SóProvas


ID
1058491
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca do RGPS, julgue os itens a seguir.

Para fazer jus à aposentadoria por idade prevista no RGPS, como trabalhador urbano, deve o requerente comprovar, além da carência exigida em lei, ter completado sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos, se mulher.

Alternativas
Comentários
  • Certo. Artigo 48, Lei 8213/91: "A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher".
  • CF - 88 - Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
    § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
    II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
  • "deve o requerente comprovar" poderia anular a questão por ter esse fragmento na frase?

  • Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

  • AR 25  II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais

  • tao facil que achei que tinha pegadinha!! rsrs

  • Quando é muito fácil assim até parece que tem alguma possível pegadinha! QUESTÃO CORRETA

  • Certo

    Aposentadoria por idade: tem carência de 180 contribuições

    65 anos de idade - Homem

    60 anos de idade - Mulher

    com redução de 5 anos para o trabalhador rural, garimpeiro - regime de economia familiar

  • Pela lei 8.213/91:
    Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.
    § 1o Os limites fixados no caput são reduzidos para sessenta e cinqüenta e cinco anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea a do inciso I, na alínea g do inciso V e nos incisos VI e VII do art. 11.      
    § 2o  Para os efeitos do disposto no § 1o deste artigo, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido, computado o período  a que se referem os incisos III a VIII do § 9o do art. 11 desta Lei.
    Assim, RESPOSTA: CERTO.


  • Gabarito: CORRETO


    No caso de TRABALHADOR RURAL ocorrerá uma redução de 5 anos de idade para ambos os sexos, consoante art. 201 , CF

  • Certo

    Aposentadoria por Idade

          homens - 65 anos

          mulheres - 60 anos

    redução de 5 anos para os trabalhadores rurais

          homens - 60 anos

          mulheres - 55 anos


  • Para que sejam concedidos os benefícios previdenciários, não basta que haja o cumprimento do período de carência; faz-se necessário ainda o preenchimento dos requisitos exigidos para o benefício em questão, que no caso é a idade.

  • Por falta de atenção confundi com rural, affs! hehe'

  • Yes. Essa é a regra geral.

  • TRABALHADOR URBANO:

    HOMEM - 65 ANOS / MULHER - 60 ANOS


    TRABALHADOR RURAL:

    HOMEM - 60 ANOS / MULHER - 55 ANOS

  • Certo

    Decreto 3048

    Art. 51. A aposentadoria por idade, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado que completar sessenta e cinco anos de idade, se homem, ou sessenta, se mulher, reduzidos esses limites para sessenta e cinqüenta e cinco anos de idade para os trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, bem como para os segurados garimpeiros que trabalhem, comprovadamente, em regime de economia familiar.

  • Gente, essa questão está desatualizada, correto? O que vale agora é a regra 85/95, certo?



    60 anos + 25 anos de contribuição para a mulher = 85 e 65 anos + 30 anos de contribuição para o homem = 95

  • Medida Provisória nº 676, de 2015


    (Lei 8.213 - Art. 29-C. O segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário, no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for:

    I - igual ou superior a noventa e cinco pontos, se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta e cinco anos; ou

    II - igual ou superior a oitenta e cinco pontos, se mulher, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta anos.

    § 1º As somas de idade e de tempo de contribuição previstas no caput serão majoradas em um ponto em:

    Fonte: Lei 8.213 - (Incluído pela Medida Provisória nº 676, de 2015)


  • É aposentadoria por idade!! A regra 85/95 é da aposentadoria por Tempo de Contribuição!!
  • Nossa! Essa tá fácil... Fiquei olhando p ela um bom tempo pra ver se tinha alguma pegadinha

  • Não dá pra se aposentar antes dos 65 anos? E o fator previdenciário?

  • Pela lei 8.213/91:
    Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.
    § 1o Os limites fixados no caput são reduzidos para sessenta e cinqüenta e cinco anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea a do inciso I, na alínea g do inciso V e nos incisos VI e VII do art. 11.      
    § 2o  Para os efeitos do disposto no § 1o deste artigo, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido, computado o período  a que se referem os incisos III a VIII do § 9o do art. 11 desta Lei.
    Assim, RESPOSTA: CERTO.

    Autor: Cláudio Freitas , Juiz do Trabalho - TRT da 1ª Região


  • Bizu para redução de 5 anos (Apos.Id.):

    GARU.P.A. ( Garimpeiro*, Rural**, Pescador Artesanal)

    *economia familiar comprovada;

    **empregado; trabalhador ou avulso rural; o segurado especial; o extrativista vegetal.

    P.S. 1. Lembrar do portador de deficiência e do professor(a) do RPPS, apesar de tratar-se aqui de Apos.Tc.

