-
Seção II
Das Atribuições do Presidente da República
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;
-
Errado, a competência é exclusiva do CN. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
-
erro da questao foi mencionar o SENADO em vez do CN!
-
O erro não só foi esse (Sen ao invés de CN), mas também o fato de a autorização ser prévia ou posterior (autorizado ou referendado).
-
CF/88
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar
-
Pegadinha!!
Competência exclusiva do Congresso Nacional. CF, art. 49, inciso II.
-
Erro está em dizer que o senado aprova a declaração de guerra!
Nao é senado e sim o congresso por decreto legislativo art 49CF
-
Compete privativamente ao presidente da
República declarar guerra em caso de agressão estrangeira e celebrar a paz,
desde que, em ambos os casos, ocorra prévia autorização do Senado Federal.
GUERRA – ...autorizado pelo CN ou
referendado pelo CN quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas. Ou
seja, CN funcionando autorização prévia, em recesso, referendo, posterior.
-
Congresso Nacional.
-
Competência exclusiva do CN.
Art. 49, II da CF
-
CF 88
Art 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:
XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado peloCongresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
XX - Celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;
-
A autorização deve ser do Congresso Nacional ou referendado por ele, conforme previsão do inciso XIX do artigo 84 da CF/88.
-
A autorização deverá ser do Congresso Nacional
No caso de guerra declarada, o Pais encontra-se em estado de sítio.
-
Gosto das respostas do nosso colega Márcio Canuto, pois é rápida, ligeira e rasteira....como deve ser!
-
(...) desde que, em ambos os casos, ocorrá autorização do CONGRESSO NACIONAL.
-
pegadinha do malandro. ié ié..rá
-
Massificando os comentários anteriores, são 2 os erros da questão:
1- Não é o Senado, e sim o Congresso Nacional que dispõe sobre a declaração de guerra e celebração de paz pelo Presidente;
2- A atuação do Congresso Nacional pode ser anterior (AUTORIZAÇÃO) ou posterior (REFERENDO), quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas.
-
-
Quem autoriza é o congresso nacional, que também referenda a declaração de guerra - no caso de agressão estrangeira - ocorrida no intervalo das sessões legislativas.
-
o presidente é autorizado a declarar guerra, celebrar a paz, e pemitir que forças estrangeira fiquem transitoriamente no país pelo congresso nacional.
-
Em ambos os casos, ocorra prévia autoriização do Congresso Nacional, não do Senado Federal. (art.49, II, da CF).
-
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;
Gabarito Errado!
-
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
-
dois erros:
- não é senado, é congresso
- não precisa ser prévio: pode ser autorizado ou referendado pelo congresso
-
Compete privativamente ao presidente da República declarar guerra em caso de agressão estrangeira e celebrar a paz, desde que, em ambos os casos, ocorra prévia autorização pelo Congresso Nacional.
-
CONGRESSO N.
-
Art 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIX- Declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo CONGRESSO NACIONAL ou autorizado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e nas mesmas condições, decretar total ou parcialmente, a mobilização nacional.
-
GABARITO: ERRADO
-
Autorizado ou com o referendo do CONGRESSO NACIONAL.
-
GABARITO: ERRADO
De acordo com a CF/88:
Art 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIX- Declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e nas mesmas condições, decretar total ou parcialmente, a mobilização nacional
XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional
-
ESTAVA COM DUVIDA SE ERA POR REFERENDO OU AUTORIZAÇÃO MAS, QUANDO VI SENADO E NÃO CN, ENTREGOU A QUESTÃO!
CABE AS DUAS POSSIBILIDADES!
AVANTE!
-
- A declaração de Guerra
- A mobilização Nacional TOTAL OU PARCIAL
- A celebração da paz
Dependem de autorização ( prévia) do Congresso Nacional
Mas, porém, contudo, todavia, se o Congresso estiver em recesso, é referendado por ele ( posterior)
XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;
-
celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional
-
somente por REFERENDO do CONGRESSO.
-
Congresso Nacional.
-
GABARITO: ERRADO
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;
-
Coloquei no automático e errei. CN não SF :(
-
Somente por referendo do Congresso Nacional.
Gabarito, errado.
-
juro que li Congresso Nacional kkkkkkk
-
Competência do C.Nac., e (previamente) autorizar a guerra, e (posterior) declarar a paz.
Bons estudos.
-
Deve ser referendado pelo Congresso Nacional
-
ERRADO, TEM QUE PEDIR A "BENÇÃO" DO CONGRESSO!
-
"Quando acabar a saliva, tem que ter pólvora". Cê acha que o poder constituinte não previu peripécias?
-
GUERRA E PAZ O CONGRESSO VAI ATRÁS
-
Presidente DECLARA GUERRA e CELEBRA PAZ.
Congresso: AUTORIZA OU REFERENDA
.
.
Presidente DECRETA: ESTADO DE DEFESA, INTERVENÇÃO FEDERAL e ESTADO DE SÍTIO.
Congresso: APROVA ESTADO DE DEFESA/INTERVENÇÃO e AUTORIZA ESTADO DE SÍTIO
.
.
Presidente: CLEBRA TRATATADOS, ACORDOS e ATOS INTERNACIONAIS sujeito a REFERENDO DO CONGRESSO
Congresso: Resolve DEFINITIVAMENTE s/ TRATATADOS, ACORDOS e ATOS INTERNACIONAIS que ACARRETEM ENCARGOS/COMPROMISSOS GRAVOSOS AO PATRIMÔNIO NACIONAL (Comp. Exclusiva)
-
Tá achando que eu caio nesta sua bandidagem, né, cebrasp !?
-
Compete privativamente ao presidente da República declarar guerra em caso de agressão estrangeira e celebrar a paz, desde que, em ambos os casos, ocorra prévia autorização do Senado Federal. (ERRADA)
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
-
Gabarito:Errado
Principais Dicas de Poder Legislativo:
- Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
- Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
- Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
- Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
- Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!