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Questões de Da Prisão em Flagrante


ID
11515
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação a prisão considere:

I. A prisão temporária pode ser decretada pela autoridade policial ou judicial, por representação do Ministério Público e pelo tempo que durar o inquérito policial.

II. A apresentação espontânea do acusado à autoridade não impedirá a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza.

III. Ocorre o flagrante presumido quando encontrado o autor do fato, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

IV. A prisão preventiva do autor do fato é incabível após recebida a denúncia ou queixa pelo juiz, cabendo apenas na fase extrajudicial para resguardar a segurança da vítima.

V. No caso de o acusado se recusar a assinar, ou não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que lhe tenham ouvido a leitura, na presença do acusado.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • II- Certa, Art. 317 A apresentação espontânea do acusado à autoridade não inpedirá a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriaza.

    III- Certa, Art. 302. É encontrado,logo depois, com instrumentos...- Flagrante presumido ou ficto
    V- Certa, Art. 304,3
  • I - ERRADO. Art. 2° A prisão temporária será decretada PELO JUIZ, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade (lei 7960/89).

    II - CORRETO. Art. 317. A apresentação espontânea do acusado à autoridade não impedirá a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza (CPP).

    III - CORRETO. Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (CPP).

    IV - ERRADO. Art. 311. Em qualquer fase do inquérito INQUÉRITO POLICIAL ou da INSTRUÇÃO CRIMINAL, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial (CPP).

    V - CORRETO. Art. 304. § 3o Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste (CPP).
  • resposta 'b'Vamos direto ao assunto.I) erradaPrisões Provisórias(Preventiva e Temporária) só pelo JuizII) certoApresentação espontânea não impede as prisões Provisórias(Preventiva e Temporária)Apresentação espontânea impede a prisão em flagranteIII) certoFlagrante Presumido - logo DEPOIS, com instrumentos do crimeIV) erradoÉ incabível a Prisão TemporáriaV) certoassinatura:- do acusado, ou- 2 testemunhas, houvido na presença do acusadoBons estudos.
  • Questão desatualizada, segundo a Lei 12.403/11.
  • A questão não está desatualizada.
    Quanto à assertiva II, o art. 317 de fato foi revogado, mas nenhuma norma contrária está na lei 12.403. A possibilidade da prisão preventiva continua vigente, decorre do sistema (isso pra mim é óbvio. Alguém discorda ou viu algum doutrinador falando sobre isso?).
    Quanto à assertiva IV, a nova redação do art. 311 em nada alterou a prisão preventiva na fase judicial:
    "Art. 311 - Em qualquer fase da investigação policial ou doprocesso penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimentodoMinistério Público,doquerelante oudoassistente,ou por representação da autoridade policial."(NR)
  • Desde o advento da Lei 12.403/11, a apresentação espontânea do acusado deixou de ser expressamente prevista no Código de Processo Penal. Antes estava no artigo 317, que assim dispunha:

    Art. 317. A apresentação espontânea do acusado à autoridade não impedirá a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza.

    Mas a norma foi revogada.

    Hoje, a prisão em flagrante tem natureza pré-cautelar e não mais cautelar. As cautelares estão previstas no artigo 319, do CPP e as hipóteses de prisão em flagrante estão no art. 302, dentre as quais não há previsão de flagrante para a apresentação espontânea.

     

    Fonte: https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121925708/como-e-entendida-a-apresentacao-espontanea-do-acusado-ele-pode-ser-preso-em-flagrante

  • Vale a pena lembrar:

      Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

            I - está cometendo a infração penal; (próprio)

            II - acaba de cometê-la; (próprio)

            III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (impróprio)

            IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (presumido)

     

    O inciso III pode ser confundido com o flagrante presumido por também mencionar o verbo "presumir". Cuidado, pois a confusão já foi objeto de prova!


ID
26896
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Se a prisão em flagrante feita por agente policial não contar com testemunhas da infração, apresentado o preso à Autoridade Policial esta

Alternativas
Comentários
  • Art. 304 - Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá,desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.49
    ...
    § 2º - A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas,
    nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam
    testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
  • resposta 'd'

    Agora sim, com esta questão o assunto ficou bem esclarecido.

    O delegado lavrará o auto de prisão em flagrante colhendo assinatura de duas testemunhas, não sendo relevante que essas testemunhas tenham presenciado a infração.

    Lá vai mais uma dica.

    As duas assinaturas poderá ser:
    - 1 testemunha
    - a própria pessoa que efetuou a prisão em flagrante.

    Bons estudos.
  • Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.


     § 1o  Resultando das respostas fundada a suspeita contra o conduzido, a autoridade mandará recolhê-lo à prisão, exceto no caso de livrar-se solto ou de prestar fiança, e prosseguirá nos atos do inquérito ou processo, se para isso for competente; se não o for, enviará os autos à autoridade que o seja.

    § 2o  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

  • A falta de testemunhas não impedira o APF

    Art 304 § 2o A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

  • FCC ama essa parte

  • duas testemunhas assinaram !! a gata de testemunha não impede a APF ! cuidado com as pegadinhas ! fcc e cespe amam isso

ID
36193
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da prisão em flagrante, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.



    Jesus nos abençoe!
  • a) ERRADA - Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    b) CORRETA - Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    c) ERRADA - Art. 305. Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

    d)ERRADA - CF, art. 5º,LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.

    e)ERRADA - Art. 310. Quando o juiz verificar pelo auto de prisão em flagrante que o agente praticou o fato, nas condições do art. 19, I, II e III, do Código Penal, poderá, depois de ouvir o Ministério Público, conceder ao réu liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação.
    Parágrafo único. Igual procedimento será adotado quando o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, a inocorrência de qualquer das hipóteses que autorizam a prisão preventiva (arts. 311 e 312)
  • Comentárias acerca da questão:A) Qualquer pessoa do povo PODERÁ (flagrante facultativo). Uma vez prendendo estará exercendo um exercício regular de direito. Autoridades policias e seus agentes DEVERÃO (flagrante compulsório). Eles estão no estrito cumprimento do dever legal.B)Caso de flagrante presuntivo.
  • resposta 'b'

    a) errada
    por qualquer pessoa do povo ou por um policial

    b) certa
    flagrante presumido - Logo DEPOIS....

    c) errada
    precisa de 2 testemunhas, não necessariamente terem presenciado a infração

    d) errada
    quem efetua a prisão deverá se identificar

    e) errada
    a prisão em flagrante não avaliar situação de excludente: fato típico, antijuridicidade, culpabilidade

    Bons estudos.
  •  Flagrante Presumido - LOGO APÓS 

  • Apenas um breve comentário sobre a letra C da questão, segundo Guliherme de Souza Nicci, atualmente, admite-se que o condutor - tendo ele também acompanhado o fato - possa ser admitido no contexto como testemunha. Assim, é preciso haver, pelo menos o condutor e mais uma testemunha.

     

    Manual de Processo Penal e Execução Penal - 4 ed. Pg 577

  •   Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto. (Redação dada pela Lei nº 11.113, de 2005)

            § 2o  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    Portanto, são necessárias testemunhas da infração para a lavratura do auto. Só que o CPP não fala quantas. Quando não há testemunhas da infração disponíveis, aí sim, o CPP fala em 2 (duas) que presenciaram a apresentação do preso à autoridade.

  • Só para complemetar:

    C) ERRADA - Art. 304, §  2º, CPP. A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    Bons estudos.
  • Complementando....

      Duas tesemunhas serão necessárias em duas hipóteses

         1 -  A que os colegas já colocaram - (não havendo testemunhas do fato)

         2 - Quando o preso se recusar a assinar, quando esntão duas que ouviram a leitura do auto de prisão assinarão.

       Essa última não havia sido levantada até então. Por isso me chamou atenção!

       Abçs
  • ERRADA - Art. 304, §  2º, CPP. A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.GUILHERME DE SOUZA NUCCI (CPP COMENTADO): como já mencionamos, não impede a realização do auto de prisão em flagrante, devendo haver, em substituição, a inquirição das pessoas que acompanharam a prisão. A lei fala em testemunhas que tenham presenciado a apresentação do preso à autoridade, mas o ideal seria ouvir as pessoas que acompanharam a prisão, desde o início, assegurando-lhe maior confiabilidade.

  • a - qualquer do povo PODE, autoridade policial DEVE

    b - flagrante presumido (RESPOSTA)

    c - não é necessária. Basta pensar no caso em que na delegacia só se encontram o delegado e um unico agente. Vai fazer o q? Soltar o preso? haha

    d - tem direito a identificação (ta na const.)

    e - se a prisão em flagrante não couber a conversão para preventiva/temporária, caberá liberdade provisória

  • CPP Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito

    CPP Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal; ( Flagrante próprio )

    II - acaba de cometê-la; ( Flagrante próprio )

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; ( Flagrante impróprio )

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração ( Flagrante presumido )

  • A justificativa para o erro da letra C) levantada pela Verena no comentário mais curtido NÃO TEM ABSOLUTAMENTE NADA A VER COM O QUE FOI PERGUNTADO.

    Viajou na maionese.

  • A letra C é procedimento de flagrante.

  • A falta de testemunha não impede o APF...imagina então depois do APF ter que ter duas testemunhas!

    Letra C sem nexo!


ID
38932
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em matéria de prisão processual, o Código de Processo Penal e leis extravagantes dispõem que

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. Se a autoridade policial não estiver convenciada de que o fato apresentado autorizaria o flagrante, deixará de autuar o mesmo, ou seja, não lavrará o auto de prisão em flagrante. Também não permanecerá preso o conduzido que se livrar solto ou se for admitido a prestar fiança. (art. 304, parágrafo 1, CPP).B) ERRADA. ART. 312, CPP: Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.C) ERRADA. A prisão temporária tem prazo definido em lei, sendo assim, se acordo com o art. 2 da Lei 7.960/89 o prazo será de 5 dias, prorrogáveis por mais 5 dias em caso de comprovada e extrema necessidade. Se se tratar de crimes hediondos e assemelhados, diz o parágrafo 4, art. 2, da Lei 8.072/90 que o prazo da temporária será de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, em caso de comprovada e extrema necessidade.D) CORRETA. ART. 2 da LEI 7.960/1989 - Diz que somente pode ser decretada pela autoridade judiciária, mediante representação da autoridade policial ou requerimento do MP.E) ERRADA. Não existe mais a idéia de prisão preventiva obrigatória, onde o criminoso por imposição legal, sem realmente se aferir a necessidade da prisão, responderia a persecução penal preso. A preventiva se consubstancia no PERICULUM IN MORA, ou seja, a lei dispõe de fundamentos legais que determinam a necessidade da decretação da prisão preventiva .
  • A - A prisão em flagrante é imediatamente relaxada quando se constata sua ilegalidade, nos termos do Art. 5º, LXV da CF/88. As hipóteses são as seguintes: a) na falta de formalidade essencial na lavratura do auto. Ex.: falta de entrega da nota de culpa; b) quando não estiverem presentes os requisitos da prisão em flagrante presentes no Art. 302 do CPP; c) quando do fato atípico; d) quando os prazos não forem respeitados ou quando houver excesso no prazo da prisão.É necessário que se observem estes requisitos para que a prisão não seja relaxada. O STF entende, que a proibição de liberdade provisória nos casos de crimes hediondos não veda o relaxamento da prisão processual por excesso de prazo. B- Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)CLAMOR SOCIAL NÃO... C - Lei 7.960/89 (Prisão Temporária) Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade
  •  a) Autoridade policial Presta fiança nos casos de Detenção e Prisão Simples

    b) Clamor social não

    c) prazo 5+5 se não hediondo

    e 30+30 se hediondo

     

  • Em relação à prisão preventiva, os artigos 311 e 312 do Código de Processo Penal tiveram as suas redações alteradas com o advento da Lei n.º 12.403/2011, assim ficando:

    "Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial."

    "Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria."
  • Clamor social e Direito Penal não combinam

    Abraços

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    Quando? Durante a investigação policial. Nunca durante o processo!

    Quem decreta? O Juiz, desde que haja requerimento do MP ou representação da autoridade policial. Nunca ex officio (sem requerimento).

    Por quanto tempo? 05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias (em caso de extrema e comprovada necessidade).

    OBS: Em se tratando de crime hediondo (OU EQUIPARADO), a Lei 8.072/90 estabelece, em seu art. 2°, §4°, que o prazo da temporária, nestes casos, será de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias.

  • O juiz só poderá agir face a provocação do ministério público, além disso é regido pelo princípio da inercia onde deve permanecer imparcial.

  • c) O prazo da prisão temporária, em qualquer caso, é de trinta dias, prorrogável por igual período, na hipótese de extrema e comprovada necessidade.

    Lei nº 7.960/89.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Lei nº 8.072/90.

    Art. 2º. (...)

    § 4 A prisão temporária, sobre a qual dispõe a , nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • GAB.D

    7960/89

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Correta, D

    A - Errada - a prisão em flagrante só pode ser relaxada pela autoridade judicial, quando da realização da audiência de custódia, no prazo de 24 horas após o recebimento do auto de prisão em flagrante.

    B - Errada - CPP. Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

    §1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.

    C - Errada - prisão temporária ->prazo normal: 5 dias + 5 dias || no caso de crimes hediondos: 30 dias + 30 dias -> ambos por decisão judicial.

    Lembrando que, no caso de Prisão Preventiva decretada, deverá o juiz que a decretou verificar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias.

    E - Errada - não é obrigatória, e deve ser observado os critérios previstos no CPP: fundamentos (periculum liberatis) + pressupostos (fumus comissi delict) + hipóteses de cabimento (condições de admissibilidade).

  • fui na última opção por estar no enunciado extravagante ! tomei não erro mais !
  • D

    a prisão temporária será decretada pelo juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.

  • D

    a prisão temporária será decretada pelo juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.


ID
39286
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A apresentação espontânea do acusado à autoridade, segundo a legislação processual brasileira:

Alternativas
Comentários
  • Esta questão tem mais de uma resposta certa visto que o art. 317 não impede a prisão preventiva, daquele que se apresentar a autoridade bem como o art. 302 diz que não há impedimento para a lavratura da prisão em flagrante.
  • Discordo do comentário anterior, pois a questão menciona "segundo a legislação processual brasileira", portanto, deve ser observada a literalidade da lei, e o art. 302 do CPP, não menciona a autorização da prisão em flagrante delito em caso de apresentação espontânea do acusado. Entretanto, a apresentação espôntanea poderia se enquadrar no inciso II, se o acusado cometeu o crime e logo se dirigiu a uma autoridade para entregar-se, mas dependeria do caso pois, se o acusado foragiu-se e não foi capturado logo e somente depois de alguns meses, por exemplo, ele resolveu se entregar, entendo que nesta hipótese não caberia prisão em flagrante. Transcrevo o artigo para vocês mesmos analizem:Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: I - está cometendo a infração penal; II - acaba de cometê-la; III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.PORTANTO NA MINHA OPNIÃO HÁ APENAS UMA RESPOSTA CORRETA, A LETRA "E":Art. 317. A apresentação espontânea do acusado à autoridade não impedirá a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza.
  • DISCORDO DA COLEGA CRIS, pois se o suposto infrator cometeu um delito e se apresenta expontaneamente à autoridade policial, ele não poderá ser preso em flagrante. Isso demonstra sua boa intenção em colaborar com a justiça. Até porque o código é bem claro ao afirmar, nos incisos I e II: "está cometendo" (ESTÁ ATIRANDO NA VÍTIMA); "acabou de cometer" (MATOU A VÍTIMA E ESTÁ FUMANDO UM CIGARRO E É PRESO). Em nenhum momento o código de processo penal fala em SER PRESO EM FLAGRANTE DELITO ao se apresentar, logo após, à autoridade policial. o que ele fala é: Art. 317. A apresentação espontânea do acusado à autoridade não impedirá a decretação da PRISÃO PREVENTIVA nos casos em que a lei a autoriza. Embora, isso ocorra muito, na prática.
  • Não existe flagrante por apresentação, bastava saber isso.
  • Resumindo: A apresentação espontânea do acusado (art. 317) impede a prisão em flagrante mas não impede a prisão preventiva nos casos em que a lei autoriza.
  • resposta 'e'essa já efetuei comentário com exemplos.Visão rápida.Apresentação espontânea do acusado:- impede a prisão em flagrante- não impede a prisão temporária- não impede a prisão preventivaBons estudos.
  • Veja bem, quem é capturado ao está ou quando está ou logo depois ou dias depois - não é preso, é detido. Preso é quando alguém é aprisionado entre estruturas físicas, e não simplesmente quando é algemado ou reduzido à força a se dirigir ao distrito policial. A prisão em flagrante ocorre somente quando o condutor apresenta o detido a autoridade policial, e este colhe sua assinatura entregando-lhe cópia do termo e recibo de entrega do detido, depois de procedido a oitiva das testemunhas e ao interrogar o suspeito do delito sobre a imputação que lhe é feita e lavrando auto (art. 304).... só assim teremos no paragrafo primeiro a prisão em flagrante quando resultando das respostas fundada suspeita contra o conduzido(e não preso), a autoridade mandará recolhê-lo à prisão...

    De acordo com a letra da lei não há prisão em flagrante nem se ele foi detido no momento ou logo depois de cometê-lo e nem pelo fato,per si, dele se entregar espontaneamente - mas sim, de acordo com o paragráfo 1º do artigo 304 , depois de feitas as oitivas do que efetuou(ou daqueles que efetuaram) a apreensão e das testemunhas e depois de ouvir o detido resultar das respostas fundada suspeitas a autoridade poderá mandar recolhê-lo À prisão, e aí sim teremos a prisão em flagrante --

    Mas isto aqui é só este pobre coitado querendo fazer doutrina - e aí que tal, adere aí a esta posição e dessa forma teremos a nossa corrente doutrinária rsrs

  • Questão desatualizada, segundo a Lei 12.403/11.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    CADÊ O RELOGINHO NELA!

    PODE SER PRESO EM FLAGRANTE HOJE!
  • CORRETO O GABARITO....
    A questão se encontra em sintonia com a legislação vigente...
    A prisão em flagrante é plenamente possível, sendo obrigatório quando analisado pelo magistrado:
    o relaxamento da prisão por ilegalidade; a sua conversão para a prisão preventiva  -  se presentes os pressupostos, requisitos e admissibilidade  -; ou decretar a liberdade provisória do agente....
  • Concordo que a questão ainda está certa. A proibição da prisão em flagrante decorre do sistema: na apresentação espontânea não se configura nenhuma das situações do art. 302 do CPP
  • Conforme Nestor Távora, no seu curso de direito processual penal, 6ª edição , p. 537 (já devidamente atualizado cf. lei 12.403/11)

    "Quem se entrega á polícia não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais autorizadoras do flagrante." Como bem falou o colega acima.

    Importante checar as informações antes de lançar comentários equivocados a esmo, já que muitos os utilizam como fonte de estudo.

    Obrigado e bons estudos a todos!
  • GABARITO: LETRA E. 

    Ementa:
     HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE. 1- O decreto preventivo está demasiadamente bem fundamentado, demonstrada a necessidade da segregação em fatos concretos, a fim de garantir a ordem pública, tendo o paciente desferido os disparos letais na vítima em via pública, inexistindo qualquer constrangimento ilegal na prisão. 2- apresentação espontânea, nos termos do artigo 317, não impede a decretação da prisão se esta for necessária e aqui clara a necessidade de mantê-lo segregado. ORDEM DENEGADA. (Habeas Corpus Nº 70035141290, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elba Aparecida Nicolli Bastos, Julgado em 08/04/2010)

    Lembrando que o art. 317 do CPP foi alterado pela lei 12.403/2011:


    Art. 317.  A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
  • Ementa: HABEAS CORPUS. - A Autoridade Policial de Porto Alegre (2ª Delegacia de Polícia de Investigações de Homicídios e Desaparecidos), em 06/10/2011, representou pela prisãopreventiva da paciente. - O Ministério Público, em 11/10/2011, quando do oferecimento da denúncia, também requereu a segregação cautelar da acusada. Na oportunidade, consignou: "(...) além de se tratar, na espécie, de homicídio duplamente qualificado, delito marcado por alto grau de reprovabilidade; merece destaque dentre as condições específicas do caso, o fato da representada ter cometido o crime contra sua própria filha e ainda estar ameaçando de morte suas vizinha e testemunha do fato A.S.F.". - Assim, em 14/10/2011, restou decretada a prisão preventiva. (...) Daí o preceito: a espontânea apresentação não impede a preventiva. Tudo depende da hipótese concreta, cabendo ao Juiz, após a análise prudente das circunstâncias, optar pela decretação, ou não. Pouco importa seja o crime de autoria ignorada, ou não." (Código de Processo Penal Comentado - Volume 1, 4ª ed., São Paulo: Editora Saraiva, 1999, pp. 548 e 549). (...) ORDEM DENEGADA. (Habeas Corpus Nº 70045949294, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio de Oliveira Canosa, Julgado em 01/12/2011)

  • Essa questão está desatualizada, haja visto a mudança do CPP trazido pela Lei 12403/11 e 12433/11

  • Sobre a alternativa "D" (AUTORIZAÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE), LEIAM O TRECHO ESCLARECEDOR DE "DIREITO PROCESSUAL PENAL ESQUEMATIZADO", EDIÇÃO 2014, PÁG. 328:


    Apresentação espontânea do agente

    Se o autor do delito não foi preso no local da infração e não está sendo perseguido, sua APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA perante o delegado de polícia IMPEDE SUA PRISÃO EM FLAGRANTE, já que a situação não se enquadra em nenhuma das quatro hipóteses de flagrância elencadas no art. 302 do CPP, devendo o infrator ser liberado após sua oitiva. Se, todavia, a autoridade policial entender necessário, em razão da gravidade do delito ou para viabilizar a investigação, poderá representar para que o juiz decrete a prisão preventiva ou a temporária.



    Sobre a alternativa "E" (AUTORIZAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA), ESTÁ NA PÁG. 346:


    Apresentação espontânea do acusado

    A redação originária do art. 317 do CPP previa expressamente que a APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA do acusado à autoridade não impediria a decretação de sua PRISÃO PREVENTIVA nos casos em que a lei a autoriza. A Lei n. 12.403/2011 modificou a redação deste dispositivo passando a cuidar de outro assunto. O fato, todavia, de ter deixado de haver previsão expressa em tal sentido não retirou a possibilidade da prisão preventiva em hipóteses de apresentação espontânea do réu. Com efeito, a referida norma era meramente explicativa e a possibilidade do decreto de prisão, em verdade, decorria e continua decorrendo da necessidade de segregação do réu em relação aos seus pares constatada pelo juiz no caso concreto.

    Não faz sentido deixar em liberdade um latrocida contumaz apenas porque ele se apresentou à autoridade quando se mostram presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar. Interpretação em sentido contrário, aliás, faria com que os bandidos que se apresentassem espontaneamente tivessem uma espécie de salvo-conduto, não podendo ser presos até o término da ação penal, por mais grave que fosse a infração, o que, evidentemente, é absurdo.

  • Apresentação espontânea do preso. O Código de Processo Penal não possui qualquer dispositivo legal disciplinando a possibilidade ou não de prisão em flagrante em caso de apresentação espontânea do agente delitivo, bem como não possui mais para a prisão preventiva, já que a anterior redação do art. 317 do CPP, que tratava da matéria, foi alterada pela reforma de 2011, deixando de disciplinar o tema. No silêncio da lei, a doutrina tem se inclinado para deixar a questão em aberto, dependendo, sempre da análise do caso concreto. Assim, a apresentação espontânea até pode evitar a prisão em flagrante, por não estar presente um dos motivos insertos no art. 302 do CPP ou em virtude de o autor do crime ter se comportado de forma a colaborar com a apuração dos fatos, afastando-se o periculum in mora (NUCCI). No entanto, de forma alguma, se deve permitir concluir que a apresentação espontânea seja obstáculo para a efetivação da prisão em flagrante. Portanto, presentes os requisitos de ordem É proibida a reprodução deste material sem a devida autorização, sob pena da adotação das medidas cabíveis na esfera cível e penal. www.mege.com.br Proibida a reprodução, salvo com autorização expressa. 14 formal e material da prisão em flagrante, ela deve ser efetivada, ausente esses requisitos, não será possível prender o agente em flagrante delito. MEGE. 

  • Resumindo........A alternativa E ainda está correta, pois o fato de o individuo se apresentar espontaneamente impede a prisão em flagrante, porém, não obsta a prisão preventiva. Dentro de todas as possibilidades, é a que se encontra correta.


ID
40627
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito das prisões em flagrante, preventiva e temporária,
julgue os próximos itens.

Nas infrações permanentes, entende-se o sujeito ativo do crime em flagrante delito nas primeiras 24 horas após o início da execução do crime.

Alternativas
Comentários
  • Crimes permanentes: delitos cuja consumação se prolonga no tempo, enquanto perdurar a conduta; logo, viabiliza a prisão em flagrante a todo tempo.
  • Crime ContinuadoCódigo Penal Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.
  • Nas infrações permanentes, tem-se que sua consumação ocorre por todo o tempo em que o bem jurídico tutelado está sendo atacado, vindo a prolongar-se no tempo. Exemplo desse tipo de crime pode ser encontrado no art. 148 do Código Penal, o qual nos apresenta o crime de cárcere privado. Enquanto permanecer a situação de cerceamento da liberdade da vítima o crime estará sendo praticado e assim o agente estará em constante flagrante.
  • Exemplos de crimes permanentes: Art. 148 do CP, Art. 159 do CP, Art. 149 do CP, etc.
  • "Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei." (inciso LXI do artigo 5º da Constituição Federal) Qualquer pessoa poderá e os militares deverão prender quem for insubmisso ou desertor, ou seja encontrado em flagrante delito (artigo 243 do CPPM). "Art 244 . Considera-se em flagrante delito aquele que: a. ESTÁ cometendo o crime; b. ACABA DE cometê-lo; c. É PERSEGUIDO LOGO APÓS O FATO delituoso em situação que faça acreditar ser ele o autor; d. É ENCONTRADO, LOGO DEPOIS, com INSTRUMENTOS, OBJETOS MATERIAIS OU PAPÉIS que façam presumir a sua participação no fato delituoso". Nas INFRAÇÕES PERMANENTES, considera-se o agente em flagrante delito ENQUANTO NÃO CESSAR A PERMANÊNCIA.
  • ) Flagrante em Crimes Permanentes: Diz-se crime permanente, na verdade a consumação é que é permanente. O agente criminoso responderá conforme os artigos 302 inc. I, e 303 CPP. É flagrante real, próprio. Enquanto durar a permanência o agente estará em situação flagrancial.
  • Errado. Nos crimes permanentes, enquanto durar a lesão jurídica, permanece o crime e pode haver o flagrante. O prazo de vinte e quatro horas a que se refere o enunciado foi introduzido para confundir o candidato com a teoria acerca da hermenêutica da expressão “logo após” do quase flagrante, previsto no art. 302, III, do CPP. É que alguns autores entendem que a expressão logo após é o lapso de tempo de até 24 horas após a execução da infração, o que não está expressamente previsto da lei. Contudo esse prazo de 24 horas é uma mera crença popular.
  • Caros colegas, a questão é bastante simples. Não há necessidade de um esforço exegético para considerarmos a alternativa errada. Basta verificarmos o artigo 303 do Código de Processo Penal, que assevera: Nas INFRAÇÕES PERMANENTES, entende-se o agente em FLAGRANTE DELITO enquanto NÃO CESSAR A PERMANÊNCIA. Espero ter ajudado!
  • Gab:ERRADO

    Nas infrações permanentes, tem-se que sua consumação ocorre por todo o tempo em que o bem jurídico tutelado está sendo atacado, vindo a prolongar-se no tempo. Exemplo desse tipo de crime pode ser encontrado no art. 148 do Código Penal, o qual nos apresenta o crime de cárcere privado. Enquanto permanecer a situação de cerceamento da liberdade da vítima o crime estará sendo praticado e assim o agente estará em constante flagrante.
    Sobre isso, temos Guilherme Nucci: "Apesar de o crime possuir uma conduta, seu resultado tem a potencialidade de se arrastar por longo período, continuando o processo de execução/consumação da infração penal. (NUCCI: 2014. P. 677).

  • Encontra-se em estado de flagrância até o seu último ato executório, ou seja, até quando se cessar o estado de flagrância.

  • Resposta: Errado

    Art. 303, CPP - Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

  • CRIME HABITUAL - segundo entendimento do STF, será cabível prisão em flagrante desde que recolhidas provas da habitualidade.

     

    CRIME PERMANTENTE - O flagrante pode ser realizado A QUALQUER MOMENTO enquanto não terminar o último ato de EXECUÇÃO (Art. 303, CPP)

     

    CRIME CONTINUADO -  cada um dos delitos poderá ser objeto de prisão em flagrante.

     

    CESPE

     

    Q13540-Nas infrações permanentes, entende-se o sujeito ativo do crime em flagrante delito nas primeiras 24 horas após o início da execução do crime. F

     

    Q236073-Considere que, no curso de investigação policial para apurar a prática de crime de extorsão mediante sequestro contra um gerente do Banco X, agentes da Polícia Federal tenham perseguido os suspeitos, que fugiram com a vítima, por dois dias consecutivos. Nessa situação, enquanto mantiverem a privação da liberdade da vítima, os suspeitos poderão ser presos em flagrante, por se tratar de infração permanente. V

     

    Q95634-As infrações penais permanentes e habituais não admitem prisão em flagrante delito.F

     

    FCC

     

    Q497500-A prisão processual decorrente de  flagrante por crime permanente consistente na guarda de droga para tráfico na residência poderá ser efetuada ainda que o agente se encontre em outro local. V (302, I, CPP.)

     

    Q435957-Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. V

     

    Q242945-Em relação à prisão em flagrante delito, é correto afirmar que nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito mesmo após a cessação da permanência. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • GAB: ERRADO 

    24 H é o APF e não Flagrante Delito.

  • ERRADO

     

    Não é o entendimento correto acerca do estado flagrancial. Muita gente até hoje acredita ser essa a definição e acaba se enrolando. O fato é que a pessoa pode ser presa em flagrante delito há anos depois do fato, desde que a investigação, pela polícia, permaneça. É o que aconteceu com o caso do menino "Pedrinho", que foi sequestrado e a sequestradora foi presa em flagrante 19 anos depois do fato. 

     

    Entendimentos do tipo: só pode registrar desaparecimento após as primeiras 24h do desaparecimento da pessoa, o flagrante só pode durar 24h...não existem! 

  • 24hrs? tá de brinqueichom com me? Kkkkk
  • ERRADO

    CPP.Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

  • Nunca vi no CPP esse tempo de 24 horas ser considerado flagrante delito. Alguém já?

  • Enquanto não cessa a permanência o flagrante permanece. vide CPP.Art. 303. 

  • Cabe recurso. Nas primeiras 24h o agente está em flagrante delito.

    A questão não diz apenas nas primeiras 24h, ou que cessara o flagrante após as 24. O flagrante continua nas primeiras 12h, 24h, 48h.

  • algo de errado não está certo

  • Crime permanente enquanto tiver rolando o cabra pode ser pego em flagrante... Não tem mistério de horas...

  • Enquanto não cessa a permanência o flagrante permanece

  • Gabarito: Errado

    Crime Permanente - é aquele no qual o momento da consumação se estende no tempo por vontade do agente.

    Art. 303. CPP - Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

  • Existe crimes permanentes que duram meses, anos e decadas. Mais comuns são os sequestros

  • No crime permanente, o flagrante se renova sucessivas vezes- enquanto durar a permanência.

  • Permanente = enquanto durar a permanência!!!!

    NÃO DESISTE NÃO !!!!!

  • Se falar em tempo e relacionar à prisão em flagrante, tá errado!!

  • Prisão em flagrante nada tem a ver com horas ou dias.

    Para simplificar -> Estará em flagrante quem:

    1. Foi surpreendido no momento em que praticava o crime;
    2. Foi perseguido após o cometimento do crime;
    3. Foi encontrado logo após com objetos utilizados para o cometimento do crime.

    Ou seja, se a perseguição durar 1 dia ou 1 ano de forma ininterrupta, ainda assim haverá flagrante delito.

    No caso de crimes permanentes, o flagrante se prolonga no tempo. Portanto, quem sequestra uma pessoa e a mantém em cativeiro, por exemplo, estará em flagrante delito independentemente de quanto tempo faz que se iniciou a prática do crime, podendo levar anos e ainda assim manter-se configurado o flagrante.

  • Nas infrações permanentes, entende-se o sujeito ativo do crime em flagrante delito nas primeiras 24 horas após o início da execução do crime.

    Crimes permanentes se prolongam no tempo (sequestro), o flagrante ocorre enquanto perdurar a conduta delituosa.

  • Não há prazo para o flagrante. 24H é para audiência, nota de culpa e encaminhamento dos autos

ID
46162
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens subsequentes quanto a prisão em flagrante, prova
e inquérito policial.

Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

Alternativas
Comentários
  • A Súmula 145 do STF, que diz que não há crime quando a preparação do flagrante pela autoridade policial torna impossível a sua consumação. A jurisprudência entende que esta Súmula também se aplica no caso de o flagrante ter sido preparado pelo particular. É importante observar que para ser aplicada a Súmula deve haver a Preparação e ao mesmo tempo a Adoção de Providências para que o crime não venha a se consumar, ocorrendo, no caso, um crime impossível ou putativo (imaginário), por obra do agente provocador. Difere-se do Flagrante Esperado que irá ocorrer na hipótese em que a polícia tendo conhecimento de que irá ocorrer um crime, espera que o mesmo aconteça e realiza a prisão em flagrante do agente que o praticou, não há preparação. É um flagrante válido
  • Prisão Ilegal em flagrante - flagrante preparado ou provocado:Não há crime quando a preparação do flagrante torna impossível a sua consumação.Ex.: É colocado um relógio de grande valor perto de um faxineiro, com objetivo de estimular a prática do furto.
  •  é chamada tentativa inidonea ou crime impossivel

  • CERTA.

    SÓ COPIARAM A SÚMULA 145

    Existência do Crime - Preparação do Flagrante pela Polícia que Torna a Consumação Impossível

        Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

  • Cumpre aqui diferenciar três tipos principais de flagrantes, segundo Bitencourt.
    Preparado (esperado): essa é a modalidade em que a autoridade policial é previamente avisada e o agente, por sua exclusiva iniciativa, concebe a ideia do crime, realizando os atos preparatórios e dando início á execução, a qual não se consuma pela ação dos policiais.
    Provocado (crime de ensaio): Aqui há um terceiro (geralmente um policial ou alguém a seu serviço), o provocador, que impele ou instiga o agente à pratica de um crime para que seja flagrado. É o caso típico do delinquente que a polícia sabe ser autor de vários crimes, mas não possui provas, armando tal situação.
    Forjado: Nessa última hipótese, o nome já explica tudo. A situação é completamente forjada, fraudada, como no exemplo do policial que coloca droga no bolso de alguém no momento de uma revista ou atitude do tipo. Aqui é claro e não precisa de súmula nenhuma para se saber que não há crime algum.

    O STF, interpretando a súmula 145, afirmou que "não há crime quando o fato é preparado, mediante provocação ou induzimento, direto ou por concurso, de autoridade policial, que o faz para o fim de aprontar ou arranjar o flagrante" (RTJ 82/142 e 98/136).
    Em resumo, o flagrante provocado e o forjado não constituirão crimes, mas o preparado é aceito sim.
  • Pessoal, eu acho que há um grande divisor que separa os conceitos de flagrante preparado e preparação de um flagrante, na questão estudada a banca não soube empregar adequadamente as terminologias.

    Se não vejamos:

    O Flagrante preparado basea-se no fato do agente insidiar alguém a provocar o crime, dado que, as circunstâncias "preparadas"  retiram a possibilidade da "produção do resultado". 


    O Flagrante esperado ocorre quando uma autoridade policial ou " qualquer um do povo ", sabendo acerca de um crime, trata de fazer diligências a fim de prender o criminoso, esperando que o momento do crime ocorra, isto é, que o agente atue, para surpreendê-lo , consequentemente, dando-lhe voz de prisão, portanto, deixando a circunstância de desenvolver naturalmente sem intervenção. Apenas espera o fato se desenrolar , com isso  deixando a produção ocorrer por si só. 

    Para Capez,  “[...] nesse caso, a atividade do policial ou do terceiro consiste em simples aguardo do momento do cometimento do crime, sem qualquer atitude de induzimento ou instigação.” 

     Assim, por obvio, a preparação de um flagrante pode muito bem se presumir um flagrante esperado, dado que, como exposto acima, trata-se de diligências com vistas a surpreender o agente na ação delituosa, sem interferência no resultado. Portanto, a preparação de um flagrante ao meu ver pode sintetizar-se em diligências policiais ou de terceiros, com vistas deixar o agente agir por si só, ou seja, a preparação de um flagrante pode muito bem estar presente no FLAGRANTE ESPERADO, o qual é legal na acepção integral da palavra, sendo o fato típico. A atuação da polícia se coaduna de maneira geral com preparações de diligências com vistas a prender criminosos, mormente, em operações policiais,ou seja, ocorre a preparação dos flagrantes, o que difere de flagrante preparado e ilegal.

    É só minha opinião.

     

     
  • Se a consumação se torna impossível, logo, não há que se falar em crime!

  • Fabulosa essa Sumula 145, o que nos deixa a pensar de várias formas sobre PREPARAÇÃO DE FLAGRANTE e FLAGRANTE PREPARADO.  Concordo com o ponto de vista do Renato Bustos, mas com relação Súmula citada, entendi da seguinte forma: "se a PREPARAÇÃO DO FLAGRANTE, ou seja, quando todo o aparato policial é deslocado e organizado estrategicamente (tocaia, no popular) para abordar um ou alguns agentes antes de cometer o ilícito, NÃO HÁ CRIME. Creio que se os agentes são abordados após a consumação do crime, aí sim, HÁ O CRIME e a PREPARAÇÃO DO FLAGRANTE é legal. A súmula é inteligentíssima, pois usa a expressão corretamente PREPARAÇÃO DO FLAGRANTE e não FLAGRANTE PREPARADO, pois nessa ultima forma, estaria a ação policial viciada e tornaria sua dilingência ilegal. Resumindo: PREPARAÇÃO DE FLAGRANTE reúne toda a atividade tática e operacional da policia com homens, armamento e uma certa vigilância esperada antes que o delito seja cometido, pois acredito que por isso não seja crime abordar os infratores antes da sua consumação,e ainda, penso eu que não há crime quando os policiais estão vendo os atos preparatórios do bandidos, o início da execução, a execução em si e a consumação - como diz a súmula-, pois apenas após esta ultima é que poder-se-ão considerarem-se os fatos flagrados."

    Será que viajei muito pessoal, por favor comentem se eu estiver errado. 
  • Michel, você realmente viajou!

    Preparação de flagrante! É quando a pessoa é induzida a cometer crime, que não cometeria espontaneamente. É CRIME IMPOSSÍVEL!


    Você confundiu com o flagrante esperado, esse sim é legal!

    Há também o flagrante retardado/prorrogado/postergado/ação contrada -> Espera-se a melhor oportunidade para efetuar a prisão após reunir as provas de que necessita.

  • SÓ COPIARAM A SÚMULA 145

    Existência do Crime - Preparação do Flagrante pela Polícia que Torna a Consumação Impossível

      Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

  • também chamado de crime de ensaio, é o caso do flagrante provocado.

  • GABARITO: CERTO

     

    *Trata-se do flagrante provocado, na qual a autoridade induz o agente a praticar o crime, o que torna o crime impossível.

     

    O STF possui a súmula n° 145:

     NÃO HÁ CRIME, QUANDO A PREPARAÇÃO DO FLAGRANTE PELA POLÍCIA TORNA IMPOSSÍVEL A SUA CONSUMAÇÃO.

  • Flagrante preparado!

  • O flagrante preparado não é aceito no ordenamento jurídico brasileiro, bem como o flagrante forjado. Essas são as únicas hipóteses em que não se admite o flagrante.

  • Esse é o nosso Brasil, infelizmente!!!

  • Esse conteúdo ta mais para direito processual penal.

  • A COGITAÇÃO E A PREPARAÇÃO, são as fases internas no crime ( Iter Criminis), não são consideradas crimes, salvo, se o criminoso, for pego comentendo crime acessório ou autônomo para a preparação do crime em questão. 

     

    A Deus nada é impossível!

  • Trata-se de FLAGRANTE PREPARADO, que não é aceito pelo nosso ordenamento jurídico. 
    Lembrem-se da súmula 145, do STF: "Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação."

  • ­Crime impossível: Teoria objetiva temperada: o agente não será punido se a inidoneidade do meio/objeto for absoluta.

    A. Ineficácia absoluta do meio – ex. falsificação grosseira, água para envenenar, arma defeituosa;

    B. Impropriedade absoluta do objeto – ex. “matar o morto”, aborto por mulher que não está grávida.

    C. Flagrante preparado (Sum. 145/STF) – indução policial

    obs.: Se o policial se fizer passar por comprador para prender o traficante, não haverá flagrante preparado – antes da “venda”, o agente tinha em depósito/guardava o entorpecente!

     

  • Nesse caso há tentativa, pois não se caminhou todas as fases do inter criminis.

  • Requisito para o Flagrante da polícia ser legal:

    - a polícia não deve induzir o elemento a cometer crime

    - a polícia não pode agir de forma a tornar a consumação impossível

  • CARACTERIZA COMO CRIME IMPOSSÍVEL.

    GAB= CERTO

  • Infelizmente é assim!

    Primeiro tem que deixar o bandido roubar, matar, estuprar, ai depois que a polícia age. E cuidado Sr. policial, não pode bater nem apertar a alguema! (Disse o petista de 45 anos que mora com os pais)

  • Súmula 145 STJ:

    Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação

  • STF: súmula n° 145 "Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação."

  • Trata-se de FLAGRANTE PREPARADO, que não é aceito pelo nosso ordenamento jurídico. 

    Lembrem-se da súmula 145, do STF: "Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação."

  • ☠️ GAB CERTO ☠️

    SÚMULA 145

    Existência do Crime - Preparação do Flagrante pela Polícia que Torna a Consumação Impossível.

  • flagrante preparado é ilícito, agora o flagrante esperado é lícito.

  • Vivendo e aprendendo,

    A VIDA É MUITO BOA, E SEMPRE VAI DAR CERTO!.

  • Flagrante provocado.

  • Quando a pessoa é induzida a cometer crime, que não cometeria espontaneamente. É CRIME IMPOSSÍVEL!

  • Gabarito: Certo

    De acordo com a Súmula Vinculante 145 do STF, não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação, ou seja, não há crime quando o fato é preparado mediante provocação ou induzimento.

  • Flagrante provocado ou preparado NÃO é VÁLIDA (crime impossível)... no entanto, vem sendo admitida pela doutrina caso a "armadilha" seja pra pegar o infrator por outro crime que não seja o provocado.

  • Cara respondi uma questão, a respeito da pesca no tempo da piracema, lá dizia que os ficais pegaram varias pessoas com todos os instrumentos para uma pescaria, mas eles não consumaram a pesca, mesmo assim vão responder pelo o crime como se tivessem consumado. Vem a pergunta se eles estivessem na tocai e pegassem os pescadores sem estarem consumando o crime, não era pra eles responder então pelo crime, como o anunciado dessa questão, Deus é pai vai compreender essas nossas leis.

  • Só lembrando que o pacote anticrime introduziu a figura do agente policial disfarçado, neste caso, nos crimes de tráfico de drogas e armas, não será considerado crime impossível o flagrante de policial disfarçado que prende o indivíduo ao tentar comprar dele a droga, desde que presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.

    O art. 33, §1º, IV, da Lei 11.343/06 passou a tipificar a conduta daquele que vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente”.

    Fonte: Meu Site Jurídico (não é meu, é o nome mesmo)

  • SUMULA 145 DO STF

  • De acordo com a súmula 145 do Supremo Tribunal Federal, “não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”, ou seja, “não há crime quando o fato é preparado mediante provocação ou induzimento, direto ou por concurso, de autoridade, que o faz para fim de aprontar ou arranjar o flagrante” (STF, RTJ, 98/136).

  • CORRETO.

    QUESTÕES PRA FIXAR!

    Se a preparação de flagrante pela polícia impedir a consumação do crime, estará caracterizado crime impossível. CERTO ☑

    R: A palavra flagrante provém do latim flagrans, que significa ardente, queimante, sendo assim, flagrante delito significa um delito que ainda queima, que ainda arde, seria a evidência absoluta quanto ao fato que acaba de ser cometido, e seria quase impossível ser negada a sua autoria.

    O crime é dito impossível quando não há, em razão da ineficácia do meio empregado, violação, tampouco perigo de violação, do bem jurídico tutelado pelo tipo penal. CERTO ☑

  • Essa redação é muita confusa pois diz que o flagrante impede a "consumação", nesse caso então não restaria configurado a tentativa? Um caso a se pensar.
  • C

    Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

    É ilegal o flagrante preparado (provocado) pela polícia crime impossível.

    Súmula 145 STF: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

  • CERTO

    Flagrante provocado ou preparado – A autoridade instiga o infrator a cometer o crime, criando a situação para que ele cometa o delito e seja preso em flagrante. É o famoso “a ocasião faz o ladrão”. NÃO é VÁLIDA, pois quem efetuou a prisão criou uma situação que torna impossível a consumação do delito, tratando-se, portanto, de crime impossível.

    Súmula 145 do STF - “Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.”

    Fonte:Direito Processual Penal/Prof. Renan Araujo

  • Súmula 145 do STF


ID
49591
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Ainda em relação às prisões cautelares:

Alternativas
Comentários
  • A - Pode sim, é a chamada ação controlada (art 2°, II, lei 9034/95) desde de que mantida sob observação e acompanhamento;C - A prisão de qq pessoa e o local onde ela se encontre deve serão comunicados ao juiz competente e à familía do preso ou pesso por ele indicada (art. 306, CPP);D - O art. 303, do CTB trata de lesão corporal culposa (infração de menor potencial ofensivo, não cabe prisão em flagrante - art. 69, da lei 9099);E - A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria (312, CPP). Além de observar os requisitos do 313, CPP.
  •  

    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO MANTIDA PELO TRIBUNAL. PRISÃO. PERICULUM LIBERTATIS. MOTIVOS CONCRETOS. DEMONSTRAÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE. INEXISTÊNCIA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE DO DELITO. INEXISTÊNCIA DE MOTIVO AUTORIZANTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA.

    1. No ordenamento constitucional vigente, a liberdade é regra, excetuada apenas quando concretamente se comprovar, em relação ao indiciado ou réu, a existência de periculum libertatis.

    2. A exigência judicial de ser o réu recolhido à prisão deve, necessariamente, ser calcada em um dos motivos constantes do art. 312 do Código de Processo Penal e, por força do art. 5º, XLI e 93, IX, da Constituição da República, o magistrado deve apontar os elementos concretos ensejadores da medida.

    3. Se o paciente ostenta primariedade e bons antecedentes, tendo comparecido a todos os atos do processo e, por outro lado, não havendo indicação concreta a demonstrar o periculum libertatis, não há como subsistir o decisum prisional.

    4. A gravidade do crime não pode servir como motivo extra legem para decretação da prisão provisória. Precedentes do STJ e STF.

    5. Recurso provido para revogar a prisão decretada, para que o Paciente possa aguardar em liberdade o julgamento do recurso

  • QUESTÃO PARA PENSAR..  APESAR DAS OUTRAS ALTERNATIVAS JÁ ELIMINAREM.

    b) sabe-se que a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante inaugura o Inquérito Policial. No entanto, quando diante de crimes permanentes, haverá a possibilidade de prisão em flagrante, mesmo que já haja a instauração do Inquérito Policial; 

    Ok, vamos imaginar o seguinte caso para entender. Está ocorrendo um sequestro, (crime permanente) a familia notifica a polícia e já existe um inquérito policial rolando. Mas como o crime é permanente, em qualquer momento do mesmo pode-se decretar a prisão em flagrante.

    Sequestro longo... 02 meses depois, acham o cativeiro, metem o pé na porta, e dá-lhe prisão em flagrante! claro!

    Ou seja,  "...diante de crimes permanentes, haverá a possibilidade de prisão em flagrante, mesmo que já haja a instauração do Inquérito Policial."

  • A) Falso. É possivel o flagrante retardado.

    B) Correto.

    C) Falso. Não é mera formalidade é causa de revogação da prisão que se tornou ilegal, embora não impeça ao juiz, a posteriore, a decratação da prisão preventiva, se for o caso.

    D) Hoje só será cabivel prisão preventiva se tiverem os requisitos da Prisões Cautelares (fumus comissi delicti e periculum libertatis) + mais os estipulados no art. 312 do CPP e se o crime tiver pena máxima de 4 anos. No caso é crime art. 303 da Lei 9503/97, é culposo, então será regido pela lei 9099/95, não cabendo prisão preventiva. 

    D) Errada devido a expressão "por si só", pois hoje não é passifico na jurisprudência do STJ e STF sobre a possibilidade da preventiva tendo como requisito o clamor público.
     

  • Letra C não é mera formalidade a imediata comunicação ao Juiz da prisão em flagrante, todavia a prisão não será relaxada se foi legal (não há constragimento ilegal), por outro lado a não imediata comunicação à autoridade judicial fará com que a autoridade policial responda criminal e administrativamente. Imagine se a pessoa presa legalmente em flagrante delito for solta pela inobservância da comunicação pela autoridade policial à autoridade judicial?
  • Não sei quanto aos amigos, mas "Auto de Prisão em Flagrante inaugura o Inquérito Policial", SMJ, tá errado.

    O Inquérito não é inaugurado com a portaria do Delta?

    E outra, em caso de crimes de ação penal privada, o qual estão subordinados à manifestação da vítima, o inquérito não pode ser iniciado sem manifestação deste.

    Assim, olhando os comentários, nenhum atacou tal ponto da questão; pelo contrário, estão apenas afirmando "b é certa".

  • A alternativa 'A" é controversa...a lei exige a necessade de  avisar com antecedencia o Juiz em caso de Flagrante postergado ou diferido. Contudo, se o Juiz "impor" aos policiais a negativa de tal medida, como aduz a questão, os policiais, a meu ver, não poderiam postergar o flagrante.

  • Sobre a alternativa 'D" o erro consiste no fato de que para qua haja a prisão preventiva se faz necessaria a presença das (i) condições de admissibilidade (entre ele a dúvida sobre a identidade civil); (ii) requisitos cautelares ("fumus comissi delicti"  e "periculum libertatis") e (iii) inaplicabilidade ou insuficiencia das medidas cautelares diversas da prisão. Ou seja, para que haja a prisão preventiva por crime culposo não bastaria apenas o "periculum libertatis", seria necessario tambem que houvesse a condição de admissibilidade anteriormente citada.

  • Não é somente o APF que inaugura a instauração do IP, em casos de ação pública incondicionada, onde a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso a peça inaugural do IP será uma PORTARIA, que deverá ser subscrita pelo delegado de polícia indicando o objeto da investigação, as circunstâncias já conhecidas do fato criminoso, bem como as diligênciais iniciais a serem cumpridas.

    Entendo que a letra "b" esteja correta somente em sua parte final, quando diz que em se tratando de crimes permanentes, haverá a possibilidade de prisão em flagrante mesmo que já instaurado o IP.

  • APFD inaugura IP??? WTF.

  • ATENÇÃO! NÃO CABE PRISÃO PREVENTIVA EM CRIME CULPOSO POR EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL

     Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:           

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;  

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no  ;         

  • A afirmativa D não menciona que o crime fora culposo. Um crime praticado através de veículo automotor nunca pode ser doloso? Por que sempre as pessoas automaticamente já concluem de ser culposo?!

  • O APF é a Notitia Criminis Coercitiva, logo inaugura o inquérito policial, dispensando portaria para tanto.


ID
49603
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O preso em flagrante delito, o indiciado em inquérito policial, aquele que pratica infração penal de menor gravidade, assim como aqueles contra os quais tenha sido expedido mandado de prisão judicial, desde que não identificados civilmente, serão submetidos à identificação criminal, inclusive pelo processo datiloscópico e fotográfico.

Assinale a alternativa em que o civilmente identificado por documento original NÃO será submetido à identificação criminal, de acordo com a Lei 10.054/2.000:

Alternativas
Comentários
  • ATENÇÃO! A LEI 10.054/2000 foi revogada recentemente pela LEI 12.037/2009. QUESTÃO DESATUALIZADA!LEI Nº 12.037, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009.Constituição Federal, art. 5º, inciso LVIII Dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o art. 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal. O VICE – PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta Lei.Art. 2º A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos:I – carteira de identidade;II – carteira de trabalho;III – carteira profissional;IV – passaporte;V – carteira de identificação funcional;VI – outro documento público que permita a identificação do indiciado.Parágrafo único. Para as finalidades desta Lei, equiparam-se aos documentos de identificação civis os documentos de identificação militares.Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.
  • ótimo comentário, pois meus conhecimentos estavam desatualizados..
  • Amei o comentário da colega abaixo, pois apesar de meu livro ser de 2009, estava desatualizado!!!!!!Só para complementar, como a nova lei revogou expressamente a anterior, o rol de crimes, antes taxativamente previstos na lei 10.054/00, não mais vigoram. Logo, caberá à autoridade judiciária competente, de ofício, ou mediante representação da autoridade policial ou requisição do MP ou ainda a requerimento da defesa, avaliar, diante do caso concreto, a necessidade de se realizar uma identificação criminal, sempre que a mesma for imprescindível às investigações policiais.
  • Correção:O rol de crimes não mais "vigora"
  • A alternativa C é a única que não encontra amparo na lei 10.054/2000. A referida hipótese é tratada no art. 5º da lei 9034/95 (lei de crime organizado). Ressalta-se que o STJ entende que a lei 12037/09 revogou tacimente o referido artigo.

  • questão desatualizada.

    Ver lei 12037/10.

  • Com base na nova lei que disciplina a matéria, conforme bem explicitado pelos colegas, estariam corretas as assertivas A, C e E; apenas a B e D encontram amparo para se proceder à identificação criminal.
    Uma pena que a lei restrinja tanto a identificação do acusado, bastando a apresentação de documento de identidade... às vezes a simples colocação das impressões digitais em uma folha resolve (ou previne que ocorram) muitos problemas futuros de pessoas respondendo a processos criminais em nome de outras ou até mesmo presas por engano, quando do cumprimento da pena... mas parece que no Brasil a intimidade fala mais alto que a segurança jurídica.
  • Só colaborando, pois os colegas já explicitaram o mais importante:
    Histórico de Leis sobre a identificação criminal:
    - Art. 5º, LVIII, CF/88 -  o civilmente identificado não passará pela identificação criminal, em regra;
    - Não recepção pela CF/88 da Súmula 568/STF (anterior a CF/88): "A identificação criminal não constitui constragimento ilegal, ainda que o indiciado já tenha sido identificado civilmente".
    - ECA/Lei 8.069/90, art. 109 - pode haver identificação criminal do adolescente caso haja dúvida fundada, para fins de confrontação;
    - Lei do crime organizado/ Lei 9.034/95 - seu art. 5º "A identificação criminal de pessoas envolvidas com a ação praticada por organizações criminosas será realizada independentemente da identificação civil" foi revogado pela Lei 10.054/00, entendimento este do STJ;
    - Por fim, a Lei 12.037/09, revogou a Lei 10.054/00, conforme a primeira colega já postou.
    Espero ter contribuído, que Deus nos ilumine e nos dê forças para continuarmos.


ID
50356
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens subsequentes quanto a prisão em flagrante, prova
e inquérito policial.

Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

Alternativas
Comentários
  • É o que diz a súmula 145 do STF, in verbis:SÚMULA Nº 145 NÃO HÁ CRIME, QUANDO A PREPARAÇÃO DO FLAGRANTE PELA POLÍCIA TORNA IMPOSSÍVEL A SUA CONSUMAÇÃO.
  • O item está certo. Não se admite o flagrante preparado, o qual torna o crime impossível, e por isso, não haverá crime, nos termos da Súmula 145 do STF, nos seguintes termos: “Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a suaconsumação.”
  • Como a prova é do CESPE, que segue religiosamente o STF, a resposta é afirmativa, mas o argumento de que o crime é impossível, não é fundamento palpável. Segundo Eugênio Pacelli, não se pode condicionar a caracterização do crime impossível ao êxito ou não da prisão, visto que o crime impossível é baseado na ineficácia do meio ou impropriedade do objeto.
  • Certo.Crime Impossível:Quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a consumação, não haverá crime.
  • SÚMULA Nº 145

    NÃO HÁ CRIME, QUANDO A PREPARAÇÃO DO FLAGRANTE PELA POLÍCIA TORNA IMPOSSÍVEL A SUA CONSUMAÇÃO.

  • pessoal, quando o crime for de tráfico ilícito de entorpecentes há o crime, eis que, as várias condutas descritas no tipo, dentre elas modalidades de crime permamente, e.g. ter em depósito ou consigo.

  • Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

    CORRETO: flagrante preparado, também conhecido como flagrante provocado, delito de ensaio, delito de experiência ou delito putativo por obra do agente provocador, ocorre quando uma pessoa, de forma insidiosa, provoca o agente à prática da infração, ao mesmo tempo em que toma providências para que a mesma não se consume. Neste caso, o agente provocador, que pode ser um policial ou mesmo um terceiro, prepara a situação flagrancial, provocando o agente a praticar a conduta, viciando a sua vontade, ao mesmo tempo em que adota todas as providências para evitar a consumação delitiva.
    Ocorre, na verdade, crime impossível, em face da ausência de vontade livre e espontânea do infrator, ou seja, o flagrante não será válido. É esse, aliás, o entendimento do Supremo Tribunal Federal, conforme disposto na Súmula 145, segundo a qual: “não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia, torna impossível a consumação”.

  • Só mais um comentário que acho interessante. Não é crime se  impossível sua consumação. Então vejamos, num caso de furto, caso o agente venha a empreender fuga, sim haverá o crime, pois o delito está consumado - ainda que tenha sido situação de flagrante preparado. E sabemos que o CESPE gosta de fazer questões com historinhas.

    bons estudos
  • Certo
    FLAGRANTE PREPARADO (PROVOCADO / DELITO PUTATIVO POR OBRA DO AGENTE PROVOCADOR): Ocorre quando o agente provocador (em regra a polícia, podendo também ser terceiro) induz ou instiga alguém a cometer crime. Não é admitido no Brasil, a prisão é ilegal, e o fato praticado não constitui crime, pois o fato é atípico, sendo a consumação do crime impossível, haja vista que durante os atos executórios haverá a prisão.
    Súmula 145 do STF: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
    Deus nos ilumine!
  • Flagrante Provocado ou Preparado: O agente provocador é o indivíduo que induz outra pessoa a praticar um delito, enquanto que o agente provocado é aquele ludibriado (enganado), que tenta cometer o ato. (espécie de flagrante que não é válida, por se tratar de crime impossível)
     
    Assim, o flagrante provocado, também denominado de flagrante preparado é conceituado como o induzimento de um agente a outro para a prática de um determinado ato, porém, concomitantemente, o agente provocador se vale de meios para que o agente provocado seja flagranteado, no instante da execução do ato. Portanto, a condição de procedibilidade da modalidade em questão, é o não acontecimento da infração penal.
     
    Dispõe a súmula 145 do STF: “não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.”
  • Trata-se do Flagrante Preparado / Provocado


    Súmula 145 / STF: não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

  • Resposta: Certo

    Neste caso configurou uma espécie de flagrante, que por sinal é ilegal, uma vez que a própria polícia preparou a situação para que o agente cometesse o crime, logo, estamos diante de uma situação de crime impossível. 

  • CORRETO.

    Súmula 145 do STF, assim dispõe:  Flagrante Preparado / Provocado:

    não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

    Diferentemente da súmula 145, temos o denominado Flagrante Esperado, que é permitido em nosso ordenamento júridico:

    Flagrante esperado: é aquele que ocorre quando, sabendo que um delito irá ou poderá acontecer, a polícia se prepara para prender o criminoso em flagrante. Isso é bem diferente do flagrante preparado, que já vimos aqui,nos comentários, em que a policia leva o criminoso a cometer o crime. O flagrante preparado é inválido, e o esperado válido.

  •  

    FLAGRANTE PREPARADO, PROVOCADO, CRIME DE ENSAIO, DELITO DE EXPERIÊNCIA OU DELITO PUTATIVO POR OBRA DE

     AGENTE PROVOCADOR

    - O executor da prisão induz o crime através de uma “ISCA”;

    - Garante que o crime não vai se consumar;

    - Prisão ilegal;

    - Súmula 145 – STF: “Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”.  (crime impossível).

     

    FLAGRANTE ESPERADO

    - O executor da prisão não induz o crime, mas apenas espera que ele aconteça;

    - Quando acontece efetua a prisão;

    - Prisão legal.

     

    FLAGRANTE DIFERIDO (OU RETARDADO).

    Nessa modalidade a autoridade policial retarda a realização da prisão em flagrante, a fim de, permanecendo “à surdina”, obter maiores informações e capturar mais integrantes do bando. Trata-se de tática da polícia. Está previsto expressamente na ação controlada de que trata o art. 8° da Lei 12.850/13 (Lei de organização criminosa), bem como no art. 53, § 2° da Lei 11.343/06 (Lei de Drogas).

  • GABARITO : CORRETO

     

    Súmula 145 – STF: “Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”. = CRIME IMPOSSÍVEL.

  • CERTO.

     

    CRIME IMPOSSIVEL.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Flagrante PREPARADO = Crime Impossível (súmula 145 - STF)

     

    Gab. CORRETO

  • CORRETO

     

    Súmula 145 do STF

  • Gab Certo

     

    Súmula 145 do STF 

    " Não há crime, quando a preparação do flagrante pela policia torna impossível a sua consumação! 

     

    Bons estudos galerinha!!!

  • Uma ressalva:

    No julgamento do  a Suprema Corte entendeu que é VÁLIDO o flagrante preparado no caso dos crimes do art. 33 da Lei de Drogas devido a pluralidade de condutas

  • Do Flagrante Provocado ou Preparado:

    ·        O agente provocador é o indivíduo que induz outra pessoa a praticar um delito,

    ·      enquanto que o agente provocado é aquele ludibriado (enganado), que tenta cometer o ato. (espécie de flagrante que não é válida, por se tratar de crime impossível: Dispõe a súmula 145 do STF: “não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.”)

  • CERTO. Também conhecido como Delito putativo por obra do agente provocador.

  • GABARITO: CERTO

    FLAGRANTE PREPARADO OU PROVOCADO: Ocorre quando o agente provocador (em regra a polícia, podendo também ser terceiro) induz ou instiga alguém a cometer crime. Não é admitido no Brasil, a prisão é ilegal, e o fato praticado não constitui crime, pois o fato é atípico, sendo a consumação do crime impossível, haja vista que durante os atos executórios haverá a prisão.

    Súmula 145 do STF: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

  • GAB.: CERTO

    FLAGRANTE PREPARADO OU PROVOCADO: o agente induz outra pessoa a praticar o delito, então o agente ludibriado tenta cometer o ato.

    Essa espécie de flagrante não é aceita, configura crime impossível.

    De acordo com a súmula 145 do STF: Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

  • Gabarito: Certo!

    Súmula 145 do STF: Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

  • FLAGRANTE PREPARADO (PROVOCADO)

    Ocorre quando alguém (particular ou autoridade policial), de forma insidiosa, instiga o agente à prática do delito com o objetivo de prendê-lo em flagrante, ao mesmo tempo em que adota todas as providências para que o delito não se consume.

    Súmula 145 do STF: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

    No que se refere ao flagrante preparado, portanto, a prisão será considerada ilegal quando restar caracterizada a indução à prática delituosa por parte do denominado agente provocador, aliada à ineficácia absoluta dos meios empregados pelo agente para se atingir a consumação do ilícito.

  • Certo, como vai punir por algo que não chegou a se consumar?! no brasil não se pune os atos preparatórios, salvo aqueles que são ilícitos por si só...

  • crime preparado será crime impossível!!! salvo, por intenção de crime diverso, segundo jurisprudência recente

  • Súmula 145

    Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação

    CERTO

    • FLAGRANTE PREPARADO; PROVOCADO; CRIME DE ENSAIO; DELITO DE EXPERIÊNCIA; DELITO PUTATIVO POR ORDEM DO AGENTE PROVOCADOR. ----> ILÍCITO!
    • SÚMULA 145 DO STF: NÃO HÁ CRIME, QUANDO A PREPARAÇÃO DO FLAGRANTE PELA POLÍCIA TORNA IMPOSSÍVEL SUA CONSUMAÇÃO.

  • Exato! É a situação de flagrante preparado, em que teremos crime impossível.

  • CAIU ESSA NA PF 2021!!


ID
50380
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca das prisões cautelares.

Por completa falta de amparo legal, não se admite o flagrante forjado, que constitui, em tese, crime de abuso de poder, podendo ser penalmente responsabilizado o agente que forjou o flagrante.

Alternativas
Comentários
  • O flagrante forjado é aquele armado para incriminar pessoa inocente. È considerado pela doutrina uma modalidade ilícita de flagrante, onde o único infrator é o agente forjador, que pratica crime de denuncição caluniosa (art. 339, CP), e se for agente público comete o crime também de abuso de autoridade (Lei 4.898/65).
  • O item está certo. No mesmo sentido: AVENA, Norberto Cláudio Pâncaro. Processo Penal. São Paulo: Método, 2008, p. 229: “Flagranteforjado é aquele no qual o fato típico não foi praticado, sendo simulado pela autoridade ou pelo particular com o objetivo direto deincriminar falsamente alguém. Caracteriza-se pela absoluta ilegalidade e sujeita o responsável a responder criminalmente por essaconduta”.
  • Apenas complementando, também não é reconhecido o flagrante perparado ou provocado, pois não constitui crime.
  • Configura crime de denunciação caluniosa e, se praticado por funcionário público, de abuso de poder.
  • Certo.Flagrante forjado não é aceito.Tipos de flagrante aceitos:- Próprio - esteja cometendo ou tenha acabado de cometer o crime- Imprópio/Quase Flagrante - logo após(iniciando até alguns minutos) e em perseguição constante e sem intervalo(não é possível determinar sua duração)- Presumido/ficto - logo depois(iniciando um pouco depois do impróprio) e encontrado com instrumentos ou objetos do crime- Esperado - crime que ainda irá ocorrer - policial aguara no possível local do crime, efetuando a prisão(crime tentado ou consumado) (policial não tornar o delito impossível)- Retardado/diferido/protelado - investigatórios sobre organizações criminosas
  • Certo.O flagrante forjado não se admite.Tipos de flagrante aceitos:- Próprio - esteja cometendo ou tenha acabado de cometer o crime- Imprópio/Quase Flagrante - logo após(iniciando até alguns minutos) e em perseguição constante e sem intervalo(não é possível determinar sua duração)- Presumido/ficto - logo depois(iniciando um pouco depois do impróprio) e encontrado com instrumentos ou objetos do crime- Esperado - crime que ainda irá ocorrer - policial aguara no possível local do crime, efetuando a prisão(crime tentado ou consumado) (policial não tornar o delito impossível)- Retardado/diferido/protelado - investigatórios sobre organizações criminosas
  • Continuação do comentário anterior.Flagrante Retardado/diferido/protelado é permitido apenas com autorização judicial e após ouvido o Ministério Público.
  • A redação está ruim. O flagrante forjado - aquele em que há prova plantada - não é aceito por constituir abuso de autoridade e não somente por não ter previsão legal.

  • Por completa falta de amparo legal, não se admite o flagrante forjado, que constitui, em tese, crime de abuso de poder, podendo ser penalmente responsabilizado o agente que forjou o flagrante.

    CORRETO: o flagrante forjado, também denominado de flagrante fabricado, maquinado, urdido ou maquinação astuciosa, ocorre quando policiais ou particulares criam provas de um crime inexistente, por exemplo, colocando no interior de um veículo substância entorpecente. Neste caso, o flagrante não é válido, uma vez que não havia crime algum, devendo o policial ou particular que assim procede responder por crime de abuso de autoridade ou denunciação caluniosa, conforme o caso.

  • Por completa falta de amparo legal, não se admite o flagrante forjado, que constitui, em tese, crime de abuso de poder, podendo ser penalmente responsabilizado o agente que forjou o flagrante.

    Infelizmente o Cespe sempre penaliza quem estuda e sabe o assunto. Quem forja um flagrante age com abuso de poder e por consequência constitui crime de ABUSO DE AUTORIDADE.

    NÃO EXISTE CRIME DE ABUSO DE PODER, MAS DE ABUSO DE AUTORIDADE (LEI 4.898/65).

    Será que um dia o Cespe vai ser mais coerente com seus gabaritos?

  • ASSERTIVA CORRETA - O fato do flagrante ter sido forjado/fabricado, isto é, preparado ardilosamente por policial, torna-o nulo de pleno direito. Júlio Fabrini Mirabete, em seu Código Penal Interpretado, conceitua tal prática, infelizmente bastante utilizada por alguns policiais despreparados, nos seguintes termos: "Flagrante forjado ou fabricado é quando a Polícia ou particulares 'criam' falsas provas de um crime inexistente." Prossegue, o eminente jurista, afirmando em sua memorável obra jurídica, que "dependendo do caso pode haver crime de concussão ou abuso de autoridade ou outros até, praticados pelas pessoas que efetuaram a prisão ilegal."

  • Por completa falta de amparo legal, não se admite o flagrante forjado, que constitui, em tese, crime de abuso de poder, podendo ser penalmente responsabilizado o agente que forjou o flagrante.

    Infelizmente o Cespe sempre penaliza quem estuda e sabe o assunto. Quem forja um flagrante age com abuso de poder e por consequência constitui crime de ABUSO DE AUTORIDADE.

    NÃO EXISTE CRIME DE ABUSO DE PODER, MAS DE ABUSO DE AUTORIDADE (LEI 4.898/65).

    Será que um dia o Cespe vai ser mais coerente com seus gabaritos?

  • A questão deveria ser anulada por dois motivos:
    primeiro porque não existe o crime de abuso de poder, mas sim de abuso de autoridade;
    segundo porque nem sempre o crime será abuso de autoridade. Se o flagrante forjado for cometido por quem não é agente público, o crime será de denunciação caluniosa (art. 339, CP).

  • Artigo 350 do CP.
     

    Exercício Arbitrário ou Abuso de Poder

    Art. 350 - Ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder:

    Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano.



    Parágrafo único - Na mesma pena incorre o funcionário que:

    I - ilegalmente recebe e recolhe alguém a prisão, ou a estabelecimento destinado a execução de pena privativa de liberdade ou de medida de segurança;

    II - prolonga a execução de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de executar imediatamente a ordem de liberdade;

    III - submete pessoa que está sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    IV - efetua, com abuso de poder, qualquer diligência.

  • Artigo 350 do CP.
     

    Exercício Arbitrário ou Abuso de Poder

    Art. 350 - Ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder:

    Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano.



    Parágrafo único - Na mesma pena incorre o funcionário que:

    I - ilegalmente recebe e recolhe alguém a prisão, ou a estabelecimento destinado a execução de pena privativa de liberdade ou de medida de segurança;

    II - prolonga a execução de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de executar imediatamente a ordem de liberdade;

    III - submete pessoa que está sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    IV - efetua, com abuso de poder, qualquer diligência.

  • O crime é o abuso de autoridade e dentre outras formas pode ser praticado com abuso de poder.
  • Errei a questão pois achei que era mais uma pegadinha do Cespe. O crime de abuso de poder(art. 350 CP) citado na questão , para a doutrina, foi revogado pela lei 4898/65. Entretanto para a jurisprudência não:
    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. ABUSO DE PODER. REVOGAÇÃO DO ART. 350 DO CÓDIGO PENAL PELA LEI N. 4.895/65. INOCORRÊNCIA. CONFLITO APARENTE DE NORMAS. SOLUÇÃO. PRETENSÃO DE QUE O TERMO "DOCUMENTO" SE REFIRA A "QUALQUER ESCRITO OU PAPEL". IMPROCEDÊNCIA: CONCEITO ABRANGENTE.
    1. a Lei n. 4.989/65 não revogou o artigo 350 do Código Penal. Há, na verdade, aparente conflito de normas, solicionado pela generalidade presente no artigo 350, parágrafo único, inciso IV do Código Penal, a abranger a conduta do paciente; conduta que não se enquadra em nenhum dos incisos dos artigos e da Lei n. 4.898/65. 

    De tanto escutar e ler nos livros que flagrante forjado é abuso de autoridade errei.
  • CORRETO!
    Flagrante forjado configura crime de denunciação caluniosa e, se praticado por funcionário público, de abuso de poder.
  • Flagrante forjado (ou simulado, ou urdido, ou maquinado, ou fabricado)
    É aquele inventado, simulado. A pessoa é presa sem ter cometido crime algum. Normalmente, a prova é implantada para incriminá-la, como, por exemplo, a ação de colocar droga ilícita na mochila de uma pessoa para prendê-la. O flagrante forjado pode ser realizado por uma autoridade pública ou por um particular. Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo, conforme art. 308 do CPP. No caso, o auto de prisão em flagrante elaborado fora do lugar do cometimento da infração deve ser enviado para a respectiva autoridade do local do crime para instauração do inquérito. Por ser prisão completamente ilegal, deve ser relaxada, comportando ação de habeas corpus.
    OBS. O auto de prisão em flagrante deve ser elaborado pela autoridade do local da prisão, mas a sua elaboração por autoridade de local diverso não constitui ilegalidade (mera irregularidade).
    OBS. O inquérito policial deve ser realizado no local do fato criminoso, e não no local da prisão.  
  • Certo
    FLAGRANTE FORJADO: É o flagrante realizado para incriminar um inocente. A prisão é ilegal e o forjador do flagante irá responder criminalmente por denunciação caluniosa (Art. 339 do CPP). E caso o forjador seja um funcionário público, além da denunciação caluniosa, responde também por abuso de autoridade.
    Deus nos ilumine!

  • Flagrante forjado (ou simulado, ou urdido, ou maquinado, ou fabricado) 

    É aquele inventado, simulado. A pessoa é presa sem ter cometido crime algum. Normalmente, a prova é implantada para incriminá-la, como, por exemplo, a ação de colocar droga ilícita na mochila de uma pessoa para prendê-la. O flagrante forjado pode ser realizado por uma autoridade pública ou por um particular. Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo. No caso, o auto de prisão em flagrante elaborado fora do lugar do cometimento da infração deve ser enviado para a respectiva autoridade do local do crime para instauração do inquérito. Por ser prisão completamente ilegal, deve ser relaxada, comportando ação de habeas corpus.
  • Hoje não seria abuso de autoridade?
  • Errei a questão por pensar assim: "Não existe o TIPO PENAL ABUSO DE PODER"... O que existe é o Crime de ABUSO DE AUTORIDADE. Detraindo do Art. 4º, a, da Lei 4.898/65, conclui que ABUSO DE PODER é uma conduta do agente, que pode vir a configurar em Abuso de Autoridade... Mas o mero abuso de poder é conduta e não crime.

    Pode-se cometer um abuso de poder, sem que o mesmo enseje incidência penal...

    Acredito que a questão foi mal formulada.
  • Flagrante Forjado: é o flagrante realizado para incriminar um inocente. A prisão é ilegal e o forjador do flagrante irá responder criminalmente por denunciação caluniosa. 

    Obs: caso o forjador seja um funcionário público, além da denunciação caluniosa, responde também pelo abuso de autoridade. 

  • "podendo  ser penalmente responsabilizado o agente que forjou o flagrante " o certo não seria "devendo " ? o podendo deu a ideia que o agente pode ou não ser responsabilizado ...

  • Se a questão não fala se o agente é um funcionário público, não há o que se falar em abuso de poder. Outra questão meio certa que induz ao erro pois nunca saberemos qual a resposta da banca.

  •  

    PENAL. ROUBO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. CRIME IMPOSSÍVEL - FLAGRANTE ESPERADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONTEXTO PROBATÓRIO HÍGIDO E SUFICIENTE. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.
    Improcede o pleito absolutório porquanto o contexto das provas, hígido e suficiente, deixa induvidosa a autoria atribuída ao acusado.
    Não se pode confundir o flagrante preparado ou forjado com o flagrante esperado. É que, no primeiro, o agente policial provoca, induz ou instiga o autor a praticar determinada conduta tida como ilícita, tratando-se de crime impossível e não de crime tentado. No segundo caso - flagrante esperado - não há agente provocador, não há controle sobre a ação do criminoso, sendo certo que a polícia, a partir de investigações prévias e/ou da notícia de que um crime ocorrerá, aguarda o transcorrer da conduta ilícita para, no momento oportuno, proceder à abordagem e à prisão dos agentes criminosos. 
    (Acórdão n.755171, 20130410033818APR, Relator: ROMÃO C. OLIVEIRA, Revisor: MARIO MACHADO, 1ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 23/01/2014, Publicado no DJE: 03/02/2014. Pág.: 220)

  • flagrante preparado, forjado ou maquinado: crime impossível, não é admitido.

  • No flagrante forjado, quem passa a ser criminoso é a autoridade que forjou o flagrante.

     

    Missão PapaFox, pelo que entendi do seu comentário, vc disse que flagrante forjado e preparado são a mesma coisa, oque não é verdade, embora ambos sejam vedados.

  • "Flagrante forjado – Aqui o fato típico não ocorreu, sendo simulado pela autoridade policial para incriminar falsamente alguém. É ABSOLUTAMENTE ILEGAL. Se quem realiza esse flagrante é autoridade, trata-se de crime de abuso de autoridade. Se quem pratica é pessoa comum, poderemos estar diante do crime de denunciação caluniosa."

    Fonte: Prof. Renan Araújo, Estratégia Concursos.

  • FLAGRANTE PREPARADO, PROVOCADO, FORJADO, CRIME DE ENSAIO, DELITO DE EXPERIÊNCIA OU DELITO PUTATIVO POR OBRA DE

     AGENTE PROVOCADOR

    - O executor da prisão induz o crime através de uma “ISCA”;

    - Garante que o crime não vai se consumar;

    - Prisão ilegal;

    - Súmula 145 – STF: “Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”.  (crime impossível).

     

    FLAGRANTE ESPERADO

    - O executor da prisão não induz o crime, mas apenas espera que ele aconteça;

    - Quando acontece efetua a prisão;

    - Prisão legal.

     

    FLAGRANTE DIFERIDO (OU RETARDADO).

    Nessa modalidade a autoridade policial retarda a realização da prisão em flagrante, a fim de, permanecendo “à surdina”, obter maiores informações e capturar mais integrantes do bando. Trata-se de tática da polícia. Está previsto expressamente na ação controlada de que trata o art. 8° da Lei 12.850/13 (Lei de organização criminosa), bem como no art. 53, § 2° da Lei 11.343/06 (Lei de Drogas).

  • Comentário de JESSE PEREIRA, perfeita colocação, errei a questão pelo mesmo motivo. Acredito que caberia anulação, não tive tempo para pesquisar, mas lembro de questões que cobram essa diferença e são da própria CESPE(cebraspe). 

    ABUSO DE PODER X DESVIO DE PODER X EXCESSO DE PODER X ABUSO DE AUTORIDADE

    Aceito correções, obrigado.

     

    JESSE PEREIRA

    "Errei a questão por pensar assim: "Não existe o TIPO PENAL ABUSO DE PODER"... O que existe é o Crime de ABUSO DE AUTORIDADE. Detraindo do Art. 4º, a, da Lei 4.898/65, conclui que ABUSO DE PODER é uma conduta do agente, que pode vir a configurar em Abuso de Autoridade... Mas o mero abuso de poder é conduta e não crime.


    Pode-se cometer um abuso de poder, sem que o mesmo enseje incidência penal...

    Acredito que a questão foi mal formulada."

    Fico analisando os comentários, vejo os candidatos concordando e justificando o gabarito da banca, como se estivesse tudo perfeito, quando levam ferro na prova ficam revoltados, melhor não comentar e perder esse tempo analisando material. 

    Tudo é facil e ótimo até o dia da prova né!?!?!?!

     

     

  • CORRETO

     

    Responde por denunciação caluniosa, e se funcionário público também por abuso de autoridade

  • Erre está questão por que falou que abuso do poder ser crime, abuso do poder e direito administrativo, no meu entendimento isto configura abuso de autoridade que e do âmbito do direito penal
  • É o chamado flagrante esperado

  • Certo. Flagrante forjado: é uma prisão ilegal
  • Wanessa, seu comentário está errado, flagrante forjado não se confude com o esperado. 

     

    No flagrante forjado, como o próprio nome diz, foi forjado, não ocorreu crime, foi armado. É ilegal. Todavia, o flagrante esperado é admitido, é legal. Neste caso, a autoridade policial ou administrativa sabendo que irá ocorrer a prática criminosa espera o melhor momento para atuar, podendo assim conseguir mais provas, prender mais suspeitos. 

     

    Com todo respeito, todos somos passiveis de erros, mas temos que procurar termos responsabilidades ao comentarmos, a questão já tem 36 comentários, ai a pessoa vem e joga uma frase solta aqui e que ainda por cima está errada.

  • O STF, inclusive, editou a Súmula 145, a qual estabelece que

    “Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”.

  • Não concordo. Pelo que eu entendo não é abuso de poder, seria caso de denunciação caluniosa... Cespe sempre tem questões polêmicas.

  • Policial prende o bandido e é o policial quem está errado.

    Aqui é assim, a banana que morde o gorila!

  • Algumas pessoas dizendo que nao concordam tá @Doid@ !?!?

    Imagina um policial te abordar e mandar você se virar e o outro policial colocar drogas em seu carro como se você tivesse com a droga . isso tá certo ?

  • Podendo ser penalmente responsabilizado o agente que forjou o flagrante. Acertei a questão, mas acho que o policial deveria ser penalmente responsabilizado se forjou o flagrante, pois quem comete crime deve ser punido pelo Estado.

  • O ITEM ESTÁ CERTO EM RELAÇÃO AO FLAGRANTE, MAS ABUSO DE PODER É DIFERENTE DE ABUSO DE AUTORIDADE HEIN. *GABARITO ERRADO*

  • GAB.: CERTO

    O flagrante forjado ou fabricado é aquele armado para incriminar uma pessoa inocente.

    É uma modalidade ilícita de flagrante, logo, não é admitido.

    PS: O agente responde por denunciação caluniosa e caso seja agente público também responderá por abuso de autoridade. 

  • O flagrante forjado é a modalidade de flagrante na qual não há a efetiva prática de delito, mas uma simulação de sua ocorrência com vistas à incriminação de alguém inocente. É ABSOLUTAMENTE VEDADO EM NOSSO ORDENAMENTO.

    ASSIM, A AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

  • FLAGRANTE PREPARADO (PROVOCADO)

    Ocorre quando alguém (particular ou autoridade policial), de forma insidiosa, instiga o agente à prática do delito com o objetivo de prendê-lo em flagrante, ao mesmo tempo em que adota todas as providências para que o delito não se consume.

    Súmula 145 do STF: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

    No que se refere ao flagrante preparado, portanto, a prisão será considerada ilegal quando restar caracterizada a indução à prática delituosa por parte do denominado agente provocador, aliada à ineficácia absoluta dos meios empregados pelo agente para se atingir a consumação do ilícito.

  • Gabarito C

    Flagrante forjado é o flagrante maquiado ou fabricado, totalmente artificial. O agente forjador comete crime

  • DICA SOBRE OUTRAS DENOMINAÇÕES

    Conceito de flagrante forjado - criar provas de um crime inexistente a fim de legitimar (falsamente) uma prisão em flagrante. Um flagrante totalmente artificial.

    Consequências para quem comete tal ato:

    Agente público - responde criminalmente pelo delito de abuso de autoridade (Lei nº 13869/19, art.9º, caput), caso o delito seja praticado em razão das suas funções.

    Particular - responde pelo crime de denunciação caluniosa (CP, art. 339)

    O examinador irá cobrar a denominação menos conhecida. Sinônimos de flagrante forjado: flagrante fabricado, maquinado ou urdido

  • abuso de poder?

  • Flagrante forjado é de fato ilegal. Agora, falar que ''abuso de poder'' é crime, não sei não, viu.

  • Flagrante forjado = ILEGAL (agente pode ser responsabilizado)

  • Sobre o ABUSO DE PODER:

    EXCESSO: O agente atua fora dos limites de sua COMPETÊNCIA

    DESVIO: O agente atua dentro da sua competência, mas busca alcançar efeito diverso do qual a lei permite. Uma outra FINALIDADE

  • Aconselho irmos pela lei de ABUSO DE PODER, pois teremos respaldo LEGAL. A banca vai nos induzir a taxar condutas que não estão inseridas na lei nova de abuso de poder. Então, atentos, amigos.

  • errei por confundir flagrante preparado (crime de ensaio ou crime de experiência) com flagrante forjado.

  • E quando quem forjou nem sequer autoridade é?

  • Súmula 145

    Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

    gabarito correto

  • Como assim podendo ser penalmente responsabilizado? Ele deverá ser punido, eu ein. Planta drogas na mala de uma pessoa inocente, e fazer ela ser presa, o agente poderá ser punido? só rindo

  • cuidado, com o flagrante preparado e com o flagrante forjado.

    No flagrante preparado: o agente é instigado/ induzido a praticar o crime.

    Já no flagrante forjado : a própria pessoa forja o flagrante. ( Ex: colocar droga na bolsa).

    Nos dois casos, não são admitidos!!!

  • Lembrando que o Artigo 26 da nova lei de abuso de autoridade (Lei 13869/2019), que era o artigo que tratava da modalidade conhecida como "Flagrante forjado", está vetado. Então, creio que não é mais hipótese de responsabilização penal do agente.

  • CERTO!

    PRISÃO EM FLAGRANTE (Quanto à abordagem)

    1} Esperado:

    A autoridade policial se antecipa, aguarda e realiza a prisão quando os atos executórios são iniciados

    • Ou seja,

    ☛ A autoridade sabendo que a conduta criminosa irá ocorrer apenas aguarda a possível prática delituosa!

    ____

    2} Preparado ou Provocado:

    Quando o agente teria sido induzido a prática da infração penal

    • Ou seja,

    É quando o criminoso é levado, por alguma determinada situação, a provocar o crime, sem saber que está sob a vigilância de outras pessoas (seja autoridade policial ou não).

    Obs.: Neste caso, o flagrante não poderá ser efetivado, pois, de acordo com artigo 17 do Código Penal, trata-se de um crime impossível.

    Art. 17 do CP: “não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação."

    ____

    Conclusão:

    O Provocado é ILEGAL

    O Esperado é LEGAL

    [...]

    3} Forjado ou Fabricado:

    Realizado para incriminar um inocente e no qual quem prática ato ilícito é aquele que forja a ação.

    • É ABSOLUTAMENTE ILEGAL!

    ____

    DIFERENÇA ENTRE PREPARADO x FORJADO

    Quem prepara gosta de PROVOCAR, ENSAIAR o flagrante...(AQUI O CRIME EXISTE)

    • Ocorre quando alguém instiga o agente a praticar o delito.

    _

    Quem forja gosta de FABRICAR, MAQUINAR o flagrante...(AQUI O CRIME Ñ EXISTE)

    • Ocorre quando alguém cria um crime inexistente.

