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ID
1059652
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do direito administrativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADO, Não adotamos, no Brasil, o critério do Poder Executivo. Segundo esta corrente, o Direito Administrativo provém exclusivamente do Poder Executivo. Ocorre que, no Brasil, a separação de poderes não é rígida, logo, ficam os demais Poderes livres para o exercício de funções atípicas. É fora de dúvida de que, no Brasil, o Legislativo e o Judiciário administram, quando, por exemplo, licitam e realizam concursos públicos.

    B) ERRADO,O Direito Administrativo, de fato, não é plenamente Codificado. Não há, à semelhança do Código Penal, Civil e Tributário, qualquer Código de Direito Administrativo. Isso, no entanto, não quer significar que o Direito Administrativo não seja autônomo.

    C) ERRADO. Direito Administrativo é ramo do Direito Público, e regula as relações entre o Estado e os administrados, bem como entre os órgãos estatais e seus servidores. A distinção em relação ao Direito Privado é a posição de verticalidade das relações públicas.

    D) ERRADO.A indisponibilidade do interesse público é um inibidor da atuação do administrador, afinal não é livre para fazer ou deixar de fazer qualquer coisa, a não ser que admitida em lei. Ademais, embora os bens públicos sejam, de fato, impenhoráveis, podem ser objeto de alienação, nos termos da Lei 8.666/1993.



  • E) CERTO.Essa é uma questão clássica em concursos públicos.

    Para a definição de Direito Administrativo e o seu objeto, surgiram várias teorias, como do serviço público,legalista (exegética ou caótica), residual ou negativista e o critério da Administração Pública.

    No Brasil, das correntes existentes, prevalece o critério da Administração Pública, o qual conjuga, para a definição do Direito Administrativo, o aspecto subjetivo e o objetivo.

    Pelo critério objetivo, o Direito Administrativo traduz-se na atividade propriamente dita, e, por isso, é sinônimo para critério funcional ou material. São atividades finalísticas do Estado: serviço público, poder de polícia, fomento e intervenção.

    Já pelo aspecto subjetivo, a Administração Pública confunde-se com os próprios sujeitos que integram a estrutura administrativa do Estado. São os órgãos, agentes e pessoas administrativas.

    Por Cyonil Borges em 14/10/2013

  • sentido Subjetivo da Administração Pública compreende as Entidades (pessoas jurídicas), os Órgãos (unidades despersonalizadas) e os Agentes (pessoas naturais), ou seja seus sujeitos.
    Sentido SUBJETIVO = SUJEITOS da Administração Pública. 

    Sentido Objetivo da Administração Pública compreende as Atividades ou Funções Administrativas exercidas pelos agentes, ou seja, seu objeto de atuação. 
    Sentido OBJETIVO = OBJETO de atuação da Administração Pública .

    Sentido SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO = SUJEITOS da Administração Pública.
    Sentido OBJETIVO/MATERIAL/FUNCIONAL = OBJETO de atuação da Administração Pública. 

  • (A) ERRADA "A administração pública confunde-se com o próprio Poder Executivo, haja vista que a este cabe, em vista do princípio da separação dos poderes, a exclusiva função administrativa." O legislativo, o judiciário e o Ministério Público também exercem a função administrativa.

  • (D) ERRADA - O erro está no final da frase: "cuja posse detenha o particular". Ressalva-se que o administrado só poderá dispor dos bens imóveis se houver lei expressa autorizando. Atentar que a Lei 8.666/93 regra COMO proceder para alienar, não autoriza (art. 17 da Lei 8.666/93).

    (E) Embora considerada a questão correta, entendo que trata-se de uma questão nula. A administração pública NÃO SE CONFUNDE com os próprios sujeitos que integram a estrutura administrativa do Estado. A administração pública em sentido subjetivo ESTUDA OS SUJEITOS (entidades, órgãos e agentes (este pessoa física)). Se a administração pública se confundir com os próprios sujeitos estaríamos dizendo que o agente possui parcela do poder estatal (teoria do mandato), ou que os órgãos se identificam com seus agentes, que expressam a vontade do Estado (teoria subjetivista), ou que o agente representa a pessoa jurídica de direito público, atuando no nome do Estado e o Estado não outorga mandato ao agente público (teoria da representação). 


