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ERRADA, as sanções decorrentes do ato de improbidade administrativa NÃO são aplicadas somente aos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo.
SEGUNDO A LEI 8429/92
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
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Improbidade não se trata de crime, contudo, existem sanções de natureza política e/ou civil.
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Subsidiando mais informações aos comentários, a Lei 8429 também se aplica aos agentes públicos que exercem função de confiança ou cargo em comissão. É o que se deduz da inteligência do art. 23 do mesmo diploma legal, ipsis litteris:
CAPÍTULO VII
Da Prescrição
Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
Bons Estudos!!
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LEI 8429
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público,
servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
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Assertiva errada.
O conceito de agente público para efeito de enquadramento na Lei 8.429/92 e sujeição às penalidades nela cominadas é bastante amplo, abrangendo todo aquele que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego, ou função nas entidades passíveis de ser enquadradas como sujeito passivo de atos de improbidade administrativa (art. 2º)
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Ocupante de cargo comissionado também é agente público, e está sujeito a controle e punição.
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ERRADO.
De acordo com a LIA - Lei 8429/92:
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce,
ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação,
contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego
ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
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Sujeitos Ativos do Ato de Improbidade
Quanto ao sujeito ativo do ato de improbidade: os agentes públicos (entendido como todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação,contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo,emprego ou função nas entidades mencionadas) e os terceiros que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
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O item acima
exigia do candidato conhecimentos acerca de quem pode figurar como sujeito
ativo de atos de improbidade administrativa. Em outras palavras, quem pode
cometer um ato ímprobo e, por conseguinte, responder nos termos da Lei
8.429/92. Referido diploma legal, ao tratar da matéria, afirma, em seu art. 1º,
que qualquer agente público é passível de ser punido com base em suas
disposições. E o art. 2º, por sua vez, tratou de conceituar “agente público” da
maneira mais ampla possível, vale dizer, “todo aquele que exerce, ainda que
transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação,
contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo,
emprego ou função” nas entidades mencionadas no art. 1º. Registre-se, para não
haver dúvidas, que as fundações públicas foram expressamente contempladas nesse
último dispositivo legal (art. 1º), ao se utilizar a fórmula “administração
direta, indireta ou fundacional”. Assim sendo, é de se concluir que a assertiva
em tela está errada, porquanto os agentes nomeados para ocupar cargo em
comissão, em fundações públicas, podem, sim, ser processados com apoio na Lei
8.429/92.
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para nunca errar essas questões no tocante às sanções penais, civis e administrativas nos casos de improbidade, nunca esqueça: nenhuma sanção em uma esfera (penal, civil, administrativa ou as constantes da lei de improbidade) anula a responsabilidade na outra, veja o caput do Art. 12. da lei:
"Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, estáo responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada oucumulativamente (...)"
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Errado.
Fundamentação:
Art. 2° Reputa-se agente público,para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
“LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO
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QUESTÃO ERRADA.
Caso ocupantes de cargo ad nutum ou "particulares" não respondessem por improbidade administrativa, centenas de "laranjas" seriam utilizados!!
PARTICULAR PODE SER RÉU EM AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA?
Sim, conforme dispõe o art. 3º da Lei 8.429/92 (Lei de improbidade administrativa):
Art. 3º As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Exemplo: Particular participante de uma licitação fraudulenta.
http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2034430/particular-pode-ser-reu-em-acao-de-improbidade-administrativa-denise-cristina-mantovani-cera
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Sujeitos Ativos do Ato de Improbidade
Quanto ao sujeito ativo do ato de improbidade
---> os agentes públicos
(entendido como todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou
sem remuneração, por eleição, nomeação, designação,contratação ou
qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo,emprego
ou função nas entidades mencionadas)
---> e os terceiros que,
mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato
de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou
indireta.
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Sério que pediram comentário do prof. para uma questão simples dessa, que poderia ser resolvida olhando a legislação? Tsc, tsc, tsc...
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Ricardo Lacerda não podemos menosprezar nada e nem ninguém, temos que ser humildes principalmente em nossos comentários. O professor do QC simplesmente é um Juiz Federal! E o QC faz muito bem nos servir de professores, assim poderemos melhorar.
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Errada.
Considere que uma pessoa ocupante de cargo em comissão em determinada fundação pública tenha sido presa em flagrante, durante operação da polícia federal, por desvio de dinheiro público. Nessa situação, essa pessoa responderá criminalmente por esse ato e poderá ser destituída do cargo. Entretanto, ela estará
isenta das sanções decorrentes do ato de improbidade administrativa, as quais são aplicadas
somente aos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo.
