SóProvas


ID
1060618
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao direito penal, julgue o próximo item .

Após a prisão em flagrante, a autoridade policial deverá entregar ao preso a nota de culpa em até vinte e quatro horas, pois não é permitido que alguém fique preso sem saber o motivo da prisão.

Alternativas
Comentários
  • Nota de Culpa

    É o instrumento pelo qual é dada ciência ao preso do motivo de sua prisão, bem como de quem o prendeu. É um requisito extrínseco do APF (Ação de Prisão em Flagrante), sendo que a sua falta irá ocasionar o relaxamento da prisão:

    Segundo o Art. 306 do CPP, o prazo será de 24 horas, daí que a jurisprudência vem entendendo que aplica-se, por analogia, o Art. 306 à hipótese prevista no Art. 5º, LXII , da CF que diz que toda prisão deverá ser comunicada imediatamente ao Juiz.
    Art. 306.  Dentro em 24 (vinte e quatro) horas depois da prisão, será dada ao preso nota de culpa assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

    Parágrafo único.  O preso passará recibo da nota de culpa, o qual será assinado por duas testemunhas, quando ele não souber, não puder ou não quiser assinar.

    OBS: É importante na realização do A.P.F (auto de prisão em flagrante) a observância do Art. 304 do CPP, devendo ser ouvido inicialmente o condutor, as testemunhas e por último o preso, sendo que apesar do código falar testemunhas,a jurisprudência admite a hipótese de haver apenas UMA testemunha, sendo que o condutor servirá também como testemunha da realização do ato (Lavratura do Auto).

  • Complementando com o dispositivo mencionado pelo colega:

     Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto. (Redação dada pela Lei nº 11.113, de 2005)

      § 1o Resultando das respostas fundada a suspeita contra o conduzido, a autoridade mandará recolhê-lo à prisão, exceto no caso de livrar-se solto ou de prestar fiança, e prosseguirá nos atos do inquérito ou processo, se para isso for competente; se não o for, enviará os autos à autoridade que o seja.

      § 2o A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    § 3o Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste. (Redação dada pela Lei nº 11.113, de 2005)


  • Entregar a nota de culpa ao preso é uma das obrigações da autoridade policial após a lavratura do auto de prisão em flagrante. Deverá:

    - Comunicar Juiz, MP, família ou alguém indicado pelo preso.

    - Remeter o auto de prisão em flagrante dentro de 24h à Defensoria, caso o acusado não tenha advogado.

    - Entregar ao preso, dentro de 24h, a nota de culpa, que informa o motivo da prisão, nome do condutor e das testemunhas.

  • A prisão de qualquer pessoa deve ser comunicada IMEDIATAMENTE ao Juiz, MP, família do preso ou a pessoa por ele indicado.

    Após lavrar o auto de prisão em flagrante, a autoridade policial deverá em até 24h: remeter o APF ao juiz, à defensoria (caso o acusado não tenha advogado) e entregar ao preso a nota de culpa.

    Bons Estudos!

  • O enunciado da questão fala "Em relação ao Direito Penal"... Lamentável.

  • art.306, parágrafos 1 e 2, CPP

  • --> Se o preso não constituir nenhum advogado, o Auto de Prisão em Flagrante será encaminhado à Defensoria Pública, para
    que patrocine a causa, facultando-se sempre ao preso o direito de constituir advogado de sua confiança.
    No mesmo prazo de 24 horas o preso deve receber a “nota de culpa”, que é o documento mediante o qual a autoridade dá ciência ao preso dos motivos de sua prisão, o nome do condutor e os das testemunhas, conforme previsão do art. 306, § 2° do CPP.

  • Nota de culpa informa o preso sobre:


     - motivo da prisão

    - nome do condutor

    - nomes das testemunhas


    Deve ser entregue ao preso em até 24h após sua prisão em flagrante.

  • Não é excesso de preciosismo, mas está errada essa questão e passível de anulação. Em  nenhum momento diz o CPP que quem entregará a nota de culpa é a Autoridade policial e sim assinada por ela.Art. 306. Dentro em 24 (vinte e quatro) horas depois da prisão, será dada ao preso nota de culpa assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas. A questão diz que será entregue pela autoridade policial. 

  • Para mim, 24 horas está relacionado ao parecer do juiz =/, não estudei sobre o prazo para ser entregue a nota.

  • Gabarito C 

    Dentro de 24 horas contadas da prisão, ao preso deverá ser entregue  a nota de culpa, que é comunicação escrita, assinada pela autoridade, com a menção do motivo da prisão, o nome do condutor e das testemunhas, com a menção ao motivo da prisão não exige precisão no enquadramento legal da infração. O importante é que esclareça a razão da prisão, porque a finalidade da nota de culpa é a de facilitar ao preso a utilização de medidas de proteção a sua liberdade. Alcançando esse objetivo, a forma não é sacramental. O preso passará recibo de nota de culpa, o qual será assinado por duas testemunhas se ele não souber, não quiser ou não puder assinar. 

  • Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    § 1.º Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

    § 2.º No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

  • atenção pessoal, parem de ficar encontrando erro onde não tem.

    Se o juiz tem o prazo de 24h para ter ciência e assinar a nota de culpa pela prisão em flagrante. É logico que o preso só receberá esta após a ciÊncia do Juiz, que acontece no prazo de no maximo 24h.

    vamo que vamo

  • Resumindo:

    O juiz deve ter CIÊNCIA IMEDIATA da prisão. (art. 306, CPP)

    O prazo de 24 horas é para o delegado enviar o APF (auto de prisão em flagrante) para o juiz. Nesse caso, a comunicação da prisão já deve ter sido realizada. (Art. 306, § 1, CPP)

    A nota de culpa deve ser entregue ao individuo em 24h, conforme art. 306, § 2, CPP.

    Obs: IMPORTANTE frisar que o primeiro comentário dessa questão, comentário do Jorge Lima, expôs um artigo DESATUALIZADO, o art. 306 foi modificado em 2007 e em 2011, o camarada justificou a questão pelo 306 antigo, da redação original do CP de 1941!! Outro absurdo é outro camarada afirmar, com tom de desdém e superioridade, que a comunicação da prisão para o juiz deve ser em 24 horas, sendo que o art. 306 afirma que é imediatamente, inclusive, se o delegado não o fizer imediatamente, responderá por abuso de autoridade (art.4, c, da lei 4.898/65)! Concluindo, se basear única e exclusivamente por esses comentários do QC é um tiro no próprio pé!  

  • Art. 306  § 2o  No mesmo prazo (24 hrs), será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas. 

  • O delegado sai IMEDIATAMENTE avisando a negada. E tem 24Hs para mandar a papelada.

  • Alexandre Cebrian e Victor Rios - CPP esquematizado 2014

     

    Nota de Culpa:

    É um documento por meio do qual a autoridade dá ciência ao preso dos motivos de sua prisão, do nome do condutor e das testemunhas. A nota deve ser assinada pela autoridade e entregue ao preso, mediante recibo, no prazo de vinte e quatro horas a contar da efetivação da prisão (art. 306, § 2º). Se não for entregue nota de culpa, o flagrante deve ser relaxado por falta de formalidade essencial.

    Por isso, o delegado deve juntar aos autos cópia do recibo da entrega da nota de culpa ao preso. Se o preso se recusar a assinar o recibo a autoridade deve elaborar certidão constando o incidente, que deverá ser também assinada por outras duas pessoas.

  • A nota de culpa se presta a informar ao preso os responsáveis pela sua prisão, além dos motivos, contendo o nome do condutor e das testemunhas, sendo assinada pela autoridade. A nota será entregue em 24 horas da realização da prisão, mediante recibo. A não entrega da nota de culpa, ou a sua entrega a destempo, sem justificativa razoável, pode implicar na ilegalidade da prisão, desaguando em relaxamento.

  • Comentários de questões. Ao meu ver, são importantíssimos para suprir dúvidas e agregar conhecimentos. Porém tem hora que vejo comentários que mais aproximam-se de um jogo de vaidade. Onde são expostos conhecimentos não correlatos com a questão e nem se quer com a matéria cobrada ( ferramenta utilizada pra mostrar que sabe alguma coisa).

    Justificativa da questão: LETRA DA LEI; ART 306 , $ 2° . A Saber:

      Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.           

            § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.           

            § 2o  No mesmo prazo ( Em até 24 horas), será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.  

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.        

    § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.            (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 2o  No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas. 

    Gabarito Certo!

  • A prisão de qualquer pessoa deve ser comunicada IMEDIATAMENTE ao Juiz, MP, família do preso ou a pessoa por ele indicado.

    Após lavrar o auto de prisão em flagrante, a autoridade policial deverá em até 24h: remeter o APF ao juiz, à defensoria (caso o acusado não tenha advogado) e entregar ao preso a nota de culpa.

  • Lembrando que a comunicação ao Juiz, MP, Família é imediata.

    O APF que deve ser enviado em até 24hrs, assim como a nota de culpa. 

  • CERTO

     

    O que deve ser feito em até 24h?

     

    - delegado deve enviar remessa do APF (auto de prisão em flagrante) ao Juiz competente. Se o preso não tem advogado, envia-se uma cópia integral do APF ao defensor público.

    - é lavrada uma nota de culpa ao preso, expondo: motivo da sua prisão, nome do condutor e testemunhas

      

    obs** Se a nota de culpa não for entregue ao indiciado, o flagrante deve ser relaxado por falta de formalidade essencial.

