SóProvas


ID
1059928
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Aurea, vítima do delito de tráfico internacional de pessoa, para fim de exploração sexual, foi admitida como assistente de acusação no curso de ação penal. Nesta qualidade, NÃO poderá.

Alternativas
Comentários
  • A atuação do assistente é restrita, porquanto só pode praticar os atos taxativamente previstos no art. 271 do Código de Processo Penal, in verbis:

    ‘’Art. 271. Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598.’’

  • Como nossa amiga colocou aí embaixo - pode aditar o libelo, mas não a denúncia. 

  • Poderes do assistente

    Ao assistente será permitido:

    a) propor meios de prova;

    b) formular quesitos para a perícia e indicar assistente técnico;

    c) formular perguntas às testemunhas (sempre depois do MP);

    d) aditar os articulados, ou seja, complementar as peças escritas apresentadas pelo MP;

    e) participar do debate oral;

    f) arrazoar os recursos interpostos pelo MP;

    g) interpor e arrazoar seus próprios recursos;

    h) requerer a decretação da prisão preventiva e de outras medidas cautelares;

    i) requerer o desaforamento no rito do júri.

    Obs1: segundo entendimento do STJ, o CPP prevê taxativamente o rol dos atos que o assistente de acusação pode praticar.

    Obs2: o assistente da acusação não poderá aditar a denúncia formulada pelo MP.

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2013/06/assistente-de-acusacao.html


  • O que é aditar e arrazoar? Desde já, grato.

  • Indicar assistente técnico pode???

  • ADITAR: Adicionar, acrescentar.

    ARRAZOAR: apresentar razões

  • a) recorrer da sentença absolutória se o Ministério Público não o fizer. CORRETA. Art. 271 do CPP. Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os RECURSOS INTERPOSTOS pelo Ministério Público, OU POR ELE PRÓPRIO, nos casos dos arts. 584, § 1o, e 598. Conforme Súmula 448 do STF: O PRAZO PARA O ASSISTENTE RECORRER, SUPLETIVAMENTE, COMEÇA A CORRER IMEDIATAMENTE APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
    b) requerer perguntas às testemunhas, no curso da instrução processual. CORRETA. Art. 271 do CPP. Ao assistente será permitido propor meios de prova, REQUERER PERGUNTAS ÀS TESTEMUNHAS, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1o, e 598.
    c) aditar a denúncia formulada pelo Ministério Público. ERRADA. Art. 271 do CPP. Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, ADITAR O LIBELO E OS ARTICULADOS, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1o, e 598.
    d) indicar assistente técnico. CORRETA. Art. 159, §3º, do CPP. Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.
    e) arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público. CORRETA. Art. 271 do CPP. Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e ARRAZOAR OS RECURSOS INTERPOSTOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1o, e 598.

  • Determina o art. 272 do CPP a audiência prévia do Ministério Público sobre a admissão do assistente, devendo tal manifestação ser adstrita à existência ou não dos requisitos legais para o deferimento. 

     Dentre as atividades do assistente da acusação, estão: 

    a) aditar a denúncia - somente no caso de restar patente que o titular da ação penal (MP) não incluiu pessoa sobre a qual incidam indícios suficientes de autoria do delito, ressaltando que se trata de atividade na qual campeiam discussões doutrinárias e jurisprudenciais; 


  • GABARITO- C

    Art. 271 do CPP. Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados,participar do debate oral e ARRAZOAR OS RECURSOS INTERPOSTOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1o, e 598.


  • Nos termos do art. 271, caput, ao assistente é permitido: propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público ou por ele próprio.

    A possibilidade de recurso autônomo pelo assistente é limitada às seguintes hipóteses: decisão de impronúncia (art. 584, parágrafo 1º), decisão de extinção da punibilidade (art. 584, parágrafo 1º), sentença absolutória (art. 598) e sentença condenatória visando ao aumento de pena (.art. 598).


    Por fim, vale anotar que a Lei 11.689/2008 eliminou o libelo, de modo que esta parte do art. 271, caput, não tem mais utilidade.


    Assim:

    A alternativa “a” está correta, encontra amparo no art. 271, caput, do CPP.