    P.S. 2. Lembrar também que a categoria do garimpeiros é a de C.I. e não segurado especial. 

  • questao incompleta, pois estar faltando o fator previdenciario.

  • pessoal é tipico do cespe, questão imcompleta não esta errada por isso muita gente erra !!!

  • Aposentadoria por idade: tem carência de 180 contribuições

    65 anos de idade - Homem

    60 anos de idade - Mulher

    com redução de 5 anos para o trabalhador rural, garimpeiro - regime de economia familiar


  • Na aposentadoria por idade, o fator previdenciário é utilizado opcionalmente, apenas quando contribui para aumentar o valor do benefício.

  • Alternativa ao Fator Previdenciário Art. 29-C.  O segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for: (Incluído pela Lei nº 13.183, de 2015) I - igual ou superior a noventa e cinco pontos, se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta e cinco anos; ou (Incluído pela Lei nº 13.183, de 2015) II - igual ou superior a oitenta e cinco pontos, se mulher, observado o tempo mínimo de contribuição de trinta anos. (Incluído pela Lei nº 13.183, de 2015) § 1º Para os fins do disposto no caput, serão somadas as frações em meses completos de tempo de contribuição e idade.

    Lei 85/95:

    Tempo de contribuição para homens: 35 anos.

    Tempo de contribuição para mulheres: 30 anos.

    Para professores: Acrescenta-se 5 anos ao tempo de serviço.


    Observação: Estamos na roça...

  • Se fosse rural, seria cinco anos a menos para cada.

  • Idade: 65 anos (homem) 60 anos (mulher)
    P. Carência: 180 contribuições (Essa regra vale para qualquer segurado, exceto o seguro especial que só precisa comprovar 180 meses de efetivo exercício de atividade rural, mesmo que de forma descontínua).


    Firmes e fortes na luta meus amigos!

  • O fator é opcional nas aposentadorias por idade.Na verdade,só é aplicado caso resulte em vantagem para o segurado.

  • e o caralho do trabalhador urbano deficiente q todo mundo esqueceu??? não se aposentam com 60 de idade se homem e 55 se mulher?!?!?! :/ 

  • CERTA.

    Certinha, o período de carência para aposentadoria por idade é 180 contribuições mensais, e deve completar 65 anos, se homem e 60 anos, se mulher, pois são trabalhadores urbanos. Os rurais tem 5 anos a menos (60 anos, se homem e 55 anos, se mulher)

  • Também concordo com o Alan Costa:

    "deve o requerente comprovar" poderia anular a questão por ter esse fragmento na frase?

  • CERTO, regra geral, os detalhes que vêm depois são detalhes. Esse papo que questão incompleta é certa, não se pode generalizar. É a regra geral, não precisa mostrar detalhes.

  • Marquei certo e acertei, mais essa questão diria que está desatualizada e caberia gabarito errado hoje,pois, o trabalhador urbano ou rural com deficiência tem direito de redução de 5 anos na aposentadoria por idade... e no caso da aposentadoria por tempo de contribuição mulher deficiência grave 20 anos, moderada 24 anos, leve 28 anos o homem deficiência grave 25 anos, moderada 29 anos e leve 33 anos.

  • Tipo da questão que você tem MEDO de marcar "CERTO"...

    muito fácil para ser da CESPE.
  • 92% dos q responderam, acertaram.

  • Torço pra que não caia algo assim na prova: fácil demais.

  • CORRETA:  Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

  • REGRA GERAL

    65 anos para Homem

    60 anos para Mulher


    EXCEÇÕES (redução de 05 anos)
    Empregado Rural;
    Trabalhador Rural
    (pescador artesanal, produtor rural e seringueiro);
    Trabalhador avulso rural
    ;
    Segurado Especial
    ;
    Garimpeiro
    (que trabalhe, comprovadamente, em regime de economia familiar).

    60 anos para Homem 55 anos para Mulher

  • Fico pensando, pra cargo de Técnico o Cespe chama a NASA pra elaborar as questões, enquanto pra Procurador, Defensor, Analista etc.. vem essas mamatas ai.

    Com o Cespe é caso de amor e odio!

    A propósito, a assertiva está CERTA. É a literalidade da lei.

    Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)


  • Disse tudo, Paulo Taborda! Kkkk

  • Ow, meu deus, que questão linda. Tão simples que eu achei que tinha algum erro escondido. :P

  • Claro que para juiz federal a matéria de previdenciário sera mais fácil que para técnico do inss né!

