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ID
105961
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os seguintes itens, acerca dos juizados especiais cíveis e
criminais.

Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.

Alternativas
Comentários
  • Certo. Art.69, parágrafo unico, Lei 9099/95: Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança...
  • Só para acrescentar ... apesar de não ser imposto a prisão em flagrante ele poderá ser preso por prisão preventiva.

  • Só para acrescentar ... apesar de não ser imposto a prisão em flagrante ele poderá ser preso por prisão preventiva...

    Acrecentando mais um pouco.... E se recusar a não ser encaminhando ao JEC ou não assinar o TERMO DE COMPROMISSO o APF poderá ser lavarado normalmente. 

  • Essa questão trata-se de termo circunstanciado, no qual o autor da contravenção penal assina o termo de compromisso de comparecimento e se apresentará em data e hora marcada ao juizado especial.

  • Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.      

  • Da Fase Preliminar

            Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

            

            Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.                       )

  • GAB. CERTO

    ART. 69 - Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.  

  • Gabarito: Certo

    Lei 9.099/95

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará o termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

  • A questão é uma cópia integral do artigo 69 da Lei do JECrim.

    Gabarito: Certo. 

  • Observação válida que o professor Yamakawa fez é que se o objetivo do JECRIM é não impor a pena restritiva de liberdade não tem porque haver a prisão em flagrante.

  • Gabarito "C" para os não assinantes.

    lembrando que só lhe imporá prisão se o mesmo se negar a assinar a lavratura do termo;

    Art.69, parágrafo único, Lei 9099/95: Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança..

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

    Erro, por obséquio enforme!!

  • GAB. CERTO

    ART. 69 - Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecernão se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.  

  • Certo.

    O autor, depois de assinar o termo de compromisso de comparecimento ao juizado, será liberado, não sendo imposta prisão em flagrante. O termo de compromisso de comparecimento é uma peça que integra o termo circunstanciado. Se o autor se recusar a assinar o termo de compromisso de comparecimento, ele será preso em flagrante e será arbitrada a fiança, se for o caso. Quando o parágrafo único do art. 69 Lei n. 9.099/1995 fala em prisão em flagrante, na verdade quer dizer que será lavrado auto de prisão em flagrante.

  • CERTO. Art. 69 parágrafo único