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Questões de Assinatura e Ratificação dos Tratados Internacionais: intercâmbio instrumental, "acordos executivos", procedimento parlamentar, reservas e vício de consentimento


ID
8848
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Nos termos e na defi nição da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, e para seus fins, a expressão "reserva" tem signifi cado normativo e características específicas, nomeadamente:

Alternativas
Comentários
  • Artigos 2°, alínea "d", da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados (1969):

    "'Reserva' significa uma declaração unilateral, qualquer que seja a sua redação ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado;

    Artigo 23, inciso 1°, da Convenção:

    "A reserva, a aceitação expressa de uma reserva e a objeção a uma reserva devem ser formuladas por escrito e comunicadas aos Estados contratantes e aos outros Estados que tenham o direito de se tornar partes no tratado".

    http://www2.mre.gov.br/dai/dtrat.htm
  • A ALTERNATIVA E está errada pelo seguinte disposta da CVDT 1969, art. 20, 5

    .
    5. Para os fins dos parágrafos 2 e 4, e a não ser que o tratado disponha diversamente, umareserva é tida como aceita por um Estado se este não formulou objeção à reserva quer nodecurso do prazo de doze meses que se seguir à data em que recebeu a notificação, quer nadata em que manifestou o seu consentimento em obrigar-se pelo tratado, se esta for posterior
  • GABARITO: D


ID
47353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Considere que os Estados A, B e C tenham assinado um tratado sobre cooperação em matéria científica. No tratado constava cláusula segundo a qual o instrumento somente entraria em vigor quando todos os Estados signatários o ratificassem.Os Estados A e B ratificaram-no, mas o Estado C, não. Nessa situação, os Estados A e B

Alternativas
Comentários
  • A assinatura de um tratado, em regra, caracteriza-se pelo aceite precário e formal não acarretando efeitos jurídicos vinculantes ( Mazzuoli, Valério de Oliveira.Curso de Direito Internacional público - e 3 ed. rev., atual e ampl. - São Paulo: RT, 2008,P.186), salvo a exceção do art. 12 da Convenção de Viena de 1969 que diz: Artigo 12Consentimento em Obrigar-se por um Tratado Manifestado pela Assinatura1. O consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado manifesta-se pela assinatura do representante desse Estado:a) quando o tratado dispõe que a assinatura terá esse efeito;b) quando se estabeleça, de outra forma, que os Estados negociadores acordaram em dar à assinatura esse efeito; ouc) quando a intenção do Estado interessado em dar esse efeito à assinatura decorra dos plenos poderes de seu representante ou tenha sido manifestada durante a negociação.2. Para os efeitos do parágrafo 1:a) a rubrica de um texto tem o valor de assinatura do tratado, quando ficar estabelecido que os Estados negociadores nisso concordaram;b) a assinatura ad referendum de um tratado pelo representante de um Estado, quando confirmada por esse Estado, vale como assinatura definitiva do tratado. Contudo, não obstante da assinatura não causar efeitos jurídicos vinculantes em relação ao Estado que apôs sua firma através de representação legítima, persiste ainda ao Ente político, sujeito de direito internacional, a obrigação de não frustar o objeto e a finalidade de um tratado antes de sua entrada em vigor. Nessa esteira, é o que se pode abstrair do art. 18 da Convenção de Viena de 1969 sobre o Direito dos Tratados: Artigo 18 Obrigação de Não Frustrar o Objeto e Finalidade de um Tratado antes de sua Entrada em VigorUm Estado é obrigado a abster-se da prática de atos que frustrariam o objeto e a finalidade de um tratado, quando:a) tiver assinado ou trocado instrumentos constitutivos do tratado, sob reserva de ratificação, aceitação ou aprovação, enquanto não tiver manifestado sua intenção de não se tornar parte no tratado; oub) tiver expressado seu consentimento em obrigar-se pelo tratado no período que precede a entrada em vigor do tratado e com a condição de esta não ser indevidamente retardada. Portanto, A ASSERTIVA MAIS APROPRIADA DA QUESTÃO EM APREÇO É A LETRA C.
  • a) ERRADA: 
    A ratificação é ato discricionário do Estado, portanto não é obrigatório.

    b) ERRADA:
    O preâmbulo é empregado normalmente apenas como referência interpretativa, não como norma. 

    c) CORRETA:
    Convenção de Viena - art. 18.

    d) ERRADA:
    A eventual transformação do tratado em lei interna é algo que fica a juízo do Estado. Ademais, no Brasil, a incorporação do Tratado é posterior à ratificação. 

    e) ERRADA: 
    É certo que o Estado não pode ser obrigado a ratificar. Porém, sua autonomia não é absoluta, em vista da necessidade de que não sejam praticados atos que frustrem o objeto e a finalidade do Tratado. 
  • Salvo previsão expressa no corpo do tratado,  a assinatura não reflete a obrigação de o Estado aceitá-lo. Antes, consubstancia-se numa disposição para submetê-lo à aprovação interna.  Tem, pois, uma essência ad referendum (pendente de aprovação).


    A assinatura enseja como obrigação para o estado a abstenção,  enquanto pendente de ratificação,  da prática de atos que possam frustrar o objeto e a finalidade do tratado (art. 18 da Convenção de Viena)
  • Um Estado não pode ser forçado a ratificar tratado, mesmo que tenha assinado. Esse é um ato discricionário e de soberania estatal. A alternativa (A) está incorreta.

    A alternativa (B) está incorreta. A assinatura de um tratado não significa a obrigação de respeitar seu preâmbulo, o qual nem sequer contém, via de regra, normas a serem respeitadas, mas apenas o contexto e os valores que embasam o tratado em si.

    A alternativa (C) está correta e seu fundamento legal se encontra no artigo 18 da Convenção de Viena sobre o direito dos tratados: “Um Estado é obrigado a abster-se da prática de atos que frustrariam o objeto e a finalidade de um tratado, quando: 
    a) tiver assinado ou trocado instrumentos constitutivos do tratado, sob reserva de ratificação, aceitação ou aprovação, enquanto não tiver manifestado sua intenção de não se tornar parte no tratado; ou 
    b) tiver expressado seu consentimento em obrigar-se pelo tratado no período que precede a entrada em vigor do tratado e com a condição de esta não ser indevidamente retardada”.

    A alternativa (D) está incorreta, pois não é possível um Estado obrigar outro a transformar tratado em lei interna antes de ratificá-lo. Essa é uma questão interna de cada país, que tem total autonomia para decidir quais teorias e métodos de internalização de normas internacionais adotará.

    A alternativa (E) está incorreta, pois é possível cobrar de um Estado que assinou um tratado a não frustração do objeto e da finalidade da convenção, como visto na alternativa (C).   


  • No Brasil, exige-se autorização prévia do Congresso para a ratificação.

    Abraços


ID
47359
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Um Estado pretende ratificar um tratado, mas, para fazê-lo, almeja adaptar alguns de seus dispositivos à interpretação que seus tribunais internos dão a determinado direito contido no tratado. Nessa situação, o instrumento mais adequado a ser utilizado por esse Estado é

Alternativas
Comentários
  • Por ser uma fonte de normas para o Estado os tratados possuem duas características como contratual e normativa, as quais terão importância decisiva para o seu regime político. Dentro deste contexto surge um instrumento que pode ser um fator decisivo na expressão da vontade do Estado, que são as reservas aos tratados internacionais. As reservas têm como finalidade serem apresentadas pelo Estado com a intenção de alterar ou afastar a conseqüência jurídica de determinada disposição do tratado. É evidente que existem elementos que diferem as reservas aos tratados de direitos humanos daquelas relativas a outros ramos do direito internacional e, nesse ponto, os tratados de direitos humanos merecem um tratamento particular em relação às reservas. A Convenção de Viena dita sobre o direito dos tratados tem como definição os tratados sendo uma forma de acordo concluída por escrito, este sendo regido entre Estados e pelo direito internacional, uma vez que estes estejam assinalados em um instrumento único ou em vários instrumentos conexos, qualquer que sejam as suas particularidades. Assim sendo, quem quer que sejam os respectivos sujeitos de direito internacional como parte nos tratados, sendo estes Estados ou organizações internacionais, serão observados e seguidos os mesmos critérios (DINH, 2003, p. 122).
  • A resposta correta é a letra e, de acordo com o conceito de reserva que é um qualificativo do consentimento, uma declaração unilateral de sujeito de direito Internacional visando excluir ou modificar para si o efeito jurídico de um ou vários dispositivos do tratado.
  • A reserva é uma declaração unilateral da Parte Contratante, expressa no momento do consentimento, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de uma ou mais disposições do tratado em relação àquela Parte Contratante (CVDT, art. 2o, 1, "d"). Em outras palavras, a Parte, ao assinar ou ao ratificar o tratado, pode informar às demais Partes que:

    não se considera vinculada a uma ou mais disposições, e/ou considera que certas disposições lhe são aplicáveis de uma maneira específica, explicada no momento da reserva.

    A reserva é conseqüência de pequenos desacordos sobre o texto do tratado que não ameaçam o espírito deste; neste caso, por vezes, para a Parte é mais vantajoso acatar o texto como está e fazer uma reserva a uma disposição que lhe desagrade do que rejeitar o tratado inteiro. Em geral, a reserva é cabível em tratados plurilaterais ou multilaterais, não bilaterais. Nos acordos bilaterais, a falta do consenso completo inviabiliza o texto.

    Caso uma Parte discorde das reservas apresentadas por outra Parte, a primeira pode oferecer uma objeção. Neste caso, compete à primeira indicar se considera o tratado em vigor entre si mesma e a segunda Parte.

    É lícito que o tratado proíba, limite ou condicione o oferecimento de reservas ao seu texto.

    (Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Tratado#Reservas)

  • Denúncia é o ato unilateral por meio do qual o Estado demonstra sua intenção de não mais fazer parte de um tratado internacional. A alternativa (A) está incorreta.


    Rebus sic stantibus é o instituto que fundamenta a teoria da imprevisão, permitindo que um acordo seja alterado, apesar de sua obrigatoriedade, quando o contexto ou circunstâncias existentes na época de sua conclusão não mais vigorarem. Esse não é o melhor meio para adaptar um tratado ao direito interno de um Estado. A alternativa (B) está incorreta.


    A suspensão de um tratado não tem o condão de adaptá-lo ao direito interno de um Estado. A alternativa (C) está incorreta.


    O jus cogens ou norma imperativa de direito internacional em nada se relaciona com a adaptação de um tratado ao direito interno dos Estados. As normas imperativas são normas internacionais que devem ser respeitadas por todos os Estados e que não permitem nenhuma derrogação. A alternativa (D) está incorreta.


    A reserva é um qualificativo do consentimento e permite adaptar dispositivos de um tratado ao direito interno dos Estados. Regra geral, elas são permitidas. Só não podem ser feitas quando estiverem expressamente proibidas ou quando forem incompatíveis com o objeto e a finalidade do tratado. O momento de ser feita ocorre quando o Estado manifesta sua vontade definitiva em ingressar em um tratado. A alternativa (E) está correta.


  • Lembrando que, para alguns, tratados de direitos humanos de natureza constitucional não admitem denúncia

    Abraços

  • A) a denúncia (ERRADA)

    DENÚNCIA é o ato unilateral pelo qual a parte manifesta a sua vontade de se retirar do tratado. A denúncia isenta o Estado signatário de cumprir as normas dos tratados. Entretanto, segundo Portela, é ato que produz efeitos ex nunc, não excluindo as obrigações estatais relativas a atos ou omissões ocorridos antes da data em que venha a produzir efeitos.

    B) a cláusula rebus sic stantibus(ERRADA)

    A CLAUSULA REBUS SIC STANTIBUS é uma hipótese de extinção de um tratado, está prevista no art. 62 da convenção de Viena.

    C) a suspensão(ERRADA)

    É o sobrestamento temporário dos efeitos de um tratado.

    D) o jus cogens(ERRADA)

    A norma do jus cogens é aquela norma imperativa de Direito Internacional geral, aceita e reconhecida pela sociedade internacional em sua totalidade, como uma norma cuja derrogação é proibida e só pode sofrer modificação por meio de outra norma da mesma natureza. (Art. 53 Da Convenção De Viena Sobre O Direito Dos Tratados).

    E) a reserva (CORRETA)

    CONVENÇÃO DE VIENA ARTIGO 2: 1. Para os fins da presente Convenção:  d)“reservasignifica uma declaração unilateral, qualquer que seja a sua redação ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado

    FONTE: PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito Internacional Público e Privado. 8. ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2016


ID
67333
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Sobre as definições constantes da Convenção de Viena de 1969 (CVDT), pode-se afi rmar que:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 2 da Convenção de Viena:
     
    1. Para os fins da presente Convenção:

    d)“reserva” significa uma declaração unilateral, qualquer que seja a sua redação ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado;  
  • Sobre a letra (d):

    CVDT, Art. 2:

    c)“plenos poderes” significa um documento expedido pela autoridade competente de um Estado e pelo qual são designadas uma ou várias pessoas para representar o Estado na negociação, adoção ou autenticação do texto de um tratado, para manifestar o consentimento do Estado em obrigar-se por um tratado ou para praticar qualquer outro ato relativo a um tratado; 
  • Comentário letra e) Errada.

    Em direito internacional, o termo organização internacional aplica-se apenas às organizações constituídas por Estados, e não às chamadas organizações não-governamentais, formadas pela sociedade civil e que podem, eventualmente, ter interesses e atuação internacionais.

  • ratificação é o ato unilateral com que o sujeito de direito internacional, signatário de um Tratado, exprime definitivamente, no plano internacional, sua vontade de obrigar-se.

  • GABARITO: C

  • Letra C.

    a) Errado. As denominações para tratado podem ser variadas e não existem distinções.

    b) Errado. Organizações internacionais são criadas por governos.

    d) Errado. A ratificação é a confirmação da assinatura.

    e) Errado. Plenos poderes designa uma ou várias pessoas para representar o Estado na negociação do tratado em questão.

    Questão comentada pelo Prof. Thiago Medeiros

  • Resposta: LETRA C

    A) ERRADA - Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, artigo 2 (Expressões Empregadas), parágrafo 1. Para os fins da presente Convenção: a)“tratado” significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica.

    B) ERRADA - Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, artigo 2 (Expressões Empregadas), parágrafo 1. Para os fins da presente Convenção: i)“organização internacional” significa uma organização intergovernamental. 

    C) CORRETA - Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, artigo 2 (Expressões Empregadas), parágrafo 1. Para os fins da presente Convenção: d)“reserva” significa uma declaração unilateral, qualquer que seja a sua redação ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado.

    D) ERRADA - Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, artigo 2 (Expressões Empregadas), parágrafo 1. Para os fins da presente Convenção: b)“ratificação”, “aceitação”, “aprovação” e “adesão” significam, conforme o caso, o ato internacional assim denominado pelo qual um Estado estabelece no plano internacional o seu consentimento em obrigar-se por um tratado.

    E) ERRADA - Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, artigo 2 (Expressões Empregadas), parágrafo 1. Para os fins da presente Convenção: c)“plenos poderes” significa um documento expedido pela autoridade competente de um Estado e pelo qual são designadas uma ou várias pessoas para representar o Estado na negociação, adoção ou autenticação do texto de um tratado, para manifestar o consentimento do Estado em obrigar-se por um tratado ou para praticar qualquer outro ato relativo a um tratado.


ID
83854
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Presidente visita Benguela

O presidente da República in icia hoje uma viagem pelo
continente africano. Seu primeiro compromisso no exterior diz respeito à
assinatura de um tratado comercial com a Repúb lica de Benguela,
envolvendo exportação de produtos agrícolas e medicamentos, e ajuda
financeira.

A República de Benguela é país recém-criado, surgido em
decorrência do desmembramento de parte do território de um outro país.
Um governador de estado acompanha a comitiva presidencial,
pois tem interesse em um segundo tratado, pelo qual uma sociedade de
economia mista do estado-membro participaria das obras de
infra-estrutura necessárias à organização do novo país. A imprensa não foi
informada acerca de qual governador acompanhará o presidente.
O Planeta Diário, 1.º de abril de 2003 (com adaptações).

Supondo que seja verdadeira a notícia hip o tética acima transcrita,
julgue os itens seguintes.

O primeiro tratado , devidamente assinado pelo presidente da República, somente produzirá eficácia no Brasil quando ocorrer a sua incorporação à ordem jurídica interna; essa incorporação é ato subjetivamente complexo, devendo resultar da conjugação de duas vontades homogêneas: a do Poder Legislativo, mediante a edição de decreto legislativo pelo Congresso Nacional, e a do Poder Executivo, por meio de decreto editado pelo presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • "O exame da Carta Política promulgada em 1988 permite constatar que a execução dos tratados internacionais e a sua incorporação à ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de um ato subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontades homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente, mediante decreto legislativo, sobre tratados, acordos ou atos internacionais (CF, art. 49, I) e a do Presidente da República, que, além de poder celebrar esses atos de direito internacional (CF, art. 84, VIII), também dispõe - enquanto Chefe de Estado que é - da competência para promulgá-los mediante decreto."

    Fonte: Decisão do STF, Carta Rogatória 8.279 - República da Argentina, Informativo do STF nº 109

  • ''No Brasil, tratados que demandam aprovação parlamentar somente terão vigência após a expedição de uma ordem de execução que garanta sua publicidade interna, o que é feito por meio de promulgação e publicação de decreto executivo pelo Presidente da República. Isso é baseado em costume constitucional. Ressalta-se que a competência para celebrar tratados é exclusiva do Presidente da República (artigo 84, VIII da Constituição Federal), podendo ser delegada ao Ministro das Relações Exteriores por meio de carta de plenos poderes. ''

     

    Comentário da professora do QC em uma questão parecida. 

  • Quetão certa (não assinantes)

  • Os tratados internacionais passam pelas seguintes etapas:

     

    Negociação

    Adoção

    Assinatura

    Aprovação parlamentar

    Ratificação

    Promulgação e publicação

     

    Assim, são publicados:

     

                DECRETO LEGISLATIVO, pelo qual o Congresso Nacional aprova o tratado.

    e

               DECRETO DO PODER EXECUTIVO, pelo qual ele é promulgado. Nesse é determinada a execução do tratado, cujo texto é transcrito e publicado no Diário Oficial.


ID
83857
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Presidente visita Benguela

O presidente da República in icia hoje uma viagem pelo
continente africano. Seu primeiro compromisso no exterior diz respeito à
assinatura de um tratado comercial com a Repúb lica de Benguela,
envolvendo exportação de produtos agrícolas e medicamentos, e ajuda
financeira.

A República de Benguela é país recém-criado, surgido em
decorrência do desmembramento de parte do território de um outro país.
Um governador de estado acompanha a comitiva presidencial,
pois tem interesse em um segundo tratado, pelo qual uma sociedade de
economia mista do estado-membro participaria das obras de
infra-estrutura necessárias à organização do novo país. A imprensa não foi
informada acerca de qual governador acompanhará o presidente.
O Planeta Diário, 1.º de abril de 2003 (com adaptações).

Supondo que seja verdadeira a notícia hip o tética acima transcrita,
julgue os itens seguintes.

O segundo tratado deverá ser assinado pelo governador de estado, em nome do estado-membro da Federação que representa, pois o estado-membro é ente dotado de autonomia política e de personalidade jurídica de direi to público. O presidente da República não poderá participar deste acordo, a menos que este envolva algum interesse direto da União, pois o princípio federativo impede a União de interferir em assuntos restritos aos interesses internos dos demais entes da Federação.

Alternativas
Comentários
  • Deve-se ter em mente que a prerrogativa de celebração de tratados é do Chefe de Estado; no caso, o presidente da República conforme previsto na CF 1988. Trata-se de  competência privativa.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: 

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
  • Segundo ensinamentos de F. Rezek (dentre outros especialistas), soberania não se confunde com autonomia. Os estados-federativos possuem a última. Podem celebrar tratados com estados soberanos desde que esses tolerem, todavia "quem responde pela província é a união federal". (REZEK. DIP, Curso Elementar; 2010, §§ 146 e 147)
  • Pessoal, apenas lembrando que um Estado da federação brasileira não pode celebrar tratados (isso já foi

    permitido na Constituição de 1981). De acordo com a CRFB/88, cabe à União a conclusão de tratados

    (art. 22, I). Por outro lado, os entes federados podem celebrar contratos com entidades

    internacionais, como o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BIRD).

    Atenção à distinção!

  • Acredito que o Pedro quis dizer 1891, e não 1981!

  • PARTICIPAÇÃO DE ENTES SUBNACIONAIS NA CELEBRAÇÃO DE TRATADOS INTERNACIONAIS NO FEDERALISMO BRASILEIRO

    O Brasil adotou a forma federada de estado, o que pressupõe uma descentralização do poder e maior autonomia aos seus componentes em relação ao estado chamado unitário.

    A legitimidade da forma federada decorre do Direito Constitucional e da própria Constituição em si, e não do Direito Internacional, como se poderia imaginar, embora sobre ele dormitem os seus reflexos.

    Isso ocorre na medida em que um poder constituinte soberano é que determina a adoção desta forma de estado e delimita a sua estrutura básica na Carta Magna de um determinado país.

    Esta autonomia, todavia, é limitada, e constitucionalmente não é conferido aos Estados-membros o poder de celebrar tratados com outros sujeitos de direito internacional (países e organizações internacionais).

    É o que aduz o art. 21 da Constituição, que reserva tal competência à União, enquanto ente dotado de soberania e com personalidade de pessoa jurídica de direito público externo.

    http://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/47115/a-participacao-de-entes-subnacionais-na-celebracao-de-tratados-internacionais-no-federalismo-brasileiro-e-no-unitarismo-espanhol

  • O segundo tratado deverá ser assinado pelo governador de estado, em nome do estado-membro da Federação que representa, pois o estado-membro é ente dotado de autonomia política e de personalidade jurídica de direi to público. O presidente da República não poderá participar deste acordo, a menos que este envolva algum interesse direto da União, pois o princípio federativo impede a União de interferir em assuntos restritos aos interesses internos dos demais entes da Federação. [ERRADA]

    E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – GASODUTO BRASIL- -BOLÍVIA – ISENÇÃO DE TRIBUTO MUNICIPAL (ISS) CONCEDIDA PELA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MEDIANTE ACORDO BILATERAL CELEBRADO COM A REPÚBLICA DA BOLÍVIA – A QUESTÃO DA ISENÇÃO DE TRIBUTOS ESTADUAIS E/OU MUNICIPAIS OUTORGADA PELO ESTADO FEDERAL BRASILEIRO EM SEDE DE CONVENÇÃO OU TRATADO INTERNACIONAL - POSSIBILIDADE CONSTITUCIONAL – DISTINÇÃO NECESSÁRIA QUE SE IMPÕE, PARA ESSE EFEITO, ENTRE O ESTADO FEDERAL BRASILEIRO (EXPRESSÃO INSTITUCIONAL DA COMUNIDADE JURÍDICA TOTAL), QUE DETÉM “O MONOPÓLIO DA PERSONALIDADE INTERNACIONAL”, E A UNIÃO, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO (QUE SE QUALIFICA, NESSA CONDIÇÃO, COMO SIMPLES COMUNIDADE PARCIAL DE CARÁTER CENTRAL) - NÃO INCIDÊNCIA, EM TAL HIPÓTESE, DA VEDAÇÃO ESTABELECIDA NO ART. 151, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CUJA APLICABILIDADE RESTRINGE-SE, TÃO SOMENTE, À UNIÃO, NA CONDIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.

    - A cláusula de vedação inscrita no art. 151, inciso III, da Constituição - que proíbe a concessão de isenções tributárias heterônomas - é inoponível ao Estado Federal brasileiro (vale dizer, à República Federativa do Brasil), incidindo, unicamente, no plano das relações institucionais domésticas que se estabelecem entre as pessoas políticas de direito público interno. Doutrina. Precedentes.

    - Nada impede, portanto, que o Estado Federal brasileiro celebre tratados internacionais que veiculem cláusulas de exoneração tributária em matéria de tributos locais (como o ISS, p. ex.), pois a República Federativa do Brasil, ao exercer o seu treaty-making power, estará praticando ato legítimo que se inclui na esfera de suas prerrogativas como pessoa jurídica de direito internacional público, que detém - em face das unidades meramente federadas - o monopólio da soberania e da personalidade internacional.

    - Considerações em torno da natureza político-jurídica do Estado Federal. Complexidade estrutural do modelo federativo. Coexistência, nele, de comunidades jurídicas parciais rigorosamente parificadas e coordenadas entre si, porém subordinadas, constitucionalmente, a uma ordem jurídica total. Doutrina.

    (RE 543943 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 30/11/2010)


ID
98944
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Ao longo da história, empregaram-se diversas
denominações para designar o Direito Internacional.
Os romanos utilizavam a expressão ius gentium (direito das
gentes ou direito dos povos). Entretanto, pode-se afirmar que foi
na Europa Ocidental do século XVI que o Direito Internacional
surgiu nas suas bases modernas. A Paz de Vestfália (1648) é
considerada o marco do início do Direito Internacional, ao
viabilizar a independência de diversos estados europeus.
O Direito Internacional Público surgiu com o Estado Moderno.
Quando da formação da Corte Internacional de Justiça, após a
II Guerra Mundial, indagou-se quais seriam as normas que
poderiam instrumentalizar o exercício da jurisdição
internacional (fontes do Direito Internacional Público). Assim,
o Estatuto da Corte Internacional de Haia, no art. 38, arrolou as
fontes das normas internacionais.

Com relação ao Direito Internacional, julgue os itens a seguir.

Não existe hierarquia entre os princípios gerais do direito e os costumes internacionais.

Alternativas
Comentários
  • RAZÕES DE ANULAÇÃO DO CESPE:ITEM anulado. Há divergência doutrinária acerca do tema tratado no item, o que impede o seujulgamento objetivo. Dessa forma, o CESPE/UnB decide pela anulação do item.
  • A anulação ocorreu devido ao fato de que a questão não faz referência ao instituto ligado aos princípios gerais do direito e aos costumes internacionais.
    Caso estes sejam realcionados a fontes do direito internacional, então não há hierarquia. Porém, se forem relacionados a normas internacionais, aí poderá haver hierarquia entre elas. 
  • Trecho do livro Direito Internacional Público e Privado. Jus podium, de Paulo Henrique Gonçalves Portela, p. 70:

    "O entendimento de que não há hierarquia de fontes é majoritário na doutrina. De nossa parte, porém, entendemos que, no atual estágio da Ciência Jurídica, as normas só podem ser aplicadas à luz do ordenamento jurídico a que pertencem. Por isso, defendemos que os princípios gerais do direito e os princípios gerais do direito internacional deveriam ter precedência sobre as demais fontes do direito das gentes, por conterem preceitos que  consagram os principais valores que a ordem jurídica internacional pretende resguardar e, que, nesse sentido, orientam a construção, interpretação e aplicação de todo o arcabouço normativo do direito das gentes."
  • A questão foi anulada e a justificativa da banca se baseia no fato de que há divergência doutrinária acerca do tema. O Estatuto da Corte Internacional de Justiça (CIJ), quando enumerou as fontes de direito internacional público, no artigo 38, não estabeleceu expressamente hierarquia entre elas. Entretanto, a CIJ, quando vai julgar casos, observa as fontes na ordem em que foram enumeradas no Estatuto: convenções (tratados), costumes e princípios gerais de direito. Além dessa contradição, a divergência doutrinária também é um fundamento para a anulação da questão.


  • A questão foi anulada e a justificativa da banca se baseia no fato de que há divergência doutrinária acerca do tema. O Estatuto da Corte Internacional de Justiça (CIJ), quando enumerou as fontes de direito internacional público, no artigo 38, não estabeleceu expressamente hierarquia entre elas. Entretanto, a CIJ, quando vai julgar casos, observa as fontes na ordem em que foram enumeradas no Estatuto: convenções (tratados), costumes e princípios gerais de direito. Além dessa contradição, a divergência doutrinária também é um fundamento para a anulação da questão.


  • A questão foi anulada e a justificativa da banca se baseia no fato de que há divergência doutrinária acerca do tema. O Estatuto da Corte Internacional de Justiça (CIJ), quando enumerou as fontes de direito internacional público, no artigo 38, não estabeleceu expressamente hierarquia entre elas. Entretanto, a CIJ, quando vai julgar casos, observa as fontes na ordem em que foram enumeradas no Estatuto: convenções (tratados), costumes e princípios gerais de direito. Além dessa contradição, a divergência doutrinária também é um fundamento para a anulação da questão.



ID
102916
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Recentemente, o processo de ratificação da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, após quarenta anos de sua firma, foi concluído pelo Brasil

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA B!O Brasil criou salvaguarda para o Artigo 25 e 66.O Artigo 25 comenta sobre a Aplicação Provisória de um Tratado.O Artigo 66 comenta sobre procedimentos de Solução Judiciária de Arbitragem e de Conciliação, principalmente na interpretação relacionada ao Art. 64 ou 53 que comentam sobre a norma imperativa Jus Cogens. Dentro deste contexto há uma preocupação no que seria ou não uma futura norma imperativa.
  • O Brasil ratificou a convenção de Viena sobre o direito dos tratados com duas reservas: artigo 25, sobre aplicação provisória; e artigo 66, §1º, sobre a jurisdição compulsória da CIJ.


    A alternativa correta é a letra (B).


  • Questão extremamente mal formulada. Notem que as letras "d" e "e" *implicam* a letra "c", e, portanto, têm de estar erradas, do contrário, haveria mais de uma alternativa certa. Assim, podem-se eliminar as duas últimas alternativas automaticamente.

  • Alternativa "b"

     

    Art. 1º  A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, com reserva aos Artigos 25 e 66, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém. 

     

    Artigo 25

     

    Aplicação Provisória 

     

    1. Um tratado ou uma parte do tratado aplica-se provisoriamente enquanto não entra em vigor, se: 

     

    a)o próprio tratado assim dispuser; ou

     

    b)os Estados negociadores assim acordarem por outra forma. 

     

    2. A não ser que o tratado disponha ou os Estados negociadores acordem de outra forma, a aplicação provisória de um tratado ou parte de um tratado, em relação a um Estado, termina se esse Estado notificar aos outros Estados, entre os quais o tratado é aplicado provisoriamente, sua intenção de não se tornar parte no tratado.

     

    Artigo 66

    Processo de Solução Judicial, de Arbitragem e de Conciliação 

     

    Se, nos termos do parágrafo 3 do artigo 65, nenhuma solução foi alcançada, nos 12 meses seguintes à data na qual a objeção foi formulada, o seguinte processo será adotado: 

     

    a)qualquer parte na controvérsia sobre a aplicação ou a interpretação dos artigos 53 ou 64 poderá, mediante pedido escrito, submetê-la à decisão da Corte Internacional de Justiça, salvo se as partes decidirem, de comum acordo, submeter a controvérsia a arbitragem; 

     

    b)qualquer parte na controvérsia sobre a aplicação ou a interpretação de qualquer um dos outros artigos da Parte V da presente Convenção poderá iniciar o processo previsto no Anexo à Convenção, mediante pedido nesse sentido ao Secretário-Geral das Nações Unidas.

  • Essa não dava para errar, mesmo quem não conhecesse o tema.

  • Não enxerguei o q Henrique enxergou.

  • Se considerar que reserva é o sinônimo de salvaguarda e que há reservas no decreto, já afasta as assertivas A e C.

    Se considerar que normas imperativas não cabem reserva, já afasta a E.

    Entre a B e D, você precisaria saber pelo menos uma das reservas, apesar que se a D estivesse certa, então haveria duas corretas, até porque a B nunca estaria errada.

    *ps. não entendi o raciocínio do Henrique.

  • Só pela lógica, já dava para excluir os itens "D" e "E", foi esse o raciocínio do henrique.

    Se a "D" ou a "E" estivessem certas, automaticamente a "B" também estaria certa e teríamos duas respostas certas. Logo, a "D" e a "E" não podem ser verdadeiras.


ID
102934
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Com relação às fontes do direito internacional público, julgue
C ou E.

O gentlemen's agreement é uma forma de tratado internacional firmado entre estadistas, fundado sobre a honra e condicionado, no tempo, à permanência de seus atores no poder.

Alternativas
Comentários
  • O Gentlemen’s Agreement, ou acordo de cavalheiros, é um tratado de normas de efeito moral e não estabelecem uma obrigação jurídica ente os agentes. É transitório e provisório, dissipando sua existência com o simples desaparecimento de um de seus agentes.
  • O que está errado na questão é simplesmente que o acordo de cavalheiros não é é um tratado e somente um acordo. É um acordo entre os chefes de Estado, ele não vincula o ESTADO e sim somente os Chefes do Estado.
  •  - Gentlemen's Agreement ("acordo de cavalheiros") - É um simulacro de tratado. Efetivamente não é um tratado pois não produz efeitos jurídicos.
    Apesar de ser um "ato de governo" não há vinculação do Estado com esse "acordo". Não foi um ato formalmente elaborado, como se exige de um tratado.

     

  • A respeito dos acordos de cavalheiros, Rezek lembra que "É conhecida em direito das gentes a figura do gentlemen's agreement, que na doutrina distingue do tratado, sob o argumento de não haver ali um compromisso entre Estados, à base do direito, mas um pacto pessoal entre estadistas, fundado sobre a honra, e condicionado, no tempo, à permanência de seus atores no poder". Direito Internacional Público - Paulo Henrique Gonçalves Portela, 3 ed., 2011. fls. 94.  
  • O gentlemen's agreement não é um tratado internacional, uma vez que não possui ânimo de criar vínculo jurídico.
    Fonte: apostila do Estratégia Concursos (Prof. Ricardo Vale).
  • Gentlemen’s agreement (em inglês) ou arrangements (em francês) (acordo de cavalheiros) - Refere-se a acordos selados entre chefes de Estado ou entre outras pessoas que ocupam cargos importantes no governo do Estado sobre determinado assunto. - Não consiste em um tratado, porque não é firmado pelo Estado em si, dado que internamente não cumpre o rito previsto na Constituição, mas apenas foi firmado por alguém de relevância política interna, o suficiente para comprometer moralmente o Estado. - Representa acordo baseado em normas de conteúdo moral e cujo respeito repousa sobre a honra. Não é um tratado, pois falta o animus contrahendi necessário à produção de efeitos jurídicos. - Não são submetidos ao referendo do Congresso Nacional.
  • O gentlemen's agreement NÃO é um tratado internacional!!
  • O gentlemen's agreement ou memorando de entendimento não é tratado, mas apenas um acordo ou pacto pessoal entre estadistas, fundado sobre a honra, e que não constitui fonte de direito internacional. Esse tipo de acordo não nasce para gerar efeito jurídico, embora isso possa ocorrer eventualmente. Um exemplo de gentlemen's agreement é a Carta do Atlântico, assinada por Roosevelt e Churchill em 1941.


    A questão está errada.


  • Apenas trocaram um pequeno trecho. Vejamos:


    "É conhecida em direito das gentes a figura do gentlemen´s agreement, que a doutrina uniformemente distingue do tratado, sob o argumento de não haver ali um compromisso entre Estados, à base do direito, mas um pacto pessoal entre estadistas, fundado sobre a honra, e condicionado, no tempo, à permanência de seus atores no poder" Ex: Carta do Atlântico, 1941


    FONTE: Rezek, 2010, p. 18

  • ERRADO

     

    "É conhecida em direito das gentes a figura do gentlemen's agreement, QUE A DOUTRINA UNIFORMEMENTE DISTINGUE DO TRATADO, sob o argumento de não haver ali um compromisso entre Estados, à base do direito, mas um pacto pessoal entre estadistas, fundado sobre a honra, e condicionado, no tempo, à permanência de seus atores no poder".

  • ERRADO

    "Gentlemen's agreements" segundo Mazzuoli (2018) não considerados tratados por faltar-lhes caráter jurídico, pelo fato de não produzirem efeitos de direito.


ID
162616
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Com relação aos tratados internacionais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (CVDT),  de 22 de maio de 1969, era aplicada no brasil até a 14.12.2009 quando houve a promulgação do decreto 7030 que promulgou a Convenção de viena sobre o direito dos tratados no Brasil era aplicada como direito consuetudinário, hoje é aplicada como tratado internacional.


  • LETRA D: em 1969, foi criada a 1ª Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, que regula os tratados internacionais celebrados entre Estados. Em 1986, foi editada a 2ª Convenção de Viena, que regula a celebração de tratados entre Estados e organizações internacionais ou entre organizações internacionais. A 1ª Convenção de Viena foi ratificada pelo Brasil em 2009, demorando 40 anos para entrar tecnicamente em vigor no país. Por outro lado, o quórum relativo à 2ª Convenção de Viena ainda não foi atingido, mas ela vale como costume internacional positivado.

    LETRA E:  A assinatura é um aceite precário (deve ser confirmada pela ratificação) e formal (não atesta o valor do conteúdo do texto). O tratado só cria obrigações jurídicas para o Brasil a partir da ratificação, que é o ato administrativo unilateral por meio do qual o Presidente, confirmando a assinatura anteriormente aposta, engaja definitivamente o Estado no tratado em causa, assumindo, a partir daí, todos os encargos e obrigações que o instrumento coloca.
  • A letra b) está respaldada pelo artigo 52, da Convenção de Viena, que informa, in verbis:
                                                                                                                               Artigo 52
                                                               Coação Exercida Sobre um Estado Pela Ameaça ou Com o Emprego da Força
     
                É nulo o tratado cuja conclusão foi obtida pela ameaça ou com o emprego de força, em violação dos princípios de direito internacional incorporados na Carta das Nações Unidas.
  • A letra D está errada, mas cabe uma pequena observação:

    A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969 diz respeito a celebração de tratados entre Estados. Está em vigor desde 1980 e foi ratificada pelo Brasil em 2009.

    No entanto, existe a Convenção (também) de Viena de 1986 que dispõe sobre o Direito dos Tratados entre Estados e Organizações Internacionais ou entre Organizações Internacionais. Esta ainda não entrou em vigor. Portanto, atos internacionais que contem com a participação de organizações internacionais podem ser regulados tanto pela Convenção de 1969, por analogia, como pelas normas costumeiras.
  • e interessante notar que a CNU(carta das nacoes unidas), e do tipo aberta limitada, ou seja, so podem entrar os ``amantes da PAZ``, por mais ironico que isso possa ser. O DIREITO INTERNACIONAL PUBLICO, veda a resolucao de problemas com o uso da violencia. Inclusive esta no art 4 da Constituicao Federal, como um dos principios do Brasil em suas relacoes internacionais. Solucao Pacifica dos Conflitos.
    O DIP MODERNO combate a resolucao de problemas mediante violencia.
  • Amantes da PAZ também incluiria a PAX ARMADA. 
  • Letra A) - Cuidado ela tem uma pegadinha. 
    - Apenas os tratados internacionais concluídos por quaisquer membros das Nações Unidas devem ser registrados e publicados pelo Secretariado da ONU, se não registrar não poderá invocar tal tratado ou acordo perante qualquer órgão das Nações Unidas - ver art. 102, §§ 1º e 2º.

    Carta da ONU, art. 102,
    § 1. Todo tratado e todo acordo internacional, concluídos por qualquer Membro das Nações Unidas depois da entrada em vigor da presente Carta, deverão, dentro do mais breve prazo possível, ser registrados e publicados pelo Secretariado.
    § 2º: Nenhuma parte em qualquer tratado ou acordo internacional que não tenha sido registrado de conformidade com as disposições do parágrafo 1º deste Artigo poderá invocar tal tratado ou acordo perante qualquer órgão das Nações Unidas.


    Letra C) - errada

    - Internamente o Tratado entra em vigor com a Publicação da promulgação pelo Presidente, mediante decreto presidencial do tratado, só então inicia-se a obrigatoriedade do tratado no território nacional.
    - Externamente o Tratado entra em vigor 1º Na forma e na data previstas no tratado ou acordadas pelos Estados negociadores ou 2º Se não houver data prevista para entrar em vigor, o tratado entra em vigor tão logo o consentimento em obrigar-se pelo tratado seja manifestado por todos os Estados negociadores. Art. 24, §§ 1º e 2º da CVTEntrada em Vigor dos Tratados e Aplicação Provisória
    Artigo 24
    Entrada em vigor
    1. Um tratado entra em vigor na forma e na data previstas no tratado ou acordadas pelos Estados negociadores.
    2. Na ausência de tal disposição ou acordo, um tratado entra em vigor tão logo o consentimento em obrigar-se pelo tratado seja manifestado por todos os Estados negociadores.
    3. Quando o consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado for manifestado após sua entrada em vigor, o tratado entrará em vigor em relação a esse Estado nessa data, a não ser que o tratado disponha de outra forma.
    4. Aplicam-se desde o momento da adoção do texto de um tratado as disposições relativas à autenticação de seu texto, à manifestação do consentimento dos Estados em obrigarem-se pelo tratado, à maneira ou à data de sua entrada em vigor, às reservas, às funções de depositário e aos outros assuntos que surjam necessariamente antes da entrada em vigor do tratado.

  • Os tratados não têm que ser aprovados pela ONU, mas, sim, registrados na organização. Segundo o artigo 80 da Carta das Nações Unidas, “após sua entrada em vigor, os tratados serão remetidos ao Secretariado das Nações Unidas para fins de registro ou de classificação e catalogação, conforme o caso, bem como de publicação”.  A alternativa (A) está errada.

    A alternativa (B) está correta e seu fundamento jurídico se encontra no artigo 51 da Convenção de Viena sobre o direito dos Tratados de 1969.

    A alternativa (C) está incorreta, pois, externamente, os tratados entram em vigor na forma e não data prevista no próprio instrumento. Geralmente, em tratados multilaterais, exige-se um mínimo de ratificações para que ele entre em vigor, e não que todos os signatários ratifiquem.

    A alternativa (D) está incorreta, pois o Brasil ratificou a Convenção de Viena sobre o direito dos tratados em 2009. Na ocasião, o Brasil fez duas reservas: sobre a aplicação provisória e sobre a jurisdição da CIJ.

    A alternativa (E) está incorreta. A única obrigação que se cria com a assinatura de um tratado por qualquer pessoa que tenha competência para fazê-lo, inclusive o presidente, é a de não frustrar o objeto desse tratado. Quanto às determinações específicas do tratado, elas só serão obrigatórias para o Brasil depois que o tratado entrar em vigor no país, o que ocorre depois de aprovação parlamentar, por meio de decreto legislativo, e de promulgação e publicação de decreto executivo. Antes disso, o tratado não será obrigatório, mesmo que o presidente tenha assinado.    


  • Quanto ao erro da letra A: O art.80 da Convenção de Viena de 1969 dispõe: "Após sua entrada em vigor, os tratados serão remetidos ao Secretariado das Nações Unidas para fins de registro ou de classificação e de catalogação, conforme o caso, bem como de publicação". Com isso, o texto da Convenção de Viena evidencia que o registro é ato posterior à entrada em vigor do ato internacional e, portanto, a vigência do acordo independe, claramente, do registro na ONU (PORTELA, 2014, fl.123).

  • Gabarito: B

    Jesus Abençoe! Bons estudos!

  • Letra A - INCORRETA - os tratados são válidos, no âmbito internacional, a partir da assinatura ou outra forma de consentimento (art. 11).

    Artigo 12

    1. O consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado manifesta-se pela assinatura do representante desse Estado

    a)quando o tratado dispõe que a assinatura terá esse efeito; 

    b)quando se estabeleça, de outra forma, que os Estados negociadores acordaram em dar à assinatura esse efeito; ou 

    c)quando a intenção do Estado interessado em dar esse efeito à assinatura decorra dos plenos poderes de seu representante ou tenha sido manifestada durante a negociação. 

    A questão seria incorreta também porque lá diz "SEMPRE" quando, segundo o comentário do Leandro, somente aqueles relativos a membro da ONU devem ser registrados na ONU.

    Além disso, o instituto a que se refere a assertiva é o do REGISTRO que ocorre somente após a entrada em vigor, nos termos do art. 80 da Convenção de Viena.

    Artigo 80

    Registro e Publicação de Tratados 

    1. Após sua entrada em vigor, os tratados serão remetidos ao Secretariado das Nações Unidas para fins de registro ou de classificação e catalogação, conforme o caso, bem como de publicação  

    Letra B - CORRETA - é a disposição literal da Convenção de Viena.

    Artigo 52

    É nulo um tratado cuja conclusão foi obtida pela ameaça ou o emprego da força em violação dos princípios de Direito Internacional incorporados na Carta das Nações Unidas.

    Letra C - INCORRETA – a assertiva coloca como regra a ratificação para a entrada em vigor, porém isso variará conforme a teoria adotada por cada Estado (monista ou dualista).

    Internacionalmente, o tratado entra em vigor na data pactuada ou, na ausência, no momento da assinatura ou outra forma de consentimento (art. 11).

    Internamente, para os países dualistas como o Brasil, surte os efeitos somente após a ratificação. Se monista, a data da entrada em vigor coincide com a data da assinatura.

     Artigo 24

    Entrada em vigor 

    1. Um tratado entra em vigor na forma e na data previstas no tratado ou acordadas pelos Estados negociadores. 

    2. Na ausência de tal disposição ou acordo, um tratado entra em vigor tão logo o consentimento em obrigar-se pelo tratado seja manifestado por todos os Estados negociadores.

     Por isso, a expressão “apenas” após a ratificação torna incorreta em razão dos países monistas.

     

    Letra D - INCORRETA - a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados foi ratificado pelo Brasil, através do Decreto nº 7030/2009. Logo, está errada pois está ratificado.

    Leiam o comentário de Mario Assis, é muito válido.

    Letra E - INCORRETA – mesmo nessa hipótese, o Congresso Nacional precisa aprovar, mediante decreto legislativo, tendo em vista que é de sua competência exclusiva decidir definitivamente sobre tratados.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.


ID
165805
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Considere as proposições a seguir:

I. De acordo com a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961, a renúncia à imunidade de jurisdição no tocante às ações cíveis ou administrativas implica em renúncia tácita à imunidade quanto às medidas de execução da sentença.

II. No Brasil, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

III. Compete privativamente ao Presidente da República do Brasil celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.

IV. A delimitação das competências da União Européia rege-se pelos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, enquanto o exercício de suas competências rege-se pelo princípio da atribuição.

V. O Tribunal de Justiça da União Européia, uma das instituições da União Européia, inclui o Tribunal de Justiça, o Tribunal Geral e Tribunais Especializados.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra "C":

    I- De acordo com o Artigo 32, Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas:

    4. A renúncia à imunidade de jurisdição no tocante às ações cíveis ou administrativas não implica renúncia à imunidade quanto às medidas de execução da sentença, para as quais nova renúncia é necessária.


    II- Segundo a Constituição Federal de 1988

    "Art. 5º. (...)

    (...)

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobredireitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

        


    III-Ainda sobre a Constituição

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;


    V-O Tribunal de Justiça da União Europeia inclui o Tribunal de Justiça, o Tribunal Geral e tribunais especializados. 

    Espero ter ajudado. Bons estudos!

     


     



  • IV - A assertiva inverteu os conceitos. Segundo o art. 5º do Tratado da União Européia a  delimitação das competências da União Européia rege-se pelo princípio da atribuição. O exercício das competências da União rege-se pelos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade.
  • TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA

    Sede em Luxemburgo.

    O Tribunal de Justiça interpreta o direito da UE a fim de garantir a sua aplicação uniforme em todos os Estados-Membros. Além disso, resolve os litígios entre os governos nacionais e as instituições europeias. Particulares, empresas e organizações podem recorrer ao Tribunal se considerarem que os seus direitos foram infringidos por uma instituição europeia.


    Composição

    O Tribunal de Justiça é composto por um juiz de cada país da UE.

    O Tribunal é assistido por nove «advogados-gerais», aos quais incumbe apresentar publicamente e com imparcialidade pareceres sobre os processos submetidos ao Tribunal.

    Os juízes e os advogados-gerais são nomeados por um período de seis anos, renovável. Os governos dos países da UE chegam a acordo sobre quem querem nomear.

    A fim de ajudar o Tribunal de Justiça a fazer face ao grande número de processos que lhe são submetidos e de proporcionar aos cidadãos uma proteção jurídica mais eficaz, um Tribunal Geral ocupa-se das ações intentadas por particulares, empresas e algumas organizações, bem como de processos relacionados com o direito da concorrência.

    O Tribunal da Função Pública Europeia pronuncia-se sobre os litígios entre as instituições da UE e o seu pessoal.


    Tipos de processos

    O Tribunal pronuncia-se sobre os processos que são submetidos à sua apreciação. Os cinco tipos de processos mais comuns são os seguintes:

    1.  pedidos de decisão a título prejudicial– os tribunais nacionais dirigem-se ao Tribunal de Justiça para que esclareça a interpretação de um elemento do direito da UE;

    2.  acções por incumprimento– intentadas contra os governos nacionais por não aplicação do direito da UE;

    3.  recursos de anulação– interpostos contra a legislação da UE que alegadamente viole os Tratados ou os direitos fundamentais da UE;

    4.  ações por omissão– intentadas contra as instituições da UE por não tomarem as decisões que lhes competem;

    5.  ações diretas– intentadas por particulares, empresas ou organizações contra acções ou decisões da UE.



    FONTE: sítio da União Europeia, acesso em 06/12/2014

    http://europa.eu/about-eu/institutions-bodies/court-justice/index_pt.htm


  • a III é questionável quanto a "atos internacionais"

  • Para a prática de um Juiz do Trabalho deve ser muito relevante saber a composição do Tribunal de Justiça da União Europeia...


ID
167326
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No que concerne ao processo de internalização de tratado internacional é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETO;

    b) ERRADO => Entendo que estaria correto se a referência fosse ao Congresso Nacional (CF/88, art. 49, I);

    c) ERRADO => Decreto Legislativo. O Decreto Presidencial promulga o tratado;

    d) ERRADO => A promulgação do tratado é feita pelo Presidente da República, através de Decreto Presidencial.

    PROCEDIMENTO CONSTITUCIONAL DE INCORPORAÇÃO DOS TRATADOS OU CONVENÇÕES INTERNACIONAIS. - É na Constituição da República - e não na controvérsia doutrinária que antagoniza monistas e dualistas - que se deve buscar a solução normativa para a questão da incorporação dos atos internacionais ao sistema de direito positivo interno brasileiro. O exame da vigente Constituição Federal permite constatar que a execução dos tratados internacionais e a sua incorporação à ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de um ato subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontades homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente, mediante decreto legislativo, sobre tratados, acordos ou atos internacionais (CF, art. 49, I) e a do Presidente da República, que, além de poder celebrar esses atos de direito internacional (CF, art. 84, VIII), também dispõe - enquanto Chefe de Estado que é - da competência para promulgá-los mediante decreto. O iter procedimental de incorporação dos tratados internacionais - superadas as fases prévias da celebração da convenção internacional, de sua aprovação congressional e da ratificação pelo Chefe de Estado - conclui-se com a expedição, pelo Presidente da República, de decreto, de cuja edição derivam três efeitos básicos que lhe são inerentes: (a) a promulgação do tratado internacional; (b) a publicação oficial de seu texto; e (c) a executoriedade do ato internacional, que passa, então, e somente então, a vincular e a obrigar no plano do direito positivo interno.
    (ADI 1480. Rel: Min. Celso de Mello)

    e) ERRADO => A ratificação e a adesão produzem efeitos externos (internacional). A publicação é que produz efeitos internos.

  • Apenas uma correção do comentário acima sobre a LETRA B: o erro da questão não está na expressão "deputados e senadores". Ocorre que o Congresso Nacional não pode modificar o texto do tratado. Conforme explica LFG, "quem tem poder de celebrar tratados e convenções é o Presidente da República (Poder Executivo) (CF, art. 84, VIII), mas sua vontade (unilateral) não produz nenhum efeito jurídico enquanto o Congresso Nacional não aprovar (referendar) definitivamente o documento internacional (CF, art. 49, I). O Parlamento brasileiro, de qualquer modo, não pode alterar o conteúdo daquilo que foi subscrito pelo Presidente da República (em outras palavras: não pode alterar o conteúdo do Tratado ou da Convenção). O que resulta aprovado, por decreto legislativo, não é fruto ou expressão das discussões parlamentares, que não contam com poderes para alterar o conteúdo do que foi celebrado pelo Presidente da República."

    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100301095141671&mode=print
  • Complementando o comentário acima, as possíveis alterações são feitas no Congresso Nacional, em suas duas Casas, no projeto de decreto legislativo que tramita como qualquer projeto de lei. Estas alterações do projeto não altera o texto do tratado internacional, porém subsidiam a aprovação de reservas a dispositivos do tratado. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara e a Comissão de Relações Exteriores de Defesa Nacional do Senado são os órgãos do Congresso responsáveis por organizar tais objeções feitas em plenário.
  • Importante consignar, acerca das emendas e modificações aos tratados, realizados pelo CN, o seguinte: O CN NÃO poderá propor EMENDAS; O CN poderá:  sugerir reservas; rechaçar as reservas sugeridas pelo Poder Executivo. OBS: O Poder Executivo ficará vinculado aos termos do CN, caso decida ratificar o tratado, tendo em vista que esta ratificação é discricionária.
  • - a LETRA "A" está correta pois conforme o art. 84, VIII da CF, compete privativamente ao Presidente da República Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos ao referendo do Congresso Nacional.
    Como a iniciativa é do Presidente, o envio do texto do tratado ao CN corresponde a projeto de lei de iniciativa do PR.

  • A alternativa (A) está correta. A celebração de tratados e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional, é de competência privativa do Presidente da República (artigo 84, VIII, CF/1988), de modo que o encaminhamento de tratado para análise do Congresso corresponde a projeto de lei de iniciativa do Presidente da República.

    A alternativa (B) está incorreta. Deputados e Senadores, em sua atribuição de aprovar tratados internacionais, podem, regra geral, fazer reserva. Reserva é um qualificativo do consentimento que permite que um país se exima de participar de determinadas partes do tratado, como um artigo, por exemplo. A reserva, contudo, não permite que o Estado altere unilateralmente o texto do tratado. Dessa forma, acréscimos e modificações não podem ser feitos; apenas reservas. A hipótese de emenda se restringe ao caso de duas ou mais partes em um tratado multilateral concluírem um acordo para modificar o tratado, somente entre si, desde que observem eventuais restrições e não prejudiquem os demais Estados (artigos 39 a 41 da Convenção de Viena de 1969).