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Processual Penal (CPP); Código Penal (CP).

  • Resumo com questões .

    1. Flagrante preparado/provocado é crime impossível. = quando alguém instiga o agente a praticar o delito.

    EXEMPLO:

    (CESPE / CEBRASPE - 2015 - PRF) Configura-se o flagrante fabricado ou forjado na situação em que o sujeito passivo é induzido ou instigado por outro a cometer a prática delituosa. Nessa situação, sendo impossível a consumação do delito, a prisão é inválida ou ilegal. (ERRADA) não é flagrante forjado mas sim PREPARADO.

    (CESPE - 2007 - DPU)Ocorre o flagrante esperado quando alguém provoca o agente à prática do crime e, ao mesmo tempo, toma providência para que tal crime não se consume. Nesse caso, entende o STF que há crime impossível. (ERRADO) É FLAGRANTE PREPARADO.

    1. Flagrante forjado/fabricado NÃO é crime impossível. = quando alguém cria um crime inexistente.

    EXEMPLO:

    (CESPE - 2009 - Polícia Federal - Agente)Por completa falta de amparo legal, não se admite o flagrante forjado, que constitui, em tese, crime de abuso de poder, podendo ser penalmente responsabilizado o agente que forjou o flagrante. (CERTA)

    GAB: C

  • A questão estava bonitinha demais. Achei que era pegadinha kkkkk

  • No flagrante forjado cria-se um crime inexistente, artificial.

  • O esperado possui previsão legal, todavia, o forjado não!

  • Flagrante:

    F. próprio = ocorre durante a execução do crime.

    F. impróprio = ocorre a captura na perseguição.

    F. presumido ou ficto = quando ocorre após o cometimento do fato, sendo o acusado encontrado com os instrumentos do crime.

    Flagrante Forjado = Cria situação, planta provas.

    Flagrante Provocado = Induz ou instiga o agente a cometer a conduta criminosa.

    Flagrante Esperado = Quando por vigilância espera-se o cometimento do delito para prender.

    Flagrante Prorrogado/ Diferido/ Ação controlada = Quando o delito está acontecendo e a polícia aguarda o momento mais oportuno para realizar a prisão.

  • Está tão evidente que da até medo de responder essa questão. rs


ID
51631
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os próximos itens, acerca da prisão e da liberdade
provisórias.

Setores da doutrina entendem que, nas infrações permanentes, é incabível a prisão em flagrante, pois seria necessário, para tanto, prova de uma duração mínima do crime.

Alternativas
Comentários
  • "Nos crimes permanentes, aquele cuja consumação se protrai no tempo, se consuma ao longo do tempo, a prisão em flagrante cabe a qualquer momento, enquanto durar a permanência, inclusive com violação domiciliar (5°, XI, CF)" (notas das aulas do prof. Nestor Távora).
  • CPP. Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
  • Setores da doutrina entendem que, nas infrações habituais, é incabível a prisão em flagrante, pois seria necessária para caracterização destes crimes uma reiteração de condutas ao longo do tempo, impossível de se aferir no ato da prisão.

  • Essa é para não zerar a prova.
  • CRIMES HABITUAIS = O flagrante só é cabível quando existir provas dos atos anteriores que permitam a reiteração da conduta. CRIMES PERMANENTES = A consumação se prolonga no tempo, logo, a prisão em flagrante pode ser efetuada a qualquer momento. CRIMES CONTINUADOS = Cada um dos delitos praticados em detrimento da execução de outro, poderá ser objeto de prisão em flagrante.
  • Na verdade a questão está correta.

    Olha o que a questão diz: "Setores da doutrina", por acaso o examinador conhece todos os setores da doutrina? E se algum fulano pensar assim?

    Pergunta idiota. Eu acertei, mas é bem imbecíl.
  • 1-      CRIME PERMANENTE: nesta hipótese a prisão em flagrante pode ocorrer a qualquer tempo enquanto perdurar a permanência autorizando-se inclusive invasão domiciliar. Ex.: uma pessoa tem dorgas em casa estocada para comercializar. Ela está cometendo permanentemente crime de tráfico. Por isso, se um policial invade a casa dele, mesmo que à noite, poderá efetuar a prisão em flagrante e esta não será ilegal.

    2-      CRIMES HABITUAIS: a conduta tem que ser praticada várias vezes. Pela dificuldade de constatarmos habitualmente o deligo, o entendimento prevalente é de que Não cabe prisão em flagrante. 
    Professor Nestor LFG
  • o cespe tem hora que exagera

    alem de saber da lei seca
    alem de saber da sumulas do stf que nem sempre são iguais a do stj
    além de saber a juriprudencia marjoritaria
    agora vem com essa de "SETORES DA DOUTRINA"
     é pra acabar com os piquis aqui em goias viu
  • INFRAÇÕES PERMAMENTES, HABITUAIS E CONTINUADAS
               Nos termos do art. 303, do CPP, nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. Mesmo raciocínio adota-se em relação aos crimes habituais, cometido mediante uma reiteração de condutas.
               Por exemplo, se um determinado traficante guarda drogas na boca de fumo (ponto de venda de drogas), poderá ser preso a qualquer momento, porque guardar e ter em depósito são modalidades permanentes de conduta, o que enseja o prolongamento no tempo da flagrância delitiva, enquanto durar a ação criminosa.
               QUESTÃO POTENCIAL DE PROVA! No caso dos crimes denominados de habituais, a prisão em flagrante somente pode ser efetuada se existir prova dos atos anteriores, isto é da reiteração da conduta. Já nos delitos permanentes (cuja consumação se prolonga no tempo), o flagrante pode ser efetuado a qualquer momento, enquanto durar a permanência. No caso dos delitos denominados continuados, cada um dos delitos poderá ser objeto de prisão em flagrante.
  • Imoralidade do Cespe esse "setores da doutrina". Uma questão dessa beneficia quem estuda menos e prejudica quem estuda mais.
  • Eu desconfio quando vejo questões fáceis assim! 
  • A questão é muito fácil, porém esse termo "Setores da doutrina" poderia atrapalhar muito na interpretação. 
  • Que me desculpe o CESPE, mas ao considerar a questão ERRADA em razão de ´´SETORES DA DOUTRINA``, estará afirmando que tal entendimento é PACÌFICO. Sendo pacífico, torna-se encisivo dizer que, não existe se quer um doutrinador com entendimento contrário ao majoritário. 
    Então me desculpe, pois em se tratando de doutrina, NÃO EXISTE NADA NO DIREITO PÁTRIO QUE É PACÍFICO. Aliás, nem a lei é pacífica, ora estando em conflitos. 

    Tipo de questão que entra por um ouvido e sai IMEDIATAMENTE pelo outro. Não serve para nada. 

    Bons estudos. 
  • Creio que o erro esteja em "duração mínima do crime", quando o correto seria "reiteração de condutas"

  • Art. 303 CPP: Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

  • Prisão em flagrante em situações especiais 

    Crimes permanentes > O flagrante pode ser realizado em qualquer momento durante a execução do crime, logo após ou logo depois. 

    Fonte: Estratégia concursos 

  • CRIME HABITUAL - segundo entendimento do STF, será cabível prisão em flagrante desde que recolhidas provas da habitualidade.

     

    CRIME PERMANTENTE - O flagrante pode ser realizado A QUALQUER MOMENTO enquanto não terminar o último ato de EXECUÇÃO (Art. 303, CPP)

     

    CRIME CONTINUADO -  cada um dos delitos poderá ser objeto de prisão em flagrante.

     

    CESPE

     

    Q13540-Nas infrações permanentes, entende-se o sujeito ativo do crime em flagrante delito nas primeiras 24 horas após o início da execução do crime. F

     

    Q236073-Considere que, no curso de investigação policial para apurar a prática de crime de extorsão mediante sequestro contra um gerente do Banco X, agentes da Polícia Federal tenham perseguido os suspeitos, que fugiram com a vítima, por dois dias consecutivos. Nessa situação, enquanto mantiverem a privação da liberdade da vítima, os suspeitos poderão ser presos em flagrante, por se tratar de infração permanente. V

     

    Q95634-As infrações penais permanentes e habituais não admitem prisão em flagrante delito.F

     

    FCC

     

    Q497500-A prisão processual decorrente de  flagrante por crime permanente consistente na guarda de droga para tráfico na residência poderá ser efetuada ainda que o agente se encontre em outro local. V (302, I, CPP.)

     

    Q435957-Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. V

     

    Q242945-Em relação à prisão em flagrante delito, é correto afirmar que nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito mesmo após a cessação da permanência. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Errado, é possível a prisão em flagrante, haja vista que a consumação se prolonga no tempo, assim a consumação se dá a todo instante, sendo possível a prisão em flagrante a qualquer tempo.

  • ok, está errado... mas apelou heim "setores da doutrina"?? pqp.. como vou saber se tem ou não algum doido que pensa diferente????

  • "Setores da doutrina". Há "setores da doutrina" para qualquer coisa. 

     

  • setores, kkkk

  • Quem elaborou essa questão conhece todos os "setores da doutrina".

  • Uma dica: sempre haverá "setores da doutrina" que afirmam X ou Y, mesmo que seja totalmente discordante do que é aceito pela maioria.

    Nesses casos, pode ter (quase) certeza que estará correto.

  • Gabarito - Errado.

    CPP

    Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

  • Setores da Doutrina tem para todo lado, resta saber qual que os examinadores da CESPE andam lendo...

  • Meu Deus eu li cabível... ferrei com tudo

  • GABARITO ERRADO

    Código de Processo Penal: Art.303 - Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Se entendem, eles têm que estudar mais. #Brincadeira

  • ERRADO

    Crimes permanetes: poderá acontecer a prisão em flagrante em qualquer momento

    OBS: na minha opinião a doutrina sempre vai haver a parte maioritaria e minoritaria, logo nunca é 100%. Passivel de anulação

  • Acertei por nao entender completamente o assunto.

  • Crimes PERMANENTES e CONTINUADOS  = Cabe FLAGRANTE

    Crimes HABITUAIS = NÃO cabe FLAGRANTE.

  • Fui pela falta de lógica ao ler: "Setores da doutrina entendem que..." sempre tem os malucos que divergem só para criar conteúdo kkkkkk

  • Não existe dúvidas na doutrina quanuto à prisão por CRIMES PERMANENTES! A doutrina é unanime em dizer que cabe, sim, prisão em flagrante quanto a crime permanentes.

    A dúvida que existe em sede doutrinária, é quanto á prisão em flagrante por CRIMES HABITUAIS. Uns doutrinários entendem que cabe prisão em flagrante nesses crimes; outros, entendem que não cabe.


ID
52855
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Ipojuca - PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Admite-se o relaxamento da prisão em flagrante quando a nota de culpa não foi entregue ao preso no prazo de 48 horas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 306, § 2o do CPP "No mesmo prazo (24h para comunicação do juiz da prisão em flagrante", será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e o das Testemunhas."Art. 563 do CPP "Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa."RHC 21532 – STJ“O atraso na entrega da nota de culpa ao investigado preso em flagrante, embora constitua irregularidade, não determina a nulidade do ato processual regularmente válido.”"Conforme orientação há muito consolidada nesta Corte Superior,eventuais omissões na nota de culpa, ou mesmo o atraso em suaentrega ao agente, constituem mera irregularidade, não sendo hábeis,portanto, para contaminar com nulidade o feito, máxime quando járecebida a denúncia pelo Juízo processante. Ademais, constam do autode prisão as advertências legais quanto aos direitos constitucionaisdo flagrado." HC 108821 STJA jurisprudência aplica o entendimento que eventual vício na Nota de Culpa não invalida o flagrante.
  • Questãozinha sacana!!!O prazo para a entrega de nota de culpa é de 24h. Qualquer período que o exceda autorizará o relaxamento da prisão em flagrante. Assim, a questão continua certa com 24h e um minuto, 25h, 37h etc.
  • PROCESSUAL PENAL. 'HABEAS CORPUS', NOTA DE CULPA E COMUNICAÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, AO JUIZ. NÃO SE TORNA NULO O FLAGRANTE POR TER SIDO A NOTA DE CULPA ENTREGUE AO PACIENTE POUCAS HORAS DEPOIS DAS 24 HORAS, CONTADAS DA PRISÃO, SE O 'HABEAS CORPUS' FOI IMPETRADO JA APÓS TER-SE REALIZADO TAL ENTREGA E SEM QUE SE VEJA QUAL O PREJUIZO ADVINDO PARA O PACIENTE NESSA PEQUENA DEMORA. E O QUE RESULTA DO ART. 563 DO COD. PROCESSO PENAL. QUANTO A FALTA DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ, NO PRAZO, DA PRISÃO EM FLAGRANTE, JUSTIFICAR-SE-IA O 'WRIT' SE A BASE DE TAL IRREGULARIDADE TIVESSE ELE SIDO IMPETRADO ANTES DE ELA EFETUAR-SE. FORA ISSO, A DEMORA NA COMUNICAÇÃO PODE IMPLICAR EM RESPONSABILIDADE FUNCIONAL DA AUTORIDADE POLICIAL, MAS NÃO EM NULIDADE DO FLAGRANTE. PRECEDENTE. RECURSO DE 'HABEAS CORPUS' A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (RHC 62187, Rel. Min. Aldir Passarinho)
  • Ocorrendo qualquer vício no auto, como ausencia de entrega da nota de culpa, ausência de testemunhas do fato ou instrumentárias, ausencia de condição de procedibilidade, haverá o relaxamento da prisão.
  • Nota de Culpa

    É o instrumento pelo qual é dada ciência ao preso do motivo de sua prisão, bem como de quem o prendeu. É um requisito extrínseco do APF (Ação de Prisão em Flagrante), sendo que a sua falta irá ocasionar o relaxamento da prisão.

    Segundo o Art. 306 do CPP, o prazo será de 24 horas.

  • GABARITO ERRADO, SERIA EM 24 HORAS. CONCORDO COM UM DOS NOSSOS AMIGOS ABAIXO.

  • O gabarito não está errado.. pq a partir de 24h ele tem esse direito... 

  • Respondendo de FORMA DIRETA / OBJETIVA / SEM DELONGAS -- ( Penso que TODOS deveriam responder assim, pra que jogar no comentário um texto??? )


    Relaxamento da prisão: QUANDO A PRISÃO FOR ILEGAL / TORNA-SE ILEGAL

    Nota de Culpa: Entregue EM ATÉ 24 HORAS ( se entregar as 23h59 - A PRISÃO NÃO É ILEGAL, LOGO NÃO CABE RELAXAMENTO).

    CONCLUSÃO: A PARTIR DE 24H QUE A PRISÃO PASSA A SER ILEGAL!!!!! (24H15 - Cabe Relaxamento)
  • O gabarito não está errado porque a partir de 24 horas admite-se o relaxamento da prisão, ou seja, 25 horas, 30 horas, 48 horas....Essa questão foi elabarada com o intuito de derrubar candidatos que apenas decoram a lei, requerendo, portanto, uma interpretação mais profunda e o raciocínio do candidato. Não se trata de uma "pegadinha". Como diz um professor meu decore a Lei Seca e morrerá Seco! As provas de hoje estão muito interpretativas. Recomendo aos colegas que leiam as questões com uma visão mais profunda. Bons estudos para todos nós!
  • O gabarito está errado sim.

    Estaria certo - não obstante, sacana - se dissesse que "estando preso há 48 horas sem o recebimento da nota de culpa, a prisão deve ser relaxada". Aí estaria certa, porque se está preso há 48 horas é porque ultrapassou o prazo de 24 horas.

    Mas notem que a questão disse que a prisão será relaxada se a nota de culpa não for entregue no prazo de 48 horas. Errado, o prazo não é de 48, mas sim de 24 horas. Se a nota de culpa não for entregue em 24 horas em ponto, a prisão já deverá ser relaxada, DE OFÍCIO.

    A banca tentou sacanear com os candidatos (ou melhor, conseguiu, já que não anularam a questão) mas erraram ao usar a expressão "prazo". O prazo é de 24 horas e fim de papo.
  • Caro Pedro Henrique, 
    Acontece que o verbo FOI torna a assertiva correta.
    Estaria a alternativa Errada caso o texto estivesse assim: "Admite-se o relaxamento da prisão em flagrante quando a nota de culpa não FOR entregue ao preso no prazo de 48 horas"
  • Questão sacana! Não mede conhecimento de ninguém. Ajuda a quem não estudou. Pff.. examinador triste.
  • Questão sem vergonha.... porque realmente com a leitura do texto presume que o periodo é de 48 horas cravado e não a partir das 24 horas.

    De qualquer forma

    "Neste contexto, a não entrega da nota de culpa, ou a sua entrega a destempo, sem justificativa razóavel, pode implicar na ilegalidade da prisão, desaguando em relaxamento (art. 5º, inciso LXV, CF/88)"
    Fonte: Curso de Direito processual penal - Nestor Távora

  • Tipica questão "casca de banana". São colocadas apenas para prejudicar, no caso da CESPE, os que estudaram. 
    Por isso, devemos ter muita atenção na banca. 
  • Admite-se o relaxamento da prisão em flagrante quando a nota de culpa não foi entregue ao preso no prazo de 48 horas.

    Simplesmente admite-se o relaxamento, não importa a hora crescente que a banca especificou, ou seja, passou de 24hs  admite-se o relaxamento. Só.
    - quem não sabe que o prazo é de 24hs terá 50% de chance de acertar.
    - quem sabe que o prazo maximo é de 24hs, terá 100% de chance de acertar.

    -Não percam tempo com a concorrência se irão chutar e acertar ou se estudão 24hs por dia sem dormir e por isso serão os melhores, pois, o concorrente mais difícil de se lidar samos nós mesmos.    

  • Amigos, concordo que o gabarito esteja Certo, porém é muito complicado estudar quando a banca não te dá um padrão de resposta. Cansei de responder questões em que colocam um dado diferente da letra de lei, porém que continua deixando a questão certa( como é o caso) e vi a banca considerar a questão ERRADA pelo simples fato de estar diferente da Lei.
    AI COMPLICA!!! 
  • Questão claramente mal formulada.
    O CESPE tem que se tocar, e perceber que não é legislador, muito menos Tribunal!
  • O enunciado da questão é uma situação hipotética, exemplificativa, e não a transcrição de uma regra.
    Por isso, separou os candidatos que pensam na aplicação da lei daqueles que apenas a decoram.
  • Certo
    A Lei não fala nada quanto ao prazo da prisão em flagrante, estretanto com a alteração sofrida recentemente pelo CPP, subentende-se que a prisão em flagrante agora dura 24 horas, pois esse é o prazo que o juiz tem para analisá-la e conforme for o caso, relaxá-la, converte-la em prisão preventiva ou conceder a liberdade provisória com ou sem fiança.
    Caso a prisão em flagrante se estenda por mais de 24 horas ela se tornará ilegal e deverá ser relaxada.
    Por fim, cabe ao delegado entregar ao preso a nota de culpa, assinada pelo delegado, e que conterá uma breve declaração dos motivos da prisão, e os seus responsáveis.
    Deus nos ilumine!
  • Muita sacana essa cespe, hora te pune por não por os termos da lei, tem uma pá de questão que ela faz isso, vc usa o raciocínio e erra, outrora vc não raciocina e vai de acordo com a lei e erra também. "Puta falta de sacanagem"!
  • Essa é pra derrubar os candidatos apressados na leitura. Da primeira vez que fiz errei, jurava ter lido ''em até 48 horas'', ao reler percebi que a questão cita ''no prazo de 48 horas''.
  • Questão CORRETA. Conforme dispõe o art. 306, §1º, CPP, em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante. O §2º do mesmo dispositivo  estabelece que, no mesmo prazo, em até 24 horas, portanto, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa.

    Relaxa-se a prisão em flagrante, mas essa comunicação após as 24 horas não nulifica o auto de prisão em flagrante, pois, conforme algumas jurisprudências de tribunais, a demora na comunicação, desde que inserida em lapso temporal razoável, constitui mera irregularidade.
  • Perceba que pode ser feito o Relaxamento da prisão, porém a prisão não vira ilegal.
    Senão vejamos:

    HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO, ROUBOCIRCUNSTANCIADO TENTADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO. ARGUIÇÃO DE EXCESSODE PRAZO E AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃOPREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DE PRONÚNCIA. GARANTIDO ODIREITO DO PACIENTE DE RESPONDER AO PROCESSO EM LIBERDADE. PERDA DOINTERESSE PROCESSUAL. NULIDADE RELATIVA À NOTA DE CULPA. MERAIRREGULARIDADE. VÍCIO SANÁVEL. ORDEM PARCIALMENTE PREJUDICADA E, NOMAIS, DENEGADA.
    1. Com a superveniência da decisão de pronúncia, que concedeu aoPaciente o direito de responder à ação penal em liberdade, ficaprejudicado o writ no tocante às arguições de excesso de prazo naformação da culpa e ausência dos requisitos da prisão cautelar.
    2. O posicionamento adotado pelo Tribunal de origem está emconsonância com a orientação consolidada desta Corte, no sentido deque "[...], eventuais omissões na nota de culpa, ou mesmo o atrasoem sua entrega ao agente, constituem mera irregularidade, não sendohábeis, portanto, para contaminar com nulidade o feito, máximequando já recebida a denúncia pelo Juízo processante. Ademais,constam do auto de prisão as advertências legais quanto aos direitosconstitucionais do flagrado." (HC 108.821/PR, 5.ª Turma, Rel. Min.NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe de 15/06/2009.)3. Ordem parcialmente prejudicada e, no mais, denegada.
     
    Alguém concorda???
  • Questao facil, boba, mas inteligente, pois se nao for interpretada corretamente iremos errar.
    Confesso que tb errei, me atentei ao prazo, pois nao é 48 e sim 24h, depois que errei percebi que a questao nao queria saber do prazo em si.
    Vi que muitas pessoas teimaram em dizer que estava errado, com mil argumentos possiveis.
    Mas desafio que alguem ira continuar com o mesmo pensamento ao ler a questao dessa forma:
    Estou preso a 48h, nao me foi entregue a nota de culpa, admite-se o relaxamento da prisao???
    É claro que a resposta é sim, por isso que a questao esta certa.
    Se voce continuar entendendo que a questao esta errada, quer dizer portanto que se passado o periodo de 48h, eu nao terei mais o direito ao relaxamento da prisao, o que seria um erro terrivel.
  • Fantástica explicação do Thiago. Também fui quente em marcar errado. 

    Se estivesse escrito assim: Admite-se o relaxamento da prisão em flagrante quando a nota de culpa não foi entregue ao preso no prazo de 10.000 horas.

    Todos iriamos acertar sem titubear.  

  • Se em 24h a prisão já deve ser relaxada, quiçá em 48h.

  • Pois é, mas a questão induz a considerar cabível o relaxamento só pela falta da nota de culpa.

    Eu nem vou questionar, é o que diz o Cespe e pronto, é o que importa p/ a prova...

  • Questão Certa e maldosa!! kkkkk..


    Passou das 24h há o relaxamento, caso nao seja entregue a nota de culpa.


    Bons estudos!

    #AVANTE

  • NOTA DE CULPA

    Em  até 24 horas após a realização da prisão, deverá ser expedida a nota de culpa e entregue ao preso, mediante recibo, devendo conter:

    1) assinatura da autoridade

    2)O motivo da prisão

    3) Nome do condutor

    4) Nome das testemunhas




  • Se houvesse na questão o termo"até", o que restringiria o tempo limite, tornaria a questão errada! O que não foi o caso...

  • só sei de uma coisa essa questão é mal elaborada mesmo...O cespe é mestre pra isso, questões sem lógica...

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK.... ESSE É O CESPE, TAVA INDO BEM A PROVA TODA, MAS SE NÃO TEM UMA DESSAS, NÃO É O CESPE.....SEM COMENTÁRIOS....RSRSRSRSRS

  • Desatualizada!!

     

    Essa questão é de 2009, o § que fala sobre a nota de culpa entrou em vigor em 2011

     

    Art. 306. (...)

    § 2o No mesmo prazo(24h), será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Consegui errar essa questão 2 vezes !! CESPE é CESPE !!

  • A Lei diz que em até 24 horas ele tem de ter a nota de culpa, o que não impede nada do que foi dito na questão, se em 48 não for entregue relaxa, ou seja, ele não falou que era ESPECIFICAMENTE em 48 horas...

  • questão desatualizada. 2011 teve alteração no CPP. nota de culpa tem que se entregue em até 24 horas. 

  • CPP

    Art. 306 A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.           (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

            § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.            (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

            § 2o  No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.     

  • DESATUALIZADA

  • Essa questão está desatualizada, o prazo para a entrega da nota de culpa para o acusado é igual ao prazo para a entrega do APF para o Juiz, sendo ambos os prazos de 24 hs, sendo também que a não observância deste prazo não gera nulidade do APF.

  • essa questão está errada

  • A questão em epígrafe trata-se de uma nulidade absoluta por cerceamento de defesa. É claro ao dizer "não for entregue no prazo de 48 horas, tendo o prazo na lei de 24 horas, extrapolado tal prazo, caberá o relaxamento da prisão, pois essa se torna ilegal.

  • resp.; ERRADO

    COMENTÁRIO: 1º ponto é que desde 2011 passou a ser 24 horas o prazo da entrega do APF (auto de prisão em flagrante) e da entrega da nota de culpa.

    2º ponto: Para a defesa do réu a advocacia se basea na doutrina, principalmente Mirabete, que nos ensina : “O não fornecimento da nota de culpa ao preso pela autoridade no prazo do art. 306,§2º CPP e causa omissão essencia de ato e enseja relaxamento por ilegalidade na prisão (art. 310,I,CPP). A sua falta acarreta nulidade art.564, IV do CPP, pois o indiciado ou acusado deve saber de forma inequivoca a acusação contra ele formulada no auto de prisão em flagrante”

    Portanto, não é apenas uma formalidade escusável, a entrega da nota de culpa é essencial e referente à liberdade da pessoa, uma  comunicação sob responsabilidade da autoridade do motivo da prisão e que irá proporcionar ao capturado a garantia constitucional da ampla defesa.


ID
75154
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A apresentação espontânea do acusado à autoridade, segundo a legislação processual penal em vigência,

Alternativas
Comentários
  • A resposata encontra-se no art. 317 do CPP, que versa:A apresentação espontânea do acusado à autoridade não impedirá a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza.
  • E)CORRETA:Art. 317. A apresentação espontânea do acusado à autoridade não impedirá a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza.
  • Pecerbe-se que a questão aborda apenas a lei seca, contudo é interessante acrescentar que a doutrina faz uma interpretação deste artigo a contrário sensu, já que "A apresentação espontânea do acusado à autoridade não impedirá a decretação da prisão preventiva", então pode-se entender que esta apresentação impedirá a prisão em flagrante.APRESENTAÇÃO ESPONTANEA, EMBORA NÃO IMPECA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, TAMBÉM NÃO PERMITE A AUTUAÇÃO EM FLAGRANTE DO DELINQUENTE QUE ESPONTANEAMENTE SE APRESENTA. NULIDADE DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. RECURSO DE HABEAS CORPUS PROVIDO. STF - RECURSO EM HABEAS CORPUS: RHC 58568 ES Contudo, Em que pese a posição de respeitáveis doutrinadores indicando absoluta impossibilidade de prisão, acompanhamos o raciocínio oposto, no sentido de que, apesar de ter sido capitulada separadamente no CPP como modalidade distinta da prisão em flagrante, quando o infrator utiliza-se da apresentação espontânea apenas e notoriamente para escapar da prisão, pode ser ele autuado em flagrante delito, observando que não há como traçar regras matemáticas para tal avaliação, na esfera da atuação policial. Nesse sentido, Guilherme de Souza Nucci defende que a apresentação pode não descaracterizar o flagrante delito e algumas situações geram o clamor público e o periculum in morainstala-se, destacando: "não se pode utilizar o artifício da apresentação espontânea unicamente para afastar o dever da autoridade policial de dar voz de prisão em flagrante, com a lavratura do auto, a quem efetivamente merece. Imagine-se o indivíduo que mata, cruelmente várias pessoas e, logo em seguida, com a roupa manchada de sangue e o revólver na mão, adentra uma delegacia, apresentando-se".NASSARONASSARO, Adilson Luís Franco. A voz de prisão em flagrante . Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1319, 10 fev. 2007. Disponível em: . Acesso em: 08 fev. 2010.
  • CORRETA LETRA EArt. 317. "A apresentação espontânea do acusado à autoridade não impedirá a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza."No tocante à prisão em flagrante, prevalece a posição de que é ilícita a prisão da pessoa que se apresenta espontaneamente.
  • resposta 'e'Que tal ver um caso bem prático, que ocorre diariamente.O advogado de defesa liga para o Delegado, informando que o acusado irá se entregar, voluntariamente, na próxima segunda-feira.Neste caso, o Delegado não poderá efetuar prisão em flagrante, ok.Mas, se o Delegado for um pouquinho esperto, sabendo que o acusado irá se entregar, o Delegado poderá solcitar ao Juiz a prisão preventiva ou temporária. Neste caso, quando o acusado for se entregar, o Delegado irá efetuar a prisão.Bom, o Advogado deveria ser um pouquinho mais esperto, ou seja, não deveria avisar que o acusado iria se entregar, garantindo assim sua liberdade, pela impossibilidade de ocorrer a prisão em flagrante.Bons estudos.
  •  LETRA E

    Art. 317. "A apresentação espontânea do acusado à autoridade não impedirá a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza."

  • Assertiva E correta  -( CP) Art. 317. A apresentação espontânea do acusado à autoridade não impedirá a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza.

  • SOBRE A "C":

    TJPA - Habeas Corpus: HC 200930056822 PA 2009300-56822

     

    Ementa

    HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA. PRISÃO EM FLAGRANTE NÃO DEVE PREVALECER. A APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA É FATO IMPEDITIVO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. WIRT CONCEDIDO. UNANIMIDADE.

  • Questão desatualizada, segundo a Lei 12.403/11.
  • CORRETO O GABARITO...
    Em que pese o espírito da lei 12.403/2011restringir ao máximo a prisão processual, ainda assim é possível a sua decretação, sempre observando rigorosamente o comando normativo regulador, e sempre que presentes os pressupostos, requisitos e admissibilidade da prisão preventiva...
    Portanto, a questão se encontra atualizada...
  • minha gente, a maioria dessas questoes está DESATUALIZADA! QC, por favor...verifique isso, porque eu seleciono lá em cima pra excluir as desatualizadas, no entanto todas ela nao estao mais compativeis com a nova lei 12.403, o que faz com que todos se confundam na hora da prova.
  • Pq está desatualizada? 

    Seria mto bom todos fundamentarem os seus comentários aqui no QC. Do contrário, prejudica na hora da prova..
  • Segundo a doutrina, muito embora a L. 12.403/11 tenha alterado o antigo teor do art. 317 do CPP, que agora trata da prisão domicilar substitutiva da preventiva, a doutrina entende que a substância da antiga redação ainda se impõe, mesmo sem disposição expressa (que, aliás, nunca existiu, sendo obtida a contrario sensu). Como forma de embasar esse entendimento, informam que o fato de uma pessoa se apresentar espontaneamente ilide a subsunção aos incisos do art. 302 do CPP ("Considera-se em flagrante delito quem: I está cometendo a infração penal; II- acaba de cometê-la; III- é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração).

    Resta aguardar o posicionamento dos Tribunais. Minha opinião pessoal se alinha a este entendimento, sobretudo porque este entendimento, desde a origem, ao meu ver, foi uma construção doutrinária e jurisprudencial, sem nunca ter disposição expressa. Como a alteração não impôs proibição expressa, o raciocínio se mantém.

    Fonte: Prisões e Medidas Cautelares - comentários à Lei 12.403/11 - Coordenação: Luis Flavio Gomes. RT. 2011.

    Espero ter ajudado.
  • ALT. "E"

    P/ DIRIMIR EVENTUAIS DÚVIDAS, SEGUE LINK DE TEXTO LONGO, PORÉM BASTANTE ELUCIDATIVO
    P/ QUEM QUISER CONFERIR:

    <http://jus.com.br/revista/texto/24187>


    BONS ESTUDOS
  • CAPÍTULO IV
    DA PRISÃO DOMICILIAR
    (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).


    cuidado, a redação mudou!!

  • Vejam que o art. 304 fala em "apresentado o preso" o que nos leva a crer que aquele que se

    apresenta espontaneamente não pode ser preso em flagrante pela autoridade policial, devendo, se for o caso, ser requerida a decretação de sua prisão preventiva.

    Fonte: Renan Araújo. Professor do Estratégia Concursos.


ID
76513
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo a lei processual penal, são consideradas espécies de prisão em flagrante:

Alternativas
Comentários
  • Flagrante indica que o agente foi surpreendido no instante de cometimento da infração penal. O CPP define: Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:I - está cometendo a infração penal;II - acaba de cometê-la;III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.1)Flagrante em sentido próprio, o agente é surpreendido na prática da infração. É o caso do inc I e II. Para este último deverá haver uma quase absoluta relação de imediatidade.2)flagrante em sentido impróprio (quase-flagrante), é o inc III, seria no caso de uma perseguição do agente da infração, ou seja, aconteceu o crime e o agente fugiu do local e foi logo após perseguido pela polícia (ex.: cometeu um assassinato e pulou a janela, a polícia invade o local e sai em perseguição).3)flagrante em sentido presumido, nesse o agente (que pulou a janela sem ter sido perseguido logo após o crime) foi encontrado com a roupa suja de sangue e com a faca que praticou o crime.Atentar sempre para as expressões: logo após ou logo depois.
  • nao ajudou muito, qual seria a resposta correta? d ou e?
  • Letra E, Próprio (Real), Impróprio (quase flagrante) e presumido (ficto).
  • A doutrina classifica o flagrante em várias espécies, entretanto, a questão perguntava apenas as espécies PREVISTAS NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, que são:Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:I - está cometendo a infração penal (PRÓPRIO;II - acaba de cometê-la (PRÓPRIO;III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração (IMPRÓPRIO);IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (PRESUMIDO OU FICTO).
  • CLASSIFICAÇÃO DO CPP

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

            I - está cometendo a infração penal; (próprio)
            II - acaba de cometê-la; (próprio)
            III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (impróprio);
            IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (presumido)

  • O CPP prevê somente três hipóteses de Flagrante:
    -Próprio: art. 302, inciso I e II, CPP.
    -Impróprio ou também chamado quase flagrante: art. 302, III do CPP
    -Presumido: art. 302, IV do CPP

    As demais hipóteses de flagrante (Forjado, Preparado, Esperado, Retardado) estão previsto na Doutrina, Jurisprudência e Leis Especiais.
  • Resumindo a receita,

    próprio = catou-se com a mão na massa. 

    próprio = caou-se tirando a mão da massa, terminando o bolo.

    impróprio = perseguido, presumiu-se que fez o bolo pela situação - (mão suja de massa, por exemplo, ou com a assadeira ou a a batadeira junto dele)

    presumido = foi encontrado, sem perseguição, com o pedaço do bolo, ou sujo de farinha, com a batedeira, a assadeira.

    O que diferencia o imprório do presumido não é os elementos ou ferramentas com as quais fez o bolo. 

    Mas se houve perseguição ou não.

    Que fome!...


    Bons estudos..!!

  • Quanto às outras espécias de flagrante, não enquadradas no CPP, temos:

    Preparado: quando as autoridades policiais "incentivam" a prática do ato pelo agente. Ex: compram um ingresso falsificado apenas para prender o agente em flagrante. É ILEGAL!!!

    Forjado: cria-se uma situação inexistente. Ex: policial que joga um produto ilícito nas coisas do agente só para incriminá-lo. É ILEGAL!!!

    Esperado: Apenas aguardam a ação do agente. Só é lícito com autorização judicial!

    Retardado: quando os policiais se infiltram a fim de flagrar o agente. Lícito!
  • flagrante forjado e preparado são ilícitos.

  • 1) Flagrante próprio (art. 302, I e II do CPP) – Será considerado flagrante próprio, ou propriamente dito, a situação do indivíduo que está cometendo o fato criminoso (inciso I) ou que acaba de cometer este fato (inciso II). Também chamado de flagrante real ou verdadeiro.

    2) Flagrante impróprio (art. 302, III do CPP) – Aqui, embora o agente não tenha sido encontrado pelas autoridades no local do fato, é necessário que haja uma perseguição, uma busca pelo indivíduo, ao final da qual, ele acaba preso. Também chamado de imperfeito, irreal ou “quase flagrante”. 

    3) Flagrante presumido (art. 302, IV do CPP) – No flagrante presumido temos as mesmas características do flagrante impróprio, com a diferença que a Doutrina não exige que tenha havida qualquer perseguição ao suposto infrator, desde que ele seja surpreendido, logo depois do crime, com objetos (armas, papéis, etc.) que façam presumir que ele foi o autor do delito. Também chamado de flagrante ficto ou assimilado.

    Modalidades especiais de flagrante

    1) Flagrante esperado – A autoridade policial toma conhecimento de que será praticada uma infração penal e se desloca para o local onde o crime acontecerá. Iniciados os atos executórios, ou até mesmo havendo a consumação, a autoridade procede à prisão em flagrante. TRATA-SE DE MODALIDADE VÁLIDA DE PRISÃO EM FLAGRANTE.

    2) Flagrante provocado ou preparado – Aqui a autoridade instiga o infrator a cometer o crime, criando a situação para que ele cometa o delito e seja preso em flagrante. É o famoso “a ocasião faz o ladrão”. NÃO É VÁLIDA, pois quem efetuou a prisão criou uma situação que torna impossível a consumação do delito, tratando-se, portanto, de crime impossível.

    3) Flagrante forjado – Aqui o fato típico não ocorreu, sendo simulado pela autoridade policial para incriminar falsamente alguém. É ABSOLUTAMENTE ILEGAL . Se quem realiza esse flagrante é autoridade, trata-se de crime de abuso de autoridade. Se quem pratica é pessoa comum, poderemos estar diante do crime de denunciação caluniosa.

  • Segundo a Lei são: Próprio; Impróprio; Presumido.

    Doutrinarios ou jusrisprudênciais: Esperado; Prorrogado; Forjado; Preparado.

  • próprio : na boca da botija impróprio : sendo perseguido logo depois presumido : pego com as paradas que faça comprovar ser o autor !

ID
89089
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos à prisão em flagrante.

I A prisão em flagrante tem natureza administrativa, mas, uma vez mantida e homologado o auto de prisão em flagrante pelo juiz, ela assume natureza jurisdicional.

II Ocorre o chamado quase-flagrante quando, tendo o agente concluído os atos de execução do crime e se posto em fuga, inicia-se ininterrupta perseguição, até que ocorra a prisão.

III Não há crime e, portanto, o agente não pode ser preso, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a consumação desse crime.

IV Ocorre flagrante forjado quando o fato típico não foi praticado, sendo simulado pela autoridade policial com o objetivo direto de incriminar alguém. Nesse caso, há absoluta ilegalidade e o responsável pelo ato responderá penal e administrativamente pela própria conduta.

V Flagrante retardado é aquele no qual a polícia tem a faculdade de retardar a prisão em flagrante, visando obter maiores informações a respeito da ação dos criminosos.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • TODAS ESTÃO CORRETASI - A Prisão em Flagrante, possui como natureza jurídica ser uma medida cautelar de segregação provisória do autor da infração penal, exigindo apenas a aparência da tipicidade, desconsiderando qualquer valoração sobre a ilicitude e a culpabilidade, que são requisitos para a configuração do crime. Inicialmente, possui o auto de prisão em flagrante, seu CARÁTER ADMINISTRATIVO, pois, formalizador da detenção, é realizado pela Polícia Judiciária, tornando-se JURISDICIONAL quando o magistrado ao tomar conhecimento e considerando ilegal mantém a refrida prisão.II - Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (IMPRÓPRIO OU QUASE FLAGRANTE)III - Súmula 145 do STF, que diz que NÃO HÁ CIME QUANDO A PREPARAÇÃO DO FLAGRANTE PELA AUTORIDADE POLICIAL TORNA IMPOSSÍVEL A SUA CONSUMAÇÃO. A jurisprudência entende que esta Súmula também se aplica no caso de o flagrante ter sido preparado pelo particular. VI - CORRETAV - Flagrante Retardado - dicas .1.diferido ;2.prorrogado;3.não contemplado no cpp;4.art 2 II lei 9034/95 / lei do crime organizado ;5.ação controlada;6.polícia não intervém de imediato ( organização criminosa) : observa e acompanha , esperando mais provas ;7.art 53 II lei 11343/06 / lei de drogas = juiz permite ação controlada;8.entrega vigiada ? delitos transnacionais ( permitir trânsito de drogas para melhor entender rotas de tráfico internacional ) ( Decreto 154 /91 art 11) ( Convenção de Viena contra tráfico ilícito de entorpecentes 1988) .
  • Sinceramente, não creio que a assertiva I deveria ser colocada em prova objetiva, uma vez que é uma celeuma doutrinária a afirmação da natureza jurídica da PRISÃO EM FLAGRANTE, havendo várias correntes nesse sentido, desde a natureza administrativa, como a natureza PRÉ-CAUTELAR, entre outras.

  •  Prisão em flagrante é a modalidade de prisão cautelar, de natureza administrativa, realizada no momento em que se desenvolve ou termina de se concluir a infração penal. A Constituição Federal, em seu art. 5º,LXI, autoriza essa modalidade de custódia, sem a expedição de mandado de prisão pela autoridade judiciária, apresentando-se desta forma, o seu caráter administrativo.
     

  • A prisão em flagrante, apesar de ser cautelar, tem natureza complexa. Isso porque ela é um misto contendo parte administrativa e parte judicial. Veja as fases:

    1- captura do agente
    2- condução coercitiva até a DP (comunicação a família ou pessoa indicada pelo preso e também imediatamente ao juiz)
    3- lavratura do APF
    4- recolhimento ao cárcere
    5- Remessa do APF ao juiz (aqui ele verifica a legalidade da prisão, podendo ou não relaxá-la. Nesse momento, a prisão que era administrativa, passa pelo crivo do judiciário, tornando-se judicial).

    6- Remessa a defensoria do APF se o preso não constituir advogado.

    Portanto, a assertiva I está correta.
    Abraço
  • Importante lembrar que o chamado flagrante retardado não está previsto no CPP, apenas na  Lei 9034/95 (Lei do crime organizado) e na Lei 11343/06 (nova Lei de drogas). Sendo que nesta última a autoridade policial não tem discricionariedade de agir, necessitando de autorização judicial e ouvida do MP para o procedimento do flagrante retardado.
  • A prisão em flagrante é a que resulta no momento e no local do crime. É uma medida restritiva de liberdade, de natureza cautelar e caráter eminentemente administrativo, que não exige ordem escrita do juiz, porque o fato ocorre de oficio.
    –Flagrante presumido (art. 302, IV, CPP): o agente é preso, logo depois de cometer a infração, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que presumam ser ele o autor da infração. Note que esta espécie não exige perseguição.
    –Flagrante compulsório ou obrigatório (art. 301, infine, CPP): as polícias civil, militar, rodoviária, ferroviária e o corpo de bombeiros militar, desde que em serviço, têm o dever de efetuar a prisão em flagrante, sempre que a hipótese se apresente.
    –Flagrante facultativo (art. 301 CPP): é a faculdade legal que autoriza qualquer do povo a efetuar ou não a prisão em flagrante.
    –Flagrante esperado:a atividade da autoridade policial antecede o início da execução delitiva. A polícia antecipa-se ao criminoso, e, tendo ciência de que a infração ocorrerá, sai na frente, fazendo campana (tocaia), e realizando a prisão quando os atos executórios são deflagrados. Nada impede que o flagrante esperado seja realizado por particular.
    –Flagrante preparado ou provocado: o agente é induzido ou instigado a cometer o delito, e, neste momento, acaba sendo preso em flagrante. Ressalte-se, no entanto a Súmula nº 145 do STF: “Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”.
    –Flagrante prorrogado: a autoridade policial tem a faculdade de aguardar, do ponto de vista da investigação criminal, o momento mais adequado para realizar a prisão, ainda que sua atitude implique na postergação da intervenção.
    –Flagrante forjado: é aquele armado, fabricado, realizado para incriminar pessoa inocente. É uma modalidade ilícita de flagrante, onde o único infrator é o agente forjador, que pratica o crime de denunciação caluniosa, e sendo agente público, também abuso de autoridade.
    –          Flagrante por apresentação: quem se entrega à polícia não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais autorizadoras do flagrante. Assim, não será autuado
  • Desculpe aueles que divergem da minha opnião mas eu não consigo engolir que a prisão em flagrante tem natureza administrativa. A doutrina é dividida quanto a este assunto, fala-se em prisão administrativa, pre-cautelar e cautelar, sendo que esta vem sendo a posição da doutrina majoritária que ainda qualifica como cautelar as prisões Preventiva e temporária. Fala-se em cautelar por serem modalidades de prisão que antecipam a custódia penal por QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA!
    E só mais um comentário... alguns colegas trataram a ação controlada da lei de crime organizado como modalidade de flagrante postergado ou retardado ou diferido ou prorrogado. Sr.s, isso é um equivoco... TRATA-SE DE MODALIDADE DE FLAGRANTE ESPERADO. Para ficar claro o FLAGRANTE RETARDADO é aquele que o AGENTE POLICIAL infiltra-se no mundo do crime, entra dentro de uma quadrilha, comporta-se como se bandido fosse... é claro  que ele não pratica crime, esta amparado por uma das EXCLUDENTES DE ILICITUDE do art 23 do CP. Isso tudo para colher o máximo de provass possíveis e prender o maximo de crimonosos possível ou quissá o CABEÇA da quadrilha
  • Complementando... Predomina na doutrina que não se aplica nenhuma forma de prisão administrativa  prevista no CPP , uma vez que estas não estão recepcionadas pela CF pois toda prisão dependerá de ordem fundamentada do Juiz
    MODALIDADES DE PRISÃO ADMINISTRATIVA ACEITAS PELA DOUTRINA:
    1. Transgressão disciplinar na justiça militar art 5, LXI - ninguém será preso salvo senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentda da autoridade judiciáaria, salvo os casos de transgressão disciplinar militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.
    2. A CF prevê a possibilidade de decretada pela autoridade administrativa no estado de defesa e de sítio art 136 CF - A prisão ou detenção de qq pessoa não poderá ser superior a 10 dias, salvo quando autorizada pelo poder judiciário.
    3. Prisão  para a decretação de expulsão do estrangeiro do território nacional lei6815/80.
  • A assertiva "a" está certa segundo Guilherme de Souza Nucci (2012, p. 631), que dispõe:

    Tem, inicialmente, natureza administrativa, pois o auto de prisão em flagrante, formalizador da detenção, é realizado pela polícia judiciária, mas se torna jurisdicional, quando o juiz, tomando conhecimento dela, ao invés de relaxá-la, prefere mantê-la, pois considerada legal, convertendo-a em preventiva.

    Porém, sem dúvida, há grandes divergencias na doutrina:

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/22769/prisao-em-flagrante-analise-de-sua-natureza-juridica-diante-do-advento-da-lei-12-403-11#ixzz2Q49xvaag
  • Não sei se os colegas irão concordar.Acho que alternativa I está incorreta, pois a prisão em flagrante ela não é mantida mas sim convertida em prisão preventiva. Isso é o que consta na obra de Fernando Capez, vejamos:
    ''Após o encaminhamento do auto de prisão em flagrante lavrado, no prazo máximo de vinte e quatro horas, ao magistrado, este terá três possibilidades, consoante a nova redação do art. 310, promovida pela Lei n. 12.403/2011: (a) relaxar a prisão, quando ilegal; (b) conceder a liberdade provisória com ou sem fiança; ou (c) converter o flagrante em prisão preventiva. Assim, ou está demonstrada a necessidade e a urgência da prisão provisória, ou a pessoa deverá ser imediatamente colocada em liberdade.''
    E conclui:
    ''Como já analisado, a partir da nova redação do art. 310, em seu inciso II, a prisão em flagrante, ao que parece, perdeu seu caráter de prisão provisória. Ninguém mais responde a um processo criminal por estar preso em flagrante. Ou o juiz converte o flagrante em preventiva, ou concede a liberdade (provisória ou por relaxamento em decorrência de vício formal).''
    Logo meus nobres, percebam que CAPEZ utilizar a expressão converter e não manter. Não sei se os senhores concordam com tal visão.
  • concordo com o comentário acima, mas lembrem-se que a prova é de 2008, e a nova redação de 2011, pela qual quando os autos vão para o juiz ele pode: relaxar a prisão em flagrante, se ilegal; conceder liberdade provisória; aplicar outra cautelar; converter em prisão preventiva.

    Fé!
  • FLAGRANTE IMPROPRIO = QUASE FLAGRANTE

  • Art. 302 do CPP

    a) Flagrante Próprio ou flagrante propriamente dito, real, verdadeiro ou perfeito

    Art. 302, I e II, do CPP: “Considera-se em flagrante delito quem: I - está cometendo a infração penal; II - acaba de cometê-la”;

    b) Flagrante Impróprio ou flagrante irreal, imperfeito ou “quase-flagrante”

    Art. 302, III, do CPP: “Considera-se em flagrante delito quem: III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração”;

    c) Flagrante Presumido ou flagrante ficto ou assimilado

    Art. 302, IV, do CPP: “Considera-se em flagrante delito quem: IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração”.

    2.5.3. Flagrante Preparado ou Provocado (também chamado delito de ensaio, delito de experiência ou delito putativo por obra do agente provocador)

    Súmula n. 145 do STF: “Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”.

    2.5.4. Flagrante Esperado

    “Não caracteriza flagrante preparado, e sim flagrante esperado, o fato de a Polícia, tendo conhecimento prévio de que o delito estava prestes a ser cometido, surpreende o agente na prática da ação delitiva” (STF – Segunda Turma – HC n. 78.250/RJ – Rel. Min. Maurício Corrêa – j. em 15.12.98 – DJ de 26.02.99). No flagrante esperado inexiste qualquer provocação ou induzimento do agente à prática do crime (STF – Primeira Turma – HC n. 85.490/RJ – Rel. Min. Sepúlveda Pertence – j. em 14.11.06 – DJ de 02.02.07).

    2.5.5. Flagrante Prorrogado ou Retardado (também denominado de flagrante diferido, postergado ou ação controlada).

    - art. 4°-B da Lei n. 9.613/98 (Lei de Lavagem de Capitais) e art. 53, II, da Lei n. 11.343/06 (Lei de Drogas) * depende de autorização judicial *

    http://atualidadesdodireito.com.br/leonardomachado/2013/03/03/resumao-prisoes-parte-ii-prisao-em-flagrante/

  • Pra mim a questão enseja anulação pois:


    "2.3. Natureza Jurídica da Prisão em Flagrante.

    Há basicamente três correntes na doutrina sobre o tema: a) espécie de prisão administrativa; b) medida pré-cautelar; c) espécie de prisão cautelar.

    Parece-nos que, principalmente após o advento da Lei n. 12.403/11, deve (ria) prevalecer a ideia da prisão em flagrante como medida pré-cautelar."


    Ou seja, não é pacificado que o flagrante seja espécie de prisão administrativa.


  • Hoje estaria errada, não se admite manutenção da Prisão em Flagrante, tendo que ser convertida em preventiva, se for o caso.

     

    ERREI (MARQUEI A LETRA D) FELIZ.

  • Complementando o comentário do colega Geralt, a alternativa I está desatualizada.

     

    De acordo com o artigo 310 do CPP o juiz ao receber o auto de prisão em flagrante terá 3 possibilidades:

     

    I - relaxar a prisão ilegal; 

     

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; 

     

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

  • E - 5

  • Comentário do Vinicius Pitta:

    Flagrante Forjado

    Avena (2013): O fato típico não foi praticado pelo suposto infrator, mas sim pela autoridade ou por particular com a finalidade de incriminar falsamente. Efeitos:

    - Ato ilegal;

    - Responsabilidade do agente pelos Crimes:

    - Abuso de Autoridade (art. 3, alínea a); e

    - Denunciação Caluniosa.

    Flagrante Preparado:

    Avena (2013): O indivíduo é instigado a praticar o delito, contudo, não sabe que está sob vigilância atenta da autoridade ou de terceiros, que estão somente aguardando o início dos atos de execução para realizar sua prisão em flagrante.

    Efeitos: - Flagrante não será homologado, pois se trata de Crime Impossível (criação da situação de flagrância).

    Súmula 145 do STF: Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

    Requisitos do Flagrante Preparado: a preparação e a não consumação do delito.

    Dessa forma “mesmo se o agente tenha sido induzido à pratica do delito, porém operando-se a consumação do ilícito, haverá crime e a prisão será considerada legal” (LIMA, 2013, p. 872)

    Doutrina e Jurisprudência: Vêm admitindo a validade de flagrante preparado quando o agente provocador instiga o infrator a praticar um crime apenas para prendê-lo por crime adverso.

    Bons Estudos!


ID
89524
Banca
FUNRIO
Órgão
PRF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Motorista, cujo carro fora roubado em rodovia federal, dirige-se imediatamente ao Posto da Polícia Rodoviária Federal mais próximo e relata o fato. O agente policial registra a ocorrência e alerta, pelo rádio, todos os policiais rodoviários federais que patrulham aquela rodovia. Vinte minutos depois, dois policiais interceptam o veículo roubado, que estava sendo conduzido por um homem cuja descrição coincide com a que fora feita pela vítima. Considerando essa narrativa, assinale a resposta correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 302 - Considera-se em flagrante delito quem: I - está cometendo a infração penal; II - acaba de cometê-la; III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; IV - é encontrado, LOGO DEPOIS, com instrumentos, armas, OBJETOS ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. Inciso IV- FLAGRANTE PRESUMIDODe todas as fases do estado de flagrância é a que abarca menor valor probatório. Chama-se flagrante presumido e se caracteriza pelo fato de alguém se encontrar "logo depois" com armas, OBJETOS, instrumentos, ou papeis que façam presumir ser "ele" o autor da infração. O que permite o seu enquadramento nos ditames da prisão em flagrância é tão-somente a posse desses materiais, supostamente utilizados no evento. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CARACTERIZAÇÃO CONCEITUAL DE FLAGRANTE PRESUMIDO. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP PRESENTES. LEGALIDADE DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. Tendo em vista que foram encontrados, logo depois da prática do crime, o veículo e a arma utilizados na investida delituosa e, ainda, um crachá de identificação com o nome do ora paciente, é de presumir-se ser ele um dos autores da infração. Tipica hipótese de flagrante presumido, previsto no art. 302, inciso IV, do Código de Processo Penal. Nulidades afastadas. Presentes os requisitos do art. 312 do CPP, inviável a concessão de liberdade provisória. Ordem denegada. (Habeas Corpus Nº 70028527687, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gaspar Marques Batista, Julgado em 12/03/2009)PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO FLAGRANTE. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. PRISÃO EFETUADA ALGUMAS HORAS APÓS A PRÁTICA DELITIVA. FLAGRANTE PRESUMIDO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.I - O lapso temporal de algumas horas não afasta o flagrante presumido quando as circunstâncias da prisão presumem ser o agente o autor do crime.II - A periculosidade da paciente demonstrada nos atos da empreitada criminosa impõe a manutenção de sua custódia cautelar em prol da ordem pública.III - Ordem denegada à unanimidade.
  • ALTERNATIVA E.A) ERRADA. Não se trata de flagrante próprio, mas sim de presumido.B) ERRADA. Trata-se de hipótese de prisão, em razão de flagrante presumido.C) ERRADA. Não é cabível prisão para averiguação, constituindo esta crime de abuso de autoridade.D) ERRADA. O juiz de plantão não realizará interrogatório. E) CERTA. O dispositivo enuncia hipótese de flagrante presumido. O flagrante presumido (ficto) ocorre quando o agente, logo depois da prática do crime, é encontrado com instrumentos ou objetos que demonstrem, por presunção, ser ele o autor da infração (ex.: autoridade policial, logo depois do crime, percorre ruas perto do local, encontrando indivíduo com os bens subtraídos da vítima; ou num posto da polícia rodoviária federal, em razão de uma abordagem de rotina, autoridade policial verifica, pela numeração da placa, veículo que tinha acabado de ser roubado; ou ainda bloqueios ou barreiras montados em via pública, caso encontrem o agente com instrumentos ou produtos do crime, desde que seja encontrado logo depois da prática da infração).
  • Questão bem maldosa, afinal, aos olhos de um menos atento, poderíamos interpretar que pelo fato da apreensão ter sido 20 minutos depois do roubo, seria caso de flagrante próprio (acabou de cometé-la)...
  • Flagrante Próprio do inciso I do artigo 302.

    É o flagrante real, aquele que se configura quando o cidadão está efetivamente cometendo o ato criminoso. A prisão ocorre no momento exato em que a pessoa está perfazendo a infração. Parte da doutrina nomeia esta hipótese de flagrante em sentido estrito, pois o agente é preso ao estar cometendo a infração penal. Corresponde à certeza visual de que há um crime sendo cometido.Nesta hipótese, a prisão em flagrante se realiza quando o agente acabou de cometer a infração penal. Entre a prisão e o crime, não são cometidos outros atos. Ressalte-se que parte minoritária da doutrina considera ser esta hipótese de quase flagrante, e não de flagrante próprio. Apesar de esta Coordenadoria concordar com esta corrente minoritária, apresentamos a matéria da forma como a maior parte da doutrina entende.http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=124&id_titulo=859&pagina=4Art. 302. 4) Flagrante Presumido
    Na presente hipótese de prisão em flagrante, o agente é encontrado logo depois da prática de uma determinada infração, portando instrumentos armas objetos ou papeis que façam presumir ser ele o autor da infração. Aqui, bem como na hipótese a.3, há uma aparência do bom direito, que justifica a prisão. Neste caso, porém, não se exige a perseguição, já que os objetos encontrados com o autor por si só já constituem indícios de autoria.
    Quanto ao conteúdo da expressão "logo depois", está não vem sendo interpretada como sinônimo de "logo após" pela jurisprudência que, embuída pelo sentimento de repressão ao crime, vem considerando que aquela primeira englobaria um lapso de tempo maior que a segunda.

    Considera-se em flagrante delito quem:
    I - está cometendo a infração penal;
    II - acaba de cometê-la;
    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
    tá certo.. é flagrante presumido, mas se formos analisar melhor, em uma rodovia, se contarmos o tempo que a pessoa leva para chegar até o próximo posto policial, e contarmos o tempo que o carro é levado, o tempo que a pessoa levou para chegar até o posto, e ainda o tempo que os policiais avisaram os outros e ainda o tempo que os outros policiais levaram para prender o assaltante, foram só 20 minutos!! questão bem maldosa mesmo como disse o amigo acima, faz pensarmos ser caso de flagrante próprio. 










  • Como disseram, a questão é maldosa mesmo. Mas vale frisar que pelo enunciado, não houve perseguição e sim interceptação (parar a ocorrência ou o curso de alguma coisa; causar a interrupção de algo). Imagino o meliante sendo abordado em um bloqueio policial. Logo, a situação se enquadra em flagrante presumido.


    Gabarito: E.

  • é presumido, pois pelas informações que a vitima relatou presume-se ser ele o autor do roubo, e o flagrante é improprio

  • É presumido porque não houve perseguição. Caso houvesse, seria impróprio.


  • CINEMÁTICA desta situação hipotética apresentada pelo examinador

    Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal - Momento em que o ofendido comunicou a PRF - , a autoridade policial deverá: Pula para o 301  

    Art. 301.prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. - Situação apresentada através do:

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Logo após abordar o suspeito e prendê-lo, usa-se a segunda parte 

    6º - I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;

    6º - II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; O carro

    Art. 11.  Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito. Levar o Carro pra delegacia e deixa-lo apreendido.

    A questão não falou de outros objetos, como por exemplo; uma arma de fogo, mas caso tivesse, também seguiria a mesma lógica.

    E, depois, a restituição do veículo terá os artigos abaixo

    Art. 118.  Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.

    Art. 120.  A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante. Senão tiver ido para fase processual, o próprio delegado, verificado que de fato o reclamante tem direito de posse do bem, poderá restitui-lo. 

     

    Um dia acertamos, no outro aprendemos!!!

     

     

  • GABARITO - LETRA E

     

    Flagrante Presumido/Ficto: ocorre quando o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam supor seriamente ser ele o autor da infração penal.

     

    No caso ele foi encontrado logo após a notícia ser repassada e com o carro (objeto).

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

     

  • GABARITO LETRA "E"

     

    a) Os policiais devem apreender o carro roubado e efetuar a prisão em flagrante do suspeito, pois a hipótese é de flagrante próprio.

         -> a hípótese não é de flagrante próprio, e sim de flgrante presumido.

     

    b) Os policiais devem apreender o carro roubado, mas não podem conduzir o suspeito ao posto, pois só haveria flagrante se ele tivesse sido surpreendido no momento em que estava cometendo o crime.

         -> houve flagrante.

     

    c) Os policiais devem apreender o carro roubado e efetuar a prisão do suspeito para averiguação, a qual terá o prazo máximo de quarenta e oito horas.

         -> este tipo de prisão é terminantemente VEDADO e INCONSTITUCIONAL.

     

    d) Os policiais devem apreender o carro roubado e apresentar imediatamente o suspeito ao juiz de plantão, para ser interrogado.

         -> não é ao juiz, é à umas autoridade policial.

     

    e) Os policiais devem apreender o carro roubado e efetuar a prisão em flagrante do suspeito, pois a hipótese é de flagrante presumido.

     

     

    OBS: Essas hipóteses de flagrante é algo trazido pela doutrina, não está no texto legal, amplamente aceito pela jurisprudência e todos os doutrinadores.

     

     

  • Logo após = flagrante improprio (lembrar das vogais para decorar)

    Logo depois= flagrante presumido (lembrar das consoantes para decorar)

  • LETRA E, a questão é fácil, não é maldosa como disseram, o relato deixa bem claro que não se trata de perseguição.

    MAS PODERIA SER MELHOR FORMULADA, a resposta poderia constar "[...] pois é hipóteses de flagrante presumido  em relação ao roubo ou ao crime relatado", porque a descrição do suspeito muitas vezes não é suficiente (genérica) e o sujeito não vai entregar que é ladrão, o que ocorre na prática em várias ocasões é a prisão em flagrante (próprio ou real) pela receptação, por conduzir o veículo produto de roubo, depois é que ocorre o reconhecimento e a apuração de que se cuida mesmo do ladrãozinhozinhoinho. Obviamente a questão esta toda voltada para o flagrante do crime de roubo, mas quem pensa no codigo penal e tem um contato mínimo com a prática sabe que pode gerar uma pequena confusão, especialmente na hora do nervosismo e cansaço mental, só acho que não custava especificar.

  • A prisão para averiguação foi um instrumento do regime militar.

  • a pessoa coloca assim mesmo ( RESUMO e escreve o art 5 da CF )

  • Logo após = flagrante improprio (lembrar das vogais para decorar)

    Logo depois= flagrante presumido (lembrar das consoantes para decorar)

  • Não existe mais na ordem constitucional pós-88 a denominada "prisão para averiguação", em que a pessoa era detida para ser investigada/ interrogada fora das hipóteses de flagrante ou por ordem judicial. Essa hipótese, hoje, é completamente ilegal e fora dos contornos constitucionais (CRFB, artigo 5º, inciso LXI), que traz a regra de que alguém só será preso:

    - em situação de flagrante delito; ou

    - em cumprimento a ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente.


ID
91693
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Dentro de 24h (vinte e quatro horas) depois da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante acompanhado de todas as oitivas colhidas e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para

Alternativas
Comentários
  • CPPArt. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 11.449, de 2007). § 1o Dentro em 24h (vinte e quatro horas) depois da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante acompanhado de todas as oitivas colhidas e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para A DEFENSORIA PÚBLICA. (Redação dada pela Lei nº 11.449, de 2007).
  • resposta 'a'Essa é uma das novidade do novo processo penal: Caso o preso não tenha advogado próprio, o delegado deverá encaminhar cópia do auto de prisão ao defensor público, a fim de assegurar e avaliar a prisão com antecedência, evitando uma prisão desnecessária, pretegendo o autuado.Bons estudos.
  • Colegas, e em lugares em que ainda não haja Defensoria, o que será feito? Será enviado à OAB? Lembremos que SC ainda não tem Defensoria (está em fase de implantação, depois de decisão do STF que considerou inconstitucional o convênio com a OAB para a prestação de assisência) e na maioria dos Estados ela é ainda bem incipiente.

    bons estudos
  • Nobre Edu, a regra é que na ausência da defensoria quem assume a responsabilidade é o Ministério Público, é um exemplo clássico da chama "inconstitucionalidade progressiva".
  • Decoreba esse é o método de ensino, eles me tratam como ameba e assim não raciocino.

  • O comando da questão está ultrapassado, hj não se faz necessário, visando a celeridade do processo, o acompanhamento de TODAS AS OITIVAS COLHIDAS. Essa mudança se consumou com a alteração do CPP pela Lei 12.403/2011. Vejamos hoje o que diz o p. 1 do Art 306: § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. 

  • Em verdade, o defensor público será comunicado. Entretanto, quando a defensoria pública não possuir instalação no local, quem fará suas vezes é o ministério público. Como já ressaltado pelo colega, esse é um típico exemplo de inconstitucionalidade progressiva, situação em que, para efetivar a disciplina da constituição federal, o parque realizará a defesa .

  • GABARITO LETRA A

    Artigo 306, §1º, CPP.

  • Neste caso, os autos deverão ser encaminhados à Defensoria Pública, por força do art. 306, §1º do CPP:

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

  • Nao consigo entender o nivel das perguntas pra juiz kkk e pra agentes é quase um livro kk

  • GB A

    PMGOOO

  • GB A

    PMGOOO

  • Realizada a prisão:

    PRIMEIRO: o delegado comunica imediatamente: juiz, promotor e família do preso.

    CPP/Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.   

    SEGUNDO: em até 24 horas enviará os autos da prisão ao juiz, advogado ou defensoria.

    CPP/Art. 306. § 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. 

    Não confuda esses dois momentos.

    OBS: o auto de prisão ou inquérito policial é enviado diretamente ao juiz, não ao mp.

  • Note-se, porém, que o CPP não exige o envio de cópia do auto de prisão em flagrante ao Ministério Público, que, a princípio, recebe apenas comunicação da prisão efetivada. No entanto, na prática, esse envio também deve ser feito ao Parquet, até porque se prevalece o entendimento de que a conversão do flagrante em preventiva não pode ser feita de ofício pelo juiz (Art.310, II, CPP) o órgão ministerial deve possuir em mãos elementos hábeis para formular o requerimento desta modalidade de prisão preventiva.


ID
92629
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Manoela de Jesus foi presa em flagrante, quando estava em sua casa assistindo à televisão, porque supostamente teria jogado um bebê recém nascido no rio. Os responsáveis pela prisão foram dois policiais civis que realizavam diligências no local a partir de uma denúncia anônima.

Ao realizar a prisão os policiais identificaram Manoela a partir da descrição fornecida pela denúncia anônima.

A esse respeito, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o artigo 302 do Código de Processo Penal e seus incisos:Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:I - está cometendo a infração penal;II - acaba de cometê-la;III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.Assim, da narrativa do problema, verifica-se que Marcela não se encontrava dentro de nenhuma das hipóteses que autorizam a realização da prisão em flagrante, sendo, por isso, considerada ilegal a realização da prisão feita pelos dois policiais.FLAGRANTE PRÓPRIO também denominado de flagrante propriamente dito, é a modalidade de prisão em flagrante, em que o agente é surpreendido no instante em que comete o ato ilícito ou que acaba de cometê-lo. Ou seja, os elencados nos incisos I e II, do art. 302, do CPP.FLAGRANTE IMPRÓRPIO ou QUASE-FLAGRANTE é aquele elencado no inciso III, do art.302, do CPP. Nele o agente não é autuado no momento da execução do delito, mas sim, logo após, como aduz o dispositivo penal.FLAGRANTE PRESUMIDO é o elencado no inciso IV, do art.302, do CPP.Nele, presume-se a autoria do agente, visto que, este é encontrado com utensílios, ou seja, com armas e artefatos, que ocasionam tal presunção.http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=1175
  • Tecnicamente, a prisão é ilegal por não se enquadrar nem ao menos no flagrante presumido. Contudo, se essa situação fosse real, eu acredito sinceramente que a Autoridade Policial lavraria um Auto de Prisão em Flagrante Delito, ainda mais se tivesse passado apenas algumas horas do fato. Abs,
  • A prisão ocnsidera-se ilegal, só podendo ser efetuada, neste caso, mediante ordem judicial.
  • Além de não estarem presentes os requisitos da prisão em flagrante, não se tem certeza se o crime realmente existiu, pois como declara a questão: "...SUPOSTAMENTE teria jogado um bebê recém nascido no rio."
  • A questão suscita dúvida no que se referente a alternativa "E".
    Como pontuado na descrição do art. 302 do CPP, uma das hipóteses de flagrante, chamado de impróprio, ocorre quando alguém "é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pesoa, em situação que faça presumir ser autor da infração".
    Conjugando o dispositivo acima com o art. 290, §1º do CPP, que define o conceito de perseguição, observamos que esta ocorre quando "o executor (...) sabendo, por indícios ou informações fidedignas, que o réu tenha passado, há pouco tempo, em tal ou qual direção, pelo lugar em que o procure, for no seu encalço" poderíamos imaginar que a situação se trata de flagrante impróprio!!!
  • Questão mal elaborada !
  • Os responsáveis pela prisão foram dois policiais civis que realizavam diligências no local a partir de uma denúncia anônima.

    Ao realizar a prisão os policiais identificaram Manoela a partir da descrição fornecida pela denúncia anônima.

    o texto fala em DENÚNCIA ANÔNIMA, logo não se sabe nem se existiu crime.


    por isso a prisão é ilegal não está fundamentada em nada ....
  • Embora entenda que a melhor resposta seja a C, acho que o fato de tratar-se de crime contra menor deveria ser levado em consideração este julgado que segue abaixo, pois ele é citado em varios livros e ainda está em perfeita aplicação:

    HC - ESTADO DE QUASE-FLAGRANCIA -
    PRISÃO - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR- EM SE TRATANDO DE QUASE-FLAGRANTE OU
    FLAGRANTE IMPROPRIO RELATIVO A FATO CONTRA MENOR, O TEMPO A SER CONSIDERADO,
    MEDEIA ENTRE A CIENCIA DO FATO PELO SEU REPRESENTANTE E AS PROVIDENCIAS LEGAIS
    QUE ESTE VENHA A ADOTAR PARA A PERSEGUIÇÃO DO PACIENTE
    .

    - HAVENDO PERSEGUIÇÃO AO OFENSOR, POR POLICIAIS, LOGO APOS TEREM SIDO INFORMADOS DO FATO PELA MAE DA VITIMA, CARACTERIZADO ESTA O ESTADO DE QUASE-FLAGRANCIA, POUCO IMPORTANDO SE A PRISÃO OCORREU SOMENTE QUATRO HORAS APOS.

    FATO COMPROVADO QUE DA SUBSISTENCIA AO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE.

    ORDEM DENEGADA.

    (HC 3496/DF, Rel. Ministro CID FLAQUER SCARTEZZINI, QUINTA TURMA, julgado em
    21/06/1995, DJ 25/09/1995, p. 31114)

    Repare que na questão o crime foi cometido pela mãe e neste julgado, foi um terceiro.

  • Achei a questão mal elaborada, no próprio enunciado da questão, o examinador já afirma se tratar de uma prisão em flagrante !!

  • Art. 302: Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está comentendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III -  é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser o autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração. 

     

     O enunciado da questão deixa bem claro, ao meu ver, que a situação não se amolda a nenhuma das formas de flagrante previstas no Código de Processo Penal. Ademais, as diligências e a prisão foram baseadas em denúncia anonima, não sendo corroborado por nenhum outro indício a suposta prática do crime, de forma que a prisão é ilegal .

     

     

  • Relaxamento, ilegalidade

    Revogação, ausência de requisitos

    Abraços

  • GABARITO "C"

     

    ESPÉCIES DE FLAGRANTE: temos as hipóteses legais e as hipóteses doutrinárias/jurisprudenciais:

     

    HIPÓTESES LEGAIS

     

    FLAGRANTE PRÓPRIO ou REAL: quando o agente está cometendo a infração ou acaba de cometê- la;

     

    FLAGRANTE  IMPRÓPRIO  (IRREAL  OU  QUASE- FLAGRANTE): quando o agente está em fuga e é capturado pela autoridade policial, logo após a prática da infração penal (Após: Impróprio);

     

    FLAGRANTE        PRESUMIDO        (FICTO        OU ASSIMILADO): quando o agente é encontrado, logo depois a infração penal, com os objetos materiais do crime (Depois: Presumido);

     

     

  • Não se fundamenta a prisão em flagrante por suposições "...porque supostamente teria jogado um bebê recém nascido no rio.."

  • Questão Mal Elaborada

    Mas é a única resposta possível

    d) Errada

    Presumido: Quando o agente é encontrado, logo após a infração penal, com os objetos materiais do crime

  • Não é possível dar abertura ao inquérito unicamente com elementos provenientes da denúncia, a não que

    constitua prova vestigial.

  • Ótima questão, induz ao erro, mas é só prestar a atenção. Quando diz "denúncia anônima" já fica claro que deveriam fazer uma investigação preliminar e não sair prendendo. Não há nada no texto que presuma ser ela a autora do crime. Logo, ilegal.

  • Sabem por que a maioria erra? Porque ficam procurando pelo em ovo. Só olhar as respostas... ficam procurando julgados, HC, doutrina... Amigo, está claro no texto que é uma denúncia anônima, não pode sair prendendo sem antes averiguar os fatos.

  • Resposta rápida: A prisao em Flagrante foi ilegal pois não foi própria (ela nao foi encontrada cometendo o crime), não foi impropria( não foi perseguida pela vitima ou qq outra pessoa apos o crime), não foi presumida (não foi encontrada com armas, objetos, ou papeis que presumem ser ela a autora do crime). Logo a prisao não tem fundamento legal e sendo assim é ILEGAL.

  • Pelo enunciado, não estão presentes as hipóteses de flagrante próprio, impróprio ou presumido.

    Complementando, a prisão em flagrante desdobra-se em 4 fases distintas, sendo:

    1º) Prisão captura

    2º) Condução coercitiva à Autoridade Policial

    3º) Lavratura do Auto de Prisão em Flagrante Delito (APFD)

    4º) Recolhimento ao cárcere.

    Bons estudos!!

  • "Denuncia anônima sem investigação não pode levar alguém à prisão."

  • Denúncia anônima, por si só, não é fundamento idôneo para prisão em flagrante.

  • ART. 302, CPP: SITUAÇÕES que considera-se em flagrante delito, quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração;

    A referida prisão não se encaixou em nenhuma das situações previstas.

    Portanto, GABARITO: C

  • Prisão ilegal, não se enquadrou em nenhuma das situações

    força e foco a todos !

  • Precisa de uma investigação preliminar se for denúncia anônima.

  • Sabia kkkkkk

  • wtf kkkk

  • Complementando...

    As notícias anônimas ("denúncias anônimas") não autorizam, por si sós, a propositura de ação penal ou mesmo, na fase de investigação preliminar, o emprego de métodos invasivos de investigação, como interceptação telefônica ou busca e apreensão.

    Entretanto, elas podem constituir fonte de informação e de provas que não podem ser simplesmente descartadas pelos órgãos do Poder Judiciário. Procedimento a ser adotado pela autoridade policial em caso de “denúncia anônima”: 1) Realizar investigações preliminares para confirmar a credibilidade da “denúncia”; 2) Sendo confirmado que a “denúncia anônima” possui aparência mínima de procedência, instaura-se inquérito policial; 3) Instaurado o inquérito, a autoridade policial deverá buscar outros meios de prova que não a interceptação telefônica (esta é a ultima ratio). Se houver indícios concretos contra os investigados, mas a interceptação se revelar imprescindível para provar o crime, poderá ser requerida a quebra do sigilo telefônico ao magistrado. STF. 1ª Turma. HC 106152/MS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 29/3/2016 (Info 819).

  • Denúncia anônima serve para instaurar inquérito policial? Regra não. Porque a Constituição Federal veda o anonimato. Então a policia não vai investigar? Ela não irá instaurar o inquérito de cara, mas sim, abrirá uma diligência preliminar, caso averiguar que a denúncia tem fundamento, ai sim instaura IP.

    • RESPOSTA CORRETA C)
  • VPI - verificação preliminar da informação. Não é caso de nenhuma das hipóteses de prisão em flagrante. Neste caso, deve se verificar a procedência das informações, com base no artigo 5°, § 3º, do CPP. Lembrando que a NOTÍCIA DE CRIME ANÔNIMA (noticia criminis apócrifa, inqualificada, vulgo, “denúncia anônima”) não constitui, por si só, justa causa p/ a instauração de inquérito, tema já sedimentado em jurisprudência (STF e STJ).

  • Denúncia anônima não abre inquérito, resumindo, um inquérito policial não pode ser iniciado exclusivamente com base em uma denúncia anônima, enfim, noutras palavras, autorizaria a polícia a realizar diligências que confirmem a materialidade e a autoria do fato narrado.


ID
101080
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando a parte geral do Código Penal, julgue os seguintes
itens.

Segundo entendimento sumulado do STF, não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO: É o disposto na súmula nº 145 do STF.
  • STF Súmula nº 145 - 06/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 82.Existência do Crime - Preparação do Flagrante pela Polícia que Torna a Consumação Impossível Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação
  • Súmula 145 do STF, bem antiga, do tempo dos militares.

  • Comentário objetivo:

    Esse é o teor da SÚMULA145 do STF:

    NÃO HÁ CRIME, QUANDO A PREPARAÇÃO DO FLAGRANTE PELA POLÍCIA TORNA IMPOSSÍVEL A SUA CONSUMAÇÃO.

    E outras palavras, se há operação de flagrante armada pela polícia, o crime é impossível.

  •     A alternativa está CORRETA.

        Visto que seus termos encontra consonância com os preceitos descritos na SÚMULA Nº 145  do STF, in ver bis:

       Súmula nº 145 STF: Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna IMPOSSÌVEL a sua CONSUMAÇÃO.

       Bons Estudos!

      Deus seja louvado!

  • flagrante preparado é ilegal de acordo com a jurisprudência nacional. Trata-se de hipótese em que o autor, em verdade, é induzido à prática do delito por obra de um agente provocador. Nesta hipótese, verifica-se um crime impossível, devido à ineficácia absoluta do meio. Neste sentido é a orientação do STF: Súmula 145: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

     

    O flagrante esperado, por sua vez, é possível, pois nele a autoridade policial apenas se limita a aguardar o momento da prática do delito. Difere do flagrante diferido ou prorrogado, também denominado de ação controlada na Lei de Organizações Criminosas (Lei 9.034/95), que consiste no retardamento da intervenção policial, que deve se dar no momento mais oportuno sob o ponto de vista da colheita de provas.

     

    Num recente julgado do STJ, mais uma vez se reafirmou as diferenças entre os flagrantes preparado e esperado. De acordo com o Ministro Og Fernandes, ao julgar o HC 83.196 – GO, o “plantar a prova” deve ser conduta deveras perceptível e incontestável para que se reconheça um flagrante preparado ou forjado. Confira-se as razões por ele expostas:

     

     

    HABEAS CORPUS Nº 83.196 - GO (2007/0113377-5)

    RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES

    EMENTA

    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FLAGRANTE PREPARADO. INEXISTÊNCIA. HIPÓTESE QUE CONFIGURA FLAGRANTE ESPERADO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. DESCABIMENTO. SENTENÇA QUE ENCONTRA AMPARO NAS ACUSAÇÕES VAZADAS NO ADITAMENTO FEITO À DENÚNCIA. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO PATAMAR MÍNIMO. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. OBTENÇÃO DE LUCRO FÁCIL. CIRCUNSTÂNCIA INERENTE AO TIPO. VEDAÇÃO À PROGRESSÃO DE REGIME. INCONSTITUCIONALIDADE.

    1. Nos termos da Súmula nº 145/STF, "não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação".

    2. No caso dos autos, a ação policial partiu de investigações efetivadas a partir do descobrimento da droga, dentro de um veículo responsável por entregar mercadorias – peças automobilísticas. O ora paciente foi reconhecido pela atendente da empresa transportadora como sendo o responsável pela remessa das peças e também da droga apreendida.

    3. De se ver que, a partir da interceptação da droga, a autoridade policial apenas acompanhou o restante da operação supostamente levada a efeito pelo ora paciente, até a chegada em sua residência, quando lhe foram entregues as encomendas – pelo funcionário da transportadora – e dada voz de prisão. Assim, inexiste flagrante preparado. A hipótese, como bem delineou o Tribunal de origem, caracteriza flagrante esperado.
    Fonte: GOMES, Luiz Flávio. SOUSA, Áurea Maria Ferraz de. Carregador Flagrante preparado e esperado: diferenças. Disponível em http://www.lfg.com.br

  • STF Súmula nº 145 - 06/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 82.

    Existência do Crime - Preparação do Flagrante pela Polícia que Torna a Consumação Impossível

        Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.


    Trata-se de flagrante preparado (crime putativo), que diferencia-se do flagrante esperado.
    No Flagrante esperado a deflagraçao do processo executório do crime é de responsabilidade do agente, razão pelo qual é lícito. 
    É regular, portanto, atuaçoa da polícia que resulta na prisõa de pessoas, além de apreensõa de drogas e armas, depois de aguardar o pouso de uma aeronave utilizada para a prática de crimes objeto de prévia denúncia anonima. 

    Fonte: Cleber Masson, 2012

  • GAB: CORRETO 

    TACÁ-LHE O CERTÃO e vai - se embora para sua POSSE.....

     

    #seguefluxo

  • GAB: C

    SUMULA 145 DO STF

  • Crime impossível.

  • " quando a preparação...' " flagrante preparado = crime impossível

  • FAMOSO CRIME IMPOSSÍVEL.

    GAB= CERTO

    AVANTE.

  • GAb C

    Súmula 145 do STF,“não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação

  • Esta é a hipótese do flagrante provocado, na qual a autoridade induz o agente a praticar o crime, o que, por si só, torna o crime impossível, já que quando fosse cometer o crime, o agente seria preso. O STF possui a súmula n° 145 a respeito do tema:

    Súmula 145 do STF

    NÃO HÁ CRIME, QUANDO A PREPARAÇÃO DO FLAGRANTE PELA POLÍCIA

    TORNA IMPOSSÍVEL A SUA CONSUMAÇÃO

    ASSIM, A AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

  • CERTO

    De acordo com a súmula 145 do Supremo Tribunal Federal, “não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”.

    Flagrante provocado ou preparado – Aqui a autoridade instiga o infrator a cometer o crime, criando a situação para que ele cometa o delito e seja preso em flagrante. É o famoso “a ocasião faz o ladrão”. NÃO é VÁLIDA, pois quem efetuou a prisão criou uma situação que torna impossível a consumação do delito, tratando-se, portanto, de crime impossível.

    Fonte: Renan Araujo

  • CERTO.

    Flagrante preparado: crime impossível.

  • OUTRAS DENOMINAÇÕES IMPORTANTES UTILIZADAS PELO EXAMINADOR

    Lembrando que o examinador irá, na maioria da vezes, utilizar a menos conhecida.

    Flagrante preparado, provocado, crime de ensaio, delito de experiência, delito putativo por obra do agente provocador.

    Para Nelson Hungria tal hipótese se tratava de uma comédia criminosa, onde o protagonista era um inconsciente.

  • GAb C

    Súmula 145 do STF,“não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação

  • FLAGRANTES

    1. ESPERADO = LÍCITO
    2. PROVOCADO OU PREPARADO =ILEGAL
    3. FORJADO = ABSOLUTAMENTE ILEGAL
    4. DIFERIDO OU RETARDADE = LEGAL (ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS)

    • FLAGRANTE PREPARADO; PROVOCADO; CRIME DE ENSAIO; DELITO DE EXPERIÊNCIA; DELITO PUTATIVO POR ORDEM DO AGENTE PROVOCADOR. ----> ILÍCITO!
    • SÚMULA 145 DO STF: NÃO HÁ CRIME, QUANDO A PREPARAÇÃO DO FLAGRANTE PELA POLÍCIA TORNA IMPOSSÍVEL SUA CONSUMAÇÃO.

  • crime impossível

  • Súmula 145, STF.

  • É exatamente o que diz a súmula 145 do STF:

    - Súmula 145 do STF:  Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

  • O flagrante preparado é ilegal de acordo com a jurisprudência nacional. Trata-se de hipótese em que o autor, em verdade, é induzido à prática do delito por obra de um agente provocador. Nesta hipótese, verifica-se um crime impossível, devido à ineficácia absoluta do meio. 


ID
101119
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação a prisão e liberdade provisória, julgue os próximos
itens.

Embora sem testemunhas presenciais do fato, deverá o delegado prender em flagrante, lavrando o respectivo auto e tomando as demais providências legalmente previstas, a pessoa encontrada, logo depois da prática do delito, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ela autora da infração.

Alternativas
Comentários
  • A falta de testemunha do crime não impede a lavratura do auto de prisão em flagrante, mas é obrigatória a presença de 2 testemunhas de apresentação do preso na delegacia.
  • Gabarito: Certo.
    Espécies de Flagrante
    I- Próprio ou Real :
    Art. 302, incisos I e II do CPP.
    É o flagrante propriamente dito.
    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
    I - está cometendo a infração penal;
    II - acaba de cometê-la;
    II- Impróprio ou Quase Flagrante: 
    Art. 302, III do CPP. Irá ocorrer naquela hipótese em que o agente é perseguido logo após o crime em situação que faça presumir ser ele o autor da infração penal. A expressão logo após não significa 24 horas, mas sim um período de tempo. (jurisprudência entende que é até 6 a 8 horas após o crime) razoável para haver a colheita de provas sobre quem é o autor e iniciar a perseguição. Tempo e lugar próximos da infração penal.
    OBS. Perseguição contínua 6 a 8 horas para iniciar a perseguição. A perseguição após ser iniciada tem que ser contínua, não podendo ser interrompida. Deve ser destacado que a perseguição deve ser iniciada até seis a oito horas após o crime.
    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
    III- Flagrante Presumido a Art. 302 IV do CPP Irá ocorrer no caso em que o agente é encontrado logo depois com objetos, armas, que façam presumir ser ele o autor da infração penal. Nesse caso, o agente não é perseguido, mas encontrado logo depois, sendo que, segundo a jurisprudência, essa expressão significa até 10, 12 horas após o crime, havendo um maior elastério de horas. Neste caso hão houve perseguição, sendo que o agente é encontrado logo depois.
  • Questão correta.Ela trata-se da prisão em flagrante presumida, ou seja, ao encontrar o indiciado com os objetos do crime, presume-se que ele seja o autor.Agora, para o Delegado lavrar o auto da prisão em flagrante(em 24 horas), deverá ter no mínimo 2 testemunhas, podendo ser:- dois policiais- um policial e o particular que efetuou a prisão em flagranteAssim, as duas testemunhas não precisam ser necessariamente as presenciais do fato, ok. Ou seja, o Delegado lavra o auto com a presença de 2 testemunhas, não precisando que elas tenham preserciado o fato.Bons estudos.
  •  Flagrante presumido - logo após o fato.

