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ID
1057447
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. A Lei nº 12.527/2011, que regula o acesso a informações, é aplicável não somente às entidades de direito público, mas também às empresas públicas, às sociedades de economia mista e a todas as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.

II. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que, embora a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos tenha natureza jurídica de direito privado, ela é equiparada à Fazenda Pública, de modo que seus bens são impenhoráveis.

III. A autonomia gerencial, orçamentária e financeira de órgãos e entidades da administração direta municipal pode ser ampliada mediante contrato que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou a entidade.

IV. Somente mediante lei específica pode ser criada entidade autárquica nos três níveis da Federação.

V. A Controladoria-Geral da União integra a estrutura da Presidência da República, sendo órgão de controle interno da União, mas pode fiscalizar a aplicação de verbas federais onde quer que elas estejam sendo aplicadas, mesmo que em outro ente federado.

Alternativas
Comentários
  • ITEM I. CERTO. Art. 1º § único, I e II.

    Art.1º Parágrafo único.  Subordinam-se aoregime desta Lei:

    I -os órgãos públicos integrantes da Administração Direta dos Poderes Executivo, Legislativo,incluindo as Cortes de Contas, e Judiciárioe do Ministério Público;

    II -as Autarquias, as Fundações públicas,as Empresas públicas, as Sociedades de economiamista e demais entidades controladas diretaou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    ITEM II. CERTO. Empresas públicas prestadoras de serviçospúblicos, os bens são considerados impenhoráveis.

    Ementa

    EMBARGOSDE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS ETELÉGRAFOS. IMPENHORABILIDADE DE SEUS BENS, RENDAS E SERVIÇOS. RECEPÇÃO DOARTIGO 12 DO DECRETO-LEI Nº 509/69. 1. À ECT, pessoa jurídica equiparada à Fazenda Pública, é aplicável oprivilégio da impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços.Recepção do artigo 12 do Decreto-Lei nº 509/69 e não-incidência da restriçãocontida no artigo 173, § 1º, da Constituição Federal, que submete a empresapública, a sociedade de economia mista e outras entidades que explorematividade econômica ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quantoàs obrigações trabalhistas e tributárias. 2. Empresa pública que não exerceatividade econômica e presta serviço público da competência da União Federal epor ela mantido. Execução. Observância ao regime de precatório, sob pena devulneração do disposto no artigo 100 da Constituição Federal. Vícios nojulgamento. Embargos de declaração rejeitados. (RE 230051 ED/SP. Min. MaurícioCorrêa. 11/06/2003).

    ITEM III. CERTO. Art. 37 §8º.  A Administração Pública Direta e Indiretade qualquer dos Poderes da União,dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípiosobedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidadee eficiência e, também, ao seguinte:

    ITEM IV. CERTO. Art. 37, XIX.

    XIX -somente por lei específica poderá ser criada Autarquia e autorizada a instituição de Empresa pública, de Sociedadede economia mista e de Fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso,definir as áreas de sua atuação;

    ITEM V. CERTO. “A Controladoria-Geral da União (CGU) pode fiscalizar aaplicação de verbas federais onde quer que elas estejam sendo aplicadas, mesmoque em outro ente federado às quais foram destinadas. A fiscalização exercidapela CGU é interna, pois feita exclusivamente sobre verbas provenientes doorçamento do Executivo.” (RMS 25.943, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamentoem 24-11-2010, Plenário, DJE de 2-3-2011.)

  • III - Complementando o comentário anterior, observo que esse item foi considerado correto com base no §8º do art. 37 (abaixo transcrito). Contudo, o examinador suprimiu o termo "indireta", o que, a meu ver tornaria a questão errada. Não é possível falar em "órgãos e entidades da administração direta", pois a palavra ENTIDADE, por si só, já denota a criação de uma pessoa jurídica (o que remete ao conceito de administração INDIRETA).

    § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • A interpretação do Ismael quanto à palavra "entidade" está equivocada. Ela está ligada à existência de personalidade jurídica, sendo aplicável à administração direta (entidades políticas) e indireta (entidades administrativas).

  •  I - Art. 1º, Lei 12.527: Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei: 

    I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; 

    II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 

    Art. 2o  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. 

  • Dá pra acertar por eliminação, mas o único ente da administração direta municipal, que eu saiba, é o próprio município. Nesse caso, ele vai firmar contato de gestão com quem, e pra ampliar que tipo de autonomia? Ficou estranho.