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Competência:
Para a prática do ato administrativo é necessário que o agente disponha de poder legal para praticá-lo,
ou seja, de poder específico para suas funções, conferido em lei ou por esta previsto ou limitado. O
ato administrativo praticado por autoridade incompetente será nulo, inválido.
O sujeito é aquele que elabora o ato administrativo e a quem a lei lhe dá competência.
http://www.passeidireto.com/arquivo/1181649/adm-04---os-atos-administrativos
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CERTA.
STF Súmula nº 473 -Administração Pública - Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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Teoria das invalidades (nulidades) do ato administrativo, segundo Hely Lopes Meireles: Válido ou inválido; Se inválido, deve ser anulado; (administração não pode conviver com ilegalidades – princípio da legalidade).
Para o ato ser considerado válido deve conter 5 requisitos FF.COM (forma,finalidade,competência,objeto,motivo), neste caso mencionado na questão feriu a competência. A rigor, deve ser anulado, e tanto a Administração como o judiciário o pode fazê-lo e produz efeito ex tunc, ou seja retroativo.
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Os atos com vício de competência só podem ser convalidados pela administração quando não se tratar de competência exclusiva, como o é no caso de aplicação da penalidade de demissão:
Lei 8.112 . Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:
I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;
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Não sabia que um ATO ADMINISTRATIVO poderia ser INVALIDADO.
Eu desconheço esse termo - Um ato pode ser válido ou invalido, mas nunca INVALIDADO.
Pode ser ANULADO, CONVALIDADO ou REVOGADO.
Esse CESPE vem com cada uma, nunca vamos saber o que se passa na cabeça do examinador (esse aí comeu titica de galinha).
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Alguém pode me ajudar a entender? Pois até onde eu sei um ato praticado por agente incompetente é um ato inexistente, logo será anulavel.
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Pessoal, vou explicar objetivamente o fundamento da questão estar correta!
A competência é um dos elementos do ato administrativo. O ato administrativo, quando eivado de ilegalidade, deverá ser anulado, tanto pela Administração Pública quanto pelo Poder Judiciário, conforme já decidiu o STF e inclusive conforme duas súmulas que tratam sobre este assunto (Sum. 346 e 473).
Conforme nossa colega Isis mencionou, a pena de demissão (conforme pedida na questão), está prevista para ser aplicada pelas autoridades expressamente previstas na Lei 8112/90, em seu artigo 141, inciso I.
Concluindo:
Por ter sido aplicada tal pena por outra autoridade, que não as competentes previstas na lei, houve violação ao ditame legal, ou seja, ilegalidade, e isto, conforme dito, enseja a anulação do ato de demissão, tanto pela Adm. Púb. quanto pelo Poder Jud.
Vejamos:
Lei 8112/90
Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:
I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;
Espero ter contribuído e solucionado as dúvidas dos colegas!
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É um pouco complicado o entendimento dessa questão, pois, considerando a teoria do Funcionário de Fato e que todos os atos da administração têm presunção de legitimidade, caberia então, mesmo o ato sendo ilegal, ao administrado provar essa ilegalidade, ou seja, "correr atrás do prejuízo". Entendi assim, portanto errei a questão!
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O grande fato da questão é: ''o servidor público foi demitido por uma autoridade incompetente'', leia-se: a autoridade não possui competência para prática de tal ato.
Vamos analisar:
Estamos diante de uma ilegalidade ou arbitrariedade chamada de: abuso de poder. Essa ilegalidade desenvolve-se em duas, no excesso de poder quando há vício na esfera de COMPETÊNCIA, que é justamente o caso da questão. E em desvio de poder, quando a atuação do agente, embora dentro de sua órbita de competências, CONTRARIA A FINALIDADE explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou sua atuação.
Lembrando que ILEGALIDADES podem ser apreciadas tanto pela própria administração quanto pelo Judiciário, ao passo que ATOS LEGAIS que, por conveniência ou oportunidade, são retirados do mundo jurídico SOMENTE pela própria administração.
OBS: Vícios na competência ou na forma são passíveis de saneamento.
Questão corretíssima.
