Acredito não existir ''monopólio legal'' exercido por empresas privadas. De acordo com o autor Rafael Oliveira:
''O monopólio pode ser dividido em duas espécies:
a) monopólio de fato: decorre da atuação espontânea de determinado agente privado em um mercado que, em razão do seu poder econômico, exclui completamente a concorrência;
b) monopólio de direito: decorre da determinação legal (ex.: monopólios públicos).
Enquanto o monopólio de fato é, normalmente, vedado e punido pelo Direito Concorrencial, o monopólio de direito é previsto no ordenamento e deve ser respeitado pelos atores econômicos.
Em relação ao monopólio de fato, é possível, ainda, mencionar o denominado "monopólio natural" relativo ao exercício de atividade econômica em setores que, por suas características econômicas ou tecnológicas, afastam a possibilidade de concorrência. O monopólio natural justifica-se por duas razões:
a) justificativa econômica: os custos da atividade econômica são mais baixos quando apenas uma empresa exerce a atividade;
b) justificativa tecnológica ou estrutural: o exercício da atividade econômica depende da infraestrutura que só pode ser utilizada por um agente, sem possibilidade de duplicação (ex.: redes de abastecimento de água e esgoto).
A regulação dos monopólios naturais busca a instituição da concorrência nos diversos segmentos de determinada atividade econômica, quando não houver obstáculos estruturais ou tecnológicos intransponíveis, tal como ocorre com o compartilhamento compulsório das redes e infraestruturas (essential facilities doctrine).''
OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2016.