SóProvas


ID
1059451
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNASA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao conceito, à organização e aos princípios da administração pública, julgue o item subsecutivo.

Se uma pessoa tomar posse em cargo público em razão de aprovação em concurso público e, por ser filiado a um partido político, sofrer perseguição pessoal por parte de seu superior hierárquico, poderá representar contra seu chefe por ofensa direta ao princípio da impessoalidade

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    De acordo com o autor Marcelo Alexandrino:

    “a impessoalidade como prisma determinante da finalidade de toda atuação administrativa é a acepção mais tradicional desse princípio e traduz a ideia de que toda atuação da Administração deve visar o interesse público, deve ter como finalidade a satisfação do interesse público.” ( Alexandrino , Marcelo, Direito Administrativo Descomplicado, 17ª Ed, 2009, pag.200)

    Dessa forma percebe-se que a impessoalidade vem a impedir os atos administrativos que visem os interesses de agentes ou até mesmo de terceiros, buscando limites estabelecidos à vontade da lei, a um comando geral e abstrato. Esse princípio quanto finalidade impõe ao administrador público que os seus atos sejam sempre praticados para o seu fim legal. E esse fim legal segundo Hely Lopes Meirelles : “ é unicamente aquele que a norma de Direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal”.(Meirelles, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, 35ª Ed,2009, pag.93). O que faz entender que o objetivo da finalidade em qualquer ato administrativo é o interesse público e que qualquer ato que não siga esse objetivo estará sujeito a invalidação por desvio de finalidade. Esta finalidade da atuação da Administração tanto pode vir expressa como implícita nas leis, existindo uma finalidade geral que é a satisfação do interesse público, e uma finalidade que se pode dizer específica por ser o fimdireto o qual a lei pretende atingir.

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,do-principio-da-impessoalidade-conceituacoes-doutrinarias-e-a-importancia-de-sua-aplicabilidade,39703.html


    Q244041    Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Técnico Ministerial - Área Administrativa - Cargo 10

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência; 

    O princípio da impessoalidade em relação à atuação administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente público que o praticou ou, ainda, de terceiros, devendo ater-se, obrigatoriamente, à vontade da lei, comando geral e abstrato em essência.

    GABARITO: CERTA


  • Para Bandeira  de Mello " a administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminação, benéficas ou detrimentosas. Nem favorecimentos nem perseguições são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideológicas não podem interferir na atuação administrativa e muito menos interesses secretários, de facções ou grupos de qualquer espécie".

    Dir Adm,Simplificado, Wilson Granjeiro, p.86

  • Gabarito: CERTO.

    Para mim, são vários os princípios violados neste caso, entretanto, o da Impessoalidade é evidente e contundente.

    Apenas mais um breve comentário de cunho opinativo: Não vejo a eficácia do princípio da IMPESSOALIDADE quando nós, servidores de carreira, entramos na administração pública sem ter o direito a filiação partidária ou qualquer outra expressão ideológica (não podemos ter manifestação dentro das repartições), porém, os cargos de chefia, assessoramento, os cargos de alto poder, são os que tem a liberdade de escolher todas as chefias de secretarias, ministérios e equivalentes, de acordo com a filiação e ambições dos partidos políticos. Nós, servidores somos marionetes dos partidos políticos, e sabemos que uma política pública só anda pra frente se ela é favorável aos comandos do Partido dominante. Cadê o Princípio da Impessoalidade?


    Bons Estudos!


  • CERTA.

    Princípio da Impessoalidade: A Administração deve manter-se numa posição de neutralidade em relação aos administrados, ficando proibida de estabelecer discriminações gratuitas. Só pode fazer discriminações que se justifiquem em razão do interesse coletivo, pois as gratuitas caracterizam abuso de poder e desvio de finalidade, que são espécies do gênero ilegalidade.

    • Impessoalidade para ingressar na Administração Pública: O administrador não pode contratar quem quiser, mas somente quem passar no concurso público, respeitando a ordem de classificação. O concurso pode trazer discriminações, mas não gratuitas, devendo assim estar relacionada à natureza do cargo.

    fonte: http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Princ_pios_da_Administra__o_P_blica.htm

  • A pessoa física legalmente incumbida de exercer funções públicas deverá atuar na qualidade de Administração,evitando,com esse comportamento,criar preconceitos arbitrários que lesem os interesses públicos.