  • (A) ERRADA: A Administração pública não se confunde com o Poder Executivo, justamente porque os demais Poderes também exercem função administrativa, ainda que atipicamente, o que não confere exclusividade ao Poder Executivo para o exercício desta função.

    (B) ERRADA: Não seria a simples falta de codificação que comprometeria a autonomia do Direito Administrativo como ramo autônomo do Direito. O Direito Administrativo é dotado de princípios e feições próprios, entre outras características singulares, o que lhe confere o status de ramo autônomo.

    (C|) ERRADA: O Direito Administrativo visa a regular as relações entre seus sujeitos, entre estes e seus agentes, bem como entre a Administração e os administrados, quando aquela atua sob a égide da supremacia do interesse público sobre o particular, em relações jurídicas caracterizadas por um regime de direito público..

    (D) ERRADA: a indisponibilidade do interesse público se dirige ao administradoR e não ao administrado. Este apenas suporta indiretamente os efeitos desse princípio. Além disso, é possível a alienação de bens públicos, observadas as exigências legais constantes do art. 17/Lei 8.666/91.

    (C) CORRETA: Em seu aspecto subjetivo, a Administração pública é o conjunto dos sujeitos que a compõe (entidades, órgãos, e agentes), no exercício da atividade administrativa, esta última, consistente no aspecto objetivo dessa função estatal. 

  • Sentido Objetivo / Funcional / Material:                                                                   

    Raciocínio: É o objeto visado;

    Serviço (função);

    Típico / atípico;

    Pergunta chave: O que é? 

    Resposta: Serviço público prestado pelo Estado;

    Administração (ação).


    Sentido Subjetivo / Orgânico / Formal

    Raciocínio: É inerente à pessoa, ao sujeito;

    Estrutura (Órgão / Pessoa);

    Não existe típica / atípica

    Pergunta chave: Quem é? 

    Resposta: Prestadores de serviço público;

    Administração (composição).

    Fonte: Professores: Helder Saraiva (Impacto Concursos) e Jorge Oliveira (Universo Estudantil).

  • Essa foi no chute!

    Vejamos: 

    sentido Subjetivo da Administração Pública compreende as Entidades (pessoas jurídicas), os Órgãos (unidades despersonalizadas) e os Agentes (pessoas naturais), ou seja seus sujeitos.
    Sentido SUBJETIVO = SUJEITOS da Administração Pública. 

    Sentido Objetivo da Administração Pública compreende as Atividades ou Funções Administrativas exercidas pelos agentes, ou seja, seu objeto de atuação. 
    Sentido OBJETIVO = OBJETO de atuação da Administração Pública .

  • A administração pública em sentido formal, orgânico ou SUBJETIVO é próprio o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes (sujeitos que a integram) que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importando a atividade que exerçam. (Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo).

  • Uma vez que a Administração Pública, à luz de nosso ordenamento jurídico, não se restringe ao Poder Executivo. Com efeito, os demais Poderes Políticos – Legislativo e Judiciário – também exercem função genuinamente administrativa e, dessa forma, também atuam como Administração Pública. Cite-se, como exemplo, a realização de um concurso público ou de uma licitação por um órgão integrante do Poder Judiciário. Mencione-se, ainda, a título de exemplo, a relação estatutária estabelecida entre tais Poderes e seus respectivos servidores, sendo certo que todos os atos daí decorrentes (concessão de férias, licenças, afastamentos, sanções disciplinares, etc) inserem-se, do mesmo modo, no exercício de função administrativa. Em suma: embora os demais Poderes da República apresentem funções típicas diversas da função administrativa (o Legislativo a função legiferante e o Judiciário a função jurisdicional), fato é que também praticam atos estritamente administrativos. A opção “A” não está correta.

    A alternativa “B” também contém assertiva incorreta. A despeito da ausência de codificação do Direito Administrativo, tal circunstância não retira desse ramo do Direito sua autonomia enquanto disciplina jurídica. E isto porque desfruta de regras e princípios próprios, os quais lhe conferem fisionomia distinta dos demais segmentos do Direito. A propósito do tema, confiram-se as palavras de Maria Sylvia Di Pietro: “(...)a formação do direito administrativo, como ramo autônomo, teve início, juntamente com o direito constitucional e outros ramos do direito público, a partir do momento em que começou a desenvolver-se – já na fase do Estado Moderno – o conceito de Estado de Direito, estruturado sobre o princípio da legalidade (...) e sobre o princípio da separação de poderes(...)” (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 2).

