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Questões de Constituição do Estado do Rio Grande do Sul


ID
90403
Banca
CONESUL
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

É correto afirmar que, dentre outras competências, aos Tribunais de segunda instância, além do que lhes for conferido em lei, compete:

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SULArt. 93. Compete aos Tribunais de segunda instância, além do que lhes for conferido em lei:V - processar e julgar:j) os conflitos de jurisdição entre Câmaras do Tribunal;
  • B) ERRADA - pois cabe representa~]ao tb ao conselho da Defensoria Pública do Estadoc) ERRADA - a declaração de inconstitucionalidade é feita através de votação da maioria absolutad) ERRADA - cargos de confianção são de livre nomeação e exoneraçãoe) ERRADA - ele deve prestar informações a respeito da administração dos tribunais.Lembrando que na última não há a cominação de crime de responsabilidade, pelo menos não há a previsão expressa.
  • a) processar e julgar os conflitos de jurisdição entre Câmaras do Tribunal. (art.93, V, j) CORRETA

     

    b) representar, quando for o caso, somente aos Conselhos da Magistratura e do Ministério Público, à Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil e à Procuradoria-Geral do Estado.(art. 93, VII) ERRADA: Faltou colocar Conselho da Defensoria Pública do Estado.

     

    c) declarar a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo, de dois terços (2/3) de seus membros ou do respectivo órgão especial.
    Art. 93, IX, C.Estadual. ERRADA: é por maioria absoluta.



    Bons estudos!!

  • Fala em tribunal de segunda instância: Constituição estadual do RS

    Art. 93.  Compete aos Tribunais de segunda instância, além do que lhes for conferido em lei:

    V - processar e julgar:

    j) os conflitos de jurisdição entre Câmaras do Tribunal; 

  • Art. 95. Ao Tribunal de Justiça, além do que lhe for atribuído nesta Constituição e na lei, compete:

     

    XIV - prestar, por escrito, através de seu presidente, no prazo máximo de trinta dias, todas as informações que a Assembléia Legislativa solicitar a respeito da administração dos Tribunais.

     

     

  • Correta A

    a) Art. 93, V, j

    b) Art. 93, VII

    c) Art. 93, IX

    d) Art. 95, IV

    e) Art. 95, XIV


ID
98311
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere os órgãos abaixo listados.

I - O Tribunal de Justiça e os Tribunais do Júri
II - O Tribunal de Alçada e o Tribunal Militar
III - O Tribunal de Contas e os Juizados Especiais
IV - Os Juízes de Direito e o Tribunal de Justiça Desportiva


Quais deles são órgãos do Poder Judiciário de acordo com o que foi instituído na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul?

Alternativas
Comentários
  • Art. 91 - São órgãos do Poder Judiciário doEstado:I - o Tribunal de Justiça;II - o Tribunal Militar do Estado;III - os Juízes de Direito;IV - os Tribunais do Júri;V - os Conselhos de Justiça Militar;VI - os Juizados Especiais e de Pequenas Causas;VII - os Juízes Togados com Jurisdição limitada.
  • COm base na Constituição Estadual do RS ( atualizações em 2020).

    Art. 91. São órgãos do Poder Judiciário do Estado:

    I - o Tribunal de Justiça;

    II - o Tribunal Militar do Estado;

    III - os Juízes de Direito;

    IV - os Tribunais do Júri;

    V - os Conselhos de Justiça Militar;

    VI - os Juizados Especiais e de Pequenas Causas;

    VII - os Juízes Togados com Jurisdição limitada. 


ID
244885
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a afirmação correta sobre o controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais e municipais, conforme a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

    Ver art. 95, §1º e §2º da Constituição Estadual do RS

    a) ERRADA
    A Mesa da Assembléia Legislativa NÃO tem legitimidade para propor a ação de inconstitucionalidade de lei municipal.

    b) ERRADA
    NEM TODOS os legitimados para propor ação de inconstitucionalidade por omissão de lei estadual têm legitimidade para propor ação de inconstitucionalidade de lei municipal. 
     
    c) CORRETA
    O Defensor Público-Geral do Estado tem legitimidade para propor ação de inconstitucionalidade de lei estadual e também de lei municipal.
     
    d) ERRADA
    Vide explicação da B.
     
    e) ERRADA
    O Prefeito Municipal têm legitimidade para propor ação de inconstitucionalidade de ato normativo estadual.
  •  a) A Mesa da Assembléia Legislativa NÃO tem legitimidade para propor a ação de inconstitucionalidade de lei municipal.  b) NEM TODOS Os legitimados para propor ação de inconstitucionalidade por omissão de lei estadual também têm legitimidade para propor ação de inconstitucionalidade de lei municipal.  c) O Defensor Público-Geral do Estado tem legitimidade para propor ação de inconstitucionalidade de lei estadual e também de lei municipal.  d) NEM TODOS Os legitimados para propor ação de inconstitucionalidade de lei estadual também têm legitimidade para propor ação de inconstitucionalidade de ato normativo municipal.  e) O Prefeito Municipal têm legitimidade para propor ação de inconstitucionalidade de ato normativo estadual.
  • Esfera ESTADUAL MUNICIPAL Executivo Governador e o Prefeito; Governador e o Prefeito; Legislativo a Mesa da Assembléia Legislativa e da Câmara Municipal; a Mesa da Câmara Municipal; Min. Públ. o Procurador-Geral de Justiça; o Procurador-Geral de Justiça; Def. Pública o Defensor Público-Geral do Estado;  o Defensor Público-Geral do Estado;  OAB o Conselho Seccional da OAB; o Conselho Seccional da OAB; Partido Político com representação na Assembléia Legislativa; com representação na Câmara de Vereadores; Entidade Sindical entidade sindical ou de classe de âmbito nacional ou estadual; entidade sindical; Entidades de defesa meio ambiente, dos direitos humanos e dos consumidoresde âmbito nacional ou estadual, legalmente constituídas; meio ambiente, dos direitos humanos e dos consumidores legalmente constituídas; dos interesses comunitários legalmente constituídas há mais de um ano. Ass.Bairro   associações de bairro
  • gabarito C

    os caras são os mesmos para ambos

    os poderes e órgãos que variam


ID
244888
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tendo em vista as atribuições do Ministério Público e da Defensoria Pública, previstas, respectivamente, nos artigos 109 e 121 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, assinale a atribuição que cabe apenas aos membros do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • Sheila, RS

    Resposta correta letra E. Pois cabe apenas aos membros do MP exercer o controle externo da atividade policial.

  • Capítulo IV - DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA

    Seção I - Do Ministério Público

    Art. 109 - Ao Ministério Público é assegurada autonomia administrativa e funcional, cabendo-lhe, na forma de sua lei complementar:
    I - praticar atos próprios de gestão; (B)
    II - praticar atos e decidir sobre a situação funcional do pessoal da carreira (D) e dos serviços auxiliares, organizados em quadros próprios;
    III - propor à Assembléia Legislativa a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, bem como a fixação dos vencimentos de seus membros e servidores;
    IV - prover os cargos iniciais da carreira e dos serviços auxiliares(C) bem como nos casos de promoção, remoção e demais formas de provimento derivado;
    V - organizar suas secretarias e os serviços auxiliares (A) das Promotorias de Justiça

    Art. 111 - Além das funções previstas na Constituição Federal e nas leis, incumbe ainda ao Ministério Público, nos termos de sua lei complementar:
    IV - exercer o controle externo da atividade policial; (E)

    Seção III Da Defensoria Pública 

    Art. 121- Lei complementar organizará a Defensoria Pública no Estado, dispondo sobre sua competência, estrutura e funcionamento, bem como sobre a carreira de seus membros, observando as normas previstas na legislação federal e nesta Constituição.
     § 1º - À Defensoria Pública é assegurada autonomia funcional, administrativa e orçamentária, cabendo-lhe, na forma de lei complementar:
    I - praticar atos próprios de gestão(B)
    II - praticar atos e decidir sobre a situação funcional do pessoal de carreira (D)  e dos serviços auxiliares,organizados em quadros próprios;
    III - propor à Assembléia Legislativa a criação e a extinção de seus cargos e serviços auxiliares, bem como a fixação dos vencimentos de seus membros e servidores;
    IV - prover os cargos iniciais da carreira e dos serviços auxiliares(C) bem como nos casos de promoção, remoção e demais formas de provimento derivado;
    V - organizar suas secretarias, núcleos e coordenadorias e os serviços auxiliares  (A) das Defensorias Públicas.
    (E) Não consta.

     

  • O fiscal da lei é o MP nos termos da CF, a constituição do RS segue a CF. Com base nessas duas premissas temos que o MP como fiscal da lei possui a obrigação funcional de exercer controle sobre as atividades policiais, pois serve como os olhos e ouvidos da União.


ID
244891
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre a aposentadoria voluntária do servidor público, com base no artigo 38 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, é INCORRETO afirmar que o servidor

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A

    É possível responder com base apenas na Constituição Federal (art. 40). Porém, não custa olhar também o art. 38 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.

    Constituição do RS
    Art. 38 - O servidor público será aposentado:
    I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei, e proporcionais nos demais casos;
    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;
    III - voluntariamente:
    a) aos trinta e cinco anos de serviço, se homem, e aos trinta, se mulher, com proventos integrais;
    b) aos trinta anos de efetivo exercício em funções de magistério, se professor, e vinte e cinco, se professora, com proventos integrais; 
    c) aos trinta anos de serviço, se homem, e aos vinte e cinco, se mulher, com proventos proporcionais a esse tempo;
    d) aos sessenta e cinco anos de idade, se homem, e aos sessenta, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

     
  • Letra A - INCORRETA


    Poderá aposentar-se aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se homem, e aos 30 (trinta), se mulher, com proventos proporcionais. (Com proventos Integrais).
  • Mesmo que tu não saiba NADA sobre a matéria... a resposta é A ou E.... as duas não podem estar corretas ao mesmo tempo....
    Torço para cair uma assim para mim!!

  • Essa questão é inconstitucional. Aliás, ela foi até anulada...mas a resposta seria A.
  • a questão foi anulada. A alternativa D) está errada, senão vejamos. d) poderá aposentar-se aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e aos 60 (sessenta), se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço. 

    Não existe aposentadoria por tempo de serviço, a aposentadoria pelo RGPS ou é por idade, invalidez ou TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

  • Adeildo Borges, Lucas Rocha, a questão está totalmente de acordo com o artigo 38 da CERS. E Adeildo, o que um estatudo tem haver com o RGPS????? Servidores estatutários se submetem ao RPPS.

  • Jurei que era com proventos integrais na A, ok né

  • A QUESTÃO NÃO FOI ANULADA (Nº 35)

    A BANCA MANTEVE O GABARITO E O TJ-RS CONFIRMOU

    http://concursosanteriores.portalfaurgs.com.br/faurgsconcursos_ufrgs_br/TJRS0110/Edital%2041_2010.pdf

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Art. 38. Os servidores públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul – RPPS/RS – serão aposentados aos 62 anos de idade, se mulher, e aos 65 anos de idade, se homem, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar (EC n.º 78, de 03/02/20)

    § 1.º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios pelo RPPS/RS, ressalvado o disposto nos §§ 4.º-A, 4.º-B, 4.º-C e 5.º do art. 40 da Constituição Federal, conforme lei complementar. (EC n.º 78, de 03/02/20)

    § 2.º Além do disposto neste artigo e no art. 40 da Constituição Federal, serão observados, para concessão de benefícios pelo RPPS/RS, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o Regime Geral de Previdência Social. (EC n.º 78, de 03/02/20)

    § 3.º Observado, no que couber, o disposto na Constituição Federal, lei complementar estabelecerá os critérios de tempo de contribuição e de tempo de serviço para a aposentadoria dos servidores públicos vinculados ao RPPS/RS, inclusive aquelas para as quais é admitida a adoção de requisitos ou critérios diferenciados. (EC n.º 78, de 03/02/20)

    § 4.º Leis disciplinarão as regras para a concessão de aposentadoria, pensão por morte, abono de permanência, bem como disporão sobre as contribuições para o custeio do RPPS/RS e a forma de cálculo e de reajuste dos benefícios previdenciários. (EC n.º 78, de 03/02/20)

  • Questão desatualizada com as alterações da EC 78 de 03/02/20

  • Na verdade, o  Art. 38 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, diz o seguinte:

    Art. 38. Os servidores públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul – RPPS/RS – serão aposentados aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 78, de 03/02/20)

    Por isso, não entendi o porquê dos colegas defenderem a alternativa A.


ID
246754
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, estabelece, dentre outras hipóteses, quanto ao Ministério Público, que

Alternativas
Comentários
  • Aos magistrafos e promotores é vedada a prática de política-partidária.

    Juízes e magistrados não possuem estabilidade e sim vitaliciedade que garantem a partir de 2 anos.

  • Conforme a Constituição Estadual do RS:

    a) Art. 110 - O Ministe?rio Pu?blico elaborara? sua proposta orc?amenta?ria dentro dos limites da lei de diretrizes orc?amenta?rias.(CORRETA)

    b) Art. 108 - O Ministe?rio Pu?blico tem por chefe o Procurador-Geral de Justic?a, nomeado pelo Governador do Estado dentre integrantes da carreira, indicados em lista tri?plice, mediante eleic?a?o, para mandato de dois anos, permitida uma reconduc?a?o por igual peri?odo, na forma da lei complementar. (Vide Lei n.o 6.536/73) (ERRADA)

    c) Art. 108 - § 2o - O Procurador-Geral de Justic?a podera? ser destitui?do por deliberac?a?o da maioria absoluta da Assemble?ia Legislativa, nos casos e na forma da lei complementar estadual. (ERRADA)

    d) Art. 113 - Aos membros do Ministe?rio Pu?blico sa?o estabelecidas:
    II - as seguintes vedac?o?es:
    e) exercer atividade poli?tico-partida?ria, salvo excec?o?es previstas em lei. (ERRADA)

    e) Art. 113 - Aos membros do Ministe?rio Pu?blico sa?o estabelecidas:

    I - as seguintes garantias:
    a) vitaliciedade apo?s dois anos de exerci?cio, na?o podendo perder o cargo sena?o por sentenc?a judicial transitada em julgado; (ERRADA)

ID
246757
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme previsão da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, o provimento, a aposentadoria e a concessão das vantagens inerentes aos cargos da carreira e dos serviços auxiliares, do Ministério Público, previstos em lei, dar-se-ão por ato do

Alternativas
Comentários
  • da mesma forma que na justiça estadual tais funçoes se dão pelo seu chefe, Presidente do TJ, o chefe do MPE também faz o mesmo.
  • Resolução conforme a Constituição Estadual do RS:

    Alternativa "A" é a resposta correta:


    Art. 108 - O Ministe?rio Pu?blico tem por chefe o Procurador-Geral de Justic?a, nomeado pelo Governador do Estado dentre integrantes da carreira, indicados em lista tri?plice, mediante eleic?a?o, para mandato de dois anos, permitida uma reconduc?a?o por igual peri?odo, na forma da lei complementar. (Vide Lei n.o 6.536/73)


    Art. 109 - Para?grafo u?nico - O provimento, a aposentadoria e a concessa?o das vantagens inerentes aos cargos da carreira e dos servic?os auxiliares, previstos em lei, dar-se-a?o por ato do Procurador-Geral.

  • MP é orgão independente, logo, só ele "se gere". O governador, lá do executivo, não pode dar pitaco. Então quem manda é o chefe do MP, o procurador-geral de justiça. ;) Bons estudos, não desista.

  • GABARITO A

    CE/RS

    Art. 109, pú. O provimento, a aposentadoria e a concessão das vantagens inerentes aos cargos da carreira e dos serviços auxiliares, previstos em lei, dar-se-ão por ato do Procurador-Geral.


ID
246772
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação ao servidor público civil, a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, estabelece, dentre outras hipóteses, que

Alternativas
Comentários
  • Segue abaixo resolução das alternativas conforme a Constituição Estadual do RS:

    a) Art. 33 - § 6? - É vedada a participac?a?o dos servidores pu?blicos no produto da arrecadac?a?o de multas, inclusive da di?vida ativa.(ERRADA)

    b) Art. 44 - Nenhum servidor podera? ser diretor ou integrar conselho de empresas fornecedoras ou prestadoras de servic?os ou que realizem qualquer modalidade de contrato com o Estado, sob pena de demissa?o do servic?o pu?blico.(ERRADA)

    c)Art. 37 - O tempo de servic?o pu?blico federal, estadual e municipal prestado a? administrac?a?o pu?blica direta e indireta, inclusive fundac?o?es pu?blicas, sera? computado integralmente para fins de gratificac?o?es e adicionais por tempo de servic?o, aposentadoria e disponibilidade.

    Para?grafo u?nico - O tempo em que o servidor houver exercido atividade em servic?os transferidos para o Estado sera? computado como de servic?o pu?blico estadual. (ERRADA)

    d) Art. 39 - O professor ou professora que trabalhe no atendimento de excepcionais podera?, a pedido, apo?s vinte e cinco anos ou vinte anos, respectivamente, de efetivo exerci?cio em rege?ncia de classe, completar seu tempo de servic?o em outras atividades pedago?gicas no ensino pu?blico estadual, as quais sera?o consideradas como de efetiva rege?ncia.

    Para?grafo u?nico - A gratificac?a?o concedida ao servidor pu?blico estadual designado exclusivamente para exercer atividades no atendimento a deficientes, superdotados ou talentosos sera? incorporada ao vencimento apo?s percebida por cinco anos consecutivos ou dez intercalados. (CORRETA)

    e)Art. 34 - Os servidores estaduais somente sera?o indicados para participar em cursos de especializac?a?o ou capacitac?a?o te?cnica profissional no Estado, no Pai?s ou no exterior, com custos para o Poder Pu?blico, quando houver correlac?a?o entre o conteu?do programa?tico de tais cursos e as atribuic?o?es do cargo ou func?a?o exercidos.

    Para?grafo u?nico - Na?o constituira? crite?rio de evoluc?a?o na carreira a realizac?a?o de curso que na?o guarde correlac?a?o direta e imediata com as atribuic?o?es do cargo exercido. (ERRADA)

  • A Redação dada pela Emenda Constitucional n.º78, de 03/02/2020 alterou o artigo 39 que falava sobre o professor ou professora que trabalhasse com atendimento de excepcionais.

    A nova redação dispõe tão somente que "Os ocupantes do cargo de professor, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, estabelecidos em lei complementar, terão idade mínima à aposentadoria reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades mínimas exigidas aos demais servidores públicos, observado o disposto na Constituição Federal."


ID
255637
Banca
FUNDATEC
Órgão
DETRAN-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A gestão dos recursos públicos estaduais é objeto de controles interno e externo, nos termos da Constituição do Estado. O controle externo referido está a cargo do

Alternativas
Comentários
  • CF/88:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    (...)


    Art. 75. As normas estabelecidas nesta Seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
  • GABARITO D. Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
  • Conforme a Lei 4320 o controle da execução orçamentária é feito pelo Legsitalivo, comparecer prévio do TC ou Orgão equivalente.


    Do Contrôle Externo

            Art. 81. O contrôle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprêgo dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.

            Art. 82. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios.

            § 1º As contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo, com Parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

            § 2º Quando, no Município não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sôbre elas emitirem parecer.

  • Letra D.

    CE/RS

    ...

    Art. 71. O controle externo, a cargo da Assembléia Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas, ao qual compete, além das atribuições previstas nos arts. 71 e 96 da Constituição Federal, adaptados ao Estado, emitir parecer prévio sobre as contas que os Prefeitos Municipais devem prestar anualmente.

  • já errei cem vezes questões desse tipo; parabéns pra mim!!


ID
513604
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando-se os preceitos normativos da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resolução da questão conforme a Constituição Estadual do RS:

    Alternativa E.

    Art. 74 - § 1 - Os Conselheiros do Tribunal de Contas tera?o as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justic?a do Estado e somente podera?o aposentar-se com as vantagens do cargo quando o tiverem exercido efetivamente por mais de cinco anos.

  • A - Errada: Art. 71. § 3.º  Não poderá ser negada qualquer informação, a pretexto de sigilo, ao Tribunal de Contas.

    B - Errada: Art. 71.  § 4.º  A Mesa ou as comissões da Assembléia Legislativa poderão requisitar, em caráter reservado, informações sobre inspeções realizadas pelo Tribunal de Contas, ainda que as conclusões não tenham sido julgadas ou aprovadas.

    C - Errada: Art. 71 § 5.º  Compete ao Tribunal de Contas avaliar a eficiência e eficácia dos sistemas de controle interno dos órgãos e entidades por ele fiscalizados.

    D - Errada: Art. 77.  O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, instituído na forma do art. 130 da Constituição Federal, será regulamentado por lei. Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura. Não está vinculado ao Ministério Público Estadual

    E - CORRETA: Art. 74 § 1.º  Os Conselheiros do Tribunal de Contas terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo quando o tiverem exercido efetivamente por mais de cinco anos. (Vide ADI n.º 396/STF, DJ de 05/08/05)

    Bons estudos


ID
517396
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A contribuição do Estado do Rio Grande do Sul ao respectivo regime próprio de Previdência Social:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.717 - DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998 - DOU DE 28/11/1998 – Alterada
     
    Alterada pela MEDIDA PROVISÓRIA Nº 167, DE 19 DE FEVEREIRO 2004 - DOU DE 20/02/2004
    Alterado pela  LEI Nº 10.887, DE 18 DE JUNHO DE 2004 - DOU DE 21/06/2004
     
     
    Dispõe sobre regras gerais para organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências.


    Art.2º A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios aos respectivos regimes próprios de previdência social não poderá ser inferior ao valor da contribuição do segurado nem superior ao dobro desta contribuição. (Alterada pela MEDIDA PROVISÓRIA Nº 167, DE 19 DE FEVEREIRO 2004 - DOU DE 20/02/2004)

     


ID
806314
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa que NÃO contém um dos princípios explícitos a serem observados pela administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios, de acordo com a Constituição Estadual. 

Alternativas
Comentários
  • Segundo Hely Lopes de Meirelles (2007, p. 102), o princípio da razoabilidade ou proporcionalidade, implícito na Constituição Federal, também chamado de princípio da proibição de excesso, tem como intuito evitar restrições desnecessárias ou abusivas por parte da Administração Pública, com lesão aos direitos fundamentais, aferindo a compatibilidade entre os meios e fins.

    Celso Antônio Bandeira de Mello, corroborando com Hely Lopes de Meirelles, afirma (2007, p. 110) que:

    “as competências administrativas só podem ser validamente exercidas na extensão e intensidade proporcionais ao que seja realmente demandado para o cumprimento da finalidade de interesse público a que estão atreladas. Segue-se que os atos cujos conteúdos ultrapassem o necessário para alcançar o objetivo que justifica o uso da competência ficam maculados de ilegitimidade, porquanto desbordam do âmbito da competência; ou seja, superam os limites que naqueles caso lhes corresponderiam”.

    Ainda na visão desse doutrinador, na razão em que uma medida se torna desproporcional ao resultado almejado, ela se torna ilegal, pois a inadequação à finalidade da lei é inadequação à própria lei, e atos desproporcionais são ilegais. (2007).

    Maria Sylvia Zanella di Pietro, citando Gordilho, observa (2008, p. 75/76):

    A descrição do funcionário será ilegítima, apesar de não transgredir nenhuma norma concreta e expressa, se é irrazoável, o que pode ocorrer, principalmente, quando:

    a) não dê fundamentos de fato ou de direito que a sustentam ou;

    b) não leve em conta os fatos constantes do expediente ou públicos e notórios; ou

    c) não guarde uma proporção adequada entre os meios que emprega e o fim que a lei deseja alcançar, ou seja, que se trate de uma medida desproporcionada, excessiva em relação ao que se desejam alcançar”.

    Importante considerar que a Lei Federal nº 9.784, de 21 de janeiro de 1999, adotou, implicitamente, o princípio da razoabilidade em art. 2°, parágrafo único, impondo à administração: adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao interesse público (inc. VI); observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados (inc. VIII); adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados (inc. IX); estando previsto também no art 29, §2°, dessa mesma Lei, ao dispor: “os atos de instrução que exijam a atuação dos interessados devem realizar-se do modo menos oneroso para estes”.

  • A questão pede os princípios explícitos conforme a Constituição Estadual do RS em seu art. 19 conforme abaixo:

    "Art. 19 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado e dos municípios, visando à promoção do bem público e à prestação de serviços à comunidade e aos indivíduos que a compõe, observará os princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade, da legitimidade, da participação, da razoabilidade, da economicidade, da motivação e o seguinte:..."

    Portanto é uma questão de decoreba mesmo.

    Bons Estudos!!!

     


  • Questão correta: letra "E"

    Na Contituição Federal temos o LIMPE, que lembra os princípios básicos da Adm. Pública.
    Na Constituição Gaúcha temos o LLIMMPPER, menemônico que ajuda muito nessas decorebas.

    L
    egitimidade,

    Legalidade,
    Impessoalidade,
    Motivação
    Moralidade,
    Publicidade,
    Participação,
    Economicidade,
    Razoabilidade,

    LLIMMPPER
  • Os princípios estão expressos na constituição estadual do RS no art. 19°.

    Art. 19. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado e dos
    municípios, visando à promoção do bem público e à prestação de serviços à comunidade e aos indivíduos
    que a compõe, observará os princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade,
    da legitimidade, da participação, da razoabilidade, da economicidade, da motivação

  • Parabéns Reinaldo pela criatividade! abs. Francisco.

  • Além do LIMP sem eficiência, MOLERAPAR-ECO

    MOtivação

    LEgitimidade

    RAzoabilidade

    PARticipação

    ECOnomicidade

  • art. 19 Constituição Estadual RS

    L.I.M.P  LE.PA  ECO  MO.RA  

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moraliadade

    Publicidade

    LEgitimidade

    PArticipação

    ECOnomicidade

    MOtivação

    RAzoabilidade

  • ART. 19

    L-I-M-P-E  PA-RA MO-LE

    Legalidade                         PArticipação

    Impessoalidade                  RAzoabilidade

    Moralidade                         MOtivação

    Publicidade                         LEgitimidade     

    Economicidade

  • Não cai no concurso do TJ-RS oficial de justiça 2019

    Legalidade,

    Impessoalidade,

    Moralidade,

    Publicidade,

    Economicidade = EFICIÊNCIA

     

    PArticipação,

    RAzoabilidade,

     

    MOtivação

    LEgitimidade,

  • Pra quem estiver estudando em 2021, atente-se às atualizações da lei!

    Transparência também faz parte.


ID
806317
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando as disposições da Constituição Estadual, é INCORRETO afirmar que compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar 

Alternativas
Comentários
  • CE RS

    Art. 95. Ao Tribunal de Justiça, além do que lhe for atribuído nesta Constituição e na lei,
    compete:

    XII - processar e julgar
    d) a ação direta da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual perante esta Constituição, e de municipal perante esta , inclusive por omissão;
  • RESP.  D,

    Questão fácil, porém requer atenção:

    O erro está neste E aditivo.
    ERRADA: d) a ação direta da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual e municipal perante a Constituição Federal, inclusive por omissão.

    CORRETA: d) a ação direta da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual perante esta Constituição, e de municipal perante esta , inclusive por omissão.

    Ainda com dúvidas? Ver CE, Art 95 XII d),

    Abraços e bons estudos galera
  • Art. 95, CE:
    XII - processar e julgar:

    d) a ação direta da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual perante esta
    Constituição, e de municipal perante esta e a Constituição Federal, inclusive por omissão; (Declarada a
    inconstitucionalidade do trecho tachado na ADI n.º 409/STF, DJ de 26/04/02)
  • Colega, o erro não está no E aditivo, mas sim no fato de ser Constituição FEDERAL.

  • Ação Direta de Inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual e Municipal perante a Constituição Estadual do RS inclusive por omissão. (Art. 95, XII, "d", CE)

  • GABARITO: D

    d) a ação direta da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual perante esta Constituição, e de municipal perante esta e a Constituição Federal, inclusive por omissão; (Declarada a inconstitucionalidade do trecho tachado na ADI n.º 409/STF, DJ de 26/04/02)

  • É que a redação do art. 95, alínea d já é uma m*, né. Muito mais fácil escrever "...estadual e municipal perante a constituição estadual"...

  • Art. 93. Compete aos Tribunais de segunda instância, além do que lhes for conferido em lei:

    d) a ação direta da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual perante esta Constituição, e de municipal perante esta e a Constituição Federal, inclusive por omissão; (Declarada a inconstitucionalidade do trecho tachado na ADI n.º 409/STF, DJ de 26/04/02

  • Não existe mais qualquer menção à Constituição Federal, nesta alínea! Primeira regra a lembrar!!

    Abraços e uma ótima prova a todos.

  • d) a ação direta da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual perante esta Constituição, e de municipal perante esta, inclusive por omissão;

    *Não confundir:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais; Competência STJ

  • A - CERTO

    Art. 95 - Ao Tribunal de Justiça, além do que lhe for atribuído nesta Constituição e na lei, compete:

    XII - processar e julgar:

    a) os habeas corpus, quando o coator ou o paciente for membro do Poder Legislativo estadual, servidor ou autoridade cujos atos estejam diretamente submetidos à jurisdição do Tribunal de Justiça, quando se tratar de crime sujeito a esta mesma jurisdição em única instância, ou quando houver perigo de se consumar a violência antes que outro Juiz ou Tribunal possa conhecer do pedido;

    B - CERTO

    Art. 95 - Ao Tribunal de Justiça, além do que lhe for atribuído nesta Constituição e na lei, compete:

    XII - processar e julgar:

    b) os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção contra atos ou omissões do Governador do Estado, da Assembléia Legislativa e seus órgãos, dos Secretários de Estado, do Tribunal de Contas do Estado e seus órgãos, dos Juízes de primeira instância, dos membros do Ministério Público e do Procurador-Geral do Estado;

    C - CERTO

    Art. 95 - Ao Tribunal de Justiça, além do que lhe for atribuído nesta Constituição e na lei, compete:

    XII - processar e julgar:

    c) a representação oferecida pelo Procurador-Geral de Justiça para assegurar a observância dos princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, ordem ou decisão judicial, para fins de intervenção do Estado nos Municípios;

    D - ERRADO

    Art. 95 - Ao Tribunal de Justiça, além do que lhe for atribuído nesta Constituição e na lei, compete:

    XII - processar e julgar:

    d) a ação direta da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual perante esta Constituição, e de municipal perante esta (e a Constituição Federal), inclusive por omissão; (Declarada a inconstitucionalidade do trecho EM PARÊNTESES na ADI n.º 409/STF, DJ de 26/04/02)

    E - CERTO

    Art. 95 - Ao Tribunal de Justiça, além do que lhe for atribuído nesta Constituição e na lei, compete:

    XII - processar e julgar:

    e) os mandados de injunção contra atos ou omissões dos Prefeitos Municipais e das Câmaras de Vereadores;

    FONTE

    http://www2.al.rs.gov.br/dal/LinkClick.aspx?fileticket=WQdIfqNoXO4%3d&tabid=3683&mid=5359


ID
806401
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, considere as afirmações abaixo.

I - Os Tribunais do Júri, em virtude da soberania dos veredictos e do sigilo das votações, não são órgãos do poder judiciário.

II - Compete ao Tribunal de Justiça solicitar a intervenção no Estado, por intermédio do Supremo Tribunal Federal, nos casos previstos na Constituição Federal.

III - O Procurador-Geral de Justiça deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • III - simetria constitucional = 103, § 1º - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    II - 
    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

    III de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     
  • Sobre a letra A

    "Doutrinadores entendem que o Júri além de garantia individual é uma garantia do devido processo legal bem como o entendimento do Tribunal do Júri como um dos órgãos do Poder Judiciário, ainda que o art. 92 da Constituição Federal não faça tal referência explícita.
    "Majoritariamente, entende-se ser o júri o órgão do Judiciário, embora lhe  seja reconhecida a especialidade.Não consta do rol do art. 92 da Constituição Federal, embora o sistema judiciário o acolha em outros dispositivos, tornando-o parte integrante do Poder Judiciário”
    [3]

    [3] NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e Execução Penal P. 734

  • Constituição Estadual do Rio Grande do Sul:


    1) ERRADA

    Art. 91, CE - "São órgãos do Poder Judiciário do Estado:

    I - o Tribunal de Justiça; 

    II - o Tribunal Militar do Estado; 

    III - os Juízes de Direito; 

    IV - os Tribunais do Júri; 

    V - os Conselhos de Justiça Militar; 

    VI - os Juizados Especiais e de Pequenas Causas;

    VII - os Juízes Togados com Jurisdição limitada. "


    2) CERTA

    Art. 95, CE - "Ao Tribunal de Justiça, além do que lhe for atribuído nesta Constituição e na lei, compete:

    IX - solicitar a intervenção no Estado, por intermédio do Supremo Tribunal Federal, nos casos previstos na Constituição Federal;"


    3) CERTA

    Art. 95, § 3º, CE - "O Procurador-Geral de Justiça deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade."


  • Gabarito Letra E

    Lembrando...

     

    Procurador-Geral de Justiça => previamente ouvido nas ações de insconstitucionalidade

    Procurador-Geral do Estado => citado nas ações de inconstitucionalidade

     


ID
806407
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale o princípio aplicável à administração pública que NÃO possui expressa assinalação constitucional.

Alternativas
Comentários
  • O princípio da sindicabilidade impõe que a Administração Pública se submeta a controle, tanto realizado por ela mesma, como também pelo Poder Judiciário.

    Gab:. E



    Galera, o princípio economicidade encontra-se no  Art. 70 CF.. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Bons estudos..!

  • Gabarito - Letra E

    Determina o art. 37, caput, da Constituição Federal que a Administração Pública direta e indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios da:

    Legalidade;
    Impessoalidade;
    Moralidade;
    Publicidade;
    Eficiência.

  • E o Princípio da Razoabilidade está expressamente previsto na Constituição???

    Não entendi.
  • LETRA E
    Esse princípio da sindicabilidade está relacionado ao poder de autotutela da Administração Pública no sentido de controle de seus próprios atos.


  • O vocábulo economicidade se vincula, no domínio das ciências econômicas e de gestão, à idéia fundamental de desempenho qualitativo. Trata-se da obtenção do melhor resultado estratégico possível de uma determinada alocação de recursos financeiros, econômicos e/ou patrimoniais em um dado cenário socioeconômico. Em outras palavras o conceito de economicidade está atrelado ao conceito de eficiência.
    http://www.direitolegal.org/artigos/principio-da-economicidade/

    abs e bons estudos
  • PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - Art. 5º, LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
  • Na minha opinião a Questão foi bem formulada, pois numa visão inicial ficamos entre RAZOABILIDADE e SINDICABILIDADE.

    Daí é só observar que SINDICABILIDADE não é um princípio.

    Muito boa!