    Testemunhas somente na delegacia para lavrar o auto de prisão em flagrante

  • Flagrante presumido: encontrado, logo depois; diferente do flagrante improprio, no qual o agente é perseguido logo após.
  • Certo.

    Complementando

    Considerado Flagrante Presumido, Ficto ou Assimilado, indivíduo encontrado logo depois de praticar o crime, com objetos, armas ou papéis que façam presumir que ele é o responsável, conhecido também pelos policiais como o FELIZ ENCONTRO.

    Bons estudos
  • Após a oitiva e dispensa do condutor, com fornecimento do recibo de entrega do preso, serão ouvidas as testemunhas, presenciais ou não, que acompanharam a condução, as quais devem ser, no mínimo, duas, admitindo-se, porém, que o condutor funcione como primeira testemunha, o que significa a necessidade de ser ouvido, além dele, somente mais um testigo.

    Na falta de testemunhas presenciais da infração, deverão assinar o termo com o condutor pelo menos duas pessoas que tenham testemunhado a apresentação do preso à autoridade (as chamadas testemunhas de apresentação, instrumentais ou indiretas, cujo depoimento serve apenas para confirmar a apresentação do preso para a formalização do auto).



    Fonte: Curso de Processo Penal - Fernando Capez
  • Esse é o exemplo do FLAGRANTE PRESUMIDO. Ou seja, quando o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
    Artigo 302, IV, CPP
  • Outro ponto interessante de ser abordado na questão é a falta de testemunhas presenciais do fato, o que não impede a lavratura do auto de prisão em flagrante, tendo em vista que nessa situação o auto será lavrado com a assinatura de duas testemunhas da apresentação do preso em flagrante à autoridade policial. 
  • Questão mau feita.

  • Flagrante presumido : Logo depois

    Flagrante impróprio: Logo após

  • GABARITO CORRETO.

     

    Esse é o exemplo do FLAGRANTE PRESUMIDO. Ou seja, quando o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
    Artigo 302, IV, CPP

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Oitiva das testemunhas (ao menos duas): as testemunhas são ouvidas as declarações reduzidas a termo a colher as respetivas assinaturas.

    Obs.1: se existir apenas uma testemunha o condutor funcionará como 2° testemunha.     

    Obs. 2: ausência de testemunhas numerárias (que tem conhecimento do fato): neste caso o auto de prisão em flagrante será lavrado com a utilização de 2 (duas) testemunhas instrumentais ou instrumentarias (testemunhas de apresentação) elas nada sabem do fato declarando apenas que presenciaram a apresentação do preso ao delegado.

    Obs.3. Condição de policial: para o STJ o simples fato de ser policial não impede que o agente funcione como testemunha.  

  • CERTO

    Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem: IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Art. 304 § 2o  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

  • Gabarito Certo

     

    Flagrante Presumido= Vestígios do crime

  • LEMBRE-SE A PRISÃO EM FLAGRANTE, NÃO É CONDICIONADA A PRESENÇA DE TESTEMUNHAS...

    GAB= CERTO.

    AVANTE

  • CERTO,

    Pois esse é o caso de Flagrante Presumido ou Ficto.

  • OK..´é flagrante presumido, ficto, ate ai td certo o delegado da a voz de prisao em flagrante, mas lavrar o auto? se for condicionada a representação?

    QUESTAO DA BANCA ....Será incabível a prisão em flagrante do autor de crime processável mediante ação pública condicionada a representação, caso inexista autorização do ofendido ou de seu representante legal para a formalização do autO, LAVRAR O APF. CERTO

  • A ausência de testemunhas não impede que se realize a prisão em flagrante.

  • Imagine um homicídio em um lugar deserto com o corpo e uma pessoa ensanguentada segurando um machado. Em seguida os agentes aparecem e observam a cena. Flagrante presumido!

  • Sem contar que existe a prensunção de legitimidade ....

  • Flagrante Presumido ou ficto

  • Flagrante presumido.


ID
110617
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a prisão, de acordo com o Código do Processo Penal, considere:

I. A prisão especial, prevista no Código de Processo Penal ou em outras leis, consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum e, não havendo estabelecimento específico para o preso especial, este será recolhido em cela distinta do mesmo estabelecimento.

II. Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

III. Dentro de 48 horas depois da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante acompanhado de todas as oitivas colhidas e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

IV. A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 10 (dez) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • CPPI- CORRETA"Art. 295. (...)§ 1º A prisão especial, prevista neste Código ou em outras leis, consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum. § 2º Não havendo estabelecimento específico para o preso especial, este será recolhido em cela distinta do mesmo estabelecimento."II. CORRETA"Art. 290. Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso."III. ERRADA"Art. 306 - § 1º Dentro em 24h (vinte e quatro horas) depois da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante acompanhado de todas as oitivas colhidas e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública."IV. ERRADALei 7960/89:"Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade."
  • fácil questãoI - certo - artigo 295, parágrafos primeiro e segundo do CPP;II - certo - arigo 290, caput, do CPP;III - errado - 24h e não 48h - artigo 306, parágrafo primeiro, do CPP;IV - errado - regra geral é de 5 dias renovável por mais 5 dias.
  • I-correta
    A prisão especial consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum e, em não havendo estabelecimento específico para o preso especial, este cerá recolhido em cela distinta do mesmo estabelecimento (art.295, CPP).

    II-correta
    Art.290,CPP

  • .I -
     
    Art. 295.  Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva:
    (...)
    § 1o A prisão especial, prevista neste Código ou em outras leis, consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum.
    § 2o Não havendo estabelecimento específico para o preso especial, este será recolhido em cela distinta do mesmo estabelecimento.
     
    II -
     
    Art. 290.  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.
     
    III –
     
      Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 11.449, de 2007).
            § 1o  Dentro em 24h (vinte e quatro horas) depois da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante acompanhado de todas as oitivas colhidas e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
     
    IV –
     
    Lei 7960/89: "Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade."
  • III. Dentro de 48 horas 24 horas depois da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante acompanhado de todas as oitivas colhidas e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

    IV. A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 10 (dez) dias 5 (cinco dias), prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
  • Se o infrator, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor “poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso”, conforme art. 290 do CPP.


ID
118426
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do direito processual penal, julgue os itens que se seguem.

Em crime de ação penal pública condicionada à representação, o delegado de polícia não poderá prender o autor do crime em flagrante sem a referida representação.

Alternativas
Comentários
  • Errado.A prisão em flagrante pode ser realizada. Entretanto, a realização do auto de prisão em flagrante e a subseqüente instauração do inquérito policial dependem da representação do ofendido.
  • A prisão em flagrante serve para que o agente cesse a ação delituosa; de outra banda, a ação penal serve para o conhecimento dos fatos e ao final do processo, o seu julgamento.
  • Para mim o gabarito está CORRETO. Explico:A prisão em Flagrante é dividida em 4 (quatro) etapas:1) Captura;2) Condução coercitiva;3) Confecção do Auto de Prisão em Flagrante pelo Delegado de Polícia;4) Recolhimento do indiciado ao cárcere.As etapas 1 e 2 é possível de fazê-la a quem esteja em situação de flagrância (seja de crime ou contravenção penal). As etapas 3 e 4 só serão possíveis se houver a representação da vítima em caso de crime cujo processo seja de ação penal pública condicinada.Isto posto, o Delegado de Polícia ou Autoridade Policial não poderá prender o autor do crime em flagrante sem a referida representação da vítima.
  • para mim a respota está correta, pois o delegado só poderá lavrar o auto de prisão em flagrante e, consequentemente, prender o acusado, com o requerimento do ofendido. "Caso a vítima nao emita a autorização, deve a autoridade policial liberar o ofensor, sem nenhuma formalidade, documentando o ocorrido em boletim de ocorrência, para efeitos de praxe" - Nestor Távora, Curso de direito processual penal, 4a. edição, 2010.
  • O Delegado de Polícia PODERÁ PRENDER o autor do crime em flagrante PARA AVALIAR se é o caso de remeter os autos para o Juizado Especial (art. 69/9099) OU se é caso de flagrante por crime da competência da justiça comum, neste caso, não libera o agora indiciado, comunicando o flagrante ao Juiz competente e ultimando as demais diligências que se fizerem necessárias. Item Errado.
  • Em quaisquer infrações penais, no que diz respeito a ação pública condicionada ou incondicionada ou ação privada, o inquérito poderá ser iniciado com auto de prisão em flagrante. No entanto, tratando-se de ação pública condicionada, havendo a prisão, o inquérito apenas será iniciado se o titular do direito de representação der a devida autorização. 

  • Alguns colegas foram ludibriados pela questão

    Prisão em flagrante é procedimento administrativo, seu principal intuito é cessar a atividade delitiva. Na questão o CESPE foi esperto ao mencionar que o Delegado de polícia não poderá prender para iludir o candidato e vincular a prisão ao auto de prisão em flagrante e demais medidas, o que é errado.

    E se quem realiza-se a prisão fosse o padeiro. Qualquer do povo poderá prender aquele que estiver praticando delito em flagrante. Caso a questão menciona-se o padeiro, o policial militar ou até mesmo o agente da polícia civil, creio eu que praticamente ninguém erraria, todavia o CESPE induziu a erro ao mencionar o Delegado e o candidato vincular a prisão com a confecção do auto. Este sim nessecitaria de autorização por parte de quem tem legitimidade para representar a autoridade.

     

  • Nos crimes de ação penal pública condicionada a representação, estabelece o artigo 5o. parágrafo 4o. do CPP, que o inquérito policial não poderá ser iniciado sem que haja a representação.

    Entretando, a questão não se refere a início das investigações (que pode dar-se por portaria ou auto de prisão em flagrante), mas, sim, em prisão em flagrante. A autoridade policial deve prender de ofício quem quer que esteja em flagrante delito, pouco importanto se a ação é privada ou condicionada à representação. Emora deva prender quem se encontra em flagrante de crime, o que torna incorreta a questão, trago a baila escrito de MIRABETE.

    "Tratando-se de ação penal pública dependente de representação, a lavratura do auto de prisão em flagrante depende de requerimento, escrito ou oral (quando será reduzido a termo no príprio auto), da vítima ou de seu representante legal. O mesmo se diga quando se trata de crime que se apura mediante ação penal privada (MIRABETE, 2004,p206)

    Assim, deve0se diferenciar prisão da lavratura do auto de prisão em flagrante, que inicia o inquérito policial.

    Espero ter ajudado a esclarecer a dúvida.

  • A representação é imprescindível em 3 situações, a saber:

    1- Para iniciar o inquérito policial;

    2- Para iniciar a ação penal e

    3- Para lavrar o auto de prisão em flagrante.

    Logo, para efetuar o flagrante (leia-se: a captura do autor do crime) não se faz necessário representação da vítima ou de seu representante. No entanto, para que possa ser mantida a prisão em flagrante já efetuada é necessário, sim, representação, haja vista que, sem ele, não poderá o delegado lavrar o auto de prisão em flagrante.

    Como bem explicou um dos colegas abaixo, a captura( primeira fase da prisão em flagrante) não se confunde com a lavratura do auto( terceira fase da prisão em flagrante).

    A questão está corretíssima, portanto!!!

  • Vamos Verificar um caso prático e a questão torna-se bem fácil:
    1) "A" ameaça "B", sendo que este foge com medo;
    2) Viatura da Polícia Militar passava no exato momento em que era proferida a ameaça;
    3) A PM deve ou não prender A? SIM, este cometeu um crime.
    4) Contra "A" é registrada um BOP pela PM, chega ao conhecimento do delegado o teor do BOP.
    5) Delegado não poderá realizar a feitura do TC, enquanto B não for localizado para oferecer representação.

    Ameaça
    Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
    Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

    OBS.: Utilizei TC em analogia ao IPL, mas o raciocínio é o mesmo.
    Assim a polícia ao tomar conhecimento da prática de um crime DEVE prender o infrator.
    Abraços
  • Gente, será que de 2004 pra cá não houve mudança de entendimento não?? Pq caiu algo parecido na PC ES e o Cespe considerou que não poderia haver prisão em flagrante. Captura não é prisão. Você não prende o cidadão. Tem que liberá-lo imediatamente.

    Justificativa do Cespe:

    No caso vertente, a ação penal é pública condicionada à representação da vítima. Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação da vítima, a persecução penal só se instaura após a inequívoca manifestação de vontade do ofendido, haja vista que o Estado lhe concedeu o direito de julgar da conveniência ou não da propositura da ação penal, nos casos em que a lei especifica. Assim, sendo o flagrante delito um ato cautelar visando ao não prejuízo da execução anterior de uma sentença, sem a manifestação inequívoca da vítima, repita-se, não se concebe possa a autoridade policial, ou seus agentes, efetuar a prisão em flagrante. Justifica-se a captura, porém, a lavratura do auto de prisão em flagrante só ocorrerá se a vítima ou o seu representante legal demonstrar, dentro do prazo legal do flagrante delito, o seu inequívoco interesse nesse sentido. O máximo que a polícia poderá fazer é evitar, por óbvio, a continuação do fato delituoso, preservar as provas e resguardar a integridade física da vítima.
  • Conforme dito pelos colegas, o impedimento da autoridade policial diz respeito a lavrar o auto de prisão em flagrante.
    A realização da prisão em flagrante, tendo o intuito básico de impedir a continuidade (ou início) da ação delitiva deve ser efetuada de imediato.

    A quem ainda questiona, basta pensar na seguinte possibilidade:
    Um policial flagra um estupro ocorrendo, mas ao invés de interromper o delito, pergunta a vítima se poderia prender o agressor.
    Um absurdo!
  • com todas alterações que o cpp sofreu desde essa questão, não há dúvidas:
    se a vitima não representar, não poderá a autoridade policial lavrar o auto de prisão em flagrante, pois referido ato dá inicio ao inquérito policial e por ser crime sujeito a representação, não poderá o inquerito se iniciar sem ela.
    logo, não sendo possivel a prisão em flagrante e não sendo o caso de prisão temporaria ou cautelar, não tem outra saida, o agressor será levado a delegacia, onde se lavará boletim de ocorrencia, sendo em seguida liberado.



  • Apesar de muito bons os comentários creio que alguns colegas confundem os institutos jurídicos da prisão, detencão/condução. Mais uma vez digo, eh leviana a utilização do CESPE de termos jurídicos e leigos, ora usam termos jurídicos como tais, ora usam em sua forma vulgar e leiga. Daí eu pergunto, como se comportar na o hora da prova?
    Sabe-se que na a ação publica incondicionada há necessidade de representação e que o delegado de policia pode CONDUZIR o autor do crime à delegacia e esperar a representação para que possa proceder ao auto de prisão em flagrante delito. Agora, considerar o termo PRISÃO como se fossem pessoas leigas no assunto que estivessem respondendo a questão, é inconcebível.
    Bons estudos,
    Krokop
  • Assertiva: Em crime de ação penal pública condicionada à representação, o delegado de polícia não poderá prender o autor do crime em flagrante sem a referida representação.

    Questão ERRADA

    Segundo doutrina de Nestor Távora "Nos crimes de APPC o auto de prisão em flagrante não poderá ser lavrado sem que a vítima autorize".

    A resposta também pode ser tida por dedução, imaginem que um policial se depara com um crime de estupro (crime de ação penal pública condicionada), ocorrendo ali, no exato momento em que passava pelo local X.  

    Não há lógica ter que o policial perguntar a vítima: Posso prender o estuprador em flagrante?

    Logo, não há óbice em efetuar a prisão em flagrante e sim na lavratura do auto dessa prisão, que só poderá ser feita mediante autorização da vítima.
  • obs. os pontos e acentos nao estao saindo... desculpem os erros de portugues...
    Apesar de estar com a avaliacao ruim, a unica que comentou com precisáo foi a colega Carolina, inclusive trazendo questao recente de prova!
    O pessoal esta confundindo demasiadamenete os conceitos de PRISAO EM FLAGRANTE com a CAPTURA do OFENSOR.
    A prisáo em flagrante se da em momento posterior a lavratura do APF. Antes disso o que ocorre e a prisao captura e se for o caso a CONDUCAO do ofensor. E o que se conclui do proprio CPP

    Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.
    § 1º Resultando das respostas fundada a suspeita contra o conduzido, a autoridade mandará recolhê-lo à prisão, exceto no caso de livrar-se solto ou de prestar fiança, e prosseguirá nos atos do inquérito ou processo, se para isso for competente; se não o for, enviará os autos à autoridade que o seja. 

    E evidente que ao presenciar a infracao a aut. policial ou seus agentes estao obrigados a captura do ofensor e se for o caso a sua conducao a delegacia a fim de fazer cessar a agressao, mas reputando crime de APPCondicionada ou APPrivada o APF o IP ficam condicionados a manifestacao da vitima - Logo se nao houver nao havera PRISAO em FLAGRANTE.
    Quem discorda de uma olhada no Livro Curso de Direito Proc. Penal - 8 edicao - Nestor Tavora e Rosmar Rodrigues - pag 570.
    Me parece que a questao esta desatualizada!!!
  • Nos termos do art. 301 do Código de processo Penal “Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito”.

    Ocorre que há os seguintes casos peculiares de flagrante:

    a) Flagrante em crimes de ação privada: É possível em flagrante em crimes de ação penal privada. Entretanto, o flagrante só ocorrerá com o requerimento do ofendido ou de seu representante legal (art. 5º, § 5º, do CPP); [2]

    b) Flagrante em crime de ação pública condicionada à representação: Mesma situação do flagrante em ação privada, condicionando a prisão à representação (art. 5º, § 4º, do CPP).

    Diante do exposto,  é possível sim que o delegado efetue a prisão em flagrante de crime de ação privada ou pública condicionada à representação, e nestes casos a lavratura do respectivo auto e o respectivo recolhimento do preso estão condicionados à manifestação do ofendido ou de quem possa representar.

  • Errei...

    Estudando a questão: é admissível a prisão em flagrante em crime de ação penal privada. Contudo, o auto de prisão em flagrante depende do requerimento do ofendido. 

  • Pessoal, É POSSÍVEL a prisão em flagrante em crimes de ação penal pública condicionada à representação, exigida APENAS MANIFESTAÇÃO do ofendido ou seu representante legal, NÃO SE EXIGINDO, AINDA, portanto, a REPRESENTAÇÃO. Basta a aquiescência, ainda que informal. Esse é o erro da questão. É o entendimento de Nucci.

  • Bem, pensei de forma simples, contudo não sei se estou certo.

    Veja, o crime de estupro é condicionado a representação, todavia, caso um policial veja o crime sendo praticado, pode prender em flagrante.

    Acho que é isso. Aceito comentários. Abraço

  • Essa com certeza é uma questão desatualizada. O procedimento do flagrante inclui basicamente 03 ou 04 fases, quais sejam:

     

    1 - A captura - quando policiais cessam a empreitada criminosa, impedem a fuga, perseguem e apanham o criminoso logo após ou logo depois do cometimento do fato etc.

    2 - A condução - transporte da pessoa até uma unidade policial para que lá a autoridade avalie o caso.

    3 - A Lavratura do Auto [APF] - procedimento no qual o conduzido é ouvido juntamente com testemunhas (se houver), vítimas etc.

    *4 - Encarceramento - momento em que a autoridade manda recolher a pessoa à prisão.

     

    Há quem defenda que o flagrante possui 06 fases distintas: 1ª (prisão captura), 2ª (condição coercitiva), 3ª (audiência preliminar de apresentação e garantias), 4ª (lavratura do auto), 5ª (recolhimento ao cárcere), 6ª (comunicação da prisão ao juiz). Fonte: http://canalcienciascriminais.com.br/artigo/as-6-fases-da-prisao-em-flagrante/

     

    Isto posto, não há como afirmar, atualmente, que cabe propriamente a PRISÃO em flagrante em crime de ação penal condicionada à representação sem que esta seja feita pela vítima. Como vimos, o flagrante é conjunto concatenado de procedimentos, que só ao final pode ensejar o encarceramento. Há casos, inclusive, que ao final da lavratura do APF, o cidadão pode não ficar preso, v.g., crimes em que caiba fiança concedida pela autoridade policial.

     

    Por outro lado, se consideramos individualmente as primeiras etapas do flagrante, captura, condução e a apresentação à autoridade, só assim poderíamos afirmar que cabe prisão mesmo sem representação. Contudo, NUNCA podemos admitir que uma autoridade policial inicie a fase de lavratura de um APF SEM que haja representação da vítima ou ao menos seu consentimento , já que, de acordo com o CPP, a representação não exige maiores formalidades.

     

    Bons estudos a todos.

  • CLARO QUE PODE PRENDER, DIGAMOS:

    UM CARA ESTÁ ESTUPRANDO UMA MULHER DE 25 ANOS( AÇÃO PUBLICA COND. A REPRESENTAÇÃO), O POLICIAL PASSA E VÊ A CENA,

    ELE TEM QUE PRENDER EM FLAGRANTE... NÃO TEM NEM QUE PENSAR. METE LOGO A ALGEMA NO CRETINO E PRONTO!!!

    ESSA QUESTÃO É LÓGICA, NADA DE SENTAR NA BANANA!

    AVANTE GALERA, NÃO VAMOS DESISTIR.

  • Com certeza desatualizada??? de onde você tirou isso???? acho que não hein... Prender em flagrante é totalmente diferente de formalização de  APF...

  • Errei a questão por esquecer das fases da prisão em flagrante. Certo é que o auto de prisão em flagrante não poderá ser realizado, porém a prisão em flagrante, em si (primeira fase), pode ser realizada.

  • A prisão em flagrante pode ser realizada. Entretanto, a realização do auto de prisão em flagrante e a subseqüente instauração do inquérito policial dependem da representação do ofendido. QUESTÃO ERRADA

  • Flagrante é flagrane néh pai... Depois a coisa muda.

  • Gabarito: ERRADO.

     

    De acordo com o art. 301 do CPP, a prisão pode ser feita por qualquer do povo, e deve ser feita pelos agentes de segurança pública. O Auto de Prisão em Flagrante, contudo, só poderá ser finalizado pela autoridade policial competente, se houver a representação do ofendido.

     

    REFORÇANDO: O delegado não poderá apenas lavrar o Auto de Prisão em Flagrante, sem a referida representação.

  • ERRADO

    Efetuar a prisão (não requer representação)           ≠         Lavrar o APF (requer apresentação)

  • Então o delegado vê uma mulher maior de idade sendo estuprada e não pode fazer nada? é só um exemplo direto.

  • Outra questão sobre o tema, cobrada de uma maneira diferente.

     

    Ano: 2018

    Banca: CESPE

    Órgão: EBSERH

    Prova: Advogado

    Julgue o seguinte item, acerca do habeas corpus e de medidas coativas de prisão.

     

    Será incabível a prisão em flagrante do autor de crime processável mediante ação pública condicionada a representação, caso inexista autorização do ofendido ou de seu representante legal para a formalização do auto.

     

    Resposta CERTO

     

    Comentário de Michelle Ferreira:

    A controvérsia sobre a possibilidade de realização ou não do flagrante nos crimes de ação privada e pública condicionada à representação se deve em razão de ele se desdobrar em quatro momentos distintos:

    - Captura do agente.

    - Condução coercitiva à autoridade policial.

    - Lavratura do APFD.

    - Recolhimento ao cárcere.

     

    Não há impedimento legal para a captura do agente e condução coercitiva à autoridade policial, mas a lavratura do APFD depende, necessariamente, da manifestação do ofendido.

  • Fases da prisão em flagrante: As 6 fases da prisão em flagrante

    1ª FASE: PRISÃO-CAPTURA. ...

    2ª FASE: CONDUÇÃO COERCITIVA. ...

    3ª FASE: AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE APRESENTAÇÃO E GARANTIAS. ...

    4ª FASE: LAVRATURA DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. ...

    5ª FASE: RECOLHIMENTO AO CÁRCERE. ...

    6ª FASE: COMUNICAÇÃO DA PRISÃO AO JUIZ.

  • ERRADO

     

    Pode prender, mas para a realização do APF depende da representação

  • Se esse prender for substituto de capturar, aí a questão está certa; do contrário, errada, já que a prisão é etapa posterior à lavratura do auto (§1º art. 304), ou seja, é "incabível a prisão em flagrante do autor de crime processável mediante ação pública condicionada a representação caso inexista autorização do ofendido ou de seu representante legal para a formalização do auto" (Q893204), auto este que, como dito, é fase que precede o encarceramento.

     

  • Mais uma vez a CESPE desconstruindo tudo que foi estudado
  • PRENDER PODE, MAS LAVRAR O APF NÃO

  • Prender pode, mas não pode lavrar o APF

  • Ele não poderá lavrar o APF, no entanto deverá prender quem se encontre em flagrante delito.

  • Q893204 Será incabível a prisão em flagrante do autor de crime processável mediante ação pública condicionada a representação, caso inexista autorização do ofendido ou de seu representante legal para a formalização do auto.


    Resposta: CERTO.


    Difícil saber quando o cespe tá perguntando da prisão condução ou da lavratura do auto...

  • faz pergunta genérica e quer resposta específica.... faz pergunta específica e quer resposta genérica... LEI GERAL DOS CONCURSOS JÁ!

  • Esse item aí é interessante. Do jeito que ele escreveu, ou seja, o preso já está na delegacia na frente do delegado, então nesse caso já houve a prisão-condução, a qual não necessita de autorização ou representação da vítima, referida pela doutrina; daí em diante já entendo que o delegado não pode prender senão com autorização ou representação da vítima. E mais uma vez o CESPE estragando um item. Não desista frente às adversidades. Siga!

    AVANTE!!! RUMO À GLÓRIA!!! BRASIL!!!

  • VSF, CESPE! 

    O autor do crime já havia sofrido a prisão condutiva, pois a questão deixa subentendido que o cenário trata-se de uma delegacia, onde o o citado autor fora apresentado à Autoridade Policial para que esse realizasse o auto de prisão em flagrante. 

    Como trata-se de um crime, cuja ação penal pública depende da representação da vítima, não há que se falar em inquérito policial ser iniciado de ofício. Sabe-se que a prisão o APF é um instrumento legal, cuja finalidade é iniciar o inquérito policial. Sendo assim, conclui-se que o gabarito encontra-se errado, visto que se o auto de prisão em flagrante só poderá ser confeccionado pela autorirdade policial após a devida representação da vítima.

  • A prisão pode ser realizada. O auto de prisão é condicionado à representação

  • Nos casos de flagrante de crimes de ação pública condicionada à representação e de ação penal privada, é possível a efetivação da prisão em flagrante. Em primeiro momento, está autorizada apenas a apreensão física do agente delitivo. Já a lavratura do auto de prisão em flagrante somente ocorrerá se o ofendido estiver presente e autorizá-la, essa é a regra. Se o ofendido não a autorizar, ela não será realizada. Entretanto, se o ofendido não estiver presente ou for incapaz de dar o seu consentimento, prevalece na doutrina, que a prisão em flagrante deverá ser lavrada e deve-se buscar colher manifestação do ofendido para efeito da lavratura no prazo de 24 horas, que é o prazo atribuído pelo CPP para entrega da nota de culpa (art. 306, §2º). A autuação do auto de prisão em flagrante exige apenas manifestação do ofendido ou de seu representante legal, não sendo exigido ainda, portanto, a representação ou a queixa-crime. 

  • A prisão em flagrante se divide em dois momentos: prisão captura e lavratura do APF.

    Somente a última hipótese demanda a representação do ofendido.

  • Questão dada como correta pelo CESPE atualmente.

    Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Resolvi errado!

    Julgue o seguinte item, acerca do habeas corpus e de medidas coativas de prisão.

    Será incabível a prisão em flagrante do autor de crime processável mediante ação pública condicionada a representação, caso inexista autorização do ofendido ou de seu representante legal para a formalização do auto.

  • Questão dada como correta pelo CESPE atualmente.

    Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Resolvi errado!

    Julgue o seguinte item, acerca do habeas corpus e de medidas coativas de prisão.

    Será incabível a prisão em flagrante do autor de crime processável mediante ação pública condicionada a representação, caso inexista autorização do ofendido ou de seu representante legal para a formalização do auto.

  • ITEM - ERRADO -

     

     

    A controvérsia sobre a possibilidade de realização ou não do flagrante nos crimes de ação privada e pública condicionada à representação se deve em razão de ele se desdobrar em quatro momentos distintos:

     

    - Captura do agente.

    - Condução coercitiva à autoridade policial.

    - Lavratura do APFD.

    - Recolhimento ao cárcere.

     

     

    Não há impedimento legal para a captura do agente e condução coercitiva à autoridade policial, mas a lavratura do APFD depende, necessariamente, da manifestação do ofendido.

     

     

    --------------------

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ Para o Renato Brasileiro a prisão em Flagrante é PRECAUTELAR: pois tem como objetivo colocar o capturado à disposição do juiz para que adote uma verdadeira medida cautelar (concessão de prisão, liberdade, fiança ou MC diversas da prisão). O delegado não poderá lavrar o APF (Auto de Prisão em Flagrante) sem a referida representação. É possível a prisão em flagrante de crime de ação privada ou pública condicionada à representação, e nestes casos a lavratura do respectivo auto e o respectivo recolhimento do preso estão condicionados à manifestação do ofendido ou de quem possa representar. O prazo para que a parte se manifeste é de 24 horas (prazo para a entrega da nota de culpa). A prisão deverá ser relaxada caso o MP não promova a denúncia no prazo de 5 dias de vista que lhe é concedido, ou a parte não ajuíze a queixa no mesmo prazo, contado da data da distribuição dos autos.

    Nos termos do art. 301 do Código de processo Penal “Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito”.

    Será necessário a representação do ofendindo em crimes de Ação Condicionada a representação ou Ação Privada para:

    1- Para iniciar inquérito policial;

    2- Para iniciar a ação penal e

    3- Para lavrar o auto de prisão em flagrante. (APF)

     

     

    -----------------------------

     

    Nada impede a realização da prisão em flagrante nos crimes de ação privada ou pública condicionada, mas para a lavratura do auto, deverá haver a manifestação de vontade do legitimado. Naturalmente, se o agente é surpreendido em flagrante, será conduzido coercitivamente à delegacia, pois a agressão deve cessar. Lá, caso a vítima não emita autorização, aí sim está impedido a lavratura do auto, devendo o delegado liberar o ofensor, sem nenhuma formalidade, daí ele documenta o ocorrido para fins de praxe, pois não haverá prisão nem instauração do IP.

     

    Curso de Direito Processua Penal, pagina 22 e 23. Nestor Távora e Rosmar Rodrigues, ano 2016. 11ª edição. 

     

  • O interessante é que a questão pergunta sobre a possibilidade ou não da prisão em flagrante e a galera fica argumentando sobre o APF. A banca já mudou o entendimento e tem gente querendo justificar gabarito. Vamos ver se em outra oportunidade a banca mantém o entendimento de 2018.

    Questão dada como correta pelo CESPE atualmente.

    Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Julgue o seguinte item, acerca do habeas corpus e de medidas coativas de prisão.

    Será incabível a prisão em flagrante do autor de crime processável mediante ação pública condicionada a representação, caso inexista autorização do ofendido ou de seu representante legal para a formalização do auto.

    Item CORRETO

  • Como o candidato pode ter confiança em marcar uma questão destas na prova se hora o examinador diz uma coisa, hora, outra?

    Q893204 - Será incabível a prisão em flagrante do autor de crime processável mediante ação pública condicionada a representação, caso inexista autorização do ofendido ou de seu representante legal para a formalização do auto.

    Gabarito CERTO

    Q39473 - Em crime de ação penal pública condicionada à representação, o delegado de polícia não poderá prender o autor do crime em flagrante sem a referida representação.

    Gabarito ERRADO

    Esquizofrenia, a gente vê por aqui!!!

  • O APF vai ser lavrado, a instauração do inquérito é ouuuuuuuuutra história, só vai acontecer se a vítima representar.

    É só imaginar uma cena, a vítima sendo estuprada na rua e o delegado vê e nada vai fazer? Lógico que ele vai lavrar o flagrante delito, mas só a vítima decide se quer dar procedimento, claro, se tratando de vítimas maiores e capazes

  • É possível a efetivação do flagrante. NÃO É POSSÍVEL A INSTAURAÇÃO DO IP! Em um primeiro momento, está autorizada apenas a apreensão física do agente delitivo. Já a lavratura do APFD somente ocorrerá se o ofendido estiver presente e autorizá-la. Contudo, esse entendimento não pode ser rígido, sob pena de se inviabilizar o flagrante nos casos de APPC. Por isso, prevalece na doutrina nacional o posicionamento que aduz: caso o ofendido não esteja presente ou for incapaz de dar o seu consentimento, a prisão em flagrante deve ser lavradra e deve-se buscar colher manifestação do ofendido para efeito da lavratura do APFD no prazo de 24h, que é o prazo para a entrega da nota de culpa conforme o artigo 306, §2º do CPP.
  • Condução coercitivo do autor do fato não é prisão em flagrante.
  • Gab.: ERRADO!

    Com o Cespe a gente tem que marcar de acordo com o que eles vem cobrando, porque constantemente encontramos incongruências em suas questões.

    No mais, é possível que seja lavrado o APF, o que não poderá acontecer é a abertura do IP, já que não há autorização da vítima.

  • cadê os professores, o QC é igual a globo , conivente , omisso e quando aparece nas questões diz amém a tudo, diferentemente do TEC. e antes que falem para ir para o tec, já sou assinante também, e daqui mais um tempo serei exclusivamente TEC.

  • 5a vez que erro. MANO DO CÉU.

  • Sou Delegado de Policia . Certo dia estava tomando Café na padaria quando derrepente passa um meliante com 3 celulares roubados e diversos outros aparelhos .depois de uma longa perseguição conseguir alcançá lo e conduzi-lo a delegacia . Será que eu vou precisar liberar ele porque não achei as vitimas do roubo ? Jamais !

    E possível sim fazer o APF .

  • Para que prender? Pois sem a representação o delegado não poderá iniciar o IP e nem o MP oferecer a denúncia.

  • ASSERTIVA: CERTO.

    No caso em tela, o DELTA poderá prender mesmo se tratando de crime de ação penal pública condicionada à representação da vítima. TODAVIA, o DELTA não poderá lavrar o auto de prisão em flagrante (APF).

    FORÇA E HONRA. BRASIL.

  • CESPE TJ/BA 2019

    Em se tratando de ação penal pública condicionada, a lavratura do auto de prisão está condicionada à manifestação do ofendido. Certo  

    Amadah ????????????

  • A prisão em flagrante pode até ser realizada, porém, a realização do auto de prisão em flagrante e a subseqüente instauração do inquérito policial dependem da representação do ofendido.

  • O exemplo do Matheus não serve para este caso, pois roubo é crime de ação penal incondicionada, então pouco importa se há representação ou não.

  • Já errei mais de uma vez, pois sempre penso na diferença entre prisão captura e prisão em flagrante. kkkk

  • Se houver flagrante a autoridade policial deve prender, como disposto no art.301, CPP.

    Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    Contudo, nos crimes de ação pública condicionada, não poderá ser lavrado o APF nem instauraudo o IP sem representação do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.

    Em resumo, o infrator fica um tempinho de castigo enquanto o delegado aguarda a representação da vítima, se não houver essa representação, ele é solto.

    A redação ficou realmente confusa e deixa em dúvida, mas é uma questão de 2004, foquem em como é cobrado atualmente.

  • Assunto recorrente em provas:

    (CESPE/SEGESP-AL/PAPILOSCOPISTA)

    Mário foi surpreendido no momento em que praticava crime de ação penal pública condicionada à representação. A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir. A prisão em flagrante é ilegal, por ser vedada em caso de crimes que se submetem à ação penal pública condicionada. Nesse caso, para apurar a conduta de Mário, o delegado poderá, ex officio, instaurar inquérito policial.

    Errado.

  • nos casos de ação penal pública condicionada, para que haja a prisão em flagrante deve haver o preenchimento da condição de procedibilidade, qual seja: a representação da vítima.

  • HAHAHHAHAHA questão recente usava prisão captura como mesma coisa que prisão flagrante... vai entender!

  • Sobre as palavras utilizadas pelo Cespe.

    Segue o meu entendimento de acordo com essas duas questões + letra da lei:

    2018 - (Q893204) Será incabível a prisão em flagrante do autor de crime processável mediante ação pública condicionada a representação, caso inexista autorização do ofendido ou de seu representante legal para a formalização do auto.

    R: Certo.

    2004 - (Q39473) Em crime de ação penal pública condicionada à representação, o delegado de polícia não poderá prender o autor do crime em flagrante sem a referida representação.

    R: Errado.

    Fases da prisão em flagrante:

    1) Captura ou prisão captura ou simplesmente "prender" (conforme literalidade do art. 301);

    Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    2) Condução coercitiva;

    3) Lavratura do APF (só com a representação ou a queixa);

    4) Recolhimento à prisão ou Prisão em Flagrante (só ocorre com o APF, ou seja, com a representação ou a queixa).

  • Basicamente o seguinte, não precisa da peça (representação), basta a manifestação do ofendido (vá lá e prenda) para o delegado poder efetuar a prisão em flagrante, é um desdobramento do FORMALISMO NECESSÁRIO.

    Segundo Rogério Sanches Cunha a "ampla maioria da doutrina considera dispensável qualquer rigor formal. Significa dizer, por exemplo, que a representação não precisa ser exercida por escrito e, muito menos, subscrita por advogado. Nem é necessário que o ofendido, porque leigo na maioria das vezes, aponte o artigo de lei em que incurso seu agressor. Basta, assim, a prática, pelo ofendido ou demais legitimados, de qualquer ato que, de alguma forma, demonstre a intenção de que o autor do delito seja processado".

    "não há forma rígida para a representação, bastando a manifestação de vontade" (STJ - HC 15.391/DF)

    De qualquer forma manistação de vontade e representação é a mesma coisa, logo tinha que ler a mente de quem criou a questão para saber que quando ele falou "representação" se referia a "peça formal".

  • Não interessa se o crime é de ação penal pública privada, condicionada, ou ação penal pública, não há nenhum impedimento para a prisão, porém o APF só será lavrado se ocorrer a autorização da vítima.

  • Li os comentários e continuo não entendendo nada.

  • Galera o Delegado não pode é abrir um IP sem a REPRESENTAÇÂO, mas prender em FLAGRANTE DELITO ele poder fazer sem EXCEÇÂO.

  • "Em crime de ação penal pública condicionada à representação, o delegado de polícia não poderá prender o autor do crime em flagrante SEM a referida representação": ERRADO

    ********

    Cabe prisão em flagrante (captura e condução coercitiva), mas lavratura do auto pressupõe a manifestação de vontade do legítimo interessado, se o interessado não anuir, o auto não será lavrado.

    Nestor Távora acabou de afirmar em aula no canal do estratégia e mencionou que foi tema de discursiva Delegado ES.

  • Pense comigo!

    Se a polícia se deparar com o flagrante, a voz de prisão não deixará de ser dada porque a vítima não quis representar o vag*bundo. Por outro lado, se a vítima não quiser representar o auto da prisão em flagrante, aí sim, ele será solto.

    Espero ter ajudado quem tinha ficado com dúvida.

  • ERRADO.

    Qualquer pessoa poderá prender quem quer que se encontre em flagrante delito. A autoridade policial deverá.

    Para a PRISÃO, não se faz necessário representação. A representação é condição sine qua non para a LAVRATURA DO APF.

  • lindo de ver o comentário MAIS CURTIDO equiparando a captura e a condução coercitiva à prisão em flagrante.

  • Se a vítima não se manifesta, o delegado não pode lavrar o APFD. O delegado, nesse caso, apenas lavra um BO para registrar o fato.

  • Havendo prisão em flagrante por crime de ação penal condicionada à representação, se o ofendido não representar em até 24h, a autoridade policial deverá soltar o preso.

    Desse modo, a questão está errada quando diz que a autoridade policial não pode prender em flagrante quando não há representação, posto que a prisão pode sim ser realizada, mas o preso não poderá ser mantido ao cárcere se não houve a representação do ofendido dentro do prazo de 24h.

  • Uma coisa é prender, a outra é lavrar o auto de prisão em flagrante.

    A prisão pode ser realizada sem a representação da vítima, mas o APF somente se dará mediante representação.

  • O que não poderá ser realizada é a lavratura do auto de prisão em flagrante, ou seja, a parte de formalização do procedimento. Tal diferenciação é muito importante, pois seria absurdo que tais prerrogativas se tornassem verdadeira salvaguarda para o cometimento de crimes, caso tivessem o condão de forçar a absoluta inércia dos agentes policiais do Estado.

    Gab: ERRADO

  • EM CASO DE CRIME DE AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA

    PRISÃO EM FLAGRANTE: O infrator pode ser preso sem que haja representação do ofendido

    APF E IP: dependem da representação para serem realizadas/instauradas 

  • pode prender mas nao podera lavrar o APF , se nao houver representaçao . Quando for açao penal privada e açao penal publica condicionada a representação.

  • Gab E

    FORMAS DE INICIAR O INQUÉRITO POLICIAL

    [CRIMES DE AÇÃO PENAL CONDICIONADA]

    1} Representação da vítima ou do representante legal;

    2} Requisição do Ministro da Justiça;

    3} Requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça; e

    4} Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com representação da vítima.

    [CRIMES DE AÇÃO PENAL PRIVADA]

    1} Requerimento do ofendido ou representante legal;

    2} Requisição do MP ou juiz, desde que acompanhada do requerimento do ofendido ou de seu representante legal;

    3} Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com o requerimento da vítima ou do representante legal.

    [CONCLUSÃO]

    CONDICIONADA -> Representação / Requisição do MJ / MP ou Juiz (SE rep. da vítima ou req. do MJ) / Flagrante (SE rep. da vítima)

    PRIVADA -> Requerimento / Requisição do MP ou Juiz (SE req. do ofendido ou rep. legal) / Flagrante (SE req. da vítima ou rep. legal)

    ______________

    Bons Estudos.

  • ENTAO, SE O OFENDIDO NAO REPRESENTAR O SUSPEITO SERA POSTO EM LIBERDADE???????

  • Pode prender , porém não poderá lavrar APF . Sendo o suspeito posto em liberdade após 24 hrs sem a representação necessária . Nesse caso , a vítima ainda terá o prazo decadencial de 6 meses para proceder a representação .

  • A controvérsia sobre a possibilidade de realização ou não do flagrante nos crimes de ação privada e pública condicionada à representação se deve em razão de ele se desdobrar em quatro momentos distintos:

    - Captura do agente.

    - Condução coercitiva à autoridade policial.

    - Lavratura do APFD.

    - Recolhimento ao cárcere.

    Não há impedimento legal para a captura do agente e condução coercitiva à autoridade policial, mas a lavratura do APFD depende, necessariamente, da manifestação do ofendido.

    Fonte: Comentário do QConcursos

  • O cespe deveria separar o flagrante. Pq tem vezes que ele fala como se fosse o APF e tem vezes que é a captura e a condução coercitiva. Não dá pra adivinhar.

  • Gabarito: CERTO.

     

    Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

  • O que não pode é lavrar o auto de prisão em flagrante

  • Entendo que o termo correto seria "detenção" pois PRISÃO é somente após a elaboração do auto de prisão em flagrante, muito capciosa essa questão...

  • Tamo lascados

    Vs.

    Q893204

    Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: EBSERH Prova: CESPE - 2018 - EBSERH - Advogado

    Julgue o seguinte item, acerca do habeas corpus e de medidas coativas de prisão.

    Será incabível a prisão em flagrante do autor de crime processável mediante ação pública condicionada a representação, caso inexista autorização do ofendido ou de seu representante legal para a formalização do auto.

    Certo

  • Bom saber que o Cespe entende que CAPTURA E CONDUÇÃO COERCITIVA é sinônimo de PRISÃO.

  • Em caso de prisão em flagrante de crimes de ação publica condicionada:

    -Prender: Pode!

    -Formalização do auto: dependerá de autorização do ofendido ou seu representante legal.

  • Errado.

    A prisão em flagrante pode ser realizada. Entretanto, a realização do auto de prisão em flagrante e a subseqüente instauração do inquérito policial dependem da representação do ofendido.

  • Ano: 2018 Banca:   Será incabível a prisão em flagrante do autor de crime processável mediante ação pública condicionada a representação, caso inexista autorização do ofendido ou de seu representante legal para formalização do auto.

    GABARITO: CERTO

    Alguém poderia me explicar qual a diferença dessa questão com a atual? pois vejo ambas com a mesma pergunta e com respostas diferente do cespe..

  • CASO01

    Em crime de ação penal pública condicionada à representação, o delegado de polícia não poderá prender o autor do crime em flagrante sem a referida representação. (ERRADO)

    Prisão Publica condicionada:

    • Prender: Pode! 
    • Formalização do autodependeráde autorização do ofendido ou seu representante legal. Apenas com autorização

    CASO02 Q893204

    Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: EBSERH Prova: CESPE - 2018 - EBSERH - Advogado

    Será incabível a prisão em flagrante do autor de crime processável mediante ação pública condicionada a representação, caso inexista autorização do ofendido ou de seu representante legal para a FORMALIZAÇÃO DO AUTO. (CERTO)

  • O delegado só não pode dar início a Inquérito Policial sem a representação.


ID
118432
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do direito processual penal, julgue os itens que se seguem.

Considere a seguinte situação. Em crime de extorsão mediante seqüestro, a vítima foi abordada pelos seqüestradores e conseqüentemente privada de sua liberdade no dia 2/2/2004, tendo o crime perdurado até 30/8/2004, quando a vítima foi posta em liberdade após o pagamento do preço do resgate. Nessa situação, de acordo com o Código de Processo Penal, a prisão em flagrante só poderia ser feita até o dia 12/2/2004, após o que seria necessária ordem judicial para se efetuar a prisão.

Alternativas
Comentários
  • Errado.Nos crimes permanentes, a prisão em flagrante pode ser realizada a qualquer momento, enquanto durar a permanência. No caso a prisão em flagrante poderia ser realizada até o dia 30/8/2004, antes de a vítima ser colocada em liberdade.
  • ERRADOA extorsão mediante sequestro é um exemplo de crime permanente o qual embora sua consumação ocorra com uma única ação, o seu resultado se prolonga no tempo. Assim, enquanto a vítima estiver em cárcere privado, ou seja, enquanto não cessar a permanência, estará o agente em situação de flagrância, podendo ser preso, no caso em questão, até o dia 30/08/2004 quando a vítima foi posta em liberdade.
  • Art. 303, CPP: Nas infraçoes permanentes, entende-se o agente em flagrante, enquanto nao cessar a permanência.
  • O delito de extorção mediante sequestro (art.159 do CP) é "crime permanente, de forma que será possível a prisão em flagrante enquanto a vítima estiver em poder dos sequestradores". O pagamento do resgate é mero exaurimento do crime.

  • Questão pra não deixar nego zerar a prova e  ficar triste.
  • Embora concorde com a Nana e com a Paula Bezerra em quase todo o comentário de ambas, acho que a prisão em flagrante é possível não só até o dia 30/8/2004, uma vez que estaríamos excluindo a possibilidade das espécies de flagrantes dos incisos III e IV do art. 301 do CPP.
  • Concordo com o Abel, as respostas das meninas contemplam a hipótese de flagrante próprio (seguindo o entendimento do art. 303 do CPP que diz que "Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência") mas não podemos nos esquecer que se aplicariam, ao caso concreto, ainda as hipóteses de flagrante impróprio ou ficto (art 301, III e IV, CPP, respectivamente) situações em que a doutrina e a jurisprudencia são pacíficas ao afirmar que o flagrante pode se dar horas depois do cometimento do crime (ou neste caso da cessação dos atos executórios) e no caso de flagrante impróprio, ou seja, quando houver perseguição, o flagrante pode se dar mesmo dias depois (desde que a perseguição seja ininterrupta).
  • No caso dos crimes permanentes, onde a consumação se prolonga ao longo do tempo, é considerado tempo do crime todo o período em que se desenvolver a atividade delituosa. A mesma regra deve ser aplicada ao crime continuado.
    Logo, a prisão em flagrante vai do dia 02/02/2004 até o dia 30/08/2004.
    Exemplo de crime permanente: sequestro; cárcere privado.
    Exemplo de crime continuado: serial killer; art. 71 do CP.
  • Errado
    CRIMES PERMANENTES: Nesta hipótese, a prisão em flagrante pode ocorrer a qualquer tempo, enquanto perdurar a consumação, autorizando-se inclusive invasão domiciliar a qualquer hora do dia ou da noite.
    Deus nos ilumine.
  • Acerca do direito processual penal, julgue os itens que se seguem.

    Considere a seguinte situação. Em crime de extorsão mediante seqüestro, a vítima foi abordada pelos seqüestradores e conseqüentemente privada de sua liberdade no dia 2/2/2004, tendo o crime perdurado até 30/8/2004, quando a vítima foi posta em liberdade após o pagamento do preço do resgate. Nessa situação, de acordo com o Código de Processo Penal, a prisão em flagrante só poderia ser feita até o dia 12/2/2004, após o que seria necessária ordem judicial para se efetuar a prisão.   Como a questão trata de crime que se prolonga no tempo, aplicando o disposoto no art. 303 do CPP, que trata de infrações permanentes. 
               Nos termos do art. 303, do CPP, nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. Portanto, a realização do flagrante poderia ser feito até o dia 30/08/2004, que foi o dia da liberdade da vítima, conforme enucia o texto da questão. Mesmo raciocínio adota-se em relação aos crimes habituais, cometido mediante uma reiteração de condutas.            Por exemplo, se um determinado traficante guarda, ou tem em depósito, drogas na boca de fumo (ponto de venda de drogas), poderá ser preso a qualquer momento, porque guardar e ter em depósito são modalidades permanentes de conduta, o que enseja o prolongamento no tempo da flagrância delitiva, enquanto durar a ação criminosa.
               QUESTÃO POTENCIAL DE PROVA! No caso dos crimes denominados de habituais, a prisão em flagrante somente pode ser efetuada se existir prova dos atos anteriores, isto é da reiteração da conduta. Já nos delitos permanentes (cuja consumação se prolonga no tempo), o flagrante pode ser efetuado a qualquer momento, enquanto durar a permanência. No caso dos delitos denominados continuados, cada um dos delitos poderá ser objeto de prisão em flagrante.
  • o crime no tempo é classificado em PERMANENTE, CONTINUADO E HABITUAL. No caso em foto (crime permaneten) temos uma confortável situção em que poderá o indiciado ser preso em flagrante enquanto perdurar a permanencia.

    caso parecido no crime habitual, quando por exemplo, exercicio ilegal da medicina, farmária ou odontologia, crime de exploração sexual, casos em que um unico ato em si configura a flagrancia, vez que trata-se de habitualidade delitiva.

    continuado: furto de enrgia eletrica.

  • Alguns usuários discordando da banca, haja vista, a hipótese de incidência de flagrante ficto ao caso alhures, tal incidência não deveria ser levantada, pois a questão é objetiva quanto as datas e não menciona nada a respeito de objetos do crime encontrados com os sequestradores.

  • Se tratando de crime permanente o flagrante pode ser realizado em qualquer momento durante a execução do crime, logo após ou logo depois. 

    E complementando...

    Crimes continuados > por se tratar de um conjunto de crimes que são tratados como um só para efeito de aplicação de pena, pode haver flagrante quando da ocorrência de qualquer dos delitos 

    E crimes habituais - Não cabe prisão em flagrante, pois o crime não se consuma em apenas um ato, exigindo-se uma sequência de atos isolados para que o fato seja típico (maioria da Doutrina e Jurisprudência) . 

  • ERRADO

     

    Caso de crime permanente. Enquanto a vítima for posta em privação de liberdade, pode-se realizar a prisão em flagrante a qualquer momento. 

  • Crime permanente. Enquanto dura o crime, a prisão em flagrante vai ser possível.

  • Que viagem este enunciado....

  • ERRADO

     

    O delito de extorsão mediante sequestro é permanente, se perdura no tempo, até que se dê a liberdade da vítima. Enquanto durar a restrição de liberdade da vítima os autores poderão ser presos em flagrante delito (flagrante próprio ou, impróprio, no caso de haver perseguição contra os autores desde a data da empreitada criminosa).

  • Pena que essas questões não caem mais na PF rsrs

  • Que loucuraaaaaa kkkkkk

  • Doideira essa assertiva!

  • MÁ TÁ TUDO ERRAAAAAAAAADO SAPORRA.

  • PESSOAL, CRIME PERMANENTE QUE SE PROLONGA NO TEMPO, LOGO A PRISÃO EM FLAGRANTE PODE SER FEITA, ATÉ O ÚLTIMO DIA DO DELITO.

  • ERRADO.

    O crime de extorsão mediante sequestro é de efeitos permanentes. Logo:

    CPP, Art. 303.  Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

  • Nos crimes permanentes, enquanto houver a permanência, há flagrante delito.

  • errado

    Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

    No caso em tela, a prisão poderia ter sido realizada até o dia 30/08/2001

  • crime PERMANENTE= criiiiimmmmmmmeeeeeeeeee (pode flagrante)

    .

    crime CONTINUADO= crime crime crime crime... (não pode)

    #foconamissão

  • Gabarito: Errado.

    Crime permanente: ação que se prolonga no tempo. Logo, a prisão pode ocorrer enquanto permanecer o delito.

  • sendo ininterrupta: prisão em flagrante ( flagrante impróprio )

  • crime PERMANENTE= criiiiimmmmmmmeeeeeeeeee (pode flagrante)

    .

    crime CONTINUADO= crime crime crime crime... (não pode)

    Nos crimes permanentes, enquanto houver a permanência, há flagrante delito.


ID
130708
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere:

I. Qualquer do povo, mesmo não sendo policial, pode prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

II. A prisão preventiva para garantia da ordem pública pode ser determinada pelo representante do Ministério Público.

III. Pode ser preso em flagrante o autor do fato encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I)CERTO, conforme:CPC Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.II)ERRADO, conforme:CPC Art. 311. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial.III- CERTO. Trata-se do flagrante presumido ou ficto, previsto no CPC art. 302 IV: Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:IV- é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
  • I. Art 301 CPC: "Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito." Note-se que há uma faculdade para qualquer do povo ("poderá"), enquanto para as autoridades policiais é um dever ("deverão"). (CORRETA)II. Art. 311. "Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial." Só quem DECRETA a prisão preventiva é o juiz; no entanto, ela pode ser REQUERIDA pelo Ministério Público. (ERRADA)III. Art. 302. "Considera-se em flagrante delito quem:(...) IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração." Trata-se da hipótese de flagrante presumido ou ficto. (CORRETA)
  • Complementando os comentários, trancrevo o artigo 301 e 302 do CPP: Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: I - está cometendo a infração penal; II - acaba de cometê-la; III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
  • Resposta: 'c'I) Correto.Qualquer pessoa PODE PRENDER ...Na prática, você, caro concurseiro, poderá predender em flagrante quem pratica um delito. Ou seja, pode encaminha o indiciado para uma delegacia, acompanhado de uma testemunha.II)ErradoPrisão preventiva é decretada pelo Juiz, podendo ser de ofício.III) CorretaTemos 5 tipos de flagrante delito. Este é o caso do flagrante presumido, pois ao localizar algém, LOGO após(alguns minutos após o crime) com objetos do crime, presume-se que este seja o suspeito.Bons estudos.
  • Quando eu vi o item I logo pensei: "Eu não posso prender o Presidente da República, logo não posso prender em flagrante quem quer que seja". Como o enunciado não diz algo como "À luz do Código de Processo Penal..." ou "De acordo com o CPP...", imagino que essa questão poderia ser passível no mínimo de um bom recurso, senão até de anulação. 

  • Concordo com o colega Henrique Dias, pensei o mesmo!!!
  • Sem contar que não se pode prender, em flagrante delito,  menor de idade (o mesmo é apreendido), nem diplomata estrangeiro, nem o agente que socorre a vítima de trânsito (art. 301 do CTB), nem o que se apresenta, espontaneamente, à autoridade após o cometimento do delito.

    Além disso, tem uma galera que NÃO pode ser presa em qualquer flagrante, somente de crime inafiançável:

    membros do Congresso Nacional; deputados estaduais; magistrados; membros do Ministério Público; advogados no exercício da profissão.
  • ATENÇÃO PARA MUDANÇA DE ACORDO COM A LEI 12403/2011

        Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
  • Questão boa para as pessoas que simplesmente decoram a letra da lei, prejudicando quem estuda mais aprofundadamente.
  • O "super-igor" escreveu sobre a mudança da prisão preventiva, mas a questão trata de prisão em flagrante.
  • Concordo com o colega Henrique Dias!!!


    Errei a questão porque logo pensei no Presidente da República o qual NÃO PODE SER PRESO EM FLAGRANTE.


    Como a questão não diz:  de acordo com o CPP...a questão deveria ter sido anulada, pois conforme o CPP poderá ser preso em flagrante QUEM QUER QUE SEJA. 


    Absurdooo!!!
  • Deveras, existem personalidades que não podem mesmo ser presas em flagrância delitiva, mas ninguém é obrigado a saber quem é uma autoridade ou não... Suponhamos que uma pessoa que passou mais de dez anos isolado num lugar sem qualquer meio de comunicação, resolve ir à cidade e, quando entra numa loja, sem saber de quem se tratava, vê a presidenta furtando uma bolsa e resolve prendê-la em flagrante, não poderia? O que não pode é, na delegacia, a autoridade policial, ao reconhecer a presidenta, lavrar o APF. 

  • Boa Gallus Jamais!, o Direito é realmente fascinante, vlw.

  • Para melhor visualizar as alternativas, fiz assim:

    I. Qualquer do povo, mesmo não sendo policial, pode prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
    Art 301: "Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito." Note-se que há uma faculdade para qualquer do povo ("poderá"), enquanto para as autoridades policiais é um dever ("deverão"). (CORRETA)

    II. A prisão preventiva para garantia da ordem pública pode ser determinada pelo representante do Ministério Público.

    Art. 311. "Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial." Só quem DECRETA a prisão preventiva é o juiz; no entanto, ela pode ser REQUERIDA pelo Ministério Público. (ERRADA)


    III. Pode ser preso em flagrante o autor do fato encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.

    Art. 302. "Considera-se em flagrante delito quem:(...) IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração." Trata-se da hipótese de flagrante presumido ou ficto. (CORRETA)

    Vamos à próxima!

  • ALGUMAS PESSOAS POR AQUI INSITEM EM FAZER DEBATES JURÍDICOS PRÁTICOS EM QUESTÕES DE CONCURSOS. QUESTÃO DADA DE PRESENTE. QUEM ERRAR, SABENDO QUE É UMA QUESTÃO DA FCC, ESTÁ VIAJANDO. QUESTÃO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL, SOBRE PRISÃO EM FLAGRANTE, VAI PRO LIVRO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL, OU CPP. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO MÁXIMO... NA CF SÓ O TEMA ESPECÍFICO PELO AMOR DE DEUS. EXCEÇÃO DE IMUNIDADE PRESIDENCIAL É QUESTÃO DE DIREITO CONSTITUCIONAL EM PODER EXECUTIVO. O TEMA NÃO É DEBATIDO EM DIREITO PROCESSUAL PENAL.O DIREITO COMO CIÊNCIA É SISTÊMICO, É EVIDENTE. O QUE É APLICADO É O DIREITO COMO UM TODO. É UMA DIFICULDADE ENORME PARA OS COLEGAS DA ÁREA. MAS É NECESSÁRIO. EM PROVAS DE NÍVEL MÉDIO, OU SUPERIOR EM QUALQUER FORMAÇÃO, E DEPENDENDO DO ANUNCIADO ATÉ MESMO DE ÁREA JURÍDICA, É ASSIM QUE FUNCIONA. CADA QUESTÃO É DE UMA MATÉRIA. DESAPEGAAAAAAAAAA!!!!!! ESSE É O MUNDO LOUCO DOS CONCURSOS.

  • Rumo a CLDF

  • Ordem máxima é a da CF/DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS.

    Art. 5º, LXI:

    "ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei"

    Lembre-se: se não for flagrante, só o Juiz pode mandar prender.

  • GABARITO: C.

     

    I. Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.


    II. Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.  


    III. Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

  • Sobre a prisão em flagrante , é correto afirmar que:

    Qualquer do povo, mesmo não sendo policial, pode prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    Pode ser preso em flagrante o autor do fato encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.

  • O único que pode Determinar (Decretar) prisão é o juiz, o MP irá apenas REQUERIR

  • "Qualquer do povo, mesmo não sendo policial, pode prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito." e o presidente? levei em consideração isso, acabei errando.

  • Qualquer do POVO----> PODE.

    Autoridade policial -----> DEVE.

    Tome nota: não pode alegar estado necessidade quem tem o dever legal de enfrentar o perigo.


ID
137794
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Denomina-se flagrante impróprio ou quase-flagrante a prisão de quem

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.Flagrante impróprio - Situação jurídica em que o agente é preso logo após cometer a infração penal, quando perseguido pela autoridade, pelo ofendido, ou por qualquer pessoa em situação que faça induzir ser autor daquela infração.RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS RHC 14069 MG 2003/0027662-5 (STJ)PROCESSO PENAL -HOMICÍDIO QUALIFICADO -PRISÃO EM FLAGRANTE -ALEGAÇÃO DE NÃO CARACTERIZAÇÃO DO ESTADO FLAGRANCIAL -FLAGRANTE IMPRÓPRIO CONFIGURADO -RECURSO DESPROVIDO. - Perseguido o paciente, logo após, pela autoridade competente, em situação que faça presumir ser ele o autor da infração, caracterizado está o flagrante impróprio, nos termos do art. 302, inciso III, do Código de Processo Penal. - Recurso desprovido Art. 302 CP. Considera-se em flagrante delito quem: III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
  • Resposta: 'a'Que tal ir direto ao assunto.b) erradaFlagrante Próprio - flagrante na hora do crime ou quando acaba de cometer o crime(na hora da consumação ou do exaurimento)c) erradaFlagrante Próprio - flagrante na hora do crime ou quando acaba de cometer o crime(na hora da consumação ou do exaurimento)d) erradaFlagrante Presumidoe) erradaNão aplica-se o Flagrante Presumido, pois 'logo depois' está relacionado a um tempo curto.Bons estudos.
  • Flagrante próprio ou propriamente dito: art. 302, I e II, CPP:
    O indivíduo é surpreendido cometento a infração; é preso praticandos atos executórios no momento em que é suspreendido; ou quado o indivíduo é preso ao acabar de cometer o delito (já encerrou os atos executórios, mas ainda é surpreendido no local do delito.

    Flagrante impróprio ou quase flagrante: III, art.302, CPP
     Quando o agente é perseguido, logo após o delito, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.

    Flagrante Presumido: IV, art.302, CPP
    indivíduo é encontrado logo depois do crime- não havendo perseguição- portando armas, objetos ou papéis que façam presumir que é criminoso.
  • Cuidado com a pegadiha em!

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:
    I - está cometendo a infração penal; (flagrante próprio)
    II - acaba de cometê-la; (flagrante próprio)
    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (apesar do artigo usar a palavra "presumir" esse tipo de flagrante é chamado IMPRÓPRIO).
     IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (Esse é o verdadeiro FLAGRANTE PRESUMIDO)


    Para não cair mais na pegadinha:

    Perseguido = Flagrante Impróprio
    Encontrado = Flagrante presumido

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC 126980 GO 2009/0013900-7

     

    Ementa

    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO EM FLAGRANTE EM 02.12.08. FLAGRANTE IMPRÓPRIO. CARACTERIZAÇÃO. PACIENTE LOCALIZADO LOGO APÓS OS FATOS. DELATADO PELOS DEMAIS SUSPEITOS PERSEGUIDOS ININTERRUPTAMENTE. PRESO EM ATO CONTÍNUO. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA.

    1. Muito embora o paciente não tenha sido apreendido em pleno desenvolvimento dos atos executórios do crime de roubo, nem tampouco no local da infração, foi perseguido, logo após ao fato, sendo localizado e preso poucas horas após o delito, trata-se, portanto, do flagrante impróprio, previsto no art. 302, III do CPP.

  • Segundo Fernando Capez é o Flagrante impróprio (também chamado de irreal ou quase flagrante): ocorre quando o agente é perseguido, logo após de cometer o ilícito, em situação que faça presumir ser o autor da infração. Admite um intervalo grande entre a prática do delito, a apuração dos fatos e o início da perseguição. Assim "logo após" compreende todo o espaço de tempo necessário para a polícia chegar ao local, colher as provas elucidadoras da ocorrência do delito e dar início à perseguição do autor. Não tem qualquer fundamento a regra popular de que é de vinte quatro horas o prazo entre a hora do crime e a prisão em flagrante, pois, no caso do flagrante impróprio, a perseguição pode levar até dias, desde que ininterrupta.
  • Gabarito: Letra A.
    CORRETO O GABARITO...

    Ótima dica do colega Vinícius...
  • Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal; (FLAGRANTE PRÓPRIO, PERFEITO, REAL)

    II - acaba de cometê-la; (FLAGRANTE PRÓPRIO, PERFEITO, REAL)

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido o u por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (FLAGRANTE IMPRÓPRIO OU QUASE FLAGRANTE)

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (FLAGRANTE PRESUMIDO, FICTO OU ASSIMILADO)


  • Companheiros tenho um mnemônico pra essa questão. Aprendi com um professor aqui de Rondônia, Ridison Lucas de Carvalho (conhecido também pelo codenome Sr. dos Mnemônicos).

    PIM EPRE (Perseguido = IMpróprio / Encontrado = PREsumido)
  • FLAGRANTE:
    1. PRÓPRIO / REAL / PROPRIAMENTE DITO: acontece quando o agente está comentendo o delito ou quando acabou de cometer  ou quando acabou de cometer e ainda está no local do crime;
    2. IMPRÓPRIO / IRREAL / QUASE FLAGRANTE: o agente é perseguido logo após a prática do crime e é capturado. OBS: o tempo da perseguição não tem duração pré-estabelecida e dispensa contato visual desde que seja contínua; GABARITO: LETRA "A".
    3. PRESUMIDO / FICTO / ASSIMILADO: o agente é encontrado logo após praticar o delito, por acaso, com objetos, armas ou papéis que façam presumir que praticou a infração;
    4. OBRIGATÓRIO / COMPULSÓRIO: forças policiais tem o DEVER de prender, mesmo fora do expediente de trabalho;
    5. FACULTATIVO: qualquer um do povo PODE prender. 
     Art. 301 CPP.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
    6. FORJADO: realizado para incriminar pessoa inocente e que não tenha vontade de delinquir. Ex: Pessoa que planta drogas em mochila de outra.
    7. PROVOCADO / PREPARADO: neste caso a prisão é ilegal e o fato praticado é atípico, pois caracteriza crime impossível. Ocorre quando o autor é incitado à prática delituosa – geralmente através de um policial;
    8. ESPERADO: ocorre quando a polícia, previamente avisada sobre a prática de um comportamento criminoso, fica a espera para aguardar sua consumação e realizar a prisão em flagrante ou impede a sua consumação, há nesse caso, tentativa delituosa, que merecerá a punição correspondente;
    9. PRORROGADO / POSTERGADO / PROTELADO / DIFERIDO: nasceu no combate ao crime organizado. “É a possibilidade que a polícia possui de retardar a realização da prisão em flagrante, para obter maiores dados e informações a respeito do funcionamento, componentes e atuação de uma organização criminosa" (NUCCI).
  • ... apenas para retificar o brilhante comentário do colega Paulo Felype.
    No que toca ao Flagrante Presumido / Ficto / Assimilado, o agente é encontrado "logo depois" e "não logo após". Vejamos.
    Consoante jaz no inciso IV do art. 302 do CPP, "Considera-se em flagrante delito quem: (...) IV - é encontrado, logo DEPOIS, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração".
    Perceba que o "logo após" é na verdade parte da redação do inciso III do mesmo dispositivo legal, o qual trata a respeito do Flagrante Impróprio / Quase Fragante. Veja: "Considera-se em flagrante delito quem: (...) III - é perseguido, logo APÓS, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração".
    Em se tratando de FCC, é bom nos atermos ao pequenos detalhes... Espero ter ajudado. Bom estudos!!
    BOA SORTE a todos nós!! “Pedi, e dar-se-vos-á; buscai, e encontrareis; batei, e abrir-se-vos-á. Porque, aquele que pede, recebe; e, o que busca, encontra; e, ao que bate, abrir-se-lhe-á”. Mateus 7:7-8.

  • MACETE PRA NUNCA MAIS ERRAR IMPRÓPRIO E PRESUMIDO:




    Flagrante Impróprio===> "logo Após" (Impróprio e Após iniciam com VOGAIS)


     

    Flagrante Presumido===>"logo Depois" (Presumido e Depois iniciam com CONSOANTES)

  • Correta, A

    Considera-se quase flagrante, flagrante impróprio, flagrante indireto quem é perseguido, logo após a prática do crime, pela autoridade, pelo ofendido ou por outra pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração. Entende a doutrina que tal perseguição não pode ser interrompida.

  • Macete:

    ---> IMpróprio = PerseguIMdo.

    ---> Presumido = Portando (armas, objetos, etc).

    ---> Póprio/perfeito = Esta cometendo ou acabou de cometê-la (pegou no momento perfeito)


ID
139171
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A falta de testemunhas da infração penal

Alternativas
Comentários
  • CPP - Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:(...)§ 2o A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
  • resposta 'c'Para ser lavrado o auto de prisão em flagrante, deverá estar presente 2 testemunhas(não sendo necessário ter presenciado o fato). Uma das testemunhas poderá ser a própria pessoas que efetuou o flagrante(particular ou policial).Bons estudos.
  •  Na falta de testemunhas que tenham presenciado o delito (testemunhas numerárias), o delegado deverá solicitar que duas testemunhas que presenciaram a entrega do preso assinem os autos (testemunhas instrumentais). É importante lembrar que o condutor do preso também poderá ser utilizado como testemunha.

  • Art. 304,  parágrafo 2º do CPP. A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
  • De qualquer forma não impede a lavratura da prisão em flagrante. Sendo assim, a letra B está igualmente correta.
    A questão poderia ser anulada.
  • A testemunha fedatária (ou imprópria ou instrumentária) "é a testemunha que depõe sobre a regularidade de um ato, ou seja, são as testemunhas que confirmam a autenticidade de um ato processual realizado. Depõem, portanto, sobre a regularidade de atos que presenciaram, não sobre os fatos que constituem o objeto principal do julgamento. São, por exemplo, as testemunhas instrumentárias do interrogatório extrajudicial (art.6º, V, parte final, do CPP), do auto de prisão em flagrante (art. 304, § 2º e 3º, do CPP) etc." (Disponível em http://www.lfg.com.br/material/LFG/int_procpenal_provas_20_04.pdf. Acesso em 16/06/2008)
    "art. 304, § 2o A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade."

  • Impressionante a falta de raciocínio lógico de determinadas bancas, apesar do item mais correto (mais completo) ser a letra c; não invalida a letra b.
  • Caio falou uma puta verdade... 

    E agora ? Bom, a mais completa é a letra C, mas quem marcou a letra B TAMBÉM está certo. 

  • Caio, a Banca precisa criar algumas questões que causem recursos! Elas adoram esses burburinhos!


  • Ótima aula!

  • Não acredito que não foi anulada. Só Jesus na causa.

  • Você se mata de estudar e a banca vem com uma questão ridícula dessa. 

     

  • Uma certa e a outra mais certa. 

    FCC LAZARENTA

  • Como a C está correta, a B também está

    Abraços

  • Se fosse CESPE tinha anulado por ter duas corretas

  • A banca cobra a alternativa mais completa. Eu já perdi questão desse tipo q me dixou fora das vagas. Mas é errando que a gente aprende...

  • assinatura de PELO MENOS 2 PESSOAS que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade

  • GABARITO: C

    Art. 304. § 2   A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

  • GB C

    PMGOOO

  • GB C

    PMGOOO

  • GB C

    PMGOOO

  • A letra B não deixa de estar certa também...

  • Germano Stive, muito obrigada por seus INÚMEROS E REPETIDOS comentários nas questões. São sempre "MUITO ESCLARECEDORES".

    É uma pena não ter um biscoito pra te dar.

    Ahahahahaha

  • ou é letra de lei ou não é! colocar duas opções "parcialmente corretas" abre uma grande margem para recurso.

    na minha opinião: letras B e C estão corretas.

  • Letras B e C ambas estão corretas. Na dúvida procure a alternativa mais completa.

  • Essas testemunhas que não presenciaram o fato, mas somente o ato, recebem a denominação de TESTEMUNHAS FEDATÁRIAS OU INSTRUMENTÁRIAS.

  • A alternativa C é mais completa que a B.


ID
141088
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da prisão processual, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A)FLAGRANTE IRREAL (impróprio OU QUASE FLAGRANTE): previsto no art. 303, III do CPPC) No FLAGRANTE PREPARADO o agente é induzido à praticar o delito e neste momento acaba sendo preso em flagrante. Por isso, a preparação do flagrante influi na conduta típica praticada pelo agente já que, sem ela, não a teria cometido. O STF editou a súmula n° 145 afirmando que "não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação".
  • Resposta 'a'Cuidado com as pegadinhas:Flagrante Impróprio(Irreal/Imperfeito/Quase-Flagrante - perseguido logo APÓS o crime, durante a perseguição ininterrupta.Flagante Presumido(Ficto) - logo DEPOIS .....Bons estudos.
  • Resposta 'a', vide comentário abaixo.Vejamos as alternativas erradas.b) erradaOs policiais tem obrigação de efetuar a prisão em flagrante.A autoridade policial não pode deixar de efetuar a prisão em virtude de cabimento ou não da medida(avaliar legítma defesa, excludentes da culpabilidade ou da antijuridicidade, por exemplo).Ou seja, na prisão em flagrante deve ser considerada a tipicidade aparente, isto é, deve ser avaliado se a conduta do agente está descrito na norma penal.c) erradaNo flagrante preparado/provocado, a pessoa é induzida a praticar o crime, ou seja, tem grande influência na preparação do flagrante.d) erradaEssa alternativa fala sobre os fundamentos da Prisão Preventiva. A possibilidade de sua decretação está relacionado a alguns crimes, ou seja, a alguns casos:- crimes dolosos reincidentes- crimes dolosos punidos com reclusão- crimes dolosos punidos com detenção - vadio ou não indentificado- crimes contra a nossas queridas mulherese) erradaNovamente a questão fala dos fundamentos.Bons estudos.
  • Na verdade, o erro nas assertivas "d" e "e" está no fato das hipóteses de aplicação da lei penal e garantia da ordem pública estarem trocadas. Para garantia da aplicação da lei penal há necessidade de comprovação do iminente risco de fuga do agente e para garantia da ordem pública há a necessidade de impedir que o agente, solto, continue a praticar crimes ou cause repercussão danosa ao meio social. São hipóteses trazidas pela doutrina.
  • Alternativa C - ERRADA

    Fundamentos:
    A preparação influi sobremaneira na conduta praticada pelo agente, portanto não é válido, há induzimento.
    O STF defende que tal situação é hipótese de Crime Impossível:
    Súmula 145/STF - não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

    BONS ESTUDOS!
  • FLAGRANTE IRREAL, TAMBÉM CONHECIDO COMO FLAGRANTE IMPRÓPRIO OU QUASE FLAGRANTE; ELE OCORRE QUANDO O AGENTE É PERSEGUIDO LOGO APÓS COMETER O ILÍCITO, EM SITUAÇÃO QUE O FAÇA PRESUMIR SER O AUTOR DA INFRAÇÃO. É O TEOR DO ARTIGO 302, INCISO III, DO CPP. A EXPRESSÃO LOGO APÓS, ADMITE UM INTERVALO DE TEMPO MAIOR ENTRE A PRÁTICA DO DELITO, A APURAÇÃO DOS FATOS E O INÍCIO DA PERSEGUIÇÃO. FONTE: CURSO DE PROCESSO PENAL - FERNANDO CAPEZ, 17ª EDIÇÃO.

  • O que me fez errar foi "em situação que faça presumir ser ele o autor da infração" . Acreditei que era flagrante presumido, ficto ou assimilado. Para gravar:

    a) Está cometendo ou Acabou de cometer >> Flagrante Próprio.

    b) Logo após >> Flagrante Impróprio.

    c) Logo depois >> Flagrante presumido. 

    DICA: o "E" de dEpois e o "E" de prEsumido.

    Cristo Reina!
  • Item D: A hipótese da prisão preventiva para garantia de aplicação da lei penal ocorre “no caso de iminente fuga do agente do distrito da culpa, inviabilizando a futura execução da pena”. (CAPEZ, Fernando. Curso de processo penal – 18 ed. – São Paulo : Saraiva, 2011, p. 326)

    Item E: Na verdade, a hipótese de decretação da prisão preventiva para garantir a ordem pública, tem como finalidade impedir que “o agente, solto, continue a delinquir, ou de acautelar o meio social, garantindo a credibilidade da justiça, em crimes que provoquem grande clamor popular”. (CAPEZ, Fernando. Curso de processo penal – 18 ed. – São Paulo : Saraiva, 2011, p. 325)

  • a) a banca tenta induzir c a palavra "presumir", todavia, o que voga na questão é "perseguido" = flagrante impróprio;

    b) autoridades policiais não possuem discricionariedade p prisão em flagrante;

    c) flagrante preparado (D.P.O.A.P.) influi sim na conduta típica;

    d) prisão preventiva para impedir que agente volte a delinqui = garantia da ordem pública;

    e) prisão preventiva para impedir fuga = aplicação da lei penal.


  • A palavra "presumir" nas hipóteses de quase-flagrante (irreal ou impróprio) e flagrante presumido podem confundir o candidato e foi o que a banca tentou fazer. Nesse caso, sugiro que se atente se a questão fala em lopo após (impróprio) ou lodo depois (presumido). Segundo o Art. 302 do CPP  Considera-se em flagrante delito quem:

            I - está cometendo a infração penal; FLAGRANTE PRÓPRIO

            II - acaba de cometê-la; FLAGRANTE PRÓPRIO

            III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; FLAGANTE IMPRÓPRIO

            IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. FLAGRANTE PRESUMIDO

  • GAB. A 

    No flagrante irreal, o agente é perseguido logo após cometer o ilícito, em situação que faça presumir ser ele o autor da infração.

    Flagrante impróprio (irreal ou quase-flagrante) Ocorre quando o agente é perseguido, logo após a infração penal, pela autoridade

  • a D e E foram trocados as bolas ao meu ver

  • Gab A

    FLAGRANTE PRÓRPRIO ( real ) – está comentendo ou acabou de cometer / sem perseguição.

    FLAGRANTE IMPRÓPRIO (IMPERFEITO OU QUASE FLAGRANTE/ IRREAL ) É necessário perseguição

    FLAGRANTE PRESUMIDO – Supreendido logo após o crime, com os objetos de uso do crime, não é necessário a perseguição (FICTO OU ASSIMILADO).

  • PENSA ASSIM:

    LOGO (QUANTO TEMPO É O FAMOSO LOGO?) - ???

    EXEMPLO PRÁTICO:

    ATIRADOR NA ESCOLA DOS EUA

    ______

    F. PRÓPRIO ---- NA cena do crime

    F. IMPRÓPRIO --- SAIU da cena do crime E alguém (CIVIL ou AGENTE PÚB.) FOIatrás e CAPTUROU.

    F. PRESUMIDO(FÍCTO) --- FUGIU + NINGUÉM conseguiu pegar + ENCONTRARAM ELE DEPOIS NA BLITZ.

    É assim que esquematizei e não erro mais!

  • Gab. A

    Art. 302, CPP.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal; Flagrante próprio, perfeito ou real;

    II - acaba de cometê-la; Flagrante próprio, perfeito ou real;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; Flagrante irreal, impróprio, imperfeito, ou quase flagrante;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. Flagrante ficto ou presumido.

    Súmula 145/STF - não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

  • Errei a questão por desconhecer o termo "irreal" para flagrante impróprio.

  • Prisão Preventiva: "A ideia é que, uma vez encontrado indício do crime, a prisão preventiva evite que o réu continue a atuar fora da lei. Também serve para evitar que o mesmo atrapalhe o andamento do processo, por meio de ameaças a testemunhas ou destruição de provas, e impossibilite sua fuga, ao garantir que a pena imposta pela sentença seja cumprida."

    Fonte: CNJ

  • Art. 302, CPP.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal; Flagrante próprio, perfeito ou real;

    II - acaba de cometê-la; Flagrante próprio, perfeito ou real;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; Flagrante irreal, impróprio, imperfeito, ou quase flagrante;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. Flagrante ficto ou presumido.

    Súmula 145/STF - não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

    Fonte: comentário Stella Félix

  • Chamar o flagrante impróprio de IRREAL é no mínimo algum doutrinador que ninguém dá a mínima mendigando atenção à doutrina lixo dele. Mas tem que decorar né, fazer o que...

  • flagrante irreal era só o que me faltava pqpppp

  • Estou tentando compreender a E até agora.

  • Muito cuidado com essa palavra: ―presumido‖, pois ela consta no inciso III e no IV.

    Entretanto, o III trata -se de flagrante irreal e o IV de flagrante presumido.

    Para diferenciá -los, melhor que se observe a parte inicial

    Vamos revisar as espécies de flagrante :

    Art. 302. Considera -se em flagrante delito quem :

    I - está cometendo a infração penal (FLAGRANTE PRÓPRIO OU REAL )

    II - acaba de cometê -la (FLAGRANTE PRÓPRIO OU REAL )

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração (FLAGRANTE IMPRÓPRIO OU IRREAL OU QUASE -FLAGRANTE )

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infraçã o (FLAGRANTE PRESUMIDO OU FICTO).

    Fonte: Projeto caveira

  • Tipo de questão que não visa medir conhecimento e sim confundir candidato, ridículo.

  • Logo Após >> Flagrante Impróprio.

    Logo Depois >> Flagrante presumido. 

    Vogal com vogal, consoante com consoante.

    Avante!

    #VemPCPR

  • pessoal, alguém sabe dizer pq a D está errada?

  • Flagrante impróprio, também chamado de imperfeito, quase-flagrante ou irreal.

    É a situação descrita no inciso III, do artigo 302 do Código de Processo Penal.

    Ocorre quando “o agente é perseguido pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer outra pessoa logo após a prática do fato delituoso, em situação que faça presumir ser autor da infração” (Bonfim, p. 406).

  • Flagrante irreal ou impróprio: perseguido após o cometimento do crime

    Flagrante próprio: capturado no momento ou logo depois de cometer um crime.

  • Ja não basta ter que decorar a lei toda ainda tem que saber os sinônimos que nem na lei tem. Horrivel.

  • ERROS DAS LETRAS D - E

    Os pressupostos na questão foram trocados.

    D- (errada)

    Sendo que, para decretar a prisão preventiva com base no pressuposto da garantia de aplicação da lei penal, a necessidade de manter o agente recluso se dá devido ao iminente risco de fuga.

    E (errada)

    Já a decretação da prisão preventiva em prol da garantia da ordem pública, tem como fundamento impedir a reiteração criminosa, ou seja, para impedir que o agente, solto, continue a delinquir

  • Flagrante Impróprio; Irreal; Quase - flagrante = "é perseguido, LOGO APÓS, pela autoridade, pelo ofendido ou qualquer pessoa em situação que faça presumir ser autor da infração."


ID
147943
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Dois homens assaltaram uma loja de jóias na cidade X. Quatro agentes do departamento de polícia civil local foram acionados e passaram a perseguir os assaltantes sem interrupção. Os agentes efetuaram a prisão em flagrante dos meliantes em outro estado da federação, na cidade Y, quatro horas após o crime.

Tendo como referência essa situação hipotética, assinale a opção correta acerca das disposições do CPP a respeito da prisão em flagrante.

Alternativas
Comentários
  • Princípio legal: CPP - art. 290 in verbis: " Se o réu, sendo perseguido passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão  no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante  providenciará a remoção do preso."

     

  • Resposta correta E

    Caso o réu seja perseguido e seja preso em outro municipio ou comarca, o executor da prisão deverá apresentá-lo  imediatamente à autoridade do local da prisão, que é competente para  a lavratura do auto de prisão em flagrante (art. 290). Sendo o local da infração diverso do local da prisão, essa autoridade posteriormente providenciará o encaminhamento do preso à comarca competente, para processá-lo. Todavia, o fato de o preso não ser encaminhado à autoridade local não gera a nulidade da prisão, podendo gerar eventual responsabilidade de seu executor.

  • A competência para a lavratura do ADPF é da autoridade onde os agentes foram presos. Já para a apuracao do crime, é de onde o crime foi cometido, logo, a resposta correta é a letra E.
  • Gente é simples:
    Local da prisão - Auto de prisão em flagrante
    Local do cometimento do crime - Inquérito Policial
  • Apesar da resposta correta ser a letra 'e', ela está mal formulada: 

    " Os agentes de polícia poderão conduzir os assaltantes ao distrito policial da cidade Y, onde deverá ser lavrado o auto de flagrante e, em seguida, remover os presos para o distrito policial da cidade X."

    O cerreto seria deverão.

    O CESPE adora inventar e não raro acabam se enrolando.


    Bons estudos!!!
  • Robert, o próprio art. 290 fala PODERÁ:
    "Art. 290. Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor PODERÁ efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso."
    Dessa vez a banca está correta!
  • Seguindo o entendimento do comentário acima, então quer dizer que se os agentes NÃO QUISEREM apresentar o preso à autoridade local, trazendo-o imediatemente após o flagrante para a cidade onde foi cometido o crime, também estaria correto????
    Agradeço a quem puder responder
    .
    bons estudos.
  • O comentário do colega Robert Wagner está correto, se não vejamos in verbis:
    Art. 290. Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.
    Evidente que a expressão “apresentando-o imediatamente’’ nos leva a crer que a apresentação do preso a autoridade local onde foi logrado êxito na prisão em flagrante do acusado  se faz necessária aos agentes de policia, e não uma mera faculdade aos mesmos, note-se então que, quando a questão em análise se utiliza da palavra poderão ao invés de deverão , se muda desta forma a verdadeira interpretação que se deve tirar do artigo 290 do CPP, se não vejamos :
    Poderão: s.m. Capacidade ou possibilidade de fazer uma coisa. / Direito de agir, de decidir, de mandar.
    Deverão: v.t. Ter por obrigação; ter de (fazer alguma coisa).
    Fica claro, notório, evidente que a questão In casu subjectus deveria ser anulada, pois alterou a interpretação adequada do art.290 do CPP, porque é dever dos agentes de policia apresentar imediatamente o detido a autoridade policial local e não uma mera faculdade.
    Aproveito a oportunidade, com data vênia ao colega gwendolyn, para discordar do que foi escrito pelo mesmo, e aconselhar o colega a estudar um pouco de interpretação de texto antes de asseverar algo sem a devida fundamentação.
  • A cada 50 questões uma comentada pelo professor. Aff

  • Alguém pode comentar a alternativa B 

  • Aí a cespe vai lá e lança um PODERÃO na alternativa correta. Complicado sabe...