    Na letra “C”, pode-se indicar o claro equívoco de se afirmar que o Direito Privado teria a incumbência de disciplinar as relações entre os órgãos públicos e a sociedade. Não é verdade. As relações jurídicas travadas entre a Administração Pública – sejam os órgãos integrantes da Administração Direta, sejam as entidades que compõem a Administração Indireta – e os administrados em geral (a sociedade, como afirmado na questão), constitui também objeto de estudo do Direito Administrativo. É até possível que determinadas relações jurídicas envolvendo entes públicos sejam disciplinas predominantemente por normas de Direito Privado (como, por exemplo, um contrato de locação celebrado entre uma autarquia e um particular), mas é inegável que, de forma preponderante, a relação mantida entre Administração Pública de um lado e particulares de outro insere-se na órbita de estudo do Direito Administrativo.

    A opção “D” está errada, porquanto o princípio da indisponibilidade do interesse público direciona-se, por óbvio, para os administradores públicos, e não para os administrados, como consta da questão. Em síntese, só quem detém a propriedade de um dado bem, pode dele livremente dispor. Ora, como nossos governantes não são os “donos” da coisa pública, e sim meros gestores, a eles não é dado dispor daquilo que não lhes pertence. Daí a necessidade de que todos os atos administrativos sejam praticados, sempre, almejando uma finalidade pública, objetivando, portanto, atingir o interesse público.

    Por fim, a alternativa “E” é o gabarito da questão. De fato, o conceito de Administração Pública, em sentido subjetivo, vincula-se à idéia de sujeitos, de pessoas, isto é, o importante é quem integra a Administração, não importando, nessa acepção, a atividade que é desenvolvida. Aí se incluem os entes federativos, bem assim os órgãos e agentes que integram sua estrutura interna (Administração Direta), além das pessoas administrativas, as quais compõem a Administração Indireta, vale dizer, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. A norma básica que fundamenta essa resposta é o art. 4º do Decreto-Lei 200/67.


  • Um ponto importante a ser levantado nessa questão, é que o termo "sujeito", que se refere a alternativa, deve ser levado em consideração a sua definição que vem lá do direito civil, que é todo e qualquer participante de uma relação jurídica, ou seja, pessoas (P. física e P.jurídica) e entes despersonalizados.

  • a) Falsa.

    b) Falsa. É um ramo do direito autonômo, pois possui regime jurídico e princípios próprios

    c) Falsa. Conforme Carvalho Filho, conceitua-se o direito administrativo como sendo o conjunto de normas e princípios, que visando ao interesse público, regem as relações jurídicas entre as pessoas e os órgãos do Estado e entre este e as coletividades que devem servir (p.8)

    d) O PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE revela que os bens e os interesses públicos não pertencem a Administração PÚBLICA, cabendo a mesma, apenas GERIR, conservá-los e por eles velar-se em prol da coletividade.

    e)CORRETA. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM SENTIDO SUBJETIVO leva em consideração o sujeito da função administrativa em si, ou seja quem a exerce de fato.

  • a alternativa “E” é o gabarito da questão. De fato, o conceito de Administração Pública, em sentido subjetivo, vincula-se à idéia de sujeitos, de pessoas, isto é, o importante é quem integra a Administração, não importando, nessa acepção, a atividade que é desenvolvida. Aí se incluem os entes federativos, bem assim os órgãos e agentes que integram sua estrutura interna (Administração Direta), além das pessoas administrativas, as quais compõem a Administração Indireta, vale dizer, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. A norma básica que fundamenta essa resposta é o art. 4º do Decreto-Lei 200/67.


  • Acredito que outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - Correios - Analista de Correios - Advogado Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Regime jurídico administrativo; Conceito de administração pública; 

    Em sentido subjetivo, a administração pública compreende o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas ao qual a lei confere o exercício da função administrativa do Estado.

    GABARITO: CERTA.

  • O princípio da Indisponibilidade do Interesse Público enuncia que os agentes públicos NÃO são donos do interesse por eles defendido. Assim, no exercício da função administrativa os agentes públicos estão OBRIGADOS a atuar, não segundo sua própria vontade, mas do modo determinado pela legislação.