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CERTO
Vício leve-> de competência-> ATO ANULÁVEL -> Pode ser anulado ou convalidado -> Pela Adm. ou pelo Judiciário
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Sendo a competência requisito vinculado de validade do ato administrativo, só é possível se falar em anulação, que por sua vez pode ser realizada tanto pela própria administração quanto pelo Poder Judiciário.
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Questão CORRETA, já que ao ato de autoridade INcompetente configura ilegalidade e, sendo ilegalidade é passível de anulação tanto pela Administração como pelo Judiciário!
Lembrando que a Anulação tem efeito ex-tunc e que os direitos adquiridos inexistem!
Bons Estudos!
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Só acrescentando sobre o conceito do "ato invalidado": "Para Celso Antonio Bandeira de Mello, invalidação é utilizada como sinônimo de anulação. Para Hely Lopes Meirelles, a invalidação é gênero do qual a anulação e revogação são espécies."
http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Atos_Administrativos.htm
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AdministraçãoPública - Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos
Aadministração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornamilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo deconveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todosos casos, a apreciação judicial.
A revogação é declarada de ofício somente pela própria Administração Pública e pode ser realizada a qualquer momento, portanto, ao Poder Judiciário, bem como ao Poder Legislativo, não cabe esta tarefa. Excepcionalmente, o Poder Judiciário e o Poder Legislativo, quando estejam exercendo função administrativa, podem revogar seus atos administrativos.
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Se o servidor foi demitido por autoridade incompetente, tal ato é ilegal, logo poderá ser anulado tanto pela administração quanto pelo poder judiciário.
O ato legal só poderá ser revogado pela própria administração, pois é mérito administrativo.
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O Poder Judiciário invalida atos, desde que provocado. Errei, pois esse detalhe não apareceu na questão.
Alguém poderia esclarecer?
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Segundo a professora Di Pietro:
“pode-se definir o ato administrativo como a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos
imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário” (2009, p. 196)
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Renata... se me permite uma observação... na convalidação do ato a competência é apenas da Adm. Pública, pois trata-se de critério de mérito, ou seja, conveniência e oportunidade do administrador.
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pessoal ja vi um monte de questoes colocando "atos invalidados" como sinonimo de "atos anulados"
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Tratando-se
de ato que causou um gravame a um dado servidor público, no caso, um efeito por
demais gravoso, como o é a pena de demissão, bem como tendo sido tal ato
praticado por agente incompetente, não há dúvidas de que o ato deve ser
anulado, seja pela própria Administração Pública, com base no seu poder de
autotutela (art. 53, Lei 9.784/99 c/c Súmulas 346 e 473 do STF), de ofício ou
mediante provocação, seja pelo Poder Judiciário, este último desde que
devidamente provocado por quem de direito (art. 5º, XXXV, CF/88).
Gabarito:
Certo
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VÍCIO DE COMPETÊNCIA = ILEGALIDADE = ANULAÇÃO PELA ADM. ou JUD. operando efeito retroativo, ex tunc
GABARITO CERTO!
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C
ANULAÇÃO pode ser invalidade pela própria administração e pelo poder judiciário.
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Mas vicio de competencia e forma não sao convalidáveis?
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Errei ao confundir convalidação com revogação. O que acontece é que só há ato revocatório nos juízos de conveniência e oportunidade! E competência é um requisito vinculado. Portanto, admite-se anulação! Erro besta, mas aprendi!
Gabarito: Certo.
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Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios;
Constitui exteriorização do princípio da autotutela a súmula do STF que enuncia que “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados dos vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
GABARITO: CERTA.
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Vicio na COMPETENCIA pode ser de INCOMPETÊNCIA OU INCAPACIDADE
INCOMPETÊNCIA será quando :
Usurpador de função -é quando “alguém” se apodera, indevidamente, das atribuições dos agentes públicos, Ato é inexistente
Excesso de poder - ultrapassa os limites da competência
Função de fato - Teoria da aparência - ato legal
Portanto nota-se que o ato praticado por sujeito INCOMPETENTE
pode ser :
Revogado
Anulado de oficio ou mediante provocação pelo judicario.