    Agora pega a materia espeficica desse concurso e resolve sem chorar.
  • Quase me pegou quando falou em "comprovar". 

  • ESSA É MOLEZA. MAIS NA PROVA VÃO COMPLICAR. PODE SER QUE COLOQUE RURAL NO LUGAR   DE URBANO, GARIMPEIRO, PESCADOR. É BOM FICAR LIGADO, O INIMIGO VAI TE PEGAR. 

  • Pessoal a banca apenas deu um exemplo que uma pessoa pode se aposentar sendo um tipo de trabalhador urbano e que precisa atingir certos critérios para se aposentar.

  • Decreto 3.048/99, art. 51.  A aposentadoria por idade, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado que completar sessenta e cinco anos de idade, se homem, ou sessenta, se mulher, reduzidos esses limites para sessenta e cinqüenta e cinco anos de idade para os trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea "a" do inciso I, na alínea "j" do inciso V e nos incisos VI e VII do caput do art. 9º, bem como para os segurados garimpeiros que trabalhem, comprovadamente, em regime de economia familiar, conforme definido no § 5º do art. 9º.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Aposentadoria por idade:

     

    >>>> carência de 180 contribuições mensais;

     

    >>>> se homem, 65 anos, se mulher, 60 anos

     

    Para os trabalhadores rurais, garimpo: se homem 60 anos, se mulher, 55 anos.

  • REGRA GERAL

    65 anos para Homem

    60 anos para Mulher
     

    EXCEÇÕES (redução de 05 anos)
    Empregado Rural;
    Trabalhador Rural (pescador artesanal, produtor rural e seringueiro);
    Trabalhador avulso rural;
    Segurado Especial;
    Garimpeiro (que trabalhe, comprovadamente, em regime de economia familiar).

    Deficiente Físico
     

  • Complementando o comentário do Rafael Lopes...

    Segurado especial: Seringueiro, extrativista, pescador artesanal, atividade agropecuária até 4 mod fiscais.

     

    Para fins de estudos.

  • CERTO 

    LEI 8213/91

       Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher. 

  • Eu quero errar questões de direito previdenciário, mas depois de tanto estudo não consigo mais ehehehheeh

  • Saporra tá de sacanagem mesmo hein !?

    E pra procurador federal ainda.

  • Aquela questão que quem tá estudando de verdade fica p. da vida ! kkkkkkkkkk

  • Se pra procurador foi uma questão assim, então para técnico do inss virá com ....... MUITA PEGADINHA RSRSRSRSR

     

  • Percebi que prova em nível superior  essa banca dá moleza 

  • Galera que ta ai comentando que a prova tava super fácil: não se esqueçam que um concurso como esse não é feito somente de prova objetiva! tem muito ferro aguardando nas provas subjetiva e oral e vai ter muita gente boa competindo também, portanto, não se enganem com o nível "fácil" de algumas questões!

  • É bom esclarecer para os concursandos que começaram agora, não se deixem levar por comentários INÚTEIS como "essa banca é facil", "questão ridícula e ainda é pra Procurador Federal", todos os concursos de ALTO NÍVEL, como Procurador, Juiz, Auditor etc, ha questões faceis na prova, assim como medias, dificeis e quase impossíveis. Basta baixar a prova INTEIRA e tentar resolve-la, verá que o buraco é bem mais embaixo.

  • autor:Claudio freitas

    Pela lei 8.213/91:

    Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.

    § 1o Os limites fixados no caput são reduzidos para sessenta e cinqüenta e cinco anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea a do inciso I, na alínea g do inciso V e nos incisos VI e VII do art. 11.   

    § 2o Para os efeitos do disposto no § 1o deste artigo, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido, computado o período a que se referem os incisos III a VIII do § 9o do art. 11 desta Lei.

    Assim, RESPOSTA: CERTO.

  • Nos dias de hoje esta questão estaria errada

     

    REFORMA DA PREVIDÊNCIA EMENDA 103/2019

     

    Aposentadoria: 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 se homem. 62 anos, se mulher e 65 anos de idade, se homem

    O somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 86 (oitenta e seis) pontos, se mulher, e 96 (noventa e seis) pontos, se homem.

  • Ai vc pensa, e os professores? A CESPE perguntou isso? Vamos ter humildade nas questões.

  • PELA EC 103/2019 agora deve ter CARENCIA, TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE SIMULTANEAMENTE

    § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: 

    I - 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição;    

    II - 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. 

    § 8º O requisito de idade a que se refere o inciso I do § 7º será reduzido em 5 (cinco) anos, para o professor que comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar.

  • O Gabarito para o ano de 2022 é ERRADO!