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ID
1058983
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do procedimento comum ordinário, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 396 CPP -  Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado par responde à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias.

    Paragrafo único. No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.

  • art.403, paragrafo 3, CPP LETRA A



  • A resposta é letra "D", pois depois do

     juiz rejeitar, ele manda citar o réu...

  • Princípio da identidade física do juiz no direito processual penal: 

    “Art. 399. Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente. 

    § 2o  O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.” (Redação dada pela Lei 11.719, de 2008).

  • Na letra B,que está incorreta, menciona o comparecimento do acusado ou do defensor constituído , mas a citação por edital feita pelo juiz solicita que somente o acusado deva apresentar resposta da acusação(então o acusado solicita ao seu defensor que faça isto, mas nada disso é mencionado nos artigos de instrução criminal).

    Os artigos citados no parágrafo quarto é nada mais que o começo da aplicação da solução das  diligências do processo.


    DA INSTRUÇÃO CRIMINAL

    ·   Art. 363.  Oprocesso terá completada a sua formação quando realizada a citação doacusado. (Redação dada pelaLei nº 11.719, de 2008).

    · 

    ·   I - (revogado); (Redação dada pelaLei nº 11.719, de 2008).

    ·   II - (revogado). (Redação dada pelaLei nº 11.719, de 2008).

    ·  § 1o  Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citaçãopor edital. (Incluídopela Lei nº 11.719, de 2008).

    ·   § 2o (VETADO)(Incluído pela Lei nº11.719, de 2008).

    ·   § 3o (VETADO)(Incluído pela Lei nº11.719, de 2008).

    ·  § 4o  Comparecendo o acusado citado por edital, em qualquertempo, o processo observará o disposto nos arts. 394 e seguintes deste Código. (Incluídopela Lei nº 11.719, de 2008).


  • d) "Oferecida a denúncia, se o juiz não a rejeitar liminarmente, recebe-la-á e designará dia e hora para a realização do interrogatório, ocasião em que o acusado deverá estar assistido por defensor."

    O juiz designará dia e hora para ser realizada a audiência, que será realizada no prazo máximo de 60 dias. Nessa audiência o juiz ouvirá primeiro o ofendido, depois testemunhas, depois peritos, fará acareações e reconhecimentos de pessoas e coisas, para fazer, por último, o interrogatório do acusado. 

  • a) certa - art. 403, §3ª, CPP. o juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 dias para proferir a sentença.

    b) certa - art.396, §ú, CPP. No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal  do acusado ou do defensor constituído.

    c) certa - art. 399, §2º, CPP.O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.

    d) errada - art.399, caput, CPP.Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente.

    e) certa - art.401, caput e §1º,CPP.Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa. 

    § 1º. Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.

  • ERRO D - o juiz designará a intimação do acusado e designará dia e hora para a audiência.

  • Após receber a denúncia, o juiz ordenará a citação do acusado, que deve responder à acusação por escrito, no prazo de 10 dias.

  •  Art. 396.  Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias

  •       Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo DILATÓRIO de 15 (quinze) dias.

     

            Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida no Código de Processo Civil. 

            Parágrafo único.  Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.

     

            Art. 363.  O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.

      

            § 1o  Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital. 

     

          

            § 4o  Comparecendo o acusado citado por edital, em qualquer tempo, o processo observará o disposto nos arts. 394 e seguintes deste Código. 

     

            Art. 365.  O edital de citação indicará:

            I - o nome do juiz que a determinar;

            II - o nome do réu, ou, se não for conhecido, os seus sinais característicos, bem como sua residência e profissão, se constarem do processo;

            III - o fim para que é feita a citação;

            IV - o juízo e o dia, a hora e o lugar em que o réu deverá comparecer;

            V - o prazo, que será contado do dia da publicação do edital na imprensa, se houver, ou da sua afixação.

     

            Parágrafo único.  O edital será afixado à porta do edifício onde funcionar o juízo e será publicado pela imprensa, onde houver, devendo a afixação ser certificada pelo oficial que a tiver feito e a publicação provada por exemplar do jornal ou certidão do escrivão, da qual conste a página do jornal com a data da publicação.

