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Resposta: Errado
Membros do CNJ = Com exceção do presidente do STF (e vice), os demais membros são nomeados pelo Presidente da República.
Membros do CNMP = Todos nomeados pelo Presidente da República, inclusive o PGR.
Art. 103-B, CF - O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
§ 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
§ 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
Art. 130-A, CF - O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:
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Após a edição da Emenda Constitucional 61/2009, a qual alterou a composição do CNJ, com a inclusão do Presidente do STF ou do Vice-Presidente do STF, a vaga de representante do STF passou a ser cativa do Presidente do Supremo ou nos seus afastamentos pelo seu Vice, logo tais membros não passaram pelo processo de nomeação e nem de aprovação pelo Senado.
Art. 103-B O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2
(dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
§ 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
§ 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
Inté!!!
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Errado, no CNJ o seu Presidente não é nomeado pelo Presidente da República, a própria Constituição assegura que será o Presidente do STF.
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O presidente do STF não é nomeado pelo Presidente da República? a questão deveria ter sido anulada.
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O erro está na nomeação do Presidente do CNJ, pois o mesmo será o Presidente do STF, tratando-se, portanto, de membro nato do CNJ, não nomeado pelo Presidente da República. Assim, a afirmativa está errada.
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Colega Bruno, tbm tive essa dúvida, mas nessa situação devemos seguir o raciocínio de que o presidente nomeia os ministros do STF, mas quem elege o presidente do STF é o próprio STF.
- O plenário do Supremo Tribunal Federal se reúne com a presença de pelo menos seis ministros. O quorum é de oito ministros para votação de matéria constitucional e para a eleição de presidente e vice do STF.
- E o presidente do CNJ será o presidente do STF naturalmente.
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Realmente, tanto no CNJ, quanto no CNMP seus membros são nomeados para exercerem seus cargos por dois anos, admitida uma única recondução. É o que dispõe os arts. 103-B e 130-A da CF:
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Sucede que, de acordo com o os §§ 1º e 2º do art. 103-B a questão torna-se errada. Vê-se que o presidente do CNJ não é nomeado pelo presidente da república (a questão fala que todos os membros serão nomeados pelo presidente da república), mas sim pelo próprio STF:
§ 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
§ 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
Gabarito: ERRADO.
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PEGADINHA!!!
Membros do CNJ = Com exceção do presidente do STF (e vice), os demais membros são nomeados pelo Presidente da República.
Membros do CNMP = Todos nomeados pelo Presidente da República, inclusive o PGR.
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#NuncaMaisEuErroUmaDessa
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Cabe uma observação:
O Corregedor Nacional do CNMP não poderá ser reconduzido e é um dos conselheiros.
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não sei se ja falaram aqui, mas uma outra exceção à recondução é o presidente do STF, já q esse só poderá exercer a função por apenas 2 anos
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Para o PGR não há limite de recondução e como ele faz parte (presidente) do CNMP,a questão torna-se errada
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É SÓ LEMBRAR DOS PRESIDENTES DESSES DOIS CONSELHOS.AMBOS JÁ SÃO PRESIDENTES NATOS E NÃO HÁ NADA EM QUE SE FALAR DE NOMEAÇÃO PARA ELES.
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O PGR é o presidente nato do CNMP (art. 130-A, I) e não há limite para sua recondução no cargo de PGR (art. 128, § 1º). Errada, portanto.
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BorgesLeãos2, nada de sucessivas reconduções. Tanto para o CNJ quanto para o CNMP só é admitida uma única recondução.
O erro é que não são todos os membros que são nomeados pelo Presidente da República, a exemplo do Presidente do CNJ ( que é o presidente do STF) e não é nomeado pelo Presidente da República.
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Não são todos os membros....o presidente não é nomeado pelo PR!!!!!!