    A alternativa (C) está incorreta. A aprovação do texto de um tratado pelo Congresso Nacional consubstancia-se no decreto legislativo, e não presidencial.

    A alternativa (D) está incorreta. É o decreto executivo ou presidencial que torna público o texto do tratado, e não o decreto legislativo.

    A alternativa (E) está incorreta, pois a ratificação produz efeitos internacionais. Ela manifesta a vontade definitiva de um Estado em se obrigar por um tratado.




ID
168700
Banca
TRT 21R (RN)
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Examine as assertivas abaixo e indique, a seguir, a resposta correta:

I - as normas de um tratado internacional sobre direitos humanos, devidamente incorporado ao direito brasileiro, poderão integrar o elenco das denominadas "cláusulas pétreas" constitucionais;

II - a denúncia é ato unilateral pelo qual o Estado requer a extinção de Convenção ou Tratado Internacional em vigor em vários outros Estados, por força da caducidade das suas normas;

III - os Tratados Internacionais somente podem ser firmados pelos Estados, não se admitindo a participação de outros sujeitos;

IV - os Tratados Internacionais devidamente incorporados ao direito brasileiro submetemse ao controle abstrato de constitucionalidade, por força da natureza jurídica das suas normas;

V - as convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovadas apenas por maioria simples em cada casa do Congresso Nacional brasileiro não adquirem vigência normativa própria dos Tratados.

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETO => CF/88, art. 5º, § 3º;

    II - ERRADO => "Ato unilateral de efeito jurídico pelo qual o Estado manifesta a sua vontade de deixar de ser parte do tratado internacional" (Marcelo Pupe);

    III - ERRADO => Estados, organizações internacionais e Santa Sé.

    IV - CORRETO => Regra geral, no Brasil, os tratados têm status de lei ordinária;

    V - ERRADO => De acordo com o atual entendimento do STF, têm status supralegal.
     

  • I - CORRETO. O art. 60, da CF/88 traz as cláusulas pétreas. Assim, qualquer tratado internacional sobre direitos humanos, obedecido o procedimento do Art. 5, LXXVIII, §3º, poderá ampliar as hipóteses de cláusulas pétreas. Por exemplo, novos direitos e garantias individuais podem ser implementados por tratado internacional, inserido no ordenamento com status de Emenda Constitucional.
    II - ERRADO. Conforme o doutrinador Paulo Henrique Portela :" A denúncia é o ato unilateral pelo qual uma parte em um tratado anuncia sua intenção de se desvincular de um compromisso internacional de que faça parte, desobrigando-se de cumprir as obrigações estabelecidas em seu bojo sem que isso enseje a possibilidade de responsabilização internacional".
    III - ERRADO. Podem celetrar tratados, tradicionalmente, os Estados e as Organizações internacionais. Entretanto, atualmente, admite-se, também, a celebração de tratados pela Santa Sé, os beligerantes e os blocos regionais. Não se admite que indivíduos, empresas e ONG'S possam celebrar contratos, apesar de possuírem personalidade internacional.
    IV - CORRETO. A partir da incorporação passam a compor o ordenamento jurídico, sujeitando-se ao controle de constitucionalidade como qualquer norma.
    V - ERRADO. Os tratados sobre direitos humanos aprovados antes da EC/45 ou fora de seus parâmetros terão caráter supralegal, nos termos da jurisprudência do STF. (HC 90.172/SP, Min. Gilmar Mendes)
  • Na verdade, a assertiva I está INCORRETA. Não é possível "criar" cláusulas pétras. Apenas o Poder Constituinte Originário poderia fazê-lo. Segue doutrina de Gilmar Mendes sobre o tema:

    "A questão que pode ser posta, no entanto, é a de saber se os novos direitos criados serão também eles cláusulas pétreas. (...) Não faz sentido, porém, que o poder constituinte de reforma limite-se a si próprio. Como ele é o mesmo agora ou no futuro, nada impedirá que o que hoje proibiu, amanhã permita. Enfim, não é cabível que o poder de reforma crie cláusulas pétreas. Apenas o poder constituinte originário pode fazê-lo" (Curso de Direito Constitucional, Gilmar Mendes, 123)

  • Letra D.

    d) I e IV estão Certos.

    I - Certo – Integrarão o elenco das denominadas “cláusulas pétreas”, conforme Art. 60, § 4º, desde que haja incorporação com status constitucional.

    II - Errado – A denúncia é unilateral e possui vigor também unilateral.

    III - Errado – Tratados Internacionais podem ser firmados por: Estados, organizações internacionais, Santa Sé, blocos regionais e estados insurgentes.

    IV - Certo.

    V - Errado – Aprovadas por maioria simples, obtêm caráter de norma supralegal. Para caráter de emenda constitucional, é necessário quórum de 3/5.

    Questão comentada pelo Prof. Thiago Medeiros


ID
168919
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Segundo a doutrina do Direito Internacional, é correto afirmar, em se tratando de Organizações Internacionais:

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Professor Valério Mazzuoli uma O.I(Organização Internancional) é uma associação voluntária de ESTADOS criada pour um ACORDO CONSTITUTIVO com finalidade pré-determinada, regidas pelo Direito Internacional, com personalidade júridica distintas dos membros e possuem ordenamento jurídico interno.
    Com base nessa informação marquei a letra "C", mas não observei com mais atenção que no trecho  - "...uma associação voluntária de sujeitos de direito internancional" -   deveria ser os ESTADOS cf. definição acima citada.
    Quanto a letra "A" (Gabarito Oficial) é a que mais está proximo do acerto.
  • Mas acredito que esse não pode ser o erro da assertiva C, conforme mencionou o colega, pelo fato de Sujeito de DIP ser termo sucedâneo para Estado. Ou seja, todo Estado - assim como OI's, Santa Sé e Movimentos de Libertação Nacional - são sujeitos de Direito Internacional Público, na medida em que têm competências nessa esfera. A doutrina só diverge quando mencionados os indivíduos, as Ong's e as empresas privadas.

    Por isso, entendo que o erro da alternativa C, salvo engano, esteja em afirmar que "a definição de organização internacional está na Convenção de Viena de 1969". Procurei esse dispositivo na CVDT e não o encontrei. O máximo que achei foi uma explicação de que OI = Organização intergovernamental, mas, de longe, essa menção tem o objetivo de definir OI, com o nível de detalhe proposto pela assertiva. Está expressa no art. 2 - assim como outras tantas - apenas para fins de entendimento de expressões a serem empregadas ao longo do texto convencional (ou seja, um glossário).

    Em um primeiro momento, depois de constatar que o erro seria esse, pensei: minha nossa, mas eu preciso de saber tudo o que está expresso nas convenções para fazer uma prova??? Mas, pensando bem, dá para inferir que, por ser uma Convenção sobre Tratados, pressupõe-se que o propósito é detalhar essa espécie - e não os Sujeitos que usam esse instrumento. 

    Ademais, em último caso, pode-se fazer uso da famigerada dica dos cursinhos: entre duas "quase certas" fique com a mais certa ou a que você tem mais certeza chegando assim, nesse caso, na alternativa A.

  • Na verdade a questão nos leva a um erro, quando fala que está na Convenção de Viena de 1969, o item "C", ele usa a definição do professor Mazzuoli, com um a ressalva, retira o termo "estados", e coloca "sujeitos". Quando falamos de sujeitos de DIP, podemos citar - a) Estados, b) organizações internacionais. Porém como a questão trata-se de Organizações Internacionais, o que nos leva acreditar que trata-se apenas de Estados, mas, pode haver, também com organizações. Espero ter ajudado!
  • O Estados detêm todas as capacidades internacionais, porém há outros sujeitos de dip com capacidades limitadas: santa sé; cruz vermelha internacional; organizações internacionais; ordem soberana de malta; e até os indivíduos, embora estes tenham limitadíssima capacidade.   Todos eles, no entanto, apresentam personalidade jurídica internacional.

    Nada impede que um sujeito internacional "nao estatal" seja membro de uma organização internacional, como o Taiwan na OMC.  





  • Também havia marcado a alternativa C, buscando entender a questão encontrei a explicação do Prof. Edson Malheiros da LFG (http://www.youtube.com/watch?v=ZFk51GLJs88). Segundo ele, trata-se de uma "pegadinha" onde o único erro é que a Convenção de Viena de 1969 versa sobre os Estados, sendo que a Convenção de Viena que aborda as organizações internacionais data de 1986.
  • Qual o erro da "b"? A Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados admite reserva sobre tratado que constitui OI, nas seguintes condições:

    Art. 20

    3. Quando o tratado é um ato constitutivo de uma organização internacional, a reserva exige a aceitação do órgão competente da organização, a não ser que o tratado disponha diversamente


    Dessa forma, o erro da questão não concerne à possibilidade de fazer reserva ao tratado constitutivo de OI. O erro consiste em o Estado que a constitui não poder fazer reserva, porque ele já  ratificou o tratado. A reserva deve ser feita ao ratificá-lo, conforme o seguinte da CVDT:

    Art. 19

    Um Estado pode, ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, formular uma reserva, (...)



  • Ainda acredito que a letra "a" seja incorreta, uma vez que um tratado bilateral - entre duas OIs, por exemplo - poderia dar ensejo à criação de uma outra Organizaçào Internacional. Dessa forma, presume-se a não obrigatoriedade de tratado multilateral e, por razões óbvias, de ratificação. 

  • Em regra, as organizações internacionais são constituídas por tratados multilaterais que devem ser ratificados. Dessa forma, a alternativa (A) está correta.

    A alternativa (B) tem um gabarito questionável. Nos tratados em geral, as reservas são permitidas, a não ser que sejam expressamente proibidas. Quando estiverem expressamente permitidas, não é necessária a aceitação por parte dos demais Estados partes do tratado. No caso dos tratados constitutivos de organizações internacionais, também existe a possibilidade de reservas, mas essas, regra geral, têm que ser aprovadas pelo órgão competente da organização internacional (Convenção de Viena de 1969, artigo 20, 3). Portanto, embora a possibilidade de reserva em relação a tratados constitutivos de OIs seja mais restrita, não existe uma proibição geral. Nada impede que o tratado constitutivo de uma OI específica proíba as reservas, mas essa não é uma regra geral de direito internacional.

    A alternativa (C) está incorreta. A definição apresentada na assertiva é doutrinária, e não está presente na Convenção de Viena de 1969, a qual se limita a afirmar que deve-se entender por organização internacional uma organização intergovernamental.

    A alternativa (D) está incorreta. As OIs podem ter imunidades, as quais devem servir para garantir o cumprimento de seus objetivos. As imunidades estatais são regulamentadas por costume internacional, embora exista um projeto de tratado que visa a regulamentar o assunto. As imunidades diplomáticas e consulares estão previstas nos seguintes tratados: Convenções de Viena de 1961 e de 1963. Já as imunidades das OIs são previstas em tratados específicos para cada organização, ou seja, não existe tratado geral ou costume internacional que regulamente o assunto. Isso significa que a OIs podem ter suas imunidades previstas seja em seus tratados constitutivos ou em tratados específicos sobre o assunto. Se o tratado constitutivo de uma OI não abordar o tema e ela não tiver um tratado específico sobre imunidade, essa OI não gozará de nenhuma imunidade. A ONU, por exemplo, tem uma Convenção sobre Privilégios e Imunidades de 1946.

    A alternativa (E) está incorreta. As organizações internacionais intergovernamentais são incontestavelmente sujeitos de direito internacional público, possuindo personalidade jurídica distinta das personalidades de seus Estados membros. Evidência disso é o fato de as OIs titularizarem direitos e obrigações na ordem internacional, como terem capacidade de convenção e poderem ser responsabilizadas ou requerer responsabilização de outros sujeitos no plano internacional.    


    A alternativa (A) está correta.





  • Também errei e marquei letra C, no entanto, ao retornar à Convenção de 1969, vi que não existe tal definição de organismo internacional. A definição da letra c é doutrinária e, portanto, por isso a questão C está errada. 

  • Gabarito: A.


ID
422509
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinalar a alternativa correta.
I. O tratado internacional tem força de lei complementar, sendo superior ao direito interno ordinário, exceto quando versar sobre direitos humanos, quando será internalizado, sempre, com força de emenda constitucional.
II. Os tratados têm validade no Brasil apenas depois da respectiva aprovação pelo Ministério das Relações Exteriores ou pelo Senado da República.
III. Apenas os embaixadores podem celebrar tratados.
IV. Não há hierarquia entre tratados, protocolos e convenções.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra “a”

    Item I: 
     autor Felipe Bruno Santabaya de Carvalho

    “O direito brasileiro passou a ter três graus hierarquias no que tange aos tratados internacionais: lei ordinária, supralegalidade e status de emenda constitucional.”

    (texto disponível no seguinte link: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11148, para o qual remetemos o leitor para leitura completa a fim de compreensão integral do tema).

    O tema é bem desenvolvido pelo autor Anderson Santos da Silva, como se percebe do trecho de sua obra a seguir transcrito:

    “Em relação aos tratados internacionais de direitos humanos, há uma peculiaridade. A Emenda Constitucional nº 45/2004 incluiu o § 3º no art. 5º do texto constitucional para prever a possibilidade desses tratados serem submetidos a procedimento idêntico ao necessário para aprovação das emendas constitucionais (dois turnos, nas duas Casas, por três quintos dos votos). Quando aprovado de acordo com este rito, o tratado de direitos humanos passa a ter status equivalente ao de emenda constitucional.”

    (texto disponível no seguinte link: http://blog.ebeji.com.br/como-os-tratados-internacionais-sao-incorporados-ao-direito-interno/, para o qual remetemos o leitor para leitura completa a fim de compreensão integral do tema).

  • Item II:

    O tema é bem desenvolvido pelo site do MRE, como se percebe do trecho a seguir transcrito:

    “O Ministério das Relações Exteriores dispõe em seu site que “A validade e executoriedade do ato internacional no ordenamento interno brasileiro dá-se através de sua promulgação. Publicado o Decreto Legislativo que aprovou o ato internacional, cabe ao Executivo promulgá-lo, por decreto assinado pelo Presidente da República e referendado pelo Ministro das Relações Exteriores. Esse decreto é acompanhado de cópia do texto e publicado no Diário Oficial da União. O ato internacional que dispensou a aprovação congressual é objeto apenas de publicação. Sendo a promulgação um ato de direito interno, sua ocorrência não se confunde com a entrada em vigor do acordo, que se dá no plano do Direito Internacional Público.”.

    (texto disponível no seguinte link: http://www2.mre.gov.br/dai/005.html, para o qual remetemos o leitor para leitura completa a fim de compreensão integral do tema).

  • Item III: 
    CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: 
    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

  • Item IV:

    O tema é bem desenvolvido pelo autor Leonardo Gomes de Aquino, como se percebe do trecho de sua obra a seguir transcrito:

    “Discute-se se existe uma hierarquia das normas de direito internacional, se um tipo de norma seria superior a (e portanto prevaleceria contra) outro tipo de norma. Embora alguns juristas reconheçam, por exemplo, a superioridade dos princípios de direito internacional (tais como os princípios da igualdade jurídica dos Estados e da não-intervenção), grande parte dos estudiosos entende que inexiste hierarquia.”

    texto disponível no seguinte link: http://www.conteudojuridico.com.br/?colunas&colunista=606&ver=431

  • Essa dos embaixadores estava forçadíssima

    Abraços


ID
515218
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Com relação aos tratados internacionais, assinale a opção correta à luz da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, de 1969.

Alternativas
Comentários
  • Considerações sobre as incorretas:

    alternativa A) reserva é ato unilateral de Estado;

    alternativa B) não somente Chefe de Estado como também Chefes de Governo, Ministro das Relações Exteriores, chefes da missão diplomática, além dos plenipotenciários (que têm carta de plenos poderes para a celebração) - art.7 CVDT;

    alternativa C) conforme a CVDT, de modo geral, o rompimento de relações diplomáticas ou consulares  realmente não implica em descumprimento das normas jurídicas que regulam o tratado. Mas há uma exceção (descrita no art 63 abaixo). Em virtude disso, a alternativa C torna-se incorreta.

     

    Artigo 63

    Rompimento de Relações Diplomáticas e Consulares
    O rompimento de relações diplomáticas ou consulares entre partes em um tratado não afetará as relações jurídicas estabelecidas entre elas pelo tratado, salvo na medida em que a existência de relações diplomáticas ou consulares for indispensável à aplicação do tratado.


     

  • A título de acrescimo à questão: O ato de ASSINATURA do tratado é de competência PRIVATIVAA do Presidente da República, delegável, portanto. Já o ato de RATIFICAÇÃO é indelegável, cabendo exclusivamente ao Presidente da República.
  • Resposta correta: E
    "Ponto de suma importância que merece registro é o conteúdo da regra do artigo 27: “Uma parte não pode invocar as disposições de seu Direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado”. Ou seja, deve ser obstado o procedimento de o Estado celebrar um tratado e depois, por meio de mera alteração em sua legislação interna, derrogar ou ab-rogar as regras convencionadas externamente" Luis Alberto Alcoforado (Fonte Conjur)
  • Comentário: a alternativa (A) está incorreta, pois reserva é um qualificativo do consentimento feito de forma unilateral por um Estado no âmbito de um tratado.
    A alternativa (B) está errada porque um tratado pode ser celebrado por qualquer agente habilitado. Os chefes de Estado, Governo, o Ministro das Relações Externas e o Embaixador devidamente acreditado na OI ou no país depositário do tratado estão dispensados de apresentar carta de plenos poderes. No que tange aos outros agentes, eles têm que apresentar a carta de plenos poderes para que a celebração do tratado surta efeitos.
    A alternativa (C) está incorreta. Com o rompimento de relações diplomáticas e consulares, principalmente os tratados bilaterais ou que dependam da cooperação dos Estados em questão serão prejudicados. Com o rompimento, o tratado pode, inclusive, perder seu objeto, dependendo do assunto que aborda.
    A alternativa (D) está correta e constitui a cópia do artigo 27 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de 1969.    
  • gabarito: D

    Sobre a letra C:

    Convenção de Viena sobre Tratados:

    "Artigo 63

    Rompimento de Relações Diplomáticas e Consulares 

    O rompimento de relações diplomáticas ou consulares entre partes em um tratado não afetará as relações jurídicas estabelecidas entre elas pelo tratado, salvo na medida em que a existência de relações diplomáticas ou consulares for indispensável à aplicação do tratado."

  • Letra D Correta

    Artigo 27

    Direito Interno e Observância de Tratados 

    Uma parte não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado. Esta regra não prejudica o artigo 46.

    Nulidade de Tratados

    Artigo 46

    Disposições do Direito Interno sobre Competência para Concluir Tratados 

    1. Um Estado não pode invocar o fato de que seu consentimento em obrigar-se por um tratado foi expresso em violação de uma disposição de seu direito interno sobre competência para concluir tratados, a não ser que essa violação fosse manifesta e dissesse respeito a uma norma de seu direito interno de importância fundamental. 

    2. Uma violação é manifesta se for objetivamente evidente para qualquer Estado que proceda, na matéria, de conformidade com a prática normal e de boa fé.


  • Artigo 27

    Direito Interno e Observância de Tratados 

    Uma parte não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado. Esta regra não prejudica o artigo 46. 

  • na mesma questão eles cobram exceção de uma mas de outra não, na D, que é gabarito, não levaram a questão da ratificação imperfeita


ID
590845
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Tratados são, por excelência, normas de direito internacional público. No modelo jurídico brasileiro, como nas demais democracias modernas, tratados passam a integrar o direito interno estatal, após a verificação de seu iter de incorporação. A respeito dessa temática, assinale a opção correta, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra "B".

    No atual regime jurídico brasileiro os tratados internacionais para ingressarem na ordem jurídica interna, devem ser submetidos a um processo. São identificaveis seis fases: a) negociação; b) assinatura; c) mensagem ao Congresso; d) aprovação parlamentar mediante decreto legislativo; e) ratificação; f) promulgação do texto do tratado mediante decreto presidencial.
    As duas primeiras fases (negociação e assinatura), por força do art. 84, inciso VIII, da CF, são de competência do Presidente da República, com possibilidade de delegação.
    Uma vez assinado, começa a fase interna de aprovação e execução do tratado, por meio uma mensagem ao Presidente do Congresso Nacional. Essa mensagem é um ato político em que são remetidos a justificativa e o inteiro teor do tratado.
    Recebida a mensagem, formaliza-se a procedimento legislativo de aprovação. Iniciando-se na Câmara dos Deputados (tal como os projetos de lei de iniciativa do Presidente da República) e terminando no Senado, esse procedimento parlamentar visa à edição de um decreto legislativo, cuja promulgação é deflagrada pelo Presidente do Senado.
    Caso obtida a aprovação do Congresso, o decreto-legislativo será remetido ao Presidente da República para a ratificação; contudo, ainda não surtem quaisquer efeitos.
    Para produzirem efeitos perante o direito internacional, faz-se necessário o envio do instrumento ratificado pelo Presidente da República ao depositário do tratado, que o protocolará e enviará cópia aos outros Estados que integram o pacto internacional.
    Para produzir efeitos na ordem interna, deve ocorrer a promulgação de Decreto do Poder Executivo (ato com força de lei) pelo Presidente. A edição desse ato presidencial acarreta três efeitos: a) promulgação do tratado; b) publicação oficial de seu texto; c) executoriedade do ato internacional que passa então a vincular e obrigar no plano no plano do direito positivo interno.

     

  • Dúvida que eu já acho até filosófica, hehe.

    Só eu achei estranho dizer que o Presidente pode promulgar?
    Ele não apenas deve promulgar?

    A participação do Presidente, dá pra imaginar, se encerraria na assinatura. Depois disso, fica a critério exclusivo do Parlamento, que é quem decide definitivamente sobre Tratados gravosos à União e é quem dá chancela para os tratados assinados por esta, como diz a CF.

    Todavia, se assim fosse, o Decreto Legislativo seria suficiente, não necessitando da promulgação.

    Mas e aí, qual a discricionariedade na promulgação?

    Fica meu devaneio... (oi)
  • Lucero, ao ler seu comentário fui buscar a resposta na doutrina.
    Darlan Barroso coloca que a ratificação e a adesão são atos discricionários. Assim, mesmo que referendado pelo Congresso Nacional, o Presidente da República poderá deixar de ratificar sob a alegação de perda superveniente de objeto, ou interesse político, interrompendo neste momento a formação do tratado. Portanto, a ratificação ou promulgação, tem a característica de ser discricionária, mesmo tendo percorrido 99%do iter procedimental.
    Fica mais fácil de se entender quando pensamos no caso prático. Geralmente os tratados levam muito tempo para se incorporar ao direito pátrio. A convenção de viena sobre tratados, levou simplesmente 40 anos até a sua promulgação que ocorreu em 14/12/2009, tendo sido assinada no ano de 1969.
    Convenhamos, muita coisa pode acontecer em 40 anos (impossibilidade de execução, mudança de circunstância essencial, ruptura de relações diplomáticas, conclusão de tratado posterior sobre mesmo assunto, norma superior - jus cogens, etc.). Claro que nem todos tratados demoram tanto tempo, mas tudo dependerá do caso concreto.
  • Também concordo com Lucero Jr.!
    A promulgação pelo presidente da República não seria obrigatória???
  • Comentário: a alternativa (A) está incorreta, pois os tratados que criam compromissos gravosos ao Brasil, depois de aprovados pelo Congresso, ainda precisam ser promulgados e publicados por meio de decreto executivo pelo Presidente da República.
    A alternativa (B) está correta. A promulgação pelo Presidente da República é uma das partes que compete ao poder executivo na internalização dos tratados no Brasil.
    A alternativa (C) está incorreta porque todos os tratados que gerem compromissos gravosos à União, inclusive os assinados no âmbito do MERCOSUL, têm que ser ratificados no Brasil. Cabe ressaltar, também, que o parlamento comunitário não tem competência para aprovar tratados. No caso de necessidade de internalização, isso ocorre nos parlamentos de cada país do bloco.
    A alternativa (D) está incorreta, pois o fato de um tratado gerar obrigações imediatas a partir do momento em que for firmado não consiste em uma regra de direito internacional, mas, sim, de direito interno. Nas hipóteses em que as obrigações devam ser cumpridas imediatamente, está-se diante de um Estado cujo direito interno não requer a internalização dos tratados. Em contrapartida, há países cujos direitos internos requerem que os tratados sejam aprovados por seus parlamentos. Esse segundo modelo é mais comum do que o primeiro.     
  • Quanto à alternativa correta, tal seja a letra B:

    Cabe destacar que a autorização congressual para a ratificação não obriga a autoridade competente a praticar o ato, o qual, cabe reiterar, é discricionário (PORTELA, 2014, p.120).

  • Caros colegas, vamos observar o seguinte:

    RATIFICAÇÃO DOS TRATADOS - A ratificação é um aceite definitivo (onde a assinatura do tratado á ato precário) e um ato administrativo, discricionário, onde o Presidente vai confirmar ou a sua assinatura quando do fim das negociações do tratado, ou confirmar a assinatura de seu Delegatário. É ato irretratável e irretroativo até a data da assinatura.Para Valério Mazzuoli (2009, pg. 313),  que trata com mais exatidão, traz a opinião de que erroneamente se pensa que é o Congresso Nacional quem ratifica os tratados e que cabe a este a discussão final e definitiva sobre a questão.Mas a última palavra e com competência exclusiva para ratificar um tratado é do Presidente principalmente pelo disposto no artigo 10 da Convenção de Viena sobre os Tratados, pois é ele quem compete à representação externa do Estado Brasileiro. A ratificação faz com que o tratado se torne obrigatório para o Estado, após a sua troca ou depósito, no plano internacional de acordo com o artigo 14 da citada convenção.

    Assinado o tratado, será ele submetido à apreciação e aprovação do legislativo antes de sua derradeira conclusão. Mas a assinatura do tratado não obriga a sua submissão ao parlamento e pode o Presidente interromper o prosseguimento do tratado ao crivo do legislativo ou até mesmo depois de todo o processo de negociações, não assiná-lo alegando motivos de ordem interna ou externa. O referendum tem o cunho de apenas autorizar, o que não pode ser traduzido por um ato obrigatório, o Presidente ratifica o tratado se ainda assim ele o quiser. Aplica-se aquela frase conhecida, se não, não, mas se sim, talvez o Presidente o ratifique.

    Aprovado o tratado pelo Congresso Nacional, ele já está apto a ser ratificado, ou não, pelo Presidente. O Congresso não participa das negociações do tratado e seu papel é secundário nos processos de elaboração e finalização deles.

    ...

  • continuando...leiam primeiro o comentário debaixo, essa é a ordem...

    A confusão se faz presente pelo texto do artigo 49 da CF que fala em definitivamente. A palavra final do Congresso Nacional só ocorre quando ele rejeita o tratado, tendo o Presidente que iniciar todo o processo de sua formação, a começar por novas negociações com os Estados. Mas a última palavra, repita-se, quem dá é o Presidente que pode ratificá-lo ou não.

    Os tratados de cárter financeiro é que devem ser observados na forma do artigo 84, VIII da CF e não trazer compromissos gravosos sobre os Estados. Sendo o texto do tratado aprovado pelo Congresso Nacional é autorizada a ratificação pelo Presidente.Quando um tratado é rejeitado pelo Congresso Nacional, esta decisão é apenas comunicada ao Presidente sem que isso tenha a necessidade de se produzir alguma espécie normativa com este fim.

    Após a ratificação do Tratado pelo Presidente, o próximo ato a ser praticado é a promulgação do tratado, através de um decreto executivo e sua publicação no Diário Oficial da União para que o tratado, agora internacionalizado, tenha eficácia no ordenamento jurídico doméstico.

    Um abraço a todos e com fé e coragem chegaremos lá!



ID
596182
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

QUANDO UM ESTADO FAZ RESERVA A CLÁUSULA DE TRATADO,

Alternativas
Comentários
  • questão fácil
    Reservas
    A

    A reserva é uma declaração unilateral da Parte Contratante, expressa no momento do consentimento, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de uma ou mais disposições do tratado em relação àquela Parte Contratante.[40] Em outras palavras, a Parte, ao assinar ou ao ratificar o tratado, pode informar às demais Partes que:

    não se considera vinculada a uma ou mais disposições, e/ou considera que certas disposições lhe são aplicáveis de uma maneira específica, explicada no momento da reserva.

    A reserva é conseqüência de pequenos desacordos sobre o texto do tratado que não ameaçam o espírito deste; neste caso, por vezes, para a Parte é mais vantajoso acatar o texto como está e fazer uma reserva a uma disposição que lhe desagrade do que rejeitar o tratado inteiro. Em geral, a reserva é cabível em tratados plurilaterais ou multilaterais, não bilaterais. Nos acordos bilaterais, a falta do consenso completo inviabiliza o texto.

    Caso uma Parte discorde das reservas apresentadas por outra Parte, a primeira pode oferecer uma objeção. Neste caso, compete à primeira indicar se considera o tratado em vigor entre si mesma e a segunda Parte.

    É lícito que o tratado proíba, limite ou condicione o oferecimento de reservas ao seu texto.

  • Correta: alternativa B

    a) Está diferindo sua entrada em vigor - ERRADA. A reserva, ao contrário, implica na aceitação do tratado, e não no diferimento da sua entrada em vigor. A reserva é cláusula pela qual são excluídas/modificados os efeitos de certos dispositivos em um tratado, em relação a um ou a alguns Estados-parte. (Paulo Henrique Portela)

    b) Está declarando que não quer se vincular a esta cláusula. CORRETA. Vide conceito exposto. Ademais, a reserva permite que o Estado, ao invés de não celebrar o tratado, aceite-o mesmo com a existência de cláusula que disponha sobre tema não consensual.

    CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE O DIREITO DOS TRATADOS
    Art. 19. FORMULAÇÃO DE RESERVAS
    Um Estado pode, ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, formular uma reserva, a não ser que:
    a) a reserva seja proibida pelo tratado;
    b) o tratado disponha que só possam ser formuladas determinadas reservas, entre as quais não figure a reserva em questão; ou
    c) nos casos não previstos nas alíneas a e b, a reserva seja incompatível com o objeto e a finalidade do tratado.
      c) tem que contar com aquiescencia de todas as demais partes do tratado com a reserva, para tornar- se parte deste. ERRADO
      CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE O DIREITO DOS TRATADOS
    Art. 20. ACEITAÇÃO DE RESERVAS E OBJEÇÕES ÀS RESERVAS
    1. Uma reserva expressamente autorizada por um tratado NÃO REQUER qualquer aceitação posterior pelos outros Estados contratantes, a não ser que o tratado assim disponha.
    d) está exercendo um direito soberano que é inerente à adesão a todo tratado. ERRADO. Conforme dispõe o art.19 da Convenção de Viena sobre Tratados, é possível que o tratado proíba a reserva, ou que a condicione à determinadas cláusulas. Paulo Henrique Portela ensina que, são proibidas as reservas quando incompatíveis com o objeto ou com o escopo do Tratado.

    IMPORTANTE: Quando o tratado é um ato constitutivo de uma organização internacional, a reserva exige a aceitação do órgão competente da organização, a não ser que o tratado disponha diversamente. (art.20, n.3 - Conv. Viena)

     
  • Conforme a Convenção de Viena Sobre o Direito dos Tratados:

    Letra C - ERRADA, já que a aquiescência ou concordância dos demais nem sempre é imprescindível:

    Artigo 20 - Aceitação de Reservas e Objeções às Reservas

    1. Uma reserva expressamente autorizada por um tratado não requer qualquer aceitação posterior pelos outros Estados contratantes, a não ser que o tratado assim disponha.

     

    Letra D - ERRADA, pois apesar da reserva ser de fato um um direito soberano, é errado afirmar que é inerente à adesão a TODO tratado, já que ela não é permitida em alguns, a exemplo dos bilaterais.

    Artigo 19 - Formulação de Reservas

    Um Estado pode, ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, formular uma reserva, a não ser que:

    a)      a  reserva seja proibida pelo tratado;

    b)      o tratado disponha que só possam ser formuladas determinadas reservas, entre as quais não figure a reserva em questão; ou

    c)      nos casos não previstos nas alíneas a e b, a reserva seja incompatível com o objeto e a finalidade do tratado.

  • em 2011 dia pgr ta facinho...


ID
596200
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A ASSINATURA DE UM TRATADO SOB RESERVA DE RATIFICAÇÃO, SEGUNDO A CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE O DIREITO DOS TRATADOS DE 1969:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA a alternativa “C”.
     
    Dispõe o artigo 18 do Decreto 7030/09: Obrigação de Não Frustrar o Objeto e Finalidade de um Tratado antes de sua Entrada em Vigor  - Um Estado é obrigado a abster-se da prática de atos que frustrariam o objeto e a finalidade de um tratado, quando: a) tiver assinado ou trocado instrumentos constitutivos do tratado, sob reserva de ratificação, aceitação ou aprovação, enquanto não tiver manifestado sua intenção de não se tornar parte no tratado; ou b) tiver expressado seu consentimento em obrigar-se pelo tratado no período que precede a entrada em vigor do tratado e com a condição de esta não ser indevidamente retardada.
  • Gabarito: C

     

    a) A assinatura tem consequências jurídicas, visto que, a partir dela, as partes não podem praticar atos que prejudiquem o objeto do tratado. ERRADO

     

    b) A assinatura, nos acordos sob reserva de ratifiIcação, também implica o fechamento do texto, sua autenticação e a expressão da concordância das partes com seu teor. ERRADO

     

    c) CERTO

     

    d) Vedar de maneira imediata a rejeição do tratado implica agir de modo a prejudicar seu o objeto ERRADO

     


ID
611848
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Considerando aspectos relacionados à ratificação, registro, efeitos, vigência e promulgação dos tratados, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Legislação:
    Na Constituição
    Art. 5°

    § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)   (Atos aprovados na forma deste parágrafo) 



    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
     

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;


    PRESIDENTE DA REPÚBLICA ASSINA - CONGRESSO NACIONAL REFERENDA -> PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL PROMULGA DECRETO LEGISLATIVO ->PUBLICAÇÃO -> VIGÊNCIA

    Assim, a processualística constitucional para a celebração de tratados estabelece uma conjugação de vontades entre o Executivo e o Legislativo.
     

     


     

     


     

  • Colegas, gostaria que comentassem o item "d". Pensei que fosse o correto. O erro estaria no fato de que o decreto legislativo não é suficiente para a entrada em vigor dos tratados? Através de rápida pesquisa concluo que a entrada em vigor ocorre após a expressão do consentimento se dá por meio da troca dos instrumentos de ratificação. É isto?
  • Comentando a alternativa "D" a pedido do colega Caio.

    A Constituição brasileira dispõe que compete à União, na qualidade de representante da República Federativa do Brasil, manter relaçoes com Estados estrangeiros e participar de Organizações Internacionais.
    No âmbito da União, compete ao poder Executivo manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos e celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
    O artigo 49, inciso I, da Constituição Federal dispõe ser da competência exclusiva do Congresso Nacional "resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional". Combinado com o artigo 84, inciso VIII, este dispositivo forma a base constitucional da apreciação legislativa dos tratados celebrados pelo Brasil.
    O alcance da obrigatoriedade da apreciação legislativa é controverso na doutrina e na prática. Há juristas e agentes públicos que a entendem obrigatória para todos os tratados concluídos pelo país. Há os que interpretam o artigo 49, inciso I, como exigindo a aprovação legislativa apenas dos tratados que acarretem encargos ao patrimônio nacional.
    O Congresso Nacional aprova o tratado por meio de decreto-legislativo.
    A promulgação e publicação subseqüente incorporam o tratado ao direito interno brasileiro, colocando-o, como regra geral, no mesmo nível da lei ordinária (note que, no Brasil, a promulgação é feita por Decreto do Presidente da República, onde é ordenada a execução do Tratado, cujo texto aí figura e é publicado no Diário Oficial da União. Portanto, publica-se, no Brasil, tanto o Decreto Legislativo, em que o Congresso aprova o Tratado, como também o Decreto do Poder Executivo, em que ele é promulgado, entrando em vigor).

    Espero, sinceramente, ter ajudado.
  • Salvo melhor juízo, me parece que o erro da D está no fato de restringir a imprescindibilidade à entrega mútua (troca do instrumento) uma vez que existe também a possibilidade do depósito do instrumento no caso dos tratados multilaterais, por exemplo.
  • Abaixo segue um trecho bastante esclarecedor acerca da temática da entrada em vigor dos tratados:
    ---
    No âmbito da União, compete ao Poder Executivo (que o Presidente da República encarna) "manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos"
     e "celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional". As conseqüências destas disposições são as seguintes:
    - é o Poder Executivo quem negocia e assina os tratados celebrados pelo Brasil;
    - é o Poder Executivo que decide quando enviar um tratado assinado ao Congresso Nacional para aprovação legislativa (pode nunca fazê-lo, e, neste caso, o tratado não entra em vigor para o Brasil, se a aprovação legislativa for obrigatória na espécie)
    - é o Poder Executivo que decide quando ratificar o tratado, após a aprovação legislativa (pode nunca fazê-lo, e, neste caso, o tratado não entra em vigor para o Brasil);
    - caso rejeitado pelo Congresso, o tratado não pode ser ratificado pelo Poder Executivo.

    O Poder Executivo, após a ratificação, promulga o tratado, por meio de decreto do Presidente da República, e publica-o no Diário Oficial da União Em geral, o Poder Executivo detém a prerrogativa de decidir quando enviar o tratado para apreciação legislativa. Ou seja, o envio ao Poder Legislativo não é automático – o Executivo pode decidir-se por não o enviar; neste caso, o tratado não entra em vigor para aquele Estado.



    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Tratado_internacional_no_direito_brasileiro e http://pt.wikipedia.org/wiki/Tratado
     

  • O rito de incorporação de tratado internacional pela ordem brasileira pode ser assim resumido:
    Iniciativa Negociação Assinatura Pelo Presidente da República – Competência Privativa.


    Art. 84, VIII, CF– Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos ao referendo do Congresso Nacional.

    Art. 49, CF– É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I –
    Resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.


    No entanto, poderá delegar aos plenipotenciários(Ministério das Relações Exteriores – que por sua vez pode se valer do auxílio de outras instituições federais) através da chamada CARTA DE PLENOS PODERES. Envio da mensagem do Presidente da República ao Congresso Nacional Acompanhada de uma exposição de motivos e do texto integral do acordo, que deflagra o procedimento de aprovação ou de rejeição do tratado pelo Poder Executivo.
     
      Apreciação Deliberação Pela Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados,onde será formulado um projeto de Decreto Legislativo de aprovação ou rejeição. Comissão de Justiça e outras Comissões da Casa, conforme o tema tratado. Plenário Apreciação Deliberação Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado Federal Plenário– somente se interposto recurso. Promulgação Publicação Pelo Presidente do Senado Federal
    Diário Oficial da União Diário do Congresso Nacional Ratificação Pelo Presidente da República
    Controle dos atos do plenipotenciário. Troca ou depósito Da ratificação - intuito de formalizar o início da exigibilidade do tratado Promulgação   Decreto de Promulgação pelo Presidente da República– início da vigência do tratado.
  • a) Os tratados que, concluídos pelos membros da ONU, não tenham sido devidamente registrados e publicados no secretariado desse organismo internacional não podem ser invocados, pelas partes, perante qualquer órgão da organização.

    Carta da ONU, art. 102, § 2º: "Nenhuma parte em qualquer tratado ou acordo internacional que não tenha sido registrado de conformidade com as disposições do parágrafo 1o deste Artigo poderá invocar tal tratado ou acordo perante qualquer órgão das Nações Unidas."

    b) Por criarem ou modificarem situações jurídicas objetivas, os tratados somente produzem efeitos entre as partes.

    Os tratados em regra produzem apenas efeitos entre as partes. Contudo, é possível que tratados criem direitos e obrigações para terceiros. Ex: art. 38 da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados (1969): "Nada nos artigos 34 a 37 impede que uma regra prevista em um tratado se torne obrigatória para terceiros Estados como regra consuetudinária de Direito Internacional, reconhecida como tal."

    c) Considera-se vigência diferida o método segundo o qual os tratados entram em vigor simultaneamente ao término da negociação e ao consentimento definitivo das partes envolvidas.

    A vigência diferida do tratado é aquele em que há um lapso temporal para que os pactuantes incorporem o teor do tratado. Trata-se de uma "vacatio legis" convencionada pelas partes. Assim, o tratado não entra em vigor após o término da negociação nos casos de vigência diferida.
    Continua...

  • d) No Brasil, os tratados entram em vigor após a promulgação dos decretos legislativos mediante os quais o Congresso Nacional se manifesta favoravelmente à sua aprovação.

    Conforme a tabela postada pela Natália, os tratados não entram em vigor após a promulgação do Congresso Nacional, mas sim após a promulgação pelo PRESIDENTE, ato posterior à ratificação.

    e) A ratificação de um tratado, como expressão definitiva do consentimento das partes, é etapa imprescindível, somente consumada mediante a entrega mútua do instrumento escrito por ocasião de sua assinatura formal.

    Ótima assertiva! Mais uma vez recorro à tabela da Natália. A ratificação é consumada antes da troca ou depósito do instrumento, com a expedição da carta de ratificação. Mazzuoli: "a ratificação efetivamente se consuma com a comunicação formal que uma parte faz à outra de que aceitou obrigar-se definitivamente, o que ocorre através da expedição da carta de ratificação". A diferença é tênue, mas não é possível afirmar que a ratificação se consuma mediante a entrega mútua do instrumento.

    Bons estudos!

  • Letra A - Correta

    Letra B - Incorreta- Os tratados nem sempre só produzem efeito entre as partes. É comum que os tratados multilaterais sejam aplicáveis a toda a comunidade internacional (pois criam normas gerais internacionais) e não somente aos Estados que são partes do compromisso.

    Letra C - Incorreta - Os tratados com vigência diferida (ou dinâmicos) geram seus efeitos no decurso do tempo, com o passar do tempo.

    Letra D - Incorreta - os tratados entram em vigor após a ratificação e consequente promulgação pelo Presidente da República através de Decreto Presidencial (essa fase sucede ao decreto legislativo de aprovação)

    Letra E - Incorreta - A ratificação não é etapa imprescindível. Ela será imprescindível apenas para os Estados que adotam o procedimento "strictu sensu" (regra geral) em que após a assinatura, há a necessidade de fase interna do sujeito (ratificação). p.ex.:Brasil ; já os Estados que adotam o procedimento de "Acordo Executivo", a assinatura já faz com que o tratado entre em vigor imediatamente (a assinatura equivale à ratificação) p.ex.: EUA.
  • O Arthur já deu uma boa resposta sobre as assertivas, mas com relação à assertiva A, dada como correta, vale citar doutrina de Paulo Henrique Portela, que justifica a existência do art. 102:

    O principal objetivo do registro é contribuir para a consolidação das normas de Direito Internacional e dar publicidade ao ato para a sociedade internacional, evitando, ainda, a celebração de compromissos secretos, prática antes adotada e que não gerou consequências deletérias na sociedade internacional como também não se coaduna com o espírito democrático, que preconiza, dentr outras coisas, a publicidade das normas.
    (PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito Internacional Público e Privado. 4º ed. Salvador: Ed. Juspodivm, 2012, p. 123)
     

    Cabe ressaltar, ainda, que os atos internacionais geram efeitos jurídicos independentemente do registro, como dispõe o art. 80, da Convenção de Viena de 1969:


    Art. 80. Após sua entrada em vigor, os tratados serão remetidos ao Secretariado das Nações Unidas para fins de registro ou de classificação e catalogação, conforme o caso, bem como de publicação.

     

    CORRETA A

  • Seu fundamento jurídico se encontra no artigo 102 da Carta das Nações Unidas, transcrito abaixo:

    Artigo 102. 1. Todo tratado e todo acordo internacional, concluídos por qualquer Membro das Nações Unidas depois da entrada em vigor da presente Carta, deverão, dentro do mais breve prazo possível, ser registrados e publicados pelo Secretariado. 2. Nenhuma parte em qualquer tratado ou acordo internacional que não tenha sido registrado de conformidade com as disposições do parágrafo 1 deste Artigo poderá invocar tal tratado ou acordo perante qualquer órgão das Nações Unidas. A alternativa (A) está correta.


    Regra geral, os tratados só produzem efeitos entre as partes, como está previsto no artigo 34 da Convenção de Viena sobre o direito dos tratados: “Um tratado não cria obrigações nem direitos para um terceiro Estado sem o seu consentimento”. Entretanto, excepcionalmente, os tratados podem vincular países que não são parte deles e isso ocorre quando o tratado ganha força de costume internacional. Isso está previsto no artigo 38 da mesma convenção: “Nada nos artigos 34 a 37 impede que uma regra prevista em um tratado se torne obrigatória para terceiros Estados como regra consuetudinária de Direito Internacional, reconhecida como tal”.  A alternativa (B) está incorreta.


    Um tratado pode ter vigência contemporânea do consentimento ou diferida. A primeira é a que foi definida na assertiva, ou seja, os tratados entram em vigor simultaneamente ao término da negociação e ao consentimento definitivo das partes envolvidas. Na diferida, por sua vez, há um prazo entre o consentimento definitivo e a entrada em vigor do tratado, ou seja, ocorre algo análogo à vacatio legis existente no direito pátrio. A alternativa (C) está incorreta.


    No Brasil, a aprovação parlamentar por meio de decreto legislativo é necessária, mas não é a última etapa para a internalização dos tratados. Depois disso, ainda é necessária a expedição de uma ordem de execução que garanta sua publicidade interna. Isso é feito por meio da publicação e promulgação de decreto executivo pelo Presidente da República. A alternativa (D) está incorreta.


    A ratificação representa, de fato, a manifestação da vontade definitiva de um Estado em se vincular a um tratado. Entretanto, ela não se consuma com a entrega mútua do instrumento escrito por ocasião de sua assinatura formal. A consumação da ratificação ocorre no momento em que o Estado comunica sua vontade definitiva em se vincular ao tratado à outra parte ou ao Estado depositário, nos casos de tratados multilaterais. Isso é geralmente feito por meio das cartas de ratificação entregues pelos países signatários. A alternativa (E) está incorreta.


  • Letra E - Art. 11 da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados


ID
626368
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A competência para resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional é do:

Alternativas
Comentários
  • O gabarito não esta errado?

    Na minha opinião a alternativa correta seria a letra C ( Presidente da República).

    Afinal, depois que o congresso autoriza a ratificação o Presidente tem a liberalidade de optar em ratificar ou não o tratado, portanto a competência para resolver em definitivo é dele.
  • CRFB/88. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
    GABARITO "A"

  • A alternativa correta é a letra (A). Isso está previsto no artigo 49, I da Constituição Federal. O texto diz “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional”. É válido lembrar, contudo, que, mesmo com a aprovação do Congresso, deverá haver a promulgação e publicação de um Decreto Executivo pelo Presidente da República para que os tratados tenham vigência no Brasil. 


  • Ali NH, o gabarito está correto. Lembre que a prova da OAB é letra de lei.

  • GABARITO ERRADO - Resposta correta é a "LETRA C"

    Discordo do gabarito, pois, é importante lembrar que após a ratificação do Congresso Nacional a sanção de aprovar ou não é do Presidente da República, ou seja, a competência para ratificar é do Presidente, poder implícito - art 84 VII.


ID
627430
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Indique a assertiva CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA
    Apenas os tratados e convenções internacionais queforem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (art. 5º, §3º, CRFB/88).
    B) CORRETA
    CRFB/88. Art. 5º. § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
    C) INCORRETA
    CRFB/88. Art. 5º. LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
    D) INCORRETA
    Trata-se de competência privativa, isto é, pode ser delegada. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
  • Apenas fazendo um breve mas fundamental ajuste na boa resposta no colega Marcos Faé, na letra A-  Apenas os tratados e convenções internacionais que versarem sobre Direitos Humanos e forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (art. 5º, §3º, CRFB/88).


ID
627433
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A declaração unilateral do Estado visando excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições de um tratado internacional é denominada:

Alternativas
Comentários
  • A reserva é uma declaração unilateral da Parte Contratante, expressa no momento do consentimento, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de uma ou mais disposições do tratado em relação àquela Parte Contratante

    A denúncia é o ato unilateral pelo qual uma Parte Contratante manifesta a sua vontade de deixar de ser Parte no tratado.
    fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Tratado#Den.C3.BAncia
  • Conforme Art. 2º da Convenção de Viena - (Decreto nº 7.030/2009)

    d)“reserva” significa uma declaração unilateral, qualquer que seja a sua redação ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado; 


ID
709702
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Analise as assertivas a seguir e marque a resposta CORRETA:

I - A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, vigente desde 1980 para os países que a ratificaram, contém a sistematização dos conceitos jurídicos fundamentais sobre os tratados, entretanto, para o Brasil, que não a ratificou, a citada Convenção tem a utilidade apenas como direito consuetudinal.

II - O tratado internacional, depois de atendidos todos os requisitos para a sua vigência no âmbito interno do Brasil, e desde que já esteja em vigor no plano internacional, passa a integrar o ordenamento jurídico brasileiro independentemente de sua reprodução em texto de lei especial.

III - Consoante a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, a parte deve notificar, com pelo menos 12 (doze) meses de antecedência, a sua intenção de proceder à denúncia ou à sua retirada de um tratado que não contenha disposições sobre denúncia ou retirada.

IV - A retirada de um Estado-membro da Organização Internacional do Trabalho não afetará a validade das obrigações decorrentes da convenção por ele ratificada, ou a ela relativas, durante o período previsto pela mesma convenção.

Marque a alternativa CORRETA:


Alternativas
Comentários
  • O item I é o incorreto,pois o Decreto nº 56.435/65 explicita o depósito do instrumento brasileiro de ratificação da Convenção de Viena.
  • I - A Convenção de Viena foi ratificada pelo Brasil em 20/7/2009, pelo Decreto Legislativo nº 496/2009, e promulgada pelo Presidente da República, por meio do Decreto nº 7.030/2009.
    No mais, de fato, a Convenção de Viena entrou em vigor somente em 1980, após o depósito do 35º instrumento de ratifiicação ou adesão, cf. estabelecido pelo artigo 84.
    Portanto, incorreta a assertiva.
  • A assertiva III é confirmada pela seção III art. 56. da CVDT

    2 - Uma Parte deve notificar, pelo menos com 12 meses de antecedência, a sua intenção de proceder à denúncia ou à retirada de um tratado, nos termos previstos no n.º 1
  • Correta a alternativa “C”.
     
    Item I FALSAA Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados adotada em 22 de maio de 1969, codificou o direito internacional consuetudinário referente aos tratados. A Convenção entrou em vigor em 27 de janeiro de 1980. O projeto de Convenção foi preparado pela Comissão de Direito Internacional das Nações Unidas. O projeto foi submetido pela Assembleia Geral da ONU à apreciação da Conferência de Viena sobre o Direito dos Tratados, que celebrou a Convenção em 1969. Até outubro de 2009, 110 Estados haviam ratificado a CVDT. Alguns juristas entendem que os termos da Convenção seriam aplicáveis até mesmo aos Estados que não são Partes da mesma, devido ao fato de a CVDT coligir, na essência, o direito internacional consuetudinário vigente sobre a matéria. O Brasil é parte da Convenção de Viena desde 25 de outubro de 2009.
    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Conven%C3%A7%C3%A3o_de_Viena_sobre_Direito_dos_Tratados
  • continuação ...

    Item II –
    VERDADEIRANo Brasil, a ratificação de um tratado, embora seja prerrogativa do Poder Executivo, requer prévia autorização do Poder Legislativo.
    Assim, depois de negociado e firmado, o tratado é remetido para exame ao Congresso Nacional, por mensagem do Presidente da República, que se faz acompanhar do inteiro teor do instrumento e, também, de exposição de motivos, de lavra do Ministro das Relações Exteriores.
    Uma vez no Congresso, o texto é analisado sob os aspectos de constitucionalidade, oportunidade e conveniência e, se aprovado pelo Senado e pela Câmara, sua ratificação é autorizada por meio de decreto legislativo, promulgado pelo Presidente do Senado e publicado em Diário Oficial. Publicado o decreto, estará o Presidente da República autorizado (não obrigado, eis que ato discricionário) à proceder a sua ratificação.
    Ato contínuo, o instrumento de ratificação é levado a depósito, o que ocorre, comumente no estado em que se deu a sua firma. O mesmo ocorre com a via original do pacto, bem como, por eventualidade, com instrumentos de adesão, e a notificação de sua denúncia.
    Havido o depósito dos instrumentos de ratificação, o tratado é promulgado. A promulgação é ato realizado por cada um dos estados signatários na forma de suas legislações específicas e tem índole interna. Tal ato, levado a  cabo  por órgão oficial de publicidade  de cada estado e por meio de decreto do Presidente da República, além de se prestar a atestar a existência do pacto internacional e demonstrar o atendimento às formalidades legais a ele inerentes, tem o efeito de tornar o tratado obrigatório na ordem interna, ou seja, o decreto presidencial promulgado, a partir do prazo que assinalar (eis que possível a vacatio),  importará na efetiva vigência do pacto internacional na ordem jurídica interna.

    Fonte: http://www.investidura.com.br/biblioteca-juridica/artigos/direito-constitucional/130489-tratados-internacionais-sobre-direitos-humanos-e-sua-hierarquia-normativa-no-sistema-constitucional-brasileiro.html
     
    Item III –
    VERDADEIRACONVENÇÃO DE VIENA SOBRE DIREITO DOS TRATADOS, Artigo 56: Denúncia ou Retirada de um Tratado Que Não Contém Disposições Sobre Extinção, Denúncia ou Retirada:
    1.Um tratado que não contém disposição relativa à sua extinção, e não prevê denúncia ou retirada, é insuscetível de denúncia ou retirada, a menos:
    a) que se estabeleça terem as partes admitido a possibilidade da denúncia ou retirada; ou
    b) que o direito de denúncia ou retirada possa ser deduzido da natureza do tratado.
    2. Uma parte deve notificar, com pelo menos doze meses de antecedência, sua intenção de denunciar ou de se retirar de um tratado, de conformidade com o parágrafo 1.
  • continuação ...