    Preconceitos Arbitrários são todos aqueles que não são baseados nos interesses da Administração,mas sim em padrões pessoais,fundados em sexo,raça,orientação sexual,OPINIÃO POLÍTICA ,entre outros ,típicos do convívio dos indivíduos em sociedade.

    Livro:Curso de Direito Administrativo,Vestcon,Professor: Raphael Spyere.

  • Princípio da impessoalidade

    Devemos estudar a impessoalidade sob um duplo enfoque:

    Sob o primeriro enfoque, a impessoalidade vem de mãos dadas com a igualdade, ou seja, significa que a Administração deve dispensar um tratamento igualitário para todas as pessoas.

    Sendo assim, sob este primeiro enfoque, impessoalida significa vedação a tratamentos diferenciados, vedação a favorecimentos pessoais. É claro que pode haver diferenciações, discriminações, mas para isso deve haver razoabilidade, que é aquela questão de tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida em que estes se desigualam, para, no final das contas, garantir a igualdade material. O administrador deve tratar todos de maneira igualitária; o administrador só pode atingir um fim, que é o interesse público, e aí, no atendimento do interesse público, ele não pode atender a interesses privados de determinadas pessoas ou grupos econômicos. Veja algumas aplicações do princípio da impessoalidade no texto constitucional:

    (Redação dada pela Emenda Constitucional n? 19, de 1998).

    Art 37, XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações

    Sob o segundo enfoque, o administrador, quando atua, ele atua em nome do Estado; quando o administrador atua na satisfação do interesse público, não é ele, pessoa física, que está atuando, mas, no final das contas, quem está atuando ali é o próprio Estado. O agente público quando atua, ele é um presentante do Estado, é o próprio Estado atuando. Assim, por conta da impessoalidade, não pode o administrador fazer propagandas pessoais. Sendo assim, se não é ele que atua na verdade, é o próprio Estado que está atuando através dele, é o Estado atuando, sendo vedada a propaganda pessoal daquele agente público X, Y ou Z. Esse 2? enfoque da impessoalidade está consagrado no art. 37, ? 1?, da CRFB/88, a saber:

    ?? 1? - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos?.

    http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=UnGqlXtJeyppt-sfPcO6aSVLzZp0Juj01-kBxa6rEnI~

  • CERTO-  PRINCIPIO DA IMPESSOALIDADE

    A administração esta proibida de estabelecer discriminações gratuitas.. Esta proibida de prejudicar alguém SALVO em casos de Interesse Público...
  • QUESTÃO CORRETA - PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE - Conceito:

    A Administração deve manter-se numa posição de neutralidade em relação aos administrados, ficando proibida de estabelecer discriminações gratuitas. Só pode fazer discriminações que se justifiquem em razão do interesse coletivo, pois as gratuitas caracterizam abuso de poder e desvio de finalidade, que são espécies do gênero ilegalidade.

    * Impessoalidade para ingressar na Administração Pública: O administrador não pode contratar quem quiser, mas somente quem passar no concurso público, respeitando a ordem de classificação. O concurso pode trazer discriminações, mas não gratuitas, devendo assim estar relacionada à natureza do cargo.

    * Impessoalidade na contratação de serviços ou aquisição de bens: O administrador só poderá contratar através de licitação. O edital de licitação pode trazer discriminações, mas não gratuitas.

    * Impessoalidade na liquidação de seus débitos: A Administração tem que respeitar a ordem cronológica de apresentação dos precatórios para evitar privilégios. Se for quebrada a ordem pode gerar seqüestro de verbas públicas, crime de responsabilidade e intervenção federal.

  • Caros colegas,


    Posso estar enganado, mas a questão não se refere à relação da administração pública com um administrado em especial, ferindo, assim o princípio da impessoalidade. Não, ela retrata uma perseguição pessoal de um chefe ao seu subordinado, onde, o descumprimento do princípio da impessoalidade, apesar de cabível, não seria o principal argumento da representação feita pelo servidor em face de seu superior.

     

    Dessa forma, apesar de muito simples, acredito que a questão dá grande margem à erro, confusão. Ou Não??


    Abraços

  • Caros colegas,


    Posso estar enganado, mas a questão não se refere à relação da administração pública com um administrado em especial, ferindo, assim o princípio da impessoalidade. Não, ela retrata uma perseguição pessoal de um chefe ao seu subordinado, onde, apesar de cabível, não seria o principal argumento da representação feita pelo servidor em face de seu superior.

     

    Dessa forma, apesar de muito simples, acredito que a questão dá grande margem à erro, confusão. Ou Não??