    Art. 290. Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

  • As bancas gostam de brincar com o PODERÁ E DEVERÁ e a nós, candidatos, cabe adivinhar.

  • Os agentes de polícia poderão conduzir os assaltantes ao distrito policial da cidade Y, onde deverá ser lavrado o auto de flagrante e, em seguida, remover os presos para o distrito policial da cidade X.

    Assertiva : E

  • O APF é feito na circunscrição do local onde foi pego, se for o caso de lavrar!

  • Os agentes de polícia poderão conduzir os assaltantes ao distrito policial da cidade Y, onde deverá ser lavrado o auto de flagrante e, em seguida, remover os presos para o distrito policial da cidade X.

  • Gab E, banda vuou


ID
150535
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em conformidade com a lei processual penal são consideradas as seguintes espécies de prisão em flagrante

Alternativas
Comentários
  • Resposta: c.

    Espécies de Flagrante:

    1) Flagrante Próprio:  é o flagrante propriamente dito. Nele o agente é surpreendido cometendo a infração penal ou quando acaba de cometê-la. Há vínculo de imediatidade entre a ocorrência da infração e a prisão. Trata-se das hipóteses elencadas no art. 302, incisos I e II do CPP.

    2) Flagrante Impróprio: é o quase flagrante. Nele o agente é perseguido, logo após a infração, em situação que faça presumir ser o ele o autor do fato. Está previsto no art. 302, III do CPP.

    3) Flagrante presumido: é o flagrante ficto. Basta, para ele ocorrer, que a pessoa, sem situação suspeita, seja encontrada logo depois da prátca do ilícito, sendo que, o móvel que a vincula à prática da infração é a posse de objetos que façam cerer ser ela a autora do delito. (Art. 302, IV, CPP)

    OBS: Flagrante Forjado: é aquele fabricado para incriminar pessoa inocente. É ilícito e quem o pratica comete o crime de denunciação caluniosa. Ex: patrão coloca jóias na bolsa de empregada e aciona a polícia a fim de prendê-la por furto;

    Flagrante Preparado: também chamado de provocado. Aqui o agente é induzido ou instigado a cometer o delito e neste momento, acaba sendo preso em flagrante. O STF, em sua súmula 145, diz: "Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação." Para o Supremo, a preparação de flagrante gera uma situação de crime apenas na aparência, e, mesmo que o agente seja mesmo um criminoso, sua prisão não valerá. Trata-se de hipótese de crime impossível. A prisão seria ilegal e não há qualquer responsabilidade penal para aquele que foi instigado a cometer o delito.
    Fonte: Nestor Távora e Rosmar Antonni - Curso de Direito Processual Penal.
  • O CPP prevê somente três hipóteses de Flagrante:
    -Próprio: art. 302, inciso I e II, CPP.
    -Impróprio ou também chamado quase flagrante: art. 302, III do CPP
    -Presumido: art. 302, IV do CPP

    As demais hipóteses de flagrante (Forjado, Preparado, Esperado) estão previsto na Doutrina e Leis Especiais.
  • Segundo os ensinamentos do professor Nestor Távora, há também duas outras espécies de Flagrantes previstas no CPP, ambas no art. 301, que dispõe:

    Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    - Flagrante Obrigatório ou Compulsório

    É a obrigação que as autoridades policiais possuem de prender o sujeito que é surpreendido praticando algum crime. O entendimento majoritário da doutrina é o de que esta obrigação persiste, inclusive, nos momentos de folga, descanso, enfim, fora do expediente da autoridade policial.


    - Flagrante Facultativo

    Aquele que se relaciona com a faculdade inerente a qualquer do povo poder realizar a prisão em flagrante.

  • Resposta: C

    As demais não estão erradas; todavia, como a questão frisou, em seu enunciado, o que está de acordo com a lei processual penal (CPP), devemos considerar tão somente as classificações seguintes:

    Art. 302 [...]

    a) está cometendo a infração penal = flagrante PRÓPRIO / REAL

    b) acaba de cometê-la = flagrante PRÓPRIO / REAL

    c) é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração = flagrante IMPRÓPRIO / QUASE FLAGRANTE

    d) é encontrado logo depois, com instrumentos, armas, objetos, ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração = flagrante PRESUMIDO / FICTO.


  • >>>> TIPOS DE FRAGRANTES

     

    Flagrante Impróprio = logo Após:   ----O flagrante impróprio é o caso de quem é PERSEGUIDOlogo após cometer a infração.

     

     

    Flagrante Presumido = logo Depois:  ---- Não confundir com flagrante presumido, ou seja, aquele que é ENCONTRADO, logo depois do delito, com instrumentos, armas, objetos.

     

    Vogal com vogal, consoante com consoante.

     

     

     

    ---- PRISÃO EM FLAGRANTE

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal; (FLAGRANTE PRÓPRIO ou PERFEITO)

    II - acaba de cometê-la; (FLAGRANTE PRÓPRIO ou PERFEITO)

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (FLAGRANTE IMPRÓPRIO ou IMPERFEITO ou QUASE FLAGRANTE)

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (FLAGRANTE PRESUMIDO ou FICTO)

     

     

     

  • 1) Flagrante próprio (art. 302, I e II do CPP) – Será considerado flagrante próprio, ou propriamente dito, a situação do indivíduo que está cometendo o fato criminoso (inciso I) ou que acaba de cometer este fato (inciso II)

    2) Flagrante impróprio (art. 302, III do CPP) – Aqui, embora o agente não tenha sido encontrado pelas autoridades no local do fato, é necessário que haja uma perseguição, uma busca pelo indivíduo, ao final da qual, ele acaba preso. 

    3) Flagrante presumido (art. 302, IV do CPP) – No flagrante presumido temos as mesmas características do flagrante impróprio, com a diferença que a Doutrina não exige que tenha havida qualquer perseguição ao suposto infrator, desde que ele seja surpreendido, logo depois do crime, com objetos (armas, papéis, etc.) que façam presumir que ele foi o autor do delito. Também chamado de flagrante ficto ou assimilado.

  • Em conformidade com a lei processual penal são consideradas as seguintes espécies de prisão em flagrante: Próprio, impróprio e presumido.

  • Como que de acordo com o CPP, alternativa correta!

  • FLAGRANTES

    • PRÓPRIOS

    Mão na massa, acaba de cometer.

    • IMPRÓPRIOS

    Agente perseguido.

    • PRESUMIDO

    Logo depois.


ID
160372
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Se o agente é preso em flagrante, sem perseguição, uma hora após a prática de crime, de posse de instrumentos, armas e objetos que façam presumir ser ele o autor da infração, ocorre o chamado flagrante

Alternativas
Comentários
  • Resposta: a) presumido.

    Flagrante presumido: é o flagrante ficto. Basta, para ele ocorrer, que a pessoa, sem situação suspeita, seja encontrada logo depois da prátca do ilícito, sendo que, o móvel que a vincula à prática da infração é a posse de objetos que façam crer ser ela a autora do delito. (Art. 302, IV, CPP)
  • art. 302, incisos I e II - FLAGRANTE PRÓPRIO, PERFEITO, REAL

    inciso III - FLAGRANTE IMPRÓPRIO OU QUASE FLAGRANTE

    inciso IV - FLAGRANTE PRESUMIDO, FICTO OU ASSIMILADO

    art. 301 Qualquer do povo poderá - FLAGRANTE FACULTATIVO - e as autoridades policiais e seus agentes deverão - FLAGRANTE OBRIGATÓRIO - prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    FLAGRANTE ESPERADO - construção doutrinária. Significa a antecipação da autoridade policial ao momento executivo do crime que veio a saber por diversos meios, mas que em nenhum momento influenciou na conduta do sujeito, caso em que teríamos o FLAGRANTE PREPARADO.

  • ...que façam presumir ser ele...

    Assim fica fácil!
  • Prisão em flagrante impróprio C)
    ou
    quase-flagrante
    ou
    facultativo E).
  • Ridrigo, muito cuidado em.

    Tanto no flagrante impróprio como no presumido o CPP (art. 302) utiliza o termo "presumido".

    Prefira (e com cuidado):

    Perseguido = Impróprio
    Encontrado = Presumido
  • VOU FAZER UMA BRINCADEIRINHA....

    FLAGRANTE PRÓPRIO = PEGUEI VC!!!!!!

    FLAGRANTE IMPRÓPRIO = VOU PEGAR VC....E CORRE!!!

    FLAGRANTE PRESUMIDO = arammm, HUMMM, FOI VC!!!


    KKKKK....
  • De acordo com o CPP:
    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
    I - está cometendo a infração penal; (FLAGRANTE PRÓPRIO, PERFEITO, REAL)
    II - acaba de cometê-la; (FLAGRANTE PRÓPRIO, PERFEITO, REAL)
    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido o u  por qualquer  pessoa, em  situação  que faça  presumir ser autor da infração; (FLAGRANTE IMPRÓPRIO OU QUASE FLAGRANTE)
    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (FLAGRANTE PRESUMIDO, FICTO OU ASSIMILADO)

  • Flagrante Proprio: E surpreendido no momento da consumacao do crime
    Flagrante Improprio: Nele o agente e autuado Logo apos a consumacao
    Flagrante Presumido: O individuo e pego com armas e utensilhos que aparentemente foram usados na pratica do crime.

  • Flagrante presumido
    Configura-se o flagrante presumido (ficto ou assimilado), quando o agente é encontrado logo depois do cometimento do crime com produtos, instrumentos objetos do delito, que fazem presumir ser ele o autor, conforme dispõe o inc. IV, do art. 302, do CPP. No caso do flagrante presumido, não existe a situação da perseguição, logo após a prática da infração penal. O agente criminoso é abordado, logo depois do crime, em face das diligências preliminares efetuadas pela autoridade policial. Inclusive, leciona Julio Fabbrini Mirabete, pouco importando se por puro acaso, ou se foi procurado após investigações. É o caso, por exemplo, da autoridade policial que, logo depois do crime, vasculha as redondezas de uma área, encontrando o agente criminoso com o produto do crime; ou a abordagem de um policial rodoviário federal ao veículo utilizado pelo agente criminoso, logo depois de um assalto.
    NOTE! O lapso temporal do flagrante presumido (logo depois) é maior do que aquele do flagrante impróprio (logo após). Importante esclarecer que, nessa espécie de flagrante, se não encontrar o produto ou o instrumento do crime, não há como realizar a prisão.
  • FLAGRANTE PRÓPRIO (ART. 302, II): A EXPRESSÃO “ACABA DE COMETÊ-LA” TEM SENTIDO DE ABSOLUTA IMEDIATIVIDADE, INOCORRENDO QUALQUER ESPAÇO DE TEMPO ENTRE O INÍCIO DOS ATOS DE EXECUÇÃO OU CONSUMAÇÃO DA INFRAÇÃO PENAL E O MOMENTO EM QUE O AGENTE É SURPREENDIDO POR TERCEIROS. FLAGRANTE IMPRÓPRIO (ART. 302, III): A EXPRESSÃO “LOGO APÓS” TEM SENTIDO DE RELATIVA IMEDIATIVIDADE ENTRE A CONSUMAÇÃO DA INFRAÇÃO E O INÍCIO DOS ATOS DE PERSEGUIÇÃO. COMPREENDE, ENFIM, O TEMPO NECESSÁRIO PARA QUE SEJAM ADOTADAS AS PRIMEIRAS MEDIDAS VISANDO À DESCOBERTA DO CRIME, À IDENTIFICAÇÃO DE SEU AUTOR E ÀS PROVIDÊNCIAS INICIAIS DE PERSEGUIÇÃO. FLAGRANTE PRESUMIDO (ART. 302, IV): A EXPRESSÃO “LOGO DEPOIS” PERMITE O DECURSO DE HIATO TEMPORAL SUPERIOR AO DO FLAGRANTE IMPRÓPRIO ENTRE A PRÁTICA DO DELITO E O MOMENTO EM QUE LOCALIZADO O AGENTE (NORBERTO AVENA).

  • Gabarito letra A, fundamentação:

      Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

            I - está cometendo a infração penal (flagrante próprio);

            II - acaba de cometê-la (flagrante próprio);

            III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração (flagrante impróprio);

            IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (flagrante presumido / ficto ou assimilado).

     

    Bons estudos a todos (as)!

  • ·  Também chamado de imperfeito, irreal ou “quase flagrante”.

    ·  a) perseguição (requisito de atividade);

    ·  b) logo após o cometimento da infração penal (requisito temporal);

    ·  c) situação que faça presumir a autoria (requisito circunstancial).

  • Flagrante impprio

    - Perseguido;

    - Logo após a infração penal;

    - Em situação que faz presumir a autoria.

     

    Flagrante presumido

    - Encontrado;

    - Logo depois a infração penal;

    - Em situação que faz presumir a autoria.

  • GB A

    PMGOOO

  • GB A

    PMGOOO

  • Flagrante próprio (art. 302, I e II do CPP)

    Será considerado flagrante próprio, ou propriamente dito, a situação do indivíduo que está cometendo o fato criminoso (inciso I) ou que acaba de cometer este fato (inciso II).

    Flagrante impróprio (art. 302, III do CPP)

    Aqui, embora o agente não tenha sido encontrado pelas autoridades no local do fato, é necessário que haja uma perseguição, uma busca pelo indivíduo, ao final da qual, ele acaba preso

    Flagrante presumido (art. 302, IV do CPP)

    No flagrante presumido temos as mesmas características do flagrante impróprio, com a diferença que a Doutrina não exige que tenha havida qualquer perseguição ao suposto infrator, desde que ele seja surpreendido, logo depois do crime, com objetos (armas, papéis, etc.) que façam presumir que ele foi o autor do delito. Também chamado de flagrante ficto ou assimilado

  • GAB :A

    a questão deixa bem claro"é preso em flagrante, sem perseguição"


ID
171469
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Júlio, brasileiro, maior, foi preso por tráfico de drogas. Na ocasião, ele informou à autoridade policial que não possuía recursos para constituir advogado, solicitando assistência da defensoria pública.

Com relação a esse caso hipotético e à prisão em flagrante, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Considera-se em flagrante próprio, o agente que foi encontrado praticando o crime (art. 302, I), bem como aquele que acabou de praticá-lo (art. 302, II).

    O fato de Júlio não ter indicado advogado não impede a prisão. Entretanto, deve ser enviado dentro de 24h cópia do auto de prisão em flagrante com as respectivas oitivas para a Defensoria Pública, que irá atuar no caso (art. 306, §1º)

    A posse da droga para venda constitui crime permanente e possibilita a realização da prisão em qualquer tempo enquanto não cessar a permanência (art. 303).

    O flagrante  esperado irá ocorrer na hipótese em que a polícia tendo conhecimento de que irá acontecer um crime, espera a sua consumação e realiza a prisão em flagrante do agente que o praticou. É um flagrante válido.

    O flagrante preparado não é aceito pela doutrina e jurisprudência, havendo inclusive súmula do STF a respeito (s. 145). Este flagrante ocorre, segundo Damásio de Jesus, quando alguém, de forma insidiosa, provoca o agente a praticar o crime, ao mesmo tempo em que adota providências para que o mesmo não venha a se consumar.

  • A) Há duas impropriedades nessa afirmativa: I. o Flagrante Próprio abrange não só aquele que está cometendo como também o que acabou de cometer o delito. II. Não é somente no caso de Flagrante Próprio que qualquer do povo pode prender. O artigo 301 fala em "flagrante delito" em geral, não restringindo a hipóteses específicas deste.

    B) Admite-se a presença do advogado na ocasião de lavratura do ato, mas esla não é imprescindível.

    C) Não há um limite temporal para o encerramento da perseguição. Desde que a perseguição não seja interrompida, ela pode durar dias ou até semanas.

    D) Correta. Trata-se de flagrante esperado, amplamente aceito pela doutrina e jurisprudência.

    E) Súmula 145 STF: Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

     

  • pessoal, quanto à letra D falar sobre o flagrante esperado e INCLUIR O paticular acredito que estaria incorreto. Só é permitido o flagrante esperado para os policiais.
  • PARA JAILTON
    Nestor Távora diz o seguinte:

    "Nada impede que o flagrante esperado seja realizado por particular, que poderá, validamente, sabendo que a infração irá ocorrer, aguardar o início dos atos executórios para prender em flagrante. ..."
  • Flagrante preparado = flagrante provocado:  O agente é induzido a praticar o crime, logo, é ilegal

  • Poxa, não sabia que um particular poderia prender um meliante em flagrante esperado. Em que lugar fala desse troço, alguem sabe me dizer?
  • Flagrante esperado É mera realização da doutrina, não está na lei.
    Ele se caracteriza quando a polícia fica de campana, tocaia, na expectativa da prática do primeiro ato executório para que se concretize a prisão.
     
    Conclusões:
    É importante destacar que quando a prisão se efetiva, o agente é capturado executando o crime e o flagrante esperado se transmuta em flagrante próprio. Se após a espera a execução não se inicia, resta concluir que não caberá prisão. Fonte: Aula Nestor Távora - Curso LFG, 2012.
     
  • BOM, A QUESTÃO É INTERESSANTE, POIS DEMONSTRA A POSIÇÃO DO CESPE. NÃO ACHEI NADA SOBRE O TEMA, MAS PELO VISTO O PARTICULAR PODE PRENDER O AGENTE TANTO EM FLAGRANTE PRÓPRIO QUANTO EM FLAGRANTE ESPERADO E, ACHO, QUE EM QUALQUER TIPO DE FLAGRANTE, COMO O IMPRÓPRIO E O PRESUMIDO.
  • pessoal...acho que a leitura dos art 301 e 302 do cpp permite entedermos o "Devaneio sádico" do examinador rsrsrsrsrs
     

    Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

            Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

            I - está cometendo a infração penal;

            II - acaba de cometê-la;

            III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

            IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração

    apesar do cpp não colocar a hipotese do flagrante esperado diz o art 301 qualquer do povo poderá prender em flagrante delito (não importando qual seja)

    se alguem discorda ou veja de outra maneira me corrijam 
    obrigado


    fé e força 

  • O pessoal esta confundindo os dois tipos abaixo:

    Esperado
    Descrito na letra D = Correto


    Retardado ou Prorrogado
    Só admitida por algumas leis especiais.


    Ex: LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006. - lei de drogas

    Art. 53.  Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:

    II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.
  • É tráfico de drogas, flagrante esperado necessita de autorização judicial para autoridade policial e não para particular.
  • Colega Fábio, flagrante esperado é diferente de flagrante retardado/diferido/ação controlada.


  • Em relação à Letra D, sobre particulares atuando em flagrante esperado, encontrei dois doutrinadores importantes que corroboram com essa possibilidade:

    Távora e Alencar (2008) entendem que no flagrante esperado existe uma atuação da autoridade policial que antecede o início da ação delitiva, em que a polícia antecipa-se ao criminoso, e, tendo ciência de que a infração ocorrerá, sai na frente, fazendo campana e realizando a prisão quando os atos executórios são deflagrados. Para o autor nada impede que o flagrante esperado seja realizado por particular, que poderá validamente aguardar o início dos atos executórios para prender em flagrante.

    Para Capez (2010): - No flagrante esperado a atividade do policial ou de terceiros consiste em simples aguardo do momento do cometimento do crime, sem qualquer atitude de induzimento ou instigação para o autor. Nestas situações não há que se falar em crime impossível, uma vez que nenhuma situação foi artificialmente criada.

    Essa para mim é novidade. Bom... A cada dia aprendendo mais!


  • particular, no flagrante preparado...

    n entendi

  • André Mximus, no Art. 301, CPP.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

  • SÚMULA 145 DO STF - A PROIBIÇÃO DO FLAGRANTE PREPARADO

  • ** Flagrante preparado: A autoridade instiga a prática de um crime, de maneira que este é cometido preponderantemente em razão de sua atuação Ex:Policial tira a farda, coloca um relógio gigante de ouro e vai para um local suspeito só para a pessoa tentar roubar o relógio e o policial o prender.

    ** Flagrante esperado: Não tenho certeza do local. Acontece muito antes, quando a policia recebe uma denuncia, ela não tem certeza do que vai acontecer, mas espera que aconteça. Recebe a denúncia e espera por aquilo. 

    ** Flagrante permanente: Crime se estende AO LONGO DO MTEPO. AS BUSCAS NÃO PARAM ATÉ ENCONTRAR O SUSPEITO.

    ** Flagrante próprio ou perfeito (art. 302 I e II CPP): Situação em que o agente é surpreendido: I - no instante em que está comentendo a infração ou II - no momento em que acabou de cometê-la (já se consumou).

     

  • Questão D, apesar da dúvida sobre o particular poder ter participação no flagrante esperado, poderiamos eliminar a E tendo em vista que o flagrante preparado é ilicito.

  • Flagrante preparado ou forjado são proibidos.

  • Gabarito: letra "D"

     

    Sobre a letra "E"

     

    O flagrante provocado ou preparado não é válido. Porém, a doutria e a jurisprudência vêm admitindo a validade de flagrande preparado quando o agente provocador instiga o infrator a praticar um crime apenas para prendê-lo por crime diverso.

    Ex.: imagine que o policial que sobe o morro para prender um vendedor de dorgas. Ele pede a droga e o traficante a fornece. Nesse momento o policial efetua a prisão, mas não pela venda de dorga, que seria crime impossível, mas pelo crime anterior a este, que é o crime de "ter consigo para venda" substância entorpecente. Nesse caso, o flagrante preparado vem sendo admitido, pois não há hipótese de crime impossível, eis que o crime ja havia ocorrido, sendo a preparação e a instigação meros meios para que o crime consumado fosse descoberto.

    Fonte: Prof.: Renan Araújo

  • ALTERNATIVA D) O flagrante esperado de Júlio seria aceito pela doutrina e jurisprudência. Consiste, em suma, nas medidas de vigilância adotadas pela autoridade policial ou pelo particular que, no momento da execução do crime, prende o agente.

     

    "O flagrante esperado (ou intervenção predisposta da autoridade policial), por não contar com a interferência de um agente provocador, é absolutamente válido. Por meio dele, leva-se ao conhecimento da polícia a notícia de que um crime será, em breve, cometido, o que provoca o deslocamento de agentes ao local dos fatos, aguardando-se, de campana (tocaia), o início dos atos executórios para a efetivação da prisão em flagrante. Frise-se que essa modalidade de flagrante também poderá ser concretizada por particular."

     

    JUSPODIVM - Sinopses para Concursos - Processo Penal Parte Especial - Leonado Barreto - 2018 - pág 110.

  • Corroborando na D)

     

    2.2 - Flagrante Esperado

    Com relação ao flagrante esperado, pode-se entender sua ocorrência quando uma autoridade policial ou terceiro previamente informado acerca de um crime, trata de promover diligências a fim de prender o agente que poderá praticar o crime, sendo a prática da autoridade policial ou de terceiro apenas a espera da ocorrência do crime, sem qualquer provocação.[7]

    Para Capez, consiste apenas no aguardo da ocorrência do crime, ao definir o flagrante esperado, dizendo que “[...] nesse caso, a atividade do policial ou do terceiro consiste em simples aguardo do momento do cometimento do crime, sem qualquer atitude de induzimento ou instigação.”[8]

    Nesse sentido, conclui-se que o no flagrante esperado não há a figura do agente provocador, como ocorre no flagrante preparado, sendo que o papel da autoridade policial ou do terceiro reside em simples aguardo, vigilância, não havendo positiva atuação no cometimento do crime, sendo apenas uma ação monitorada e sem nenhum tipo de interferência.[9]

     

    https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/6154/Flagrante-preparado-e-flagrante-esperado

     

  • Ano: 2011 Banca: CESPE  Órgão: PC-ES  Prova: CESPE - 2011 - PC-ES - Escrivão de Polícia - Específicos

    Ronaldo e Ricardo praticaram crime de latrocínio e, logo após a execução do delito, foram perseguidos pela polícia por dois dias consecutivos, de forma ininterrupta, sendo alcançados e presos. Nessa situação, a legislação permite a prisão e apresentação dos acusados, mas veda a lavratura do auto de prisão em flagrante em face do transcurso de lapso temporal superior a vinte e quatro horas do crime.

    ERRADO

    "Não há um limite temporal para o encerramento da perseguição. Desde que a perseguição não seja interrompida, ela pode durar dias ou até semanas."

  • É possível a realização do flagrante esperado por particular não policial?

  • Minha contribuição.

    Modalidades especiais de flagrante

    Flagrante esperado: a autoridade policial toma conhecimento de que será praticado uma infração penal e se desloca para o local onde o crime acontecerá. Iniciados os atos executórios, ou até mesmo havendo a consumação, a autoridade procede à prisão em flagrante. Trata-se de modalidade válida de prisão em flagrante.

    Flagrante provocado ou preparado: aqui a autoridade instiga o infrator a cometer o crime, valendo-se de um agente provocador, criando a situação para que ele cometa o delito. Não é válida, pois trata-se de crime impossível. Todavia, a Doutrina e a Jurisprudência, no entanto, vêm admitindo a validade do flagrante preparado, quando o agente provocador instiga o infrator a praticar um crime apenas para prendê-lo por crime diverso.

    Flagrante forjado: aqui o fato típico não ocorreu, sendo simulado para incriminar falsamente alguém. É absolutamente ilegal.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Errei por falta de atenção, marquei E pq confundi o nome flagrante preparado por flagrante Esperado.


ID
176407
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere:

I. É possível a prisão em flagrante em crime de ação penal privada, caso em que a queixa-crime deverá ser oferecida no prazo de cinco dias, sob pena de relaxamento da prisão.

II. Ocorre flagrante impróprio quando o agente é preso, logo depois do crime, em situação que faça presumir ser ele o autor da infração.

III. Para estar caracterizado o estado de flagrância, exige-se que entre o crime e a prisão de seu autor não tenham transcorrido mais de 24 horas.

IV. Para a lavratura do auto de prisão em flagrante, será competente, em regra, a autoridade policial do lugar onde foi perpetrado o delito e, não, da circunscrição onde foi efetuada a prisão.

Estão corretas SOMENTE as afirmações

Alternativas
Comentários
  • I) "deverá oferecer queixa-crime dentro do prazo de 5 dias, após a conclusão do inquérito, que deverá estar concluído em 10 dias, a partir da lavratura do auto de prisão." (CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal)

    II) Flagrante Impróprio/Quase flagrante/ Irreal: Art. 302, III, CPP

    Há uma perseguição, que se inicia logo após o crime, a qual pode decorrer na prisão. Conceito de perseguição: quando a polícia vai no encalço de alguém, por iformação própria ou de terceiro, mesmo sem contato visual. Requisito objetivo de validade: é essencial que ela seja contínua. Não se admite que a perseguição seja interrompida; não cabendo mais, portanto, a prisão em flagrante válida. (TAVORA, Nestor.)

    III) Fator temporal: não há prazo de duração de perseguição. Se estende enquanto houver necessidade. A perseguição pode desaguar na invasão domiciliar.

    IV) CPP - Art. 250.  A autoridade ou seus agentes poderão penetrar no território de jurisdição alheia, ainda que de outro Estado, quando, para o fim de apreensão, forem no seguimento de pessoa ou coisa, devendo apresentar-se à competente autoridade local, antes da diligência ou após, conforme a urgência desta.

    CPP - Art. 290.  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

  • I - CERTO - Deve oferecer a Queixa-Crime no prazo de 5 dias, após a conclusão do inquérito.

    II - CERTO - O autor do crime não é preso "no ato", mas logo após cometer o crime, quando há perseguição e a autoridade encontra o criminoso em alguma situação que faça presumir a autoria.

    III - ERRADO - Não existe o prazo em "dias" ou "horas". Por isto a questão está errada. O que deve haver é a simples "perseguição" para configurar-se o flagrante. Se a autoridade para de perseguir, não há mais o flagrante.

    IV - ERRADO - O autor do deleito deve ser preso na comarca onde for encontrado.

    "Art. 290.  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso."

     

  • Eu rocorreria do item I.

    Apesar de ser transcrição de art. do CPP, ele não pode ser interpretado isoladamente, tendo em vista que o próprio CPP abre exceção ao mesmo.

    De forma geral as organizadores têm o costume frequente de utilizar essa espécie de pegadinha, transcreve a literalidade de um artigo que interpretado individualmente traduz uma idéia inversa daquela extraída da interpretação sistemática do diploma legislativo no qual esta inserta.

    É comum encontrar alternativas assim consideradas corretas ou consideradas errada.

  •  Eu recorreria do ítem II:

    1) "logo depois": Flagrante presumido. Art 302 IV

    2) "logo após": Flagrante Impróprio. Art. 302 III

    O examinador colocou um trecho do flagrante imprópio  e misturou com uma expressão do flagrante presumido. Ora bolas!?! Logo após e logo depois não é a mesma coisa.Creio que nosso colega examinador tenha tropeçado na própria casca de banana. 

     

  • No meu entendimento, somente, a alternativa I está correta.

    A alternativa II é claramente uma hipótese de flagrante presumido ou ficto, e não, flagrante impróprio.

    Portanto, vejo o gabarito como errado.


    Bons Estudos !

  • Acredito que a questão é confusa, uma vez que o item II , pode não se tratar de flagrante impróprio, mas sim, flagrante presumido, pois o termo ultilizado para delimitar o lapso temporal foi "LOGO DEPOIS"  o mesmo usado pelo código (art. 302,III, CPP) para caracterização do flagrante presumido , diferentemente, se tivesse ultilizado a terminologia  "LOGO APÓS" , a qual da a ideia de um espaçõ de tempo menor e é o termo temporal usado para sua definição ja codificado (art. 302, IV, CPP).
  • Sobre o item 2,

    Não se trata de Flagrante Presumido, pois para caracterizá-lo seria necessário que o agente estivesse com instrumentos, armas, objetos ou papéis que tivessem conexão com a prática  delituosa. Logo o fato de "estar em situação que faça presumir ser ele o autor da infração " não significa ser Flagrante Presumido, pois este decorre do encontro do agente com algum dos objetos sitados.
  • A fundamentação para I  é doutrinária? Pois gostaria de saber em qual artigo está a fundamentação legal para o "prazo de cinco dias"! Sei que nada impede a prisão em flagrante nos crimes de ação penal privada, mas para que ocorra a manutenção desta dependerá da representação do ofendido! Desde de já agradeço quem puder esclarecer no meu perfil! obrigado! 
  • Conversando com um amigo sobre o prazo do item I, ele disse que aplicar-se-á analogicamente o prazo do art 46 Caput do CPP.


    Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos
  • Na minha humilde opinião a questão deveria ser anulada. Justificativa:

    Quando a banca coloca a assertiva numero 2 como correta, ela comete um erro grosseiro: 

    " II. Ocorre flagrante impróprio quando o agente é preso, logo depois do crime, em situação que faça presumir ser ele o autor da infração

    As especies de flagrantes que temos são:

    a) Proprio/ Verdadeiro/ Real

    b) Imprórpio/ Quase-flagrante/ Irreal

    c) Ficto/ Presumido/ assimilado

    No caso do flagrante impróprio citado na assertiva o agente deve ser: perseguido, logo após de cometer o ilícito em situação que faça presumir ser o autor da infração (CPP art 302, III).

    Como podemos ver a assertiva diz que o agente é preso, logo depois do crime, em situação que faça presumir ser ele o autor da infração
    .

    Essa espécie de flagrante não é o flagrante Impróprio e nem de flagrante Ficto/ Presumido/ Assimilado pois a assertiva não diz que ele foi encontrado com instrumentos, armas, objetos, que façam presumir ser ele o autor da infração.

    Não temos subsídio, com as informações apresentadas, de valorar a questão. Porém, por exclusão, a questão mesmo incompleta pode ser resolvida!!

    abraços



    ComoC """"""ssdcc""''qq
  • Considero que tanto a assertiva I, quanto a II, estão erradas!


    Não existe na lei nenhuma disposição legal a respeito do prazo em que deverá ser oferecida a queixa-crime em caso de ter havido prisão em flagrante. Analogia não justifica a resposta!

    Qto ao item II, sigo o entendimento dos colegas abaixo.

  • AFINAL, HÁ ALGUM ITEM CORRETO NESTA QUESTÃO, OU ALGUM QUE SEJA MENOS ERRADO PARA ASSINALAR, put.. merd...?

  • Rafael Rodrigues Desculpa, mas você está equivocado, porque depois e após, à luz do art. 302 do CPP não são sinônimos. Me arrisco a dizer que quase toda a doutrina faz a diferença entre os termos ao falar de flagrante próprio e presumido. Me admiro da FCC, que é a fundação copia e cola, admitir uma questão totalmente diferente da letra da lei. Sobre isso da queixa, eu não entendi muito bem, se o cabra sequer manifesta que quer processar o indivíduo, como vai haver prisão? Acredito que não ficará preso 05 dias, mas sim os autos são encaminhados ao juiz normalmente em 24h e ele decide sobre a prisão (é meio WTF, não entendi muito bem).

  • Questão sem resposta, na minha opinião. O item "II" não pode ser considerado correto, tendo em vista que o artigo 302, inciso III, do CPP, ao descrever a hipótese do flagrante IMPRÓPRIO, traz a locução "logo APÓS", e não "logo depois" como quis a FCC. Fazendo uma interpretação teleológica do dispositivo e bem assim utilizando como suporte a grande massa de doutrinadores em processo penal, quando o legislador fez uso da expressão "logo após" no inciso III e "logo depois" no inciso IV, quis salientar a sua intenção de não preconizar o mesmo lapso temporal em relação a ambos casos. Nessa toada, devemos levar em conta a mens legislatoris (vontade do legislador), o que é corroborado pela doutrina majoritária. Portanto, a FCC, ao tentar mudar a sua postura de fundação copia e cola, pecou por ser ATÉCNICA na construção da assertiva.




  • Continuo sem entender! Alguém que fez essa prova pode nos falar qual a justificativa que a FCC sustentou?

  • Concordo com o caro colega João Vicente. A questão não tem resposta. Depois que li tudo, pensei: "Nada aqui está certo!" Mas acabei acertando por tentar simular a mente perturbada do elaborador... ;D

  • A meu ver, só está correto o item I

    O item II trata claramente de flagrante ficto ou presumido, visto que não trás qualquer referência a perseguição do agente, dado que caracteriza o flagrante impróprio e o diferencia do flagrante presumido.

  • quanto ao item I, não veja ser caso de relaxamento, pois inexiste vício no momento da prisão, mas sim, vício posterior, dando azo à revogação da prisão.

     

    quanto ao item II, sigo os colegas, pelo equívoco da banca

  • São consideradas as prisões em flagrantes dentro das hipóteses do art. 302, do código de processo penal:

      Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

            I - está cometendo a infração penal (flagrante próprio);

            II - acaba de cometê-la (flagrante próprio);

            III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração (flagrante impróprio);

            IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (flagrante presumido).

  • Não existe diferença de significado entre as epressões "LOGO DEPOIS" e "LOGO APÓS". São sinônimas.

  • Essa questão é muito absurda, porque o auto de prisão em flagrante só pode ser lavrado, em caso de ação privada, por requerimento do ofendido. Ademais, não há nenhuma previsão de que se não for oferecida a queixa-crime no prazo de 5 dias, a prisão é ilegal. Analogia com o prazo pra denuncia é absurdo!

    Ademais, o II está incorreto, posto que a propria lei processual penal diz que não é qualquer situação, mas apenas as elencadas no roll do artigo: estar com armas, objtos, instrumentos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração. Versa sobre objetos utilizados ou adquiridos com o crime.

  • I. É possível a prisão em flagrante em crime de ação penal privada, caso em que a queixa-crime deverá ser oferecida no prazo de cinco dias, sob pena de relaxamento da prisão.

    Acredito que a justificativa venha da Jurisprudencia:

    Em pronunciamento conclusivo, o Superior Tribunal de Justiça, no RHC 8.680 – MG, Relator Ministro José Arnaldo da Fonseca, DJ de 4 de outubro de 1999, afirmou que não se exige que o ofendido, em crime de ação penal privada, manifeste seu intento de maneira expressa e formal para que a prisão em flagrante seja devidamente realizada.

    Deve-se levar o assunto no limite do razoável, pois, se houver manifestação positiva e lavrando o auto respectivo, o processo com a denúncia, após a representação ou a queixa, deverá ser instaurado no prazo de cinco dias, sob pena de não se justificar a manutenção do confinamento, sendo, realmente, arbitrário entender que a prisão possa ser mantida por seis meses.

  • Felipe Rodrigues, seu comentário está equivocado.

     

     Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

     

            I - está cometendo a infração penal; FLAGRANTE PRÓPRIO.

     

            II - acaba de cometê-la; FLAGRANTE PRÓPRIO;

     

            III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; FLAGRANTE IMPRÓPRIO.

     

            IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. FLAGRANTE PRESUMIDO.

     

    Logo Após e Logo Depois NÃO SÃO SINÔNIMOS.

  • Fiquei 10 minutos analisando as alternativas... conclusão: questão sem resposta.

     
  • Na minha opinião esse gabarito é indefensável.

  • Tipo de questão que o faz pensar em investir na carreira musical...

  • O ITEM ll ESTÁ ERRADO TAMBÉM FLAGRANTE PRESUMIDO.

  • ERROU? PASSE LOGO PARA OUTRA QUESTÃO E Ñ PERCA SEU TEMPO NESSA.QUESTÃO CLARAMENTE SEM RESPOSTA, Ñ TEM ITEM CERTO, PULA!

  • Flagrante impróprio é logo após , ou seja , logo depois se trata de flagrante presumido, art 302 , III e IV, CPP

  • CPP:

    Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Art. 303.  Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

  • Não encontrei resposta. Esse flagrante do inciso II é presumido.

  • Deve ter sido anulada essa aí... só um adendo sobre o item IV: Em regra, o APF será mesmo onde cometeu o delito, porém, contudo, todavia, caso ele cruze para outro estado, deverá ser apresentado para a autoridade competente deste local e, se for o caso, ser feita a APF lá mesmo!

    Abraços!

  • Eu já vi questão cagada, mas essa está de parabéns!!!

  • I. Art. 46. Prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. Mas aqui temos a denuncia. Existe analogia?

    II. Flagrante Presumido. Existe divergências doutrinárias sobre os conceitos?

    Fiquei bastante duvidoso com essa questão que serviu para confundir todos kkkk

  • Na alternativa II, por mais que tenha "logo depois", e induza o candidato achar que é um flagrante presumido, não é, pois de acordo com o CPP, para ser presumido/ficto , deve-se ser encontrado LOGO DEPOIS, com INSTRUMENTOS .. nenhum momento a questão disse isso.

    Embora achei mal formulada, fui por eliminação.

  • tá difícil

    1. logo após = em seguida (ao ato, por isso impróprio, já que flagrante - propriamente dito - significa "aquilo que queima", o que está acontecendo)
    2. logo depois = mais tarde (por isso, presume-se, a partir do "PIAO" - papéis, instrumentos, armas e objetos)

    Se fosse a mesma coisa não teria porque colocar em incisos diferentes. Tenha dó! Nem respondo esse tipo de questão.

  • Ocorre flagrante impróprio quando o agente é preso, logo depois do crime, em situação que faça presumir ser ele o autor da infração.

    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Complicado.


ID
181063
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto à prisão em flagrante, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) A falta de testemunha da infração impede a lavratura do auto de prisão em flagrante. (FALSO) Admite-se nesse caso que sejam chamadas duas testemunhas que tenham presenciado o condutor apresentar o acusado a autoridadade policial, tais testemunhas são chamadas de fedatárias ou intrumentárias, justamente porque elas não testemunham o fato delituoso, mas um ato da persecusão criminal

    b) A omissão de interrogatório do conduzido no auto de prisão em flagrante não acarreta, necessariamente, a nulidade do ato, dependendo do motivo da abstenção. (CERTO) Havendo motivo justificado não há que se falar em nulidade.

    c) A nomeação de curador não advogado ao preso maior de 18 (dezoito) e menor de 21 (vinte e um) anos no auto de flagrante constitui causa de nulidade absoluta do ato. (FALSO) Neste caso, sendo o preso maior de 18 anos não será necessário que esteja assistido legalmente, salvo se for absoluta ou relativamente incapaz, hipótese em que deverá ser representado ou assistido.

    d) A apresentação do conduzido obriga à lavratura da prisão em flagrante, não podendo a autoridade policial, em nenhum caso, determinar a soltura do preso. (FALSO) Constatando o delegado que não se trata de infração penal, por exemplo, deverá determinar desde logo o relaxamento da prisão ilegal. Há ainda a hipótese de, em crime apenado com detenção, o delegado, verificando que cade liberdade provisória, determinar  que o preso seja liberado

  • Opa, não é o juiz que decide em dar liberdade provisória ou não??


    Art. 310/CPP.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
            I - relaxar a prisão ilegal; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
            II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
            III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
  • Comentário em relação à letra D, que está errada.

    A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infraçao cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos. (art. 322 do cpp com a redação da lei nº 12.403/2011)

    Logo, conclui-se que a autoridade policial pode determinar a soltura do preso.

  • Jurava que a certa era a D, que pegadinha!

  • Ver também o 304!


  • Complementando:

    O erro da alternativa "d" pode ser fundamentado, também, pelo  art 5º da CF

    LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

  • A apresentação do conduzido obriga à lavratura da prisão em flagrante, não podendo a autoridade policial, em nenhum caso, determinar a soltura do preso.

    1) Caso o conduzido não tenha praticado nenhum fato típico? òbviamente o Delegado não irá lavrar o APF. Há corrente que entende que o Delegado pode aplicar o princípio da insignificância, p. ex: furto de um bomobom na Lojas Americanas. E ainda, quando o conduzido for um cavalo, como vimos em Sergipe.

     

  • Pode soltar com fiança

    Abraços

  • Galera, não esqueçam de colocar o gabarito da questão. Tem gente que não é assinante. 

     

    Gab letra B

  • Sem artigo sem curtida.
  • Ao que parece o comentário mais curtido tem um equivoco na justificativa da letra D. Selenita Morais

    Se o delegado vislumbrar que não é caso de flagrante, ele não lavra o APF e faz o BO. Não existe relaxamento de prisão por delegado, apenas pela autoridade judicial (art. 5, LXV, CF - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciaria)

  • Achei interessante fazer essa colocação. O colega"Mike Baguncinha", disse que não existe relaxamento de prisão em flagrante realizado pelo Delegado de Polícia. Essa afirmação estaria certa no ponto de vista legalista. Mas doutrinário não. A afirmação feita pela colega Selenita Morais, não está errada. Vejamos:

    Quando um indivíduo é conduzido à delegacia, será realizado sua oitiva e demais diligências que forem necessárias, se diante disso não resultar fundadas suspeitas contra o investigado, a autoridade policial não vai recolhe-lo ao cárcere, determinando sua imediata liberação. Nada impede a instauração de IP, para realização de outras diligências ou a lavratura de BO. Para parte da doutrina (entendimento minoritário) esse fenômeno se trata de RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, realizado pelo Delegado de Polícia, denominado de APF negativo.

  • A) ERRADO, FUNDAMENTO § 2º DO ART. 304 DO CPP.

    B) CERTO.

    C) ERRADO, A LEI NÃO OBRIGA A PRESENÇA DE ADVOGADO NO CURSO DO IP, O ART. 5º DO CC DIZ QUE MAIORES DE 18 ANOS SÃO CAPAZES PARA ATOS DA VIDA CIVIL.

    D) ERRADO, SE NÃO RESULTAR FUNDADA A SUSPEITA, PODERÁ O DELEGADO DEIXAR DE LAVRAR O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE ( §1º DO ART. 304 DO CPP) .

  • Pessoal,

    Gab certo B - É só pensar no caso do preso estar hospitalizado, o delegado pode encaminhar o flagrante sem o interrogatório em razão do preso ter sido baleado, por exemplo.

    Se pensarmos assim, a frase faz todo sentido: "A omissão de interrogatório do conduzido no auto de prisão em flagrante não acarreta, necessariamente, a nulidade do ato, dependendo do motivo da abstenção."


ID
198889
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Roberto entra em uma agência bancária e efetua o saque de quinhentos reais da conta corrente de terceiro, utilizando um cheque falsificado. De posse do dinheiro, Roberto se retira da agência. Quinze minutos depois, o caixa do banco observa o cheque com mais cuidado e percebe a falsidade. O segurança da agência é acionado e consegue deter Roberto no ponto de ônibus próximo à agência. O segurança revista Roberto e encontra os quinhentos reais em seu bolso. Roberto é conduzido pelo segurança à Delegacia de Polícia mais próxima.

Considerando a narrativa acima, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D.
    nota de culpa

    É uma formalidade essencial, o seu não cumprimento enseja o relaxamento da prisão em flagrante. Nessa nota, a autoridade policial da ciência ao preso dos motivos pelos quais ele foi preso, do nome do condutor que o trouxe à delegacia bem como do nome das testemunhas. O prazo para que se entregue esta nota de culpa é de 24 horas. Entregue a nota, deverá o preso passar um recibo para a autoridade policial, caso o indiciado não queira, não possa ou não saiba assinar, a autoridade policial providenciará para que duas testemunhas assinem em seu lugar.

  • Essa questão trata de algo que não é seguido na prática, qual seja, "comunicar a prisão imediatamente ao Juiz competente". Como será feito isso? Por meio telefônico? Fax? Pessoalmente? Mesmo de madrugada? A lei nao diz e isso não é atendido na prática por falta de meios e de disciplina. Também não há lógica nenhuma nas letras da lei. Se as peças comunicarão o Juiz em até 24hs, porque fazê-lo imediatamente? Parece até que a lei está querendo um aval do Juiz para que ele faça um flagrante. Coisas de Brasil

    Quanto à comunicação das peças do Flagrante em 24hs e à família do preso, isso é cumprido e plenamente possível.

    Abs,

  • Complementando:

    O CPP não exige que o juiz abra vistas ao MP. Exceção: a lei de drogas exiige que seja ouvido o MP, em 24h da entrega dos autos do flagrante ao juiz..

    Percebam que a lei não exige a remessa da cópia dos autos á Defensoria pública apenas quando se tratar de vítima pobre, basta que ela não tenha advogado. Verificado depois que não se trata de vítima pobre deverá o defensor requerer que a vítima pague honorários á instituição.

  •  O STJ entende que não há a necessidade de informar imediatamente ao juiz a prisão em flagrante, pois esta formalidade poderá ser cumprida juntamente com a entrega do auto que deverá ocorrer dentro de 24 horas, contadas do momento da prisão.

  • A Questão requer o conhecimento dos seguintes artigos do CPP:

    - Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:(...)

    - Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, (...). Em seguida, procederá (,...) ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita,(...)

    - Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz (...)

      § 1o  Dentro em 24h (vinte e quatro horas) depois da prisão,(...) cópia integral para a Defensoria Pública.

    - Art. 310 e 322, paragrafos unicos.

    a - Errada - Ha flagarnte. trata-se de flagrante presumido

    b - Errada - não é obrigatoria a presença de advogado a este interrogatório, o inquerito é inquisitivo.   

    c - Errada - Liberdade sem fiança precisa ouvir mp, com fiança que nao precisa. art. 310 e 322, pags unicos.

    d - Correta

    e - Errada - cabe a autoridade policial enviar copia dos autos a defensoria e nao ao juiz abrir vistas em 24h 

  • Meus caros colegas de "luta"... Na minha modesta opinião, nem mesmo a letra "d" estaria correta, afinal ela só diz que o delegado deve entregar a nota de culpa ao preso, quando na verdade, deveria especificar, como o fez no tocante a remessa do APF ao juiz, dizendo expressamente que teria que ser feito em 24 horas. Por isso, no momento da prova, e analisando tudo de forma técnica, acredito que muitos candidatos perderam tempo e acabaram por marcar a letra "d" por ser a menos equivocada. Alguém concorda comigo?? Abraço a todos!
  • Se ele fala.. remeter, em 24 horas, bla bla bla, e entregar nota de culpa ao preso.. ele quis dizer que tudo foi em 24 horas. 
    Acredito que se ele terminasse a frase com um ponto final, ai poderia gerar essa dúvida...

    Agora, se em nenhuma questão ele aborda detalhadamente essa questão.. ai vc simplesmente abandonou o seu objetivo que é "responder a questão" e simplesmente resolveu procurar erro na questão.. muita gente erra na prova por isso.. esquece de responder e fica procurando baboseira.. ai erra, e depois entra com recurso.. não dá certo.. ai começa aquela bobageira que a banca é ruim, que é carta marcada.. etc...
  •   Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
  • Ae galera, tal questão encontra-se desatuallizada. Segundo a nova lei (12.403/11), a alternativa C estaria correta também:

    Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
            I - relaxar a prisão ilegal; ou 
            II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou 
            III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança

    OBS:
    Ou seja, a nova análise que se faz da nova lei é que o juiz, agora, poderá conceder liberdade provisória (com ou sem fiança) independentemente de ouvir o Ministério Público (MP) ou a Defensoria Pública (DP).      
     
  • Ae Pessoal,

    De acordo com o Doutrinador Pedro Ivo, a nova redação dada ao § 1º do Art. 306 pela Lei 12.403/2011, qual seja: "

            § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.  (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).", suprimiu a expressão "ACOMPANHADO DE TODAS AS OITIVAS COLHIDAS"  constante da redação anterior. Para ele, o objetivo foi o de dar maior celeridade de comunicação da prisão em flagrante à autoridade competente, uma vez que, para tanto, não haverá necessidade de que a referida comunicação contenha as oitivas colhidas, e cumprir a lei com maior eficiência, atendendo, fielmente, ao prazo de 24 horas para a comunicação da prisão.

    Assim sendo, entendo que a alternativa "D" também esteja incorreta quando diz que o auto de prisão em flagrante deverá ser remetido ao Autoridade Judicial competente acompanhado de TODAS AS OITIVAS COLHIDAS.

  • DESATUALIZADA

    A Lei 12,403/2011 modificou o art.306 do CPP, que ficou a seguinte redaçao =

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 

    Assim, a alternativa correta esta desatualizada, pois falta a comunicao ao MP.

    d) O Delegado de Polícia a quem Roberto é apresentado deve lavrar o auto de prisão em flagrante, comunicar a prisão imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada, devendo ainda remeter, em vinte e quatro horas, o auto de prisão em flagrante acompanhado de todas as oitivas colhidas ao juiz competente e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral do auto à Defensoria Pública, e entregar nota de culpa ao preso.


    Abc.

     

  • Questão desatualizada:

    Questão desatualizada em virtude da nova redação do art.306, CPP pela Lei 12.403/11.


  • Algumas regras foram alteradas pela reforma de 2011, mas não chegou a alterar a resposta do gabarito: LETRA D.


ID
206995
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto à prisão em flagrante:

I. É flagrante apenas quem é apanhado cometendo a infração penal ou acaba de cometê-la.

II. Está em estado de flagrante delito quem está cometendo a infração penal ou acaba de cometê-la; é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.

III. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada.

IV. Quando o fato for praticado em presença da autoridade, ou contra esta, no exercício de suas funções, constarão do auto a narração deste fato, a voz de prisão, as declarações que fizer o preso e os depoimentos das testemunhas, sendo tudo assinado pela autoridade, pelo preso e pelas testemunhas e remetido imediatamente ao juiz a quem couber tomar conhecimento do fato delituoso, se não o for a autoridade que houver presidido o auto.

V. Nas infrações permanentes, entende-se em estado de flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

Alternativas
Comentários
  • Na minha opinião, estão corretas as assertivas II, III, IV e V, estando incorreta a assertiva I.

    I - Incorreta: São 4 (quatro) as possibilidades de prisão em flagrante:

    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
     

  • Não tem gabarito ?

    Concordo com o colega abaixo. Para mim estão certas as alternativas II, III, IV e V.

     

  • Questão foi aulada pela banca, uma vez que a alternativa número V corresponde ao que preconiza o art303 do CPP estando por conseguinte tabém correta....estao corretas II, III, IVe V!!

  • espero que o comentario do colega abaixo sobre a anulacao seja verdadeiro, segue a fundamentacao dos erro e acerto da questao

    assertiva I esta errado, pois diz

    I. É flagrante apenas quem é apanhado cometendo a infração penal ou acaba de cometê-la.
     

    o que a lei diz que nao é apenas nessas situacao, sao em quatro situacoes, segue art. de lei
     Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

            I - está cometendo a infração penal;

            II - acaba de cometê-la;

            III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

            IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    a assertiva II esta correta, pois ela nao diz apenas e descreve tres possibilidade prevista na lei de casos de flagrante delito previsto no I, II e III do art. 302 do CPP

    II. Está em estado de flagrante delito quem está cometendo a infração penal ou acaba de cometê-la; é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.

     

  • continuando o comentario.

    a assertiva III esta correta, pois é transcricao do art. 306 do CPP que segue abaixo:

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 11.449, de 2007).

    a assertiva IV esta correta e é a trabscricao do art. 307 do CPP que segue transcrito abaixo

     Art. 307.  Quando o fato for praticado em presença da autoridade, ou contra esta, no exercício de suas funções, constarão do auto a narração deste fato, a voz de prisão, as declarações que fizer o preso e os depoimentos das testemunhas, sendo tudo assinado pela autoridade, pelo preso e pelas testemunhas e remetido imediatamente ao juiz a quem couber tomar conhecimento do fato delituoso, se não o for a autoridade que houver presidido o auto.

    a assertiva V esta correta, tambem é transcricao do art. 303 que segue abaixo

      Art. 303.  Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. 

    desta forma, nao tem outra alternativa a nao ser anular a questao, pois nao tem resposta correta.

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA EXAMINADORA DO CONCURSO!!!!!!

    Inexiste alternativa correta para a questão, tendo em vista as assertivas II, III, IV e V estarem corretas, conforme explicações dos colegas.

  • III. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se
    encontre serão comunicados imediatamente ao
    juiz competente e à família do preso ou a
    pessoa por ele indicada.
    CERTA À ÉPOCA DA PROVA, ANTES DA REFORMA 2011:
         Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
            § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.  (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
            § 2o  No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
     
  • Colegas, notei que a grande maoiria de vcs considerou o ítem IV da questão como correto. Apesar da questão ter sido anulada pela banca, discordo da mantença da questão IV como certa. Em que pese ela ter sido transferida "ipse litere" do que consta na lei (artigo 307 CPP), autores como GUILHERME DE SOUZA NUCCI evidenciam o respeito á sequência legal ou ordem legal das oitivas a quqndo da lavratura do auto de prisão em flagrante, qual seja: CONDUTOR (se existir ao caso, e geralmente são policiais militares), testemunhas e por último o preso (conduzido). Afirmando que mesmo nessa espécie de flagrante, digamos, diferenciado  (grifo nosso) persistiria a manutenção da ordem legal, ou seja, o preso será ouvido por último. E acreditem, na pra´tica tem magistrado que se prende a este detalhe e RELAXA O FLAGRANTE, por isso não concordo, humildemente, com o fato dessa questão ter sido considerada certa pela maioria, no mínimo ela foi mal formulada.

ID
223906
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das prisões cautelares e da liberdade provisória, julgue os
itens subsequentes.

Tratando-se de crimes de menor potencial ofensivo para os quais não haja previsão de pena privativa de liberdade, em hipótese alguma se imporá a prisão em flagrante ao autor da infração.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: ERRADO

    Primeiramente, é importante destacar que quando a questão traz expressões como "sempre", "nunca" ou "hipótese alguma", há grande possibilidade de ela estar errada, uma vez é comum as matérias em Direito comportarem exceções. É o presente caso.

    Não convém afirmar que não é possível a prisão em flagrante do autor da infração, pois, conforme dispõe o parágrafo único do art. 69 da Lei 9.099/95, "ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima". Assim, o agente poderá ser preso em flagrante, caso não assuma o compromisso de comparecer à audiência preliminar em dia e hora marcado.

     

     

  • Resposta ERRADA

    Conforme dispõe o parágrafo único do art. 69, “ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima”.

    Dessa forma, importa destacar que somente não se imporá a prisão em flagrante do agente se este for encaminhado imediatamente ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer. Em outras palavras, nos crimes de menor potencial ofensivo, em regra, não se impõe prisão em flagrante; contudo, a título de exceção, o agente poderá ser preso em flagrante, caso não assuma o compromisso de comparecer à audiência preliminar em dia e hora marcado.

    Profº Emerson Castelo Branco - Eu vou passar

     

     

  • Atenção,

    A questão foi modificada para CORRETA, no gabarito final (após recursos).

    Segue justificativa do CESPE: Em face da especificação contida no item de que “não haja previsão de pena privativa de liberdade”, a assertiva deve ser considerada como correta.

    Ressalto que não concordei com a modificação. Para mim, a questão está ERRADA.

  • "Tratando-se de crimes de menor potencial ofensivo para os quais não haja previsão de pena privativa de liberdade, em hipótese alguma se imporá a prisão em flagrante ao autor da infração .""""..    .

     

    Ora, se, mesmo ao final do processo, não será possível aplicação da pena privativa de liberdade, é claro que NÃO será possível, em hipótese alguma, a prisão em flagrante do autor da infração. É o que se dá, por exemplo, com o crime de uso de entorpecentes , em que não se admite em hipótese alguma a privação da liberdade, devendo ser liberado o autor da infração, ainda que o mesmo se recuse a comparecer aos juizados. Nestas hipóteses, ocorre a chamada liberdade provisória sem fiança  e incondicionada.

  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "C", após recursos, conforme edital publicado pela banca, e postado no site.

    Justificativa da Banca:  Em face da especificação contida no item de que “não haja previsão de pena privativa de liberdade”, a assertiva deve ser considerada como correta.

    Bons estudos!

  • É a famosa expressão "livrar-se solto" .
  • é uma questão de ler bem o enunciado

    crime de menor potencial ofensivo ao qual não será atribuido pena privativa de liberdade...

    como PRENDER o agente em flagrante, se não há privação da liberadade?

    questão correta
  • No primeiro momento também pensei igual com alguns colegas : "se nos crimes de menor potencial ofensivo que não haja  previsão de pena privativa de liberdade, no caso de não haver comprometimento de comparecer perante o juiz poderá ser lavrado o APF e  nesse caso a pessoa será presa"

    Ocorre que o final do pensamento grifado está errado, embora realmente possa ser feito o APF, a pessoa não será presa!!!!!!

    Segundo esclarecimentos do Renato Brasileiro, com a devida interpretação conjunta com o art. 321 do CPP, não poderá o reu ser recolhido a prisão, embora o o delegado possa elaborar o APF no caso de o acusado negar-se a comparecer perante o juiz.

    Assim diz Renato Brasileiro: cuidado porque, quando a pessoa livra-se solta ( sem possibilidade de recolhimento à prisão), é um negócio meio lusitano, já que você lavra um APF e a pessoa não vai presa. Você tem todo um trabalho de lavrar o auto de prisão em flagrante e a pessoa é colocada em liberdade.

     
                Art. 321- Ressalvado o disposto no Art. 323, III e IV (REINCIDENTE ou VADIO), o réu livrar-se-á solto, independentemente de fiança:
                I- no caso de infração, a que não for, isolada, cumulativa ou alternativamente, cominada pena privativa de liberdade;
                
  • caros colegas,

    a edição da Lei nº 12.403/2011 que alterou a redação do art. 321 não teria mudado este fato?!

    lá não há mais hipóteses de o réu livrar-se solto, mas menciona a liberdade provisória.


    quem tiver uma resposta, por favor, deixe uma mensagem no meu perfil.


    bons estudos!!!
  • O problema é que a prisão em flagrante também pode ser realizada como ato de impedimento à continuidade delitiva.
    Logo, qualquer delito poderá dar ensejo à prisão em flagrante. Lavrar o auto e conduzir o preso pro xadrez é outra conversa.
  • Coaduno com o amigo João Neto,
    Efetuar a prisão em flagrante  seria possível, mas realizar auto de flagrância já seria diferente, é só pensar no caso concreto: em que vc tem que impedir  a continuidade delitiva em flagrante em crime que “não haja previsão de pena privativa de liberdade”...e ai como seria? Vc teria que prende-lo em flagrância, já a sua atuação do auto não ocorreria, pois seria colocado em liberdade em seguida, mas de qualquer forma impediria a continuidade delitiva pela prisão em flagrância. Penso dessa forma, espero ter ajudado; abraços Netto.
  • Tirei esses trechos de uma apostila da Vestcon, que confirma a afirmativa tida como certa da Cespe, deem uma olhada:

    "Em se tratando de infração de menor petenial ofensivo, o art. 69 da lei nº 9.099/1995 estabelece que  o sujeito será liberado independentemente de pagamento de fiança se assumir o compromisso de comparecer perante o juizado especal criminal. Caso não queira assinar o termo de compromisso a autoridade policial deve lavrar o auto de prisão em flagrante para depois verificar se trata-se de hipótese de liberdade provisória".

    Para Pacheco (2009, p.913), se o autor dos fatos se negar a assumir o compromiso, a consequência é a lavratura do auto de prisão em flagrante. Após a lavratura, poderá se livrar solto, dependendo do delito cometido e de suas circunstâncias pessoais.

    A questão já deixou bem claro no começo que no delito não há previsão de pena privativa de liberdade.
  • Concordo plenamente com os colegas que entendem que a prisão em flagrante, sim, seria possível. Como um dos objetivos da prisão em flagrante é cessar a prática delituosa, não há porque não prender em flagrante agente de infração de menor potencial ofensivo, bem como a reside a possibilidade de sua condução coercitiva. O que não pode ocorrer, entretanto, é a lavratura do auto de prisão em flagrante.
    A impossibilidade patente em relação aos crimes de menor potencial ofensivo se dá em relação à prisão preventiva, mas, a meu ver, a prisão em flagrante é possível.
  •  
     
    A questão entra temerariamente numa polêmica sobre o que é prisão em flagrante atualmente.
    Por fim, pelo que parece, após o gabarito final, ficou entendido que a prisão em flagrante seria tão-somente o recolhimento ao xadrez, conforme classificação de Nestor Távora:

    Prisão em flagrante (procedimento macro):
    1a etapa: captura - início da prisão, é o imediata cessação da conduta com o cerceamento da liberdade.
    2a etapa: condução coercitiva.
    3a etapa: lavratura do auto.
    4a etapa: recolhimento ao xadrez.
  • É perfeitamente possível a prisão em flagrante nos delitos de menor potencial ofensivo, conforme obra "Direito Processual Penal Esquematizado", página 370. Nesse caso, o que não é possível é a lavratura do auto de prisão, mas o ATO de prisão em flagrante é possível. Imaginemos um policial que é vítima de desacato, óbvio que deve dar voz de prisão para o acusado, levando-o à Delegacia, sendo lá lavrado o termo circunstanciado e posto o criminoso em liberdade. 

    Então o "x" da questão não é esse. O cerne parece ser a expressão "para os quais não haja previsão de pena privativa de liberdade". Talvez a CESPE, amparada em alguns doutrinadores, entenda que, sendo cominada unicamente pena de multa, não caberia nem o ato de prisão, devido à ínfima lesão ao bem jurídico ocorrida, já que a pena aplicada seria somente de multa, não havendo possibilidade alguma de o crime acabar em privação da liberdade, o que justificaria a impossibilidade absoluta da prisão em flagrante. Há sentido nessa posição, já que o STJ entende que não cabe HC contra delito cominado somente com pena de multa (súmula), justo por esse fundamento de que não é possível que um processo assim redunde em pena privativa de liberdade. Penso que a banca da CESPE tenha adotado um fundamento similar, defendido por alguns doutrinadores.   

    Sobre a impossibilidade de prisão em flagrante em delito de menor potencial ofensivo, segue julgado do STJ de 2011. Talvez o STJ esteja se referindo não ao ato de prisão em flagrante, mas ao conjunto de atos, o que inclui a lavratura do auto de prisão.

     Não é possível a concessão de habeas corpus para expedição de salvo conduto ao Diretor do IBAMA na hipótese em que o Presidente do TRE-MS, em razão da demora no cumprimento de ordem para requisição de servidora do IBAMA, determinou fosse ela imediatamente apresentada sob pena de crime de desobediência, pois, em casos de intimação de decisão, com advertência de eventual crime de desobediência, não há cerceamento à liberdade de locomoção passível de correção em habeas corpus, eis que a advertência de caráter genérico é mera exortação ao cumprimento de dever legal, ademais, trata-se de crime de menor potencial ofensivo, que não enseja a prisão em flagranteHC 161448 / MS
    HABEAS CORPUS 2010/0019779-7 Data: 04.10.2011.

    
                                
  • Nos termos do art. 69, parágrafo único , da lei n°9099/95, ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juízado especial ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Trata-se de regra específica para as infrações penais de menor potencial ofensivo de competência dos juizados especiais criminais.
  • Em algumas leis existem a expressão “não se imporá prisão em flagrante”. Nesse caso, deve ser entendido que não será lavrado APF, mas será feita a captura e a condução coercitiva.
    - Lei 9.099/95, art. 69, p. único.
     Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

    Renato Brasileiro - Curso LFG Delegado Federal
  • 1. O CPP, art. 301, para a decretacao de prisao em flagrante nao se exige quantum ou especie de sancao penal.
    2. Lei 9099/95 afirma que nao havera prisao em flagrante SE o acusado se comprometer a comparecer aos juizados. Nao ha restricao ao quantum da pena.
    3. Infracao ate 2 anos e contravencoes penais sao utilizadas para a definicao da competencia do JECRIM.



    para mim: ERRADA.
  • Importante se fazer essa referência, pois muitos alunos quando desafiados se seria possível a prisão em flagrante no caso de uma infração penal de menor potencial ofensivo, acabam errando tal questão afirmando quase que automaticamente que não.

    O que leva os alunos a errarem tal questão é o fato de que a lei 9099/95, que disciplina os juizados especiais criminais, diz que:

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

    O que normalmente passa despercebido na leitura da lei é o seguinte termo: “ou assumir o compromisso de a ele comparecer”. Então tomando conhecimento da prática de uma infração penal de menor potencial ofensivo a autoridade deverá proceder: i) conduzindo o autor do fato ao juizado; ii) ou então, não sendo possível tal condução, tomando por termo o compromisso do autor do fato de que estará comparecendo em juízo.

    Agora, caso ele se recuse a firmar tal compromisso, a autoridade poderá sim prendê-lo em flagrante delito.

    Tomando apenas o cuidado que, em se tratando de crime de ação penal pública condicionada ou então ação penal privada deve haver a observância do das regras processuais:

    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • Alguém ai sabe de algum CRIME que não haja previsão de pena privativa de liberdade? Eu de cabeca agora não me lembro de nenhum.
  • Sei que o assunto não responde a questão, mas APENAS respondendo o colega Filipe Nunes:

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

     

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

     

    II - prestação de serviços à comunidade;

     

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    nesse caso não há pena privativa de liberdade.

     

  • Pessoal,

    cuidado... na 9.099 caso a pessoa n assuma o compromisso de comparecerem juízo haverá dois caminhos: 

    1) Lavra o APF e a pessoa é colocada em liberdade caso o crime não tenhaprevisão de pena privativa de liberdade, ou tendo, a pena privativa deliberdade com a pena máxima menor de 4 anos o delegado pode arbitrar fiança e apessoa paga: PESSOA SOLTA.

    2) Lavra o APF e a pena (maior de 4 anos) n possibilita o delegadoarbitrar a fiança ou essa sendo arbitrada a pessoa não paga: PESSOA PRESA.

    Vejamos comentários de uma Aula do Curso LFG: 

    Nos mesmos moldes que a Lei de Drogas prevê, a Lei 9099 prevê que não seimporá (EM REGRA) prisão em flagrante.

    - É possível a captura do agente;

    - É possível a condução coercitiva;

    Se fosse um crime comum, seria lavrado o APF (auto de prisão emflagrante). Só que na infração de menor potencial ofensivo ao invés doAPF, é lavrado o termo circunstanciado, desde que haja o comparecimento aosjuizados ou a assunção do compromisso (pra não ser presa em flagrante a pessoatem que assumir o compromisso de comparecer ao juizado ou comparecer aojuizado).

    Se o sujeito não assumiu o compromisso de comparecer do Juizado, odelegado deve lavrar o APF.

    Cuidado: Lavrado o APF, não necessariamente ele permanecerá preso,pois épossível a concessão de fiança. Não recolhendo a fiança, ai sim vai preso.

    Lembre-se que a fiança pode ser concedida se o crime tem pena máxima nãosuperior a 4 anos.

    Caso ocorra aprisão o juiz será comunicado e aplicará o novo art. 310 do CPP.


  • Alteraram o gabarito? O que acontece com o indivíduo que não assume o compromisso de comparecer ao Juizado? Ou que não é imediatamente para lá encaminhado? Ademais, a prisão em flagrante, para ser perfectibilizada, exige que a infração praticada seja abstratamente sancionada com pena privativa de liberdade? Lembrando que o concurso fora realizado em 2010...

    Obs: a questão não trabalha com a infração de porte de droga para consumo pessoal (lembrando que está nunca sujeitará o respectivo autor à prisão, seja ela processual ou penal).

  • Se, quando condenado, após o devido processo legal, não poderá a pessoa ser segregada(pois não há previsão legal), também não o poderá no curso das investigações. 

    É esse o raciocínio.

  • Juizado Especial Criminal (Lei 9.099/95)

    Art. 69. Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.

    Minha Opinião: ERRADA


  • Nestor Távora entende que é possível recolher ao cárcere o infrator. É verdadeira questão de lógica. Se o camarada não prestar o compromisso de comparecer em juízo, ele será preso. Se for arbitrada a fiança e ele não pagar, será preso também.

    Esse entendimento não se aplica ao usuário de drogas, em que é verdadeira hipótese de liberdade provisória incondicionada.

  • Infrações de menor potencial ofensivo (Crimes com pena de até 2 anos e todas as contravenções penais)

    Nessas hipóteses, o auto de prisão em flagrante é substituída pelo TCO (termo circunstanciado de ocorrencia), desde que o agente se comprometa  a comparecer ao juizado, ou seja, imediatamente para lá encaminhado. Caso o agente não aceite o compromisso, o APF será lavrado e o individuo será recolhido ao cárcere.

    Como a questão diz em hipótese alguma se imporá a prisão em flagrante ao autor da infração. então esta Errado, pois admite sim.

    Não cabe hipotese alguma aos crimes Habituais.

  • Questão anulável pois doutrina e jurisprudência majoritárias afirmam caso o réu não assinar o termo será preso.

     A única coisa que tenho certeza é na fé!

  • Lembrando que a questão é de 2010 e nova redação do art. 321 é de 2011

    Nas infrações de menor potencial ofensivo, ao invés da lavratura do auto de flagrante, teremos a realização do termo circunstanciado, desde que o infrator seja imediatamente encaminhado aos juizados especiais criminais ou assuma o compromisso de comparecer, quando devidamente notificado. Caso contrário, o auto será lavrado, recolhendo-se o mesmo ao cárcere, salvo se for admitido a prestar fiança, nas infrações que a comportem, ou se puder livrar-se solto, dentro das hipóteses do art. 321 do CPP.

    Antes de 2011 tinhamos que:

    Art. 321 - Ressalvado o disposto no Art. 323, III e IV, o réu livrar-se-á solto, independentemente de fiança:

    I - no caso de infração, a que não for, isolada, cumulativa ou alternativamente, cominada pena privativa de liberdade; (Revogado pela L-012.403-2011)

    II - quando o máximo da pena privativa de liberdade, isolada, cumulativa ou alternativamente cominada, não exceder a 3 (três) meses. (Revogado pela L-012.403-2011)

  •  A assertiva está correta, com fundamento legal no artigo 283, § 1º, CPP (acrescentado pela Lei 12403/11). Se o resultado final não pode trazer como consequência a imposição de pena privativa de liberdade, também fica afastada a prisão cautelar. 

    OBS: Note que a questão diz sobre infração cuja pena não é de prisão.

    Fonte: https://www.facebook.com/professoredsonknippel/posts/359376614180226

  • Questão desatualizada:

    O regramento dado pela Lei 12.403/11 mudou a previsão de cabimento da prisão em flagrante, deixando a especificidade tratada na questão para a análise da conversão da prisão em flagrante para preventiva. 

  • O CPP nem a Lei 9099/95 são claro em dizer que não caberia prisão em flagrante para crimes cuja pena seria tão somente de multa. Percebo que tal afirmação, levando-sem conta somente o capítulo II do Título IX do CPP (Da Prisão, Das Medidas Cautelares e Da Liberdade Provisória), sem dúvida, trata-se de forçação de barra. Porém, fazendo uma interpretação sistemática de todo o Título IV, inclusive o Capítulo I, que trata das Disposições Gerais, teremos a certeza que qualquer medida cautelar deverá ser respaldada por necessidade e adequação (artigo 282, I e II, CPP), que nada mais determina que o aplicador deverá obedecer o princípio da proporcionalidade. Já fiz uma questão da CESPE que tratava do princípio da homogeneidade das prisões cautelares, que consiste, mais ou menos, em o Juiz não poder impor ao acusado um encarceramento mais intenso (e grave) do que aquele que lhe seria aplicado em caso de real condenação, sob pena de tornar o processo penal mais punitivo do que a própria sanção penal. Alguém poderá dizer que prisão em flagrante não é medida cautelar, sendo, tão somente, pré-cautelar, pois assim define a melhor doutrina, no entanto, entendo, que devemos ter em mente que tal assunto é tratado no Título das Medidas Cautelares, e, se fizermos uma interpretação sistemática, perceberemos que a questão não está desatualizada, em face do artigo 282 do CPP, principalmente no que diz respeito ao inciso II. Por outro lado, lavrar o APF não pressupõe manutenção de prisão, uma que só justificaria se preenchidos o requisitos do art. 312, CPP. O fato é que a questão, aparentemente fácil, é muito chata. Na dúvida devemos usar uma técnica infalível para responder questões do CESPE: se você tiver certeza que a questão está correta, marque que está errada, e se tiver certeza que está errada, marque que está correta. Abraço.

  • Esse caso se refere ao art. 28 da lei de drogas que mesmo sendo crime não tem pena privativa de liberdade, esse crime não pode nem Flagrante e nem imposição de fiança.

  • GABARITO CERTO

    questãozinha atemporal

    Caso não haja a cominação de pena privativa de liberdade, como exemplo do artigo 28 da Lei 11.343/06 (usuário de drogas), os Tribunais Superiores entendem que NÃO há prisão em flagrante, uma vez que seria DESPROPORCIONAL. 


ID
225253
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O documento entregue ao conduzido após a lavratura do auto de prisão em flagrante, assinado pela autoridade policial e contendo o motivo da prisão, o nome do condutor e das testemunhas, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • c) Nota de culpa.

    CPP

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada.

    § 1o Dentro em 24h (vinte e quatro horas) depois da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante acompanhado de todas as oitivas colhidas e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

    § 2o No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e o das testemunhas.

  • Nota de Culpa

    É o instrumento pelo qual é dada ciência ao preso do motivo de sua prisão, bem como de quem o prendeu. É um requisito extrínseco do APF (Ação de Prisão em Flagrante), sendo que a sua falta irá ocasionar o relaxamento da prisão:

    Segundo o Art. 306 do CPP, o prazo será de 24 horas, daí que a jurisprudência vem entendendo que aplica-se, por analogia, o Art. 306 à hipótese prevista no Art. 5º, LXII , da CF que diz que toda prisão deverá ser comunicada imediatamente ao Juiz.
    Art. 306. Dentro em 24 (vinte e quatro) horas depois da prisão, será dada ao preso nota de culpa assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

    Parágrafo único. O preso passará recibo da nota de culpa, o qual será assinado por duas testemunhas, quando ele não souber, não puder ou não quiser assinar.

    OBS: É importante na realização do A.P.F (auto de prisão em flagrante) a observância do Art. 304 do CPP, devendo ser ouvido inicialmente o condutor, as testemunhas e por último o preso, sendo que apesar do código falar testemunhas,a jurisprudência admite a hipótese de haver apenas UMA testemunha, sendo que o condutor servirá também como testemunha da realização do ato (Lavratura do Auto)

    Fonte: http://www.algosobre.com.br/nocoes-basicas-pm/prisao-em-flagrante.html

  • Apenas para atualização, cf. Lei 12.403/11:

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 

    § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. 

    § 2o  No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.”

  • NOTA DE CULPA
    Em que consiste a nota de culpa? Consiste numa comunicação formal que se faz ao preso, para informá-lo do delito pelo qual está sendo autuado. No momento da prisão, a pessoa deve ser informada dos motivos que levaram a sua captura e dos supostos fatos que pesam sobre ela. A informação acerca da razão (motivo) da prisão é uma garantia do preso. Isso se faz por meio da nota de culpa.
  • GABARITO "C".

    Nota de culpa

    Em se tratando de prisão em flagrante delito, segundo o art. 306, §2°, do CPP, em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e o das testemunhas. Esse prazo de 24 (vinte e quatro) horas é contado a partir do momento da captura, e não da lavratura do auto de prisão em flagrante delito. 

    Caso o preso não saiba, não possa ou não queira assinar, duas testemunhas assinarão o recibo pelo preso, atestando a entrega do documento (testemunhas instrumentárias). A nota de culpa de modo algum importa em confissão, nem tampouco que o preso esteja aceitando as acusações que lhe foram feitas quando de sua prisão.

    FONTE: Renato Brasileiro de Lima.

  • Termo Circunstanciado: 

    O termo circunstanciado é um documento elaborado pela autoridade policial com o escopo de substituir o auto de prisão em flagrante delito, especificamente, nas ocorrências em que for constatada infração de menor potencial ofensivo. Para Grinover “o termo circunstanciado a que alude o dispositivo nada mais é do que um boletim de ocorrência um pouco mais detalhado”. 


    Auto de Prisão Em Flagrante: 

                "Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto."

  • gb c

    pmgooo

  • gb c

    pmgooo

  • Nota de culpa : é o documento mediante o qual a autoridade dá ciência ao preso dos motivos de sua prisão, o nome do condutor e os das testemunhas, conforme previsão do art. 306, § 2° do CPP.

  • Tranquila...mas boa questão pra pegar desavisado!

  • Resolução: conforme acabamos de estudar, no momento em que o preso flagrado é direcionado até a autoridade para lavratura do APF, ele receberá a nota de culpa, documento que formalizada a primeira imputação criminal contra sua pessoa.

    Gabarito: Letra C. 


ID
232603
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere as proposições abaixo e, em seguida, indique a alternativa que contenha o julgamento devido sobre elas:

I - Comunicada da prática de um crime de furto, ocorrido em via pública, uma guarnição da polícia militar se dirigiu ao local, colhendo informações sobre o suspeito, e, ato contínuo, saiu em diligência, terminando por prender Antônio, ainda na posse dos objetos subtraídos, conduzindo-o para a Delegacia de Polícia. Neste caso, a ausência de testemunhas que tenham presenciado a prática da infração não constitui óbice à lavratura de auto de prisão em flagrante, dada a possibilidade de ser suprida por duas testemunhas fedatárias.

II - É nulo o exame de corpo de delito subscrito por apenas um perito, mesmo que oficial, sendo possível a renovação do ato caso permaneçam os vestígios da infração. Se desaparecidos, poderá ser suprido por prova testemunhal idônea.

III - A decisão absolutória, transitada em julgado, proferida na ação penal que reconhece ter sido o ato causador do dano praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular do direito, não tem eficácia preclusiva subordinante.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E.
    A testemunha fedatária (ou imprópria ou instrumentária): "é a testemunha que depõe sobre a regularidade de um ato, ou seja, são as testemunhas que confirmam a autenticidade de um ato processual realizado. Depõem, portanto, sobre a regularidade de atos que presenciaram, não sobre os fatos que constituem o objeto principal do julgamento. São, por exemplo, as testemunhas instrumentárias do interrogatório extrajudicial (art.6º, V, parte final, do CPP), do auto de prisão em flagrante (art. 304, § 2º e 3º, do CPP) etc."
    Percebam, colegas, a sutil falsidade presente na assertiva I, onde o examinador quis confundir o concursando, misturando conceitos de 'testemunhas' do fato criminoso (próprias), com 'testemunhas' do ato processual (impróprias, instrumentárias ou fedatárias), os quais claramente se pode extrair do comando normativo pertinente, serem diametralmente opostos, e totalmente incompatíveis com a suposta fungibilidade apresentada pela banca examinadora.

  • Alguém por favor poderia me explicar porque o item I está incorreto??

    Não consegui compreender, pois no meu entendimento as testemunhas fedatárias presenciaram o ato de lavratura do auto de prisão em flagrante e não as circunstâncias do crime e portanto a assertiva está de acordo com o art. abaixo:

    Art. 304 § 2º do CPP

    § 2o A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade. (testemunhas fedatárias)

  • O item I está incorreto porque "uma guarnição da polícia militar se dirigiu ao local, colhendo informações sobre o suspeito, e, ato contínuo, saiu em diligência, terminando por prender Antônio, ainda na posse dos objetos subtraídos, conduzindo-o para a Delegacia de Polícia". Sendo assim, como a guarnição da Polícia Militar é composta por dois policiais (Um como Condutor e outro como testemunha), não há que se falar nesse caso em nomeação de testemunha fedatária ou indireta porque o testemunho de policiais (civis ou militares) vale como prova conforme já reiterou por diversas vezes os Tribunais Brasileiros.

    Em um outro exemplo, se fosse a própria vítima que houvesse prendido o ladrão, aí seria necessário nomear testemunhas fedetárias porque aí não haveriam testemunhas do fato.

    Qq dúvida ainda remanescente, pode colocá-la na minha página de recados e, na medida do possível, posso esclarecê-la.

    Abs, 

     

  • A testemunha pode ser:
    a) própria: é a que depõe sobre os fatos, ou seja, depõe sobre o objeto principal do litígio, sobre o thema probandum;
    b) imprópria ou instrumentária ou fedatária: é a testemunha que depõe sobre a regularidade de um ato, ou seja, são as testemunhas que confirmam a autenticidade de um ato processual realizado. Depõem, portanto, sobre a regularidade de atos que presenciaram, não sobre os fatos que constituem o objeto principal do julgamento. São, por exemplo, as testemunhas instrumentárias do interrogatório extrajudicial (art.6º, V, parte final, do CPP), do auto de prisão em flagrante (art. 304, § 2º e 3º, do CPP) etc.
    c) numerárias ou numéricas: são as testemunhas arroladas pelas partes de acordo com o número máximo previsto em lei e que prestam compromisso. Entra no número legal possível e não podem ser recusadas pelo juiz, exceto nas proibições legais;
    d) extranuméricas: são aquelas ouvidas por iniciativa do juiz, sem que tenham sido arroladas pelas partes. Podem ou não prestar compromisso, conforme cada caso. São também denominadas testemunhas do juízo;
    e) informante: é a testemunha que não presta compromisso;
    f)  referida: é a testemunha que foi mencionada, indicada ou referida por outra testemunha em seu depoimento (art. 209, § 1º, do CPP) ou por qualquer outra pessoa ouvida em juízo. São ouvidas como testemunhas do juízo;
    g) testemunha da coroa: agente infiltrado que obtém informações sobre determinado crime (organização criminosa ou sobre tráfico de entorpecentes, porque no Brasil são as únicas hipóteses de infiltração permitidas − cf. Lei 9.034/95 e Lei 10.409/02).

     

    retirado do site LFG.

  • Sobre o item II, observe o seguinte julgado:

    STJ - HABEAS CORPUS: HC 154945 RJ 2009/0231521-7

    Julgamento: 28/09/10
    Órgão Julgador: T5 - QUINTA TURMA
    Publicação: DJe 18/10/2010

    CRIMINAL. HC. EXTORSÃO CIRCUNSTANCIADA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO RÉU. ARTIGO 563 DO CPP. PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE OFENSA. NULIDADE DA PERÍCIA NÃO ARGUIDA EM ALEGAÇÕES FINAIS. LAUDO ASSINADO POR APENAS UM PERITO. NULIDADE RELATIVA. NÃO SUSTENTAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. ORDEM DENEGADA.

    I. No tocante ao tema de nulidades, é princípio fundamental, no processo penal, a assertiva da não declaração de nulidade de ato, se dele não resultar prejuízo comprovado para o réu, nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal.

    II. Ausência de ofensa ao princípio do devido processo legal, tendo em vista a inércia da Defesa em arguir a nulidade da perícia realizada em sede de alegações finais.

    III. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que a assinatura do laudo pericial por apenas um perito configura nulidade relativa, que deve ser sustentada no momento oportuno, ou seja, nas alegações finais, o que não ocorreu na hipótese dos autos.

    IV. Ordem denegada.

  • I - Comunicada da prática de um crime de furto, ocorrido em via pública, uma guarnição da polícia militar se dirigiu ao local, colhendo informações sobre o suspeito, e, ato contínuo, saiu em diligência, terminando por prender Antônio, ainda na posse dos objetos subtraídos, conduzindo-o para a Delegacia de Polícia. Neste caso, a ausência de testemunhas que tenham presenciado a prática da infração não constitui óbice à lavratura de auto de prisão em flagrante, dada a possibilidade de ser suprida por duas testemunhas fedatárias.

    A testemunha sobre o fato nunca poderá ser suprida, afinal se a pessoa não viu algo, como iria dizer que viu?

    Perceba o que diz a lei: "duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade". Essas pessoas são testemunhas da apresentação do preso e não do fato.

    II - É nulo o exame de corpo de delito subscrito por apenas um perito, mesmo que oficial, sendo possível a renovação do ato caso permaneçam os vestígios da infração. Se desaparecidos, poderá ser suprido por prova testemunhal idônea.
     
    Perito oficial Perito não oficial É necessário apenas um. São necessários dois. Não precisa prestar compromisso, em virtude do concurso. Deve prestar compromisso.

    Cuidado com a perícia complexa:

    § 7º - Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.
  • I - Comunicada da prática de um crime de furto, ocorrido em via pública, uma guarnição da polícia militar se dirigiu ao local, colhendo informações sobre o suspeito, e, ato contínuo, saiu em diligência, terminando por prender Antônio, ainda na posse dos objetos subtraídos, conduzindo-o para a Delegacia de Polícia. Neste caso, a ausência de testemunhas que tenham presenciado a prática da infração não constitui óbice à lavratura de auto de prisão em flagrante, dada a possibilidade de ser suprida por duas testemunhas fedatárias. 

    Da expressão "Neste caso" deve-se inferir a presença de testemunhas do fato entre os policiais militares e, contrariando tal hipótese os termos contidos na sequência do enunciado ( " ...a ausência de testemunhas que tenham presenciado a prática da infração..."), importa considerá-lo errado, ainda que correta a idéia daí extraída no sentido de que a lavratura do APF não se subordina à existência de testemunhas além do condutor? 