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
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GABARITO ERRADO!
CORREÇÃO:
- DEVERÁ ser destituída do cargo
- ela NÃO estará isenta das sanções decorrentes do ato de improbidade
administrativa,
- as sanções de improbidade adm. SÃO aplicadas aos servidores públicos
ocupantes de cargo efetivo...
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Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2008 - STF - Técnico Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Disposições gerais;
Considera-se agente público, para os efeitos da lei de improbidade administrativa, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.
GABARITO: CERTA.
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Segundo a doutrina do prof. Hely Lopes Meirelles, considera-se agente público,
toda pessoa física que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração,
por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de inves-
tidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública.
CLASSIFICAÇÃO
1 - agentes políticos
2 - agentes administrativo
3 - Particulares em colaboração com o poder público. (agentes Honoríficos, agentes Delegados e agentes Credenciados)
Bons estudos!!!
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Parei no poderá...
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Gabarito ERRADO
Nos termos da 8429, o ocupante de cargo comissionado é
considerado agente público, e é, portanto, sujeito às penalidade dessa
lei:
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce,
ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação,
contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego
ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não,
contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa
incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o
erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da
receita anual, serão punidos na forma desta lei
bons estudos
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Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2008 - STF - Técnico Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Disposições gerais;
Considera-se agente público, para os efeitos da lei de improbidade administrativa, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.
GABARITO: CERTA.
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Sabemos também que o cargo de comissão pode ser ocupado por servidor efetivo ou não.
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sujeito ativo do crime de improbidade administrativa
---> agente público (em sentido amplo)
---> particular que concorrer, direita ou indiretamente, com agente público.
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Errado. Qualquer pessoa que se beneficie do ato, direta ou indiretamente, não precisa ser servidor público, está sujeito às referidas sanções.
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Lei 8429
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
GAB ERRADO
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Erro:
1-"ela estará isenta das sanções decorrentes do ato de improbidade administrativa"
2-"as quais são aplicadas somente aos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo."
Errata:
1-"ela não estará isenta das sanções decorrentes do ato de improbidade administrativa,"
2-"as quais são aplicadas a qualquer tipo de agente público, salvo os previstos na Lei n. 1.079, incluído também o particular que induza ou concorra no ato de improbidade."
Abraço
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Erro:
1-"ela estará isenta das sanções decorrentes do ato de improbidade administrativa"
2-"as quais são aplicadas somente aos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo."
Errata:
1-"ela não estará isenta das sanções decorrentes do ato de improbidade administrativa,"
2-"as quais são aplicadas a qualquer tipo de agente público, salvo os previstos na Lei n. 1.079, incluído também o particular que induza ou concorra no ato de improbidade."
Abraço
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As normas da Lei nº 8.429/92 são endereçadas precipuamente aos agentes públicos, considerado seu sentido bastante amplo, abrangendo todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades passíveis de ser enquadradas como sujeito passivo de atos de improbidade administrativa.
ATENÇÃO!!!
Não é preciso ser servidor público ou ter vínculo empregatício
para enquadrar-se como sujeito ativo da improbidade
administrativa.
FONTE:ESTRATÉGIA CONCURSOS.
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Errada
Lei 8.429/92
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk é pra rir uma questão dessa né
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É só lembrar da música do concurseiro Safadão: agente público é todo mundo...(observados alguns quesitos, é claro.)
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Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
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Parei de ler no "criminalmente"
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Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
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Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
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Considere que uma pessoa ocupante de cargo em comissão em determinada fundação pública tenha sido presa em flagrante, durante operação da polícia federal, por desvio de dinheiro público. Nessa situação, essa pessoa responderá criminalmente por esse ato e poderá ser destituída do cargo. Entretanto, ela estará isenta das sanções decorrentes do ato de improbidade administrativa, as quais são aplicadas somente aos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo.
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ERRADO
Quem pratica improbidade?
-Agente público ( sentido amplo )
-Particulares (desde que: induza/concorra/se beneficie)
E o presidente? Não, ele responde por crime de responsabilidade.
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Errado
Pense que os atos de improbidade incluem agentes públicos de forma ampla.
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GABARITO: ERRADO.
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GABARITO: ERRADO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.
Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
ARTIGO 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
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Gab E.
As instâncias são independentes, ou seja, responde civil, administrativo e penal.
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Entrou na vila LIA fuzila.
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Minha contribuição.
8429/92 - LIA
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Abraço!!!