    Abraços

  • QUESTÃO CORRETA - Princípio da Impessoalidade

    1. Conceito:

    A Administração deve manter-se numa posição de neutralidade em relação aos administrados, ficando proibida de estabelecer discriminações gratuitas. Só pode fazer discriminações que se justifiquem em razão do interesse coletivo, pois as gratuitas caracterizam abuso de poder e desvio de finalidade, que são espécies do gênero ilegalidade.

    • Impessoalidade para ingressar na Administração Pública: O administrador não pode contratar quem quiser, mas somente quem passar no concurso público, respeitando a ordem de classificação. O concurso pode trazer discriminações, mas não gratuitas, devendo assim estar relacionada à natureza do cargo.

    • Impessoalidade na contratação de serviços ou aquisição de bens: O administrador só poderá contratar através de licitação. O edital de licitação pode trazer discriminações, mas não gratuitas.

    • Impessoalidade na liquidação de seus débitos: A Administração tem que respeitar a ordem cronológica de apresentação dos precatórios para evitar privilégios. Se for quebrada a ordem pode gerar seqüestro de verbas públicas, crime de responsabilidade e intervenção federal.

    “À exceção dos créditos de natureza alimentar, os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de sentença judiciária far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim” (art. 100 da CF).

  • Desculpe-me, mas onde é que vocês leram ADMINISTRADOS na questão? Todos os conceitos foram bem colocados pelos colegas, mas é como um dos colegas colocou: trata-se de perseguição pessoal de um chefe ao seu subordinado


    Como sabemos, a moralidade nada mais é do que agir com lealdade, probidade, boa-fé e ÉTICA, além de que os atos não poderiam afrontar nem a moral nem os bons costumes. Sofrer perseguição é antiético dentro da Administração Pública. É só observarmos o disposto no Código de Ética, Decreto 1.171/94. 

    (...)

    XV - E vedado ao servidor público;

    f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;

  • Concordo com a colega Thaís Correa, e no caso raciocinei que a impessoalidade se dirigiria à relação com os administrados, de maneira que no caso seria mais apropriado a violação ao princípio da moralidade.
    Mas a conduta ilegal parece ser enquadrável em vários princípios.

    No REsp 1233629, onde se tratava de ação civil pública movida pelo MP "sob o fundamento de que os ora recorrentes agiram em desvio de função mediante perseguição de subordinados por razões políticas e morais, o STJ classificou a conduta como infringente aos princípios da moralidade e legalidade.
    Parece-me, portanto, que na realidade se poderia invocar violação a qualquer princípio que a questão teria de ser considerada correta.
  • Resposta: Certo

    Princípio da Impessoalidade

    O princípio da impessoalidade é adaptação e especialização do princípio da isonomia para o Direito Administrativo, impondo, da mesma forma que esse último, tratamento isonômico e não discriminatório entre os administrados. A diferença entre ambos reside no fato de que o fundamento para o tratamento não discriminatório no âmbito administrativo não decorre tão somente do reconhecimento do ser humano como um fim em si mesmo e sujeito de direito, mas também de uma preocupação com a moralidade dos atos administrativos e com sua finalidade principal (promoção do interesse público). 

    Nesse sentido, o princípio da impessoalidade impõe aos agentes públicos que atuem sempre buscando o fim público, não criando vantagens ou restrições em particular para certos administrados, tampouco com a finalidade de obtenção de benefícios pessoais. 


  • Questão Correta

    "Lembre-se que a Administração não pode praticar qualquer ato com vistas a prejudicar alguém. A perseguição pessoal sofrida afronta diretamente o principio da impessoalidade" (Prof Daniel Mesquita, Estratégica Concursos). 


  • Outra questão, referente ao princípio da moralidade.

    Q342377   Prova: CESPE - 2013 - TCE-RS - Oficial de Controle Externo

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores PúblicosPrincípios da Administração Pública

    À luz da CF, julgue os itens subsequentes, acerca da organização do Estado.

    A proibição de investidura em cargo ou emprego público sem prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos decorre do princípio da moralidade, expressamente constante na CF.




    ERRADA.

  • A impessoalidade da atuação administrativa impede, portanto, que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros, devendo ater-se à vontade da lei, comando geral e abstrato em essência. Dessa forma, impede perseguições ou favorecimentos, discriminações benéficas ou prejudiciais aos administrados.
    DA Descomplicado 22ªEd

    Errei mas agora já sei.

