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Artigo 62
Mudança Fundamental de Circunstâncias
1. Uma mudança fundamental de circunstâncias, ocorrida em relação às existentes no momento da conclusão de um tratado, e não prevista pelas partes, não pode ser invocada como causa para extinguir um tratado ou dele retirar-se, salvo se:
a)a existência dessas circunstâncias tiver constituído uma condição essencial do consentimento das partes em obrigarem-se pelo tratado; e
b)essa mudança tiver por efeito a modificação radical do alcance das obrigações ainda pendentes de cumprimento em virtude do tratado.
2. Uma mudança fundamental de circunstâncias não pode ser invocada pela parte como causa para extinguir um tratado ou dele retirar-se:
a)se o tratado estabelecer limites; ou
b)se a mudança fundamental resultar de violação, pela parte que a invoca, seja de uma obrigação decorrente do tratado, seja de qualquer outra obrigação internacional em relação a qualquer outra parte no tratado.
3. Se, nos termos dos parágrafos anteriores, uma parte pode invocar uma mudança fundamental de circunstâncias como causa para extinguir um tratado ou dele retirar-se, pode também invocá-la como causa para suspender a execução do tratado.
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Letra "C": Artigo 63: O rompimento de relações diplomáticas ou consulares entre partes em um tratado não afetará as relações jurídicas estabelecidas entre elas pelo tratado, salvo na medida em que a existência de relações diplomáticas ou consulares for indispensável à aplicação do tratado.
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Letra "D": Artigo 2: 1. Para os fins da presente Convenção: a)“tratado” significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica;
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Gabarito: letra "A"
reconhece a mudança fundamental de circunstâncias como causa de extinção de tratados.
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A banca cobrou a exceção como se fosse a regra.
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Letra A- Correta. Artigo 62 da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados.
Letra B- Incorreta. Não dispõe sobre o órgão de solução de controvérsias da OMC.
Letra C. Incorreta. Artigo 63 da Convenção: o rompimento das relações não afeta as obrigações tratadas.
Letra D. Incorreta. Artigo 2 da Convenção: os tratados são definidos como um acordo internacional, logo, não são conceitos distintos.
Letra E. Incorreta. Não há hierarquia entre normas internacionais e não há disposição sobre a OMC.