    Vale lembrar que... TODOS os princípios do Direito Administrativo são desdobramentos da SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO e da INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO.


    Fonte: Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza.

  • Melvio faz alguma coisa.

    sujeito = Melvio. O sujeito é o autor da ação, é quem faz = sentido subjetivo

    objeto direto = alguma coisa = o que Melvio faz, ou seja, a atividade exercida  = sentido objetivo.

  • art. 4º do Decreto-Lei 200/67.

  • O sentido Subjetivo da Administração Pública compreende as Entidades (pessoas jurídicas), osÓrgãos (unidades despersonalizadas) e os Agentes (pessoas naturais), ou seja seus sujeitos.
    Sentido SUBJETIVO = SUJEITOS da Administração Pública. 

    O Sentido Objetivo da Administração Pública compreende as Atividades ou Funções Administrativas exercidas pelos agentes, ou seja, seu objeto de atuação. 
    Sentido OBJETIVO = OBJETO de atuação da Administração Pública .

  • Gabarito letra E.

    Sentido formal / subjetivo / orgânico = órgãos + agentes + entidades (quem faz a Adm. Pública?)

    Sentido material / objetivo / funcional = atividade administrativa (o que faz a Adm. Pública?)


    http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=3669&idAreaSel=1&seeArt=yes
  • Aí!  Aí! A!. Essa foi no chute calulado. Fator de decisão foi a palavra subjetivo.

  • Pena que pouquissimas prvas do cespe sao de multipla escolha

  • * sentido objetivo [funcional] ---> refere-se à própria atividade administrativa.

     

    * sentido subjetivo [orgânico] ---> refere-se aos agentes, órgãos, entidades.

     

    Em sentido objetivo, a expressão administração pública confunde-se com a própria atividade administrativa.

     

    Em sentido subjetivo, a administração pública confunde-se com os próprios sujeitos que integram a estrutura administrativa.

  • A - ERRADO - CADA UM DOS PODERES EXERCE, DE FORMA ATÍPICA, A ATIVIDADE TÍPICA DOS DEMIAS, OU SEJA, NÃO EXISTE ATIVIDADE EXCLUSIVA. O QUE EXISTE É UMA RELÇÃO DE HARMONIA E INDEPENDÊNCIA. TEORIA DOS FREIOS E CONTRA PESOS.

     

    B - ERRADO - A MATERIA ADMINISTRATIVA NÃO PRECISA SER CODIFICADA PARA TER STATUS DE AUTONOMIA. NÃO É ATOA QUE A MAIOR PARTE DA MATÉRIA É MINISTRADA POR DOUTRINADORES. OU SEJA, A DOUTRINA É FONTE DO DIREITO, ALÉM DE PRINCÍPIOS, DECISÕES.

     

    C - ERRADO - O DIREITO ADMINITRATIVO TAMBÉM IMPÕE, LIMITA, RESTRINGE, DESOBRIGA ADMINISTRADOS MEDIANTE ATOS DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA. OU SEJA NÃO SE TRATA SOMENTE DE UMA RELAÇÃO INTERNA. 

     

    D - ERRADO - O PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE ESTÁ VOLTADO AO ADMINISTRADOR, AO AGENTE PÚBLICO. OU SEJA, AO ADMINISTRADOR NÃO CABE DISPOR, ALIENAR, POR A DISPOSIÇÃO, ABRIR MÃO DO INTERESSE PÚBLICO. ELE É APENAS UM MERO GESTOR.

     

    E - CORRETO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM SEU SENTIDO SUBJETIVO, FORMAL OU ORGÂNICO SE CONFUNDE COM QUEM REALIZA A ATIVIDADE ADMINISTRATIVA, OU SEJA, CONFUNDE-SE COM ENTIDADES, ÓRGÃOS OU AGENTES. 

     

     

     

     

     

    GABARITO ''E''

  • Para a definição de Direito Administrativo e o seu objeto, surgiram várias teorias, como do serviço público, legalista (exegética ou caótica), residual ou negativista e o critério da Administração Pública. No Brasil, das correntes existentes, prevalece o critério da Administração Pública, o qual conjuga, para a definição do Direito Administrativo, o aspecto subjetivo e o objetivo.