    CERTO

  • O princípio da impessoalidade, estampado no art. 37, caput, da CF/88, de fato, apresenta, dentre seus diferentes aspectos, o de vedar tratamentos discriminatórios, ou que visem a beneficiar ou a prejudicar determinadas pessoas, em detrimento do interesse público, que deve sempre pautar a ação dos agentes do Estado. Ao se iniciar perseguição a um servidor público, em razão de condição estritamente pessoal – no caso, ser o servidor filiado a um dado partido político – o superior hierárquico está, sim, malferindo diretamente o princípio da impessoalidade, o que renderia ensejo, também, a uma representação contra tal superior. Citando como exemplo nosso estatuto federal, cobrado em diversos concursos públicos, a representação poderia ser feita com apoio no art. 116, incisos VI e XII, da Lei 8.112/90. Está correta, portanto, a assertiva.

    Gabarito: Certo





  • Concordo com a colega Thais Alvares Corrêa, outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - ANATEL - Técnico Administrativo Disciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Código de Ética da ANATEL;

    É vedado ao servidor da ANATEL permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, interesses de ordem pessoal ou discriminação de qualquer natureza interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com seus colegas, superiores ou subordinados hierárquicos. Não pode ele, tampouco, fazer uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem.

    GABARITO: CERTA.

  • Marquei errado por que a questão fala que o servidor deverá REPRESENTAR, todavia na representação o peticionário não é parte diretamente interessada. Por isso acho que deveria ser RECLAMAÇÃO, quando se tem interesse direto na ação. Acho que to viajando na hellmann's. :/

  • Impessoalidade: qualquer agente público, seja ele eleito, concursado, indicado... está ocupando o seu cargo para atender e servir os interesses do povo. Assim seus atos obrigatoriamente deverão ter como finalidade o interesse público, e não o próprio ou de um conjunto pequeno de pessoas. Ou seja, deve ser impessoal.

  • Gabarito: Certo 

    Impessoalidade

    O administrador deve orientar-se por critérios objetivos, não fazer distinções com base em critérios pessoais. Toda atividade da Adm. Pública deve ser praticada tendo em vista a finalidade pública.

    Nota: significa que o agente público deve agir de forma impessoal – com total ausência de subjetividade. O agente público deve realizar atividades objetivas – sem visar interesses próprios (particulares). O agente público deve realizar atividades objetivas sem ter o interesse de beneficiar ou prejudicar alguém. O administrador deve se comportar exatamente de acordo com a lei.

    Atos administrativos impessoais: são aqueles atos praticados pelo administrador público, mas que a ele não poderão ser atribuídos. Qualquer dano que os agentes venham a causar a terceiros, quem responde por este dano é a pessoa jurídica a qual aquele agente está vinculado. 

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  • Gabarito CERTO

    Lei 8112
    Art. 116. São deveres do servidor:

    XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
    Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa

    ____
    Princípio da impessoalidade
    Finalidade Pública
    - Perseguição dos fins públicos previstos na lei, de forma expressa ou implícita;
    - Ato administrativo praticado sem interesse público, visando unicamente satisfazer a interesse privado, sofre desvio de finalidade, devendo por isso ser invalidado.

    Isonomia
    - Não importa a pessoa que está se relacionando com a administração, o tratamento deve sempre ser isonômico;
    - Exemplos de regras que visam garantir a isonomia (impessoalidade):
    a) exigência de licitação;
    b) concurso público para o provimento de cargo ou emprego público;
    c) vedação ao nepotismo;
    d) invocação de impedimento ou suspeição pela autoridade responsável por julgar o processo administrativo;
    e) respeito à ordem cronológica para pagamento dos precatórios etc.

    Imputação da conduta administrativa ao órgão
    - Atuação administrativa imputada ao Estado, e não aos agentes que a praticam;
    - Caráter educativo, informativo ou de orientação social da publicidade governamental, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
    - Reconhecimento da validade dos atos praticados por funcionário irregularmente investido no cargo ou função.

    FONTE: Direito administrativo Esquematizado p 195

    bons estudos

  • De forma resumida para facilitar a IMPESSOALIDADE: A administração pública não pode prejudicar/discriminar sem a devida justificativa/motivação e nem pode Beneficiar a si mesma ou a terceiros. 

  • Lei 8112 Art. 116. São deveres do servidor: XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

  • Outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - ANATEL - Técnico Administrativo Disciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Código de Ética da ANATEL;

    É vedado ao servidor da ANATEL permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, interesses de ordem pessoal ou discriminação de qualquer natureza interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com seus colegas, superiores ou subordinados hierárquicos. Não pode ele, tampouco, fazer uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem.