    Se houvesse apenas o condutor, considerado também como testemunhas, o auto de prisão em flagrante não poderia ser lavrado?
  • Por gentileza, o que é "eficácia preclusiva subordinante"?
  • A questão não menciona a presença da vítima, e por mais que o crime seja de ação penal pública incondicionada, na prática real cotidiana fatos assim são redigidos apenas Boletim de Ocorrência para exibição dos objetos e qualificações do detido até que seja requerido pela possível vítima. Pois em tese a autoridade policial precisa de elementos comprobatórios que os objetos pertencem a alguém e na questão não fica claro pois só afirma que policiais pegaram informações, aí a possibilidade de ser apenas por pessoas que estavam pelo local. Isso é corriqueiro a PM é chamda para o local de crime, pega apenas informações preliminares e muitas das vezes nem sempre é a vítima que fornece, logo em seguida prende o possível autor e retorna ao local dos fatos, não encontra vítima, nem testemunhas. Assim não será possível efetuar a prisão em flagrante, apenas os objetos são apreendidos e em um futuro caso apareça alguma vítima o Inquerito Policial é instaurado por portaria. Tudo em conformidade com a máxima Constitucional onde a regra é a liberdade e a prisão excessão. Foi o único possivel erro que eu encontrei...
  • Sobre o item III, eficácia preclusiva subordinante da sentença penal:

    "Noutro giro, dispõe o Art. 935 do Código Civil de 2002 que a responsabilidade civil é independente da criminal, mas não se poderá discutir mais sobre a existência do fato ou sobre quem é o seu autor se tais questões tiverem sido decididas no juízo criminal. É o que se chama de eficácia preclusiva subordinante da sentença penal."



  • Sobre "Eficácia Preclusiva Subordinante":

    Conforme o art. 935 do Código Civil, uma vez comprovada no juízo criminal a existência do fato, bem como a sua autoria, tais questões não poderão ser mais discutidas na instância cível. Nesse caso, forma-se uma decisão com eficácia preclusiva subordinante, pois impede a reabertura da discussão em outro processo ou em outro juízo por ter como base a unidade de jurisdição.

     

  • A eficácia preclusiva subordinante no Processo Penal relativa ao reconhecimento de causa excludente de ilicitude está prevista no artigo 65 do CPP. Veja: 

    Art. 65.  Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

     

    Foi esse artigo que a banca explorou e não o CPC.

  • Um oficial pode!

    Abraços

  • Se o que o Daniel Sini disse justifica a incorreção da alternativa I, acredito que a questão deveria ser anulada. A alternativa não diz que as testemunhas fedatárias não poderiam ser os policiais, não havendo necessidade desse malabarismo interpretativo.

  • Aprimorando...

     

    Testemunha fedatária

     

     

    A testemunha fedatária (ou imprópria ou instrumentária) "é a testemunha que depõe sobre a regularidade de um ato, ou seja, são as testemunhas que confirmam a autenticidade de um ato processual realizado. Depõem, portanto, sobre a regularidade de atos que presenciaram, não sobre os fatos que constituem o objeto principal do julgamento. São, por exemplo, as testemunhas instrumentárias do interrogatório extrajudicial (art.  ,  , parte final, do ), do auto de prisão em flagrante (art.  ,  e  , do ) etc. "

     

    Denomina-se testemunha fedatária:

     

    a) aquela que prestou informes fidedignos no processo.

    b) aquela que foi referida por outra testemunha.

    c) aquela que acompanhou a leitura do auto de prisão em flagrante na presença do acusado.

    d) aquela que funcionou como informante sem prestar compromisso de dizer a verdade.

    e) aquela que se encontra protegida por lei.

  • Caros,

    A assertiva "I" nitidamente está correta e, por conseguinte, o gabarito está errado. Simples assim.

    Só estou incluindo este comentário, pois me incomoda muito a postura de algumas pessoas que escrevem comentários aqui e até mesmo de professores do QC que, no afã de demonstrar conhecimento criam malabarismos para justificar falhas das bancas, quando todos sabemos que ela ocorrem, com frequência maior que o desejado. Esta prática prejudica o estudante, pois coloca em dúvida uma informação correta, além de nos tomar um tempo precioso pesquisando algo que não é necessário.

    Nesta questão o art. 304, §2º do CPP é claro, conforme transcrito abaixo:

    CPP, art. 304.

    (...)

    § 2º A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    Estas testemunhas são denominadas instrumentais, indiretas, fedatárias e, segundo entendimento do STF, podem incluir o próprio condutor (STF RHC 10.220/SP).

  • Item I CORRETO.Questao sem gabarito.

    Nao adiante inventar teses mirabolantes p salvar o item I.

  • Sobre a I:

    Na falta de testemunhas da infração penal, poderá a formalidade ser suprida por duas testemunhas que presenciaram a apresentação do preso à autoridade policial (art. 304, par 2, CPP). O erro da I está em que essas testemunhas que presenciaram a apresentação do preso à autoridade NÃO são testemunhas fedatárias. As testemunhas fedatárias são aquelas do art. 304, par. 3 (que ouviram a leitura do auto de prisão em flagrante ao acusado).

    FONTE: Renato Brasileiro de Lima, Manual de Processo Penal, volume único, 8a ed, Salvador: JusPodivm, 2020, p. 1046.

  • Sinceramente, passados ONZE ANOS do referido certame, como uma questão como essa continua sem gabarito comentádo pelo professor? Que absurdo, QConcursos!

  • No item I - nem precisa de testemunha, o flagrante é presumido, s.m.j, Inciso IV, do Art.302 do CPP (é encontrado logo depois com instrumentos....)


ID
244405
Banca
FCC
Órgão
SJDHDS - BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o flagrante, o Código de Processo Penal prevê

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "C" correta:

     Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

  • Alternativa A - INCORRETA - O auto de prisão em flagrante deve ser encaminhado ao JUIZ competente e não ao MP, no prazo de 24 horas a contar da efetivação da prisão.

    Alternativa B - INCORRETA - a primeira pessoa a ser ouvida será o condutor do preso.

    Alternativa C - INCORRETA - a nota de culpa deverá ser entregue no prazo de 24 horas, a contar da efetivação da prisão.

    Alternativa D - CORRETA - é o que dispõe o art. 301 do CPP.

    Alternativa E - INCORRETA - São hipóteses legais de flagrante, contidas no CPP:

    1) FLAGRANTE PRÓPRIO (real, verdadeiro) = quando alguém é surpreendido cometendo uma infração penal ou quando acaba de cometê-la, sem intervalo de tempo.
    2) FLAGRANTE IMPRÓPRIO (irreal, quase-flagrante) = ocorre quando a pessoa é perseguida logo após a prática de uma infração penal, sem situação que faça presumir-se ser ela o autor.
    3) FLAGRANTE PRESUMIDO (ficto) = ocorre quando uma pessoa é encontrada, logo depois da prática de uma infração penal, com instrumentos, armas, objetos que faça presumir ser ela seu autor. No caso em tela, o flagrante se daria contra pessoa que porta os objetos ilícitos e não contra a pessoa que se encontra em sua companhia.
  •  Penso que a questão seja passivel de recurso.

    Diz o artigo 301 do CPP:
    Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    A redação do artigo utiliza o termo “qualquer do povo”  e “as autoridades policiais e seus agentes” de forma separada. Assim, pode-se entender  por “qualquer do povo” a pessoa que não seja autoridade ou agente policial. Portanto, o artigo faz uma especificação implícita.

    Ocorre que a alternativa D, apontada como correta, utiliza o termo “qualquer pessoa” sem qualquer especificação e/ou exceção, o que, na minha opinião, é mais amplo. Considerando que as autoridades e agentes policiais também são pessoas e estão obrigadas a efetuar a prisão em flagrante delito, a assertiva está incorreta.

    Segundo FREDERICO MARQUES: “Autoridade Policial é a pessoa que, investida por Lei, tem seu cargo a direção e mando das atividades de Polícia Judiciária, no âmbito de sua competência”.
  •  
    A última alternativa (e) está completamente errada.
    O Flagrante presumido ocorre quando a pessoa é encontrada, logo depois da prática de uma infração penal, com instrumentos, armas, objetos que faça presumir ser ela seu autor.
    A própria pessoa é encontrada com os intrumentos e não como diz a alternativa, é encontrada com outra pessoa que esteja portando tais objetos.  
  • COM A NOVA LEI DE PRISÕES A LETRA A PASSA A SER CORRETA.
  • Em que pese a alternativa "d" estar correta, pois:
    Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
    Dada a nova redação do art. 306, caput, a alternativa "a" passa a estar correta tbm, senão vejamos:
    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • a) ERRADO - Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

            § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.  (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    b) DÚVIDA - Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto. (Redação dada pela Lei nº 11.113, de 2005)

    c
    )ERRADO - § 2o  No mesmo prazo (DO ARTIGO 306 ACIMA), será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    d)DÚVIDA - Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.


    e) ERRADO - Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem: IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. - Me parece que nesse caso, a origem ilícita deve ser o crime que ocasiona o flagrante. 
  • Arnaldo, a nova lei não torna a letra "a" correta, perceba:

     Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
  • A letra A continua errada, pois o que a lei nova prevê é que a prisão será IMEDIATAMENTE comunicada ao MP. Porém a remessa dos autos da prisão em flagrante continua tendo que ser enviada apenas em 24 horas e só pro juiz.

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).



            § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.  (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Essa questão deveria ter sido anulada, haja vista que não se trata de qualquer pessoa, e sim qualquer do povo, Art.301. Quando se fala em qualquer pessoal também está incluindo as autoridades policiais. Questão mal formulada que deveria ser anulada!!!!!

    Só muita fé em Deus e muitos estudos para passar em concurso....

ID
244561
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Para tornar a alternativa "D" correta deveria estar disposta da seguinte maneira: Quando o autuado for Deputado Estadual, os autos da prisão em flagrante devem ser remetidos, no prazo de 24 (horas), para a Assembleia Legislativa do respectivo Estado, que, pela maioria dos seus membros, deliberará sobre a prisão.

    É o que dispõe o art. 53, § 2° da CF "Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão".

    Sendo assim, pelo princípio da simetria ou paralelismo, aplica-se o disposto aos deputados federais aos deputados estaduais.

  • Por força do o art. 27, § 1º, c/c art. 53 §1º, ambos da CF, os dep. estaduais tema mesma prerrogativa dos membros do Congresso, ou seja só podem ser prsos em flagrante delito porcrime inafiançavel, senão vejamos:

    art. 27 § 1º - Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armada


  • Sobre a C:

    Art. 310.  Quando o juiz verificar pelo auto de prisão em flagrante que o agente praticou o fato, nas condições do art. 19, I, II e III, do Código Penal, poderá, depois de ouvir o Ministério Público, conceder ao réu liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação.
  • Com relação ao item "C" os  dispositivos corretos são os incisos I,II e III do Art. 23, que tratam das excludentes de ilicitude ou anitjuridicidade.
  • Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. (Redação dada pela Lei nº 9.043, de 9.5.1995)

    Sendo assim, Delegado só analisa a existência das infrações penais e sua autoria. O mérito, se agiu em letítima defesa (art. 23, I, II e III do CP) é o juiz que deverá decidir.
  • A alternativa "C" me parece correta. Pois se não fosse do jeito que está na questão quantos policiais seriam autuados em flagrante delito por agirem em legitima defesa contra criminosos.

    O Delegado deve instaurar um inquérito por portaria para as investigações sob pena de se cometer grave injustiça com aquele que agiu amparado por um exclusão de ilicitude. Se não for dessa forma será ilógico prender alguém que se salvou até que o juiz decida pela soltura.

  • se a alternativa C não estiver certa, teremos muitos policiais presos por homicidios( DEFENDENDO SUA VIDAS E DA SOCIEDADE) e muitos delegados presos por prevaricação( INJUSTAMENTE).

     

  • Acerca das prisões e medidas cautelares, vejamos as alternativas isoladamente, iniciando pelas incorretas.

    A alternativa A está incorreta, pois os crimes cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos somente podem ter arbitrada pelo juiz competente para julgar a causa, não sendo tal possibilidade restrita aos Tribunais Superiores.

    Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
    Parágrafo único.  Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.          

    A alternativa B está incorreta, pois inexiste regra legal ou entendimento jurisprudencial nesse sentido.  O que existe é a previsão constante no artigo 306 do CPP

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
    § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.           
    § 2o  No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

    A alternativa C está incorreta, pois quem deve avaliar o mérito da conduta do flagranteado é o magistrado, nos termos do artigo 310, parágrafo único do CPP:

    Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:          
    I - relaxar a prisão ilegal; ou
    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou
    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
    Parágrafo único.  Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação.

    A alternativa E está incorreta, pois os deputados e senadores somente podem ser presos em flagrante de crime inafiançável, conforme dispõe a Constituição.

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
    (...)
    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão

    A alternativa D está correta, pois se encontra em sintonia com o que dispõe o artigo 53, §2º da CRFB/88, observado o princípio da simetria, que impõe a aplicação do que dispõe a CF sobre os deputados federais aos estaduais.

    Gabarito do Professor: D

  •  

    letra C(errada) : O Delegado de Polícia não deve lavrar Auto de Prisão em Flagrante Delito, quando verificar que o autuado praticou a conduta em legítima defesa.

    O delegado não é competente para julgar se o cidadão estava em legitima defesa, cabendo ao juiz. 

  • Gab. D.

    Marquei a letra C mesmo sabendo que ia errar, pois concordo que o delegado de polícia pode e deve analisar a presença de algum fato cometido sob o manto de uma causa de justificação. A justificativa é simples: o delegado de polícia é o primeiro a traçar os contornos jurídicos do fato que lhe é apresentado, não podendo ser uma máquina de prender ou arbitrar fiança. 

    O Delegado de polícia também é garantidor dos direitos individiuais,e isso inclui o direito de uma pessoa não ser presa quando está acobertada pela lei. Se a causa excludente de ilicitude for patente, é totalmente desnecessário submeter a pessoa ao constragimento de uma prisão pré processual, passar por uma audiência de custódia, para só então o juiz determinar a liberdade provisória. 

    Eu admito a liberdade de atuação da autoridade policial, desde que devidamente motivada e dentro da lei, analisando o fato como um todo e não apenas dando um "ciente". A função do delegado vai muito além de prender ou determinar a execução de ordens judiciais ou requisições ministeriais, acima de tudo, é um agente público que deve enxergar o ordenamento jurídico como um todo.

  • Marquei a menos errada que é a letra D, mas concordo que o delegado também pode avaliar excludentes de ilicitude e, até mesmo, princípio da insignificância, desde que guardada a devida prudência, na esteira do que defendem Cleber Masson e André Estefam.

    Conforme a colega Marcelle bem explicou, o delegado de polícia, muito embora o imáginário popular e o senso comum pensem diferentes, também é um garantidor de direitos (não está ali somente para prender), aliás, o primeiro a garanti-los, uma vez que só posteriormente o juiz irá analisar a prisão em flagrante tomando uma das providências do art. 310 do CPP (relaxar a prisão ilegal, convertê-la em preventiva ou conceder liberdade provisória). Além disso, conforme a Lei 12.830/13, em seu art. 2º, § 6º, o indiciamento, que é ato privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, e deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

  • Percebi que alguns colegas comentam que o Delegado não deve lavrar o APF, diante de situações como a Legítima Defesa. Não é bem assim que deve ser analisado. Diante dessas situações, vai ser lavrado o APF, vai descrever os fatos, juntar os documentos de polícia judiciária necessárias, realizar a oitiva dos polícias que acompanharam o caso, testemunhas, ( se eventualmente existirem), ouvir a vítima e ofendido. No final do procedimento, o Delegado de Polícia fará o seu juízo de valor, vale ressaltar, que o Delegado é o primeiro garantidor da justiça, portanto, se a autoridade, entender que se trata de Legítima Defesa, o mesmo poderá deixar de decretar a prisão em flagrante do suposto autor do delito e remeter os autos a autoridade judiciária. SE O SUPOSTO FATO DELITUOSO, ESTIVER DIANTE DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART 302 DO CPP, É ATRAVÉS DA PEÇA DE APF, que o Delegado deverá remeter ao judiciário. O mesmo não pode simplesmente ser omisso e deixar de oficializar os fatos, por tratar-se do instituto da Legítima Defesa. O que ele pode deixar de fazer é decretar a prisão em flagrante delito.

  • Sobre a prisão de acordo com o CPP, é correto afirmar que: Quando o autuado for Deputado Estadual, os autos devem ser remetidos, no prazo de 24 (horas), para a Assembleia Legislativa do respectivo Estado, que, pela maioria dos seus membros, deliberará sobre a prisão.

  • qual o erro da alternativa "C"?

  • DESISTIR NUNCA SERÁ UMA OPÇÃO.

    Em 26/12/21 às 15:34, você respondeu a opção D. Você acertou!

    Em 09/11/21 às 14:13, você respondeu a opção C. Você errou!


ID
246628
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao inquérito policial e à prisão em flagrante, julgue os itens subsequentes.

A situação de flagrância pode se estender por mais de 24 horas se o agente, após cometer infração penal, for perseguido ininterruptamente pela autoridade policial.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

    O estado flagrancial dura enquanto se estender as buscas de forma ininterruptas. Portanto pode ser até de duas semanas ou mais.
  • Gabarito: Certo.
    Não há que se falar em prazo/tempo mínimo ou máximo dentro do qual o estado de flagrância possa ser legitimado;
    O estado de flagrante será reputado válido enquanto houver buscas e acompanhamentos, enquanto a polícia estiver no encalço dos supostos larápios e malfeitores.
    E nesse ínterim pode se passar horas ou até dias, sem que o estado de flagrância desapareça.
  • CERTAEnquanto o agente for perseguido, perdurará a situação de flagrância. (FUHRER, 2010)
  • Adicionando mais informações podemos dizer que o flagrante é o delito que ainda “arde, queima”, ou seja, é aquele que está sendo cometido ou que acabou de sê-lo. A prisão em flagrante é a que resulta no momento e no local do crime.

    O estado de flagrância foi disciplinado no art. 302 do CPP e a doutrina e jurisprudência tratou por conceituá-lo  da seguinte forma:

    Especies de Prisão em Flagrante Delito :

    1)      flagrante próprio (art. 302, I e II do CPP);

    2)      flagrante impróprio/quase-flagrante (art. 302, III, do CPP);

    3)       flagrante presumido (art. 302, IV, do CPP);


    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;
    II - acaba de cometê-la;
    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (*)
    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Assim, na  primeira modalidade é mais de identificar numa prova, porém, é nas duas últimas que as bancas costumam “derrubar” os candidatos, já que em ambos encontramos a expressão : ”que faça PRESUMIR  ser autor da infração”. Não é porque encontramos essa expressão que podemos classificá-lo automaticamente o flagrante como Presumido. Apenas será presumido se o sujeito for ENCONTRADO, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis.

    Agora, se ele for PERSEGUIDO, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, esse flagrante será o Impróprio. Essa perseguição poderá durar horas, dias, semanas, e desde que não seja interrompida, caso o sujeito será capturado, estará em flagrante. Conforme o art. 290 do CPP, entender-se-á que o executor vai em perseguição do réu, quando:

    a) tendo-o avistado, for perseguindo-o sem interrupção, embora depois o tenha perdido de vista;

    b) sabendo, por indícios ou informações fidedignas, que o réu tenha passado, há pouco tempo, em tal ou qual direção, pelo lugar em que o procure, for no seu encalço.

    Um bom exemplo é quando o autor do crime foge para um parque florestal e é totalmente cercado ate sua captura.

     

    Que DEUS nos abençõe!
  • Gabarito: Certo
    Fonte: CPP - LFG - Nestor
    PRISÃO em FLAGRANTE:
    Conceito: Estático; Etimológico: Flagrante vem do latim “FlagrareArderQueimar”. O flagrante significa imediatamente, crime e cárcere.
     
    Conceito: Dinâmico; instrumental: Prisão em Flagrante é a prisão cautelar constitucionalmente assegurada que autoriza a captura de quem é surpreendido praticando um delito;
               ? Flagrante Impróprio, Irreal ou Quase Flagrante:
               Conceito: o indivíduo é perseguido (logo após) a pratica do delito, sendo que, se a perseguição for exitosa ela vai desaguar na prisão; (Art. 302, III, CPP).
              
                Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
                III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
    ?            O individuo que é preso cometendo a infração.
                - Estava praticando os atos executórios quando foi capturado;
     
    Obs. Conceito de Perseguição:
                     1- De acordo com os artigos 250 e 290 do CPP a perseguição se estabelece quando se vai ao encalço de determinada pessoa por infração própria ou de terceiro de que ela partiu em determinada direção;
                      2- Tempo de Perseguição: não há na lei prazo de duração da perseguição que vai se delatar no tempo pelo período necessário para que se promova a captura do agente.
                       3- Requisitos de Validade: para que a perseguição deságüe em prisão válida é fundamental que ela seja contínua (perene). Pois, havendo interrupção não mais caberá flagrante.
                       - Não é necessário contato visual;
     
     
  • Flagrante Impróprio (Irreal / Imperfeito / Quase Flagrante): o criminoso será perseguido logo após praticar o crime, o que fatalmente culminará na sua prisão. 


    Perseguição:


    - não há prazo fixado em lei e a perseguição se estente pelo tempo que for necessário

    - a perseguição não pode ser interrompida

    - se acabar o contato visual durante a perseguição, a perseguição continua

    - a invasão domiciliar só se justifica no flagrante próprio

  • GABARITO CORRETO.

     

    A crença popular de que é de 24 horas o prazo entre a prática do crime e a prisão em flagrante não tem o menor sentido, eis que, não existe um limite temporal para o encerramento da perseguição. Não havendo solução de continuidade, isto é, se a perseguição não for interrompida, mesmo que dure dias ou até mesmo semanas, havendo êxito na captura do perseguido, estaremos diante de flagrante delito.
    O § 1 o do art. 290 do CPP exprime o conceito legal de perseguição, entendendo-a quando a autoridade:
    a) tendo avistado o infrator, for perseguindo-o sem interrupção, embora depois o tenha perdido de vista. Portanto, o contato visual não é elemento essencial para a caracterização da perseguição;
    b) sabendo, por indícios ou informações fidedignas, que o infrator tenha passado, há pouco tempo, em tal ou qual direção, pelo lugar em que o procura, for no seu encalço.

  • Outra questão similar:

     

    (CESPE)Ronaldo e Ricardo praticaram crime de latrocínio e, logo após a execução do delito, foram perseguidos pela polícia por dois dias consecutivos, de forma ininterrupta, sendo alcançados e presos. Nessa situação, a legislação permite a prisão e apresentação dos acusados, mas veda a lavratura do auto de prisão em flagrante em face do transcurso de lapso temporal superior a vinte e quatro horas do crime.

     

    ERRADO. Não há lapso temporal para a prisão em flagrante. Pode ser, inclusive, pelo prazo de um ano, desde que não seja interrompida.

     

    Segundo Fernando Capez é o Flagrante impróprio (também chamado de irreal ou quase flagrante): ocorre quando o agente é perseguido, logo após de cometer o ilícito, em situação que faça presumir ser o autor da infração. Admite um intervalo grande entre a prática do delito, a apuração dos fatos e o início da perseguição. Assim "logo após" compreende todo o espaço de tempo necessário para a polícia chegar ao local, colher as provas elucidadoras da ocorrência do delito e dar início à perseguição do autor. Não tem qualquer fundamento a regra popular de que é de vinte quatro horas o prazo entre a hora do crime e a prisão em flagrante, pois, no caso do flagrante impróprio, a perseguição pode levar até dias, desde que ininterrupta.

  • Já pensou em uma perseguição com duração de 24 horas ?     P*RR@!!!!

  • CERTO

     

    A situação de flagrância pode se estender por anos, desde que haja perseguição.

     

    O exemplo mais clássico disso é o "Sequestro do menino Pedrinho", em Brasília-DF, que foi levado da maternidade na década de 80 e criado pela sequestradora, na cidade de Goiânia-GO. 

     

    A mãe e o pai biológico nunca desistiram de encontrar o menino, assim como a polícia através de investigações. O caso foi solucionado quase 20 anos depois, onde Pedrinho foi encontrado e sua mãe de criação (sequestradora) foi presa em flagrante. Hoje, a sequestradora está solta, Pedrinho tem as duas como mãe e parece que as duas famílias têm um bom relacionamento. 

     

    Antes do caso "Pedrinho", Vilma Martins (a sequestradora) já havia sequestrado uma menina recém nascida e a criava como filha, irmã de Pedrinho, também sequestrado.  

     

    Esse caso ficou muito conhecido no país. Cresci ouvindo minha mãe me contar essa história, pois nasci, em brasília, na mesma época do menino sequestrado (Pedrinho), e por coincidência o conheci em Brasília, 20 e poucos anos depois do sequestro. 

     

    Matéria feita, sobre o caso, no programa Domingo Show: https://www.youtube.com/watch?v=fw3ssoe6bas

  • situação de flagrância pode se estender por mais de 24 horas

    Se falasse até..... incorreria em erro.

  • CORRETO

    Como exemplo temos os crimes permanentes

    Crime permanente: É aquele cujo momento da consumação se prolonga no tempo por vontade do agente, como acontece no crime de sequestro, previsto no artigo 148 do Código Penal, que se consuma com a retirada da liberdade da vítima, mas o delito continua consumando-se enquanto a vítima permanecer em poder do agente. ou seja a situação de flagrante pode ocorrer enquanto perpetua crime.

    Fundamentação:

    Art. 148 do CP

    Bons estudos

  • CERTO

    ESPÉCIES DE PRISÃO EM FLAGRANTE:

     

    -FLAGRANTE FACULTATIVO: "Qualquer do povo PODERÁ (...)" Art. 301, 1ª parte, CPP.

     

    -FLAGRANTE OBRIGATÓRIO/COERCITIVO: "autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO (...)" Art. 301, 2ª parte, CPP.

     

    -FLAGRANTE PRÓPRIO/REAL/PERFEITO/VERDADEIRO: Art. 302, CPP, I (cometendo) e II (acaba de cometê-la).

     

    -FLAGRANTE IMPRÓPRIO/IMPERFEITO/IRREAL/QUASE-FLAGRANTE: Art. 302, CPP, III (perseguido, logo após). Para que configure a prisão em flagrante impróprio, é necessário que a perseguição do agente delituoso seja contínua. Caso haja a interrupção dessa perseguição não há se falar em flagrante impróprio, o que não impede que o autor do fato seja preso em flagrante se encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (flagrante presumido).

     

    -FLAGRANTE PRESUMIDO/ASSIMILADO/FICTO: Art. 302, CPP, IV (encontrado, logo depois) - aqui não há perseguição

     

    -FLAGRANTE PREPARADO/PROVOCADO/DELITO DE ENSAIO: ocorre quando o agente é instigado a praticar o delito, caracterizando verdadeiro crime impossível (Art., 17, CP) l. Nessa espécie há a figura de um agente provocador que induz o delituoso a praticar o crime. Portanto, dois são os elementos do flagrante provocado: a) existência de agente provocador; b) providências para que o crime não se consume.

     

    FLAGRANTE FORJADO/FABRICADO/URIDIDO/ARMADO/MAQUIADO: situação falsa de flagrante criada para incriminar alguém, realizado para incriminar pessoa inocente.

     

    -FLAGRANTE ESPERADO: é campana. Ocorre quando terceiros (policiais ou particulares) dirigem-se ao local onde irá ocorrer o crime e aguardam a sua execução. Não há figura do agente provocador

     

    -FLAGRANTE PRORROGADO/DIFERIDO/PROTELADO/AÇÃO CONTROLADA: quando, mediante autorização judicial, o agente policial retarda o momento da sua intervenção, para um momento futuro, mais eficaz e oportuno para o colhimento das provas ou por conveniência da investigação. Ex: Lei 11.343/2006, Art. 53, II.

     

    -FLAGRANTE FRACIONADO: ocorre em crime continuado

  • Em situações permanentes: enquanto

    não cessar a permanencia é

    considerado em flagrante.

  • Será que em 2020 ainda vai cair questões fáceis desse jeito?
  • Cresci ouvindo uma máxima, que a pessoa após cometer um crime deveria fugir por 24 horas e depois poderia se apresentar que não estaria mais em flagrante. O que não é verdade, Sabemos que o flagrante pode durar dias, semanas, como também, horas após o crime, não estará mais em flagrante. tudo a depender do caso concreto.

  • Em um primeiro momento, eu entendi que a questão passou ideia de "restrição do tempo de flagrância, tipo, só pode ser estendida por mais 24 horas" ... mas depois vi o "pode se estender" .. ou seja, é uma mera possibilidade

  • marquei errado porque não tem prazo aff

  • GAB:CERTO

    por incrivel que pareça há situações que pode haver a prisão em flagrante uma semana depois kkkk, não existe prazo para isso, desde que não se encerre a busca pelo preso.

    A grande maioria pensa que so pode haver prisão em flagrante antes das 24 horas do crime, você, meu amiguinho concurseiro, DEVE tirar isso da cabeça!

  • Flagrante próprio (real ou verdadeiro) ---> ocorre quando o agente está cometendo a infração ou acaba de cometê-la.

    Flagrante impróprio (irreal ou quase-flagrante) ---> quem é perseguiiiidologo após a infração penal, pela autoridade policial ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser o autor da infração.

    A perseguição pode levar horas ou até dias.

    Flagrante presumido (ficto) ---> quem é encontraaaaadologo depois da infração penal, com instrumentos, armas, objetos, que presume ser ele o autor do delito.

  • O FLAGRANTE NECESSARIAMENTE NÃO TERMINA EM 24 HORAS.

  • Caso Lázaro é um grande exemplo.

  • Lazaro mateiro virou exemplo

  • 24h nota de culpa, audiência de custódia, encaminhamento dos autos. Nada a ver com prazo para captura em flagrante.

ID
253657
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sabemos que o instituto da prisão e da liberdade provisória tem sido objeto de muito debate e aprofundamento do tema no mundo jurídico. Diante dessa matéria, analise as questões e marque a alternativa CORRETA.

I. João Tergino roubou uma agência do Banco do Brasil no centro de Curitiba. Perseguido, passou para o município de Araucária, e, nesta cidade, fora preso em flagrante delito. Sendo apresentado imediatamente à autoridade local, não poderá ser autuado em flagrante em Araucária, pois o crime ocorreu em Curitiba, para onde deve ser encaminhado nos termos do Código de Processo Penal e pela teoria do resultado.

II. Considera-se em flagrante presumido quem é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.

III. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão temporária decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial.

IV. A apresentação espontânea do acusado à autoridade não impedirá a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza.

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADO: JOÃO TERGINO deverá ser autuado em flagrante delito na cidade de Araucária/PR pela Autoridade Policial local. Após o envio das peças da prisão em flagrante para a mesma cidade, o Promotor de Justiça deverá requerer o envio dos autos para a cidade de Curitiba/PR.

    II - ERRADA: A definição de flagrante presumido é aquela prevista no art. 302, IV, do CPP. Senão vejamos:

    Art. 302, IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    III  - ERRADO: O Juiz não poderá decretar a prisão temporária de ofício. NUNCA!

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
  • É oportuno ressaltar que a prisão temporária é regulada por legislação específica. Segundo o art. 1º, I, da referida lei, caberá a aplicação da prisão temporária quando imprescindível para as investigações de inquérito policial. Assim, a assertiva III está incorreta também ao afirmar a possibilidade da referida espécie de prisão na fase de instrução criminal, sendo esta fase relativa ao processo, e não ao inquérito.
  • Trata-se da lei nº 7960/89
  • No item II é flagrante imprópio.
  • Com a alteração do Art. 317 do CPP pela Lei 12.403 como fica essa questão IV?
  • CORRETO O GABARITO...
    Em que pese o espírito da mini-reforma do CPP(Lei 12.403)
    , seja a exceção das exceções a segregação física do indíviduo, nada impede que mesmo no caso do agente apresentar-se voluntariamente às autoridades competentes, seja decretada a prisão preventiva, SEMPRE e rigorosamente observados os requisitos exigidos pelo preceito normativo regulador (312, CPP)
  • I. João Tergino roubou uma agência do Banco do Brasil no centro de Curitiba. Perseguido, passou para o município de Araucária, e, nesta cidade, fora preso em flagrante delito. Sendo apresentado imediatamente à autoridade local, não poderá ser autuado em flagrante em Araucária, pois o crime ocorreu em Curitiba, para onde deve ser encaminhado nos termos do Código de Processo Penal e pela teoria do resultado.
    Errado,
    Conforme mencionado pelo colega acima, João Tergino deverá ser autuado em flagrante delito na cidade de Araucária/PR pela Autoridade Policial local. Após o envio das peças da prisão em flagrante para a mesma cidade, o Promotor de Justiça deverá requerer o envio dos autos para a cidade de Curitiba/PR.

    II. Considera-se em flagrante presumido quem é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.
    Errado,
    trata-se de flagrante impróprio.

    III. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão temporária decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial.
    Errado,
    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Não cabe prisão temporária de ofício, porque ela só pode ser decretada na fase de inquérito policial.

    IV. A apresentação espontânea do acusado à autoridade não impedirá a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza.
    Correto,
    apenas impede a prisão em flagrante.
  •  Em flagrante presumido, o agente não é perseguido, e sim encontrado, logo após, com instrumentos... (esta era a pegadinha)!
  • Item I - Falso: De acordo com o art. 290, do CPP: "Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso";

    Item II - Falso: De acordo com o art. 302, do CPP: Considera-se em flagrante delito quem: (...) IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração;

    Item III - Falso: De acordo com o art. 2º, da Lei 7.960/89: "A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade;" Ademais, conforme ressaltado pelos colegas acima, de acordo com o art. 1º, da referida lei: "caberá prisão temporária: I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial";

    Item IV - Verdadeiro: De acordo com o art. 317, do CPP: "A apresentação espontânea do acusado à autoridade não impedirá a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza";

    _________________________________________//___________________________

    Art. 302, inciso III - Flagrante Impróprio - "logo após";
    Art. 302, inciso IV - Flagrante presumido - "logo depois"; 
  • Cuidado para não confundir prisão temporária com preventiva:

    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689.htm

  • Alternativa correta letra D

    d) A prisão decretada não viola o princípio da presunção de inocência, ao passo que a extração de carta de execução de sentença antes do trânsito em julgado é adequada, porque ensejará uma situação mais benéfica ao réu. 

    Analisando o item D:

    1. A prisão decretada não viola o princípio da presunção de inocência. CERTO

    De fato,quando o Tribunal decretou a prisão de Nicolas, o fez na forma do art. 312,devido às evidências contidas nos autos de que ele pretendia se furtar à aplicação da lei. A decisão foi baseada, portanto, em um dos requisitos que autorizam a prisão preventiva. 

    Não o fez sob o fundamento de que, denegada a apelação por ele interposta, deveria aguardar preso o julgamento dos seus recursos Especial e Extraordinário que foram admitidos e que não têm efeito suspensivo, pois isto, sim violaria o princípio da presunção de inocência. Assim já decidiu o STF:

    O art. 637 do CPP estabelece que o recursoextraordinário não tem efeito suspensivo, e uma vez arrazoados pelo recorridoos autos do traslado, os originais baixarão à primeira instância para aexecução da sentença. A Lei de Execução Penal condicionou a execução da pena privativa de liberdade ao trânsito em julgado da sentença condenatória. A Constituição do Brasil de 1988 definiu, em seu art. 5º, inciso LVII, que"ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". 2. Daí que os preceitos veiculados pela Lei n.7.210/84, além de adequados à ordem constitucional vigente, sobrepõem-se,temporal e materialmente, ao disposto no art. 637 do CPP. 3. A prisão antes do trânsito em julgado da condenação somente pode ser decretada a título cautelar.  (HC 84078)

    CONTINUA...


  • 2. Aextração de carta de execução de sentença antes do trânsito em julgado éadequada, porque ensejará uma situação mais benéfica ao réu. CERTO

    A questãoinforma que: 1. Nicolas foi preso em flagrante, e que durante o inquérito,permaneceu preso, assim como durante toda a instrução criminal e que suaprisão durou quase quatro anos.

    2. Nicolasfoi condenado à pena de seis anos de reclusão em regime inicial fechado.

    3. A defesade Nicolas requereu, e o Tribunal determinou a extração de carta de execução desentença para imediata execução da sentença.

    Nicolas foi condenado a penade reclusão de 6 anos em regime fechado. Só que Nicolas já ficou presocautelarmente por quase 4 anos. Assim,

    ele já faz jus à progressão de regime, porque cumpriu no mínimo 1/6 da pena, conformedetermina o art.112 da LEP.

    Então, aindaque não tenha ocorrido o trânsito em julgado da sentença, com a imediataextração de carta de sentença executória ea expedição de guia de execução provisória, Nicolas poderá começar acumprir a pena imposta. E como ele já cumpriu muito mais do que 1/6 da penada pena privativa de liberdade, pode atéprogredir para o regime aberto, (antigamente era admitido pelos Tribunais aprogressão per saltum e a questão éde 2009), e neste sentido seria mais benéfico para Nicolas.


  • (A)

    Outra questão com a mesma resposta que ajuda a responder:

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: TRE-MT Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    Acerca de prisões e provas, assinale a opção correta.


    a)A prisão temporária pode ser decretada de ofício pelo juiz, pelo prazo improrrogável de cinco dias, presentes as condições legais.


    b)A apresentação espontânea do acusado à autoridade não impede a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza.


    c)Não se admite a decretação da prisão preventiva nos crimes dolosos punidos com detenção.


    d)O juiz não pode fundamentar a sentença condenatória em elementos informativos colhidos no inquérito policial, ainda que se trate de provas cautelares, não repetíveis ou antecipadas.


    e)A prova da alegação incumbe a quem a fizer, não sendo admitido que o juiz determine provas de ofício, pois tal atitude ofende o sistema acusatório puro, adotado pelo CPP.

  • erros:

    I- "poderá ser autuado..."

    II- Flagrante impróprio : é perseguido...;        Flagrante presumido: é encontrado...

    III-prisão temporária só cabe na  fase do inquérito policial ,  e nunca de OFICIO,

    OBS : presentação espontânea do acusado à autoridade não impedirá a decretação da prisão preventiva , 

    já no caso da prisão em flagrante , impedirá a decretação da mesma!!!! fique atento

  • Para mantermos o sistema acusatório, precisamos proibir a temporária de ofício

    Abraços

  • ITEM IV - CORRETA -

     

    Embora não disponha mais o Código sobre a apresentação espontânea, como antes fazia expressamente em seu art. 317, CPP (redação alterada pela Lei nº 12.403/2011), permanece ínsita ao nosso ordenamento jurídico a possibilidade de requerimento do Ministério Público ou de representação da autoridade policial para o fim de ser decretada a prisão preventiva, se presentes as condições do art. 312, CPP. Em outras palavras, como a apresentação espontânea é incompatível com a prisão em flagrante, andou bem o legislador em não mais tratar do que naturalmente é óbvio: a livre apresentação do agente obsta o flagrante, mas não impede a decretação da preventiva de acordo com o caso concreto.

     

    FONTE: RENATO BRASILEIRO

  • prEsumido é "Encontrado"

    imPróprio é "Perseguido"

  • Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal; PRÓPRIO

    II - acaba de cometê-la; PRÓPRIO

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; IMPRÓPRIO OU QUASE FLAGRANTE

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. FICTO OU PRESUMIDO

  • Gabarito A

    Presumido não há perseguição.


ID
254485
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da prisão em flagrante, cada um dos itens subsecutivos
apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser
julgada.

Ronaldo e Ricardo praticaram crime de latrocínio e, logo após a execução do delito, foram perseguidos pela polícia por dois dias consecutivos, de forma ininterrupta, sendo alcançados e presos. Nessa situação, a legislação permite a prisão e apresentação dos acusados, mas veda a lavratura do auto de prisão em flagrante em face do transcurso de lapso temporal superior a vinte e quatro horas do crime.

Alternativas
Comentários
  • CPP:

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

  • Não há prazo temporal para perseguição, ela só tem que ser ininterrupta.
  • FOCO,

    Discordo do que postou...O que a lei quis dizer é que após a apresentação do preso pelo condutor da ocorrência para a Autoridade Policial, esta tem o prazo de até 24 horas para lavrar o Auto de Prisão em Flagrante e entrega da Nota de Culpa ao preso.

    Ex.: Ladrão cometeu crime no dia 22 e foi perseguido durante 3 (três) dias ininterruptamente pelos rancões do Brasil, tendo sido detido no dia 25, às 15 hs. Deste modo, apresentado o preso pelo condutor (geralmente policial militar) para a Autoridade Policial mais próxima (Delegado de Polícia), este tem a obrigação de, analisadas as formalidades legais, e convencido da flagrância, elaborar o Auto de Prisão em Flagrante Delito e entregar a Nota de Culpa ao preso até às 15hs do dia 26.
  • ERRADO

    Segundo Fernando Capez é o Flagrante impróprio (também chamado de irreal ou quase flagrante): ocorre quando o agente é perseguido, logo após de cometer o ilícito, em situação que faça presumir ser o autor da infração. Admite um intervalo grande entre a prática do delito, a apuração dos fatos e o início da perseguição. Assim "logo após" compreende todo o espaço de tempo necessário para a polícia chegar ao local, colher as provas elucidadoras da ocorrência do delito e dar início à perseguição do autor. Não tem qualquer fundamento a regra popular de que é de vinte quatro horas o prazo entre a hora do crime e a prisão em flagrante, pois, no caso do flagrante impróprio, a perseguição pode levar até dias, desde que ininterrupta.
  • É impressionante o quanto o Cespe insiste em dizer " acusados" na fase do flagrante ou mesmo do IP. Haja....Apx
  • Wellingthon,

     A expressão "acusados", pode ser utilizada em qualquer situação antes da sentença condenatória, tendo em vista, se tratar de expressão lato sensu, ou seja, em sentido amplo....





    valew!!!



    Que Deus nos ilumine na hora da prova. Amém!!!
  • Ronaldo e Ricardo praticaram crime de latrocínio e, logo após a execução do delito, foram perseguidos pela polícia por dois dias consecutivos, de forma ininterrupta, sendo alcançados e presos. Nessa situação, a legislação permite a prisão e apresentação dos acusados (acho que até aqui ta tranquilo, certinha)

    Errada –Não é vedada (proibida) a lavratura do auto de prisão em flagrante em face do transcurso de lapso temporal superior a vinte e quatro horas do crime. No que diz respeito a 24h é o desfecho que, após realizada a prisão, será encaminhada ao juiz competente o auto de prisão em flagrante. A lei não fala nada quanto ao prazo da prisão em flagrante, entretanto com a alteração sofrida recentemente pelo CPP, subtende-se que a prisão em flagrante agora dura 24h, pois esse é o prazo que o juiz tem para analisá-la e conforme for o caso, relaxá-la, converte-la em prisão preventiva ou conceder a liberdade provisória. E caso a prisão em flagrante se estenda por mais de 24h ela se tornará ilegal e deverá ser relaxada. E por fim o delegado entregar a nota de culpa assinada pelo delegado com breve declaração dos motivos da prisão, e os seus responsáveis.
  • Errado! Não há falar em prazo da perseguição, bastando que ela tenha início logo após o comentimento do fato delituoso, podendo perdurar por várias horas ou dias, desde que seja ininterrupta e contínua.
    Trata-se do flagrante impróprio/imperfeito/irreal/ ou quase flagrante.
    Fonte: Renato Brasileiro
  • Acontece que a confusão se encontra pelo fato de a Lei Processual penal estipular um prazo de 24h para a emissão da nota de Culpa, assim sendo:
    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
    § 1º Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
    § 2º No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas. (Artigo com redação dada pela Lei nº 12.403, de 4/5/2011, em vigor a partir de 4/7/2011)
    S
    ubsume-se que a prisão em flagrante poderá durar até 24h, resalvados os casos de fiança a ser aplicada pelo juiz..., isso porque após este prazo proceder-se-a da seguinte forma:

    Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 12.403, de 4/5/2011, em vigor a partir de 4/7/2011)
    I - relaxar a prisão ilegal; ou (Inciso acrescido pela Lei nº 12.403, de 4/5/2011, em vigor a partir de 4/7/2011)
    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou (Inciso acrescido pela Lei nº 12.403, de 4/5/2011, em vigor a partir de 4/7/2011)
    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. (Inciso acrescido pela Lei nº 12.403, de 4/5/2011, em vigor a partir de 4/7/2011)
    A
     LEGISLAÇÃO NÃO FAZ QUALQUER INFERENCIA AO TEMPO DE DURAÇÃO DE UMA PERSEGUIÇÃO PARA A PRISÃO, ATUALMENTE A DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA NÃO EXIGEM QUE A PERSEGUIÇÃO ESTEJA OCORRENDO COM A PERSEGUIÇÃO VISUAL DO AGENTE , POIS NÃO É ESTE O SENTIDO DA LEI. POR PERSEGUIÇÃO INIMTERRUPTA ENTENDE-SE AS CONSTANTES DILIGÊNCIAS, SEM LONGOS  INTERVALOS, REALIZADOS POR AUTORIDADE COMPETENTE A FIM DE LOCALIZAR E PRENDER O CRIMINOSO. (Pedro Ivo - Curso de Processo Penal)
  • Gabarito: Errado

    Art. 302 do CPP: Considera-se em flagrante delito quem:
    I- está cometendo a infração penal;
    II- acaba de cometê-la;
    III-é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
    IV- é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
    Houve no caso o flagrante delito impróprio ou imperfeito também conhecido como irreal ou quase-real.
  • Flagrante Impróprio (Irreal , Imperfeito, Quase-flagrante) - Palavras Chaves = Perseguição e Logo Após.

    É comum quando a questão traz esse tipo de flagrante usar essas expressões. No mais é primordial sabermos que a perseguição
    só não pode ser interrompida.

    Sempre o CESPE tras esse prazo de 24h nas questões.
  • Professor Sergio Gurgel - Penal:
    Mitos sobre o flagrante delito, ou seja, não existem:
    1-Prazo de 24h para prender - 24h para comunicar o Juiz.. 2- o meliante se esconde por 24 horas, depois não é mais flagrante. 3- se o sujeito se apresentar logo após o crime e disser que "fui eu", então o delegado pode me prender em flagrante. 4- prisão para averiguação. 5- comparar as espécies de prisão de flagrante com "acaba" e "logo depois" ou "logo após" para determinar que prisão foi. TUDO ISSO NÃO EXISTE. A CESPE adora.... rsrsrsr
  • Art. 302, do CPP:

    Considera-se flagrante delito quem: 

    III - É perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração (FLAGRANTE IMPRÓPRIO);


    Espero ter ajudado vocês!!!

  • NÃO há prazo fixado em lei. 

  • FLAGRANTE IMPRÓPRIO= É ENCONTRADO LOGO APÓS

    FLAGRANTE PRÓPRIO= ENCONTRADO COMETENDO O DELITO

    FLAGRANTE PRESUMIDO= ENCONTRADO LOGO DEPOIS COM OBJETOS, PAPÉIS... QUE FAÇAM PRESUMIR SER O AUTOR DO DELITO.


  • ERRADO

      Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

      I - está cometendoa infração penal; (PRÓPRIO/Perfeito/Real)

      II - acabade cometê-la; (PRÓPRIO/Perfeito/Real)

      III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (IMPRÓPRIO/Imperfeito ou Quase Flagrante)

      IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetosou papéisque façam presumir ser ele autor da infração. (PRESUMIDO/Ficto)

      Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

  • Não existe prazo para que se caracterize flagrante, nem mesmo o flagrante próprio.

  • Errado. Não há lapso temporal para a prisão em flagrante. Pode ser, inclusive, pelo prazo de um ano, desde que não seja interrompida. 

  • Errado, não existe esse tempo. 

     

    Flagrante imPrório é perseguido, logo aPós

     

    Flagrante presumiDo  é encontrado, logo Depois. 

  • ERRADO

     

    Não existe tempo limite, o flagrante continua enquanto a perseguição continuar

  • Enquanto houver perseguição aos meliantes, haverá flagrante.

  • ERRADA

     

    Não tem essa de 24h. A perseguição pode durar um, dois, três dias ou até mesmo semanas, que mesmo assim estará caracterizado o flagrante.

  • Já deu Cespe, ninguém cai mais nas 24h.

  • ERRADO!!

    Segundo Fernando Capez é o Flagrante impróprio (também chamado de irreal ou quase flagrante): ocorre quando o agente é perseguido, logo após de cometer o ilícito, em situação que faça presumir ser o autor da infração. Admite um intervalo grande entre a prática do delito, a apuração dos fatos e o início da perseguição. Assim "logo após" compreende todo o espaço de tempo necessário para a polícia chegar ao local, colher as provas elucidadoras da ocorrência do delito e dar início à perseguição do autor. Não tem qualquer fundamento a regra popular de que é de vinte quatro horas o prazo entre a hora do crime e a prisão em flagrante, pois, no caso do flagrante impróprio, a perseguição pode levar até dias, desde que ininterrupta.

     

    Bons estudos!

  • Próprio --> pego no ato! 

     

    Impróprio --> logo após. 

     

    Presumido --> logo depois. 

     

    Flagrante Urdidoficto maquiadoarmado -->  que não existe, é criado para incriminar alguém. 

     

    Flagrante preparado/provocado, crime de ensaio --> o agente é forçado a realizar o delito. 

  • ERRADO

    ESPÉCIES DE PRISÃO EM FLAGRANTE:

     

    -FLAGRANTE FACULTATIVO: "Qualquer do povo PODERÁ (...)" Art. 301, 1ª parte, CPP.

     

    -FLAGRANTE OBRIGATÓRIO/COERCITIVO: "autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO (...)" Art. 301, 2ª parte, CPP.

     

    -FLAGRANTE PRÓPRIO/REAL/PERFEITO/VERDADEIRO: Art. 302, CPP, I (cometendo) e II (acaba de cometê-la).

     

    -FLAGRANTE IMPRÓPRIO/IMPERFEITO/IRREAL/QUASE-FLAGRANTE: Art. 302, CPP, III (perseguido, logo após). Para que configure a prisão em flagrante impróprio, é necessário que a perseguição do agente delituoso seja contínua. Caso haja a interrupção dessa perseguição não há se falar em flagrante impróprio, o que não impede que o autor do fato seja preso em flagrante se encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (flagrante presumido).

     

    -FLAGRANTE PRESUMIDO/ASSIMILADO/FICTO: Art. 302, CPP, IV (encontrado, logo depois) - aqui não há perseguição

     

    -FLAGRANTE PREPARADO/PROVOCADO/DELITO DE ENSAIO: ocorre quando o agente é instigado a praticar o delito, caracterizando verdadeiro crime impossível (Art., 17, CP) l. Nessa espécie há a figura de um agente provocador que induz o delituoso a praticar o crime. Portanto, dois são os elementos do flagrante provocado: a) existência de agente provocador; b) providências para que o crime não se consume.

     

    FLAGRANTE FORJADO/FABRICADO/URIDIDO/ARMADO/MAQUIADO: situação falsa de flagrante criada para incriminar alguém, realizado para incriminar pessoa inocente.

     

    -FLAGRANTE ESPERADO: é campana. Ocorre quando terceiros (policiais ou particulares) dirigem-se ao local onde irá ocorrer o crime e aguardam a sua execução. Não há figura do agente provocador

     

    -FLAGRANTE PRORROGADO/DIFERIDO/PROTELADO/AÇÃO CONTROLADA: quando, mediante autorização judicial, o agente policial retarda o momento da sua intervenção, para um momento futuro, mais eficaz e oportuno para o colhimento das provas ou por conveniência da investigação. Ex: Lei 11.343/2006, Art. 53, II.

     

    -FLAGRANTE FRACIONADO: ocorre em crime continuado

  • A famosa lenda urbana das 24h da prisão em flagrante!

  • Respondendo e aprendendo... portanto, faça questões!

  • Gabarito "E"

    Sucintamente, o fragrante se pendura enquanto dura as excursões.

  • GAB.: ERRADO

    Em relação ao inquérito policial e à prisão em flagrante, julgue os itens subsequentes.

    A situação de flagrância pode se estender por mais de 24 horas se o agente, após cometer infração penal, for perseguido ininterruptamente pela autoridade policial.

    Resposta: CERTO

  • Chega a ser chato o tanto que a CESPE insiste nessa questão de 24h tirar o possibilidade de prisão em flagrante.

    Gabarito ERRADO

  • "Eu não sei de onde o povo tirou esse negócio de 24h."

    Meu professor certa vez disse isso e estava corretíssimo. A situação de flagrante se mantém enquanto houver a perseguição, independente do tempo despendido. Lembrando somente que essa perseguição deve ser ininterrupta.

  • LENDA URBANA !!!!!

    mas veda a lavratura do auto de prisão em flagrante em face do transcurso de lapso temporal superior a vinte e quatro horas do crime.

  • Flagrante próprio (real ou verdadeiro) ---> ocorre quando o agente está cometendo a infração ou acaba de cometê-la.

    Flagrante impróprio (irreal ou quase-flagrante) ---> quem é perseguiiiidologo após a infração penal, pela autoridade policial ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser o autor da infração.

    A perseguição pode levar horas ou até dias.

    Flagrante presumido (ficto) ---> quem é encontraaaaadologo depois da infração penal, com instrumentos, armas, objetos, que presume ser ele o autor do delito.

  • Flagrante impróprio!!!!

    "Esse tipo de flagrante pode ser uma corrida de 5 km ou uma maratona de 42 km".

  • O estado de flagrância não tem prazo fixo, pode variar e, dessa forma, não existe o lapso temporal de 24, 48 ou 72 horas para se findar, como se crê popularmente.

    Gab: ERRADO.

    #AVANTE!

  • ERRADO

    Não há lapso temporal definido para cessar o estado de flagrância imprópria. Tal estado perdura-se o quanto durar perseguição

  • Quem escreveu essa questão foi o saudoso Chicó.

  • Caso clássico de flagrante impróprio!

  • Flagrante Impróprio...GAB.Errado

  • só eu que pensei na gasolina?

  • Caso Lázaro--> Flagrante imprópio. mais de 15 dias de perseguição kkkk

  • Essa por exemplo é boa pro TJRJ, Senhor! Escuta-me!!!

  • Ronaldo e Ricardo praticaram crime de latrocínio e, logo após a execução do delito, foram perseguidos pela polícia por dois dias consecutivos, de forma ininterrupta, sendo alcançados e presos. Nessa situação, a legislação permite a prisão e apresentação dos acusados, mas veda a lavratura do auto de prisão em flagrante em face do transcurso de lapso temporal superior a vinte e quatro horas do crime.

    Errado

    comentário: a perseguição fora de forma ininterrupta.

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ID
254539
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à legislação especial, julgue o item a seguir.

É irrelevante a existência, ou não, de fundamentação cautelar para a prisão em flagrante por crimes hediondos ou equiparados.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE POR TRÁFICO DE DROGAS. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA: QUESTÃO NÃO-PREJUDICADA. LIBERDADE PROVISÓRIA: INADMISSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. A superveniência da sentença condenatória - novo título da prisão - não prejudica, nas circunstâncias do caso, a análise do pedido de liberdade provisória. 2. A proibição de liberdade provisória, nos casos de crimes hediondos e equiparados, decorre da própria inafiançabilidade imposta pela Constituição da República à legislação ordinária (Constituição da República, art. 5º, inc. XLIII): Precedentes. O art. 2º, inc. II, da Lei n. 8.072/90 atendeu o comando constitucional, ao considerar inafiançáveis os crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos. Inconstitucional seria a legislação ordinária que dispusesse diversamente, tendo como afiançáveis delitos que a Constituição da República determina sejam inafiançáveis. Desnecessidade de se reconhecer a inconstitucionalidade da Lei n. 11.464/07, que, ao retirar a expressão "e liberdade provisória" do art. 2º, inc. II, da Lei n. 8.072/90, limitou-se a uma alteração textual: a proibição da liberdade provisória decorre da vedação da fiança, não da expressão suprimida, a qual, segundo a jurisprudência deste Supremo Tribunal, constituía redundância. Mera alteração textual, sem modificação da norma proibitiva de concessão da liberdade provisória aos crimes hediondos e equiparados, que continua vedada aos presos em flagrante por quaisquer daqueles delitos. 3. A Lei n. 11.464/07 não poderia alcançar o delito de tráfico de drogas, cuja disciplina já constava de lei especial (Lei n. 11.343/06, art. 44, caput), aplicável ao caso vertente. 4. Irrelevância da existência, ou não, de fundamentação cautelar para a prisão em flagrante por crimes hediondos ou equiparados: Precedentes. 5. Licitude da decisão proferida com fundamento no art. 5º, inc. XLIII, da Constituição da República, e no art. 44 da Lei n. 11.343/06, que a jurisprudência deste Supremo Tribunal considera suficiente para impedir a concessão de liberdade provisória. Ordem denegada. (STF; 1ª Turma; HC 93229/SP; Relatora Min. Cármen Lúcia; Dje 074; data do julgamento: 01.04.2008; grifo nosso) 
  • Questão mal elaborada, pra não dizer bizarra mesmo, como comentou o colega acima. Toda prisão deve ser fundamentada.
  • A questão está corretíssima. Para se prender alguém em prisão de flagrante delito eu não preciso de fundamentação cautelar, como seria o caso da preventiva, ou da temporária. Dessa forma, a questão está correta, perfeita. Se exigir fundamentação é uma coisa, toda prisão exige, se exigir fundamentação cautelar, apenas para as prisões cautelares, o que não é o caso da prisao em flagrante.
  • CORRETA.

    Claro que não exige fundamentação CAUTELAR.
  • CORRETA

    A prisão em flagrante é uma medida de autodefesa da sociedade (auto-preservação social), caracterizada pela privação da liberdade de locomoção daquele que é surpreendido em situação de flagrante delito (crime ou contravenção), a ser executada independentemente de prévia autorização judicial. 

    Inclusive, a CR/88 autoriza o particular a proceder à prisão do criminoso que se encontre em flagrante delito.

    A prisão do criminoso em flagrante delito dispensa qualquer fundamentação cautelar, pois essa prisão é necessária para (1) evitar a fuga do infrator, (2) auxiliar na colheita de elementos de informação e (3) impedir a consumação ou o exaurimento do delito.

    Estas razões justificadoras da prisão em flagrante servem fundamentam a prisão em flagrante, dispensando qualquer “fundamentação cautelar” como requisito para a prisão em flagrante.

    Ora, diante da prática de um crime ou contravenção, inclusive e principalmente dos crimes hediondos ou equiparados, o fato de o agente restar praticando uma infração penal é suficiente para a sua prisão em flagrante.
  • Para efetuar a prisão efetivamente a questão está correta, sendo irrelevante a fundamentação cautelar, todavia, diante da nova lei de prisões (Lei n. 12.403/11) , saliento, a título de informação, que passaremos a ter apenas duas espécies de prisão cautelar: a temporária e a preventiva. A prisão em flagrante ou é convertida em prisão preventiva ou é relaxada (quanto ilegal) ou é substituída pela liberdade provisória (com ou sem medidas cautelares alternativas).

    De acordo com LFG, "Todas as prisões em flagrante, concretizadas antes de 04.07.11, que não foram mantidas em decisão fundamentada (isso ocorria só em relação aos pobres, claro), devem ser reanalisadas (em razão da ilegalidade). Isso significa alguma coisa em torno de 200 mil em todo país. Cabe ao defensor postular ao juiz a devida revisão. Não encontrando motivo suficiente para a prisão, cabe ao juiz conceder liberdade provisória (com ou sem medidas cautelares alternativas). Havendo recusa do juiz ou decisão mal fundamentada contra o réu, só resta o caminho do habeas corpus".
  • A "fundamentação cautelar" é a ordem judicial. De fato, desnecessária na prisão em flagrante em qualquer infração penal.
  • apenas uma divagação...

    A prisão em flagrante se legitima pela verdade visual do fato.
    O único juízo que se deve fazer é o da aparente ou mera tipicidade, suficiente devido a sua natureza, inicialmente, administrativa.
    A prisão em flagrante sofrerá, necessariamente, um controle de legalidade quando da sua análise pelo juiz competente, que poderá homologá-la, se legal, podendo inclusive ser combatida pela liberdade provisória, ou relaxá-la, se ilegal.

    na minha opinião, o enunciado esta correto.
  • Pelo que eu pude colher do julgado do STF trazido pelo colega a irrelevância da existência de fundamentação da prisão em flagrante só ocorre em face do pedido de liberdade provisória, que é inadmissível no crime hediondo, posto que é inafiançável. A banca copiou parte de uma decisão sem levar em conta o contexto em que ela foi proferida. O eleborador melhor preparado saberia que não fazem coisa julgada os motivos invocados na decisão.
  • Jailton, em que pese o crime hediondo ser inafiançavel, nada impede que o juiz conceda liberdade provisoria. veja o  que diz o art. 2° da lei de crimes hediondos. abraço.
  • Diego, há dois posicionamentos acerca da possibilidade de concessão de liberdade provisória em crimes hediondos (embora o que vc trouxe seja o majoritário):
    1a) Não seria admisível com fundamento na cláusula de inafiaçabilidade: se não cabe fiança é pq não caberia liberdade provisória. Adotam esse posicionamento a 5a Turma do STJ e a 1a Turma do STF.

    2a) Defende que não se deve confurdir fiança com liberdade provisória: a CF/88 não veda a liberdade provisória e não poderia fazê-lo. Tendo em vista que as decisões judiciais devem ser fundamentadas, para se manter alguém preso provisoriamente deve o juiz basear-se em dados concretos e não na gravidade abstrata do delito. deve indicar o periculum libertatis. Posicionamento da 6a Turma do STJ e da 2a Turma do STF. Majoritária na doutrina.
    Abraços e bons estudos!
  • Para complementar o argumento acima:

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    I - anistia, graça e indulto;
    II - fiança. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
    § 1o  A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
    § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
    § 3o  Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

    C
    obrada na questão da Prova: PC-RJ - 2008 - PC-RJ - Inspetor de Polícia
  • Só gostaria de comentar que segundo a aula de Crimes Hediondos da LFG no reta final de agente da PF 2012, não existe um entendimento predominante se seria ou não possível a liberdade provisória em crimes hediondos, pois tanto STF quanto STJ têm julgamentos permitindo e proibindo a liberdade provisória.
  • Como o cara vai fundamentar antes da prisão em flagrante? ou seja, fundamentação cautelar...

    seria o seguinte, o cidadão é pego em flagrante delito, então a autoridade policial: - só um momento senhor, vou arrumar a fundamentação cautelar então vc comete o crime novamente se não não posso te prender ok?
  • Bom eu tive uma ideia errada sobre o que a questão abordava e errei. Contudo, olhando bem a questão, é de se reconhecer que a prisão em flagrante não necessita de nenhuma fundamentação cautelar. Ora, como bem disse um colega acima, a fundamentação cautelar é necessária a uma medida cautelar. Se uma pessoa está cometendo um crime, qualquer do povo pode e a autoridade policial deve prendê-la. A situação de flagrância é a própria fundamentação da prisão.

    A meu ver, com  o advento da lei 12.403, essa questão se tornou muito difícil. É que essa lei aboliu a MANUTENÇÃO do flagrante. Ela exige que a prisão em flagrante seja convertida em cautelar e, para isso, é necessário haver a devida fundamentação cautelar.

    Atualmente, prisão em flagrante restringe-se EXCLUSIVAMENTE à prisão de natureza administrativa que dura, em regra, até a decisão do juiz pela sua conversão ou pela liberação do réu. E, é fato, essa prisão não precisa de fundamentação CAUTELAR, apenas fundamentação factual (o cara está cometendo um crime.... pode prender).
  • ESSA QUESTÃO ME LEMBRA UMA QUE FAZÍAMOS NA FACULDADE:
    HOMICÍDIO SEGUIDO DE MORTE É CRIME QUALIFICADO?
    POIS É...... A GALERA FICAVA PENSANDO, PENSANDO.....
    É COMO ESSA QUESTÃOZINHA AÍ. E O PIOR É QUE ERREI.RSSSSSSSSSS 
  • Se a questão fosse alterada para a seguinte:

    "É irrelevante a existência, ou não, de fundamentação cautelar para HOMOLOGAÇÃO da prisão em flagrante por crimes hediondos ou equiparados".

    Aí sim, a assertiva seria falsa!
  • Resposta: (Certo)

     

    Justificativa:

    A prisão em flagrante é, antes de tudo, uma medida que visa fazer cessar uma conduta delituosa. É incabível pensar que sua fundamentação deva ser cautelar para que o ato tenha validade, pois na maioria dos casos a autoridade se depara com o ilícito em curso ou poucos instantes após o seu encerramento.

    A própria Constituição Federal valida à prisão em seu art. 5º, LXI e estabelece a necessidade de fundamentação para as demais prisões.

    O CPP reforça este entendimento no seu art. 301 ao estabelecer que “qualquer do povo poderá realizar uma prisão em flagrante”, deixando evidente a falta de necessidade de fundamentação para efetuá-la.

    Não podemos, todavia, confundir o ato material da execução da prisão em flagrante com sua imposição por lavratura de respectivo auto ou mesmo com sua conversão em outra medida cautelar como a prisão temporária ou preventiva. Nestes casos a necessidade de fundamentação é imperiosa.

     

    Embasamento:

    Constituição Federal
    Art. 5º, LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

    Código de Processo Penal
    Art. 283.  Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.

    Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

  • Certa
    Para PRENDER em flagrante não há necessidade de fundamentar;
    A MANUTENÇÃO da prisão e a sua legalidade é que serão fundamentas em decisão judicial.
  • Péssima, mal elaborada.
  • O problema todo é que o examinador copia e cola parte da decisão , e acaba por não contextualiza-la.
    "É irrelevante a existência, ou não, de fundamentação cautelar para a prisão em flagrante por crimes hediondos ou equiparados."

    A priori, não ; mas se ausente , cabe liberdade provisória.

    Ou seja, a manutenção da prisão em flagrante necessita que fundamentos cautelares.
    Agora , sem contexto fica dificil responder.
  • Questão CERTA: senão vejamos... Segundo Renato Brasileiro, a natureza jurídica da prisão em flagrante, com o advento da Lei 12.403/11, é de PRÉ-CAUTELAR, ou em outras palavras,  é não-cautelar, não ensejando sua fundamentação em bases cautelares.
  • Certo - O que é preciso fundamentar é a manutenção da prisão!!!
  • TJ-DF - HBC : HC 168877820098070000 DF 0016887-78.2009.807.0000

    HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO, PELA CONSTITUIÇÃO, DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA. OCORRIDA A PRISÃO EM FLAGRANTE, CUIDANDO-SE DE CRIME HEDIONDO, COMO NO CASO, É VEDADA A LIBERDADE PROVISÓRIA. ISTO PORQUE A CONSTITUIÇÃO PREVÊ A INAFIANÇABILIDADE DOS CRIMES DEFINIDOS COMO HEDIONDOS (ARTIGO 5º, INCISO XLIII). ORA, VEDADA CONSTITUCIONALMENTE A LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA, COM MAIOR RAZÃO VEDADA ESTÁ A LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA. MALGRADO A LEI Nº11.464/07, ALTERANDO O INCISO II DO ART.  DA LEI Nº 8.072/90, TENHA EXCLUÍDO O TERMO 'LIBERDADE PROVISÓRIA', MANTENDO EXPRESSA SÓ A VEDAÇÃO À CONCESSÃO DE FIANÇA NOS CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS, O FATO É QUE A REFERIDA EXPRESSÃO ERA DESNECESSÁRIA, PORQUE REDUNDANTE, JÁ QUE, REPITA-SE, VEDADA CONSTITUCIONALMENTE A LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA, COM MAIOR RAZÃO VEDADA ESTÁ A LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA. CONFORME A ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ACOMPANHANDO O QUE PREDOMINA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, A PRISÃO EM FLAGRANTE POR CRIME HEDIONDO OU A ELE EQUIPARADO IMPLICA VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, DESNECESSÁRIA A FUNDAMENTAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE QUALQUER DOS MOTIVOS PREVISTOS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PARA A PRISÃO PREVENTIVA. ASSIM, IRRELEVANTE A EXISTÊNCIA, OU NÃO, DE FUNDAMENTAÇÃO CAUTELAR PARA A PRISÃO EM FLAGRANTE POR CRIMES HEDIONDOS OU EQUIPARADOS, SENDO LÍCITA A DECISÃO PROFERIDA COM FUNDAMENTO NO ART. , INC. XLIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, QUE A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL CONSIDERA SUFICIENTE PARA IMPEDIR A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA (STF, HC 98655 AGR, RELATORA: MIN. CÁRMEN LÚCIA, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 30/06/2009, DJE-157 DIVULG 20-08-2009 PUBLIC 21-08-2009 EMENT VOL-02370-05 PP-01014). ORDEM DENEGADA.

  • Faltou no enunciado: De acordo com o entendimento CESPE.

  • CESPE DEVERIA CONTRATAR UM PROFESSOR DE PORTUGUÊS, PARA ENSINAR INTERPRETAÇÃO DE TEXTO! PQP

  • GABARITO: CERTO


    Fundamentação Cautelar, grosso modo, seria aquela feita anteriormente. É completamente incabível ter que fazer tal fundamentação para somente então proceder com a prisão em flagrante.


    Exemplo: policial em patrulhamento avista um traficante no ato da venda. Para então a viatura e entra em contato com o setor responsável que encaminha o pedido à autoridade competente e somente então, esta, fundamenta de maneira cautelar o pedido de prisão. Tempo depois, reencaminha à polícia e esta ao policial. Resultado: o meliante que vendia drogas está no Iraque, no Cazaquistão ou no Oiapoque!


    Bons estudos! Forte abraço

  • Que questão tosca!!! É irrelevante a fundamentação cautelar pra qualquer prisão em flagrante!!

    Por eles terem restringindo a crimes hediondos ou equiparados entendi como errada a questão. --''''''''''''

  • Cara, até hoje eu não consegui interpretar essa questão já errei duas vezes ela, ou isso é português ou tá pegando pra caramba pra mim. :/

  • Gizelle,

    é só vc pensar, que para uma prisão em flagrante não é preciso motivação. Exatamente por ser flagrante.

    Se estivesse falando em uma prisão preventiva, por exemplo, seria preciso fundamentação.

    Devemos ficar atentos, pois a questão é de 2011. Hoje, tecnicamente, ninguém fica preso por conta do flagrante, já que a pessoa deverá ser colocada em liberdade ou ter sua prisão transformada em preventiva.

    Acho que é por ai, apesar da redação tosca

  • É só pensarem que o controle é a posteriori [primeiro prende, depois avalia a prisão (se converte ou solta)].

    Ex: um meliante em flagrante delito, aplica fuga, entra em sua residência. Os policias adentram a residência e prende em flagrante seu irmão gêmeo, pensando ser o meliante. Logo seu irmão vai ser preso e depois que irá observar a fundamentação da medida( se mantem preso ou solta). No caso será solto.  

  • Eu li rápido e achei que estavas se tratando de prisão cautelar. Mas cautelar é adjetivo da fundamentação. Essas bancas não tem mais o que inventar.

  • A questão é bem simples, não entendi pq tantos acharam estranha.


    Observe apenas a letra seca da lei para responder essa questão:


    Art. 283/ CPP. NINGUÉM PODERÁ SER PRESO SENÃO EM FLAGRANTE DELITO OU POR ORDEM ESCRITA E FUNDAMENTADA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA COMPETENTE, EM DECORRÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO OU, NO CURSO DA INVESTIGAÇÃO OU DO PROCESSO, EM VIRTUDE DE PRISÃO TEMPORÁRIA OU  PRISÃO PREVENTIVA.


    Bons Esudos!!!

  • FUNDAMENTO É DIFERENTE DE FUNDAMENTAÇÃO

    FUNDAMENTO: a prisão em flagrante deve se dá baseada num fundamento sim. (o cometimento de um crime)FUNDAMENTAÇÃO: é a exteriorização do fundamento, ou seja, é "escrever o fundamento", isso não é exigido na prisão em flagrante. 
    portanto, na prisão em flagrante basta o fundamento (cometimento de crime) e não necessita de fundamentação.
  • Questão: CORRETA.

    Toda prisão em flagrante é uma prisão realizada administrativamete, e não judicialmente, de forma que não é necessária a fundamentação. No entanto, para a manutenção da prisão seria necessaria a decretação da prisão preventiva, caso presentes os requisitos, de forma que, nesse caso, deveria haver fundamentação cautelar idônea.

    (Estratégia Concurso).

  • GABARITO: CERTO

     

     

    Toda prisão em flagrante é uma prisão realizada administrativamente, e não judicialmente, de forma que não é necessária fundamentação cautelar. No entanto, para a manutenção da prisão seria necessária a decretação da prisão preventiva, caso presentes os requisitos, de forma que, nesse caso, deveria haver fundamentação cautelar idônea.

     

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • Questão: É irrelevante a existência, ou não, de fundamentação cautelar para a prisão em flagrante por crimes hediondos ou equiparados?

    Comentário:

    Art. 283.  Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou

    por ordem escrita e FUNDAMENTADA da autoridade judiciária competente:

    - em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou

    - no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.

     

    A FUNDAMENTAÇÃO só é necessária em:

    - Sentença condenatória T em Julgado

    - No IP ou AP de PT ou PP

    Ou seja, no caso de prisão em flagrante (e ainda mais em flagrante de um crime hediondo) NÃO PRECISA DE FUNDAMENTAÇÃO ALGUMA

     

     

  • Questão mal elaborada.

     

    É irrelevante a existência de fundamentação cautelar para a prisão em flagrante por crimes hediondos ou equiparados.

    Correto! Porque, nesse contexto, diz a questão que para prisão em flagrante não precisa haver fundamentação (motivar).

     

    É irrelevante a existência, ou não, de fundamentação cautelar para a prisão em flagrante por crimes hediondos ou equiparados.

    Errada! Pois a questão afirma e depois diz o contrário de irrelevante (relevante), logo nos passa a ideia de que a prisão em flagrante será fundamentada.

    CESPE e seus entendimentos.

  • Prisões que requerem Fundamentação: Temporária e Preventiva... 

  • PRISÃO EM FLAGRANTE PRECISA DE FUNDAMENTAÇÃO? NÃÃO! 

    A questão tentou confundir o candidato dizendo que o crime que se encontra na flagrancia é hediondo ou equiparado, o que não faz a mínima diferença... 

    Questão bem bolada, e fim. 

  • O próprio estado de flagrância não seria o fundamento da prisão?

  • Linda questão. Confesso que me pegou.

    Aproveito para contribuir com o que me derrubou.

     

    Lendo rápido confundi:        FUNDAMENTAÇÃO CAUTELAR    ≠    PRESSUPOSTOS CAUTELARES

    FUNDAMENTAÇÃO CAUTELAR: seria a própria manifestação judicial, por escrito e fundamentada (rs)

    A prisão em flagrante prescinde de ordem judicial, pois a intenção é de evitar o prosseguimento do crime, sendo uma medida de autodefesa da sociedade.

     

    Por outro lado há os PRESSUPOSTOS CAUTELARES, presentes também na prisão em flagrante

     O Fumus comissi delicti  seria o próprio estado de flagrante, enquanto que o periculum libertatis seria a possibilidade da consumação do delito caso este não fosse interrompido. 

    e

    FUNDAMENTAÇÃO  ≠ FUNDAMENTAÇAO CAUTELAR

    Prisão em flagrante precisa de FUNDAMENTAÇAO? SIM! É o próprio ato criminoso em flagrante. Senão seria um ato arbitrário. O que ocorre é uma análise judicial posteriormente somente para avaliar a legalidade desta. 

     

    Vá e vença, sempre!

     

  • Uai, colocando no português bem claro, o cara foi pego no "pulo do gato" independentemente de flagrante próprio, imporóprio ou presumido, você quer mais o que ? O flagrante delito já é a fundamentação necessária para o APF.

     

    Bons estudos

  • Pegando carona no ótimo comentário do colega!

     

    Lendo rápido confundi:        FUNDAMENTAÇÃO CAUTELAR    ≠    PRESSUPOSTOS CAUTELARES

    FUNDAMENTAÇÃO CAUTELAR: seria a própria manifestação judicial, por escrito e fundamentada (rs)

    A prisão em flagrante prescinde de ordem judicial, pois a intenção é de evitar o prosseguimento do crime, sendo uma medida de autodefesa da sociedade.

     

    Por outro lado há os PRESSUPOSTOS CAUTELARESpresentes também na prisão em flagrante. 

     O Fumus comissi delicti  seria o próprio estado de flagrante, enquanto que o periculum libertatis seria a possibilidade da consumação do delito caso este não fosse interrompido. 

    e

    FUNDAMENTAÇÃO  ≠ FUNDAMENTAÇAO CAUTELAR

    Prisão em flagrante precisa de FUNDAMENTAÇAO? SIM! É o próprio ato criminoso em flagrante. Senão seria um ato arbitrário. O que ocorre é uma análise judicial posteriormente somente para avaliar a legalidade desta. 

  • A explicação da professora Letícia Delgado foi excepcional! Recomendo!
  • Resumo da Ópera:

     

    Prisão em Flagrante... precisa de fundamentação ?

    Não ! Recolhe !

  • Certo.

    Sem fundamentação o questionamento desta assertiva no que tange ao gabarito como certo. E irrelevante a disposição do professor em explicar essa simples análise.

    Mas bhaaaaaaaaaa tchê, falei bonito.

    kkkkkkkkk, só pra descontrair.

    Abraço e força ai!

  • CORRETO

    O fundamento da prisão em flagrante é o próprio estado de flagrância.

    Código de Processo Penal

    Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.

    Bons estudos...

  • A prisão por qualquer do povo e agentes da autoridade, previsto no artigo 301 do CPP, não é uma decisão de detenção, mas de mera captura do suspeito.

    Capturado, ele é apresentado ao delegado e depois ao juiz, únicos legitimados a realizar análise jurídico de subsunção da norma penal e processual penal.

    Na captura de aparente estado flagrancial, o capturado é entregue na delegacia sob a responsabilidade do delegado, que irá presidir o auto de prisão em flagrante, entregando recibo do preso ao condutor, que depois de ouvido é dispensado, não tendo nenhuma ingerência sobre as diligências subsequentes e a consequente subsunção do fato à norma pelo delegado, conforme o artigo 304, caput, primeira parte, do CPP.

    Após um conjunto de inúmeras diligências imanentes à função investigativa exclusiva de polícia judiciária, o delegado irá decidir pela conversão da captura em detenção, mediante decisão fundamentada, com emissão de nota de culpa de eficácia mandamental, cuja fase posterior é o encaminhamento do detido ao cárcere, conforme artigo 304, parágrafo 1º c/c 306, parágrafo 2º, do CPP, bem como decidir pela liberdade provisória com ou sem fiança (322 e 325, CPP), conceder liberdade plena equivalente ao livrar-se solto (304, parágrafo 1º do CPP), previsto no artigo 69, parágrafo único da Lei 9.099/95, artigo 48, parágrafo 2º da Lei 11.343/06 e artigo 301 da Lei 9.503/97.

    Com esses exemplos, como dizer que a detenção e a liberdade provisória seriam institutos afetos à reserva absoluta da jurisdição e que o delegado não exerça, ainda que de forma atípica, função materialmente judicial?

    O argumento da necessária judicialização não é uma premissa válida para se reconhecer em um ato jurídico sua natureza cautelar. Pretender fundir a judicialização com o conceito de cautelaridade é justificar que o homem somente saciou sua sede graças ao copo d’água, passando a considerar que o copo seja parte da água e somente ambos, fundidos, sejam a justificativa válida para a solução da sede. A água pode matar a sede dissociada do copo, levada ao corpo por outro mecanismo, que não necessariamente por meio de um copo, apesar de ser o mais comum, porém não é a única forma existente.

    A água está para a cautelaridade da liberdade como direito fundamental como o copo está para a judicialização. A água pode ser garantida por outros meios, como a decisão do delegado, portanto a cautelaridade deve ser identificada por outras características inerentes a sua razão de existir, como o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, independentemente da forma do Estado (juiz/investigação), ampliando-se assim o seu controle, diante da necessidade da fundamentação, garantia de democraticidade, bem como ampliando a função preservadora da garantia fundamental da liberdade do cidadão, a depender sempre do caso concreto.

    É garantia do cidadão a análise da cautelaridade pelo delegado.

  • Lembrem-se que muitos doutrinadores elevam a prisão em flagrante para a categoria de pré-cautelar, justamente porque ela se aplica no momento em que se está ocorrendo ou acaba de ocorrer o delito e demais situações do 301

  • Uai, mas a fundamentação de uma prisão em flagrante delito é flagrância do delito...

  • Acho que errarei esta questão sempre.

  • Correto.

    Especificamente para uma situação flagrancial, não dá pra se pensar em ter que fazer uma fundamentação cautelar, isso afastaria a flagrância. O que é diferente para a prisão preventiva e para a prisão temporária, visto que ambas necessitam de fundamentação.

  • Acredito que muitos erraram, porque não sabem o que é fundamentação cautelar

    fundamentação cautelar é a ordem judicial

    em caso de flagrante delito não é necessária a ordem judicial, é isso que a assertiva disse

    questão correta

  • Interpretação :/

  • O flagrante por si só, viabiliza a prisão.

    GAB: CERTO

  • ENTENDI NADA..

  • A natureza do crime hediondo ou equiparado por si só já configura uma hipótese legal válida de prisão temporária, independentemente de fundamentação do juiz para que ela viesse (ou não) a ser decretada.

  • Quando for flagrante o cometimento de crime, independe de decisão da autoridade judiciária para que seja possível a realização da prisão.

  • Questão simples, mas quem não tiver com o português em dias, erra.

    Basicamente a questão fala que a prisão em flagrante independe de fundamentação cautelar.

    CORRETO!

  • Basta você pensar um pouco ....

    Prisão em flagrante como próprio nome já diz é algo que NÃO É ESPERADO!

    Logo, não necessita de autorização...!

    RUMO A GLORIOSA!!

  • Quanto comentário absurdo. Pessoal, cuidado com os comentários do qconcursos.

    "A natureza do crime hediondo ou equiparado por si só já configura uma hipótese legal válida de prisão temporária, independentemente de fundamentação do juiz para que ela viesse (ou não) a ser decretada."

    E o pior, com 06 curtidas.

    Toda e QUALQUER decisão judicial há de ser fundamentada, por força do art. 93, IX da CF.

    Questão obviamente nula. Ainda que haja um flagrante absurdo, com o cidadão com arma na mão e 500 câmeras, não importa, a decisão SEMPRE precisa ser fundamentada juridicamente.

  • Questão mal elaborada. O examinador foi infeliz com o uso do termo "fundamentação cautelar":

    1 - a prisão em flagrante é ato ADMINISTRATIVO (embora tenha efeitos em âmbito penal), portanto, como tal, deve ser fundamentado sob pena de vício no elemento do Motivo;

    2 - é pacífico na doutrina que a prisão em flagrante também é prisão cautelar, o que é de causar estranheza (por que, sendo também uma prisão cautelar, a prisão em flagrante não deveria possuir uma fundamentação cautelar?

    3 - a regulamentação da prisão em flagrante encontra-se no CPP (art. 301 e ss.)

    4 - todo mundo interpretando como bem entende o termo "fundamentação cautelar" tendo como base o gabarito duvidoso de uma prova de mais de 10 anos atrás. Engraçado.

  • Ainda que não se tratasse de crimes hediodos/equiparados, se a prisão foi efetuada em flagrante não há o que se falar em fundamentação cautelar.

    Gab. C

  • DICA:

    Quando falamos de cautelares (ex. prisão preventiva e prisão temporária) o pressuposto é que haja um inquérito ou um processo, afinal, cautelares nada mais são do que medidas instrumentais e acessórias que asseguram o principal (o inquérito ou o processo).

    Nesse contexto boa parte da doutrina classifica a prisão em flagrante em prisão PRÉ-CAUTELAR, logo, não precisa de fundamentação cautelar, já que nem inquérito existe ainda.

    Abraço.

  • ERRADO

    P. EM FLAGRANTE: não necessita de fundamentação cautelar

    P. PREVENTIVA E TEMPORÁRIA: necessitam de fundamentação cautelar

  • Calma aí, farda preta. Sai agora não.

    Deixa eu prever o futuro e redigir um mandado para um crime que eu não sei nem se vai acontecer.

  • A fundamentação é posterior à decretação da prisão, não antes.

  • A FALTA DE ATENÇAO ME PEGOU RSRS

  • Mandado de Prisão em Flagrante by Alexandre de Moraes.

  • Gostaria de entender como chegaram ao entendimento de que fundamentação cautelar = decisão judicial. Já ouvi falar em fundamentação (motivos da ordem) da cautelar (prisão). Trouxeram um julgamento que exprime o termo e provavelmente o cespe usou o mencionado julgamente para fazer a questão. Mas é bem possível que o julgador, apenas tenha se expressado mal. E assim se perpetua um erro. A fundamentação da prisão em flagrante é o fato flagrante. Interessante chegar na delegacia com o preso e o pessoal perguntar: prendeu porque? Aí o cara responde: É irrelevante a fundamentação. kkkkk!

  • errei por conta desse "ou não"

  • Correta, não há que se falar em justificativa na prisão em flagrante.

  • FLAGRANTE é a única modalidade de prisão que pode ser realizada sem ordem judicial.

  • Essa prova do ES ficou famosa pela confusão textual....

  • Deus, peço-te que a prova do TJRJ não seja tão es$#*ta como essas questões antigas do CESPE. Espero sinceramente que essa banca do Capiroto tenha trocado os elaboradores f0d0$#es de questões.


ID
262777
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere a situação de quem:

I. É perseguido, logo após, pelo ofendido, em situação que faça presumir ser autor da infração penal.

II. É encontrado, logo depois, com objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração penal.

III. É surpreendido num bloqueio policial, de posse de objetos e instrumentos que façam presumir ser ele autor de infração penal praticada há dois dias.

Podem(m) ser preso(os) em flagrante quem se encontrar na(s) situação(ções) indicada(s) APENAS em

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    CPP ART. 302.  CONSIDERA-SE EM FLAGRANTE DELITO QUEM:

            I - está COMETENDO a infração penal;

            II - ACABA de cometê-la;

            III - é perseguido, LOGO APÓS, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça PRESUMIR ser autor da infração;

            IV - é encontrado, LOGO DEPOIS, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam PRESUMIR ser ele autor da infração.

    ..

  • Letra A

    I - É caso de flagrante impróprio;
    II - Flagrante presumido, ficto ou assimilado.
  • famosa pegadinha...

    Por um lado, muito embora o item III apresente indicios de que é hipótese de flagrante presumido, assim como o item II, 
    já que, além de o meliante estar de posse de objetos e instrumentos, a expressão "logo depois", constante da lei penal, é alvo de debate, de modo que não me convence a incoreicao situar-se no fato de ter sido a infracao praticada há dois dias, por outro lado, a palavra "surpreendido" parece matar as duvidas, ja que o texto da lei é claro em estipular  "ser encontrado".
     
  • Com relação ao item III...  há 2 erros:


    1º O logo depois (característico do flagrante ficto, presumido ou assimilado) não se adequa a situação  "... praticado a 2 dias".

    2º Cuidado com este caso: Em princípio não se poderia dizer que o flagrante teria decorrido de diligências policiais em direção a elucidação do crime. Pelo contrário, ocorreu em decorrência de diligências ordinárias e corriqueiras o que descaracterizaria o flagrante.

  • Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:


    I - está COMETENDO a infração penal; (flagrante próprio)
    II - ACABA de cometê-la; (flagrante próprio)


    III - é perseguido, LOGO APÓS, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça PRESUMIR ser autor da infração; (flagrante impróprio)


    IV - é encontrado, LOGO DEPOIS, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam PRESUMIR ser ele autor da infração.  (flagrante presumido)


    Segundo a doutrina de Fernando Capez existem três espécies de flagrante delito:

    a) flagrante próprio (ou propriamente dito ou real ou verdadeiro): é aquele em que o agente é surpreendido cometendo uma infração penal ou quando acaba de cometê-la, no sentido de absoluta imediatidade, ou seja, o agente deve ser encontrado imediatamente após o cometimento da infração penal (sem qualquer intervalo de tempo);

    b) flagrante impróprio (ou irreal ou quase flagrante): ocorre quando o agente é perseguido, logo após cometer o ilícito, em situação que faça presumir ser o autor da infração. Neste caso, a expressão “logo após” não tem o mesmo rigor do sentido precedente (“acaba de cometê-la”). Admite um intervalo de tempo maior entre a prática do delito, a apuração dos fatos e o início da perseguição. Assim, “logo após” compreende todo o espaço de tempo necessário para a polícia chegar ao local, colher as provas elucidativas da ocorrência do delito e dar início à perseguição do autor. Não tem qualquer fundamento a regra popular de vinte e quatro horas o prazo entre a hora do crime e a prisão em flagrante, pois, no caso do flagrante impróprio, a perseguição pode levar até dias, desde que ininterrupta;

    c) flagrante presumido (ou ficto ou assimilado): o agente é preso, logo depois de cometer a infração, com instrumentos, armas, objetos, papéis que façam presumir ser ele o autor da infração. Não é necessário que haja perseguição, bastando que a pessoa seja encontrada logo depois da prática do ilícito em situação suspeita. Essa espécie de flagrante usa a expressão “logo depois”, ao invés de “logo após” (somente empregada em flagrante impróprio). Embora ambas as expressões tenham o mesmo significado, a doutrina tem entendido que o “logo depois”, do flagrante presumido comporta um lapso temporal maior do que o “logo após”, do flagrante impróprio.
  • Gabarito: Letra A.
    Em Direito Penal os fatos têm que se amoldar 'exatamente' ao contido no tipo penal...é o caso da questão apresentada...
  • A meu ver o item III não está incorreto. Há doutrina que diz  que no flagrante presumido "o agente não é perseguido, mas localizado AINDA QUE CASUALMENTE, na posse de uma das coisas mencionadas na lei" e que "a expressão 'logo depois' deve ser analisada NO CASO CONCRETO,  em geral de acordo com a gravidade do crime, PARA SE DAR MAIOR OU MENOR ELASTÉRIO a ela".
    Porém, como os itens I e II não deixam margem à dúvida, e como não há a opção "I, II e III", a melhor resposta é mesmo a letra "a".
  • Muito boa a conclusão da colega concurseira Aline Correia.
    Insta-nos vislumbrar que a situação flagrancial independe do fator temporal para sua configuração, como ela bem sintetizou em sua explanação. O que importa é a avaliação no caso concreto do delito juntamente com as atividades de busca pela polícia judiciária. As buscas podem perdurar durante semanas e isso não desconfigura a situação flagrancial do indivíduo que é pego, EM BUSCA, com objetos do crime uma semana depois do fato delituoso.

  • Em relação ao item III.
    Flagrante presumido

    Configura-se o flagrante presumido (ficto ou assimilado), quando o agente é encontrado logo depois do cometimento do crime com produtos, instrumentos objetos do delito, que fazem presumir ser ele o autor, conforme dispõe o inc. IV, do art. 302, do CPP. No caso do flagrante presumido, não existe a situação da perseguição, logo após a prática da infração penal. O agente criminoso é abordado, logo depois do crime, em face das diligências preliminares efetuadas pela autoridade policial. Inclusive, leciona Julio Fabbrini Mirabete, ?pouco importando se por puro acaso, ou se foi procurado após investigações. É o caso, por exemplo, da autoridade policial que, logo depois do crime, vasculha as redondezas de uma área, encontrando o agente criminoso com o produto do crime; ou a abordagem de um policial rodoviário federal ao veículo utilizado pelo agente criminoso, logo depois de um assalto.
    NOTE! O lapso temporal do flagrante presumido (?logo depois) é maior do que aquele do flagrante impróprio (?logo após). Importante esclarecer que, nessa espécie de flagrante, se não encontrar o produto ou o instrumento do crime, não há como realizar a prisão.
  • O problema da assertiva de número III é que não traz a expressão "logo depois", para que se caracterize o flagrante presumido, também chamado de ficto. Neste tipo de flagrante, é necessário que o agente seja encontrado LOGO DEPOIS o cometimento do delito com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração. 

    Percebam que neste tipo de flagrante a lei não exige que haja perseguição, de modo que é plenamente possível que a prisão decorra de busca ordinária realizada pela polícia. Seria o caso, por exemplo, de estar sendo realizada uma ronda policial e ser encontrado indivíduo com objetos ou papéis provenientes de crime que fora cometido há pouco, isto é, que a blitz tenha se dado logo após o crime (e independente deste), surpreendendo o sujeito com os objetos oriundos do crime.


    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.





  • Flagrante impróprio===> "LOGO APÓS"

    Flagrante presumido===>"LOGO DEPOIS"

  • Apenas complementando:

    Flagrante impróprio===> "LOGO APÓS" (impróprio e após iniciam com vogal)

    Flagrante presumido===>"LOGO DEPOIS" (presumido e depois iniciam com consoante)

     

    Gabarito: A

  • Quase errei com aquele "ofendido" ali. A banca faz muito disso, incluir palavras que isoladamente você se coloca em dúvida. Será que o artigo dizia ofendido ou apenas autoridades? Mas o flagrante pode ser por qualquer pessoa, será que ta certa? Acho que ta errado, BUM, errou.

    Fica ligado que camarão que dorme a onda leva.

  • 1) Flagrante próprio (art. 302, I e II do CPP) – Será considerado flagrante próprio, ou propriamente dito, a situação do indivíduo que está cometendo o fato criminoso (inciso I) ou que acaba de cometer este fato (inciso II).

    Nesse último caso, é necessário que entendamos a expressão “acaba de cometer”, como a situação daquele que está “com a boca na botija”, ou seja acabou de cometer o crime e é surpreendido no cenário do fato. Também chamado de flagrante real, verdadeiro ou propriamente dito.

    2) Flagrante impróprio (art. 302, III do CPP) – Aqui, embora o agente não tenha sido encontrado pelas autoridades no local do fato, é necessário que haja uma perseguição, uma busca pelo indivíduo, ao final da qual, ele acaba preso.

    Imaginem que a polícia recebe a notícia de um homicídio. Desloca-se até o local e imediatamente começa a vascular o bairro e acaba por encontrar aquele que seria o infrator. Nesse caso, temos o flagrante impróprio. Também chamado de imperfeito, irreal ou “quase flagrante”.

    3) Flagrante presumido (art. 302, IV do CPP) – No flagrante presumido temos as mesmas características do flagrante impróprio, com a diferença que a Doutrina não exige que tenha havida qualquer perseguição ao suposto infrator, desde que ele seja surpreendido, logo depois do crime, com objetos (armas, papéis, etc.) que façam presumir que ele foi o autor do delito. Também chamado de flagrante ficto ou assimilado

  • Não temos um prazo certo para flagrante...

  • I – CORRETA: Trata-se de situação de flagrante impróprio, nos termos do art. 302, III do CPP.

    II – CORRETA: Trata-se de situação de flagrante presumido, nos termos do art. 302, IV do CPP.

    III – ERRADA: Não temos, aqui, nenhuma situação de flagrante delito, pois ausente o elemento

    temporal (“logo depois”).

    Fonte: Estratégia Concursos

  • flagrante impróprio e presumido !! 3 opção azar do acusado caiu na blitz !

ID
264967
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise as proposições seguintes, a respeito da prisão em flagrante.

I. Quem, logo após o cometimento de furto, é encontrado na posse do bem subtraído, pode ser preso em flagrante delito, ainda que inexistam testemunhas da infração.
II. Nos crimes permanentes, entende-se que o agente está em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
III. Qualquer do povo deverá prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
IV. Na falta ou impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade policial lavrará o auto de prisão em flagrante, depois de prestado o compromisso legal.
V. Apresentado o preso, a autoridade competente deverá interrogá-lo e entregar-lhe a nota de culpa, e em seguida proceder à ouvidas do condutor e das testemunhas que o acompanham, colhendo, no final, as assinaturas de todos.

Estão corretas somente as proposições

Alternativas
Comentários
  • I - Correta - Trata-se do flagrante ficto ou presumido (art. 302, IV, CPP). O indivíduo é encontrado logo depois da prática do delito com objetos, armas ou papeis que façam presumir que ele é o autor do crime. é também conhecido pela nomenclatura "feliz encontro".

    II - Correta - Art. 303, CPP - Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

    III - Errada - A atuação do povo é facultativa. O dever de agir é das autoridadess policiais. Art. 301, CPP - Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que se encontre em flagrante delito.

    IV - Correta - Art. 305, CPP - Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

    V - Errada - Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este a cópia do termo e o recibo de entrega do preso. Em seguida procederá à oitiva das testemunhas e o interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita (art. 304, caput, CPP).
    A nota de culpa será entregue ao preso dentro do prazo de 24 horas, com o motivo da prisão, o nome do condutor e das testemunhas (art. 306, parágrafo segundo do CPP). 
  • A questão não levou em conta o entendimento do STJ onde tal corte admite diferença entre as expressões " logo após " e " logo depois" .
  • Pessoal, na questão III, além do 'deverá' que está incorreto, não poderiamos pensar que há ressalvas na prisão em flagrante daqueles que tem imunidades?! Dessa forma a questão deveria especificar, ressalvados os casos de imunidades!?

    Valeu.
  • Gabarito: Letra B.
    Valeu pela explicação Edu.
  • Madureira e Osmar, o que está sendo exigido na questão é a regra geral, prevista no art. 301 do CPP; o fato de o enunciado não ter excepcionalizado as hipóteses de detentores de foro por prerrogativa de função, como os congressistas, que somente podem ser presos em flagrante de crime inafiançável (art. 53, §2º, da CF), não interfere no gabarito.

    sucesso a todos
  • A regra do ART. 304 TEM UMA LÓGICA: Antes de ser alterado pela Lei 11.113/05, os condutores (geralmente PMs) tinham de esperar até o final para assinar. Agora, colhe-se DESDE LOGO a assinatura dos PMs condutores, antes dos demais, para que os PMs possam continuar nas ruas fazendo o policiamento ostensivo.
  • I CORRETA: Trata−se de flagrante presumido, nos termos do art. 302, IV do CPP.

    II  CORRETA: Trata−se da previsão contida no art. 303 do CPP.

    III  ERRADA: Item errado, pois qualquer do povo PODERÁ prender quem esteja nesta situação, na forma do art. 301 do CPP.

    IV  CORRETA: Item correto, pois é a exata previsão do art. 305 do CPP.

    V ERRADA: Item errado, pois o condutor será ouvido primeiramente, sendo colhida sua assinatura. Após, serão ouvidas as testemunhas e será realizado o interrogatório do preso:

    Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto. (Redação dada pela Lei nº 11.113, de 2005)

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

  • CPP:

    Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto. 

    § 1  Resultando das respostas fundada a suspeita contra o conduzido, a autoridade mandará recolhê-lo à prisão, exceto no caso de livrar-se solto ou de prestar fiança, e prosseguirá nos atos do inquérito ou processo, se para isso for competente; se não o for, enviará os autos à autoridade que o seja.

    § 2  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    § 3 Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste.

    § 4  Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. 

  • Exatamente, difícil esse LOGO APÓS, porque o flagrante ficto é LOGO DEPOIS, deu para acertar porque sabendo que a II e IV estava certa só daria para marcar I, II e IV, porque se tivesse uma alternativa II e IV geral iria errar.

  • Flagrante PRÓPRIO: ocorrendo ou acabou de ocorrer

    Flagrante IMPRÓPRIO: perseguido

    Flagrante PRESUMIDO: encontrado com instrumentos

  • FLAGRANTE Próprio: está cometendo/acaba de cometer o crime;

    ...Impróprio/quase-flagrante: quando é perseguido, logo após, pela autoridade/ofendido/qualquer pessoa;

    ...Presumido/ficto: é encontrado, logo depois, com instrumentos que façam presumir o crime;

    ...Diferido: quando possível, pode retardar o flagrante, para capturar mais envolvidos, provas, etc;

    Obs.: tal modalidade de flagrante está prevista expressamente na Lei de Drogas e na Lei de organização criminosa.

    ->Atenção: Crime permanente, a prisão em flagrante é possível enquanto não cessar a permanência (ou seja, enquanto durar o crime);


ID
266095
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base exclusivamente em interceptação telefônica
autorizada judicialmente, a polícia judiciária, no curso de inquérito
policial, teve conhecimento dos preparativos para a ocorrência de
determinado crime. Por ordem da autoridade policial, então, agentes
de polícia passaram a acompanhar os investigados e, sem que em
nada influenciassem na conduta ou provocassem a ação dos
criminosos, tiveram oportunidade de presenciar a prática do crime,
momento em que deram ordem de prisão e conseguiram prender
dois dos perpetradores, no momento em que cometiam a infração
penal, após o que iniciaram perseguição a um terceiro autor do
mesmo crime, o qual foi detido apenas horas depois, após
perseguição contínua e ininterrupta da polícia, da qual, em tempo
algum, conseguiu fugir ou se desvencilhar. No momento do
flagrante, foram também colhidas provas, as quais, depois, se
mostraram essenciais para a denúncia e condenação.


Tendo por base a situação acima narrada, julgue os itens seguintes.

A prisão do terceiro perpetrador foi ilegal, e deve ser relaxada, colocando-se-o em liberdade, pois não é possível falar em flagrante delito no caso de uma prisão executada horas depois do fato em tese criminoso.

Alternativas
Comentários
  • Errada.
    A prisão não é ilegal. Trata-se do flagrante impróprio, também chamado de irreal ou quase flagrante. Nesta modalidade de flagrante o agente é perseguido logo  após o cometimento da infração (art. 302, III, CPP).
    Não existe um limite temporal para o encerramento da persegiução. Se a perseguição não for interrompida, mesmo que durante dias, havendo êxito na captura do perseguido, haverá a hipótese de flagrante delito.

    Fonte: Curso de Direito Processual Penal - Nestor Távora.
  • Errada

    A prisão do terceiro foi legal. Só não acho que tenha sido flagrante impróprio, pois o agente foi surpreendido no momento em que cometia a infração.
    No flagrante impróprio o agente é perseguido, mas presume-se ser ele o autor.

    Temos na questão um flagrante próprio.
  • É claro que é flagrante impróprio, isto é, quando o indivíduo é perseguido logo após o cometimento da infração!
  • Também concordo que seja flagrante IMPRÓPRIO, vejamos se consigo me explicar:

    está cometendo a infração e é preso > PRÓPRIO

    acabou de cometer a infração e é preso > PRÓPRIO (acabou de matar, p. ex., mas ainda nem deu tempo de correr)

    cometeu a infração, é perseguido e depois preso > IMPRÓPRIO (matou, a polícia viu ele guardando a arma e correndo, mas não foi preso acabando de cometer a infração, foi capturado correndo)




  • Caros colegas, o flagrante é própio, pois os policiais presenciaram a prática do crime, contudo um dos elementos fugiu e foi perseguido até ser capturado.
  • Eu creio que também seja caso de flagrante próprio, pois a própria redação do texto fala que:  após o que iniciaram perseguição a um terceiro autor do mesmo crime, o qual foi detido apenas horas depois, após perseguição contínua e ininterrupta da polícia, da qual, em tempo algum, conseguiu fugir ou se desvencilhar.
  • Segundo Nestor Távora, através de aula ministrada na rede LFG:
    "1º) Flagrante próprio/ real/ propriamente dito (art. 302, I, II): é o que mais se aproxima da ideia de imediatidade entre o crime e a captura. Ocorrendo:
    Agente preso cometendo o delito – estava praticando os atos executórios quando foi capturado. Agente preso ao acabar de cometer o delito – já encerrou os atos executórios, mas ele é capturado no local do crime.

    2º) Flagrante impróprio/ irreal/ quase flagrante (art. 302, III): nele o agente será perseguido logo após praticar o crime. E se essa perseguição for exitosa, irá desaguar na captura.

    3º) Flagrante presumido/ ficto/ assimilado (art. 302, IV): o individuo é encontrado logo após o crime com objetos, armas ou papeis que vinculem ao delito (vem sendo chamado de “feliz encontro”).

    Portanto, como se observa, não há distinção se os policiais viram o indivíduo cometendo crime, e sim se o perseguiram ou não. É claro e cristalino para quem quiser ver.
     

  • Prisão em flagrante: arts. 301/310 CPP
       -prisão em flagrante é uma prisão cautelar/processual.
       -Art. 301. Qualquer do povo (facultativo)poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão (compulsório)prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
       -Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
        -I - está cometendo a infração penal (flagrante próprio/real);
        -II - acaba de cometê-la (flagrante próprio/real);
        -III - é perseguido (tem que ser ininterrupta), logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração (flagrante irreal);
        -IV - é encontrado, logo depois (fato posterior), com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (flagrante presumido).
         -a lei não indica um tempo, mas existe o bom-senso dele. Ex.: foi encontrado com o sujeito um celular suspeito, o policial ao retornar a ligação para a dona, a mesma indica que faziam 9 horas que o mesmo havia sido roubado. Neste caso não existe flagrante.
  • Até a Lei nº 12.403/2011, a prisão em flagrante era vista como espécie de prisão cautelar, sendo mantida no decorrer do processo quando presentes os motivos autorizadores da prisão preventiva. Todavia, com o advento da novel norma, o flagrante não mais subsistirá, devendo o juiz convertê-lo em prisão preventiva, caso decida por manter a segregação (art. 310, inc. II, do CPP), ou, relaxar a prisão, se legal, ou conceder liberdade provisória. Assim, a prisão em flagrante agora terá vida efêmera e natureza eminentemente administrativa.

    Abs.
    
                                
  • gostaria de saber a fonte da qual a colega conseguiu que, com o advento da Lei nº 12.403/2011, a prisão em flagrante passou a ter natureza administrativa.

    sinceramente, acho estranho.

    já ouvi de diversos professores da Rede LFG, tais como Nestor Távora, Renato Brasileiro e Rogério Sanches, que a prisão em flagrante agora tem natureza pré-cautelar, porque é, de fato, efêmera e necessita de uma ação judicial (art. 310, incisos I a III, do CPP) para se firmar na ordem jurídica.


    bons estudos!!!
  • Me parece válida a discussão dos colegas porém posso vislumbrar a modalidade do FLAGRANTE ESPERADO pois os agentes tinham conhecimento dos atos preparatórios e aguardavam a prática do delito para afetuar a prisão!
  • O flagrante impróprio deve-se pela perseguição ininterrupta dos agentes policiais.
    Outro fato relevante de ser analisado é a cena do crime, se o autor está ou não ainda dentro da cena do crime.
    Alternativa = ERRADA!
  • Flagrante Improprio ou quase-flagrantes (art. 302, lll, do CPP)

    Esse tipo de flagrante occorre quando o agente é perseguido, logo após a infração, pela autoridade, ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que o faça presumir ser ele o autor. Essa perseguição deve ser ininterrupta, admitindo-se o rodizio de policiais. Não se exige, porém, contato visual a todo instante. Essa perseguição deve ser iniciada logo após (imediatamente) a infração.

    Luiz Carlos Bivar corrêa Jr(processual penal 3ªedição)
  • SAIU DA CENA DO CRIME => FLAGRANTE IMPRÓPRIO (art. 302, III, CPP)
  • Questão Errada,


    Como o pessoal já falou aqui, Flagrante Impróprio. Só um cuidado, qdo sair da cena do crime (como o colega abaixo falou) pode ser Flagrante Presumido tbm.


    Bons estudos!

    #AVANTE

  • Ops, uma dúvida. Não seria flagrante presumido não? Se o acusado foi encontrado com objetos, instrumentos e coisa e tal, logo depois?

  • A questão tratou de Flagrante Esperado, onde a autoridade policial tendo conhecimento prévio da ocorrência de um crime se previne antes do fato ocorrer, e espera no mínimo que se iniciem os atos executórios.

    E também tratou do Flagrante Impróprio onde o agente foi perseguido logo após pela autoridade policial.

     

    Espero ter ajudado.

    Foco, força e fé!

  • Pessoal, dependendo da questão, não precisamos ler a questão hipotética. Vamos perder tempo  durante a prova.  

     '' pois não é possível falar em flagrante delito no caso de uma prisão executada horas depois do fato em tese criminoso.''

    Claro que é possível ! Já deu para matar a questão.....

     

    "1º) Flagrante próprio/ real/ propriamente dito (art. 302, I, II): é o que mais se aproxima da ideia de imediatidade entre o crime e a captura. Ocorrendo:
    Agente preso cometendo o delito – estava praticando os atos executórios quando foi capturado. Agente preso ao acabar de cometer o delito – já encerrou os atos executórios, mas ele é capturado no local do crime.

    2º) Flagrante impróprio/ irreal/ quase flagrante (art. 302, III): nele o agente será perseguido logo após praticar o crime. E se essa perseguição for exitosa, irá desaguar na captura.

    3º) Flagrante presumido/ ficto/ assimilado (art. 302, IV): o individuo é encontrado logo após o crime com objetos, armas ou papeis que vinculem ao delito (vem sendo chamado de “feliz encontro”).

     

     

  • ERRADO

     

    É o chamado flagrante impróprio, em que ocorre a perseguição logo após o cometimento da infração penal.

  • A prisão do terceiro perpetrador foi legal, e NÃO deve ser relaxada, colocando-se-o em liberdade, pois é possível falar em flagrante delito no caso de uma prisão executada horas depois do fato em tese criminoso, que no caso SERÁ O FLAGRANTE IMPRÓPRIO.

  • Tal situação é de longe uma das mais abordadas nessas questões da CESPE. Gab : ERRADO

  • Flagrante próprio (real ou verdadeiro) ---> ocorre quando o agente está cometendo a infração ou acaba de cometê-la.

    Flagrante impróprio (irreal ou quase-flagrante) ---> quem é perseguiiiidologo após a infração penal, pela autoridade policial ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser o autor da infração.

    A perseguição pode levar horas ou até dias.

    Flagrante presumido (ficto) ---> quem é encontraaaaadologo depois da infração penal, com instrumentos, armas, objetos, que presume ser ele o autor do delito.

  • Nem precisa ler o texto, basta saber que essa parte está ERRADA, pois isso é caracterizado como flagrante IMPRÓPRIO: "não é possível falar em flagrante delito no caso de uma prisão executada horas depois do fato em tese criminoso."

  • Prisão em perseguição> Flagrante Impróprio. Pode durar dias a perseguição, mesmo assim a prisão será legal, pois não existe lapso temporal para a prisão em flagrante.

  • tem questão que nem precisa voltar ao texto.

  • Caso Lazaro! Flagrante Impróprio.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
266098
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base exclusivamente em interceptação telefônica
autorizada judicialmente, a polícia judiciária, no curso de inquérito
policial, teve conhecimento dos preparativos para a ocorrência de
determinado crime. Por ordem da autoridade policial, então, agentes
de polícia passaram a acompanhar os investigados e, sem que em
nada influenciassem na conduta ou provocassem a ação dos
criminosos, tiveram oportunidade de presenciar a prática do crime,
momento em que deram ordem de prisão e conseguiram prender
dois dos perpetradores, no momento em que cometiam a infração
penal, após o que iniciaram perseguição a um terceiro autor do
mesmo crime, o qual foi detido apenas horas depois, após
perseguição contínua e ininterrupta da polícia, da qual, em tempo
algum, conseguiu fugir ou se desvencilhar. No momento do
flagrante, foram também colhidas provas, as quais, depois, se
mostraram essenciais para a denúncia e condenação.


Tendo por base a situação acima narrada, julgue os itens seguintes.

A prisão em flagrante delito não é ato privativo das forças policiais.

Alternativas
Comentários
  • Certo.
    O art. 301 do CPP é claro nesse sentido: "Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito". 
    A prisão em flagrante é uma forma de autopreservação e defesa da sociedade, facultando-se a qualquer do povo a sua realização. 
  • Lembremos do flagrante facultativo.( Exercício regular de direito )
  • Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito
  • Espécies de flagrante:
    Obrigatório e facultativo: está previsto no art. 301 do CPP.
    Qualquer pessoa do povo pode prender em flagrante (flagrante facultativo).
    Para a autoridade policial e seus agentes, o
    flagrante é obrigatório.
    Obs.: Conforme doutrina majoritária, mesmo o policial de
    folga está sujeito ao flagrante obrigatório.

  • Certo
    FLAGRANTE FACULTATIVO: É  a possibilidade da realização da prisão em flagrante por qualquer do povo, pois a lei nos trás que enquanto as forças policiais têm a obrigação de prender em flagrante, qualquer do povo pode realizar a prisão em flagrante.
    Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
    Deus nos ilumine!
  •  Existe a seguinte classificação doutrinária do flagrante: compulsório (ou obrigatório) e facultativo (ou opcional). O flagrante realizado por qualquer pessoa do povo, previsto no art. 301, do CPP, é denominado facultativo, podendo ocorrer em todas as hipóteses legais de flagrante. Configura exercício regular de direito. Já o flagrante obrigatório é aquele realizado pela autoridade policial no estrito cumprimento do dever legal. Em síntese, o flagrante facultativo constitui a causa de exclusão da antijuridicidade do exercício regular de direito; enquanto o flagrante obrigatório é a causa de exclusão da antijuridicidade do estrito cumprimento do dever legal.
  • Caros colegas, para conhecimento nosso já caiu em prova se um membro do MP ao prender em flagrante delito estaria agindo em flagrante facultativo, a resposta é sim. A CESPE considera o membro do MP com sendo qualquer do povo. 
  • Lembrando, privativo diferente de exclusivo (privativo) pode delegar. Forças policias nao podem delegar.

  • CERTO

    CPP, art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

  • Certo, inclusive qualquer do povo pode prender em flagrante.

  • CERTO

    FLAGRANTE FACULTATIVO: É  a possibilidade da realização da prisão em flagrante por qualquer do povo, pois a lei nos trás que enquanto as forças policiais têm a obrigação de prender em flagrante, qualquer do povo pode realizar a prisão em flagrante.
    Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

     

    bons estudos

  • CORRETA !!

     

    O art. 301 do CPP é claro nesse sentido: "Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito". 

    Ou seja, existem dois sujeitos Ativos na prisão em flagrante: 

    OBRIGATÓRIO>> AUTORIDADES POLICIAIS E SEUS AGENTES

    FACULTATIVO>> QUALQUER PESSOA DO POVO.

    Portanto, a questão está correta ao afirmar que a prisão em flagrante não é ato privativo das forças policiais.

     

  • FLAGRANTE DELITO:

     

    *Autoridade policial: DEVE prender

    *Qualquer do povo: PODE prender

     

    GAB: CERTO

  • nao entendi esta questao quando ele fala "privativo"

    A prisão em flagrante delito não é ato privativo das forças policiais.

  • Gabarito - errado.

    A prisão em flagrante pode ser efetuada por:

    Qualquer do povo (facultativamente);

    A autoridade policial e seus agentes (obrigatoriamente);

  • Privativo das forças policiais: é obrigado a fazer, mas não quer dizer que só ele pode.

    Alguém do povo: pode em caráter facultativo

  • Certo. Mas apesar de não ser ato privativo, vale lembrar que é ato obrigatório das autoridades policiais e seus agentes. E facultativo a qualquer pessoa.

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941:

    Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

  • No meu entendimento, a prisão é um ato PRIVATIVO sim, entretanto, não EXCLUSIVO da polícia, uma vez que pode ser feita por qualquer do povo.

  • Prisão é flagrante é um dever do policial e facultativo a qualquer cidadão. 

  • Gab. Errado. Essa banca é foda... É privativo sim, só não é exclusivo. Essas duas palavras têm grande relevância no Direito Constitucional.
  • Lya, de fato você está correta!por isso que concurso publico é mais que conhecimento, às vezes temos que saber o que a banca realmente está querendo do candidato,entretanto, essa linha de pensamento não é tão valida até porque se o candidato interprertar qualquer coisa que esteja além do enunciado erra também kkkk

    seu comentario é totalmente valido!

  • GABARITO CORRETO

    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: Art. 301 - Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    "Quem elegeu a busca, não pode recusar a travessia" - Guimarães Rosa.

  • Sem Delongas

    Existe o Flagrante Facultativo realizado POR QUALQUER DO POVO.

    a obrigação só das autoridades e agentes da SEGURANÇA PÚBLICA.

  • Qualquer do povo pode!

  • QUALQUER PESSOA DO POVO: Flagrante Facultativo

    Qualquer sujeito pode ao presenciar um crime deter o autor dele.

    POLICIA: Flagrante Obrigatório

    A policia não tem poder de escolher se quer... ou não ... pegar o cara, independentemente tem que ir!

    Portanto não é uma modalidade privativa aos policiais apenas não!

    RUMO A GLORIOSA!!

  • Art. 301 Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    FLAGRANTE FACULTATIVO

    Veja que o flagrante facultativo rege-se pelo exercício regular do direito, ou seja, qualquer do povo possui a faculdade de prender quem quer que seja encontrado em situação de flagrante delito. Perceba, pois, que o particular (inclusive a própria vítima) possui essa faculdade.

    FLAGRANTE OBRIGATÓRIO

    Veja que o flagrante obrigatório (coercitivo) rege-se pelo estrito cumprimento do dever legal, ou seja, as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em situação de flagrante delito.

  • Há o flagrante facultativo, no qual qq do povo pode prender.

    Guarda Municipal também pode prender.

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    Abraço!!!

  • Gabarito: Certo ✔

    Quem DEVE prender? Agentes e Autoridades policiais  Por quê? Porque é uma obrigação!

    Prisão obrigatória;

    Ato vinculado;

    Compulsório/coercitivo.

    - E,

    Quem PODE prender? Qualquer pessoa do povo  Por quê? Porque é uma direito!

    Prisão facultativa;

    Ato discricionário;

    Alternativo/livre.

  • QUALQUER DO POVO PODERÁ

  • Gab Errado.

    Tem o FLAGRANTE FACULTATIVO : É a possibilidade da realização da prisão em flagrante por qualquer do povo.

  • LEU RÁPIDO...

    O GOLPE TA AÍ. . .

    KKKKKKK

  • Gaba C

    Qualquer do povo poderá (flagrante facultativo)

  • não posso ver um golpe que tô caindo!
  • Bom, o cespe está confundindo privativo com exclusivo.

  • artigo 301 do CPP

  • Olá, colegas concurseiros!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
266104
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base exclusivamente em interceptação telefônica
autorizada judicialmente, a polícia judiciária, no curso de inquérito
policial, teve conhecimento dos preparativos para a ocorrência de
determinado crime. Por ordem da autoridade policial, então, agentes
de polícia passaram a acompanhar os investigados e, sem que em
nada influenciassem na conduta ou provocassem a ação dos
criminosos, tiveram oportunidade de presenciar a prática do crime,
momento em que deram ordem de prisão e conseguiram prender
dois dos perpetradores, no momento em que cometiam a infração
penal, após o que iniciaram perseguição a um terceiro autor do
mesmo crime, o qual foi detido apenas horas depois, após
perseguição contínua e ininterrupta da polícia, da qual, em tempo
algum, conseguiu fugir ou se desvencilhar. No momento do
flagrante, foram também colhidas provas, as quais, depois, se
mostraram essenciais para a denúncia e condenação.


Tendo por base a situação acima narrada, julgue os itens seguintes.

No caso do flagrante delito, como a prisão se dá sem ordem judicial prévia, a autoridade policial é a responsável legal pela detenção e pela tutela da liberdade, mesmo após comunicada a prisão e recebido o auto de flagrante pelo juiz competente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Assertiva ERRADA.

    No caso do flagrante delito, como a prisão se dá sem ordem judicial prévia, a autoridade policial é a responsável legal pela detenção e pela tutela da liberdade: CORRETO.

    Após comunicada a prisão e recebido o auto de flagrante pelo juiz competente, este o declarando formalmente em ordem, a tutela da liberdade é do JUIZ DE DIREITO.


  • Complementando:

    isso ficou mais claro com a nova lei, 12.403-2011, que modificou o art. 310 do CPP. Podemos dize que é o momento em que a prisão se JUDICIALIZA, vejamos:

            Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

            I - relaxar a prisão ilegal; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

            II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

            III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

            Parágrafo único.  Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caputdo art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
  • Em nenhum momento a questão fala que houve a homologação do APF pelo juiz. Questão perigosa.
  • Gabarito: Errado.
    Com as alterações da 12.403/2011, deixou de existir a figura da prisão em flagrante, APÓS a comunicação à autoridade judiciária, ou o juiz a relaxa tendo em vista alguma ilegalidade na prisão, ou converte a prisão em flagrante em medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP,  ou em não sendo possível a aplicação do artigo citado, deverá converter em prisão preventiva, ou conceder liberdade provisória...
    Vamos ver o que a doutrina e jurisprudência nos dirá acerca desta nova realidade processual...
  •        CPP, após alteração:
    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.  (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
  • Inicialmente a prisão em flagrante funciona como mero ato administrativo, pois dispensa-se a autorização judicial sendo a autoridade policial responsável legal pela detenção e  pela tutela da liberdade.
    Já em um segundo momento, a prisão em flagrante converte-se em ato judicial, a partir do momento em que a autoridade judiciária é comunicada da detenção do agente.
  • ENTÃO, ATÉ QUE MOMENTO O DELEGADO PODE CONCEDER FIANÇA?
    ATÉ  A COMUNICAÇÃO DA PRISÃO AO JUIZ OU ATÉ O RECEBIMENTO DO APF PELO JUIZ?

    É com base nesse entendimento que defendemos que o Delegadode Polícia só pode recolher o valor da fiança até o momento em que a prisão é comunicada ao Magistrado competente. Imaginemos o seguinte exemplo: uma pessoa é presa pelo delito de embriaguez ao volante (art.306 do CTB), sendo-lhe concedida fiança no valor de R$550,00 (quinhentos e cinqüenta reais). A prisão foi feita de madrugada e o detido não dispunha de dinheiro para saudá-la naquele momento. Assim, ele foi recolhido ao cárcere e a prisão foi comunicada ao Juiz, juntamente com a cópia do auto de prisão em flagrante. No dia seguinte, todavia, a família do preso comparece ao Distrito Policial com o valor fixado e paga a fiança. Contudo, naquela altura o Juiz já havia decretado a prisão preventiva do detido. Como ficaríamos nesse caso?

    Com o objetivo de evitar esse tipo de contradição entre dois órgãos responsáveis pela persecução penal, entendemos que o Delegadode Polícia só deve receber o valor da fiança até o momento em que é feita a comunicação da prisão ao Juiz competente
    http://jus.com.br/revista/texto/19980/medidas-cautelares-e-o-delegado-de-policia

    NÃO SABIA DISSO. MUITO BONS OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS.
  • Complementando com o magistério de Nucci...
    “Tem essa modalidade de prisão, inicialmente, o caráter administrativo, pois o auto de prisão em flagrante, formalizador da detenção, é realizado pela polícia judiciária, mas torna-se jurisdicional, quando o juiz, tomando conhecimento dela, ao invés de relaxá-la, prefere mantê-la, pois considerada legal. Tanto assim que, havendo a prisão em flagrante, sem a formalização do auto pela polícia, que recebe o preso em suas dependências, cabe a impetração de HC contra a autoridade policial, perante o juiz de direito. Entretanto, se o magistrado a confirmar, sendo ela ilegal, torna-se coatora a autoridade judiciária e o HC deve ser impetrado no tribunal.” 
  • Camaradas de labuta! Não venham aqui gastar o seu tempo com teorias trazidas sabe-se lá de onde!! Este papo de o delegado arbitrar fiança e no dia seguinte o juiz arbitrar outra fiança... é coisa sem fundamento. Foquemo tempo no que diz a lei e no que pede a proposição. 

  • ERRADA! Outra questão ajuda a responder!

     

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PC-AL Prova: Escrivão de Polícia

    Após a lavratura do auto de prisão em flagrante, com as comunicações e demais formalidades de praxe, não sendo o caso de arbitramento de fiança, exaure-se a responsabilidade da autoridade policial, transferindo-se ao juiz a manutenção da custódia, por meio da conversão em prisão preventiva ou pela imediata imposição de outra medida cautelar, diversa da prisão.

  • kkkk, 146 curtidas no comentário do Márcio Canuto!!!

  • EU LEMBREI DA SEGUINTE SITUAÇÃO:

    POLICIAL ARBITRARÁ FIANÇA NOS CRIMES IGUAIS OU INFERIORES A 4 ANOS.

    COM BASE NISSO.

    GABARITO= ERRADO

    AVANTE GUERREIROS.

  • CPP

    Art. 306. § 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. 

    Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:      

    I - relaxar a prisão ilegal; ou          

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do , e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou             

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.  

    Perseverar até alcançar!

  • No caso do flagrante delito, como a prisão se dá sem ordem judicial prévia, a autoridade policial é a responsável legal pela detenção e pela tutela da liberdade (ok), mesmo após comunicada a prisão e recebido o auto de flagrante pelo juiz competente. errado

  • Para mim, a redação da questão confunde. "e recebido o auto de flagrante pelo juiz competente." Dá a entender que quem entrega o APF é o juiz ao delegado.

  • Questão E

    A autoridade responsável pela tutela de liberdade é a autoridade JUDICIÁRIA

  • a Autoridade Policial não é a responsável pela tutela da liberdade. GAB. ERRADO

  • ERRADO

    Simples e direto:

    Após a lavratura do auto de prisão em flagrante, com as comunicações e demais formalidades de praxe, não sendo o caso de arbitramento de fiança, exaure-se a responsabilidade da autoridade policial, transferindo-se ao juiz a manutenção da custódia

  • Olá, colegas concurseiros!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
266107
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base exclusivamente em interceptação telefônica
autorizada judicialmente, a polícia judiciária, no curso de inquérito
policial, teve conhecimento dos preparativos para a ocorrência de
determinado crime. Por ordem da autoridade policial, então, agentes
de polícia passaram a acompanhar os investigados e, sem que em
nada influenciassem na conduta ou provocassem a ação dos
criminosos, tiveram oportunidade de presenciar a prática do crime,
momento em que deram ordem de prisão e conseguiram prender
dois dos perpetradores, no momento em que cometiam a infração
penal, após o que iniciaram perseguição a um terceiro autor do
mesmo crime, o qual foi detido apenas horas depois, após
perseguição contínua e ininterrupta da polícia, da qual, em tempo
algum, conseguiu fugir ou se desvencilhar. No momento do
flagrante, foram também colhidas provas, as quais, depois, se
mostraram essenciais para a denúncia e condenação.


Tendo por base a situação acima narrada, julgue os itens seguintes.

O flagrante descrito se amolda ao conceito de flagrante preparado, o qual não é admitido pela jurisprudência, razão pela qual devem os aprisionados ser postos em liberdade.

Alternativas
Comentários
  • Errada.
    O flagrante descrito se amolda ao conceito de flagrante esperado. No flagrante esperado tem-se o tratamento da atividade pretérita da autoridade policial que antecede o início da execução delitiva, em que a polícia antecipa-se ao criminoso, e, tendo ciência de que a infração ocorrerá, sai na frente, fazendo campana (tocaia), e realizando a prisão quando os atos executórios do crime são deflagrados. Tal modalidade de flagrante não está disciplinado na legislação, sendo uma idealização doutrinária para justificar a atividade de aguardo da polícia. É modalidade válida de flagrante.

    Já no flagrante preparado, também chamdo de flagrante provocado, o agente é induzido ou instigado a cometer o delito, e, neste momento, acaba sendo preso em flagrante. É um artifício onde verdadeira armadilha é maquinada no intuito de prender em flagrante aquele que cede à tentação e acaba praticando a infração.É tido como uma modalidade ilegal de flagrante, ou seja, não é admitida no nosso ordenamento legal.
    Súmula 145 do STF - Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

    Fonte: Curso de Direito Processual Penal - nestor Távora
  • Flagrante Retardado ou Ação controlada.
  • Flagrante esperado é aquele em que a polícia suspeita que um delito irá acontecer e resolve esperar ('ficar de tocaia') até que os criminosos comecem a praticar o crime para só então prendê-los. Isso é algo legalmente válido e comum na prática.

    Nesse caso Keller é o flagrante postergado=deferido=retardado=estratégico=ação controlada> sendo nomeclaturas diferentes mais de mesmo conceito.
    Não tendo nada haver com flagrante esperado.

  • Caso de Flagrante Esperado: Nos ensina Nestor Távora que a Polícia fica na expectatica da prática do primeiro ato de execução para que se concretize a prisão. Vale dizer que quando a prisão se efetiva, o agente é capturado executando o crime logo o flagrante esperado se transmuda em Flagrante Próprio. Se a execução não se inicia, não haverá prisão.
  • Errada - O caso em tela não demonstra Flagrante Preparado / Provocado / Delito Putativo por Obra do Agente Provocador, quando o agente provocador (em regra polícia, podendo também ser terceiro) induz ou instiga alguém a cometer um crime. Não é admitido no Brasil, a prisão é ilegal, e o fato praticado não constitui crime, pois o fato é atípico, sendo a consumação do crime impossível, haja vista que durante os atos executórios haverá a prisão. E no que se refere a Súmula 145 do STF “Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

    Porém caracteriza-se por Flagrante Esperado, ocorre quando a polícia toma conhecimento da possibilidade da ocorrência de um crime, então, fica em campana, aguardando que se iniciem os primeiros atos executórios, na expectativa de concretizar a captura. Devido a falta de previsão legal do flagrante esperado, quando a captura se concretizar ele se transforma em Flagrante Próprio, sendo assim, esta é uma modalidade viável para autorizar a prisão em flagrante.
  • De acordo com o texto da questão, a espécie é de FLAGRANTE ESPERADO. Pois tal afirmação pode ser confirmada com a seguinte passagem do texto: "Por ordem da autoridade policial, então, agentes de polícia passaram a acompanhar os investigados e, sem que em nada influenciassem na conduta ou provocassem a ação dos criminosos".
    Conceito de Flagrante esperado: quando a polícia fica de campana (tocaia) até o ato do delito. Isto é, a autoridade policial limita-se a aguardar a prática do delito.
  • Trata-se na verdade de flagrante esperado. Vejamos sua definição:
    -nessa espécie de flagrante não há qualquer atividade de induzimento, instigação ou provocação. Valendo-se de investigação anterior, sem a utilização de um agente provocador, a autoridade policial ou terceiro limita-se a aguardar o momento do comentimento do delito para efetuar a prisão em flagrante.
    No meu entendimento trata-se de flagrante preparado em relação aos 3 agentes não se enquadrando a fuga do terceiro ndivíduo como flagrante impróprio, pois neste o acusado em perseguido logo após o crime em situação que se faça presumir ser ele o autor, ou seja, a autoridade não chega a presenciar o exato momento em que a infração foi cometida diferentemente do exemplo dado na questão.
    Fonte: Renato Brasileiro
  • Errado
    FLAGRANTE ESPERADO: Ocorre quando a polícia toma conhecimento da possibilidade da ocorrência de um crime, então, fica em campana, aguardando que se iniciem os primeiros atos executórios, na expectativa de concretizar a captura. Devido à falta de previsão legal do flagrante esperado, quando a captura se concretiza ele se transforma em flagrante próprio, sendo assim esta é uma modalidade viável para autorizar a prisão em flagrante.
    Deus nos ilumine!
  • Flagrante esperado
                  O flagrante esperado, espécie de flagrante lícito (legal), consiste na ação da autoridade policial de aguardar a ocorrência do crime para efetuar a prisão em flagrante, valendo-se da inteligência em matéria de investigação criminal. É o caso, por exemplo, de montar uma estratégia para efetuar a prisão de um traficante de drogas, que estará chegando no mês seguinte com um carregamento da substância. Em películas cinematográficas, o flagrante esperado é muito retratado na figura da denominada tocaia.
                  Por fim, dois aspectos relevantes devem ser observados: 1.ª – Na verdade, o flagrante esperado constitui-se na hipótese de flagrante próprio (real, verdadeiro, estrito), porque o agente será preso no momento da consecução da atividade delitiva; 2.ª – Sempre se faz necessário verificar a viabilidade de se realizar o flagrante esperado, essencialmente quando vítimas estiverem em risco.
                  Em síntese, recebendo informações de um crime que ainda irá ocorrer, a autoridade aguarda o aperfeiçoamento deste para efetuar a prisão em flagrante, obviamente quando não for o caso de evitá-lo para salvar a vítima (ex.: levar a conhecimento de um empresário plano de uma quadrilha para sequestrá-lo).
                 Guilherme de Souza Nucci entende que se a autoridade policial tornar impossível a ocorrência do delito, por meio de um esquema tático infalível de proteção do bem jurídico, haverá hipótese de crime impossível (tentativa inútil e não punível).                                    NOTE! No flagrante esperado, não haverá provocação do agente criminoso. A autoridade policial apenas espera o cometimento do delito, sem instigar o agente a cometê-lo. Também não cria circunstâncias para o delito ser cometido. Caso a autoridade policial venha a criar circunstância para o cometimento do delito, ou mesmo venha a instigar o agente a cometê-lo, haverá situação ilegal de flagrante, denominada flagrante preparado ou provocado.
  • Flagrante Próprio (real ou verdadeiro) ---> ocorre quando o agente está cometendo a infração ou acaba de cometê-la.



    Flagrante Impróprio (irreal ou quase-flagrante) ---> quem é perseguido, logo após, pela autoridade policial ou por qualquer pessoa do povo, em situação que faça presumir ser o autor da infração.



    Flagrante Presumido ---> quando o agente é preso com objetos que façam presumir ser ele o autor da infração. Ademais, torna-se importante deixar claro que, nesta situação, não tempos necessariamente a perseguição, podendo a descoberta ser casual.


    Flagrante Esperado ---> quando, por exemplo, a polícia recebe uma ligação dizendo que há uma grande quantidade de drogas para ser entregue a uma organização criminosa. Diante da informação, em qualquer forma de instigação, os policiais ficam escondidos no local aguardando à chegada do caminhão com material ilícito.


    Flagrante Coercitivo ---> está relacionado à autoridade policial. Ou seja, é a autoridade policial que faz o flagrante, agindo, assim, em estrito cumprimento do dever legal.


    Flagrante Facultativo ---> aplica-se a qualquer do povo. Isto é, qualquer do povo poderá prender alguém em flagrante delito.

  • Errada.


    No início, Flagrante Esperado. No meio, Flagrante Próprio. No fim, Flagrante Impróprio.


    bons estudos!

  • Flagrante esperado.

  • FLAGRANTE PREPARADO, MAS COMO ELE NÃO TEM PREVISÃO LEGAL ESSA ESPECIE DE FLAGRANTE SE ENQUADRA PARA EFEITOS DE PROVA TAMBEM EM FLAGRANTE PRÓPRIO. 

    FOCO"!!!

  • no caso em tela, têm dois flagrantes: esperado e impróprio ( ou quase flagrante.)

  • O flagrante descrito se amolda ao conceito de flagrante preparado, o qual não é admitido pela jurisprudência, razão pela qual devem os aprisionados ser postos em liberdade.

     

    -->Flagrante ESPERADO, que é totalmente legal, razão pela qual devem continuar aprisionados...!

  • A questão está errada como já amplamente demonstrada pelos colegas. No entanto, o flagrante que mais se amolda ao caso em tela é o Diferido ou Retardado, pois, nas palavras do renomado Guilherme de Souza Nucci, " é a possibilidade que a polícia possui de retardar a realização da prisão em flagrante, para obter maiores dados e informações a respeito do funcionamento, componentes e atuação de uma organização criminosa.". No mais, o texto confirma que após a interceptação telefônica, a autoridade policial passou a acompanhar os investigados, o que confere a espera do momento certo para efetuar o flagrante.

    No flagrante esperado, a palavra chave para tal seria uma denúncia anônima, a notícia de que em breve um crime será cometido. É também válido para a doutrina e jurisprudência.

  • Flagrante esperado!

  • Olá pessoal!

    A questão foi inteligente, pois descontrói a possiblidade de se enquadrar em flagrante preparado (ilegal) quando cita que os investigadores acompanharam os investigados sem que influenciassem nas condutas destes e provocassem desta forma uma ação dos criminosos. Ou seja, cometeram o ilícito sem perceberem a presença dos policiais.

    Câmbio.

  • Esperado, Retardado ou Diferido.

  • FLAGRANTE PREPARADO, PROVOCADO, CRIME DE ENSAIO, DELITO DE EXPERIÊNCIA OU DELITO PUTATIVO POR OBRA DE

     AGENTE PROVOCADOR

    - O executor da prisão induz o crime através de uma “ISCA”;

    - Garante que o crime não vai se consumar;

    - Prisão ilegal;

    - Súmula 145 – STF: “Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”.  (crime impossível).

     

    FLAGRANTE ESPERADO

    - O executor da prisão não induz o crime, mas apenas espera que ele aconteça;

    - Quando acontece efetua a prisão;

    - Prisão legal.

     

    FLAGRANTE DIFERIDO (OU RETARDADO).

    Nessa modalidade a autoridade policial retarda a realização da prisão em flagrante, a fim de, permanecendo “à surdina”, obter maiores informações e capturar mais integrantes do bando. Trata-se de tática da polícia. Está previsto expressamente na ação controlada de que trata o art. 8° da Lei 12.850/13 (Lei de organização criminosa), bem como no art. 53, § 2° da Lei 11.343/06 (Lei de Drogas).

     

    Fonte: comentário de um colega aqui do qc.

  • É um caso de flagrante esperado. Portanto, gabarito errado.

  • Nesse caso o FLAGRANTE É ESPERADO > o agente é investigado até a consumação do crime. Muito comum em operações policiais.

    diferente de

    FLAGRANTE RETARDADO > protela-se o flagrante para que o mesmo se opere no momento considerado IDEAL. O objetivo é identificar o maior número de criminosos e mais provas.

    Ambos são legais!

  • atenção não trecho " sem que nada influenciasse ....", ou seja, não houve flagrante preparado mas sim esperado.
  • Errado, é caso de flagrante esperado, que de fato virá flagrante próprio, pois o Flagrante Esperado é construção doutrinária.

  • ERRADO!! Caso narrado---> FLAGRANTE ESPERADO (pode ocorrer)

  • GABARITO: ERRADO
    É CASO DE FLAGRANTE ESPERADO/DIFERIDO/POSTERGADO, ADMISSÍVEL EM NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO. 

  • Resuminho rápido sobre as modalidades de prisão em flagrante:

     

    Flagrante Próprio - Está cometendo ou acaba de cometer o delito.

    Flagante Impróprio - É perseguido logo após cometer o crime.

    Flagrante Presumido - Individuo é encontrado com objetos logo após o crime.

    Flagrante Esperado - Polícia de campana após ter conhecimento da possibilidade de ocorrência de um determinado crime. (É o caso desta questão)

    Flagrante Postergado - Polícia retarda a prisão em flagrante para realizá-la em momento mais oportuno para o ato.

     

    Hipóteses de flagrante ilegal:

     

    Flagrante para incriminar alguém - Flagrante Forjado  (O autor responde por Denunciação Caluniosa)

    Induzir outro a cometer cime - Flagrante Preparado (Trata-se de crime impossível)

  • Flagrante Preparado (Nulo): modalidade de crime IMPOSSÍVEL, pois embora o meio empregado e o objeto material sejam idôneos, há um conjunto de circunstâncias previamente preparadas que eliminam totalmente a possibilidade da produção do resultado.

    No tráfico, se o policial solicitar a venda, pode haver a prisão em flagrante, pois a pessoa que vendeu já estava com a droga.

    Súmula Vinculante nº 145: não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

    Flagrante Esperado (Válido e Regular): existe uma atuação da autoridade policial que antecede o início da ação delitiva, em que a polícia antecipa-se ao criminoso, e, tendo ciência de que a infração ocorrerá, sai na frente, fazendo campana e realizando a prisão quando os atos executórios são deflagrados. Para o autor nada impede que o flagrante esperado seja realizado por particular, que poderá validamente aguardar o início dos atos executórios para prender em flagrante.

  • ERRADO

    O flagrante descrito se amolda ao conceito de flagrante preparado, o qual não é admitido pela jurisprudência, razão pela qual devem os aprisionados ser postos em liberdade.

    FUNDAMENTO: O flagrante em tela é o FLAGRANTE ESPERADO.

    bons estudos

  • GAB: ERRADO

    A questão é clara em afimar que os agente em nada influenciaram na ação: "sem que em nada influenciassem na conduta ou provocassem a ação dos criminosos, tiveram oportunidade de presenciar a prática do crime..."

    Trata-se de flagrande esperado.

  • Gab Errado

     

    Flagrante Esperado: Legal - Paciência : Espera a tuação criminosa. 

     

    Obs: O terceiro que fugiu é Flagrante Impróprio. 

  • "Ocorre o flagrante preparado (provocado) quando alguém instiga o indivíduo a praticar o crime com o objetivo de prendê-lo em flagrante no momento em que ele o estiver cometendo. O flagrante preparado é hipótese de crime impossível e o indivíduo instigado não responderá penalmente, sendo sua conduta considerada atípica."

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmula 145-STF. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/aa6b7ad9d68bf3443c35d23de844463b>. Acesso em: 13/06/2019

  • Gabarito - Errado.

    Flagrante provocado ou preparado – a autoridade instiga o infrator a cometer o crime, criando a situação para que ele cometa o delito e seja preso em flagrante. É o famoso “a ocasião faz o ladrão”.

    Na questão diz que não houve influência ou provocação, eles só esperaram a ocorrência, logo trata-se do :

    Flagrante esperado – autoridade policial toma conhecimento de que será praticada uma infração penal e se desloca para o local onde o crime acontecerá. Iniciados os atos executórios, ou até mesmo havendo a consumação, a autoridade procede à prisão em flagrante.

  • GAb E

    Flagrante esperado

    O terceiro em fuga (perseguido após a ação) Flagrante impróprio.

  • sem que em

    nada influenciassem na conduta ou provocassem a ação dos

    criminosos,

    Flagrante Esperado foi o que aconteceu.

    Quando policiais esperam a consumação para dar voz de prisão. VÁLIDO

  • ESPERADO E IMPRÓPRIO.

  • Sem delongas.

    1° caso - Flagrante Esperado

    2° caso - Flagrante Impróprio

  • O primeiro flagrante descrito no exemplo ele é admitido sim, é o flagrante esperado!

    O outro descrito também no exemplo é o flagrante impróprio, que é justamente aquele que o sujeito empreende fuga acontece uma perseguição ou coisa parecida com o intuito de alcançá-lo!

    RUMO A GLORIOSA!!

  • Flagrante Forjadoé realizado para incriminar um inocente → a prisão é ilegal e o forjador do flagrante irá responder criminalmente por denunciação caluniosa.

    Obs: caso o forjador seja um funcionário público, além da denunciação caluniosa, responde também pelo abuso de autoridade. 

    Flagrante EsperadoO agente sabe que haverá o crime, então espera a ocorrência sem induzir ao crime e efetua a prisão. É viável, lícito.

    Flagrante Diferido (ação controlada)Espera-se o melhor momento para se efetuar a prisão. É lícito

    Flagrante Preparado → (agente provocador) → Chamado crime de ensaio → Crime impossível (art. 17 CP).

    Obs: Súmula n° 145 - Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia (incluir qualquer particular) torna impossível a sua consumação.

  • Gab ERRADO.

    Flagrante ESPERADO = O agente espera a melhor oportunidade para efetuar a prisão.

    Flagrante FORJADO/PREPARADO = O agente instiga a prática do crime ou planta uma prova (arma ou droga, por exemplo.) É ILEGAL.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • O caso é de Flagrante ESPERADO, e é válido.

  • No forjado o agente planta a prova, ou seja incrimina um inocente

    No preparado o agente instiga a pessoa a cometer o crime, o prendendo no mesmo momento. (crime impossível)

    Ambos ilegal.

    No caso da questão, o flagrante é esperado. PRISÃO LEGAL

  • Caso de flagrante esperado!

  • A questão trata do flagrante ESPERADO, admitido pela doutrina, ou seja, legal.

    "sei que vai ocorrer um crime e vou até para pegar a flagrância."

  • Flagrante esperado: nesse caso, a autoridade policial limita-se a aguardar o momento da prática do delito para efetuar a prisão em flagrante. Importa frisar que não há induzimento nem agente provocador. Assim, o flagrante esperado é perfeitamente legal. 

    #BORA VENCER

  • GABARITO ERRADO.

    REDAÇÃO ORIGINAL.

    O flagrante descrito se amolda ao conceito de flagrante preparado, o qual não é admitido pela jurisprudência, razão pela qual devem os aprisionados ser postos em liberdade. ERRADA.

    -------------------------------------

    REDAÇÃO RETIFICADA

    .O flagrante descrito se amolda ao conceito de FLAGRANTE ESPERADO, o qual não é admitido pela jurisprudência, razão pela qual devem os aprisionados ser postos em liberdade. CERTO.

    DICA

    --- > Flagrante preparado: o agente é instigado a praticar o delito. [crime impossível]

    >Ex: Policial disfarçado oferece um celular roubado para o agente.

  • O próprio nome diz ..... ESPERADO , eles esperaram a ação ...

    Já o PREPARADO , O próprio nome diz , a polícia prepara a armadilha ..

  • Tão natural quanto a luz do dia. O flagrante esperado não é ilícito!

  • Minha contribuição.

    Flagrante esperado: Nessa modalidade de flagrante, conhecida como intervenção predisposta da autoridade policial, não há interferência de um agente provocador. É um flagrante totalmente válido, na qual agentes, informados sobre a possibilidade de uma atividade ilegal, ficam de campana, com o intuito de averiguar sua possível ocorrência.

    Flagrante diferido: É a possibilidade concedida à polícia de retardar a realização da prisão em flagrante, com o intuito de angariar mais dados e informações acerca da atividade delituosa. Trata-se de uma ação controlada.

    Flagrante preparado: Também conhecido como flagrante provocado ou crime de ensaio, é considerado crime impossível. De acordo com a Súmula 145, do STF, “não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

    Flagrante forjado: É o flagrante maquiado ou fabricado, totalmente artificial. Ocorre, por exemplo, quando um policial insere drogas no veículo de alguém, com o intuito de decretar o estado de flagrância. O agente forjador comete crime.

    Fonte: Legislação Facilitada

    Abraço!!!

  • ERRADO. FLAGRANTE ESPERADO

  • Gabarito: Errado

    Flagrante Esperado

    • Não tem agente provocador;
    • Flagrante legal;
    • A polícia não provoca o flagrante, ela só espera acontecer o fato.
  • Cuidado pra não confundir c o postergado/prorrogado.

  • A questão se refere ao flagrante esperado e não ao preparado. o flagrante esperado é admitido.

  • Flagrante Esperado > Espera o crime ser cometido. (é legal)

    Flagrante Diferido > Espera o melhor momento. (é legal)

    Flagrante Provocado > A prática (o crime) é estimulada.(é ilegal)

    Flagrante Forjado > Objetos são plantados. (é ilegal)

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  • O flagrante descrito se amolda ao conceito de FLAGRANTE ESPERADO, o qual não é admitido pela jurisprudência, razão pela qual devem os aprisionados ser postos em liberdade.


ID
266110
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base exclusivamente em interceptação telefônica
autorizada judicialmente, a polícia judiciária, no curso de inquérito
policial, teve conhecimento dos preparativos para a ocorrência de
determinado crime. Por ordem da autoridade policial, então, agentes
de polícia passaram a acompanhar os investigados e, sem que em
nada influenciassem na conduta ou provocassem a ação dos
criminosos, tiveram oportunidade de presenciar a prática do crime,
momento em que deram ordem de prisão e conseguiram prender
dois dos perpetradores, no momento em que cometiam a infração
penal, após o que iniciaram perseguição a um terceiro autor do
mesmo crime, o qual foi detido apenas horas depois, após
perseguição contínua e ininterrupta da polícia, da qual, em tempo
algum, conseguiu fugir ou se desvencilhar. No momento do
flagrante, foram também colhidas provas, as quais, depois, se
mostraram essenciais para a denúncia e condenação.


Tendo por base a situação acima narrada, julgue os itens seguintes.

Após serem apresentados os detidos em flagrante à autoridade policial competente, esta deverá, desde logo, ouvir o condutor, as testemunhas e os presos; lavrar o auto, e, convencendo-se de evidências de que houve um crime, e da culpa, mandar recolher os acusados à prisão, se não couber sua libertação, com ou sem fiança, e, em até 24 horas, emitir nota de culpa aos acusados, e comunicar a prisão, apresentando o auto respectivo à autoridade judicial.

Alternativas
Comentários
  •  

    Correta.

    Art. 304, CPP - Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto. 

    Art. 304, §1° - Resultando das respostas fundada a suspeita contra o conduzido, a autoridade mandará recolhê-lo à prisão, exceto no caso de livrar-se solto ou de prestar fiança, e prosseguirá nos atos do inquérito ou processo, se para isso for competente; se não o for, enviará os autos à autoridade que o seja.

    Art. 306, §1°, CPP - Dentro em 24h (vinte e quatro horas) depois da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante acompanhado de todas as oitivas colhidas e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

  • A assertiva está errada, pois o artigo 306 do CPP determina que a prisão de qualquer pessoa será comunicada imediatamente ao juiz. A entrega do APF e da NC é que pode ser feita em até 24 horas. Já, a comunicação, deve ser imediata. Questão que deve ter o gabarito alterado.
  • kkkkkk, vai visitar uma delegacia e veja se é assim que funciona e vai em uma Justiça e veja se você encontra um Juiz pra receber o comunicado..Brincadeiras a parte mas na realidade o Delta tem 24h para lavrar o flagrante e enquanto esse flagrante não é lavrado ele não pode comunicar o Juiz, pois só no fim que ele decide se há realmente a restrição da liberdade ou não.
  • ah... esqueci de mencionar. A questão fala em detidos e não presos. Presos só quando o DELTA terminar o flagrante

    Espero ter esclarecido
  • NOVA REDAÇÃO LEI Nº 12.403, DE4 DE MAIO DE 2011.:

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    § 1º Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

    § 2º No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.”

    ISSO COM CERTEZA IRÁ CAIR NAS PRÓXIMAS PROVAS.

  • Questão ERRADA.
    A autoridade policial não se convence da culpa do preso em flagrante. Quem deve se convencer da culpa é o Juiz.


    Estou errado? Esta questão me deixou mto na dúvida pois a lei não diz "autoridade policial", e sim "autoridade".
  • A questão esta perfeita. Não há do que de reclamar.
  • Tem um erro na questão.

    Após serem apresentados os detidos em flagrante à autoridade policial competente, esta deverá, desde logo, ouvir o condutor, as testemunhas e os presos; lavrar o auto, e, convencendo-se de evidências de que houve um crime, e da culpa, mandar recolher os acusados à prisão, se não couber sua libertação, com ou sem fiança, e, em até 24 horas, emitir nota de culpa aos acusados, e comunicar a prisão, apresentando o auto respectivo à autoridade judicial.

    Delegado de Polícia não tem que se convencer de culpa , no máximo TIPICIDADE FORMAL, pois nem material lhe é cabido discutir. Por isso deveria ser considerada errada. 
  • Outro erro da questão:

    LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

    Após serem apresentados os detidos em flagrante à autoridade policial competente, esta deverá, desde logo, ouvir o condutor, as testemunhas e os presos; lavrar o auto, e, convencendo-se de evidências de que houve um crime, e da culpa, mandar recolher os acusados à prisão, se não couber sua libertação, com ou sem fiança, e, em até 24 horas, emitir nota de culpa aos acusados, e comunicar a prisão, apresentando o auto respectivo à autoridade judicial.

    Questão muito mal feita, típica questão boa para quem não estuda. 
  • BUSCANDO A APLICABILIDADE AO ART. 5º, LXII CF, IMPÔS A LEI 11449/2007 QUE A AUTORIDADE POLICIAL, DENTRO DE 24 HS DEPOIS DA PRISÃO, ENCAMINHE AO JUIZ COMPETENTE O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE . EMBORA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DETERMINE A IMEDIATA COMUNICAÇÃO DA PRISÃO, NÃO HAVIA PRAZO NENHUM PARA QUE A DETERMINAÇÃO FOSSE CUMPRIDA. ASSIM A LEI IMPÔS PRAZO MÁXIMO DE 24 HS APÓS A PRISÃO, PARA O ENVIO DOS AUTOS Á AUTORIDADE JUDICIÁRIA. ESSA LEI VEIO PARA GARANTIR QUE O JUIZ TENHA RÁPIDO ACESSO AOS AUTOS DE PRISÃO EM FLAGRANTE, POSSIBILITANDO O RELAXAMENTO DA PRISÃO CASO SEJA ESTA INDEVIDA.

  • Não há erro na questão. Quando ele fala "culpa", refere-se à fundada suspeita.

    O "imediatamente comunicado" entende-se como em até 24 hrs.

    Questão correta, apenas dita de modo diferente.
  • Questão errada.

    O prazo de 24hs (APF e NC) não se aplica para comunicar a autoridade judiciária onde a comunicação é imediata.
  • Questão muito mal formulada, deve ser anulada. Quanto ao comentário do peterson, o que é cobrado é o que está na lei e não o que ocorre na prática.
  • questao muito mal formulada, tem que ser anulada, pois as terminologias estão erradas, como por exemplo na parte que diz:
    mandar recolher os acusados huahuaahuau pelo amor de deus nao tem nem ação penal ainda.
  • Questão errada. Merece anulação.

    Todos aqui sabem que o IP é direcionado pelo princ. da obrigatoriedade, não sendo correto afirmar que o delegado possa aferir o substrato da culpabilidade.
    Fala sério!!
    O máximo que ele pode e deve fazer é um juízo formal de tipicidade, ou seja, apenas verificar se há norma penal para o caso em questão.
    Ele
    NÃO pode fazer um juízo de tipicidade material que envolve o mérito da contuda.



  • Acredito serem dois pontos principais:

    1)  serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família
    2) autoridade policial realizar juízo de valor quanto a procedibilidade da prisão em flagrante, cabe somente a autoridade judicial.

    Questão deveria ser anulada.
  • Já que a questão está tercendo sobre o procedimento do flagrante, faltou o principal:


    "O preso tem direito de ter sua prisão comunicada imediatamente à familía ou a pessoa por ele indicada".

    a falta disso gera nulidade do flagrante e o porterior relaxamento da prisão. Delegado não pode comer essa bola.

    Por isso que creio no erro da questão, mas vai entebder a redação do cespe...

    Bons estudos!!!!!!!!!!!

  • Questão ERRADA! A lei fala que a comunicação deve ser imediatamente feita e não em até 24 horas. Não confundam as coisas. A comunicação da prisão deve ser feita imediatamente. Agora, o encaminhamento dos autos da prisão em flagrante parao juízo competente deve er feita em até 24 horas. Comunicação é uma coisa, encaminhamento de autos é outra e ambas são regidas por lapsos de tempo diferentes.

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

            § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.  

  • O gabarito continua CORRETO.

    A questão não diz que o Delegado tem que comunicar até 24horas.

    O grande problema é que o Cespe se perde quando elabora enunciados gigantescos, tornando algumas partes do texto incoesas.


  • Em direito, mesmo quando cobrados "noções", termos tecnicos como CULPA, não podem assumir outro significado além do que o arcabouço jurídico o confere; O Delegado analisa INDICIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE do delito/crime, e não analisa nem CULPA e nem DOLO.... Questão mal formulado.
  • Essa questão está ERRADA.
    Veja a questão logo abaixo também elaborada pelo CESPE cujo gabarito define a assertiva como CORRETA.
    Q82208: A prisão de qualquer pessoa, assim como o local onde ela se encontra, deve ser comunicada imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa indicada por ele. Além disso, deve ser entregue a ele, em 24 horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade e na qual constem o motivo da prisão e o nome do condutor e das testemunhas.
  • Guerreiros apesar de mal formulada a questão está certa. Vejam o que Nestor Távora colocou no seu livro:
    "Além de comunicada imediatamente a prisão ao juiz, ao MP e à família do preso ou pessoa por ele indicada, o Código estatui ainda que, em 24h após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz o APF. Na esteira do entendimento do STJ, não haverá vício formal se essa comunicação não atender o prazo fixado no art. 306, §1º, CPP, constituindo-se o retardo em mera irregularidade, sem o condão de ensejar o relaxamento da segregação cautelar."
    Curso de Direito Processual Penal, pag 577.

    Todo esforço será recompensado..
  • Na minha opinião, esta questão se encontra inegavelmente errada, vejamos:
    A questão diz:
    Após serem apresentados os detidos em flagrante à autoridade policial competente, esta deverá, desde logo, ouvir o condutor, as testemunhas e os presos; lavrar o auto, e, convencendo-se de evidências de que houve um crime, e da culpa, mandar recolher os acusados à prisão, se não couber sua libertação, com ou sem fiança, e, em até 24 horas, emitir nota de culpa aos acusados, e comunicar a prisão, apresentando o auto respectivo à autoridade judicial.

    A lei diz:
    Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.
    § 1o  Resultando das respostas fundada a suspeita contra o conduzido, a autoridade mandará recolhê-lo à prisão, exceto no caso de livrar-se solto ou de prestar fiança, e prosseguirá nos atos do inquérito ou processo, se para isso for competente; se não o for, enviará os autos à autoridade que o seja.
    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
    § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.


    ERRO DA QUESTÃO: a questão peca ao dizer que a comunicação ao Juiz será feita em 24 horas, acompanhando o APF,
    SEGUNDO A LEI: a autoridade policial deve comunicar a prisão ao juiz imediatamente, e, em até 24 horas, fazer o envio do APF.

    Percebemos que são duas coisas distintas: a comunicação do juiz e o envio do APF.

    Quanto ao comentário do josé, descrito acima, mesmo com tal entendimento, acredito que a questão continue errada, uma vez que a questão pergunta qual deve ser a atitude da autoridade policial. Ora, o não cumprimento do prazo não gera irregularidade forte o suficiente para ensejar qualquer anulação, porém, não é por isso que a autoridade policial deverá ficar desrespeitando o regulamento. Mesmo assim, suas atitudes, ainda, deverão ser as descritas pela lei.
  • O cespe quando quer da um show nas questões.
    Para mim esta perfeita a questão. Aborda vários aspectos.

    1- a ordem - condutor, testemunhas, presos ok
    2- Delegado lavra se estiver convencido que houve crime, e que sao os presos os culpados ok
    3- Mandar recolher se nao puder pagar fiança ou sem fiança, no caso de livrar-se solto ok
    4- em ATÉ 24 horas, emitir nota de culpa( porque esta sendo preso,por quem ..) e comunicar o auto de prisão no mesmo tempo ja citado! oK 

    O que pega para alguns é a interpretação!

    Até 24 horas é considerado imediatamente!
  • Colegas,


    Caso fossemos analisar a questão pelo texto antigo, ela estaria correta sim. A discussão desnecessária acima, vejo que é mais desconhecimento da gramática sobre pontuação, afinal as vírgulas muito nos falam.


    O maior erro dessa questão ao meu ver, que não percebi comentários dos colegas é sobre uma das grandes inovações da nova lei.

    O novo texto traz a obrigação de se comunicar ao juiz competente e AO MINISTÉRIO PÚBLICO!

    Anteriomente isso não ocorria, agora o MP é counicado e tal fato não consta na questão.

    Bons estudos.
  • penso que a questão está errada na expressão "desde logo".
    De acordo com o Princípio da Discricionariedade, o Delegado não tem um "rito" a seguir. Ele nao, necessariamente, precisa ouvir todos antes. O itnerrogatório pode se dar a qualquer momento da fase policial (pode ser o primeiro ato, o segundo etc)

    viajei mto??

  • Pessoal, aula do Prof. Sergio Gurgel. Prisão em Flagrante.
    Quando o delegado recebe o preso ele faz o juízo de legalidade que são 2 perguntas: 1- o fato é típico? 2- estava em estado de flagância? Se a prisão for ilegal, antes de formalizar, o preso tem que ser solto - relaxamento de prisão (o delegado faz isso!). depois de checada a legalidade da prisão, se for legal, lavra-se o auto de prisão. 
    Oitiva: ouve-se todas as testemunhas, primeiro o condutor assina o autor e vai embora (geralmente os PMs). Depois ouve-se a vítima, as testemunhas da infração e por utimo o interrogatório (feito nos mesmo moldes do interrogatório do réu como se ele estivesse diante de um juiz). Se o interrogatório for feito sem advogado, sem membro do MP ou defensor Publico, ele não será considerado nulo - neste caso. Mas não se pode esquecer dos direitos constitucionais do preso: silêncio (ficar calado), direito de assistência da família e advogado, direito de entrar em contato com quem ele quiser, direito de saber quem o prendeu. Terminou o auto de prisão, o preso assina, se ele se negar o delegado colhe a assinatura de 2 testemunhas de leitura, essas não são as testemunhas de apresentação. 
    Nota de Culpa: feito sá para o preso, diz para ele, o motivo da prisão, com artigo, parágrafo, alinea e o nome do condutor e testemunhas. No máximo em 24 horas da prisão (captura). ATENÇÃO! 24 horas para: art. 306, nota de culpa (independente se o preso for para o xadrez), remessa do auto de prisão ao juiz, MP e Defensoria Publica (preso sem advogado). Só o comunicado da prisão tem que ser feito imediatamente.

    Diante do exposto, creio que a questão está correta, é claro que mal formulada.
  • Que sirva de lição para o s que querem o cargo de escrivão!
    Uma frase mal escrita dá um trabalho danado para arrumar!
  • Concordo com o colega Nando.

    Após serem apresentados os detidos em flagrante à autoridade policial competente, esta deverá, desde logo, ouvir o condutor, as testemunhas e os presos; lavrar o auto, e, convencendo-se de evidências de que houve um crime, e da culpa, mandar recolher os acusados à prisão, se não couber sua libertação, com ou sem fiança, e, em até 24 horas, emitir nota de culpa aos acusados, e comunicar a prisão, apresentando o auto respectivo à autoridade judicial.


    Então:

    ... esta deverá, desde logo (imediatamente), comunicar a prisão,ouvir o condutor, as testemunhas e os presos; lavrar o auto, mandar recolher os acusados à prisão, se não couber sua libertação, com ou sem fiança, em até 24 horas, emitir nota de culpa aos acusados apresentando o auto respectivo autoridade judicial.
  • O comentário que eu ia fazer era exatamente o que disse o Jean, um pouco acima.

    A questão está errada, pois a COMUNICAÇÃO (que é diferente do encaminhamento dos autos) deve ser feita imediatamente ao juiz - assim como ao MP e à família do preso ou pessoa por ele indicada. 

    Já o prazo de até 24 horas se refere ao encaminhamento do auto de prisão em flagrante ao juiz competente e, se for o caso, cópia também para a Defensoria.

    É o teor do artigo 306 e parágrafo único do CPP.
  • E como o delegado lavra um auto de prisão em flagrante e  libera o "preso" sem fiança??? o delegado só pode liberar um indiciado por crime em casos em que forem de competência do JECRIM, que por sua vez não estão sujeitos a autos de prisão. em caso de crimes com pena máxima até 4 anos, o delegado arbitra a fiança; se for paga, libera; se não paga, o matém preso até posterior deliberação do juiz (assim como os crimes com pena máxima maior que 4 anos)
  • Alan, existem algumas modalidades de racismo nas quais a pena é de reclusão inferior a 4 anos e, logo, a autoridade policial poderá conceder a liberdade provisória. Além disso, como crimes de racismo são inafiançaveis, a LP é concedida sem o pagamento da fiança, visto que, atualmente, aos os agentes de crimes inafiançaveis, a LP tb pode ser dada.

  • OLHA QC, NÃO ADIANTA COLOCAR DESATUALIZADA NAS QUESTÕES SEM MENCIONAR O PORQUÊ.

    DESCULPEM MINHA IGNORANCIA MAIS VOCES DEVIAM REVER ISSO AI.

  • Bom resumo, Robson Lucatelli.

  • Quem errou acerto, continue!!

    A comunicação ao Juiz deve ser imediata;

    A nota de culpa e o APF em até 24h.

  • o mais engraçado é ver o pessoal fazendo malabarismo e tentando justificar a questão, para validar o gabarito. kkkkkkkkkkkkkkkk

    PS. justificar o gabarito claramente errado depois de saber a resposta, não te fará um estudante melhor.

  • ERRADO, pois a questão afirma que a autoridade policial poderá comunicar a prisão em até 24hs, quando na verdade deve ser IMEDIATAMENTE!

  • QUEM ERROU, ACERTOU!

    comunicação à autoridade jud.=  imediata;

    entrega da nota de culpa e o encaminhamento do APF=  máx. 24h.

  • Gab ta erado... Sem comentários!

  • Gente!!

    Olhem as vírgulas.

    Questão correta!!

  • QUEM DEFENDE QUE ESSA QUESTÃO TÁ CERTA, JÁ PERDEU A VONTADE DE VIVER FAZ TEMPO. PQP!

  • Eu aprendi que o delegado não analisa a culpabilidade!!! absurda questão.

  • A questão Q1206173 não é idêntica, preste atenção: ..

    "Após serem apresentados os detidos em flagrante à autoridade policial competente, esta deverá, desde logo, ouvir o condutor, as testemunhas e os presos; lavrar o auto, e, convencendo-se de evidências de que houve um crime, e da culpa, mandar recolher os acusados à prisão, se não couber sua libertação, com ou sem fiança, e, em até 24 horas, emitir nota de culpa aos acusados, e comunicar a prisão, apresentando o auto respectivo à autoridade judicial.

    Na questão Q1206173 sim está errada, pois de fato a comunicação da prisão para o juiz é imediata, o restante sim que é em até 24 horas (APF, nota de culpa e inclusive a apresentação do custodiado para a autoridade judicial, o que hoje é regulamentado pela audiência de cutódia). Nesta questão , neste caso, em nenhum momento o enunciado referiu que a comunicação da prisão é em até 24 horas, apenas o APF e a nota de culpa justamente. Observe:

    " .....convencendo-se de evidências de que houve um crime, e da culpa, mandar recolher os acusados à prisão, se não couber sua libertação, com ou sem fiança, e, em até 24 horas, emitir nota de culpa aos acusados..."||||| ATÉ AQUI FALOU SOBRE NOTA DE CULPA SÓ!!!!!||||,....." e comunicar a prisão, apresentando o auto respectivo à autoridade judicial"||||AQUI FALOU EM COMUNICAÇÃO DA PRISÃO E APRESENTAÇÃO DO APF PARA O JUIZ APENAS, NÃO DISSE QUE SERIA EM 24 HORAS!!.

    Portanto, CORRETA a questão, ao meu ver.

    Abraços.

  • Q1206173 é a mesma questão, porém o gabarito está diferente. Alô Qconcursos!

  • Li, reli e ainda entendo que ele disse ''24 horas comunicar a prisão'' kkkkkkkkkk

  • Após serem apresentados os detidos em flagrante à autoridade policial competente, esta deverá, desde logo, ouvir o condutor, as testemunhas, ouvir a vitima (se possivel) e os presos (em sede policial); lavrar o auto, e, convencendo-se de evidências de que houve um crime, e da culpa, mandar recolher os acusados à prisão, se não couber sua libertação, com ou sem fiança, e, em até 24 horas, emitir nota de culpa aos acusados, e comunicar a prisão, apresentando o auto respectivo à autoridade judicial.

  • m 27/10/20 às 12:55, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 29/09/20 às 15:44, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 15/09/20 às 15:55, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    persevere!

  • Quem errou, acertou. E quem acertou, errou! traduzindo: ninguém acertou :)

  • Questão correta. É a literalidade do art. 304 do CPP.

    Muitos erraram essa questão porque não leram o enunciado atentamente. No trecho:

    " e, em até 24 horas, emitir nota de culpa aos acusados, e comunicar a prisão, apresentando o auto respectivo à autoridade judicial.

    Existe uma vírgula antes da oração "e comunicar a prisão", desta feita, não se está afirmando que a comunicação deve ser feita em 24 horas, pois essa oração está isolada em relação ao período anterior. Acaso não existisse essa vírgula, esse contexto mudaria e, aí sim, haveria referência à frase "em até 24 horas" que, inclusive, funciona como aposto. O uso desse "e" em combinação com essa vírgula deixa claro que deve comunicar a prisão, mas não menciona o prazo e nem o associa a 24 horas. Uma sacanagem muito sutil que derruba quem lê o enunciado muito rápido. Aqui, tem que ficar atento ao português.


ID
266662
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca de diversos institutos de direito processual penal, julgue os
itens que se seguem.

Vinte e quatro horas após a prisão em flagrante, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão acompanhado de todas as oitivas colhidas e, em qualquer caso, cópia integral para a defensoria pública.

Alternativas
Comentários
  • Art. 306 § 1o  Dentro em 24h (vinte e quatro horas) depois da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante acompanhado de todas as oitivas colhidas e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. CPP
  • NOVA REDAÇÃO LEI Nº 12.403, DE4 DE MAIO DE 2011.

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    § 1º Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

    § 2º No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.”

    COM CERTEZA IRÁ CAIR NAS PRÓXIMAS PROVAS....ATENÇÃO!!!

  • Questão: ERRADA

    Vinte e quatro horas após a prisão em flagrante, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão acompanhado de todas as oitivas colhidas e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. 
  • São dois os erros:
    Vinte e quatro horas após a prisão em flagrante (...) - ERRADO
    Em até 24 h (...) A diferença é mínima, mas esquecê-la é letal

    A DP só será comunicada caso o agente não indique o nome de seu advogado.
  • Questão prejudicada pela reforma do CPP, que em sua nova redação, não prevê que junto ao auto de prisão em flagrante sejam encaminhadas ao juiz as oitivas.
    Antes do advento da Lei 12.403/11, a questão estava correta, agora encontra-se errada.
  • Somente será Remetido a Defensoria caso o Acusado não tenha Advogado ou 

    Não indique algum,,,!!!

  • Vinte e quatro horas após a prisão em flagrante, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão acompanhado de todas as oitivas colhidas e, em qualquer caso, cópia integral para a defensoria pública.(ERRADO)

    Art.306, CPP.§ 1º Dentro de 24h (vinte e quatro horas) depoisda prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante acompanhado de todas as oitivas colhidas e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.(CORRETO)
  • O que está errado na questão é a expressão ......"em qualquer caso ".. Somente se o preso não apresentar advogado que deverá ser enviado cópia integrau a defensoria pública. 
  • A cópia só sera encaminada à defensoria plúbica se o acusado nao tiver advogado. caso ele tenha  nao será obrigado encaminha a cópia
  • Existe outro erro além do auto só ser encaminhado à Defensoria Pública caso o suspeito não indique um advogado:
    A lei nº 12.403/11 retirou a obrigatoriedade de todas as oitivas colhidas acompanharem o APFD, dando maior celeridade ao ato. Veja:
    Redação antes da lei nº 12.403/11:
    Art. 306, § 1º Dentro em 24h (vinte e quatro horas) depois da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante acompanhado de todas as oitivas colhidas e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
    Redação após a lei nº 12.403/11:
    Art. 306, § 1º Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
  • Questão Errada,


    Questaozinha maldosa (kkkk..)

    Após a apresentação do preso à autoridade policial é que começa a contar as 24h para o encaminhamento dos autos ao juiz competente.


    Bons estudos, galera!

  • Cópia a Defensoria Pública se o acusado não possuir advogado.

  • Cópia a Defensoria Pública se o acusado não possuir advogado.

  • ERRADO

    CPP, art. 306, § 1o: Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. 

  • QUESTÃO ERRADA.


    Outra questão, para fixar o assunto:

    Q259272 Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TRE-RJ Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    A prisão de qualquer pessoa e o local onde ela se encontrar presa devem ser comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. Em até 24 horas após a realização da prisão, o auto de prisão em flagrante deve ser encaminhado ao juiz competente e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, deve ser encaminhada cópia integral à defensoria pública.

    CORRETA.


  • Caso o autuado não informe o nome de seu advogado, copia integral para Defensoria pública.

  • QUESTAO ERRADA

    Pelo que pude notar, são dois os erros nesta questão:

    1- Vinte e quatro horas após a prisão.... o correto é em ATÉ 24h

    2- em qualquer caso, cópia integral para a defensoria pública.... o correto é, caso o autuado não informe o nome de seu advogado........cópia integral à defensoria pública.

  • Em qualquer caso não, somente se o preso não indicar advogado.

  • Em síntese, é em ATÉ 24 horas será feito o encaminhamento do auto ao juiz. Quanto à DP, esta somente receberá cópia caso o preso não indique um defensor.

  • ATUALIZAÇÃO importante feita pela lei  Lei nº 13.257, de 2016 acrescentando no artigo 304 CPP o seguinte parágrafo 

      § 4o  Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.    

  • Dito e feito Alexandre Braga, isso é muito cobrado pelo CESPE até hoje (6 anos depois)

  •  Em até 24 (vinte e quatro) horas após

    caso o autuado não informe o nome de seu advogado

  • Não é: (... em qualquer caso...)

    Somente  caso o autuado não informe o nome de seu advogado

  • No caso de não tiver defensor será encaminhado à DP.

  • Vai pra DP somente se o acusado não dizer o nome do advogado.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.   

    § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.


  • Cópia para Defensoria, no caso de não ter constituído Advogado.

  • EM ATÉ 24h após a prisão em flagrante, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão acompanhado de todas as oitivas colhidas e, CASO O PRESO NÃO INDIQUE DEFENSOR, cópia integral para a defensoria pública.

  • Gabarito - errado.

    Será encaminhado ao juiz imediatamente.

  • Essa questão deveria ser anulada ao meu ver pois a segundo o CPP a comunicação é imediata ao juiz competente e a família do preso;já os autos de prisão em flagrante com as devidas oitivas tem-se um prazo de 24 hrs.

    Art 306 do CPP

  • Não a de se falar em anulação, haja vista que na questão está se falando somente sobre o auto de prisão em flagrante, e conforme a lei, deve ser como relatado.
  • auto não é enviado imediatamente amiguinhos é em 24 horas o erro ta em dizer que deve ser enviada cópia integral à dfensoria em qualquer caso, a defensoria estaria com papelada até o topo da cabeça lendo informação redundante e juntando lixo.

  • o APF será encaminhado ao juiz em ATÉ 24 HORAS e só será enviada a cópia dos autos à defensoria caso o autuado não informe o nome do seu advogado.

    IMEDIATAMENTE SERIA EM CASO DE COMUNICAÇÃO DA PRISÃO.

  • ERRADA

    O erro da questão está em "mandar a copia integral da APF à Defensoria Pública". lembramos que só deve ser enviado caso o acusado não tenha advogado constituído.

    APF: em até 24h

    comunicação da prisão: imediatamente.

  • GABARITO: E

  • Se o autuado já constituiu advogado, não se faz necessária a remessa de cópia do auto à Defensoria Pública.

    Errado.

  • Não é após 24, e sim em até 24 horas. E só será remetido à Defensoria Pública, caso ele não informe o nome do seu advogado.

  • Sem delongas.