    Item IV –
    VERDADEIRACONSTITUIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT) E SEU ANEXO (Declaração de Filadélfia) Artigo 1, 5: Nenhum Estado-Membro da Organização Internacional do Trabalho poderá dela retirar-se sem aviso prévio ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho. A retirada tornar-se-á efetiva dois anos depois que este aviso prévio houver sido recebidopelo Diretor-Geral, sob condição de que o Estado-Membro haja, nesta data, preenchido todas as obrigações financeiras que decorrem da qualidade de Membro. Esta retirada não afetará, para o Estado-Membro que houver ratificado uma convenção, a validez das obrigações desta decorrentes, ou a ela relativas, durante o pedido previsto pela mesma convenção.
  • "(...) A Convenção de Viena de 1969 não considerou expressamente a possibilidade de as organizações internacionais celebrarem tratados (artigo 2, par. 1, "a"). Por isso, a definição de tratado deve levar em conta a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados entre Estados e Organizações Internacionais ou entre Organizações Internacionais, de 1986, que incorporou explicitamente à ordem jurídica internacional a capacidade dos organismos internacionais de concluir tratados, que já era evidente na prática internacional.

    (...) A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados entre Estados e Organizações Internacionais ou entre Organizações Internacionais, de 1986, ainda não entrou em vigor e continua pendente de ratificação pelo Brasil. Em todo caso, as normas da Convenção de Viena de 1986 aplicam-se para o Estado brasileiro, visto que também constituem normas costumeiras, cuja aplicação pela autoridades pátrias não tem, de resto, sido problemática. (...)"

    Direito Internacional Público e Privado - Paulo Henrique Gonçalves Portela, 10ª edição, pág 83.

    Bons estudos!!!

  • Resposta: LETRA C (apenas a assertiva I está incorreta)

    ITEM I (INCORRETO) - Em 1969, foi assinada a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, principal instrumento internacional voltado a reger a elaboração e aplicação do Tratados. Em vigor desde 1980, foi finalmente ratificada pelo Brasil em 2009

    ITEM II (CORRETO) - O modelo de incorporação dos Tratado no Brasil é o tradicional (não automática), ou seja, a incorporação depende de um processo que envolve: a aprovação do tratado no Congresso Nacional, por meio de decreto legislativo, a ratificação do ato internacional pela Presidência e a entrada em vigor do tratado no âmbito internacional e culmina na promulgação, ato de competência do Presidente da República, formalizado por meio de decreto que ordena a execução do tratado no âmbito nacional e determina sua publicação no DOU, conferindo ao ato internacional força obrigatória dentro do território nacional. Resumindo, no Brasil, os tratados entram em vigor no plano interno depois do decreto presidencial de promulgação (não sendo, portanto, necessária sua reprodução em texto de lei especial).

    ITEM III (CORRETO) - Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, artigo 56 (Denúncia, ou Retirada, de um Tratado que não Contém Disposições sobre Extinção, Denúncia ou Retirada): 1. Um tratado que não contém disposição relativa à sua extinção, e que não prevê denúncia ou retirada, não é suscetível de denúncia ou retirada, a não ser que: a)se estabeleça terem as partes tencionado admitir a possibilidade da denúncia ou retirada; ou b)um direito de denúncia ou retirada possa ser deduzido da natureza do tratado. 2. Uma parte deverá notificar, com pelo menos doze meses de antecedência, a sua intenção de denunciar ou de se retirar de um tratado, nos termos do parágrafo 1.

    ITEM IV (CORRETO) - Constituição da OIT, art 1º, parágrafo 5. Nenhum Estado-Membro da Organização Internacional do Trabalho poderá dela retirar-se sem aviso prévio ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho. A retirada tornar-se-á efetiva dois anos depois que este aviso prévio houver sido recebido pelo Diretor-Geral, sob condição de que o Estado-Membro haja, nesta data, preenchido todas as obrigações financeiras que decorrem da qualidade de Membro. Esta retirada não afetará, para o Estado-Membro que houver ratificado uma convenção, a validez das obrigações desta decorrentes, ou a ela relativas, durante o pedido previsto pela mesma convenção.


ID
731794
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • letra A:

    CF

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.


    letra B
    :

    CF
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;


    letra C:

    CF
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    letra D:
    CF
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    letra E:

    CF
    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A –
    CORRETA – Artigo 5º, § 2º: Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
     
    Letra B –
    CORRETA - Artigo 84: Compete privativamente ao Presidente da República: [...] VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 5º, § 3º: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
  • continuação ...

    Letra D –
    CORRETA (SEGUNDO O GABARITO OFICIAL) - Artigo 49: É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
    O enunciado diz: ”Os tratados que acarretem ônus para o patrimônio nacional só entram em vigor depois, de sua aprovação definitiva pelo Congresso Nacional”. No entanto há uma impropriedade técnica.
    O artigo 49 do texto constitucional dá ampla competência para o Congresso Nacional em resolver definitivamente sobre tratados e acordos que acarretam encargos ou compromissos gravosos ao erário público.
    O artigo traz uma falsa ideia de que só os tratados oneram o patrimônio passam pelo Congresso. No atual texto da Constituição Federal, um Tratado Internacional terá de ter o referendum do Congresso Nacional para que a ratificação do mesmo pelo Presidente da República seja possível. Ou o Congresso aprova ou rejeita o Tratado.
    Mas a última palavra e com competência exclusiva para ratificar um tratado é do Presidente principalmente pelo disposto no artigo 10 da Convenção de Viena sobre os Tratados, pois é ele quem compete à representação externa do Estado Brasileiro.
    O referendum tem o cunho de apenas autorizar, o que não pode ser traduzido por um ato obrigatório, o Presidente ratifica o tratado se ainda assim ele o quiser. Aprovado o tratado pelo Congresso Nacional, ele já está apto a ser ratificado, ou não, pelo Presidente. O Congresso não participa das negociações do tratado e seu papel é secundário nos processos de elaboração e finalização deles, cabendo-lhe, excluindo a sua apreciação podendo este aprovar ou rejeitar o tratado, mas o seu texto já aprovado e assinado pelo executivo.
    A confusão se faz presente pelo texto do artigo 49 mencionado que fala em definitivamente. A palavra final do Congresso Nacional só ocorre quando ele rejeita o tratado, tendo o Presidente que iniciar todo o processo de sua formação, a começar por novas negociações com os Estados. Mas a última palavra quem dá é o Presidente que pode ratificá-lo ou não.
     
    Letra E –
    CORRETA – Artigo 109, § 5º: Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

    Os artigos são da Constituição Federal.

ID
745993
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No que se refere à responsabilidade internacional dos Estados e às fontes do direito internacional e sua relação com o direito interno brasileiro, julgue os itens a seguir.

Na Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, o dispositivo que versa sobre a aplicação provisória de tratados foi objeto de reserva por parte do Estado brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 7.030/09:  Art. 1oA Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, com reserva aos Artigos 25 e 66, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

    Artigo 25
    Aplicação Provisória
    1. Um tratado ou uma parte do tratado aplica-se provisoriamente enquanto não entra em vigor, se:
    a) o próprio tratado assim dispuser; ou
    b) os Estados negociadores assim acordarem por outra forma.
    2. A não ser que o tratado disponha ou os Estados negociadores acordem de outra forma, a aplicação provisória de um tratado ou parte de um tratado, em relação a um Estado, termina se esse Estado notificar aos outros Estados, entre os quais o tratado é aplicado provisoriamente, sua intenção de não se tornar parte no tratado.


  • O Brasil formulou reservas ao art. 25 da CV/69 em virtude da incompatibilidade desse dispositivo com o art.49, inciso I da CF/88, segundo o qual o Congresso Nacional é competente para resolver definitivamente sobre tratados internacionais. Assim, salvo raras exceções (acordos executivos), para que o Brasil possa se comprometer em nível internacional, é fundamental a manifestação do Poder Legislativo.
      Com efeito, se admitíssemos que um tratado fosse aplicado provisoriamente pelo Brasil, ou seja, anteriormente à ratificação, isso significaria que teriam sido assumidos compromissos sem que o Poder Legislativo fosse ouvido. É por isso que se pode alegar a incompatibilidade entre a aplicação provisória de tratados e o ordenamento constitucional brasileiro.
  • A aplicação provisória é tratada no artigo 25 da CV/1969 e o Brasil, quando aderiu à Convenção em 2009, fez duas reservas: uma em relação à aplicação provisória (artigo 25) e outra em relação à jurisdição compulsória da CIJ (artigo 66, §1º). Isso pode ser encontrado no Decreto 7.030/2009, que internalizou a Convenção. 

    A questão está correta.
  • CERTO. A reserva é uma declaração unilateral, qquer q seja a sua redação ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado ou a ele aderir com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado. Podem ser EXCLUSIVAS e INTERPRETATIVAS. As EXCLUSIVAS excluem para o Estado os efeitos de certas cláusulas do tratado. Portela, 2015, pág 115

  • A reserva é uma maneira pela qual um Estado pode concluir um tratado sem se comprometer com todas as suas normas ou assumindo a obrigação de cumprir determinadas normas de acordo com a interpretação que entenda ser cabível. Tem o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação ao Estado. 

    Fonte: Livro "Direito Internacional Publico e Privado". Paulo Henrique Gonçalves Portela. 2015
  • Complementando: além da reserva supracitada acerca da aplicação provisória, o Brasil fez reserva, também, ao artigo 66, da Convenção de Viena, que dispõe sobre o  Processo de Solução Judicial, de Arbitragem e de Conciliação.


ID
746467
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Em matéria de Tratados e Convenções sobre direitos humanos é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA: A
    a) CORRETO. Os Tratados e Convenções de Direitos Humanos só se incorporarão ao Direito Interno com o status de norma constitucional material e formal, se votados em ambas as Casas do Congresso Nacional, em dois turnos, com aprovação por três quintos dos votos de seus membros. Nos termos do art. 5º, § 3º da CF/88 – “Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
    b) ERRADO. Basta a Carta de Ratificação do Presidente da República, ainda que não passe pela aprovação do Congresso Nacional, desde que sejam promulgados por intermédio do Decreto Legislativo. Nos termo do Art. 49, inciso I da CF/88 – “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;"
    c) ERRADO. Os Tratados e Convenções só se incorporarão ao Direito Interno com o status de norma constitucional formal, independente de outros atos, pelos Decretos Legislativos aprovados com as mesmas exigências estabelecidas para as Emendas Constitucionais pelo Congresso Nacional. No Brasil, a princípio, os tratados e convenções que adentrarem em nosso ordenamento jurídico recebem o status de lei ordinária. Entretanto, as normas internacionais que versem sobre direitos humanos e que forem validamente inseridas em nosso ordenamento terão status de emenda constitucional, nos termos do art. 5º, § 3º da CF/88.
    d) ERRADO. Os Tratados e Convenções só se incorporarão ao Direito Interno com o status de norma constitucional material, independente de outros atos, pelos Decretos Legislativos aprovados com as mesmas exigências estabelecidas para as Emendas Constitucionais pelo Congresso Nacional. Conforme já mencionado no item “C”, esse tipo de afirmação é falsa.
    e) ERRADO. Basta a assinatura do representante brasileiro na negociação que aprova o Tratado ou Convenção para incorporar formalmente no Direito Interno. A Leitura do art. 49, I da CF/88 pode induzir a ideia de que a ratificação passou a ser de competência do Congresso Nacional. Entretanto, à luz do art. 84, inciso VII da CF/88, a ratificação continua sendo prerrogativa do Presidente da República, a qual depende da anuência do Congresso Nacional.
    Bons Estudos!
  • normas materialmente constitucionais:
    Nem todas as normas que estão enunciadas na Constituição são materialmente constitucionais, isto é, nem todas têm conteúdo de norma constitucional. Algumas das que lá estão - tanto pela matéria de que tratam quanto pelo detalhamento da regulação - poderiam ser postas por outros veículos, como por exemplo a lei ordinária. Poderiam ser normas ordinárias ao invés de normas constitucionais (e, logo, poderiam ser modificadas por lei ordinária e não por emenda constitucional).

    O principal objeto de estudo da Teoria Geral do Direito Constitucional é as normas materialmente constitucionais, aquelas que: (i) dispõem sobre a estrutura do Estado, definem a função de seus órgãos, inclusive o modo de aquisição e limitação do poder, e fixam o regime político; (ii) estabelecem os direitos e garantias fundamentais da pessoa; (iii) disciplinam os fins sócio-econômicos do Estado; (iv) asseguram a estabilidade constitucional e (v) estatuem regras de aplicação da própria Constituição.

    As normas materialmente constitucionais, de regra (5) , também são formalmente constitucionais, pois fazem parte do documento que é a Constituição: são normas constitucionais quanto à matéria (organização do poder, rol de direitos e garantias, fim do Estado) e quanto à forma (estão inseridas no texto constitucional, na denominada Lei Maior). 

    normas formalmente constitucionais:

    Em supedâneo nas correntes doutrinárias alemãs, especialmente Krüger e Giese, esses autores acreditavam na hipótese de serem materialmente inconstitucionais as normas de grau inferior (norma só formalmente constitucional) infensas a preceito nuclear da Constituição. Relatado por Otto Bachof, suas defesas espelham-se na seguinte afirmação (37): "Contudo, poderia suceder que uma norma constitucional de significado secundário, nomeadamente uma norma só formalmente constitucional, fosse de encontro a um preceito material fundamental da Constituição: ora, o facto é que por constitucionalistas tão ilustres como Krüger e Giese foi defendida a opinião de que, no caso de semelhante contradição, a norma constitucional de grau inferior seria inconstitucional e inválida".
  • outra pérola da FCC

  • Nestes termos, é lícito afirmar que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos ainda não processados sob a ritualística do § 3° do Art. 5° da CRFB/1988, não se equiparam formalmente às Emendas Constitucionais, no entanto, podem ser classificadas como normas materialmente constitucionais, sendo-lhes conferidas tratamento especial em relação ao ordenamento jurídico pátrio ordinário, operando-se, quando necessário, quer seja pela via direta ou difusa, o controle de convencionalidade, conforme descritos nos itens 3.3; 3.2 e 3.3 do presente trabalho.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11686&revista_caderno=16

  • No campo jurídico, é chamada emenda constitucional a modificação imposta ao texto da Constituição Federal após sua promulgação. É o processo que garante que a Constituição de um país seja modificada em partes, para se adaptar e permanecer atualizada diante de relevantes mudanças sociais.

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    Obs.: Estes são, em suma, os princípios fundamentais hoje genericamente denominados Direitos Humanos.

     

    Ao estabelecer equivalência de emenda constitucional às normas insculpidas em tratados internacionais de proteção dos direitos humanos que fossem aprovadas em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, o artigo 5º, parágrafo 3º da Constituição da República calou-se quanto à possibilidade de se conferir idêntico regime jurídico aos tratados multilaterais e bilaterais de direitos humanos que já haviam sido ratificados ou mesmo promulgados pelo Brasil anteriormente à inserção daquele dispositivo no texto constitucional.

     

    "a Constituição projetou para o futuro e não tratou de disciplinar regras transitórias nesse sentido"

     

    DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

     

    Artigo 2°. Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação.   Além disso, NÃO será feita nenhuma DISTINÇÃO fundada no ESTATUTO POLÍTICO, JURÍDICO ou INTERNACIONAL do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.

     

    Artigo 18°. Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.

     

  • Formalmente constitucional?

  • A letra A me parece incorreta ao falar que para ser materialmente constitucional deve observar o rito de EC.

    Sei não ein...


ID
839059
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos a tratados internacionais.


De acordo com a Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, de 1969, um Estado, ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, detém o direito de reserva, desde que a reserva não seja proibida pelo tratado ou que não seja incompatível com seu objeto e sua finalidade.

Alternativas
Comentários
  • Segundo Diego Campos (in Sinopses Jurídicas, Direito Internacional): "A reserva é uma declaração unilateral da parte contratante, expressa no momento do consentimento, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de uma ou mais disposições do tratado em relação àquela parte contratante".
  • GABARITO: CERTO

    A resposta está na Convenção de Viena sobre os Tratados: 
    "Artigo 19

    Formulação de Reservas 

    Um Estado pode, ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, formular uma reserva, a não ser que: 

    a)a reserva seja proibida pelo tratado; 

    b)o tratado disponha que só possam ser formuladas determinadas reservas, entre as quais não figure a reserva em questão; ou 

    c)nos casos não previstos nas alíneas a e b, a reserva seja incompatível com o objeto e a finalidade do tratado."

     

  • Reservas

    Artigo 19

    Formulação de Reservas 

     

    Um Estado pode, ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, formular uma reserva, a não ser que: 

    a) a reserva seja proibida pelo tratado; 

    b) o tratado disponha que só possam ser formuladas determinadas reservas, entre as quais não figure a reserva em questão; ou 

    c) nos casos não previstos nas alíneas a e b, a reserva seja incompatível com o objeto e a finalidade do tratado.

  • De acordo com a Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, de 1969, um Estado, ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, detém o direito de reserva, desde que a reserva não seja proibida pelo tratado ou que não seja incompatível com seu objeto e sua finalidade. [CORRETA]

    PROMULGA A CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE O DIREITO DOS TRATADOS.

    Artigo 2

    Expressões Empregadas

    1. Para os fins da presente Convenção

    d)RESERVA” significa uma declaração unilateral, qualquer que seja a sua redação ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de CERTAS DISPOSIÇÕES DO TRATADO EM SUA APLICAÇÃO A ESSE ESTADO

    DOUTRINA: Trecho do livro de Paulo Portela:

    "A reserva é aplicável especialmente aos tratados multilaterais, quando é necessária a convergência de vontades de um grande número de sujeitos. Entretanto, nada impede que haja reservas em tratados bilaterais, embora sua não aceitação por um dos Estados acarrete a não conclusão do compromisso. Mazzuoli, por outro lado, não aceita as reservas em tratados bilaterais, entendendo que, nesses atos, a vontade dos dois Estados deve ser harmônica, afirmando ainda que a reserva configuraria nova proposta de negociação".

      

    Artigo 19

    FORMULAÇÃO DE RESERVAS

    UM ESTADO PODE, ao ASSINAR, RATIFICAR, ACEITAR ou APROVAR um tratado, ou a ele ADERIR, FORMULAR UMA RESERVA, a não ser que: 

    a) a reserva seja proibida pelo tratado

    b) o tratado disponha que só possam ser formuladas determinadas reservas, entre as quais não figure a reserva em questão; ou 

    c) nos casos não previstos nas alíneas a e b, a reserva seja incompatível com o objeto e a finalidade do tratado.

    DOUTRINA: Segundo Paulo Henrique Gonçalves Portela, as reservas são classificadas em EXCLUSIVAS e INTERPRETATIVAS.

     

    AS RESERVAS EXCLUSIVAS são aquelas que excluem para o Estado os efeitos de certas cláusulas do tratado.

     

    AS INTERPRETATIVAS são aquelas pelas quais um Estado, ao manter um compromisso com determinadas cláusulas de um tratado, estatui explicitamente como esses dispositivos devem aplicar-se a seu respeito.

     

    Deus é fiel. 


ID
867535
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Os Tratados Internacionais negociados pelo Brasil, assinados pelo representante brasileiro e

Alternativas
Comentários
  • CORRETA a alternativa “E”.
     
    Os tratados e convenções internacionais são atos, em princípio, solenes, cuja conclusão requer a observância de uma série de formalidades rigorosamente distintas e sucessivas. São quatro as fases pelas quais têm de passar os tratados solenes, até sua conclusão:
    a) a das negociações preliminares;
    b) a da assinatura ou adoção, pelo Executivo;
    c) a da aprovação parlamentar (referendum) por parte de cada Estado interessado em se tornar parte no tratado; e, por fim,
    d) a da ratificação ou adesão do texto convencional, concluída com a troca dos instrumentos que a consubstanciam. Esta última formalidade tem a finalidade de vincular juridicamente os signatários, de tal sorte que, a partir dela, deve o tratado internacional ser observado estritamente, nos limites de seus termos, pelas partes contratantes.
    Antes da ratificação, todos os direitos e obrigações expressos no ato internacional ficam restritos às relações mútuas dos contratantes, não tendo se incorporado, ainda, no ordenamento jurídico interno desses mesmos Estados.
    No Brasil, após a sua ratificação, o tratado, ainda, é promulgado por decreto do Presidente da República e publicado no Diário Oficial da União. São etapas complementares adotadas pelo Estado brasileiro para que os tratados possam ter aplicabilidade e executoriedade internas.


    Fonte: http://www.mt.trf1.gov.br/judice/jud13/tratados.htm
  • Considero que a questão foi mal formulada, pois a vigência no plano internacional pode depender de outros requisitos, como número mínimo de ratificações, depósito do instrumento ratificado no Estado ou organização depositaria, troca de notas, carta de ratificação, dentre outros. No Brasil, o simples referendo do Congresso Nacional não confere validade para aplicação do tratado, que depende da aprovação por decreto do Presidente da República e publicação. Mesmo o Congresso Nacional referendando o tratado, pode o Presidente da República não ratificá-lo.

  • Muito bom Cleverson, concordo com você. Ademais, a alínea c) apontada no comentário do Valmir esta equivocada; a Aprovação parlamentar acontece no Congresso Nacional. Assim, no caso dos tratados (como a inciativa cabe ao Presidente) a primeira casa é a dos Deputados; 

  • Carta de ratificação Carta de ratificação Ato pelo qual um chefe de Estado aprova, confirma e promulga uma convenção ou um tratado firmado... por seu representante com outro Estado ou Estados reunidos em assembléia internacional legislativa.

ID
897067
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Em matéria de Tratados Internacionais, é correto afirmar:

I. É um acordo internacional celebrado entre Estados, por escrito e regido pelo Direito Internacional.

II. Todos os Tratados assinados e ratificados pelo Brasil entram na legislação interna como Lei Ordinária Federal.

III. O instrumento de aprovação dos Tratados Internacionais pelo Congresso Nacional é o Decreto de Promulgação.

IV. Compete exclusivamente ao Congresso Nacional resolver em definitivo, sobre Tratados Internacionais que acarretem compromisso gravoso ao patrimônio nacional.

V. O Tratado, no Brasil, não se posiciona hierarquicamente superior à Constituição Federal, cabendo ao STJ - Superior Tribunal de Justiça, julgar em recurso especial as causas decididas pelos Tribunais Regionais Federais, dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, que em única ou última instância contrariem o Tratado.

Estão corretas as assertivas

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETO. Tratado é todo acordo formal e escrito, celebrado entre Estados e/ou organizações internacionais, que busca produzir efeitos numa ordem jurídica de direito internacional. Tratados são a principal fonte de DI. Princípios aplicáveis: a) livre consentimento (não há subordinação, mas cooperação na sociedade internacional); b) boa-fé (em todas as etapas de elaboração do tratado, sob pena de nulidade); c) pacta sunt servanda (uma vez celebrado, o tratado faz lei entre as partes).
    II - INCORRETO. Em resumo, funciona assim:
    a) Tratados internacionais em geral => status de LEI ORDINÁRIA
    b) Tratados internacionais sobre direitos humanos => status de SUPRALEGALIDADE
    c) Tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados por 3/5 de cada Casa do CN, em 2 turnos de votação => status de EMENDA CONSTUTICONAL
    III - INCORRETO. A aprovação parlamentar faz-se pelo Congresso Nacional por DECRETO LEGISLATIVO. Depois, o tratado volta ao Presidente da República, para ratificação.
    IV - CORRETO. CF - Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Ressalte-se que acordos meramente executivos não acarretam compromissos gravosos ao patrimônio nacional, por isso estão dispensados da aprovação parlamentar.
    V - CORRETO. CF - Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
    IIIIII
    pap tRATAt
  • Complementando (as sempre ótimas respostas da colega Ana), a definição de tratado descrita na alternativa 'a' encontra-se no art. 2o , 'a', da Convenção de Viena de 1969:

    "Acordo internacional celebrado por escrito entre Estados e regulado pelo Direito Internacional, constante de um instrumento único ou em dois ou mais instrumentos conexos, e qualquer que seja a sua denominação particular." (grifei)

    Rumo à posse!!!

  • Letra D.

    d) Certo.

    I - Certo.

    II - Errado. Se o tratado for de direitos humanos, poderá ter caráter constitucional ou supralegal.

    III - Errado. A aprovação é feita por decreto legislativo.

    IV - Certo. – Art. 49, I, CF/88.

    V - Certo.

    Questão comentada pelo Prof. Thiago Medeiros


ID
898045
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Uma convenção internacional, concluída no âmbito da UNCITRAL e que já está em vigor no plano internacional, acaba de ser ratificada pelo Congresso Nacional brasileiro.

Para que vincule o Brasil internacionalmente, e tenha validade interna, é ainda necessário(a)

Alternativas
Comentários
  • Para a convenção ter condição de validade, ela precisa passar por algumas etapas.

    Primeiramente, o Presidente da República, pelo art. 84, inc. VIII da CF/88, celebra a convenção, assinando-a, de forma que esta assinatura configura apenas um aceite formal e precário, pois estará posteriormente sujeito a referendo do Congresso Nacional (conforme dispõe o art. 49, inc. I da CF/88, será de competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais).
    Após a apreciação do texto e caso aprovado pelo parlamento, será este ato formalizado por meio do Decreto Legislativo.
    Finalmente aprovado pelo Congresso Nacional, está a convenção internacional passível de ratificação, ficando sob a discricionariedade do Presidente da República a decisão sobre o momento e a conveniência da sua efetivação. Em definitivo, o ato de ratificação é irretratável.
    Por fim, a promulgação da convenção internacional se dá com a troca ou o depósito dos instrumentos internacionais de ratificação e será materializada na forma de Decreto Presidencial.

  • Trata-se do processo de internalização do tratado internacional e para que tenha validade interna é necessária o Decreto promulgado pelo Executivo.
  • Segundo o STF, tratados que demandam aprovação parlamentar somente terão vigência no Brasil após ser expedida uma ordem de execução que garanta sua publicidade interna, o que é feito por meio da promulgação e publicação de um decreto executivo pelo Presidente da República. A promulgação, por sua vez, ocorre através da troca ou do depósito do instrumento de ratificação.


    A alternativa correta é a letra (A).


  • pessoal, uma boa dica para visualizar o processo e memorizar é LER um decreto presidencial existente! Vejam:


    DECRETO Nº 7.944, DE 6 DE MARÇO DE 2013

    Promulga a Convenção nº 151 e a Recomendação nº 159 da Organização Internacional do Trabalho sobre as Relações de Trabalho na Administração Pública, firmadas em 1978.

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

    Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção no 151 e a Recomendação no 159 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre as Relações de Trabalho na Administração Pública, por meio do Decreto Legislativo no 206, de 7 de abril de 2010; (aprovação pelo Congresso)

    Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação referente à Convenção no 151 e à Recomendação no 159 junto ao Diretor-Geral da OIT, na qualidade de depositário do ato, em 15 de junho de 2010, tendo, na ocasião, apresentado declaração interpretativa das expressões “pessoas empregadas pelas autoridades públicas” e “organizações de trabalhadores” abrangidas pela Convenção; e (depósito do instrumento de ratificação)

    Considerando que a Convenção no 151 e a Recomendação no 159 entraram em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo em 15 de junho de 2011, nos termos do item 3 do Artigo 11 da Convenção no 151;

    DECRETA:

    Art. 1o  Ficam promulgadas a Convenção no 151 e a Recomendação no 159 da Organização Internacional do Trabalho sobre as Relações de Trabalho na Administração Pública, firmadas em 1978, anexas a este Decreto, com as seguintes declarações interpretativas:

    I - a expressão “pessoas empregadas pelas autoridades públicas”, constante do item 1 do Artigo 1 da Convenção no 151, abrange tanto os empregados públicos, ingressos na Administração Pública mediante concurso público, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, quanto os servidores públicos no plano federal, regidos pela Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e os servidores públicos nos âmbitos estadual e municipal, regidos pela legislação específica de cada um desses entes federativos; e

    II - consideram-se "organizações de trabalhadores” abrangidas pela Convenção apenas as organizações constituídas nos termos do art. 8º da Constituição.

    Art. 2o  São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão das referidas Convenção e Recomendação e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

    Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 6 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

    DILMA ROUSSEFFAntonio de Aguiar Patriota
    Carlos Daudt Brizola
    Miriam Belchior


  • A questão tem várias impecisões e me admira que não tenha sido anulada, ou que a professora que a comentou não as tenha apontado.

    1- "acaba de ser ratificada pelo Congresso Nacional". O CN não ratifica tratados internacionais. Quem o faz é o Executivo através de ato que lhe é próprio, uma vez que o tratado tenha sido APROVADO por decreto-legislativo pelo CN;2- "Para que vincule o Brasil internacionalmente, e tenha validade interna". Ora, a ratificação pelo Executivo faz com que surja, para o Brasil, uma obrigação na esfera internacional. Para que o respectivo tratado tenha validade interna, tal como solicitado no comando da questão, há de haver, após depósito do instrumento da ratificação, a publicação de decreto do Executivo que promulga e publica o texto do tratado, conferindo-lhe eficácia doméstica.
  • gabarito :A


    o depósito do instrumento de ratificação e a promulgação por Decreto do Executivo


ID
909502
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Acerca do direito dos tratados internacionais, como regido pela Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) certo. 1. Para os fins da presente Convenção: 
    a)“tratado” significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica;
    b) errado. Artigo 32
    Meios Suplementares de Interpretação 
    Pode-se recorrer a meios suplementares de interpretação, inclusive aos trabalhos preparatórios do tratado e às circunstâncias de sua conclusão, a fim de confirmar o sentido resultante da aplicação do artigo 31 ou de determinar o sentido quando a interpretação, de conformidade com o artigo 31:
    c) errado. Artigo 62
    Mudança Fundamental de Circunstâncias 
    1. Uma mudança fundamental de circunstâncias, ocorrida em relação às existentes no momento da conclusão de um tratado, e não prevista pelas partes, não pode ser invocada como causa para extinguir um tratado ou dele retirar-se, salvo se:
    d) errado. Artigo 63
    Rompimento de Relações Diplomáticas e Consulares 
    O rompimento de relações diplomáticas ou consulares entre partes em um tratado não afetará as relações jurídicas estabelecidas entre elas pelo tratado, salvo na medida em que a existência de relações diplomáticas ou consulares for indispensável à aplicação do tratado.
    e) Artigo 83
    Adesão 
    A presente Convenção permanecerá aberta à adesão de todo Estado pertencente a qualquer das categorias mencionadas no artigo 81. Os instrumentos de adesão serão depositados junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas.
  • Acredito que a justificativa do erro na letra E encontra-se, em verdade, no artigo 15 da Convenção, o qual estabelece quando é permitida a adessão como forma de um Estado obrigar-se à um determinado Tratado:

    Artigo 15
    Consentimento em Obrigar-se por um Tratado Manifestado pela Adesão

    O consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado manifesta-se pela adesão:
    a)quando esse tratado disponha que tal consentimento pode ser manifestado, por esse Estado, pela adesão;

    b)quando, por outra forma, se estabeleça que os Estados negociadores acordaram em que tal consentimento pode ser manifestado, por esse Estado, pela adesão; ou

    c)quando todas as partes acordaram posteriormente em que tal consentimento pode ser manifestado, por esse Estado, pela adesão.

    Ou seja, a adesão é admitida quando o próprio tratado assim o disponha, mas não apenas! É também admitida quando os Estados negociantes concordarem com tal forma de consentimento ou quando - posteriormente a celebração do tratado - TODAS as partes acordem com tal forma.

     

  •  a) A necessidade de forma escrita está expressa na definição de tratado presente na Convenção de Viena. Verdadeiro. Por quê? Vejam o teor do art. 2º, 1) a, da Convenção de Viena, verbis: “Artigo 2.º Definições 1 - Para os fins da presente Convenção: a) «Tratado» designa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo direito internacional, quer esteja consignado num instrumento único, quer em dois ou mais instrumentos conexos, e qualquer que seja a sua denominação particular;”
     b) Na regra geral de interpretação dos tratados, está previsto o recurso aos trabalhos preparatórios. Falso. Por quê? Vejam o teor do art. 32 da Convenção de Viena, verbis: “Artigo 32.º Meios complementares de interpretação Pode-se recorrer a meios complementares de interpretação, designadamente aos trabalhos preparatórios e às circunstâncias em que foi concluído o tratado, com vista a confirmar o sentido resultante da aplicação do artigo 31.º, ou a determinar o sentido quando a interpretação dada em conformidade com o artigo 31.º: a) Deixe o sentido ambíguo ou obscuro; ou b) Conduza a um resultado manifestamente absurdo ou incoerente.”
     c) A mudança fundamental de circunstâncias é causa de nulidade de um tratado. Falso. Por quê? Vejam o teor do art. 62º, 1, da Convenção de Viena, verbis: “Artigo 62.º Alteração fundamental das circunstâncias 1 - Uma alteração fundamental das circunstâncias relativamente às que existiam no momento da conclusão de um tratado e que não fora prevista pelas Partes não pode ser invocada como motivo para fazer cessar a vigência de um tratado ou para dele se retirar, salvo se: a) A existência dessas circunstâncias tiver constituído uma base essencial do consentimento das Partes em ficarem vinculadas pelo tratado; e b) Essa alteração tiver por efeito a modificação radical da natureza das obrigações assumidas no tratado.”
     d) O rompimento de relações diplomáticas gera, por si só, a suspensão da execução de um tratado. Falso. Por quê? Vejam o teor do art. 63 da Convenção de Viena, verbis: “Artigo 63.º Ruptura de relações diplomáticas ou consulares A ruptura de relações diplomáticas ou consulares entre as Partes num tratado não produz efeitos nas relações jurídicas entre elas estabelecidas pelo tratado, salvo na medida em que a existência de relações diplomáticas ou consulares seja indispensável à aplicação do tratado.”
     e) A adesão somente é possível quando expressamente disposta no tratado. Falso. Por quê? Vejam o teor do art. 83 da Convenção de Viena, verbis: “Artigo 83.º Adesão A presente Convenção está aberta à adesão de todos os Estados pertencentes a qualquer das categorias mencionadas no artigo 81.º Os instrumentos de adesão serão depositados junto do SecretárioGeral das Nações Unidas.”
  • Requisito obrigatório.

    CONCLUÍDO POR ESCRITO
    : o tratado é um ato solene e formalA forma de celebração oral é vedada.
    O termo concluído é problemático nos países de tronco latino tem uma conceituação diferente da aplicada nos países da common law, porque significa que, depois de assinado, depende de outras fases, ou seja, não é algo pronto e acabado.
    Por isso a versão de Portugal colocou o termo celebrado.
    O termo significa conclusão pendente de ratificação para entrar em vigor. 
  • Acredito que o erro da alternativa E não está no art. 83, que está inserido nas disposições finais e trata da possibilidade de adesão à própria Convenção de Viena. A questão se refere à disciplina dos tratados, em geral, estabelecida naquela  Convenção.
    Os tratados são classificados em abertos ou fechados à adesão, devendo exisitir, no primeiro caso, cláusula de adesão expressa. Ou seja, silenciando o tratado, tem-se que, a princípio, é fechado. Mas, ainda assim, a alternativa E está equivocada, pois, de acordo com o art. 15 da Convenção de Viena, a possibilidade de adesão de um Estado pode ocorrer em três hipóteses: a) se houver previsão expressa no tratado; b) se de outra forma se estabelecer essa possibilidade; e c) se posteriormente todos os Estados contratantes concordarem com tal consentimento.
    O erro da alternativa E está em não considerar essa última possibilidade.
     

  • A alternativa (A) está correta e se respalda no artigo 2o, 1, a da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados de 1969: ““tratado” significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica”.

    A alternativa (B) está incorreta, pois os trabalhos preparatórios são considerados como meios suplementares de interpretação, e não a regra geral. Isso está previsto no artigo 32 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados.

    A alternativa (C) está incorreta, uma vez que a mudança fundamental de circunstância só pode ser causa de extinção de um tratado em duas hipóteses (artigo 62, CV/1969): “a existência dessas circunstâncias tiver constituído uma condição essencial do consentimento das partes em obrigarem-se pelo tratado; e essa mudança tiver por efeito a modificação radical do alcance das obrigações ainda pendentes de cumprimento em virtude do tratado”. Em todas as outras situações, mudanças de circunstâncias não podem figurar como causa de nulidade.

    A alternativa (D) está incorreta, pois, regra geral, o rompimento da relações diplomáticas não acarreta suspensão da execução de um tratado: “O rompimento de relações diplomáticas ou consulares entre partes em um tratado não afetará as relações jurídicas estabelecidas entre elas pelo tratado, salvo na medida em que a existência de relações diplomáticas ou consulares for indispensável à aplicação do tratado”.

    A alternativa (E) está incorreta, pois a adesão pode ocorrer de três maneiras segundo o artigo 15 da CV/1969: “O consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado manifesta-se pela adesão: a)quando esse tratado disponha que tal consentimento pode ser manifestado, por esse Estado, pela adesão; b)quando, por outra forma, se estabeleça que os Estados negociadores acordaram em que tal consentimento pode ser manifestado, por esse Estado, pela adesão; ou c)quando todas as partes acordaram posteriormente em que tal consentimento pode ser manifestado, por esse Estado, pela adesão”.



  • Letra c: ERRADO --> mudança fundamental nas circunstâncias pode ser evocada para se EXTINGUIR um tratado (e não torná-lo NULO)

  • O comentário do Allan Kardec (sic) está ótimo. Apenas para a parte da adesão, contudo, o item está pedindo as regras para adesão em tratados dispostas pela CVDT, não está sendo perguntado sobre a adesão da própria CVDT. Portanto, deveríamos analisar o artigo 15 da CVDT:

    Artigo 15 - O consentimento de um Estado em ficar vinculado por um tratado manifesta-se pela adesão:

    a) Quando o tratado prevê que tal consentimento pode ser manifestado por esse Estado pela via da adesão;

    b) Quando, de outro modo, se estabeleça que os Estados que tenham participado na negociação acordaram em que tal consentimento poderia ser manifestado por esse Estado pela via da adesão; ou

    c) Quando todas as Partes tenham acordado posteriormente em que tal consentimento poderia ser manifestado por esse Estado pela via da adesão. 

    Portanto, conclui-se que a afirmativa "e" está ERRADA, porque a adesão pode estar: prevista expressamente pelo tratado OU ser decidida de outro modo pelos Estados (artigo 15, b) e c))

  • Letra A.

    a) Certo. Tratado de Viena, Art. 2º. Tratado é um acordo internacional concluído por escrito [...].

    e) Errado. Quando a informação de adesão posterior está ausente no tratado se pressupõe que o tratado é aberto. Da mesma forma, caso esteja exposto ser a entrada posterior fechada: se necessário e aprovado por todos os participante, pode-se permitir entradas posteriores.

    Questão comentada pelo Prof. Thiago Medeiros


ID
914470
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A respeito da incorporação do direito internacional ao direito brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • PASSOS PARA A RATIFICAÇÃO DO TRATADO INTERNACIONAL:
    1. Assinatura, pelo plenipotenciário;
    2. Encaminhamento ao Congresso Nacional por mensagem do Presidente da República;
    3. Trâmite previsto no Regimento Interno da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (Comissões de Relações Exteriores, de Constituição e Justiça e Redação e outras, conforme a matéria);
    4. Aprovação do texto pela maioria simples dos presentes, em cada Casa Legislativa,tanto nas Comissões quanto no Plenário, em discussão única;
    5. Caso rejeitado, envio de mensagem ao Presidente da República para ciência da situação;
    6. Caso aprovado, edição, pelo Presidente do Congresso Nacional, do Decreto Legislativo, e sua publicação;
    7. Após a publicação, o Presidente da República pode  ratificar o tratado, mediante carta de ratificação, a ser depositada junto ao órgão competente (não existe prazo para a ratificação e esta é ato discricionário e retratável enquanto não ocorrer o depósito ou eventual troca de instrumentos);
    8. Edição do decreto presidencial para publicidade interna do tratado ratificado.
  • Processo de incorporação dos tratados dentro do ordenamento jurídico brasileiro.
    - O tratado já foi negociado internacionalmente.
    ATENÇÃO: Assinatura é diferente de ratificação. Naquela irá atestar que o conteúdo foi negociado, e não vincula o Estado no plano internacional.
    Ex.: Protocolo de Kyoto: Os EUA assinaram, mas não ratificaram.
    Tratado assinado: chega ao Brasil pelo Ministério das Relações Exteriores; será traduzido e contará com exposição de motivos.
    Em seguida, há a remessa para o Presidente da República, e este se quiser pode deixar de encaminhar ao Congresso Nacional, notificando aos demais países.
    Normalmente, encaminha para parecer da Casa Civil.
    Ato contínuo, o texto é encaminhado para o CN, primeiro para a Câmara (alternativa a), onde irá passar pelas comissões. Depois será votado (maioria absoluta – com um turno de votação). Havendo resposta positiva (aprovação) -> encaminha para o Senado;
    No Senado: aprovado pelo Senado – O Presidente do Senado, na qualidade de presidente do CN, emite um decreto legislativo que tem como objeto a autorização para que o Presidente da República ratifique o tratado. Ainda assim, pode o Presidente da República não ratificar o tratado (alternativa b).

    RATIFICAÇÃO – feita pelo Presidente da República, que consiste em uma carta com o timbre da República Federativa do Brasil a ser enviada aos países dizendo que ratifica o tratado.
    Todos tratados passam pelo crivo do Congresso Nacional, salvo aqueles tratados celebrados de forma simplificada (alternativa c),

    RESERVA: quando um Estado exclui ou modifica os efeitos de uma obrigação em relação a ele.
    Pode o Congresso Nacional propor emendas ao tratado?
    O tratado já chega assinado ao Congresso, logo o Congresso só pode rejeitar ou aprovar, e não propor emenda.
    E no caso de reserva?
    O negociador pode propor reserva (momento da assinatura); mas ainda poderá propor a reserva até o momento da ratificação. O Congresso também poderá propor reserva. (alternativa e),

    Mesmo depois de aprovado pelo CN, o Presidente da República poderá ainda formular uma reserva, mesmo não tendo sido determinada pelo Congresso, desde que autorizado pelo tratado.

    (alternativa d) - Após a EC 45/2004 – art. 5º, § 3º:
    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
  • O primeiro comentário fala maioria simples (correto) o segundo fala absoluta (errado).
    Segundo o professor Tháles de Andrade, do ponto dos concursos, é por maioria simples:
    "Voltando ao nosso trâmite de internalização, após essas ressalvas, é importante destacar que o tratado deve passar pelas duas casas legislativas (Câmara dos Deputados e Senado), mediante um quórum de maioria simples (lei ordinária). Uma vez aprovado, edita-se um Decreto Legislativo."
    Bons Estudos
  • a) A casa iniciadora, no que diz respeito a projetos de decreto legislativo de aprovação de tratados, é o Senado Federal.
    INCORRETA. O texto do acordo tramita inicialmente pela Câmara dos Deputados. Caso aprovado, segue para o Senado Federal.

    b) A ratificação de tratado pelo presidente da República é ato discricionário.
    CORRETA.

    c) Diferentemente dos tratados-lei, tratados-contrato não necessitam de aprovação do Congresso Nacional para passar a integrar o ordenamento jurídico nacional.
    INCORRETA. Os tratados-lei são aqueles que, celebrados entre muitos estados, possuem o objetivo de fixar normas de direito internacional. Já os tratados-contratos procuram regular interesses recíprocos dos estados, isto é, regular interesses, geralmente de natureza bilateral.


  • O Congresso Nacional pode RESERVAR tratados, jamais EMENDAR.

  • Quanto a letra C, acrescenta-se que a votação do tratado do Congresso Nacional segue a regra do art. 47, CF: "Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros." (MAIORIA SIMPLES)

  • Uma vez que a Casa iniciadora, no que diz respeito a decretos legislativos de aprovação de tratados, é a Câmara dos Deputados, e não o Senado. A alternativa (A) está incorreta.

    A alternativa (B) está correta. Ratificação é o ato que confirma o interesse de um Estado em se obrigar por um tratado no plano internacional. No caso do Brasil, isso acontece após aprovação parlamentar, em ato que cabe ao Presidente da República, o qual tem discricionariedade para fazê-lo.

    A alternativa (C) está incorreta. Todo tipo de tratado que acarrete compromisso gravoso ao patrimônio nacional deve passar pelo crivo do Congresso Nacional, independentemente de ser tratado-lei ou tratado-contrato. Essa diferenciação é bastante criticada por parte da doutrina por não ter valor jurídico nem rigor científico. Tratados-lei são aqueles que definem regras gerais de conduta para os Estados, sendo multilaterais. Já os tratados-contrato são aqueles que não têm finalidade normativa geral, mas, sim, outros objetivos, como acordos comerciais, cooperação jurídica, militar, dentre outros. Esse tipo de tratado geralmente é bilateral ou tem poucas partes envolvidas.

    A alternativa (D) está incorreta, pois os tratados de direitos humanos ratificados antes da aprovação da emenda constitucional 45/2004, que previu a possibilidade de equivalência de tratados desse tema com normas constitucionais, não terão status de emenda. Para que isso aconteça, os tratados de direitos humanos têm que ser aprovados pelas duas casas legislativas, em dois turnos, por três quintos do membros de cada casa. Os tratados de direitos humanos que não seguiram esse trâmite para a aprovação são considerados, por decisão do STF, infraconstitucionais, mas supralegais, ou seja, eles têm hierarquia superior a das lei ordinárias, mas inferior às normas constitucionais.

    A alternativa (E) está incorreta. O Congresso não pode fazer emendas aos tratados, modificando seu texto, mas poderão fazer reservas, que constituem qualificativos do consentimento, quando essas não forem proibidas pelo tratado em questão.


    RESPOSTA: (B)


  • Atenção para uma diferença importante:

     

    QUÓRUM: número necessário de presenças para validar a realização da sessão no Congresso ou em cada uma de suas Casas. A CF estabelece maioria dos membros (portanto, trata-se de maioria absoluta).

     

    MAIORIA SIMPLES: não é quórum; é o voto da maior parte dos presentes à sessão (pressupondo-se que os presentes sejam pelo menos a maioria dos membros, senão a sessão não poderá raealizar-se).

     

    MAIORIA ABSOLUTA: para algumas aprovações, a CF exige maioria absoluta de votos (não apenas para o quórum). Nesses casos, o número de votos deve ser maior que a metade do número de membros (também pressupondo que a maioria dos membros esteja presente à sessão, para validar o quórum).

  • C) ERRADA Art. 49. CF É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

     

    D) O Congresso não pode fazer reserva, ele pode fazer ressalva e essa ressalva é vinculante para o Executivo. (Prof. Anderson Silva - Juiz Federal)

  • Letra d - Segundo Anderson Silva, do Curso Ênfase, o Congresso Nacional pode aprovar o tratado com ressalvas. Há, no entanto, discussão se o Congresso pode fazer reservas. De acordo com o professor, Francisco Rezek entende que reserva não é o termo mais adequado quando se refere ao Congresso, pois se trataria de ressalvas.

  • Tratados-contrato

    TRF 2, 2018

    O art. 109 da Constituição Federal prevê a competência da Justiça Federal para "III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional. A que tipo de tratados se refere o dispositivo?

    Aos tratados que demandem uma contraprestação específica do Estado brasileiro, também denominados tratados-contrato.

  • Gabarito B.

  • Sobre a letra "C":

    ##Atenção: ##TRF5-2013: ##CESPE: ##TRF2-2018: "(...) b) Quanto ao critério do tipo de efeitos, temos o tratado-lei e o tratado-contrato. A distinção entre tratados contratuais e tratados normativos vem padecendo de uma incessante perda de prestigio. É nítida, segundo Rousseau, a diferença funcional entre os tratados-contratos, assim chamado porque através deles as partes realizam uma operação jurídica - tais acordos de comércio, de aliança, de cessão territorial - e os tratados-leis ou tratados normativos, por cujo meio as partes editam uma regra de direito objetivamente válida. Os tratados-leis são geralmente celebrados entre muitos Estados com o objetivo de fixar as normas de Direito Internacional. As convenções multilaterais como as de Viena são um exemplo perfeito deste tipo de tratado. Os tratados-contratos procuram regular os interesses recíprocos dos Estados, isto é, buscam regular interesses recíprocos e são geralmente de natureza bilateral, mas, existem diversos exemplos de tratados multilaterais restritos. Os tratados-contratos podem ser executados ou executórios. Os primeiros, também chamados transitórios ou de efeito limitado, são os que devem ser logo executados e que, levados a efeito, dispõem sobre matéria permanentemente, como ocorrem nos tratados de cessão ou de permuta de territórios. Os tratados executórios ou de efeito sucessivo são os prevêem atos a serem executados regularmente, toda vez que apresentem as condições necessárias, como nos tratados de comércio e nos de extradição”. (Fonte: ). Em resumo, os tratados-contrato são aqueles que criam obrigações recíprocas para as partes (atraem competência da Justiça Federal); contrapõem-se aos chamados tratados-lei, que indicam normas gerais de comportamento.


ID
940069
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A respeito dos tratados internacionais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA. CF - Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
    B) INCORRETA. Não é que convenções da OIT não sejam tratados internacionais. O fato é que possuem uma peculiaridade. Segundo Amauri Mascaro Nascimento: “A Conferência da Organização Internacional do Trabalho reúne-se periodicamente votando decisões que podem obrigar os Estados-membros. Essas deliberações revestem-se da forma de convenções internacionais do trabalho. Diferem, portanto, dos tratados internacionais porque, ao contrário destes, não resultam de entendimentos diretos entre os países interessados, mas sim de discussões ocorridas nos quadros da OIT, em cujo seio é processada a sua elaboração e posterior aprovação em caráter oficial. Portanto, as convenções internacionais são normas jurídicas emanadas da Conferência Internacional da OIT, destinadas a constituir regras gerais e obrigatórias para os Estados deliberantes, que as incluem no seu ordenamento jurídico interno, observadas as respectivas prescrições constitucionais”
    C) INCORRETA. Convenções da OIT possuem uma peculiaridade: os Estados-membros comprometem-se a submeter a convenção ao "órgão" competente, no prazo de 1 ano (18 meses no máximo) para aprovação ou não, independentemente se concordam ou não com o seu teor, conforme prevê a Constituição da OIT em seu artigo 19.
    E) CORRETA. CF - Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Acordos meramente executivos não acarretam compromissos gravosos ao patrimônio nacional, e, por esse motivo, estão dispensados da aprovação parlamentar. São eles: a) acordos sobre assuntos que sejam da competência privativa do Poder Executivo; b) os concluídos por agentes ou funcionários que tenham competência para isso, sobre questões de interesse local ou de importância restrita; c) os que consignam simplesmente a interpretação de cláusula de um tratado já vigente; d) os que decorram lógica e necessariamente de algum tratado vigente e são considerados seu complemento; e) os de modus vivendi, quando têm em vista deixar as coisas no estado em que se encontram ou estabelecer simples bases para negociações futuras.

  • letra B)  Caso não concorde com o teor de determinada convenção da OIT, o Poder Executivo não estará obrigado a enviá-la ao Congresso Nacional para ratificação.
    ESTÁ ERRADO pq um traço diferenciador entre as convenções da OIT e as demais convenções é exatamente esse: nas convenções da OIT o chefe do poder executivo É OBRIGADO a enviar ao Congresso nacional a convenção negociada pelos delegados e uma vez aprovada pelo congressoo nacional o presidente da república e OBRIGADO  ratificá-la. Nos demais tratados, não há obrigatoriedade em nenhuma dessas fases. 
    Isto se dá em razão da forma diferenciada das negociações das Convenções da OIT. Enquanto q os demais tratados são negociados, em regra, pelo chefe do executivo, as convenções da OIT são negociadas no seio da conferência internacional do trabalho. São negociadas pelos delegados do Estado (q são 4 pessoas: 2 representantes do Estado, 1 representante dos empregados e um representante dos empregadores). São aprovadas pelo voto de 2/3 dos delegados. Assim, vê-se que não há participação direta do chefe do executivo (como nos outros tratados) na negociação das convenções da OIT. Por isso não cabe a ele se negar a submeter a convenção da OIT à aprovação do Congresso e um a vez q o congresso aprove, não há possibilidade do executivo não ratificar (depositar) a convenção.
  • O Tratado será enviado ao Congresso Nacional, pelo Presidente da República, mediante Aviso Ministerial.
    Esta submissão ao CN é  ato discricionário, onde o Presidente da República pode reter o tratado se não achar este conveniente, podendo até arquivar o Tratado. Esta submissão é discricionária, mas se o Presidente quer ratificar e dar andamento ao processo de celebração, tem que submeter ao Congresso Nacional.

    Exceção quanto a discricionariedade:As convenções da OIT (Organização internacional do Trabalho) devem ser submetidas ao CN, pois o Presidente não pode optar (Art. 19, § 5o da Constituição da OIT).
    O prazo para submeter ao Congresso é de 1 ano em regra, podendo ser de até 18 meses.
  • Álguem poderia explicar a letra "E" e me enviar uma mensagem me avisando?
  • Achei a alternativa D meio complicada..., poderia ser considerada também como correta creio eu.

    Vejamos: D-De acordo com a Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados de 1969, os tratados, acordos internacionais regidos pelo direito internacional, podem ser celebrados por escrito ou verbalmente.

    Em princípio a afirmativa estaria errado, porém, não podemos esquecer o que diz o art.3 da própria covenção de Viena:

    Artigo 3

    Acordos Internacionais Excluídos do Âmbito da Presente Convenção 

    O fato de a presente Convenção não se aplicar a acordos internacionais concluídos entre Estados e outros sujeitos de Direito Internacional, ou entre estes outros sujeitos de Direito Internacional, ou a acordos internacionais que não sejam concluídos por escrito, não prejudicará: 

    a)a eficácia jurídica desses acordos; 

    b)a aplicação a esses acordos de quaisquer regras enunciadas na presente Convenção às quais estariam sujeitos em virtude do Direito Internacional, independentemente da Convenção; 

    c)a aplicação da Convenção às relações entre Estados, reguladas em acordos internacionais em que sejam igualmente partes outros sujeitos de Direito Internacional.



