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Art. 396 CPP - Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado par responde à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias.
Paragrafo único. No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.
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art.403, paragrafo 3, CPP LETRA A
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A resposta é letra "D", pois depois do
juiz rejeitar, ele manda citar o réu...
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Princípio da identidade física do juiz no direito processual penal:
“Art. 399. Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente.
§ 2o O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.” (Redação dada pela Lei 11.719, de 2008).
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Na letra B,que está incorreta, menciona o comparecimento do acusado ou do defensor constituído , mas a citação por edital feita pelo juiz solicita que somente o acusado deva apresentar resposta da acusação(então o acusado solicita ao seu defensor que faça isto, mas nada disso é mencionado nos artigos de instrução criminal).
Os artigos citados no parágrafo quarto é nada mais que o começo da aplicação da solução das diligências do processo.
DA INSTRUÇÃO CRIMINAL
· Art. 363. Oprocesso terá completada a sua formação quando realizada a citação doacusado. (Redação dada pelaLei nº 11.719, de 2008).
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· I - (revogado); (Redação dada pelaLei nº 11.719, de 2008).
· II - (revogado). (Redação dada pelaLei nº 11.719, de 2008).
· § 1o Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citaçãopor edital. (Incluídopela Lei nº 11.719, de 2008).
· § 2o (VETADO)(Incluído pela Lei nº11.719, de 2008).
· § 3o (VETADO)(Incluído pela Lei nº11.719, de 2008).
· § 4o Comparecendo o acusado citado por edital, em qualquertempo, o processo observará o disposto nos arts. 394 e seguintes deste Código. (Incluídopela Lei nº 11.719, de 2008).
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d) "Oferecida a denúncia, se o juiz não a rejeitar liminarmente, recebe-la-á e designará dia e hora para a realização do interrogatório, ocasião em que o acusado deverá estar assistido por defensor."
O juiz designará dia e hora para ser realizada a audiência, que será realizada no prazo máximo de 60 dias. Nessa audiência o juiz ouvirá primeiro o ofendido, depois testemunhas, depois peritos, fará acareações e reconhecimentos de pessoas e coisas, para fazer, por último, o interrogatório do acusado.
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a) certa - art. 403, §3ª, CPP. o juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 dias para proferir a sentença.
b) certa - art.396, §ú, CPP. No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.
c) certa - art. 399, §2º, CPP.O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.
d) errada - art.399, caput, CPP.Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente.
e) certa - art.401, caput e §1º,CPP.Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.
§ 1º. Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.
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ERRO D - o juiz designará a intimação do acusado e designará dia e hora para a audiência.
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Após receber a denúncia, o juiz ordenará a citação do acusado, que deve responder à acusação por escrito, no prazo de 10 dias.
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Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias
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Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo DILATÓRIO de 15 (quinze) dias.
Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida no Código de Processo Civil.
Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.
§ 1o Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital.
§ 4o Comparecendo o acusado citado por edital, em qualquer tempo, o processo observará o disposto nos arts. 394 e seguintes deste Código.
Art. 365. O edital de citação indicará:
I - o nome do juiz que a determinar;
II - o nome do réu, ou, se não for conhecido, os seus sinais característicos, bem como sua residência e profissão, se constarem do processo;
III - o fim para que é feita a citação;
IV - o juízo e o dia, a hora e o lugar em que o réu deverá comparecer;
V - o prazo, que será contado do dia da publicação do edital na imprensa, se houver, ou da sua afixação.
Parágrafo único. O edital será afixado à porta do edifício onde funcionar o juízo e será publicado pela imprensa, onde houver, devendo a afixação ser certificada pelo oficial que a tiver feito e a publicação provada por exemplar do jornal ou certidão do escrivão, da qual conste a página do jornal com a data da publicação.
Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. SE PRESECREVE EM 8 ANOS, SUSPENDE-SE POR 8 ANOS E DEPOIS VOLTA A CORRER O PRAZO
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A) Art. 403. § 3o O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 DIAS sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 DIAS para proferir a sentença.
