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Nota de Culpa
É o instrumento pelo qual é dada ciência ao preso do motivo de sua prisão, bem como de quem o prendeu. É um requisito extrínseco do APF (Ação de Prisão em Flagrante), sendo que a sua falta irá ocasionar o relaxamento da prisão:
Segundo o Art. 306 do CPP, o prazo será de 24 horas, daí que a jurisprudência vem entendendo que aplica-se, por analogia, o Art. 306 à hipótese prevista no Art. 5º, LXII , da CF que diz que toda prisão deverá ser comunicada imediatamente ao Juiz.
Art. 306. Dentro em 24 (vinte e quatro) horas depois da prisão, será dada ao preso nota de culpa assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
Parágrafo único. O preso passará recibo da nota de culpa, o qual será assinado por duas testemunhas, quando ele não souber, não puder ou não quiser assinar.
OBS: É importante na realização do A.P.F (auto de prisão em flagrante) a observância do Art. 304 do CPP, devendo ser ouvido inicialmente o condutor, as testemunhas e por último o preso, sendo que apesar do código falar testemunhas,a jurisprudência admite a hipótese de haver apenas UMA testemunha, sendo que o condutor servirá também como testemunha da realização do ato (Lavratura do Auto).
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Complementando com o dispositivo mencionado pelo colega:
Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto. (Redação dada pela Lei nº 11.113, de 2005)
§ 1o Resultando das respostas fundada a suspeita contra o conduzido, a autoridade mandará recolhê-lo à prisão, exceto no caso de livrar-se solto ou de prestar fiança, e prosseguirá nos atos do inquérito ou processo, se para isso for competente; se não o for, enviará os autos à autoridade que o seja.
§ 2o A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
§ 3o Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste. (Redação dada pela Lei nº 11.113, de 2005)
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Entregar a nota de culpa ao preso é uma das obrigações da autoridade policial após a lavratura do auto de prisão em flagrante. Deverá:
- Comunicar Juiz, MP, família ou alguém indicado pelo preso.
- Remeter o auto de prisão em flagrante dentro de 24h à Defensoria, caso o acusado não tenha advogado.
- Entregar ao preso, dentro de 24h, a nota de culpa, que informa o motivo da prisão, nome do condutor e das testemunhas.
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A prisão de qualquer pessoa deve ser comunicada IMEDIATAMENTE ao Juiz, MP, família do preso ou a pessoa por ele indicado.
Após lavrar o auto de prisão em flagrante, a autoridade policial deverá em até 24h: remeter o APF ao juiz, à defensoria (caso o acusado não tenha advogado) e entregar ao preso a nota de culpa.
Bons Estudos!
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O enunciado da questão fala "Em relação ao Direito Penal"... Lamentável.
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art.306, parágrafos 1 e 2, CPP
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--> Se o preso não constituir nenhum advogado, o Auto de Prisão em Flagrante será encaminhado à Defensoria Pública, para
que patrocine a causa, facultando-se sempre ao preso o direito de constituir advogado de sua confiança.
No mesmo prazo de 24 horas o preso deve receber a “nota de culpa”, que é o documento mediante o qual a autoridade dá ciência ao preso dos motivos de sua prisão, o nome do condutor e os das testemunhas, conforme previsão do art. 306, § 2° do CPP.
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Nota de culpa informa o preso sobre:
- motivo da prisão
- nome do condutor
- nomes das testemunhas
Deve ser entregue ao preso em até 24h após sua prisão em flagrante.
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Não é excesso de preciosismo, mas está errada essa questão e passível de anulação. Em nenhum momento diz o CPP que quem entregará a nota de culpa é a Autoridade policial e sim assinada por ela.Art. 306. Dentro em 24 (vinte e quatro) horas depois da prisão, será dada ao preso nota de culpa assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas. A questão diz que será entregue pela autoridade policial.
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Para mim, 24 horas está relacionado ao parecer do juiz =/, não estudei sobre o prazo para ser entregue a nota.
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Gabarito C
Dentro de 24 horas contadas da prisão, ao preso deverá ser entregue a nota de culpa, que é comunicação escrita, assinada pela autoridade, com a menção do motivo da prisão, o nome do condutor e das testemunhas, com a menção ao motivo da prisão não exige precisão no enquadramento legal da infração. O importante é que esclareça a razão da prisão, porque a finalidade da nota de culpa é a de facilitar ao preso a utilização de medidas de proteção a sua liberdade. Alcançando esse objetivo, a forma não é sacramental. O preso passará recibo de nota de culpa, o qual será assinado por duas testemunhas se ele não souber, não quiser ou não puder assinar.
