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ID
1057486
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Relativamente ao que estabelece a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 496, de 17 de julho de 2009, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • c) Uma reserva, ainda que expressamente autorizada pelo tratado, só será eficaz se houver aceitação posterior pelos demais Estados contratantes. ERRADA

    Artigo 22

    1. A não ser que o tratado disponha de outra forma, uma reserva pode ser retirada a qualquer momento, sem que o consentimento do Estado que a aceitou seja necessário para sua retirada. 

    d) Um tratado que não contém disposição relativa à sua extinção nem prevê denúncia ou retirada não é suscetível de denúncia ou retirada, a não ser que: a) se estabeleça terem as partes tencionado admitir a possibilidade da denúncia ou da retirada; ou b) um direito de denúncia ou retirada possa ser deduzido da natureza do tratado. CERTA

    Art 56

    1. Um tratado que não contém disposição relativa à sua extinção, e que não prevê denúncia ou retirada, não é suscetível de denúncia ou retirada, a não ser que: 

    a)se estabeleça terem as partes tencionado admitir a possibilidade da denúncia ou retirada; ou 

    b)um direito de denúncia ou retirada possa ser deduzido da natureza do tratado. 

    e) Salvo disposição em contrário, uma reserva anteriormente formulada pode ser retirada a qualquer momento, desde que haja o consentimento do Estado que a aceitou expressamente. ERRADA

    Artigo 22

    1. A não ser que o tratado disponha de outra forma, uma reserva pode ser retirada a qualquer momento, sem que o consentimento do Estado que a aceitou seja necessário para sua retirada. 



  • Item a. ERRADO

    Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados

    Artigo 27

    Direito Interno e Observância de Tratados. 

    Uma parte não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado. Esta regra não prejudica o artigo 46. 


    Artigo 46

    Disposições do Direito Interno sobre Competência para Concluir Tratados 

    1. Um Estado não pode invocar o fato de que seu consentimento em obrigar-se por um tratado foi expresso em violação de uma disposição de seu direito interno sobre competência para concluir tratados, a não ser que essa violação fosse manifesta e dissesse respeito a uma norma de seu direito interno de importância fundamental. 

    2. Uma violação é manifesta se for objetivamente evidente para qualquer Estado que proceda, na matéria, de conformidade com a prática normal e de boa fé.


  • A letra "A" tem uma interpretação dúbia, pois a parte final dá a entender que a regra geral será aplicada se não houver regra em sentido contrário NO TRATADO, o que deixaria o item correto. 

  • Existe exceção à regra que prevê a proibição de invocar disposições do direito interno para não cumprir um tratado. Isso está previsto no artigo 46 da Convenção de Viena de 1969: “Um Estado não pode invocar o fato de que seu consentimento em obrigar-se por um tratado foi expresso em violação de uma disposição de seu direito interno sobre competência para concluir tratados, a não ser que essa violação fosse manifesta e dissesse respeito a uma norma de seu direito interno de importância fundamental”. Dessa forma, a alternativa (A) está incorreta.

    A alternativa (B) está incorreta e seu fundamento legal é o artigo 43 da referida convenção: “A nulidade de um tratado, sua extinção ou denúncia, a retirada de uma das partes ou a suspensão da execução de um tratado em consequência da aplicação da presente Convenção ou das disposições do tratado não prejudicarão, de nenhum modo, o dever de um Estado de cumprir qualquer obrigação enunciada no tratado à qual estaria ele sujeito em virtude do Direito Internacional, independentemente do tratado”.

    A alternativa (C) está incorreta. Regra geral, uma reserva, se expressamente autorizada por um tratado, não precisa de aceitação dos demais Estados (artigo 20, 1).

    A alternativa (D) está correta e seu fundamento se encontra no artigo 56 da convenção de Viena de 1969.

    A alternativa (E) está incorreta. Não é necessário o consentimento do Estado que a aceitou expressamente (artigo 22, 1). 


    A alternativa (D) está correta 


  • Letra C. Artigo 20

    Aceitação de Reservas e Objeções às Reservas 

    1. Uma reserva expressamente autorizada por um tratado não requer qualquer aceitação posterior pelos outros Estados contratantes, a não ser que o tratado assim disponha. 


  • B) A nulidade, a extinção ou a denúncia de um tratado eximem o Estado do dever de cumprir a obrigação nele prevista, ainda que se trate de norma à qual o Estado estaria sujeito em virtude do Direito Internacional. ERRADO!Art. 43 da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados: A nulidade de um tratado, sua extinção ou denúncia, a retirada de uma das partes ou a suspensão da execução de um tratado em conseqüência da aplicação da presente Convenção ou das disposições do tratado não prejudicarão, de nenhum modo, o dever de um Estado de cumprir qualquer obrigação enunciada no tratado à qual estaria ele sujeito em virtude do Direito Internacional, independentemente do tratado.