B) Art. 396. Parágrafo único. No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.
C) ---
D) Art. 399. Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e SE FOR O CASO, do querelante e do assistente. [GABARITO]
E) Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas ATÉ 8 testemunhas arroladas pela acusação e 8 pela defesa.
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GABARITO D
Oferecida a denúncia ou queixa, se o juiz não a rejeitar liminarmente, ordenará a citação o acusado para que ele responda a acusação, por escrito, no prazo de 10 dias.
Hipóteses de rejeição liminar (4)
(I) inepta
(II) falta pressuposto processual
(III) falta condição para o exercício da ação penal
(IV) falta justa causa para o exercicio da ação penal
Hipóteses de abolvição sumária (art. 397) - PCI
(I) excludente de ilicitude do fato
(II) excludente de culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade
(III) o fato narrado não constitui infração penal
(IV) extinta a punibilidade do agente
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A alternativa A está correta, eis
que se coaduna com o disposto no artigo 403, §3º do CPP:
Art.
403. Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão
oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela
acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a
seguir, sentença.
§ 1o Havendo mais de um acusado, o tempo previsto para
a defesa de cada um será
individual.
§ 2o Ao assistente do Ministério Público, após a
manifestação desse, serão concedidos 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual
período o tempo de manifestação da defesa.
§ 3o O juiz poderá, considerada a complexidade do caso
ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias
sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10
(dez) dias para proferir a sentença.
A alternativa B está correta, nos termos do artigo 396, parágrafo único:
Art.
396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa,
o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do
acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias.
Parágrafo único. No caso de citação por edital, o prazo para a defesa
começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor
constituído.
A alternativa C está correta, uma vez que tal princípio rege o direito
processual penal e está positivado no artigo 399, §2º:
Art.
399. Recebida a denúncia ou
queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do
acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante
e do assistente.
§ 1o O acusado preso será requisitado para comparecer
ao interrogatório, devendo o poder público providenciar sua apresentação.
§ 2o O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a
sentença.
A alternativa E está correta, conforme dispõe o artigo 401:
Art.
401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas
arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.
§ 1o Nesse número não se compreendem as que não prestem
compromisso e as referidas.
§ 2o A parte poderá desistir da inquirição de qualquer
das testemunhas arroladas, ressalvado o disposto no art. 209 deste
Código.
A alternativa incorreta e que, portanto, deve ser assinalada, é a de letra
D, tendo em vista que, após o recebimento da denúncia, o juiz deve determinar a
citação do acusado:
Art.
396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou
queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a
citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias.
Gabarito do Professor: D
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Sumário e ordinário : juiz recebe denúncia: rejeita ou não( pressuposto, causa, inepta). Se não rejeita : citação para acusado responder em dez dias. Se não responder , nem constituir defesor, será nomeado defensor com 10 dias para vistas. Se apresentar resposta, o juiz avalia se absolve ou não sumariamente( não for crime, excludentes ilicitude, culpabilidade, exceto inimputabilidade;prescrição). Depois, juiz tem marcar audiência em até 60 dias.Na audiência ouvirá todos, ( O acusado por último, sempre) e o perito ( a requerimento das partes). Após o debate , ao final, poderão ser solicitadas diligência . Sem diligências , de ofício ou requerimento e , se for complexo ou pelo número de acusados, concederá 5 dias sucessivos para apresentar alegações finais por escrito, tendo 10 para setenciar. Caso contrário, as alegações serão orais( 20 min para cada lado, + 10 min a critério do juiz, + 10 min para defesa, se o assist se manifestar) , devendo proferir setença.
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D. Oferecida a denúncia, se o juiz não a rejeitar liminarmente, recebe-la-á e designará dia e hora para a realização do interrogatório, ocasião em que o acusado deverá estar assistido por defensor. INCORRETA
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Art. 396 CPP: Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).