    "Os tratados adotam a forma escrita e, por isso, são considerados acordos formais. Albuquerque Mello lembra, porém, que a comissão de Direito Internacional da ONU admite o acordo oral, o qual, de fato, é previsto na própria convenção de Viena de 1968 (art.3), embora esta só se aplique a acordos escritos. (Fonte: Direito Internacional  Público e Privado, 3 edição, Paulo Henrique Gonçalves Portela)


  • Correta letra E.

    Normalmente, um tratado, passa por quatro fases para valer juridicamente àquele Estado que o negociou. São essas fases: Negociações, assinatura, aprovação parlamentar e ratificação. No caso dos acordos executivos (Tratado de forma simplificada), é dispensada a aprovação parlamentar e a ratificação, limitando-se às fases de negociações e assinatura com força definitiva. Conforma diz o art. 49, I, da CF/88, é necessário a aprovação parlamentar, de Tratados que causem encargos ao país, que possam prejudicar o patrimônio nacional. Lembrado que, acordo executivo, é uma das espécies de Tratados que há no DI.

  • Somente os tratados de direitos humanos aprovados pelas duas casas do congresso em dois turnos por três quintos dos votos terão status de emenda constitucional. A alternativa (A) está incorreta.

    A alternativa (B) está incorreta, pois as convenções da OIT são consideradas tratados internacionais, embora passem por procedimento diferenciado dos outros tratados quando da adesão pelos Estados. Na OIT, há conferências periódicas nas quais se proferem recomendações e se tomam decisões vinculantes aos Estados membros. Entretanto, no caso do Brasil, caso as decisões gerem compromissos gravosos ao país, elas devem ser internalizadas como qualquer outro tratado.

    A alternativa (C) está incorreta e seu fundamento legal se encontre no artigo 19, 5, b da Constituição da OIT: “cada um dos Estados-Membros compromete-se a submeter, dentro do prazo de um ano, a partir do encerramento da sessão da Conferência (ou, quando, em razão de circunstâncias excepcionais, tal não for possível, logo que o seja, sem nunca exceder o prazo de 18 meses após o referido encerramento), a convenção à autoridade ou autoridades em cuja competência entre a matéria, a fim de que estas a transformem em lei ou tomem medidas de outra natureza”.  Como, no Brasil, a competência para decidir definitivamente sobre tratado e convenções é do Congresso Nacional, o presidente tem que enviar ao Congresso, mesmo que não concorde com o teor da convenção da OIT.

    A alternativa (D) está incorreta, pois a Convenção de Viena de 1969 somente considera tratados documentos escritos, conforme se lê no artigo 2º, 1: “tratado” significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica”.

    A alternativa (E) está correta. O artigo 49, I da Constituição Federal prevê que é necessária a aprovação parlamentar quando os tratados, acordos ou atos internacionais acarretam compromissos gravosos ao Brasil. Já os acordos executivos ocorrem somente no âmbito do poder Executivo, prescindindo de aprovação parlamentar. 


  • Como saber se o compromisso é ou não gravoso ao patrimônio público? Quem decide se é ou não (a priori)? Há alguma lei que revela os assuntos gravosos? 

  • Portela em seu livro diz q é possível o tratado feito oralmente, conforme comentário do colega Ali.

  • C) Item edital: 6) Organização Internacional do Trabalho: história; órgãos; papel da Comissão Peritos e do Comitê de Liberdade Sindical. Convenções e recomendações internacionais do trabalho: vigência e aplicação no Brasil. Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho. 

  • Quanto à alternativa E: a questão afirma, apenas, que existe essa teoria, e não que ela seja efetivamente aceita pela doutrina.

  • Quanto à alternativa D: os tratados são acordos formais, isto é, são celebrados por escrito. Alguns juristas até reconhecem a validade jurídica dos acordos orais, mas a doutrina dominante considera que o tratado internacional necessita da forma escrita. Com efeito, a oralidade conflita com a noção histórica de tratado. [Estratégia Concursos]

    E outra: a questão afirmou que a CV/69 traria previsão sobre tratados orais, o que não é verdade. Se não tivesse colocado esse detalhe, até se poderia cogitar de anular a questão diante da posição do Paulo Henrique Portela (ou não, já que talvez ele seja posição isolada na doutrina).


ID
983038
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Sobre a Organização Internacional do Trabalho, marque a resposta INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) item III, do Anexo da Constituição da OIT, Declaração da Filadélfia


    B) item I, "c", do Anexo da Constituição da OIT, Declaração da Filadélfia


    C) item V, do Anexo da Constituição da OIT, Declaração da Filadélfia


    D) art. 36 da Constituição da OIT, Declaração da Filadélfia

  • No gabarito preliminar, a letra C é dada como a assertiva a ser assinalada. 

    O item V do Anexo prevê expressamente que a os princípios possuem aplicação PROGRESSIVA. Portanto, essa alternativa está mesmo incorreta.
    Eu suponho que a questão tenha sito anulada porque, tecnicamente, não foi a Constituição da OIT que entrou em vigor nos moldes descritos na letra D (art. 36 da Constituição), mas, outrossim, a EMENDA CONSTITUCIONAL que deu à Constituição sua redação atual, como se apreende pelo parágrafo 2, do artigo 3º, do Instrumento para a Emenda da Constituição da Organização Internacional do Trabalho. Portanto, haveria duas alternativas incorretas, levando à nulidade da questão.

ID
986854
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A respeito dos tratados internacionais no Brasil, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • OK. B - O tratdo celebrado pelo executivo será aprovado mediante decreto legislativo aprovado por maioria simples nas Casas Legislativas
  • Correta B)

    a) os tratados internacionais têm hierarquia de norma supralegal e infraconstitucional, de acordo com o Supremo Tribunal Federal.

    Supralegal apenas os tratados que versão sobre direitos humanos, pois devem passar pelo rito das EC art. 60, os demais são infraconstitucional.

    b) qualquer tratado internacional solene pode ser ratificado pelo Presidente da República após aprovação por maioria simples e turno único no Congresso Nacional. 
    CORRETO


    c) a vigência nacional dos tratados internacionais ratificados pelo Brasil se dá com a publicação do Decreto Legislativo que o aprove. 
    Não, se da com a promulgação pelo Presidente da República.

    d) os tratados internacionais sobre direitos humanos so- mente podem ser ratificados mediante prévia aprovação no Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. 

    Apenas Presidente da República ratifica.

    e) a denúncia de tratado internacional que acarrete en- cargo ou compromisso gravoso ao patrimônio nacional deve ser feita mediante prévia aprovação do Congresso Nacional.

    Não, Denúncia é ato unilateral conferido ao Presidente da República.
  • Complementando os comentários:

    b) qualquer tratado internacional solene pode ser ratificado pelo Presidente da República após aprovação por maioria simples e turno único no Congresso Nacional. 
    CORRETO. Qualquer tratado, inclusive os de Direitos Humanos, porém esses não farão parte do Bloco de Constitucionalidade, pois não foram aprovados de acordo com a regra 2235.


    c) a vigência nacional dos tratados internacionais ratificados pelo Brasil se dá com a publicação do Decreto Legislativo que o aprove.
    Não, se dá com o decreto executivo após a promulgação pelo Presidente da República.

    d) os tratados internacionais sobre direitos humanos somente podem ser ratificados mediante prévia aprovação no Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
    Não, podem ser aprovados no Congresso também por maioria simples em turno único, mas, nesse caso, não terão hierarquia constitucional.


  • http://www12.senado.gov.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/outras-publicacoes/agenda-legislativa/capitulo-13-condicionantes-impostas-pelo-congresso-nacional-ao-executivo-federal-em-materia-de-celebracao-de-tratados

  • Fazendo uma complementação ao abordado pelo Jonimar:

    Tratados de DH
    Hierarquia de regra: SUPRALEGAL e INFRACONSTITUCIONAL
    Rito de regra: Maioria simples, com presença da maioria absoluta (CF, 47)

    Exceção: Regra 2235 (CF, 60) -> Adquirem Hierarquia equivalente a Emenda Constitucional


    Tratados comuns
    Hierarquia de regra: LEI ORDINÁRIA
    Rito de regra: Maioria simples, com presença da maioria absoluta (CF, 47)

  • Regra geral, os tratados internacionais são equivalentes às leis ordinárias em termos de hierarquia. Os tratados de direitos humanos podem ter hierarquia de emenda constitucional e, para que isso aconteça, eles têm que ser aprovados pelas duas casas legislativas, em dois turnos, por três quintos dos membros de cada casa. Os tratados de direitos humanos que não seguiram esse trâmite para a aprovação são considerados, por decisão do STF, infraconstitucionais, mas supralegais, ou seja, eles têm hierarquia superior a das lei ordinárias, mas inferior às normas constitucionais. A alternativa (A) está incorreta. 

    A alternativa (B) está correta. Um tratado de direitos humanos pode ser aprovado por maioria simples e em turno único. Essa é a regra para os tratados em geral. No caso dos tratados de direitos humanos, caso isso aconteça, esse tratado terá hierarquia supralegal, mas infraconstitucional, como se mencionou no item anterior.

    A alternativa (C) está incorreta, pois a vigência interna dos tratados se dá por meio de decreto executivo, e não legislativo.

    A alternativa (D) está incorreta, pois os tratados de direitos humanos podem ser aprovados por trâmite diverso ao exigido às emendas constitucionais. Nesse caso, eles não terão hierarquia de emenda constitucional, mas, sim, de norma supralegal.

    A alternativa (E) está incorreta. A pessoa que, segundo o direito internacional, tem competência para denunciar um tratado é a mesma que tem competência para vincular o Estado a um tratado: o chefe do poder executivo. No caso do Brasil, essa pessoa é o presidente da República. Houve discussões doutrinárias acerca da necessidade de aprovação parlamentar para denúncia de tratados, mas esse posicionamento é minoritário, prevalecendo o entendimento de que a vontade do Presidente é suficiente para a denúncia de um tratado.


    RESPOSTA: (B)

  • a) os tratados internacionais têm hierarquia de norma supralegal e infraconstitucional, de acordo com o Supremo Tribunal Federal. (De acordo com o STF tem caráter de lei ordinária federal)
    b) qualquer tratado internacional solene pode ser ratificado pelo Presidente da República após aprovação por maioria simples e turno único no Congresso Nacional. (Certa)
    c) a vigência nacional dos tratados internacionais ratificados pelo Brasil se dá com a publicação do Decreto Legislativo que o aprove. (Não, se dá com o decreto executivo após a promulgação pelo Presidente da República)
    d) os tratados internacionais sobre direitos humanos somente podem ser ratificados mediante prévia aprovação no Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.(Não, podem ser aprovados no Congresso também por maioria simples em turno único, mas, nesse caso, não teria característica de emenda constitucional)
    e) a denúncia de tratado internacional que acarrete encargo ou compromisso gravoso ao patrimônio nacional deve ser feita mediante prévia aprovação do Congresso Nacional. (Não, só o presidente pode fazer a denúncia, porém se tem o julgamento ADI 1625 (em curso), orientação para a impossibilidade do Presidente denunciar tratados sem o consentimento do Congresso Nacional – voto Min. Joaquim Barbosa.)

  • A expressão "turno único no Congresso Nacional" me fez pensar em sessão conjunta... =\
  • Letra A - INCORRETA

    Há no direito Brasileiro uma “tripla hierarquia dos Tratados Internacionais”, de acordo com a jurisprudência do STF (RE 466.343, STF/2008).

    Atualmente, são reconhecidos três níveis hierárquicos distintos aos tratados e convenções internacionais:

  • Acredito que haja uma incoerência quanto a letra B:

    B) qualquer tratado internacional solene pode ser ratificado pelo Presidente da República após aprovação por maioria simples e turno único no Congresso Nacional. ---> Errada. Não é qualquer tratado que pode ser incorporado ao ordenamento interno. No caso de tratados que tragam compromissos gravosos, pode o congresso nacional resolver definitivamente sobre o assunto.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;


ID
995842
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

relativos às relações consulares, aos
tratados internacionais, ao direito do mar e às cortes internacionais.

A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados estabelece que o Estado que tenha assinado um tratado, ainda que não o tenha ratificado, está obrigado a não frustrar seu objeto e finalidade antes de sua entrada em vigor.

Alternativas
Comentários
  • Questão Correta

    Dispõe o artigo 18 da Convenção de Viena:

    Um Estado é obrigado a abster-se da prática de atos que frustrariam o objeto e a finalidade de um tratado, quando: 
    a)tiver assinado ou trocado instrumentos constitutivos do tratado, sob reserva de ratificação, aceitação ou aprovação, enquanto não tiver manifestado sua intenção de não se tornar parte no tratado; ou 
    b)tiver expressado seu consentimento em obrigar-se pelo tratado no período que precede a entrada em vigor do tratado e com a condição de esta não ser indevidamente retardada.
  • Seu fundamento legal encontra-se no artigo 18 da Convenção de Viena sobre o direito dos tratados de 1969: “Um Estado é obrigado a abster-se da prática de atos que frustrariam o objeto e a finalidade de um tratado, quando: a) tiver assinado ou trocado instrumentos constitutivos do tratado, sob reserva de ratificação, aceitação ou aprovação, enquanto não tiver manifestado sua intenção de não se tornar parte no tratado; ou b) tiver expressado seu consentimento em obrigar-se pelo tratado no período que precede a entrada em vigor do tratado e com a condição de esta não ser indevidamente retardada”.


    A questão está certa.


  • A lógica é que o consentimento, como elemento subjetivo de tratativas, materializa-se através de alguns atos, quais sejam, assinatura, troca de instrumentos, etc., o que, por vedação ao comportamento contraditório o estado, após a materialização desta vontade, mesmo que sob reserva, está obrigado a não frustrar o objeto ou finalidade do acordo enquanto não manifestar sua intenção de não mais se tornar parte.

  • GABARITO CERTO

     

    DECRETO Nº 7.030, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009.

    Promulga a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, com reserva aos Artigos 25 e 66.

    Artigo 2

    Expressões Empregadas 

    1. Para os fins da presente Convenção: 

    f)“Estado contratante” significa um Estado que consentiu em se obrigar pelo tratado, tenha ou não o tratado entrado em vigor; 

    Artigo 18

    Obrigação de Não Frustrar o Objeto e Finalidade de um Tratado antes de sua Entrada em Vigor 

    Um Estado é obrigado a abster-se da prática de atos que frustrariam o objeto e a finalidade de um tratado, quando: 

    a)tiver assinado ou trocado instrumentos constitutivos do tratado, sob reserva de ratificação, aceitação ou aprovação, enquanto não tiver manifestado sua intenção de não se tornar parte no tratado; ou 

    b)tiver expressado seu consentimento em obrigar-se pelo tratado no período que precede a entrada em vigor do tratado e com a condição de esta não ser indevidamente retardada.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039


ID
1037452
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Em relação ao procedimento de internação de Tratados Internacionais, é correto dizer que:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E


    Os executive agreements são tratados cujo processo de internalização se dá de maneira simplificada, ou seja, dispensa-se a participação do Congresso Nacional.

    Desse modo, não há se falar em ratificação, porque esta só ocorre quando se tem a intervenção do Congresso Nacional, que é anterior ao ato de ratificação. Neste caso, o tratado é ratificado e, depois, promulgado (mediante decreto presidencial - ALTERNATIVA B).

  • a) Os tratados são promulgados por decreto do Poder Executivo.

    b) No Brasil, a ratificação é ato privativo do Presidente da República, após autorização do Congresso Nacional por meio de decreto legislativo.c) Somente normas internacionais de direitos humanos podem adquirir status constitucional formal, desde que sejam aprovadas por um procedimento especial.d) ?e) correta.
    Fonte de consulta: Direito Internacional Público e Privado, Paulo Henrique Gonçalves Portela.
  • ) Acordo em forma simplificada ou acordo do executivo. São também conhecidos pela expressão americana executive agreements. A expressão designa aqueles tratados concluídos pelo Poder Executivo sem o assentimento do Poder Legislativo. São concluídos, na maioria dos casos, por troca de notas diplomáticas, troca de correspondências, ou outro procedimento similar, sendo sua assinatura, em regra, suficiente para obrigar o Estado. Caracterizam-se, pois, pela sua conclusão imediata (negociação e assinatura) e pela dispensa de ratificação do chefe de Estado. A ausência de ratificação é a regra nos acordos em forma simplificada, mas nem sempre isso é critério válido para distinguir tais acordos dos chamados tratados em devida forma, os quais, por sua vez, nos termos do art. 12 da Convenção de 1969, também podem entrar em vigor somente pela assinatura. Daí se entender, então, que a natureza dos acordos do executivo não pode ser atualmente aferida independentemente do seu conteúdo e de sua forma. São vários os motivos que levam o Executivo a adotar acordos em forma simplificada, dentre eles a rapidez na sua conclusão, o seu caráter técnico, a necessidade em se conservar certo sigilo, a multiplicidade do fenômeno contratual etc. A intervenção do Parlamento, para o Executivo, representa um freio à sua atuação internacional, tornando-se mais um fator de morosidade a entravar as relações internacionais. O desenvolvimento desses acordos deu-se, principalmente, nos Estados Unidos da América, onde se deseja cada vez mais fugir ao controle do Senado (sistema do fast track). Seu fundamento é encontradona própria Constituição americana, que não define com precisão o que seja "tratado" e nem determina quando o acordo deve ter essa roupagem. Nos Estados Unidos, pois, a expressão "agreement" significa aqueles acordos que prescindem de aprovação pelo Senado, enquanto "treaty" designa aqueles tratados cuja aprovação pelo Senado é imprescindível. A Suprema Corte americana, em 1937, no caso "United States Vs. Belmont", afirmou a obrigatoriedade desses acordos semelhante à dos tratados aprovados pelo Senado. É bom fique nítido que os acordos do executivo são tratados (em forma simplificada) e têm, portanto, caráter jurídico, com autoridade similar à de qualquer outro tratado internacional. Outra observação a ser feita é que nem sempre os acordos do executivo tratam de matéria secundária ou de menor interesse, podendo versar também assuntos complexos, que acarretam ônus ao patrimônio nacional etc. Daí entenderem alguns juristas que a prática dos acordos do executivo, bastante utilizada nos Estados Unidos em virtude das peculiaridades do regime constitucional norte-americano, não se pode justificar perante as normas da nossa organização constitucional. Contudo, não obstante muitas Constituições exigirem a aprovação congressual para todos os atos internacionais, nenhuma delas proíbe expressamente a conclusão de acordos do executivo. (MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de Di
  • Erro da Alternativa B:

    Uma vez publicado o Decreto Legislativo, encontra-se encerrada a etapa de apreciação e de aprovação do ato. Procede-se então a sua ratificação ou confirmação, junto à(s) outra(s) Parte(s) Contratante(s), do desejo brasileiro de obrigar-se por aquele documento. A ratificação é, portanto, o processo pelo qual os atos são postos em vigor internacionalmente. Nos processos bilaterais, a ratificação pode ser feita por troca de notas, podendo o ato entrar em vigor, conforme determine seu texto, na data de recebimento da segunda nota ou num prazo estipulado após essa data. Pode-se ainda efetivar a ratificação por troca de instrumentos de ratificação, o que se faz com certa solenidade, mediante a lavratura de uma Ata.

    Os atos multilaterais são ratificados por meio do depósito da Carta de Ratificação junto ao país ou órgão multilateral depositário. Este se incumbe de notificar o fato aos demais signatários. A entrada em vigor internacional do ato multilateral dependerá do cumprimento de certos requisitos que se estipulam em seu próprio texto, em geral a soma de um certo número de ratificações. Assim como as cartas de plenos poderes, as cartas (ou instrumentos) de ratificação são firmadas pelo Presidente da República e referendadas pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.

    Fonte: Ministério de Relações Exteriores do Brasil - http://dai-mre.serpro.gov.br/apresentacao/tramitacao-dos-atos-internacionais/


  • A RATIFICAÇÃO (ato externo) e a PROMULGAÇÃO (ato interno) são atos isolados e independentes.

    "A troca de instrumentos de ratificação é ato solene dentro do qual representantes dos dois signatários intercambiam os documentos que comprovam as respectivas ratificações, chamadas de "instrumento de ratificação"." PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito Internacional Público e Privado, incluindo noções de direitos humanos e de direito comunitário. 7ª ed. rev. ampl. e atual. Salvador: Editora Jus Podivm, 2015. p.106.

    Até a ratificação o pais somente assinou o tratado, assim é apenas um signatário, depois de ratificado, será conhecido como Estado parte. Aqui ainda não existe a figura do Decreto Executivo.

    "ATENÇÃO: entretanto, em países como o Brasil, e quando tratado já estiver em vigor e ratificado peço Estado brasileiro, há um procedimento adicional para que o ato internacional possa ser invocado no âmbito interno: é um decreto do Presidente da República, que promulga o acordo e o publica, ordenando seu cumprimento em todo o território nacional e dando-lhe a chamada "vigência interna"." PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito Internacional Público e Privado, incluindo noções de direitos humanos e de direito comunitário. 7ª ed. rev. ampl. e atual. Salvador: Editora Jus Podivm, 2015. p.107.

    Pela explicação acima percebe-se que somente haverá procedimento conhecido como Decreto Executivo no ato da PROMULGAÇÃO.


  • Os acordos de forma simplificada ou acordo executivo (executive agreements) é uma expressão criada nos EUA para designar aquele tratado que se conclui sob a autoridade do chefe do Poder Executivo, independentemente do parecer e consentimento do Parlamento.Ou seja, conclui-se o acordo com a assinatura, e não com a ratificação. Esse tipo de procedimento tem servido à conclusão de tratados bilaterais e de importância limitada, não gerando obrigações onerosas aos Estados-partes, por exemplo.
    A resposta correta é a letra E.



  • Com relação à confusão da alternativa A e B:

    A: A promulgação é ato privativo do Chefe do Executivo

    B: O nomen iuris do objeto que ratifica o tratado é CARTA DE RATIFICAÇÃO (≠ decreto do Executivo)

  • Gabarito letra E:

    A alternativa B está ERRADA porque o Decreto Executivo viabiliza a produção dos efeitos internos, pela sua promulgação, enquanto a ratificação relaciona-se aos efeitos externos do Tratado.

    De modo geral, o processo de internalização de um tratado pode ser sintetizado em 4 etapas, conforme avalizado pelo STF no (CR 8.279-AgR. Plenário. ReI. Min. Presidente Celso de Mello. J. 17-6-98. DJ de 10-08-2000).:

    1) O presidente da república, no uso de suas atribuições previstas no art. 84, VIII, da Constituição Federal, celebra o tratado internacional;

    2) em seguida, conforme dispõe o art. 49, I, da nossa Carta Constitucional, cabe ao Congresso Nacional referendar os tratados internacionais assinados pelo Presidente da República, o que é feito por meio de um Decreto Legislativo;

    3) publicado o referido Decreto Legislativo, o tratado é ratificado, pelo Chefe de Estado, mediante depósito do respectivo instrumento, confirmando o desejo brasileiro de obrigar-se internacionalmente aos termos daquele documento;

    4) por fim, o tratado é promulgado por meio de decreto executivo presidencial e passa a gerar efeitos após a sua publicação do Diário Oficial da União.

     

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-obrigatoriedade-de-promulgacao-e-publicacao-para-vigencia-domestica-dos-tratados-internacionais-ratificados-,48872.html

  • Ratificação - órbita internacional.

    Promulgação com posterior publicação - órbita interna.

  • 4.CLASSIFICAÇÃO DOS TRATADOS
    A)QUANTO AO NÚMERO DE PARTES
    1.Bilaterais – são aqueles celebrados entre duas partes contratantes ou entre vencedores e vencidos. Podem ser celebrados por dois Estados ou entre um Estado e uma Organização Internacional ou, ainda, entre duas organizações internacionais.
    2.Multilaterais – são tratados celebrados por mais de duas partes, ou seja, entre três ou mais partes.

    B)QUANTO AO TIPO DE PROCEDIMENTO UTILIZADO PARA SUA CONCLUSÃO

    1.Bifásicos ou stricto sensu ou de devida forma – são aqueles em que se nota, para sua conclusão, um procedimento mais complexo composto de duas fases internacionalmente distintas: a primeira, que se inicia com as negociações e culmina com a assinatura de seu texto; e a segunda que vai da assinatura à ratificação.

    2.Unifásicos ou acordos do executivo ou em forma simplificada – os tratados em forma simplificada(conhecidos por executive agreements), por seu turno, são aqueles em que, para sua conclusão, existe apenas uma única fase, consistente na assinatura do acordo, momento em que as partes já apõem o seu consentimento definitivo em obrigar-se pelo pactuado. Prescindem na sua generalidade, de ratificação e, conseqüentemente, da intervenção do Parlamento. São os acordos por troca de notas.

  • lertra d

     

    O mecanismo de incorporação das normas mercosulinas pelos Estados Partes revela-se bastante complexo. E, à medida que cresce essa legislação, mais clara fica a ineficiência desse método. Alguns passos já vêm sendo dados na teia de simplificá-lo. Hoje, temos duas categorias de normas no Mercosul: as que não precisam ser incorporadas aos ordenamentos jurídicos internos de cada Estado Parte e as que, ao contrário, devem passar por um processo de internalização. Entre as primeiras, o Direito brasileiro admite as de natureza meramente regulamentar do Poder Executivo, tais como as incorporadas por intermédio de resoluções, circulares e comunicados do Banco Central, da Anvisa, da Anatel, do Denatran, no exercício de suas competências. São atos de interpretação de tratados, meras rotinas diplomáticas, normas autoreguladoras, cujos efeitos restringem-se ao interior do organismo. Por outro lado, os “tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional”, segundo o inciso I do art. 49 da Constituição Federal, devem passar pelo crivo do Congresso Nacional. Além desse dispositivo, a regulação dos tratados está prevista em outros, dispersos ao longo do texto constitucional, não existindo um capítulo específico para tratar da matéria, tampouco para definir o que vêm a ser tratados. Hierarquicamente, eles continuam sendo equiparados às leis, podendo inclusive ser revogados por lei federal posterior com eles incompatível e, também, serem submetidos a controle de constitucionalidade. Apenas uma exceção foi introduzida pela Emenda Constitucional no 45, de 2004: o § 3o do art. 5o , para os referentes a direitos humanos aprovados por quorum qualificado de 3/5, o mesmo exigido para matérias constitucionais. A esses se dará o status constitucional. Aos demais, é entendimento vigente no Supremo Tribunal Federal que uma lei federal posterior revoga um decreto legislativo sobre ato internacional, apesar do que está insculpido no § 2o do art. 5o da Constituição Federal

  • a) Os tratados são promulgados por decreto-legislativo; ERRADA. Promulgados por decreto do Poder Executivo.
    b) Os tratados são ratificados por decreto do Poder Executivo; ERRADA. É por carta de ratificação, e esta se dá por meio de troca de notas ou depósito, após publicação do Decreto Legislativo.
    c) Qualquer tratado internacional tem status constitucional, desde que seguido o procedimento especial previsto pela própria Constituição da República; ERRADA. Somente normas internacionais de DH.
    d) Os tratados constitutivos do Mercosul foram ratificados e promulgados segundo procedimento diverso do normalmente previsto; ERRADA. Nunca ouvi falar e não sei. Marcaria como incorreta.
    e) Os chamados executive agreements, que não criam obrigações onerosas para os Estados-Partes, independem de ratificação. CORRETA

    CLASSIFICAÇÃO DOS TRATADOS
    A) QUANTO AO NÚMERO DE PARTES
    1.Bilaterais – são aqueles celebrados entre duas partes contratantes ou entre vencedores e vencidos. Podem ser celebrados por dois Estados ou entre um Estado e uma Organização Internacional ou, ainda, entre duas organizações internacionais.
    2.Multilaterais – são tratados celebrados por mais de duas partes, ou seja, entre três ou mais partes.

    B) QUANTO AO TIPO DE PROCEDIMENTO UTILIZADO PARA SUA CONCLUSÃO

    1.Bifásicos ou stricto sensu ou de devida forma – são aqueles em que se nota, para sua conclusão, um procedimento mais complexo composto de duas fases internacionalmente distintas: a primeira, que se inicia com as negociações e culmina com a assinatura de seu texto; e a segunda que vai da assinatura à ratificação.

    2.Unifásicos ou acordos do executivo ou em forma simplificada – os tratados em forma simplificada(conhecidos por executive agreements), por seu turno, são aqueles em que, para sua conclusão, existe apenas uma única fase, consistente na assinatura do acordo, momento em que as partes já apõem o seu consentimento definitivo em obrigar-se pelo pactuado. Prescindem na sua generalidade, de ratificação e, conseqüentemente, da intervenção do Parlamento. São os acordos por troca de notas.

  • O "quê" do item E não se trata da ratificação ou não pelo poder legislativo, haja vista ser esta característica exaltante nestes tratados, é algo pacífico, e de notório saber, porém, a frase: "que não criam obrigações onerosas para os Estados-Partes", é estranha haja vista que um contrato gera obrigações recíprocas e é difícil imaginar que não acarrete despesas. 

     

    Porém, em interpretação sistemática, pode-se inferir que, não havendo a participação do legislativo e cabendo a este a competência exclusiva do art.49, I, a possibilidade de um tratado realizado só pelo executivo deveria obrigatoriamente trazer consigo a não-onerabilidade. Raciocinei desta forma, mas outras intervenções são muito bem vindas.


ID
1054267
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Em relação aos Tratados Internacionais, vigência e aplicação no Brasil, é possível dizer. Aponte a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Tratados e Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por TRÊS QUINTOS dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às Emendas Constitucionais. - art. 5o, §3o, da CF.

    b) CORRETA - Art. 49, I , da CF.

    c) CORRETA - Art. 47 c/c Art. 49, I , da CF.

    d) CORRETA - Art. 105, III, 'a' , da CF.

    e) CORRETA - Art, 49, I c/c Art. 84, VIII , da CF.

  • Na verdade, a resposta da letra E se encontra, mais especificamente, na necessidade de promulgação, por Decreto Executivo, para que o tratado internacional seja incorporado à ordem jurídica interna, além da ratificação perante a pessoa jurídica de direito público internacional para que obrigue o Brasil no plano internacional. Isso não está no art. 84, VIII, da Constituição, mas sim na doutrina e na jurisprudência.

     

    Pela ordem, o tratado é celebrado pelo Presidente da República (CRFB, art. 84, VIII), referendado pelo Congresso Nacional (CRFB, art. 49, I) e tem seu texto promulgado, por decreto, pelo Presidente da República (vide julgados abaixo). Em seguida é ratificado pelo Presidente da República para obrigar o Brasil internacionalmente.

     

     

    "A recepção dos tratados internacionais em geral e dos acordos celebrados pelo Brasil no âmbito do Mercosul depende, para efeito de sua ulterior execução no plano interno, de uma sucessão causal e ordenada de atos revestidos de caráter político-jurídico, assim definidos: (a) aprovação, pelo Congresso Nacional, mediante decreto legislativo, de tais convenções; (b) ratificação desses atos internacionais, pelo chefe de Estado, mediante depósito do respectivo instrumento; (c) promulgação de tais acordos ou tratados, pelo presidente da República, mediante decreto, em ordem a viabilizar a produção dos seguintes efeitos básicos, essenciais à sua vigência doméstica: (1) publicação oficial do texto do tratado e (2) executoriedade do ato de direito internacional público, que passa, então – e somente então – a vincular e a obrigar no plano do direito positivo interno. Precedentes. O sistema constitucional brasileiro não consagra o princípio do efeito direto e nem o postulado da aplicabilidade imediata dos tratados ou convenções internacionais." 

    (CR 8.279-AgR, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 17-6-1998, Plenário, DJ de 10-8-2000.)

     


    “O exame da vigente CF permite constatar que a execução dos tratados internacionais e a sua incorporação à ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de um ato subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontades homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente, mediante decreto legislativo, sobre tratados, acordos ou atos internacionais (CF, art. 49, I) e a do presidente da República, que, além de poder celebrar esses atos de direito internacional (CF, art. 84, VIII), também dispõe – enquanto chefe de Estado que é – da competência para promulgá-los mediante decreto.
    ADI 1.480-MC, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 4-9-1997, Plenário, DJ de 18-5-2001.)

    retirados de http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=656

     

     

     

     


ID
1057486
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Relativamente ao que estabelece a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 496, de 17 de julho de 2009, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • c) Uma reserva, ainda que expressamente autorizada pelo tratado, só será eficaz se houver aceitação posterior pelos demais Estados contratantes. ERRADA

    Artigo 22

    1. A não ser que o tratado disponha de outra forma, uma reserva pode ser retirada a qualquer momento, sem que o consentimento do Estado que a aceitou seja necessário para sua retirada. 

    d) Um tratado que não contém disposição relativa à sua extinção nem prevê denúncia ou retirada não é suscetível de denúncia ou retirada, a não ser que: a) se estabeleça terem as partes tencionado admitir a possibilidade da denúncia ou da retirada; ou b) um direito de denúncia ou retirada possa ser deduzido da natureza do tratado. CERTA

    Art 56

    1. Um tratado que não contém disposição relativa à sua extinção, e que não prevê denúncia ou retirada, não é suscetível de denúncia ou retirada, a não ser que: 

    a)se estabeleça terem as partes tencionado admitir a possibilidade da denúncia ou retirada; ou 

    b)um direito de denúncia ou retirada possa ser deduzido da natureza do tratado. 

    e) Salvo disposição em contrário, uma reserva anteriormente formulada pode ser retirada a qualquer momento, desde que haja o consentimento do Estado que a aceitou expressamente. ERRADA

    Artigo 22

    1. A não ser que o tratado disponha de outra forma, uma reserva pode ser retirada a qualquer momento, sem que o consentimento do Estado que a aceitou seja necessário para sua retirada. 



  • Item a. ERRADO

    Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados

    Artigo 27

    Direito Interno e Observância de Tratados. 

    Uma parte não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado. Esta regra não prejudica o artigo 46. 


    Artigo 46

    Disposições do Direito Interno sobre Competência para Concluir Tratados 

    1. Um Estado não pode invocar o fato de que seu consentimento em obrigar-se por um tratado foi expresso em violação de uma disposição de seu direito interno sobre competência para concluir tratados, a não ser que essa violação fosse manifesta e dissesse respeito a uma norma de seu direito interno de importância fundamental. 

    2. Uma violação é manifesta se for objetivamente evidente para qualquer Estado que proceda, na matéria, de conformidade com a prática normal e de boa fé.


  • A letra "A" tem uma interpretação dúbia, pois a parte final dá a entender que a regra geral será aplicada se não houver regra em sentido contrário NO TRATADO, o que deixaria o item correto. 

  • Existe exceção à regra que prevê a proibição de invocar disposições do direito interno para não cumprir um tratado. Isso está previsto no artigo 46 da Convenção de Viena de 1969: “Um Estado não pode invocar o fato de que seu consentimento em obrigar-se por um tratado foi expresso em violação de uma disposição de seu direito interno sobre competência para concluir tratados, a não ser que essa violação fosse manifesta e dissesse respeito a uma norma de seu direito interno de importância fundamental”. Dessa forma, a alternativa (A) está incorreta.

    A alternativa (B) está incorreta e seu fundamento legal é o artigo 43 da referida convenção: “A nulidade de um tratado, sua extinção ou denúncia, a retirada de uma das partes ou a suspensão da execução de um tratado em consequência da aplicação da presente Convenção ou das disposições do tratado não prejudicarão, de nenhum modo, o dever de um Estado de cumprir qualquer obrigação enunciada no tratado à qual estaria ele sujeito em virtude do Direito Internacional, independentemente do tratado”.

    A alternativa (C) está incorreta. Regra geral, uma reserva, se expressamente autorizada por um tratado, não precisa de aceitação dos demais Estados (artigo 20, 1).

    A alternativa (D) está correta e seu fundamento se encontra no artigo 56 da convenção de Viena de 1969.

    A alternativa (E) está incorreta. Não é necessário o consentimento do Estado que a aceitou expressamente (artigo 22, 1). 


    A alternativa (D) está correta 


  • Letra C. Artigo 20

    Aceitação de Reservas e Objeções às Reservas 

    1. Uma reserva expressamente autorizada por um tratado não requer qualquer aceitação posterior pelos outros Estados contratantes, a não ser que o tratado assim disponha. 


  • B) A nulidade, a extinção ou a denúncia de um tratado eximem o Estado do dever de cumprir a obrigação nele prevista, ainda que se trate de norma à qual o Estado estaria sujeito em virtude do Direito Internacional. ERRADO!Art. 43 da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados: A nulidade de um tratado, sua extinção ou denúncia, a retirada de uma das partes ou a suspensão da execução de um tratado em conseqüência da aplicação da presente Convenção ou das disposições do tratado não prejudicarão, de nenhum modo, o dever de um Estado de cumprir qualquer obrigação enunciada no tratado à qual estaria ele sujeito em virtude do Direito Internacional, independentemente do tratado.


ID
1076953
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Relativamente à ratificação de um Tratado internacional assinale a proposição INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A resposta é letra "D".
    A ratificação de tratado internacional é feito pelo Presidente da República, não pelo Congresso.
    "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional"
    Antes da ratificação, os tratados devem ser referendados pelo Congresso, conforme artigo 49, I da CF:

    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional"

  • Senhores, por que a ratificação de um tratado é irretratável se ele pode ser denunciado a qualquer tempo?! Se alguém puder me ajudar... Obrigada! 

  • A alternativa incorreta é a letra (D). É comum ouvir e ler na imprensa sobre a necessidade de ratificação de tratados por parte do Congresso Nacional. Entretanto, é errado afirmar que a ratificação cabe ao poder legislativo. Segundo a Convenção de Viena sobre o direito dos tratados de 1969, são capazes para celebrar um tratado os chefes de Estado, de governo, o ministro das relações internacionais e pessoas que apresentem plenos poderes apropriados para tal. A necessidade de aprovação interna pelo legislativo é uma exigência de direito interno, e não internacional. O Congresso Nacional de nenhum país está habilitado a obrigar internacionalmente seu Estado por meio de um tratado. Portanto, depois de cumprida exigência interna (aprovação parlamentar), cabe ao Executivo, que é quem tem competência para obrigar um país na esfera internacional, ratificar o tratado, que significa a confirmação definitiva de que o país pretende participar da convenção. No caso do Brasil, isso é feito pelo Presidente da República (artigo 84, VIII CF/88). A aprovação parlamentar se dá por meio de decreto legislativo e, posteriormente, se faz necessária a promulgação e publicação de decreto executivo.  



  • Mesma dúvida da Luiza Q. Se alguém puder ajudar.........

  • Encontrei essa explicação na internet:


    A ratificação é irretratável.  Sendo assim, vigente o compromisso, é primordial seu fiel cumprimento às partes, e a denúncia (forma de sair do Tratado) unilateral fica subordinada a regras prefixadas, acautelatórias do interesse dos demais pactuantes. 

  • P: Como compatiblizar a assertiva "b" com o disposto abaixo?

     

    Convenção de Viena sobre direito dos tratados:

    Artigo 56

    Denúncia, ou Retirada, de um Tratado que não Contém Disposições sobre Extinção, Denúncia ou Retirada 

    1. Um tratado que não contém disposição relativa à sua extinção, e que não prevê denúncia ou retirada, não é suscetível de denúncia ou retirada, a não ser que: 

    a)se estabeleça terem as partes tencionado admitir a possibilidade da denúncia ou retirada; ou 

    b)um direito de denúncia ou retirada possa ser deduzido da natureza do tratado. 

    2. Uma parte deverá notificar, com pelo menos doze meses de antecedência, a sua intenção de denunciar ou de se retirar de um tratado, nos termos do parágrafo 1.

  • a)  A Ratificação de um tratado internacional é um ato unilateral , discricionário e irretratável do Estado signatário.

     

     

    Errado! Não deve ser marcada pois está correta.

     

    A ratificação é o ato unilateral em que o signatário de um Tratado  adere , no plano internacional, sua vontade de obrigar-se.

    A segunda característica, é a discricionariedade que os Estados têm para ratificar Tratados, ou seja, ele não tem a obrigatoriedade de ratificar, sendo sua vontade imperante.  

    Por último, a ratificação é irretratável.  Após sua adesão ao Tratado, é primordial seu fiel cumprimento , se por ventura houver  denúncia (forma de sair do Tratado) unilateral fica subordinada a regras prefixadas, acautelatórias do interesse dos demais pactuantes.  

     

  • "Dell'Olmo elenca também a perda do objeto e a caducidade, ou seja, o desuso por longo tempo, como meios de extinção dos tratados" (Portela, Dir. Int. Pub. e Priv., p.119).

  • Senhores,

    A letra D está errada porque a ratificação é feita pelo Presidente da República mediante depósito da carta de ratificação, e não pelo Congresso Nacional.


ID
1078894
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Considerando a maneira como o direito brasileiro regula a formação de tratados internacionais e a sua aplicação no plano interno, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ADI 1480, A Convenção nº 158/OIT, além de depender de necessária e ulterior intermediação legislativa para efeito de sua integral aplicabilidade no plano doméstico, configurando, sob tal aspecto, mera proposta de legislação dirigida ao legislador interno, não consagrou, como única conseqüência derivada da ruptura abusiva ou arbitrária do contrato de trabalho, o dever de os Estados-Partes, como o Brasil, instituírem, em sua legislação nacional, apenas a garantia da reintegração no emprego. Pelo contrário, a Convenção nº 158/OIT expressamente permite a cada Estado-Parte (Artigo 10), que, em função de seu próprio ordenamento positivo interno, opte pela solução normativa que se revelar mais consentânea e compatível com a legislação e a prática nacionais, adotando, em conseqüência, sempre com estrita observância do estatuto fundamental de cada País (a Constituição brasileira, no caso), a fórmula da reintegração no emprego e/ou da indenização compensatória.

  • Erros das demais assertivas:

    b) Os tratados e convenções internacionais de direitos humanos, quando aprovados pelas duas Casas do Congresso Nacional por 3/5 dos votos dos respectivos membros, em dois turnos de votação, são equivalentes às emendas constitucionais.

    c) Não se deve confundir a ratificação, ato de confirmação de vínculo ao tratado no âmbito internacional, com a promulgação do tratado por ato do legislativo do Estado dando-lhe obrigatoriedade no âmbito do direito interno. É a ratificação que torna o tratado obrigatório. No Brasil, compete a ratificação ao Presidente da Republica, depois que o Congresso aprova o tratado, por meio de Decreto Legislativo. Caso rejeitado pelo Congresso, o tratado não pode ser ratificado pelo Poder Executivo.

    d) Para o tratado vigorar no direito interno é necessário que, depois de ratificado, ocorra à promulgação e sua publicação. A promulgação é o ato jurídico, de natureza interna, pelo qual o governo de um Estado afirma ou atesta a existência de um tratado por ele celebrado e o preenchimento das formalidades exigidas para sua conclusão, e; além disto, ordena sua execução dentro dos limites aos quais se estende a competência estatal, logo não se restringe à uma mera formalidade.

    e) Os tratados internacionais, quando incorporados ao direito brasileiro, o são no nível da legislação ordinária, salvo quando versarem sobre direitos humanos, hipótese na qual, segundo a jurisprudência do STF, caso não aprovados pelo mesmo procedimento das emendas constitucionais (quando terão status constitucional), terão sempre status supralegal, acima da legislação interna e abaixo da Constituição.

  • A medida cautelar mencionada na assertiva (A) foi julgada em 2001 e está da acordo com o que se afirma nessa alternativa. A letra (A) está certa. 
    A alternativa (B) está incorreta. Para que tenham hierarquia de emenda constitucional, os tratados de direitos humanos têm que ser aprovados por 3/5 dos membros das duas Casas do Congresso, em dois turnos de votação, e não por maioria absoluta. Isso se baseia na Emenda Constitucional 45/2004.
    A alternativa (C) está errada. Os tratados passam a valer no plano internacional quando os Estados manifestam seu consentimento definitivo em obrigar-se. Isso pode ocorrer por meio da assinatura, ratificação, adesão, aprovação ou por qualquer outro meio aprovado. É importante ressaltar que, nos casos em que a ratificação é o meio de consentimento definitivo, ela deve ser feita por aqueles que têm competência, no plano internacional, para fazê-lo, ou seja, chefe de Estado, governo ou ministro da Relações exteriores. No caso do Brasil, quem tem competência para ratificar um tratado é o Presidente da República. É incorreto afirmar que o legislativo ratifica tratado. O Legislativo tem a função essencial de aprovar os tratados, mas, após essa etapa, cabe ao Presidente da República ratificá-lo.
    A alternativa (D) está incorreta. O STF já decidiu que tratados que demandam aprovação parlamentar somente terão vigência no Brasil após ser expedida uma ordem de execução, que garanta sua publicidade interna, a qual ocorre por meio de promulgação e publicação de um decreto executivo pelo presidente da República. Essa etapa é, portanto, essencial para a validade do tratado no plano interno do Brasil, e não mera formalidade.
    A alternativa (E) está incorreta. Como visto na alternativa (B), apenas os tratados aprovados com quórum específico têm hierarquia de emenda constitucional. Por decisão dos STF, os demais tratados de direitos humanos que não foram ou não venham a ser aprovados por esse quórum têm status supralegal, porém infraconstitucional, ou seja, estão acima das leis ordinárias, mas abaixo das normas constitucionais. Regra geral, os tratados internacionais realmente são incorporados com status de lei ordinária, mas existem outras exceções além dos tratados de direitos humanos, como é o caso dos tratados sobre matéria tributária, que têm status de lei complementar.

    Resposta : A

  • A Convencao 158 foi denunciada pelo Decreto 2100/1996:

    Torna pública a denúncia, pelo Brasil, da Convenção da OIT nº 158 relativa ao Término da Relação de Trabalho por Iniciativa do Empregador.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, torna público que deixará de vigorar para o Brasil, a partir de 20 de novembro de 1997, a Convenção da OIT nº 158, relativa ao Término da Relação de Trabalho por Iniciativa do Empregador, adotada em Genebra, em 22 de junho de 1982, visto haver sido denunciada por Nota do Governo brasileiro à Organização Internacional do Trabalho, tendo sido a denúncia registrada, por esta última, a 20 de novembro de 1996.

     Brasília, 20 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1996/d2100.htm

  • Me corrijam se eu estiver errado, mas o erro da assertiva C está no fato de que os tratados internacionais que não importem gravame ao País não precisam ser ratificados pelo CN (art. 49, I, CF).
  • Eu ja vi inúmeras vezes usarem o termo ratificação para o congresso e promulgação em relação ao decreto presidencial. 

  • Correção da professor Melina Campos do QC:

    A medida cautelar mencionada na assertiva (A) foi julgada em 2001 e está da acordo com o que se afirma nessa alternativa. A letra (A) está certa. 


    A alternativa (B) está incorreta. Para que tenham hierarquia de emenda constitucional, os tratados de direitos humanos têm que ser aprovados por 3/5 dos membros das duas Casas do Congresso, em dois turnos de votação, e não por maioria absoluta. Isso se baseia na Emenda Constitucional 45/2004. 


    A alternativa (C) está errada. Os tratados passam a valer no plano internacional quando os Estados manifestam seu consentimento definitivo em obrigar-se. Isso pode ocorrer por meio da assinatura, ratificação, adesão, aprovação ou por qualquer outro meio aprovado. É importante ressaltar que, nos casos em que a ratificação é o meio de consentimento definitivo, ela deve ser feita por aqueles que têm competência, no plano internacional, para fazê-lo, ou seja, chefe de Estado, governo ou ministro da Relações exteriores. No caso do Brasil, quem tem competência para ratificar um tratado é o Presidente da República. É incorreto afirmar que o legislativo ratifica tratado. O Legislativo tem a função essencial de aprovar os tratados, mas, após essa etapa, cabe ao Presidente da República ratificá-lo.


    A alternativa (D) está incorreta. O STF já decidiu que tratados que demandam aprovação parlamentar somente terão vigência no Brasil após ser expedida uma ordem de execução, que garanta sua publicidade interna, a qual ocorre por meio de promulgação e publicação de um decreto executivo pelo presidente da República. Essa etapa é, portanto, essencial para a validade do tratado no plano interno do Brasil, e não mera formalidade. 


    A alternativa (E) está incorreta. Como visto na alternativa (B), apenas os tratados aprovados com quórum específico têm hierarquia de emenda constitucional. Por decisão dos STF, os demais tratados de direitos humanos que não foram ou não venham a ser aprovados por esse quórum têm status supralegal, porém infraconstitucional, ou seja, estão acima das leis ordinárias, mas abaixo das normas constitucionais. Regra geral, os tratados internacionais realmente são incorporados com status de lei ordinária, mas existem outras exceções além dos tratados de direitos humanos, como é o caso dos tratados sobre matéria tributária, que têm status de lei complementar. 

  • "[...] Verifica-se que diferentemente do pensamento de muitos doutrinadores, a ratificação será realizada pelo Presidente da República, no caso brasileiro, e não pelo Congresso Nacional, visto que este último apenas aprova o tratado e autoriza que o Poder Executivo realize sua ratificação no âmbito internacional."

    Fonte: https://www.webartigos.com/artigos/os-tratados-internacionais-e-sua-ratificacao-a-problematica-da-ratificacao-de-tratados-no-ambito-juridico-brasileiro/142497

    ----------

    São quatro as fases pelas quais têm de passar os tratados solenes até sua conclusão: a) a das negociações preliminares; b) a da assinatura ou adoção, pelo Executivo; c) a da aprovação parlamentar ( referendum ) por parte de cada Estado interessado em se tornar parte no tratado; e, por fim, d) a da ratificação ou adesão do texto convencional, concluída com a troca dos instrumentos que a consubstanciam. [...] No Brasil, após a sua ratificação, o tratado, ainda, é promulgado por decreto do Presidente da República, e publicado no Diário Oficial da União. São etapas complementares adotadas pelo Estado brasileiro para que os tratados possam ter aplicabilidade e executoriedade internas. (https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2064249/quais-sao-as-quatro-fases-a-que-se-submetem-os-tratados-e-convencoes-internacionais-andrea-russar-rachel)

     


ID
1084645
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No que se refere aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos de que o Brasil seja signatário, julgue os itens seguintes.

O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1966, juntamente com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969 e outros atos internacionais compõem o denominado Sistema Regional Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos.

Alternativas
Comentários
  • O sistema interamericano de direitos humanos é um dos três sistemas regionais de 

    proteção a direitos ao lado dos sistemas europeu e africano. É o segundo sistema 

    regional mais consolidado no mundo. O sistema interamericano é formado por uma 

    série de documentos internacionais, entre eles: 

    1.D eclaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem (1948).

    2.Convenção Americana de Direitos Humanos ou Pacto de San José (1969).

    3.Pro tocolo Adicional à Convenção Americana de Direitos Humanos em Matéria 

    de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais ou Protocolo de San Salvador (1988).

    4.Protocolo à Convenção Americana de Direitos Humanos para Abolição da Pena 

    de Morte (1990).

    5. Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a 

    Mulher (1994).

    6.Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (1985).

    7.Convenção Interamericana sobre a Eliminação de Todas as Formas de 

    Discriminação contra Pessoas Portadoras de Deficiências (1999).

    8.Convenção Interamericana sobre Desaparecimentos Forçados (1994).

    O sistema regional interamericano consolida-se principalmente com o ressurgimento 

    da democracia nas Américas. Sua estrutura central é estabelecida pela Convenção 

    Americana, adotada pela Organização dos Estados Americanos em 22/11/1969. 


  • Errado

    Sistema global: desenvolve-se com a Declaração Universal dos Direito do Homem (1948). É complementada pelo Pacto internacional dos Direitos Civis e Políticos e pelo Pacto Internacional dos direitos econômicos, sociais e culturais.

    Sistema regional interamericano: desenvolve-se com a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem (1948, poucos meses anterior a DUDH). É complementada pela Convenção Americana dos Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica) e pelo Protocola à Convenção Americana sobre direitos humanos em matéria de direitos econômicos, sociais e culturais (Pacto de San Salvador).


  • O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP) é um dos três instrumentos que constitutem a Carta Internacional dos Direitos Humanos. Os outros dois são a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais (PIDESC) .
    Já o Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos (SIPDH) é formado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (Comissão ou CIDH) e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte), órgãos especializados da Organização dos Estados Americanos, com atribuições fixadas pela Parte II da Convenção Americana de Direitos Humanos.

  • CARTA INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS:


    1948 - Declaração Universal dos Direitos Humanos

    1966 - Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos

    1976 - Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais


    SISTEMAS DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS:


    Global (ONU)

    Regional Interamericano (OEA)

    Regional Europeu (CE)

    Regional Africano (OUA)

  • Pacto regional foi demais.

    Pacto ((((( INTERNACIONAL))))))

  • ERRADO

    PIDC- PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS É um dos três instrumentos que constituem a Carta Internacional dos Direitos Humanos. Os outros dois são a DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS E O PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS ECONÔMICOS SOCIAIS E CULTURAIS (PIDESC).Já o Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos (Comissão ou CIDH) é FORMADO e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos(Corte), órgãos especializados da Organização dos Estados Americanos, com atribuições fixadas pela parte II da Convenção Americana de Direitos Humanos.
  • Conforme http://www.direito.mppr.mp.br/arquivos/File/DH3.pdf: "O sistema interamericano de direitos humanos é um dos três sistemas regionais de proteção a direitos ao lado dos sistemas europeu e africano. É o segundo sistema regional mais consolidado no mundo. O sistema interamericano é formado por uma série de documentos internacionais, entre eles:

    1.D eclaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem (1948).

    2.Convenção Americana de Direitos Humanos ou Pacto de San José (1969).

    3.Pro tocolo Adicional à Convenção Americana de Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais ou Protocolo de San Salvador (1988).

    4.Protocolo à Convenção Americana de Direitos Humanos para Abolição da Pena de Morte (1990).

    5. Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (1994).

    6.Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (1985).

    7.Convenção Interamericana sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra Pessoas Portadoras de Deficiências (1999).

    8.Convenção Interamericana sobre Desaparecimentos Forçados (1994)."

     

  • Olá amigos !