    GABARITO: CERTA.


  • lei 8.112/90

      Art. 117. Ao servidor é proibido:

      VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;


    o servidor que coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político poderá ser advertido com base no art. 129 da referida lei


  • Errei por pensar que não cabe somente Impessoalidade, pensei em moralidade, pensei em ética,pensei em legalidade, enfim, não erro mais, se for Cespe.Simbora!

  • Concordo com a Thais e com o José

  • ERRADO. Fere o Princípio da Moralidade. 

  • Eu entrava com recurso nessa questão.

  • Mamilos são pôlemicos!! MORALIDADE!!

     

    :/

  • Lei 8112/90, Art. 117.  Ao servidor é PROIBIDO:

       VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

     

     

    Lei 8112/90, Art. 116.  São DEVERES do servidor:

       XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

                                                                                        NA MODALIDADE DE DESVIO DE FINALIDADE --> IMPESSOALIDADE.

     

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • resposta do professor do QC:

    O princípio da impessoalidade, estampado no art. 37, caput, da CF/88, de fato, apresenta, dentre seus diferentes aspectos, o de vedar tratamentos discriminatórios, ou que visem a beneficiar ou a prejudicar determinadas pessoas, em detrimento do interesse público, que deve sempre pautar a ação dos agentes do Estado. Ao se iniciar perseguição a um servidor público, em razão de condição estritamente pessoal – no caso, ser o servidor filiado a um dado partido político – o superior hierárquico está, sim, malferindo diretamente o princípio da impessoalidade, o que renderia ensejo, também, a uma representação contra tal superior. Citando como exemplo nosso estatuto federal, cobrado em diversos concursos públicos, a representação poderia ser feita com apoio no art. 116, incisos VI e XII, da Lei 8.112/90. Está correta, portanto, a assertiva.


     

  • A questão refere-se a um dos desdobramentos do princípio da Impessoalidade que é o princípio da isonomia, ou seja, a Administração deve atender a todos os administrados sem discriminações, pois não se pode favorecer pessoas ou se utilizar de perseguições indevidas.

     

    GABARITO: CERTO

  • Não entendi pq poderia ser feita a representação direta contra o chefe... De acordo com a teoria do órgão, seria este a ser responsabilizado pela conduta dos seus agentes. Acho q já tô confundindo tudo

  • Nós, concurseiros, somos pessoas interessantes...

    A Banca possui a própria Doutrina, Jurisprudência, Conceitos, Interpretações... e blá blá blá...

    E nós ficamos aqui, arrumando uma forma de JUSTIFICAR o porque A BANCA pensa assim ou assado...

    É pá cabá !!!

  • Águia Dourada, amigo, não é a representação que é direta contra o chefe... a redação da questão diz que a ofensa é que é direta ao princípio da impessoalidade. Você apenas confundiu 

  • Certo.

    Independentemente da ideologia ou das crenças do novo servidor, não pode o superior hierárquico utilizar tais características como forma de discriminação do servidor. O próprio instituto do concurso público possui objetivo claramente contrário à atuação narrada na questão. Por meio de tal procedimento de seleção, evita-se a admissão por critérios que levem em conta características que não sejam a capacidade do candidato.
     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

     

  • Bem simples, é só lembrar que a ISONOMIA está ligada diretamente com a IMPESSOALIDADE!

    Gravem isso.

  • Gab: CERTO

    O princípio da IMPESSOALIDADE está intimamente ligado ao da FINALIDADE que está intimamente ligado ao da ISONOMIA.

  • Fica evidente que a conduta do superior hierárquico, descrita na questão, não tem a finalidade pública, mas sim a busca dos próprios interesses ou de terceiros, o que configura violação ao princípio da impessoalidade.

  • Errei a questão por causa do "poderá", pois de acordo com os DEVERES do servidor público, ele DEVE representar contra seu chefe. Na minha opinião está errada a questão.

    Lei 8.112

    Art. 116. São deveres do servidor

    XII representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

    Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será 

    encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a 

    qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa

    Fica evidente que a perseguição pelo superior hierárquico é ILEGAL.

  • Impessoalidade = Princípio da Finalidade = Supremacia do Interesse Público

  • CERTO.

    O princípio da impessoalidade se traduz na ideia de isonomia, pois a Administração deve atender a todos os administrados sem discriminações. Não se pode favorecer pessoas ou se utilizar de perseguições indevidas, consagrando assim o princípio da igualdade ou isonomia.