    É em até 24 horas após a prisão será encaminhado o APF ao Juiz e só será enviado ao DP caso o preso não constitua ADVOGADO !

  • ´´Em qualquer caso...`` -- DEIXOU A QUESTÃO ERRADA!

    Somente nos casos que ele não tenha advogado constituído, se ele for um sujeito que já tenha se advogado para defendê-lo, se faz desnecessário a defensoria pública.

    RUMO A GLORIOSA!!

  • Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública

    Resumindo:

    A PRISÃO ---> será imediatamente comunicada ao juiz, ao MP, à família ou à pessoa indicada.

    O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE ---> será encaminhado, em até 24 horas, ao juiz e à defensoria pública, caso o autuado não informe o nome de seu advogado.

  • EM ATÉ 24 horas.

  • Gab ERRADO.

    Só será encaminhado para a Defensoria Pública se o acusado não indicar defensor.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Vinte e quatro horas após a prisão em flagrante, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão acompanhado de todas as oitivas colhidas e, em qualquer caso, cópia integral para a defensoria pública.

    Art. 306 § 1o 

     Dentro em 24h (vinte e quatro horas) depois da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante acompanhado de todas as oitivas colhidas e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. CPP

  • Nas hipótese em prisão em flagrante, no Art 306 do CPP,  primeiramente serão comunicados , de imediato  o juiz competente, a família do preso ou pessoa indicada por ele. § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. Quanto o preso não possuir advogado

  • EM QUALQUER CASO NÃO, somente se o acusado não constituir defensor, ou seja, advogado.

  • GAB ERRADO

    CPP ART 306 § 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.           

  • Erro 1: Será em até 24 horas.

    Erro 2: Em qualquer caso não, quando os autos foram enviado ao advogado não precisa da defensoria.

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.           

    § 1° Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.            

    § 2° No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.           

    Abraço!!!

  • EM QUALQUER CASO? NÃO

    APENAS SE O AUTUADO NÃO INDICAR ADVOGADO.

  • EM ATÉ vinte e quatro horas após a prisão em flagrante, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão acompanhado de todas as oitivas colhidas e, CASO O PRESO NÃO INFORME ADVOGADO, cópia integral para a defensoria pública.

  • Creio que o erro somente está na parte em que ele cita "EM QUALQUER CASO", pois, se ele indicar um defensor não haverá a necessidade de defensor público.

    GAB. Errado

  • "Em qualquer caso" Errado

    Dentro em 24h (vinte e quatro horas) depois da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante acompanhado de todas as oitivas colhidas e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. CPP

  • Se ele tiver um advogado, não será necessário cópia à defensoria pública. Portanto, não é em qualquer caso, questão errada.

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ID
286909
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do instituto da prisão, julgue os itens a seguir, tendo como base o CPP e a CF.

I A prisão pode ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.
II Considera-se em flagrante delito a pessoa que, logo após cometer uma infração penal, é perseguida ininterruptamente pela autoridade, ainda que esta permaneça no encalço do perseguido por indícios e informações fidedignas de populares acerca de sua direção.
III A prisão de quem está em flagrante delito porque cometeu crime dentro do domicílio somente pode ser efetuada durante o dia, com mandado judicial ou mediante consentimento do morador.
IV A prisão de qualquer pessoa, as circunstâncias do fato e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, à família do preso, ao advogado e à Defensoria Pública.
V As infrações penais permanentes e habituais não admitem prisão em flagrante delito.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    A prisão pode ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio. Correta

    II Considera-se em flagrante delito a pessoa que, logo após cometer uma infração penal, é perseguida ininterruptamente pela autoridade, ainda que esta permaneça no encalço do perseguido por indícios e informações fidedignas de populares acerca de sua direção. Correta

    III A prisão de quem está em flagrante delito porque cometeu crime dentro do domicílio somente pode ser efetuada durante o dia, com mandado judicial ou mediante consentimento do morador. Incorreta   A prisão de quem está em flagrante delito pode ser efetuada a qualquer momento, sem necessidade de autorização judicial, durante o dia ou durante a noite, por particular ou por policiais.
      IV A prisão de qualquer pessoa, as circunstâncias do fato e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, à família do preso, ao advogado e à Defensoria Pública.  Incorreta

    Se a prisão for comunicada ao advogado do preso, NÃO precisará ser comunicada também à Defensoria Pública. Ela só é comunicada caso o preso não tenha ou não informe seu advogado
     

    As infrações penais permanentes e habituais não admitem prisão em flagrante delito. Incorreta

    As infrações permanentes ADMITEM prisão em flagrante. Basta pensar no exemplo de quem mantém drogas em depósito. Essa pessoa poderá ser presa em flagrante a qualquer momento, enquanto guardá-las nesse depósito

  • I A prisão pode ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.
    II Considera-se em flagrante delito a pessoa que, logo após cometer uma infração penal, é perseguida ininterruptamente pela autoridade, ainda que esta permaneça no encalço do perseguido por indícios e informações fidedignas de populares acerca de sua direção.
    (perfeitas)

    III A prisão de quem está em flagrante delito porque cometeu crime dentro do domicílio somente pode ser efetuada durante o dia, com mandado judicial ou mediante consentimento do morador. (Em flagrante delito, pode ocorrer à qualquer momento).
    IV A prisão de qualquer pessoa, as circunstâncias do fato e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, à família do preso, ao advogado e à Defensoria Pública. (Acho que não necessita advogado e a defensoria, favor ajudar).
    V As infrações penais permanentes e habituais não admitem prisão em flagrante delito. (Permitem sim, existe a flagrante a todo momento).

     
  • Não concordo com o item I:
    A prisão pode ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.

    De acordo com o art. 236, do atual Código Eleitoral, é vedada a prisão de eleitores no período de cinco dias antes e 48 horas depois da eleição.

    então, não é a qualquer dia e a qualquer horar, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio, a questão esqueceu de mencionar a restrição do art. 236 do cod. eleitoral.

    questão pacivel de anulação.
     
  • sobre a comunicação do preso em flagrante, segundo o artigo 306 há 2 momentos:

    1º - a prisao da pessoa e o local que se encontra, é comunicada IMEDIATAMENTE ao juiz competente, MP, família do preso ou pessoa por ele indicada (veja que aqui nem que a questão tiveesse colocado o advogado no lugar da defensoria estaria certo)

    2º - EM ATÉ 24 HORAS (que é diferente de imediatamente), o auto de prisao em flagrante é enviado ao juiz e, caso ele nao informe o advogado, envia-se copia integral para a DP.
  • Item V: falso. 
    art. 303, CPP: " Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência."

    Quanto as infrações habituais, segundo entendimento do STF, será cabível prisão em flagrante desde que recolhidas provas da habitualidade.

  • Em relação ao item IV:

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.


    § 1º Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

  • Bem lembrado pela colega Ceila Dias 

     

  • Marcos: "Acerca do instituto da prisão, julgue os itens a seguir, tendo como base o CPP e a CF. "

  • CRIME HABITUAL - segundo entendimento do STF, será cabível prisão em flagrante desde que recolhidas provas da habitualidade.

     

    CRIME PERMANTENTE - O flagrante pode ser realizado A QUALQUER MOMENTO enquanto não terminar o último ato de EXECUÇÃO (Art. 303, CPP)

     

    CRIME CONTINUADO -  cada um dos delitos poderá ser objeto de prisão em flagrante.

     

    CESPE

     

    Q13540-Nas infrações permanentes, entende-se o sujeito ativo do crime em flagrante delito nas primeiras 24 horas após o início da execução do crime. F

     

    Q236073-Considere que, no curso de investigação policial para apurar a prática de crime de extorsão mediante sequestro contra um gerente do Banco X, agentes da Polícia Federal tenham perseguido os suspeitos, que fugiram com a vítima, por dois dias consecutivos. Nessa situação, enquanto mantiverem a privação da liberdade da vítima, os suspeitos poderão ser presos em flagrante, por se tratar de infração permanente. V

     

    Q95634-As infrações penais permanentes e habituais não admitem prisão em flagrante delito.F

     

    FCC

     

    Q497500-A prisão processual decorrente de  flagrante por crime permanente consistente na guarda de droga para tráfico na residência poderá ser efetuada ainda que o agente se encontre em outro local. V (302, I, CPP.)

     

    Q435957-Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. V

     

    Q242945-Em relação à prisão em flagrante delito, é correto afirmar que nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito mesmo após a cessação da permanência. F

     

    SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

     

    CASA DE PROSTITUIÇÃO. O CARÁTER HABITUAL DO CRIME NÃO IMPEDE A EFETUAÇÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, SE DESTE RESULTA QUE O AGENTE TEM LOCAL EM FUNCIONAMENTO PARA O FIM PREVISTO NA LEI. E IRRELEVANTE O LICENCIAMENTO DO HOTEL PARA A CARACTERIZAÇÃO DO DELITO. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO. (Rec. em HC, Acórdão nº 46115, STF, Rel. Min. Amaral Santos, 26/09/1969)

     

    HABEAS – CORPUS’; SUA DENEGAÇÃO. O CRIME HABITUAL NADA TEM DE INCOMPATIVEL COM A PRISÃO EM FLAGRANTE. (Rec. em HC, Acórdão nº 36723, STF – Tribunal Pleno, Rel. Min. Nelson Hungria, 27/05/1959)

     

    SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    HABEAS CORPUS Nº 42.995 – RJ (2005/0054487-4) – EMENTA: HABEAS CORPUS . CASA DE PROSTITUIÇAO. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUTO DENTRO DOS PADRÕES LEGAIS. MENOR ALICIADA. CONTINUIDADE DA CUSTÓDIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO.  O crime de manutenção de casa de prostituição tipifica objetivamente uma conduta permanente, pouco importando o momento da fiscalização do poder público e a comprovação de haver, no instante da prisão, relacionamento sexual das aliciadas. Ordem denegada.

     

    Como se vê, nos tribunais superiores (ainda que decisões em tempos distantes), prevalece a possibilidade da prisão em flagrante em crime habitual.

     

    https://helomnunes.com/2016/06/12/cabe-prisao-em-flagrante-no-crime-habitual/

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Discordo que o item I esteja correto, o que torna a questão passível de ser anulada. Sobre prisões, há exceção quanto à expressão: qualquer dia e qualquer hora, mesmo respeitando as restrições de inviolabilidade de domicílio: Não poderá ocorrer prisão nas situações abaixo (exceto flagrante delito, sentença condenatória de crime inafiançável e desrespeito de salvo conduto): -- Para os eleitores: 5 DIAS ANTES DAS ELEIÇÕES; 48h após o fim do pleito. -- Para o candidato: 15 dias antes das eleições.
  • I- art 283, §2ª CPP: A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, repeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicíio;

    II- ART.302, inc III CPP: Considera-se em flagrante de delito quem: 

    III- é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    III- ART.283, § 2ª CPP: A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, repeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicíio;

         ART 150, § 3ª CP: Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em sua dependências:

         I- durante o dia, com observância das fomalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência;

         II- a qualquer hora do dia ou de noite, quando algum crime está sendo praticado ou na iminência de o ser 

    IV- ART. 306 CPP: A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do prese ou à pessoa por ele indicada.

  • sobre a prisão:


    a) comunicação imediata - juiz, MP e família (não há necessidade da comunicação imediata ao advogado);

    b) remessa do APF em até 24 horas da prisão ao juiz - caso o autuado não informe o nome de seu advogado, será enviada cópia integral do APF também à Defensoria Pública.


  • Crime habitual próprio: não cabe prisão em flagrante

    Crime habitual impróprio: cabe prisão em flagrante delito, pois os atos isolados são considerados crimes autônomos.

  • Por Paulo de Souza Queiroz – 22/10/2016

    Dizem-se habituais os crimes cuja realização pressupõe a prática de um conjunto de atos sucessivos, de modo que cada conduta isoladamente considerada constitui um indiferente penal, ou seja, são delitos que reclamam habitualidade, por traduzirem em geral um modo de vida do autor. Assim, por exemplo, a casa de prostituição (art. 229), o exercício ilegal da medicina (art. 282), o curandeirismo (art. 284) e a associação criminosa (art. 288).

    Como a reiteração de atos é essencial à configuração do delito habitual, e não meramente acidental, segue-se que cada ação praticada não constitui um delito autônomo, mas um fato atípico. A conduta típica é, pois, formada pelo todo, não pelas partes que constituem a infração penal.

    De acordo com a doutrina, ao lado dessa forma de crime habitual (próprio), haveria também um tipo habitual impróprio ou acidentalmente habitual. Diz-se impróprio porque um único ato é capaz de consumá-lo; apesar disso, a reiteração de atos não constituiria delito autônomo, e sim mero desdobramento da habitualidade.

    Exemplo de crime habitual impróprio seria a gestão fraudulenta prevista no art. 4° da Lei n° 7.492/86, que dispõe sobre os crimes contra o sistema financeiro nacional, pois uma única conduta típica seria suficiente para consumá-lo, mas a eventual reiteração dessa ação não caracterizaria concurso de delitos (formal, material ou continuidade delitiva), e sim simples exaurimento.

    No entanto, a classificação é inconsistente.

    Com efeito, se uma única conduta é suficiente para a configuração do tipo penal, com ou sem repetição, trata-se, como é óbvio, de um crime instantâneo (ou até permanente), cuja tentativa ou consumação dá-se com a realização da ação típica. Afinal, se o que é característico do delito habitual é a necessidade de reiteração de atos que são irrelevantes isoladamente, mas relevantes (típicos) globalmente, segue-se que, uma vez eliminado esse elemento essencial, o conceito de habitualidade já não faz sentido algum.

    O que a doutrina pretende como tipo habitual impróprio é, pois, um tipo instantâneo, cuja reiteração de condutas, se e quando houver, caracterizará, a depender do caso, unidade ou pluralidade de crimes.

    Walter Coelho tem razão, portanto, quando conclui que “os crimes habituais impróprios nada tem de habituais; são crimes instantâneos, em que a reiteração pode ser circunstância agravante do crime, ou, quando não, implicar continuidade delitiva”.

    Crime habitual impróprio é crime habitual sem habitualidade, uma contradictio in terminis.

  • V - As infrações penais permanentes e habituais não admitem prisão em flagrante delito.

    "Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência".

    Já quanto aos crimes habituais, a doutrina majoritária entende que não cabe prisão em flagrante, pois o crime não se consuma em apenas um ato, exigindo-se uma sequência de atos isolados para o fato seja típico. 

  • V - As infrações penais permanentes e habituais não admitem prisão em flagrante delito.

    "Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência".

    Já quanto aos crimes habituais, a doutrina majoritária entende que não cabe prisão em flagrante, pois o crime não se consuma em apenas um ato, exigindo-se uma sequência de atos isolados para o fato seja típico. 

  • E depois de duzentos anos de Qconcurso, descubro que a tesoura ao lado esquerdo das respostas é pra vc eliminar as questões erradas...bom, pelo menos acho que é pra isso!!!

  • IV A prisão de qualquer pessoa, as circunstâncias do fato e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, à família do preso, ao advogado e à Defensoria Pública. ERRADO.

    COMUNICAÇÃO DA PRISÃO - Juiz, MP e Família (Imediatamente)

    ENVIO dos AUTOS da prisão - Juiz, MP e Defensor (24 horas contados da prisão)

    São diferentes, "comunicação" de "envio" dos autos de prisão.

  • questão digna de ser salva para futuras revisões

  • Mesmo acertando a questão eu acho que a alternativa "A" seria "questionável". Explico.

    Com o advento da Lei 13.869/2019 passou a ser considerado crime de abuso de autoridade a conduta daquele que cumpre mandado de busca e apreensão após às 21h e antes das 5h, conforme art. 22, inciso II da referida Lei.

    De modo que qualquer horário me parece ser questionável quando não estivermos diante de uma prisão em flagrante.

    Contudo, também me parece acertada a alternativa sob o ponto de vista em que ela ressalva as regras de inviolabilidade domiciliar.


ID
286918
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando que um indivíduo seja surpreendido no momento em que tentava estuprar sua enteada de 10 anos de idade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Sobre a "C":

    TJSE - HABEAS CORPUS: HC 2010301093 SE

     

    Ementa

    HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - ART. 157, 2º, I E II, DO CP - AUSÊNCIA DE NOTA DE CULPA NA PRISÃO EM FLAGRANTE - MATÉRIA SUPERADA ANTE O DECRETO DA PRISÃO PREVENTIVA - ÉDITO PRISIONAL CAUTELAR COERENTE COM OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NAO CONFIGURADO - DENEGAÇAO DA ORDEM - UNÂNIME.

    I - Com a superveniência da prisão cautelar preventiva, torna-se desnecessária a análise dos vícios que maculam a prisão em flagrante.

    LOGO NÃO PREJUDICA A AÇAO PENAL.
  • COmo assim????? letra E??? desarquivamento sempre que surgirem novas provas? e no caso de  atipicidade da conduta ou a extinção de punibilidade,


    não faz coisa julgada? por favor alguem me corrija...


    n]asda
      não faz coi não
  • Haverá coisa julgada material quando o arquivamento for motivado pela atipicidade do fato, pelo reconhecimento de uma das causas de extinção da punibilidade ou causas excludentes. Em tais hipóteses há resolução do mérito e por esse motivo é que se impõe o efeito da coisa julgada material.

    Nesse sentido entendem os tribunais Superiores, consoante os seguintes julgados: Pet 3943 / MG 23-05-2008 (STF); RHC 18099 / SC DJ 27.03.2006 e RHC 17389 / SE DJe 07.04.2008 (STJ).  

  • LETRA A)
    Art. 225.  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação. 
    (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Parágrafo único.  Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

  • A. Errada. O delegado pode instaurar o inquérito policial sim, pois agora o crime de estupro de vulnerável deixou de ser ação penal privada e passou a ser de ação penal publica incondicionada, ou seja, pode ser instaurada pelo delegado de oficio [portaria] ou requisição do Juiz ou Ministério publico, artigo 225 do código penal, Lei 12.O15 de 2OO9.
    B. Errada.
    C. Errada. O prazo para a entrega da nota de culpa e relativo.  A doutrina e unanime em afirmar que a nota de culpa não e requisito da prisão em flagrante, o que se encontra eco na jurisprudência que tem se manifestado no sentido de que sua ausência não vicia o auto de prisão em flagrante nem gera nulidade. Na verdade, o que importa na prisão em flagrante e a imediata comunicação ao juiz. Vide site http://www.justitia.com.br/revistas/4d5280.pdf
    D. Errada.  o principal objetivo da prisão temporária e apreender o individuo para investiga lo.
    E. correta. Artigo 18 cpp.
     
  • Sobre a Letra B.

    CPP
    Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto. (Redação dada pela Lei nº 11.113, de 2005)

    +

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

            §      Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.  (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).


  • Nesta questão, sinceramente marquei a letra E, mas com um grande pesar, pois entendo que ela não esteja correta.

    Concordo com o colega que mencionou as circunstâncias em que ocorre a coisa julgada material.

    Portanto, não é "SEMPRE" que houver novas provas que será possível o desarquivamento do inquérito. Tem-se que analisar quais as circunstâncias que geraram este arquivamento para que estas novas provas possam ter valor.

    Basta pensar no exemplo de um indivíduo que é acusado de praticar o delito de cola eletrônica. Por mais que sejam encontradas novas provas acerca da conduta do indivíduo que demonstrem ter ele praticado o delito de "cola eletrônica", o STF já se manifestou no sentido de que a cola eletrônica é conduta atípica. Portanto, seria impossível, ainda que com novas provas desarquivar o inquérito policial.

    A questão no ítem "E" comete, ainda, impropriedade, haja vista que para o desarquivamento do inquérito policial não necessidade de novas provas, e sim notícias de novas provas, que deveram ser apuradas quando o inquérido for desarquivado. Tal impropriedade é cometida por confundir os elementos informativos colhidos durante a investigação no transcurso do inquérito policial, e as provas produzidas no transcurso da Ação Penal.

    Novamente, saliento, marquei a acertiva "E", por entender ser esta a "menos errada", não concordo com a redação do ítem.
  • Letra "E"

    Art 18º CPP + Súmula 524 STF ( O que justifica o apóstrofo "a requerimento do MP")
  • E) O arquivamento do IP é de competência do juiz, a requerimento do membro do MP, e não impede seu desarquivamento sempre que surgirem novas provas contra o referido indivíduo.

    O que torna confusa a questão é o "não impede", ora, se o juiz não impede, então é autorizado o desarquivamento do inquérito para novas diligências.
  • CONCORDANDO COM CAIO, SEMPRE É MUITO VAGO.
    IMAGINEMOS QUE O IP FOI ARQUIVADO E DEPOIS DE 20 ANOS SURGIRAM NOVAS PROVAS... SERÁ DESARQUIVADO O PROCESSO, OU ESTÁ PRESCRITO???
    QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO
    SEMPRE É MUITO AMPLO
  • Não marquei a letra E, por entender que a competência para arquivar o Inquérito seria da autoridade policial e não do juiz. 

  • O arquivamento do IP, em regra, não tem caráter definitivo, mas existe uma única hipótese em que o arquivamento do IP terá um caráter definitivo quanto ao fato investigado, ou seja, o arquivamento funiconará como uma sentença absolutória transitada em julgado, acabando definitivamente com qualquer acusação contra uma pessoa referente  aquele fato. Isso acontece quando o pormotor requerer o arquivamento do IP alegando que o fato é atípico, ou seja, o fato não constitui crime e o juiz homologa este pedido de arquivamento.

    APOSTILA ALFACON

  • Lara Ferreira, o delegado nunca irá arquivar o Inquérito policial!!!

  • Esta não é a única hipótese em que o arquivamento faz coisa julgada material Dinna BA, veja:

     

    RECONHECIMENTO DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE: STJ => FAZ MATERIAL, STF NÃO FAZ;

     

    EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE: DOUTRINA => FAZ COISA JULGADA MATERIAL;

     

    EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE: STF/STJ => FAZ COISA JULGADA MATERIAL;

  • Eu marquei E por eliminação, pois nada a resposta, embora correta, não tem nenhuma relação com o enunciado. Como se eu perguntasse "pedra" e me respondessem "pau'... eu heim

  • O que me levou a crer que a assertiva C estava incorreta foi a passagem " provas contra o referido indivíduo", haja vista que o art.18 do CPP não menciona o mesmo, nos induzindo a entender que não necessariamente as provas devam ser contra o "referido indivíduo", mas contra qualquer outra pessoa, já que o IP está para investigar o verdadeiro autor do delito, seja ele o que inicialmente fora investigado ou qualquer outra pessoa suspeita para tanto.

     

    Deus seja louvado! 

  • O arquivamento do IP é de competência do juiz, a requerimento do membro do MP, e não impede seu desarquivamento sempre que surgirem novas provas contra o referido indivíduo.

      COMO ASSIM, ELE FOI PEGO EM FLAGRANTE.... PRA QUE NOVAS PROVAS.

     

  • A letra "e" é a menos errada.

  • A resposta nao tem muito haver com a pergunta, mais vamos la, o que vale e responder a correta.

     

    PC MA

  • Aceito a resposta, mas não tem haver com o enuciado.

    CONCORDANDO COM "Ronaldo Setuba"

  • A) ERRADO. No caso de estupro de vítima menor de idade o crime é de ação penal pública incondicionada, logo a autoridade policial poderá instaurar o IP de ofício.

    B)ERRADO. No momento da lavratura do APF não há necessidade da presença do advogado ou defensor. Se a pessoa presa em flagrante não indicar advogado, a cópia do APF será encaminhada à DP em até 24 H.

    C) ERRADO.

    D)ERRADO. A prisão temporária só pode ser decratada durante o IP

    E) CORRETO.

  • E quando  o arquivamento  faz coisa julgada material, pode desarquivar cm o surgimento de novas provas? Meu Deus 

  • A falta da nota de culpa no prazo previsto em lei não obriga ao relaxamento da prisão em flagrante.

  • Veio um "What?" na minha cabeça quando eu li a alternativa correta.

    Descreveu mamão e perguntou sobre o mamão, mas a resposta era a respeito da semente de laranja. (???)

  • Depende do motivo do arquivamento, a menos errada é a letra E.

  • Acredito que a questão esteja desatualizada - A questão foi feita em 2009 , sabe se que o supremo tribunal e o superior tribunal de justiça tem decisões acerca do arquivamento do inquérito policial gerando coisa julgada material , por exemplo: Caso seja extinta a punibilidade ou declarada a atipicidade da conduta , ambos tribunais , estão de acordo ao entender que os atos geram coisa julgada material , mesmo com o surgimento de novas provas não ha que se falar em desarquivamento. Questão , assim , desatualizada , ao meu ver.

  • Essa questão deve ser retirada!

    o arquivamento por atipicidade da conduta faz coisa julgada material e não poderá ser desarquivado!

    ENTENDIMENTO STJ E STF.

  • Porque estão falando de atipicidade material ou formal se na questão não tem o motivo do arquivamento?

    As vzs o negócio é ir na menos errada.

  • A REFERIDA QUESTÃO ESTA INCOMPLETA,PORÉM A CESPE NA MAIORIA DAS VEZES CONSIDERA A QUESTÃO MENOS ERRADA COMO CERTA.

    NO CASO EM TELA O QUE FICOU INCOMPLETO FOI NÃO MENCIONAR QUE O DELEGADO TAMBÉM PODERIA PEDIR O ARQUIVAMENTO DO IP.

  • Caio Magalhães, eu entendo o seu posicionamento, mas se você prestar mais atenção a alternativa tem que ser marcada de acordo com a história contada, ou seja, o crime levado em consideração é tentativa de estupro de vulnerável e não há atipicidade nessa conduta, portanto, com relação ao IP, seu arquivamento não faz coisa julgada material, podendo desarquivar o Inquérito SEMPRE que surgirem novas provas contra o REFERIDO indivíduo.

  • Não vi erro na alternativa C.... Alguém pode me dizer o que há de errado nela? Obg

  • Eduardo Lopes - A não entrega da nota de culpa pode relaxar a prisão em flagrante, mas as ilegalidades ocorridas no IP não têm o condão de causar nulidade na ação penal, por isso a questão está Errada... Espero ter ajudado...

  • essa questão está desatualizada
  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Fiquem ligados: SOMENTE O MINISTÉRIO PÚBLICO PODE ARQUIVAR INQUÉRITO POLICIAL.

    Ele não precisa remeter os autos ao juiz para que ele arquive, o MP ordena para a instância superior que arquive tal inquérito, o Procurador Geral é quem o efetivamente o faz.

    De acordo com a atualização do nosso CPP.

  • pessoal, a questão ainda não está desatualizada. Nada impede que as bancas cobrem o procedimento de arquivamento do IP da maneira como ocorria antes do pacote antecrime, uma vez que o artigo 28 do CPP encontra-se com aplicabilidade suspensa em razão da decisão do ministro Fux.


ID
287263
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Adamastor compareceu à delegacia de polícia para dar declarações acerca de um latrocínio que ocorrera na noite anterior. Durante a oitiva, o delegado determinou a prisão de Adamastor por suspeitar de sua participação no crime.

Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A prisão em flagrante delito é modalidade de prisão cautelar, pois é espécie de prisão sem pena, ou seja sem prévia condenação penal transitada em julgado.
    A concreção de prisão em flagrante delito  exige que o agente se encontre em situação que de fato permita a medida cautelar, segundo o art. 302 do CPP, cosidera-se em flagrante delito quem: está cometendo a infração penal; acaba de cometê-la; é perseguido logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da  infração; é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papeis que façam presumir ser ele o autor da infração.

    Gab. D
  • Correta D. (Art. 301 e seguintes do CPP). É uma prisão que consiste na restrição da liberdade de alguém, independente de ordem judicial, possuindo natureza cautelar, desde que esse alguém esteja cometendo ou tenha acabado de cometer uma infração penal ou esteja em situação semelhante prevista nos incisos III e IV, do Art. 302, do CPP. É uma forma de autodefesa da sociedade.

    A expressão flagrante vem da expressão FLAGARE, que significa queimar, arder. É o que está acontecendo ou acabou de acontecer. É o evidente.

    Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;
    II - acaba de cometê-la;
    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Natureza jurídica da prisão em flagrante é de um ato administrativo, pois independe de manifestação jurídica.
    No entanto, consoante o Art. 5º, LXV, da CF a prisão deverá ser comunicada imediatamente ao juiz, para que verifique a sua legalidade. E caso não seja, irá ocorrer o relaxamento da mesma. Com a comunicação ao juiz, o ato irá se aperfeiçoar
     .

  •   

    TIPOS DE FLAGRANTE:

    I- Próprio ou Real : Art. 302, incisos I e II do CPP.  É o flagrante propriamente dito. Quem está cometendo a infração penal; OU acaba de cometê-la;

    II- Impróprio ou Quase Flagrante: : Art. 302, III do CPP.

    Irá ocorrer naquela hipótese em que o agente é perseguido logo após o crime em situação que faça presumir ser ele o autor da infração penal.
    A expressão logo após não significa 24 horas, mas sim um período de tempo. (jurisprudência entende que é até 6 a 8 horas após o crime) razoável para haver a colheita de provas sobre quem é o autor e iniciar a perseguição. Tempo e lugar próximos da infração penal.

     

    III - Flagrante Preparado ou Provocado: Neste caso, o elemento subjetivo do tipo existe, mas sob o aspecto objetivo não há violação da norma penal, senão uma insciente cooperação para ardilosa averiguação de fatos passados.
    Segundo Damásio de Jesus, ocorre quando alguém, de forma insidiosa, provoca o agente a praticar o crime, ao mesmo tempo em que adota providências para que o mesmo não venha a se consumar. Em relação a este tema, aplica-se a Súmula 145 do STF, que diz que
    não há cime quando a preparação do flagrante pela autoridade policial torna impossível a sua consumação.
     

    IV - Flagrante Forjado: Irá ocorrer no caso, por exemplo, em que um policial, de forma leviana, coloca drogas no carro de alguém a fim de prende-lo em flagrante. O flagrante forjado não é válido.

    V - Flagrante Esperado: Irá ocorrer na hipótese em que a polícia tendo conhecimento de que irá ocorrer um crime, espera que o mesmo aconteça e realiza a prisão em flagrante do agente que o praticou, não há preparação. É um flagrante válido .
     




     

  • A autoridade policial não tem competência para decretar prisão preventiva, somente o juiz, de ofício, ou a requerimento do MP, do querelante ou assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Art. 311/CPP.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretadapelo JUIZ, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimentodo MINISTÉRIO PÚBLICO, do QUERELANTEou do ASSISTENTE, ou por representaçãoda AUTORIDADE POLICIAL. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
  • Embora a alternativa correta seja a letra D.

    É importante destacar que para que ocorra a prisão preventiva de Adamastor no caso em tela, devem estar presentes os pressupostos da prisão preventiva, quais sejam, vez que não se está em situação de flagrância (Art 302, CPP), assim não cabendo esse tipo de prisão.
    - Indicios de autoria do crime, e
    - Prova da materialidade.
    Além disso, deve existir pelo menos um dos quatro fundamentos para a prisão preventiva:
    - Garantia da ordem pública;
    - Garantia da ordem econõmica;
    - Garantia da aplicação da lei penal;
    - Garantia da instrução criminal.
  • Não entendi pq a letra "e" está errada.
  • Por favor ao alguém pode esclarecer onde está o erro do item E?
  • Creio que a letra E está errada porque: 1) "o suspeito" de crime pode ser preso e 2) "provas da autoria do crime" não são imprescindíveis para a decretação de prisão cautelar pela autoridade competente.
  • TAMBÉM FIQUEI NA DÚVIDA SOBRE A LETRA "E"


    Também a princípio não encontrei erro, mas tentando encontrar o erro que o legislador criou, cheguei a seguinte conclusão:
    1 - A questão cita o crime de latrocínio, o qual é crime hediondo, segundo a lei 8.072/90, art. 1º, II e para estes são decretadas a prisão TEMPORÁRIA e a alternativa E no seu final diz 
    "são necessárias provas da autoria do crime", requisito este da PRISÃO PREVENTIVA. Portanto, a pergunta se refere a PRISÃO TEMPORÁRIA e a resposta da letra "E" a PRISÃO PREVENTIVA.


    Desta forma, este foi o único erro que consegui encontrar, mas vamos aguardar para saber se tem algum colega que tenha outra opinião.

    Espero ter ajudado e bons estudos a todos!!!!



     







                 





     










  • O erro da letra "E" encontra-se em exigir prova da autoria, quando, na verdade, exige-se apenas suficientes indícios da mesma. Exige-se prova da materialidade.
  • O erro na letra E se dá devido aos pressupostos das prisões cautelares, isto é, periculum in mora (perigo na demora) fumus buni delicto ( indícios da autoria). Ou seja, te de haver indícios da  autoria, e não prova da autoria.
  • letra E.

    a lei fala que é requisito para aplicação da prisão preventiva: "...indicio suficiente de autoria". 

    pela definição de dicionario indicio é um sinal aparente e provável de que uma coisa existe: os indícios de um crime.
    portanto, se há um sinal aparente e provavel de que determinada pessoa seja a autora do crime, ela será suspeita, logo, o suspeito é passivel de prisão cautelar.

    é importante verificar também, levando-se em consideração o principio constitucional da presunção da inocencia, que antes da condenação em sentença transitada em julgado todos são somente suspeitos.
  • sobre a letra A, a autoridade policial nao tem competencia para decretar a prisao temporaria. ela fará a representacao ao juiz e este decretará se for o caso.
  • a) Adamastor pode ser preso temporariamente, pois latrocínio é crime que se sujeita a esse tipo de prisão e a autoridade policial tem competência para decretá-la. Errrada, delegado não decreta prisão, só o juiz.
    b) Adamastor deve ser preso preventivamente na medida em que, caso comprovado, praticou crime hediondo, estando, dessa forma, presentes os requisitos legais que autorizam a prisão pelo delegado.Errada, "deve ser preso", não! poderá ser preso restado comprovado o art. 312. para saber sobre o indicio ver art. 239 CPP. 
    c) Adamastor pode ser preso em flagrante presumido, pois, apesar de ter se apresentado espontaneamente, ainda não havia esgotado o prazo de 24 horas após o crime para a sua prisão.Errada, não existe esse lance prazo. Qdo o agente se apresenta por livre espontanea vontade não há falgrante delito, pelo amor de Deus.
    e) Adamastor não pode ser preso, pois é apenas suspeito da prática do crime e, para a prisão cautelar, são necessárias provas da autoria do crime. Errada, ele pode ser preso sim!!!! Ver art. 312 CPP.
  • Gaba: D

    Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE  (Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:)

     

                  ➩ PRÓPRIO ( ♫  ♪ Mãos Para o Alto Novinha!  Mãos Para o Alto Novinhaaaa! ♫ ♪ )

     

      ( ▀ ͜͞ʖ▀)    ▄︻̷̿┻̿═━一          ٩(_)۶       

     

    I - ESTÁ cometendo a infração penal; (flagrante próprio)

    II - ACABA de cometê-la; (flagrante próprio)

     

    - Certeza visual; você VER o autor cometendo o Crime

    - O Autor é pego/surpreendido em flagrante.

     

               ➩IMPRÓPRIO (Parado! Polícia!!!!)

     

     ᕕ(⌐■_■) = ε/̵͇̿̿/’̿’̿ ̿ ̿̿ ̿̿ ̿̿             ===      _/|''|''''\_
                                                               -----     '-O---=O-°            

    III - é PERSEGUIDO, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (flagrante impróprio)

     

    - há PERSEGUIÇÃO (Palavra-Chave)

    - perseguição ININTERRUPTA / CONTÍNUA (mesmo que seja em dias diferentes)

     

             ➩PRESUMIDO (Hum...Tem algo que não está me cheirando bem. Esta é a placa do Carro roubado hoje de manhã! Você está Preso!!)


    _,_,_\__        ᕦ(▀̿ ̿ -▀̿ ̿ )
    '-O--=O-°  
     

    IV - é ENCONTRADO (s/ perseguição), logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (flagrante presumido)

     

    - Aqui NÃO ocorre PERSEGUIÇÃO

    - autor do crime ENCONTRADO lodo após dando mole por aí

     

    CESPE

     

    Q710444-A situação em que um indivíduo é preso em flagrante delito por ser surpreendido logo após cometer um homicídio caracteriza um flagrante próprio.V


    Q179206-Estará configurado o denominado flagrante próprio, na hipótese de o condutor do veículo ter sido preso ao acabar de desfechar o tiro de revólver no policial rodoviário federal. V

     

    Q118951-Considere que o agente criminoso, embora não tenha sofrido a perseguição imediata, é preso logo depois da prática do crime, portando objetos que façam presumir ser ele o autor do delito. Nessa situação, há flagrante próprio. F

     

    Q327564-No flagrante próprio, o agente é flagrado no momento da execução do delito, enquanto no flagrante impróprio o agente é encontrado logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração. F

     

    Q57154-Considera-se flagrante próprio aquele em que o agente está cometendo o crime e, somente neste caso, admite-se que qualquer do povo possa prender o autor da infração penal. F

     

    Q353538-Para caracterizar o flagrante presumido, a perseguição ao autor do fato deve ser feita imediatamente após a ocorrência desse fato, não podendo ser interrompida nem para descanso do perseguidor. F

     

    Q588031-Admite-se a prisão em flagrante na modalidade de flagrante presumido de alguém perseguido pela autoridade policial logo após o cometimento de um crime e encontrado em situação que faça presumir ser ele o autor da infração. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

  • Se não há um lapso temporal consideravelmente curto, não há que se falar em flagrante. No mais, somente autoridade decreta prisão que não seja em flagrante.

  • NÃO HÁ O QUE SE FALAR EM PRISÃO EM FLAGRANTE QUANDO O INDIVÍDUO SE APRESENTA OU AJUDA A PRESTAR SOCORRO, COMO NO CRIME DE TRÂNSITO.

  • A) Errado. É até lícito decretação de prisão temporária em decorrência de latrocínio , contudo não pdorá ser feita pela autoridade policial , deve haver requerimento a autoridade judiciária

    B)Errado. Não há inerência entre hediondez de um crime e estar presente os pressupostos e requisitos da preventiva

    C) Errado. Flagrante presumido é aquele que é encontrado logo depois com OBJETOS , PAPEIS , ARMAS que o tornam suspeito do cometimento do ilícito . A situação não narra tal hipótese

    D) Correto.

    E) Errado . Os Pressupostos são : INDICIOS suficientes de AUTORIA E MATERIALIDADE

  • Não tem requisito algum de flagrante!

    Abraços!

  • A apresentação espontânea impede a prisão em flagrante, mas não impede a PREVENTIVA.

  • Os Pressupostos são : INDICIOS suficientes de AUTORIA E MATERIALIDADE.

    Não errar mais!

  • D.......Adamastor somente poderá ser preso por ordem judicial da autoridade competente, na medida em que não está em situação de flagrante delito.

  • D

    Adamastor somente poderá ser preso por ordem judicial da autoridade competente, na medida em que não está em situação de flagrante delito.

  • D

    Adamastor somente poderá ser preso por ordem judicial da autoridade competente, na medida em que não está em situação de flagrante delito.

  • Ninguém será preso senão em flagrante delito ou ordem escrita judicial, salvo crime militar ou transgressão militar.


ID
288670
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. Quando existir suspeita da existência do crime e indícios da autoria, a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem social ou da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, para assegurar a aplicação da lei penal ou para atender ao clamor público.
II. A prisão temporária pode ser decretada, em caso de crime de extorsão (artigo 158 do Código Penal), quando útil para as investigações, pelo prazo de até 30 (trinta) dias.
III. A prisão temporária pode ser decretada em caso de adulteração de produto destinado a fim terapêutico, o que consiste em infração ao artigo 273 do Código Penal, quando imprescindível às investigações, pelo prazo máximo de 5 (cinco) dias.
IV. Quando o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, a não ocorrência de qualquer das hipóteses que autorizam a prisão preventiva, concederá liberdade provisória ao agente, depois de ouvir o Ministério Público.
V. Qualquer do povo poderá prender em flagrante quem é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA. Não seria garantia da ordem social, e sim da ordem pública. E a prisão preventiva não deve ter finalidade para atender ao clamor público. 

    II - ERRADA. Não se trata de crime hediondo. Logo a prisão temporária será de 5 dias. 

    III. ERRADA. Trata-se de crime hediondo, portanto a prisão temporária será no máximo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30. 

    IV. CERTA. Art. 310.  Quando o juiz verificar pelo auto de prisão em flagrante que o agente praticou o fato, nas condições do art. 19, I, II e III, do Código Penal, poderá, depois de ouvir o Ministério Público, conceder ao réu liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação.

    V. CERTA. Qualquer do povo poderá prendê-lo no flagrante presumido. Lembrando que é um faculdade e não um dever. 
  • JP Mesquita, Belo comentário.................. Tinha de ser corintiano!!!!!!
    Parabens!
  • Na realidade, equivocou-se o Corintiano, quanto a justificativa do erro da assertiva I).

    senao, vejamos:
    I) Quando existir suspeita da existência do crime e indícios da autoria, a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem social ou da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, para assegurar a aplicação da lei penal ou para atender ao clamor público.

    CPP -   Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

    Ou seja, o erro está na "suspeita da existência do crime", quando na realidade a lei exige a "prova da existência do crime".

    Quanto à "garantia da ordem social", salvo melhor juízo, entendo como sinônimo de "garantia da ordem pública", o que nao torna a assertiva incorreta por isso.

    Sem mais.
    Espero ter contribuido.
  • Atenção! Nova lei sobre a prisão:

    Lei nº 12.403, de 2011


  • LEI Nº 12.403, DE 4 DE MAIO DE 2011.

    “Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: 

    I - relaxar a prisão ilegal; ou 

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou 

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. 

    Parágrafo único.  Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação.” (NR) 

    A nova lei não cita a necessidade de ouvir o Ministério Público.

  • essa questão está desatualizada, pois no item IV que fala do art. 310 parágrafo único, o juiz não precisa ouvir o minitério público para decretar liberdade provisória. Parágrafo único. Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
  • I. Quando existir suspeita da existência do crime e indícios da autoria, a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem social ou da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, para assegurar a aplicação da lei penal ou para atender ao clamor público.
    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. 
    Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
    Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.

    282, § 4o  No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva
    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
    Dolo priva max super 4
    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (se não tiver decorrido o tempo da reincidência); 
    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
    Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatame
    nte em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
    Art. 314.  A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
    Art. 315.  A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada.
    Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
  • II. A prisão temporária pode ser decretada, em caso de crime de extorsão (artigo 158 do Código Penal), quando útil para as investigações, pelo prazo de até 30 (trinta) dias.
    Errado,
    Art. 1° Caberá prisão temporária:
    I - quando
    imprescindível para as investigações do inquérito policial;
    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
    a) homicídio doloso -
    Hediondo: homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado
    m) genocídio
    c) roubo - Hediondo: Latrocínio
    d) extorsão - Hediondo: Extorsão qualificada pela morte
    e) extorsão mediante seqüestro - Hediondo!
    b) seqüestro ou cárcere privado
    f) estupro - Hediondo!, assim como o estupro de vulnerável.
    l) quadrilha ou bando
    i) epidemia com resultado de morte -
    Hediondo!
    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte - Hediondo: falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
    n) tráfico de drogas
    o) crimes contra o sistema financeiro


    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
    Se for hediondo: Artigo 2º,
    § 4o da lei 8072 - A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade
  • III. A prisão temporária pode ser decretada em caso de adulteração de produto destinado a fim terapêutico, o que consiste em infração ao artigo 273 do Código Penal, quando imprescindível às investigações, pelo prazo máximo de 5 (cinco) dias.
    Errado,
    vide resposta ao item II.

    Adulteração de produto destinado a fim terapêutico não autoriza prisão temporária e, caso autorizasse, o prazo seria de 30 dias prorrogáveis por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade, por tratar-se de crime hediondo.



    IV. Quando o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, a não ocorrência de qualquer das hipóteses que autorizam a prisão preventiva, concederá liberdade provisória ao agente, depois de ouvir o Ministério Público.
    Errado,
    Com a lei 12403/2011, ouvir o ministério público se tornou uma faculdade, e não mais uma obrigação (a lei ainda é muito recente, provavelmente terá posição em sentido contrário, sendo necessário verificar qual irá prevalecer).
    Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.
    § 1o  Resultando das respostas fundada a suspeita contra o conduzido, a autoridade mandará recolhê-lo à prisão, exceto no caso de livrar-se solto ou de prestar fiança, e prosseguirá nos atos do inquérito ou processo, se para isso for competente; se não o for, enviará os autos à autoridade que o seja.
    § 2o  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    § 3o Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste.
    Art. 305.  Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.
    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
    § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. 
    § 2o  No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
    Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:
    I - relaxar a prisão ilegal; ou

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou
    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
    Parágrafo único.  Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação.

    Art. 321.  Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código.
  • V. Qualquer do povo poderá prender em flagrante quem é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.
    Correto,
    Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:
    I - está cometendo a infração penal;
    II - acaba de cometê-la;
    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
    Art. 303.  Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

ID
292810
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Mévio anuncia um roubo dentro de um ônibus em que há dez passageiros, dentre eles um delegado de polícia, um policial militar, um juiz de direito, um bacharel em direito e seis pessoas do povo, sem atividades relacionadas à área jurídica. Dessas dez pessoas, as que têm o dever de prender Mévio em flagrante são:

Alternativas
Comentários
  • Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus
    agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante
    delito.
  •   Sem dúvida a questão se  refere a quem tem o dever de efetuar a prisão flagrante, porém vale ressaltar que" esta obrigatoriedade perdura enquanto os integrantes estiverem em serviço .Durante as férias, licenças e folgas os policiais atuam como qualquer cidadão, e a obrigatoriedade cede espaço a mera faculdade". Curso de Processo Penal (Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar).
  • Gabarito: Letra E.
    Respondendo à dúvida da colega Cris...
    CPP,
    Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
    Portanto, podemos observar que o juiz não se enquadra nas duas categorias elencadas pelo preceito normativo em questão...
    O juiz nem é autoridade policial (delegado de polícia, p.e.), nem é agente policial (investigador de polícia, p.e.)...
  • De acordo com o livro "Nova Prisão Cautelar" de Renato Brasileiro, "Quando a infração é cometida contra a autoridade competente para a lavratura do auto de prisão em flagrante, ou em sua presença, estando ela no exercício de suas funções, a própria autoridade pode figurar como condutora". Assim, o juiz não estava no exercicio de sua função, ele estava no ônibus, portanto não cabia à ele efetuar a prisão. Já para o policial militar e o delegado de polícia configura como estrito cumprimento do dever legal. 
  • De acordo com o art. 301 do CPP, somente a policia tem o DEVER...


    Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.



    Não se pode esquecer do caso específico da polícia do Senado e CD, que tem a obrigação no seguinte caso:

    Sumula 397 STF

    Poder de Polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal - Crime Cometido nas Suas Dependências - Compreensão Regimental - Prisão em Flagrante do Acusado e a Realização do Inquérito

        O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito.

  •  Apenas em resposta a Bianca.

       O policial tem sempre o dever de exercer sua função mesmo em folga ou em ferias, pois seus serviços são considerados por 24 horas. É por isso que por exemplo o policial seja, civil, militar ou delegado e o Bombeiro que não é na verdade policia podem dar carteirada e entrar no cinema, festa, show e etc de graça, pois ele sempre está a serviço.
      Cuidado isso é uma boa pegadinha, dizer que so por estar de ferias é facultado.
      Obviamente ele so não tem o dever de exercer a função se não ver o crime ou a tentiva do mesmo.

    Bons estudos.
  • hahaha, um juiz de direito em um onibus e sacanagem. Essas bancas vivem em um eterno estado de utopia. Chega ate a ser comico uma imagem dessas. ISSO NAO EXISTE.
  • Não posso discordar do colega Paulo, é difícil ver um juiz andando de busão!
    Mas a questão não deixa de ser interessante, porque a presença do juiz no local do crime, por ser autoridade pública, induziria o candidato a responder que ele também seria obrigado a efetuar a prisão do bandido. 

    Todavia, apesar de o juiz ter o poder de mandar prender, ele não tem o dever legal de executar o próprio mandado, que fica a cargo das polícias. 

    Inclusive a redação do art. 301 é clara nesse sentido:

    Art. 301 - Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrande delito. 

    No caso hipotético da questão, o juiz seria apenas um "qualquer do povo" (reiterando a observação do colega Paulo), sem ter o dever legal de prender em flagrante. 

    Abraço a todos e bons estudos!
  • Flagrante Obrigatório

    Nos termos do art. 301 do CPP, é aquela que exite para as autoridades policiais e seus agentes. Estes deverão prender aquele que estiver em situação de flagrante. Conforme doutrina majoritária, mesmo o policial de folga está sujeito ao flagrante obrigatório.

    Luiz Carlos Bivar corrêa Jr(processual penal 3ªedição)
  • Por falta de atenção errei a questão pelo seguinte motivo:
    Além da autoridade policial (delegado) o juíz pode "presidir a lavratura do auto de prisão em flagrante" se o crime for praticado contra ele ou na presença dele, no exercício funcional.

  • Tinha um professor meu, juiz eleitoral, que ia de ônibus pra faculdade dar aula..rsrsrs ele era bem simples e meio doido tb.. kkk mas super humilde!!
  • As AUTORIDADES POLICIAIS e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
  • Minha dúvida é se juiz anda de ônibus.

  • Realmente, Geovanna Mota

  • Muito boa Geovanna hahahahaha

  • TJ TAVA FAZENDO EXCURSSÃO?

  • Letra (e) Somente há vinculação em relação às autoridades policiais , os demais do povo PODEM realizar a prisão em flagrante ( faculdade dos mesmos)

  • Podem x Devem: eis a questao!

  • Vai ser azarado assim, na pqp.. ahhahahaha

  • GABARITO: E

    Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

  • Art. 301. CPP - Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    POVO PODE!!

    AUTORIDADES POLICIAIS E SEUS AGENTES DEVEM!!

    GABARITO E - o policial militar e o delegado de polícia.

  • O Juiz vai jogar o martelo nele igual o Thor! hehe

  • Kkkkk até parece juiz e delegado andando de ônibus hahaha e o pobre do bacharel em direito ser obrigado a prender kkkkkk Gabarito letra e
  • PM andar de ônibus tudo bem. Mas Delta e Capa Preta já é exagero por parte da banca.

  • Mévio anuncia um roubo dentro de um ônibus em que há dez passageiros, dentre eles um delegado de polícia, um policial militar, um juiz de direito, um bacharel em direito e seis pessoas do povo, sem atividades relacionadas à área jurídica. Dessas dez pessoas, as que têm o dever de prender Mévio em flagrante são: O policial militar e o delegado de polícia.

  • Juiz anda de range rover kkkkkkkkkkkk = GABA LETRA E

  • Esse ônibus deve ser o da PF levando todo mundo preso.

  • Esse ai, teve muita sorte em kkk

  • "...dentre eles um delegado de polícia, um policial militar, um juiz de direito, um bacharel em direito e seis pessoas..." KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Primeira vez que Mévio foi roubar rsrs

  • Alternativa E: sujeitos ativos obrigatórios, ou seja, DEVEM efetuar a prisão em flagrante.

  • Altrnativa E

    Autoridades policiais: DEVEM

    Qualquer do povo: PODE

    Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

  • Que ônibus é esse?

  • Agentes> deverá

    Povo> poderá

  • O ladrão mais azarado do mundo kkkk

  • GAB. E

    o policial militar e o delegado de polícia => DEVEM

  • Agente > deverá (flagrante obrigatório)

    Povo > poderá (flagrante facultativo)

  • achei legal a questão dizer que juiz, bacharel, delegado e policial não são do povo,.. rs

  • flagrante compulsório/obrigatório: art 144 CF

    flagrante facultativo: qualquer do povo

  • ALTERNATIVA ´´E´´ RUMO PMCE

  • O MACHO AZALADO KKK

  • DEVER ---------- AGENTES

    PODERÁ --------- PESSOAS COMUNS

    : )

  • Agentes policiais é quem tem o dever de prender.
  • O cara foi assaltar no dia errado e no local errado, deu muito bom não.

  • Tô achando que esse daí não foi preso, e sim, à terra do pé junto...

  • Rapaz, que dia terrível desse homem, Só faltou a mãe dele estar presente

  • o policial militar e o delegado de polícia. --> Deverão PRENDER

    Os que foram citados também na questão --> Poderão PRENDER. mas mão tem o dever!

  • cuida pm ce

  • Péssimo dia para Mévio roubar um ônibus kkkkkkkkk

  • só faltou um parente dele no ônibus

  • Flagrante de Delito

    Deve: Autoridades

    Pode: Qualquer um

  • era facil se tornar policial do senado antes...

  • Quem é o Bacharel de Direito na fila do pão?

  • Passível de anulação...como assim um juiz no busão? kkk

  • O juiz não é qualquer pessoa do povo pessoal. kkkkkkkkkkk ele só manda. aiai

  • Letra E

    CPP. Art. 301. Qualquer do povo poderá (sujeito ativo facultativo) e as autoridades policiais e seus agentes deverão (sujeito ativo obrigatório) prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.


ID
293308
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Lucas foi denunciado por infringir o art. 121,
§ 2.º, inciso II (homicídio qualificado por motivo fútil), do CP,
por ter disparado arma de fogo contra Mauro, levando-o a óbito.
Na denúncia, consta que Lucas e seu irmão Carlos estavam em
um bar na comarca de Pacajus, onde, em dado momento, Carlos
discutiu com Mauro. A discussão acabou resultando em luta
corporal. O dono do bar afirmou que a discussão se deu porque
Carlos se recusou a pagar uma bebida para Mauro; Lucas acudiu
o irmão e Mauro, estando sozinho, foi embora, mas
retornou, minutos depois, com uma faca do tipo peixeira na mão.
O dono do bar afirmou que chegou a trancar a porta, tentando
evitar a tragédia, mas a vítima conseguiu arrombá-la, entrou no
bar e partiu para cima de Carlos com a peixeira em riste.
O depoente viu que Lucas sacou um revólver e atirou duas vezes,
atingindo Mauro na altura do tórax. Vendo-o caído, Lucas fugiu
do local e escondeu-se em uma mata, onde foi encontrado
doze horas depois, ainda com a arma do crime. A vítima foi
socorrida no hospital municipal e, no dia seguinte, foi transferida
para o Hospital Geral de Fortaleza, onde, devido à gravidade dos
ferimentos, faleceu depois de ser submetida a cirurgia.

Considerando a situação hipotética acima descrita, julgue os
itens subseqüentes.

Se o réu tivesse sido preso quando foi encontrado, a prisão teria sido legal, já que ele se achava em situação de flagrância presumida.

Alternativas
Comentários
  • CERTO


    Prisão em flagrante delito ocorre, conforme o artigo 302 do Código de Processo Penal, quando o agente está cometendo a infração penal, ou acaba de cometê-la, e é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido, ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser o autor da infração, ou quando é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser o sujeito ativo.

     

    O flagrante se classifica em três modalidades. São eles: Flagrante próprio, flagrante impróprio e flagrante presumido.

    flagrante próprio é aquele previsto pelo inciso I do artigo 302, supracitado: Quando o agente criminoso é pego quando ainda está consumando o crime.

    flagrante impróprio é aquele previsto pelo inciso II do artigo 302: Quando o agente é pego quando acaba de consumar o crime, fugindo logo em seguida.

    flagrante presumido é aquele previsto pelo inciso III do artigo 302: Quando o indivíduo é localizado (não perseguido. Nesta hipótese, trata-se de flagrante impróprio) logo depois de cometer o crime, tendo em sua posse instrumentos que façam presumir que seja ele o autor.

    Fonte: http://www.infoescola.com/direito/prisao-em-flagrante/
     

  • Dúvidas sobre o caso. Pois, se Lucas não tivesse fugido do local, poderia ser alegado legítima defesa??? Se alguém puder responder, agradeço galera.
  • GABARITO - CERTO

    A questão incide na dúvida sobre a legalidade ou não da prisão do acusado já que o crime foi cometido sob uma das excludente de ilicitude da legítima defesa.

    "Se o réu tivesse sido preso quando foi encontrado, a prisão teria sido legal, já que ele se achava em situação de flagrância presumida."

    Passamos a análise da questão:

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

           (...)

            IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
     
         
    Exclusão de ilicitude 
    (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

                   II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

          Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único.  Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Portanto, não cabe a autoridade policial decidir, no caso em questão, sobre a LEGÍTIMA DEFESA ou não do acusado.


    QUANTO A APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA DO ACUSADO, ASSIM PREVIA O CPP:

    Art. 317.  A apresentação espontânea do acusado à autoridade não impedirá a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza. (revogado pela 12.403/2011)

    Em relação ao flagrante, era pacífico o entendimento de sua inviabilidade em casos de apresentação espontânea. 

    Com ou sem a redação original do artigo 317, CPP, é impossível a Prisão em Flagrante daquele que se apresenta espontaneamente à autoridade. Aliás, o artigo 317, CPP jamais fez menção expressa ao flagrante.

    Portanto, a Prisão em Flagrante não somente deve ser excluída pela lógica e pelo bom senso, mas também por falta de amparo legal nos casos de apresentação espontânea, com ou sem a redação original do artigo 317, CPP.





     

  • no caso em tela para caracterizar de imediato a legitima defesa de terceiro o autor do crime deveria se apresentar a autoridade policial levando consigo a arma do crime. 

    vamos nos atentar a esses detalhes!
  • Como já mencionado, não cabe a quem efetuou a prisão a análise sobre excludentes de ilicitude. Assim, se o agente foi encontrado em uma das hipóteses do artigo 302 do CPP a prisão em flagrante será legal, copetindo apenas à autoridade judiciária reconhecer a descriminante. 


    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
    I - está cometendo a infração penal;àPróprio, real ou propriamente dito.
    II - acaba de cometê-la;àPróprio, real ou propriamente dito.
    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendidoou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; àFlagrante impróprio ou quase-flagrante.
    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas,objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. àFlagrante Presumido ou ficto.
  • Questão corretíssima! 
    A prisão em flagrante divide-se em: a) própria; b) imprópria e c) presumida. 
    O flagrante presumido é o que está previsto no inciso IV do art. 302 do CPP, vejamos:
     Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:
     IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
    Assim, o gabarito da questão está certo, já que ele foi encontrado ainda com a arma do crime 12 horas depois do cometimento do mesmo, o que levaria ao entendimento de que a prisão é válida em decorrência do flagrante presumido.
    Espero ter contribuído!
  • QUESTÃO "Se o réu tivesse sido preso quando foi encontrado, a prisão teria sido legal, já que ele se achava em situação de flagrância presumida." CERTO!!!!!!

    UM POUQUITO DE DOUTRINA:

    DIREITO PENAL ESQUEMATIZADO coordenado pelo  PEDRO LENZA (2012, p. 365)

         FLAGRANTE PRESUMIDO ou FICTO (art. 302, IV, CPP)
    "[...] Nessa modalidade, o sujeito não é perseguido, mas localizado, ainda que casualmente, na posse das coisas mencionadas na lei, de modo que a situação fática leve à conclusão de que ele é o autor do delito. O alcance da expressão "logo depois" deve ser analisado no caso concreto, em geral de acordo com a gravidade do crime, para se dar maior ou menor elastério a ela, sempre de acordo com o prudente arbítrio do juiz. Em pesquisas de jurisprudência é possível verificar que têm sido plenamente aceitas as prisões ocorridas várias horas após o crime. Em alguns casos mais graves, como nos casos de homicidio, já se admite o flagrante ficto até no dia seguinte ao do crime, mas nunca dois dias depois ou mais.[...]"

    FÉ!!!! 
  • CERTO.
    Apenas um detalhe: a lavratura do auto de prisão em flagrante é, normalmente, feita por delegado, sendo que se deve convertê-la em preventiva, na qual o juiz irá analisar os fundamentos e pressupostos da preventiva.
    Quando da prisão em flagrante, não cabe ao delegado analisar se há ou não excludentes de ilicitude, até porque adotamos no CP, majoritariamente, ao analisarmos a relação do fato típico com a ilicitude, a teoria da Indiciariedade ou “Ratio Cognocendi”, em que após o cometimento do fato típico presume-se que houve ilicitude, cabendo à defesa provar que o autor agiu sob algumas das excludentes de ilicitude.
    Já na prisão preventiva, que é feita por juiz, é vedado sua decretação, quando há excludente de ilicitude, desde que isso seja demonstrado ao juiz, logicamente.
    Portanto, na prisão em flagrante, por não ser feita pelo juiz, normalmente, não cabe discussão de mérito se houve ou não excludentes de ilicitude devendo a autoridade policial lavrar o auto de prisão em flagrante.
    Já na preventiva, por ser decretada por juiz, já é momento adequado de discussão sobre eventual excludente de ilicitude e, após comprovada, o juiz irá conceder a liberdade provisória.
    Apenas a título de mais conhecimento, veja que usei o termo conceder liberdade provisória e não revogar a prisão em flagrante, pois não há revogação de tal prisão, pois ela nunca será decretada, diferentemente da temporária e da preventiva.
    Espero ter ajudado.
    Sigamos persistentes, pois a vitória é concedida por Deus àqueles que permanecem com fé e perseverança.
  • Flagrante Presumido:....é encontrado logo depois...

    12h após o crime é considerado logo depois?

  • Não existe tipificação sobre horas sobre lgo após, tanto e perseguição como o encontrado... Cada caso tem que ser analisado... Nesse caso tranquilo, pois é o cara e estava com a aram do crime, e pode caracterizar logo após pois o mesmo estava no mesmo mato escondido....  

    Olha essa questão que a CESPE considerou CERTA

    Embora sem testemunhas presenciais do fato, deverá o delegado prender em flagrante, lavrando o respectivo auto e tomando as demais providências legalmente previstas, a pessoa encontrada, logo depois da prática do delito, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ela autora da infração.

     

  • Isso aí, flagrância presumida       "onde foi encontrado doze horas depois, ainda com a arma do crime".

    Outro detalhe, não cabe a policia questionar se trata ou não situação excludente.  O "cabra" tá em situação de flagrante, é um DEVER dizer:  "esteje preso" ! e sem aceitar mimimi. 

  • Em meus "cadernos públicos" a questão encontra-se inserida nos cadernos "Processo Penal - artigo 302" e "Processo Penal - L1 - Tít.IX - Cap.II".

     

    Me sigam para tomarem conhecimento da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.

     

    Bons estudos!!

  • Crime é o fato típico, ilícito e culpável.

    A legítima defesa exclui a ilicitude.

    Logo, quem age em legítima defesa não pode ser preso em flagrante, já que não cometeu nenhum crime.

    Questão errada.

    Nada obstante, poderia ter ocorrido a captura e a condução coercitiva, mas o Delegado de Polícia não poderia ter lavrado o APF.

    O Delegado não é um mero confeccionador de B.O, ele tem que analisar os três substratos do crime para lavrar o APF.

     

  • Mano  eu to chorando de rir aqui ..... com uma faca do tipo peixeira na mão.

  • Com a devida vênia ao colega Arnaldo camata, excludente de ilicitude não impede a prisão em flagrante, e sim sua conversão em prisão preventiva, quando o magistrado ciente da excludente de ilicitude deve decretar a liberdade provisória.

  • Hahahahahaha......alguém aí leu (fragrância) de perfume......kkkkkkkkkk

  • A questão dar a entender que se o Zé pistola fosse preso em outra situação que não o flagrante próprio a prisão seria ilegal?
  • CERTO

     

    Apesar do contexto da questão trazer a figura da legítima defesa de outrem (defender o irmão da agressão iminente, injusta e não provocada) praticada por Lucas, caso ele fosse preso em flagrante delito, seria legal a prisão, pois estava portando a arma de fogo utilizada no crime, o que, presumidamente, o enquadraria como possível autor do homicídio. 

  • encontrado logo depois

    com instrumentos

    Art. 302, IV, CPP.

  • Achei 12 h tempo demais
  • Descordo veemente do gabarito, Eu acertei na primeira tentativa como Gabarito Certo, entretanto em uma leitura analítica deduz-se que? A prisão em flagrante está estabelecida no artigo do , segundo o qual: Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem

    I – está cometendo a infração penal;

    II – acaba de cometê-la;

    III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    As duas primeiras hipóteses, dos incisos I e II, são praticamente auto explicativas, sendo chamadas de flagrante próprio ou perfeito, em que o indivíduo ainda está cometendo o crime ou acabou de cometer.

    A terceira hipótese é a do flagrante impróprio ou imperfeito, sendo que o legislador fez questão de destacar a presunção de autoria, pois, diferentemente das duas primeiras hipóteses, em que o agente está cometendo o crime ou acabou de praticar, no terceiro caso as circunstâncias em que o agente se encontra é que farão com que se presuma a autoria.

  • Gabarito: CERTO

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal; FLAGRANTE PRÓPRIO, PERFEITO ou REAL.

    II - acaba de cometê-la; FLAGRANTE PRÓPRIO, PERFEITO ou REAL.

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; FLAGRANTE IMPRÓPRIO, IMPERFEITO, IRREAL ou QUASE FLAGRANTE.

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. FLAGRANTE FICTO ou PRESUMIDO

  • Ao meu ver, ele agiu sob uma excludente de ilicitude, tendo em vista que o camarada foi pra cima dele com uma peixeira na mão.

  • Gab CERTO.

    Foi encontrado logo depois com objetos do crime (Arma). Então é caso de flagrante presumido ou fícto.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • O dono do bar viu o momento em que o cara baleou o outro, mas mesmo assim a flagrância é considerada "presumida"? Só porque ele fugiu e foi encontrado depois com o instrumento do crime?

  • Que é flagrante presumido beleza. Mas não houve legítima defesa?

  • Não consigo concordar com esse gabarito.

    é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Como pode esse "logo depois" se já se passaram 12 horas.

    alguém poderia me explicar ?

  • EXATO!

    FLAGRANTE PRESUMIDO OU FICTO, ECONTRADO LOGO DEPOIS DO CRIME COM OS OBJETOS.

  • que doidera

  • TIPOS DE FLAGRANTE

    Próprio Na hora do Fato, o agente é surpreendido no Momento da Prática delituosa ou Logo Após.

    Impróprio, Imperfeito, quase Flagrante O agente é Perseguido, acabou de cometer o delito.

    Ficto, Assimilado, Presumido → Encontrado com Objetos, Presume-se que este seja o autor.

    Esperado Policiais aguardam a prática do delito, Sem Provocar.

    Preparado, Provocado Alguém provoca o agente a praticar o crime, mas este alguém tenta impedir a consumação.

    ______________

    #BORAVENCER

  • GAB: CERTA

    Questão que ajuda a responder essa:

    CESPE - 2019 - PRF - Policial Rodoviário Federal

    Em decorrência de um homicídio doloso praticado com o uso de arma de fogo, policiais rodoviários federais foram comunicados de que o autor do delito se evadira por rodovia federal em um veículo cuja placa e características foram informadas. O veículo foi abordado por policiais rodoviários federais em um ponto de bloqueio montado cerca de 200 km do local do delito e que os policiais acreditavam estar na rota de fuga do homicida. Dada voz de prisão ao condutor do veículo, foi apreendida arma de fogo que estava em sua posse e que, supostamente, tinha sido utilizada no crime.

    Considerando essa situação hipotética, julgue o seguinte item.

    De acordo com a classificação doutrinária dominante, a situação configura hipótese de flagrante presumido ou ficto. (CERTA)

  • Porque não podemos considerar flagrante impróprio ? Visto que o criminoso foi encontrado após o crime e devido à perseguição/busca policial ?


ID
295276
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Avalie as afirmações abaixo e marque a opção que corresponda, na devida ordem, ao acerto ou erro de cada uma (V ou F, respectivamente):

I. Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.

II. Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

III. Considera-se em flagrante delito quem é encontrado, logo, depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

IV. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

Alternativas
Comentários
  • Todas as alternativas são verdadeiras, resposta letra b).

    I. Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.
    Art. 243 § 2º CPP- Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.

    II. Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.
    Art. 239CPP- Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

    III. Considera-se em flagrante delito quem é encontrado, logo, depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
     Art. 302.Considera-se em flagrante delito quem:
    I - está cometendo a infração penal; (Flagrante próprio ou real)
    II - acaba de cometê-la; (Flagrante próprio ou real)
    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (Flagrante impróprio ou quase flagrante)
    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.(Flagrante presumido ou ficto)

    IV. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
    Art. 303CPP- Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
     
  • Lembrando que já há a possibilidade de instalar escuta em escritório, mesmo durante a noite

    Abraços

  • Correta, B

    Escritório do advogado:

    O que pode?

    R:

    a. Ser cumprido mandado de busca e apreensão no escritório do defensor do acusado, em relação aos elementos do corpo de delito.

    b. Ser cumprido mandado de busca e apreensão, quando o advogado for autor ou participe da infração penal.

    c. Para a instalação da escuta ambiental, ainda que no período noturno - vide STF.

  • indício: um traço , uma característica , juízo de probabilidade

    é tratado pelo capítulo x , do del 3689/41 como : "a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias."

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!


ID
298663
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos ao direito processual penal.

Ocorre o flagrante esperado quando alguém provoca o agente à prática do crime e, ao mesmo tempo, toma providência para que tal crime não se consume. Nesse caso, entende o STF que há crime impossível.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se da definição de flagrante preparado/provocado, sendo modalidade ilícita de flagrante.

    Flagrante esperado, também chamado de prorrogado ou diferido, tem respaldo jurídico nas leis 9.034 (art. 2°, II) e 11.343 (art. 53, II). É resultante da ação controlada.
  • STF Súmula nº 145 - 06/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 82.

    Existência do Crime - Preparação do Flagrante pela Polícia que Torna a Consumação Impossível


    Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação. 

  • O flagrante esperado é licito e a autoridade toma conhecimento de um crime que será praticado. Esta autoridade se posiciona para efetuar a prisão em flagrante quando o delito vier a ser efetivado. Quando alguém provoca o agente à prática de um crime para efetuar a prisão tem-se um flagrante preparado ou provocado, sendo este ilícito.
  • Flagrante preparado (provocado, crime de ensaio, delito de experiência ou delito putativo por obra do agente provocador)
    Flagrante provocado ou preparado é o denominado crime de ensaio, ou seja, quando um terceiro provoca o agente à prática do delito, ao mesmo tempo em que age para impedir o resultado. Havendo eficácia na atuação do agente provocador, não responde pela tentativa quem a praticou.
    Requisitos do flagrante preparado:
    - Induzimento a pratica do delito pelo denominado agente provocador.
    - Adoção de precauções do que resulta uma situação de absoluta impossibilidade de consumação penal.
    O flagrante preparado caracteriza, então, hipótese de crime impossível. Sendo impossível, não é possível a prisão em flagrante.
    STF – Súmula 145:
    “Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”.
    Embora a súmula faça referência somente à polícia, é natural que seja aplicável em outros casos.

    É diferente de

    Flagrante esperado
    É o flagrante em que não há qualquer atividade de induzimento. Em verdade, a autoridade policial toma conhecimento de um delito futuro e limita-se a aguardar o momento da prática do delito.
  • ASSERTIVA ERRADA, a questão refere-se ao flagrante preparado, e não, esperado.
  • Em que pese o entedimento explanado pelo colega carlos, aí em cima, coloco aqui que há tb outra classifição:
    a) flagrante esperado;
    b) flagrante preparado/provocado: uma pessoa induz/provoca, ardilosamente, outra à prática de um ato criminoso com o objetivo de predê-la, e, ao mesmo tempo, prepara um aparato para impedir consumacao do delito.
    c) flagrante forjado: situacao criada artificialmente para incriminar um inocente (ex: colocar entorpecente na bolsa de outrem e depois realizar o flagrante); 
    d) flagrante retardado/prorrogado/postergado/estratégico/diferido/acao controlada: aqui entende-se por aquela situacao em que a autoridade policial deixa de agir imediatamente, nao efetuando o flagrante. Mas, por razoes estratégicas (colher mais provas, prender um maior numeo de agentes, etc), aguarda o melhor momento de entrar em acao e efetuar o flagrante. Ocorre nos casos da L. 9034/95 (organizações criminosas), art. 2, II (nao depende de autorizacao judicial) e da Lei 11.343/06 (Lei de Drogas), art. 53, II (em que é necessaria a autorizacao judicial e manifestacao do MP). Lembrando que há o limite estabelecido pelo princípio da proporcionalidade (autoridade policial deve agir quando estiver em risco outro bem maior, como o bem da vida).

    abs
  • Apenas um comentário que eu acho que seria legal pra uma prova discursiva ou oral de Defensoria Pública.
    Mirabete entende que o flagrante preparado é gênero, do quais são espécies o flagrante provocado e o flagrante esperado. Com este entendimento, a súmula 145/STF seria aplicável ao gênero, abrangendo, então, as duas espécies, o que tornaria crime impossível também o praticado em flagrante esperado.
                         S. 145/STF Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

    Óbvio que juiz nenhum vai concordar com isso, mas fica ai uma outra tese de defesa.
    • Flagrante Preparado, Provocado, Delito de Ensaio, Delito Putativo: Segundo o STF na Sumula nº 145, o Estado não pode estimular a prática de delito para conseguir prender em flagrante, já que os fins não justificam os meios, nesse caso, não só a prisão é ilegal, mas o fato praticado é atípico, por caracterizar crime impossível.
      • Obs.: Vale ressaltar que se o crime permanente preexistia a à provocação, é sinal que a prisão é válida, Ex.: Se o traficante já tinha a droga para vender quando for provocado por um policial disfarçado, a sua prisão será legal, pois o traficante será preso não pelo verbo vender, mas sim por trazer consigo, ter em deposito etc.
    • Flagrante Esperado ou Descrito: Nele teremos a realização de campana (tocaia) na expectativa de que o primeiro ato executório seja praticado para que se realize a captura.
  • A questão trata da definição de flagrante preparado/provocado, sendo modalidade ilícita de flagrante. E não o flagrante esperado como consta no início da questão.

    O flagrante esperado corresponde ao crime permanente (consumação se estende no tempo), onde a policia tem informação da pratica do crime. No flagrante esperado a iniciativa da pratica do crime é do agente, e ninguém o induz a praticar (a policia não os procurou, eles estavam sendo monitorados).

    Já no flagrante provocado, o agente é instigado a cometer a conduta ilícita, e o instigador ao mesmo tempo em que provoca toma providência para impedir a ação. Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), não há crime quando há preparação do flagrante pela policia, o que torna impossível a sua consumação. Portanto, a hipótese não configura flagrante delito, mas sim crime impossível por obra de agente provocador.
  • Flagrante Esperado: quando a polícia fica de campana até o ato do delito, ou seja, a autoridade policial limita-se a aguardar a prática do delito.
    Por exemplo, através de uma interceptação telefônica, a polícia fica sabendo que uma agência bancária será assaltada e coloca policiais apaisana para prender os assaltantes em flagrante.
    Essa prisão é legal, apesar de Rogério Greco entender o contrário.

    O erro da questão é que esse o conceito de Flagrante Preparado, e não de Flagrante Esperado. 
    Flagrante Preparado: quando o agente é estimulado a fazer o delito. Entretanto, a Súmula 145, STF, não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação. Ou seja, se ocorrer a prisão em flagrante devido à flagrante preparado (provocado), ela será considerada ilegal, devendo, portanto, ser relaxada.
  • Quanto ao flagrante preparado, apenas uma ressalva quanto ao crime de tráfico pois caso o traficante já tenha a droga consigo ou em estoque para comercializar, quando é abordado por policial disfarçado resta concluir que a prisão é válida pois o tráfico já estaria consumado antes mesmo da abordagem.
  • Prisão em flagrante


    Flagrante próprio:
    O indivíduo é abordado cometendo o crime ou tendo acabado de cometê-lo, ambos devem estar no cenário do fato.
    Flagrante impróprio:
    O agente é perseguido, logo após, em situação que faça presumir        ser autor da infração.
    Flagrante presumido: 
    O agente é encontrado, logo depois, com instrumentos que façam presumir ser ele o autor da infração. Aqui não há perseguição.
    Flagrante esperado:
    A autoridade toma conhecimento de um crime que será praticado. Esta autoridade se posiciona para efetuar a prisão em flagrante após iniciado os atos executórios ou mesmo após a consumação do delito.
    Flagrante preparado / provocado:
    É uma hipótese de crime impossível.
    STF, Súm 145: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
    Porém tem sido admitido o flagrante preparado para a prisão de criminoso por prática diversa da provocada e preparada, ou seja, para prisão de um crime já consumado.
    Flagrante retardado /estratégico/diferido:
    Aqui entende-se por aquela situação em que a autoridade policial deixa de agir imediatamente, não efetuando o flagrante. Mas, por razoes estratégicas, aguarda o melhor momento de entrar em ação e efetuar o flagrante.
    Ocorre nos casos da l. 9034/95 (organizações criminosas), art. 2, ii (nao depende de autorizacao judicial); e da lei 11.343/06 (lei de drogas), art. 53, ii (em que é necessaria a autorizacao judicial e manifestacao do mp). Lembrando que há o limite estabelecido pelo princípio da proporcionalidade (autoridade policial deve agir quando estiver em risco outro bem maior, como o bem da vida).
    Flagrante forjado:
    Situação criada artificialmente para incriminar um inocente.

    Força e fé, guerreiros!
  • O comentário do Breno está desatualizado.

    A citada lei de Organização criminosa está REVOGADA!

    A nova lei é esta: LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.

  • Esse seria o flagrante preparado.

  • A questão trouxe a definição do Flagrante Preparado.

  • no caso em tela, trata-se de flagrante forjado, preparado ou maquinado. 

     

     

    Não desista, a vitória chegará! 

  • GABARITO: ERRADO

     

    FLAGRANTE PREPARADO, PROVOCADO, CRIME DE ENSAIO, DELITO DE EXPERIÊNCIA OU DELITO PUTATIVO POR OBRA DE

     AGENTE PROVOCADOR

    - O executor da prisão induz o crime através de uma “ISCA”;

    - Garante que o crime não vai se consumar;

    - Prisão ilegal;

    - Súmula 145 – STF: “Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”.  (crime impossível).

     

    FLAGRANTE ESPERADO

    - O executor da prisão não induz o crime, mas apenas espera que ele aconteça;

    - Quando acontece efetua a prisão;

    - Prisão legal.

  • ERRADO

     

    No caso seria provocado ou preparado (ILEGAL)

  • Errado

     

    Esperado -> legal

    ≠ 

    Forjado (urdido/maquinado) -> ilegal

    Preparado (provocado) -> ilegal

  • COMPLEMENTANDO os excelentes comentários, segue uma questão CESPE cobrando a literalidade da súmula 145 STF 

     

    Ano: 2008  Banca: CESPE Órgão: DPE-CE Prova: Defensor Público 

     

    Segundo entendimento sumulado do STF, não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.  CERTO

  • Gab Errada

     

    Flagrante Esperado e Flagrante Retardado = Legal

     

    Flagrante Preparado e Flagrante Forjado = Ilegal

  • Gab ERRADO.

    A questão versa sobre flagrante provocado ou quase flagrante.(proibido pelo ordenamento jurídico)

    Flagrante esperado é quando a polícia fica de campana aguardando a prática do delito. (permitido pelo ordenamento jurídico.

  • Flagrante preparado = ilícito crime impossível

    Flagrante esperado = lícito estratégia policial

  •   Súmula 145: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

  • ERRADO

    (2016/FUNCAB/PC-PA/Investigador) Flagrante esperado é a hipótese viável de autorizar a prisão em flagrante e a constituição válida do crime. Não há agente provocador, mas simplesmente chega à polícia a notícia de que um crime será cometido, deslocando agentes para o local, aguardando-se a ocorrência do delito, para realizara prisão. CERTO

  • Nelson Hungria: "Na realidade, o seu autor é apenas protagonista inconsciente de uma comédia"

  • O examinador misturou os conceitos para confundir o candidato. 

    Flagrante preparado (provocado, crime de ensaio, delito de experiência ou delito putativo por obra do agente provocador) - ILÍCITO

    Flagrante provocado ou preparado é o denominado crime de ensaio, ou seja, quando um terceiro provoca o agente à prática do delito, ao mesmo tempo em que age para impedir o resultado. Havendo eficácia na atuação do agente provocador, não responde pela tentativa quem a praticou.

    Requisitos do flagrante preparado:

    -Induzimento a pratica do delito pelo denominado agente provocador.

    - Adoção de precauções do que resulta uma situação de absoluta impossibilidade de consumação penal.

    O flagrante preparado caracteriza, então, hipótese de crime impossível. Sendo impossível, não é possível a prisão em flagrante.

    STF – Súmula 145:

    “Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”.

    Embora a súmula faça referência somente à polícia, é natural que seja aplicável em outros casos.

    É diferente de

    Flagrante esperado - LÍCITO

    É o flagrante em que não há qualquer atividade de induzimento. Em verdade, a autoridade policial toma conhecimento de um delito futuro e limita-se a aguardar o momento da prática do delito.

    RESPOSTA: ERRADO

  • Flagrante Esperado

    É permitido.

    Ocorre quando a autoridade policial faz campana para prender o agente sem lhe estimular a conduta ou tornar impossível a consumação do crime.

    Quando é que se torna crime impossível?

    Se a policia tomar conhecimento de que um delito vai ser cometido e, diante disso arma '' um esquema tático infalível de proteção ao bem juridico, de modo a não permitir a consumação do crime de modo nenhum'' Então a tentativa será inutil e não punível.

    Fonte: Livro Processo Penal Leonardo Barreto Pag 297

  • Esta hipótese é de flagrante preparado

    Súmula 145: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

  • No flagrante esperado a polícia recebe informação de que certo crime ocorrerá em determinado horário e local, então se desloca até esse local e espera o momento para o flagrante. Não há influência dos policiais sobre os infratores e, por isso, esse tipo de flagrante é permitido.

  • ERRADO.

    Flagrante preparado.

  • Flagrante preparado é tipo o teste de fidelidade

    depois dessa dica nunca mais errei

  • Flagrante esperado -> Lícito

    Flagrante forjado -> Ilícito

  • NO PRESENTE CASO, SERIA O FLAGRANTE FORJADO OU PREPARADO!

  • Resumo com questões .

    Flagrante preparado/provocado é crime impossível.

    EXEMPLO:

    (CESPE - 2007 - DPU)Ocorre o flagrante esperado quando alguém provoca o agente à prática do crime e, ao mesmo tempo, toma providência para que tal crime não se consume. Nesse caso, entende o STF que há crime impossível. (ERRADO) É FLAGRANTE PREPARADO.

    Flagrante forjado/fabricado NÃO é crime impossível.

    EXEMPLO:

    (CESPE - 2009 - Polícia Federal - Agente)Por completa falta de amparo legal, não se admite o flagrante forjado, que constitui, em tese, crime de abuso de poder, podendo ser penalmente responsabilizado o agente que forjou o flagrante. (CERTA)

    (CESPE / CEBRASPE - 2015 - PRF) Configura-se o flagrante fabricado ou forjado na situação em que o sujeito passivo é induzido ou instigado por outro a cometer a prática delituosa. Nessa situação, sendo impossível a consumação do delito, a prisão é inválida ou ilegal. (ERRADA) não é flagrante forjado mas sim PREPARADO.

    GAB: E

    Bons estudos!

  • ERRADO. (atenção para alguns comentários, estão equivocados!)

    TIPOS DE FLAGRANTE

    Próprio Na hora do Fato, o agente é surpreendido no Momento da Prática delituosa ou Logo Após.

    Impróprio, Imperfeito, quase Flagrante O agente é Perseguido, acabou de cometer o delito.

    Ficto, Assimilado, Presumido Encontrado com Objetos, Presume-se que este seja o autor.

    Esperado Policiais aguardam a prática do delito, Sem Provocar.

    Forjado, Fabricado Realizado para Incriminar um Inocente, o crime Não Existe.

    Preparado, Provocado Alguém provoca o agente a praticar o crime, mas este alguém tenta impedir a consumação.

    ______________

    #BORAVENCER

  • [FLAGRANTE PREPARADO] = CRIME IMPOSSÍVEL.

    “Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua

    consumação”.

  • Ocorre o flagrante PREPARADO quando alguém provoca o agente à prática do crime e, ao mesmo tempo, toma providência para que tal crime não se consume. Nesse caso, entende o STF que há crime impossível.


ID
299176
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos princípios institucionais da Defensoria Pública, julgue
os itens a seguir.

A autoridade policial que lavrar prisão em flagrante deverá remeter cópia integral de todos os autos, no prazo de 24 horas, à Defensoria Pública.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão é de processo penal...

    Gabarito: ERRADO: Apenas será remetido para a DPU se o indiciado não tiver advogado. Caso tenha, não é enviado. Para o Juiz, sempre é obrigatório remeter cópia integral no mesmo prazo.

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 11.449, de 2007).

    § 1o  Dentro em 24h (vinte e quatro horas) depois da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante acompanhado de todas as oitivas colhidas e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (Redação dada pela Lei nº 11.449, de 2007).
  • Na verdade, colega Daniel, permita-me divergir de sua resposta. Segundo o artigo 4o, inciso XIV da Lei complementar 80/94, constitui função do institucional da Defensoria Pública da União acompanhar inqueríto policial, inclusive com a comunicação imediata da prisão em flagrante pela autoridade policial, quando o preso não constituir advogado.

    Logo, denota-se que o erro da questão está em afirmar que todos os autos devem ser remetidos para a DPU no prazo de 24 horas, quando o correto seria fazer a comunicação de forma imediata.

    Bons estudos!



  • Voce esta certo Daniel. No entanto, a nova lei de prisoes incluiu tambem a exigencia de comunicação imediata ao MP. O texto do CPP, com a nova lei passa a ter a seguinte redação:

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.



  • Com a redação da lei 12403, passamos a ter que:
    Art. 306-  A prisão de qualquer pessoa e o local onde ela se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competete, ao MP e à família do preso ou à pessoa por ele indicada

    $1 - em 24 h só será encaminhada a DP se a pessoa não informar o nmoe de seu advogado.
  • Cuidado ao observar a nova redação do art. 306, CPP, trazida pela lei 12.403/11:

     Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

            § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.  (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    É de se observar que não há  obrigatoriedade (na questão usou DEVERÁ) na comunicação à Def. Púb., esta ocorrerá apenas se o agente não informar quem é o seu advogado.

            § 2o  No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • “Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou a pessoa por ele indicada.
    § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
    Portanto o item está errado.
  • A questão está desatualizada, em face da Lei n.º 12.403/11.
  • A autoridade policial que lavrar prisão em flagrante deverá remeter cópia integral de todos os autos, no prazo de 24 horas, à Defensoria Pública.

    Gabarito: Errado
    Conforme Lei 12.403 de 2011:
    Art. 306 A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 
    § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. 
  • Errado.

    Deverá ser enviado somente o auto de prisão em flagrante.

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    Outras questões, que ajudam na fixação do assunto:

    Q88885 Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: PC-ES Prova: Perito Criminal

    Vinte e quatro horas após a prisão em flagrante, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão acompanhado de todas as oitivas colhidas e, em qualquer caso, cópia integral para a defensoria pública.

    ERRADA.

