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ID
1059880
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A posse.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    Posse de boa-fé é aquela em que o possuidor a exerce na crença, e na certeza de que é o proprietário da coisa, uma vez que desconhece qualquer vício ou impedimento para a sua aquisição. Nesse sentido, define o art. 1201 do CC:

    Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    Importante dizer que a lei apresenta uma ressalva, pois a posse deixará de ser de boa-fé quando a situação indicar que o possuidor tinha ciência de algum vício. Nesse sentido dispõe o art. 1202 do CC:

    Art. 1.202. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.

    Para que se presuma se o indivíduo teria (ou não) consciência dos vícios de sua posse o referencial utilizado é discernimento do homem médio. Essa noção determina que a pessoa tenha o necessário discernimento no exercício da posse, de forma que não seja tão somente uma atitude passiva e alienada. O homem médio age sem culpa e utiliza de todas as maneiras possíveis a busca da realidade, e dele, então, não seria exigida outra conduta além das que já haviam sido executadas.


  • GABARITO: "E".

    A letra “a” está errada, pois estabelece o art. 1.209, CC que a posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem.

    A letra “b” está errada, pois segundo o art. 1.197, CC, a posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente,em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida (...).

    A letra “c” está errada, pois prevê o art. 1.205, CC que a posse pode ser adquirida: I. pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante; II. por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.

    A letra “d” está errada, pois o art. 1.206, CC dispõe que a posse transmite-se aos herdeiros ou legatários dos possuidor com os mesmos caracteres.

    A letra “e” está correta nos exatos termos do art. 1.202, CC.



  • A) do imóvel não faz presumir a das coisas móveis que nele estiverem. 

    Código Civil:

    Art. 1.209. A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem.

    A posse do imóvel faz presumir a das coisas móveis que nele estiverem.

    Incorreta letra “A".


    B) direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, anula a indireta, de quem aquela foi havida. 



    Código Civil:

    Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

    A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida.

    Incorreta letra “B".




    C) pode ser adquirida pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante, bem como por terceiro sem mandato, independentemente de ratificação. 

    Código Civil:

    Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:

    I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;

    II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.

    A posse pode ser adquirida pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante, bem como por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.

    Incorreta letra “C".


    D) não se transmite aos herdeiros ou legatários do possuidor em razão do atributo da pessoalidade que lhe é inerente.



    Código Civil:

    Art. 1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.

    A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor em razão do atributo da personalidade que lhe é inerente.

    Incorreta letra “D".


    E) de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente. 

    Código Civil:

    Art. 1.202. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.

    A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.

    Correta letra “E". Gabarito da questão.




    Gabarito E. 

     

  • Embora eu tenha acertado, acredito que a assertiva não tenha sido feliz na expressão "só perde", denotando método exclusivo de afastamento da boa-fé. A doutrina entende que uma ignorância grosseira, mesmo que se trate de ignorância do vício por culpa e não dolo (boa-fé subjetiva), é método que afasta o elemento da boa-fé. Por exemplo, adquirir um bem imóvel de um menor impúbere com aparência infantil. Assim sendo, não se presume que o possuidor não ignora o vício, apenas não se tolera, no direito, uma ignorância descomedida. 

    "A boa-fé subjetiva revela-se ora numa dimensão psicológico, ora em uma ética. Na dimensão psicológica há um desconhecimento da situação fática, por ignorância ou por erro de juízo, Fernando Noronha adverte que [...] ou a pessoa ignora os fatos reais, desde que sem incorrer em erro crasso, e está de boa-fé, ou não ignora, e está de má-fé. Mesmo quando ela ignore com culpa, continuará de boa-fé, a menos que se trate de ignorância grosseira, caracterizando culpa grave." (O direito dos contratos e seus princípios funda­mentais: autonomia privada, boa-fé, justiça contratual. São Paulo: Saraiva, 1994, p. 133)

  • SOBRE A LETRA B:

     

    Detém a posse direta aquele que possui materialmente a coisa, ou seja, aquele que tem a coisa em seu poder como, por exemplo, o locatário. A posse direta, exercida temporariamente, não exclui a posse indireta do titular da propriedade.

     

    www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/862/Posse-direta

     

    FOCO#FORÇA#E#FÉ...

  • CC:

     

    a) Art. 1.209. A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem.

     

    b) Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

     

    c) Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:

    I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;

    II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.

     

    d) Art. 1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.

     

    e) Art. 1.202. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.

  • No referido artigo faz-se menção a palavra "ignora" transmintindo a ideia de "desconhece". Ora, se o possuidor não ignora, ou seja, não desconhece a situação do imóvel esbulhado... está agindo de má-fé!

  • Gabarito letra ´´E``.

    A questão cobra a letra da lei.

    A alternativa correta tráz em seu texto a literalidade do ART.1.202,CC. ´´ Art. 1.202. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.``

    ;-)

  • A posse.

    E - Gabarito

    Art. 1.202. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.

    Erros nas demais:

    a) do imóvel não faz presumir a das coisas móveis que nele estiverem. 

    Correta: Art. 1.209. A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem.

    b) direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, anula a indireta, de quem aquela foi havida. 

    Correta: Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto

    c)pode ser adquirida pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante, bem como por terceiro sem mandato, independentemente de ratificação. 

    Correta: Art. 1.205

    II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação. 

    d) não se transmite aos herdeiros ou legatários do possuidor em razão do atributo da pessoalidade que lhe é inerente.

    Correta: Art. 1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1202. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.