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Art.
306. A prisão de qualquer pessoa
e o local onde se encontre
serão comunicados
imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§
1.º Em
até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz
competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
§
2.º No
mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela
autoridade, com o motivo da prisão,
o nome do condutor e os das testemunhas.
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atenção pessoal, parem de ficar encontrando erro onde não tem.
Se o juiz tem o prazo de 24h para ter ciência e assinar a nota de culpa pela prisão em flagrante. É logico que o preso só receberá esta após a ciÊncia do Juiz, que acontece no prazo de no maximo 24h.
vamo que vamo
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Resumindo:
O juiz deve ter CIÊNCIA IMEDIATA da prisão. (art. 306, CPP)
O prazo de 24 horas é para o delegado enviar o APF (auto de prisão em flagrante) para o juiz. Nesse caso, a comunicação da prisão já deve ter sido realizada. (Art. 306, § 1, CPP)
A nota de culpa deve ser entregue ao individuo em 24h, conforme art. 306, § 2, CPP.
Obs: IMPORTANTE frisar que o primeiro comentário dessa questão, comentário do Jorge Lima, expôs um artigo DESATUALIZADO, o art. 306 foi modificado em 2007 e em 2011, o camarada justificou a questão pelo 306 antigo, da redação original do CP de 1941!! Outro absurdo é outro camarada afirmar, com tom de desdém e superioridade, que a comunicação da prisão para o juiz deve ser em 24 horas, sendo que o art. 306 afirma que é imediatamente, inclusive, se o delegado não o fizer imediatamente, responderá por abuso de autoridade (art.4, c, da lei 4.898/65)! Concluindo, se basear única e exclusivamente por esses comentários do QC é um tiro no próprio pé!
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Art. 306 § 2o No mesmo prazo (24 hrs), será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
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O delegado sai IMEDIATAMENTE avisando a negada. E tem 24Hs para mandar a papelada.
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Alexandre Cebrian e Victor Rios - CPP esquematizado 2014
Nota de Culpa:
É um documento por meio do qual a autoridade dá ciência ao preso dos motivos de sua prisão, do nome do condutor e das testemunhas. A nota deve ser assinada pela autoridade e entregue ao preso, mediante recibo, no prazo de vinte e quatro horas a contar da efetivação da prisão (art. 306, § 2º). Se não for entregue nota de culpa, o flagrante deve ser relaxado por falta de formalidade essencial.
Por isso, o delegado deve juntar aos autos cópia do recibo da entrega da nota de culpa ao preso. Se o preso se recusar a assinar o recibo a autoridade deve elaborar certidão constando o incidente, que deverá ser também assinada por outras duas pessoas.
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A nota de culpa se presta a informar ao preso os responsáveis pela sua prisão, além dos motivos, contendo o nome do condutor e das testemunhas, sendo assinada pela autoridade. A nota será entregue em 24 horas da realização da prisão, mediante recibo. A não entrega da nota de culpa, ou a sua entrega a destempo, sem justificativa razoável, pode implicar na ilegalidade da prisão, desaguando em relaxamento.
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Comentários de questões. Ao meu ver, são importantíssimos para suprir dúvidas e agregar conhecimentos. Porém tem hora que vejo comentários que mais aproximam-se de um jogo de vaidade. Onde são expostos conhecimentos não correlatos com a questão e nem se quer com a matéria cobrada ( ferramenta utilizada pra mostrar que sabe alguma coisa).
Justificativa da questão: LETRA DA LEI; ART 306 , $ 2° . A Saber:
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
§ 2o No mesmo prazo ( Em até 24 horas), será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
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DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 2o No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
Gabarito Certo!
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A prisão de qualquer pessoa deve ser comunicada IMEDIATAMENTE ao Juiz, MP, família do preso ou a pessoa por ele indicado.
Após lavrar o auto de prisão em flagrante, a autoridade policial deverá em até 24h: remeter o APF ao juiz, à defensoria (caso o acusado não tenha advogado) e entregar ao preso a nota de culpa.
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Lembrando que a comunicação ao Juiz, MP, Família é imediata.
O APF que deve ser enviado em até 24hrs, assim como a nota de culpa.
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CERTO
O que deve ser feito em até 24h?
- delegado deve enviar remessa do APF (auto de prisão em flagrante) ao Juiz competente. Se o preso não tem advogado, envia-se uma cópia integral do APF ao defensor público.