    Segue a diferença entre os SISTEMA INTERNACIONAL e o REGIONAL:

    O sistema internacional de direitos humanos:  surgiu a partir da criação da Organização das Nações Unidas - ONU, em 24 de Outubro de 1945, e do consequente estabelecimento de órgãos e instâncias voltadas à proteção dos direitos humanos. Com a posterior Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada em 10 de dezembro de 1948, que veiculava verdadeiro código de princípios e valores universais a serem respeitados pelos Estados, materializava-se então a estrutura formal e material da chamada “jurisdição” internacional, vocacionada à proteção dos direitos fundamentais da pessoa humana.

     

    Já nos sistemas regionais, a justicialização operou-se na esfera civil, a exemplo da atuação das Cortes européia e interamericana. No âmbito da OEA, o Pacto de San José previu dois órgãos processuais internacionais, que são a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, com sede em Washington DC (EUA), e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, com sede em San José (Costa Rica). Enquanto a Comissão é um órgão político-administrativo, com competência para, dentre outras funções, receber e analisar petições individuais que contenham denúncias de violação aos direitos humanos contra os Estados-partes, a Corte é um verdadeiro órgão judiciário internacional, dotado de força jurídica vinculante e obrigatória.

     

    FONTE: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7067

     

  • A) SISTEMA GLOBAL: desenvolve-se com:

    > Declaração Universal dos Direito do Homem (1948);

    > Pacto internacional dos Direitos Civis e Políticos e,

    > Pacto Internacional dos direitos econômicos, sociais e culturais.


    B) SISTEMA REGIONAL INTERAMERICANO: desenvolve-se com:

    > Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem;

    > Convenção Americana dos Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica) e,

    > Convenção Americana sobre direitos humanos em matéria de direitos econômicos, sociais e culturais (Pacto de San Salvador).


    BIZU: O sistema global é formado por expressões mais amplas como “internacional e universal”; Já o Sistema regional é mais restrito e usa termos como “americana”.

  • Item edital:

    42 Convenção americana sobre direitos humanos (Pacto de São José e Decreto nº 678/1992). 


ID
1091851
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Em relação aos tratados internacionais, observe as proposições abaixo e ao final responda a alternativa que contenha proposituras corretas:

I. É competência privativa do Presidente da República resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

II. De acordo com a Constituição Federal a União Federal é competente para manter relações com Estados estrangeiros e participar das organizações internacionais. Todavia tem-se certo que a União é apenas uma pessoa jurídica de Direito Interno e não de Direito Internacional.

III. A competência do Congresso Nacional para analisar, votar, aprovar ou não os tratados internacionais assinados pelo Brasil limita-se a aprovação ou rejeição do texto convencional, não sendo admissível qualquer interferência no seu conteúdo.

IV. Cabe ao Supremo Tribunal Federal julgar mediante recurso extraordinário as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida declarar a ilegalidade de tratado.

V. Os tratados de Direitos Humanos, conforme regime constitucional, podem ser materialmente constitucionais ou material e formalmente constitucionais.

Está correta a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • I. ERRADO. É competência privativa do CONGRESSO NACIONAL resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem compromissos gravosos ao patrimônio nacional (CF - Art. 49, I)

    II. CORRETO. ATENÇÃO: O Estado Federal (República Federativa do Brasil) é que é a pessoa jurídica de direito público internacional. A União, pessoa jurídica de direito público interno, somente é uma das entidades que forma esse todo (o Estado Federal) e que, por determinação constitucional (CF - Art. 21, I) tem a competência exclusiva de representá-lo nas suas relações internacionais.
       
    III. CORRETO. Item pode gerar dúvidas, pois o Congresso pode sugerir reservas. No entanto, tal sugestão não significa interferência no conteúdo. Esta apenas é realizada pelo Presidente da República.

    IV. ERRADO

    V. CORRETO (CF - Art. 5º, parágrafo 3º)

  • IV. Cabe ao Supremo Tribunal Federal julgar mediante recurso extraordinário as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida declarar a ilegalidade de tratado. ERRADA

    Art. 102 - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:  

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

  • Sobre a letra A:

     

    Constituição, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: 

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

     

    Ou seja, o Presidente da República celebra o tratado, mas sua aprovação definitiva fica sujeita ao referendo do Congresso Nacional.

     

    Lembrando que, depois de aprovado pelo Congresso, por meio de Decreto Legislativo, o tratado depende da ratificação perante a organização internacional para vincular o Brasil no plano internacional e de promulgação por Decreto Executivo para integrar a ordem jurídica interna. Ambos os procedimentos são de competência do Presidente da República.

  • Sobre os tratados:

    1) Decisão que DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE de tratado (ou lei federal) >>> cabe RE para o STF (art. 102, III, b, CF);

    2) Decisão que CONTRARIA ou NEGA VIGÊNCIA a tratado (ou lei federal) >>> cabe REsp para o STJ (art. 105, III, a, CF).

  • Letra E

    A doutrina, tendo como precursor Valério Oliveira Mazzuoli, entende que os tratados internacionais de direitos humanos ou são materialmente constitucionais, dada interpretação do art. 5º, § 2º, ou são formalmente e materialmente constitucionais, quando obedecidos os requisitos do art. 5º, § 3º.

  • I - CONGRESSO NACIONAL

    II - OK

    III - OK

    IV - INCONSTITUCIONALIDADE, não a ilegalidade.

    V - OK


ID
1265179
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA, quanto aos instrumentos internacionais adotados pela OIT:

Alternativas
Comentários
  • a) As Convenções da OIT são tratados internacionais que, uma vez adotados pelo Conselho de Administração, são abertos à ratificação pelos Estados Membros, que, uma vez as ratificando, são obrigados a cumpri-las; 

    Art. 19 - 2. Em ambos os casos, para que uma convenção ou uma recomendação seja aceita em votação final pela Conferência, são necessários dois terços dos votos presentes.


    b) b) as Recomendações da OIT, redigidas e adotadas segundo regras idênticas àquelas aplicadas no caso das convenções, embora sejam instrumentos jurídicos vinculantes, não são abertas à ratificação; 

    - Art. 19, 6, b - Cada um dos Estados-Membros compromete-se a submeter, dentro do prazo de
    um ano a partir do encerramento da sessão da Conferência (ou, quando, em razão de
    circunstâncias excepcionais, tal não for possível, logo que o seja, sem nunca exceder o
    prazo de 18 meses após o referido encerramento), a recomendação à autoridade ou
    autoridades em cuja competência entre a matéria, a fim de que estas a transformem em
    lei ou tomem medidas de outra natureza;

    d) Resoluções são instrumentos vinculantes, adotados pela Conferência para balizar a interpretação do conteúdo de determinadas Convenções da OIT;

    As resoluções consistem em proposições adotadas por maioria simples, sem qualquer caráter obrigatório, quando verificado que o número de ratificações não seria expressivo. (http://www.ucg.br/site_docente/jur/edson/pdf/04.pdf)

    e)  Códigos de Práticas são instrumentos técnicos redigidos durante reuniões de peritos, geralmente sobre aspectos específicos de higiene e segurança no trabalho.(não achei o erro).

    A OIT criou também, a partir de decisão tomada por seu Conselho diretivo por ocasião da 271ª sessão, realizada em março de 1998, um Código de práticas sobre fatores ambientais no local de trabalho, elaborado por 15 peritos (5 indicados pelas representações de empregadores, 5 indicados pelas representações de empregados, 5 indicados pela representação dos governos) na cidade de Genebra entre os dias 27 de janeiro e 2 de fevereiro de 1999 (17) . O objetivo deste código é fornecer orientação prática acerca da aplicação das regras sobre meio-ambiente do trabalho que integram as Convenções 115, 148,155, 161, 170, 177 e as Recomendações nº 156, 164, 171, 177, 184, 114. Percebe-se que a OIT percebeu que a simples elaboração de instrumentos normativos não tem o condão de solucionar os problemas relacionados com segurança e saúde no trabalho. É preciso orientar os destinatários das normas sobre como elas devem ser cumpridas e fiscalizar o seu efetivo cumprimento. (http://www.lex.com.br/doutrina_23686422_REFLEXOES_SOBRE_AS_NORMAS_DA_OIT_E_O_MODELO_BRASILEIRO_DE_PROTECAO_A_SAUDE_E_A_INTEGRIDADE_FISICA_DO_TRABALHADOR.aspx)

  • A letra E está falsa porque não são elaborados por reuniões de peritos, e, sim, pelos técnicos dos Estados-membros, observado o tripartismo.

  • Afonso, é importante termos acesso a todas as questões dos concursos, independente dos professores comentarem. os melhores comentários aqui sempre foram dos proprios concurseiros.

  • Uma das funções fundamentais da Organização Internacional do Trabalho (OIT) é a elaboração, adoção, aplicação e promoção das Normas Internacionais do Trabalho, sob a forma de convenções, protocolos, recomendações, resoluções e declarações. Todos estes instrumentos são discutidos e adotados pela  (CIT), órgão máximo de decisão da OIT, que se reúne uma vez por ano.

    CONVENÇÕES E PROTOCOLOS

    São tratados internacionais que definem padrões e pisos mínimos a serem observados e cumpridos por todos os países que os ratificam. A ratificação de uma convenção ou protocolo da OIT por qualquer um de seus 187 Estados-Membros é um ato soberano e implica sua incorporação total ao sistema jurídico, legislativo, executivo e administrativo do país em questão, tendo, portanto, um caráter vinculante.

    RECOMENDAÇÕES

    Não têm caráter vinculante em termos legais e jurídicos. Uma recomendação frequentemente complementa uma convenção, propondo princípios reitores mais definidos sobre a forma como esta poderia ser aplicada. Existem também recomendações autônomas, que não estão associadas a nenhuma convenção, e que podem servir como guias para a legislação e as políticas públicas dos Estados-Membros.

    RESOLUÇÕES E DECLARAÇÕES

    As resoluções representam pautas destinadas a orientar os Estados-Membros e a própria OIT em matérias específicas. Já as declarações contribuem para a criação de princípios gerais de direito internacional. Ainda que as resoluções e declarações não tenham o mesmo caráter vinculante das convenções e dos protocolos, os Estados-Membros devem responder à OIT quanto às iniciativas e medidas tomadas para promover seus fins e princípios.

    fonte: site da OIT.


ID
1275580
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No tocante a tratados internacionais, considerando-se o ordenamento jurídico vigente e o posicionamento jurisprudencial dominante, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Incorreto Letra C, não existe sob reserva de ratificação.



  • Além disso, não é "sempre" que depende da ratificação do Congresso Nacional. A rigor, admite-se, excepcionalmente, determinados "acordos executivos" ("executive agreements"), que dispensam a aprovação do Congresso Nacional. 

  • A ratificação é ato do Presidente da República e não do Congresso Nacional.  O ato deve ser REFERENDADO pelo Congresso Nacional e não RATIFICADO por ele.

  • Letra d) Art. 19, 5, b, da Constituição da OIT:


    5. Tratando-se de uma convenção:

    b) cada um dos Estados-Membros compromete-se a submeter, dentro do prazo de um ano, a partir do encerramento da sessão da Conferência (ou, quando, em razão de circunstâncias excepcionais, tal não for possível, logo que o seja, sem nunca exceder o prazo de 18 meses após o referido encerramento), a convenção à autoridade ou autoridades em cuja competência entre a matéria, a fim de que estas a transformem em lei ou tomem medidas de outra natureza;

  • Conforme o art. 49, I, da Constituição Federal, compete exclusivamente ao Congresso Nacional referendar tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
    A resposta é a letra C. 

ID
1336774
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A respeito de tratados internacionais e do proce­dimento para que sejam incorporados à ordem jurídica brasileira, assinale V para as asserções verdadeiras e F para as falsas.

( )Se o tratado nada dispuser sobre o assunto, entende-se que as reservas a um tratado internacional é possível, a não ser que seja incompatível com seu objeto e sua finalidade.

( ) Caso o tratado seja assinado com reservas, o Congresso Nacional não tem poderes para adotar o tratado em sua íntegra.

( ) Caso o tratado admita reservas, essas podem ser feitas pelo Congresso Nacional, mesmo que não tenham sido feitas pelo Presidente da República (ou outro plenipotenciário) no momento da assinatura.

( ) O Presidente da República pode promulgar um tratado internacional sem que tenha havido apreciação do Congresso Nacional, caso se verifiquem os requisitos de relevância e urgência no referido tratado.

( ) A concordância do Congresso Nacional é essencial para que o Brasil denuncie um tratado internacional, desvinculando-se das obrigações nele estabelecidas.

Assinale a seqüência correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C (VVVFF)

    (1)Artigo 19 - Convenção de Viena dos Direitos dos Tratados

    Formulação de Reservas 

    Um Estado pode, ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, formular uma reserva, a não ser que: 

    a) a reserva seja proibida pelo tratado; 

    b) o tratado disponha que só possam ser formuladas determinadas reservas, entre as quais não figure a reserva em questão; ou 

    c) nos casos não previstos nas alíneas a e b, a reserva seja incompatível com o objeto e a finalidade do tratado.

    (2) - O CN manifesta-se por DL na 2a fase para aprovar ou rejeitar um tratado já negociado e assinado pelo PR (ou outro plenipotenciário). É um ato subjetivo complexo.

    (3) - A doutrina diverge sobre o CN poder apresentar reservas a um tratado. Predomina que não, mas a ESAF entende que sim.

    (4) - PR não pode PROMULGAR um tratado sem que tenha havido prévia apreciação do CN.

    (5) - O ato de denúncia compete ao PR unilateralmente, sem participar o CN (doutrina critica).



  • o Congresso Nacional apresenta restrições a um tratado e não reservas. O termo técnico não foi utilizado corretamente.

  • Valério Mazzuoli explicou que o Presidente pode, na hora da assinatura, apor reservas. Ao congresso é permitido efetuar reservas, mas cabe ao Presidente ratificá-las ou não. Se o presidente não concordar com as reservas, é só ele não ratificar o tratado. O que ele não pode é ratificar em discordância com o congresso, pois se o fizer, praticará uma ratificação imperfeita, chamada de inconstitucionalidade extrínseca, e poderá responder por crime de responsabilidade.

    Ou seja, de acordo com os ensinamentos do professor, a questão não teria esse gabarito...


ID
1336777
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A empresa brasileira XYZ tem investimentos de grande vulto no país ABC. De forma arbitrária, o novo Governo de ABC, ao tomar posse, apropria-se do patrimônio que XYZ detinha em ABC. Inconformada, a empresa XYZ recorre ao Governo brasileiro para que lhe conceda proteção diplomática, encampando o problema da empresa e recorrendo à Corte Internacional de Justiça em sua defesa. Indique como se denomina o ato por meio do qual o Estado brasileiro assume a reclamação da empresa XYZ, fazendo-a sua, e dispondo-se a tratar da matéria junto ao Estado autor do ilícito.

Alternativas
Comentários
  •  A proteção diplomática ocorre quando um particular sofre ato ilícito oriundo de outro Estado que não seja seu, cumprirá primordialmente ao Estado de sua nacionalidade em que tomará para si a causa, ou seja, a reclamação, passando ser o dominus lítis. Importante ressaltar que a outorga da proteção diplomática de um Estado ao seu nacional é denominada de endosso.

    Para a concessão de Endosso, é necessária a satisfação por parte do particular de três requisitos: nacionalidade do prejudicado, o esgotamento dos recursos internos e a conduta correta do autor da reclamação. A satisfação dos três requisitos conjuntamente é condição imprescindível para que o estado possa tomar para si causa que trata de direito de particular, e que, a partir de então, passa a ser alvo de proteção diplomática.

  • GABARITO: D

  • Gabarito:"D"

    "faz-se o endosso, ou seja, depois que o particular esgotou os recursos internos e mesmo assim não obteve resultado, o Estado do qual é nacional pode (é ato discricionário) pegar para si o caso e ir buscar a Responsabilidade do Estado estrangeiro, no plano das relações internacionais".

    Fonte: tribunapr/responsabilidade-internacional-dos-estados


ID
1336783
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Assinale a opção correta, tendo em vista o Direito Econômico Internacional e, em particular, as disciplinas jurídico-internacionais relativas a investimentos.

Alternativas
Comentários
  • ARTIGO 9

    Solução de Controvérsias entre um Investidor e a Parte Contratante Receptora do Investimento

    1. Toda controvérsia relativa às disposições do presente Protocolo entre um investidor de uma Parte Contratante e a Parte Contratante em cujo território se realizou o investimento será, na medida do possível, resolvida por consultas amistosas.

    2. Se a controvérsia não houver sido resolvida no prazo de 6 (seis) meses a partir do momento da sua propositura por uma ou outra das Partes, será submetida a algum dos seguintes procedimentos, a pedido do investidor:

    i) aos tribunais competentes da Parte Contratante em cujo território se realizou o investimento; ou

    ii) a arbitragem internacional, conforme o disposto no parágrafo 4 do presente artigo; ou

    iii) ao sistema permanente de solução de controvérsias com particulares que, eventualmente, venha a ser estabelecido no quadro do Tratado de Assunção.

  • GABARITO: E


ID
1370419
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Segundo os dispositivos normativos da Organização Internacional do Trabalho – OIT,

Alternativas
Comentários
  • E) a submissão ao CN é obrigatória.

    C) as convenções da oit são elaboradas na conferencia internacional.

    B) a denúncia só produz efeitos após 12m


  • Alguém pode me esclarecer o erro da alternativa "D"? Obrigada.

  • Alguém sabe dizer em qual artigo de qual texto encontra-se fundamentada a letra A?

  • com relação a alternativa "e":

    artigo 19, parágrafo 5, "e", da Const. da OIT:

    e) quando a autoridade competente não der seu assentimento a uma convenção,
    nenhuma obrigação terá o Estado-Membro a não ser a de informar o Diretor-Geral da
    Repartição Internacional do Trabalho -- nas épocas que o Conselho de Administração
    julgar convenientes -- sobre a sua legislação e prática observada relativamente ao
    assunto de que trata a convenção. Deverá, também, precisar nestas informações até que
    ponto aplicou, ou pretende aplicar, dispositivos da convenção, por intermédio de leis, por
    meios administrativos, por força de contratos coletivos, ou, ainda, por qualquer outro
    processo, expondo, outrossim, as dificuldades que impedem ou retardam a ratificação da
    convenção.

  • - Vigência Internacional das Convenções: inicia-se 12 meses após a ratificação de uma convenção por dois Estados-membros;

    - Vigência Nacional das Convenções: a partir de 12 meses após a ratificação pelo Estado-membro, desde que a convenção já vigore em âmbito internacional;

    - Validade: 10 anos. Ao término da validade, o Estado-membro pode denunciar a convenção, cessando sua responsabilidade após 12 meses. Não havendo sido denunciada a convenção até 12 meses do término da validade da ratificação, renova-se a validade tacitamente por mais 10 anos;

    - Revisão: Uma convenção pode ser objeto de revisão. A ratificação por um Estado-Membro da convenção revisora implicará na denúncia imediata da anterior, que deixará de estar aberta à ratificação, embora continue vigorando em relação aos países que a ratificaram e deixaram de aderir ao instrumento de revisão


  • Letra D ERRADA: as convenções sobre direitos humanos (onde podemos incluir as da OIT), logo após a ratificação pelo Presidente da República, não necessitam da quarta e ultima fase de internalização como dos outros tratados - promulgação e publicação -, vigorando interna e internacionalmente. (Diego Pereira Machado, Direito Internacional e Comunitário para concuros de Juiz do Trabalho, 2ªed.) 

  • A alternativa (A) está correta. São necessários 2/3 dos votos dos presentes (artigo 19, 2 da Constituição da OIT) e o decurso temporal de 12 meses após o segundo depósito para que uma convenção da OIT tenha vigência.

    A alternativa (B) está errada. Uma convenção da OIT tem, via de regra, duração de 10 anos e só pode haver denúncia depois de terminado esse prazo de 10 anos. O tempo certo de fazer a denúncia é nos 12 meses subsequentes ao fim dos 10 anos. Caso o Estado não o faça nesse prazo de 12 meses, a validade da Convenção se prorroga automaticamente por mais uma década.

    A alternativa (C) está errada. As convenções da OIT são elaboradas no âmbito da Conferência Geral, e não da Comissão de Peritos, que é "composta por juristas independentes, encarregada de examinar os relatórios enviados pelos governos sobre a aplicação de Convenções por eles ratificadas". 

    A alternativa (D) está errada. As convenções da OIT têm natureza de tratado, de modo que devem ser internalizadas para que tenham efeito no Brasil. Entretanto, o teor dessas convenções refere-se, em sua grande maioria, a temas de direitos humanos e os tratados de direitos humanos têm hierarquia diferente dos demais tratados, que possuem status de norma ordinária. No caso dos tratados de direitos humanos, se eles forem internalizados com o mesmo rito de votação de uma emenda constitucional (2 casas do Congresso, em 2 turnos, por 3/5 dos votos), eles terão status de emenda constitucional. Caso não sejam aprovados por esse rito, são considerados
    infraconstitucionais, porém supralegais, ou seja, acima hierarquicamente das leis ordinárias.

    A alternativa (E) está errada. Seu fundamento legal se encontra no artigo 19, 5, e da Constituição da OIT: "quando a autoridade competente não der seu assentimento a uma convenção, nenhuma obrigação terá o Estado-Membro a não ser a de informar o Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho -- nas épocas que o Conselho de Administração julgar convenientes -- sobre a sua legislação e prática observada relativamente ao assunto de que trata a convenção. Deverá, também, precisar nestas informações até que ponto aplicou, ou pretende aplicar, dispositivos da convenção, por intermédio de leis, por meios administrativos, por força de contratos coletivos, ou, ainda, por qualquer outro processo, expondo, outrossim, as dificuldades que impedem ou retardam a ratificação da convenção".


    RESPOSTA: LETRA A.
  • Eu tenho uma dúvida em relação à letra b. A denúncia de uma convenção pode ser imotivada?

  • Sobre a letra "E", a resposta esta' no art. 19, 5, da Constituicao da OIT. O Estado-Membro tem a obrigacao de submeter a Convencao 'a autoridade competente, so nao ha a obrigacao de que a autoridade competente a ratifique.


    Artigo 19

    5. Tratando-se de uma convenção:

    a) será dado a todos os Estados-Membros conhecimento da convenção para fins de ratificação; 

    b) cada um dos Estados-Membros compromete-se a submeter, dentro do prazo de um ano, a partir do encerramento da sessão da Conferência (ou, quando, em razão de circunstâncias excepcionais, tal não for possível, logo que o seja, sem nunca exceder o prazo de 18 meses após o referido encerramento), a convenção à autoridade ou autoridades em cuja competência entre a matéria, a fim de que estas a transformem em lei ou tomem medidas de outra natureza; 

    c) os Estados-Membros darão conhecimento ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho das medidas tomadas, em virtude do presente artigo, para submeter a convenção à autoridade ou autoridades competentes, comunicando-lhe, também, todas as informações sobre as mesmas autoridades e sobre as decisões que estas houverem tomado; 

    d) o Estado-Membro que tiver obtido o consentimento da autoridade, ou autoridades competentes, comunicará ao Diretor-Geral a ratificação formal da convenção e tomará as medidas necessárias para efetivar as disposições da dita convenção; 

    e) quando a autoridade competente não der seu assentimento a uma convenção, nenhuma obrigação terá o Estado-Membro a não ser a de informar o Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho -- nas épocas que o Conselho de Administração julgar convenientes -- sobre a sua legislação e prática observada relativamente ao assunto de que trata a convenção. Deverá, também, precisar nestas informações até que ponto aplicou, ou pretende aplicar, dispositivos da convenção, por intermédio de leis, por meios administrativos, por força de contratos coletivos, ou, ainda, por qualquer outro processo, expondo, outrossim, as dificuldades que impedem ou retardam a ratificação da convenção.

  • Carolina,

    Conforme ensina Portela: a denúncia é ato unilateral pelo qual uma parte anuncia a intenção de se desvincular de um compromisso internacional, desobrigando de cumprir as obrigações assumidas, sem que enseje a possibilidade de responsabilizacao internacional.

    Tem efeito ex nunc, sendo ato do Presidente da República.

    Ressalto que a denúncia não é possível em tratados que estabeleça fronteira entre os 2 Estados.

  • Quanto à saída de Estado-Membro da OIT (erro da B):

     

    Constituição da OIT, Art. 1, 5. Nenhum Estado-Membro da Organização Internacional do Trabalho poderá dela retirar-se sem aviso prévio ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho. A retirada tornar-se-á efetiva dois anos depois que este aviso prévio houver sido recebido pelo Diretor-Geral, sob condição de que o Estado-Membro haja, nesta data, preenchido todas as obrigações financeiras que decorrem da qualidade de Membro. Esta retirada não afetará, para o Estado-Membro que houver ratificado uma convenção, a validez das obrigações desta decorrentes, ou a ela relativas, durante o pedido previsto pela mesma convenção.

     

    Sobre vigência e denúncia de Convenções (letras A e B), me parece não haver nada na Constituição da OIT, mas, analisando diversas convenções, verifiquei que, em regra, possuem cláusulas idênticas (ou praticamente idênticas, talvez com redação diferente apenas em razão da tradução). A título de exemplo, segue artigo da Convenção 138, cuja redação é idêntica a artigo da Convenção 87 e muito semelhante a artigo da Convenção 154:

     

    Convenção 138

     

    Artigo 12

        1. Esta Convenção obrigará unicamente os Países-membros da Organização Internacional do Trabalho cujas ratificações tiverem sido registradas pelo Diretor-Geral.

        2. Esta Convenção entrará em vigor doze meses após a data de registro, pelo Diretor-Geral, das ratificações de dois Países-membros.

        3. A partir de então, esta Convenção entrará em vigor, para todo País-membro, doze meses depois do registro de sua ratificação.

     

    Artigo 13

    1. Todo Membro que tenha ratificado a presente Convenção poderá denunciá-la ao expirar o prazo de dez anos, contados da data inicial da vigência da Convenção, por meio de um ato comunicado ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho e por ele registrado. A denúncia somente se tornará efetiva um ano após haver sido registrada.



    2. Todo Membro que tenha ratificado a presente Convenção e que no prazo de um ano após o termo do período de dez anos, mencionado no parágrafo precedente, não houver feito uso da faculdade de denúncia prevista pelo presente artigo, ficará ligado por um novo período de dez anos e, posteriormente, poderá denunciar a presente Convenção ao termo de cada período de dez anos, nas condições previstas no presente artigo.

  • A letra E está incorreta pela expressão "medidas de outra natureza" e não pela obrigação de enviar ao Congresso a convenção. O art. 19, §5º, da COIT está se referindo ao país que ratificar a convenção. Parece óbvio isso. Evidente que, se o Estado não concordou com a convenção, ele não tem obrigação de enviá-la ao Congresso. O que acontece é que, no mesmo dispositivo, no item "e", a COIT afirma que nenhuma obrigação haverá para o Estado-membro que não consentir com a convenção, salvo a de avisar o Diretor-Geral e a de explicar as dificuldades de aplicá-la internamente. Essas medidas de outra natureza ele tem que cumprir.

  • Alguém saberia esclarecer o erro da letra D?

ID
1370425
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A respeito do tema dos tratados internacionais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) O decreto-legislativo corresponde ao instrumento normativo que internaliza definitivamente as disposições de um tratado no ordenamento jurídico brasileiro. ERRADA

    No Brasil, o decreto legislativo não tem o efeito de ordenar o cumprimento do tratado ou de vincular qualquer conduta. Para que um tratado seja incorporado à ordem jurídica interna o Presidente da República deve concluir o processo de incorporação por meio da promulgação, ato pelo qual ordena a publicação do acordo e sua execução em território nacional. A promulgação é feita por meio de decreto, publicado no Diário Oficial da União.
    A questão erra ao afirmar que é o decreto legislativo que internaliza definitivamente as disposições de um tratado. Trata-se de decreto do Presidente da República.

    b) O tratado é um instrumento imemorial de expressão da concórdia entre os atores tradicionais do plano internacional, razão pela qual apenas Estados podem celebrar tais atos jurídicos. ERRADA

    Tradicionalmente, podem concluir tratados apenas os Estados e as organizações internacionais. Entretanto, também podem celebrar tratados outros sujeitos de Direito Internacional, que são a Santa Sé, os beligerantes, os insurgentes, os blocos regionais e o Comitê Internacional da Cruz Vermelha. Outrossim, ainda que em caráter muito excepcional, podem concluir tratados algumas unidades subnacionais.Os indivíduos, as empresas e as ONGs não contam com capacidade para celebrar tratados.

    c) A construção jurisprudencial teve um papel fundamental na experiência jurídica brasileira recente no tocante à redefinição do status normativo dos dispositivos que internalizavam certo tipo de compromissos internacionais. CORRETA

    d) Dada a relevância dos efeitos produzidos por um tratado internacional, o rol taxativo de agentes que podem negociar compromissos desta ordem é composto por: chefes de Estado, chefes de governo e ministros das Relações Exteriores. ERRADA

    O rol é o seguinte: Chefes de Estado; Chefes de Governo; Ministros das Relações Exteriores; Embaixadores, para tratados com o Estado ou organismo internacional junto ao qual estão acreditados; Representantes acreditados pelos Estados perante uma conferência, organização internacional ou um de seus órgãos, para tratados nesses foros.

    e) Desde a Emenda Constitucional 45/2004, estabeleceu-se que tratados e convenções internacionais que versassem sobre temas de direitos humanos pertenceriam ao bloco de constitucionalidade, desde que fossem aprovados pelo procedimento de dupla votação nas duas casas do Congresso Nacional e com quórum de maioria absoluta dos votos. ERRADA

    Art. 5º, § 3º, CF. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.



    Explicações extraída do livro Direito Internacional Público e Privado de Paulo Henrique Gonçalves Portela


  • O decreto legislativo é o ato por meio do qual o Congresso Nacional aprova um tratado - medida indispensável para que as convenções tenham validade no plano interno. Entretanto, o instrumento normativo que internaliza definitivamente um tratado é a promulgação e publicação de um decreto executivo pelo Presidente da República, que constitui a ratificação de um tratado. Ressalta-se que é o Poder Executivo o competente para ratificar tratados, e não o poder legislativo, que tem a função de aprová-lo. A alternativa (A) está errada.

    A alternativa (B) está errada. Embora os Estados sejam os principais sujeitos de DIP a celebrarem tratados, essa capacidade não está restrita somente a eles. Outros sujeitos de DIP, como OIs e alguns sui generes, a exemplo da Santa Sé, também podem celebrar tratados.

    A alternativa (C) está correta.

    A alternativa (D) está errada. O rol não é taxativo. Segundo os artigos 7 e 8 da Convenção de Viena sobre o direito dos tratados de 1969, "Em virtude de suas funções e independentemente da apresentação de plenos poderes, são considerados representantes do seu Estado: 
    a) os Chefes de Estado, os Chefes de Governo e os Ministros das Relações Exteriores, para a realização de todos os atos relativos à conclusão de um tratado; b) os Chefes de missão diplomática, para a adoção do texto de um tratado entre o Estado acreditante e o Estado junto ao qual estão acreditados; 

    c) os representantes acreditados pelos Estados perante uma conferência ou organização internacional ou um de seus órgãos, para a adoção do texto de um tratado em tal conferência, organização ou órgão". Artigo 8. "Um ato relativo à conclusão de um tratado praticado por uma pessoa que, nos termos do artigo 7, não pode ser considerada representante de um Estado para esse fim não produz efeitos jurídicos, a não ser que seja confirmado, posteriormente, por esse Estado".

    A alternativa (E) está errada. Para serem equiparados à emenda constitucional, os tratados de direitos humanos têm que ser aprovados pelas duas casas do Congresso em dois turnos, mas por 3/5 do votos, e não pela maioria absoluta. Os tratados de direitos humanos que não forem aprovados por esse procedimento terão status supralegal (superior ao das leis ordinárias), mas infraconstitucional. 


    RESPOSTA: LETRA C.



  • Sobre a b:

    Para que seja possível aplicar a Convenção de Viena de 1969, é obrigatório que todas as partes do tratado sejam Estados soberanos. Isso não significa que outros sujeitos internacionais estejam proibidos de celebrar tratados. Ex. OIs, Santa Sé (autoridade política da Igreja Católica no Direito Internacional), Movimentos de Libertação Nacional.

    Existe uma Convenção de Viena sobre Tratados de 1986, cujo tema disciplinado é tratado celebrado por OIs. Ocorre que esta Convenção ainda está pendente do número mínimo de ratificações. Logo, não é norma internacional, mas um projeto. Assim, OI celebra tratado com base no costume internacional.

  • ALTERNATIVA C (CORRETA)

    A alternativa faz referência ao famoso voto do Min Gilmar Mendes (RE 466.343) sobre o status supralegal dos tratados internacionais de direitos humanos aprovados antes da EC 45/04. No caso concreto, discutia-se a prisão civil do depositário infiel.

    Em síntese, os tratados de direitos humanos que forem aprovados na forma do art. 5º, §3º, da CF serão equivalentes à emenda constitucional. Já os tratados de direitos humanos aprovados antes da EC 45/04 (que introduziu o §3º no art. 5º da CF) terão status supralegal (estarão acima das leis, porém abaixo da Constituição.

    "(...) desde a adesão do Brasil, sem qualquer reserva, ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (art. 11) e à Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto de São José da Costa Rica (art. 7º, 7), ambos no ano de 1992, não há mais base legal para prisão civil do depositário infiel, pois o caráter especial desses diplomas internacionais sobre direitos humanos lhes reserva lugar específico no ordenamento jurídico, estando abaixo da Constituição, porém acima da legislação interna. O status normativo supralegal dos tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil, dessa forma, torna inaplicável a legislação infraconstitucional com ele conflitante, seja ela anterior ou posterior ao ato de adesão. Assim ocorreu com o art. 1.287 do Código Civil de 1916 e com o DL 911/1969, assim como em relação ao art. 652 do novo Código Civil (Lei 10.406/2002)". [RE 466.343, rel. min. Cezar Peluso, voto do min. Gilmar Mendes, j. 3-12-2008, P, DJE de 5-6-2009, Tema 60.],


ID
1418068
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A respeito da apreciação de atos internacionais pelo Congresso Nacional brasileiro, julgue o  próximo  item.

Em regra, os tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional possuem o estatuto de lei complementar.

Alternativas
Comentários
  • Os tratados Internacionais de Direitos Humanos aprovado pelas 2 casas do congresso por 2 turno de votação por 3/5 dos membros possuem força de emenda constitucional.

    Os tratados Internacionais de Direitos Humanos aprovados pelo Congresso sem q possua a totalidades de 3/5 dos membros possuem força de norma supralegal

    Os demais tratados aprovado em qualquer situação Possuem força de lei Ordinária 

  • No Brasil nenhum tratado pode ser equivalente a lei complementar, se a matéria do tratado exigir lei complementar será formalmente inconstitucional por violar a cláusula de reserva de lei complementar. 

  • Errado.

    Nenhum tipo de tratado tem status de lei complementar.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Favaro

  • Complementando, quanto ao conceito de lei complementar:

    É chamada de lei complementar um tipo de lei cuja finalidade é regulamentar norma prevista na Constituição Federal. ... Assim, só é preciso elaborar uma lei complementar quando a Constituição prevê que esse tipo de lei é necessária para regulamentar uma certa matéria.

    Fonte: www.infoescola.com › direito › lei-complementar

  • Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos aprovados por processo especial de Emenda à Constituição = força de Emenda Constitucional

    Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos aprovados por processo simples = normas supralegais (valem menos que normas constitucionais, mas valem mais do que Leis)

    Tratados Internacionais e Convenções Internacionais que não versem sobre direitos humanos = força de lei ordinária


ID
1418071
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A respeito da apreciação de atos internacionais pelo Congresso Nacional brasileiro, julgue o  próximo  item.

A publicação do acordo executivo é a garantia da introdução, no ordenamento jurídico nacional, dos acordos celebrados no molde executivo, sem que haja a manifestação típica do Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  •     Os juristas distinguem os tratados em sentido estrito dos acordos em forma simplificada. Aqueles apresentam mais de uma fase entre a assinatura e a ratificação; estes têm apenas uma fase – a assinatura já torna o tratado obrigatório.

        O acordo em forma simplificada não se confunde, necessariamente, com o chamado acordo executivo. Este último existe em certos países cujas ordens constitucionais outorgam ao Poder Executivo a autorização para celebrar - e vincular-se a - tratados sobre determinados assuntos sem necessidade de consulta ao Legislativo. Um mesmo tratado pode ser considerado por uma das Partes como um acordo executivo (i.e., sem necessidade de submetê-lo ao Legislativo daquele país) e pela outra como um acordo stricto sensu (sua ordem constitucional exige a apreciação legislativa prévia à ratificação).

         Um tratado em forma simplificada pode não ser acordo executivo - por hipótese, certo país obtém a aprovação legislativa e, depois, procede à assinatura do tratado, declarando-a vinculante para si próprio. Há, ali, apenas uma fase entre a assinatura e a vinculação jurídica, razão pela qual o tratado é de forma simplificada, mesmo que tenha ocorrido a apreciação legislativa.

    Fonte: 

    Rezek, J.F. (2007). Direito Internacional Público. Curso Elementar 10ª ed. Saraiva [S.l.] ISBN 85-02-05158-X. 

  • Complementando

     

    No Brasil, há três possibilidades para acordos executivos:

    - acordos interpretativos

    - acordos complementares

    - acordos do tipo "modus vivendi"

    ------------

    "Eu não consigo lembrar do último dia em que não treinei"    Michael Phelps

  • Não precisa ser nem o Pres da Rep. Pode o próprio MRE acordar, mas sempre precisará de publicação.

  • - Acordo executivo: designa o acordo internacional que não precisa ser submetido ao congresso nacional. No Brasil,
    Rezek entende que só é admissível em 3 hipóteses: a) interpretem tratado em vigor; b) decorrem de tratado em
    vigor, como seu complemento; e c) modus vivendi.

     

    Fonte: Santo Graau do 28º concurso do MPF.


ID
1427437
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Ainda no que concerne ao direito internacional, julgue o  item  subsequente.

Segundo a Convenção de Viena sobre Direitos dos Tratados, o Estado é obrigado a abster-se de atos que frustrem o objeto e finalidade do tratado, quando houver trocado instrumentos constitutivos do tratado, sob reserva de aceitação.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 18 - Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados: Obrigação de Não Frustrar o Objeto e Finalidade de um Tratado antes de sua Entrada em Vigor 

    Um Estado é obrigado a abster-se da prática de atos que frustrariam o objeto e a finalidade de um tratado, quando: a)tiver assinado ou trocado instrumentos constitutivos do tratado, sob reserva de ratificação, aceitação ou aprovação, enquanto não tiver manifestado sua intenção de não se tornar parte no tratado; ou b) tiver expressado seu consentimento em obrigar-se pelo tratado no período que precede a entrada em vigor do tratado e com a condição de esta não ser indevidamente retardada

  • Segundo o art. 18 da CVDT, a assinatura produz dois EFEITOS JURÍDICOS para a pessoa de direito internacional:

    - Impossibilidade de alteração unilateral – uma vez assinado o texto não é possível mais que ele seja alterado unilateralmente. Para alterar o texto assinado deve retornar à negociação.

    - Impedimento de atos contrários – o Estado deve se abster de praticar atos que frustrem o objeto do tratado.

    A doutrina fala, ainda, em EFEITOS POLÍTICOS da assinatura do tratado. Quando o Estado assina um tratado existe a expectativa da  comunidade internacional que este será ratificado. Isso foi o que aconteceu com a Sociedade das Nações. O presidente americano foi um dos idealizadores da Liga das Nações, assinou o tratado, mas não conseguiu a ratificação do Senado americano.

    Assim, a assinatura encerra compromisso de boa fé, porque os Estados não podem praticar atos que inviabilizem a ratificação posterior do tratado.

  • Conforme o art. 18,a da Convenção de Viena sobre Direitos dos Tratados, cabe ao Estado a obrigação de não frustrar o objeto e a finalidade de um tratado antes de sua entrada em vigor, se tiver assinado ou trocado instrumentos constitutivos do tratado, sob reserva de ratificação, aceitação ou aprovação, enquanto não tiver manifestado sua intenção de não se tornar parte no tratado.
    O item está correto.


  • Segundo a Convenção de Viena sobre Direitos dos Tratados, o Estado é obrigado a abster-se de atos que frustrem o objeto e finalidade do tratado, quando houver trocado instrumentos constitutivos do tratado, sob reserva de aceitação?

    Artigo 18

    Obrigação de Não Frustrar o Objeto e Finalidade de um Tratado antes de sua Entrada em Vigor 

    Um Estado é obrigado a abster-se da prática de atos que frustrariam o objeto e a finalidade de um tratado, quando: 

    a)tiver assinado ou trocado instrumentos constitutivos do tratado, sob reserva de ratificação, aceitação ou aprovação, enquanto não tiver manifestado sua intenção de não se tornar parte no tratado; ou 

    b)tiver expressado seu consentimento em obrigar-se pelo tratado no período que precede a entrada em vigor do tratado e com a condição de esta não ser indevidamente retardada.

    SEÇÃO 2

  • Má redação!

  • A isso se denomina 'eficácia paralisante dos contratos internacionais'.


ID
1483876
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A respeito dos tratados internacionais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • B - a denominação do acordo internacional pouco importa.


    C - A reserva só é admitida nos tratados multilaterais (o erro está em incluir os tratados bilaterais)


    D -art. 24 da Convenção Viena que estabelece:

    “1. Um tratado entra em vigor na forma e na data previstas no tratado ou acordadas pelos Estados negociadores.

    2. Na ausência de tal disposição ou acordo, um tratado entra em vigor tão logo o consentimento em obrigar-se pelo tratado seja manifestado por todos os Estados negociadores.

    3. Quando o consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado for manifestado após sua entrada em vigor, o tratado entrará em vigor em relação a esse Estado nessa data, a não ser que o tratado disponha de outra forma.

    4. Aplicam-se desde o momento da adoção do texto de um tratado as disposições relativas à autenticação de seu texto, à manifestação do consentimento dos Estados em obrigarem-se pelo tratado, à maneira ou à data de sua entrada em vigor, às reservas, às funções de depositário e aos outros assuntos que surjam necessariamente antes da entrada em vigor do tratado.”


    E - art. 64 da Convenção de Viena, um tratado antagônico a uma norma de ius cogens superveniente torna-se nulo e extingue-se: se sobrevier uma nova norma imperativa de Direito internacional geral, qualquer tratado existente em conflito com essa norma torna-se nulo e extingue-se

  • trecho do livro do portela, pagina 131, 4 edicao: "entretanto, nada impede que haja reservas em tratados bilaterais, embora sua nao aceitacao por um dos Estados acarrete a não conclusão do compromisso. Mazzuoli, por outto lado, nao aceita as reservas em tratados bilaterais...


    ou seja, nao eh pacifico q nao cabe reserva em tratado bilateral
  • A CVDT/69 exige o registo da ONU, mas não como requisito para entrada em vigor, mas sim para que possa ser oposto perante os órgãos e entidades da própria ONU.

    Quanto ao cabimento de reserva em tratados bilaterais, fora Mazzuoli representar, nesse ponto, a doutrina majoritária, é incompatível admiti-la pois qualquer discordância seria tratada ainda na fase de negociações, já que a adoção do texto pressupõe anuência dos 2 Estados/OI, a reserva parte da premissa de adesão a um texto já firmado/adotado, daí se dizer que é própria dos multilaterais.

  • RESEK afirma ser a reserva um fenômeno incidente sobre os tratados coletivos, ao término de cuja negociação nem todos os Estados partícipes terão apreciado positivamente cada uma das normas que compõe o texto. (...) Desse modo, não se compreende a reserva a tratado bilateral, onde cada tópico reclama o perfeito consenso de ambas as partes, sem o que a negociação não chega a termo.

    A letra "A" assetiva correta contém a redação do art. 46 da Convenção de Viena.

  • Convenção de Viena

    SEÇÃO 2

    Nulidade de Tratados

    Artigo 46

    Disposições do Direito Interno sobre Competência para Concluir Tratados 

    1. Um Estado não pode invocar o fato de que seu consentimento em obrigar-se por um tratado foi expresso em violação de uma disposição de seu direito interno sobre competência para concluir tratados, a não ser que essa violação fosse manifesta e dissesse respeito a uma norma de seu direito interno de importância fundamental. 

    2. Uma violação é manifesta se for objetivamente evidente para qualquer Estado que proceda, na matéria, de conformidade com a prática normal e de boa fé.

  • LETRA D: Para que um tratado internacional entre em vigor é necessário que ele seja registrado na Secretaria das Nações Unidas.  ERRADO!

    Art. 102 da Carta das Nações Unidas.

    "1. Todo tratado e todo acordo internacional, concluídos por qualquer Membro das Nações Unidas depois da entrada em vigor da presente Carta, deverão, dentro do mais breve prazo possível, ser registrados e publicados pelo Secretariado.

    2. Nenhuma parte em qualquer tratado ou acordo internacional que não tenha sido registrado de conformidade com as disposições do parágrafo 1 deste Artigo poderá invocar tal tratado ou acordo perante qualquer órgão das Nações Unidas."

    Ensina Portela que todo tratado concluído deverá ser registrado e publicado pelo Secretário Geral da Organização, para que possa ser invocado perante os órgãos das Nações Unidas. Ele afirma que para parte da doutrina esse registro seria condição final para que o tratado entre em vigor. Todavia, o próprio texto da convenção evidencia que o registro é ato posterior à entrada em vigor do ato internacional, sendo mera condição para que uma norma internacional seja invocada nos órgãos das Nações Unidas



  • a) correta: art. 46, 1 da Convenção de Viena sobre o direito dos tratados; b) art. 2º, 1, a; c) art. 2º, 1, d; d) art. 24; e) art. 64
  • B) ERRADA. 

    Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados

    Artigo 2 - Expressões empregadas

    1. Para os fins da presente Convenção:

    a) "tratado" significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica.

  • Letra "C":

    Trecho do livro de Paulo Portela:

    "A reserva é aplicável especialmente aos tratados multilaterais, quando é necessária a convergência de vontades de um grande número de sujeitos. Entretanto, nada impede que haja reservas em tratados bilaterais, embora sua não aceitação por um dos Estados acarrete a não conclusão do compromisso. Mazzuoli, por outro lado, não aceita as reservas em tratados bilaterais, entendendo que, nesses atos, a vontade dos dois Estados deve ser harmônica, afirmando ainda que a reserva configuraria nova proposta de negociação".

  • A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de 1969, inserida no ordenamento jurídico pelo Decreto nº7030/2009, estabelece em seu art.27 combinado com o art. 46, I que um Estado não pode invocar o direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado, a não ser que essa violação fosse manifesta e dissesse respeito a uma norma de seu direito interno de importância fundamental. 
    A resposta correta é a letra A. 


  • A respeito dos tratados internacionais, assinale a opção correta.

     

    Obs.: Sobre tratados internacionais, são convenções básicas as de "Havana sobre Tratados" e de "Viena Sobre o Direito dos Tratados". Esta questão foi toda resolvida com base na Convenção de Viena Sobre Direito dos Tratados, a qual passou a vigorar no país por meio do decreto n. 7.030/2009, com reserva apenas dos arts. 25 e 66.


    a) CORRETA

    Art. 27. Uma Parte não pode invocar as disposições do seu direito interno para justificar o incumprimento de um tratado. Esta norma não prejudica o disposto no artigo 46.º

    Artigo 46. 
    1 - A circunstância de o consentimento de um Estado em ficar vinculado por um tratado ter sido manifestado com violação de uma disposição do seu direito interno relativa à competência para concluir tratados não pode ser invocada por esse Estado como tendo viciado o seu consentimento, salvo se essa violação tiver sido manifesta e disser respeito a uma norma de importância fundamental do seu direito interno.
    2 - Uma violação é manifesta se for objectivamente evidente para qualquer Estado que proceda, nesse domínio, de acordo com a prática habitual e de boa fé.


    b) ERRADA. 
    Artigo 2.º
    1 - Para os fins da presente Convenção:
    a) «Tratado» designa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo direito internacional, quer esteja consignado num instrumento único, quer em dois ou mais instrumentos conexos, e qualquer que seja a sua denominação particular;


    c) ERRADA. 
    Artigo 2.º
    1 - Para os fins da presente Convenção:
    d) «Reserva» designa uma declaração unilateral, qualquer que seja o seu conteúdo ou a sua denominação, feita por um Estado quando assina, ratifica, aceita ou aprova um tratado ou a ele adere, pela qual visa excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado na sua aplicação a esse Estado; *ou seja, nao ha que se falar em multilateral, mas bilateral.


    d) ERRADA. 
    Artigo 24.
    Entrada em vigor
    1 - Um tratado entra em vigor nos termos e na data nele previstos ou acordados pelos Estados que tenham participado na negociação.

    e) ERRADA. 
    Artigo 64
    Superveniência de uma Nova Norma Imperativa de
    Direito Internacional Geral (jus cogens) 
    Se sobrevier uma nova norma imperativa de Direito Internacional geral, qualquer tratado existente que estiver em conflito com essa norma torna-se nulo e extingue-se.

  • Fiquei um tempão lendo a D, excelente comentário dos colegas

  • A reserva é aplicada especialmente aos tratados multilaterais. Entretanto, nada impede que haja reservas em tratados bilaterais, embora sua não aceitação por um dos Estados acarrete a não conclusão do compromisso. Mazzuoli não aceita as reservas em tratados bilaterais, na convicção de que, nesses atos, a vontade dos dois Estados deve ser harmônica, pelo que a reserva configuraria nova proposta de negociação.

  • "Como regra, um Estado não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado, salvo na hipótese de violação manifesta a norma de direito interno de importância fundamental sobre competência para concluir tratados."

    Sobre competência para concluir tratados? Ora, um conflito entre norma constitucional e artigo do tratado significaria isso? O conflito não seria de conteúdo? Há esses dizeres na Convenção de Viena? 

     

    "A reserva significa uma declaração unilateral feita por um Estado, ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, com o objetivo de excluir ou modificar efeito jurídico de certas disposições de um tratado multilateral ou bilateral."

    Se nada impede uma reserva em um tratado internacional bilateral, qual o erro dessa afirmação? Por exemplo sobre a modificação do efeito jurídico de um artigo, com a concordância da outra parte, depois da aprovação do texto, isso é proibido? 

     

  •  

     a)

    Como regra, um Estado não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado, salvo na hipótese de violação manifesta a norma de direito interno de importância fundamental sobre competência para concluir tratados.

     b)

    A Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, de 1969, conceitua como tratado o acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido em conformidade com o direito internacional, desde que sua denominação se inicie por um dos seguintes termos: tratado, acordo ou pacto.

     c)

    A reserva significa uma declaração unilateral feita por um Estado, ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, com o objetivo de excluir ou modificar efeito jurídico de certas disposições de um tratado multilateral ou bilateral. (A reserva é típica de acordos multilaterais. Não faz sentido a elaboração de reserva em tratado bilateral)

     d)

    Para que um tratado internacional entre em vigor é necessário que ele seja registrado na Secretaria das Nações Unidas. (O tratado entra em vigor conforme seu dispositivo. O registro e a publicação pela Secretaria das Nações Unidas é condição para que o mesmo seja invocado perante o órgão)

     e)

    A superveniência de uma norma de jus cogens que esteja em conflito com um tratado acarretará a suspensão temporária das disposições ajustadas até que haja modificação do que tiver sido pactuado. (Controle de convencionalidade)

  • Excelente explicação DS Vitorio, mas segue uma retificação:

    "De acordo com o relatório elaborado por Alain Pellet para a Comissão de Direito Internacional em 2013, é possível a formulação de reservas tardias, após o consentimento definitivo em vincular-se pelo tratado (pela assinatura, ratificação, aceitação, aprovação ou adesão), desde que

    (i) o tratado permita; ou

    (ii) nenhuma das demais partes se oponha."


ID
1485907
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

À luz da Constituição Federal, analise as seguintes proposições:

I - Compete ao Supremo Tribunal Federal declarar, em recurso ordinário, a inconstitucionalidade de tratado internacional.
II - Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunals Regionais Federais ou pelos Tribunals dos Estados e do Distrito Federal, quando a decisão recorrida contrariar tratado internacional ou negar-lhe vigência.
III - Compete aos Tribunals Regionais Federais processar e julgar, originariamente, os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente.
IV - Compete privativamente ao Presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, ficando, porém, sujeitos a referendo do Congresso Nacional; por sua vez, compete exclusivamente ao Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tais regramentos jurídicos (tratados, acordos ou atos internacionais), quando estes acarretarem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
V - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em turno único, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    ---

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    ----

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    b) o crime político;

    ------

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

    ---

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

    ---

     3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais

  • I- Compete ao STF: Julgar, mediante RECURSO EXTRAORDINÁRIO, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal.

    II - CORRETA - artigo 105, inciso III, alínea "a" da CF.III - INCORRETA - compete á Justiça Federal (art. 109, V, da CF)IV - CORRETAV - INCORRETA - deve ser em dois turnos
  • I - Compete ao Supremo Tribunal Federal declarar, em recurso ordinário, a inconstitucionalidade de tratado internacional.

    ERRADA: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    II - Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunals Regionais Federais ou pelos Tribunals dos Estados e do Distrito Federal, quando a decisão recorrida contrariar tratado internacional ou negar-lhe vigência.

    CORRETA: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

    III - Compete aos Tribunals Regionais Federais processar e julgar, originariamente, os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente.

    ERRADA (a gente é levado a crer que, pela importância, os TRF têm competência originária, mas não): Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

    IV - Compete privativamente ao Presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, ficando, porém, sujeitos a referendo do Congresso Nacional; por sua vez, compete exclusivamente ao Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tais regramentos jurídicos (tratados, acordos ou atos internacionais), quando estes acarretarem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

    CORRETA: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional; Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    V - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em turno único, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    ERRRADA: Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 


ID
1496092
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • B) Decreto 7030/09 -

    Artigo 64 Superveniência de uma Nova Norma Imperativa de Direito Internacional Geral (jus cogens) 

    Se sobrevier uma nova norma imperativa de Direito Internacional geral, qualquer tratado existente que estiver em conflito com essa norma torna-se nulo e extingue-se.