  • Questão básica. Inclusive na prova do TSE realizada pela Consulplan, uma questão que trazia esse princípio da sindicabilidade foi anulada pela banca. Não é muito comum vê-lo na doutrina administrativista.
  • Com razão Klauss e Pithecus. A questão é sem pé nem cabeça e merecia em verdade anulação. Mas do que se trata o princípio da sindicabilidade? O professor google nos diz o seguinte:
    Sobre o princípio da sindicabilidade (controle dos atos administrativos): 
    O princípio da sindicabilidade significa que a administração pública é controlável, sindicável. A Constituição Federal prevê de forma expressa o controle dos atos administrativos em diversos dispositivos constitucionais, especialmente nos seguintes: - “Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.” - “Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.” - “Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...]” - “Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. § 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.” - “Art 103 –B, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: [...]” - “Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: [...] VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior.” - “Art 130 –A, § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe: [...]” Qualquer sujeito que conheça o conteúdo do referido princípio não hesitaria em confirmar sua vasta e ampla previsão constitucional. 
    O fato de a Constituição Federal não utilizar o termo específico “sindicabilidade” não significa que não preveja expressamente seu conteúdo. Ao contrário, conforme demonstrado pelos dispositivos citados, a norma criada por este princípio é amplamente referida no texto contitucional. Ademais destes elementos, é comum, na doutrina e jurisprudência, o emprego da expressão “jurisdição constitucional” para designar a sindicabilidade desenvolvida judicialmente tendo por parâmetro a Constituição Federal e por hipótese de cabimento o comportamento em geral, principalmente, do poder público, contrário àquela norma paramétrica. A fiscalização do cumprimento da Constituição Federal tem como pressuposto básico a ideia desta como conjunto normativo fundamental, que deve ser resguardado em sua primazia jurídica, vale dizer, em que se impõe a rigidez constitucional. Requer-se, ainda, a Constituição Federal em sentido formal. (André Ramos Tavares. Curso de Direito Constitucional, 6.ª ed., p. 240). Falar em sindicabilidade é, portanto, falar em controle dos atos administrativos, inclusive os atos administrativos normativos. A previsão de controle de constitucionalidade dos atos administrativos também é expressa pela Constituição Federal. Neste sentido tem entendido a melhor doutrina, a exemplo cite-se o trabalho do ilustre professor gaúcho Juarez Freitas, que apresenta o seguinte catálogo de princípios administrativos fundamentais, a partir da Constituição Federal de 1988: 
    “a) princípio do interesse público e da correlata subordinação das ações estatais ao princípio da dignidade humana;
    b) princípio da proporcionalidade ou da adequação sociológica e da simultânea vedação de excesso e de inoperância, ou omissões causadoras de sacrifícios desnecessários e inadequados; 
    c) princípio da legalidade ou do acatamento da Administração Pública ao Direito; 
    d) princípio da imparcialidade (ou da impessoalidade), derivado do princípio geral da igualdade; 
    e) princípio da moralidade e seu descendente princípio da probidade administrativa; 
    f) princípio da publicidade ou da máxima transparência; 
    g) princípio da confiança ou da boa-fé recíproca nas relações de administração; 
    h) princípio da segurança jurídica associado ao princípio da motivação; 
    i) princípio da ampla sindicabilidade dos atos, contratos e procedimentos administrativos, associados ao princípio da participação; 
    j) princípio da unicidade da jurisdição ampla e conseqüente não-cerceamento do acesso ao Poder Judiciário nos casos de lesão ou ameaça de lesão a direitos do cidadão ou da Administração Pública; 
    k) princípio da eficiência ou da economicidade e da otimização da ação estatal; 
    l) princípio da legitimidade; 
    m) princípio da responsabilidade objetiva da Administração Pública e dos entes prestadores de serviços públicos, associados ao princípio da precaução, válido não apenas na esfera ambiental; 
    n) princípio da intervenção essencial que determina o dever do Estado de promover, de imediato, a tutela do núcleo dos direitos fundamentais”. 
    (FREITAS, Juarez. Controle dos atos administrativos. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2004. p. 32-33.) 
     
    O professor Juarez Freitas extrai o princípio da sindicabilidade não apenas como norma expressa pela previsão de controle de constitucionalidade das leis, mas também como derivado do princípio da participação. Além disto, é comum na doutrina e jurisprudência relacionar a sindicabilidade como umbilicalmente vinculado ao princípio legalidade. Deste modo, teria-se como não só um princípio expresso – no artigo 102, I, a da Constituição Federal e demais dispositivos citados -, mas também implícito em razão dos demais princípios de direito administrativos igualmente elencados pela Constituição. Reitera-se: qualquer sujeito que conheça o conteúdo do referido princípio não hesitaria em confirmar sua vasta e ampla previsão constitucional. O fato de a Constituição Federal não utilizar o termo específico “sindicabilidade” não significa que não preveja expressa e vastamente seu conteúdo. O enunciado da questão induz em erro o candidato, porquanto não dá a entender que preocupa-se com a literalidade de um termo em vez do conteúdo expresso pela norma constitucional. 

    2. Sindicabilidade e o artigo 37, VI da Constituição Federal: 
    Poderia o candidato entender o princípio da sindicabilidade como aquele relacionado à possibilidade de associação sindical do servidor civil da Administração Pública, já que este termo é utilizado com este significado de forma bastante comum em documentos oficiais, doutrina e jurisprudência. 
    Novamente omisso o enunciado, porquanto utiliza-se de termo jurídico que possui duplo significado, e ambos completamente diversos. O silêncio do enunciado com relação ao significado do termo “sindicabilidade” induz o candidato erro. 
    No entanto, caso a questão 31 tenha versado sobre o princípio da sindicabilidade enquanto direito à associação sindical do empregado da Administração Pública, ainda assim haveria expressa previsão constitucional deste, conforme se extrai do artigo 37, VI da Constituição Federal: 
    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...] 
    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. 
    Novamente fica clara a obscuridade do enunciado. Segundo a forma como foi proposto, não era possível ao candidato entender exatamente qual o conteúdo, qual o significado do princípio elencado, induzindo em erro o candidato. 
    Inobstante isto, em ambos os sentidos juridicamente possíveis, é mais do que evidente a clara e expressa previsão constitucional de ambos os conteúdos, de modo que não é possível manter-se a alternativa E como correta. 

    Do princípio da razoabilidade: 
    Ao contrário do princípio da sindicabilidade, o princípio da razoabilidade não tem previsão expressa na Constituição Federal. Nem pelo uso do termo “razoabilidade”, tãopouco pela previsão de seu conteúdo. 
    Embora leis esparsas façam referência expressa à razoabilidade e à proporcionalidade como princípios apliáveis à Administração Pública, não poderia se utilizar este argumento para validar a questão, já que o enunciado faz referência à “assinalação constitucional” – bem verdade que omisso em relação à qual Constituição se refere. 
    Portanto, se a questão se referrir à Constituição Federal, parece-nos que a assertiva que merecia ser considerada correta é a letra B, que se refere à razoabilidade. Eis que a razoabilidade não possui expressa assinalação constitucional, ao contrário da letra E – sindicabilidade – que conforme todo o exposto, é vasta e amplamente prevista na Constituição Federal. 
    No entanto, a grave omissão do enunciado a cerca de qual constituição se refere a questão impossibilita que o candidato responda adequadamente, fulminando a questão com vício insanável. 

    O que deveríamos fazer diante tamanha teratologia??????
    Ante o exposto, em face: 1) da invencível omissão do enunciado sobre qual constituição refere-se a questão, que impossibilita o candidato saber com base em quê deve responder; 2) da omissão do enunciado quanto ao conteúdo do termo “sindicabilidade”; 3) da ampla e expressa previsão constitucional do princípio da sindicabilidade – seja enquanto controle dos atos administrativos, seja enquanto direito à sindicalização do servidor civil -; REQUER a recorrente seja anulada a questão.

    Ça y est!
  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A –
    CORRETAO artigo 37 da Constituição Federal estampa o princípio da publicidade (A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), aplicável a todos os Poderes, em todos os níveis de governo. Como regra geral, os atos praticados pelos agentes administrativos não devem ser sigilosos. Portanto, salvo as ressalvas legalmente estabelecidas e as decorrentes de razões de ordem lógica, o processo administrativo deve ser público, acessível ao público em geral, não apenas às partes envolvidas.

    Letra B –
    CORRETAO princípio da razoabilidade é uma diretriz de senso comum, ou mais exatamente, de bom-senso, aplicada ao Direito. Esse bom-senso jurídico se faz necessário à medida que as exigências formais que decorrem do princípio da legalidade tendem a reforçar mais o texto das normas, a palavra da lei, que o seu espírito. Enuncia-se com este princípio que a Administração, ao atuar no exercício de discrição, terá de obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, em sintonia com o senso normal de pessoas equilibradas e respeitosas das finalidades que presidiram a outorga da competência exercida.
    Para Hely Lopes Meirelles o princípio da razoabilidade está "implícito na Constituição Federal e explícito, por exemplo, na Carta Paulista, art. 111, o princípio da razoabilidade ganha, dia a dia, força e relevância no estudo do Direito Administrativo e no exame da atividade administrativa (...) A Lei 9.784/99 também prevê os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Assim, determina nos processos administrativos a observância do critério de 'adequação entre os meios e os fins', cerne da razoabilidade, e veda 'imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público', traduzindo aí o núcleo da noção da proporcionalidade (cf. art. 2º, parágrafo único, VI)".
    Com a Emenda Constitucional 45/2004 o artigo 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal (a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.) passou a dispor em sua redação que o processo administrativo deve ter prazo razoável, o que para a maioria dos doutrinadores significa que o princípio passou a ser expresso na Constituição.
    Sendo assim, dizer que o postulado da razoabilidade está consagrado é uma afirmativa correta.
  • continuação ...

    Letra C –
    CORRETA O princípio da eficiência, também expresso no artigo 37 da Constituição Federal (A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), é o princípio segundo o qual o Governo deve atuar com eficiência. Mais especificamente, princípio da eficiência é o que impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, rimando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social.
     
    Letra D –
    CORRETAO princípio da economicidade vem expressamente previsto no artigo 70 da Carta de República (A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.)e representa, em síntese, na promoção de resultados esperados com o menor custo possível. É a união da qualidade, celeridade e menor custo na prestação do serviço ou no trato com os bens públicos.
     
    Letra E –
    INCORRETAConsta do Curso de Direito Administrativo, 15ª edição, editora Forense, de autoria do professor Diogo de Figueiredo Moreira Neto a seguinte definição: “A sindicabilidade é, portanto, a possibilidade jurídica de submeter-se efetivamente qualquer lesão de direito e, por extensão, as ameaças de lesão de direito a algum tipo de controle.”
    Cabe aqui uma pequena análise: O princípio explícito, aquele que já está expresso na norma jurídica, não carece de interpretação. Por outro lado, o princípio implícito, ou seja, aquele não expresso em dispositivo legal, será revelado pelo intérprete, pelo cientista do Direito, com base na norma jurídica posta.
    Analisando as acertivas vemos que nas letras A, B, C e D os princípios mencionados estão expressamente previstos na norma constitucional. No entanto, a alternativa E decorre da interpretação de alguns artigos como os já mencionados artigo 70 (controle interno e externo) e 74 (exercer o controle e apoiar o controle) da Carta Magna expostos pelos colegas acima, mas não está expresso na Constituição.
  • Galera, na minha humilde opinião acheii muitoo confusa o enunciadoo.

    A dúvida é o seguinte: Será que ele pedia os princípios expressos na CONSTITUIÇÃO FEDERAL OU NA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RS?  

    Vlw pessoal excelente os comentários de todos..
  • Pessoal, a questão é simples, tão simples que até eu, primata, acertei. A resposta é dedutível. É lógica. Por exclusão, a partir de um esforço hermenêutico, o candidato acerta essa questão. Mas, apesar disso, o enunciado se mostra confuso, senão vejamos:
    Ora, o que o examinador quer dizer com "expressa assinalação constitucional"? Alguns colegas acima, conforme se depreende de seus comentários, entenderam que tal expressão traz o mesmo sentido que "princípios expressamente previstos na CF". O interessante é que, pensando dessa forma, chegaram a uma conclusão diversa de tal raciocínio.
    Nas muitas questões que já respondi no QC, já me deparei com dezenas de questões de diversas bancas que, rotineiramente, afirmam ser "expressamente previstos na CF" os princípios consagrados no mnemônico LIMPE. Baseadas na melhor doutrina, bancas consagradas desconsideram qualquer outro princípio que não aqueles inseridos no LIMPE como "princípios expressamente previstos na CF". É certo que, conforme a dedução lógica que os colegas aqui apresentaram, encontramos, nos variados dispositivos constitucionais, referências à razoabilidade, economicidade etc., mas tal raciocínio, como antes afirmado, não atende à idéia consagrada pela doutrina majoritária e ratificada pelas melhores bancas de "princípios expressamente previstos na CF".
    Se a idéia do examinador, na questão em tela, não é se referir a "princípios expressos na CF", qual seria então o sentido de "expressa assinalação constitucional"?
    Por fim, repito, a questão é simples. É dedutível. É perfeitamente acertável. Mas, apesar de tudo, o enunciado é sofrível e, salvo melhor juízo, orbita na esfera do subjetivismo desnecessário.     
  • Discordo dos colegas que associam "a razoável duração do processo" com o princípio da razoabilidade. Ao meu ver,  a razoabilidade mencionada no art. 5º da CF refere-se exclusivamente à DURAÇÃO DO PROCESSO, devendo o intérprete entender que o tramite processual não deve demorar, deve ser o mais breve possível, dentro das garantias do devido processo legal... A razoabilidade enquanto princípio, quando invocado na administração pública, vai mais além do que isso; ele (o princípio),  é um método utilizado no Direito Constitucionalbrasileiro para resolver a colisão de princípios jurídicos, sendo estes entendidos como valores, bens, interesses. O princípio da razoabilidade,se propõe a eleger a solução mais razoável para o problema jurídico concreto, dentro das circunstâncias sociais, econômicas, culturais e políticas que envolvem a questão, sem se afastar dos parâmetros legais. Sua utilização permite que a interpretação do direito possa captar a riqueza das circunstâncias fáticas dos diferentes conflitos sociais, o que não poderia ser feito se a lei fosse interpretada “ao pé da letra”, ou pelo seu mero texto legal.
    DENTRO DESSE CONTEXTO, NÃO HÁ COMO IMAGINAR NA CF/88, EXPRESSAMENTE, O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 
    A QUESTÃO É PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.
  • Pessoal não confundam a expressividade da CF quanto ao conteúdo das suas normas com a expressividade quanto ao Princípio propriamente dito.

    1º) A CF traz implicitamente o Princípio da Sindicabilidade, pois nesses casos deve ser feita uma interpretação literal da CF e não teleológica;
    2º) Se assim não fosse, a cada inciso ou artigo teríamos um Princípio Explícito, o que qualquer estudando de Direito sabe que não é verdade;
    3º) Razoabilidade sempre foi implícito, é só ler os julgados do STF gente;
    4º) Razoabilidade é (proporcionalidade em sentido estrito, adequação e necessidade) o que não se confunde com duração razoável do processo;
    5º)Questão anulada certo, ainda não saiu o! gabarito definitivo
  • Correta:E

    Boa Pithecus Sapiens!!! Como de costume colaborando com um mapa mental!!!!


    Bons estudos³!!!!!


  • Perdoem minha total ignorância, mas fiz este concurso e errei esta questão. Nem pensei em recorrer, pois fico irritado em errar questão referente a princípios.
    No entanto, um colega apontou que sindicabilidade não seria um princípio, mas acho que a questão deixa claro que todas alternativas SÃO princípios constitucionais. A questão, na verdade, era saber quais são explícitos e quais são implícitos. 
    Dessa forma, apesar de saber que vários recorreram desta questão, me arrependo de não ter recorrido, pois, a meu ver, as explicações aqui presentes que justificam a questão como boa e não anulável não são corretas.
    Acho que merece ser anulada, mas duvido que seja...

    Aliás, entendo que eles queriam fazer uma questão referente à Constituição Estadual e não à Constituição Federal, mas acabaram não especificando isto na prova. 

    Art. 19 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado e dos municípios, visando à promoção do bem público e à prestação de serviços à comunidade e aos indivíduos que a compõe, observará os princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade, da legitimidade, da participação, da razoabilidade, da economicidade, da motivação e o seguinte:

    No artigo 70 da Lei Estadual encontra-se o princípio da Eficiência de forma expressa. 

    Enfim, acho que o examinador queria fazer uma questão referente à Constituição Estadual. A questão nem abre para pensar qual é ou não é um princípio, pois afirma no enunciado que todos são. A questão é saber quais são EXPLÍCITOS e quais são IMPLÍCITOS. Dessa forma, de acordo que a questão é nula. Espero que a banca assim entenda, mas não sei.

  • Apenas um adendo: a defesa dos colegas que acertaram a questão é de que quando fala expressa assinalação constitucional abrange tanto a constituição federal quanto a estadual.
    Eu não consigo concordar com este ponto de vista, mas estou conformado que banca deve seguir ele.
    É uma tremenda cachorrice, pois, em TODAS as demais questões, eles especificavam se falavam da Federal ou da Estadual.
    Deixar assim, ambíguo, e justificar que falavam das duas é muita canalhice da banca. 
    Não tenho muita experiência em concurso, mas será que isto é possível?
  •    A razoabilidade é um princípio implícito. A "razoável duração do processo"  do inciso LXXVIII, do art. 5º, trata-se, na verdade, do princípio da celeridade, não da razoabilidade. Alguém sabe se houve anulação da questão?
  • Prezados, consta no Manual de Direito Administrativo de Alexandre Mazza (ed. 2013, pag 117) a seguinte questão do CESPE:
    "A prova da Magistratura/SC 2008 considerou CORRETA a afirmação: "Os principios da razoabilidade e proporcionalidade encontram-se implicitos na Constituição Federal e ganham relevância cada dia no estudo da atvidade administrativa, embora hoje eles se estendam a outras áreas do Direito".
    Na página 127 do referido manual consta ainda que:
    "Principio do Controle Judicial ou da sidicabilidade: Preceitua que o Poder Judiciário detém ampla competência para investigar a legitimidade os atos praticados pela Administração Pública, anulando-os em caso de ilegalidade (art. 5, XXXV, CF: "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito")". 
  • Gabarito: Letra E
    O enunciado da questão é claro ao pedir para que se assinale o princípio que "não possui expressa assinalação constitucional". Partindo desse pressuposto, primeiro faz-se uma análise dos princípios que estão expressos na CF/88 (legalidade, publicidade, eficiência - art. 37, caput; economocidade, art. 170).
    Por conseguinte, deve se considerar o princípio da razoabilidade, pois já é pacífico na doutrina e na jurisprudência que a razoabilidade tem sede material no postulado do devido processo legal, em sua acepção substantiva (CF/88, art. 5º, LIV). 
    Finalmente, por exclusão lógica, tem-se o princípio da sindicabilidade, expressão sinônima ao princípio da autotutela, consagrado apenas na legislação infraconstitucional e no Enunciado da Súmula 473, do STF.

    Devemos lembra que nada na vida é fácil. Questões obscuras e mal redigidas só são o começo da longa estrada repleta de percalços que o servidor público encontrará no exercício de seu cargo. Portanto, cabe a nós tirar proveito até mesmo destas dificuldades e sempre olhar para frente, em busca da superação de mais um desafio, que certamente virá. 
  • Oi, acredito que a questão versa sobre a constituição do estado do Rio Grande do Sul, que, de fato, nas disposições gerais sobre a Adm. Pública, diz assim:

    Art. 19 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado e dos municípios, visando à promoção do bem público e à prestação de serviços à comunidade e aos indivíduos que a compõe, observará os princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade, da legitimidade, da participação, da razoabilidade, da economicidade, da motivação e o seguinte (...)
     
  • Concordo com o colega acima, até pq ninguém de todos esses comentários apresentou aonde está a ASSINALAÇÃO EXPRESSA na constituição da presença da razoabilidade na CF... apenas assinalações implícitas. 
  • Fiz essa prova, e acertei a questão.
    Lembro que nesse ponto da prova o edital exigia conhecimento da Constituição Federal e da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul.
    Logo, deve haver uma combinação dos princípios que estão expressamente previstos na CF (art. 37) e na CE (art. 19).
    Como a maioria conhece os princípios da  Administração previstos na CF (o famoso "LIMPE"), vou colocar aqui só o da Constituição do RS:

    Art. 19 - A Administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado e dos municípios,visando à promoção do bem público e à prestação de serviços à comunidade e aos indivíduos que accompõe, observará os princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade, da legitimidade, da participação, darazoabilidade, da economicidade, da motivação e o seguinte
  • A questão não está se referindo à Constituição Federal, mas sim à Constituição Estadual do Rio Grande do Sul.

  • pegadinha que poderia cair: PROPORCIONALIDADE NAO ESTÁ EXPRESSO

    CUIDADO: razoabilidade SIM

    para o STF é a mesma coisa MAS PARA A CONSTITUIÇAO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SOMENTE O GENERO QUE É RAZOABILIDADE.


    Art. 19 - A Administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado e dos municípios,visando à promoção do bem público e à prestação de serviços à comunidade e aos indivíduos que accompõe, observará os princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade, da legitimidade, da participação, darazoabilidade, da economicidade, da motivação e o seguinte

  • baaaaaaaaaahhhhhhhhhhhh que questão terrível O_O

     

    "administração pública" se referiu às duas (tanto à cf quanto à ce)...

     

    é a única interpretação que justifica EFICIÊNCIA ser certa, quando no enunciado diz EXPRESSA, vocês concordam comigo?

     

    A letra E não tem em nenhuma. Eficiência, só na CF e as outras 3 são da CE.

     

    Chocado... como se já não bastasse a parte de português ter sido satânica nessa prova, né? Sendo que a de serviços notariais e juiz de direito de 2016 foram piada perto da desse cargo.

     

    Quer dizer, nada faz sentido. Tudo depende do humor dos mimosos que elaboram a prova dessa banca, na época...

  • NÃO CAI NO TJ-RS - OFICIAL DE JUSTIÇA PJ-H 2019

  • Aqui é espaço para comentar as questões e não "MURO DAS LAMENTAÇÕES"!!

    #/Menos

    #vai_estudar_e_para_de_chorar

  • Pessoal, não é pela CF e sim pela Constituição Estadual do RS!

    Art. 19 - A Administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado e dos municípios, visando à promoção do bem público e à prestação de serviços à comunidade e aos indivíduos que a compõe, observará os princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade, da legitimidade, da participação, da razoabilidade, da economicidade, da motivação e o seguinte: ...

    Logo o que não está expresso é o da sindicabilidade!

  • A questão é sobre a Constituição do Estado do RS, quem estiver estudando atualmente tem que ficar de olho nas atualizações da lei, essas questões são antigas e desatualizadas.

    Lembrar do LLIMMPPER + Transparência


ID
807877
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Constituição Estadual, NÃO detém legitimidade para propor a ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal, ou por omissão,

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Para memorizar o rol de legitimados:


    4 Autoridades (Presidente da República, Governador de Estado, Governador do DF e PGR)
    4 Mesas: Mesa do Senado, Mesa da Câmara, Mesa da Assembleia Legislativa e Mesa da Câmara Legislativa do DF
    4 Entidades: Conselho Federal da OAB, Confederação Sindical, Entidade de classe de âmbito nacional e partido político com representação no Congresso Nacional

  • RESPOSTA: LETRA C

    Nos termos da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, não detém legitimidade para propor ADI o Procurador Geral do Estado.

    Art. 95. Ao Tribunal de Justiça, além do que lhe for atribuído nesta Constituição e na lei, compete: 

    XII - processar e julgar:  

    d) a ação direta da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual perante esta Constituição, e de municipal perante esta, inclusive por omissão

    § 1.º Podem propor a ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual, ou por omissão:

     I - o Governador do Estado;

     II - a Mesa da Assembléia Legislativa; 

    III - o Procurador-Geral de Justiça;

     IV - o Titular da Defensoria Pública;

     IV - o Defensor Público-Geral do Estado; (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 50, de 24/08/05)

     V - o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil;

     VI - partido político com representação na Assembléia Legislativa;

     VII - entidade sindical ou de classe de âmbito nacional ou estadual;

     VIII - as entidades de defesa do meio ambiente, dos direitos humanos e dos consumidores, de âmbito nacional ou estadual, legalmente constituídas;

     IX - o Prefeito Municipal; 

    X - a Mesa da Câmara Municipal. 


    Bons estudos!!!

  • Art. 95, § 2.º.

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Conforme art. 95, parágrafo 2º, III da Constituição do Rio Grande do Sul, o Procurador-Geral de Justiça possui legitimidade.

    B) INCORRETA. Conforme art. 95, parágrafo 2º, IV da Constituição do Rio Grande do Sul, o Defensor Público-Geral do Estado detém legitimidade.

    C) CORRETA. O Procurador- Geral do Estado não está no rol de legitimados para propor a referida ação, não faria sentido o Procurador-Geral ter tal prerrogativa, uma vez que o Governador é parte legítima na referida ação e o Procurador-Geral deve estar conexo com os interesses do Estado-membro.

    D) INCORRETA. Conforme art. 95, parágrafo 2º, V da Constituição do Rio Grande do Sul, pode o Conselho Seccional propor a referida ação.

    E) INCORRETA. Conforme art. 95, parágrafo 2º,VI da Constituição do Rio Grande do Sul, pode a entidade sindical propor a referida ação.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C















  • A questão trata dos legitimados para propor ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo MUNICIPAL e a resposta está no §2º do art. 95, da Constituição do Estado:

    Art. 95.  Ao Tribunal de Justiça, além do que lhe for atribuído nesta Constituição e na lei, compete:

    (...)

    § 2.º  Podem propor a ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal, ou por omissão:

    I - o Governador do Estado;

    II - o Procurador-Geral de Justiça; (LETRA A)

    III - o Prefeito Municipal;

    IV - a Mesa da Câmara Municipal;

    V - partido político com representação na Câmara de Vereadores;

    VI - entidade sindical; (LETRA E)

    VII - o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil; (LETRA D)

    VIII - o Defensor Público-Geral do Estado; (LETRA B)

    IX - as entidades de defesa do meio ambiente, dos direitos humanos e dos consumidores legalmente constituídas;

    X - associações de bairro e entidades de defesa dos interesses comunitários legalmente constituídas há mais de um ano.

     

    Lembrando que o Procurador Geral do Estado - PGE - não é legimidado nem na ADI Estadual, nem na Municipal, e a diferença entre os legitimados é pequena: 

    Legitimados comuns: (para propor ADI Estadual e Municipal)

    - Governador do Estado;

    - Procurador-Geral de Justiça - PGJ; 

    - Prefeito Municipal;

    - Mesa da Câmara Municipal;

    - Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil;

    - Defensor Público-Geral do Estado;

    - Entidades de defesa do meio ambiente, dos direitos humanos e dos consumidores legalmente constituídas - (Acrescido "de âmbito nacional ou estadual" na competência Estadual);

    - Partido político com representação na Câmara de Vereadores (Municipal)/com representação na Assembleia Legislativa (Estadual);

    - Entidade sindical (Municipal) /entidade sindical de âmbito nacional ou estadual (Estadual);

     

    Legitimado apenas para ADI por lei ou ato normativo MUNICIPAL:

    - Associações de bairro e entidades de defesa dos interesses comunitários legalmente constituídas há mais de um ano.

    Legitimado apenas para ADI por lei ou ato normativo ESTADUAL:

    - Mesa da Assembléia Legislativa;

     

     

     

     

  • Essa questão dá para resolver por lógica. Quem representa judicialmente o Estado? A Advocacia Pública, cujo chefe é o Procurador-Geral do Estado. Como ele vai propor uma ADI contra o próprio ente que o remunera?

  • C. O Procurador-Geral do Estado. NÃO tem legitimidade

    Art. 95, § 2° da CE do RS

  • A ação direta de inconstitucionalidade por omissão pode ser proposta no STF legitimados ativos inscritos no art 103, CF, isto é, pelas mesmas autoridades, entidades e mesas que acionam a Corte em ADI, ADC e ADPF.

  • não tem legitimidade porque como narra o § 4º do art. 95, a competência dele é para defender o ato ou o texto impugnado. Essa é uma questão que está sempre sendo cobrada, decore isso e nunca mais errará.


ID
807880
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre as funções essenciais à justiça, assinale a alternativa que apresenta afirmação correta, conforme o disposto na Constituição Estadual.

Alternativas
Comentários
  • Dúvida. Por que "D" está errada?

  • Letra (a)


    DA ADVOCACIA - GERAL DO ESTADO

    Art. 114 - A Advocacia do Estado é atividade inerente ao regime de legalidade na administração pública e será organizada, mediante lei complementar, em regime jurídico especial, sob a forma de sistema tendo como órgão central a Procuradoria - Geral do Estado, vinculada diretamente ao Governador do Estado e integrante de seu Gabinete.


    http://www.pge.rs.gov.br/conteudo_puro.asp?cod_conteudo=939

  • O erro da alternativa D está em dizer que a sessão será reservada, sendo que na verdade ela será pública.


  • Questão B: voto é obrigatório (e não facultativo).

    C.E. Art. 120 § 1.º A Defensoria Pública tem como chefe o Defensor Público-Geral, nomeado pelo Governador do Estado dentre os integrantes das classes especial e final da carreira de Defensor Público, indicados em lista tríplice, mediante eleição de todos os membros da carreira da Defensoria Pública, por voto obrigatório e secreto, para mandato de dois anos, permitida uma recondução por igual período. (Incluído pela Emenda Constitucional n.º 50, de 24/08/05) 

  • letra D ????

     

  • a)Literalidade da lei do art114 caput da CONSTITUIÇAO ESTADUAL DO RS - resposta correta 
    b)Art120,$1º literalidade da constituiçao com troca de palavras : o correto é VOTO é OBRIGATÓRIO e SECRETO.

    c)Art108,$3º literalidade da constituiçao com troca de palavras: o correto é O PGJ irá ANUALMENTE à ASSEMBLEIA LEGISLATIVA em sessao PUBLICA para relatar atividades e necessidades do MP.

    d)Art 116,$2º,II - literalidade da constituiçao com troca de palavra: se refere a uma das VEDAÇOES do PROCURADOR DO ESTADO: onde o correto é - VEDADO o exercício fora das atribuiçoes institucionais.

    e)Art113,II,e - literalidade da constituiçao com troca de palavras: na parte onde informa o SALVO o correto é "SALVO EXCEÇOES PREVISTAS EM LEI".

  • Comentando a questão:

    A) CORRETA. A assertiva é transcrição do art. 114 da Constituição Estadual do RS.

    B) INCORRETA. A assertiva erra do dizer "voto facultativo", na realidade o voto deve ser obrigatório, conforme o art. 120, parágrafo 1º da Constituição Estadual do RS.

    C) INCORRETA. A assertiva erra ao dizer " sessão reservada", na verdade a sessão será púbica, conforme art. 108, parágrafo 3º da CF.

    D) INCORRETA. Conforme art. 116, parágrafo 2º, II da CF, é vedado ao Procurador de Estado exercer a advocacia fora das atribuições institucionais.

    E) INCORRETA. Conforme art. 113, II, alínea "e" da Constituição Estadual do Rs, há a referida vedação, salvo as exceções previstas em lei. Ou seja, não há referência sobre a autorização do Colégio de Procuradores de Justiça.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A












  • Dúvida. Por que "D" está errada?

    Art. 116, § 2º, II

  • Gabarito: A

    a) Art. 114

    b) A Defensoria Pública tem como chefe o Defensor Público-Geral, nomeado pelo Governador do Estado dentre os integrantes das classes especial e final da carreira de Defensor Público, indicados em lista tríplice, mediante eleição de todos os membros da carreira da Defensoria Pública, por voto obrigatório e secreto, para mandato de dois anos, permitida uma recondução por igual período. Art. 120, § 1.º

    c) O Procurador-Geral de Justiça comparecerá, anualmente, à Assembléia Legislativa para relatar, em sessão pública, as atividades e necessidades do Ministério Público. Art. 108, § 3.º

    d) Aos Procuradores do Estado é vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. Art. 116, § 2.º, II

    e) Aos membros do Ministério Público é vedado o exercício de atividade político-partidária, salvo exceções previstas em lei. Art. 113, II, alínea e

  • Complementatando:

    § 4º - O Defensor Público-Geral do Estado comparecerá, anualmente, à Assembléia Legislativa para relatar, em sessão pública, as atividades e necessidades da Defensoria Pública.

    § 3.º  O Procurador-Geral de Justiça comparecerá, anualmente, à Assembléia Legislativa para relatar, em sessão pública, as atividades e necessidades do Ministério Público.

  • A - CORRETA

    Art. 114

    B - ERRADA

    Art. 120. § 1.º A Defensoria Pública tem como chefe o Defensor Público-Geral, nomeado pelo Governador do Estado dentre os integrantes das classes especial e final da carreira de Defensor Público, indicados em lista tríplice, mediante eleição de todos os membros da carreira da Defensoria Pública, por voto obrigatório e secreto, para mandato de dois anos, permitida uma recondução por igual período. 

    C - ERRADA

    Art. 108 § 3.º O Procurador-Geral de Justiça comparecerá, anualmente, à Assembléia Legislativa para relatar, em sessão pública, as atividades e necessidades do Ministério Público. 

    D - ERRADA

    Art. 116. § 2.º Aplicam-se aos Procuradores do Estado as seguintes vedações:

    II - exercer a advocacia fora das atribuições institucionais;  

    E - ERRADA

    Art. 113. Aos membros do Ministério Público são estabelecidas: 

    II - as seguintes vedações: 

    e) exercer atividade político-partidária, salvo exceções previstas em lei


ID
922729
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, é correto afirmar que são direitos dos Servidores Públicos Civis do Estado, além de outros previstos na Constituição Federal, nesta Constituição e nas leis

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)

     XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

     XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

  • Letra b - composição de dois itens do artigo 29 da CE. 

    VI - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada conforme o estabelecido em lei;

    VII - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

  • Art. 29 da Constituição Estadual do RS:

    a) vencimento básico ou salário básico nunca inferior a dois salários mínimos fixados pela União para os trabalhadores urbanos e rurais e irredutibilidade de vencimentos ou salários. - ERRADO: nunca é inferior ao salário mínimo (art. 29, I)

    b) duração do trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada conforme o estabelecido em lei e repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. - CERTO!

    c) remuneração do serviço extraordinário, superior, no mínimo em 30% (trinta por cento), à do normal e gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/4 (um quarto) a mais do que a remuneração normal, e pagamento antecipado. - ERRADO: é superior, no mínimo, em 50% à do normal (art. 29, VIII) e tem o acréscimo de, pelo menos, 1/3 e não 1/4 (art. 29, IX)

    d) licença à gestante, sem prejuízo do emprego e da remuneração, com a duração de 150 (cento e cinquenta) dias e licença-paternidade, nos termos fixados em lei. - ERRADO: a duração é de 120 dias (art. 29, X)

    e) proibição de diferenças de remuneração, de exercício de funções e de critério de admissão, exclusivamente por motivo de sexo, idade ou cor e 13º (décimo terceiro) salário ou vencimento com acréscimo de até 50% (cinquenta por cento) em relação à remuneração integral ou no valor dos proventos de aposentadoria. - ERRADO: também se inclui nas proibições de diferenças de remuneração o estado civil (art. 29, XIV) e, na segunda parte, o 13º salário ou vencimento é igual à remuneração integral ou no valor dos proventos de aposentadoria (art. 29, III)

  • CF: Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e da remuneração, com a duração de 120 (cento e cinquenta) dias e licença-paternidade, nos termos fixados em lei.