Atenção para o termo PODE
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Gabarito CERTO
como se trata de vício de legalidade, tanto a administração como o judiciário podem anular, vejamos o trato legal da matéria:
SÚMULA Nº 473 - STF: A administração pode anular seus
próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não
se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou
oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os
casos, a apreciação judicial
bons estudos
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Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios;
Constitui exteriorização do princípio da autotutela a súmula do STF que enuncia que “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados dos vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
GABARITO: CERTA.
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ANULAR
-> Adminstração
-> Judiciario
REVOGAR
-> Próprio de quem produziu
"GABARITO CORRETO"
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Interessante que em outra questão o Cespe considerou ERRADA a assertiva: A administração pública poderá invalidar atos ilegais.
A justificativa apresentada foi que ao invés de poderá deveria ter sido usado o verbo deverá.
Vai entender!
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Lembrando que a anulação tem efeitos EX TUNC, ou seja, retroage.
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Para mim, passível de convalidação e também, pela auto-tutela da administração, anulável.
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Certa. A anulação de ato administrativo,por ilegalidade, pode ser feita tanto pela a Administração Pública como pelo Poder judiciário.
A anulação gera efeitos EX-TUNC. Ou seja, retroage e apaga tudo o que foi produzido com o ato ilegal.
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(Cespe - Analista do Seguro Social-INSS2008) A respeito dos atos administrativos, julgue os itens a seguir.
O poder judiciário pode revogar ato administrativo violador do princípio da legalidade administrativa.
Incorreta. Revogação: adm pub. Anulação: adm pub e judiciário
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Não entendi uma coisa , o vício de competência, neste caso, não poderia ser sanado ? dando a ideia de discricionariedade e portanto afastaria o julgamento do poder judiciário ?
ou eu to viajando muito ????
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Tanto a Administração Pública como o Poder Judiciário podem anular (invalidar) ato administrativo inválido. De outro modo, no entanto, apenas a Administração Público pode revogar ato administrativo válido..
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Guilherme Coutinho, SOMENTE o vício de competência DELEGÁVEL pode ser sanado
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Guilherme Coutinho para o requisito competência, há pelo menos 4 vícios:
1) Funcionário de fato: ato anulável, se for de boa fé/ ato nulo, se for de má fé;
2) Excesso de poder: ato nulo;
3) Usurpação de função pública: ato inexistente;
4) Incompetência: ato anulável.
A convalidação tenta sanar vícios leves de um ato, tentando preservar sua eficácia. Mas nesse caso do enunciado, não pode decorrer convalidação pois o ato praticado foi ilegal e mesmo assim, pense comigo, como poderia sanar o vício dessa autoridade incompetente? Colocando autoridade competente para demitir? Mas ainda assim, a demissão será ilegal. Então perceba que nesse caso, teria que mudar todo o cenário, aplicando ato anulatório, retroagir seus efeitos e admitir novamente o servidor demitido. Não aconselho ir pela redundância de que todo ato com vício de competência é sanável, pois como mostrei, há vários vícios dentro da incompetência como nos demais requisitos. Estude cada vício de forma isolada pois como a questão apresentou, poderia confundir o candidato a crer que todo ato de competência, exceto os de competência exclusiva, é convalidado e não é: excesso de poder, funcionário de fato agindo de má fé e usurpação de função, mesmo sendo vícios de competência, não são convalidáveis.
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Nada a ver Naylale, colocar o deverá ali é dizer que o Poder Judiciário DEVE invalidar atos e não é bem assim que funciona.
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TEMOS OUTRO DETALHE: O VERBO ''PODERÁ''. SE AUTORIDADE INCOMPETENTE GEROU PREJUÍZOS A TERCEIROS, O ATO ''DEVERÁ'' SER INVALIDADO.
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Bárbara Suarez, mas o ato praticado não causou danos a terceiros? Então esse ato DEVE ser invalidado, não?
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Galera, é o seguinte: Questão de INTERPRETAÇÃO GRAMATICAL rsrs.
O "PODERÁ" quer dizer que: Tanto a ADM. PÚB. quanto o JUDICIÁRIO PODERÃO invalidar o ato.
