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ID
1057351
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. Segundo a orientação dominante do Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de agravo de instrumento interposto em face de decisão interlocutória, proferida por juiz singular, é inadmissível a complementação das peças do instrumento respectivo após a sua interposição no Tribunal, ainda que para a juntada de peças facultativas que o órgão julgador repute como necessárias à compreensão da controvérsia.

II. É inadmissível a ação declaratória se já tiver ocorrido a violação do direito.

III. Extingue-se o processo sem resolução do mérito, por abandono do autor, se o advogado deste, intimado por três vezes, não praticar ato que lhe incumba.

Alternativas
Comentários
  • ITEM I

    REPETITIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS FACULTATIVAS.

    A Corte, ao rever seu posicionamento – sob o regime do art. 543-C do CPC e Res. n. 8/2008-STJ –, firmou o entendimento de que a ausência de peças facultativas no ato de interposição do agravo de instrumento, ou seja, aquelas consideradas necessárias à compreensão da controvérsia (art. 525, II, do CPC), não enseja a inadmissão liminar do recurso. Segundo se afirmou, deve ser oportunizada ao agravante a complementação do instrumento. REsp 1.102.467-RJ, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 2/5/2012.

    ITEM II

    CPC, art. 4o, Parágrafo único. É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

    ITEM III

    CPC, art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 11.232, de 22/12/2005, publicada no DOU de 23/12/2005, em vigor 6 meses após a publicação)

    (...)

    III - quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    (...)

    Art. 268, Parágrafo único. Se o autor der causa, por três vezes, à extinção do processo pelo fundamento previsto no nº III do artigo anterior, não poderá intentar nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.



  • NOVO CPC:

    Assertiva I: Art. 1.017.  A petição de agravo de instrumento será instruída:

    § 3o Na falta da cópia de qualquer peça ou no caso de algum outro vício que comprometa a admissibilidade do agravo de instrumento, deve o relator aplicar o disposto no art. 932, parágrafo único;

     

    Assertiva II: Art. 20.  É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito;

     

    Assertiva III: Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.

    § 2o No caso do § 1o, quanto ao inciso II, as partes pagarão proporcionalmente as custas, e, quanto ao inciso III, o autor será condenado ao pagamento das despesas e dos honorários de advogado.

  • Art. 932 - Parágrafo único do CPC. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.