SóProvas


ID
1058317
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, que tratam da organização de instituições do Estado brasileiro e de seu funcionamento.

Os membros do Conselho Nacional de Justiça e os membros do Conselho Nacional do Ministério Público serão, todos eles, nomeados pelo presidente da República e exercerão os seus respectivos mandatos por dois anos, admitida somente uma recondução.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Errado

    Membros do CNJ = Com exceção do presidente do STF (e vice), os demais membros são nomeados pelo Presidente da República.

    Membros do CNMP = Todos nomeados pelo Presidente da República, inclusive o PGR.


    Art. 103-B, CF - O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.


    Art. 130-A, CF - O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

  • Após a edição da Emenda Constitucional 61/2009, a qual alterou a composição do CNJ, com a inclusão do Presidente do STF ou do Vice-Presidente do STF, a vaga de representante do STF passou a ser cativa do Presidente do Supremo ou nos seus afastamentos pelo seu Vice, logo tais membros não passaram pelo processo de nomeação e nem de aprovação pelo Senado.

    Art. 103-B O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2
    (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

    § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    Inté!!!

  • Errado, no CNJ o seu Presidente não é nomeado pelo Presidente da República, a própria Constituição assegura que será o Presidente do STF.

  • O presidente do STF não é nomeado pelo Presidente da República? a questão deveria ter sido anulada.

  • O erro está na nomeação do Presidente do CNJ, pois o mesmo será o Presidente do STF, tratando-se, portanto, de membro nato do CNJ, não nomeado pelo Presidente da República. Assim, a afirmativa está errada.

  • Colega Bruno, tbm tive essa dúvida, mas nessa situação devemos seguir o raciocínio de que o presidente nomeia os ministros do STF, mas quem elege o presidente do STF é o próprio STF. 

    - O plenário do Supremo Tribunal Federal se reúne com a presença de pelo menos seis ministros. O quorum é de oito ministros para votação de matéria constitucional e para a eleição de presidente e vice do STF.

    - E o presidente do CNJ será o presidente do STF naturalmente.

  • Realmente, tanto no CNJ, quanto no CNMP seus membros são nomeados para exercerem seus cargos por dois anos, admitida uma única recondução. É o que dispõe os arts. 103-B e 130-A da CF:


    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Sucede que, de acordo com o os §§ 1º e 2º do art. 103-B a questão torna-se errada. Vê-se que o presidente do CNJ não é nomeado pelo presidente da república (a questão fala que todos os membros serão nomeados pelo presidente da república), mas sim pelo próprio STF:

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

    § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)


    Gabarito: ERRADO.
  • PEGADINHA!!!

    Membros do CNJ = Com exceção do presidente do STF (e vice), os demais membros são nomeados pelo Presidente da República.

    Membros do CNMP = Todos nomeados pelo Presidente da República, inclusive o PGR.



  • #NuncaMaisEuErroUmaDessa

  • Cabe uma observação:

    O Corregedor Nacional do CNMP não poderá ser reconduzido e é um dos conselheiros.

  • não sei se ja falaram aqui, mas uma outra exceção à recondução é o presidente do STF, já q esse só poderá exercer a função por apenas 2 anos

  • Para o PGR não há limite de recondução e como ele faz parte (presidente) do CNMP,a questão torna-se errada

  • É SÓ LEMBRAR DOS PRESIDENTES DESSES DOIS CONSELHOS.AMBOS JÁ SÃO PRESIDENTES NATOS E NÃO HÁ NADA EM QUE SE FALAR DE NOMEAÇÃO PARA ELES.

  • O PGR é o presidente nato do CNMP (art. 130-A, I) e não há limite para sua recondução no cargo de PGR (art. 128, § 1º). Errada, portanto.

  • BorgesLeãos2, nada de sucessivas reconduções. Tanto para o CNJ quanto para o CNMP só é admitida uma única recondução.
    O erro é que não são todos os membros que são nomeados pelo Presidente da República, a exemplo do Presidente do CNJ ( que é o presidente do STF) e não é nomeado pelo Presidente da República.


  • Não são todos os membros....o presidente não é nomeado pelo PR!!!!!!

  • Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

    II um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    III um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    IV um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VII um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VIII um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    IX um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    X um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    XII dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    Bom pessoal,observem como acontece  as escolhas e indicações: 

    *PRESIDENTE DO SUPREMO NÃO É INDICADO POR NINGUÉM

    *UM MINISTRO STJ>>>>INDICADO STJ

    1° dos desembargadores juízes estaduais>>>> STF

    2° JUIZ DE TRF E JUIZ FEDERAL>>>>STJ

    3°JUIZ DE TRT E JUIZ DO TRABALHO>>>TST

    4° MPU INDICADO>>>>PGR

    5° MPE ESCOLHIDO>>>>PGR INDICADOS>>>>PELOS MPE,S

    6° ADVOGADOS>>>>OAB FEDERAL

    7°DOIS CIDADÃOS>>>CAMARÁ DE DEPUTADOS E SENADO

    SALVO O PRESIDENTE DO STF,TODOS SÃO NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPUBLICA,DEPOIS DE APROVADA POR MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO.

  • O PGR, como membro nato do CNMP, é aprovado previamente pelo SF para ESTA FUNÇÃO de presidir o CNMP??

    Creio que não...

  • RESUMO SOBRE OS MEMBROS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

     

          

    (1) O presidente do STF preside o Conselho (em suas ausências e impedimentos, assume o vice-presidente do STF)

     

    (2) O STF indica: 1 desembargador do TJ + 1 juiz estadual

    (3) O  STJ indica: 1 Ministro do STJ (Ministro Corregedor)+1 juiz do TRF+1 juiz federal

    (4) O TST indica: 1 Ministro do TST+1 juiz do TRT+1 juiz do trabalho

    (5) O PGR indica:1 membro do MPU+1 membro do MPE (indicados pelos órgãos de cada instituição estadual)

    (6)  O CFOAB indica: 2 advogados

                                            

    (7)  A CD indica: 1 cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada

     

    (8)  O SF indica: 1 cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada

     

     

    OBS 1: Salvo o presidente do CNJ, os demais membros do Conselho são nomeados pelo PR, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do SF

     

    OBS 2: Junto ao CNJ, oficiarão o PGR e o presidente do CFOAB

     

    OBS 3: Os membros do Conselho exercerão os seus respectivos mandatos por dois anos, admitida somente uma recondução

     

    OBS 4: Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas, caberá a escolha ao STF

     

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • QUESTÃO ERRADA!

    Basta lembrar de um único detalhe: presidente do CNJ é o presidente do STF  ( membro nato). Desta feita, quando a questão menciona, TODOS ELES, já entrega um erro.

  • Apenas o Presidente do CNJ (Pres. do STF) não será nomeado pelo Presidente da República, pois o §2º do  art. 103-B faz essa ressalva expressamente, o que não acontece em qualquer dispositivo referente ao CNMP. 

  • O detalhe dessa questão é que o presidente do CNJ já é o PRESIDENTE DO SUPREMO 

  • Membros do Conselho Nacional do Ministério Público:

    O PGR;

    4 integrantes do MPU;

    3 integrantes dos MPEs; <--- Esses, por exemplo, são indicados pelo respectivo MP e não pelo PR.

    2 juízes: 1 indicado pelo STF e 1 indicado pelo STJ;

    2 advogados indicados pelo Conselho Federal da OAB;

    2 cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada: 1 indicado pela Câmara 1 pelo Senado.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;

    II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

    III três membros do Ministério Público dos Estados;

    IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

    V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    Gabarito Errado!

  • Gab.: ERRADO

     

    > O Presidente e Vice do STF tem suas cadeiras garantidas no CNJ, não necessitando de nomeação do Presidente da República, inclusive, o Presidente do CNJ é o Presidente do STF.
    Quanto aos membros do Conselho Nacional do Ministério Público, temos diversas indicações, como 2 juízes de direito, um indicado pelo STF e outro indicado pelo STJ, temos advogados indicados pelo Conselho Federal da OAB, temos indicações de cidadãos pela Câmara e pelo Senado, e por ai vai.

     

    VÁ E VENÇA! SEMPRE!

  • indicação é diferente de nomeação.
    O ponto da questão é q o presidente do CNJ não é nomeado pelo pres. da rep., nem o presidente do CNMP que é o PGR, e não que o PGR indica membros do CNMP, indicar é diferente de nomear, não se fala em indicar na questão.

  • Artigo 103-B  1º e 2º parágrafos. O Presidente do STF e o Vice não são nomeados pelo Presidente da República apenas os demais membros.