     

    Pelo critério objetivo, o Direito Administrativo traduz-se na atividade propriamente dita, e, por isso, é sinônimo para critério funcional ou material. São atividades finalísticas do Estado: serviço público, poder de polícia, fomento e intervenção. Já pelo aspecto subjetivo, a Administração Pública confunde-se com os próprios sujeitos que integram a estrutura administrativa do Estado. São os órgãos, agentes e pessoas administrativas.

     

    Cyonil Borges

  • Acerca do direito administrativo, assinale a opção correta.

     a) A administração pública confunde-se com o próprio Poder Executivo, haja vista que a este cabe, em vista do princípio da separação dos poderes, a exclusiva função administrativa.

    A atividade administrativa apesar de ser típica do Poder executivo, também é exercida atipicamento nos âmbitos dos Poderes Legislativos e Judiciário.

     b) A ausência de um código específico para o direito administrativo reflete a falta de autonomia dessa área jurídica, devendo o aplicador do direito recorrer a outras disciplinas subsidiariamente.

    Ramo autônomo

     c) O direito administrativo visa à regulação das relações jurídicas entre servidores e entre estes e os órgãos da administração, ao passo que o direito privado regula a relação entre os órgãos e a sociedade.

    Conforme José dos Santos Carvalho Filho, direito administrativo é o conjunto de normas e princípios que, visando sempre o interesse público, regem as relações jurídicas entre as pessoas e os órgãos do Estado e entre este e as coletividade a que devem servir.

     d) A indisponibilidade do interesse público, princípio voltado ao administrado, traduz-se pela impossibilidade de alienação ou penhora de um bem público cuja posse detenha o particular.

    Princípio voltado ao administrador.

    A administração não pode alienar bens públicos enquanto estes estiverem destinados a uma finalidade pública específica (afetados a uma finalidade pública). Mesmo quando os bens públicos estiverem desafetados, a sua alienação não é livre devendo respeitar as exigências legais, dentre as quais se destacam a necessidade de autorização legislativa e a relaização e licitação.

    e) Em sentido subjetivo, a administração pública confunde-se com os próprios sujeitos que integram a estrutura administrativa do Estado.

    CERTO

    Em sentido subjetivo (também denominado formal ou orgânico), a expressão "Administração Pública" designa os entes que exercem as funções administrativas, correspondendo as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes incumbidos dessa função. Em outra palavras, em sentido subjetivo, a Administração Pública confunde-se com os próprios sujeitos que integram a estrutura administrativa do Estado.

     

    Fonte: Direito Administrativo. Ricardo Alexandre e João de Deus

  • Em relação a letra e, a palavra confunde-se pode ser substituída por qual?

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

    SOF: Subjetivo, Orgânico, Formal:

    "Quem faz?"

    Orgãos, agentes, bens que compõem a estrutura

     - Órgãos da administração direta;

    - Administração Indireta;

    - Agentes Administrativos

     

    MOF: Material, Objetivo e Funcional

    "O que faz?" Função ou atividade Administrativa

    - Serviço Público;

    - Polícia Administrativa;

    - Fomento;

    - Intervenção

  • Vamos encontrar a opção correta:

    (a) ERRADA. Embora a função administrativa seja típica do Poder Executivo, os demais Poderes, Legislativo e Judiciário, também a exercem de forma acessória, notadamente quando organizam seus serviços internos. Assim, é incorreto afirmar que a administração pública se confunde com o Poder Executivo. Ademais, o quesito também erra ao dizer que ao Poder Executivo cabe exclusivamente a função administrativa, uma vez que também exerce atividades próprias da função legislativa, como quando edita medida provisória (CF, art. 62) ou decretos autônomos (CF, art. 84, VI).

    (b) ERRADA. Ainda que não possua um código específico que reúna todas as suas normas e princípios, o Direito Administrativo é considerado um ramo jurídico autônomo, eis que apresenta um conjunto sistematizado de princípios e regras que lhe dão identidade, diferenciando-o das demais ramificações do direito. A doutrina aponta que a caracterização do Direito Administrativo é dada pelo chamado “regime jurídico-administrativo”, que se delineia em função de dois princípios básicos: (i) supremacia do interesse público sobre o privado; (ii) indisponibilidade dos interesses públicos.

    (c) ERRADA. O direito administrativo regula tanto as relações jurídicas entre servidores e entre estes e os órgãos da administração como a relação entre os órgãos e a sociedade.

