De acordo com o artigo 95 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, assinale a alternativa que contém uma competência do Tribunal de Justiça do RS.
a) Exercer a fiscalização dos estabelecimentos que abrigam idosos, menores, incapazes e pessoas portadoras de deficiências, supervisionando-lhes a assistência (função atribuída ao MP).
*Art. 111. Além das funções previstas na Constituição Federal e nas leis, incumbe ainda ao Ministério Público, nos termos de sua lei complementar: I - exercer a fiscalização dos estabelecimentos que abrigam idosos, inválidos, menores, incapazes e pessoas portadoras de deficiências, supervisionando-lhes a assistência;
b) Prestar, oralmente, no prazo máximo de sessenta dias, todas as informações que a Assembleia Legislativa solicitar a respeito da Administração dos Tribunais (máximo de 30 dias).
* Art. 95. Ao Tribunal de Justiça, além do que lhe for atribuído nesta Constituição e na lei, compete: XIV - prestar, por escrito, através de seu presidente, no prazo máximo de trinta dias, todas as informações que a Assembléia Legislativa solicitar a respeito da administração dos Tribunais.
c) Solicitar a intervenção no Estado, por intermédio do Superior Tribunal de Justiça, nos casos previstos na Constituição Federal (por intermédio do STF).
*Art. 95. Ao Tribunal de Justiça, além do que lhe for atribuído nesta Constituição e na lei, compete: IX - solicitar a intervenção no Estado, por intermédio do Supremo Tribunal Federal, nos casos previstos na Constituição Federal;
d) Organizar os serviços auxiliares dos juízos da justiça comum de primeira instância, zelando pelo exercício da atividade correicional respectiva (alternativa correta).
*Art. 95. Ao Tribunal de Justiça, além do que lhe for atribuído nesta Constituição e na lei, compete: I - organizar os serviços auxiliares dos juízos da justiça comum de primeira instância, zelando pelo exercício da atividade correicional respectiva;
e) Exercer o controle externo das atividades desenvolvidas nos estabelecimentos prisionais e assistir as famílias atingidas pelo crime (função atribuída ao MP).
*Art. 111. Além das funções previstas na Constituição Federal e nas leis, incumbe ainda ao Ministério Público, nos termos de sua lei complementar: II - exercer o controle externo das atividades desenvolvidas nos estabelecimentos prisionais; III - assistir as famílias atingidas pelo crime e defender-lhes os interesses;