     

            Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.  SE PRESECREVE EM 8 ANOS, SUSPENDE-SE POR 8 ANOS E DEPOIS VOLTA A CORRER O PRAZO

  • A) Art. 403.  § 3o O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 DIAS sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 DIAS para proferir a sentença. 

    B)  Art. 396.  Parágrafo único.  No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.

    C) ---

    D)   Art. 399. Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusadode seu defensordo Ministério Público SE FOR O CASO, do querelante e do assistente. [GABARITO]

    E) Art. 401.  Na instrução poderão ser inquiridas ATÉ 8 testemunhas arroladas pela acusação e 8 pela defesa

  • GABARITO D 

     

     Oferecida a denúncia ou queixa, se o juiz não a rejeitar liminarmente, ordenará a citação o acusado para que ele responda a acusação, por escrito, no prazo de 10 dias. 

     

    Hipóteses de rejeição liminar (4)

     

    (I) inepta

    (II) falta pressuposto processual

    (III) falta condição para o exercício da ação penal 

    (IV) falta justa causa para o exercicio da ação penal 

     

    Hipóteses de abolvição sumária (art. 397) - PCI 

     

    (I) excludente de ilicitude do fato 

    (II) excludente de culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade

    (III) o fato narrado não constitui infração penal 

    (IV) extinta a punibilidade do agente

     

  • A alternativa A está correta, eis que se coaduna com o disposto no artigo 403, §3º do CPP:

    Art. 403.  Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.      

            § 1o  Havendo mais de um acusado, o tempo previsto para a defesa de cada um será individual.        

            § 2o  Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação desse, serão concedidos 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa.

            § 3o  O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.    

    A alternativa B está correta, nos termos do artigo 396, parágrafo único:

    Art. 396.  Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.                    

            Parágrafo único.  No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.   

    A alternativa C está correta, uma vez que tal princípio rege o direito processual penal e está positivado no artigo 399, §2º:

    Art. 399.  Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente.

            § 1o  O acusado preso será requisitado para comparecer ao interrogatório, devendo o poder público providenciar sua apresentação.

            § 2o  O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.  

    A alternativa E está correta, conforme dispõe o artigo 401:

    Art. 401.  Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.

            § 1o  Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.

            § 2o  A parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas, ressalvado o disposto no art. 209 deste Código.           

    A alternativa incorreta e que, portanto, deve ser assinalada, é a de letra D, tendo em vista que, após o recebimento da denúncia, o juiz deve determinar a citação do acusado:

    Art. 396.  Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.     

    Gabarito do Professor: D

  • Sumário e ordinário : juiz recebe denúncia:  rejeita ou não( pressuposto, causa, inepta). Se não rejeita  : citação para acusado responder em dez dias.  Se não responder , nem constituir defesor, será nomeado defensor com 10 dias para vistas.  Se apresentar resposta, o juiz avalia se absolve ou não sumariamente( não for crime, excludentes ilicitude, culpabilidade, exceto inimputabilidade;prescrição). Depois, juiz tem marcar audiência em até 60 dias.Na audiência ouvirá todos, ( O acusado por último, sempre) e  o perito ( a requerimento das partes). Após o debate , ao final, poderão ser solicitadas diligência . Sem diligências ,  de ofício ou requerimento e ,  se for complexo ou pelo número de acusados, concederá 5 dias sucessivos para apresentar alegações finais por escrito, tendo 10 para setenciar.  Caso contrário, as alegações serão orais( 20 min para cada lado, + 10 min a critério do juiz, + 10 min  para defesa, se o assist se manifestar) , devendo proferir setença.  

  • D. Oferecida a denúncia, se o juiz não a rejeitar liminarmente, recebe-la-á e designará dia e hora para a realização do interrogatório, ocasião em que o acusado deverá estar assistido por defensor. INCORRETA

  • Art. 396 CPP: Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).