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Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
II um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
III um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
IV um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VI um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VII um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VIII um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
IX um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
X um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
XII dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Bom pessoal,observem como acontece as escolhas e indicações:
*PRESIDENTE DO SUPREMO NÃO É INDICADO POR NINGUÉM
*UM MINISTRO STJ>>>>INDICADO STJ
1° dos desembargadores juízes estaduais>>>> STF
2° JUIZ DE TRF E JUIZ FEDERAL>>>>STJ
3°JUIZ DE TRT E JUIZ DO TRABALHO>>>TST
4° MPU INDICADO>>>>PGR
5° MPE ESCOLHIDO>>>>PGR INDICADOS>>>>PELOS MPE,S
6° ADVOGADOS>>>>OAB FEDERAL
7°DOIS CIDADÃOS>>>CAMARÁ DE DEPUTADOS E SENADO
SALVO O PRESIDENTE DO STF,TODOS SÃO NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPUBLICA,DEPOIS DE APROVADA POR MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO.
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O PGR, como membro nato do CNMP, é aprovado previamente pelo SF para ESTA FUNÇÃO de presidir o CNMP??
Creio que não...
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RESUMO SOBRE OS MEMBROS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(1) O presidente do STF preside o Conselho (em suas ausências e impedimentos, assume o vice-presidente do STF)
(2) O STF indica: 1 desembargador do TJ + 1 juiz estadual
(3) O STJ indica: 1 Ministro do STJ (Ministro Corregedor)+1 juiz do TRF+1 juiz federal
(4) O TST indica: 1 Ministro do TST+1 juiz do TRT+1 juiz do trabalho
(5) O PGR indica:1 membro do MPU+1 membro do MPE (indicados pelos órgãos de cada instituição estadual)
(6) O CFOAB indica: 2 advogados
(7) A CD indica: 1 cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada
(8) O SF indica: 1 cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada
OBS 1: Salvo o presidente do CNJ, os demais membros do Conselho são nomeados pelo PR, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do SF
OBS 2: Junto ao CNJ, oficiarão o PGR e o presidente do CFOAB
OBS 3: Os membros do Conselho exercerão os seus respectivos mandatos por dois anos, admitida somente uma recondução
OBS 4: Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas, caberá a escolha ao STF
GABARITO: ERRADO
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QUESTÃO ERRADA!
Basta lembrar de um único detalhe: presidente do CNJ é o presidente do STF ( membro nato). Desta feita, quando a questão menciona, TODOS ELES, já entrega um erro.
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Apenas o Presidente do CNJ (Pres. do STF) não será nomeado pelo Presidente da República, pois o §2º do art. 103-B faz essa ressalva expressamente, o que não acontece em qualquer dispositivo referente ao CNMP.
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O detalhe dessa questão é que o presidente do CNJ já é o PRESIDENTE DO SUPREMO
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Membros do Conselho Nacional do Ministério Público:
O PGR;
4 integrantes do MPU;
3 integrantes dos MPEs; <--- Esses, por exemplo, são indicados pelo respectivo MP e não pelo PR.
2 juízes: 1 indicado pelo STF e 1 indicado pelo STJ;
2 advogados indicados pelo Conselho Federal da OAB;
2 cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada: 1 indicado pela Câmara 1 pelo Senado.
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:
I o Procurador-Geral da República, que o preside;
II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;
III três membros do Ministério Público dos Estados;
IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;
V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
Gabarito Errado!
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Gab.: ERRADO
> O Presidente e Vice do STF tem suas cadeiras garantidas no CNJ, não necessitando de nomeação do Presidente da República, inclusive, o Presidente do CNJ é o Presidente do STF.
Quanto aos membros do Conselho Nacional do Ministério Público, temos diversas indicações, como 2 juízes de direito, um indicado pelo STF e outro indicado pelo STJ, temos advogados indicados pelo Conselho Federal da OAB, temos indicações de cidadãos pela Câmara e pelo Senado, e por ai vai.
VÁ E VENÇA! SEMPRE!
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indicação é diferente de nomeação.
O ponto da questão é q o presidente do CNJ não é nomeado pelo pres. da rep., nem o presidente do CNMP que é o PGR, e não que o PGR indica membros do CNMP, indicar é diferente de nomear, não se fala em indicar na questão.
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Artigo 103-B 1º e 2º parágrafos. O Presidente do STF e o Vice não são nomeados pelo Presidente da República apenas os demais membros.
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MEMBROS DO CJN
[̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅] [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]
2 ADVOGA. do diabo foram ao COAB reclamar sobre a ''corrupção' na CD e SF a pedido dos 2 CIDADÃOS. (• ◡•)| (• ◡•)|
Enquanto isso o PGR q precisava de 2 pessoas, me Indicou para o MPU e Escolheu meu boy para o MPE.