     

    Fundamentação:

    Artigo 306, § 2º, do Código de Processo Penal

  • CORRETO

     

    Após 24 da prisão em flagrante ela se torna ilegal

  • GAB: CORRETO 

     § 2o  No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.  

  • Pessoal, vejam o que o "Cachorrão Concurseiro" disse em seu comentário. Muitas leis são alteradas ao longo do tempo, é importante ver o artigo de que se trata a pergunta/resposta e ir até a fonte, ou seja, a lei. Assim, evitam-se anotações de estudo desatualizadas. Os comentários das questões são muito importantes, mas não devemos nos basear unicamente neles.
    Bom estudo a todos!

  • Galera...

     

    É interessante dar um CTRL + F nas URL'S:

    "http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689Compilado.htm"

    "http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del2848compilado.htm"

    E buscar a palavra "IMEDIATAMENTE"... para encontrar as incidências dessa palavra no CPP ou CP...

     

    Eu copiaria aqui... mas quem tem filho grande é elefante !!!

    rsrsrsrsrs... 

     

    ;-)

  • CORRETO 

     Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.           (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

            § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.            (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

            § 2o  No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.           (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Certo.

     

    Fundamentação legal: "Art. 306.  Dentro em 24 (vinte e quatro) horas depois da prisão, será dada ao preso nota de culpa assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas." (CPP)

     

    Bons estudos!

     

    "Vamos a batalha
    Guerrear, vencer
    Derrotar o CESPE
    É o que vai valer." 

  • Saindo um pouco do espectro da legislação.


    A nota de culpa é um instrumento a ser entregue ao preso em flagrante com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas, para evitar a lógica kafkaniana preconizada no livro "O Processo", de Kafka, em que um homem acorda em um belo dia e descobre que está sendo processado, mas não sabe os motivos. 

  • CERTO

    Eu so leio comentários que comecem com o gabarito, senão é só bla bla bla e zero objetividade.

  • Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.          

    § 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.            

    § 2 No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.           

  • Certo.

    Exatamente! É o que prevê o art. 306 do CPP:
    Art. 306. Dentro em 24 (vinte e quatro) horas depois da prisão, será dada ao preso nota de culpa assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • QC - CERTA

    COMUNICAÇÃOIMEDIATAMENTE!

    NOTA de CULPA – 24h

    APF – 24h

    bons estudos.

  • Nota de culpa deverá ser entregue em ATÉ 24h ao preso.

    TJAM2019

  • É inadmissível a quantidade de questões sem comentários dos professores. Última vez que renovo minha assinatura. Cobram por um serviço que não é executado de forma adequada
  • 24 hs prazo para entrega de nota de culpa .

  • Certo

    Art. 306.

    § 2 No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.  

  • CESPE - 2013 - SEGESP-AL – Papiloscopista: Mário foi surpreendido no momento em que praticava crime de ação penal pública condicionada à representação. A nota de culpa deve ser entregue a Mario no momento da prisão em flagrante, sob pena de a autuação posterior tornar-se ilegal e passível de livramento imediato por habeas corpus. E.

  • Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.     

      

    § 1 Em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.         

    § 2 No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

  • Nota de culpa. É um documento que dá ciência ao preso dos motivos de sua prisão, do nome do condutor e das testemunhas. Deve ser assinado pela autoridade e entregue ao preso, mediante recibo, no prazo de vinte e quatro horas, a contar da efetivação da prisão (artigo 306, § 2º, do CPP).

  • Nota de culpa e audiência de custodia em até 24 hrs.

  • errei por achar q seria IMEDIATAMENTE! vacilei. #heyholetsgo

  • Entregar ao preso dentro de 24h a NOTA DE CULPA. (artigo 306, § 2º, do CPP)

  • Ao juiz, a família do preso ou pessoa por ele indicada, a prisão deve ser comunicada IMEDIATAMENTE. A nota de culpa deve ser entregue ao preso em até 24 horas.

  • Artigo 306, parágrafo segundo do CPP==="No mesmo prazo (até 24 horas da realização da prisão), será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas"

  • Galera que ainda não decorou os prazos nos procedimentos da prisão em flagrante, segue o BIZU:

    Para formalidades, que exigem que sejam redigidos um termo formalmente, como é o caso do APF e da nota de culpa = prazo de até 24h.

    Assim:

    -até 24h para o envio do APF ao juiz

    -até 24h para entrega da nota de culpa ao acusado

    -até 24h para enviar cópia integral à DP, caso não indique advogado particular

    Para comunicações, família ou à pessoa indicada pelo preso; ao juiz; ao MP) = imediata. Percebam que, nesse caso, não há um documento a ser entregue, como no caso acima (formalidade).