    LEI COMPLEMENTAR RS: Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e da remuneração, com a duração de 180 (cento e cinquenta) dias e licença-paternidade, nos termos fixados em lei.

  • Na CF:

    "XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, (...);"

    Na CE:

    "VI - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta semanais, (...)"

  • Lembrando que com a emenda constitucional 78/20, a letra A estaria errada também por falar em "vencimento básico ou salário básico", a nova redação agora fala "remuneração total nunca inferior ao salário mínimo fixado pela União para os trabalhadores urbanos e rurais"


ID
952798
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Constituição Federal brasileira, em seu artigo 134, e a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, em seu artigo 120, asseveram que a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado. Nesse sentido, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Sério que nenhuma alma viva comentou nessa questão?

     

    A) ERRADO. A Defensoria Pública presta assistência jurídica aos necessitados.

     

    B) ERRADO. A Defensoria Pública não está vinculado ao Poder Judiciário. A Defensoria Pública possui autonomia orçamentária e administrativa.

     

    Pronto. Contribui um pouco.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Gabarito: Letra C

    Acredito que as letras d e e estão incorretas, pois a competência de exercer função jurisdicional é de todos os órgãos que compõem o Poder Judiciário, não da Defensoria Pública; a DPE é uma instituição indenpendente, autônoma e que possui orçamento e organização própria.

    Espero ter ajudado.

     

     

  • l por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

    SEÇÃO IV
    DA DEFENSORIA PÚBLICA

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma doinciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (Renumerado do parágrafo único pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 74, de 2013)

    § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.       (Incluído pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

    Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


ID
1013725
Banca
FUNDATEC
Órgão
PROCERGS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O artigo 20 da Constituição Estadual estabelece que a investidura em cargo ou emprego público assim como a admissão de empregados na administração indireta e empresas subsidiárias dependerão de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargos de provimento em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

Segundo o referido dispositivo legal, os pontos correspondentes aos títulos não poderão somar mais de ______________________________ do total dos pontos do concurso.

Marque a alternativa que completa corretamente a lacuna do trecho acima.

Alternativas
Comentários
  • Art. 20 - A investidura ... exoneração.

    § 2º - Os pontos correspondentes aos títulos não poderão somar mais de vinte e cinco por cento do total

    dos pontos do concurso


    http://www.dhnet.org.br/dados/lex/a_pdf/constituicao_rs.pdf

  • LETRA: A

    CE/RS

    Art. 20. A investidura em cargo ou emprego público assim como a admissão de empregados na administração indireta e empresas subsidiárias dependerão de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargos de provimento em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

    (...)

    § 2.º Os pontos correspondentes aos títulos não poderão somar mais de vinte e cinco por cento do total dos pontos do concurso.


ID
1058929
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o artigo 95 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, assinale a alternativa que contém uma competência do Tribunal de Justiça do RS.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra "e" - art. 95, inciso I, da CE do RS.

  • Querida colega Letícia Mozer, a correta é a letra D, conforme o artigo que citaste.

    P.S.: Gatinha por sinal...rs

  • Art. 95. Ao Tribunal de Justiça, além do que lhe for atribuído nesta Constituição e na lei, compete: 

    I - organizar os serviços auxiliares dos juízos da justiça comum de primeira instância, zelando pelo exercício da atividade correicional respectiva; 

    http://www2.al.rs.gov.br/dal/LinkClick.aspx?fileticket=nbSDRAho1L4%3d&tabid=3683&mid=5358


  • A) Compete ao MP

    B) Prestar POR ESCRITO, no prazo máximo de 30 DIAS. 

    C) Por intermédio do Supremo Tribunal  FEDERAL. 

    D) Correta

    E) Compete ao MP

  • Seção II

    Do Tribunal de Justiça

    Art. 94. O Tribunal de Justiça é composto na forma estabelecida na Constituição Federal e constituído de Desembargadores, cujo número será definido em lei. (Vide Lei n.º 6.929/75)

    Art. 95. Ao Tribunal de Justiça, além do que lhe for atribuído nesta Constituição e na lei, compete:

    I - organizar os serviços auxiliares dos juízos da justiça comum de primeira instância, zelando pelo exercício da atividade correicional respectiva;

    GABA D

     

  • De acordo com o artigo 95 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, assinale a alternativa que contém uma competência do Tribunal de Justiça do RS

    a) Exercer a fiscalização dos estabelecimentos que abrigam idosos, menores, incapazes e pessoas portadoras de deficiências, supervisionando-lhes a assistência (função atribuída ao MP).

    *Art. 111.  Além das funções previstas na Constituição Federal e nas leis, incumbe ainda ao Ministério Público, nos termos de sua lei complementar: I - exercer a fiscalização dos estabelecimentos que abrigam idosos, inválidos, menores, incapazes e pessoas portadoras de deficiências, supervisionando-lhes a assistência;

     

    b) Prestar, oralmente, no prazo máximo de sessenta dias, todas as informações que a Assembleia Legislativa solicitar a respeito da Administração dos Tribunais (máximo de 30 dias).

    * Art. 95.  Ao Tribunal de Justiça, além do que lhe for atribuído nesta Constituição e na lei, compete: XIV - prestar, por escrito, através de seu presidente, no prazo máximo de trinta dias, todas as informações que a Assembléia Legislativa solicitar a respeito da administração dos Tribunais. 

     

    c) Solicitar a intervenção no Estado, por intermédio do Superior Tribunal de Justiça, nos casos previstos na Constituição Federal (por intermédio do STF).

    *Art. 95.  Ao Tribunal de Justiça, além do que lhe for atribuído nesta Constituição e na lei, compete: IX - solicitar a intervenção no Estado, por intermédio do Supremo Tribunal Federal, nos casos previstos na Constituição Federal;

     

    d) Organizar os serviços auxiliares dos juízos da justiça comum de primeira instância, zelando pelo exercício da atividade correicional respectiva (alternativa correta).

    *Art. 95.  Ao Tribunal de Justiça, além do que lhe for atribuído nesta Constituição e na lei, compete: I - organizar os serviços auxiliares dos juízos da justiça comum de primeira instância, zelando pelo exercício da atividade correicional respectiva;

     

    e) Exercer o controle externo das atividades desenvolvidas nos estabelecimentos prisionais e assistir as famílias atingidas pelo crime (função atribuída ao MP).

    *Art. 111.  Além das funções previstas na Constituição Federal e nas leis, incumbe ainda ao Ministério Público, nos termos de sua lei complementar: II - exercer o controle externo das atividades desenvolvidas nos estabelecimentos prisionais; III - assistir as famílias atingidas pelo crime e defender-lhes os interesses;


ID
1225210
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base no artigo 29 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, é INCORRETO afirmar que os servidores públicos civis têm direito a

Alternativas
Comentários

  • A) Art 29,XIII - Adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;(CORRETO)

    B) Art 29,VII - Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo em cinquenta por cento, à do normal; (CORRETO)

    C) Férias anuais remuneradas com um terço a mais do que a remuneração normal, vedado o pagamento antecipado.(ERRADO)

    Art 29,IX - Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que a remuneração normal, e pagamento   antecipado; (CORRETO)

    D) Art 29,II - Irredutibilidade de vencimentos ou salários;(CORRETO)

         Art 29,VII - Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;(CORRETO)

    E) Art 29,XII - Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;(CORRETO)

  • C) Férias anuais remuneradas com um terço a mais do que a remuneração normal, vedado o pagamento antecipado.(ERRADO)

  • Na literalidade da lei:

    Art. 29

    IX - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que a remuneração normal, e pagamento antecipado; 


ID
1225213
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta uma função do Ministério Público prevista no artigo 111 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: letra B. Todas as demais são de competência da Procuradoria-Geral do Estado, art. 115.

  • ALTERNATIVA B

    Art. 111. Além das funções previstas na Constituição Federal e nas leis, incumbe ainda ao

    Ministério Público, nos termos de sua lei complementar:

    I - exercer a fiscalização dos estabelecimentos que abrigam idosos, inválidos, menores,

    incapazes e pessoas portadoras de deficiências, supervisionando-lhes a assistência;

    II - exercer o controle externo das atividades desenvolvidas nos estabelecimentos prisionais;

    III - assistir as famílias atingidas pelo crime e defender-lhes os interesses;

    IV - exercer o controle externo da atividade policial; (Vide Lei Complementar n.º 11.578/01)

    V - receber petições, reclamações e representações de qualquer pessoa por desrespeito aos

    direitos assegurados na Constituição Federal, nesta Constituição e nas leis.

  • GABARITO B

    A- Prestar assistência jurídica e administrativa aos Municípios, a título complementar.

    Art. 115. Competem à Procuradoria-Geral do Estado a representação judicial e a consultoria jurídica do Estado, além de outras atribuições que lhe forem cometidas por lei, especialmente:

    V - prestar assistência jurídica e administrativa aos Municípios, a título complementar ou supletivo; 

    _____________

    B- Assistir as famílias atingidas pelo crime e defender-lhes os interesses.

    Art. 111. Além das funções previstas na Constituição Federal e nas leis, incumbe ainda ao Ministério Público, nos termos de sua lei complementar:

    III - assistir as famílias atingidas pelo crime e defender-lhes os interesses; 

    _____________

    C- Promover a unificação da jurisprudência administrativa do Estado.

    Art. 115. Competem à Procuradoria-Geral do Estado a representação judicial e a consultoria jurídica do Estado, além de outras atribuições que lhe forem cometidas por lei, especialmente:

    III - promover a unificação da jurisprudência administrativa do Estado;

    _____________

    D- Pronunciar-se sobre a legalidade dos atos da administração estadual

    Art. 115. Competem à Procuradoria-Geral do Estado a representação judicial e a consultoria jurídica do Estado, além de outras atribuições que lhe forem cometidas por lei, especialmente:

    II - pronunciar-se sobre a legalidade dos atos da administração estadual; .

    _____________

    E- Propor orientação jurídico-normativa para a administração pública, direta e indireta.

    Art. 115. Competem à Procuradoria-Geral do Estado a representação judicial e a consultoria jurídica do Estado, além de outras atribuições que lhe forem cometidas por lei, especialmente: I - propor orientação jurídico-normativa para a administração pública, direta e indireta; 

    _____________


ID
1225216
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a afirmação correta em relação ao controle de constitucionalidade, com base no artigo 95 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.

Alternativas
Comentários
  • a) Correta. Art. 95, § 3º - O Procurador-Geral de Justiça deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade.



    b) Errada. A Mesa da Câmara Municipal poderá propor tão-somente ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal.



    c) Errada. O Prefeito Municipal não poderá propor ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual.



    d) Errada. O Procurador-Geral do Estado deverá ser citado quando o Tribunal de Justiça apreciar inconstitucionalidade, em concreto, de lei.



    e) Errada. A Mesa da Assembléia Legislativa poderá propor ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal.

  • A mesa da câmara municipal pode propor A.I. por omissão também. 

  • a) Correta.  Art. 95, § 3º - O Procurador-Geral de Justiça deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade.

    b) Errada. Art. 95, § 1º e 2º- A Mesa da Câmara Municipal poderá propor ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal E ESTADUAL.

    c) Errada. Art. 95, § 1º e 2º - O Prefeito Municipal PODERÁ propor ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual (além de municipal).

    d) Errada. Art. 95, § 4º - O Procurador-Geral do Estado deverá ser citado quando o Tribunal de Justiça apreciar inconstitucionalidade, EM TESE, de lei ou ato normativo.

    e) Errada. Art. 95, § 1º e 2º - A Mesa da Assembléia Legislativa poderá propor ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo ESTADUAL APENAS.

  • Gabarito Letra A

    Lembrando...

     

    Procurador-Geral de Justiça => previamente ouvido nas ações de insconstitucionalidade

    Procurador-Geral do Estado => citado nas ações de inconstitucionalidade

  • A - CORRETA Art. 95 § 3º

    B - ERRADA Art. 95 § 1º e 2º (municipal e estadual)

    C - ERRADA Art. 95 § 1º e 2º (municipal e estadual)

    D - ERRADA Art. 95 § 4º (em tese)

    E - ERRADA Art. 95 § 1º (somente estadual)

  • § 1.º Podem propor a ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo

    estadual, ou por omissão:

    II - a Mesa da Assembléia Legislativa;

    IX - o Prefeito Municipal;

    X - a Mesa da Câmara Municipal

    xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

    § 2.º Podem propor a ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal, ou

    por omissão:

    III - o Prefeito Municipal;

    IV - a Mesa da Câmara Municipal;

    xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

    OU SEJA: O Prefeito Municipal E a Mesa da Câmara Municipal PODEM PROPOR ADI/ADO NOS 2 (ATO ESTADUAL E ATO MUNICIPAL).

    JÁ A Mesa da Assembléia Legislativa SÓ PODE PROPOR ADI/ADO NOS ATOS ESTADUAIS.


ID
1271131
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta uma das funções do Ministério Público previstas no artigo 111 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul vigente.

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Art. 111. Além das funções previstas na Constituição Federal e nas leis, incumbe ainda ao Ministério Público, nos termos de sua lei complementar:

    I - exercer a fiscalização dos estabelecimentos que abrigam idosos, inválidos, menores, incapazes e pessoas portadoras de deficiências, supervisionando-lhes a assistência;

    II - exercer o controle externo das atividades desenvolvidas nos estabelecimentos prisionais;

    III - assistir as famílias atingidas pelo crime e defender-lhes os interesses;

    IV - exercer o controle externo da atividade policial; (Vide Lei Complementar n.º 11.578/01)

    V - receber petições, reclamações e representações de qualquer pessoa por desrespeito aos direitos assegurados na Constituição Federal, nesta Constituição e nas leis.


  • Gabarito Letra A

    Complementando as alternativas erradas, que são competências da Procuradoria-Geral do Estado.

     

    Art. 115. Competem à Procuradoria-Geral do Estado a representação judicial e a consultoria jurídica do Estado, além de outras atribuições que lhe forem cometidas por lei, especialmente:

     

    I - propor orientação jurídico-normativa para a administração pública, direta e indireta;

     

    II - pronunciar-se sobre a legalidade dos atos da administração estadual;

     

    III - promover a unificação da jurisprudência administrativa do Estado;

     

    IV - realizar processos administrativos disciplinares nos casos previstos em lei, emitindo pareceres nos que forem encaminhados à decisão final do Governador;

     

    V - prestar assistência jurídica e administrativa aos Municípios, a título complementar ou supletivo;

     

    VI - representar os interesses da administração pública estadual perante os Tribunais de Contas do Estado e da União.

     


ID
1297573
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando as normas da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, analise as seguintes afirmações:

I. O Governador e o Vice-Governador não poderão, sem licença da Assembléia Legislativa, ausentar-se do País, por qualquer tempo, nem do Estado, por mais de quinze dias, sob pena de perda do cargo.

II. A Procuradoria-Geral do Estado será chefiada pelo Procurador-Geral do Estado, com prerrogativas de Secretário de Estado, e o cargo será provido em comissão, pelo Governador, devendo a escolha recair em membro da carreira, ativo ou inativo.

III. O Estado poderá intervir nos Municípios quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância do princípio da probidade administrativa.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Art. 81. O Governador e o Vice-Governador não poderão, sem licença da Assembléia 

    Legislativa, ausentar-se do País, por qualquer tempo, nem do Estado, por mais de quinze dias, sob pena de 

    perda do cargo. (Declarada a inconstitucionalidade do trecho tachado na ADI n.º 775/STF, DJ de 

    26/05/14)


  • Assertiva II

    Art. 117, CE: A Procuradoria-Geral do Estado será chefiada pelo Procurador-Geral do Estado, com prerrogativas de Secretário de Estado, e o cargo será provido em comissão, pelo Governador, devendo a escolha recair em membro da carreira. Ou seja, somente estão incorretas na questão as expressões "ativo ou inativo".

    Assertiva III

    Art. 15, IV, "c", da CE:

    Art. 15.  O Estado não intervirá nos Municípios, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para prover a execução de lei, de ordem ou decisão judicial, e para assegurar a observância dos seguintes princípios:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) probidade administrativa.

    Totalmente correta a assertiva III.



  • Questão era para ser gabarito E, já que o item I está correto, conforme transcrição literal do art. 81 da Constituição do Estado do RS.
    Basta ver que a decisão do STF mencionada pelo colega foi de 2014 e a prova foi aplicada em 2011. Como dizer que a assertiva está errada se à época o texto transcrito era válido?

  • Gab. C

    I- art. 81,CE. 

    II- art. 117, CE.

    III- art. 15, IV, a, CE.

     

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL (PARA COMPARAR)

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias.

     

    CONSTITUIÇÃO ESTADUAL

     

    Art. 117. A Procuradoria-Geral do Estado será chefiada pelo Procurador-Geral do Estado, com prerrogativas de Secretário de Estado, e o cargo será provido em comissão, pelo Governador, devendo a escolha recair em membro da carreira.

  • I. O Governador e o Vice-Governador não poderão, sem licença da Assembléia Legislativa, ausentar-se do País, por qualquer tempo, nem do Estado, por mais de quinze dias, sob pena de perda do cargo. ERRADO.

    II. A Procuradoria-Geral do Estado será chefiada pelo Procurador-Geral do Estado, com prerrogativas de Secretário de Estado, e o cargo será provido em comissão, pelo Governador, devendo a escolha recair em membro da carreira, ativo ou inativo. ERRADO.

    III. O Estado poderá intervir nos Municípios quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância do princípio da probidade administrativa. CORRETO.


ID
1302940
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando as normas da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul sobre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, analise as seguintes afirmações:

I. A iniciativa popular no processo legislativo será exercida mediante a apresentação de projeto de lei, proposta de emenda constitucional e emenda a projeto de lei orçamentária, de lei de diretrizes orçamentárias e de lei de plano plurianual.
II. O Governador do Estado, admitida a acusação pelo voto de dois terços dos Deputados, será submetido a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça. nas infrações penais comuns, ou perante a Assembleia Legislativa, nos crimes de responsabilidade.
III. Quando o Tribunal de Justiça apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou de ato normativo, citará previamente o Defensor Público-Geral do Estado, que defenderá o ato ou texto impugnado.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL

    Art. 68. A iniciativa popular no processo legislativo será exercida mediante a apresentação de:

    I - projeto de lei;

    II - proposta de emenda constitucional;

    III - emenda a projeto de lei orçamentária, de lei de diretrizes orçamentárias e de lei de plano

    plurianual, conforme disciplinado no art. 152, § 6.º.


  • Puts... Mas o STF já disse não caber proposta de EC de iniciativa popular... 

  • Alternativa II - CORRETA - CERGS- Art. 84. O Governador do Estado, admitida a acusação pelo voto de dois terços dos Deputados, será submetido a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça, nas infrações penais comuns, ou perante a Assembléia Legislativa, nos crimes de responsabilidade. (Vide ADI n.º 4674/STF).
    Alternativa III - INCORRETA - Art. 95. Ao Tribunal de Justiça, além do que lhe for atribuído nesta Constituição e na lei, compete:(...) CERGS - § 4.º Quando o Tribunal de Justiça apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou de ato normativo, citará previamente o Procurador-Geral do Estado, que defenderá o ato ou texto impugnado. Força, foco e fé...

  • Item II correto.

    STF 2015

    Licença prévia para julgamento de governador em crime de responsabilidade e crime comum – 1

    (...). Por outro lado, o Colegiado reconheceu a constitucionalidade das normas das Constituições estaduais que exigiriam a aprovação de dois terços dos membros da Assembleia Legislativa como requisito indispensável — a denominada licença prévia — para se admitir a acusação nas ações por crimes comuns e de responsabilidade, eventualmente dirigidas contra o governador do Estado. Consignou que o condicionamento da abertura de processo acusatório ao beneplácito da Assembleia Legislativa, antes de constituir uma regalia antirrepublicana deferida em favor da pessoa do governador, serviria à preservação da normalidade institucional das funções do Executivo e à salvaguarda da autonomia política do Estado-membro, que haveria de sancionar, pelo voto de seus representantes, medida de drásticas consequências para a vida pública local. Salientou que a exigência de licença para o processamento de governador não traria prejuízo para o exercício da jurisdição, porque, enquanto não autorizado o prosseguimento da ação punitiva, ficaria suspenso o transcurso do prazo prescricional contra a autoridade investigada cujo marco interruptivo contaria da data do despacho que solicitasse a anuência do Poder Legislativo para a instauração do processo, e não da data da efetiva manifestação. O controle político exercido pelas Assembleias Legislativas sobre a admissibilidade das acusações endereçadas contra governadores não conferiria aos parlamentos locais a autoridade para decidir sobre atos constritivos acessórios à investigação penal, entre eles as prisões cautelares. Todavia, a supressão da exigência de autorização das respectivas Casas parlamentares para a formalização de processos contra deputados e senadores (CF, art. 51, I), materializada pela EC 35/2001, não alterara o regime de responsabilização dos governadores de Estado. Isso encontraria justificativa no fato de que — diferentemente do que ocorreria com o afastamento de um governador de Estado, que tem valor crucial para a continuidade de programas de governo locais — a suspensão funcional de um parlamentar seria uma ocorrência absolutamente menos expressiva para o pleno funcionamento do Poder Legislativo.ADI 4791/PR, rel. Min. Teori Zavascki, 12.2.2015. (ADI-4791)ADI 4800/RO, rel. Min. Cármen Lúcia, 12.2.2015. (ADI-4800)ADI 4792/ES, rel. Min. Cármen Lúcia, 12.2.2015. (ADI-4792)

  • Willian Siqueira, concordo com vc, nobre. Inclusive, errei a questão acreditando ter acertado. Fui verificar nos meus Bizu's, e eu não estava completamente errado. Olha só

    A Constituição da República não admite proposta de EMENDA CONSTITUCIONAL de iniciativa popular. Relembre-se, nesse sentido, os legitimados para propor emenda à Constituição:

    "Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: 

            I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal

            II - do Presidente da República;

            III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros."

  • I - CORRETA

    Atentar para o enunciado que se refere à Constituição Estatual, que assim prevê:

    Art. 68.  A iniciativa popular no processo legislativo será exercida mediante a apresentação de:

    I - projeto de lei;

    II - proposta de emenda constitucional;

    III - emenda a projeto de lei orçamentária, de lei de diretrizes orçamentárias e de lei de plano plurianual, conforme disciplinado no art. 152, § 6.º.

     

    II - CORRETA

    Art. 84.  O Governador do Estado, admitida a acusação pelo voto de dois terços dos Deputados, será submetido a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça, nas infrações penais comuns, ou perante a Assembléia Legislativa, nos crimes de responsabilidade. 

     

    (Vide ADI n.º 4674/STF): Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. GOVERNADOR DE ESTADO. LICENÇA-PRÉVIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA PARA INSTAURAÇÃO DE PROCESSOS POR CRIMES COMUNS. 1. A Constituição Estadual não pode condicionar a instauração de processo judicial por crime comum contra Governador à licença prévia da Assembleia Legislativa. A república, que inclui a ideia de responsabilidade dos governantes, é prevista como um princípio constitucional sensível (CRFB/1988, art. 34, VII, a), e, portanto, de observância obrigatória, sendo norma de reprodução proibida pelos Estados-membros a exceção prevista no art. 51, I, da Constituição da República. 2. Tendo em vista que as Constituições Estaduais não podem estabelecer a chamada “licença prévia”, também não podem elas autorizar o afastamento automático do Governador de suas funções quando recebida a denúncia ou a queixa-crime pelo Superior Tribunal de Justiça. É que, como não pode haver controle político prévio, não deve haver afastamento automático em razão de ato jurisdicional sem cunho decisório e do qual sequer se exige fundamentação.3. Também aos Governadores são aplicáveis as medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, entre elas “a suspensão do exercício de função pública”, e outras que se mostrarem necessárias e cujo fundamento decorre do poder geral de cautela conferido pelo ordenamento jurídico brasileiro aos juízes. 4. Pedido julgado integralmente procedente, com declaração de inconstitucionalidade por arrastamento da suspensão funcional automática do Governador do Estado pelo mero recebimento da denúncia ou queixa-crime. Reafirmação da seguinte tese: “É vedado às unidades federativas instituírem normas que condicionem a instauração de ação penal contra o Governador, por crime comum, à prévia autorização da casa legislativa, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo".

     

    III - INCORRETA

    Art. 95 § 4.º  Quando o Tribunal de Justiça apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou de ato normativo, citará previamente o Procurador-Geral do Estado, que defenderá o ato ou texto impugnado.

  • INFRAÇÕES PENAIS COMUNS ======> STJ

    GOVERNADOR

    CRIME DE RESPONSABILIDADE =====> ASSEMBLEIA

    GOVERNADOR

    VICE-GOVERNADOR

    SECRETÁRIO DE ESTADO

    PROCURADOR-GERAL DO ESTADO

    PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

    DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO

    _____________________________________________________

    INFRAÇÕES PENAIS COMUNS ======> TJ-RS

    VICE-GOVERNADOR

    DEPUTADO

    JUIZ

    PROMOTOR

    PREFEITO

    PROCURADOR-GERAL DO ESTADO

    SECRETÁRIO DE ESTADO

    CRIME DE RESPONSABILIDADE =====> TJ-RS

    DEPUTADO

    JUIZ

    PROMOTOR

    PREFEITO

    ____________________________________________________

    Art. 53 - Compete exclusivamente à Assembléia Legislativa, além de outras atribuições previstas nesta Constituição:

    VI - processar e julgar o Governador e o Vice-Governador do Estado nos crimes de responsabilidade, e os Secretários de Estado nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    VII - processar e julgar o Procurador-Geral de Justiça, o Procurador-Geral do Estado e o Defensor Público-Geral do Estado nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 24 de agosto de 2005)

    Art. 84 - O Governador do Estado, admitida a acusação pelo voto de dois terços dos Deputados, será submetido a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça, nas infrações penais comuns, ou perante a Assembléia Legislativa, nos crimes de responsabilidade.

    Art. 95 - Ao Tribunal de Justiça, além do que lhe for atribuído nesta Constituição e na lei, compete:

    X - processar e julgar o Vice-Governador nas infrações penais comuns;

    XI - processar e julgar, nas infrações penais comuns, inclusive nas dolosas contra a vida, e nos crimes de responsabilidade, os Deputados Estaduais, os Juízes estaduais, os membros do Ministério Público estadual, os Prefeitos Municipais, o Procurador-Geral do Estado e os Secretários de Estado, ressalvado, quanto aos dois últimos, o disposto nos incisos VI e VII do art. 53;

    FONTE: http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=97397&inpDtTimeTunnel=

    _______________________________________

    OBSERVAÇÃO

    (Q17283 - CESPE - 2009 - DPE-ES - Defensor Público) A Emenda Constitucional n.º 45 assegurou ao defensor público geral da União o foro por prerrogativa de função perante o STF para conhecer, processar e julgar os crimes comuns e, perante o Senado Federal, nos delitos de responsabilidade, nos mesmos moldes estabelecidos para o procurador-geral da República e o advogado-geral da União. RESPOSTA: ERRADO.

    O DEFENSOR PÚBLICO NÃO TEM PRERROGATIVA DE FORO NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS E NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE, CONFORME A CF/88.

    PORTANTO, SERÁ JULGADO POR JUIZ NATURAL SINGULAR (PRIMEIRA INSTÂNCIA), EXCETO SE HOUVER PREVISÃO NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.

    NO RIO GRANDE DO SUL, A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL NÃO PREVÊ FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO DO DEFENSOR PÚBLICO ATUANTE NA PRIMEIRA INSTÂNCIA.


ID
1303150
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Determina a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul:

Alternativas
Comentários
  • CE do RS

    rt. 15. O Estado não intervirá nos Municípios, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para prover a execução de lei, de ordem ou decisão judicial, e para assegurar a observância dos seguintes princípios:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) probidade administrativa.

    § 1.º A intervenção no Município dar-se-á por decreto do Governador:

    a) de ofício, ou mediante representação de dois terços da Câmara Municipal, ou do Tribunal de Contas do Estado, nos casos dos incisos I, II e III;

    b) mediante requisição do Tribunal de Justiça, no caso do inciso IV.



ID
1331347
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Administração Pública gaúcha rege-se pelos princípios consignados no artigo 37 da Constituição  Federal e no artigo 19 da Constituição  Estadual. Assinale a alternativa que NÃO contém algum desses princípios.

Alternativas
Comentários
  • e a resposta d




  • Alternativa C: "Art. 19 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado e dos municípios, visando à promoção do bem público e à prestação de serviços à comunidade e aos indivíduos que a compõe, observará os princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade, da legitimidade, da participação, da razoabilidade, da economicidade, da motivação e o seguinte."


  • Qual o motivo? Eficiência não é um principio?

  • GABARITO: C

     

    Art. 19 CE/RS

     

    Mnemônico provisório: LIMPE PARA LErMOs

     

    Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Economicidade, PArticipação, RAzoabilidade, LEgitimidade, MOtivação

     

     

  • Art. 19. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado e dos municípios, visando à promoção do bem público e à prestação de serviços à comunidade e aos indivíduos que a compõe, observará os princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade, da legitimidade, da participação, da razoabilidade, da economicidade, da motivação ......

  • @Bem estar
    Eficiência é um princípio elencado no artigo 37 da CF, mas não na CE RS. Ele surgiu em 1998, após a Constituição gaúcha já ter sido criada. Apesar do enunciado, a letra C seria a menos correta considerando que a pergunta é sobre a Administração Pública gaúcha.

    O máximo que dá pra reclamar é que se trata de uma questão muito mal formulada.

  • C

    Art. 19 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado e dos municípios, visando à promoção do bem público e à prestação de serviços à comunidade e aos indivíduos que a compõe, observará os princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade, da legitimidade, da participação, da razoabilidade, da economicidade, da motivação e o seguinte.

    LIMPE PARA LErMOs

    Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Economicidade, PArticipação, RAzoabilidade, LEgitimidade, MOtivação

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (CF, 88). LIMPE

    Art. 19 .  A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado e dos municípios, visando à promoção do bem público e à prestação de serviços à comunidade e aos indivíduos que a compõe, observará os princípios da Legalidade, da Moralidade, da Impessoalidade, da Publicidade, da LEgitimidade, da PArticipação, da RAzoabilidade, da Economicidade, da MOtivação e o seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º ) Constituição Estadual do RS. LIMPE PARA LErMOs

  • Não esqueçam de incluir a transparência.

  • Art. 19. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado e dos municípios, visando à promoção do bem público e à prestação de serviços à comunidade e aos indivíduos que a compõem, observará os princípios da "l"egalidade, da "m"oralidade, da "i"mpessoalidade, da "p"ublicidade, da "l"egitimidade, da "p"articipação, da "razo"abilidade, da "e"conomicidade, da "m"otivação, da "trans"parência e o seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 79, de 23/07/20)

    Dica: "LLIMMPPE TRANS RAZO"

    Importante: Eficiência não consta como princípio na CE/RS.

  • Padrão Fundatec


ID
1374790
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, podem propor a ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual, ou por omissão, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Atenção Gabarito Letre "b", 

    Atençao,a alternativa fala em exceto. os legitimados para interposição de adin por omissão são de acordo com a CERGS , ART.94 paragrafo primeiro- http://www2.al.rs.gov.br/dal/LinkClick.aspx?fileticket=dqD9RmsBuJs%3d&tabid=3683&mid=5359 - 

    § 1.º Podem propor a ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual, ou por omissão:

    I - o Governador do Estado;

    II - a Mesa da Assembléia Legislativa;

    III - o Procurador-Geral de Justiça;

    IV - o Defensor Público-Geral do Estado; (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 50, de 24/08/05)

    V - o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - partido político com representação na Assembléia Legislativa;

    VII - entidade sindical ou de classe de âmbito nacional ou estadual;

    VIII - as entidades de defesa do meio ambiente, dos direitos humanos e dos consumidores, de âmbito nacional ou estadual, legalmente constituídas;

    IX - o Prefeito Municipal;

    X - a Mesa da Câmara Municipal.

    força, foco e fé!!!

  • § 1.º Podem propor a ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual, ou por omissão:

    I - o Governador do Estado;

    II - a Mesa da Assembléia Legislativa;

    III - o Procurador-Geral de Justiça; IV - o Titular da Defensoria Pública;

    IV - o Defensor Público-Geral do Estado; (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 50, de 24/08/05)

    V - o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - partido político com representação na Assembléia Legislativa;

    VII - entidade sindical ou de classe de âmbito nacional ou estadual;

    VIII - as entidades de defesa do meio ambiente, dos direitos humanos e dos consumidores, de âmbito nacional ou estadual, legalmente constituídas;

    IX - o Prefeito Municipal;

    X - a Mesa da Câmara Municipal.

    PROCURADOR GERAL DO ESTADO NÃO

    GABA B

  • Art. 95, CE/RS

     

    § 1.º  Podem propor a ADI estadual

     I - Governador

    III PGJ

    IX - Prefeito

    X - Mesa da Câmara Municipal

    VI - partido político com representação na

    Assembléia Legislativa

    VII - entidade sindical ou de classe de âmbito nacional ou estadual;

    V - Conselho OAB

    IV - Defensor Público-Geral do Estado;

    VIII - entidades de defesa do meio ambiente, dos direitos humanos e dos consumidores, de âmbito nacional ou estadual, legalmente constituídas;

    II - Mesa da Assembléia Legislativa;

     

     

    § 2.º  ADI municipal

     

    I - Governador

    II -  PGJ

    III - Prefeito

    IV - Mesa da Câmara Municipal

    V - partido político com representação na Câmara de Vereadores

    VI - entidade sindical;

    VII - Conselho OAB

    VIII - Defensor Público-Geral do Estado

    IX - entidades de defesa do meio ambiente, dos direitos humanos e dos consumidores legalmente constituídas;

    X - associações de bairro e entidades de defesa dos interesses comunitários legalmente constituídas há mais de um ano

  • Quando a questão fala "podem propor a ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual, ou por omissão, exceto o Procurador-Geral de Justiça e o Procurador-Geral do Estado, entre outros" ela inclui o o Procurador-Geral de justiça entre os que nao podem propror, o que é errado. Não existe uma alternativa correta.

  • Procurador-Geral do Estado => NÃO PROPÕE NENHUMA AÇÃO.

  • Prezad@s:

    PGE é quem faz a defesa do texto impugnado em caso de ADI, logo ele não pode ser parte legítima para propô-la. (ARt. 95, §4º, C.Estadual).

     

    Bons estudos!