  • A) 

    CONVENÇÃO DE VIENA II - Artigo 9.º

    As disposições da presente Convenção não constituem obstáculo às actividades humanitárias que a Comissão Internacional da Cruz Vermelha, e bem assim qualquer outro organismo humanitário imparcial, possa empreender para a protecção dos feridos, doentes e náufragos, assim como dos membros do pessoal do serviço de saúde e religioso, e para os socorros a prestar-lhes, mediante a concordância das Partes no conflito interessadas.

    C) O próprio conceito de costume invalida a questão.


    D) A CIJ não prevê obrigações erga omnes, prevê que só deve atuar mediante adesão do Estado parte reconhecendo sua jurisdição  (artigo 36 do Estatuto). Mas tem prevalecido o entendimento que normas jus cogens previstas EM OUTROS INSTRUMENTOS, autorizam a competência da Corte mesmo sem adesão do Estado infrator. É o caso da Convenção sobre a prevenção e a repressão do crime de genocídio, de 9 de dezembro de 1948. De acordo com o artigo 9, "As controvérsias entre as Partes contratantes relativas à interpretação, à aplicação ou à execução da presente Convenção, inclusive aquelas relativas à responsabilidade de um Estado em matéria de genocídio ou de qualquer outro ato entre os enumerados no artigo III, serão submetidas à Corte Internacional de Justiça, a pedido de uma parte na controvérsia".

  • Gabarito: A


    Convenção II, Convenção De Genebra Para Melhorar A Situação Dos Feridos, Doentes E Náufragos Das Forças Armadas No Mar, de 12 de Agosto de 1949

    Artigo 9.º

    As disposições da presente Convenção não constituem obstáculo às atividades humanitárias que a Comissão Internacional da Cruz Vermelha, e bem assim qualquer outro organismo humanitário imparcial, possa empreender para a proteção dos feridos, doentes e náufragos, assim como dos membros do pessoal do serviço de saúde e religioso, e para os socorros a prestar-lhes, mediante a concordância das Partes no conflito interessadas.


  • a) CORRETA

    Convenção de Genebra para Melhorar a Situação dos Feridos e Doentes das Forças Armadas em Campanha, de 1949

    Artigo 9.º

    As disposições da presente Convenção não constituem obstáculo às atividades humanitárias que a Comissão Internacional da Cruz Vermelha, assim como qualquer outro organismo humanitário imparcial, possa empreender para a proteção dos feridos e doentes, assim como dos membros do pessoal do serviço de saúde e religioso, e para os socorros a prestar-lhes, mediante o acordo das Partes interessadas no conflito.


    b) INCORRETA

    Tanto no caso em que o conflito com um norma imperativa (jus cogens) seja no momento da conclusão de um tratado (norma imperativa antecedente) quanto na hipótese em que esta norma é superveniente, o tratado é tido como nulo, conforme a Convenção de Viena sobre os Direitos dos Tratados.

    Artigo 53 -Tratado em Conflito com uma Norma Imperativa de Direito Internacional Geral (jus cogens)

    É nulo um tratado que, no momento de sua conclusão, conflite com uma norma imperativa de Direito Internacional geral. Para os fins da presente Convenção, uma norma imperativa de Direito Internacional geral é uma norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados como um todo, como norma da qual nenhuma derrogação é permitida e que só pode ser modificada por norma ulterior de Direito Internacional geral da mesma natureza.

    Artigo 64 - Superveniência de uma Nova Norma Imperativa de Direito Internacional Geral (jus cogens)

    Se sobrevier uma nova norma imperativa de Direito Internacional geral, qualquer tratado existente que estiver em conflito com essa norma torna-se nulo e extingue-se.

    c) INCORRETA

    O costume internacional prescinde de um procedimento especial de incorporação. Já as resoluções vinculantes do CS da ONU precisam sim de incorporação através de decreto presidencial, ressalvando-se que nesse caso é dispensada a participação do Congresso Nacional.

    d) INCORRETA

    Não há previsão expressa de obrigações erga omnes na CIJ, mas o entendimento que se adota é que tais obrigações autorizam a competência da corte mesmo sem adesão do Estado infrator.

  • GABARITO : A

    A : VERDADEIRO

    ► Convenção para Melhorar a Situação dos Feridos e Doentes das Forças Armadas em Campanha de 1949 – Art. 9.º As disposições da presente Convenção não constituem obstáculo às atividades humanitárias que o Comitê Internacional da Cruz Vermelha, assim como qualquer outro organismo humanitário imparcial, possam empreender visando à proteção dos feridos e enfermos, bem como dos membros do pessoal sanitário e religioso e para os socorros que lhes devem ser prestados, mediante o consentimento das Partes em luta interessadas.

    B : FALSO

    ► CVDT (Decreto 7.030/2009) – Art. 64. Superveniência de uma nova norma imperativa de Direito Internacional geral (jus cogens) Se sobrevier uma nova norma imperativa de Direito Internacional geral, qualquer tratado existente que estiver em conflito com essa norma torna-se nulo e extingue-se.

    C : FALSO

    ► "O costume internacional é, assim como na órbita externa, diretamente aplicável na ordem doméstica, não necessitando de qualquer ato de internalização para que nessa produza efeitos. Em outra palavras, o costume internacional há de ser reconhecido pela ordem jurídica de um determinado Estado sem que seja 'transformado' em direito interno." (Mazzuoli, Curso, 2015, p. 147).

    ► "O Conselho de Segurança da ONU é o único órgão com poder de tomar decisões efetivamente mandatórias, as quais os membros das Nações Unidas têm que acatar e fielmente executar, nos termos do art. 25 da Carta da ONU. O governo brasileiro tem seguido esse entendimento, ordenando (por meio de Decreto) que as autoridades nacionais executem, no âmbito de suas respectivas atribuições, as resoluções do Conselho" (Mazzuoli, Curso, 2015, p. 172).

    D : FALSO

    ► Estatuto da CIJ (Decreto 19.841/1945)Art. 36. 1. A competência da Corte abrange todas as questões que as partes lhe submetam, bem como todos os assuntos especialmente previstos na Carta das Nações Unidas ou em tratados e convenções em vigor.

    Embora o Estatuto não as preveja entre suas fontes (art. 38), a CIJ fixou seu conceito ao decidir o Caso Barcelona Traction, de 1970:

    ► "An essential distinction should be drawn between the obligations of a State towards the international community as a whole, and those arising vis-à-vis another State in the field of diplomatic protection. By their very nature the former are the concern of all States. In view of the importance of the rights involved, all States can be held to have a legal interest in their protection; they are obligations erga omnes. Such obligations derive, for example, in contemporary international law, from the outlawing of acts of aggression, and of genocide, as also from the principles and rules concerning the basic rights of the human person, including protection from slavery and racial discrimination. Some of the corresponding rights of protection have entered into the body of general international law (...); others are conferred by international instruments of a universal or quasi-universal character."


ID
1538482
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No que se refere à produção normativa da OIT, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA

    A declaração não é um tratado. Só as convenções são. Portanto, na minha opinião, não precisam de ratificação. 

    Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho (art. 2º)

    A Conferência Internacional do Trabalho,

    1. Lembra: a) que no momento de incorporar-se livremente à OIT, todos os Membros aceitaram os princípios e direitos enunciados em sua Constituição e na Declaração de Filadélfia, e se comprometeram a esforçar-se por alcançar os objetivos gerais da Organização na medida de suas possibilidades e atendendo a suas condições específicas; b) que esses princípios e direitos têm sido expressados e desenvolvidos sob a forma de direitos e obrigações específicos em convenções que foram reconhecidas como fundamentais dentro e fora da Organização.

    2. Declara que todos os Membros, ainda que não tenham ratificado as convenções aludidas, têm um compromisso derivado do fato de pertencer à Organização de respeitar, promover e tornar realidade, de boa fé e de conformidade com a Constituição, os princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto dessas convenções, isto é: a) a liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva; b) a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório; c) a abolição efetiva do trabalho infantil; e d) a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação.

    b) CORRETA

    CONSTITUIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT)

    Artigo 19 1. Se a Conferência pronunciar-se pela aceitação de propostas relativas a um assunto na sua ordem do dia, deverá decidir se essas propostas tomarão a forma: a) de 11 uma convenção internacional; b) de uma recomendação, quando o assunto tratado, ou um de seus aspectos não permitir a adoção imediata de uma convenção. 2. Em ambos os casos, para que uma convenção ou uma recomendação seja aceita em votação final pela Conferência, são necessários dois terços dos votos presentes.

    c) CORRETA

    CONSTITUIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT)

    5. Tratando-se de uma convenção: a) será dado a todos os Estados-Membros conhecimento da convenção para fins de ratificação; b) cada um dos Estados-Membros compromete-se a submeter, dentro do prazo de um ano, a partir do encerramento da sessão da Conferência (ou, quando, em razão de circunstâncias excepcionais, tal não for possível, logo que o seja, sem nunca exceder o prazo de 18 meses após o referido encerramento), a convenção à autoridade ou autoridades em cuja competência entre a matéria, a fim de que estas a transformem em lei ou tomem medidas de outra natureza;

    d) CORRETA

  • Já as convenções não ratificadas constituem fonte material de direito, na medida em que servem como
    modelo ou como fonte de inspiração para o legislador infraconstitucional.

    8Cf. SÜSSEKIND, Arnaldo. Direito internacional do trabalho. 2. ed. ampl. e atual. São
    Paulo: LTr, 1986, p. 174.

  • Juliana Horst, o Tratado pode ser também chamado de Declaração (como ocorre com a Declaração Universal dos Direitos Humanos), logo o erro da questão não é o mero uso da palavra "declaração", mas sim na segunda parte de sua explicação:


    "2. Declara que todos os Membros, ainda que não tenham ratificado as convenções aludidas, têm um compromisso derivado do fato de pertencer à Organização de respeitar, promover e tornar realidade, de boa fé e de conformidade com a Constituição, os princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto dessas convenções..."


    A Fé sem obras é morta. Por isso, além de crer no impossível, também lute para que ele ocorra!

  • Da palavra DECLARAÇÃO subentende-se sim que a questão está errada, na medida em que as Declarações apenas declaram o que já existe, não criam nada de novo, importa em dizer apenas o que já se sabe, como na Declaração do Universal dos Direitos do Homem, ou mesmo na Declaração da OIT sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, onde temos a mera menção do "patamar mínimo civilizatório", o cerne de todo o dirieto, os princípios, que estão presentes independente de nossa vontade, por isso prescindem da ratificação dos Estados.


    "A "declaração" é usada para consagrar princípios ou afirmar a posição comum de alguns Estados acerta de certos fatos. Podem não vincular juridicamente quando, em análise feita no caso concreto, seja percebida como mera enunciação de preceitos gerais, o que a excluiria da lista de tipos de tratados." PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito Internacional Público e Privado, incluindo noções de direitos humanos e de direito comunitário. 7ª ed. rev. ampl. e atual. Salvador: Editora Jus Podivm, 2015. p.88.

  • d) correta

    As convenções que forem ratificadas passam a constituir fonte formal de direito, gerando, para os cidadãos, direitos subjetivos, que poderão ser aplicados de imediato. Isso se não se tratarem de normas meramente programáticas, haja vista que estas ficam condicionadas às possibilidades fáticas e jurídicas para que passem a ter efeitos concretos de aplicabilidade. Nos países que adotam a teoria monista, a aplicação de imediato das convenções que venham a ser ratificadas possui maior possibilidade jurídica de ser concretizadas no que concerne às relações entre o direito interno e o internacional (MAZZOULI, 2013).

    As convenções que não forem ratificadas constituem fonte material de direito, servindo como modelo ou mera fonte de inspiração para o legislador infraconstitucional. As convenções da OIT, “no que tange à natureza de suas normas e seus objetivos, podem ser classificadas em quatro tipos: a) convenções de uniformização; b) convenções de princípios; c) convenções de igualdade de direitos; e d) convenções de igualdade de procedimentos” (RODRIGUEZ, apud MAZZOULI, 2013).

  • Gabarito é letra A

    LETRA A - INCORRETA

    A Declaração da OIT sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho necessita de ratificação para viger em âmbito nacional.

    Diferentemente de tratados e convenções, a Declaração da OIT sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho NÃO necessita de ratificação para viger em âmbito nacional. Referida declaração constitui apenas uma reafirmação universal do compromisso dos Estados-membros de respeitar, promover e aplicar um patamar mínimo de princípios e direitos no trabalho, reconhecidos como fundamentais para o desenvolvimento sustentável, e também incorporados na Declaração de 2008 da OIT sobre a Dimensão de Justiça Social numa Globalização Equitativa.

    LETRA B - CORRETA

    Não se exige a votação unânime dos delegados presentes à Conferência Internacional do Trabalho para aprovação de uma convenção.

    Art. 17, § 2º, da Constituição da OIT: As decisões serão tomadas por simples maioria dos votos presentes, exceto nos casos em que outra fórmula não for prescrita pela presente Constituição, por qualquer convenção ou instrumento que confira poderes à Conferência, ou, ainda, pelos acordos financeiros e orçamentários adotados em virtude do artigo 13.

    LETRA C - CORRETA

    Como regra geral, os Estados-Membros têm o prazo de 1 (um) ano para submeterem às suas autoridades competentes a convenção aprovada pela Conferência Internacional do Trabalho.

    Art. 19, § 5º, letra b, da Constituição da OIT: cada um dos Estados-Membros compromete-se a submeter, dentro do prazo de um ano, a partir do encerramento da sessão da Conferência (ou, quando, em razão de circunstâncias excepcionais, tal não for possível, logo que o seja, sem nunca exceder o prazo de 18 meses após o referido encerramento), a convenção à autoridade ou autoridades em cuja competência entre a matéria, a fim de que estas a transformem em lei ou tomem medidas de outra natureza

    LETRA D - CORRETA

    As Convenções não ratificadas constituem fontes materiais de Direito do Trabalho.

    Mesmo que não ratificadas, as convenções constituem fontes materiais do direito, porque servem para a inspiração do legislador na formação de novas normas jurídicas no âmbito nacional.


ID
1564261
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A respeito do direito dos tratados, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (Decreto 7030/2009):

    Art. 35

    Tratados  que Criam Obrigações  para  Terceiros  Estados

    "Uma  obrigação  nasce  para  um  terceiro  Estado  de  uma  disposição  de  um  tratado  se  as  partes  no  tratado tiverem  a  intenção de  criar  a  obrigação  por  meio  dessa  disposição  e  o  terceiro  Estado  aceitar  expressamente, por  escrito, essa  obrigação."


    Gabarito: Letra C


  • Letra "D": Artigo 60 da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados de 1969

    2. Uma violação substancial de um tratado multilateral por uma das partes autoriza: a)as outras partes, por consentimento unânime, a suspenderem a execução do tratado, no todo ou em parte, ou a extinguirem o tratado, quer: i)nas relações entre elas e o Estado faltoso; ii)entre todas as partes; 

  • Letra "E": Artigo 8 da Convenção de Viena Sobre Direito dos Tratados de 1969: Um ato relativo à conclusão de um tratado praticado por uma pessoa que, nos termos do artigo 7, não pode ser considerada representante de um Estado para esse fim não produz efeitos jurídicos, a não ser que seja confirmado, posteriormente, por esse Estado


  • Letra "A": Artigo 76 da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados de 1969: 1. A designação do depositário de um tratado pode ser feita pelos Estados negociadores no próprio tratado ou de alguma outra forma. O depositário pode ser um ou mais Estados, uma organização internacional ou o principal funcionário administrativo dessa organização. 

  • Letra "B": Artigo 2 da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados de 1969: 1. Para os fins da presente Convenção: a)“tratado” significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica;

  • a) errada. CVDT 1969 Art. 76 1 - A designação do depositário de um tratado pode ser efetuada pelos Estados que tenham participado na negociação no próprio tratado ou por qualquer outro modo. O depositário pode ser um ou mais Estados, uma organização internacional ou o principal funcionário administrativo de uma tal organização.

    b) errada. CVDT 1969 Art. 2o. 1: a) «Tratado» designa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo direito internacional, quer esteja consignado num instrumento único, quer em dois ou mais instrumentos conexos, e qualquer que seja a sua denominação particular;c) certa. CVDT 1969 Art. 35: Artigo 35.º Tratados que prevêem obrigações para terceiros Estados Uma disposição de um tratado faz nascer uma obrigação para um terceiro Estado se as Partes nesse tratado entenderem criar a obrigação por meio dessa disposição e se o terceiro Estado aceitar expressamente por escrito essa obrigação.
    d) errada. CVDT  1969  Art. 60, 2: Uma violação substancial de um tratado multilateral, por uma das Partes, autoriza: a) As outras Partes, agindo de comum acordo, a suspender a aplicação do tratado, no todo ou em parte, ou a fazer cessar a sua vigência: i) Seja nas relações entre elas e o Estado autor da violação; ii) Seja entre todas as Partes;e) errada. CVDT 1969 Art. Artigo 8.º Confirmação posterior de um acto praticado sem autorização Um acto relativo à conclusão de um tratado praticado por uma pessoa que, nos termos do artigo 7.º, não pode ser considerada como autorizada a representar um Estado para esse fim não produz efeitos jurídicos, a menos que seja confirmado posteriormente por esse Estado.
  • Conforme o art. 35, da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, uma obrigação nasce para um terceiro Estado de uma disposição de um tratado se as partes tiverem a intenção de criar a obrigação por meio dessa disposição e o terceiro Estado aceitar expressamente, por escrito, essa obrigação.
    A resposta correta é a letra C.
  • Gabarito questionável (letra c). A limitação dos efeitos dos tratados entre as partes signatárias é a regra. Contudo, há tratados que criam obrigações a terceiro independentemente de seu consentimento, v.g., Carta das Nações Unidas, tratados que fixam fronteiras entre dois estados (cf. PORTELA, 2018, p. 90 e 111).

  • Lembrando

    Os tratados não registrados na ONU não podem ser invocados perante órgãos das Nações Unidas

    Abraços

  • GABARITO :

    C) - Um tratado somente pode criar obrigações para um terceiro Estado que dele não faça parte se este consentiu expressamente, por escrito, nesse sentido.

  • Guilherme, concordo com seu posicionamento. Porém, é importante observar que a questão pediu a letra do Tratado de Viena sobre o Direito do Tratado, havendo disposição no sentido nos arts. 34 e 35.

  • A) Inexiste impedimento, uma vez que existem tratados multilaterais.

    B) A Convenção de Viena trata expressamente do conceito de tratado

    C) Correto

    D) Não há vedação de extinguir tal tratado, uma vez que os tratados podem ser não mutalizáveis, e no descumprimento de uma parte poderá ser extinto

    E) Se realizado por pessoa que não é representante de um estado, pode ser convalidado pelo competente. 

    Me corrijam se estiver errada.

  • Essa questão tem um erro, em meu ponto de vista. Existem tratados, ou pelo menos um, que criam obrigações mesmo para Estados não parte. A Carta da ONU concede tal poder ao Conselho de Segurança, cujas decisões devem ser obedecidas mesmo por Estados não parte. Se fosse no CACD, essa questão caía.

  • Como já dito aqui por outros colegas, esse gabarito é questionável:

    O trecho abaixo foi retirado do material do Ciclos:

    Quanto aos efeitos dos tratados, em regra são restritos às partes signatárias, mas também podem gerar consequências jurídicas a entes que não participaram de seu processo de conclusão.

    Ex.: as normas de manutenção da paz e da segurança da Carta das Nações Unidas podem gerar ações contra Estados que representem ameaça à estabilidade regional ou mundial, ainda que não sejam parte da Carta da ONU.


ID
1647142
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Considere um hipotético tratado internacional sobre direitos humanos ratificado pelo Brasil no ano de 2001. Seu processo de aprovação nacional perante o Congresso Nacional e posterior envio de carta de ratificação, bem como promulgação mediante decreto presidencial, foram regularmente completados. O tratado está em vigor internacional desde 2001, imediatamente após a ratificação nacional. Com relação a sua aplicação no Brasil, de acordo com a posição mais recente do Supremo Tribunal Federal − STF, esse tratado equivale a uma

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra A. Analisando item por item temos:

    B) Realmente, de acordo com o artigo 45 § 3° da CF "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais." Porém não é o caso aqui pois o processo de aprovação foi outro.

    C) Trata-se de norma infraconstitucional supralegal, porém não são todos os tratados já ratificados pelo Brasil que terão tal classificação, uma vez que alguns podem ser emendas constitucionais.

    D) Somente o tratados aprovados no rito previsto no artigo 45, § 3°, CF é que terão status de Emenda Constitucional.

  • A questão nos apresenta uma situação ocorrida em 2001, portanto ANTES da EC 45/04. Assim, temos 4 correntes no que toca o status dos tratados que versam sobre direitos humanos:

    1)  O tratado deve ter status de emenda constitucional, pois a matéria é de fundamental importância (direitos humanos). Essa parcela dos juristas faz uma analise material.

    2)  O quórum de aprovação de lei ordinária é de maioria simples. Dessa forma, se o tratado é ratificado por decreto legislativo, como a LO, não deve ter status de emenda constitucional, ainda que verse sobre matéria de direitos humanos, pois o decreto legislativo é aprovado por maioria simples.  Essa corrente faz apenas uma analise formal.

    3)  Os tratados tem status de supra-legalidade. Valem mais do que a lei, e menos que a constituição.  Este é o entendimento atual do STF.

    4)  Os tratados tem status supraconstitucional.  O país quando assume um tratado internacional assume um compromisso transnacional, pensando em toda a humanidade. Ademais,  os direitos fundamentais não são tutelados apenas pelos direitos internos de cada pais.

    Se aprovadas DEPOIS da EC 45/2004:

    a)   tratando de direitos humanos e aprovados com 3/5 dos votos, terá status de emenda constitucional.

    b)  Se também versarem sobre direitos humanos mas não forem aprovados por este quórum de 3/5=  status de norma supralegal.

    Espero ter acrescentado algo.

  • De fato, como explicou a colega R.G., o tratado foi aprovado antes da EC 45/2004, que inseriu o § 3o do art. 5o da Constituição, prevendo a possibilidade de tratados internacionais sobre direitos humanos ingressarem no ordenamento jurídico brasileiro com status equivalente ao de emendas constitucionais.


    Somente por esse motivo está incorreta a letra B.


    Pedro Lenza (Direito Constitucional, pg. 687):


    "Esquematizando, podemos afirmar, então, conforme já exposto, que:



    - tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos e desde que aprovados por 3/5 dos votos de seus membros em cada Casa do Congresso Nacional e em 2 turnos de votação (cf. art. 60, § 2o, e art. 5o, § 3o): equivalem a emendas constitucionais, guardando, desde que observem "os limites do poder de reforma", estrita relação de paridade com as normas constitucionais;



    - tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados pela regra anterior à Reforma e desde que não confirmados pelo quorum qualificado, malgrado posicionamento pessoal deste autor, já exposto, para as provas, seguindo o entendimento do STF, terão natureza supralegal;



    - tratados e convenções internacionais de outra natureza: têm força de lei ordinária"

  • Resposta de Recurso:

    Q.84

    Alega-se que a questão deveria ser anulada, pois, de acordo com o recorrente, a aprovação do tratado internacional em cada Casa do Congresso Nacional por maioria simples e turno único de votação não é requisito para considerá-lo supralegal.

    Não há razão o candidato, pois a Emenda Constitucional no 45 de 2004 trouxe nova previsão sobre o procedimento de votação, qual seja o de dois turnos por três quintos dos votos em cada Casa do Congresso Nacional. Sendo assim, os Tratados Internacionais de Direitos Humanos anteriores ao seu advento não foram aprovados em dois turnos de votação, mas em um turno único em cada Casa.

    Verifica-se que essa era a forma pela qual acontecia a aprovação dos mencionados tratados, repita-se, porque o procedimento de dois turnos e quórum qualificado não era tampouco previsto.

    Diante do exposto, o procedimento para aprovação dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos utilizado antes da publicação da Emenda Constitucional no 45 de 2004 não é requisito para o seu status de supralegalidade, mas apenas o meio pelo qual tal aprovação existia antes da previsão da aprovação por quórum qualificado em dois turnos em cada Casa do Congresso.

    No que pertine ao status de supralegalidade, em 2008 o Supremo Tribunal Federal, no RE no 466.343-1/SP, sedimentou seu entendimento a respeito da hierarquia dos dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos não aprovados em conformidade com a sistemática do artigo 5o, §3o da Constituição Federal. Adotou-se, por maioria, a tese defendida pelo Ministro Gilmar Mendes, segundo a qual esses tratados ratificados anteriormente à previsão de quórum qualificado ‘seriam infraconstitucionais, porém, diante de seu caráter especial em relação aos demais atos normativos internacionais, também seriam dotados de um atributo de supralegalidade’.

    Assim, os Tratados Internacionais que se referem aos Direitos Humanos gozam de hierarquia infraconstitucional, mas status supralegal, ou seja, encontram-se superiores às leis ordinárias, mas inferiores à Constituição Federal.

    Portanto, os Tratados Internacionais e Direitos Humanos anteriores à Emenda Constitucional no 45 de 2004 deveriam ser aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, por maioria simples e turno único de votação já que não existia ainda o procedimento trazido pela supramencionada emenda - possuindo status de norma infraconstitucional mas supralegal, exatamente como consta na alternativa tida como certa no gabarito provisório oficial.

    A questão é simplesmente objetiva e está totalmente de acordo com a nossa Lei Maior e com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal.

    A questão está, portanto, correta, bem como o respectivo gabarito, nada havendo a ser alterado.

    RECURSO IMPROCEDENTE.

     

    C) Norma infraconstitucional mas supralegal, assim como todos os tratados já ratificados pelo Brasil que dispõem a respeito de direitos humanos possuem esse status. -> pode ser equivalente a emenda constitucional, se aprovada com o quórum qualificadado.

     

  • Justificativa da C estar errada. Existe um único tratado de direitos humanos que foi aprovado na forma do art. 5, §3º da CF, equivalendo à emenda constitucional.

     Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo. 

  • A alternativa "A"  (norma infraconstitucional mas supralegal, tendo sido aprovado, em cada Casa do Congresso Nacional, por maioria simples e turno único de votação.) e a alternativa "E" (lei ordinária federal, tendo sido aprovado, em cada Casa do Congresso Nacional, por maioria simples, em turno único de votação.) são iguais, na minha humilde opinião. Na primeira, afirma-se que o tratado teria natureza de lei infraconstitucional (o que, certamente, abrange as leis ordinárias); enquanto na segunda, afirma-se que teria natureza de lei ordinária. O fato de a alternativa "E" não mencionar o status supralegal não invalida a alternativa, porquanto a omissão deixa a entender que o termo "lei ordinária" poderia ser supralegal ou apena legal. Assim, antes da EC 45/2004, o tratado internacional de direitos humanos teria natureza de lei ordinária (infraconstitucional), com status supralegal (termo suprimido na questão, mas que, entendo, não a invalida), vez que foi aprovada por maioria simples, por cada uma das casas do Congresso Nacional.


    Enfim, é o tipo de questão que não trata da matéria com a devida pertinência técnica e jurídica; deveria a FCC mencionar no enunciado questão "escolha a alternativa MAIS correta".


  • Tratado internacional sobre direitos humanos aprovado antes da EC/45 = status supralegal

    Tratado internacional sobre direitos humanos aprovado após a EC/45 = status de Emenda Constitucional

    Questão intertemporal

  • Bruno, a supressão do termo supralegal incalida sim a questão. Todo Tratado Internacional sobre direitos Humanos que nao aprovados com o quorum de Emenda Constitucional sao supralegais, isso quer dizer que possuem hierarquia superior às leis infraconstitucionais, mas abaixo da Constituição. Tratados com outros temas que não Direitos Humanos são equivalentes às leis ordinárias.

  •   Após a EC 45/2004, a jurisprudência do STF considera que os tratados internacionais podem apresentar três hierarquias distintas, dependendo da matéria que versam. Caso sejam tratados de direitos humanos, adotados de acordo com o art. 5º §3º, podem ter valor de emenda constitucional. Porém, se forem adotados por procedimento ordinário, terão natureza supralegal. Já os tratados internacionais de outras matérias, após o devido processo legal de internalização, possuem status de lei ordinária.

       No caso hipotético em análise, o tratado internacional de direitos humanos foi ratificado antes da EC 45/2004, portanto, por procedimento ordinário. Tem, assim, força supralegal.
     A resposta correta é a letra A. 
  • Discordo do comentário do colega Saul.

     

    Não basta verificar se o tratado sobre DH foi ratificado antes ou depois da públicação da EC 45. É preciso examinar o quórum de aprovação.

     

    De nada adiante o tratado sobre DH ter sido aprovado após a EC 45 sem o quórum qualificado próprio das emendas à CF. Ele NÃO será, na hipótese, equivalente a uma EC, sendo mera norma supralegal.

     

    Não é caso que se revolve, portanto, por mera aplicação do direito intertemporal.

     

    Bons estudos!

  • Segundo Valerio Mazzuoli, a tese da supralegalidade dos tratados foi adotada pelo STF em 3 de dezembro de 2008, no RE 466.343-SP, prevalecendo o voto o Ministro Gilmar Mendes, no sentido de que o tratado que versar sobre direitos humanos, não tendo sido aprovado pelo quórum do art. 5, §3º da CF, possui status supraleal, ou seja, abaixo da Constituição e acima das leis ordinárias. Tal tese é contrária, segundo ele, à melhor doutrina, pois se o tratado versa sobre direitos humanos integra, naturalmente, o bloco de constitucionalidade (materialmente constitucional) com fundamento no art. 5º, §2º, e que o quórum qualificado apenas o tornaria formalmente constitucional. 

     

    O nome do artigo, para quem quiser procurar na internet, é "A tese da supralegalidade dos tratados de direitos humanos" (Este texto foi publicado no site Jus Navigandi no endereço http://jus.com.b r/artigos/12584. Para ver outras publicações como esta, acesse http://jus.com.br)

  • Alguém sabe dizer por que  a alternativa C está incorreta?

  • LUIZ SANTOS, a alternativa "C" está errada porque o examinador fez um jogo de palavras para confundir o candidato. Embora o enunciado da questão se refira a um tratado sobre Direitos Humanos aprovado em 2001, a letra "c" menciona genericamente que todo e qualquer tratado sobre Direitos Humanos aprovado no Brasil, independentemente da data ou do quórum de aprovação, teria status supralegal.

    Esse trecho final da alternativa "c" está incorreto, já que os tratados sobre Direitos Humanos posteriores à EC 45/2004, aprovados com quórum qualificado, possuem status constitucional.

  • Izabela Silva, resposta ao recurso da banca examinadora. 

     

     

  • Repostando a informaçao porque fundamenta perfeitamente:

    a Emenda Constitucional no 45 de 2004 trouxe nova previsão sobre o procedimento de votação, qual seja o de dois turnos por três quintos dos votos em cada Casa do Congresso Nacional. Sendo assim, os Tratados Internacionais de Direitos Humanos anteriores ao seu advento não foram aprovados em dois turnos de votação, mas em um turno único em cada Casa.

    Verifica-se que essa era a forma pela qual acontecia a aprovação dos mencionados tratados, repita-se, porque o procedimento de dois turnos e quórum qualificado não era tampouco previsto.

    Diante do exposto, o procedimento para aprovação dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos utilizado antes da publicação da Emenda Constitucional no 45 de 2004 não é requisito para o seu status de supralegalidade, mas apenas o meio pelo qual tal aprovação existia antes da previsão da aprovação por quórum qualificado em dois turnos em cada Casa do Congresso.

    No que pertine ao status de supralegalidade, em 2008 o Supremo Tribunal Federal, no RE no 466.343-1/SP, sedimentou seu entendimento a respeito da hierarquia dos dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos não aprovados em conformidade com a sistemática do artigo 5o, §3o da Constituição Federal. Adotou-se, por maioria, a tese defendida pelo Ministro Gilmar Mendes, segundo a qual esses tratados ratificados anteriormente à previsão de quórum qualificado ‘seriam infraconstitucionais, porém, diante de seu caráter especial em relação aos demais atos normativos internacionais, também seriam dotados de um atributo de supralegalidade’.

    Assim, os Tratados Internacionais que se referem aos Direitos Humanos gozam de hierarquia infraconstitucional, mas status supralegal, ou seja, encontram-se superiores às leis ordinárias, mas inferiores à Constituição Federal.

    Portanto, os Tratados Internacionais e Direitos Humanos anteriores à Emenda Constitucional no 45 de 2004 deveriam ser aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, por maioria simples e turno único de votação já que não existia ainda o procedimento trazido pela supramencionada emenda - possuindo status de norma infraconstitucional mas supralegal, exatamente como consta na alternativa tida como certa no gabarito provisório oficial.


ID
1657654
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Sobre a Convenção de Viena de Direito dos Tratados, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A.


    a) A interpretação de uma cláusula de um tratado deverá levar em consideração o sentido comum atribuível aos seus termos, entendidos no contexto do tratado, do seu objetivo e finalidade, bem como considerando o seu preâmbulo e eventuais anexos. CORRETO.

    Artigo 31

    Regra Geral de Interpretação 

    1. Um tratado deve ser interpretado de boa fé segundo o sentido comum atribuível aos termos do tratado em seu contexto e à luz de seu objetivo e finalidade. 

    2. Para os fins de interpretação de um tratado, o contexto compreenderá, além do texto, seu preâmbulo e anexos:


    b) O consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado manifesta-se por meio da assinatura, excluído qualquer outro meio. ERRADO.

    Artigo 11

    Meios de Manifestar Consentimento em Obrigar-se por um Tratado 

    O consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado pode manifestar-se pela assinatura, troca dos instrumentos constitutivos do tratado, ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, ou por quaisquer outros meios, se assim acordado.


    c) Um tratado pode criar obrigações para um Estado não signatário, bastando que os Estados signatários comuniquem ao Estado não signatário, oficialmente e com antecedência à entrada em vigor do tratado, tal obrigação. ERRADO.

    Artigo 35

    Tratados que Criam Obrigações para Terceiros Estados 

    Uma obrigação nasce para um terceiro Estado de uma disposição de um tratado se as partes no tratado tiverem a intenção de criar a obrigação por meio dessa disposição e o terceiro Estado aceitar expressamente, por escrito, essa obrigação.


    PARTE 01

  • PARTE 02


    d) Em todos os casos é possível a um Estado assinar e ratificar um tratado fazendo reservas. ERRADO.

    Artigo 19

    Formulação de Reservas

    Um Estado pode, ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, formular uma reserva, a não ser que: 

    a)a reserva seja proibida pelo tratado; 

    b)o tratado disponha que só possam ser formuladas determinadas reservas, entre as quais não figure a reserva em questão; ou 

    c)nos casos não previstos nas alíneas a e b, a reserva seja incompatível com o objeto e a finalidade do tratado.


    e) Em nome da segurança jurídica, mudanças fundamentais nas circunstâncias segundo as quais um tratado foi celebrado não se constituem motivos para a extinção das obrigações desse tratado mesmo que provoquem radical alteração das obrigações ainda a serem cumpridas. ERRADO.

    Artigo 62

    Mudança Fundamental de Circunstâncias

    1. Uma mudança fundamental de circunstâncias, ocorrida em relação às existentes no momento da conclusão de um tratado, e não prevista pelas partes, não pode ser invocada como causa para extinguir um tratado ou dele retirar-se, salvo se: 

    a)a existência dessas circunstâncias tiver constituído uma condição essencial do consentimento das partes em obrigarem-se pelo tratado; e 

    b)essa mudança tiver por efeito a modificação radical do alcance das obrigações ainda pendentes de cumprimento em virtude do tratado.


  • Complementando o  que o colega Will já esclareceu em relação à alternativa D, o instituto da reserva somente poderá ser utilizado em tratados multilaterais, sendo defeso, portanto, em tratados bilaterais. 

  • GABARITO A

     

     

    Complemento aos demais comentários.

     

    Reserva é ato UNILATERAL por meio do qual o Estado se esquiva ao cumprimento de determinadas cláusulas do tratado, apesar de a ele aderir. A reserva é uma verdadeira salvaguarda, ou seja, é a declaração de um Estado contratante de que não se submeterá, de acordo com sua interpretação, a determinada disposição existente no tratado.

    Pode ser de duas formas:

    a)      Exclusiva: a qual retira a parte contratante de todos os efeitos de determinada cláusula;

    b)      Interpretativa: em que a parte contratante se limita a interpretação de determinada cláusula, ou seja, o Estado declara a forma como dado ponto do tratado deve ser aplicado a ele.

    Sendo ato unilateral, não esta sujeita a aceitação dos demais Estados. Porém, há tratados que não admitem reservas: tratados que proíbem reservas; incompatível com a finalidade e objeto do instrumento; tratados bilaterais.

    Por ocasião da reserva, como se percebe, em um único tratado internacional pode haver multiplicidade de regimes jurídicos.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.


ID
1680382
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Sobre o processo de elaboração das Convenções e Recomendações da OIT,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C - artigo 19.2 da Constituição da OIT

  • Artigo 19

    1. Se a Conferência pronunciar-se pela aceitação de propostas relativas a um

    assunto na sua ordem do dia, deverá decidir se essas propostas tomarão a forma: a) de

    uma convenção internacional; b) de uma recomendação, quando o assunto tratado, ou

    um de seus aspectos não permitir a adoção imediata de uma convenção.

    2. Em ambos os casos, para que uma convenção ou uma recomendação seja

    aceita em votação final pela Conferência, são necessários dois terços dos votos

    presentes

  • Alguém sabe qual os erros das alternativas "a", "b", "d" e "e"?

  • PROCESSO ORDINÁRIO DE INTERNALIZAÇÃO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS

    - Fase de negociação: 2/3 dos presentes da Conferência

    - Aprovação parlamentar;

    - Ratificação;


    PROCESSO ORDINÁRIO DE INTERNALIZAÇÃO DAS RECOMENDAÇÕES

    - Fase de negociação: 2/3 dos presentes da Conferência

    - Não se submetem ao processo de internalização, - são aplicadas diretamente (corrente majoritária).

    - Inexiste ratificação por parte do Estado-membro, ainda que a autoridade competente converta suas normas em lei ou que esta já exista em consonância com o instrumento internacional (art. 19, § 6º, d)

  •     Em 1919, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) foi criada em decorrência do Tratado de Versalhes que pôs fim à 1ª Guerra Mundial. Naquele momento, vigorava um verdadeiro reconhecimento da importância da justiça social para fomentar uma cultura de paz, assim como maior compreensão da crescente interdependência econômica do mundo.

      A OIT realiza seu trabalho por meio de três órgãos fundamentais: 1) a Conferência Internacional do Trabalho; 2) o Conselho de Administração ; e 3) o Escritório Internacional do Trabalho. Todos esses órgãos contam com representantes dos governos, empregadores e trabalhadores. Além disso, o Conselho e o Escritório são auxiliados por comissões ( também tripartidas), que se ocupam dos principais setores econômicos, e de comitês de especialistas em matéria de formação profissional, desenvolvimento da capacidade administrativa, segurança e saúde no trabalho, relações laborais, educação dos trabalhadores e problemas específicos que afetam mulheres e jovens.

         Em relação às recomendações e convenções da OIT, segundo art. 19, II da Constituição da OIT, para que uma convenção ou uma recomendação seja aceita em votação final pela Conferência Internacional do Trabalho, são necessários dois terços dos votos presentes.

         Diante do exposto, a resposta correta é a letra C.

  • Constituição da OIT, art. 19:

     

    1. Se a Conferência pronunciar-se pela aceitação de propostas relativas a um assunto na sua ordem do dia, deverá decidir se essas propostas tomarão a forma: a) de uma convenção internacional; b) de uma recomendação, quando o assunto tratado, ou um de seus aspectos não permitir a adoção imediata de uma convenção. 2. Em ambos os casos, para que uma convenção ou uma recomendação seja aceita em votação final pela Conferência, são necessários dois terços dos votos presentes.
    5. Tratando-se de uma convenção: 
    a) será dado a todos os Estados-Membros conhecimento da convenção para fins de ratificação; 
    b) cada um dos Estados-Membros compromete-se a submeter, dentro do prazo de um ano, a partir do encerramento da sessão da Conferência (ou, quando, em razão de circunstâncias excepcionais, tal não for possível, logo que o seja, sem nunca exceder o prazo de 18 meses após o referido encerramento), a convenção à autoridade ou autoridades em cuja competência entre a matéria, a fim de que estas a transformem em lei ou tomem medidas de outra natureza; 
    c) os Estados-Membros darão conhecimento ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho das medidas tomadas, em virtude do presente artigo, para submeter a convenção à autoridade ou autoridades competentes, comunicando-lhe, também, todas as informações sobre as mesmas autoridades e sobre as decisões que estas houverem tomado; 
    d) o Estado-Membro que tiver obtido o consentimento da autoridade, ou autoridades competentes, comunicará ao Diretor-Geral a ratificação formal da convenção e tomará as medidas necessárias para efetivar as disposições da dita convenção; 
    e) quando a autoridade competente não der seu assentimento a uma convenção, nenhuma obrigação terá o Estado-Membro a não ser a de informar o Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho -- nas épocas que o Conselho de Administração julgar convenientes -- sobre a sua legislação e prática observada relativamente ao assunto de que trata a convenção. Deverá, também, precisar nestas informações até que ponto aplicou, ou pretende aplicar, dispositivos da convenção, por intermédio de leis, por meios administrativos, por força de contratos coletivos, ou, ainda, por qualquer outro processo, expondo, outrossim, as dificuldades que impedem ou retardam a ratificação da convenção.

    8. Em caso algum, a adoção, pela Conferência, de uma convenção ou recomendação, ou a ratificação, por um Estado-Membro, de uma convenção, deverão ser consideradas como afetando qualquer lei, sentença, costumes ou acordos que assegurem aos trabalhadores interessados condições mais favoráveis que as previstas pela convenção ou recomendação.

    Artigo 20 Qualquer convenção assim ratificada será comunicada pelo Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho ao Secretário-Geral das Nações Unidas, para fins de registro, de acordo com o art. 102 da Carta das Nações Unidas, obrigando apenas os Estados-Membros que a tiverem ratificado.

  • Correta é a alternativa "C", pois o art. 19, itens 1, 2 e 5, alíneas “a” e “b”, e item 8, da Constituição da OIT, assim dispõem:

    1.  Se a Conferência pronunciar-se pela aceitação de propostas relativas a um assunto na sua ordem do dia, deverá decidir se essas propostas tomarão a forma: a) de uma convenção internacional; b) de uma recomendação, quando o assunto tratado, ou um de seus aspectos não permitir a adoção imediata de uma convenção.

    2.  Em ambos os casos, para que um a convenção ou uma recomendação seja aceita em votação final pela Conferência, são necessários dois terços dos votos presentes. [...]

    5. Tratando-se de uma convenção:

    a) será dado a todos os Estados-Membros conhecimento da convenção para fins de ratificação;

    b) cada um dos Estados-Membros compromete-se a submeter, dentro do prazo de um ano, a partir do encerramento da sessão da Conferência (ou, quando, em razão de circunstâncias excepcionais, tal não for possível, logo que o seja, sem nunca exceder o prazo de 18 meses após o referido encerramento), a convenção à autoridade ou autoridades em cuja competência entre a matéria, a fim de que estas a transformem em lei ou tomem medidas de outra natureza; [...]

    8. Em caso algum, a adoção, pela Conferência, de uma convenção ou recomendação, ou a ratificação, por um Estado-Membro, de uma convenção, deverão ser consideradas como afetando qualquer lei, sentença, costumes ou acordos que assegurem aos trabalhadores interessados condições mais favoráveis que as previstas pela convenção ou recomendação.

  • Letra A:

    A organização dos trabalhos das sessões da Conferência Internacional do Trabalho é realizada pelo Conselho de Administração, e não pela Repartição Internacional do Trabalho, como mencionado na alternativa (art. 14º, 1, da Constituição da OIT).

    A aprovação tanto da convenção quanto da recomendação se dará pelo voto de 2/3 dos delegados presentes, havendo preferência pela recomendação quando ainda não houver consenso para elaboração de uma convenção (art. 19º, 1 e 2, da Constituição da OIT).

  • Então a recomendação ou convenção nada tem a ver com maioria simples ou absoluta?

  • Letra A: a Conferência Internacional do Trabalho, seguindo a ordem de trabalho definida pela Repartição Internacional do Trabalho a partir das propostas encaminhadas pelas delegações dos Estados membros, pode decidir regular um determinado aspecto das relações laborais. Neste caso, elaborado o projeto de norma, ele é levado a votação, considerando-se aprovado como Convenção o texto que obtiver maioria qualificada de dois terços dos votos e, como Recomendação, aquele texto que obtiver maioria simples, sem alcançar os dois terços de votos favoráveisINCORRETA

    • Art. 14, item 1. O Conselho de Administração elaborará a ordem do dia das sessões (...)

    • Art. 19, item 2. (...) para que uma convenção ou uma recomendação seja aceita em votação final pela Conferência, são necessários dois terços dos votos dos presentes.

    Letra B: convenções, quando aprovadas, obrigam todos os Estados membros a partir de sua adoção. Já as Recomendações demandam, para se tornarem exigíveis, que cada Estado manifeste sua concordância por meio de um ato formal de ratificação. INCORRETA

    • Art. 19, item 5, alínea "b" (se refere a convenção) e item 6, alínea "b" (se refere a recomendação): b) cada um dos Estados-Membros compromete-se a submeter, dentro do prazo de um ano, a partir do encerramento da sessão da Conferência (ou, quando, em razão de circunstâncias excepcionais, tal não for possível, logo que o seja, sem nunca exceder o prazo de 18 meses após o referido encerramento), a convenção/recomendação à autoridade ou autoridades em cuja competência entre a matéria, a fim de que estas a transformem em lei ou tomem medidas de outra natureza;

    Letra C: CORRETA, conforme art. 19, item 2, já citado acima.

    Letra D: em se tratando de Convenção, os Estados membros têm 18 meses para comunicar ao Diretor Geral da Repartição Internacional do Trabalho se a Convenção obteve ou não o consentimento da(s) autoridade(s) interna(s) competente(s) para decidir sobre a sua ratificação. INCORRETA

    • O prazo é de um ano, a partir do encerramento da sessão da Conferência (ou, quando, em razão de circunstâncias excepcionais, tal não for possível, logo que o seja, sem nunca exceder o prazo de 18 meses) (...) Art. 19, item 5, alínea b, já citado acima.

    Letra E: por se tratar de medida aprovada em órgão tripartite, composto de representantes tanto dos governos, quanto de empregados e empregadores de cada País, as Convenções e Recomendações prevalecem sobre o direito interno dos Estados membros, ainda que este seja mais favorável aos trabalhadores. INCORRETA

    • Art. 19, item 8. Em caso algum, a adoção pela Conferência, de uma convenção ou recomendação, ou a ratificação, por um Estado-Membro, de uma convenção, deverão ser consideradas como afetando qualquer lei, sentença, costumes ou acordos que assegurem aos trabalhadores interessados condições mais favoráveis que as previstas pela convenção ou recomendação.


ID
1680385
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Aprovada pela Conferência Internacional do Trabalho, uma Convenção da OIT é enviada pela Presidência da República Federativa do Brasil ao Congresso Nacional para exame e aprovação. Após mais de cinco anos de discussão, o Congresso edita um decreto legislativo aprovando o texto da Convenção, com ressalva de uma de suas cláusulas, considerada contrária à soberania nacional. Diante desses fatos, considerando tanto as normas da OIT quanto o direito brasileiro, a Presidência deverá

Alternativas
Comentários
  • Qual fundamento para não poder ser enviado na mesma sessão legislativa?

  • M C talvez seja em virtude do art. 60, § 5º, CF e do status de EC que pode ser conferido a Convenções da OIT (por se tratar de matéria de DH) ou no mínimo supra legal, caso não obtenha o quórum de EC. 

  • Art.60 - CF
    § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.


  • S.M.J não há obrigatoriedade em respeitar o quórum das Emendas Constitucionais do art.60,§5º quando da aprovação de um tratado, salvo no intuito de conferir status de norma constitucional.

    A questão não fala em Emenda à Constituição, logo, teria status de lei ordinária ou supralegal, sem necessidade de quórum qualificado.

    Gostaria que alguém explicasse onde está o detalhe que não estou enxergando!!

  • Alguém saberia explicar o motivo da A estar incorreta. 

    (a. enviar ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho uma carta de ratificação da Convenção, apresentando uma reserva em relação à cláusula não aprovada pelo Congresso. )

    Obrigado!

  • Charles Trois, caso o Congresso Nacional não concorde integralmente com a Convenção, poderá transformá-la em lei ou tomar outras medidas que entender convenientes, mas sem que haja a possibilidade de ratificação, SALVO hipótese de o próprio instrumento prever a possibilidade de sua aprovação (e consequente ratificação) parcial.


    O erro da alternativa "A" está, então, no fato de que não poderia o Presidente enviar a carta de ratificação com a reserva. Ou o Congresso aprova integral ou não aprova, salvo o caso da parcialidade já informado.


    Deus tem o Poder e eu tenho a fé!

  • É  importante ressaltar que as Convenções Internacionais do Trabalho, concluídas no âmbito da OIT, obrigam a sua submissão à aprovação parlamentar.

  • Pessoal, algo que faz muita importância na questão é a pergunta: "O presidente deverá". O presidente não deve enviar a carta de ratificação para a OIT, mas ele PODE. Com isso, na minha opinião, a alternativa A se torna incorreta. 

  • Com base no art. 19, IV,e, da Constituição da OIT, também chamada de Declaração da Filadélfia, o Estado deverá informar o Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho sobre a sua legislação e prática observada relativamente ao assunto de que trata a convenção. Deverá, também, precisar nestas informações até que ponto aplicou, ou pretende aplicar, dispositivos da convenção, por intermédio de leis, por meios administrativos, por força de contratos coletivos, ou, ainda, por qualquer outro processo, expondo, outrossim, as dificuldades que impedem ou retardam a ratificação da convenção.  Por parte do Congresso, ele poderá reexaminar a Convenção para ratificação, na próxima sessão legislativa, uma vez que por se tratar de tratado de direitos humanos, tem equivalência à emenda constitucional, aplicando-se, assim, o art. 60, §5º, da CF/88.
    A resposta correta é a letra D. 

  • A questão também exige conhecimento de Constitucional, vejamos o que diz o artigo 67 da CF:

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. 

    Ou seja, o próprio Presidente não poderia reapresentar o tratado para ratificação na mesma sessão legislativa, pois não deixa de ser um projeto de lei.  

  • Parece que, em tese, as convenções da OIT não admitem ressalva... encontrei apenas um texto que falava disso:

    Conforme frisamos (PAMPLONA FILHO; VILLATORE, 2001, p. 68) a Convenção Internacional é um tratado-lei multilateral, ratificável, que não admite ressalva. São os instrumentos normativos internacionais mais importantes, que derivam da Conferência Internacional do Trabalho, órgão da OIT. São editadas e votadas pelos representantes dos Estados--membros, dos empregadores e dos trabalhadores. [...] Para aprovação da Convenção são exigidos os votos favoráveis de 2/3 dos delegados presentes.

  • Sobre aprovação de convenção da OIT com ressalva:


    "Primeiramente cabe esclarecer que a convenção só poderá ser ratificada em sua íntegra. Caso o Estado concorde apenas com parte do texto, deverá através de legislação própria incorporá-lo a seu ordenamento, não poderá considerar-se convenção ratificada, por não existir ratificação “aos pedaços” .Sendo ratificada o Estado Membro apresenta relatórios à OIT sobre a aplicação de suas normas, aplicação esta que será julgada pela Conferência Internacional do Trabalho."


    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6787

  • Primeiramente, gostaria confessar minha dificuldade com o direito internacional.

    Após algumas pesquisas, encontrei o fundamento do erro da alternativa "a".

    Pelo que dá a entender, não pode haver ratificação parcial (ao menos num primeiro momento).

    Art. 19, §5º,:

    d) o Estado-Membro que tiver obtido o consentimento da autoridade, ou autoridades competentes, comunicará ao Diretor-Geral a ratificação formal da convenção e tomará as medidas necessárias para efetivar as disposições da dita convenção;
    e) quando a autoridade competente não der seu assentimento a uma convenção, nenhuma obrigação terá o Estado-Membro a não
    ser a de informar o Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho, nas épocas que o Conselho de Administração julgar convenientes, sobre a sua legislação e prática observada relativamente ao assunto de que trata a convenção. Deverá, também, precisar nestas informações até que ponto aplicou, ou pretende aplicar, dispositivos da convenção, por intermédio de leis, por meios administrativos, por força de contratos coletivos, ou, ainda,  por qualquer outro processo, expondo, outrossim, as dificuldades
     que impedem ou retardam a ratificação da convenção.

    Foco, força e fé!

  • Resposta da banca, quanto ao recurso apresentado:

    (INTERNACIONAL) Questão 87 Alega-se que a questão tem problema e pede-se reparo. O candidato afirma que há mais de uma alternativa está correta, contudo, a prática da OIT tem sido a de considerar reservas incompatíveis com o objeto e a finalidade das Convenções Internacionais do Trabalho, apenas se admitindo a modulação das obrigações delas decorrentes por meio de declarações opcionais previstas e permitidas no próprio texto da Convenção – e que não se constituem, formalmente, em reservas, eis que seu âmbito e escopo já se encontram pré-determinados no próprio texto convencional. Nesse sentido, a título de ilustração, cf. o § 25 do Handbook of procedures relating to international labour Conventions and Recommendations (http://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---ed_norm/--- normes/documents/publication/wcms_192621.pdf). Cf. também, por todos, a obra Direito Internacional Público, de Jorge Miranda (3 ed. Estoril: Principia, 2006, p. 308). 