- é lavrada uma nota de culpa ao preso, expondo: motivo da sua prisão, nome do condutor e testemunhas.
obs** Se a nota de culpa não for entregue ao indiciado, o flagrante deve ser relaxado por falta de formalidade essencial.
Fundamentação:
Artigo 306, § 2º, do Código de Processo Penal
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CORRETO
Após 24 da prisão em flagrante ela se torna ilegal
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GAB: CORRETO
§ 2o No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
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Pessoal, vejam o que o "Cachorrão Concurseiro" disse em seu comentário. Muitas leis são alteradas ao longo do tempo, é importante ver o artigo de que se trata a pergunta/resposta e ir até a fonte, ou seja, a lei. Assim, evitam-se anotações de estudo desatualizadas. Os comentários das questões são muito importantes, mas não devemos nos basear unicamente neles.
Bom estudo a todos!
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Galera...
É interessante dar um CTRL + F nas URL'S:
"http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689Compilado.htm"
"http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del2848compilado.htm"
E buscar a palavra "IMEDIATAMENTE"... para encontrar as incidências dessa palavra no CPP ou CP...
Eu copiaria aqui... mas quem tem filho grande é elefante !!!
rsrsrsrsrs...
;-)
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CORRETO
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 2o No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
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Certo.
Fundamentação legal: "Art. 306. Dentro em 24 (vinte e quatro) horas depois da prisão, será dada ao preso nota de culpa assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas." (CPP)
Bons estudos!
"Vamos a batalha
Guerrear, vencer
Derrotar o CESPE
É o que vai valer."
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Saindo um pouco do espectro da legislação.
A nota de culpa é um instrumento a ser entregue ao preso em flagrante com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas, para evitar a lógica kafkaniana preconizada no livro "O Processo", de Kafka, em que um homem acorda em um belo dia e descobre que está sendo processado, mas não sabe os motivos.
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CERTO
Eu so leio comentários que comecem com o gabarito, senão é só bla bla bla e zero objetividade.
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Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
§ 2 No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
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Certo.
Exatamente! É o que prevê o art. 306 do CPP:
Art. 306. Dentro em 24 (vinte e quatro) horas depois da prisão, será dada ao preso nota de culpa assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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QC - CERTA
COMUNICAÇÃO – IMEDIATAMENTE!
NOTA de CULPA – 24h
APF – 24h
bons estudos.
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Nota de culpa deverá ser entregue em ATÉ 24h ao preso.
TJAM2019
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É inadmissível a quantidade de questões sem comentários dos professores. Última vez que renovo minha assinatura. Cobram por um serviço que não é executado de forma adequada
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24 hs prazo para entrega de nota de culpa .
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Certo
Art. 306.
§ 2 No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
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CESPE - 2013 - SEGESP-AL – Papiloscopista: Mário foi surpreendido no momento em que praticava crime de ação penal pública condicionada à representação. A nota de culpa deve ser entregue a Mario no momento da prisão em flagrante, sob pena de a autuação posterior tornar-se ilegal e passível de livramento imediato por habeas corpus. E.
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Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1 Em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
§ 2 No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
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Nota de culpa. É um documento que dá ciência ao preso dos motivos de sua prisão, do nome do condutor e das testemunhas. Deve ser assinado pela autoridade e entregue ao preso, mediante recibo, no prazo de vinte e quatro horas, a contar da efetivação da prisão (artigo 306, § 2º, do CPP).
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Nota de culpa e audiência de custodia em até 24 hrs.
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errei por achar q seria IMEDIATAMENTE! vacilei. #heyholetsgo
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Entregar ao preso dentro de 24h a NOTA DE CULPA. (artigo 306, § 2º, do CPP)
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Ao juiz, a família do preso ou pessoa por ele indicada, a prisão deve ser comunicada IMEDIATAMENTE. A nota de culpa deve ser entregue ao preso em até 24 horas.
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Artigo 306, parágrafo segundo do CPP==="No mesmo prazo (até 24 horas da realização da prisão), será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas"
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Galera que ainda não decorou os prazos nos procedimentos da prisão em flagrante, segue o BIZU:
Para formalidades, que exigem que sejam redigidos um termo formalmente, como é o caso do APF e da nota de culpa = prazo de até 24h.
Assim:
-até 24h para o envio do APF ao juiz
-até 24h para entrega da nota de culpa ao acusado
-até 24h para enviar cópia integral à DP, caso não indique advogado particular
Para comunicações, (à família ou à pessoa indicada pelo preso; ao juiz; ao MP) = imediata. Percebam que, nesse caso, não há um documento a ser entregue, como no caso acima (formalidade).
