SóProvas


ID
1057342
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada.
II. Na execução de prestação positiva fungível, poderá o credor efetuá-la ou mandar efetuá-la no prazo de cinco dias, contados da apresentação de oferta de terceiro.
III. Não se opera, sem prévia autorização judicial, a transferência da arrematação em favor do fiador do arrematante que pagar o valor do lanço e a multa.
IV. Quando o imóvel admitir cômoda divisão, o juiz, a requerimento do devedor, ordenará a alienação judicial de parte dele, desde que suficiente para pagar o credor.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva I - Correta. Súmula 344 do STJ :"  A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada". 

    Assertiva II - Correta.  Art. 637 do CPC:  "Se o credor quiser executar, ou mandar executar, sob sua direção e vigilância, as obras e trabalhos necessários à prestação do fato, terá preferência, em igualdade de condições de oferta, ao terceiro.

    Parágrafo único.  O direito de preferência será exercido no prazo de 5 (cinco) dias, contados da apresentação da proposta pelo terceiro (art. 634, parágrafo único)."

    Assertiva III - Errada. A sub-rogação do fiador que paga o lanço é automática, não precisando de prévia autorização judicial. CPC, art. 696: "O fiador do arrematante, que pagar o valor do lanço e a multa, poderá requerer que a arrematação Ihe seja transferida."

    Assertiva IV - Correta.  Art. 702 do CPC: " Art. 702. Quando o imóvel admitir cômoda divisão, o juiz, a requerimento do devedor,  ordenará a alienação judicial de parte dele, desde que suficiente para pagar o credor. Parágrafo único. Não havendo lançador, far-se-á a alienação do imóvel em sua integridade."

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!

  • NOVO CPC:

    Assertiva I: Súmula 344 do STJ :" A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada".

    Assertiva II: Art. 820.  Se o exequente quiser executar ou mandar executar, sob sua direção e vigilância, as obras e os trabalhos necessários à realização da prestação, terá preferência, em igualdade de condições de oferta, em relação ao terceiro.

    Parágrafo único.  O direito de preferência deverá ser exercido no prazo de 5 (cinco) dias, após aprovada a proposta do terceiro.

    Assertiva III: Art. 898.  O fiador do arrematante que pagar o valor do lance e a multa poderá requerer que a arrematação lhe seja transferida.

    Assertiva IV: Art. 872.  A avaliação realizada pelo oficial de justiça constará de vistoria e de laudo anexados ao auto de penhora ou, em caso de perícia realizada por avaliador, de laudo apresentado no prazo fixado pelo juiz, devendo-se, em qualquer hipótese, especificar:

    I - os bens, com as suas características, e o estado em que se encontram;

    II - o valor dos bens.

    § 1o Quando o imóvel for suscetível de cômoda divisão, a avaliação, tendo em conta o crédito reclamado, será realizada em partes, sugerindo-se, com a apresentação de memorial descritivo, os possíveis desmembramentos para alienação.

    § 2o Realizada a avaliação e, sendo o caso, apresentada a proposta de desmembramento, as partes serão ouvidas no prazo de 5 (cinco) dias.