     

  • Artigo 94, § 1º, Constitução do Estado do RS: 

     

    * Legitimado diferente, que só pode propor ADIn por lei/ato normativo MUNICIPAL:

    → Associações de bairro e entidades de defesa dos interesses comunitários legalemente constituídas há mais de um ano

     

    *  Legitimado diferente, que só pode propor ADIn por lei/ato normativo ESTADUAL:

    → Mesa da Assembleia Legislativa

     

     * Podem propor ADIn de lei/ato normativo ESTADUAL e MUNICIPAL:

     → Governador do Estado

     → Procurador-Geral de Justiça

    → Defensor Público-Geral do Estado

    → Conselho Seccional da OAB

    → Partido político (o que varia é que devem ter representação na Assembleia Legislativa ou na Câmara Municipal)

    → Entidade sindical (para lei/ato estadual, devem ter âmbito nacional ou estadual)

    → Entidades de defesa do meio ambiente, dos direitos humanos e dos consumidores legalmente constituídas (para lei/ato estadual, devem ter âmbito nacional ou estadual)

    → Prefeito municipal

    → Mesa da Câmara Municipal

     

    Conclusão: a mesa da Assembleia Legislativa pode propor somente ADIn por lei/ato normativo ESTADUAL. Já a mesa da Câmara Municipal pode propor ADIn tanto em razão de lei/ato normativo MUNICIPAL quanto ESTADUAL. 

     

  • PGE - defenderá o texto impugnado - Procuradoria do Estado

    PGJ - membro do MP

  • PGJ- OUVE

    PGE- DEFENDE


ID
1374796
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Governador do Estado poderá delegar ao Vice-Governador e aos Secretários de Estado, bem como ao Procurador-Geral do Estado, as seguintes atribuições:

I. Dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual.

II. Prover os cargos do Poder Executivo, na forma da lei.

III. Prestar, por escrito e no prazo de trinta dias, as informações que a Assembleia solicitar a respeito dos serviços a cargo do Poder Executivo.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra B. A resposta está na Constituição do Rio Grande do Sul, artigo 82.

    Art. 82, § 1.º O Governador do Estado poderá delegar ao Vice-Governador e a Secretários de Estado, bem como ao Procurador-Geral do Estado, as atribuições previstas nos incisos VII e XVIII deste artigo, e ainda, caso a caso, a prevista no inciso XXI.

    VII - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual;

    XVIII - prover os cargos do Poder Executivo, na forma da lei;

    XXI - celebrar convênios com a União, o Distrito Federal, com outros Estados e com Municípios para a execução de obras e serviços

  • Incisos I e II - aplicação do princípio da simetria - art. 84, CF

    Inciso III - Não é o chefe do executivo que atribui, já que se trata de obrigação originária prevista pela CF dos Ministros e, por consequência, dos Secretários.

  • CF/88 -- Art. 84, Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     


  • Princípio da Simetria. Pergunta da Prova Oral de Delegado de Polícia.

  • Uma vez que o art.84, p.u., CF, dispõe sobre a possibilidade de delegação de determinadas funções do Presidente da República ao PGR, porque, de acordo com o princípio da simetria, não seria possível a delegação de funções do Governador do Estado à figura do PGJ, vez que é a autoridade máxima do MP na esfera estadual?



    Foco, força e fé!!!

  • A questão exige conhecimento relacionado às atribuições do chefe do executivo. A questão deve ser resolvida pensando no princípio constitucional da simetria. Algumas atribuições contidas no art. 84 da CF/88, previstas para o Presidente da República, são extensíveis aos Governadores de Estado. Os incisos I e II da questão são exemplos. Conforme art. 82, da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, temos que:

    Art. 82 -  Compete ao Governador, privativamente: [...] VII - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual; [...] XVIII - prover os cargos do Poder Executivo, na forma da lei.

    São normas extensíveis, portanto, pelo princípio da simetria, as contidas nas assertivas I e II.

    Gabarito do professor: letra b.


  • Art. 82.  Compete ao Governador, privativamente:

    § 1.º  O Governador do Estado poderá delegar ao Vice-Governador e a Secretários de Estado, bem como ao Procurador-Geral do Estado, as atribuições previstas nos incisos VII e XVIII deste artigo, e ainda, caso a caso, a prevista no inciso XXI.

    VII - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual;

    XVIII - prover os cargos do Poder Executivo, na forma da lei;

    Logo, a resposta é a letra B, visto que o item III é competência privativa do Governador, dessa forma, não será delegado.

    Cabe ressalta, se o comando da questão pedisse o inciso XXI, qual seja, XXI - celebrar convênios com a União, o Distrito Federal, com outros Estados e com Municípios para a execução de obras e serviços; que não foi o caso. BONS ESTUDOS.

     

  • GABARITO: B

    Art. 82, § 1.º O Governador do Estado poderá delegar ao Vice-Governador e a Secretários de Estado, bem como ao Procurador-Geral do Estado, as atribuições previstas nos incisos VII e XVIII deste artigo, e ainda, caso a caso, a prevista no inciso XXI.

    VII - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual;

    XVIII - prover os cargos do Poder Executivo, na forma da lei;

    XXI - celebrar convênios com a União, o Distrito Federal, com outros Estados e com Municípios para a execução de obras e serviços


ID
1376821
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação ao disposto na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul acerca do sistema tributário, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • d) É facultado ao Estado firmar convênios com os municípios, incumbindo-os de prestar informações e coligir dados, em especial os relacionados com o trânsito de mercadorias ou produtos, com vista a resguardar o efetivo ingresso de tributos estaduais nos quais tenham participação.

     

    Correto: Conforme dispositivo citado anteriormente se trata de prerrogativa do Estado estabelecer junto aos municípios convênio estabelecendo a estes a obrigatoriedade de prestar informações e coligir dados, em especial os relacionados com o trânsito de mercadorias ou produtos.

     

    e) O Estado repassará a totalidade dos recursos de origem tributária pertencentes aos municípios até o décimo dia do mês subsequente ao da arrecadação. A inobservância do prazo para repasse importa na incidência de atualização monetária sobre os valores não repassados.

     

    Correto: Conforme a CE/RS, deverá o Estado repassar a totalidade dos recursos de origem tributária pertencentes aos municípios até o décimo dia do mês subsequente ao da arrecadação, sob pena de incidência de atualização monetária sobre os valores não repassados.

     

    Art. 143. O Estado repassará a totalidade dos recursos de origem tributária pertencentes aos Municípios até o décimo dia do mês subseqüente ao da arrecadação.

    Parágrafo único. O não-cumprimento do prazo fixado neste artigo implica a atualização monetária dos valores não repassados.

  • c) É dever do Estado informar os dados das operações com cartões de crédito e outros às municipalidades, para fins de fiscalização e de recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, como disposto no Código Tributário Nacional

     

    Correto: De acordo com a CE/RS, art. 142, a partir da prerrogativa que possui o Estado de firmar convênio com os municípios, estes deverão prestar informações e coligir dados, visando resguardar o efetivo ingresso de tributos estaduais nos quais tenham participação, assim como o Estado deverá informar os dados das operações com cartões de crédito e outros às municipalidades, para fins de fiscalização e de recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, como disposto no Código Tributário Nacional.

     

    Art. 142. São inaplicáveis quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de fiscalizar pessoas ou entidades vinculadas, direta ou indiretamente, ao fato gerador dos tributos estaduais. Parágrafo único. O Estado poderá firmar convênios com os Municípios, incumbindo estes de prestar informações e coligir dados, em especial os relacionados com o trânsito de mercadorias ou produtos, com vista a resguardar o efetivo ingresso de tributos estaduais nos quais tenham participação.

    § 1.º O Estado poderá firmar convênios com os municípios, incumbindo estes de prestar informações e coligir dados, em especial os relacionados com o trânsito de mercadorias ou produtos, com vista a resguardar o efetivo ingresso de tributos estaduais nos quais tenham participação, assim como o Estado deverá informar os dados das operações com cartões de crédito e outros às municipalidades, para fins de fiscalização e de recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, como disposto no Código Tributário Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 60, de 18/08/11)

  • Resposta: Letra “B”.

     

    b) As isenções e benefícios, objeto de convênio celebrado entre o Estado do RS e os demais estados da Federação, têm eficácia imediata, pois não dependem de ratificação pela Assembleia Legislativa do RS.

     

    Errado: As isenções e benefícios, objeto de convênio celebrado entre o estado do Rio Grande do Sul e os demais estados da Federação somente terão eficácia após ratificação da Assembléia Legislativa.

     

    Art. 141. A concessão de anistia, remissão, isenção, benefícios e incentivos fiscais, bem como de dilatação de prazos de pagamento de tributo só será feita mediante autorização legislativa.

    Parágrafo único. As isenções, os benefícios e incentivos fiscais objeto de convênios celebrados entre o Estado e as demais unidades da Federação serão estabelecidos por prazo certo e sob condições determinadas e somente terão eficácia após ratificação pela Assembléia Legislativa.


    Passamos a avaliar as demais alternativas:

     

    a) A concessão de benefícios e incentivos fiscais depende de autorização legislativa.

     

    Correto: De acordo com a CE/RS, somente por autorização legislativa será possível à concessão de anistia, remissão, isenção, benefícios e incentivos fiscais, bem como de dilatação de prazos de pagamento de tributo.

     

    Art. 141. A concessão de anistia, remissão, isenção, benefícios e incentivos fiscais, bem como de dilatação de prazos de pagamento de tributo só será feita mediante autorização legislativa.


ID
1376824
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo o disposto na Constituição do Estado do RS em relação aos Impostos do Estado, analise as assertivas abaixo e assinale F, se falsas, ou V, se verdadeiras.

( ) A adoção, pela lei estadual, de alíquotas progressivas para o Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), de quaisquer bens ou direitos, está autorizada pelo Texto Constitucional do RS.

( ) A não cumulatividade do ICMS garante sempre, independentemente de qualquer disposição legal autorizativa, a tomada (ou a apropriação) do crédito desse Imposto, relativo às operações de aquisição de matéria-prima, quando na operação futura (de saída para venda ao consumidor) o produto final, originado da matéria-prima adquirida, for isento.

( ) O ICMS não incide na entrada de mercadoria importada do exterior, destinada a integrar o ativo fixo do estabelecimento importador.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    VERDADEIRO

    STF já declarou cosntitucional a adoção da progressividade do ITCMD, a despeito do caráter real desse imposto

    FALSO
    Errado, a CF fala que em caso de isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:

    1) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;

    2) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores


    FALSO
    Errado, o ICMS incide sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço, incluindo ativos fixos.

    bons estudos

  • CE do RS: art. 145:

    § 1.º  Relativamente ao imposto de que trata o inciso I, alínea a (ITCMD), é competente o Estado para exigir o tributo sobre os bens imóveis e respectivos direitos quando situados em seu território, e sobre os bens móveis, títulos e créditos quando neste Estado se processar o inventário ou arrolamento, ou nele o doador tiver domicílio.

     

    § 2.º  O imposto de que trata o inciso I, alínea a (ITCMD):

    I - será progressivo, conforme dispuser a lei;

    II - não incidirá sobre pequenos quinhões ou pequenos lotes transmitidos a herdeiros e a beneficiários de poucos recursos econômicos, conforme definido em lei.

  • (V) A adoção, pela lei estadual, de alíquotas progressivas para o Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), de quaisquer bens ou direitos, está autorizada pelo Texto Constitucional do RS.

     

    Verdadeiro: Conforme a CE/RS o Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) terá característica de progressividade, conforme dispuser a lei.

     

    Art. 145. Compete ao Estado instituir:

    I - impostos sobre:

    a) transmissão “causa mortis” e doação, de quaisquer bens ou direitos;

    (...)

    § 2.º O imposto de que trata o inciso I, alínea a:

    I - será progressivo, conforme dispuser a lei;

     

    (F) A não cumulatividade do ICMS garante sempre, independentemente de qualquer disposição legal autorizativa, a tomada (ou a apropriação) do crédito desse Imposto, relativo às operações de aquisição de matéria-prima, quando na operação futura (de saída para venda ao consumidor) o produto final, originado da matéria-prima adquirida, for isento.

     

    Falso: Conforme a CE/RS, a não cumulatividade do ICMS, em caso de isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação, não implica em crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes.

     

    Art. 145. Compete ao Estado instituir:

    I - impostos sobre:

    (...)

    b) operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    (...)

    § 3.º O imposto previsto no inciso I, alínea b, atenderá o seguinte:

    I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores por este ou outro Estado, pelo Distrito Federal, ou pela União nos Territórios Federais;

    II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:

    a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;

    b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores.


    (F) O ICMS não incide na entrada de mercadoria importada do exterior, destinada a integrar o ativo fixo do estabelecimento importador.

     

    Falso: O ICMS incidirá sobre a entrada de mercadoria importada do exterior, ainda quando se tratar de bem destinado a ativo fixo do estabelecimento.

     

    Art. 145

    § 7.º O imposto de que trata o inciso I, alínea b:

    I - incidirá também:

    a) sobre a entrada de mercadoria importada do exterior, ainda quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo fixo do estabelecimento, assim como sobre serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado se aqui estiver situado o estabelecimento destinatário da mercadoria ou do serviço;

    b) sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;

     

    Fonte: Amir Kauss

  • Obrigado pelo comentário professor.

  • Excelente!!!


ID
1377763
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em se tratando dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo na Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, é correto afirmar que:

I. Compete exclusivamente à Assembleia Legislativa, além de outras atribuições previstas na Constituição Estadual, julgar, anualmente, as contas do governador e, se esse não as apresentar até sessenta dias após a data fixada naquela Constituição, eleger comissão para tomá-las, determinando providências para punição dos que forem encontrados em culpa.

II. Os Secretários de Estado não poderão, em quaisquer circunstâncias, desde a sua nomeação, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público ou, mesmo de direito privado, integrante da administração indireta ou concessionária ou permissionária de serviço público.

III. Compete ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul processar e julgar os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção contra atos ou omissões do Governador do Estado, da Assembleia Legislativa e seus órgãos, dos Secretários de Estado, do Tribunal de Contas do Estado e seus órgãos, dos Juízes de primeira instância, dos membros do Ministério Público e do Procurador- Geral do Estado.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA - Art. 53.  Compete exclusivamente à Assembléia Legislativa, além de outras atribuições previstas nesta Constituição: III - julgar, anualmente, as contas do Governador e, se este não as prestar até trinta dias após a data fixada nesta Constituição, eleger comissão para tomá-las, determinando providências para punição dos que forem encontrados em culpa;

    II - ERRADA - Art. 87.  Os Secretários de Estado não poderão: I - desde a nomeação: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público ou, mesmo de direito privado, integrante da administração indireta ou concessionária ou permissionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    III - CORRETA - Art. 95.  Ao Tribunal de Justiça, além do que lhe for atribuído nesta Constituição e na lei, compete: XII - processar e julgar: b) os mandados de segurança, os “habeas data” e os mandados de injunção contra atos ou omissões do Governador do Estado, da Assembléia Legislativa e seus órgãos, dos Secretários de Estado, do Tribunal de Contas do Estado e seus órgãos, dos Juízes de primeira instância, dos membros do Ministério Público e do Procurador-Geral do Estado;

     

    Bons estudos!

  • Art. 95. Ao Tribunal de Justiça, além do que lhe for atribuído nesta Constituição e na lei, compete:

    b) os mandados de segurança, os “habeas data” e os mandados de injunção contra atos ou omissões do Governador do Estado, da Assembléia Legislativa e seus órgãos, dos Secretários de Estado, do Tribunal de Contas do Estado e seus órgãos, dos Juízes de primeira instância, dos membros do Ministério Público e do Procurador-Geral do Estado;

    GABA C

  • Art. 87. Os Secretários de Estado não poderão:

     

    I - desde a nomeação:

     

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público ou, mesmo de direito privado, integrante da administração indireta ou concessionária ou permissionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

  • a) Compete EXCLUSIVAMENTE a Assembleia Legislativa julgar ANUALMENTE as contas do Governador. E se este não as apresentar até 30 dias após o prazo previsto na Constituição Estadual, a Assembelia deverá comissão para tomá-las, determinando providências para punição saqueles que forem encontrados em culpa.

    b) Os Secretários de Estado não podem, desde a nomeação, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público ou, mesmo de direito privado, salvo quando o contrato obedecer as clausulas uniformes.


ID
1377964
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o disposto na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, analise as assertivas abaixo, assinalando V, para verdadeiro, ou F, para falso.

( ) Compete ao Senado Federal a fixação de alíquotas do ICMS aplicáveis às operações e prestações interestaduais, as quais, salvo na hipótese de haver deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do disposto na Constituição Federal e na legislação complementar, não poderão ser superiores as alíquotas internas.

( ) A dilatação de prazos de pagamento de tributo não depende, para ser implementada, de autorização legislativa.

( ) A não cumulatividade do ICMS garante ao contribuinte do imposto a compensação do valor devido em cada operação com o montante cobrado nas operações anteriores, ainda que, na operação anterior, tal valor tenha sido recolhido em outro estado da Federação.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • ( ) Compete ao Senado Federal a fixação de alíquotas do ICMS aplicáveis às operações e prestações interestaduais, as quais, salvo na hipótese de haver deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do disposto na Constituição Federal e na legislação complementar, não poderão ser superiores as alíquotas internas.

     

    Correto: Conforme determina a CE/RS, o Senado Federal possui competência para fixar as alíquotas do ICMS aplicáveis às operações e prestações interestaduais, que não poderão, salvo em ocorrendo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do disposto na Constituição Federal e na legislação complementar, ser superiores as alíquotas internas.  

     

    Art. 145

    (...)

    § 5.º As alíquotas aplicáveis às operações e prestações interestaduais e de exportação serão as fixadas em Resolução do Senado Federal, conforme previsto na Constituição Federal.

    § 6.º Salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do disposto na Constituição Federal e legislação complementar, as alíquotas internas, nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais.

     

    ( ) A dilatação de prazos de pagamento de tributo não depende, para ser implementada, de autorização legislativa.

     

    Errado: A dilatação de prazos de pagamento de tributo será realizada mediante autorização legislativa.

     

    Art. 141. A concessão de anistia, remissão, isenção, benefícios e incentivos fiscais, bem como de dilatação de prazos de pagamento de tributo só será feita mediante autorização legislativa.


    ( ) A não cumulatividade do ICMS garante ao contribuinte do imposto a compensação do valor devido em cada operação com o montante cobrado nas operações anteriores, ainda que, na operação anterior, tal valor tenha sido recolhido em outro estado da Federação.

     

    Correto: Conforme a literalidade do art. 145, da CE/RS, o aspecto não cumulativo do ICMS oferece ao contribuinte a compensação do que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores por este ou outro Estado, pelo Distrito Federal, ou pela União nos Territórios Federais.

     

    Art. 145. Compete ao Estado instituir:

    I - impostos sobre:

    (...)

    b) operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    (...)

    § 3.º O imposto previsto no inciso I, alínea b, atenderá o seguinte: I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores por este ou outro Estado, pelo Distrito Federal, ou pela União nos Territórios Federais;


ID
1394182
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base no artigo 91 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, assinale a alternativa que contém exclusivamente órgãos que integram o Poder Judiciário desse Estado.

Alternativas
Comentários
  • Promotores de Justiça, Procuradores do Estado, Defensores Públicos e Tribunal de Contas do Estado não são órgãos do Poder Judiciário do RS. Resposta: Alternativa B.



    Art. 91 - São órgãos do Poder Judiciário do Estado:

    I - o Tribunal de Justiça;

    II - o Tribunal Militar do Estado;

    III - os Juízes de Direito;

    IV - os Tribunais do Júri;

    V - os Conselhos de Justiça Militar;

    VI - os Juizados Especiais e de Pequenas Causas;

    VII - os Juízes Togados com Jurisdição limitada.

  • Fiz 66 pontos nessa prova, de um total de 80 e fiquei na posição 456. A concorrência está cada vez mais acirrada!!!!

  • Felipe Rosa, essa situação é mais nesse concurso, para oficial de justiça. 

    Em 2012 teve concurso pela mesma banca para analista do TJRS. O candidato que ficou em 6º lugar fez 61 sobre 80.

     

  • A - ERRADO - Integram exclusivamente o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, os seguintes órgãos: Tribunais do Júri, Promotores de Justiça e Juizados Especiais.

    Art. 91 - São órgãos do Poder Judiciário do Estado:

    IV - os Tribunais do Júri; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 22, de 11 de dezembro de 1997)

    VI - os Juizados Especiais e de Pequenas Causas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 22, de 11 de dezembro de 1997)

    B- CERTO - Integram exclusivamente o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, os seguintes órgãos:Tribunal de Justiça, Juízes de Direito e Tribunais do Júri.

    Art. 91 - São órgãos do Poder Judiciário do Estado:

    I - o Tribunal de Justiça;

    III - os Juízes de Direito; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 22, de 11 de dezembro de 1997)

    IV - os Tribunais do Júri; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 22, de 11 de dezembro de 1997)

    C- ERRADO -Integram exclusivamente o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, os seguintes órgãos:Juizados Especiais, Procuradores do Estado e Juízes Togados com Jurisdição limitada.

    Art. 91 - São órgãos do Poder Judiciário do Estado:

    VI - os Juizados Especiais e de Pequenas Causas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 22, de 11 de dezembro de 1997)

    VII - os Juízes Togados com Jurisdição limitada. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 22, de 11 de dezembro de 1997)

    D- ERRADO -Integram exclusivamente o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, os seguintes órgãos:Juizados de Pequenas Causas, Defensores Públicos e Tribunal de Justiça.

    Art. 91 - São órgãos do Poder Judiciário do Estado:

    I - o Tribunal de Justiça;

    VI - os Juizados Especiais e de Pequenas Causas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 22, de 11 de dezembro de 1997)

    E- ERRADO -Integram exclusivamente o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, os seguintes órgãos:Juízes Togados com Jurisdição limitada, Tribunal de Contas do Estado e Juizados de Pequenas Causas.

    Art. 91 - São órgãos do Poder Judiciário do Estado:

    VI - os Juizados Especiais e de Pequenas Causas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 22, de 11 de dezembro de 1997)

    VII - os Juízes Togados com Jurisdição limitada. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 22, de 11 de dezembro de 1997)

  • Art. 91 - São órgãos do Poder Judiciário do Estado:

    I - o Tribunal de Justiça;

    II - o Tribunal Militar do Estado;

    III - os Juízes de Direito;

    IV - os Tribunais do Júri;

    V - os Conselhos de Justiça Militar;

    VI - os Juizados Especiais e de Pequenas Causas;

    VII - os Juízes Togados com Jurisdição limitada.

    Gab. B


ID
1919629
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, é correto afirmar relativamente ao Ministério Público que lhe incumbe

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Art. 111.  Além das funções previstas na Constituição Federal e nas leis, incumbe ainda ao Ministério Público, nos termos de sua lei complementar:

    (...)

    II - exercer o controle externo das atividades desenvolvidas nos estabelecimentos prisionais;

  • Art. 111. Além das funções previstas na Constituição Federal e nas leis, incumbe ainda ao Ministério Público, nos termos de sua lei complementar:

    I - exercer a fiscalização dos estabelecimentos que abrigam idosos, inválidos, menores, incapazes e pessoas portadoras de deficiências, supervisionando-lhes a assistência;

    II - exercer o controle externo das atividades desenvolvidas nos estabelecimentos prisionais;

    III - assistir as famílias atingidas pelo crime e defender-lhes os interesses;

    IV - exercer o controle externo da atividade policial; (Vide Lei Complementar n.º 11.578/01)

    V - receber petições, reclamações e representações de qualquer pessoa por desrespeito aos direitos assegurados na Constituição Federal, nesta Constituição e nas leis.

    GABA C

  • a) promover a unificação da jurisprudência administrativa do Estado - ERRADO, competência da PGE (art. 115, III, Constituição Estadual)

     

    b) prestar assistência jurídica e administrativa aos Municípios, a título complementar ou supletivo - ERRADO, competência da PGE (art. 115, V, Constituição Estadual)

     

     c) exercer o controle externo das atividades desenvolvidas nos estabelecimentos prisionais - CERTO, competência do MP (art. 111, II, Constituição Estadual)

     

     d) representar os interesses da administração pública estadual perante os Tribunais de Contas do Estado e da União - ERRADO, competência da PGE (art. 115, VI, Constituição Estadual)

     

     e) emitir parecer nos processos administrativos disciplinares que forem encaminhados à decisão final do Governador - ERRADO, competência da PGE (art. 115, IV, Constituição Estadual)

  • Alternativa A - errada

    Promover a unificação da jurisprudência administrativa do Estado.

    Não é função do MP, é função da Advocacia_Geral do Estado.

    CE/RS_ Art. 115 Compete à Procuradoria_Geral do Estado... III_promover a unificação da jurisprudência administrativa do Estado.

    Alternativa B - Errada

    prestar assistência jurídica e administrativa aos Municípios, a título complementar ou supletivo.

    Não é função do MP, em verdade, é expressamente proibido ao MP, é função da Procuradoria do Estado.

    CE/RS_Art. 115 Compete à Procuradoria-Geral do Estado.. V - prestar assistência jurídica e administrativa aos Municípios, a título complementar ou supletivo.

    CF_Art. 129 São funções institucionais do MP... IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

    Alernatica C - Correta

    exercer o controle externo das atividades desenvolvidas nos estabelecimentos prisionais.

    CE/RS Art. 111 - Além das funções previstas na CF e nas leis, incumbe ainda ao MP, nos termos de sua lei complementar:

    II - exercer o controle externo das atividades desenvolvidas nos estabelecimentos prisionais.

    Alternativa D - Errada

    representar os interesses da administração pública estadual perante os Tribunais de Contas do Estado e da União.

    Não é função do MP, é função da Procuradoria Estadual

    CE/RS Art. 115 Competem à Procuradoria-Geral do Estado... VI - representar os interesses da administração pública estadual perante os Tribunais de Contas do Estado e da União.

    Alternativa E - Errada

    emitir parecer nos processos administrativos disciplinares que forem encaminhados à decisão final do Governador.

    Não é função do MP, é função da Procuradoria-Geral

    CE/RS Art. 115 Compete à Procuradoria-Geral do Estado... IV - realizar processos administrativos disciplinares nos casos previstos em lei, emitindo pareceres nos que forem encaminhados à decisão final do Governador.


ID
1919632
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Relativamente aos servidores públicos civis, nos termos da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, assinale a alternativa que apresenta uma afirmação INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    Art. 38.  O servidor público será aposentado:

    (...)

    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;

  • Colega Danilo acho que trocastes o artigo, é o 40.

  • Mirian,

    Seria o art 40 da constituição Federal, mas esta questão é relativa à constituição do RS.

  • Alternativa: E

    Art. 38. O servidor público será aposentado:

    [...]

    II - compulsoriamente, aos 70 anos de idade, com proventos PROPORCIONAIS ao tempo de serviço.

  • Tenho de fazer um esquema depois e comparar as mundanças,tenho dificuildade nessa parte :(

  • O servidor público será aposentado comulsoriamente aos 70 anos com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

  •  

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

     

     

     

    CONSTITUIÇÃO ESTADUAL: 

    I - compulsoriamente, aos 70 anos de idade, com proventos PROPORCIONAIS ao tempo de serviço.

  • a) Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, observados os requisitos gerais de provimento em cargos estaduais. Art. 32, caput

    b) A lei poderá estabelecer, a par dos gerais, requisitos específicos de escolaridade, habilitação profissional, saúde e outros para investidura em cargos em comissão. Art. 32, § 2º

    c) As carreiras, em qualquer dos Poderes, serão organizadas de modo a favorecer o acesso generalizado aos cargos públicos. Art. 31, § 2º

    d) É vedada a participação dos servidores públicos no produto da arrecadação de multas, inclusive da dívida ativa. Art. 33, § 6º

    e) O servidor público será aposentado compulsoriamente aos setenta anos de idade, com proventos integrais. Art. 38, II - O servidor público será aposentado compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

  • Constituição Estadual RS


    Alternativa E - Art 40 inciso 1º alínea III - Compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 anos de idade, ou aos 75 anos de idade, na forma da lei complementar. (Lei 152/2015).


    Questão desatualizada.

  • REGRAS P/ APOSENTADORIA:

    Acidente em serviço (Regra Geral) --> Proporcionais ao tempo de serviço.

    Acidente em serviço (Decorrente do serviço) --> Integrais.

    Compulsoriamente aos 70 ou 75 anos de idade, segundo CF/88 --> Proporcionais.

    Compulsoriamente aos 70 anos de idade, segundo CE/RS --> Proporcionais.

    HOMEM: 60 anos de idade e 35 de contribuição --> Integrais.

    30 de contribuição --> Proporcionais (segundo CE/RS).

    65 anos de idade --> Proporcionais.

    30 anos de serviço, quando professor --> Integrais.

    MULHER: 55 anos de idade e 30 de contribuição --> Integrais.

    25 de contribuição --> Proporcionais.

    60 anos de idade --> Proporcionais.

    25 anos de serviço, quando professora --> Integrais.

    OBS: Para quem vai realizar concursos com editais a partir de 2020, deconsidere as informações acima, pois a lei foi alterada.

  • Mesmo com a última modificação ocorrida, em 2020, a alternativa E continua sendo a incorreta.

    Alternativa A - ok

    Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, observados os requisitos gerais de provimento em cargos estaduais

    CE/RS Art 32 - Os cargos em comissão, criador por lei em número e com remuneração certos e com atribuições de direção, cheia ou assessoramento, são de livre nomeação e exoneração, observados os requisitos gerais de provimento em cargos estaduais.

    Alternatica B - ok

    A lei poderá estabelecer, a par dos gerais, requisitos específicos de escolaridade, habilitação profissional, saúde e outros para investidura em cargos em comissão.

    CE/RS Art. 32, P/2° A lei poderá estabelecer, a par dos gerais, requisitos específicos de escolaridade, habilitação profissional, saúde e outros para investidura me cargos em comissão.

    Alternativa C - ok

    As carreiras, em qualquer dos Poderes, serão organizadas de modo a favorecer o acesso generalizado aos cargos públicos.

    CE/RS - Art 31, P/2° - As carreiras, me qualquer dos Poderes, serão organizadas de modo a favorecer o acesso generalizado aos cargos públicos.

    Alternativa D - ok

    É vedada a participação dos servidores públicos no produto da arrecadação de multas, inclusive da dívida ativa.

    CE/RS Art. 33, P/7° É vedada a participação dos servidores públicos no produto da arrecadação de multas, inclusive dívida ativa.

    Alternativa E - incorreta

    O servidor público será aposentado compulsoriamente aos setenta anos de idade, com proventos integrais.

  • ATENÇÃO.

    Art. 38 mudou completamente. Não há mais que se falar em aposentadoria compulsória na CE-RS.

    Art. 38. Os servidores públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul – RPPS/RS – serão aposentados aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 78, de 03/02/20)


ID
1921378
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Relativamente aos direitos dos servidores públicos civis previstos na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, assinale a afirmação INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa: B

     

    A Constituição Estadual não impõe tais condições, apenas dispõe que:

     

    Art. 29. São direitos dos servidores públicos civis do Estado, além de outros previstos na Constituição Federal, nesta Constituição e nas leis:

    [...]

    IV - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

  • Art. 29. São direitos dos servidores públicos civis do Estado, além de outros previstos na Constituição Federal, nesta Constituição e nas leis:

    I - vencimento básico ou salário básico nunca inferior ao salário mínimo fixado pela União para os trabalhadores urbanos e rurais;

    II - irredutibilidade de vencimentos ou salários;

    III - décimo terceiro salário ou vencimento igual à remuneração integral ou no valor dos proventos de aposentadoria;

    IV - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    V - salário-família ou abono familiar para seus dependentes;

    VI - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada conforme o estabelecido em lei;

    VII - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    VIII - remuneração do serviço extraordinário, superior, no mínimo em cinqüenta por cento, à do normal;

    IX - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que a remuneração normal, e pagamento antecipado;

    X - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e da remuneração, com a duração de cento e vinte dias;

    XI - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    XII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    XIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

    XIV - proibição de diferenças de remuneração, de exercício de funções e de critério de admissão, por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

    XV - auxílio-transporte, correspondente à necessidade de deslocamento do servidor em atividade para seu local de trabalho, nos termos da legislação federal.

    Parágrafo único. O adicional de remuneração de que trata o inciso XIII deverá ser calculado exclusivamente com base nas características do trabalho e na área e grau de exposição ao risco, na forma da lei.

    GABA B

  • GABARITO: B

    Lembrando que com a emenda constitucional 78/20, que alterou a Constituição Estadual agora em fevereiro, a letra A também estaria errada por falar em "vencimento básico ou salário básico", a nova redação agora fala "remuneração total nunca inferior ao salário mínimo fixado pela União para os trabalhadores urbanos e rurais"

  • Mesmo com a alteração ocorrida na CE/RS, no ano de 2020, a alternativa C continua sendo a alternativa incorreta.

    Alternativa A - ok

    O vencimento básico ou o salário básico nunca será inferior ao salário mínimo fixado pela União para os trabalhadores urbanos e rurais.

    CE/RS Art 29, I - remuneração total (como observado pelo colega mkl.stuby) nunca inferior ao salário mínimo fixado pela União para os trabalhadores urbanos e rurais.

    Alternativa B - incorreta

    A remuneração do trabalho noturno somente será superior à do trabalho diurno se a atividade desenvolvida for penosa, insalubre ou perigosa.

    CE/RS Art.29, IV - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.

    Acrescendo que o Estatuto do Servidor do RS estabelece que:

    Art 113: O serviço noturno terá o valor-hora acrescido de 20%.

    PU - As disposições deste artigo não se aplicam quando o serviço noturno corresponder ao horário normal de trabalho.

    Alternativa C - ok

    Os riscos inerentes ao trabalho serão reduzidos por meio de normas de saúde, higiene e segurança.

    CE/RS Art. 29, XII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.

    Alternativa D - ok

    São proibidas diferenças de remuneração, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, cor ou estado civil.

    CE/RS Art. 29, XIV - proibição de diferenças de remuneração, de exercício de funções e de critérios de admissão, por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil;

    Alternativa E - OK

    O servidor tem direito a repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.

    CE/RS Art. 29, VII - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.

  • Questão desatualizada

    A e B incorretas


ID
2044306
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A partir da previsão da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul com relação à iniciativa para propor ação de inconstitucionalidade, assinale a afirmação correta.

Alternativas
Comentários
  • § 1º - Podem propor a ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual, ou por

    omissão:

    I - o Governador do Estado;

    II - a Mesa da Assembléia Legislativa;

    III - o Procurador-Geral de Justiça;

    IV - o Defensor Público-Geral do Estado;

    (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 50, de 24/08/05)

    V - o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - partido político com representação na Assembléia Legislativa;

    VII - entidade sindical ou de classe de âmbito nacional ou estadual;

    VIII - as entidades de defesa do meio ambiente,

    dos direitos humanos e dos consumidores, de

    âmbito nacional ou estadual, legalmente constituídas;

    IX - o Prefeito Municipal;

    X - a Mesa da Câmara Municipal.

    GABA B

  • GABARITO B

     

    § 1.º  Podem propor a ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual, ou por omissão:

    I - o Governador do Estado;

    II - a Mesa da Assembléia Legislativa;

    III - o Procurador-Geral de Justiça;

    IV - o Defensor Público-Geral do Estado; (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 50, de 24/08/05)

    V - o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - partido político com representação na Assembléia Legislativa;

    VII - entidade sindical ou de classe de âmbito nacional ou estadual;

    VIII - as entidades de defesa do meio ambiente, dos direitos humanos e dos consumidores, de âmbito nacional ou estadual, legalmente constituídas;

    IX - o Prefeito Municipal;

    X - a Mesa da Câmara Municipal.