    O exemplo mencionado pelo candidato, referente à ratificação da Convenção 151 e da Recomendação 159, não contraria essa orientação, eis que o Brasil, ao ratificar os documentos, não opôs reservas ao texto, mas apenas formulou declarações interpretativas para o fim de esclarecer o que entende pelas expressões ‘pessoas empregadas pelas autoridades públicas’ e ‘organizações de trabalhadores’ abrangidas pela Convenção (cf.http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7944.htm). Embora seja incontroverso que, em determinadas situações, uma declaração interpretativa possa ser entendida como reserva, para isso é necessário que seu efeito seja o de excluir do consentimento do Estado em se obrigar partes do tratado; não é o que ocorre no caso mencionado. Tanto é assim que, na página sobre o status de ratificação da Convenção (http://www.ilo.org/dyn/normlex/en/f?p=1000:11300:0::NO:11300:P11300_INSTRUME NT_ID:312296), nenhuma menção é feita a qualquer reserva brasileira que, como já dito, não seria admitida pela prática quase centenária da OIT.

    Por essas razões, não pode o Presidente da República ratificar a Convenção em nome da República Federativa do Brasil com reservas, pois estas são consideradas inadmitidas, por violar o objeto e a finalidade do tratado. A questão está, portanto, correta, bem como o respectivo gabarito, nada havendo a ser alterado.

  • Consta no manual tratado pela colega:

     

    Inadmissibilidade de reservas 25. As convenções possuem diversas disposições que asseguram flexibilidade (ver os parágrafos 8 e 9 supra), incluindo algumas que permitem expressamente aos Estados que as ratificam limitar ou qualificar as obrigações assumidas pela ratificação (parágrafos 21- 24). No entanto, não são possíveis limitações às obrigações de uma convenção, para além daquelas já especificamente previstas (ou seja, inexistência de reservas) 7 .

  • Apenas para complementar os comentários dos colegas, embora o entendimento para as Convenções da OIT seja pela inadmissão de reservas, para os tratados em geral as reservas são admissíveis. Vejam os critérios da Convenção de Viena de 1969 sobre tratados:

    SEÇÃO 2

    Reservas

    Artigo 19

    Formulação de Reservas 

    Um Estado pode, ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, formular uma reserva, a não ser que: 

    a)a reserva seja proibida pelo tratado; 

    b)o tratado disponha que só possam ser formuladas determinadas reservas, entre as quais não figure a reserva em questão; ou 

    c)nos casos não previstos nas alíneas a e b, a reserva seja incompatível com o objeto e a finalidade do tratado.

  • Seria então uma exceção o caso da OIT

  • GABARITO : D

    ► Constituição da OIT. Art. 19. 5. Tratando-se de uma convenção: d) o Estado-Membro que tiver obtido o consentimento da autoridade, ou autoridades competentes, comunicará ao Diretor-Geral a ratificação formal da convenção e tomará as medidas necessárias para efetivar as disposições da dita convenção; e) quando a autoridade competente não der seu assentimento a uma convenção, nenhuma obrigação terá o Estado-Membro a não ser a de informar o Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho – nas épocas que o Conselho de Administração julgar convenientes – sobre a sua legislação e prática observada relativamente ao assunto de que trata a convenção. Deverá, também, precisar nestas informações até que ponto aplicou, ou pretende aplicar, dispositivos da convenção, por intermédio de leis, por meios administrativos, por força de contratos coletivos, ou, ainda, por qualquer outro processo, expondo, outrossim, as dificuldades que impedem ou retardam a ratificação da convenção.

    – 'Devido à estrutura constitucional da Organização Internacional do Trabalho, a prática estabelecida na mesma (...) exclui a possibilidade de reservas às convenções internacionais do trabalho. Não obstante, o texto dessas convenções levam frequentemente em conta as condições existentes em países determinados e estabelecem disposições excepcionais que permitem a tais países proceder à ratificação; ainda mais, o § 3º do art. 19, assim como outros artigos da Constituição da Organização, impõem esse caminho à Conferência Geral' (Arnaldo Süssekind, Direito Internacional do Trabalho, 2ª ed., São Paulo, LTr, 1987, p. 47).

    – "Consoante a lição de Pontes de Mirante, o exame do tratado pelo Congresso Nacional, 'de regra, é para se aprovar ou não. Se o Poder Legislativo sugere alterações, o Presidente da República deve interpretar que o tratado não conseguiu aprovação', salvo se o próprio instrumento internacional facultar as reservas. (...) As convenções da OIT só comportam as reservas admitidas expressamente no próprio texto." (Arnaldo Süssekind, Direito Internacional do Trabalho, 2ª ed., São Paulo, LTr, 1987, p. 51).

    CVDT. Art. 19 (Formulação de Reservas) Um Estado pode, ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, formular uma reserva, a não ser que: a) a reserva seja proibida pelo tratado; b) o tratado disponha que só possam ser formuladas determinadas reservas, entre as quais não figure a reserva em questão; ou c) nos casos não previstos nas alíneas a e b, a reserva seja incompatível com o objeto e a finalidade do tratado.

    CF. Art. 60. § 5.º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • OIT NÃO aceita reservas.


ID
1737730
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Quanto ao processo de incorporação de tratado ou convenção internacional pelo direito brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art 5º, § 3º da CF/88: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.


    Importante observar que para ter status de Emendas Constitucionais os tratados e convenções internacionais devem versar sobre Direitos Humanos. Caso contrário, terão status de norma supra legal.
  • 3/5 2T 2C

    me ajuda a lembrar a regra.


ID
1868506
Banca
ESAF
Órgão
ANAC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Considerando o regramento dos tratados internacionais na Convenção de Viena, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Denúncia:  A denúncia é um ato unilateral, de efeito jurídico inverso ao da
    ratificação e da adesão, manifestando, o Estado, sua vontade de deixar de ser
    parte no acordo internacional.

  • GABARITO: LETRA D.


    RESERVA / SALVAGUARDA: declaração unilateral, qualquer que seja sua redação ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado. É, pois, uma maneira pela qual um Estado pode concluir um tratado sem se comprometer com todas as suas normas ou assumindo a obrigação de cumprir determinadas normas de acordo com a interpretação que entenda cabível.


    DENÚNCIA: é o ato unilateral pelo qual uma parte em um tratado anuncia sua intenção de se desvincular de um compromisso internacional de que faça parte, desobrigando-se de cumprir as obrigações estabelecidas em seu bojo sem que isso enseje a possibilidade de responsabilização internacional. 


    Fonte: Paulo Henrique Gonçalves Portela, 2015.

  • LETRA D CORRETA

    Convenção de Viena de 1969 sobre Direito dos Tratados

    Artigo 2,

    Expressões Empregadas 

    1. Para os fins da presente Convenção

    d)“RESERVA” significa uma declaração unilateral, qualquer que seja a sua redação ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado; 

     

  •      DENÚNCIA è Ato pelo qual o Estado se desvincula de um tratado;
          RENÚNCIA è É a desistência de um direito. A bem da segurança jurídica, deve ser sempre expressa, nunca tácita ou presumida;


ID
2068444
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A respeito das disposições da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de 1969, julgue (C ou E) o item seguinte.

A menos que o tratado ou os Estados contratantes disponham de forma diversa, é função do depositário examinar se a assinatura de instrumento está em boa forma e, se necessário, chamar a atenção do Estado em causa sobre a questão.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    De acordo com o artigo 77 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (CVDT), de 1969:

     

    1. As funções do depositário, a não ser que o tratado disponha ou os Estados contratantes acordem de outra forma, compreendem particularmente: 

     

    [...]

     

    d) examinar se a assinatura ou qualquer instrumento, notificação ou comunicação relativa ao tratado, está em boa e devida forma e, se necessário, chamar a atenção do Estado em causa sobre a questão; 

  •    O depositário- 

    Nos Tratados multilaterais, para que os Estados não tenham que proceder a ratificação perante cada um dos pactuantes, o depósito do instrumento de ratificação é recebido pela figura do depositário.  Este, normalmente o Estado sede da conferência, ou a Organização responsável, assume o encargo de noticiar os demais interessados, de receber os documentos originais, e depois, os instrumentos de ratificação, devendo examinar se a assinatura ou qualquer outro instrumento está em forma adequada, e registrar o Tratado no Secretariado da ONU.  Poderá ainda, receber instrumentos de adesão, ou notificações de denúncia.  

     

    A ratificação está prevista no tratado internacional, mas não é atribuição do Congresso, mas sim do presidente. A ratificação é manifestação formal do Estado, comunicando a ratificação pelo Brasil daquele tratado.  Observação de forma: a ratificação é feita junto ao depositário do tratado, que é como se fosse um cartório que registra os atos do tratado. Em geral é o Estado em que foi celebrado o tratado. 

  • Funções dos Depositários 

    1. As funções do depositário, a não ser que o tratado disponha ou os Estados contratantes acordem de outra forma, compreendem particularmente: 

    a)guardar o texto original do tratado e quaisquer plenos poderes que lhe tenham sido entregues; 

    b)preparar cópias autenticadas do texto original e quaisquer textos do tratado em outros idiomas que possam ser exigidos pelo tratado e remetê-los às partes e aos Estados que tenham direito a ser partes no tratado; 

    c)receber quaisquer assinaturas ao tratado, receber e guardar quaisquer instrumentos, notificações e comunicações pertinentes ao mesmo; 

    d)examinar se a assinatura ou qualquer instrumento, notificação ou comunicação relativa ao tratado, está em boa e devida forma e, se necessário, chamar a atenção do Estado em causa sobre a questão; 

    e)informar as partes e os Estados que tenham direito a ser partes no tratado de quaisquer atos, notificações ou comunicações relativas ao tratado; 

    f)informar os Estados que tenham direito a ser partes no tratado sobre quando tiver sido recebido ou depositado o número de assinaturas ou de instrumentos de ratificação, de aceitação, de aprovação ou de adesão exigidos para a entrada em vigor do tratado; 

    g)registrar o tratado junto ao Secretariado das Nações Unidas; 

    h)exercer as funções previstas em outras disposições da presente Convenção. 

    2. Se surgir uma divergência entre um Estado e o depositário a respeito do exercício das funções deste último, o depositário levará a questão ao conhecimento dos Estados signatários e dos Estados contratantes ou, se for o caso, do órgão competente da organização internacional em causa.

  • TEMA: TRATADOS INTERNACIONAIS

    ESTADOS DEPOSITÁRIOS:

    Funções dos Depositários 

    1. As funções do depositário, a não ser que o tratado disponha ou os Estados contratantes acordem de outra forma, compreendem particularmente: 

    a)guardar o texto original do tratado e quaisquer plenos poderes que lhe tenham sido entregues; 

    b)preparar cópias autenticadas do texto original e quaisquer textos do tratado em outros idiomas que possam ser exigidos pelo tratado e remetê-los às partes e aos Estados que tenham direito a ser partes no tratado; 

    c)receber quaisquer assinaturas ao tratado, receber e guardar quaisquer instrumentos, notificações e comunicações pertinentes ao mesmo; 

    d)examinar se a assinatura ou qualquer instrumento, notificação ou comunicação relativa ao tratado, está em boa e devida forma e, se necessário, chamar a atenção do Estado em causa sobre a questão; 

    e)informar as partes e os Estados que tenham direito a ser partes no tratado de quaisquer atos, notificações ou comunicações relativas ao tratado; 

    f)informar os Estados que tenham direito a ser partes no tratado sobre quando tiver sido recebido ou depositado o número de assinaturas ou de instrumentos de ratificação, de aceitação, de aprovação ou de adesão exigidos para a entrada em vigor do tratado; 

    g)registrar o tratado junto ao Secretariado das Nações Unidas; 

    h)exercer as funções previstas em outras disposições da presente Convenção. 

    2. Se surgir uma divergência entre um Estado e o depositário a respeito do exercício das funções deste último, o depositário levará a questão ao conhecimento dos Estados signatários e dos Estados contratantes ou, se for o caso, do órgão competente da organização internacional em causa.

  • respeito das disposições da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de 1969, julgue (C ou E) o item seguinte.

    A menos que o tratado ou os Estados contratantes disponham de forma diversa, é função do depositário examinar se a assinatura de instrumento está em boa forma e, se necessário, chamar a atenção do Estado em causa sobre a questão?

     

    ções dos Depositários 

    1. As funções do depositário, a não ser que o tratado disponha ou os Estados contratantes acordem de outra forma, compreendem particularmente: 

    a)guardar o texto original do tratado e quaisquer plenos poderes que lhe tenham sido entregues; 

    b)preparar cópias autenticadas do texto original e quaisquer textos do tratado em outros idiomas que possam ser exigidos pelo tratado e remetê-los às partes e aos Estados que tenham direito a ser partes no tratado; 

    c)receber quaisquer assinaturas ao tratado, receber e guardar quaisquer instrumentos, notificações e comunicações pertinentes ao mesmo; 

    d)examinar se a assinatura ou qualquer instrumento, notificação ou comunicação relativa ao tratado, está em boa e devida forma e, se necessário, chamar a atenção do Estado em causa sobre a questão; 

    e)informar as partes e os Estados que tenham direito a ser partes no tratado de quaisquer atos, notificações ou comunicações relativas ao tratado; 

    f)informar os Estados que tenham direito a ser partes no tratado sobre quando tiver sido recebido ou depositado o número de assinaturas ou de instrumentos de ratificação, de aceitação, de aprovação ou de adesão exigidos para a entrada em vigor do tratado; 

    g)registrar o tratado junto ao Secretariado das Nações Unidas; 

    h)exercer as funções previstas em outras disposições da presente Convenção. 

    2. Se surgir uma divergência entre um Estado e o depositário a respeito do exercício das funções deste último, o depositário levará a questão ao conhecimento dos Estados signatários e dos Estados contratantes ou, se for o caso, do órgão competente da organização internacional em causa.

  • Funções dos Depositários 

    1. As funções do depositário, a não ser que o tratado disponha ou os Estados contratantes acordem de outra forma, compreendem particularmente: 

    a)guardar o texto original do tratado e quaisquer plenos poderes que lhe tenham sido entregues; 

    b)preparar cópias autenticadas do texto original e quaisquer textos do tratado em outros idiomas que possam ser exigidos pelo tratado e remetê-los às partes e aos Estados que tenham direito a ser partes no tratado; 

    c)receber quaisquer assinaturas ao tratado, receber e guardar quaisquer instrumentos, notificações e comunicações pertinentes ao mesmo; 

    d)examinar se a assinatura ou qualquer instrumento, notificação ou comunicação relativa ao tratado, está em boa e devida forma e, se necessário, chamar a atenção do Estado em causa sobre a questão; 

    e)informar as partes e os Estados que tenham direito a ser partes no tratado de quaisquer atos, notificações ou comunicações relativas ao tratado; 

    f)informar os Estados que tenham direito a ser partes no tratado sobre quando tiver sido recebido ou depositado o número de assinaturas ou de instrumentos de ratificação, de aceitação, de aprovação ou de adesão exigidos para a entrada em vigor do tratado; 

    g)registrar o tratado junto ao Secretariado das Nações Unidas; 

    h)exercer as funções previstas em outras disposições da presente Convenção. 

    2. Se surgir uma divergência entre um Estado e o depositário a respeito do exercício das funções deste último, o depositário levará a questão ao conhecimento dos Estados signatários e dos Estados contratantes ou, se for o caso, do órgão competente da organização internacional


ID
2068453
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A respeito das disposições da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de 1969, julgue (C ou E) o item seguinte.

Reservas e declarações interpretativas somente podem ser apresentadas, se possível a sua formulação, no momento da assinatura, ratificação, aceitação ou aprovação de tratado ou de adesão a tratado.

Alternativas
Comentários
  • 1. A reserva, a aceitação expressa de uma reserva e a objeção a uma reserva devem ser formuladas por escrito e comunicadas aos Estados contratantes e aos outros Estados que tenham o direito de se tornar partes no tratado. 

    2. Uma reserva formulada quando da assinatura do tratado sob reserva de ratificação, aceitação ou aprovação, deve ser formalmente confirmada pelo Estado que a formulou no momento em que manifestar o seu consentimento em obrigar-se pelo tratado. Nesse caso, a reserva considerar-se-á feita na data de sua confirmação. 

    3. Uma aceitação expressa de uma reserva, ou objeção a uma reserva, feita antes da confirmação da reserva não requer confirmação. 

    4. A retirada de uma reserva ou de uma objeção a uma reserva deve ser formulada por escrito.

     

  • Conforme artigo 31.3 da Convenção de Viena sobre Tratados, "serão levados em consideração, juntamente com o contexto: a) qualquer acordo posterior entre as partes relativo à interpretação do tratado ou à aplicação de suas disposições". Portanto, acredito que o erro da afirmativa se refere ao fato das declarações interpretativas não se limitarem ao momento da formulação, assinatura e ratificação do tratado. 

     

  • . A reserva, a aceitação expressa de uma reserva e a objeção a uma reserva devem ser formuladas por escrito e comunicadas aos Estados contratantes e aos outros Estados que tenham o direito de se tornar partes no tratado. 

    2. Uma reserva formulada quando da assinatura do tratado sob reserva de ratificação, aceitação ou aprovação, deve ser formalmente confirmada pelo Estado que a formulou no momento em que manifestar o seu consentimento em obrigar-se pelo tratado. Nesse caso, a reserva considerar-se-á feita na data de sua confirmação. 

    3. Uma aceitação expressa de uma reserva, ou objeção a uma reserva, feita antes da confirmação da reserva não requer confirmação. 

    4. A retirada de uma reserva ou de uma objeção a uma reserva deve ser formulada por escrito.

  • Primeiramente não consegui entender como os comentários dos colegas Roberto e Felipe resolvem a questão. Em meu entender as reservas são realmente feitas durante o processo de elaboração do tratado (assinatura, ratificação, aceitação, aprovação ou adesão). Porém, as declarações de interpretação podem ser feitas a posteriore uma vez que tal interpretação pode servir para dirimir defeitos que prejudicam todas as partes. Segundo PORTELA: "A hermenêutica dos atos internacionais também deverá levar em conta acordos posteriores, relativos à interpretação do tratado ou à aplicação de suas disposições e práticas seguidas posteriormente na aplicação do tratado, pelas quais se fixe um consenso das partes relativo a sua interpretação." Bons Estudos.

  • Galera, direto ao ponto:

     

    DECRETO Nº 7.030, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009. Em seu artigo 2º, alínea "d":

     

    “reserva” significa uma declaração unilateral, qualquer que seja a sua redação ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado; 

     

    Claro regramento sobre o termo "reserva" - considerando que a assertiva mencionasse somente este termo, estaria completamente correta.

     

    Contudo, o erro repousa no fato de que as interpretações sobre tratatos, possuem regramento prório e está no artigo 31 do mesmo decreto.

     

     

    Avante!!!!

     

  • Segundo Paulo Henrique Gonçalves Portela, as reservas são classificadas em exclusivas e interpretativas.

    As reservas exclusivas são aquelas que excluem para o Estado os efeitos de certas cláusulas do tratado.

    As interpretativas são aquelas pelas quais um Estado, ao manter um compromisso com determinadas cláusulas de um tratado, estatui explicitamente como esses dispositivos devem aplicar-se a seu respeito.

     

    Exemplo de reservas exclusivas são aquelas formuladas pelo Brasil no tocante à Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969, de acordo com as quais o Brasil deixou de ter obrigações no tocante aos artigos 25 e 66.

     

    Exemplo de reserva interpretativa é aquela formulada pelo Brasil no tocante aos artigos 43 e 48, "d", do Pacto de São José, segundo a qual o governo brasileiro entende que o direito de a Comissão Interamericana de Direitos Humanos obter informações do Estado Brasileiro no tocante ao cumprimento de tratado em apreço " não incluem o direito automático de visitas e inspeções in loco da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, as quais dependerão da anuência expressa do Estado.

     

    Observações: 

     

    A reserva é aplicável especialmente aos tratados multilaterais. 

    A reserva é também conhecida com " salvaguarda"

     

    No tocante à questão : A reserva pode ser formulada em qualquer momento do processo de elaboração de um tratado. Entretanto, dependendo da etapa em que esse ato é praticado, só poderá gerar efeitos dentro das condições que o próprio texto do acordo estabelecer a respeito, relativas tanto à possibilidade de haver reservas como ao procedimento cabível.

    Erro da questão=> afirmar que as declarações interpretativas somente podem ser apresentadas no momento da assinatura, ratificação, aceitação ou aprovação de tratado ou de adesão a tratado. Isso vale apenas para as reservas.Conforme, também afirmado pelo colega ( I Kant) , segundo Paulo Henrique Portela,

     "A hermenêutica dos atos internacionais também deverá levar em conta acordos posteriores, relativos à interpretação do tratado ou à aplicação de suas disposições e práticas seguidas posteriormente na aplicação do tratado, pelas quais se fixe um consenso das partes relativo a sua interpretação."

     

     

  • ERRADO.

    Momento em que as reservas podem ser feitas:

    1) no momento da assinatura (consentimento provisório do tratado);

    2) No momento da ratificação (consentimento definitivo);

    3) No momento da adesão (a parte que não participou da elaboração do contrato, mas quer ingressar , com reserva à determinada clausula).

     

  • Combinado o art. 19 (onde trata sobre as Reservas) do DECRETO Nº 7.030/09 com o artigo 31 (que trata sobre as interpretações) :

     

    Reservas

    Artigo 19

    Formulação de Reservas 

    Um Estado pode, ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, formular uma reserva, a não ser que

     

     

    .

    Artigo 31

    Regra Geral de Interpretação 

    1. Um tratado deve ser interpretado de boa fé segundo o sentido comum atribuível aos termos do tratado em seu contexto e à luz de seu objetivo e finalidade. 

    2. Para os fins de interpretação de um tratado, o contexto compreenderá, além do texto, seu preâmbulo e anexos: 

    a)qualquer acordo relativo ao tratado e feito entre todas as partes em conexão com a conclusão do tratado; 

    b)qualquer instrumento estabelecido por uma ou várias partes em conexão com a conclusão do tratado e aceito pelas outras partes como instrumento relativo ao tratado. 

    3. Serão levados em consideração, juntamente com o contexto: 

    a)qualquer acordo posterior entre as partes relativo à interpretação do tratado ou à aplicação de suas disposições; 

    b)qualquer prática seguida posteriormente na aplicação do tratado, pela qual se estabeleça o acordo das partes relativo à sua interpretação; 

    c)quaisquer regras pertinentes de Direito Internacional aplicáveis às relações entre as partes.

     

     

    Analisando os dois artigos, podemos perceber que a premissa da questão é verdadeira quanto às Reservas, mas falsa quanto as interpretações. Estas podem ser feitas, inclusive, durante a vigência do tratado. 

  • Pessoal, meus sinceros agradecimentos a todos vcs que se esforçam para contribuir com os nossos estudos, pesquisando e quebrando a cabeça para - na medida da capacidade de cada um - trazer pra cá um comentário que edifica a construção do conhecimento nesta difícil e pesada jornada de concursos públicos. 

     

     

  • ERRADO

     

    Reservas e declarações interpretativas somente podem ser apresentadas, se possível a sua formulação, no momento da assinatura, ratificação, aceitação ou aprovação de tratado ou de adesão a tratado.

     

    Declarações interpretativas podem ser apresentas A QUALQUER MOMENTO: §2.4.4 do Projeto da Comissão de DI da ONU (2011)

     

    Item está correto quanto à elaboração de reservas: art. 19, "caput" e art. 2º, §1º, CVDT/1969

     

  • Reservas --> na assinatura, na ratificação ou na aprovação

     

    Interpretação --> a qualquer tempo: na assinatura, na ratificação, na aprovação ou na vigência

     

    Fonte: Art. 19 e 31 da Convenção sobre Direito dos Tratados.

  • "De acordo com o relatório elaborado por Alain Pellet para a Comissão de Direito Internacional em 2013, é possível a formulação de reservas tardias, após o consentimento definitivo em vincular-se pelo tratado (pela assinatura, ratificação, aceitação, aprovação ou adesão), desde que

    (i) o tratado permita; ou

    (ii) nenhuma das demais partes se oponha."

     

    Prof. Pedro Sloboda - Livro 1.600 Questões Comentadas


ID
2068471
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Julgue (C ou E) o item seguinte, acerca das relações entre direito internacional e direito interno.

Embora a Constituição Federal seja silente sobre o assunto, resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas no Brasil incorporam-se ao direito interno mediante decreto, com prévia anuência do Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • "O Brasil tem incorporado ao direito interno as resoluções obrigatórias do Conselho por meio de decreto presidencial, fundado no artigo 84, IV, da Constituição Federal. Não ocorre a participação do Congresso, nem mesmo tópica, no processo de incorporação." (DROUBI, 2006, p.251)

  • ALGUEM PODE ME DIZER PQ A QUESTÃO ESTÁ ERRRADA?

     

     

    RATIFICAÇÃO: Estado, após reexaminar um tratado assinado, confirma seu interesse em concluí-lo e estabelece, no âmbito internacional, o seu consentimento em obrigar-se por suas normas.

    - No Brasil, a ratificação é ATO PRIVATIVO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, COM AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL (DECRETO LEGISLATIVO FIRMADO PELO PRESIDENTE DO SENADO).

    - Atenção: a ratificação é competência do Presidente da República, a qual depende, porém, da anuência do Congresso Nacional, por meio de decreto legislativo (art. 49, I, CF). A manifestação do Congresso Nacional ocorre depois da assinatura e antes da ratificação.

    - É ato discricionário: pode ocorrer no momento mais oportuno ou conveniente aos interesses nacionais, não estando em regra vinculada a qualquer prazo posterior à assinatura.

    - A autorização do Congresso não obriga o Presidente.

  • Galera, direto ao ponto:

     

    Premissa 1. As decisões das Organizações Internacionais (na sua condição de sujeito do DIP) são atos institucionais. São decisões unilaterais!!!!!

     

    Premissa 2. O Conselho de Segurança da ONU é o único órgão com poder de tomar decisões efetivamente mandatórias, as quais os membros das Nações Unidas têm que acatar e fielmente executar, nos termos do art. 25 da Carta da ONU.

     

    Premissa 3. No tocante ao conflito entre normas do direito nacional (interno) e normas internacionais, podemos apontar duas principais correntes:  a monista e a dualista –  que apresentam respostas diferentes para o conflito entre as normas internas e as internacionais.

     

    Monismo – o ordenamento jurídico é um só. É possível conflito entre normas internas e internacionais.

     

    Dualismo – são DUAS ordens jurídicas diferentes. Não é possível conflito entre normas internas e as internacionais. Para haver conflito, a norma internacional deve ser incorporada ao ordenamento jurídico interno. Esta é a corrente adotado no BRA.

     

    Conclusão. Sendo assim, embora as decisões unilaterais do CS da ONU sejam obrigatórias, devem ser incorporadas no BRA por meio de decreto presidencial (art. 84, IV, CF). E, como são unilaterais/mandamentais, prescinde de autorização Congressista.

     

     

    Avante!!!!!

  • Incorporação e cumprimento das resoluções do CSNU

    Importante esclarecer que a resolução do CSNU é um documento internacional que, para produzir efeitos no Brasil, precisa ser previamente incorporado em nosso ordenamento jurídico. Antes de sua incorporação, ela não tem como ser cumprida.

     

    Agora veja que interessante: as resoluções do CSNU são incorporadas ao direito brasileiro por meio de simples decreto presidencial, editado com base no art. 84, IV, da CF/88:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

     

    Atente, portanto, para o fato de que, em regra, não é necessária nem mesmo a participação do Congresso Nacional, bastando a edição do Decreto. Exceção: para a participação do Brasil em operações de paz, enviando tropas, é necessária a aprovação do Congresso Nacional, por força da Lei n.º 2.953/56. Neste caso, o Congresso precisará editar um decreto-legislativo autorizando.

     

    Ressalte-se que alguns doutrinadores criticam essa não-participação do Congresso Nacional na incorporação ao direito brasileiro das Resoluções do CSNU sob o argumento de que haveria violação ao art. 49, I, da CF/88. No entanto, apesar do registro desta crítica, o certo é que, na prática, as resoluções são incorporadas por Decreto presidencial, sem prévia participação do Parlamento.

     

    fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/10/comentarios-lei-131702015-acao-de.html

  • A resolução do CSNU é um documento internacional que, para produzir efeitos no Brasil, precisa ser previamente incorporado em nosso ordenamento jurídico. Antes de sua incorporação, ela não tem como ser cumprida.

    Agora veja que interessante: as resoluções do CSNU são incorporadas ao direito brasileiro por meio de simples decreto presidencial, editado com base no art. 84, IV, da CF/88:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    Atente, portanto, para o fato de que, em regra, não é necessária nem mesmo a participação do Congresso Nacional, bastando a edição do Decreto. Exceção: para a participação do Brasil em operações de paz, enviando tropas, é necessária a aprovação do Congresso Nacional, por força da Lei n.º 2.953/56. Neste caso, o Congresso precisará editar um decreto-legislativo autorizando.

    Ressalte-se que alguns doutrinadores criticam essa não-participação do Congresso Nacional na incorporação ao direito brasileiro das Resoluções do CSNU sob o argumento de que haveria violação ao art. 49, I, da CF/88. No entanto, apesar do registro desta crítica, o certo é que, na prática, as resoluções são incorporadas por Decreto presidencial, sem prévia participação do Parlamento.

  • A CF/88 NÃO É SILENTE SOBRE O ASSUNTO. ISSO JÁ TORNA A QUESTÃO ERRADA.

  • ERRADO

     

    Embora a Constituição Federal seja silente sobre o assunto, resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas no Brasil incorporam-se ao direito interno mediante decreto, com prévia anuência do Congresso Nacional.

     

    Resoluções do CSNU incorporam-se ao direito interno brasileiro por meio de decreto presidencial, SEM a necessidade de anuência do CN.

     

    Obs.: Atos/decisões de Organizações Internacionais (OIs), como as resoluções do CSNU, incorporam-se ao ordenamento brasileiro por três vias:

    a) decreto presidencial

    b) portaria ministerial

    c) mediante prévia aprovação do Congresso Nacional

  • Resolvi a questão baseado no fato de que resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas representam atos de implementação de matéria já pactuada no momento em que o Brasil aderiu ao Órgão Internacional. Por se tratarem de atos complementares, prescidem de prévia anuência do Congresso Nacional.

  • CF/88  Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

     

    Incorporação e cumprimento das resoluções do CSNU

    O certo é que, na prática, as resoluções são incorporadas por Decreto presidencial, sem prévia participação do Parlamento.  Exceção: para a participação do Brasil em operações de paz, enviando tropas, é necessária a aprovação do Congresso Nacional, por força da Lei n.º 2.953/56. Neste caso, o Congresso precisará editar um decreto-legislativo autorizando.

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/10/comentarios-lei-131702015-acao-de.html

  • São dois erros na questão:

    Primeiro, a CF não é silente, vide comentários acima;

    Segunda, tais medidas não carecem de aprovação do CN.

  • "CF; Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;"

    Mas pela leitura do artigo os decretos e regulamentos se referem as leis sancionadas, promulgadas e publicadas, não dá, por este artigo, incluir resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, salvo interpretação fora da literal.

  • LEI 13.820 DE 2019: "Art. 6º As resoluções sancionatórias do Conselho de Segurança das Nações Unidas e as designações de seus comitês de sanções são dotadas de executoriedade imediata na República Federativa do Brasil. Art. 7º Sem prejuízo da obrigação de cumprimento imediato das resoluções sancionatórias do Conselho de Segurança das Nações Unidas e das designações de seus comitês de sanções, as resoluções e as designações de que trata este Capítulo, ou seus extratos, serão publicadas no Diário Oficial da União pelo Ministério das Relações Exteriores, em língua portuguesa, para fins de publicidade."


ID
2384104
Banca
TRF - 2ª Região
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Quanto à internalização de tratados ao ordenamento nacional, assinale a opção correta: 

Alternativas
Comentários
  • Gab.: A - Dentro do processo de incorporação dos tratados internacionais há dois modelos: O Tradicional e o Automático.

    Automático - é aquele que sustenta que o tratado internacional entrará em vigor no âmbito interno automaticamente quando entrar em vigor no âmbito internacioanal.

    Tradicional - é aquele em que a sua incoporação culmina com um ato especial do chefe do poder executivo, normalmente um decreto presidencial.

    O Brasil adota o sistema TRADICIONAL de incorporação dos tratados, ou seja, só serão incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro depois do decreto presidencial, ainda que já estejam  em vigor no âmbito internacional.

    Embora alguns doutrinadores como Flávia Piovesan, entendam que em se tratando em tratatos sobre direitos humanos a incorporação ao ordenamento jurídico seria automática, não é o que entende a jurisprudência do STF, que já decidiu na CR 8279 e ADI1480-MC que o Brasil adota o modelo TRADICIONAL para TODOS os tratados.

    Seguem os links das jurisprudências citadas:
    http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=324396
    https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/14819932/acao-direta-de-inconstitucionalidade-adi-1480-df-stf

  • A)     Correta. “O Ministro Celso de Mello, examinando caso acerca da aplicação de um tratado do Mercosul, enfatizou que o Brasil ainda não adota nenhuma das premissas do modelo da introdução automática, no caso o princípio do efeito direto (possibilidade de que os particulares invoquem, desde logo, as normas consagradas no tratado) e o postulado da aplicabilidade imediata (capacidade de o tratado ter execução na esfera doméstica do Estado assim que seja ratificado). Cabe destacar que essa regra vale para todos os tratados, não importando de que matéria tratem." PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito Internacional Público e Privado. 2014. P. 131-132

     

    B)      Incorreta. É verdade que em regra a extradição fundamenta-se na existência de tratado entre o Estado solicitante e o solicitado. Entretanto é possível que, não existindo tratado de extradição entre os Estados partes, o Estado solicitante apresente ao solicitado “promessa de reciprocidade” ou “reciprocidade”, cuja aceitação é ato discricionário do Estado solicitado. PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito Internacional Público e Privado. 2014. P. 338

     

    C)      Incorreta. Somente para que os tratados que versem sobre Direitos Humanos adquiram status de Emenda Constitucional é necessária a votação em dois turnos, para os demais tratados a votação em plenário se dá em turno único. (EC 45, § 3º)

    Art. 47, CF. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

     

    D)     Incorreta. Em regra, tratados internacionais ingressam no ordenamento jurídico pátrio no mesmo plano de validade que as leis ordinárias. Tratados não são aptos a regular matéria própria de lei complementar.

     

    E)      Incorreta. Embora em alguns países seja necessária a prévia apreciação parlamentar para a denúncia de tratados que versem sobre Direitos Humanos, no Brasil é cabível a denúncia e esta é ato privativo e discricionário do Presidente da República. (art. 84, VII, CF)

  • BANCA RESPONDE

     

    Questão 96

     

    A letra “A” é correta, pois não há qualquer enunciado na Constituição que autorize a conclusão pela qual os tratados de direitos humanos possuam efeito imediato.

     

    A letra “B” é incorreta, haja vista que a extradição pode ser deferida independentemente de tratado específico, desde que o Estado soberano que a solicita se comprometa com determinados encargos, nos termos do artigo 76 da Lei 6.815/80: “Art. 76. A extradição poderá ser concedida quando o governo requerente se fundamentar em tratado, ou quando prometer ao Brasil a reciprocidade”.

     

    A letra “C” é incorreta, pois a internalização de tratados segue, salvo disposição constitucional em sentido contrário, o procedimento do Decreto Legislativo, que demanda aprovação por maioria simples, em turno único de votação.

     

    A letra “D” é incorreta, já que o ato de internalização do tratado se sujeita ao regime jurídico do Decreto Legislativo e, mesmo que aprovado com maioria suficiente para a Lei Complementar (maioria absoluta), não deixará de ser um Decreto Legislativo e, como tal, não escapa ao vício de inconstitucionalidade formal, nos termos da decisão do STF na ADIMC 1480, Rel. Min. Celso de Mello: “Os tratados internacionais celebrados pelo Brasil - ou aos quais o Brasil venha a aderir - não podem, em consequência, versar matéria posta sob reserva constitucional de lei complementar. É que, em tal situação, a própria Carta Política subordina o tratamento legislativo de determinado tema ao exclusivo domínio normativo da lei complementar, que não pode ser substituída por qualquer outra espécie normativa infraconstitucional, inclusive pelos atos internacionais já incorporados ao direito positivo interno”.

     

  • CONTINUA A BANCA...

    A letra “E” é incorreta. A ideia de proibição de retrocesso é, em si, tão bela em expressão quanto indefinida em face de caminhos possíveis; acresce que a preferência doutrinária é no sentido de aplicá-la aos direitos de caráter social, gênero mais restrito do que o grupo dos “Direitos Humanos”. Em suma, a referência ao princípio não pode ser, como regra, obstáculo ao exercício da autonomia conferida ao Presidente da República para representar o país no âmbito internacional (art. 84, VIII da Constituição).

     

    De outra banda, na ADI 1480, Relator Min. Celso de Mello, o STF reconheceu a validade da denúncia de ato internacional que assegurava direitos de caráter social (Convenção 158 OIT), conforme decisão monocrática do Relator: Narealidade, consoante enfatiza autorizado magistério doutrinário (...), a denúncia - enquanto manifestação soberana do Estado que a formula - qualifica-se, quanto à Alta Parte de que emana, como causa extintiva do tratado ou convenção internacional. Vê-se, portanto, que a

     

    Convenção nº 158/OIT não mais se acha incorporada ao sistema de direito positivo interno brasileiro, eis que, com a denúncia dessa convenção internacional, registrada, junto à O.I.T., em 1996, operou-se, quanto ao Brasil, a própria extinção do referido ato de direito internacional público, o que importa -

     

    considerada a integral cessação de sua eficácia - em situação configuradora de perda superveniente do objeto da presente ação direta de inconstitucionalidade”.

     

    Nada a prover

  • C) INCORRETA O projeto de decreto legislativo, que traz consigo o inteiro teor do tratado, será então submetido ao crivo da Comissão de Constituição e Justiça. Uma vez aprovado nas duas comissões supramencionas, o projeto de decreto legislativo será submetido à votação em plenário, em turno único, ocasião em que precisará de quórum de maioria simples (mais da metade dos votos dos deputados presentes na sessão) para que seja aprovado. Uma vez aprovado, será o projeto de decreto legislativo encaminhado para o Senado Federal. (...) Após a promulgação do decreto legislativo, o presidente da República expede decreto executivo, dando publicidade ao tratado aprovado. A expedição de decreto executivo é condição de validade do tratado no âmbito interno, o qual, uma vez publicado, passa a ter força normativa e revoga as disposições em contrário. (O STATUS DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS NO SISTEMA CONSTITUCIONAL BRASILEIRO Renato Braz Mehanna Khamis)(http://www.ojs.fdsbc.servicos.ws/ojs/index.php/fdsbc/article/viewFile/15/12)

     

     

    E) INCORRETA A Convenção n. 158 da OIT, tida como um tratado de proteção aos direitos humanos(...) (http://artigoscheckpoint.thomsonreuters.com.br/a/4pil/a-convencao-n-158-da-organizacao-internacional-do-trabalho-sob-a-otica-da-moderna-hermeneutica-constitucional-roberta-dantas-de-mello)

     

    STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE : ADI 1480 DF CONVENÇÃO Nº 158/OIT Isso significa que, já decorrido o lapso temporal de 1 (um) ano - e revelando-se plenamente eficaz, desse modo, o ato unilateral da denúncia - cessou,"tractu temporis", quanto ao Estado brasileiro, a vigência da mencionada convenção internacional.Na realidade, consoante enfatiza autorizado magistério doutrinário

  • Corroborando o assunto:

    Como é o processo de incorporação de um tratado no Direito Brasileiro?
    No processo de incorporação são cinco fases, igual ao processo de elaboração. Depois da assinatura do tratado internacional, começa o processo de incorporação no Brasil.


    1ª Fase:

    O Ministro das relações exteriores encaminha uma exposição de motivos
    para o Presidente da República. Expõe os motivos de aprovação do tratado, motivos para
    incorporação, vinculação.


    2ª Fase:

    Com a exposição de motivos, o Presidente da República elabora uma
    mensagem. Expedição de mensagem para o Congresso Nacional.


    3ª Fase:

    Votação no Congresso Nacional, iniciando-se na Câmara dos Deputados, em
    seguida no Senado Federal. Em caso de aprovação do tratado internacional pelo Congresso,
    será editado um Decreto Legislativo. No Direito Brasileiro, a ratificação do tratado depende
    da aprovação do Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo.

    4ª Fase:

    Ratificação pelo Presidente da República: a ratificação é ato de soberania,
    então, o Presidente só irá ratificar se for conveniente e oportuno, mesmo com a aprovação
    por parte do Congresso Nacional.


    5ª Fase:

    Após a ratificação haverá outro ato por parte do Presidente da República que
    é a publicação do decreto. Somente com a promulgação do decreto presidencial (decreto de
    execução) é que o tratado internacional será incorporado pelo Direito Brasileiro. Antes disso,
    o tratado não possui vigência interna. Independente do teor do tratado só haverá vigência
    interna com a promulgação pelo Presidente da República.

    Fonte: Professor Anderson Silva 

  • Quanto à internalização de tratados ao ordenamento nacional, assinale a opção correta: 

     a)O sistema de recepção de tratados internacionais previsto na Constituição Federal não acolhe o chamado princípio do efeito direto e imediato dos tratados ou convenções internacionais sobre Direitos Humanos

     b)A extradição solicitada por Estado estrangeiro para Fins de cumprimento de pena somente poderá ser deferida depois de internalizado o tratado de extradição firmado entre o Brasil e o respectivo Estado estrangeiro?

     c)Somente após ser aprovado em duplo turno de votação, nas duas casas do Congresso Nacional, seguido de publicação de Decreto Presidencial, poderá o Tratado Internacional adquirir validade no Direito Brasileiro?

    OBS: INDAGA-SE QUE O TRATADO INTERNACIONAL SOMENTE ADQUIRE VALIDADE COM A PUBLICAÇÃO DE DECRETO LEGISLATIVO

     d)Tratado internacional que verse sobre matéria que a Constituição brasileira reserva ao domínio da Lei Complementar poderá ter aplicabilidade interna, bastando que no ato de internalização seja observado o quórum de maioria absoluta previsto no artigo 69 da Constituição.

    PODEMOS CONSIDERAR QUE NÃO PODE O TRATADO INTERNACIONAL VERSAR SOBRE MATÉRIA QUE SEJA RESERVADA A LEI COMPLEMENTAR.

     e)Tratados que versem sobre concretização de Direitos Humanos no plano interno não podem ser objeto de denúncia pelo Estado Brasileiro, sob pena de violação ao postulado da proibição de retrocesso?

    ERRADO. PODEMOS CONCLUIR QUE SE O OBJETO DO TRATADO INTERNACIONAL NÃO ESTIVER ORIENTADO COM AS DIRETRIZES GERAIS DE DETERMINADA NAÇÃO

     

  • DENÚNCIA DOS TRATADOS-

    É uma das modalidades de extinção dos tratados previstas pela doutrina de direito internacional. É ato unilateral cujos efeitos jurídicos ex nunc desvinculam o Estado do acordo internacional, encerrando o compromisso com o tratado denunciado.

    No ordenamento jurídico brasileiro a denúncia é ato discricionário de Chefe de Estado (Chefe do Poder Executivo) que não necessita de autorização prévia do Poder Legislativo.

     

    Art. 84 da CF. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;

    No STF há uma discussão se, em vista do princípio de simetria das formas, a denúncia demandaria prévia autorização do Legislativo, mas por ora a posição majoritária é de não necessidade de prévia autorização.

    Regra geral, os tratados só podem ser denunciados quando houver explicitamente essa possibilidade, a não ser em casos de tratados de prazo indeterminado.

    A Convenção de Viena admite a denúncia quando ele é  prevista implicitamente pela natureza do tratado, determinando que o prazo entre a apresentação da denúncia e a data em que o Estado efetivamente se desobriga é de 12 meses (prazo de acomodação ou pré-aviso).

    Durante o  prazo de acomodação (ou pré-aviso), o Estado continua vinculado ao Tratado, para resguardar a segurança jurídica entre as partes.

    *** não permitem denúncia

    a)      Os tratados de vigência estática, pois criam situações jurídicas definitivas

    b)      Tratados de vigência dinâmica que contenham cláusula temporal (ou seja, que proíbam a denúncia por certo e determinado período)

    *** os tratados de vigência dinâmica com prazo indefinido comportam a denúncia unilateral, já que nenhum tratado é perpétuo.

  • Em uma questão discursiva/aberta/oral seria pertinente tratar sobre a posição dos professores Cançado Trindade e Flávia Piovesan, que entendem que em matéria de direitos humanos os tratados são dotados de eficácia automática (sistema de recepção automática - self-executing), exatamente o contrário do previsto na alternativa "A", o que, portanto, a tornaria incorreta.

     

    Porém, para uma prova objetiva é preciso conhecer a banca e especialmente a corrente majoritária adotada. Assim, tendo em vista que a doutrina dualista moderada ou "sistema de recepção legislativa" (que exigem o trâmite interno entre Parlamento e Executivo) é a prevalente entre os tribunais federais, a alternativa "A" era a mais adequada.

  •   Correta. “O Ministro Celso de Mello, examinando caso acerca da aplicação de um tratado do Mercosul, enfatizou que o Brasil ainda não adota nenhuma das premissas do modelo da introdução automática, no caso o princípio do efeito direto (possibilidade de que os particulares invoquem, desde logo, as normas consagradas no tratado) e o postulado da aplicabilidade imediata (capacidade de o tratado ter execução na esfera doméstica do Estado assim que seja ratificado). Cabe destacar que essa regra vale para todos os tratados, não importando de que matéria tratem." PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito Internacional Público e Privado. 2014. P. 131-132

     

    B)      Incorreta. É verdade que em regra a extradição fundamenta-se na existência de tratado entre o Estado solicitante e o solicitado. Entretanto é possível que, não existindo tratado de extradição entre os Estados partes, o Estado solicitante apresente ao solicitado “promessa de reciprocidade” ou “reciprocidade”, cuja aceitação é ato discricionário do Estado solicitado. PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito Internacional Público e Privado. 2014. P. 338

     

    C)      Incorreta. Somente para que os tratados que versem sobre Direitos Humanos adquiram status de Emenda Constitucional é necessária a votação em dois turnos, para os demais tratados a votação em plenário se dá em turno único. (EC 45, § 3º)

    Art. 47, CF. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

     

    D)     Incorreta. Em regra, tratados internacionais ingressam no ordenamento jurídico pátrio no mesmo plano de validade que as leis ordinárias. Tratados não são aptos a regular matéria própria de lei complementar.

     

    E)      Incorreta. Embora em alguns países seja necessária a prévia apreciação parlamentar para a denúncia de tratados que versem sobre Direitos Humanos, no Brasil é cabível a denúncia e esta é ato privativo e discricionário do Presidente da República. (art. 84, VII, CF)

    Reportar abuso

  • Certo.

    Embora relevante doutrina sustente o contrário (Flávia Piovesan), o STF afastou a existência do efeito direto e da aplicabilidade imediata dos tratados em nossa ordem jurídica. A Corte Constitucional tem um precedente em que afirma expressamente que não existe fundamento na CRFB para a recepção automática de atos internacionais.

    Logo, para que o tratado seja completamente incorporado ao direito brasileiro, é imprescindível que o Presidente da República, depois de ratificá-lo, expeça um decreto, que o promulga, publica e dá executoriedade. Somente com esse decreto é que o tratado vincula internamente o Estado brasileiro.


ID
2507590
Banca
UECE-CEV
Órgão
SEAS - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais de direitos humanos que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional é competência exclusiva

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

  • tudo sobre "atos internacionais" na cf/88:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    x

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    bons estudos!

  • Resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais de direitos humanos que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional é competência exclusiva:

     

     a)do Presidente da República.  

     b)do Senado Federal.  

     c)do Congresso Nacional.  

     d)da Câmara dos Deputados. 

    barito: C

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

  • Gabarito:"C"

    CF,Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

  • Ah tá. Eu já tava quebrando a cabeça pra entender o erro da C. Obrigada.


ID
2531347
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Com a promulgação da Emenda Constitucional n° 45/2004, os tratados internacionais sobre direitos humanos são equivalentes às emendas constitucionais quando

Alternativas
Comentários
  • CF 88

    Art. 5º (...) § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Resposta: Alternativa E

    e) aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

    Pelos fundamentos expostos pela Carmela ( CRFB, Art. 5º, § 3º).

     

     

  • Com a promulgação da Emenda Constitucional n° 45/2004, os tratados internacionais sobre direitos humanos são equivalentes às emendas constitucionais quando

     a)aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por dois terços dos votos dos respectivos membros.

     b)aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em turno único, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

     c)aprovados, na Câmara dos Deputados, em dois turnos, por dois terços dos votos dos respectivos membros.

     d)aprovados, no Senado Federal, em dois turnos, por dois terços dos votos dos respectivos membros. 

     e)aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

    CF 88

    Art. 5º (...) § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do CongressoNacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Um macete que eu aprendi com meu professor do Clio, Ricardo Macau .


    Essa é a regra do 2235 : nas 2 Casas do Congresso Nacional, em 2 turnos, por 3|5 dos votos dos respectivos membros.


ID
2623138
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

De acordo com a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, define-se por tratado internacional o “acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo direito internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica”. No que se refere a esse assunto, julgue o item seguinte.


Admite-se excepcionalmente que um Estado possa invocar as disposições de seu direito interno para o fim de justificar o inadimplemento de um tratado.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Há a possibilidade excepcional de o Estado invocar direito interno seu para inadimplir um tratado, por força dos arts. 27 e 46 do CVDT/1969 (a isso dá-se o nome de ratificação imperfeita).

    Artigo 27: Direito Interno e Observância de Tratados. Uma parte não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado. Esta regra não prejudica o artigo 46.

    (…)

    Artigo 46: Disposições do Direito Interno sobre Competência para Concluir Tratados. 1. Um Estado não pode invocar o fato de que seu consentimento em obrigar-se por um tratado foi expresso em violação de uma disposição de seu direito interno sobre competência para concluir tratados, a não ser que essa violação fosse manifesta e dissesse respeito a uma norma de seu direito interno de importância fundamental.

  • CERTO

    Hierarquia entre os Tratados e a Lei Interna

    A constituição brasileira não delimitou de maneira clara qual a posição hierárquica dos tratados junto ao direito interno, deixando para a doutrina e jurisprudência essa tarefa.

     O Supremo Tribunal Federal atualmente vem se manifestando em desacordo com o restante da sociedade internacional, no sentido de admitir que os tratados internacionais, quaisquer que sejam, tenham a mesma estatura da legislação interna ordinária, podendo revogar bem como serem revogados por lei posterior .

    No plano interno, um tratado incorpora-se ao direito brasileiro somente após sua sanção pelo Presidente da República, ganhando status de lei ordinária, sendo ainda indispensável que este pacto seja confirmado por decreto legislativo federal.

    FONTE: http://domtotal.com/direito/pagina/detalhe/31541/a-hierarquia-entre-os-tratados-e-a-lei-interna

  • De acordo com a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, define-se por tratado internacional o “acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo direito internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica”. No que se refere a esse assunto, julgue o item seguinte.

     

    Admite-se excepcionalmente que um Estado possa invocar as disposições de seu direito interno para o fim de justificar o inadimplemento de um tratado.

     

    tigo 46: Disposições do Direito Interno sobre Competência para Concluir Tratados. 1. Um Estado não pode invocar o fato de que seu consentimento em obrigar-se por um tratado foi expresso em violação de uma disposição de seu direito interno sobre competência para concluir tratados, a não ser que essa violação fosse manifesta e dissesse respeito a uma norma de seu direito interno de importância fundamental.

  • ________________________________________________________________________________________________________________________

    QUESTÃO. Admite-se excepcionalmente que um Estado possa invocar as disposições de seu direito interno para o fim de justificar o inadimplemento de um tratado.

    ________________________________________________________________________________________________________________________

     

    Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados

     

    Artigo 27

     

    Direito Interno e Observância de Tratados

     

    Uma parte não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado. Esta regra não prejudica o artigo 46. 

     

     

     

    OBS: a questão cobrou apenas a perpectiva internacional. A temática dos conflitos existentes entre tratados e normas internas é complexa e não se resolve apenas com o art. 27 da Convenção.

     

     

     

    “No tocante aos conflitos que envolvam normas internacionais, a Convenção de Viena de 1969 consagrou a autoridade do tratado em face de lei nacional, ao determinar que “uma parte não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado” (art. 27). Com isso, a noção que prevalece dentro do Direito Internacional é a de que seus preceitos deveriam prevalecer sobre todas as normas nacionais, inclusive as constitucionais.

     

    Entretanto, a prática revela que boa parte dos Estados ainda mantém regras que condicionam a aplicação do Direito das Gentes à compatibilidade com o Direito interno. Essa prática decorre do valor primordial de que a soberania ainda se reveste para parte significativa dos entes estatais, os quais, nesse sentido, entendem ter poder para definir como os tratados se aplicarão nos respectivos ordenamentos nacionais, ainda que isso implique a possibilidade de violação de uma norma internacional.” (Direito Internacional Público e Privado – Juspodivm – Paulo Henrique Gonçalves Portela – páginas 130 e 131)

     

    GABARITO: CERTO

  • De acordo com a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, define-se por tratado internacional o “acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo direito internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica”. No que se refere a esse assunto, julgue o item seguinte.

     

    Admite-se excepcionalmente que um Estado possa invocar as disposições de seu direito interno para o fim de justificar o inadimplemento de um tratad?

    STÃO. Admite-se excepcionalmente que um Estado possa invocar as disposições de seu direito interno para o fim de justificar o inadimplemento de um tratado.

    ________________________________________________________________________________________________________________________

     

    Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados

     

    Artigo 27

     

    Direito Interno e Observância de Tratados

     

    Uma parte não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado. Esta regra não prejudica o artigo 46. 

     

     

     

    OBS: a questão cobrou apenas a perpectiva internacional. A temática dos conflitos existentes entre tratados e normas internas é complexa e não se resolve apenas com o art. 27 da Convenção.

     

     

     

    “No tocante aos conflitos que envolvam normas internacionais, a Convenção de Viena de 1969 consagrou a autoridade do tratado em face de lei nacional, ao determinar que “uma parte não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado” (art. 27). Com isso, a noção que prevalece dentro do Direito Internacional é a de que seus preceitos deveriam prevalecer sobre todas as normas nacionais, inclusive as constitucionais.

