SóProvas


ID
1058326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, que tratam da organização de instituições do Estado brasileiro e de seu funcionamento.

Compete privativamente ao presidente da República declarar guerra em caso de agressão estrangeira e celebrar a paz, desde que, em ambos os casos, ocorra prévia autorização do Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • Seção II
    Das Atribuições do Presidente da República

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

    XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;


  • Errado, a competência é exclusiva do CN. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

  • erro da questao foi mencionar o SENADO em vez do CN!

  • O erro não só foi esse (Sen ao invés de CN), mas também o fato de a autorização ser prévia ou posterior (autorizado ou referendado).

  • CF/88

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar

  • Pegadinha!!

    Competência exclusiva do Congresso Nacional. CF, art. 49, inciso II.

  • Erro está em dizer que o senado aprova a declaração de guerra!

    Nao é senado e sim o congresso por decreto legislativo art 49CF

  • Compete privativamente ao presidente da República declarar guerra em caso de agressão estrangeira e celebrar a paz, desde que, em ambos os casos, ocorra prévia autorização do Senado Federal.

    GUERRA – ...autorizado pelo CN ou referendado pelo CN quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas. Ou seja, CN funcionando autorização prévia, em recesso, referendo, posterior.

  • Congresso Nacional.

  • Competência exclusiva do CN.


    Art. 49, II da CF

  • CF 88

    Art 84 - Compete privativamente ao Presidente da República: 
    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado peloCongresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

    XX - Celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;

  • A autorização deve ser do Congresso Nacional ou referendado por ele, conforme previsão do inciso XIX do artigo 84 da CF/88.

  • A autorização deverá ser do Congresso Nacional

    No caso de guerra declarada, o Pais encontra-se em estado de sítio.

  • Gosto das respostas do nosso colega Márcio Canuto, pois é rápida, ligeira e rasteira....como deve ser!

  • (...) desde que, em ambos os casos, ocorrá autorização do CONGRESSO NACIONAL.

  • pegadinha do malandro. ié ié..rá

  • Massificando os comentários anteriores, são 2 os erros da questão:


    1- Não é o Senado, e sim o Congresso Nacional que dispõe sobre a declaração de guerra e celebração de paz pelo Presidente;
    2- A atuação do Congresso Nacional pode ser anterior (AUTORIZAÇÃO) ou posterior (REFERENDO), quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas.
  • Quem autoriza é o congresso nacional, que também referenda a declaração de guerra - no caso de agressão estrangeira - ocorrida no intervalo das sessões legislativas.

  • o presidente é autorizado a declarar guerra, celebrar a paz, e pemitir que forças estrangeira fiquem transitoriamente no país pelo congresso nacional.

  • Em ambos os casos, ocorra prévia autoriização do Congresso Nacional, não do Senado Federal. (art.49, II, da CF).

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

    XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;

    Gabarito Errado!

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

  • dois erros:

    - não é senado, é congresso

    - não precisa ser prévio: pode ser autorizado ou referendado pelo congresso

  • Compete privativamente ao presidente da República declarar guerra em caso de agressão estrangeira e celebrar a paz, desde que, em ambos os casos, ocorra prévia autorização pelo Congresso Nacional.

  • CONGRESSO N.

  • Art 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIX- Declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo CONGRESSO NACIONAL  ou autorizado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e nas mesmas condições, decretar total ou parcialmente, a mobilização nacional.

  • GABARITO: ERRADO

  • Autorizado ou com o referendo do CONGRESSO NACIONAL. 

  • GABARITO: ERRADO 

     

    De acordo com a CF/88:

     

    Art 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    XIX- Declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e nas mesmas condições, decretar total ou parcialmente, a mobilização nacional

     

    XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional

  • ESTAVA COM DUVIDA SE ERA POR REFERENDO OU AUTORIZAÇÃO MAS, QUANDO VI SENADO E NÃO CN, ENTREGOU A QUESTÃO!

    CABE AS DUAS POSSIBILIDADES!

     

    AVANTE!

  • - A declaração de Guerra

    - A mobilização Nacional TOTAL OU PARCIAL 

    - A celebração da paz

    Dependem de autorização ( prévia) do Congresso Nacional 

    Mas, porém, contudo, todavia, se o Congresso estiver em recesso, é  referendado por ele ( posterior) 

     

     

    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

    XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;

  • celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional

  • somente por REFERENDO do CONGRESSO.

  • Congresso Nacional.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

    XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;

  • Coloquei no automático e errei. CN não SF :(

  • Somente por referendo do Congresso Nacional.

    Gabarito, errado.

  • juro que li Congresso Nacional kkkkkkk

  • Competência do C.Nac., e (previamente) autorizar a guerra, e (posterior) declarar a paz.

    Bons estudos.

  • Deve ser referendado pelo Congresso Nacional

  • ERRADO, TEM QUE PEDIR A "BENÇÃO" DO CONGRESSO!

  • "Quando acabar a saliva, tem que ter pólvora". Cê acha que o poder constituinte não previu peripécias?

  • GUERRA E PAZ O CONGRESSO VAI ATRÁS

  • Presidente DECLARA GUERRA e CELEBRA PAZ.

    Congresso: AUTORIZA OU REFERENDA

    .

    .

    Presidente DECRETA: ESTADO DE DEFESA, INTERVENÇÃO FEDERAL e ESTADO DE SÍTIO.

    Congresso: APROVA ESTADO DE DEFESA/INTERVENÇÃO e AUTORIZA ESTADO DE SÍTIO

    .

    .

    Presidente: CLEBRA TRATATADOS, ACORDOS e ATOS INTERNACIONAIS sujeito a REFERENDO DO CONGRESSO

    Congresso: Resolve DEFINITIVAMENTE s/ TRATATADOS, ACORDOS e ATOS INTERNACIONAIS que ACARRETEM ENCARGOS/COMPROMISSOS GRAVOSOS AO PATRIMÔNIO NACIONAL (Comp. Exclusiva)

  • Tá achando que eu caio nesta sua bandidagem, né, cebrasp !?

  • Compete privativamente ao presidente da República declarar guerra em caso de agressão estrangeira e celebrar a paz, desde que, em ambos os casos, ocorra prévia autorização do Senado Federal. (ERRADA)

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Poder Legislativo:

    • Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
    • Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
    • Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
    • Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
    • Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.

     

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