    A alternativa “b” está correta. A possibilidade de fazer perguntas às testemunhas também está prevista no aludido dispositivo.

    A alternativa “c” está errada. O assistente não tem poderes para aditar a denúncia, não existe amparo legal para tanto.

    A alternativa “d” está correta. O assistente pode propor meios de prova e, em decorrência, pode também indicar assistente técnico (art. 159, parágrafo 3º, do CPP).

    A alternativa “e” está correta, encontrando previsão no art. 271, caput, do CPP.



  • Pessoal, onde diz que pode indicar ASSISTENTE TÉNICO??? pois eu não achei isso no código!

  • As medidas cabíveis ao assistente estão taxadas no artigo 271 do CPP. Assim, ao assistente será permitido propor meios de prova tais como perícias, indicação de assistentes técnicos, etc. 

  • POIS NO ARTIGO 271 NÃO DIZ INDICAR ASSITENTE!


    t. 271. Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1o, e 598.


    não estou entendo. =/

  • Resposta: "C"

    A previsão da LETRA "D", sobre a indicação de assistente técnico estar no ART. 159, § 3º, CPP ( PERÍCIAS)  

    - Os mesmos legitimados para elaboração dos quesitos para os peritos, poderão indicar assistente técnico.

    Avante !

  • Ahhh muito obrigada pela resposta DOMINIC! =D

  • Vejam que a colega Yasmin já tirou a dúvida faz tempo. Assistente de acusação PODE INDICAR ASSISTENTE TÉCNICO;

    CORRETA. Art. 159, §3º, do CPP. Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.

    ____________________

    Eu não lembrava desse art. 159, mas seria muito absurdo o assistente técnico poder aditar a denúncia. Jamais os promotores aceitariam isso, serem "corrigidos" pelo assistente.


  • Importante destacar que o ingresso do assistente nos autos somente é possível após a instauração da demanda, com o recebimento da denúncia. Na hipótese de sua rejeição (da denúncia), não se reconhece a legitimação recursal do assistente, conforme

    se observa do disposto no art. 271 do CPP (Pacelli).

    CUIDADO! De acordo com Pacelli, não pode o assistente, por isso, aditar a denúncia nem arrolar testemunhas, uma vez que é nesse momento (do oferecimento da denúncia) que se aponta a prova testemunhal da acusação. Entretanto, no curso da ação penal, o assistente poderá propor meios de prova, inquirir as testemunhas, apresentar arrazoados, bem como participar dos debates orais, atuando ativamente, portanto, em todo o desenrolar do procedimento penal.

  • Verdade vitorr82 CE.

    Denúncia > M.P.

    Queixa > Particular, P.F.
  • Perfeita a resposta da yasmim, direta, clara e sem lenga-lenga. Show.

  • Complementando:


    A despeito do teor do art. 271 do CPP mencionar a possibilidade do assistente "aditar os libelo", tal instituto não existe mais no ordenamento, após a reforma do nosso sistema legal, em 2008 (pela Lei 11.689/08).


    Fonte: Nestor Távora e Roque. Direito Processual Penal pra Concursos. 6ed. Pg. 368.

  • Termo utilizado no Direito Processual Penal que traduz-se na exposição apresentada por escrito pela acusação prevendo o que se pretende provar ao magistrado contra o réu, concluindo com a declaração da pena que considera ser ideal à condenação do acusado. É uma narração escrita do fato criminoso com as suas circunstâncias, findando com a conclusão e com pedido da pena prevista em lei a qual o réu deverá ser submetido.

    Importante destacar que o libelo deixou de existir após a publicação da lei nº 11.689/2008.

  • Letra: C

    Art. 271 do CPP.

    Ao assistente será permitido:

    A) PROPOR MEIOS DE PROVA

    B) REQUERER PERGUNTAS ÀS TESTEMUNHAS

    C) PARTICIPAR DO DEBATE ORAL

    D) ARRAZOAR RECURSO INTERPOSTO PELO MP

    E) REQUERER A PRISÃO PREVENTIVA (art. 311 do CPP)

    * Lembrar que aditar o libelo e os articulados é uma figura que já deixou de existir.

  • Apenas complementando as prerrogativas do assistente..