     

    § 2.º  Podem propor a ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal, ou por omissão:

    I - o Governador do Estado;

    II - o Procurador-Geral de Justiça;

    III - o Prefeito Municipal;

    IV - a Mesa da Câmara Municipal;

    V - partido político com representação na Câmara de Vereadores;

    VI - entidade sindical;

    VII - o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - o Defensor Público-Geral do Estado; (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 50, de 24/08/05)

    IX - as entidades de defesa do meio ambiente, dos direitos humanos e dos consumidores legalmente constituídas;

    X - associações de bairro e entidades de defesa dos interesses comunitários legalmente constituídas há mais de um ano.

     

    § 3.º  O Procurador-Geral de Justiça deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade.

  • Lembre-se, são três as autoridades que podem propor ADI de lei ou ato normativo estadual e municipal:

    1 Governador do Estado

    2 Procurador Geral da Justiça

    3 Defensor Público Geral do Estado

  • a) O Governador do Estado  (PODE!) e a Mesa da Assembleia Legislativa (PODE lei/ato estadual. NÃO pode lei/ato municipal! ) têm legitimidade para propor ação de inconstitucionalidade de lei estadual e de lei municipal. 

     

     b) O Procurador-Geral de Justiça  (PODE!) e o Defensor Público-Geral do Estado  (PODE!) têm legitimidade para propor ação de inconstitucionalidade de lei estadual e de lei municipal.  CORRETA

     

     c) O Prefeito Municipal  (PODE ambos!) e a Mesa da Câmara Municipal  (PODE ambos!) têm legitimidade para propor ação de inconstitucionalidade de lei municipal e não têm legitimidade para propor ação de inconstitucionalidade de lei estadual. 

     

     d) O partido político com representação na Assembleia Legislativa (PODE lei/ato estadual. NÃO pode lei/ato municipal!  tem legitimidade para propor ação de inconstitucionalidade de lei estadual e de lei municipal.  

     

     e) As entidades de defesa de interesses comunitários (NÃO PODE lei/ato estadual. PODE lei/ato municipal!  legalmente constituídas há mais de um ano têm legitimidade para propor ação de inconstitucionalidade de lei estadual e de lei municipal. 

  • Artigo 94, § 1º, Constitução do Estado do RS: 

     

    * Legitimado diferente, que só pode propor ADIn por lei/ato normativo MUNICIPAL:

    → Associações de bairro e entidades de defesa dos interesses comunitários legalemente constituídas há mais de um ano

     

    *  Legitimado diferente, que só pode propor ADIn por lei/ato normativo ESTADUAL:

    → Mesa da Assembleia Legislativa

     

     * Podem propor ADIn de lei/ato normativo ESTADUAL e MUNICIPAL:

     → Governador do Estado

     → Procurador-Geral de Justiça

    → Defensor Público-Geral do Estado

    → Conselho Seccional da OAB

    → Partido político (o que varia é que devem ter representação na Assembleia Legislativa ou na Câmara Municipal)

    → Entidade sindical (para lei/ato estadual, devem ter âmbito nacional ou estadual)

    → Entidades de defesa do meio ambiente, dos direitos humanos e dos consumidores legalmente constituídas (para lei/ato estadual, devem ter âmbito nacional ou estadual)

    → Prefeito municipal

    → Mesa da Câmara Municipal

     

    * Conclusão: a mesa da Assembleia Legislativa pode propor somente ADIn por lei/ato normativo ESTADUAL. Já a mesa da Câmara Municipal pode propor ADIn tanto em razão de lei/ato normativo MUNICIPAL quanto ESTADUAL. 

  • a) Mesa da Assembleia Legislativa não pode propor ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal;

    b) Procurador Geral de Justiça e Defensor Publico Gerl podem propor ção de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal e estadual;

    c) Prefeito e a Mesa da Camara Municipal podem opor ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal e estadual;

    d) Partido Politico com representação na Assembelia Legislativa só pode propor ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual;

    e) entidades de defesa de interesses comunitários constitídas há mais de um ano tem legitimidade para propor ação de inconstitucionalidade municipal.

  • Procurador-Geral do Estado representando o GOV pode?

    O Estado (RS) pode?


ID
2044309
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na previsão da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul sobre a Justiça Militar, assinale a afirmação INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  •  

     

     

    Seção V

    Da Justiça Militar

    Art. 104 - A Justiça Militar, organizada com observância dos preceitos da Constituição Federal,terá como órgãos de primeiro grau os Conselhos de Justiça e como órgão de segundo grau o Tribunal Militar do Estado.

    § 1º - O Tribunal Militar do Estado compor-se-á de sete Juízes, sendo quatro militares e três

    civis, todos de investidura vitalícia

    , nomeados pelo Governador do Estado, depois de aprovada a escolha pela Assembléia Legislativa

    (Declarada a inconstitucionalidade do trecho tachado na ADI n.º 725, DJU,]04/09/98)

    § 2º - A escolha dos Juízes militares será feita dentrecoronéis da ativa, pertencentes ao Quadro de Oficiais de Polícia Militar, da Brigada Militar.

    § 3º Os Juízes civis serão escolhidos dentre membros do Ministério Público, advogados de

    notório saber jurídico e ilibada conduta, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, e dentre

    Juízes Auditores, assegurada a estes, obrigatoriamente, uma vaga (Declarada a inconstitucionalidade do dispositivo na ADI n.º 725, DJU, 04/09/98)

    § 4º - A estrutura dos órgãos da Justiça Militar, as atribuições de seus membros e a carreira de

    Juiz-Auditor serão estabelecidas na Lei de Organização Judiciária, de iniciativa do Tribunal de Justiça.

     

    § 5º - Os Juízes do Tribunal Militar do Estado terão vencimento, vantagens, direitos, garantias,

    prerrogativas e impedimentos iguais aos Desembargadores do Tribunal de Justiça.

    (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 22, de 11/12/97)

    Art. 105 - Compete à Justiça Militar Estadual processar e julgar os servidores militares estaduais

    nos crimes militares definidos em lei.

    Art. 106 - Compete ao Tribunal Militar do Estado, além das matérias definidas nesta

    Constituição, julgar os recursos dos Conselhos de Justiça Militar e ainda:

    I - prover, na forma da lei, por ato do Presidente, os cargos de Juiz-Auditor e os dos servidores

    vinculados à Justiça Militar;

    II - decidir sobre a perda do posto e da patente dosoficiais e da graduação das praças, na forma da lei;

    GABA B

  • Os Juizes do Tribunal Militar terão vencimentos, vantagens, direitos, garantias, prerrogativas e impedimentos iguais aos Desembargadores do Tribunal de Justiça.

  • a) art. 105: literalidade

    b) incorreta: art. 104, § 5º, CE: Os juízes do Tribunal Militar terão vencimentos e vantagens iguais aos Desembargadores dos Tribunais de Justiça.

    c) art. 106, I,: literalidade

    d) art. 104, § 4º

    e) art. 106 caput.

  • Gabarito B

    Art. 104 § 5.º Os Juízes do Tribunal Militar do Estado terão vencimento, vantagens, direitos, garantias, prerrogativas e impedimentos iguais aos Desembargadores do Tribunal de Justiça.


ID
2044312
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tendo em vista a redação da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul sobre o Poder Executivo, assinale a afirmação correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - STJ quem julga Governador.

    b) ERRADA - São 30 Dias

    c) ERRADA - Os Secretarios e Auxiliares do Governador --> 21 anos+ exercicio do direito politico.

    d) CORRETO

    e) ERRADO - Serão sucessivamente o Presidente da Assembleia Legislativa e Presidente do TJE

  • A) ERRADA. Art. 84.  O Governador do Estado, admitida a acusação pelo voto de dois terços dos Deputados, será submetido a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça, nas infrações penais comuns, ou perante a Assembléia Legislativa, nos crimes de responsabilidade. (Vide ADI n.º 4674/STF)

    B) ERRADA. Art. 82: X - prestar, por escrito e no prazo de trinta dias, as informações que a Assembléia solicitar a respeito dos serviços a cargo do Poder Executivo;

    C) ERRADA. Art. 85.  Os Secretários de Estado, auxiliares do Governador, serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

    D) CORRETA. Art. 82: XII - prestar à Assembléia Legislativa, até 15 de abril de cada ano, as contas referentes ao exercício anterior e apresentar-lhe o relatório de atividades do Poder Executivo, em sessão pública; 

    E) ERRADA. Art. 80.  O Vice-Governador exercerá as funções de Governador nos casos de impedimento deste, bem como as funções que lhe forem conferidas em lei ou delegadas pelo titular, e suceder-lhe-á em caso de vaga.

    § 1.º  Em caso de impedimento simultâneo do Governador e do Vice-Governador, ou de vacância de ambos os cargos, serão sucessivamente chamados a exercer o cargo de Governador o Presidente da Assembléia Legislativa e o do Tribunal de Justiça do Estado.

  • Art. 82. Compete ao Governador, privativamente:

     

    X - prestar, por escrito e no prazo de trinta dias, as informações que a Assembléia solicitar a respeito dos serviços a cargo do Poder Executivo.

  • NÃO CAI NO TJ-RS 2019 - OFICIAL DE JUSTIÇA PJ-H.

  • crimes de responsabilidade de GOV:

    lei1.079/50

    [...] o julgamento ser proferido por um tribunal composto de cinco membros do Legislativo e de cinco desembargadores, sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate. A escolha desse Tribunal será feita - a dos membros do legislativo, mediante eleição pela Assembléia: a dos desembargadores, mediante sorteio.

    § 4º Esses atos deverão ser executados dentro em cinco dias contados da data em que a Assembléia enviar ao Presidente do Tribunal de Justiça os autos do processo, depois de decretada a procedência da acusação.

    https://www.conjur.com.br/2015-fev-12/assembleia-nao-julgar-governador-crime-responsabilidade


ID
2044387
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as afirmações a seguir, tendo em vista as disposições da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.
I - O regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado, das autarquias e fundações públicas será único e estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho.
II - Lei Complementar, de iniciativa do Poder Judiciário, estabelecerá os critérios objetivos de classificação dos cargos públicos do Poder.
III - As carreiras, em qualquer dos Poderes, serão organizadas de modo a favorecer o acesso generalizado aos cargos públicos.
Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I- Art. 30. O regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado, das autarquias e fundações públicas será único e estabelecido em estatuto, através de lei complementar, observados os princípios e as normas da Constituição Federal e desta Constituição.

    II- Art. 31. Lei complementar estabelecerá os critérios objetivos de classificação dos cargos públicos de todos os Poderes, de modo a garantir isonomia de vencimentos. (não fala em iniciativa do Poder Judiciário)

    III- Correta. 

     

  • Art. 30. O regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado, das autarquias e fundações públicas será único e estabelecido em estatuto, através de lei complementar, observados os princípios e as normas da Constituição Federal e desta Constituição. (Vide Leis Complementares n.os 10.098/94 e 10.842/96)

    Art. 31. Lei complementar estabelecerá os critérios objetivos de classificação dos cargos públicos de todos os Poderes, de modo a garantir isonomia de vencimentos.

    § 1.º Os planos de carreira preverão também:

    I - as vantagens de caráter individual;

    II - as vantagens relativas à natureza e ao local de trabalho;

    III - os limites máximo e mínimo de remuneração e a relação entre esses limites, sendo aquele o valor estabelecido de acordo com o art. 37, XI, da Constituição Federal.

    § 2.º As carreiras, em qualquer dos Poderes, serão organizadas de modo a favorecer o acesso generalizado aos cargos públicos.

    § 3.º As promoções de grau a grau, nos cargos organizados em carreiras, obedecerão aos critérios de merecimento e antigüidade, alternadamente, e a lei estabelecerá normas que assegurem critérios objetivos na avaliação do merecimento.

    § 4.º A lei poderá criar cargo de provimento efetivo isolado quando o número, no respectivo quadro, não comportar a organização em carreira. § 5.º Aos cargos isolados aplicar-se-á o disposto no “caput”.

    GABA C

  • Questão repetida. Igual Questão 07 (Q692661), Aplicada em: 2016, Banca: FAURGS, Órgão: TJ-RS, Prova: Contador.

  • I - ERRADO - O regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado, das autarquias e fundações públicas será único e estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho.

    Art. 30 - O regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado, das autarquias e fundações públicas será único e estabelecido em estatuto, através de lei complementar, observados os princípios e normas da e desta Constituição.

    II - ERRADO - Lei Complementar, de iniciativa do Poder Judiciário, estabelecerá os critérios objetivos de classificação dos cargos públicos do Poder.

    Art. 31 - Lei complementar estabelecerá os critérios objetivos de classificação dos cargos públicos de todos os Poderes, de modo a garantir isonomia de vencimentos.

    III - CERTO - As carreiras, em qualquer dos Poderes, serão organizadas de modo a favorecer o acesso generalizado aos cargos públicos.

    Art. 31, § 2º - As carreiras, em qualquer dos poderes, serão organizadas de modo a favorecer o acesso generalizado aos cargos públicos.


ID
2044390
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base nas disposições da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 34. Os servidores estaduais somente serão indicados para participar em cursos de especialização ou capacitação técnica profissional no Estado, no País ou no exterior, com custos para o Poder Público, quando houver correlação entre o conteúdo programático de tais cursos e as atribuições do cargo ou função exercidos.

    Parágrafo único. Não constituirá critério de evolução na carreira a realização de curso que não guarde correlação direta e imediata com as atribuições do cargo exercido.

    GABA D

  • A) ERRADA. Art. 33.  Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

     

    B) ERRADA. Art.33 § 2.º  O índice de reajuste dos vencimentos dos servidores não poderá ser inferior ao necessário para repor seu poder aquisitivo.

     

    C) ERRADA. Art. 37.  O tempo de serviço público federal, estadual e municipal prestado à administração pública direta e indireta, inclusive fundações públicas, será computado integralmente para fins de gratificações e adicionais por tempo de serviço, aposentadoria e disponibilidade.

     

    D) CERTA. Art. 34. Os servidores estaduais somente serão indicados para participar em cursos de especialização ou capacitação técnica profissional no Estado, no País ou no exterior, com custos para o Poder Público, quando houver correlação entre o conteúdo programático de tais cursos e as atribuições do cargo ou função exercidos.

     

    E) ERRADA. Art. 44.  Nenhum servidor poderá ser diretor ou integrar conselho de empresas fornecedoras ou prestadoras de serviços ou que realizem qualquer modalidade de contrato com o Estado, sob pena de demissão do serviço público.

  • "Art. 33.  Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo."

     

    O Judiciário do Brasil deve dar tanta risada desse artigo....

  • A) Art. 33.  Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo. 

    B) Art.33 § 2.º  O índice de reajuste dos vencimentos dos servidores não poderá ser inferior ao necessário para repor seu poder aquisitivo. 

    C) Art. 37. O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.

    Parágrafo único. A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício, ressalvado o direito adquirido. (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 76, de 01/03/2019).

    D) Art. 34. Os servidores estaduais somente serão indicados para participar em cursos de especialização ou capacitação técnica profissional no Estado, no País ou no exterior, com custos para o Poder Público, quando houver correlação entre o conteúdo programático de tais cursos e as atribuições do cargo ou função exercidos.

    E) Art. 44.  Nenhum servidor poderá ser diretor ou integrar conselho de empresas fornecedoras ou prestadoras de serviços ou que realizem qualquer modalidade de contrato com o Estado, sob pena de demissão do serviço público.

  • a A não disse que no PL pode ser superior.

  • GABARITO D

    A - Art. 33. Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

    B - Art. 33 § 2.º O índice de reajuste dos vencimentos dos servidores não poderá ser inferior ao necessário para repor seu poder aquisitivo.

    C - Art. 37. O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade. (EC n.º 76, de 01/03/2019)

    D - Art. 34. Os servidores estaduais somente serão indicados para participar em cursos de especialização ou capacitação técnica profissional no Estado, no País ou no exterior, com custos para o Poder Público, quando houver correlação entre o conteúdo programático de tais cursos e as atribuições do cargo ou função exercidos. 

    E - Art. 44. Nenhum servidor poderá ser diretor ou integrar conselho de empresas fornecedoras ou prestadoras de serviços ou que realizem qualquer modalidade de contrato com o Estado, sob pena de demissão do serviço público.

  • Respostas com base na Constituição Estadual do RS ( atualizações em 2020).

    A) Errada.

    Art. 33. Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo. 

    B) Errada.

    Art. 33. § 2.º O índice de reajuste dos vencimentos dos servidores não poderá ser inferior ao necessário para repor seu poder aquisitivo

    C) Errada.

    Art. 37. O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade. (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 76, de 01/03/2019) .

    D) Correta.

    Art. 34. Os servidores estaduais somente serão indicados para participar em cursos de especialização ou capacitação técnica profissional no Estado, no País ou no exterior, com custos para o Poder Público, quando houver correlação entre o conteúdo programático de tais cursos e as atribuições do cargo ou função exercidos.

    E) Errada.

    Art. 44. Nenhum servidor poderá ser diretor ou integrar conselho de empresas fornecedoras ou prestadoras de serviços ou que realizem qualquer modalidade de contrato com o Estado, sob pena de demissão do serviço público

  • Exato!


ID
2044414
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre as determinações da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 95. Ao Tribunal de Justiça, além do que lhe for atribuído nesta Constituição e na lei, compete:

    VI - estabelecer o sistema de controle orçamentário interno do Poder Judiciário, para os fins previstos no art. 74 da Constituição Federal;

    GABA C

  •  a) ERRRADA: No Tribunal Pleno de Justiça do Estado, as decisões administrativas, bem como as de concurso em fase recursal para ingresso na magistratura de carreira, serão motivadas e reservadas sob sigilo e todas decididas pela maioria simples dos seus membros.

    RESPOSTA: Art. 92 Parágrafo único - As decisões administrativas, bem como as de concurso em fase recursal para ingresso na magistratura de carreira, serão públicas e motivadas, sendo as disciplinares tomadas pela maioria absoluta dos membros dos órgãos especiais referidos no “caput”.

     

     b) ERRRADA: É competência exclusiva do Tribunal Pleno de Justiça do Estado, dentre outras, declarar a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo, pela maioria simples de seus membros.  

    RESPOSTA: Art. 93 - Compete aos Tribunais de segunda instância, além do que lhes for conferido em lei: IX - declarar a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo, pela maioria absoluta de seus membros ou do respectivo órgão especial.

     

     c) CORRETA: Ao Tribunal de Justiça do Estado compete, além do que lhe for atribuído na Constituição Estadual e na lei, estabelecer o sistema de controle orçamentário interno do Poder Judiciário, para os fins previstos no art. 74 da Constituição Federal.  (RESPOSTA Art. 95 - VI)

     

     d) ERRADA: Podem propor a ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual, ou por omissão, dentre outros, Comissão da Assembleia Legislativa do Estado ou Comissão da Câmara Municipal.  

    RESPOSTA: Art. 95 § 1º - Podem propor a ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual, ou por omissão: I - o Governador do Estado; II - a Mesa da Assembléia Legislativa; III - o Procurador-Geral de Justiça; IV - o Defensor Público-Geral do Estado; (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 50, de 24/08/05) V - o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil; VI - partido político com representação na Assembléia Legislativa; VII - entidade sindical ou de classe de âmbito nacional ou estadual; VIII - as entidades de defesa do meio ambiente, dos direitos humanos e dos consumidores, de âmbito nacional ou estadual, legalmente constituídas; 30 IX - o Prefeito Municipal; X - a Mesa da Câmara Municipal.

     

     e) ERRADA: O Tribunal Militar do Estado compor-se-á de sete juízes militares, todos com investidura vitalícia, nomeados pelo Presidente da respectiva Corte, depois de aprovada a escolha pela Assembleia Legislativa do Estado.  

    RESPOSTA: Art. 104 § 1º - O Tribunal Militar do Estado compor-se-á de sete Juízes, sendo quatro militares e três civis, todos de investidura vitalícia. § 2º - A escolha dos Juízes militares será feita dentre coronéis da ativa, pertencentes ao Quadro de Oficiais de Polícia Militar, da Brigada Militar.

  • Comissão Técnica da Assembleia pode propor PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ou COMPLEMENTAR (Emenda Constitucional NÃO!)

    Mesa da Assembleia pode propor ADI de ato Estadual apenas;

    Mesa da Câmara Municipal pode propor ADI de ato Estadual ou Municipal.

     

    "Hoje, sua vitória sobre o eu de ontem; amanhã, sua vitória sobre os inferiores".
    - Miyamoto Musashi, A Book of Five Rings

  • Gostaria de corrigir o colega Tiago Saraiva, pois o referido Art. 104 não tem mais em sua redação o Parágrafo 1.

    Bom estudo.

  • A - ERRADA

    Art. 92. No Tribunal de Justiça será constituído órgão especial, com no mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais de competência do Tribunal Pleno, exceto a eleição dos órgãos dirigentes do Tribunal. 

    Parágrafo único. As decisões administrativas, bem como as de concurso em fase recursal para ingresso na magistratura de carreira, serão públicas e motivadas, sendo as disciplinares tomadas pela maioria absoluta dos membros dos órgãos especiais referidos no “caput”.

    B - ERRADA

    Art. 93 Art. 93. Compete aos Tribunais de segunda instância, além do que lhes for conferido em lei:

    IX - declarar a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo, pela maioria absoluta de seus membros ou do respectivo órgão especial. 

    C- CORRETA

    Art. 95. Ao Tribunal de Justiça, além do que lhe for atribuído nesta Constituição e na lei, compete: 

    VI - estabelecer o sistema de controle orçamentário interno do Poder Judiciário, para os fins previstos no art. 74 da Constituição Federal

    D - ERRADA

    Art. 95 § 1.º Podem propor a ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual, ou por omissão:  

     I - o Governador do Estado;

    II - a Mesa da Assembléia Legislativa;

    III - o Procurador-Geral de Justiça;

    IV - o Defensor Público-Geral do Estado;

    V - o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - partido político com representação na Assembléia Legislativa;

    VII - entidade sindical ou de classe de âmbito nacional ou estadual;

    VIII - as entidades de defesa do meio ambiente, dos direitos humanos e dos consumidores, de âmbito nacional ou estadual, legalmente constituídas;

    IX - o Prefeito Municipal;

    X - a Mesa da Câmara Municipal.  

    E - ERRADA

    § 1.º O Tribunal Militar do Estado compor-se-á de sete Juízes, sendo quatro militares e três civis, todos de investidura vitalícia, nomeados pelo Governador do Estado, depois de aprovada a escolha pela Assembléia Legislativa.

    (Declarada a inconstitucionalidade do dispositivo na ADI n.º 725/STF, DJ de 04/09/98)  

  • SOBRE AS MESAS QUE PODEM PROPOR ADI... NA CF SÃO 3 MESAS(MESA DO SF, MESA CD, MESA DA ASSEMB. LEG./CAM. LEG(DF)), NA CE SÃO 2 MESAS( MESA DA ASEMB. LEGIS. E MESA DA CÂMARA MUN.) QUANDO SE TRATAR DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO ESTADUAL, E 1 MESA(MESA DA CÂMARA MUN.) QUANDO SE REFERIR DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO MUNICIPAL.


ID
2044417
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre as determinações da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O erro da B: Citará previamente o Procurador-Geral do Estado e não a qualquer tempo. (par. 4, do art. 95, da CE/RS)

     

    Alternativa C: art. 110 - "O MP elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites da lei de diretrizes orçamentârias".

     

    Alternativa D: É vedado exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outro cargo ou função pública, salvo uma de magistério. (art. 113, II, d, CE/RS)

  • Art. 115. Competem à Procuradoria-Geral do Estado a representação judicial e a consultoria jurídica do Estado, além de outras atribuições que lhe forem cometidas por lei, especialmente:

    I - propor orientação jurídico-normativa para a administração pública, direta e indireta;

    II - pronunciar-se sobre a legalidade dos atos da administração estadual;

    III - promover a unificação da jurisprudência administrativa do Estado;

    IV - realizar processos administrativos disciplinares nos casos previstos em lei, emitindo pareceres nos que forem encaminhados à decisão final do Governador;

    V - prestar assistência jurídica e administrativa aos Municípios, a título complementar ou supletivo;

    VI - representar os interesses da administração pública estadual perante os Tribunais de Contas do Estado e da União.

    GABA A

  • A: CORRETA:

    B: ERRADA: art. 95 § 4.º  Quando o Tribunal de Justiça apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou de ato normativo, citará previamente o Procurador-Geral do Estado, que defenderá o ato ou texto impugnado.

    C: ERRADA: Art. 110.  O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites da lei de diretrizes orçamentárias.

    D: ERRADA: Art. 113.  Aos membros do Ministério Público são estabelecidas:  II - as seguintes vedações: d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outro cargo ou função pública, salvo uma de magistério;

    E: ERRADA: Art. 116.  As atribuições da Procuradoria-Geral do Estado serão exercidas pelos Procuradores do Estado, organizados em carreira e regidos por estatuto, observado o regime jurídico decorrente dos arts. 132 e 135 da Constituição Federal.  § 2.º  Aplicam-se aos Procuradores do Estado as seguintes vedações: IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério.

  • "em tese" leia-se: Em controle concentrado

    Abraço


ID
2077885
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, a lei orçamentária não deve conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, salvo determinadas exceções.
Com relação a essas exceções, considere os itens abaixo.
I - Autorização para abertura de créditos suplementares.
II - Contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
III - Forma de aplicação do superávit ou modo de cobrir o déficit.
Quais itens configuram exceções no que se refere aos dispositivos da lei orçamentária?  

Alternativas
Comentários
  • Art. 149.  A receita e a despesa públicas obedecerão às seguintes leis, de iniciativa do Poder Executivo: (Vide Lei Complementar n.º 10.336/94)

    § 9.º  A lei orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, excluindo-se da proibição:

    I - a autorização para a abertura de créditos suplementares;

    II - a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei;

    III - a forma de aplicação do superávit ou o modo de cobrir o déficit.

    GAB E

  • NÃO CAI NO CONCURSO TJ-RS - OFICIAL DE JUSTIÇA PJ-H 2019.

  • CRFB, Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.


ID
2077990
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as afirmações a seguir, tendo em vista as disposições da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.
I - O regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado, das autarquias e fundações públicas será único e estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho.
II - Lei Complementar, de iniciativa do Poder Judiciário, estabelecerá os critérios objetivos de classificação dos cargos públicos do Poder.
III - As carreiras, em qualquer dos Poderes, serão organizadas de modo a favorecer o acesso generalizado aos cargos públicos.
Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    Art. 31, §2º da Constituição Estadual do RS.

  • I. ERRADA. Art. 30.  O regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado, das autarquias e fundações públicas será único e estabelecido em estatuto, através de lei complementar, observados os princípios e as normas da Constituição Federal e desta Constituição.

     

    II. ERRADA. Art. 31.  Lei complementar estabelecerá os critérios objetivos de classificação dos cargos públicos de todos os Poderes, de modo a garantir isonomia de vencimentos.

     

  • ERRADA- I Cfe - Seçao : SERVIDORES PUBLICOS ,Art 30 CAPUT, literalidade da constituiçao estadual, estabelecido por ESTATUTO, que no caso seria a lei complementar 10.098/94.

    ERRADA - II CFE- Seçao : SERVIDORES PUBLICOS ART31 CAPUT,literalidade da constituiçao estadual, onde LEI COMPLEMENTAR estabelecerá os critérios OBJETIVOS de CLASSIFICAÇAO dos cargos pblucos de TODOS OS PODERES, para garantir ISONOMIA de VENCIMENTOS 
    CORRETA - III Cfe Seçao SERVIDORES PUBLICOS , ART31,$2º, literalidade da constituiçao estadual

  • Só faltou ressaltar os erros das alternativas aqui nos comentários:

    I - É ESTATUTO (REGIME JURIDICO UNICO), e não CLT. Art. 30, CE.

    II - A lei complementar NÃO É DE INICIATIVA DO PODER JUDICIÁRIO, conforme está colocado no art. 31 da Constituição Estadual.

    Bons estudos e sigamos em frente!

  • LETRA FRIA DA LEI - Constituição do estado do Rio Grande do Sul

    __________________________________________________________________________________________________

    Item I, errado, conforme o art. 30 da CE/RS, aduz que o "regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado, das autarquias e fundações públicas será único e estabelecido em estatuto, através de lei complementar, observados os princípios e as normas da Constituição Federal e desta Constituição"

    Item II, errado, com fundamento no art. 31 da CE/RS, discorrendo que a "lei complementar estabelecerá os critérios objetivos de classificação dos cargos públicos de todos os Poderes, de modo a garantir isonomia de vencimentos"

    Item III, correto, consoante a regra inseta no art. 31, § 2º da CE/RS, elucidando que "as carreiras, em qualquer dos Poderes, serão organizadas de modo a favorecer o acesso generalizado aos cargos públicos"

    __________________________________________________________________________________________________

  • GABARITO C

    Art. 30. O regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado, das autarquias e fundações públicas será único e estabelecido em estatuto, através de lei complementar, observados os princípios e as normas da Constituição Federal e desta Constituição.

    Art. 31. Lei complementar estabelecerá os critérios objetivos de classificação dos cargos públicos de todos os Poderes, de modo a garantir isonomia de vencimentos. 

     § 2.º As carreiras, em qualquer dos Poderes, serão organizadas de modo a favorecer o acesso generalizado aos cargos públicos. 


ID
2077993
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base nas disposições da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gaba D

     

  • ALTERNATIVA: D

     

    Art. 34.  Os servidores estaduais somente serão indicados para participar em cursos de especialização ou capacitação técnica profissional no Estado, no País ou no exterior, com custos para o Poder Público, quando houver correlação entre o conteúdo programático de tais cursos e as atribuições do cargo ou função exercidos.

  • a) Os vencimentos dos cargos do Poder Judiciário poderão ser superiores aos cargos dos demais poderes. . Errada - Artigo 33 - Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.;

    b) O índice de reajuste dos vencimentos dos servidores poderá, em casos excepcionais, ser inferior ao necessário para repor seu poder aquisitivo. . Errada - Artigo 33, parágrafo segundo - O índice de reajuste dos vencimentos dos servidores NÃO poderá ser inferior ao necessário para repor seu poder aquisitivo.;

    c) Somente o tempo de serviço federal prestado à administração pública direta e indireta, inclusive fundações públicas, será computado integralmente para fins de gratificações e adicionais por tempo de serviço, aposentadoria e disponibilidade. ERRADA. Artigo 37 - O tempo de serviço público federal, estadual e municipal prestado à administração pública direta e indireta, inclusive fundações públicas, será computado integralmente para fins de gratificações e adicionais por tempo de serviço, aposentadoria e disponibilidade.

    d) Os servidores estaduais somente serão indicados para participar em cursos de especialização ou capacitação técnica profissional no Estado, no País ou no exterior, com custos para o Poder Público, quando houver correlação entre o conteúdo programático de tais cursos e as atribuições do cargo ou função exercidos. CORRETA - Artigo 34

    e) O servidor poderá ser diretor ou integrar conselho de empresas fornecedoras ou prestadoras de serviços ou que realizem qualquer modalidade de contrato com o Estado, desde que isso não prejudique a prestação de serviço junto ao órgão público. Errada - Artigo 44 -  Nenhum servidor poderá ser diretor ou integrar conselho de empresas fornecedoras ou prestadoras de serviços ou que realizem qualquer modalidade de contrato com o Estado, sob pena de demissão do serviço público.

  • a) Incorreta- cfe art 33, caput : os vencimentos tanto do Poder LEGISLATIVO como do JUDICIARIO nao podem ser superiores aos vencimentos dos cargos do PODER EXECUTIVO.

    b) Incorrea: cfe art 33, $2º: O índice de reajuste NAO PODE SER INFERIOR !!

    c)Incorreta, cfe art37 caput, o tempo de serviço prestado nas 3 esferas: FEDERAL, ESTADUAL e MUNICIPAL, contarao Integralmente para 4 fins : G A A D 
    - GRATIFICAÇAO 
    -ADICIONAIS por TEMPO de SERVIÇO 
    -APOSENTADORIA 
    -DISPONIBILIDADE.

    d)correta . cfe art34 caput, literalidade da constituiçao estadual

    e)Incorreta. cfe art44 caput: É uma VEDAÇAO essa situaçao : Nenhum servidor poderá ser DIRETOR ou Integrar CONSELHO de empresas FORNECEDORAS ou PRESTADORA que mantenha QUALQUER TIPO DE CONTRATO com o ESTADO, PENA para essa situaçao é a DEMISSAO.

  • QUESTÃO ATUALIZADA - APÓS EMENDA CONSTITUCIONAL nº 76, DE 6 DE MARÇO DE 2019

    A - ERRADO - Os vencimentos dos cargos do Poder Judiciário poderão ser superiores aos cargos dos demais poderes.

    Art. 33 - Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

    B - ERRADO - O índice de reajuste dos vencimentos dos servidores poderá, em casos excepcionais, ser inferior ao necessário para repor seu poder aquisitivo.

    Art. 33, § 2º - O índice de reajuste dos vencimentos dos servidores não poderá ser inferior ao necessário para repor seu poder aquisitivo.

    C - ERRADO - Somente o tempo de serviço federal prestado à administração pública direta e indireta, inclusive fundações públicas, será computado integralmente para fins de gratificações e adicionais por tempo de serviço, aposentadoria e disponibilidade.

    Art. 37 - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 6 de março de 2019)

    Parágrafo único - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício, ressalvado o direito adquirido. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 6 de março de 2019)

    TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO F, E, M ------> APOSENTADORIA

    TEMPO DE SERVIÇO F, E, M -----------------> DISPONIBILIDADE

    D - CERTO - Os servidores estaduais somente serão indicados para participar em cursos de especialização ou capacitação técnica profissional no Estado, no País ou no exterior, com custos para o Poder Público, quando houver correlação entre o conteúdo programático de tais cursos e as atribuições do cargo ou função exercidos.

    Art. 34 - Os servidores estaduais somente serão indicados para participar em cursos de especialização ou capacitação técnica profissional no Estado, no País ou no exterior, com custos para o Poder Público, quando houver correlação entre o conteúdo programático de tais cursos e as atribuições do cargo ou função exercidos.

    Parágrafo único - Não constituirá critério de evolução na carreira a realização de curso que não guarde correlação direta e imediata com as atribuições do cargo exercido.

    E - ERRADO - O servidor poderá ser diretor ou integrar conselho de empresas fornecedoras ou prestadoras de serviços ou que realizem qualquer modalidade de contrato com o Estado, desde que isso não prejudique a prestação de serviço junto ao órgão público.

    Art. 44 - Nenhum servidor poderá ser diretor ou integrar conselhos de empresas fornecedoras ou prestadoras de serviços ou que realizem qualquer modalidade de contrato com o Estado, sob pena de demissão do serviço público.