    Assim fiz para ajudar a ter o gatilho e me lembrar dos prazos, espero que ajude alguém.

  • Comunicação Imediata: --> Juiz --> MP --> Família (ou pessoa por ele indicada)

    Em até 24 horas: --> Envio dos autos ao juiz --> Envio dos autos a defensoria --> Nota de culpa.

  • kkkkkkkkkkkkkk Ninguém pode ser/ficar preso sem saber o motivo da prisão!! Como se o cidadão não soubesse o porquê dele estar detido.

  • Para enriquecer o estudo:

    A nova lei de abuso de autoridade (Lei n° 13.869/19) expressou como condutas típicas a prisão não comunicada e a omissão na entrega da nota de culpa ao preso. Ressalte-se que, para configurar o abuso punível é necessário o dolo específico de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, o agir por mero capricho ou satisfação pessoal.

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

    I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;

    II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;

    III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;

    IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.

  • Pessoal atentem-se:

    Comunicado ao juiz é imediato!

    Entrega da nota de culpa e do APF que é em até 24 horas.

  • Comunicar ao Juiz é imediato e pode ser até via e-mail.

    Nota de culpa pode ser até 24 horas

  • COMUNICAÇÃO DA PRISÃO AO JUIZ IMEDIATAMENTE

    NOTA DE CULPA ➜ ATÉ 24 HORAS

  • Vedado o processo Kafkiano

  • "Sem saber o motivo..." sabe nada, o(a) coitado(a).

  • Exatamente! É o que prevê o art.306 do CPP:

    Art. 306. Em até 24 horas após a realização da prisão, será dada ao preso nota de culpa assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

    Certo.

  • Comunicação da prisão: IMEDIATAMENTE

    APF e nota de culpa: 24h

    Decisão judicial sobre a fiança: 48h

  • Em até 24 h, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, como o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

  • Em 24h será enviado:

    >Encaminhamento ao juiz o APF

    >Nota de culpa

    >Cópia dos autos ao defensor ou adv.

    Imediatamente:

    >Comunicação da prisão

    RUMOAODEPENNN

  • Em até 24 h será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, como o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas

  • Art. 306 P.2º Em até 24 horas após a realização da prisão, será dada ao preso nota de culpa assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

  • Marquei ERRADO pensando ser uma pegadinha...

  • Gabarito: Certo

    Às vezes, colocar a assertiva na ordem direta ajuda no entendimento:

    "A autoridade policial deverá entregar a nota de culpa ao preso em até vinte e quatro horas após a prisão em flagrante, pois não é permitido que alguém fique preso sem saber o motivo da prisão."

    Obs.: Um possível erro seria: 24hrs após a lavratura do APF

  • Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.      (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 2o No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas. 

    Gabarito Certo!

  • É imperioso saber as seguintes diferenças sobre os prazos:

    Comunicar ao juiz, ao MP e à família: IMEDIATAMENTE

    Encaminhar o APF (auto de prisão em flagrante) ao juiz competente: 24 horas

    Entregar, mediante recibo, a nota de culpa: 24 horas

  • Art. 306.CPP -  Dentro em 24 (vinte e quatro) horas depois da prisão, será dada ao preso nota de culpa assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

    Parágrafo único.  O preso passará recibo da nota de culpa, o qual será assinado por duas testemunhas, quando ele não souber, não puder ou não quiser assinar.

  • Até parece que o cara não sabe o motivo da prisão...

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

    → Baixe os 328 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

    → Estude 11 mapas mentais por dia.

    → Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

     

    E para quem está perdido na redação fica minha indicação para solucionar essa dificuldade 

    com esquemas e esqueletos prontos e padronizados conforme as bancas mais cobram; 

    Link do site: https: //go.hotmart.com/D49209586D

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • nota de culpa em até 24hrs
  • Nota de culpa em até 24 hrs
  • Gabarito: Certo

    Serão comunicados imediatamente: Juiz, Ministério Público, família do preso ou pessoa por ele indicada.

    Providências no prazo de 24h:

    • APF para o juiz competente;
    • Cópia do APF para a Defensoria Pública se o preso não indicar advogado;
    • Nota de culpa para o preso

    Nota de Culpa deve constar:

    ·        A assinatura do preso

    ·        O nome da autoridade policial

    ·        Os motivos da prisão

    ·        O nome do condutor

    Providência no prazo de 48h:

    • Decisão Judicial sobre fiança.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Vamos praticar com uma questão com o mesmo assunto:

    - Ano: 2013 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Mário foi surpreendido no momento em que praticava crime de ação penal pública condicionada à representação. A partir dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

    A nota de culpa deve ser entregue a Mario no momento da prisão em flagrante, sob pena de a autuação posterior tornar-se ilegal e passível de livramento imediato por habeas corpus. Errado