    O ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO PODE RECORRER:

    1 - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA

    2 - EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE

    3 - DECISÃO DE IMPRONÚNCIA

    4 - SENTENÇA CONDENATÓRIA VISANDO AUMENTO DA PENA IMPOSTA (ENTENDIMENTO DO STF)

    Importante dar uma lida nas súmulas 210 e 448 do STF!

  • Nos termos do art. 271, caput, ao assistente é permitido: propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público ou por ele próprio. 
     

    A possibilidade de recurso autônomo pelo assistente é limitada às seguintes hipóteses: decisão de impronúncia (art. 584, parágrafo 1º), decisão de extinção da punibilidade (art. 584, parágrafo 1º), sentença absolutória (art. 598) e sentença condenatória visando ao aumento de pena (.art. 598).


    Por fim, vale anotar que a Lei 11.689/2008 eliminou o libelo, de modo que esta parte do art. 271, caput, não tem mais utilidade.


    Assim:

    A alternativa “a” está correta, encontra amparo no art. 271, caput, do CPP.

     

    A alternativa “b” está correta. A possibilidade de fazer perguntas às testemunhas também está prevista no aludido dispositivo.

     

    A alternativa “c” está errada. O assistente não tem poderes para aditar a denúncia, não existe amparo legal para tanto.

     

    A alternativa “d” está correta. O assistente pode propor meios de prova e, em decorrência, pode também indicar assistente técnico (art. 159, parágrafo 3º, do CPP).

     

    A alternativa “e” está correta, encontrando previsão no art. 271, caput, do CPP.

     

    Fonte: QC

  • Art. 271. AO ASSISTENTE será permitido PROPOR MEIOS DE PROVA, REQUERER PERGUNTAS ÀS TESTEMUNHAS, ADITAR O LIBELO E OS ARTICULADOS, PARTICIPAR DO DEBATE ORAL e ARRAZOAR OS RECURSOS INTERPOSTOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, OU POR ELE PRÓPRIO, nos casos dos arts. 584, § 1o, e 598.

     

    Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
    § 3o Serão FACULTADAS ao MINISTÉRIO PÚBLICO, ao ASSISTENTE de acusação, ao OFENDIDO, ao QUERELANTE e ao ACUSADO a formulação de quesitos e indicação de ASSISTENTE TÉCNICO.

     

    RESPOSTA C

  • Aditar a denúncia formulada pelo Ministério Público, quer dizer, fazer acréscimos a denúncia formulada pelo Ministério Público. JAMAIS! O Assistente, como o próprio nome traz, é apenas um auxiliar, JAMAIS tem condão de alterar acusação do MP. Lembre-se da hierarquia.

  • A possibilidade de recurso autônomo pelo assistente é limitada às seguintes hipóteses: decisão de impronúncia (art. 584, parágrafo 1º), decisão de extinção da punibilidade (art. 584, parágrafo 1º), sentença absolutória (art. 598) e sentença condenatória visando ao aumento de pena (.art. 598).

  • O Assistente JAMAIS poderá aditar a queixa do MP! Lembre-se da hierárquia, não pode, pois, um assistente fazer acréscimos à denúncia.

    Gabarito letra C

  • Artigos não caem no TJ-SP 2018!
  • Art. 159,  § 3o  Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.

  • a) recorrer da sentença absolutória se o Ministério Público não o fizer. CORRETA

     

    Art. 271 do CPP. Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os RECURSOS INTERPOSTOS pelo Ministério Público, OU POR ELE PRÓPRIO, nos casos dos arts. 584, § 1o, e 598. 

     

    .

     

    Conforme Súmula 448 do STF: O PRAZO PARA O ASSISTENTE RECORRER, SUPLETIVAMENTE, COMEÇA A CORRER IMEDIATAMENTE APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

     

    .


    b) requerer perguntas às testemunhas, no curso da instrução processual. CORRETA 

     

    Art. 271 do CPP. Ao assistente será permitido propor meios de prova, REQUERER PERGUNTAS ÀS TESTEMUNHAS, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1o, e 598.