    FONTE:

    http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=97397&inpDtTimeTunnel=


ID
2078014
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre as determinações da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 115. Competem à Procuradoria-Geral do Estado a representação judicial e a consultoria jurídica do Estado, além de outras atribuições que lhe forem cometidas por lei, especialmente:

    I - propor orientação jurídico-normativa para a administração pública, direta e indireta;

    II - pronunciar-se sobre a legalidade dos atos da administração estadual;

    III - promover a unificação da jurisprudência administrativa do Estado;

    IV - realizar processos administrativos disciplinares nos casos previstos em lei, emitindo pareceres nos que forem encaminhados à decisão final do Governador;

    V - prestar assistência jurídica e administrativa aos Municípios, a título complementar ou supletivo;

    VI - representar os interesses da administração pública estadual perante os Tribunais de Contas do Estado e da União.

    GABA A

  • Fundamentação: Constituição Estadual - RS

    A) CORRETA: Art. 115 caput e inciso VI.

    B) ERRADA: Art. 95, § 4.º Quando o Tribunal de Justiça apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou de ato normativo, citará previamente o Procurador-Geral do Estado, que defenderá o ato ou texto impugnado.

    C) ERRADA: Art. 110. O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites da lei de diretrizes orçamentárias.

    D) ERRADA: Art. 113, d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outro cargo ou função pública, salvo uma de magistério;

    E) ERRADA: Art. 116, § 2.º Aplicam-se aos Procuradores do Estado as seguintes vedações:

    IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério.

  • b - citará o procurador geral do estado e não o da justiça. 

    pgj - mp ;  pge - age 

  • Só uma observação: no art. 115, caput, diz que à Procuradoria-Geral do Estado compete a representação judicial e consultoria jurídica do Estado, além de outras atribuições que lhe forem cometidas por LEI (Aqui não fala da constituição).

    É só uma obervação, pois se for pela letra da lei está incorreto.

  • GABARITO A

    SOBRE A LETRA B:

    CE RS :

    PGJ= OUVIDO

    PGE= CITADO

    CF/88

    PGR= OUVIDO

    AGU= CITADO


ID
2095762
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No ano de 2012, a Câmara Municipal de Olisipo, Estado do Rio Grande do Sul, editou lei ordinária estabelecendo a possibilidade de parcelamento de débitos de pessoas físicas ou jurídicas relativas ao IPTU (Imposto sobre Propriedade Territorial Urbano) e à TCL (Taxa de Coleta de Lixo) no município, sem estabelecer prazo determinado para os benefícios fiscais e sem previsão de impacto financeiro e orçamentário. Sobre a validade da referida lei, analise as assertivas abaixo:

I. A lei fere a Lei de Responsabilidade Fiscal, além de ser formalmente inconstitucional em confronto com a Constituição Estadual por vício de iniciativa.

II. A lei não é formalmente inconstitucional frente à Constituição Estadual, uma vez que a iniciativa de leis orçamentárias é comum aos poderes Executivo e Legislativo.

III. A lei caracteriza perdão de dívida, anistia, remissão, com renúncia fiscal sem previsão orçamentária e fere a lei eleitoral.

IV. Há inconstitucionalidade material por excesso de poder (desvio de finalidade).

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • A alternativa III está correta? O enunciado da questão não fala em anistia ou remissão; apenas parcelamento.

     

  • Fiz cosplay de Magikarp nessa...

  • CAraca, assustei aqui com a opção IV... lei feita com excesso de poder não seria inscontitucionalidade formal ???  

  • Parei em "lei eleitoral".

  • IV. Há inconstitucionalidade material por excesso de poder (desvio de finalidade).

    Excesso de poder não caracteriza a atuação além da competência? Nesse caso, não seria DESVIO de poder?

  • É em relação a matéria, pois compete ao executivo propor as leis orçamentárrias, mas quanto ao perdão, remissão,essa eu errei.

  • Gente, em que mundo que essa III tá certa? Alguém tem explicação?

  • pessoal, indiquem para comentário do professor...

  • Não entendi essa parte de ferir a lei eleitoral. O que a lei eleitoral tem a ver com anistia ou remissão fiscal?

  • Quanto ao item IV, excesso de poder e desvio de finalidade não são modalidades diferentes de Abuso de Poder? A alternativa deixou a entender que excesso de poder e desvio de finalidade se equivalem.

    São modalidades de abuso de poder:

    a) Excesso de Poder: vício no elemento competência, ferindo o princípio da legalidade;

    b) Desvio de Poder ou Desvio de Finalidade: vício no elemento finalidade, ferindo o princípio da impessoalidade.

  • indiquem essa questão para comentários do professor!

  • Renata Porto, o art.73, §10 da lei 9504/97 dispõe: 

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: 
    (...).
    § 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. 

    A questão fala que a lei, que concedeu um benefício fiscal, foi editada em 2012, ano de eleições municipais, portanto, violaria a lei eleitoral. 

  • Análise das assertivas:

    Alternativa I: está correta. Conforme a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, Art. 141, “A concessão de anistia, remissão, isenção, benefícios e incentivos fiscais, bem como de dilatação de prazos de pagamento de tributo só será feita mediante autorização legislativa. Parágrafo único.  As isenções, os benefícios e incentivos fiscais objeto de convênios celebrados entre o Estado e as demais unidades da Federação serão estabelecidos por prazo certo e sob condições determinadas e somente terão eficácia após ratificação pela Assembléia Legislativa”.

    Alternativa II: está incorreta. Vide comentário supra (alternativa I).

    Alternativa III: está correta. Nesse sentido: “DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO - BENEFÍCIOS FISCAIS - ANO DAS ELEIÇÕES. A norma do § 10 do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997 é obstáculo a ter-se, no ano das eleições, o implemento de benefício fiscal referente à dívida ativa do Município bem como o encaminhamento à Câmara de Vereadores de projeto de lei, no aludido período, objetivando a previsão normativa voltada a favorecer inadimplentes” (CONSULTA N° 1531-69.2010.6.00.0000; rel. Ministro Marco Aurélio).

    Conforme Art. 73 da 9.504/1997, “São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: (...). § 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa”.

    Alternativa IV: está correta. Houve atuação do executivo para além do permitido legalmente (Constituição Estadual e Lei eleitoral).

    Estão corretas apenas as assertivas I, III e IV

    Gabarito: letra d.


  • A questão se baseia no seguinte julgado:

     

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. LEI MUNICIPAL 11.428/2013. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. IMPOSTO TERRITORIAL URBANO (IPTU) E TAXA DE COLETA DE LIXO (TCL). Preliminar de impossibilidade jurídica do pedido. Rejeitada. Mérito. A lei municipal impugnada, de iniciativa da Câmara de Vereadores de Porto Alegre, apresenta ofensa ao princípio da razoabilidade. Não se pode reduzir a correção monetária dos créditos de IPTU e TCL, na forma posta, pois implica em evidente renúncia fiscal, ainda mais que não indicada a respectiva fonte de compensação. Declaração de inconstitucionalidade integral da Lei 11.428/13, com efeitos ex tunc, por ofensa à Constituição Estadual. Abalo significativo no orçamento municipal e embaraço a toda a atividade administrativa do Executivo Municipal. PRELIMINAR REJEITADA, UNÂNIME. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE, POR MAIORIA. (Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 70054571740, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em 21/07/2014)

     

    A lei atacada também previa desconto para quem efetuasse o pagamaento dos tributos à vista, caracterizando hipótese de REMISSÃO (mas não de anistia), no entanto, o enunciado da questão fala apenas em parcelamento, o que torna confuso o item III.

     

    Quanto ao item IV, a questão se fundamenta na doutrina de Gilmar Mendes: 

     

    “A inconstitucionalidade material envolve, porém, não só o contraste direto do ato legislativo com o parâmetro constitucional, mas também a aferição do desvio de poder ou do excesso de poder legislativo. É possível que o vício de inconstitucionalidade substancial decorrente do excesso de poder legislativo constitua um dos mais tormentosos temas do controle de constitucionalidade hodierno. Cuida-se de aferir a compatibilidade da lei com os fins constitucionalmente previstos ou de constatar a observância do princípio da proporcionalidade, isto é, de se proceder à censura sobre a adequação e a necessidade do ato legislativo”. (MENDES, Gilmar Ferreira. Controle de constitucionalidade. In: BRANCO, P. G. G.; COELHO, I. M.; MENDES, G. M. Curso de direito constitucional. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.p. 1172).

  • Análise das assertivas:

     

    Alternativa I: está correta. Conforme a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, Art. 141, “A concessão de anistia, remissão, isenção, benefícios e incentivos fiscais, bem como de dilatação de prazos de pagamento de tributo só será feita mediante autorização legislativa. Parágrafo único.  As isenções, os benefícios e incentivos fiscais objeto de convênios celebrados entre o Estado e as demais unidades da Federação serão estabelecidos por prazo certo e sob condições determinadas e somente terão eficácia após ratificação pela Assembléia Legislativa”.

     

    Alternativa II: está incorreta. Vide comentário supra (alternativa I).

     

    Alternativa III: está correta. Nesse sentido: “DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO - BENEFÍCIOS FISCAIS - ANO DAS ELEIÇÕES. A norma do § 10 do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997 é obstáculo a ter-se, no ano das eleições, o implemento de benefício fiscal referente à dívida ativa do Município bem como o encaminhamento à Câmara de Vereadores de projeto de lei, no aludido período, objetivando a previsão normativa voltada a favorecer inadimplentes” (CONSULTA N° 1531-69.2010.6.00.0000; rel. Ministro Marco Aurélio).

    Conforme Art. 73 da 9.504/1997, “São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: (...). § 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa”.

     

    Alternativa IV: está correta. Houve atuação do executivo para além do permitido legalmente (Constituição Estadual e Lei eleitoral).

     

    Estão corretas apenas as assertivas I, III e IV

     

    Gabarito: letra d.

  • Acredito ser a III correta pelo fato de dizer na questão "ano de 2012", logo, ano de eleições.

  • Manoel Barros, concordo com você. São modalidades diferentes. Não entendi essa alternativa tb....


ID
2287462
Banca
IOPLAN
Órgão
Câmara de Boa Vista das Missões - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da organização do Estado de acordo com a Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • a) CERTA

    Art. 5.º São Poderes do Estado, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Parágrafo único. É vedado a qualquer dos Poderes delegar atribuições, e ao cidadão investido em um deles, exercer função em outro, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    b) CERTA

    Art. 13. É competência do Município, além da prevista na Constituição Federal e ressalvada a do Estado:

    [...]

     II - dispor sobre o horário e dias de funcionamento do comércio local e de eventos comerciais temporários de natureza econômica;

    c) CERTA

     Art. 14. Os Municípios que não possuírem sistema próprio de previdência e saúde poderão vincular-se ao sistema previdenciário estadual, nos termos da lei, ou associar-se com outros Municípios.

    d) ERRADA

     Art. 8.º O Município, dotado de autonomia política, administrativa e financeira, reger-se-á por lei orgânica e pela legislação que adotar, observados os princípios estabelecidos na Constituição Federal e nesta Constituição.

    § 1.º O território do Município poderá ser dividido em distritos e subdistritos, criados, organizados e extintos por lei municipal, observada a legislação estadual.

  • Art. 8.º  

    § 1.º  O território do Município poderá ser dividido em distritos e subdistritos, criados, organizados e extintos por lei municipal, observada a legislação estadual.

    Art. 16.  O Estado, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de seu interesse e de Municípios limítrofes do mesmo complexo geoeconômico e social poderá, mediante lei complementar, instituir região metropolitana, aglomerações urbanas e microrregiões. 


ID
2287465
Banca
IOPLAN
Órgão
Câmara de Boa Vista das Missões - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, o Poder Legislativo é exercido pela Assembleia Legislativa. Acerca do Poder Legislativo do Estado do Rio Grande do Sul, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:

I. O número de Deputados corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara Federal e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

II. Será de dois anos o mandato de membro da Mesa, permitida uma única recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.

III. Na sessão legislativa extraordinária, a Assembleia Legislativa deliberará sobre todas as matérias em aberto na sessão legislativa ordinária.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 49. O Poder Legislativo é exercido pela Assembléia Legislativa.

     § 1.º O número de Deputados corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara Federal e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

     

    b) Art.49 § 4.º Será de dois anos o mandato de membro da Mesa, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.

     

    c) Art. 50 § 2.º Na sessão legislativa extraordinária, a Assembléia Legislativa deliberará, exclusivamente, sobre a matéria da convocação.


ID
2287468
Banca
IOPLAN
Órgão
Câmara de Boa Vista das Missões - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do Sistema Tributário de acordo com a Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 142. São inaplicáveis quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de fiscalizar pessoas ou entidades vinculadas, direta ou indiretamente, ao fato gerador dos tributos estaduais.

    b)Art. 143. O Estado repassará a totalidade dos recursos de origem tributária pertencentes aos Municípios até o décimo dia do mês subseqüente ao da arrecadação.

    c) Art. 141. A concessão de anistia, remissão, isenção, benefícios e incentivos fiscais, bem como de dilatação de prazos de pagamento de tributo só será feita mediante autorização legislativa. Parágrafo único. As isenções, os benefícios e incentivos fiscais objeto de convênios celebrados entre o Estado e as demais unidades da Federação serão estabelecidos por prazo certo e sob condições determinadas e somente terão eficácia após ratificação pela Assembléia Legislativa.

    d) Art. 144. A receita proveniente de multas por infração de trânsito, nas vias públicas municipais, será do município onde estas se verificarem, sendo repassadas no mês subseqüente ao da efetiva arrecadação.


ID
2288581
Banca
FUNDATEC
Órgão
SUSEPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Qual alternativa NÃO é de competência da Assembleia Legislativa, dentre as atribuições previstas na Constituição Estadual?

Alternativas
Comentários
  • Das Atribuições da Assembléia Legislativa

     

    Art. 52.  Compete à Assembléia Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 53, dispor sobre todas as matérias de competência do Estado, especialmente sobre:

    I - plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais;

    II - tributos do Estado, arrecadação e distribuição das rendas;

    III - normas gerais sobre a alienação, cessão, permuta, arrendamento ou aquisição de bens públicos;

    IV - fixação e modificação do efetivo da Brigada Militar;

    IV fixação e modificação do efetivo da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar; (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 67, de 17/06/14)

    V - dívida pública estadual e meios de solvê-la;

    VI - abertura e operações de crédito;

    VII - planos e programas estaduais de desenvolvimento;

    VIII - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas;

    IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público, da Procuradoria-Geral do Estado, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas;

    X - transferência temporária da sede do Governo do Estado;

    XI - criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios;

    XII - instituição de região metropolitana, aglomerações urbanas e microrregiões;

    XIII - criação, estruturação e atribuições das Secretarias e órgãos da administração do Estado;

    XIV - matéria prevista no art. 24 da Constituição Federal.

     

    E incorreta:

    Das Atribuições do Governador

    Art. 82.  Compete ao Governador, privativamente:

    VII - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual;

  • Estamos acostumados com os artigos 48 e 49 da CF, e o 52 da CE/RS é bastante parecido com o 48 da CF, pois também exige sanção. As competências "diferentes" são:

     

    III - normas gerais sobre a alienação, cessão, permuta, arrendamento ou aquisição de bens públicos

    IV - fixação e modificação do efetivo da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar; (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 67, de 17/06/14)

    V - dívida pública estadual e meios de solvê-la;

    XII - instituição de região metropolitana, aglomerações urbanas e microrregiões;

    XIII - criação, estruturação e atribuições das Secretarias e órgãos da administração do Estado;

    XIV - matéria prevista no art. 24 da Constituição Federal.

  • Das Atribuições da Assembléia Legislativa

    Art. 52. Compete à Assembléia Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta

    para o especificado no art. 53, dispor sobre todas as matérias de competência do Estado, especialmente

    sobre:

    I - plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais;

    II - tributos do Estado, arrecadação e distribuição das rendas;

    III - normas gerais sobre a alienação, cessão, permuta, arrendamento ou aquisição de bens

    públicos;

    IV - fixação e modificação do efetivo da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;

    (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 67, de 17/06/14)

    V - dívida pública estadual e meios de solvê-la;

    VI - abertura e operações de crédito;

    VII - planos e programas estaduais de desenvolvimento;

    VIII - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas;

    IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público, da Procuradoria-Geral do

    Estado, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas;

    X - transferência temporária da sede do Governo do Estado;

    XI - criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios;

    XII - instituição de região metropolitana, aglomerações urbanas e microrregiões;

    XIII - criação, estruturação e atribuições das Secretarias e órgãos da administração do Estado;

    XIV - matéria prevista no art. 24 da Constituição Federal. 


ID
2288584
Banca
FUNDATEC
Órgão
SUSEPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Quais critérios a lei de organização judiciária deve levar em conta, como requisito, para criação, extinção e classificação de Comarcas, nos termos da Constituição Estadual?

I. A extensão territorial.

II. O número de habitantes.

III. O número de eleitores.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Dos Juízes de Primeiro Grau
    Art. 98. A lei de organização judiciária discriminará a competência territorial e material dos
    Juízes de primeiro grau, segundo um sistema de Comarcas e Varas que garanta eficiência na prestação
    jurisdicional.
    § 1.º A lei disporá sobre os requisitos para a criação, extinção e classificação de Comarcas,
    estabelecendo critérios uniformes, levando em conta:
    I - a extensão territorial;
    II - o número de habitantes;
    III - o número de eleitores;

    IV - a receita tributária;
    V - o movimento forense.
    § 2.º Anualmente, o Tribunal de Justiça verificará a existência dos requisitos mínimos para a
    criação de novas Comarcas ou Varas e proporá as alterações que se fizerem necessárias.

  • GABARITO E

    Art. 98.

    § 1.º A lei disporá sobre os requisitos para a criação, extinção e classificação de Comarcas, estabelecendo critérios uniformes, levando em conta:

    I - a extensão territorial;

    II - o número de habitantes;

    III - o número de eleitores;

    IV - a receita tributária;

    V - o movimento forense. 


ID
2489707
Banca
FUNDATEC
Órgão
IGP-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Constituição do Estado do Rio Grande do Sul estabelece normas referentes aos servidores públicos civis. Acerca dessas normas, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Art. 32 parágrafo 1º diz que "os cargos em comissão não serão organizados em carreira."

  • A) Art. 29.  São direitos dos servidores públicos civis do Estado, além de outros previstos na Constituição Federal, nesta Constituição e nas leis:

    (...)

    II - irredutibilidade de vencimentos ou salários;

     

    B) Art. 32.  Os cargos em comissão, criados por lei em número e com remuneração certos e com atribuições definidas de direção, chefia ou assessoramento, são de livre nomeação e exoneração, observados os requisitos gerais de provimento em cargos estaduais.

    § 1.º  Os cargos em comissão não serão organizados em carreira. (INCORRETA)

     

    C) Art. 31.  Lei complementar estabelecerá os critérios objetivos de classificação dos cargos públicos de todos os Poderes, de modo a garantir isonomia de vencimentos.

     

    D) Art. 33.  Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

    (...)

    § 2.º  O índice de reajuste dos vencimentos dos servidores não poderá ser inferior ao necessário para repor seu poder aquisitivo.

     

    E) Art. 33. (...)  

    § 5.º  Fica vedado atribuir aos servidores da administração pública qualquer gratificação de equivalência superior à remuneração fixada para os cargos ou funções de confiança criados em lei.

  • Pegadinha, apenas uma palavra que pode confundir muito o aluno. 


ID
2489914
Banca
FUNDATEC
Órgão
IGP-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tendo por base a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra "B".

     

    a) Todas as pessoas têm direito, mediante o pagamento da respectiva taxa, à informação sobre o que consta a seu respeito, a qualquer título, nos registros ou bancos de dados das entidades governamentais ou de caráter público.

    Art. 23 - CE. Todas as pessoas têm direito, independentemente de pagamento de qualquer natureza, à informação sobre o que consta a seu respeito, a qualquer título, nos registros ou bancos de dados das entidades governamentais ou de caráter público.

     

    b) A publicidade dos atos, programas, obras e serviços, e as campanhas dos órgãos e entidades da administração pública, ainda que não custeadas diretamente por esta, deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, nelas não podendo constar símbolos, expressões, nomes, “slogans” ideológicos político-partidários ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou de servidores públicos. 

    Art. 19, §1º - CE. A publicidade dos atos, programas, obras e serviços, e as campanhas dos órgãos e entidades da administração pública, ainda que não custeadas diretamente por esta, deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, nelas não podendo constar símbolos, expressões, nomes, “slogans” ideológicos político-partidários ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou de servidores públicos.

     

    c) A investidura em cargo ou emprego público assim como a admissão de empregados na administração indireta e empresas subsidiárias dependerão de aprovação prévia em concurso público de títulos ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargos de provimento em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

    Art. 20 - CE. A investidura em cargo ou emprego público assim como a admissão de empregados na administração indireta e empresas subsidiárias dependerão de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargos de provimento em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

     

    d) As fundações públicas ou de direito público instituídas pelo Estado são equiparadas às empresas públicas, regendo-se por todas as normas a estas aplicáveis.

    Art. 21, § 2º - CE. As fundações públicas ou de direito público instituídas pelo Estado são equiparadas às autarquias, regendo-se por todas as normas a estas aplicáveis.

     

    e) Especialmente no caso das Sociedades de Economia Mista Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. e Companhia Rio-grandense de Saneamento, a alienação ou a transferência do seu controle acionário, bem como a sua extinção, fusão, incorporação ou cisão, dependerá de consulta popular, sob a forma de referendo. 

    Art. 22, Especialmente no caso das Sociedades de Economia Mista Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. e Companhia Riograndense de Saneamento a alienação ou transferência do seu controle acionário, bem como a sua extinção, fusão, incorporação ou cisão dependerá de consulta popular, sob a forma de plebiscito. 

     

  • A.ERRADA: INDEPENDENTE do pagamento de taxas..

    B.CERTA

    C.ERRADA: concurso público de PROVAS ou de provas e títulos...

    D.ERRADA: equiparadas às AUTARQUIAS...

    E.ERRADA: forma de PLEBISCITO.

  • Pegadinha maldosa a da alternativa "c)"

  • Cai por desatenção na C.

    "dependerão de aprovação prévia em concurso público de títulos ou de provas e títulos"

    Obviamente que dependerá de provas unicamente, não exclusivamente de títulos, não sendo vedado ambos na mesma ocasião, mas jamais somente títulos.

  • Ratiei bonito!

  • Infelizmente, agora, não depende mais de plebiscito. Vergonha desses deputados estaduais!!!

  • E) (...) sob a forma de plebiscito.

    art. 22 § 2.º (REVOGADO pela Emenda Constitucional n.º 80, de 1.º/06/21)

  • a) Todas as pessoas têm direito, mediante o pagamento da respectiva taxa, à informação sobre o que consta a seu respeito, a qualquer título, nos registros ou bancos de dados das entidades governamentais ou de caráter público.

    CE/RS Art. 23. Todas as pessoas têm direito, independentemente de pagamento de qualquer natureza [...]

    b) A publicidade dos atos, programas, obras e serviços, e as campanhas dos órgãos e entidades da administração pública, ainda que não custeadas diretamente por esta, deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, nelas não podendo constar símbolos, expressões, nomes, “slogans” ideológicos político-partidários ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou de servidores públicos.

    CE/RS Art. 19, §1º

    c) A investidura em cargo ou emprego público assim como a admissão de empregados na administração indireta e empresas subsidiárias dependerão de aprovação prévia em concurso público de títulos ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargos de provimento em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

    CE/RS Art. 20 [...] em concurso público de provas ou de provas e títulos [...]

    d) As fundações públicas ou de direito público instituídas pelo Estado são equiparadas às empresas públicas, regendo-se por todas as normas a estas aplicáveis.

    CE/RS Art. 21 § 2.º As fundações públicas ou de direito público instituídas pelo Estado são equiparadas às autarquias, regendo-se por todas as normas a estas aplicáveis. 

    e) Especialmente no caso das Sociedades de Economia Mista Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. e Companhia Rio-grandense de Saneamento, a alienação ou a transferência do seu controle acionário, bem como a sua extinção, fusão, incorporação ou cisão, dependerá de consulta popular, sob a forma de referendo.

    CE/RS Art. 22 Art. 22. Dependem de lei específica, mediante aprovação por maioria absoluta dos membros da Assembléia Legislativa: (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30/04/92)

    I - a criação, extinção, fusão, incorporação ou cisão de qualquer entidade da administração indireta;

    II - a alienação do controle acionário de sociedade de economia mista. 


ID
2508715
Banca
FUNDATEC
Órgão
IGP-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Constituição do Estado do Rio Grande do Sul estabelece normas referentes aos servidores públicos civis. Acerca dessas normas, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 32.  Os cargos em comissão, criados por lei em número e com remuneração certos e com atribuições definidas de direção, chefia ou assessoramento, são de livre nomeação e exoneração, observados os requisitos gerais de provimento em cargos estaduais. 

    § 1.º  Os cargos em comissão não serão organizados em carreira.

  • sobre a letra D

    Constituição do Estado  do Rio Grande do Sul 

    Art. 33. Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo. § 1.º A revisão geral da remuneração dos servidores públicos, civis e militares, ativos e inativos, e dos pensionistas far-se-á sempre na mesma data e nos mesmos índices. 

    § 2.º O índice de reajuste dos vencimentos dos servidores não poderá ser inferior ao necessário para repor seu poder aquisitivo.

  • ALTERNATIVA B

    Fonte: Constituição do Estado do Rio Grande do Sul

    CORRETA

    A - Art. 29. São direitos dos servidores públicos civis do Estado, além de outros previstos na Constituição Federal, nesta Constituição e nas leis:  

    ...

    II - irredutibilidade de vencimentos ou salários; 

    INCORRETA

    B - Art. 32. Os cargos em comissão, criados por lei em número e com remuneração certos e com atribuições definidas de direção, chefia ou assessoramento, são de livre nomeação e exoneração, observados os requisitos gerais de provimento em cargos estaduais. (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 12, de 14/12/95) (Vide Lei Complementar n.º 10.842/96) (Vide ADI n.º 1521/STF) 

    CORRETA

    C - Art. 31. Lei complementar estabelecerá os critérios objetivos de classificação dos cargos públicos de todos os Poderes, de modo a garantir isonomia de vencimentos. 

    CORRETA

    D - Art. 33. Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo. 

    ...

    § 2.º O índice de reajuste dos vencimentos dos servidores não poderá ser inferior ao necessário para repor seu poder aquisitivo.  

    CORRETA

    E - Art. 33. Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.  

    ...

    § 6.º Fica vedado atribuir aos servidores da administração pública qualquer gratificação de equivalência superior à remuneração fixada para os cargos ou funções de confiança criados em lei. (Renumerado pela Emenda Constitucional n.º 75, de 01/03/2019)


ID
2520847
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, a lei que estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas, quantificados física e financeiramente, dos programas da administração direta e indireta, de suas fundações, das empresas públicas e das empresas em que o Estado detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, será a

Alternativas
Comentários
  • O Plano Plurianual (PPA) é um planejamento de longo prazo, que deve ser realizado por meio de lei. Nele, são identificados as prioridades para o período de quatro anos e os investimentos de maior porte. O projeto do PPA é encaminhado pelo Executivo ao Congresso até 31 de agosto do primeiro ano de cada governo, mas ele só começa a valer no ano seguinte. Sua vigência vai até o final do primeiro ano do governo seguinte. Essa passagem do PPA de um governo para outro visa promover a continuidade administrativa, de forma que os novos gestores possam avaliar e até aproveitar partes do plano que está sendo encerrado.

     

    Esse é o documento que traz as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da administração pública. Prevê, entre outras coisas, as grandes obras públicas a serem realizadas nos próximos anos. Ele tem vigência de quatro anos, portanto deve ser elaborado criteriosamente, imaginando-se aonde se quer chegar nos próximos quatro anos. Expressa a visão estratégica da gestão pública.

  • falou em DOM (diretrizes, objetivos e metas) é PPA

  • Art. 149. A receita e a despesa públicas obedecerão às seguintes leis, de iniciativa do Poder Executivo

    ...

    § 1.º A lei que aprovar o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas, quantificados física e financeiramente, dos programas da administração direta e indireta, de suas fundações, das empresas públicas e das empresas em que o Estado detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto. 


ID
2521138
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme previsto no art. 82 e no art. 90, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, que se referem às atribuições dos integrantes do Poder Executivo, NÃO está entre as atribuições do

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

     

    CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

     

     

    a) Art. 82. Compete ao Governador, privativamente:

     

    XVI - nomear magistrados, nos casos previstos na Constituição Federal e nesta Constituição.

     

     

    b) Art. 90. Os Secretários de Estado têm, além de outras estabelecidas nesta Constituição ou em lei, as seguintes atribuições:

     

    II - referendar atos governamentais relativos aos assuntos da respectiva Secretaria.

     

     

    c) Art. 82. Compete ao Governador, privativamente:

     

    II - exercer, com o auxílio dos Secretários de Estado, a direção superior da administração estadual.

     

     

    d) Art. 90. Os Secretários de Estado têm, além de outras estabelecidas nesta Constituição ou em lei, as seguintes atribuições:

     

    VI - comparecer à Assembléia Legislativa nos casos previstos nesta Constituição, a fim de prestar informações ou esclarecimentos a respeito de assuntos compreendidos na área da respectiva Secretaria, sob pena de responsabilidade.

     

     

    e) Art. 53.  Compete exclusivamente à Assembléia Legislativa, além de outras atribuições previstas nesta Constituição:

     

    XI - aprovar referendo e convocar plebiscito, na forma da lei.

     

     

    Fonte: http://www2.al.rs.gov.br/dal/LinkClick.aspx?fileticket=WQdIfqNoXO4%3d&tabid=3683&mid=5359

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Acredito que consideraram a palavra administração, na alternativa C, como sinônimo de direção. O disposto na Constituição, conforme o art. 82, inciso II é "exercer, com o auxílio dos Secretários de Estado, a direção superior da administração estadual."

  • LEI Nº 9.207, DE 21 DE JANEIRO DE 1991


    Art. 1º - A Assembléia Legislativa, no âmbito de suas competências, poderá promover consultas referendárias e plebiscitárias sobre atos, autorizações ou concessões do Poder Executivo e sobre matérias legislativas.


ID
2523199
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, decorrido o prazo de 15 dias do envio da lista tríplice ao Governador do Estado sem a nomeação do Defensor Público-Geral,

Alternativas
Comentários
  • http://www.al.rs.gov.br/filerepository/repLegis/arquivos/EC%2089-50.pdf

    Página 2

    § 2º - Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias do envio da lista tríplice ao Governador do Estado sem a nomeação do Defensor Público-Geral, será investido no cargo o integrante da lista tríplice mais votado.

  • art 120 parágrafo 2° da CE 

  • GABARITO: A

    Constituição Estadual do Rio Grande do Sul

    Art. 120, § 2.º

    Da Defensoria Pública

    Art. 120. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5.º, LXXIV, da Constituição Federal, estendendo-se os seus serviços por todas as comarcas do Estado, de acordo com as necessidades e a forma prescrita em lei complementar estadual.

    § 2.º Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias do envio da lista tríplice ao Governador do Estado sem a nomeação do Defensor Público-Geral, será investido no cargo o integrante da lista tríplice mais votado.

  • Complementando sobre o Defensor -Público Geral

    *

    - Nomeado por Governador dentre de lista triplice, após 15 dias sem nomeação pelo Executivo, investe o mais votado.

    - Eleição do DPG é feita por todos membros da carreira, por voto obrigatório e secreto.

    - Mandato de 2 anos - UMA recondução permitida.

    - DPG pode ser destituído por maioria absoluta da Assembleia Legisl.

    *

    *

    Bons estudos.


ID
2526022
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A partir das normas estabelecidas no art. 93, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, assinale a alternativa que NÃO corresponde a uma competência recursal dos Tribunais de segunda instância.

Alternativas
Comentários
  • A - ART. 93, VIII, d

    B - ART. 93, V, c - CORRETA

    C - ART. 93, VIII, b

    D - ART. 93, VIII, e

    E - ART. 93, VIII, f

  • Mandado de segurança não é recurso..

  • O mandado de segurança contra atos do próprio tribunal não esteve noutra instância. Então, não temos que cogitar competência recursal.


    Agora, mandado de segurança contra atos dos juízes da primeira instância é uma competência recursal simplesmente porque adveio de lá, da primeira instância. O juiz cometeu um ato, eu entendi que é ilegal ante meu direito líquido, entrei com um MS. Recursal sim, mudou a instância.

     

    Contra atos do próprio TJ, não saiu do TJ. É um ato cometido por uma câmara, por exemplo, que tu entra no próprio TJ, mesmo que seja um grupo que a julgue: é dentro da mesma instância e do mesmo tribunal. Originária, portanto.

  • Explicação: Embora o processo e julgamento do MS contra ato do TJRS seja de competência do próprio TJRS, não se trata de recurso, pois trata-se de decisão proferida na mesma instância. Tanto é que a própria CE, conforme exposto abaixo, não insere esta competência no inciso VIII, e sim no inciso V.

     

    Art. 93.  Compete aos Tribunais de segunda instância, além do que lhes for conferido em lei:

    V - processar e julgar:

    (...)

    c) os mandados de segurança, mandados de injunção e “habeas data” contra atos do próprio Tribunal, de seu Presidente e de suas Câmaras ou Juízes;

     

    VIII - processar e julgar, nos feitos de sua competência recursal:

    a) os “habeas corpus” e os mandados de segurança contra os atos dos juízes de primeira instância;

    b) os conflitos de competência entre os Juízes de primeira instância;

    c) a restauração de autos extraviados ou destruídos;

    d) as ações rescisórias de sentença de primeira instância;

    e) os pedidos de correição parcial;

    f) a suspeição de Juízes por estes não reconhecida;

  • A b é "originária".

  • Muito curioso isso.

    Teoricamente, a ação rescisória não tem natureza recursal. Nesse sentido, percebe-se que a referida não consta no rol taxativo do artigo 994 do Código de Processo Civil (CPC). Todavia, consta no Artigo 93, VIII, da Constituição Estadual (CE) como competência recursal. Portanto, existe uma inconstitucionalidade na CE, ou minha interpretação de texto está horrível.

  • Art. 93. Compete aos Tribunais de segunda instância, além do que lhes for conferido em lei: 

    VIII - processar e julgar, nos feitos de sua competência recursal:

    a) os “habeas corpus” e os mandados de segurança contra os atos dos juízes de primeira instância;

    b) os conflitos de competência entre os Juízes de primeira instância;

    c) a restauração de autos extraviados ou destruídos;

    d) as ações rescisórias de sentença de primeira instância;

    e) os pedidos de correição parcial;

    f) a suspeição de Juízes por estes não reconhecida;

    IX - declarar a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo, pela maioria absoluta de seus membros ou do respectivo órgão especial

    Art. 93. Compete aos Tribunais de segunda instância, além do que lhes for conferido em lei: 

    V - processar e julgar

    c) os mandados de segurança, mandados de injunção e “habeas data” contra atos do próprio Tribunal, de seu Presidente e de suas Câmaras ou Juízes

    GABARITO B


ID
2526058
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as afirmações abaixo, relativas às atribuições de funções essenciais à justiça, segundo a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.


