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Conforme as Regras de Arbitragem Internacional de 1° de Setembro de 2000:
"Artigo 28, 1. O tribunal arbitral aplicará a(s) lei(s) material(ais) ou regras de direito designados pelas partes como as aplicáveis à
disputa. Se as partes deixarem de fazer tal designação, o tribunal arbitral aplicará a(s) lei(s) ou as regras de direito que considerar apropriadas."
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A arbitragem é caracterizada por
ser um meio flexível de solução de controvérsia, o que significa que as partes
geralmente são livres para escolher os árbitros e leis aplicáveis. No caso do Tribunal
Permanente de Arbitragem, o fato de as regras provenientes de ordens jurídicas
nacionais poderem ser aplicadas está respaldado no artigo 35, 1 das Normas de
Arbitragem de 2012 do Tribunal, onde se lê que o tribunal arbitral aplicará as
normas legais designadas pelas partes para resolver o conflito em questão.
A
questão está certa.
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(C)
Regras de Arbitragem Internacional de 1° de Setembro de 2000:
Artigo 28, 1. O tribunal arbitral aplicará a(s) lei(s) material(ais) ou regras de direito designados pelas partes como as aplicáveis à
disputa. Se as partes deixarem de fazer tal designação, o tribunal arbitral aplicará a(s) lei(s) ou as regras de direito que considerar apropriadas.
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