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LETRA A ART.89 DA LEI 9099
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letra E art.76,parágrafo 4,da Lei 9099
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Letra c art. 63, da Lei 9099
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letra b art. 60,parágrafo único da Lei 9099
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letra D art 75, parágrafo único, da Lei 9099
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A) ERRADA. Art. 89 da Lei 9099/95. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a UM ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).
B) CERTA. Art. 60, paragrafo unico, da Lei 9099/95. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.
C) ERRADA. Art. 63 da Lei 9099/95. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
D) ERRADA. Art. 75, paragrafo unico, da Lei 9099/95. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.
E) ERRADA. Art. 76, §4º, da Lei 9099/95. Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.
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O erro da letra A foi mencionar a pena mínima cominada igual ou inferior a 2 anos, afinal, quando se trata de suspensão do processo, a lei fala expressamente em pena mínima igual ou inferior a 1 ano,
Vejamos:
Art. 89 da Lei 9099/95:
Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena
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A) Art. 89. Nos crimes em que a PENA MÍNIMA cominada for igual ou inferior a 1 ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por 2 a 4 anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).
B )Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.
Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis. [GABARITO]
C) Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
D) Art. 75. NÃO obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.
Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar NÃO implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.
E) Art. 76 § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que NÃO importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de 5 anos.
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GABARITO B
ERRADA - A suspensão do processo pelo período de 2 a 4 anos só poderá ser proposta pelo MP em crimes cuja pena seja = ou inferior a 1 ano, abrangidos ou não pela 9.099. Os demais requisitos para a concessão do benefício são: (I) não esteja sendo processado (II) não tenha sido condenado por outro crime (III) não for reincidente em crime doloso (IV) os antecedentes, as circunstancias, a conduta social autorizem a concessão do benefício - Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.
CORRETA - Na reunião de processos, perante o juizo comum ou tribunal no juri, decorrentes da aplicação das regras de conexão ( ocorre quando em 2 ou mais açãoes a causa de pedir e os pedidos são iguais) ou continencia ( ocorre quando 2 ou mais ações possuem as mesmas partes e a mesma causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange os demais), observar-se-ao os institutos da transação penal e da composição dos danos civis - A Lei n.º 9.099/1995 prevê, expressamente, a possibilidade de que os institutos da composição civil dos danos e da transação penal sejam oportunizados perante o Tribunal do Júri nos casos em que há conexão entre infração de menor potencial ofensivo e crime doloso contra a vida.
ERRADA - A compentência do JECrim será determinada pelo local em que praticada a infração penal - A competência do juizado será determinada pelo domicílio do autor do fato.
ERRADA - Não implica decadência, podendo o ofendido oferecer dentro do prazo legal. - Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, o não oferecimento da representação em audiência preliminar implica a decadência do direito e a consequente extinção da punibilidade do autor do fato.
ERRADA - A transação penal NÃO importará reincidencia, não constará da certidão de antecedentes criminais e não terá efeitos civis, cabendo ao interessado propor ação no juizo civel. Será apenas registrada para impedir a concessão do benefício no prazo de 5 anos - Acolhida pelo Juiz a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Magistrado aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que importará em reincidência e será registrada para impedir nova concessão do mesmo benefício no prazo de 5 (cinco) anos.
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A alternativa A está incorreta, pois
a suspensão condicional do processo somente é admitida em crimes cuja pena
mínima seja igual ou inferior a um ano.
Art.
89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano,
abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia,
poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o
acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro
crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional
da pena.
A
alternativa C está incorreta, pois tal competência será determinada pelo lugar
da prática da infração penal.
Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar
em que foi praticada a infração penal.
A
alternativa D está incorreta, eis que o não oferecimento da representação na
audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido
no prazo previsto em lei.
Art.
75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido
a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida
a termo.
Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar
não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em
lei.
A
alternativa E está incorreta, pois tal hipótese não importará em reincidência
do acusado.
Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de
ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério
Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou
multas, a ser especificada na proposta.
(...)
§ 4º
Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o
Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em
reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício
no prazo de cinco anos.
A
alternativa B está correta, nos termos do artigo 60, parágrafo único:
Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes
togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e
a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as
regras de conexão e continência.
Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo
comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e
continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição
dos danos civis.
Gabarito do Professor: B
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A - ERRADA Art. 89. Caput - Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).
B -CERTA Art. 60. Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.
C- ERRADA- Art. 75. Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.
D - ERRADA Art 76 § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.
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Gabarito Letra B
Art. 60. Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.
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Errei com convicção.
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crime doloso contra vida? n sabia...