SóProvas


ID
1058356
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito de finanças públicas na CF, julgue os próximos itens.

A competência da União para dispor sobre limites à emissão de moeda é exercida exclusivamente pelo Banco Central do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • CF/88 Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: 

    ...

    XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.

  • É só o exercício da emissão que é exclusivo do Banco Central, quem dispõe sobre a emissão é o Congresso Nacional como exposto pelo colega.

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida

    exclusivamente pelo banco central.


  • Emissão de moeda - BACEN;


    Dispor sobre os limites à emissão de moedas - Congresso Nacional.

  • Compete ao Congresso Nacional, com sanção do Presidente, dispor sobre matérias de competência da União e especialmente sobre Moeda, SEUS LIMITES DE EMISSÃO e o montante da dívida mobiliária federal (art. 48, XIV, CF).

  • Questão chorucenta.

  • Quem determina as condições e limites é o Conselho Monetário Nacional e Não o BACEN.

    Lei nº 4595/64 

    Art. 10. Compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil:

      I - Emitir moeda-papel e moeda metálica, nas condições e limites autorizados pelo Conselho Monetário Nacional (

  • Competência:

    Emitir moeda: União (Art. 21, VII, CF);

    Limites de emissão: C. Nacional ( Art. 48, XIV, CF);

    Exercício da emissão: BACEN (Art. 164, CF).

    Foco e fé.

  • Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    CF/88 Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: 

    XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.




  • Caros amigos vejam a maldade da banca:

    PERGUNTA:

    A respeito de finanças públicas na CF, julgue os próximos itens.
    A competência da União para dispor sobre limites à emissão de moeda é exercida exclusivamente pelo Banco Central do Brasil.

     

    RESPOSTA:

    1: NO CASO DE DISPOR ( LER : AUTORIZA/PERMITIR/DELIBERAR) A COMPETÊNCIA É DO CONGRESSO, VIDE ART. 48, XIV, DA CF/88.

    Seção II: DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.

     

    2: AO QUE CONSERNE A EMITIR ( LER: PRODUZIR/FABRICAR/FAZER) CABE AO BACEN, VIDE ART. 164, CF/88 CAPUT.

    CAPÍTULO II: DAS FINANÇAS PÚBLICAS: Seção I: NORMAS GERAIS

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

  • Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

     

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

     

    XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.

     

    Dessa forma, a competência exclusiva do Banco Central refere-se à emissão de moeda e não aos seus limites, que nesse caso é exercida pelo Congresso Nacional.

     

  • ERRADO

    Para não confundir (resumo da aula da professora Thamiris Felizardo):

    - Fabrica a moeda: Casa da Moeda.

    - Autoriza a emissão da moeda: Conselho Monetário Nacional.

    - Emite a moeda: Banco Central.

    - Dispõe sobre moeda e seus limites de emissão: Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República.

  • EMISSÃO DE MOEDA. COMPETÊNCIAS:·     

    Emitir moeda = União (art. 21, VII, CF) ;

    Limites de emissão = Congresso Nacional (art. 48, XIV, CF) ;

    Autoriza a emissão = CMN (art. 4º da Lei 4.595/64) .

    Exercício da emissão = BACEN (art. 164 da CF) ;

    Fabricação da moeda = Casa da Moeda (art. 2º, I, ‘c’, da Lei 4.510/64) [.

    Obs. Não podemos falar da diferença entre a Casa da Moeda e o Banco Central sem falarmos da diferença entre fabricação e emissão de moeda. A emissão de moeda é um processo econômico, é colocar a moeda em circulação. Já a fabricação da moeda é um processo físico, é a confecção da peça de metal ou papel que será usada como meio de pagamento de obrigações.

    Só a fabricação de moedas não produz efeitos, visto que aquelas moedas ou notas só possuirão valor a partir do momento que forem colocadas em circulação. Os agentes responsáveis por esse processo são a Casa da Moeda e o Banco Central. Enquanto o Banco Central é encarregado de emitir as moedas, cabe à Casa da Moeda a fabricação das notas de papel ou moedas de metálica.

    CF. Art. 21. Compete à União: VII - emitir moeda;

    CF.  Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.

    LEI 4.595/64. Art. 4º Compete ao Conselho Monetário Nacional, segundo diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República: ("Caput" do artigo com redação dada pela Lei nº 6.045, de 15/05/74) I - Autorizar as emissões de papel-moeda (VETADO) as quais ficarão na prévia dependência de autorização legislativa, quando se destinarem ao financiamento direto, pelo Banco Central da República do Brasil, das operações de crédito com o Tesouro Nacional, nos termos do artigo 49 desta Lei.

    CF. Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    LEI 4.510/1964. Art. 2º Compete à Casa da Moeda: I - com exclusividade, a fabricação e o contrôle: c) da moeda nacional;

    TMJ!

  • Cabe ao Congresso Nacional dispor sobre os limites da emissão de moeda.

    A competência para emitir moeda é da União.

    Ao Banco Central cabe o exercer exclusivamente de emissão da moeda.

    Cabe à Casa da Moeda a fabricação da moeda.

    Competência:

    ·     Emitir moeda: União.

    ·     Limites de Emissão de moeda: Congresso Nacional.

    ·     Exercício da emissão: Banco Central.

    ·     Autorizar a emissão de moeda: Conselho Monetário Nacional.

    ·     Fabricação da moeda: Casa da Moeda.

    Diferença entre fabricação e emissão de moeda:

    A partir da deliberação do Conselho Monetário Nacional, o Banco Central encomenda o novo numerário, solicita a impressão do dinheiro ao fabricante ao fabricante (Casa da Moeda).

    Após a impressão, é no Banco Central que o dinheiro emitido passa a valer.

    A emissão de moeda é um processo Econômico (de Economia), é colocar a moeda em circulação.

    Já a fabricação da moeda é um processo físico, é a confecção da peça de metal ou papel.

    Só a fabricação de moedas não produz efeitos, visto que aquelas moedas ou notas só possuirão valor a partir do momento que forem colocadas em circulação.

    Enquanto o Banco Central é encarregado de emitir as moedas, cabe à Casa da Moeda a fabricação.

    Após a fabricação as notas e moedas seguem para o Banco Central de onde são encaminhadas ao Banco do Brasil, que é contratado para distribuir o dinheiro entre os demais bancos.

    Por esse trabalho fiscalizado pelo Banco Central, o distribuidor (Banco do Brasil) é chamado de custodiante. 

    Art. 48 CF: Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: 

    XIV- moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.

    Art. 21 CF: Compete à União:

    VII- emitir moeda;

    Art. 164 CF: A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    Art. 4º Lei 4595/64: Compete ao Conselho Monetário Nacional, segundo diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República:

    I- Autorizar as emissões de papel-moeda as quais ficarão na prévia dependência de autorização legislativa, quando se destinarem ao financiamento direto, pelo Banco Central da República do Brasil, das operações de crédito com o Tesouro Nacional, nos termos do artigo 49 desta Lei.

    Art. 2º Lei 4510/64: Compete à Casa da Moeda:

    I - com exclusividade, a fabricação e o controle:

    c) da moeda nacional;