     

    .


    c) aditar a denúncia formulada pelo Ministério Público. ERRADA

     

    Art. 271 do CPP. Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, ADITAR O LIBELO E OS ARTICULADOS, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1o, e 598.

     

    .


    d) indicar assistente técnico. CORRETA 

     

    Art. 159, §3º, do CPP. Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.

     

    .


    e) arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público. CORRETA

     

    Art. 271 do CPP. Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e ARRAZOAR OS RECURSOS INTERPOSTOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1o, e 598.

  • Acredito que a questão poderia ter sido anulada pois no edital do TRF 3 de 2014 não foi pedido o capítulo "Do Exame do Corpo de Delito e das Perícias em Geral" (que consta o artigo 159, versando sobre a possibilidade do assistente formular quesitos e indicar assistente técnico).

  • Art. 271 LIBELO ACUSATÓRIO (Código Processo Penal) Requerimento ou solicitação feita pela Promotoria Pública (tese acusatória) em que se faz a exposição do fato criminoso, logo após a pronúncia, assinalando o começo da segunda fase do processo-crime, quando se deseja provar, no decorrer da realização do Tribunal do Júri, a ação criminosa contra o réu. Não pode conter divergência com relação à pronúncia. Art. 417.fonte :http://www.enciclopedia-juridica.biz14.com/pt/d/libelo-acusat%C3%93rio/libelo-acusat%C3%93rio.htm
  • Quanto mais você estuda, mais ''sorte'' você tem para acertar questões...

    Em 13/03/20 às 12:28, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 28/10/19 às 16:10, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Abraços!

  • Não cai no TJSP

  • Aurea, vítima do delito de tráfico internacional de pessoa, para fim de exploração sexual, foi admitida como assistente de acusação no curso de ação penal. Nesta qualidade, NÃO poderá. aditar a denúncia formulada pelo Ministério Público.

  • ASSISTENTE TEM PERMISSÃO (CPP, arts. 271, caput; 159, § 3°; 311, caput; 427, caput)

    01 – PROPOR MEIO DE PROVA

    02 – REQUERER PERGUNTA À TESTEMUNHA

    03 – ADITAR OS ARTICULADOS (complementar peças do MP)

    04 – PARTICIPAR DO DEBATE ORAL

    05 – ARRAZOAR QUALQUER RECURSO DO MP

    06 – ARRAZOAR SEU PRÓPRIO RECURSO DE APELAÇÃO (decisão de impronúncia – art. 584, parágrafo 1º; sentença absolutória – art. 598; e sentença condenatória visando ao aumento de pena – art. 598) OU RESE (decisão de extinção da punibilidade – art. 584, parágrafo 1º)

    07 – FORMULAR QUESITOS

    08 – INDICAR ASSISTENTE TÉCNICO

    09 – REQUERER PRISÃO PREVENTIVA

    10 – REQUERER DESAFORAMENTO DO JULGAMENTO

  • Aditar a denuncia formulada pelo MP é diferente da permissão que temos no art. 271 CPP "Aditar libelo e os articulados".

    "Quando o legislador permitiu “ aditar o libelo e os articulados”, a intenção foi permitir que, por aditamento, o assistente adeque à pronúncia, se for o caso, pedir pena mais severa ou efeito da condenação articulando agravantes ou outras circunstancias desfavoráveis ao acusado, assim como arrolar testemunhas, desde que não ultrapasse o número admitido na lei quando somadas às oferecidas pelo Ministério Público."

  • Só para complementação:

    A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível o arrolamento de testemunhas pelo assistente de acusação.

  • Art. 598. Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, (A) se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.

    Art. 271. Ao assistente será permitido propor meios de prova, (B) requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e (E) arrazoar os resultados interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1o, e 598. 

    Art. 159, §3º. Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e (D) indicação de assistente técnico.

    Gab. C

  • Art. 268.  Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no  .

    O assistente pode intervir em TODOS os termos da ação pública, mas ocorre que a ação só existe após o recebimento da denúncia, logo o assistente não pode aditá-la.

  • não confundir aditar articulados com aditar a denúncia

    não confundir aditar articulados com aditar a denúncia

    não confundir aditar articulados com aditar a denúncia

  • Quem adita denúncia é o MP

  • Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.