Assim fiz para ajudar a ter o gatilho e me lembrar dos prazos, espero que ajude alguém.
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Comunicação Imediata: --> Juiz --> MP --> Família (ou pessoa por ele indicada)
Em até 24 horas: --> Envio dos autos ao juiz --> Envio dos autos a defensoria --> Nota de culpa.
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kkkkkkkkkkkkkk Ninguém pode ser/ficar preso sem saber o motivo da prisão!! Como se o cidadão não soubesse o porquê dele estar detido.
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Para enriquecer o estudo:
A nova lei de abuso de autoridade (Lei n° 13.869/19) expressou como condutas típicas a prisão não comunicada e a omissão na entrega da nota de culpa ao preso. Ressalte-se que, para configurar o abuso punível é necessário o dolo específico de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, o agir por mero capricho ou satisfação pessoal.
Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:
I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;
II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;
III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;
IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.
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Pessoal atentem-se:
Comunicado ao juiz é imediato!
Entrega da nota de culpa e do APF que é em até 24 horas.
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Comunicar ao Juiz é imediato e pode ser até via e-mail.
Nota de culpa pode ser até 24 horas
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COMUNICAÇÃO DA PRISÃO AO JUIZ ➜ IMEDIATAMENTE
NOTA DE CULPA ➜ ATÉ 24 HORAS
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Vedado o processo Kafkiano
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"Sem saber o motivo..." sabe nada, o(a) coitado(a).
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Exatamente! É o que prevê o art.306 do CPP:
Art. 306. Em até 24 horas após a realização da prisão, será dada ao preso nota de culpa assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
Certo.
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Comunicação da prisão: IMEDIATAMENTE
APF e nota de culpa: 24h
Decisão judicial sobre a fiança: 48h
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• Em até 24 h, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, como o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
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Em 24h será enviado:
>Encaminhamento ao juiz o APF
>Nota de culpa
>Cópia dos autos ao defensor ou adv.
Imediatamente:
>Comunicação da prisão
RUMOAODEPENNN
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• Em até 24 h será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, como o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas
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Art. 306 P.2º Em até 24 horas após a realização da prisão, será dada ao preso nota de culpa assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
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Marquei ERRADO pensando ser uma pegadinha...
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Gabarito: Certo
Às vezes, colocar a assertiva na ordem direta ajuda no entendimento:
"A autoridade policial deverá entregar a nota de culpa ao preso em até vinte e quatro horas após a prisão em flagrante, pois não é permitido que alguém fique preso sem saber o motivo da prisão."
Obs.: Um possível erro seria: 24hrs após a lavratura do APF
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Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 2o No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
Gabarito Certo!
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É imperioso saber as seguintes diferenças sobre os prazos:
Comunicar ao juiz, ao MP e à família: IMEDIATAMENTE
Encaminhar o APF (auto de prisão em flagrante) ao juiz competente: 24 horas
Entregar, mediante recibo, a nota de culpa: 24 horas
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Art. 306.CPP - Dentro em 24 (vinte e quatro) horas depois da prisão, será dada ao preso nota de culpa assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
Parágrafo único. O preso passará recibo da nota de culpa, o qual será assinado por duas testemunhas, quando ele não souber, não puder ou não quiser assinar.
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Até parece que o cara não sabe o motivo da prisão...
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nota de culpa em até 24hrs
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Nota de culpa em até 24 hrs
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Gabarito: Certo
Serão comunicados imediatamente: Juiz, Ministério Público, família do preso ou pessoa por ele indicada.
Providências no prazo de 24h:
- APF para o juiz competente;
- Cópia do APF para a Defensoria Pública se o preso não indicar advogado;
- Nota de culpa para o preso
Nota de Culpa deve constar:
· A assinatura do preso
· O nome da autoridade policial
· Os motivos da prisão
· O nome do condutor
Providência no prazo de 48h:
- Decisão Judicial sobre fiança.
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Vamos praticar com uma questão com o mesmo assunto:
- Ano: 2013 Banca: Órgão: Prova:
Mário foi surpreendido no momento em que praticava crime de ação penal pública condicionada à representação. A partir dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.
A nota de culpa deve ser entregue a Mario no momento da prisão em flagrante, sob pena de a autuação posterior tornar-se ilegal e passível de livramento imediato por habeas corpus. Errado