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ID
1059694
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere que, logo após subtrair, dentro de um ônibus, a carteira de Manoel, sem que este perceba o fato, Jonas se dirija para o fundo do veículo, onde, mediante ameaça com uma faca, subtraia o celular de Paula e a carteira de seu namorado, Pedro. Nessa situação hipotética, Jonas pratica.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "D"

    Quando Jonas subtraiu a carteira de Manoel, não houve violência por parte de Jonas a Emanuel, logo, houve apenas furto (art. 155, CP).

    O mesmo não se diga em relação da conduta realizada por Jonas contra Paula e Pedro, pois neste caso houve ameaça seguida da subtração dos bens, o que já é suficiente para configurar o delito de roubo (art. 157, CP).

    Com relação ao concurso de crimes: o furto segue em concurso material com os delitos de roubo, uma vez que em ambos os crimes os bens jurídicos tutelados são diferentes, pois no furto tutela-se o patrimônio, ao passo que no roubo tutela-se o patrimônio e a liberdade individual da vítima. Ademais, houve por parte do agente o emprego de mais de uma ação para a pratica de mais de um crime (regra do art. 69, CP).

    Já em relação aos roubos, houve, perfeitamente, o concurso formal, já que o agente realizou mediante uma só ação a prática de dois crimes (regra do art. 70, CP).  

  • Crime continuado: Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

    Em que pese divergência doutrinária, prevalece na jurisprudência que crimes da mesma espécie são crimes que estejam tipificados no mesmo tipo penal.

  • Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. Concurso Material

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior. Concurso Formal

  • Muito bom Willion Matheus, v é o cara!!!

    Obrigado.

  • Ao furtar a carteira de Manoel, o agente praticou o crime de furto qualificado pela destreza consumado. Daí, sai daquele contexto fático e caminha até o fundo do ônibus. Lá,  pratica com uma só ação dois crimes de roubo circunstanciado de forma consumada. Logo, o agente responderá pela prática de furto qualificado consumado em concurso material com os dois crimes de roubo circunstanciado pelo uso de arma em concurso formal. Veja, não houve continuidade delitiva, pois não são crimes da mesma espécie. Estão em tipos penais distintos. Além disso, o roubo é crime complexo, ou seja, além de atingir o patrimonio da vítima, como ocorre com o furto, atinge também a sua integridade, seja através da violência (vis absoluta) ou da grave ameaça.

  • A DESCLASSIFICAÇÃO DAS QUESTOES NESSE SITE TÁ IMPRESSIONANTE!!! 

  • QUESTÃO IDÊNTICA.....  (TJ-PR, juiz, 2010, PUC-PR):

     Antônio sentou-se ao lado de João, em ônibus coletivo, e subtraiu dele, sem que João percebesse, certa importância em dinheiro. Após deslocar-se para outro lugar do coletivo, saca de uma arma de fogo, ameaça Pedro e Paulo, subtraindo de cada um deles 1 (um) celular e 1 (um) relógio de ouro.

    I. Há roubo em concurso formal com furto em continuidade delitiva.

    II. Cometeu furto em concurso material com roubo continuado.

    III. Há concurso formal de furto e roubo.

    IV. Há furto em concurso material com roubos em concurso formal.

    Comentários:

      Deve ser marcada a letra “d”.

      Resta claro na assertiva que Antônio inicialmente praticou o crime de furto contra João. Esta foi a sua primeira ação. Depois praticou o crime de roubo contra Pedro e Paulo. Esta foi a sua segunda ação. Desse modo, temos duas ações, sendo que na primeira foi praticado um único crime (de furto), porém na segunda ação identifica-se a prática de dois crimes de roubo. Portanto, há concurso material (duas ações diferentes – art. 69 do CP) entre o crime de furto e os roubos. Como foram praticados dois roubos mediante uma única ação (segunda ação, segundo já explicado), verifica-se concurso formal nesse caso entre os dois crimes de roubo (art. 70 do CP). Daí a assertiva correta referir que “há furto em concurso material com roubos em concurso formal”.