I - Incumbe ao Ministério Público prestar assistência jurídica e administrativa aos Municípios, mas a título complementar ou supletivo.

II - Compete à Procuradoria-Geral do Estado promover a unificação da jurisprudência administrativa do Estado.

III- Incumbe à Defensoria Pública a defesa, em todos os graus, dos necessitados e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I - art. 115, V

    II - art. 115, III

    III - art 107, caput.

  • Conforme a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul

    GABARITO LETRA B

     

    I - ERRADA 

    Art. 115.  Competem à Procuradoria-Geral do Estado a representação judicial e a consultoria jurídica do Estado.

     

    II - CORRETA

    Art.115, III - Art. 115.  Competem à Procuradoria-Geral do Estado a representação judicial e a consultoria jurídica do Estado, além de outras atribuições que lhe forem cometidas por lei, especialmente: III - promover a unificação da jurisprudência administrativa do Estado

     

    III - ERRADA

    Art. 107.  O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

  • Art. 120.  A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5.º, LXXIV, da Constituição Federal, estendendo-se os seus serviços por todas as comarcas do Estado, de acordo com as necessidades e a forma prescrita em lei complementar estadual.

  • Eles colocaram na III - Necessitados dai confundi com a Defensoria Pública (art.120).

  • O início da frase veio escrito corretamente, mas após trouxe elementos sobre o MP para confundir.

    Referências ao interesse social e direitos indisponíveis- é competência do MP.

  • I - ERRADA

    Art. 115. Competem à Procuradoria-Geral do Estado a representação judicial e a consultoria jurídica do Estado, além de outras atribuições que lhe forem cometidas por lei, especialmente:

    V - prestar assistência jurídica e administrativa aos Municípios, a título complementar ou supletivo; 

    II - CORRETA

    Art. 115. Competem à Procuradoria-Geral do Estado a representação judicial e a consultoria jurídica do Estado, além de outras atribuições que lhe forem cometidas por lei, especialmente:

    III - promover a unificação da jurisprudência administrativa do Estado;  

    III - ERRADA

    Art. 107. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. 

    Art. 120. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5.º, LXXIV, da Constituição Federal, estendendo-se os seus serviços por todas as comarcas do Estado, de acordo com as necessidades e a forma prescrita em lei complementar estadual. 

    GABARITO B

  • Questão maldosa :)


ID
2574538
Banca
FUNDATEC
Órgão
BM-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, a segurança pública de dever do Estado é exercida pelos seguintes órgãos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Tem bastante gnt falando em recurso nessa questão.

  • Segundo o STF, o IGP, dos estados de SC e RS tiveram via ADI considerado inconstitucional IGP ser órgão de seguraça pública, em especial por não integrar os incisos do artigo 144 da CF.

     

    Plenário retira Instituto Geral de Perícias do rol de órgãos policiais no RS e SC

     

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retirou a expressão “Instituto Geral de Perícias” do texto da Constituição do Rio Grande do Sul, excluindo a entidade do rol de órgãos policiais, mas manteve seu funcionamento no estado. A decisão foi tomada por maioria de votos, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2827, proposta pelo Partido Social Liberal (PSL).

     

    De acordo com a ADI, a criação do Instituto Geral de Perícia entre os órgãos policiais estaduais autônomos, portanto desvinculado da polícia civil, viola o artigo 144 da Constituição Federal. Esse artigo prevê que a segurança pública deve ser exercida exclusivamente pelas polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, polícias civis, e militares e corpos de bombeiros militares.

  • Questão muito mal formulada. Fizeram bem em anular. O examinador não viu que na própria constituição do RS está escrito: (Vide ADI n.º 2827/STF).

     

  • Gabarito D e E) - anulada

    Argumento banca p/ anulação: QUESTÃO:- ANULADA. Em razão do julgamento da ADI nº 2.827/RS que julgou inconstitucional considerar o Instituto Geral de Perícias como órgão de segurança, a questão 12 apresenta duas alternativas corretas, letras "d" e "e", razão pela qual deve ser anulada

    Fonte: http://publicacoes.fundatec.com.br/portal/concursos/448/Edital_DA_DReSA_n_SD_P_09_2017_Div_Res_Julg_Rec_e_Altera_Gab_1_fase.pdf?idpub=474575


ID
2630872
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA em relação às disposições da Constituição Estadual.

Alternativas
Comentários
  • Vou subtrair os teus cadernos, amigue. =B
  • A questão se refere à Constituição Estadual do Rio Grande do Sul. Acredito que o QC deveria reclassificá-la como sendo de "Legislação Estadual"


    Mas enfim, a quem interessar, segue:


    Gab: C

    Art. 33 § 4.º A lei assegurará ao servidor que, por um qüinqüênio completo, não houver interrompido a prestação de serviço ao Estado e revelar assiduidade, licença-prêmio de três meses, que pode ser convertida em tempo dobrado de serviço, para os efeitos nela previstos

  • A) Art. 37

    B) Art. 43

    C) Art. 33, parágrafo 4

    D) Art. 33, parágrafo 3

    E) Art. 44

  • a) CORRETA, letra da lei. Art. 37. O tempo de serviço público federal, estadual e municipal prestado à administração pública direta e indireta, inclusive fundações públicas, será computado integralmente para fins de gratificações e adicionais por tempo de serviço, aposentadoria e disponibilidade.

    b) CORRETA, letra da lei. Art. 43. É assegurado aos servidores da administração direta e indireta o atendimento gratuito de seus filhos e dependentes de zero a seis anos em creches e pré-escolas, na forma da lei. 

    c) ERRDA. Art. 33, § 4. A lei assegurará ao servidor que, por um qüinqüênio completo, não houver interrompido a prestação de serviço ao Estado e revelar assiduidade, licença-prêmio de três meses, que pode ser convertida em tempo dobrado de serviço, para os efeitos nela previstos.

    d) CORRETA. letra da lei. Art. 33, § 3.º As gratificações e adicionais por tempo de serviço serão assegurados a todos os servidores estaduais e reger-se-ão por critérios uniformes quanto à incidência, ao número e às condições de aquisição, na forma da lei. 

    e) CORRETA, letra da lei. Art. 44. Nenhum servidor poderá ser diretor ou integrar conselho de empresas fornecedoras ou prestadoras de serviços ou que realizem qualquer modalidade de contrato com o Estado, sob pena de demissão do serviço público. 

  • Lembrando que o artigo 37 foi alterado pela Emenda Constitucional n.º 76, de 01/03/2019.

    Atualmente, a alternativa A também está errada.

    Art. 37. O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade. (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 76, de 01/03/2019)

    Parágrafo único. A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício, ressalvado o direito adquirido. (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 76, de 01/03/2019)

  • Art. 33 § 4.º A lei assegurará aos servidores públicos estaduais, após cada quinquênio de efetivo exercício, o direito ao afastamento, por meio de licença para participar de curso de capacitação profissional que guarde pertinência com seu cargo ou função, com a respectiva remuneração, sem prejuízo de sua situação funcional, por até 3 (três) meses, não acumuláveis, conforme disciplina legal, vedada a conversão em pecúnia para aquele servidor que não a requerer, na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 75, de 01/03/2019)

    § 5.º A Administração terá o prazo de 3 (três) anos, contado da data de requerimento do pedido pelo servidor, para a concessão

  • Art. 33 § 4.º A lei assegurará aos servidores públicos estaduais, após cada quinquênio de efetivo exercício, o direito ao afastamento, por meio de licença para participar de curso de capacitação profissional que guarde pertinência com seu cargo ou função, com a respectiva remuneração, sem prejuízo de sua situação funcional, por até 3 (três) meses, não acumuláveis, conforme disciplina legal, vedada a conversão em pecúnia para aquele servidor que não a requerer, na forma da lei.

    § 5º A Administração terá o prazo de 3 (três) anos, contado da data de requerimento do pedido pelo servidor, para a concessão da licença capacitação, sendo que, em caso de descumprimento do prazo, haverá a conversão em pecúnia.

    Art. 37. O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.

    Parágrafo único. A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício, ressalvado o direito adquirido.

  • Recentemente a licença-prêmio foi extinta pela Emenda Constitucional n.º 75, de 01/03/2019.

    Segue o novo texto:

    § 4.º A lei assegurará aos servidores públicos estaduais, após cada quinquênio de efetivo exercício, o direito ao afastamento, por meio de licença para participar de curso de capacitação profissional que guarde pertinência com seu cargo ou função, com a respectiva remuneração, sem prejuízo de sua situação funcional, por até 3 (três) meses, não acumuláveis, conforme disciplina legal, vedada a conversão em pecúnia para aquele servidor que não a requerer, na forma da lei.

  • A questão é de 2014. Na época, a errada era a C. Hoje, 2021, são erradas A, C e D.

    Na C, naquela época existia a licença prêmio, que posteriormente foi convertida em licença capacitação, mas o prazo de uma e de outra sempre foi de três meses, e não se seis.

    Na A, hoje a legislação prevê que a aposentadoria leva em conta o tempo de contribuição (e não mais o tempo de serviço), e a disponibilidade, essa sim o tempo de serviço.

    Na D, o artigo da Constituição Estadual do RS que previa ela foi revogado. Mas não recordo se não há mais a previsão do adicional/gratificação por tempo de serviço ou se ele teve a redação transferida para outro artigo.


ID
2630875
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as afirmativas abaixo, à luz da Constituição Estadual.


I - O Procurador do Estado, no exercício do cargo, goza das prerrogativas inerentes à atividade de advocacia, cabendo-lhe requisitar, de qualquer autoridade ou órgão da administração estadual, informações, esclarecimentos e diligências que entender necessários ao fiel cumprimento de suas funções.

II - A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, estendendo-se os seus serviços por todas as comarcas do Estado, de acordo com as necessidades e a forma prescrita em lei complementar estadual.

III - O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA:  E

  • A questão exige conhecimento das regras contidas na Constituição Estadual do RS. Analisemos as assertivas à luz desta Constituição:

    Assertiva I: está correta. Conforme art. 118 -  O Procurador do Estado, no exercício do cargo, goza das prerrogativas inerentes à atividade de advocacia, cabendo-lhe requisitar, de qualquer autoridade ou órgão da administração estadual, informações, esclarecimentos e diligências que entender necessários ao fiel cumprimento de suas funções.

    Assertiva II: está correta. Segundo art. 120 - A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5.º, LXXIV, da Constituição Federal, estendendo-se os seus serviços por todas as comarcas do Estado, de acordo com as necessidades e a forma prescrita em lei complementar estadual.

    Assertiva III: está correta. Conforme art. 107 - O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    Portanto, estão corretas as assertivas I, II e III.

    Gabarito do professor: letra e.



  • I - O Procurador do Estado, no exercício do cargo, goza das prerrogativas inerentes à atividade de advocacia, cabendo-lhe requisitar, de qualquer autoridade ou órgão da administração estadual, informações, esclarecimentos e diligências que entender necessários ao fiel cumprimento de suas funções.

    Art. 118. O Procurador do Estado, no exercício do cargo, goza das prerrogativas inerentes à atividade de advocacia, cabendo-lhe requisitar, de qualquer autoridade ou órgão da administração estadual, informações, esclarecimentos e diligências que entender necessários ao fiel cumprimento de suas funções. 



    II - A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, estendendo-se os seus serviços por todas as comarcas do Estado, de acordo com as necessidades e a forma prescrita em lei complementar estadual.

    Art. 120. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5.º, LXXIV, da Constituição Federal, estendendo-se os seus serviços por todas as comarcas do Estado, de acordo com as necessidades e a forma prescrita em lei complementar estadual. 


    III - O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    Art. 107. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.  

  • E. I, II e III.

    Art. 118. O Procurador do Estado, no exercício do cargo, goza das prerrogativas inerentes à atividade de advocacia, cabendo-lhe requisitar, de qualquer autoridade ou órgão da administração estadual, informações, esclarecimentos e diligências que entender necessários ao fiel cumprimento de suas funções.

    Art. 120. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, estendendo-se os seus serviços por todas as comarcas do Estado, de acordo com as necessidades e a forma prescrita em lei complementar estadual.

    Art. 107. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.


ID
2631496
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere os itens abaixo.


I - O Juízes de Direito.

II - O Tribunal de Justiça.

III - As Câmaras de Arbitragem e Mediação.


Conforme estabelecido pela Constituição Estadual, quais são órgãos do Poder Judiciário do Estado?

Alternativas
Comentários
  • C.E/RS:

    Art. 91. São órgãos do Poder Judiciário do Estado:

    I - o Tribunal de Justiça;

    II - o Tribunal Militar do Estado;

    III - os Juízes de Direito;

    IV - os Tribunais do Júri;

    V - os Conselhos de Justiça Militar;

    VI - os Juizados Especiais e de Pequenas Causas;

    VII - os Juízes Togados com Jurisdição limitada.

    Parágrafo único. Os Tribunais de segunda instância têm sede na Capital do Estado e jurisdição em todo o território estadual.  


ID
2631499
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as afirmações a seguir, tendo em vista as disposições da Constituição Estadual.


I - Os Tribunais de segunda instância têm sede na Capital do Estado e jurisdição em todo o território estadual.

II - No Tribunal de Justiça, será constituído órgão especial, com no mínimo dez e no máximo vinte membros, para exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais de competência do Tribunal Pleno.

III - Compete ao Chefe do Executivo a proposição de lei para a criação e a extinção de cargos nos serviços auxiliares da Justiça Estadual.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I - Certa

    Art. 91. São órgãos do Poder Judiciário do Estado: 

    ...

    Parágrafo único. Os Tribunais de segunda instância têm sede na Capital do Estado e jurisdição em todo o território estadual. 

    II - Errada

    Art. 92. No Tribunal de Justiça será constituído órgão especial, com no mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais de competência do Tribunal Pleno, exceto a eleição dos órgãos dirigentes do Tribunal. 

    III - Errada

    Art. 95. Ao Tribunal de Justiça, além do que lhe for atribuído nesta Constituição e na lei, compete: 

    ...

    V - propor à Assembléia Legislativa, observados os parâmetros constitucionais e legais, bem como as diretrizes orçamentárias: 

    ...

    c) a criação e a extinção de cargos nos serviços auxiliares da Justiça Estadual e a fixação dos vencimentos dos seus servidores;

    LETRA A


ID
2646763
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Constituição do Estado do Rio Grande do Sul estabeleceu a observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade administrativa, da publicidade e da eficiência. Além de reproduzir os princípios da Constituição Federal de 1988, estabeleceu, expressamente, a observância dos princípios da __________ e da __________, entre outros, como orientação para a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado e dos municípios gaúchos.

Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.

Alternativas
Comentários
  • Art.  19.   A  administração  pública  direta  e  indireta  de  qualquer  dos  Poderes  do  Estado  e  dos municípios,  visando  à  promoção  do  bem  público  e  à  prestação  de  serviços  à  comunidade  e  aos  indivíduos que  a  compõe,  observará  os  princípios  da  legalidade,  da  moralidade,  da  impessoalidade,  da  publicidade, da  razoabilidade,  da  economicidade,  da  motivação  e  o  seguinte: 

  • Art. 19.  A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado e dos municípios, visando à promoção do bem público e à prestação de serviços à comunidade e aos indivíduos que a compõe, observará os princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade, da legitimidade, da participação, da razoabilidade, da economicidade, da motivação e o seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 7, de 28/06/95)

  • Esta questão deve ter sido anulada no concurso. Pois não é principio na legislação do Rio Grande do Sul a "eficiência".

  • Pensei o mesmo, Monalisa!

  • Justificativa da banca:

    A questão foi formulada dentro do rigor do edital, especificamente com relação aos princípios básicos do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul. Os princípios da administração pública são explícitos e implícitos. A questão demandava que o candidato respondesse sobre os princípios expressos na Constituição. Logo, qualquer alternativa da questão que mencionasse princípios implícitos, deveria ser descartada. Ademais, o enunciado da questão não contém informação errônea ao estabelecer que a CERS deve observar os princípios do artigo 37 da Constituição Federal. A CERS deve observância às disposições da Constituição Federal, naquilo que couber. Não fosse toda a argumentação retro, está expressa no artigo 37 da CF/88 o seguinte: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (...). Ademais, o princípio da eficiência, a par de estar expresso na Constituição Federal, é diretriz da administração pública. Portanto, nada a corrigir no enunciado, nas alternativas ou no gabarito da questão. 

  • Eficiência não está na Const. Estadual, mas é aplicada ao estado cfme a CF de 88, esse principio só não consta porque entrou na CF em uma alteração posterior a elaboração, e por isso não esta na estadual, mas a banca deveria ter visto que nao há eficiencia na Const Estadual, mas para mim não interfere na resolução da questão, então não é necessário anulação

  • Art. 19. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado e dos municípios, visando à promoção do bem público e à prestação de serviços à comunidade e aos indivíduos que a compõem, observará os princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade, da legitimidade, da participação, da razoabilidade, da economicidade, da motivação, da transparência e o seguinte:

    I - os cargos e funções públicos, criados por lei em número e com atribuições e remuneração certos, são acessíveis a todos os brasileiros que preencham os requisitos legais;

    II - a lei especificará os cargos e funções cujos ocupantes, ao assumi-los e ao deixá-los, devem declarar os bens que compõem seu patrimônio, podendo estender esta exigência aos detentores de funções diretivas e empregos na administração indireta;

    III - a administração pública será organizada de modo a aproximar os serviços disponíveis de seus beneficiários ou destinatários;

    IV - a lei estabelecerá os casos de contratação de pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    V - a lei reservará percentual de cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão. 


ID
2650567
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere os itens abaixo.


I - O Tribunal de Alçada.

II - Os juízes classistas.

III - O Tribunal Militar do Estado.


Conforme estabelecido pela Constituição Estadual, quais são órgãos do Poder Judiciário do Estado?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C. Art. 91, II, CERS.

  • Gabarito Letra C

     

    CAPÍTULO III DO PODER JUDICIÁRIO Seção I Disposições Gerais Art. 91. São órgãos do Poder Judiciário do Estado: (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 22, de 11/12/97)

     

    I - o Tribunal de Justiça;

    II - o Tribunal Militar do Estado; 

    III - os Juízes de Direito; 

    IV - os Tribunais do Júri;

    V - os Conselhos de Justiça Militar;

    VI - os Juizados Especiais e de Pequenas Causas; 

    VII - os Juízes Togados com Jurisdição limitada.

  • Juiz Classista é Juiz Leigo, não togado.

  • Questões assim, faço por eliminação. Se tenho certeza de q a I tá errada só me restam letras B e C. Sabendo que o "Tribunal Militar do Estado" É, COM CERTEZA, órgão do Judiciário, não pode ser letra B.


ID
2650570
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as afirmativas abaixo, tendo em vista as disposições da Constituição Estadual.


I - Todas as pessoas têm direito, independentemente de pagamento de qualquer natureza, à informação sobre o que consta a seu respeito, a qualquer título, nos registros ou bancos de dados das entidades governamentais ou de caráter público.

II - Os registros e bancos de dados poderão conter informações referentes à convicção política, filosófica ou religiosa das pessoas.

III - Qualquer pessoa poderá exigir, por via administrativa, em processo sigiloso ou não, a retificação ou a atualização das informações a seu respeito e de seus dependentes.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "D"

     

     

    Questão um pouco capciosa, a qual o candidato deveria para resolvê-la, se ater ao contido na Carta Magna e a parte doutrinária de direito constitutional. Assim sendo vejamos de maneira breve:

     

    Assertiva I - Todas as pessoas têm direito, independentemente de pagamento de qualquer natureza, à informação sobre o que consta a seu respeito, a qualquer título, nos registros ou bancos de dados das entidades governamentais ou de caráter público. CORRETA = Vide art. 5º, XXXIV, a, da CF/88. Além da previsão expressa de concessão de Habeas Data (art. 5º, LXXII, a, da CF/88);

     

    Assertiva II - Os registros e bancos de dados poderão conter informações referentes à convicção política, filosófica ou religiosa das pessoas. ERRADA = Em nenhum momento a Constituição Federal trata de forma expressa que é autorizado o armazenamento de informações referentes à convicção política, filosófica ou religiosa das pessoas. Até porque o Estado brasileiro é laico e não trata de forma diferenciada nenhuma opinião política, ou entendimento filosófico em caráter de favorecimento (extrai - se tal entendimento da primeira parte do art. 5º, IV, da CRFB - "é livre a manifestação do pensamento... e ainda o inciso VIII do mesmo artigo - "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política...");

     

    Assertiva III - Qualquer pessoa poderá exigir, por via administrativa, em processo sigiloso ou não, a retificação ou a atualização das informações a seu respeito e de seus dependentes. CORRETA = Inteligência do art. 5º, LXXII, b, da CF/88. Outrossim, na parte final da alternativa onde trata "...de seus dependentes", basta uma simples análise para perceber que a assertiva continua correta. Gize - se a título de exemplo a mãe que impetra Habeas Data para retificar dados errados da certidão de nascimento de seu filho de quatro anos de idade. Em caso análogo o Tribunal Regional Federal da 1º Região já decidiu de forma parecida: TRF-1 - REOHD: 7151 MT 2004.36.00.007151-9, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES, Data de Julgamento: 14/10/2008, SÉTIMA TURMA, Data de Publicação: 07/11/2008 e-DJF1 p.429.

  • A questão trata dos direitos fundamentais previstos na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.

    I - CORRETA. Conforme art. 23, caput.
    II - INCORRETA. Os registros e bancos não poderão conter  informações referentes a convicção política, filosófica ou religiosa. Art. 23, §1º.
    III - CORRETA. Art. 23, §2º.

    Somente as alternativas I e III estão corretas.

    Gabarito do professor: letra D.

  • NÃO CAI NO TJ-RS - OFICIAL DE JUSTIÇA PJ-H 2019.

  • Como diz o texto da questão, Constituição Estadual:

    Art. 23. Todas as pessoas têm direito, independentemente de pagamento de qualquer natureza, à informação sobre o que consta a seu respeito, a qualquer título, nos registros ou bancos de dados das entidades governamentais ou de caráter público.

    § 1.º Os registros e bancos de dados não poderão conter informações referentes a convicção política, filosófica ou religiosa.

    § 2.º Qualquer pessoa poderá exigir, por via administrativa, em processo sigiloso ou não, a retificação ou a atualização das informações a seu respeito e de seus dependentes.  

    Errei considerando o termo "a qualquer título" e " em processo sigiloso ou não"...

  • Não está no edital de Oficial de Justiça Classe O do TJRS


ID
2692099
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando os ditames da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, assinale a alternativa correta.


I. À Polícia Civil, dirigida pelo Chefe de Polícia, delegado de carreira da mais elevada classe, de livre escolha, nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, incumbem as funções de polícia judiciária e a apuração das infrações penais.

II. A organização, garantias, direitos e deveres do pessoal da Polícia Civil serão definidos em lei ordinária e terão por princípios a hierarquia e a disciplina.

III. Portaria da Secretaria de Segurança Pública disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a assegurar-lhes a eficiência das atividades.

IV. Além das funções previstas na Constituição Federal e nas leis, incumbe ainda ao Ministério Público, nos termos de sua lei complementar, exercer o controle interno da atividade policial.


Quais estão INCORRETAS?

Alternativas
Comentários
  • Na prova, considerei apenas a I correta: artigo 133 CE/RS:  À Polícia Civil, dirigida pelo Chefe de Polícia, delegado de carreira da mais elevada classe, de livre escolha, nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, incumbem, ressalvada a 41 competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração das infrações penais, exceto as militares. (não sei se irão considerá-la correta...) 

    Na minha opoinião, que é indiferente, a letra I está correta. 

    II: exige-se lei complementar;

    III-organização e funcionamento é por lei (vide o estatuto);

    IV-controle externo.

     

    Veremos como fica esse item I.

  • Para ser chefe de polícia nao é exigido estar na classe mais elevada, mas sim ser delegado de carreira.

  • O erro do item I é que o examinador suprimiu trechos contidos no artigo 133 da CERS, quais sejam, ressalvada a competência da União e os crimes militares. O que pode por em questão o acerto ou não do gabarito, pois o que não está completo não necessariamente está errado, mas acredito que mantenham o gabarito sob a justificativa de que se quis cobrar o conhecimento da literalidade(completa) do 133 da CE. Importante frisar que o referido dispositivo da constituição estadual reproduz o texto do artigo 144 § 4º da CRFB/1988, com exceção da exigência de que o delegado de carreira OCUPE A ÚLTIMA CLASSE o que não é exigido pela lei maior. O STF, instado a se manifestar, entendeu ser inconstitucional a exigência de que o chefe de polícia seja o delegado que ocupe a última classe na carreira. Dentre outros fundamentos, a Corte afirmou que o critério de escolha do chefe de polícia não dever ser o fato de ocupar a última classe e sim predicados ostentados pelo próprio policial, verificados durante sua trajetória na instituição o que pode coincidir ou não com o que ocupa a última classe na carreira.VIDE ADI 5075.

     

     

     

  • U HD da minha TV tá estragado

    Unidade, hierarquia e disciplina

    Abraços - lembrar de levar mais casacos em provas no RS; muito frio nesses dois turnos de concurso

  • Art. 134.  A organização, garantias, direitos e deveres do pessoal da Polícia Civil serão definidos em lei complementar e terão por princípios a hierarquia e a disciplina.

    É lei complementar e não ordinária. Os princípios são somente a hierarquia e disciplina.

  • FUNDAMENTAÇÃO DA BANCA:

     

    QUESTÃO: 53 - MANTIDA alternativa 'E'. -

     

    O erro na assertiva I se encontra na falta da expressão “ressalvada a competência da União” (artigo
    133, caput, da CE/RS).

     

    O erra na assertiva II encontra-se na troca da expressão lei complementar por lei ordinária (artigo 134 da CE/RS).

     

    A assertiva III está errada em virtude de que o artigo 125 da CE/RS fala em lei, e não em Portaria.

     

    Com relação à assertiva IV, reza a Constituição Estadual que o Ministério Público tem entre suas atribuições fazer o controle externo da
    atividade policial

     

    Aqui entre nós, alternativa incompleta não necessariamente é incorreta, especialmente da forma como redigido o item "I".


     

  • Alternativa “e” correta – todas erradas.

    I - Art. 133. À Polícia Civil, dirigida pelo Chefe de Polícia, delegado de carreira da mais elevada classe, de livre escolha, nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração das infrações penais, exceto as militares.

    II - Art. 134. A organização, garantias, direitos e deveres do pessoal da Polícia Civil serão definidos em lei complementar e terão por princípios a hierarquia e a disciplina.

    III - Art. 125. A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a assegurar-lhes a eficiência das atividades.

    IV - Art. 111. Além das funções previstas na Constituição Federal e nas leis, incumbe ainda ao Ministério Público, nos termos de sua lei complementar: (...) IV - exercer o controle externo da atividade policial;

    Gab. "e"


ID
2764603
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme as disposições da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul:

Alternativas
Comentários
  • GAB B

  • Art. 149. A receita e a despesa públicas obedecerão às seguintes leis, de iniciativa do Poder Executivo:

    (Vide Lei Complementar n.º 10.336/94)

    I - do plano plurianual;

    II - de diretrizes orçamentárias;

    III - dos orçamentos anuais.


    § 4.º Os orçamentos anuais, de execução obrigatória, compatibilizados com o plano plurianual, elaborados com participação popular na forma da lei, e em conformidade com a lei de diretrizes orçamentárias, serão os seguintes: (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 30, de 28/02/02) (Vide ADI n.º 2680/STF)

    I - o orçamento geral da administração direta, compreendendo as receitas e despesas dos Poderes do Estado, seus órgãos e fundos; 


  • Poxa, desde quando a receita é FIXADA?

    A Lei Orçamentária Anual (LOA) é o instrumento pelo qual o Poder Público prevê a arrecadação de receitas e fixa a realização de despesas para o período de um ano. 

  • Erra quem estuda AFO. Quem não estuda AFO e não se atenta à terminologia correta, acerta.


ID
2765023
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o texto da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, são órgãos do Poder Judiciário:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: D

    Art. 91- São órgãos do poder judiciário do Estado:

    I- O Tribunal de Justiça

    II- O tribunal militar do Estado

    III- Os Juízes de direito

    IV- os tribunais do Júri;

    V- os Conselhos de justiça Militar;

    VI- os juizados especiais e de Pequenas causas;

    VII- os Juízes Togados com jurisdição Limitada.

  • Tem q cuidar as pegadinhas. Antes tinha o o Tribunal de Alçada, mas agora não existe mais.

  • Segundo o art. 92 da Constituição Federal, são órgãos do Poder Judiciário:

    i) o Supremo Tribunal Federal;

    ii) o Conselho Nacional de Justiça;

    iii) o Superior Tribunal de Justiça;

    iv) os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    v) os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    vi) os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    vii) os Tribunais e Juízes Militares; e

    viii) os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

    A letra A está incorreta. O TCU é órgão vinculado ao Poder Legislativo.

    A letra B está incorreta. O Ministério da Justiça é órgão do Poder Executivo.

    A letra C está incorreta. O nome é Supremo Tribunal Federal ( e não Superior Tribunal Federal!) Cuidado com a maldade do examinador!

    A letra D está incorreta. É órgão do Poder Judiciário o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    O gabarito é a letra E.

    Os Tribunais e os Juízes do Trabalho são órgãos do Poder Judiciário.

  • os Juízes de Direito e o Tribunal de Justiça.

    Art. 91- São órgãos do poder judiciário do Estado:

    I- O Tribunal de Justiça

    II- O tribunal militar do Estado

    III- Os Juízes de direito

    IV- os tribunais do Júri;

    V- os Conselhos de justiça Militar;

    VI- os juizados especiais e de Pequenas causas;

    VII- os Juízes Togados com jurisdição Limitada.

  • Neymar Júnior! Tribunal de Contas não faz parte do Judiciário!


ID
2777164
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere os seguintes itens, todos relacionados a pessoas jurídicas com sede no Estado do Rio Grande do Sul:

I. Renúncia de receitas praticada no âmbito do Poder Executivo Estadual.
II. Subvenções concedidas pelo Poder Executivo Estadual.
III. Publicidade dos atos praticados no âmbito do Poder Legislativo Estadual.
IV. Economicidade dos atos praticados por entidade assistencial de direito privado, sem fins lucrativos, na utilização de subvenção recebida do Poder Executivo Estadual.
V. Legalidade dos atos praticados no âmbito de autarquia estadual.

Consoante disposto na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, estão sujeitos ao exame do TCE/RS o que consta em

Alternativas
Comentários
  • GAB B

  • RESPOSTA LETRA

    I. Renúncia de receitas praticada no âmbito do Poder Executivo Estadual.

    II. Subvenções concedidas pelo Poder Executivo Estadual.

    IV. Economicidade dos atos praticados por entidade assistencial de direito privado, sem fins lucrativos, na utilização de subvenção recebida do Poder Executivo Estadual.

    V. Legalidade dos atos praticados no âmbito de autarquia estadual.

  • Art. 71 O controle externo, a cargo da assembléia legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas, ao qual compete, além das atribuições previstas nos arts. 71 e 96 da Constitução federal, adaptados ao Estado,emitir parecer prévio sobre as contas que os prefeitos municipais devem prestar anualmente.

  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e dos órgãos e entidades da administração direta e indireta, e de quaisquer entidades constituídas ou mantidas pelo Estado, quanto à legalidade (V), legitimidade, moralidade, publicidade (III), eficiência, eficácia, economicidade (IV), aplicação de subvenções (II) e renúncia de receitas (I), será exercida pela Assembléia Legislativa mediante controle externo e pelo sistema de controle interno de cada um dos Poderes, observado o disposto nos arts. 70 a 75 da Constituição Federal. 

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física, jurídica ou entidade que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos pelos quais o Estado responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária.

    Art. 71. O controle externo, a cargo da Assembléia Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas, ao qual compete, além das atribuições previstas nos arts. 71 e 96 da Constituição Federal, adaptados ao Estado, emitir parecer prévio sobre as contas que os Prefeitos Municipais devem prestar anualmente.  


ID
2857741
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, deputado estadual que praticar crime doloso contra a vida será julgado pelo

Alternativas
Comentários
  • letra A

    Art. 55. Aplicam-se aos Deputados as regras da Constituição Federal sobre inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimento e incorporação às Forças Armadas.

    § 1.º Os Deputados serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça do Estado. 

  • O gabarito da questão está desatualizado. Foi corrigido pela banca para letra B!

  • O gabarito está errado. A Constituição Estadual diz assim: "art. 95. Ao Tribunal de Justiça, além do que lhe for atribuído nesta Constituição e na lei, compete: inciso XI - processar e julgar nas infrações penais comuns, INCLUSIVE NAS DOLOSAS CONTRA A VIDA, e nos crime de responsabilidade, os Deputados Estaduais, os Juízes estaduais, os membros do Ministério Público estadual, os Prefeitos Municipais, o Procurador-Geral do Estado e os Secretários de Estado, ressalvado, quanto aos dois últimos, o disposto nos incisos VI e VII do art. 53"

    A questão pede a resposta DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO.

    Deputado estadual é julgado pelo TJ.

  • Compete ao tribunal de justiça, conforme artigo. 95, XI:

    "Processar e julga, nas infrações penais comuns, INCLUSIVE DOLOSOS CONTRA A VIDA, e nos crimes de responsabilidade, os deputados Estaduais..."

  • Súmula vinculante 45: A competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

    A resposta é a letra "b". A CESPE é uma banca perigosa, mas esse inciso não tem aplicabilidade. Caso ela tenha "corrigido" o gabarito (não encontrei nada referente a isso), vamos ter que reformular a pirâmide de Kelsen.

  • Gabarito errado. É o Tribunal de Justiça quem julga neste caso. Art. 95 da CF.

  • Este gabarito está errado!

    Súmula vinculante 45: A competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

    Comentários:

    A imunidade parlamentar relativa, também conhecida como imunidade formal, processual ou adjetiva, encontra previsão no artigo 53, §1º ao §8º, da CF/88. Nos termos do §1º, “Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal”.

    Trata-se de foro por prerrogativa de função, competindo ao STF o processo e julgamento dos parlamentares por infrações penais cometidas antes ou depois do início do mandato.

    O foro por prerrogativa de função previsto na CF/88 prevalece sobre a competência constitucional do Tribunal do Júri, em uma situação em que a Carta Maior excepciona a si mesma. Dentro desse espírito, caso pratique crime doloso contra a vida, o congressista federal será julgado perante o STF, enquanto que o parlamentar estadual será submetido a julgamento pelo Tribunal de Justiça (ou Tribunal Regional Federal, se o caso).

    Esta regra, contudo, não se aplica aos vereadores, que, por força do art. 29, VIII, da CF/88, desfrutam somente de imunidade absoluta, desde que as suas opiniões, palavras e votos sejam proferidos no exercício do mandato (nexo material) e na circunscrição do município (critério territorial). Não há disposição constitucional que lhes atribua o foro especial para o processo e julgamento de infrações penais.

    Não obstante, nada impede que a Constituição Estadual estabeleça também a prerrogativa de foro. A regra estadual, todavia, não prevalece nos crimes contra a vida, pois a competência do Júri está estampada na Constituição Federal.