Na mesma tarde tocava a 1h da tarde no rádio: ♩♫♭♪♬ (1h = 1 membro)
“Lewandowski (STF) indicou o DESEMBARGADOR que gritou Tamo Junto’ (☞゚∀゚)☞
Lewandowski (STF) Julgou o BOLSOMITO, e o JUIZ ESTADUAL gritou: Porra Lewandowski, vc pode ser presidente, mas CORNO NUNCA JULGA!’ ( ಠ◡ಠ )
Foi assim que conclui que Sabedoria Trás Justiça ao seu MINISTRO e indica TODOS os japas e JUIZES da FEDERAL. ╭(▀̿̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)╮
E para concluir às 15h, meu amg me ligou e me falou:
(͠≖ ͜ʖ͠≖) - Transei Sexta a Tarde na MINI van da JU.JU depois q sai de TODOS os TRABALHO.
2 Membros:
COAB ----> 2 ADVOGADOS (Q107397)
SF e CD ----->2 CIDADÃOS DE NÓTAVEL SABER JURÍDICO E REPUTAÇÃO ILIBADA
PGR----> MEMBRO MPU e MPE
MPU --> INDICADO
MPE ---> ESCOLHIDO
STF -----> PRESIDENTE STF ( PRESIDENTE DO CNJ )
STF ----->DESEMBARGADOR DO TJ (Q107397/Q381818)
STF ----->JUIZ DE DIREITO/ESTADUAL (Q381818)
STJ------> MINISTRO DO STJ
STJ------>JUIZ DO TRF
STJ------>JUIZ FEDERAL
TST------>MINISTRO DO TST
TST------>JUIZ DO TRT
TST------>JUIZ DO TRABALHO
TOTAL : 15 MEMBROS
Corno Nunca Julga -> 15 letras - 15 membros
Art. 103-B. O C(CORNO)onselho N(NUNCA)acional de J(JULGA)ustiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução [...]
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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Pri BL, veda-se que membro do CNMP seja reconduzido a função de corregedor, mas não a novo mandato no CNMP. Assim, esse não é o erro da questão.
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2 erros:
1. PGR faz parte do CNMP e, sabendo que ele tem RECONDUÇÕES, logo, não é só uma.
2. Presidente do CNJ é o mesmo do STF. Esse NÃO é nomeado pelo Presidente da República.
VAMOS DE TABELA COMPARATIVA.
CNMP_______________________________CNJ
14 membros 15 membros
8 MP ( 5 MPU + 3 MPE) 2 MP (1 União e 1 Estado)
2 ADVOG. INDIC. CFOAB 2 CIDADÃOS INDIC. 1 CD E 1 PELO SF --->>AMBOS POSSUEM
2 JUÍZES (1 STJ e 1 STF) 5 juízes (1 estadual, 1 TRF, 1 federal, 1 TRT e 1 trabalho)
2 ministros (1 STJ e 1 TST)
1 desembargador TJ
1 PRESIDENTE (mesmo do STF)
OBS:
**todos são nomeados pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA após aprovação da maioria absoluta do SF. EXCETO O PRESIDENTE DO STF.
Oficiará junto ao CNMP--> presidente CFOAB
OficiaRÃO junto ao CNJ --> presidente CFOAB E o PGR.
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Os presidentes do CNJ e CNMP são o presidente do STF e o Procurador-Geral da República respectivamente, que são membros natos e NÃO são nomeados pelo presidente.
Gabarito: ERRADO
BONS ESTUDOS!!!
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Pra mim o presidente do STF e o Vice também são nomeados pelo PR. Ele não nomeia o Presidente, pois não existe essa designação, mas nomeia o Ministro que será presidente, logo nomeia.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
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Dei mole
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ERRADO
Presidente do CNJ é o presidente do STF ( membro nato).
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O Presidente do CNMP é o PGR, que é membro NATO do CNMP. Logo, não é nomeado pelo Presidente da República.
O Presidente do CNJ é o Presidente do STF, que é membro NATO do CNJ. Logo, também não é nomeado pelo Presidente da República.