    (d) ERRADA. O princípio da indisponibilidade do interesse público diz respeito às restrições impostas à vontade estatal. Portanto, em regra, é voltado para a Administração, e não para os administrados.

    (e) CERTA. Para encontrar o sentido subjetivo/formal de Administração Pública, basta perguntar: quem exerce a função? Já para o sentido objetivo/material, a pergunta deve ser: quais são as atividades exercidas?

    Gabarito: alternativa "e"

  • ADM PÚBLICA

    em sentido SUBJETIVO, ORGÂNICO,FORMAL (SuOrFor): órgãos, entidades e agentes que exercem a atividade administrativa

    em sentido OBJETIVO, FUNCIONAL, MATERIAL(ObFuMa): a própria atividade administrativa

  • (A) A administração pública confunde-se com o próprio Poder Executivo, haja vista que a este cabe, em vista do princípio da separação dos poderes, a exclusiva função administrativa.

    FALSO

    ◙ A administração envolve não apenas o Poder Executivo; em sua concepção subjetiva, engloba todos os demais órgãos da administração direta e indireta encarregados da função administrativa; ou mais formalmente falando, envolve um conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importando a atividade que exerçam.

  • (B) A ausência de um código específico para o direito administrativo reflete a falta de autonomia dessa área jurídica, devendo o aplicador do direito recorrer a outras disciplinas subsidiariamente.

    FALSO

    ◙ De fato, apesar do Direito Administrativo não ter uma "codificação" como ocorre com outras disciplinas do Direito tais como "Código Tributário", "Código Civil", "Código Eleitoral", não existe um "Código Administrativo"; é necessário recorrer a diversas normas esparsas pelo direito;

    ◙ Para estudar o Direito Administrativo, existem importantes Artigos na CF/88, várias leis administrativas (Lei 8.112/90; 8.666/90; 8.987/95; 9.784/92) além de Decretos regulamentares e outras normas infralegais; há diversas normas que podem ser utilizadas no Direito Administrativo, porém, não existe um "código";

    ◙ O direito Administrativo é um ramo autônomo do direito público (ao contrário do que afirma a questão, dizendo que não sem autonomia);

  • a)        . Errada – todos os poderes exercem de forma atípica a função administrativa, acarretando a falta de exclusividade deste poder para o executivo. 

    b)         Errada – mesmo não sendo codificado o direito administrativo possui autonomia prevista na constituição e também através da lei.

    c)         Errado O direito privado regula a atividade entre os agentes privados e o direito administrativo regula a norma estatal entre o público e o privado.

    d)          Errado - quando se tratar de alienação, está ligado ao princípio do que é inalienável.

    e)        Em sentido subjetivo, a administração pública confunde-se com os próprios sujeitos que integram a estrutura administrativa do Estado. CORRETA – no sentido subjetivo está localizada a estrutura administrativa, também mencionado com sentido formal e orgânico, neste contexto aplica-se forma correta, onde estes “sujeitos” são os órgãos que compõem a administração pública. 

  • A) ERRADA - Eu tenho um sistema de FREIOS E CONTRAPESOS desenvolvido pelo MOSTESQUE ele determinou que existe três poderes poder EXECUTIVO, LEGISLATIVO e poder JUDICIÁRIO o problema é que eles não podem ter um super poder não eu não dizer que o poder EXECUTIVO é o único que vai ADM não por que eu poço dizer que o LEGISLATIVO ADM e poço dizer que o JUDICIÁRIO também ADM visando assim a fazer que eu não tenha um super poder.

    C) ERRADO - .....privado regular a relação entre os órgãos e a sociedade está errado por que essa relação entre órgão e sociedade é direito público.

    E) CERTO - São as atividades dos próprios sujeitos que formam junto o desempenho das funções estatais.

    Revisão

    ADM PÚBLICA - SENTIDO MATERIAL (OBJETIVO OU AMPLO ) são as atividades dos agentes público.

    SENTIDO FORMAL(SUBJETIVO OU ESCRITO) são as pessoas Jurídica os Órgãos.

  • Devo ter interpretado de forma errada... Como assim, confunde-se? O sentido subjetivo é a própria definição da alternativa "E".

  • Para encontrar o sentido subjetivo/formal de Administração Pública, basta perguntar: quem exerce a função? Já para o sentido objetivo/material, a pergunta deve ser: quais são as atividades exercidas?