  • MEMBROS DO CJN

     

    [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅] [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

    2 ADVOGA. do diabo foram ao COAB reclamar sobre a ''corrupção' na CD e SF a pedido dos 2 CIDADÃOS (• ◡•)|   (• ◡•)| 

    Enquanto isso o PGR q precisava de 2 pessoas, me Indicou para o MPU e Escolheu meu boy para o MPE.

     

     

    Na mesma tarde tocava a 1h da tarde no rádio: (1h = 1 membro)

     

    Lewandowski (STF) indicou o DESEMBARGADOR que gritou Tamo Junto(゚∀゚)

    Lewandowski   (STF) Julgou o BOLSOMITO, e o JUIZ ESTADUAL gritou: Porra Lewandowski, vc pode ser presidente, mas CORNO NUNCA JULGA!’ (       

     

     

    Foi assim que conclui que Sabedoria Trás Justiça ao seu MINISTRO e indica TODOS  os japas e JUIZES da FEDERAL. (▀̿̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)        

     

    E para concluir às 15h, meu amg me ligou e me falou:

     

    ͜ʖ͠) - Transei Sexta a Tarde na MINI van da JU.JU depois q sai de TODOS os TRABALHO.

     

    2 Membros:

     

    COAB ----> 2 ADVOGADOS (Q107397)

    SF e CD ----->2 CIDADÃOS DE NÓTAVEL SABER JURÍDICO E REPUTAÇÃO ILIBADA

    PGR----> MEMBRO MPU MPE


                                               MPU --> INDICADO

                                               MPE ---> ESCOLHIDO 

     

    STF -----> PRESIDENTE STF ( PRESIDENTE DO CNJ )

    STF ----->DESEMBARGADOR DO TJ (Q107397/Q381818)

    STF ----->JUIZ DE DIREITO/ESTADUAL (Q381818)




    STJ------> MINISTRO DO STJ

    STJ------>JUIZ DO TRF

    STJ------>JUIZ FEDERAL




    TST------>MINISTRO DO TST

    TST------>JUIZ DO TRT

    TST------>JUIZ DO TRABALHO


    TOTAL : 15 MEMBROS


     

     

    Corno Nunca Julga -> 15 letras - 15 membros

     

    Art. 103-B. O C(CORNO)onselho N(NUNCA)acional de J(JULGA)ustiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução [...]

     

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Pri BL, veda-se que membro do CNMP seja reconduzido a função de corregedor, mas não a novo mandato no CNMP. Assim, esse não é o erro da questão. 

  • 2 erros:

    1. PGR faz parte do CNMP e, sabendo que ele tem RECONDUÇÕES, logo, não é só uma.

    2. Presidente do CNJ é o mesmo do STF. Esse NÃO é nomeado pelo Presidente da República.

     

                                                             VAMOS DE TABELA COMPARATIVA.

                       CNMP_______________________________CNJ 

                    14 membros                                                  15 membros

    8 MP ( 5 MPU + 3 MPE)                                       2 MP (1 União e 1 Estado)

    2 ADVOG. INDIC. CFOAB        2 CIDADÃOS INDIC. 1 CD E 1 PELO SF --->>AMBOS POSSUEM

    2 JUÍZES (1 STJ e 1 STF)                                  5 juízes (1 estadual, 1 TRF, 1 federal, 1 TRT e 1 trabalho)

                                                                                2 ministros (1 STJ e 1 TST)

                                                                                1 desembargador TJ

                                                                                1 PRESIDENTE (mesmo do STF)

     

    OBS:

    **todos são nomeados pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA após aprovação da maioria absoluta do SF. EXCETO O PRESIDENTE DO STF.

    Oficiará junto ao CNMP--> presidente CFOAB

    OficiaRÃO junto ao CNJ --> presidente CFOAB E o PGR.

  • Os presidentes do CNJ e CNMP são o presidente do STF e o Procurador-Geral da República respectivamente, que são membros natos e NÃO são nomeados pelo presidente. 

     

    Gabarito: ERRADO

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • Pra mim o presidente do STF e o Vice também são nomeados pelo PR. Ele não nomeia o Presidente, pois não existe essa designação, mas nomeia o Ministro que será presidente, logo nomeia. 

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

  • Dei mole

  • ERRADO

    Presidente do CNJ é o presidente do STF ( membro nato).

     

  • O Presidente do CNMP é o PGR, que é membro NATO do CNMP. Logo, não é nomeado pelo Presidente da República.

    O Presidente do CNJ é o Presidente do STF, que é membro NATO do CNJ. Logo, também não é nomeado pelo Presidente da República.