     

    Entretanto, a prática revela que boa parte dos Estados ainda mantém regras que condicionam a aplicação do Direito das Gentes à compatibilidade com o Direito interno. Essa prática decorre do valor primordial de que a soberania ainda se reveste para parte significativa dos entes estatais, os quais, nesse sentido, entendem ter poder para definir como os tratados se aplicarão nos respectivos ordenamentos nacionais, ainda que isso implique a possibilidade de violação de uma norma internacional.” (Direito Internacional Público e Privado – Juspodivm – Paulo Henrique Gonçalves Portela – páginas 130 e 131)

     

    GABARITO: CERTO

    Reportar abuso

     

  • Exceção - 46 CVDT/69; Norma de seu direito interno de importância fundamental (aquela evidente a qualquer Estado que proceda de boa-fé).

  • correta. mas deve justificar que a norma internacional vai de encontro ao estabelecido na ordem interna, como por exemplos costumes enraizados no Estado. :)

  • Regra - Não se pode invocar direito interno para se eximir de cumprir tratado

    Exceção - Violação Manifesta - art. 46, §2ºCVT/69. Aquela que for evidente para qualquer Estado. Ex - Um artista famoso por atuação junto à UNICEF assinar tratado sem Carta de Plenos Poderes.

  • Convenção de Viena de 1969

    Artigo 27

    Direito Interno e Observância de Tratados 

    Uma parte não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado. Esta regra não prejudica o artigo 46. 

    Artigo 46

    Disposições do Direito Interno sobre Competência para Concluir Tratados 

    1. Um Estado não pode invocar o fato de que seu consentimento em obrigar-se por um tratado foi expresso em violação de uma disposição de seu direito interno sobre competência para concluir tratados, a não ser que essa violação fosse manifesta e dissesse respeito a uma norma de seu direito interno de importância fundamental. 

    2. Uma violação é manifesta se for objetivamente evidente para qualquer Estado que proceda, na matéria, de conformidade com a prática normal e de boa fé.

  • Os efeitos dos tratados não afastam o exercício da soberania por parte dos Estados.

  • Convenção de Viena de 1969

    Artigo 27

    Direito Interno e Observância de Tratados 

    Uma parte não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado. Esta regra não prejudica o artigo 46. 

    Artigo 46

    Disposições do Direito Interno sobre Competência para Concluir Tratados 

    1. Um Estado não pode invocar o fato de que seu consentimento em obrigar-se por um tratado foi expresso em violação de uma disposição de seu direito interno sobre competência para concluir tratados, a não ser que essa violação fosse manifesta e dissesse respeito a uma norma de seu direito interno de importância fundamental. 

    2. Uma violação é manifesta se for objetivamente evidente para qualquer Estado que proceda, na matéria, de conformidade com a prática normal e de boa fé.

  • Excepcionalmente... certimm

    CONCURSO É 90% DE FÉ E 10% DE DEDICAÇÃO, tem que fechar os dois.

  • Muitos comentários repetidos!! Gente, por favor, ficar repetindo comentário não ajuda em nada quem tá querendo estudar. Ou inova ou apenas curte o comentário do colega e tá tudo certo. Repetir comentário só pra mostrar serviço pega mal. Só minha opinião. Bons estudos.


ID
2623144
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

De acordo com a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, define-se por tratado internacional o “acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo direito internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica”. No que se refere a esse assunto, julgue o item seguinte.


Reserva é uma declaração unilateral feita expressamente com essa denominação por um Estado no momento da assinatura, ratificação, aceitação ou aprovação de um tratado, ou da adesão a determinado tratado, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado no que se refere a sua aplicação a esse Estado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Segundo a CVDT/69, uma declaração unilateral, qualquer que seja a sua redação ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado. O Estado conclui um tratado sem se comprometer com todas as suas normas. Em suma, por meio da reserva, um Estado pode concluir um tratado sem se comprometer com todas as suas normas. Portanto, a reserva não precisa ser feita expressamente com a denominação "reserva".

  • Gabarito: ERRADO

     

    Fundamento: Art. 2, 1., "d", da Convenção de Viena Sobre o Direito dos Tratados, in verbis:

     

    "1. Para os fins da presente Convenção: 

     

    (...)

     

    d) “reserva” significa uma declaração unilateral, qualquer que seja a sua redação ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado;"

     

  • Pra não errar mais:

     RESERVAS: Trata-se de uma declaração unilateral, qualquer que seja a sua redação ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado. O Estado conclui um tratado sem se comprometer com todas as suas normas. Em suma, por meio da reserva, um Estado pode concluir um tratado sem se comprometer com todas as suas normas. (PORTELA, 2015).

     Só é aplicável aos tratados multilaterais, mas nada impede que haja reservas em tratados bilaterais, embora sua não aceitação por um dos Estados acarrete a não conclusão do compromisso. 

     Mazzuoli não aceita as reservas em tratados bilaterais (a vontade dos dois Estados deve ser harmônica).

     A reserva tem que ser ESCRITAEXPRESSA e deve  ocorrer  no  momento  da RATIFICAÇÃO. Não existe reserva tácita.

  • A título de complementação:

     

    "A reserva pode ser formulada em qualquer momento do processo de elaboração de um tratado. Entretanto, dependendo da etapa em que esse ato é praticado, só poderá gerar efeitos dentro das condições que o próprio texto do acordo estabelecer a respeito, relativas tonto a possibilidade de haver reservas como ao procedimento cabível" Grifou-se

    Direito Internacional Público - Paulo Henrique G. Portela. 2017. Pág. 115

  • ________________________________________________________________________________________________________________________

    QUESTÃO. Reserva é uma declaração unilateral feita expressamente com essa denominação por um Estado no momento da assinatura, ratificação, aceitação ou aprovação de um tratado, ou da adesão a determinado tratado, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado no que se refere a sua aplicação a esse Estado.

    ________________________________________________________________________________________________________________________

     

    O erro está em afirmar que a reserva tem que ter essa denominação.

     

     

    Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados

     

    Artigo 2

     

    Expressões Empregadas 

     

    1. Para os fins da presente Convenção: 

     

    d)“reserva” significa uma declaração unilateral, qualquer que seja a sua redação ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado; 

     

     

    GABARITO: ERRADO

     

     

    Antônio Elmar

     

    Estou usando o mesmo livro do Carlos Filho. Onde o autor diz que a reserva pode ser formulada em qualquer momento da elaboração do tratado. Sendo que a própria Convenção também diz que não é apenas na ratificação.

  • A reserva pode estar relacionada aos mecanismos de fiscalização, em regra são três: relatórios, denúncias internacionais e denúncias individuais. Em todos os tratados, apenas o primeiro é obrigatório. Os demais, para que seja utilizado o Estado deve declarar de forma expressa sua adesão, ou seja, não são obrigatório pelo simples fato de ratificar o Tratado, tem que declarar que aceita os outros mecanismos de fiscalização. Nem todos os tratados possuem esses outros instrumentos, e quando os tens muitas vezes são de adesão facultativa. 

  • Para acrescentar :

     

    Segundo Paulo Henrique Gonçalves Portela, as reservas são classificadas em exclusivas e interpretativas.

     

    As reservas exclusivas são aquelas que excluem para o Estado os efeitos de certas cláusulas do tratado.

     

    As interpretativas são aquelas pelas quais um Estado, ao manter um compromisso com determinadas cláusulas de um tratado, estatui explicitamente como esses dispositivos devem aplicar-se a seu respeito.

     

    Exemplo de reservas exclusivas são aquelas formuladas pelo Brasil no tocante à Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969, de acordo com as quais o Brasil deixou de ter obrigações no tocante aos artigos 25 e 66.

     

    Exemplo de reserva interpretativa é aquela formulada pelo Brasil no tocante aos artigos 43 e 48, "d", do Pacto de São José, segundo a qual o governo brasileiro entende que o direito de a Comissão Interamericana de Direitos Humanos obter informações do Estado Brasileiro no tocante ao cumprimento de tratado em apreço " não incluem o direito automático de visitas e inspeções in loco da  Comissão Interamericana de Direitos Humanos, as quais dependerão da anuência expressa do Estado.

     

    Observações: 

     

    A reserva é aplicável especialmente aos tratados multilaterais. 

    A reserva é também conhecida com " salvaguarda"

     

    Abraço.

  • Reserva é uma declaração unilateral feita expressamente com essa denominação por um Estado no momento da assinatura, ratificação, aceitação ou aprovação de um tratado, ou da adesão a determinado tratado, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado no que se refere a sua aplicação a esse Estado.

  • GAB E-----Segundo a CV/69, “reserva é uma declaração unilateral qualquer
    que seja a sua redação ou denominação
    , feita por um Estado ao assinar,
    ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo
    de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em
    sua aplicação a esse Estado.”
    As reservas não são admissíveis em todos os casos. O art. 19 da
    CV/69 estabelece as situações em que as reservas não poderão ser
    formuladas. Vejamos:
    Artigo 19 - Formulação de Reservas:
    Um Estado pode, ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado,
    ou a ele aderir, formular uma reserva, a não ser que:
    a) a reserva seja proibida pelo tratado;
    b) o tratado disponha que só possam ser formuladas determinadas
    reservas, entre as quais não figure a reserva em questão; ou
    c) nos casos não previstos nas alíneas a e b, a reserva seja
    incompatível com o objeto e a finalidade do tratado.

    Para concursos públicos, recomendo que levem o
    entendimento adotado pelo Prof. Valério Mazzuoli. No
    concurso de Procurador da Fazenda Nacional – 2007,
    foi considerada correta questão que afirmava que o
    Congresso Nacional pode apresentar reservas ao
    texto de um tratado, ainda que estas não tenham
    sido feitas no momento da assinatura.

    fonte: estratégia

  • Reserva é uma declaração unilateral feita expressamente com essa denominação por um Estado no momento da assinatura, ratificação, aceitação ou aprovação de um tratado, ou da adesão a determinado tratado, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado no que se refere a sua aplicação a esse Estado.

  • Reserva é uma declaração unilateral feita expressamente com essa denominação (QUALQUER QUE SEJA SUA REDAÇÃO OU DENOMINAÇÃO) por um Estado no momento da assinatura, ratificação, aceitação ou aprovação de um tratado, ou da adesão a determinado tratado, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado no que se refere a sua aplicação a esse Estado.




  • Jogo dos sete erros...cai nessa!

     

  • A reserva é um qualificativo do consentimento e permite adaptar dispositivos de um tratado ao direito interno dos Estados.

    Regra geral, elas são permitidas. Só não podem ser feitas quando estiverem expressamente proibidas ou quando forem incompatíveis com o objeto e a finalidade do tratado. O momento de ser feita a reserva, ocorre quando o Estado manifesta sua vontade definitiva em ingressar em um tratado, e isso ocorre quando o Estado assina, ratifica, aceita, aprova ou a ele adere, declarando unilateralmente, qualquer que seja a sua  denominação (reserva, ressalva), sua intenção em excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado quando da sua aplicação no ordenamento jurídico interno.

  •  geral, elas são permitidas. Só não podem ser feitas quando estiverem expressamente proibidas ou quando forem incompatíveis com o objeto e a finalidade do tratadomomento de ser feita a reserva, ocorre quando o Estado manifesta sua vontade definitiva em ingressar em um tratado, e isso ocorre quando o Estado assina, ratifica, aceita, aprova ou a ele adere, declarando unilateralmente, qualquer que seja a sua denominação (reserva, ressalva), sua intenção em excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado quando da sua aplicação no ordenamento jurídico interno.

  • a reserva é uma declaração unilateral feita por um estado, seja qual for o seu teor ou denominação, ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modifi car o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse estado. A reserva, sua aceitação expressa e sua objeção devem ser formuladas por escrito e comunicadas aos Estados contratantes e aos outros estados com direito de se tornarem partes no tratado.

  • Parecia tão perfeita... Errei!

  • Troque denominação por intenção e está certa a questão. Errou, querido concurseiro? Fica triste não :DD

  • Segundo a Convenção de Viena sobre os Direitos dos Tratados: Art.2º, alínea "d" «Reserva» designa uma declaração unilateral, qualquer que seja o seu conteúdo ou a sua denominação, feita por um Estado quando assina, ratifica, aceita ou aprova um tratado ou a ele adere, pela qual visa excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do

    tratado na sua aplicação a esse Estado

  • Realmente prá mim tá difícil de entender o erro....Sou meio lenta , kkkkk Alguem pode ajudar?

  • feita expressamente com essa denominação - erro

  • "expressamente com essa denominação"

    Retire essa expressão da definição apresentada e estará correta!

    Reserva é uma declaração unilateral feita por um Estado no momento da assinatura, ratificação, aceitação ou aprovação de um tratado, ou da adesão a determinado tratado, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado no que se refere a sua aplicação a esse Estado.

    Bons estudos!

  • “reserva” significa uma declaração unilateral, qualquer que seja a sua redação ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado; 

  • “reserva” significa uma declaração unilateral, qualquer que seja a sua redação ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado; 

    www.operacaofederal.com.br

  • Nota

    "Feita expressamente com essa denominação" - No âmbito dos TI vigora informalidade em relação as nomenclaturas...

    CONCURSO É 90% DE FÉ E 10% DE DEDICAÇÃO, tem que fechar os dois.

  • Qual é o erro da questão? ainda não vi...vários comentários apenas jogando a letra da lei

  • O erro está no "expressamente com essa denominação" pois o Art.2º, alínea "d" do Decreto 7.030/14 afirma que “reserva” significa uma declaração unilateral, qualquer que seja a sua redação ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado; 


ID
2790379
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Considerando as disposições da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de 1969, e sua aplicação na jurisprudência internacional, julgue (C ou E) o item seguinte.

Ato relativo à conclusão de tratado praticado por pessoa que não pode ser considerada representante de Estado ou de organização internacional para esse fim é eivado de nulidade absoluta, não comportando confirmação ou convalidação.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

     

    Art. 8º da CVDT (Dec. nº 7.030/2009): 

     

    Um ato relativo à conclusão de um tratado praticado por uma pessoa que, nos termos do artigo 7, não pode ser considerada representante de um Estado para esse fim não produz efeitos jurídicos, a não ser que seja confirmado, posteriormente, por esse Estado

  • Ato produzido por pessoa sem capacidade não produz quaisquer efeitos, pois, assim como no Direito Civil, é inexistente.

  • ERRADO.

     

    Art. 8º da CVDT (Dec. nº 7.030/2009): 

     

    Um ato relativo à conclusão de um tratado praticado por uma pessoa que, nos termos do artigo 7, não pode ser considerada representante de um Estado para esse fim não produz efeitos jurídicos, a não ser que seja confirmado, posteriormente, por esse Estado.

  • Delegado PJC kkkkkkkk, é o que percebo também nas questões sobre educação. As alternativas mais subjetivas e avoadas é que estão corretas, mas que na prática não existem.

  • a vergonha alheia

  • Art. 8º da CVDT (Dec. nº 7.030/2009): 

     

    Um ato relativo à conclusão de um tratado praticado por uma pessoa que, nos termos do artigo 7, não pode ser considerada representante de um Estado para esse fim não produz efeitos jurídicos, a não ser que seja confirmado, posteriormente, por esse Estado.

  • Em suma:

    Ato de conclusão de tratado por pessoa que não pode ser considerada representante de Estado ou de OI para esse fim:

    padece de nulidade RELATIVA, podendo ser convalidado pelo Estado-parte.

  • Relativa = convalidação discricionária.

    CONCURSO É 90% DE FÉ E 10% DE DEDICAÇÃO, tem que fechar os dois.

  • O art. 8 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de 1969, prevê que um ato relativo à conclusão de um tratado praticado por uma pessoa que não pode ser considerada representante de um Estado para esse fim não produz efeitos jurídicos, a não ser que seja confirmado, posteriormente, por esse Estado.

    Assim, o enunciado está errado ao afirmar que, no caso, há nulidade absoluta, não comportando confirmação ou convalidação.


ID
2798740
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativos a atos internacionais, personalidade internacional, cortes internacionais e domínio público internacional.


A Convenção de Palermo, um instrumento internacional multilateral e solene, foi promulgada pelo Congresso Nacional brasileiro e ratificada, no âmbito interno, por decreto.

Alternativas
Comentários
  • creio que por Resoluçao do CN

  • Os instrumentos internacionais são aprovados pelo CN por meio de decreto legislativo, mas são PROMULGADOS pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA por meio de decreto do executivo (caracterizando o modelo da duplicidade de vontades na incorporação de instrumentos internacionais no ordenamento juridico brasileiro). 

    O erro da questão está em dizer que a convenção foi promulgada pelo CN. 

  • Congresso não promulga.

    Congresso aprova por meio de decreto legislativo.

    Bons estudos! 

    Avante!

  • Gab. E

    CF: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

     

  • CRIAÇÃO DE UM TRATADO INTERNACIONAL


    1. NEGOCIAÇÃO (FASE INTERNACIONAL)


    2. ASSINATURA (FASE INTERNACIONAL - OBRIGAÇÃO DE NÃO FRUSTRAR O OBJETO DO TRATADO)


    3. REFERENDO DO CONGRESSO NACIONAL - VIA DECRETO LEGISLATIVO (FASE INTERNA - APROVA OU REJEITA O TEXTO COMO UM TODO)


    4. RATIFICAÇÃO (PRESIDENTE DA REPÚBLICA - FASE INTERNACIONAL - TROCA DE NOTAS OU DEPOSITÁRIO - IRRETRATÁVEL)


    5.PROMULGAÇÃO/PUBLICAÇÃO (DECRETO PRESIDENCIAL - FASE INTERNA - OBRIGA O ESTADO NO PLANO INTERNO)


    6. REGISTRO NA SECRETARIA DA ONU

  • Decreto nº 5.015, de 12.mar.2004

    Promulga a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional.

  • "... promulgada pelo congresso..."... para, para, para !!!!

  • A PROMULGAÇÃO NÃO É DE COMPETÊNCIA DO CONGRESSO NACIONAL, MAS SIM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    CF. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    ...

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

  • Congresso aprova ou rejeita mediante referendo. Quem promulga é o Presidente da República

  • "A Convenção de Palermo, um instrumento internacional multilateral e solene, foi promulgada pelo Congresso Nacional brasileiro e ratificada, no âmbito interno, por decreto". (Errado)

    Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado TRANSACIONAL = Convenção de Palermo

    ****

    1) Presidente celebra

    2) Congresso Nacional aprova por Decreto Legislativo

    3) Presidente promulga por DECRETO

    ****

    CF, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional [por meio do Decreto Legislativo]

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução (...)

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    ****

    "DECRETO Nº 5.015, DE 12 DE MARÇO DE 2004, promulga a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

    Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo  n 231, de 29 de maio de 2003, o texto da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, adotada em Nova York, em 15 de novembro de 2000; (...)

    DECRETA: (...)

    Artigo 36

    Assinatura, ratificação, aceitação, aprovação e adesão

    1. A presente Convenção será aberta à assinatura de todos os Estados entre 12 e 15 de Dezembro de 2000, em Palermo (Itália) e, seguidamente, na sede da Organização das Nações Unidas, em Nova Iorque, até 12 de Dezembro de 2002".

  • Gabarito (ERRADO)

    Quem promulga é o Presidente da República.

    O Congresso Nacional aprova por decreto legislativo.

    Quase lá..., continue!

  • ratificação é ato de direito internacional e não do direito interno

  • Uma vez aprovado o tratado pelo Poder Executivo, aprovação essa materializada pela emissão do decreto do Legislativo, assinado pelo Presidente do Senado Federal, o Poder Executivo pode proceder à ratificação internacional, realizada pela troca (em caso de tratado bilateral) ou depósito (no caso de tratado multilateral) de instrumento de ratificação. Chama-se ratificação internacional, pois obriga o Estado que a faz, internacionalmente, com relação ao conteúdo do tratado.

    A incorporação do ato internacional à legislação brasileira dá-se, contudo, pela sua promulgação por meio de decreto do Executivo, pelo Presidente da República, que torna público seu texto e determina sua execução. 

  • Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    A Convenção de Palermo foi promulgada pelo Decreto 5.015 de 12/03/2004.

  • Promulgada pelo Presidente da República.

  • A Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, também conhecida como Convenção de Palermo, é o principal instrumento global de combate ao crime organizado transnacional. Fonte: Google.

  • (E) A Convenção de Palermo, um instrumento internacional multilateral e solene, foi promulgada pelo Congresso Nacional brasileiro e ratificada, no âmbito interno, por decreto.

    CF

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    Referendo/aprovação pelo Congresso Nacional - via decreto legislativo.

    Promulgação/publicação pelo Presidente da República – via decreto presidencial.

  • Ratificação= âmbito externo

    Promulgação=âmbito interno


ID
2843158
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Em 14 de dezembro de 2009, o Brasil promulgou a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969, por meio do Decreto nº 7.030. A Convenção codificou as principais regras a respeito da conclusão, entrada em vigor, interpretação e extinção de tratados internacionais.


Tendo por base os dispositivos da Convenção, assinale a afirmativa correta

Alternativas
Comentários
  • mas o gabiro saiu a letra c como fica


  • A respeito das disposições da Convenção de Viena, com base no decreto 7.030/2009:


    a) INCORRETA. Tratado se refere a acordo internacional concluído por escrito entre Estados.
    Artigo 2, 1. a) “tratado" significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica.

    b) INCORRETA. Os Estados podem formular reservas, desde que não seja proibida pelo tratado; ou o tratado permite determinas reservas, mas a que se pretende não está incluída; ou, em ambos os casos, as reservas sejam incompatíveis com a finalidade do tratado.
    Artigo 19 - Um Estado pode, ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, formular uma reserva, a não ser que: a)a reserva seja proibida pelo tratado; b)o tratado disponha que só possam ser formuladas determinadas reservas, entre as quais não figure a reserva em questão; ou c)nos casos não previstos nas alíneas a e b, a reserva seja incompatível com o objeto e a finalidade do tratado.

    c) CORRETA. Nos termos do artigo 27. Uma parte não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado. Esta regra não prejudica o artigo 46.

    Artigo 46 1. Um Estado não pode invocar o fato de que seu consentimento em obrigar-se por um tratado foi expresso em violação de uma disposição de seu direito interno sobre competência para concluir tratados, a não ser que essa violação fosse manifesta e dissesse respeito a uma norma de seu direito interno de importância fundamental.


    A assertiva afirma que o tratado foi devidamente internalizado, portanto não se aplica o art. 46.

    d) INCORRETA. Tratado que esteja em conflito com norma imperativa de Direito Internacional Geral é nulo e se extingue.

    Artigo 53 É nulo um tratado que, no momento de sua conclusão, conflite com uma norma imperativa de Direito Internacional geral. Para os fins da presente Convenção, uma norma imperativa de Direito Internacional geral é uma norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados como um todo, como norma da qual nenhuma derrogação é permitida e que só pode ser modificada por norma ulterior de Direito Internacional geral da mesma natureza. 

    Artigo 64 - Se sobrevier uma nova norma imperativa de Direito Internacional geral, qualquer tratado existente que estiver em conflito com essa norma torna-se nulo e extingue-se.

    Gabarito do professor: letra C.
  • Luan, nosso amigo Luis Gustavo foi feliz em seu comentário, invertendo somente o gabarito da questão que conforme fundamentado por ele, se encaixa perfeitamente ao gabarito C.

  • Decreto 7.030

    A) 1. Para os fins da presente Convenção: 

    a)“tratado” significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica;

    B) Artigo 19

    Formulação de Reservas 

    Um Estado pode, ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, formular uma reserva, a não ser que: 

    a)a reserva seja proibida pelo tratado; 

    b)o tratado disponha que só possam ser formuladas determinadas reservas, entre as quais não figure a reserva em questão; ou 

    c)nos casos não previstos nas alíneas a e b, a reserva seja incompatível com o objeto e a finalidade do tratado.

    C) Artigo 46

    Disposições do Direito Interno sobre Competência para Concluir Tratados 

    1. Um Estado não pode invocar o fato de que seu consentimento em obrigar-se por um tratado foi expresso em violação de uma disposição de seu direito interno sobre competência para concluir tratados, a não ser que essa violação fosse manifesta e dissesse respeito a uma norma de seu direito interno de importância fundamental. 

    2. Uma violação é manifesta se for objetivamente evidente para qualquer Estado que proceda, na matéria, de conformidade com a prática normal e de boa fé.

    D) CONFLITO COM NORMA JUS COGENS GERA NULIDADE!

    É nulo um tratado que, no momento de sua conclusão, conflite com uma norma imperativa de Direito Internacional geral.

  • Decreto 7.030

    A) 1. Para os fins da presente Convenção: 

    a)“tratado” significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica;

    B) Artigo 19

    Formulação de Reservas 

    Um Estado pode, ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, formular uma reserva, a não ser que: 

    a)a reserva seja proibida pelo tratado; 

    b)o tratado disponha que só possam ser formuladas determinadas reservas, entre as quais não figure a reserva em questão; ou 

    c)nos casos não previstos nas alíneas a e b, a reserva seja incompatível com o objeto e a finalidade do tratado.

    C) Artigo 46

    Disposições do Direito Interno sobre Competência para Concluir Tratados 

    1. Um Estado não pode invocar o fato de que seu consentimento em obrigar-se por um tratado foi expresso em violação de uma disposição de seu direito interno sobre competência para concluir tratados, a não ser que essa violação fosse manifesta e dissesse respeito a uma norma de seu direito interno de importância fundamental. 

    2. Uma violação é manifesta se for objetivamente evidente para qualquer Estado que proceda, na matéria, de conformidade com a prática normal e de boa fé.

    D) CONFLITO COM NORMA JUS COGENS GERA NULIDADE!

    É nulo um tratado que, no momento de sua conclusão, conflite com uma norma imperativa de Direito Internacional geral.

  • Gabarito C)

    Um Estado não poderá invocar o seu direito interno para justificar o descumprimento de obrigações assumidas em um tratado internacional devidamente internalizad

  • A) A Convenção não rege tratados celebrados por Organizações Internacionais [art. 2º].

    B) A Convenção prevê limitações relevantes ao direito de formular reservas [art. 19].

    C) Tal dispositivo está expressamente indicado no art. 27 da Convenção. A única exceção, também prevista no art. 27, é a nulidade de tratados, regulada pelo art. 46 da Convenção. Contudo, como a questão faz referência a um tratado “devidamente internalizado”, não há que se falar nas exceções de nulidade do art. 46.

    D) A Convenção prevê a nulidade de um tratado que conflite com uma norma imperativa, seja na sua conclusão [art. 53], seja no caso de a norma imperativa ser superveniente [art. 64]. Não se trata, portanto, de caso de suspensão.

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • GABARITO: C

    Sobre a assertiva A, atentar ao fato de que foi justamente em decorrência da ausência de previsão na Convenção de Viena de 1969 de tratados entre Estados e Organizações Internacionais, que surgiu a Convenção de Viena sobre Direitos dos Tratados entre Estados e Organizações Internacionais ou entre Organizações Internacionais (ainda não ratificado).

    • (...) A Convenção de 1969 não cuidou, contudo, dos efeitos dos tratados na sucessão de Estados e no estado de guerra. Relativamente ao primeiro tema, conclui-se, também, na capital austríaca, a Convenção de Viena sobre Sucessão de Estados em Matéria de Tratados, em 23 de agosto de 1978. Também não versou a Convenção de 1969 - talvez por não previr a existência de uma ordem internacional em que os Estados são prescindíveis - sobre os tratados concluídos entre Estados e organizações internacionais ou entre organizações internacionais, objeto de outra convenção específica, concluída mais tarde (em 1986) e intitulada Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados entre Estados e Organizações Internacionais ou entre Organizações Internacionais. (...)
    • (...) De lembrar-se que muitos tratados, enquanto não ratificados, têm valor de costume positivado. Ou seja, a norma não vale como tratado, mas vale como costume. É exatamente esse o caso (atualmente do Brasil) da Convenção de Viena sobre Direitos dos Tratados entre Estados e Organizações Internacionais ou entre Organizações Internacionais, de 1986. Ainda que não esteja tecnicamente em vigor, seu valor jurídico subsiste, se não como tratado, mas como norma costumeira internacional. (...)

    (Valerio de Oliveira Mazzuoli. Curso de Direito Internacional Público. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. fls. 246/248)

  • O que seria " tratado internacional devidamente internalizado."?

  • Art. 27 do Decreto 7030/09

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ID
3377383
Banca
IADES
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No que tange à relação do Brasil com as organizações internacionais, bem como aos procedimentos de negociação e internalização de convenções e tratados internacionais, julgue o item a seguir.


O Brasil, assim como os demais membros da Organização Internacional do Trabalho (OIT), está comprometido em submeter, dentro do prazo de um ano (ou em até 18 meses, em razão de circunstâncias excepcionais), ao Congresso Nacional brasileiro as Convenções da OIT a partir do encerramento da sessão da conferência geral internacional do trabalho na qual determinada convenção foi negociada, independentemente de o Poder Executivo ter-se posicionado contra nas discussões internacionais.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    DECRETO No 10.088, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019 (Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo Federal que dispõem sobre a promulgação de convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho - OIT ratificadas pela República Federativa do Brasil)

    ANEXO VI EMENDA DA CONSTITUIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO, 1946 E A CONVENÇÃO No 80 DA OIT, SOBRE A REVISÃO DOS ARTIGOS FINAIS

    -

    Artigo 19  

    5. Tratando-se de uma convenção:

    b) cada um dos Estados Membros compromete-se a submeter, dentro do prazo de um ano, a partir do encerramento da sessão da Conferência (ou, quando, em razão de circunstâncias excepcionais, tal não for possível, logo que o seja, sem nunca exceder o prazo de 18 meses após o referido encerramento), a convenção à autoridade ou autoridades em cuja competência entre a matéria, a fim de que estas a transformem em lei ou tomem medidas de outra natureza;

    -

    Bons estudos.

  • Não encontrei "independentemente de o Poder Executivo ter-se posicionado contra nas discussões internacionais" no corpo normativo citado pelo colega Matheus.

    Não entendo como a questão pode ser considerada certa: a norma impõe o período (regular e excepcional) caso exista adesão à Covenção ou Recomendação.

    E o texto deixa claro, que não há qualquer obrigação caso não exista aceitação: "Art. 19 . 5. e: quando a autoridade competente não der seu assentimento a uma convenção, nenhuma obrigação terá o Estado Membro, a não ser a de informar o Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho (...).

    Se alguém puder me ajudar a entender...

  • Interessante a resposta do colega Matheus Eurico, mas o Edital da prova do IRB foi lançado em julho de 2019 e esse decreto é de novembro de 2019. Então, apesar de achar que a resposta está correta, acho que a banca tirou esse texto de outro lugar. Acho que foi no "Manual de procedimentos relativos às Convenções e Recomendações Internacionais do Trabalho" (tem disponível em português no site da OIT).

    Bons estudos a todos!

  • Caro Alexandre Santos, é cediço e consolidado pelo STF e STJ que um concurso pode sim cobrar normas promulgadas e publicadas após o edital do certame.

    Isso porque o Poder Judiciário só pode analisar aspectos de legalidade e as margens legais da discricionariedade do gestor público, mas jamais o mérito. Considerando isso, se o edital não manifesta e expressamente determina que legislação superveniente não será objeto das questões, silenciando a esse respeito, presume-se que a legislação superveniente ao edital e conexa ao conteúdo da prova poderá (mérito) ser cobrada no dia do exame.

    Nesse diapasão, vários editais, a fim de evitar os custos de judicialização, já determinam que legislação posterior será cobrada. Ora, faz todo o sentido. Imagine um servidor recém aprovado e que não sabe a legislação válida e aplicável. Veja-se o que diz o Informativo 357, do período de 26 a 30 de maio de 2008, do STJ. abs.

  • Independente do que foi colocado pela colega Rhia abaixo, que é importante que os concurseiros saibam como regra geral, a prova objetiva do CACD de 2019 foi aplicada no dia 08 de setembro de 2019.

    A não ser que alguém da banca fez uso de uma "bola de cristal", o decreto 10.088, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019 provavelmente não foi a fonte utilizada para elaborar esta questão!!

    O fato é que, como disse o Matheus Eurico, o decreto 10.088 apenas trouxe a constituição da OIT como um de seus anexos. A Constituição da OIT de 1946 (que na verdade é uma emenda que deu nova redação a Constituição de 1919) foi ratificada pelo Brasil em 1948.

    Já quanto ao fato mencionado pelo Fernando Santos de que não encontrou o trecho "independentemente de o Poder Executivo ter-se posicionado contra nas discussões internacionais" na normativa, de fato a constituição da OIT não traz essa regra escrita, mas essa interpretação pode ser entendida como correta com a leitura completa do Artigo 19 da constituição da OIT:

    No item 2 do artigo 19 consta: ...para que uma convenção ou uma recomendação seja aceita em votação final pela Conferência, são necessários dois terços dos votos presentes.

    Depois no item 5 b vem a regra que o colega Matheus já transcreveu.

    Por ser signatário da OIT, um país pode ter votado contra uma determinada convenção, mas se ela for adotada pela conferência (por ter atingido 2/3 dos votos) este país deverá submetê-la ao seu legislativo no prazo máximo de 18 meses, já que a regra do Artigo 19, 5, b não comporta exceções.

    Vale lembrar ainda que a OIT tem uma composição sui generis no que diz respeito às Organizações Internacionais, porque ela não contém apenas representantes dos Estados (governos). Cada Estado-Membro aponta 4 representantes sendo: 2 representantes do governo, 1 dos empregadores e 1 dos empregados. Cada representante vota individualmente nas convenções e recomendações. Ou seja, em certas questões, é muito provável que os representantes de um mesmo Estado votem de forma diferente. Por esse motivo, se entende que se uma convenção foi aprovada, por ter tido votação expressiva, existe um certo consenso internacional sobre o assunto, então ela deve ser apreciada pelo legislativo de cada Estado-membro, mesmo que um, alguns ou todos os representantes de um determinado Estado tenham votado contra.


ID
3377386
Banca
IADES
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No que tange à relação do Brasil com as organizações internacionais, bem como aos procedimentos de negociação e internalização de convenções e tratados internacionais, julgue o item a seguir.


De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, é de competência privativa do presidente da República assinar tratados e convenções internacionais, sendo possível, nesse momento, o oferecimento de reservas ao conteúdo do tratado quando por ele previsto.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    CF/88:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    -

    Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (DECRETO No 7.030, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009).

    Artigo 2 Expressões Empregadas

    1. Para os fins da presente Convenção:

    d)“reserva” significa uma declaração unilateral, qualquer que seja a sua redação ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado;

    -

    Bons estudos.

  • Justificativa do IADES para alteração: o gabarito foi alterado para “Certo”, pois, pela dogmática internacionalista, há uma demarcada diferença entre “assinatura” e “ratificação”, devendo a primeira ser compreendida como um aceite precário e a segunda, como um aceite definitivo no âmbito da normativa internacional. Nessa primeira fase de negociação, a adoção do texto e a assinatura de tratados internacionais, de acordo com o art. 84, VIII, da Constituição Federal brasileira, é de competência privativa do presidente da República celebrá-los, compreendendo o ato como um aceite precário diante da Convenção de Viena sobre direito dos tratados de 1969 e, portanto, passível de estabelecimento de reservas ao seu conteúdo.

  • A confusão grande nessa questão é a de que da ao entender que a reserva somente poderá ser feita nos casos que em que o tratado prevê o que se choca com o disposto no artigo 19 a Convenção de Viena/69 que traz um caráter geral, assim mesmo não previsto no tratado a reserva poderá ser feita salvo nos 3 caso previstos

    Artigo 19

    Formulação de Reservas 

    Um Estado pode, ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, formular uma reserva, a não ser que: 

    a)a reserva seja proibida pelo tratado; 

    b)o tratado disponha que só possam ser formuladas determinadas reservas, entre as quais não figure a reserva em questão; ou 

    c)nos casos não previstos nas alíneas a e b, a reserva seja incompatível com o objeto e a finalidade do tratado.

    Frente a isso importante salientar o descrito no artigo 17 da mesma Convenção:

    Artigo 17

    Consentimento em Obrigar-se por Parte de um Tratado e Escolha entre Disposições Diferentes 

    1. Sem prejuízo do disposto nos artigos 19 a 23,  o consentimento de um Estado em obrigar-se por parte de um tratado só produz efeito se o tratado o permitir ou se outros Estados contratantes nisso acordarem. 

    2. O consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado que permite a escolha entre disposições diferentes só produz efeito se as disposições a que se refere o consentimento forem claramente indicadas.

     Reservas

  • d)“reserva” significa uma declaração unilateral, qualquer que seja a sua redação ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado;

  • GABARITO CORRETO

    4 – DAS RESERVAS:

    1.      A Convenção de Viena prescreve que a reserva é:

    Artigo 2

    Expressões Empregadas 

    1. Para os fins da presente Convenção: 

    d)“reserva” significa uma declaração unilateral, qualquer que seja a sua redação ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado; 

    2.      Melhor dizendo, cuida-se a reserva (também denominada de salvaguarda) de um ato unilateral por meio do qual o Estado se subtrai do cumprimento de determinadas cláusulas do tratado, apesar de a ele aderir.

    3.      A reserva pode ser de duas ordens:

    a.      Exclusiva – retira a parte contratante todos os efeitos de determinada cláusula; e

    b.     Interpretativa – a parte contratante declara a forma como dada cláusula será aplicada com relação a ele. Cabe ressaltar que esta modalidade de reserva pode ser feita em qualquer momento, inclusive durante a vigência do tratado.

    4.      Ater-se que nem todo o tratado irá admitir reservas (art. 19 da Convenção de Viena):

    Reservas

    Artigo 19

    Formulação de Reservas 

    Um Estado pode, ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, formular uma reserva, a não ser que: 

    a) a reserva seja proibida pelo tratado; 

    b) o tratado disponha que só possam ser formuladas determinadas reservas, entre as quais não figure a reserva em questão; ou 

    c) nos casos não previstos nas alíneas a e b, a reserva seja incompatível com o objeto e a finalidade do tratado.

    5.      Assim, em caso de omissão, admissível é a reserva, desde que, obvio, compatível com os fins do tratado. Ainda, deve-se ressaltar que a reserva não depende da aceitação posterior dos demais contratantes do tratado.

    6.      Por fim, a reserva declarada por um Estado (art. 21 da Convenção de Viena):

    Art. 21 (...)

    2. A reserva não modifica as disposições do tratado quanto às demais partes no tratado em suas relações inter se.

    De modo que em um mesmo tratado internacional pode existir multiplicidade de regimes jurídicos.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Para agregar conhecimento acerca do tema (para alguns pode ser óbvio, para outros não): não há que se falar em reservas no caso de tratados bilaterais, uma vez que, nesse acordo de vontade, deve haver perfeita harmonia das partes.

  • De acordo com o texto constitucional é competência privativa do Presidente da República celebrar tratados internacionais, como se observa no artigo 84 da CRFB/ 88:  

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    No que diz respeito à formulação de reservas, verifica-se o que está disposto no Decreto Nº 7.030, de 14 de dezembro de 2009, que promulga a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, com reserva aos Artigos 25 e 66:

    Artigo 2

    Expressões Empregadas 

    1. Para os fins da presente Convenção: 

    d)“reserva" significa uma declaração unilateral, qualquer que seja a sua redação ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado; 

     

    Artigo 19

    Formulação de Reservas 

    Um Estado pode, ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, formular uma reserva, a não ser que: 

    a)a reserva seja proibida pelo tratado; 

    b)o tratado disponha que só possam ser formuladas determinadas reservas, entre as quais não figure a reserva em questão; ou 

    c)nos casos não previstos nas alíneas a e b, a reserva seja incompatível com o objeto e a finalidade do tratado.


    Diante o exposto, entende-se que a celebração de tratados internacionais pelo presidente da República é o momento exato para que o Estado brasileiro ofereça reservas de reservas ao conteúdo do tratado, desde que a referida reserva não se enquadre nas ressalvas estabelecidas pelas alíneas a), b) e c) do art. 19 da Convenção de Viena. 



    Gabarito do ProfessorCERTO  


ID
3377389
Banca
IADES
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No que tange à relação do Brasil com as organizações internacionais, bem como aos procedimentos de negociação e internalização de convenções e tratados internacionais, julgue o item a seguir.


O Brasil ratificou a Convenção Interamericana contra o Terrorismo, a qual estabelece, como medida para prevenir, combater e erradicar o terrorismo, que os Estados-membros devem incluir, nos próprios regimes jurídicos internos, medidas de detecção e vigilância de movimentos transfronteiriços de dinheiro em efetivo.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    -

    O Brasil ratificou a Convenção Interamericana contra o Terrorismo (DECRETO No 5.639, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005. Promulga a Convenção Interamericana contra o Terrorismo, assinada em Barbados, em 3 de junho de 2002)

    -

    Artigo 4

    Medidas para prevenir, combater e erradicar o financiamento do terrorismo

    1. Cada Estado Parte, na medida em que não o tiver feito, deverá estabelecer um regime jurídico e administrativo para prevenir, combater e erradicar o financiamento do terrorismo e lograr uma cooperação internacional eficaz a respeito, a qual deverá incluir:

    a) Um amplo regime interno normativo e de supervisão de bancos, outras instituições financeiras e outras entidades consideradas particularmente suscetíveis de ser utilizadas para financiar atividades terroristas. Este regime destacará os requisitos relativos à identificação de clientes, conservação de registros e comunicação de transações suspeitas ou incomuns.

    b) Medidas de detecção e vigilância de movimentos transfronteiriços de dinheiro em efetivo, instrumentos negociáveis ao portador e outros movimentos relevantes de valores. Estas medidas estarão sujeitas a salvaguardas para garantir o devido uso da informação e não deverão impedir o movimento legítimo de capitais.

    -

    Bons estudos.

  • dinheiro em efetivo = dinheiro em espécie

  • CERTO. As convenções internacionais destinadas a combater crimes graves, como o terrorismo, costumam exigir que os estados exerçam a sua jurisdição interna para prevenir e punir esses crimes. No caso da Convenção Interamericana contra o Terrorismo, da qual o Brasil é parte desde 2005, os estados-partes devem, entre outras condutas, adotar "medidas de detecção e vigilância de movimentos transfronteiriços de dinheiro em efetivo" (art. 4(1)(b))


ID
3588319
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2004
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Acerca do processo de incorporação, vigência e extinção dos tratados internacionais relativos a direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro, julgue o item subseqüente.


Tratados internacionais relativos a direitos humanos podem conter autorização expressa para formulação de quaisquer reservas que o Estado-parte considere apropriadas, desde que tais reservas não sejam incompatíveis com o objeto e o fim do tratado, não estando sujeitas à aceitação ulterior dos demais Estados contratantes.

Alternativas
Comentários
  • Um Tratado é um acordo entre os Estados Nacionais. É prerrogativa da soberania de cada Estado Nação poder pactuar seguindo os ditames de direito internacional para sua ratificação, adesão ou sucessão. Um Estado pode, ao ratificar um tratado, formular reservas a ele, indicando que, embora consinta em se comprometer com a maior parte das disposições, não concorda em se comprometer com certas disposições. No entanto, uma reserva não pode derrotar o objeto e o propósito do tratado. Tratados internacionais têm diferentes designações, como pactos, cartas, protocolos, convenções e acordos. Podemos afirmar que um Tratado é legalmente vinculativo para os Estados que tenham consentido em se comprometer com suas disposições.

    Abraços

  • Errei a questão por esse detalhe "não estando sujeitas à aceitação ulterior dos demais Estados contratantes.". Alguém explica?

  • CERTO

    Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados

    Artigo 19

    Formulação de Reservas

    Um Estado pode, ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, formular uma reserva, a não ser que:

    a) a reserva seja proibida pelo tratado;

    b) o tratado disponha que só possam ser formuladas determinadas reservas, entre as quais não figure a reserva em questão; ou

    c) nos casos não previstos nas alíneas a e b, a reserva seja incompatível com o objeto e a finalidade do tratado.

    Artigo 20

    Aceitação de Reservas e Objeções às Reservas

    1. Uma reserva expressamente autorizada por um tratado não requer qualquer aceitação posterior pelos outros Estados contratantes, a não ser que o tratado assim disponha. 

  • Correta

    A reserva é uma declaração unilateral por meio da qual um Estado busca excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado, desde que tais reservas não sejam incompatíveis com o objeto e o fim do tratado. Conforme a CV/69, art. 20, 1. Uma reserva expressamente autorizada por um tratado não requer qualquer aceitação posterior pelos outros Estados contratantes, a não ser que o tratado assim disponha. 

  • não estando sujeitas à aceitação ulterior dos demais Estados contratantes.

    os demais Estados são soberanos para aceitar se quiserem.

    CONCURSO É 90% DE FÉ E 10% DE DEDICAÇÃO.

    • Um Estado X pode ratificar um tratado com reservas (aceitar com algumas ressalvas).
    • E essas ressalvas desse Estado X, para valerem, não precisam de ratificação ulterior (confirmação posterior) dos demais Estados para valerem no Estado X.

    Acho que é isso, qq erro só avisar


ID
3661783
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2013
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Com relação ao estatuto jurídico dos tratados internacionais no direito brasileiro, julgue o próximo item.

Os tratados internacionais se incorporam ao ordenamento jurídico brasileiro com o status de emenda constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Conforme o Art 5º da CF

    LXXVIII -

    (...)

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.   

  • Existem, atualmente, quatro correntes doutrinárias no Direito brasileiro que tentam explicar a hierarquia dos tratados comuns. A primeira afirma que os tratados são supraconstitucionais. A segunda, por sua vez, diz que eles são constitucionais. Por fim, a terceira fala que eles são supralegais, enquanto a quarta os classifica como legais. O STF, durante algum tempo (até os anos 1970), entendia que todos os tratados tinham hierarquia supralegal. No entanto, desde o Recurso Extraordinário (RE) nº 800.04, o STF, com base nos arts. 102, inciso III, alínea “b”9 e 105, inciso III, alínea “a” da CF/1988, entende que os tratados internacionais comuns têm hierarquia de legislação ordinária (hierarquia legal). Nesse caso, havendo conflito entre tratado e lei, aplicam-se os critérios de conflito de leis no tempo, especialmente os critérios da especialidade e da lei posterior. 

  • ERRADA

    Tratados internacionais comuns - Paridade normativa com a lei ordinária.

    Tratados internacionais sobre direitos humanos -1. Aprovados pelo rito próprio das emendas constitucionais: Equivalência de emenda constitucional; 2. Aprovados pelo rito ordinário: Status supralegal.

  • SO OS QUE TRATAM DE DH

  • Gabarito:"Errado"

    CF, art. 5,§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

  • Tudo jóia, pessoal ?!

     Os tratados internacionais podem possuir três status:

     Tratados internacionais comuns: Paridade normativa com a lei ordinária.

     Tratados internacionais sobre direitos humanos:

    1. Aprovados pelo rito próprio das emendas constitucionais: Equivalência de emenda constitucional; (em cada Casa do Congresso Nacional, 2 turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros) 

    2. Aprovados pelo rito comum/ordinário: Status supralegal. Ou seja, acima das Leis ordinárias, porém, abaixo da CF – fica no meio da pirâmide de Kelsen, lembra?

    Desanima não... Vai dar tudo certo!

    Simboraaaa

     

     

  • Nem todo tratado! Para que tenha um status constitucional, além de versar sobre direitos humanos, o tratado deve ser aprovado em 2 turnos, nas 2 casas e por 3/5 dos votos. Caso ele tenha como tema os direitos humanos mas não obteve esse quórum ou foi aprovado antes da EC/45, ele terá status de norma supralegal (não chega a ser uma norma constitucional, mas também não é tido como uma lei ordinária, em razão da importância de seu assunto).


ID
5324896
Banca
IADES
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Em relação ao Direito dos Tratados e ao ordenamento jurídico brasileiro, julgue (C ou E) o item a seguir.

A regra que veda ao Estado invocar o fato de que seu consentimento em obrigar-se por um tratado foi expresso em violação de uma disposição de seu direito interno sobre competência para concluir tratados não admite exceção.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    • Art. 46, D. 7.030/09. 1. Um Estado não pode invocar o fato de que seu consentimento em obrigar-se por um tratado foi expresso em violação de uma disposição de seu direito interno sobre competência para concluir tratados, a não ser que essa violação fosse manifesta e dissesse respeito a uma norma de seu direito interno de importância fundamental
    • 2. Uma violação é manifesta se for objetivamente evidente para qualquer Estado que proceda, na matéria, de conformidade com a prática normal e de boa fé.
  • A regra supramencionada admite exceção quando se tratar de uma violação manifesta.  Esta exceção e a classificação do que é uma violação manifesta estão previstas expressamente pelo artigo 46 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados:

    Artigo 46

    Disposições do Direito Interno sobre Competência para Concluir Tratados 

    1. Um Estado não pode invocar o fato de que seu consentimento em obrigar-se por um tratado foi expresso em violação de uma disposição de seu direito interno sobre competência para concluir tratados, a não ser que essa violação fosse manifesta e dissesse respeito a uma norma de seu direito interno de importância fundamental. 

    2. Uma violação é manifesta se for objetivamente evidente para qualquer Estado que proceda, na matéria, de conformidade com a prática normal e de boa fé.

    Fonte: Decreto nº 7.030, de 14 de dezembro de 2009, que promulga a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, com reserva aos Artigos 25 e 66.




    gabarito do professor: Errado.




  • Pode um Estado violar tratado que não ratificou com base em suas regras internas?

    NÃO!!!!

    EXPLICANDO: Suponha que um Estado, no seu direito interno, admita que se açoitem, até a morte, as esposas quando elas traem seus maridos, e por esse motivo, o Estado não adere a um tratado internacional que proteja as mulheres de maus tratos. Poderia esse Estado ficar impune de qualquer responsabilidade simplesmente pelo fato de não ter ratificado esse tratado internacional? E a resposta é NÃO!

     

    Nesse sentido: assertiva CESPE: O Estado não pode eximir-se de sua responsabilidade internacional pela violação de obrigações específicas relacionadas com a proteção do direito à vida e à integridade pessoal por motivos de ordem interna, como a forma federativa do Estado e a consequente divisão de competências materiais e legislativas próprias à União e aos Estados-Membros.

    GABARITO: CORRETA

     

    FUNDAMENTO: Mecanismos Não Convencionais = “Jus Cogens”

    Isso porque, no contexto internacional, além dos mecanismos convencionais (tratados internacionais ratificados pelos Estados signatários), existem também MECANISMOS NÃO CONVENCIONAIS; medidas afirmativas, em caso de violações sistemáticas, que se aplicam para todos os Estados, ainda quando não ratificados.  

    Tais medidas buscam punir violações graves de natureza “jus cogens”, que segundo a doutrina, trata-se de uma NORMA IMPERATIVA DE DIREITO INTERNACIONAL GERAL a qual é reconhecida e aceita internacionalmente pela comunidade internacional e que não admite derrogação (salvo por outra norma “sui cogens” posterior).

     

    Nos termos do art. 53 da Convenção de Viena de 1969: “É NULO (NULIDADE ABSOLUTA) um tratado que, no momento de sua conclusão, conflite com uma norma imperativa de Direito Internacional geral (norma “sui cogens”). Para os fins da presente Convenção, uma norma imperativa de Direito Internacional geral é uma norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados como um todo, como norma da qual nenhuma derrogação é permitida e que só pode ser modificada por norma ulterior de Direito Internacional geral da mesma natureza.”

     

    FONTE: AULA PROF ALICE ROCHA;GRANCURSOS

  • Trata-se do "Problema das Ratificações Imperfeitas, previsto na Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados de 1969 (Dec. 7.030/09):

    Art. 46: Disposições do Direito Interno sobre Competência para Concluir Tratados.

    1. Um Estado não pode invocar o fato de que seu consentimento em obrigar-se por um tratado foi expresso em violação de uma disposição de seu direito interno sobre competência para concluir tratadosa não ser que essa violação fosse manifesta e dissesse respeito a uma norma de seu direito interno de importância fundamental

    2. Uma violação é manifesta se for objetivamente evidente para qualquer Estado que proceda, na matéria, de conformidade com a prática normal e de boa fé.


ID
5324899
Banca
IADES
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Em relação ao Direito dos Tratados e ao ordenamento jurídico brasileiro, julgue (C ou E) o item a seguir.

A formulação de reservas é, via de regra, facultada ao Estado que assina, ratifica, aceita, aprova ou adere a um tratado, mas o próprio tratado pode proibi-las. Exemplifica tal vedação o Estatuto de Roma, que criou o Tribunal Penal Internacional.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    • Art. 19, D. 7.030/09 (Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados). Um Estado pode, ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, formular uma reserva, a não ser que
    • a) a reserva seja proibida pelo tratado
    • b) o tratado disponha que só possam ser formuladas determinadas reservas, entre as quais não figure a reserva em questão; ou 
    • c) nos casos não previstos nas alíneas a e b, a reserva seja incompatível com o objeto e a finalidade do tratado.

    • Artigo 120, D. 4.388/02 (Estatuto de Roma). Reservas. Não são admitidas reservas a este Estatuto.
  • As definições de reservas no âmbito do Direito Internacional: 

    “O art. 2o, § 1o, alínea d, da Convenção de Viena de 1969, define a reserva como sendo “uma declaração unilateral, qualquer que seja o seu enunciado ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar os efeitos jurídicos de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado"."

    (...)

    As reservas, portanto, excluem ou modificam os termos do compromisso assumido, podendo dar-se ao final das negociações, momento em que o Estado procede à assinatura do tratado, ou mesmo no momento da ratificação (ou, ainda, da adesão), quando a sua manifestação se torna, então, definitiva". 

    O exemplo acerca da vedação das reservas também está CORRETO, pois o Decreto Nº 4.388, de 25 dsetembro de 2002, que promulga o Estatuto de Roma, determina expressamente em seu artigo 120 que a ele não serão admitidas reservas:  

    Artigo 120

    Reservas

                Não são admitidas reservas a este Estatuto.

    Fonte:  Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, promulgado pelo Decreto nº 4.388, de 25 de setembro de 2002 e MAZZUOLI, Valerio De Oliveira, Curso de Direito Internacional Público, 13ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.







    Gabarito do professor: Certo