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Não qualquer, mas apenas nas empresas em que a União detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Art. 165. § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
II - empresas em que a União, direta ou
indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
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Na verdade, a abordagem da questão acerca do princípio da universalidade está correta. O princípio da unidade apontado pelo colega, conforme entendido pela doutrina atual, prevê que as leis orçamentárias devem guardar compatibilidade entre si, revelando fazer parte de um todo maior, que é o orçamento público
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Unidade ou Universalidade???:
Princípio
da Universalidade
(arts. 165, §5º da CF/88 c/c art. 6º Lei 4.320/64 – regra do
orçamento bruto): Esse princípio informa que LOA deve conter todas
as despesas e todas as receitas, SALVO
possibilidade de créditos adicioinais. Professor JAS fala que esse é
o princípio do orçamento global, “no orçamento deve estar
contidos os aspectos do programa orçamentário de cada órgão, aqui
incluída a previsão das receitas e das despesas, assim como as
justificativas sobre os objetivo, metas e metodologia que o governo
pretende adotar na realização das despesas previstas.
4.
Princípio
da Unidade (art. 2º caput
Lei 4.320/64)
– Princípio que significa que há necessidade de haver um único
orçamento para cada ente da Federação, porém sempre deve ser
observado a periodicidade anual, possibilitando a verificação de
todas as receitas e de todas as despesas a um só tempo, e, ainda
identificando a existência ou não de equilíbrio orçamentário. A
LOA é um documento único, e contempla, apesar de contemplar o
orçamento fical, o de investimento e o da seguridade social.
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PEGADINHAAAAA!
De acordo com o princípio orçamentário da universalidade, o orçamento deve conter a totalidade das receitas e das despesas estatais. Decorre desse princípio o dispositivo constitucional que determina que a lei orçamentária anual compreenderá o orçamento de investimentos das empresas em que a União detenha qualquer participação no capital social.
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
[....]III - os orçamentos anuais.
§ 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
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Decorre dos princípios orçamentários da unidade e da totalidade a lei orçamentária anual compreender o orçamento de investimentos das empresas Estatais.
Unidade
O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento
para dado exercício financeiro. Dessa forma integrado, é possível obter
eficazmente um retrato geral das finanças públicas e, o mais importante,
permite-se ao Poder Legislativo o controle racional e direto das
operações financeiras de responsabilidade do Executivo.
Totalidade
Coube à doutrina tratar de reconceituar o princípio da unidade de
forma que abrangesse as novas situações. Surgiu, então, o princípio da
totalidade, que possibilitava a coexistência de múltiplos orçamentos
que, entretanto, devem sofrer consolidação, de forma a permitir uma
visão geral do conjunto das finanças públicas.
A Constituição de 1988 trouxe melhor entendimento para a questão ao
precisar a composição do orçamento anual que passará a ser integrado
pelas seguintes partes: a) orçamento fiscal; b) orçamento da seguridade
social e c) orçamento de investimentos das estatais. Este modelo, em
linhas gerais segue o princípio da totalidade.
Fonte: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/principios.html
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Art. 165. § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
II - empresas em que a União, direta ou
indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
Apenas nas empresas que a União DETENHA MAIORIA Capital Social com direito a voto.
Pessoal nos comentários complica demais o assunto. Mais objetividade pessoal.
Abrax
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Errada: detenha a maioria do capital social com direito a voto.
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a maioria do capital social com direito a voto.
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- QUALQUER PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL SOCIAL?
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O princípio da universalidade é aquele que dispõe que o orçamento deve conter todas as receitas e despesas da União, inclusive das suas empresas, mas somente aquelas em que detenha maioria do capital votante.
by neto..
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VOTANTE
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Art. 165, §5º, II da Constituição Federal
§5º A lei orçamentária anual compreenderá:
II- o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a MAIORIA do capital social com direito a VOTO.
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A União deve ter a maioria do capital com direito a voto.