Ou um, ou outro.
Se tivesse escrito "DEVERÁ" significaria que os 02 (ADM. PÚB. e JUDICIÁRIO) ANULARIAM o ato. Entenderam ?
De fato o ato DEVERÁ ser anulado, mas PODERÁ ser anulado TANTO pela Administração QUANTO pelo Judiciário.
Se eu estiver errado, peço que me corrijam e mandem msg in box.
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Certa
Se o ato for praticado por agente incompetente, ou realizado além do limite prescrito em lei, o ato será considerado inválido.
→A anulação pode se promovida tanto pela Administração (com base em seu poder de autotutela) quanto pelo Poder Judiciário (Quando houver pedido do interessado).
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correto!
as atos com vícios de competências e de forma são passíveis de convalidação,
isso significa que eles podem ou não ser anulados;
diferente dos atos que possuem vícios de finalidade, objeto ou motivo,
que serão anulados sem convalidação
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A ANULAÇÃO pode ser feita pela administração (autotutela), de ofício ou mediante provocação, ou pelo poder judiciário, mediante provocação.
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Ora, se o vício é de competência, fica evidente que o ato está em desacordo com a lei, pois o requisito competência é determinado por esta. Então, diante de um ato ilegal o mesmo poderá ser invalidado tanto pela própria Administração como pelo Poder Judiciário.
Certa
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Detalhe: ANULAR = INVALIDAR
Assim, anulação ou invalidação é a extinção de um ato ilegal, determinada pela Administração ou pelo
Judiciário, com eficácia retroativa – ex tunc.
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Demissão é compentência exclusiva, o que torna o vício na competência anulável, não passível de sanar.
Mas que eu já vi professor citando como exemplo caso de demissão (legal) porém feita por autoridade não competente e aí para não dar trabalho a Adm ratificou colocando a pessoa competente para demitir eu já vi. E como vi´. Tá até no Youtube...
Nessa hora que a gente fica perdido rezando pra tudo quanto é trem pra ver se dá certo.
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"O Supremo Tribunal já assentou que diante de indícios de ilegalidade, a Administração deve exercer seu poder-dever de anular seus próprios atos, sem que isso importe em contrariedade ao princípio da segurança jurídica. Nesse sentido, as súmulas 346 e 473 deste Supremo Tribunal: 'A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos' (Súmula 346).'A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial' (Súmula 473)." (AO 1483, Relatora Ministra Cármen Lúcia, Primeira Turma, julgamento em 20.5.2014, DJe de 3.6.2014)
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ANULAÇÃO POR ILGALIDADE.
PELA ADM. PÚBLICA OU PODER JUDICIÁRIO.
REVOGAÇÃO SÓ PELA ADM PÚBLICA.
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CERTO
"Considere que um servidor tenha sido demitido do serviço público por meio de ato de autoridade incompetente. Nessa situação, o ato administrativo poderá ser invalidado tanto pela administração como pelo Poder Judiciário."
Vício de Competência
O poder judiciário também pode fazer o controle de legalidade dos atos
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Correto.
Vício de competência - gera a nulidade do ato. Controle de legalidade pode ser feito tanto pelo judiciário quanto pela administração pública.
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Poder Judiciário---> Controle de legalidade.
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ANÁLISE
o ato administrativo eivado de vício de legalidade no que tange à competência poderá ser anulado. [ok]
mas trata-se de ato nulo? NÃO! trata-se de ato anulável, pois admite a convalidação.
Logo, por ser ato anulável, a apreciação da ilegalidade só ocorrerá mediante impugnação da parte interessada, seja na Administração, seja no Judiciário.
_/\_
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ONDE HÁ ILEGALIDADE, O JUDICIÁRIO PODERÁ
ESTAR NO MEIO. ( TEM QUE SER PROVOCADO)
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Considere que um servidor tenha sido demitido do serviço público por meio de ato de autoridade incompetente. Nessa situação, o ato administrativo poderá ser invalidado tanto pela administração como pelo Poder Judiciário. Resposta: Certo.
Administração Pública e Poder Judiciário podem operar juntos nessa situação.