  • De acordo com a CE é o TJ.

  • Gabarito mais que errado! ATENÇÃO: pela CE a resposta correta é letra A.

    "Art. 95. Ao Tribunal de Justiça, além do que lhe for atribuído nesta Constituição e na lei, compete:

    [...]

    XI - processar e julgar, nas infrações penais comuns, inclusive nas dolosas contra a vida, e nos crimes de responsabilidade, os Deputados Estaduais, os Juízes estaduais, os membros do Ministério Público estadual, os Prefeitos Municipais, o Procurador-Geral do Estado e os Secretários de Estado, ressalvado, quanto aos dois últimos, o disposto nos incisos VI e VII do art. 53;"

    Questão fácil de argumentar num possível recurso, muito porque no enunciado da questão pede para analisar as alternativas com base na Constituição Estadual do RS.

    Seguimos... bons estudos!

  • Complementando o comentário dos colegas…

    C – ERRADA / D – ERRADA

    De fato, quando a Constituição Estadual determina Foro Privilegiado e este não tenha sido declarado inconstitucional pelo STF (o que é o caso), a competência originária pode ser transferida para o Tribunal Regional Federal que tem jurisdição no Estado - não para o Juiz Federal (C - ERRADA).

    Para que isso aconteça, é necessário que ocorra ao menos um dos casos dos Art. 108 (Cap. e seu Inciso I) ou Art. 109 (Cap e seus incisos I a XI e § 5º) da Constituição da República.

    A questão não dá dados suficientes para inferir isso. Então vale o que é dito no Art. 25 § 1 da Constituição da República. A Competência (Residual, no caso) é da Justiça Estadual (no Tribunal de Juri, como já disseram anteriormente) (D - ERRADA)

    Fonte:

    http://eugeniopacelli.com.br/blog/de-competencia-e-incompetencia-em-busca-da-fundamentacao-perdida/

    https://www.dizerodireito.com.br/2019/06/e-inconstitucional-foro-por.html

    E - ERRADA

    Basta dar uma Olhada no Art. 105 (Cap. e seu Inciso I) da Constituição da República

    [Obs: Não coloquei os referidos dispositivos legais aqui para a resposta não ficar muito grande]

  • Questão bem tendenciosa...complicado! Partindo que a questão fala em relação à Constituição Estadual, pra mim, teria que ser a letra B, pois é o que está lá. Agora, se formos considerar a súmula comentada pelos colegas a prerrogativa é do Tribunal do Júri...enfim...complicado! Acredito que deveria ter sido anulada ou gabarito letra B.

    Força!

  • A questão deveria ser anulada, pois o enunciado pede conforme a CE.

    Porém, para não anular e só alterar o gabarito para B, o cespe entendeu que por ter Súmula Vinculante sobre o assunto, seria a B e não a A.

  • Se for pelo enunciado quando diz: de acordo com a CE, a resposta deveria ser a letra A. Mas a banca considerou a Súmula vinculante 45 que diz:  

    A competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual e ficou com a letra B

    Acredito que a questão deveria ser anulada ou corrigido o gabarito.

  • De acordo com a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul......


ID
2857804
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul (SEFAZ/RS), com o intuito de aprimorar a fiscalização do recolhimento de ICMS, solicitou ao município de Porto Alegre informações relativas ao trânsito de mercadorias em seu território. Em contrapartida, a SEFAZ/RS pretende informar dados de operadoras de cartões de crédito à municipalidade, para aprimorar a fiscalização de ISS.


De acordo com a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, a prestação das referidas informações é

Alternativas
Comentários
  • CE-RS

    Art. 142.  São inaplicáveis quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de fiscalizar pessoas ou entidades vinculadas, direta ou indiretamente, ao fato gerador dos tributos estaduais.


    § 1.º  O Estado poderá firmar convênios com os municípios, incumbindo estes de prestar informações e coligir dados, em especial os relacionados com o trânsito de mercadorias ou produtos, com vista a resguardar o efetivo ingresso de tributos estaduais nos quais tenham participação, assim como o Estado deverá informar os dados das operações com cartões de crédito e outros às municipalidades, para fins de fiscalização e de recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, como disposto no Código Tributário Nacional.


    § 2.º  O fornecimento das informações disponíveis para os municípios ocorrerá de forma continuada, por meio eletrônico, contendo rol de todas as operações com cartões de crédito, de débito e outros, ocorridas em seus respectivos territórios, por administradora de cartões, na forma do convênio.



    GAB. D


ID
2857807
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, o ICMS incidirá sobre

Alternativas
Comentários
  • CE-RS

    Art. 145. 

    § 7º O imposto de que trata o inciso I, alínea b:

    II - NÃO INCIDIRÁ:

    a) sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados, excluídos os semielaborados;

    e) sobre o fornecimento de materiais de origem mineral em estado bruto destinados a obras públicas realizadas pelo Estado;


    GAB. C

  • Não posso deixar de comentar aqui a SACANAGEM, IMUNDÍCIE, MALDADE da banca com relação a essa questão.


    Vejamos:

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL: artigo 155, § 2º, X, a:

    O ICMS não incidirá sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores; 


    LEI KANDIR artigo 32:

    A partir da data de publicação desta Lei Complementar:

           I - o imposto não incidirá sobre operações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, bem como sobre prestações de serviços para o exterior;


    RICMS RS (DECRETO Nº 37.699/97) artigo 11:

    O imposto não incide sobre:

    V- operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços;


    Aí vem a porcaria da CE do Estado do RS e me coloca no artigo 145, § 7.º inciso II, a: O imposto não incidirá: a) sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados, excluídos os semielaborados;  


    RESUMINDO:

    Todas as leis (CF, Lei Kandir, RICMS) indicam que as exportações estão imunes ao ICMS, INCLUSIVE produtos semielaborados... com exceção da porcaria da Constituição do RS que resolveu dispor de maneira diferente, contrariando todas as demais leis, retirando os produtos semi-elaborados da imunidade... e adivinha qual posicionamento a banca cobrou?

    Isso mesmo: da CE do RS.

  • Estava lá nessa prova ... realmente não se justifica uma questão dessas, pois o artigo da Constituição Estadual se tornou inócuo (ou qualquer outro termo jurídico que você queira usar) ...


    Tanta coisa importante para cobrar ...


    Tem que ficar atento ...

  • esta questao já esta desatualizada visto lei estadual nao poder ir ao encontro de lei federal


ID
2857831
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Constituição do Estado do Rio Grande do Sul prevê expressamente a competência do estado para a instituição de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

    Justificativa: Constituição Estadual/RS - Art. 140. O sistema tributário no Estado é regido pelo disposto na Constituição Federal, nesta Constituição, em leis complementares e ordinárias, e nas leis orgânicas municipais.  

    § 1.º O sistema tributário a que se refere o “caput” compreende os seguintes tributos: I - impostos; II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição; III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.


    Analisando as demais alternativas, constatamos que os tributos elencados não são de competência do Estado:

    B - empréstimo compulsório. (CF Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios).

    C - contribuição sobre iluminação pública. (CF Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública

    D - contribuição sobre limpeza urbana. (limpeza urbana compete aos Municípios).

    E - contribuição para intervenção no domínio econômico. (CF Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico


ID
2858149
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Constituição do Estado do Rio Grande do Sul de 1989 dispõe, em seu art. 8.º, que “O município, dotado de autonomia política, administrativa e financeira, reger-se-á por lei orgânica e pela legislação que adotar, observados os princípios estabelecidos na Constituição Federal e nesta Constituição”.


A Constituição do Estado do Rio Grande do Sul dispõe que são poderes, independentes e harmônicos entre si, de cada um de seus municípios

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    Município tem limite, mas NÃO tem poder judiciário.

  • Gabarito: letra D

    Justificativa: Art. 10. São Poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, exercido pela Câmara Municipal, e o Executivo, exercido pelo Prefeito. 

    Como bem apontado pelo colega Thiago, não há Poder Judiciário Municipal.


    Bons estudos.

  • Não há do que se falar em Poder Judiciário em nível municipal.


ID
2858176
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

À luz da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

    (erros de cada alternativa estão sublinhados)

    A - O número de deputados da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul corresponde à mesma quantidade de deputados que representam o estado na Câmara Legislativa Federal. (INCORRETO).

    Justificativa: Art. 49. O Poder Legislativo é exercido pela Assembléia Legislativa.  

    § 1.º O número de Deputados corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara Federal e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    B - A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul é representada na esfera extrajudicial pelo seu presidente. (INCORRETO).

    Justificativa: Art. 54. Compete à Mesa representar a Assembléia Legislativa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.

    C - As leis estaduais aprovadas vigorarão a partir do dia de sua publicação, salvo se estabelecido outro prazo. (INCORRETO).

    Justificativa: Art. 67. As leis vigorarão a partir do décimo dia de sua publicação oficial, salvo se, para tanto, estabelecerem outro prazo. 

    D - Os secretários de estado devem apresentar ao governador relatório anual das atividades deles à frente da respectiva secretaria. (CORRETO).

    Justificativa: Art. 90. Os Secretários de Estado têm, além de outras estabelecidas nesta Constituição ou em lei, as seguintes atribuições: IV - apresentar ao Governador relatório anual das atividades da Secretaria a seu cargo;

    E - Associações de bairro constituídas há seis meses têm legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade de lei no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. (INCORRETO).

    Justificativa: Art. 95. Ao Tribunal de Justiça, além do que lhe for atribuído nesta Constituição e na lei, compete: (...)

    § 2.º Podem propor a ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal, ou por omissão: 

    X - associações de bairro e entidades de defesa dos interesses comunitários legalmente constituídas há mais de um ano.

  • E - Associações de bairro constituídas há seis meses têm legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade de lei no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. (INCORRETO).

    Art. 95. Ao Tribunal de Justiça, além do que lhe for atribuído nesta Constituição e na lei, compete: (...)

    § 2.º Podem propor a ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal, ou por omissão: 

    X - associações de bairro e entidades de defesa dos interesses comunitários legalmente constituídasmais de um ano.

  • Complementando o comentário dos colegas

    A (Vale para todas as Assembleias Legislativas do Brasil)

    Constituição Nacional

    Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    [Errada]


ID
2896420
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Sistema Tributário do Estado do Rio Grande do Sul

Alternativas
Comentários
  • A - Art. 140, da Const do RS - O sistema tributário no Estado é regido pelo disposto na Constituição Federal, nesta Constituição, em leis complementares e ordinárias, e nas leis orgânicas municipais.  

    A alternativa está correta, pois o examinador não restringiu o enunciado. Se fosse " é regido apenas pela CF e C.estado" estaria errado.

  • A meu ver, a redação das assertivas A e B estão incompletas.


ID
2896447
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a opção correta, com relação a normas do Sistema Tributário do Estado do Rio Grande do Sul.

Alternativas
Comentários
  • Art. 141. Parágrafo único. As isenções, os benefícios e incentivos fiscais objeto de convênios celebrados entre o Estado e as demais unidades da Federação serão estabelecidos por prazo certo e sob condições determinadas e somente terão eficácia após ratificação pela Assembléia Legislativa.  

    Gab. A

  • A) Art. 141.Parágrafo único. As isenções, os benefícios e incentivos fiscais objeto de convênios celebrados entre o Estado e as demais unidades da Federação serão estabelecidos por prazo certo e sob condições determinadas e somente terão eficácia após ratificação pela Assembléia Legislativa.

    B) Art. 141. Parágrafo único. As isenções, os benefícios e incentivos fiscais objeto de convênios celebrados entre o Estado e as demais unidades da Federação serão estabelecidos por prazo certo e sob condições determinadas e somente terão eficácia após ratificação pela Assembléia Legislativa

    C) Art. 140. § 1.º O sistema tributário a que se refere o “caput” compreende os seguintes tributos: III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    D) Art. 142. São inaplicáveis quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de fiscalizar pessoas ou entidades vinculadas, direta ou indiretamente, ao fato gerador dos tributos estaduais

    E) Art. 142.§ 1.º O Estado poderá firmar convênios com os municípios, incumbindo estes de prestar informações e coligir dados, em especial os relacionados com o trânsito de mercadorias ou produtos, com vista a resguardar o efetivo ingresso de tributos estaduais nos quais tenham participação, assim como o Estado deverá informar os dados das operações com cartões de crédito e outros às municipalidades, para fins de fiscalização e de recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, como disposto no Código Tributário Nacional. 


ID
2897167
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Constituição do Rio Grande do Sul, compete à Assembleia Legislativa local

Alternativas
Comentários
  • Resolvi por simetria.

     

    Como no plano federal cabe ao Senado, imaginei que no plano do respectivo Estado tal atribuição seria de competência da Assembléia Legislativa.

  • Não achei o enunciado da questão E. Onde acho essa afirmativa? Pois, não achei na constituição do rs. Obrigado.

  • GABARITO: E (CORRETA)

    A alternativa “E” está CORRETA, conforme o art. 53, XXV da CERS:

     Art. 53. Compete exclusivamente à Assembléia Legislativa, além de outras atribuições previstas nesta Constituição:

    (...)

    XXV - apreciar as propostas de empréstimos, operações ou acordos externos do Estado;

    A alternativa “A” está INCORRETA, conforme o art. 62 da CERS. Não será sempre obrigatório o regime de urgência para a apreciação dos projetos do Governador:

     Art. 62. Nos projetos de sua iniciativa o Governador poderá solicitar à Assembléia Legislativa que os aprecie em regime de urgência.

    § 1.º Recebida a solicitação do Governador, a Assembléia Legislativa terá trinta dias para apreciação do projeto de que trata o pedido.

    § 2.º Não havendo deliberação sobre o projeto no prazo previsto, será ele incluído na ordem do dia, sobrestando-se a deliberação de qualquer outro assunto até que se ultime a votação.

    § 3.º O prazo de que trata este artigo será suspenso durante o recesso parlamentar.

    A alternativa “B” e “C” estão INCORRETAS pelo mesmo motivo, conforme o art. 60, II, a da CERS:

     Art. 60. São de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que:

    (...)

    II - disponham sobre:

    a) criação e aumento da remuneração de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta ou autárquica;

    A alternativa “D” está INCORRETA, conforme o art. 240, §1º, II da CERS

     Art. 240. O Estado instituirá política estadual de turismo e definirá as diretrizes a observar nas ações públicas e privadas, com vista a promover e incentivar o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico.

    § 1.º Para o cumprimento do disposto neste artigo, cabe ao Estado, através de órgão em nível de secretaria, em ação conjunta com os Municípios, promover:

    (...)

    II - a infra-estrutura básica necessária à prática do turismo, apoiando e realizando os investimentos na produção, criação e qualificação dos empreendimentos, equipamentos e instalações ou serviços turísticos, através de linhas de crédito especiais e incentivos;

  • Entendo que a competência não é "exclusiva", pois o Senado tem que autorizar, conforme a CF/88. Desa forma, na minha opinião, a CE do Estado do Rio Grande do Sul está indo contra a CF/88.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    Caso não seja esse o entendimento correto, por favor, informe-me.

  • Sobre a questão tenho duas objeções:

    1 - Concordo com o colega abaixo que citou a questão de haver necessidade de aprovação do Senado (fiquei na dúvida se tal aprovação poderia ser delegada) mas de qualquer forma não seria exclusiva.

    2 - entendo que há um erro de semântica na alternativa E. Na lei está que "Compete exclusivamente à Assembleia..." e lista todas as competências. Na questão está escrito "Compete à Assembleia apreciar exclusivamente..." Ou seja, da forma como está na alternativa E, parece que a Assembleia só pode deliberar sobre aquela assunto (nenhum outro)

    De qualquer forma, na busca ou na adivinhação da "Menos Errada" parece que nos resta marcar a E.

    Obs.: deveria ser anulada.

  • essas questões estão na lei 10.098?


ID
3016036
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Gramado - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação aos servidores públicos e empregados da administração direta e indireta, quando assumirem cargo eletivo público, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas, conforme disposto na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.


( ) Não poderão ser demitidos no período do registro de sua candidatura até um ano depois do término do mandato.

( ) Não podem ser transferidos do local de trabalho sem o seu consentimento.

( ) Enquanto durar o mandato, o órgão empregador não recolherá as obrigações sociais.


A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • (V) Não poderão ser demitidos no período do registro de sua candidatura até um ano depois do término do mandato.

    (V) Não podem ser transferidos do local de trabalho sem o seu consentimento.

    (F) Enquanto durar o mandato, o órgão empregador não recolherá as obrigações sociais.

    Art. 26. Os servidores públicos e empregados da administração direta e indireta, quando assumirem cargo eletivo público, não poderão ser demitidos no período do registro de sua candidatura até um ano depois do término do mandato, nem ser transferidos do local de trabalho sem o seu

    consentimento.

    Parágrafo único. Enquanto durar o mandato, o órgão empregador recolherá mensalmente as

    obrigações sociais e garantirá ao servidor ou empregado os serviços médicos e previdenciários dos quais

    era beneficiário antes de se eleger. 

  • Não poderão ser demitidos no período do registro de sua candidatura até um ano depois do término do mandato, nem ser transferidos do local de trabalho sem o seu consentimento.

    Enquanto durar o mandato, o órgão empregador recolherá mensalmente as obrigações sociais e garantirá ao servidor ou empregado os serviços médicos e previdenciários dos quais era beneficiário antes de se eleger


ID
3016039
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Gramado - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA de acordo com a Constituição Estadual.

Alternativas
Comentários
  • Art. 8.º O Município, dotado de autonomia política, administrativa e financeira, reger-se-á por lei orgânica e pela legislação que adotar, observados os princípios estabelecidos na Constituição Federal e nesta Constituição.

    § 1.º O território do Município poderá ser dividido em distritos e subdistritos, criados, organizados e extintos por lei municipal, observada a legislação estadual.

    § 2.º A sede do Município lhe dá o nome. 

    Art. 9.º A criação, incorporação, fusão ou desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual. (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20, de 05/11/97) (Vide Lei Complementar n.º 13.587/10)

    Art. 10. São Poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, exercido pela Câmara Municipal, e o Executivo, exercido pelo Prefeito.

    Art. 11. A remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores será fixada pela Câmara Municipal, em cada legislatura para a subseqüente, em data anterior à realização das eleições para os respectivos cargos, observado o que dispõe a Constituição Federal. 

  • Dica para esta questão:

    O CN fixa os subsídios do:

    Pr, vice, ministros de estado, deputados federais, senadores.

    No âmbito estadual:

    Assembleia legislativa fixa os subsídios:

    Governador, vice, secretários de estado, deputados estaduais.

    A câmara fixa os subsídios;

    Prefeito, vice, secretários municipais, vereadores.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • letra A está correta? Não seria lei complementar FEDERAL?

  • Larissa Moura, lei complementar federal é para desmembramento de ESTADOS. Municípios devem observar a legislação estadual. Talvez você esteja confundindo com o trecho destacado abaixo, que determina que a criação/incorporação etc deve ocorrer dentro do PERÍODO DETERMINADO por lei complementar.

    Art. 18, § 4º CF: A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Larissa, lei complementar federal apenas determina o período.

  • Art. 11. A remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores será fixada pela Câmara Municipal, em cada legislatura para a subseqüente, em data anterior à realização das eleições para os respectivos cargos(e não posterior como afirma a questão), observado o que dispõe a Constituição Federal. 

  • GABARITO: letra B

    A remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores será fixada pela Assembleia Legislativa, em cada legislatura vigente, em data anterior à realização das eleições para os respectivos cargos, observado o que dispõe a Constituição Federal.

  • A remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores será fixada pela CÂMARA MUNICIPAL

  • ERRADA: A remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores será fixada pela Assembleia Legislativa, em cada legislatura vigente, em data posterior à realização das eleições para os respectivos cargos, observado o que dispõe a Constituição Federal.

    A referida remuneração será fixada pela CÂMARA MUNICIPAL.


ID
3016306
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Gramado - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, é competência do Município, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 15. O Estado não intervirá nos Municípios, exceto quando:

    § 1.º A intervenção no Município dar-se-á por decreto do Governador:

    a) de ofício, ou mediante representação de dois terços da Câmara Municipal, ou do Tribunal de Contas do Estado, nos casos dos incisos I, II e III;

    (I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;)

    b) mediante requisição do Tribunal de Justiça, no caso do inciso IV.

    (IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para prover a execução de lei, de ordem ou decisão judicial, e para assegurar a observância dos seguintes princípios:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) probidade administrativa.)

  • Art. 13. É competência do Município, além da prevista na Constituição Federal e ressalvada a do Estado:

    I - exercer o poder de polícia administrativa nas matérias de interesse local, tais como proteção à saúde, aí incluídas a vigilância e a fiscalização sanitárias, e proteção ao meio-ambiente, ao sossego, à higiene e à funcionalidade, bem como dispor sobre as penalidades por infração às leis e regulamentos locais; (B)

    II - dispor sobre o horário e dias de funcionamento do comércio local e de eventos comerciais temporários de natureza econômica; (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 58, de 31/03/10)

    III - regular o tráfego e o trânsito nas vias públicas municipais, atendendo à necessidade de locomoção das pessoas portadoras de deficiência;

    IV - dispor sobre autorização, permissão e concessão de uso dos bens públicos municipais; (C - primeira parte)

    V - promover a proteção ambiental, preservando os mananciais e coibindo práticas que ponham em risco a função ecológica da fauna e da flora, provoquem a extinção da espécie ou submetam os animais à crueldade;

    VI - disciplinar a localização, nas áreas urbanas e nas proximidades de culturas agrícolas e mananciais, de substâncias potencialmente perigosas; (C - segunda parte)

    VII - promover a coleta, o transporte, o tratamento e a destinação final dos resíduos sólidos domiciliares e de limpeza urbana; (E)

    VIII - fomentar práticas desportivas formais e não-formais;

    IX - promover a acessibilidade nas edificações e logradouros de uso público e seus entornos, bem como a adaptação dos transportes coletivos, para permitir o acesso das pessoas portadoras de deficiências ou com mobilidade reduzida. (Incluído pela Emenda Constitucional n.º 56, de 03/04/08)  (D)

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -As pessoas costumam dizer que a motivação não dura sempre. Bem, nem o efeito do banho, por isso recomenda-se diariamente. – Zig Ziglar


ID
3016309
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Gramado - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Constituição Estadual poderá ser emendada mediante proposta, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Constituição Estadual do Rio Grande do Sul

    Art. 58 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos Deputados;

    II - do Governador;

    III - de mais de um quinto das Câmaras Municipais, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros;

    IV - de iniciativa popular.


ID
3017998
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Gramado - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, assinale a alternativa que NÃO corresponde a motivos para o Estado intervir nos Municípios.

Alternativas
Comentários
  • Constituição do Estado do Rio Grande do Sul

    Seção II

    Da Intervenção

    Art. 15. O Estado não intervirá nos Municípios, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para prover a execução de lei, de ordem ou decisão judicial, e para assegurar a observância dos seguintes princípios:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) probidade administrativa.

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -Estude como se a prova fosse amanhã.


ID
3018001
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Gramado - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme Constituição Estadual, a soberania popular será exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com igual valor para todos e, nos termos da lei, mediante:


I. Plebiscito.

II. Referendo.

III. Iniciativa popular.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL  

    Art. 2.º A soberania popular será exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com igual valor para todos e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.  

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: E

    Bons estudos!

    -Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.

  • § 1 O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

    § 2 O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.


ID
3018100
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Gramado - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, são Poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o ___________, exercido pelo(a) ______________, e o ___________, exercido pelo(a) ____________.


Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Legislativo – Câmara Municipal – Executivo – Prefeito

  • Municipio nao tem poder judiciario. #ficaadica

  • É possível deduzir pela menos correta, pois pelas alternativas a única que não tem poder judiciário é a letra C, pois não está escrito exercido pelo prefeito nas alternativas, e pode interpretar que o prefeito seja um poder como está apresentado.

  • Art10 São Poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, exercido pela Câmara Municipal, e o Executivo, exercido pelo Prefeito.

  • Sempre é bom reforçar que o município não possui judiciário em nível municipal.


ID
3018103
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Gramado - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme a Constituição Estadual, a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores será fixada pelo(a):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    C. Federal

    Art. 29 V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal.

  • Conforme Constituição Estadual do RS

    Art. 11. A remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores será fixada pela Câmara Municipal, em cada legislatura para a subseqüente, em data anterior à realização das eleições para os respectivos cargos, observado o que dispõe a Constituição Federal. 


ID
3664843
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2009
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando as normas da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul sobre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, analise as seguintes afirmações:

I.A iniciativa popular no processo legislativo será exercida mediante a apresentação de projeto de lei, proposta de emenda constitucional e emenda a projeto de lei orçamentária, de lei de diretrizes orçamentárias e de lei de plano plurianual.

II. O Governador do Estado, admitida a acusação pelo voto de dois terços dos Deputados, será submetido a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça. nas infrações penais comuns, ou perante a Assembleia Legislativa, nos crimes de responsabilidade.

III. Quando o Tribunal de Justiça apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou de ato normativo, citará previamente o Defensor Público-Geral do Estado, que defenderá o ato ou texto impugnado.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • não sei como vim parar aqui mas acertei .

  • Alternativa correta letra D. Justificativa:

    I. Art. 68. A iniciativa popular no processo legislativo será exercida mediante a apresentação de: I - projeto de lei; II - proposta de emenda constitucional; III - emenda a projeto de lei orçamentária, de lei de diretrizes orçamentárias e de lei de plano plurianual. (Correta).

    II. Art. 84. O Governador do Estado, admitida a acusação pelo voto de dois terços dos Deputados, será submetido a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça, nas infrações penais comuns, ou perante a Assembleia Legislativa, nos crimes de responsabilidade. (Declarada a inconstitucionalidade do trecho tachado na ADI n.º 4674/STF, DJ de 15/08/17). (Correta).

    II. Art. 103 § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado. (CONSTITUIÇÃO FEDERAL). Incorreta.

    Bons estudos! ;)

  • III. Quando o Tribunal de Justiça apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou de ato normativo, citará previamente o Defensor Público-Geral do Estado, que defenderá o ato ou texto impugnado.

    INCORRETA, vide CE/ RS: art 95, § 4.º Quando o Tribunal de Justiça apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou de ato normativo, citará previamente o Procurador-Geral do Estado, que defenderá o ato ou texto impugnado.


ID
3881890
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Constituição do Estado do Rio Grande do Sul determina que o responsável pelo controle interno ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade deverá dar ciência ao:

Alternativas
Comentários
  • Art. 76. O sistema de controle interno previsto no art. 74 da Constituição Federal terá, no Estado, organização una e integrada, compondo órgão de contabilidade e auditoria-geral do Estado, com delegações junto às unidades administrativas dos três Poderes, tendo sua competência e quadro de pessoal definidos em lei.

     

    Parágrafo único. Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência, sob pena de responsabilidade, ao Tribunal de Contas do Estado, o qual comunicará a ocorrência, em caráter reservado, à Mesa da Assembléia Legislativa. (Incluído pela Emenda Constitucional n.º )


ID
3881893
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da fiscalização contábil, financeira e orçamentária do Estado do Rio Grande do Sul, constante na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e dos órgãos e entidades da administração direta e indireta, e de quaisquer entidades constituídas ou mantidas pelo Estado, quanto à legalidade, legitimidade, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Assembléia Legislativa mediante controle externo e pelo sistema de controle interno de cada um dos Poderes, observado o disposto nos arts. 70 a 75 da Constituição Federal.

    Art. 71. O controle externo, a cargo da Assembléia Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas, ao qual compete, além das atribuições previstas nos arts. 71 e 96 da Constituição Federal, adaptados ao Estado, emitir parecer prévio sobre as contas que os Prefeitos Municipais devem prestar anualmente.

    § 2.º O Tribunal de Contas terá amplo poder de investigação, cabendo-lhe requisitar e examinar, diretamente ou através de seu corpo técnico, a qualquer tempo, todos os elementos necessários ao exercício de suas atribuições.

    § 3.º Não poderá ser negada qualquer informação, a pretexto de sigilo, ao Tribunal de Contas.

  • A). A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e dos órgãos e entidades da administração direta e indireta, e de quaisquer entidades constituídas ou mantidas pelo Estado, quanto à legalidade, legitimidade, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Assembléia Legislativa mediante controle externo e pelo sistema de controle interno de cada um dos Poderes, observado o disposto nos arts. 70 a 75 da Constituição Federal. (Art. 70)

    B). O controle externo, a cargo da Assembléia Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas, ao qual compete, além das atribuições previstas nos arts. 71 e 96 da Constituição Federal, adaptados ao Estado, emitir parecer prévio sobre as contas que os Prefeitos Municipais devem prestar anualmente. (Art. 71)

    C). O Tribunal de Contas terá amplo poder de investigação, cabendo-lhe requisitar e examinar, diretamente ou através de seu corpo técnico, a qualquer tempo, todos os elementos necessários ao exercício de suas atribuições. (Art. 71, § 2º)

    D). Não poderá ser negada qualquer informação, a pretexto de sigilo, ao Tribunal de Contas. (Art. 71, § 3º)

    E). Compete ao Tribunal de Contas avaliar a eficiência e eficácia dos sistemas de controle interno dos órgãos e entidades por ele fiscalizados. (Art. 71, § 5º)

     

  • Cuidado!

    "eficiência e eficácia dos sistemas de controle interno dos órgãos e entidades por ele fiscalizados" = Tribunal de Contas

    "Estado e dos órgãos e entidades da administração direta e indireta, (...) eficiência, eficácia..." = Assembléia Legislativa 


ID
3999532
Banca
FUNDATEC
Órgão
PM-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, a segurança pública de dever do Estado é exercida pelos seguintes órgãos, EXCETO:

Alternativas

ID
4184182
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Relativamente ao Ministério Público, nos termos da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, é INCORRETO afirmar que lhe incumbe

Alternativas
Comentários
  • ARTIGOS DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DO RS

    a)     ART. 111, I - exercer a fiscalização dos estabelecimentos que abrigam idosos, inválidos, menores, incapazes e pessoas portadoras de deficiências, supervisionando-lhes a assistência;

    b)    ART. 111, III - assistir as famílias atingidas pelo crime e defender-lhes os interesses;

    c)     INCORRETA

    ART. 115 Competem à Procuradoria-Geral do Estado a representação judicial e a consultoria jurídica do Estado, além de outras atribuições que lhe forem cometidas por lei, especialmente:

    I - propor orientação jurídico-normativa para a administração pública, direta e indireta;

    d)    ART. 111, IV - exercer o controle externo da atividade policial; 

    e)    ART. 111, V - receber petições, reclamações e representações de qualquer pessoa por desrespeito aos direitos assegurados na Constituição Federal, nesta Constituição e nas leis.

  • Gabarito C

    Base legal: CE-RS

    Art. 111. Além das funções previstas na Constituição Federal e nas leis, incumbe ainda ao Ministério Público, nos termos de sua lei complementar:

    I - exercer a fiscalização dos estabelecimentos que abrigam idosos, inválidos, menores, incapazes e pessoas portadoras de deficiências, supervisionando-lhes a assistência;

    II - exercer o controle externo das atividades desenvolvidas nos estabelecimentos prisionais;

    III - assistir as famílias atingidas pelo crime e defender-lhes os interesses;

    IV - exercer o controle externo da atividade policial; (Vide Lei Complementar n.º 11.578/01)

    V - receber petições, reclamações e representações de qualquer pessoa por desrespeito aos direitos assegurados na Constituição Federal, nesta Constituição e nas leis. 

    Não ao PL 1674/21.

  • A consultoria jurídica do Estado compete à PGE

ID
4184185
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Relativamente aos servidores públicos civis, nos termos da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • ARTIGOS DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DO RS

    a)     Não é exclusivamente por merecimento, mas por antiguidade também.

    ART. 31, §3.º As promoções de grau a grau, nos cargos organizados em carreiras, obedecerão aos critérios de merecimento e antiguidadealternadamente, e a lei estabelecerá normas que assegurem critérios objetivos na avaliação do merecimento.

    b) ART. 32, § 1.º Os cargos em comissão não serão organizados em carreira.

    c) ART. 31, § 2.º As carreiras, em qualquer dos Poderes, serão organizadas de modo a favorecer o acesso generalizado aos cargos públicos.

    d) ART. 31, § 4.º A lei poderá criar cargo de provimento efetivo isolado quando o número, no respectivo quadro, não comportar a organização em carreira.

    e) ART. 33. Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

  • Gabarito A

    Art.31

    § 3.º As promoções de grau a grau, nos cargos organizados em carreiras, obedecerão aos critérios de merecimento e antigüidade, alternadamente, e a lei estabelecerá normas que assegurem critérios objetivos na avaliação do merecimento. 

    A alternativa errada diz isto: "exclusivamente ao critério de merecimento".


ID
4897228
Banca
IOPLAN
Órgão
Câmara Municipal de Sarandi - RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tanto a Constituição Federal quanto a do Estado do Rio Grande do Sul traz em seus textos um rol de direitos aplicáveis aos servidores públicos civis. Na Constituição Federal, por exemplo, esse rol vem previsto em seu artigo 39, § 3º. Qual das alternativas abaixo apresenta um direito aplicável a um servidor civil ocupante de cargo público presente na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, mas não na Constituição Federal?

Alternativas
Comentários
  • Não entendi por que a "A" está correta, se diz o artigo 7º no inciso XXIII da Constituição Federal que “são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais... adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei”???

  • Dispõe o art. 7º, XXIII da CF/88:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

    Ocorre que tal dispositivo não se aplica aos servidores públicos, mas tão somente ao trabalhador urbano e rural, conforme art. 39, §3º, da CF.

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

    Já na CE do RS há tal previsão, vejamos:

    Art. 29. São direitos dos servidores públicos civis do Estado, além de outros previstos na Constituição Federal, nesta Constituição e nas leis:

    XIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

    GAB. A

    Errei, aprendi e espero não mais esquecer kkk

    Bons estudos =)

  • Pessoal, a questão fala sobre o rol de Direito dos Servidores Públicos.

    Ou seja, a questão quer saber o que tem na Constituição Estadual(art. 29) que não tem na Constituição Federal(art. 37).

    É uma comparação, verá que no artigo 37 da CF não tem:

    Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.

    Mas somente referência ao rol dos direitos dos trabalhores urbanos e rurais

    Vqv

  • CE/RS

    art. 29, XIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

  • Comparando a CF com a CE/RS sobre direitos dos servidores públicos

    1. Apenas na CE

    Irredutibilidade de vencimento;

    Auxílio Transporte;

    Adicional de periculosidade e insalubridade e penoso.

    2. Demais direitos previstos tanto na CF como na CE:

    Salario mínimo

    13º salário

    Trab. noturno superior ao diurno

    Salário família

    Jornada 8h diárias e 44h semanais (compensável)

    Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos

    Serviço extraordinário, mínimo 50% a mais

    Férias, minimo 1/3 a mais

    Licença gestante 120 d.

    Licença paternidade

    Redução de riscos...

    Não diferença de remuneração e admissão por idade, sexo e estado civil.

    3. Apenas na CF:

    Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    Salario mínimo p/ remuneração variável