    FONTE: http://professorgecivaldo.blogspot.com.br/2010/05/questoes-comentadas-furto-e-roubo.html


  • O STF não admite a continuidade delitiva entre os crimes de furto e roubo. STF manteve a decisão do STJ que considerou impossível a aplicação da continuidade delitiva entre os crimes de roubo e de furto, nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução. O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, concluiu que são crimes de espécies diferentes, praticados com desígnios distintos, atraindo a aplicação da pena em concurso material e não em continuidade delitiva.

    Portanto, trata-se de Furto (Pois Jonas não agiu com violência ao subtrair a carteira de Emanoel) em concurso material (Pois houve o emprego de mais de uma ação para a prática de mais de um crime - Furto e Roubo - Art. 69, CP) com roubos em concurso formal (Esse último é em concurso formal visto que o agente realizou mediante uma só ação a prática de dois crimes, roubou o celular de Paula e a carteira de Pedro - mediante ameaça com uma faca, por isso trata-se de Roubo - Regra do art. 70, CP).

  • ótima a professora!!!

  • Concurso Formal Perfeito

    MATERIAL -> 2 ou MAIS CONDUTAS -> 2 ou MAIS CRIMES

    FORMAL ---> 1 CONDUTA --> 2 ou + CRIMES

    ___________________________________________________________________________________________________________________________

    1º MOMENTO: Houve um furto

    2º MOMENTO: Houve uma conduta que resultou em "2 crimes" (CONCURSO FORMAL)

     

    Na ligação do primeiro e o segundo momento HÁ UM CONCURSO MATERIAL DE CRIMES, ou seja,

    há um furto em concurso material com roubos em concurso formal.

     

  • Repetindo a JURIS DO STF trazida por GABRIELLA SEGATO:

     

    O STF NÃO ADMITE A CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS CRIMES DE FURTO E ROUBO. STF manteve a decisão do STJ que considerou impossível a aplicação da continuidade delitiva entre os crimes de roubo e de furto, nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução.

    NÃO É POSSÍVEL CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS CRIMES DE FURTO E ROUBO!

    NÃO É POSSÍVEL CONTINUIDADE DELITVA ENTRE OS CRIMES DE FURTO E ROUBO!

    NÃO É POSSÍVEL CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS CRIMES DE FURTO E ROUBO!

    NÃO É POSSÍVEL CONTITUIDADE DELITIVA ENTRE OS CRIMES DE FURTO E ROUBO!

    DECOROU? NÃO? ENTÃO LÁ VAI:

    NÃO É POSSÍVEL A CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS CRIMES DE FURTO E ROUBO! LEMBRE DISSO NA SUA PROVA!

  • Aos não assinantes,

    GABARITO: D

  • FURTO x ROUBOS = concurso material

    ROUBO PAULA X ROUBO MANOEL = concurso formal

  • STJ: Não há continuidade delitiva entre roubo e furto, porquanto, ainda que possam ser considerados delitos do mesmo gênero, não são da mesma espécie.

  • gb d

    pmgoo

  • Questão confusa e passível de interpretação. Ele furta e logo em seguida rouba com uso de uma faca. Acho que nesse momento, manoel persebe a carteira furtada e se sente ameaçado tbm, o que caracteriza roubo impróprio. Somado com os demais roubos, roubo continuado. Opção B. Desculpe, só queria mostrar essa visão, pra galera discutir.

  • Roubo e Furto não adimitem continuidade delitiva, pq são especídios diferentes.

    Mas nada impede que seja aplicado o concurso material de crimes!!!!

  • ROUBO

    1 VIOLÊNCIA-VÁRIOS PATRIMÔNIOS: PRATICA ROUBOS EM CONCURSO FORMAL

    VIOLÊNCIA À VÁRIAS PESSOAS-PATRIMÔNIO ÚNICO: PRATICA UM ÚNICO ROUBO