     

     

    Q259272 Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TRE-RJ Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    A prisão de qualquer pessoa e o local onde ela se encontrar presa devem ser comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. Em até 24 horas após a realização da prisão, o auto de prisão em flagrante deve ser encaminhado ao juiz competente e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, deve ser encaminhada cópia integral à defensoria pública.

    CORRETA.

  • Em caso de prisão em flagrante, a autoridade remeterá, no prazo de 24 horas, cópia do auto de prisão em flagrante, para o juiz de direito competente e caso o flagranteado não constitua ou não informe da constituição de advogado, haverá a remessa de cópia do APF para a defensoria pública. fundamento: Art. 306, §1º, CPP.

  • Em 24h a contar da prisão deverá remeter os autos do APF ao JUIZ COMPETENTE e, se o preso não tiver advogado, à Defensoria Pública. 

  • GAB: ERRADO 

      § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.  

  •  O destque dos artigos citados pelos colegas é ->  " caso o autuado não informe o nome de seu advogado "

  • § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

  • GAB:ERRADO

    Essa questão está sendo cobrada novamente nas provas da cespe.

  • Essa da comunicação do Flagrante e a dos 2 peritos judiciais é certeza que vai cair mais que o Neymar na sua prova!
  • Em até 24 horas , o delegado terá que remeter o APF ao juiz competente. E não a defensoria pública.

  • Prazo certo. Competência errada.

    Apenas será remetido para a DPU se o indiciado não tiver advogado.

  • Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.           

    § 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.            

  • A autoridade policial que lavrar prisão em flagrante deverá remeter cópia integral de todos os autos, no prazo de 24 horas, à Defensoria Pública.

    Se o acusado não tiver advogado

  • Apenas será remetido para a DPU se o indiciado não tiver advogado.

    Art 306 CPP § 1

    Cópia integral do auto de prisão em flagrante:

    Regra: seu advogado

    Exceção: Defensoria Pública    

    ❌ ERRADO

  • O erro da questão está na utilização do verbo "dever".

  • Apenas será remetido para a DPU se o indiciado não tiver advogado.

  • Quem lavra é o escrivão, não ?

  • Só enviará a cópia integral para a Defensoria Pública se o autuado não informar o nome do seu advogado.

  • Não vão ser todos os autos remetidos para defensoria Pública, serão apenas remetidos os que o indivíduo /

    autuado NÃO informar o nome de seu advogado, aí sim será remetido cópia integral no prazo de 24 horas para

    a Defensoria (da União ou Estadual).

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.           

    § 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.     

    Questão ERRADA.

  • O erro da questão é que a AP não deverá, e sim poderá, caso o agente não tenha ou indique um advogado.

  • Art.306 do CPP

    § 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. 

    Bons estudos!

  • A palavra DEVERÁ deixou a questão errada. se fosse PODERÁ a questão estaria correta.

  • Art. 306, CPP. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou a pessoa por ele indicada.

  • só será enviado caso não constitua advogado

  • Gab : errado

    será remetido a defensoria publica caso o autuado não informe o nome do seu advogado.

    Art. 306 A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 

    § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado NÃO informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. 

  • Com a Cesp não deveria ser "INcompleta não significa INcorreta" ?

    não entendi !

  • DAQUELAS QUE A GENTE SABE O CONTEÚDO E SABE QUE VAI ERRAR.

  • juiz competente

  • juíz competente !!!!!
  • Pior que a hipótese apresentada pela cespe pode ocorrer... Porém a jurisprudência da CESPE é...

    GAB.Errado

  • Gabarito: E

    Não é a autoridade que encaminha cópia a DP, mas sim o Juízo. A autoridade policial deverá encaminhar em até 24hs ao Juiz, porém a cópia em caso o acusado não tenha defesa técnica, não é de responsabilidade da autoridade policial

  • Só será remetido à Defensoria Pública aqueles autos em que o autuado não informe advogado.

    Gab : errado

    Art. 306 A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 

    § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado NÃO informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. 

  • cópia para DP só se não houver advogado constituído.
  • Remeter uma cópia a DP apenas se o acusado não apresentar advogado.


ID
301498
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Suponha que Mariana, companheira de Joaquim há 10 anos, seja agredida fisicamente pelo companheiro, resultando-lhe lesões de natureza leve. Levado o fato ao conhecimento da autoridade policial, é correto afirmar que,

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE E AMEAÇA PRATICADOS COM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER (ART. 129, § 9° E ART. 147 DO CP, C/C ART. 7° DA LEI N. 11.340/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR ALEGADA NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO EXPRESSA DA VÍTIMA EM AUDIÊNCIA PRELIMINAR NA FASE JUDICIAL, POR FORÇA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA. INVIABILIDADE. CRIME DE LESÃO CORPORAL LEVE É DE AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADIN 4424/DF, FIXANDO A LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA INTENTAR A AÇÃO PENAL. JÁ EM RELAÇÃO AO CRIME DE AMEAÇA NÃO HÁ A NECESSIDADE DE FORMA RÍGIDA PARA REPRESENTAR. SUFICIÊNCIA DA MANIFESTAÇÃO DA OFENDIDA NO SENTIDO DE QUE O APELANTE SEJA PROCESSADO COMO AUTOR DO DELITO. PREFACIAL ARREDADA. MÉRITO ABSOLVIÇÃO NOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL LEVE E AMEAÇA. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA HARMÔNICAS E COERENTES COM OS DEMAIS ELEMENTOS DO CONTEXTO PROBATÓRIO. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA AS LESÕES SOFRIDAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.


    Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/22946/aplicacao-na-pratica-da-lei-maria-da-penha-frente-a-decisao-do-stf-na-adin-4424#ixzz2TYPpaIJM

    C
    onsoante julgado supra depreende-se que o crime de lesão corporal leve é de APPI (ação penal pública incondicionada na exegese da ADIN 4424), e o crime de AMEAÇA continua sendo de APPCR (AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO).

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • COM REFERÊNCIA A ALTERNATIVA "D" DADA COMO CORRETA:

    Com a nova redação dada pela lei 11.403/2.011, em apertada síntese (salvo melhor juízo), analisando a parte final de ....arbitrando fiança no final do procedimento, entendo que:
    Se primário: arbitra fiança
    Se condenado (e recorrendo): arbitra fiança
    Se há sentença condenatória com transitado em julgado: não arbitra fiança.
    Fonte: interpretação dos artigos: 323, 324 e 312 do CPP.
     
    Com a pretensão de ter sido claro, desejo bons estudos aos colegas
    A luta continua
     
  • Na alternativa B, a expressão "deve" fez com que ela ficasse incorreta. 
    A substituição por " poderia", seria a forma correta.

    Bons estudos...
  • Como assim, não seria inafiançavel? 
  • Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:
    I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;
    II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;
    III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;
    IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;
    V - ouvir o agressor e as testemunhas;
    VI - ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele;
    VII - remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.
    Avante!!

  • Acredito que o que torna a alternativa b incorreta é: "DEVE, DE IMEDIATO"

    Pois consta no Art. 12:
    "III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência"
  • Essa questão encontra-se desatualizada ser formos pensar na atual jurisprudência do STF, onde prevalece que a ação é pública incondicionada. Mas como temos que, ao resolver uma questão observar o ano em que a mesma foi aplicada, temos que ver que a posição do STJ era que a Ação era pública condicionada à representação, logo para que se pudesse fazer a apreensão do agressor e lavrar o APF haveria que se ter representação da vítima e a questão em nenhum momento diz que houve essa representação, a vítima apenas levou ao conhecimento da autoridade policial o fato. Nós não podemos inventar dados à questão. Logo tal questão era possível de ser anulada, pois se a "B" não foi considerada correta (e eu acredito que seria a mais correta) não há assertiva correta no meu modo de ver.
    Abraços
  • a questão fala que o fato após a agressão foi levado à autoridade policial, ou seja. não houve qualquer flagrante, como pode então autoridade policial proceder à prisão em flagrante do agressor?

    ou seja, a letra d está errada, ou estou me confundindo?
  • Letra D - A frase que antecede: "Uma vez observado os requisitos legais" responde o porquê da prisão em flagrante! Acredito!
  • SOBRE A ALTERNATIVA "B"

    Descordo dos nobres colegas no sendido de que:

    Acredito que o erro da letra "B" está no termo " REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE".

    A Lei não diz que o delegado deverá REPRESENTAR pelo afastamento do agressor do lar...a Lei deixa bem claro que este pedido será feito pela OFENDIDA.

    O DELEGADO somente tem a incubencia de encaminhar tal pedido ao judiciário em 48h.

    Art.Art. 12.  Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

    ...


    III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;


    Cabe sim ao delegado representar pela PRISÃO PREVENTIVA:


    Art. 20.  Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.



  • não se aplica a Lei 9099/95 aos crimes da Lei Maria da Penha...
  • PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. (1) IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DERECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. (2) LESÃO CORPORAL.VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. NULIDADE. AUSÊNCIA DEDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA PREVISTA NO ART. 16 DA LEI 11.340/06. AÇÃOPENAL PÚBLICA INCONDICIONADA (ADI 4.424/DF - STF). WRIT NÃOCONHECIDO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeascorpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantiaconstitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu,foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recursoespecial. 2. O Superior Tribunal de Justiça comunga do entendimento firmadopela Suprema Corte, em 09/02/2012, na ADI 4.424/DF. O posicionamento sedimentado é no sentido de que o crime de lesão corporal, ainda que leve ou culposa, praticado contra a mulher, no âmbito das relações domésticas, deve ser processado mediante ação penal pública incondicionada, diante da constitucionalidade do art. 41 da Lei11.340/06. Nesse contexto, tratando-se o presente caso de ação penalpública incondicionada, tendo em vista a prática do crime de lesãocorporal, não há falar em incidência do art. 16 da Lei 11.340/06.Ressalva do entendimento da Relatora. 3. Habeas corpus não conhecido.
     
    (STJ - HC: 232734 DF 2012/0023476-7, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Julgamento: 26/02/2013, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 08/03/2013)
  • Flagrante impróprio!

  • A fiança, nessa lei, é cabível em alguns casos, como nas lesões leves. Por outro lado, o posicionamento sedimentado é que o crime de lesão corporal, ainda que leve ou culposa, praticado contra a mulher, no âmbito das relações domésticas, deve ser processado mediante ação penal pública incondicionada,

  • Tem uma turma ai em baixo fazendo a maior confusão, cuidado ao ler os comentários!

  • GABARITO:D
    Apesar da questão ser antiga ainda dá para aproveitar
    Fiança Arbitrada pela Autoridade Policial na Lei Maria da Penha
    1- à autoridade policial, como regra, cumpre arbitrar fiança em prol do autor preso em flagrante pela prática de um delito em situação de violência doméstica, desde que a pena máxima cominada não exceda a quatro anos e 
    2- esse direito do agente somente será negado (quando caberá, então, ao juiz de direito apreciar a questão), se ele, com sua ação, descumpriu medidas protetivas que, antes, foram deferidas em favor da vítima.


    Fonte: http://www.lex.com.br/doutrina_23883242_FIANCA_ARBITRADA_PELA_AUTORIDADE_POLICIAL_E_A_LEI_MARIA_DA_PENHA.aspx


  • Alguém por gentileza sabe me dizer porquê a afirmativa A está errada?! Tendo em vista a natureza leve das lesões.

  • Com o devido respeito ao entendimento de alguns colegas e desconsiderando os comentários outrora pertinentes de outros, mas a questão deveria ter sido clara quanto ao lapso temporal. Pode ser flagrante impróprio? Sim. Também há margem para outros tipos. Ocorre que, ao não fixar o lapso temporal (ou melhor, narrar uma situação mais concreta), a questão fica muito aberta. Além disso, quando se pede um entendimento doutrinário, deve ser taxativo quanto ao ponto, já que cada doutrina tem sua especificidade. Se forçarmos, ao máximo, considerando as demais alternativas, dar para considerar o gabarito correto. Todavia, nos dias atuais, penso que o Cebraspe evitaria fazer uma questão com tanta margem para anulação.

    Bons estudos!

  • Dois pontos que merecem atenção devido às atualizações:

    Letra b e c .

    I) A lei 11.340/06 teve incluída em seu corpo a possibilidade de afastamento do lar pelo delegado de polícia:

    Art. 12- C.

    Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:         

    I - pela autoridade judicial;         

    II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca;

    (....)

    II) A legislação  passou trazer a possibilidade de denegação da liberdade provisória.

    Art. 12-C § 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.  

    Também incluiu o art. 24- A

    Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:   

    § 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.   

  • a policia pode arbitrar a fiança....

  • para as almas que vão fazer PCERJ, observe que para Paulo Rangel, lesão leve em violência familiar (como ele chama a violência doméstica) seria caso de condicionada à representação.

  • De que adianta marcar a opção, " excluir questões desatualizadas"!!!!


ID
302425
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a afirmação correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 310.  Quando o juiz verificar pelo auto de prisão em flagrante que o agente praticou o fato, nas condições do art. 19, I, II e III, do Código Penal, poderá, depois de ouvir o Ministério Público, conceder ao réu liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação.

            Parágrafo único.  Igual procedimento será adotado quando o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, a inocorrência de qualquer das hipóteses que autorizam a prisão preventiva (arts. 311 e 312).

  • discordo do gabarito. Nunca ocorrerá o restabelecimento da prisão em flagrante, mas sim a prisão preventiva.
  • Em relação ao comentário do colega Edgar, se o juiz revoga a liberdade provisória, isso não significa automático restabelecimento da prosão em flagrante? E além disso, revogar a liberdade provisória restabelecendo o flagrante não seria praticamente a mesma coisa do que decretar a preventiva?
    De qualquer forma, essa questão está desatualizada, pois em julho de 2011 passou a valer as alterações do CPP. Hoje a alternativa D também estaria correta, pois o juiz não precisa mais ouvir o MP para condeder a liberdade provisória.
    Abraços!
  • Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011

     Parágrafo único.  Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). 
  • A questão está desatualizada.
    Com a lei 12.403/11, o juiz, ao receber o APF, deve tomar uma das medidas previstas no art. 310 do CPP, sendo que uma delas é a decretação da preventiva. Com efeito, a prisão em flagrante só se mantém até a sua conversão em preventiva. Ainda, a obrigação de comparecer em juízo (310, parágrafo único; 319, I; 319, VIII), se descumprida, fará incidir o art. 282, §4 º, sendo caso de imposição de outra medida ou de decretação da preventiva , e não restabelecimento da prisão em flagrante, o que nunca ocorrerá.
  • d) O juiz pode prescindir da audiência do Ministério Público para conceder a liberdade provisória mediante a obrigação de comparecimento.

    Correta de acordo com a nova lei.

    Art. 321.  Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código.

    OBS: Até a autoridade policial poderá conceder fiança nas infrações cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

ID
302752
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto à prisão, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Incorreta letra a)

    Permite o CPP, no art. 287, a prisão sem a exibição do mandado de prisão, nos crimes inafiançáveis. Note-se que se dispensa a exibição, e não a sua expedição. Quer dizer, deverá já ter sido previamente expedido o respectivo mandado de prisão, para que autoridade, ainda que não o esteja portando, possa realizar a prisão, dando meramente cumprimento ao mandado já expedido. Qualquer entendimento contrário, além de contrariar a letra expressa da lei, seria flagrantemente inconstitucional.

    Art. 287- Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará à prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado.
     
     
  • Art. 289-A.  O juiz competente providenciará o imediato registro do mandado de prisão em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça para essa finalidade. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 1o  Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 2o  Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão decretada, ainda que sem registro no Conselho Nacional de Justiça, adotando as precauções necessárias para averiguar a autenticidade do mandado e comunicando ao juiz que a decretou, devendo este providenciar, em seguida, o registro do mandado na forma do caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • A alternativa "c" hoje encontra-se incorreta, pois com a reforma do CPP, nesse ano de 2011, o jurado não tem mais direito a prisão especial. Vide art. 437 que assim dispõe: “ O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.”
  • Buscou-se eliminar o privilégio concedido aos jurados, em relação à prisão especial, caso houvese necessidade de serem presos, durante o curso de processo crime. Parte do direito à prisão especial concentrava-se na segunda parte do art. 439, hoje revogada. Porém, a outra parte, constante do art. 295,X, do Código de Processo Penal, permanece.
    Na realidade, se tivesse sido aprovado o projeto, tal como saído de Senado Federal, teria sido afastada a prisãos especial para todos os detentores de títulos, restando somente em casos de autêntica necessidade. Porém, a Camara dos Deputados retomou a feição originária, mantendo inalterado o art. 295 do CPP.
    Por isso, prevalescendo o rol de privilegiados, detentores do direito à prisão especial, constante do art. 295, perde o efeito a revogação instituída no art 439.
    Nucci, Prisão e Liberdade, 2011.
  • No que tange a letra C, a questão se tornou desatualizada posto que em conformidade com a Lei. 12.403/2011, que alterou o art. 439 do CPP, hoje não cabe mais prisão especial para aqueles que exercem a função de jurado.
    Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoniedade moral.


    Que a graça e paz do SENHOR JESUS esteja sempre sobre nossas vidas e iluminando nos objetivos.




     

  • Atenção colegas...
    A prisão especial aos jurados continua firme e forte, senão vejamos o dispositivo legal que disciplina a matéria ventilada:

    CPP,
    Art. 295. Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva:
    X - os cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função.
  • Quanto a alternativa D, a justificativa encontra-se na Lei 9.034/95, art. 2°, II a saber:

        Art. 2º Em qualquer fase da persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas:

    I.(vetado)

    II. a ação controlada, que consiste em retardar a interdição policial do que se supõe ação praticada por organizações criminosas ou a ela vinculado, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações.

  • A) INCORRETA - Pode a autoridade telefonar à outra sim. Arts. 287, 289, §§1º e 2º, e 299/CPP - Sendo a infração inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará à prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juz que tiver expedido o mandado. Geralmente, quando o acusado estiver fora da jurisdição do juiz que determinou a prisão, a depreca-se a prisão, entretanto, em razão de urgência, pode o juiz requisitar a prisão por qualquer meio de comunicação, cabendo à autoridade a quem se fizer a requisição tomar as precauções para averiguar a autenticidade da comunicação. No mais, o último artigo dispõe que a captura poderá ser requisitada à vista de mandado judicial, por qualquer meio de comunicação, tomadas pela autoridade, a quem se fizer a requisição, as precauções necessãrias para averiguar a autenticidade desta.

    B) CORRETA - Trata-se de imunidade à prisão cautelar, que está previta no Art. 86, §3º/CF.

    C) CORRETA - Na verdade, acheio meio temerátio terem explicitado a incapacidade moral ou intelectual, tendo em vista que o Art. 295, X/CPP, garante prisão especial aos cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo se a exclusão da lista se deu por motivo de incapacidade para o exercício da função.

    D) CORRETA - Retrata a espécie de flagrante prorrogado, ou ação controlada - Art. 2º, II, Lei 9034.
  • Caros colegas, venho novamente para fazer adendo em relação ao comentário da alternativa C). Há doutrinadores que entendem que a prisão especial para os jurados subsite por força do disposto no art. 295, X/CPP, entretanto, outros entendem que, após a supressão da última parte do Art. 439/CPP, que passou a não mais assegurar a prisão especial a cidadão que tenha exercido a função de jurado, foi revogada tacitamente a regra do Art. 295, X/CPP.
  • LETRA A INCORRETA 

    Art. 287. Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará à prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado.

  • Caso seja crime inafiançável, pode a autoridade policial telefonar à outra, de diferente circunscrição, solicitando a prisão de alguém, anunciando que tem em mãos um mandado de prisão emitido pela autoridade competente; Top essa máxima! Peguei do André Arraes na questão de 2006 TJ/MG!

    Abraços

  • Cuidado:

    Consórcio adquire PJ (é exatamente esta a sua principal característica) (nesse sentido, e expressamente: art. 6º da Lei 11.107-2005 e arts. 1§1; art. 2; §único do 14 ...).

    O erro da alternativa é a expressão "da mesma natureza e mesmo nível de governo" (v. §2 do art. 1 da referida Lei).

  • Teve alteração do artigo 287 pelo pacote anticrime

    Art. 287. Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará a prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado, para a realização de audiência de custódia.       

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm         

  • C) o cidadão que efetivamente tenha exercido a função de jurado tem direito à prisão especial antes da condenação definitiva, mesmo depois de ter sido excluído da lista de jurados, salvo se a exclusão se deu por incapacidade moral ou intelectual para o exercício da função;

    COMENTÁRIOS POR QUAL MOTIVO A ALTERNATIVA "C" ESTÁ INCORRETA.

    "O exercício efetivo da função de jurado, para assegurar o benefício da prisão especial, pressupõe tenha o acusado integrado o conselho de sentença em algum julgamento pelo júri, não bastando a mera inclusão de seu nome na lista geral de jurados." (STJ - HC nº 2674-MG, Rel. Assis Toledo, j. 28.04.1993, DJ 24.05.1993, p. 10011).

    ENCONTREI VÁRIOS OUTROS JULGADOS, INCLUSIVE, RECENTES, NO MESMO SENTIDO, PORTANTO, PENSO QUE A ALTERNATIVA ESTÁ ERRADA, SENDO QUE, SERIA PASSÍVEL DE ANULAÇÃO, CONSIDERANDO QUE A ALTERNATIVA CORRETA, SEGUNDO GABARITO É A "A".

    NUM OUTRO PRISMA, O MAGISTÉRIO DE ROGÉRIO SANCHES CUNHA, E RONALDO BATISTA PINTO, COMENTANDO O CPP, AFIRMAM, COM FUNDAMENTO, QUE LEI 12.403/2011, QUE INTRODUZIU A REDAÇÃO DO ART. 439 DO CPP, NÃO REVOGOU A DISPOSIÇÃO DO ART. 295, X DO MESMO CONDEX.

    OUTRO ERRO NA ALTERNATIVA É DIZER: "SALVO SE A EXCLUSÃO SE DEU POR INCAPACIDADE MORAL OU INTELECTUAL PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO." GUILHERME DE SOUZA NUCCI EM COMENTÁRIOS AO CPP DIZ QUE NESTES CASOS NÃO TERÁ O EXCLUÍDO DIREITO A PRISÃO ESPECIAL.

    CONCLUSÃO:

    A ALTERNATIVA "C" TAMBÉM ESTÁ ERRADA POR DUAS RAZÕES: I) QUANDO DIZ MESMO DEPOIS DE TER SIDO EXCLUÍDO DA LISTA DE JURADO TERÁ DIREITO A PRISÃO ESPECIAL; II) QUANDO DIZ QUE NÃO PERDERÁ O DIREITO QUANDO A EXCLUSÃO SE DER POR INCAPACIDADE MORAL OU INTELECTUAL PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO.

    BONS ESTUDOS!

  • Colega --> Marcelo <--, a alternativa B trata de consórcio administrativo, o qual não se confunde com consórcio público.

    Vide comentário do IuriLuiz Melo.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal e a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõem sobre prisão. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Incorreta - Trata-se possibilidade prevista no art. 22 do CPP: "No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição".

    B– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 86, § 3º: "Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão".

    C– Correta - É o que dispõe o CPP em seu art. 295: "Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva: (...) X - os cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função; (...)".

    D– Correta - É o que se denomina "flagrante diferido". De acordo com Gonçalves & Reis (2012), trata-se de instituto que permite "à polícia retardar a prisão em flagrante de crimes praticados por organizações criminosas, desde que as atividades dos agentes sejam mantidas sob observação e acompanhamento, a fim de que a prisão se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação da prova e fornecimento de informações".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).

    Referência:

    GONÇALVES, Victor Eduardo Rios; REIS, Alexandre Cebrian Araújo. Direito processual penal esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2012.


ID
304345
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em uma ronda de rotina, policiais militares avistaram Euclides, primário, mas com maus antecedentes, portando várias jóias e relógios. Consultando o sistema de comunicação da viatura policial, via rádio, os policiais foram informados de que havia uma ocorrência policial de furto no interior de uma residência na semana anterior, no qual foram subtraídos vários relógios e jóias, que, pelas características, indicavam serem os mesmos encontrados em poder de Euclides.

Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

            I - está cometendo a infração penal;

            II - acaba de cometê-la;

            III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

            IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Observem que uma semana após o crime não é o mesmo que logo depois.

  • O caso em tela não pode ser enquadrado em qualquer das hipóteses legais de prisão em flagrante. A seguir, um breve esquema das modalidades:

    FLAGRANTE PRÓPRIO: O indivíduo é abordado cometendo o crime o tendo acabado de cometê-lo.
    FLAGRANTE IMPRÓPRIO: O agente é perseguido, sem que haja saído das vistas de quem pretenda efetuar a prisão.
    FLAGRANTE PRESUMIDO: O agente é encontrado logo após com instrumentos que façam presumir ter cometido o ilícito (observe que não é o caso da questão sob análise, pois entre a infração e a pretensa prisão já havia transcorrido uma semana inteira).

    Obs: 
     FLAGRANTE PREPARADO: É uma hipótese de crime impossível, assim considerada pela doutrina e jurisprudência, pois o agente é induzido a cometer o crime, mas já foram tomadas todas as providências para que não haja a consumação, de modo que sequer há tentativa, pois o bem jurídico não se encontra ao menos ameaçado.

  • Considera-se como LOGO APÓS, um tempo estimável entre duas a tres horas após o delito.
    Bons estudos!
  • Não Erika, não existe um tempo delimitado para definir o "logo após", é um conceito muito subjetivo.
  • Não é que seja um conceito subjetivo, mas sim um conceito que pode variar o lapso temporal diante da aplicação no caso concreto.

    Logo após é o espaço de tempo que flui para a polícia chegar ao local, colher as provas do delito e iniciar a perseguição do autor. Isso pode levar 5 minutos como 3 horas.

    Vale salientar que se a perseguição não foi interrompida, mesmo que dure dias ou até mesmo semanas, havendo exito na captura do perseguido, estaremos diante de flagrante delito.
  • Euclides nao pode ser preso em flagrante por furto, mas pode sim ser preso em flagrante por receptação!!!!!!!1

    Como a questao nao disse por qual crime ele nao pode ser preso acho que caberia recurso.
  • o rafael tem razão...marquei a letra B, acreditando que ele poderia ser preso em flagrante proprio por receptação, na modalidade transportar ou conduzir

  • Neste caso (RECEPTAÇÂO) , a questão deveria informar, que o agente que portava as jóias e relógios  sabia ser os materiais,produtos de crime, o que não foi o caso.

  • Outro ponto interessante.....

    No início da questão: "Em uma ronda de rotina". Euclides não estava sendo perseguido. Trata-se de uma ronda rotineira dos militares que porventura acharam Euclides, ou seja, descaracterizando a prisão em flagrante.

    Obrigado.
  • Caros colegas.

    A expressão "acaba de cometê-la", empregada no flagrante próprio, significa imediatamente após o cometimento do crime; "logo após", no flagrante impróprio, compreende um lapso temporal maior; e finalmente, o "logo depois", do flagrante presumido, engloba um espaço de tempo maior ainda.


    Fonte: Curso de Processo Penal - Fernando Capez
  • Direto ao ponto:
    1- não cabe receptação se ele praticou o furto;
    2-Flagrante presumido é no caso de, sabendo do crime, em tempo razoável do crime, o autor é detido- encontrado com objetos que presumam ser ele o autor do delito - o termo usado pelo cpp é "logo depois" - uma semana não dá...
    3- No flagrante improprio, há perseguição, encalço e o tempo é menor - termo é "logo após".
  • Considere a seguinte situação hipotética: efetuando diligências rotineiras na rodoviária de determinada cidade às 14h, a polícia abordou uma pessoa em atitude suspeita e, revistando-a, localizou em seu poder grande quantidade de dinheiro, além de um aparelho celular de cor rosa. Estranhando tais fatos, a polícia efetuou ligações telefônicas para alguns números do telefone que constavam na agenda do aparelho, logrando descobrir que a dona do celular havia sido vítima de roubo no mesmo dia, por volta das 9h da manhã. Nessa situação, a prisão em flagrante de tal pessoa é legal. Há, no caso, flagrante presumido, pois a pessoa foi encontrada com objetos que fizeram presumir ser ela o autor da infração.

    Nessa situação o gabarito indica FALSO. Afinal, existe ou não um lapso temporal que, se transcorrido, descaracteriza essa modalidade de flagrante?
  • Trata-se de uma questão delicada, pois pode haver certa confusão no termo "logo depois" nos casos de flagrante presumido.

    Tal modalidade constitui-se na situação do agente que, logo depois da prática do crime, embora não tenha sido perseguido, é encontrado portando instrumentos, armas, objetos ou papéis que demonstrem, por presunção, ser ele o autor da infração penal. É o que comumente ocorre nos crimes patrimoniais, quando a vítima comunica à polícia a ocorrência do roubo e a viatura sai pelas ruas do bairro à procura do carro subtraído, por exemplo. Visualiza o autor do crime algumas horas depois, em poder do veículo, dando-lhe voz de prisão.

    Conclui-se, portanto, que na questão em tela, o lapso temporal entre o delito passado e o encontro de Euclides é muito grande, descaracterizando a modalidade flagrante presumido.

    valeu e bons estudos!!!
  • Eis uma questao de ordem prática. Caso Euclides seja conduzido até a Autoridade Policial e lá compareça a vítima da suposta residencia que reconheça os objetos subtraídos e que estejam com Euclides, nao caberia neste caso um flagrante próprio do crime de receptaçao (art180 CP)?
  • Art.301 do CPP – Inc. IV “É encontrado, logo depois, com instrumentos, armas,objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração”

    Basta olhar para a questão e realizar os seguintes questionamentos.

    Foi encontrado logo depois?

    Foi, porém nao foi logo depois

    os policiais foram informados de que havia uma ocorrência policial de furto no interior de uma residência na semana anterior

    semana anterior é diferente de logo depois.

  • O que descaracterizou o flagrante foi o período de uma semana. Caso assim fosse possível, muita gente seria presa em flagrante quando encontrado um mês após o crime. Mesmo que o período de tempo "logo depois" seja mais elástico, é necessário razoabilidade. 

    TJ-DF - HABEAS CORPUS HC 20040020000044 DF (TJ-DF) Data de publicação: 14/04/2004
    Ementa: HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO DO AUTOR NO DIA SEGUINTE. EFICIÊNCIA DA INVESTIGAÇÃO POLICIAL. INEXISTÊNCIA DEFLAGRANTE IMPRÓPRIO OU PRESUMIDO. 1. DESAUTORIZADA ESTÁ A PRISÃO EM FLAGRANTE DE QUEM, PILHADO CERCA DE QUATORZE HORAS DEPOIS DA PRÁTICA DO ROUBO NA POSSE DO BEM SUBTRAÍDO, NÃO SE ENCONTRAVA EM NENHUMA DAS SITUAÇÕES PREVISTAS NOS INCISOS III E IV DO ART. 302 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . PRISÃO CASUAL, DECORRENTE DE CÉLERE E EFICIENTE INVESTIGAÇÃO POLICIAL, SEM PERSEGUIÇÃO A PESSOA CERTA, DESCARACTERIZA A ALEGAÇÃO DEFLAGRANTE PRESUMIDO. 2. ORDEM CONCEDIDA PARA O RELAXAMENTO DA PRISÃO DO PACIENTE. 

    No magistério de Nucci (2009, p. 606): É o que comumente ocorre nos crimes patrimoniais, quando a vítima comunica a polícia a ocorrência de um roubo e a viatura sai pelas ruas do bairro à procura do carro subtraído, por exemplo. Visualiza o autor do crime algumas horas depois, em poder do veículo, dando-lhe voz de prisão. 

    Martins (2007) assevera que aqui, sem qualquer perseguição, o agente é encontrado em circunstâncias que levam a presumir que o agente é o autor do fato delituoso, mesmo que algumas horas após o crime. Portanto não há se falar em perseguição pela autoridade policial, qualquer pessoa ou vítima, satisfazendo que o agente seja encontrado com objetos que apontem indícios suficientes de autoria.

    Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/6254/Constitucionalidade-da-prisao-em-flagrante

  • Pessoal, é simples a referência é saber se houve interrupção na eventual perseguição. Sem que houver esta interrupção não caberá mais prisão em flagrante. Logo, torna-se claro que o exemplo trazido não é hipótese que autorize a prisão em flagrante ("na semana anterior". É só que precisamos saber ok. Espero ter ajudado.

  • I) Euclides estava cometendo o ato criminoso ou havia acabado de cometer quando os policiais o avistaram?

    NÃO. Então não há ituação de flagrante próprio.

     

    II) Os policiais estavam perseguindo Euclides?

    NÃO. Então não temos o chamado quase flagrante ou flagrante impróprio

     

    III) Euclides foi surpreendido logo após o ato com os objetos do crime?

    NÃO. Então não há o flagrante presumido.

     

    Portanto, o "coitado" do Euclides não será preso em flagrante pelo crime de furto.

     

    GABARITO: E

  • Utilizei-me do bom senso: "logo depois" cabe dentro de 1 semana?

  • Letra(e) Correto . Não há que se falar em flagrante presumido , pois este se caracteriza quando o suspeito é encontrado LOGO APÓS com objetos , papeis que façam PRESUMIR ser este o autor do delito

  • Entendo perfeitamente o que a questão quis cobrar. Mas como aqui é um espaço de estudo, irei por minha opinião. Nesse contexto proposto pela Banca deverá ser feita a prisão em flagrante, pelo art 180 do cp, RECEPTAÇÂO, pois é crime permanente e o estado de flagrância permanece enquanto os indivíduos estiverem com a posse, há fundados indícios de autoria e há materialidade, ou seja, é FLAGRANTE PRÓPRIO. Além do mais, não há discricionariedade para o agente policial não realizar a prisão. Assim, após a prisão os agentes serão encaminhados à autoridade policial e lá será instaurado o IP e averiguará mais precisamente a materialidade do crime, nesse caso, se foi Roubo ou Receptação. Para mim, leigo que sou, questão no mínimo duvidosa e passível de recurso.

  • Skull Target, com devido respeito mas seu comentário não está correto, na questão não diz que Euclides praticou a receptação da res furtiva, pelo contrario, a questão deixa de forma implicita que ele próprio cometeu o furto das joias, quem comete o furto/roubo não responde pela receptação, será post factum impunível. 

  • R. Letra E. O que não cabe aqui é a prisão em flagrante, mas nada impede do elemento ser preso.

  • O CPP em seu Art. 302 inciso IV, diz que o encontrado logo depois com instrumentos, armas, objetos... Seria Flagrante Ficto/Presumido.

    Fica um pouco subjetivo esse termo"LOGO DEPOIS", Mais erro da questão é que ele cometeu a infração semanas atras.

    PERTENCEREMOS!!!

  • O que a banca quiser dizer é Se a polícia pegar um cara com suspeita de ter roubado, puxar a ficha de antecedentes e verificar que possui maus antecedentes, falar no rádio e verificar que furtaram semana passada relógios e jóias o CARA também estava portando relógios e jóias.

    Coincidentemente o rapaz anda com as mesmas coisas no bolsa, e os procutos no enunciado parecem com os de furto.

    o que a polícia tem que fazer? SOLTAR o indivíduo. Afinal, não é nem flagrante presumido. kkkkkk.

    Vivendo e aprendendo.

  • Flagrante Presumido (ou ficto) Nesse caso, o agente do delito é encontrado, "logo depois" , com papéis, instrumentos, armas ou objetos, que fazem presumir ser ele o autor do delito. Segundo o autor Guilherme de Souza Nucci (2011 p. 608), "a jurisprudência do STJ tem admitido um prazo razoável de até 24h como logo depois (RT 830/577)"

  • Não há flagrante de nenhuma natureza, pois ele foi abordado 1 SEMANA depois do crime. O flagrante exige que o indivíduo seja pego no ato, ou LOGO APÓS, mediante perseguição ou não. Não é o caso da questão.

  • Se o delegado observar a ausência de atualidade flagrancial, ele NÃO deverá lavrar auto de prisão em flagrante.

  • Seria flagrante presumido, porém uma semana depois não é "logo depois do ocorrido"

  • Os comentários do Cyborg - concurseiro são desnecessários.

  • Se só condenações transitadas em julgado podem serem consideradas como antecedentes...

    (...) primário, mas com maus antecedentes (...)

    Não concordo nem discordo, muito pelo contrário, morreu, mas passa bem.

  • Para ser considerado flagrante presumido deve haver uma relação de imediatidade entre o crime e o encontro com o acusado.

  •  - 

    Policiais civis avistaram João transportando um toca-CD e uma bicicleta branca da marca Monark. Como de rotina, foram comunicados via rádio de que havia uma ocorrência policial de furto no interior de uma residência na semana anterior, da qual foram subtraídos objetos semelhantes aos citados alhures, que, pelas características, indicavam ser os mesmos encontrados em poder de João.

    Com relação a essa situação hipotética, assinale a alternativa correta.

    CORRETA, D) João não deverá ser preso, pois não há que se falar em flagrante no caso mencionado.

  • Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.


ID
308446
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Há outras exceções:
    •  CF/88 - Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. 
    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. 

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
    • CF/88 - Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade
       

    § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
    • EOAB - Art. 7º São direitos do advogado:
     V - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar;

  • Não concordo com o gabarito. O fato dela estar incompleta não a torna incorreta.

    Existem muitas exceções ao sujeito passivo da prisão em flagrante sendo um exemplo a de diplomatas estrangeiros.
  • Caro Daniel, dessa vez vou discordar de vc. Do jeito que está escrito, parece que é a única excessão. O que está errado. Salvo.... .

  • Prezados,

    Também concordo com o Daniel.

    O argumento da alternativa se encontrar incompleta não justifica o erro. Notem pela alternativa "A" que também está incompleta e foi dado pela banca como correta.

    Tal alternativa encontra incompleta com base no art. 387, pú do CPP, já que o réu não debe permanecer necessariamente preso, devendo o juiz fundamentar a manutenção da prisão ou não. A expressão "salvo casos especiais" não torna a questão correta.

  • Ao meu ver a questão estaria errada se dissesse: "d) Qualquer cidadão pode ser sujeito passivo da prisão em flagrante, salvo SOMENTE Diplomatas estrangeiros, face a tratado ou convenção internacional."

ID
338440
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Paulo, mediante ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, subtraiu o veículo, a carteira e o aparelho celular de João. O fato foi comunicado à autoridade policial por João, que descreveu as características do autor do delito. Os policiais imediatamente realizaram diligências na região e identificaram o veículo da vítima estacionado na garagem da residência de Juarez. Este informou aos policiais que o veículo fora deixado por Paulo, fato confirmado por testemunhas. Os policiais formaram duas equipes: uma delas realizou buscas na região e outra ficou à espreita na frente da residência de Paulo, que estava fechada. Paulo retornou à sua residência oito horas após a consumação do roubo, tendo sido preso em flagrante, de posse do celular da vítima.

Diante dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra "d)". O caso é, efetivamente, de flagrante impróprio ou presumido. Aplica-se o art. 302, IV do CPP: Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem: IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
  • Entendo que a equipe que estava à espreita de Paulo não estava a sua procura e sim a sua espera , logo acredito que ele não foi encontrado por essa equipe para que se caracterize o flagrante presumido pois para se encontrar deve-se procurar , e a equipe que o prendeu estava esperando o seu retorno para  lhe surpreender.Acho que seria flagrante presumido se quem o encontrasse fosse a equipe que fez buscas na região para encontra-lo.
    Alguém poderia me tirar essa dúvida?
  • Letra D

    Flagrantes (em poucas palavras)
    1.    Próprio  - está cometendo o delito;
    2.  Impróprio  - Com perseguição logo após o delito;
    3.  Presumido - Logo após e com instrumento do crime, armar, obejeto ...
    4.  Compulsório  ou obrigatório - o  agente tem o dever de prender;
    5. Facultativo - Qualquer do povo;
    6. Provocado ou preparado - É caso de crime putativo (só na aparência)
    7. Prorrogado ou retardado - O agente espera o melhor momento ( lei de drogas e de crime organizado);
    8. Forjado- O policial coloca a droga e depois prende;
    9. Esperado - O agente fica na tocaia aguardando o meliante.
  • Caro Rafael. A questão é clara em afirmar que a perseguição não se acabou. Dessa forma fica caracterizado o flagrante presumido, pois o mesmo se encontrava na posse do referido celular.
  • Penso assim:
    D, flagrante presumido, pois Paulo foi preso logo depois de cometer o delito, com o objeto(no caso o celular) que faz presumir ser ele o autor da infração penal. Não seria flagrante esperado, pois este só ocorreria se na hora do roubo, uma equipe que sabia que o crime estava na iminência de ocorrer passasse no local e impedisse o crime.

  • Esse entendimento que trás o logo depois, seria qual o tempo? Ou esse tempo equivale-se após receberem o comunicado, de enquanto nao cessarem as bucas? Pois no enunciado fala de 8 horas depois.
  • No flagrante presumido ou ficto NÃO HÁ PERSEGUIÇÃO, mas o acusado é preso com instrumentos do crime, no caso o autor do delito foi pego com celular, objeto do roubo.
  • havendo ou não perseguição, será flagrante presumido, pois o meliante foi encontrado de posse do celular da vítima (objeto do furto), o que presume ser ele o autor da infração.
  • Na minha opinião não há resposta correta.

    No flagrante presumido o autor é encontrado logo depois com objetos do crime. Há de se verificar também que neste tipo de flagrante não há a perseguição ou já cessou a perseguição fato que não aconteceu segundo o enunciado da questão.

    O correto seria o flagrante impróprio no caso que o autor é encontrado logo após e há perseguição do criminoso.

    Definição Flagrante Impróprio:Situação jurídica em que o agente é preso logo após cometer a infração penal, quando perseguido pela autoridade, pelo ofendido, ou por qualquer pessoa em situação que faça induzir ser autor daquela infração. Vide quase flagrância.
  • Resposta Letra D.

    Art. 302 do CPP.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal; (Flagrante próprio)

    II - acaba de cometê-la; (Flagrante próprio)

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (Flagrante impróprio)

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (Flagrante presumido ou ficto)

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE  (Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:)

     

                  ➩ PRÓPRIO ( ♫  ♪ Mãos Para o Alto Novinha!  Mãos Para o Alto Novinhaaaa! ♫ ♪ )

     

      ( ▀ ͜͞ʖ▀)    ▄︻̷̿┻̿═━一          ٩(_)۶       

     

    I - ESTÁ cometendo a infração penal; (flagrante próprio)

    II - ACABA de cometê-la; (flagrante próprio)

     

    - Certeza visual; você VER o autor cometendo o Crime

    - O Autor é pego/surpreendido em flagrante.

     

               ➩IMPRÓPRIO (Parado! Polícia!!!!)

     

     (⌐■_■) = ε/̵͇̿̿/’̿’̿ ̿ ̿̿ ̿̿ ̿̿             ===      _/|''|''''\_
                                                               -----     '-O---=O-°            

    III - é PERSEGUIDO, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (flagrante impróprio)

     

    - há PERSEGUIÇÃO (Palavra-Chave)

    - perseguição ININTERRUPTA / CONTÍNUA (mesmo que seja em dias diferentes)

     

             ➩PRESUMIDO (Hum...Tem algo que não está me cheirando bem. Esta é a placa do Carro roubado hoje de manhã! Você está Preso!!)


    _,_,_\__        (▀̿ ̿ -▀̿ ̿ )つ
    '-O--=O-°  
     

    IV - é ENCONTRADO (s/ perseguição), logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (flagrante presumido)

     

    - Aqui NÃO ocorre PERSEGUIÇÃO

    - autor do crime ENCONTRADO lodo após dando mole por aí

     

    CESPE

     

    Q710444-A situação em que um indivíduo é preso em flagrante delito por ser surpreendido logo após cometer um homicídio caracteriza um flagrante próprio.V


    Q179206-Estará configurado o denominado flagrante próprio, na hipótese de o condutor do veículo ter sido preso ao acabar de desfechar o tiro de revólver no policial rodoviário federal. V

     

    Q118951-Considere que o agente criminoso, embora não tenha sofrido a perseguição imediata, é preso logo depois da prática do crime, portando objetos que façam presumir ser ele o autor do delito. Nessa situação, há flagrante próprio. F

     

    Q327564-No flagrante próprio, o agente é flagrado no momento da execução do delito, enquanto no flagrante impróprio o agente é encontrado logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração. F

     

    Q57154-Considera-se flagrante próprio aquele em que o agente está cometendo o crime e, somente neste caso, admite-se que qualquer do povo possa prender o autor da infração penal. F

     

    Q353538-Para caracterizar o flagrante presumido, a perseguição ao autor do fato deve ser feita imediatamente após a ocorrência desse fato, não podendo ser interrompida nem para descanso do perseguidor. F

     

    Q588031-Admite-se a prisão em flagrante na modalidade de flagrante presumido de alguém perseguido pela autoridade policial logo após o cometimento de um crime e encontrado em situação que faça presumir ser ele o autor da infração. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Gabarito: Letra D.

    Rodrigo, não há que se falar em Flagrante Impróprio, pois neste, o sujeito é perseguido, logo após em situação que faça presumir ser ele o autor do crime.


    A assertiva traz hipótese em que o sujeito é encontrado, logo depois, com objeto (celular) e em situação que faça presumir ser ele o autor do crime.


    Perceba aqui a sutil diferença nos verbos:

    Flagrante Impróprio (perseguido, logo após).

    Flagrante Presumido (encontrado, lodo depois).

  • Não concordo com o gabarito uma vez que o estado de flagrância inexiste ,pois 8 horas foram passadas.Li a respeito da elasticidade do prazo de flagrância porém não deixam ,os doutrinadores , exatidão no prazo , como por exemplo , citar que para ser um flagrante presumido uma hora depois , talvez outra hora a mais bastam , porém o correto é ter exatidão na expressão logo depois.

  • perdão CESPE mas essa questão esta errada, isso não é flagrante presumido. O flagrante presumido ocorre quando o agente é ENCONTRADO. ele não foi ENCONTRADO casualmente, os policiais estavam a sua espera. Nem comento o transcurso do prazo. Essa é minha maneira de ver , mas gostaria de comentário de algum professor.

  • Na minha opinião, para dizer que 8 horas depois é o mesmo que "logo após", só redefinindo algumas palavras da língua portuguesa, mas....

  • Cespe ama os tipos de flagrante.

  • FLAGRANTES

    1- Flagrantes Próprio - Está cometendo a infração penal. Acaba de cometê-la. ( Certeza Visual)

    2- Flagrantes Impróprio -É perseguido, logo após pela autoridade ,pelo ofendido ou por qualquer pessoa em situação que faça presumir ser autor da infração. (Quase Flagrante).

    3- Flagrante Presumido ou Ficto- É encontrado logo depois com instrumentos,armas, objetos, papeis, que façam presumir ser ele o autor da infração.

    4- Flagrante Esperado - A policia sabe que o delito vai acontecer e espera o melhor momento para prender ( Flagrante Legal )

    5- Flagrante Preparado- ILEGAL

    6-Flagrante Forjado - Não aceito no Brasil

  • GAB.: D

    CPP, Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal; (flagrante próprio)

    II - acaba de cometê-la; (flagrante próprio)

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (flagrante impróprio)

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (flagrante presumido/ficto)

  • penso que a questão é polemica, uma vez que paulo não foi encontrado com o objeto, pois o flagrante presumido tem a característica supra, que façam presumir ser ele o assaltante, o carro não estava com paulo, mas sim em uma garagem de terceira pessoa.


ID
352174
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da ação penal, da prisão cautelar e do inquérito policial, julgue os itens a seguir.

No momento da lavratura do auto de prisão em flagrante, a autoridade policial responsável pela prisão deve garantir ao preso a assistência de advogado, nomeando um defensor, no decorrer do procedimento, quando o autuado não indicar advogado de sua preferência.

Alternativas
Comentários
  • CPP:

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Alterado pela L-012.403-2011)

    § 1º Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (Alterado pela L-012.403-2011)

    § 2º No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas. (Alterado pela L-012.403-2011)


  • O Juiz e que nomea o Defensor Público.

  • galera, no momento do APF não precisa de Advogado.
  • Não, Não é obrigatória a presença de advogado, mas uma vez querendo ..Não pode a autoridade negar tal assistência sob pena de incorrer em Abuso de Autoridade.

  • Não há que se falar em garantia de assistência de advogado ou defensoria na prisão em flagrante. Somente em juízo.

  • Confundi essa questão... Na verdade, se o autuado não indicar um advogado, o delegado enviará a cópia integral do APF à Defensoria Pública....

  • Leve isto para sua prova:

    Eventual nulidade no auto de prisão em flagrante devido à ausência de assistência por advogado somente se verifica caso não seja oportunizado ao conduzido o direito de ser assistido por defensor técnico, sendo suficiente a lembrança, pela autoridade policial, dos direitos do preso previstos no artigo 5º, LXIII, da Constituição Federal. - Tese do STJ

  • ERRADO

    AUTORIDADE POLICIAL NÃO NOMEIA DEFENSOR!

    Art. 306, § 1º Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogadocópia integral para a Defensoria Pública.

  • Quem tem que ir atrás de adv é ele, ai ai

    ja basta todas as regalias que tem!


ID
352771
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

I. A proibição de liberdade provisória nos processos por crimes hediondos não veda o relaxamento da prisão processual por excesso de prazo.

II. É válida a prisão em flagrante se chega à polícia a informação da iminente prática de um delito e esta se desloca para o local onde ocorrerá a suposta infração e aguarda o início da realização dos atos de execução, impedindo sua consumação e exaurimento.

III. A comunicação extemporânea de prisão em flagrante à autoridade judiciária, sujeita a autoridade policial à responsabilização criminal e administrativa, mas não nulifica o auto de prisão em flagrante.

Considerando as assertivas acima se afirma que:

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA: Excesso de prazo da prisão cautelar pode gerar o seu relaxamento. Ok!

    II - CORRETA: Trata-se da hipótese do flagrante esperado. Ok!

    III - DISCUTÌVEL: Para mim, a comunicação fora do prazo do auto de Prisão em Flagrante gera responsabilidade administrativa e relaxamento da Prisão em Flagrante. Mas qual o crime praticado pela Autoridade Policial?
  • Daniel Sini concordo com você, altamente discutível a afirmação III.

    A autoridade policial responde pelo crime de abuso de autoridade previsto no art. 4, alínea C, da Lei de Abuso de Autoridade, desde que tenha praticado o crime com a finaldiade específica de abusar, ou seja, não responde na modalidade culposa. 



  • Alternativa I está correta. Diz o Supremo Tribunal Federal "Súmula 697. A proibição de liberdade provisória nos processos por crimes hediondos não veda o relaxamento da prisão processual por excesso de prazo." Note, ademais, que corre no Supremo Tribunal Federal Recurso Extraordinário onde se discute o cabimento ou não da liberdade provisória para os crimes hediondos, neste sentido vale ver a declaração de repercussão geral no RE 601.384-1/RS com parecer favorável da Procuradoria Geral da República em 31/05/2010 (autos conclusos desde então).

    A alternativa II está correta. Note que a assertiva não fala que houve por parte da polícia qualquer preparação do flagrante, até porque chegou ao seu conhecimento notícia de "suposta" infração. Assim, não incide a súmula 145 do STF: "Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação." Assim houve o flagrante esperado, perfeitamente lícito aos olhos do sistema jurídico pátrio. Nas palavras de Paulo Rangel: "O flagrante esperado ocorre quando o sujeito age, independentemente de provocação ou induzimento de quem quer que seja, sendo preso por policiais (ou terceiras pessoas) que, simplesmente, já o aguardavam. Poranto, tendo os policiais conhecimento de que uma infração penal irá ocorrer em determinado lugar, colocando-se de atalaia e aguardam a ocorrrência da mesma, a hipótese será de flagrante esperado. (...) Destarte, ocorrendo o flagrante esperado, a prisão é MANIFESTAMENTE LEGAL e o instituto da contracautela será a liberdade provisória, nos precisos termos do art. 310 do CPP." (Direito Processual Penal 13 edição, fls. 605/606).

    A alternativa III está correta. É jurisprudência pacífica que a comunicação tardia, nos termos da assertiva é mera irregularidade, e não nulifica o auto de prisão em flagrante. Neste sentido já se manifestou o STF e o STJ: "STJ - RHC 25.633 - Felix Fischer - 5 Turma - DJ 13/08/2009 - PROCESSO PENAL - RECUSO ORDINÁRIO EM HC. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NULIDADE DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. MERA IRREGULARIDADE. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. I. Na linha de precedentes desta Corte, não há que se falar em vício formal na lavratura do auto de prisão em flagrante se sua comunicação, mesmo tendo ocorrido a destempo da regra prevista no art. 306, p. 1 do CPP, foi feita em lapso temporal que está dentro dos limites da razoabilidade (precedentes)." Ademais, por óbvio que está sujeita de ser responsabilizada a autoridade policial, tanto civil quanto criminalmente, presentes os requisitos para tanto.
  • O ítem III gera discussão.

    A prisão em flagrante será relaxa se houver vício material (a prisão não ocorrendo nos moldes do previsto pelo art. 302 do CPP) ou vício formal (demais vícios ocorridos na lavratura do auto).

    Acredo que a comunicação tardia, ou seja, a não remessa da cópia do APF ao Juiz no prazo de 24 horas, gera vício formal na prisão em flagrante, motivo pelo qual enseja o seu relaxamento.

  • I. A proibição de liberdade provisória nos processos por crimes hediondos não veda o relaxamento da prisão processual por excesso de prazo.

    Errado. A lei nº 11.464/2007 retirou a vedação da liberdade provisória para os crimes hediondos. Os crimes hediondos não admitem fiança.

    II. É válida a prisão em flagrante se chega à polícia a informação da iminente prática de um delito e esta se desloca para o local onde ocorrerá a suposta infração e aguarda o início da realização dos atos de execução, impedindo sua consumação e exaurimento.

    Correto. É o caso do flagrante esperado.

    III. A comunicação extemporânea de prisão em flagrante à autoridade judiciária, sujeita a autoridade policial à responsabilização criminal e administrativa, mas não nulifica o auto de prisão em flagrante

    Correto. Para nulificar o ADPF somente se a autoridade policial não entregar a nota de culpa no prazo de 24hs.
  • a alternativa correta é a letra A, pois é claro, que NULIFICA O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE!!!
  • Me corrijam se eu estiver errada, mas acredito que esta questão esta errada!.

    Quanto ao item I não há que se falar em vedação à liberdade provisória aos crimes hediondos, uma vez que nos termos da CF e lei 8072/90, c/ alteração pela lei 11464/07, inclusive os crimes hediondos e equiparados são suscetíveis de liberdade provisória, só que sem fiança!

    Assim, referida súmula não estaria esvaziada?

    Quanto ao item III, nos termos do art. 306 e 310, A comunicação extemporânea de prisão em flagrante à autoridade judiciária não acarretaria relaxamento de prisão, nulificando, portanto, o APF?

    Marquei a alternativa d) pois só entendi a II como correta!

  • Concordo plenamente com vc.
    Entendo q houve um erro da banca; erro feio!
  • Item III:

    Não nulifica o auto de prisão em flagrante, mas constitui Abuso de Autoridade.

    Veja o que diz a Lei 4898/65:

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
    .
    .c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa; 
    .
    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal. 




     
  • Concordo com os colegas que criticaram a assertiva I.
    A vedação de liberdade provisória aos crimes hediondos foi revogada do ordenamento jurídico em 2007, com a edição da Lei n.º 11.464/2007.
    Basta comparar a redação dos dispositivos:

    Antes da Lei 11.464/2007
    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
     
    I - anistia, graça e indulto;
     
    II - fiança e liberdade provisória.
     

    Após a Lei 11.464/2007
    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
     I - anistia, graça e indulto;
    II - fiança. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
     
    Reparem que o concurso em que foi cobrada essa questão é do ano de 2011, ou seja, quatro anos depois da mudança da regra.
    Inclusive, a intepretação do STF é no sentido de que atualmente é possível a concessão de liberdade provisória aos crimes hediondos. O STF tem várias decisões nesse sentido. A título exemplificativo:
    HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 33 DA LEI 11.343/2006). CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. INAFIANÇABILIDADE (INCISO XLIII DO ART. 5º DA CF/88). LIBERDADE PROVISÓRIA: POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO JUDICIAL PARA A CONTINUIDADE DA PRISÃO. CARÁTER INDIVIDUAL DOS DIREITOS SUBJETIVO-CONSTITUCIONAIS EM MATÉRIA PENAL. ORDEM CONCEDIDA.
    HC 110844 / RS - RIO GRANDE DO SUL, HABEAS CORPUS Relator(a):  Min. AYRES BRITTO Julgamento:  10/04/2012 Órgão Julgador:  Segunda Turma
    Portanto, não há como negar que a assertiva I está ERRADA, quando diz haver "proibição de liberdade provisória nos crimes hediondos...". 
    A resposta da questão, portanto, deveria ser a alternativa B.
    Essa questão deve ter gerado polêmica, mas pelo visto não foi anulada.
    Abraço a todos e bons estudos.
  • "HABEAS CORPUS" - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ALEGADA NULIDADE DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE - DEMORA DA COMUNICAÇÃO DA PRISÃO AO JUIZ - PEDIDO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO - DESCABIMENTO - INEXISTÊNCIA DE PROVA DE PREJUÍZO. O atraso da comunicação da prisão em flagrante ao juiz competente não ocasiona a nulidade do respectivo auto, sobretudo quando já em curso a ação penal". (TJMG, 3. ª C. Crim., Ap. 1.0000.05.430732-7/000, Rel. Des. Paulo Cézar Dias, v.u., j. 31.01.2006, IN DOMG de 14.03.2006)

    "Habeas Corpus - Relaxamento de prisão em flagrante - Paciente preso em flagrante e denunciado como incurso no art. 33 e no art. 35, da Lei nº 11.343/06 - Nulidade - Inexistência de irregularidadeno flagrante - Eventual demora na comunicação à autoridade judiciária competente da prisão em flagrante do paciente não acarreta, por si só, nulidade no auto de prisão - Nulidade do inquérito policial não se transmite ao processo - Interrogatório do paciente no inquérito policial juntado posteriormente aos autos - Liberdade provisória - Presentes os requisitos do art. 312CPP - Indícios de autoria e prova da materialidade - Vedação expressa, prevista no art. 44, Lei nº11.343/06, de concessão de benefício da liberdade provisória que, por si só, constitui motivo suficiente para impedir a concessão da benesse ao paciente - Lei nº 11.464/07 não revogou o artigo44, da Lei nº 11 343/06 - Primariedade, residência fixa e trabalho lícito são circunstâncias que não impedem a medida constritiva - Inexistência de constrangimento ilegal - Ordem denegada." (Fl. 397).HABEAS CORPUS Nº 149.875 - SP (2009/0195976-5)
  • Para mim a questão foi muito mal elaborada, pois no item III, se a demora além do prazo de 24 horas para encaminhamento do APDF ao Juiz competente implica no Relxamento do Flagrante, por óbvio que o ato é nulo...
  • A questão é de 2011 e está desatualizada. O item I está incorreto. O STF, em 2012, declarou inconstitucional o art. 44 da lei de drogas, que vedava a liberdade provisória. Atualmente, é cabível a liberdade provisória para os crimes hediondos, embora sejam inafiançáveis. 


ID
356860
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens que se seguem em relação às noções de direito
processual penal.

Considere que o agente criminoso, embora não tenha sofrido a perseguição imediata, é preso logo depois da prática do crime, portando objetos que façam presumir ser ele o autor do delito. Nessa situação, há flagrante próprio.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Tipos de Flagrante   Há 3 tipos de Flagrante previstos no Código de Processo Penal, um previsto na Lei do Crime Organizado (9.034/95) e outros comuns na prática mas que são ilegais. Os que são permitidos são:

    Próprio (art. 302, incisos I e II, CPP) Este ocorre quando a pessoa é pega no momento em que está cometendo o crime ou logo após do cometimento. 

    Impróprio (art. 302, III, CPP) É impróprio o flagrante quando a pessoa é perseguida (por qualquer pessoa) após o cometimento do crime.
    Presumido (art. 302, IV, CPP) Quando a pessoa é encontrada com instrumentos ou produto de crime que acabou de ocorrer e possa se presumir que foi ela que o cometeu.
    Ação Controlada (art. 2º, II, lei 9.034/95) Quando a polícia sabe que um crime está sendo cometido e retarda a sua captura para conseguir recolher mais elementos sobre a organização criminosa diz-se Ação Controlada. (Por exemplo, quando sabe-se que um caminhão está transportando drogas, mas ao invés de dar voz de prisão no ato e prender só o motorista a polícia espera um pouco para ver quem vai receber o carregamento)
    Esperado Quando a polícia tem conhecimento de que um crime vai ocorrer e prepara uma operação para prender o sujeito no ato. No entanto o que se pune é a tentativa e não a consumação do fato.

    Os tipos não permitidos de Flagrante são:

    Preparado Há flagrante preparado quando o policial induz o agente ao cometimento da infração. P. ex. Quando o policial finge ser usuário e compra drogas de alguém que não trazia a droga consigo. (Só que se o agente já estivesse com a droga, em quantidade e condicionada de forma a presumir que fosse para a venda, daí o flagrante poderia ser válido, não pela venda em si, mas pela posse ou guarda)
    Forjado Por motivos óbvios.

    FONTE: http://oprocessopenal.blogspot.com/2008/04/tipos-de-flagrante.html#ixzz2fGaqIFcu

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Errado.
    FLAGRANTE PRESUMIDO: O agente é preso logo depois da prática do crime, portando objetos que façam presumir ser ele o autor do delito.
  • Prezado Murilo, apesar de a situação narrada estar no CPP, trata-se, doutrinariamente, do flagrante presumido. A questão afirmou ser flagrante próprio, por isso está errada. 
    Bons estudos.
  • O flagrante aqui é o presumido, já que foi dito "logo depois", previsto no art. 302, inciso IV do CPP. Se tivesse sido dito "logo após", seria o impróprio, previsto no inciso III do art. 302 do CPP.
    O flagrante próprio é que se encontra nos incisos I e II do art. 302 do CPP.
    A questão está errada, portanto!
    Vejamos o artigo do CPP:

     Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

            I - está cometendo a infração penal;

            II - acaba de cometê-la;

            III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

            IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Espero ter contribuído!

  • art. 302, inciso IV do CPP - Flagrante Imperfeito ou Ficto/ PRESUMIDO.  O Agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis  que façam presumir ser ele autor da infraçao.
  • Trata-se de flagrante presumido

  • Flagrante Presumido.

  • Trata-se de flagrante ficto, presumido ou assimilado.

  • Breve resumo para ajudar.


    Flagrante:


    a) Real ou próprio: cometendo o crime, ou acaba de cometer. 


    b) Impróprio ou quase flagrante: Perseguido Logo após cometer a infração.


    c) Ficto ou presumido:  Encontrado logo depois de cometida a infração, com instrumentos, armas, objetos e papéis do crime.


    d) Preparado ou provocado: Obra do agente provocador (isca). Totalmente ilegal. Súmula 145 do STF - Crime impossível.


    e) Fabricado ou forjado: Quem comete crime é quem forja. Se for um particular, comete denunciação caluniosa. Se for autoridade, comete abuso de autoridade.


    f) Flagrante diferido retardado, postergado ou prorrogado: O agente infiltrado deixa de prender em flagrante diante da pratica do crime, para fazê-lo posteriormente, após conseguir mais provas. Cabimento: Associações criminosas e tráfico de drogas. 


    g) Flagrante esperado: Não há agente provocador. A autoridade tem notícia de um fato criminoso que irá acontecer e se antecipa, evitando que o crime ocorra. A autoridade não influencia em nada o cometimento do crime, portanto Lícito. 


    OBS: Atentar-se às expressões Logo após e logo depois, pois representam lapsos temporais distintos. Logo após, seria mais ou menos 24 horas. Enquanto logo depois, seria mais ou menos 72 horas. 

  • Essa observação do Luiz Gustavo não tem nada a ver, sendo que logo após, ou logo depois, para a cespe, poderá ser tratada como sinônimos. Mas o restante do comentário está muito bom.

  • Considere que o agente criminoso, embora não tenha sofrido a perseguição imediata, é preso logo depois da prática do crime, portando objetos que façam presumir ser ele o autor do delito. Nessa situação, há FLAGRANTE PRESUMIDO.

    FLAGRANTE PRESUMIDO: LOGO DEPOIS (CONSOANTE)

    FLAGRANTE IMPRÓPRIO: LOGO APÓS (VOGAL)

  • ERRADO

    Flagrante presumido = ficto = assimilado

  • ERRADO

     

    Houve flagrante ficto ou presumido.

  • flagrante próprio> está fazendo ou acabou de fazer a ação

    >impróprio>perseguido por autoridade ou qualquer pessoa

    presumido>encontrado logo depois com instrumentos que o façam presumir se ele o autor da infração.

  • Gab errado

     

    Flagrante Presumido: Vestígios do crime é presunção. 

     

    Flagrante próprio: Quando está cometendo ou acabou de cometer o crime.

     

    Flagrante Obrigatório: Autoridade policial deverá realizar

     

    Flagrante facultativo: Qualquer do povo poderá

     

    Flagrante Impróprio: Pego logo após ( Perseguição)

  • Considere que o agente criminoso, embora não tenha sofrido a perseguição imediata, é preso logo depois da prática do crime, portando objetos que façam presumir ser ele o autor do delito. Nessa situação, há flagrante próprio.

    Caso será de Flagrante presumido!!

    Porém, pode ser que venha com o nome flagrante ficto.

  • Art. 302 CPP.  Considera-se em flagrante delito quem:

           I - está cometendo a infração penal; (PRÓPRIO / REAL)

           II - acaba de cometê-la; (PRÓPRIO / REAL)

           III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (IMPRÓPRIO / IRREAL / QUASE FLAGRANTE)

           IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (FICTO / ASSIMILADO / PRESUMIDO)

  • É flagrante Presumido!

  • F. Próprio: Praticando ou acabou de praticar

    F. Impróprio: Perseguido

    F. Presumido: Encontrado com objetos que façam presumir autoria

  • ERRADO

    Essa situação é o Flagrante Presumido ou Ficto.

  • FLAGRANTES DO CPP

    FACULTATIVO:qualquer pessoa

    OBRIGATÓRIO: Policial

    PRÓPRIO: certeza visual do crime

    IMPROPRIO: Logo após; perseguição que pode durar horas

    PRESUMIDO/FICTO: Logo depois com instrumentos

  • GAB:ERRADO

    DE FATO É UM FLAGRANTE, ENTRETANTO NÃO É O PROPRIO E SIM O PRESUMIDO.

    PROPRIO= ACABOU DE PRATICAR.

    IMPROPRIO=HÁ PERSEGUIÇÃO, PODE DURAR ALGUMAS HORAS MAS NUNCA DIAS!

    PRESUMIDO= ESTÁ COM OS OBJETOS DO CRIME, O CACAU OU QUALQUER COISA QUE SE PRESUMA SER DO CRIME.

  • Nesse caso será flagrante PRESUMIDO.

  • hipótese de flagrante ficto ou presumido. logo questão errada.
  • ERRADO.

    Flagrante presumido.

  • flagrante próprio é aquele previsto pelo inciso I do artigo 302, supracitado: Quando o agente criminoso é pego quando ainda está consumando o crime.

    flagrante impróprio é aquele previsto pelo inciso II do artigo 302: Quando o agente é pego quando acaba de consumar o crime, fugindo logo em seguida.

    flagrante presumido é aquele previsto pelo inciso III do artigo 302: Quando o indivíduo é localizado (não perseguido. Nesta hipótese, trata-se de flagrante impróprio) logo depois de cometer o crime, tendo em sua posse instrumentos que façam presumir que seja ele o autor.

    GAB ERRÔNEO

  • flagrante próprio= execução , no ato.

    flagrante impróprio ou ficto= perseguição

    flagrante presumido = instrumentos.

    conceito = privação de liberdade de locomoção do agente ,sem necessidade, de autorização judicial.

    função: evitar fuga

    facilitar a colheita de provas

    impedir a consumação do delito

    preservar o preso

    SE GRAVAREM ISSO, NUNCA MAIS ERRAM QUESTÃO SOBRE ESSE TEMA

    NUNCA MAIS ERRAM...

  • Gabarito: Errado

    Flagrante Ficto ou Presumido (Art. 302,IV,CPP)

    Encontrado logo depois da infração em uma situação suspeita com arma, objetos, instrumentos ou papeis.

    Trata-se de rol Exemplificativo.

  • "Nem próprio nem presumido, muito pelo contrário!" - Roussef, Dilma

  • Presumido

  • ERRADO ❌

    PRISÃO EM FLAGRANTE (Quanto aos fatos)

    ↳ Flagrante Próprio

    • Quem está cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la.

    Aqui o criminoso é pego no ato ou no final ... parado FDP!!!

    ___

    ↳ Flagrante Impróprio/Imperfeito/quase flagrante

    • Quando o agente é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa.

    Aqui o meliante e perseguido logo após o ato ... vou te pegar maldito!!!

    ___

    ↳ Flagrante Presumido/Ficto/Assimilado

    • O agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Aqui o agente é encontrado depois com os instrumentos, etc ... aaa então foi você maldito!!!

    [...]

    Diferenças básicas entre Impróprio e Presumido/Ficto:

    Impróprio Perseguição Ainda há o "olhar" ao criminoso Acabou de cometer o delito.

    Presumido/Ficto Encontrado Não há o "olhar" ao criminoso Um tempo depois de cometer o delito.

    [...]

    Questão Cespiana:

    A entrada forçada em determinado domicílio é lícita, mesmo sem mandado judicial e ainda que durante a noite, caso esteja ocorrendo, dentro da casa, situação de flagrante delito nas modalidades próprio, impróprio ou ficto.(CERTO)

    [...]

    ____________

    Fonte: Código Processual Penal (CPP).

  • Flagrante próprio/real/perfeito --> ''pegou na boca da botija''. kkkkkk

    Flagrante impróprio/quase flag./irreal/imperfeito --> perseguição; logo após.

    Flagrante presumido/ficto/assimilado --> logo depois, com instrumento do crime. NÃO tem perseguição.

    gab.: ERRADO. Trata-se de flagrante PRESUMIDO.

  • Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    I - Está cometendo a infração penal; (FLAGRANTE PRÓPRIO);

    II - Acaba de cometê-la; (FLAGRANTE PRÓPRIO)

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (FLAGRANTE IMPRÓPRIO)

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (FLAGRANTE PRESUMIDO OU FICTO) (RESPOSTA DA QUESTAO)

  • GAB: E

    • F. Próprio: Praticando ou acabou de praticar;
    • F. Impróprio: Perseguido;
    • F. Presumido: Encontrado com objetos que façam presumir autoria.
  • Trata-se de flagrante presumido/ficto

  • Encontrado logo APÓS = FLAGRANTE IMPRÓPRIO

    Encontrado Logo DEPOIS = FLAGRANTE PRESUMIDO


ID
364981
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

José, mediante grave ameaça, subtraiu de João uma carteira, contendo dinheiro, cartões de crédito e diversos papéis, tendo, em seguida, fugido do local. João avisou a polícia, que, logo depois, encontrou José de posse de um recibo de depósito bancário realizado na conta de João, que estava dentro da carteira subtraída. Ao ser abordado, José não resistiu e se entregou, confessando a autoria do crime de roubo. Nesse caso, José

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a letra c, hipótese prevista como flagrante impróprio ou "quase flagrante" (art. 302, III, CPP):

            Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

            I - está cometendo a infração penal;

            II - acaba de cometê-la;

            III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

            IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

  • Andrea, creio que a fundamentação da prisão em flagrante é o inciso IV e não o III do art. 302

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Trata-se da hipótese de flagrante presumido visto que o autor estava na "posse de um recibo de depósito bancário realizado na conta de João, que estava dentro da carteira subtraída".

    Abs,
  • É verdade, Daniel... viajei... obrigada pelo comentário... abraços.
  • pessoal,

    Não esqueçam os sinônimos:

    Presumido, ficto ou assimilado
  • Alternativa: C

    É o que conhecemos como FLAGRANTE PRESUMIDO, nos termos do art. 302, IV, do CPP:

    Considera-se flagrante presumido quando o agente é encontrado, logo depois do crime, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir seja ele o autor da infração.
  • Só complementando os comentários dos colegas acima...


    A situação de Flagrância admite três modalidades:
    I - Flagrância Real ou Flagrante Próprio
    É o que existe quando alguém é encontrado praticando um crime ou contravenção penal, ou seja, é aquele que está cometendo ou acaba de cometer uma infração penal.

    II - Quase Flagrância ou Flagrante Impróprio
    Quem é perseguido,logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por outra pessoa, em situação que faça presumir ser o autor da infração. Há nos termos da lei, uma presunção da autoria da infração que a lei equipara a certeza advinda da prisão durante o cometimento do crime.

    III - Flagrante Presumido ou Ficto
    O autor do fato é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papeis que façam presumir ser ele o autor da infração. Não é necessário que haja perseguição, mas,sim, que a pessoa seja encontrada logo depois da prática do ilícito com coisas que traduzam veemente indício da autoria ou participação no crime. A pessoa não é perseguida,mas encontrada, pouco importando se por acaso ou se foi procurada.

    Bons estudos!



  • A prisão em flagrante impede o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea?

    Para o STJNÃO: “A prisão em flagrante, por si só,não constitui fundamento suficiente para afastar a incidência da confissãoespontânea” (5ªTurma, HC 95676, j. 21/02/2008); e “Mesmo que o réu tenha sido preso em flagrante e aconfissão apenas corroborado com a verdade dos fatos, a atenuante da confissão,por sua natureza objetiva, deve ser reconhecida e aplicada na segunda fase daindividualização da pena” (6ªTurma, AgRg no Ag 1141719, j. 27/09/2011).

    No entanto, para o STFSIM: “A atenuante da confissão espontâneaé inaplicável às hipóteses em que o agente é preso em flagrante” (1ª Turma, HC 102002, j. 22/11/2011);“A prisão em flagrante ésituação que afasta a possibilidade de confissão espontânea, uma vez que estatem como objetivo maior a colaboração para a busca da verdade real”(1ª Turma, HC 108148,j. 07/06/2011).

    Fonte: http://oprocesso.com/2012/06/05/a-prisao-em-flagrante-impede-o-reconhecimento-da-atenuante-da-confissao-espontanea/

  • Basta evidenciar se uma das hipóteses previstas de prisão em flagrante está presente:

    I - está cometendo a infração penal;

     II - acaba de cometê-la;

     III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (recibo de depósito bancário realizado na conta de João, que estava dentro da carteira subtraída)

    O FATO DE ELE SE ENTREGAR OU NÃO OFERECER RESISTÊNCIA NÃO TEM NADA A VER COM PRISÃO EM FLAGRANTE.

  • GABARITO: C

    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

  • questão interessante, força o candidato a pensar.

    Foi perseguido, encontrado mas se entregou.... Aposto que tem gente que escorregou nessa..

    Constitui Flagrante Presumido

  • Flagrante presumido (art. 302, IV do CPP)

    No flagrante presumido temos as mesmas características do flagrante impróprio, com a diferença que a Doutrina não exige que tenha havida qualquer perseguição ao suposto infrator, desde que ele seja surpreendido, logo depois do crime, com objetos (armas, papéis, etc.) que façam presumir que ele foi o autor do delito. Também chamado de flagrante ficto ou assimilado.

  • Mais alguém tinha entendido que José foi coagido a roubar João?

    Acertei por eliminação e só depois entendi o enunciado...

  • José, mediante grave ameaça, subtraiu de João uma carteira, contendo dinheiro, cartões de crédito e diversos papéis, tendo, em seguida, fugido do local. João avisou a polícia, que, logo depois, encontrou José de posse de um recibo de depósito bancário realizado na conta de João, que estava dentro da carteira subtraída. Ao ser abordado, José não resistiu e se entregou, confessando a autoria do crime de roubo. Nesse caso, José pode ser preso em flagrante, porque foi encontrado, logo depois do crime, de posse de papel que faz presumir ter sido ele o autor da infração.

  • No caso apresentado não houve apresentação espontânea. O sujeito só se entregou porque foi abordado pelos policiais e seria inevitável "ser pego", o que retira o caráter da espontaneidade desse ato.

    Se a prisão era inevitável, não há que se falar em apresentação espontânea.

    Portanto, o caso narrado se adequa à hipótese de flagrante presumido/ ficto/ assimilado, visto que não houve perseguição - art. 302, IV do CPP: " Considera-se em flagrante delito quem: IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração."

    Gabarito: letra C

  • GABARITO LETRA C.

    Flagrante presumido (Ficto): Surpreendido logo após com instrumentos que façam presumir ser ele o autor do delito.

  • presumido !!!!!
  • José, mediante grave ameaça, subtraiu de João uma carteira, contendo dinheiro, cartões de crédito e diversos papéis, tendo, em seguida, fugido do local. João avisou a polícia, que, logo depois, encontrou José de posse de um recibo de depósito bancário realizado na conta de João, que estava dentro da carteira subtraída. Ao ser abordado, José não resistiu e se entregou, confessando a autoria do crime de roubo. Nesse caso, José

    C) pode ser preso em flagrante, porque foi encontrado, logo depois do crime, de posse de papel que faz presumir ter sido ele o autor da infração.

    letra de lei:“Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.”

    comentário: aqui não tem perseguição.

    FLAGRANTE PRESUMIDO

    Também chamado de flagrante ficto.

    Deste modo definido pelo Código de Processo Penal:

    Ocorre quando o indivíduo não é visto cometendo o crime, mas é encontrado, logo após o crime ocorrer, em situação onde é presumido que foi ele o autor do fato delituoso. Neste caso, há somente a presunção de que foi ele o autor do fato delituoso, isto se deve pela situação em que ele foi encontrado.


ID
366592
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É(São) hipótese(s) de prisão em flagrante admitida(s) no ordenamento jurídico brasileiro:

I. flagrante presumido.
II. flagrante esperado.
III. flagrante provocado.
IV. flagrante próprio.
V. flagrante forjado.

Estão corretas as seguintes assertivas:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra "E".

    Não são admitidos em nosso ordenamento jurídico os Flagrante Provocado e Forjado (Crime Impossível).

    STF Súmula nº 145 - Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
  • Letra E.

    Alternativas Corretas:

    I- flagrante presumido

    II - flagrante esperado

    IV - flagrante próprio
  • O flagrante preparado é ilegal de acordo com a jurisprudência nacional. Trata-se de hipótese em que o autor, em verdade, é induzido à prática do delito por obra de um agente provocador. Nesta hipótese, verifica-se um crime impossível, devido à ineficácia absoluta do meio. Neste sentido é a orientação do STF: Súmula 145: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100824200321455&mode=print

    Flagrante forjado é aquele armado, realizado para incriminar pessoa inocente. É uma modalidade ilícita de flagrante, onde o infrator é o agente que forja o delito. Ex.: ex-mulher que insere drogas nos pertences do ex-marido, acionando a polícia para prendê-lo em flagrante por tráfico de drogas, para com isso se vingar da separação.

    Autora: Bárbara Damásio

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1355896/o-que-se-entende-por-flagrante-forjado

  • Flagrante PREPARADO, CRIME DE ENSAIO, DELITO PUTATIVO, PROVOCADO = Embora o STF tem o posicionamento de ser crime impossível para o autor paciente, cuidado para os mais desatentos, pois segundo a doutrina, para o AGENTE PROVOCADOR, se o crime se consuma ele deverá ser responsabilidado pelo crime culposo se previsto em lei.

    Se liga!!!
  • Só corrigindo o primeiro comentário, do egrégio colega Celio de Oliveira. Ele escreveu " Não são admitidos em nosso ordenamento jurídico os Flagrante Provocado e Forjado (Crime Impossível)"

    Friso que o flagrante provocado é que um crime impossível.

    O forjado, ne verdade, é um crime praticado pelos agentes que forjam o flagrante, colocando, ´por exemplo, substância proibida em um carro no momento da revista e imputando ao proprietário do veículo a posse da proibida substância.

    Já o flagrante provocado é o que se refere à súmula 145 do STF:


    STF Súmula nº 145 - Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
  • Flagrante provocado -> policial induz, provoca, indivíduo que, sem aquela incitação, provavelmente não viria a incidir no ilícito. No caso, caracteriza-se CRIME IMPOSSÍVEL, vez que, desde o início do iter criminis, sabia-se que impossível a consumição do crime.

    Não é reconhecido pelo ordenamento brasileiro. STF Súmula nº 145 - Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

    Flagrante forjado -> policial insere drogas no bolso de pessoa que nada de ilícito possuía consigo até então, alegando pertencer tal a ela. Também, é claro, não reconhecido.

    Flagrante presumido -> regulado pelo CPP: ocorre quando o indivíduo é encontrado com armas/objetos que façam presumir ser ele o autor do delito.

    Flagrante esperado -> é noticiado à polícia que um crime ocorrerá. Esta, ciente de tal, vai até o local informado e lavra o auto de flagrante. Veja-se que este se difere do flagrante provocado, vez que, no em comento, não há participação alguma do agente que realiza a prisão no cometimento do crime.

    “Não caracteriza flagrante preparado, e sim flagrante esperado, o fato de a Polícia, tendo conhecimento prévio de que o delito estava prestes a ser cometido, surpreende o agente na prática da ação delitiva” (STF – Segunda Turma – HC n. 78.250/RJ – Rel. Min. Maurício Corrêa – j. em 15.12.98 – DJ de 26.02.99). No flagrante esperado inexiste qualquer provocação ou induzimento do agente à prática do crime (STF – Primeira Turma – HC n. 85.490/RJ – Rel. Min. Sepúlveda Pertence – j. em 14.11.06 – DJ de 02.02.07).

     Flagrante próprio -> também regulado pelo CPP (Art. 302, I e II, do CPP: “Considera-se em flagrante delito quem: I - está cometendo a infração penal; II - acaba de cometê-la”;), ocorre quando o flagrante se dá no momento da prática do crime ou logo após o fim deste, diferentemente do impróprio(Art. 302, III, do CPP: “Considera-se em flagrante delito quem: III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração”).

     

     

  • Galerinha, somente lembrando que o flagrante preparado poderá sim ser lícito quando nos crimes permanentes. Exemplificando, a policia compra droga de um traficante, certamente em relação a venda é crime impossível,  contudo quanto ao porte ainda resistirá um flagrante lícito proveniente da preparação da polícia. 

  • Próprio - 302, I, II , CPP;

    Presumido - 302, IV, CPP,e

    Esperado - art. 8°,  L 12.850 (Organização Criminosa)

                      - e Também no art. 53°,II,  L 11;343 (Lei de drogas).

  • Gaba: E

    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

      I - está cometendo a infração penal; próprio

      II - acaba de cometê-la; próprio

      III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; impróprio

      IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. presumido

  • Se FLAGRANTE PRORROGADO, PROTELADO, RETARDADO OU DIFERIDO forem tratados como sinônimos de ESPERADO, taria certa a questão. Mas na minha visão, o flagrante prorrogado ou ação controladada ou vigiada da lei de drogas, bem como da lei das organizações criminosas (12850), não é o mesmo flagrante esperado, como alguns colegas estão colocando aqui. Eu entendo dessa forma. 

  • Letra "E" 

    Flagrante Presumido, Esperado e Próprio. 

  • ALternativa "E" - Flagrantes lícitos: presmud, esperado e próprio.

     

    Substituiíram o nome "flagrante preparado" utilizado com muito mais frequeência, pelo "flagrante prrovocado", que é a mesma coisa, mas na hora da prova dá uma tensão.

  • Gabarito: E

     

    I. flagrante presumido. LÍCITO
    II. flagrante esperado. LÍCITO
    III. flagrante provocado. ILÍCITO
    IV. flagrante próprio. LÍCITO
    V. flagrante forjado. ILÍCITO

  • Esse formato de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • "Formato de questão" absolutamente sombrio! Por isso essa banca "faleceu". Foi-se tarde!!!

  • Só para deixar bem claro, há possibilidade de 4, há entendimento sobre a possibilidade do flagrante provocado, quando a prisão seja por crime diverso, mas na questão não resta duvidas que não esta relacionada a esta hipótese ultra excepcional.

  • A doutrina e jurisprudência vêm admitindo a hipótese de flagrante preparado / provocado em tipo misto alternativo, quando o crime induzido (impossível) configura meio para descoberta de crime anterior. (STF, quinta turma, HC 72.824/SP)

  • gb e

    pmgoo

  • gb e

    pmgoo

  • I. flagrante presumido. LÍCITO (Encontrado com instrumentos do crime)

    II. flagrante esperado. LÍCITO(Agentes aguardando a conduta criminosa ESPONTÂNEA do meliante acontecer)

    III. flagrante provocado. ILÍCITO pera(Crime Impossível)

    IV. flagrante próprio. LÍCITO (ocorrendo ou acabou de ocorrer)

    V. flagrante forjado. ILÍCITO pera(coloca droga na bolsa da pessoa para depois prendê-la)

  • DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA ADMITE O FLAGRANTE PROVOCADO/PREPARADO QUANDO FOR PARA PRENDER POR CRIME DIVERSO.

    CREIO QUE CABERIA ALTERAÇÃO DE GABARITO OU ANULAÇÃO.


ID
401602
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O flagrante presumido consiste na prisão do agente que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    I – está cometendo a infração penal;
    Flagrante próprio.

    II – acaba de cometê-la;
    Flagrante próprio

    III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; Flagrante impróprio ou quase flagrante

    IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
    Flagrante presumido ou ficto

  • a) a resposta "a" é quase a citação do IV, art. 302 CPC: "é encontrado, logo depois , com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração".
    b) e c) são tipos de flagrante próprio (ou real).
    d) é flagrante impróprio (ou irreal ou quase-flagrante)
    e) não sei.
  • Flagrante ficto ou presumido (art.302, IV , do CPP) 

    Ocorre quando o agente é encontrado, logo depois, com armas, objetos ou papeis que façam presumir ser ele autor da infração. Note que o agente deve ser encontrado logo depois da infração.

    Luiz Carlos Bivar corrêa Jr(processual penal 3ªedição)
  • gb a

    pmgooo

  • gb a

    pmgooo

  • Flagrante presumido (art. 302, IV do CPP).

    No flagrante presumido temos características parecidas com as do flagrante impróprio, com a diferença de que não há qualquer perseguição ao suposto infrator, sendo ele surpreendido, logo depois do crime, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir que ele foi o autor do delito. Também chamado de flagrante ficto ou assimilado.


ID
424687
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da prisão e da liberdade provisória, julgue os itens subsequentes.

Considere a seguinte situação hipotética. Após assaltarem uma loja comercial no centro de Sobradinho – DF, Lauro e Tadeu fugiram em direção a Formosa – GO. Alguns policiais militares do DF que passavam próximo ao local do assalto saíram em perseguição aos bandidos e efetuaram a prisão dos assaltantes nessa cidade goiana. Nessa situação, a prisão é ilegal, uma vez que os referidos policiais deveriam ter acionado as autoridades policiais de Formosa, pois não têm autorização legal para atuar em outra unidade da Federação.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Art. 290 CPP.  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Art. 290, § 1º, "b", CPP: Entender-se-á que o executor vai em perseguição do réu, quando: sabendo, por indícios ou informações fidedignas, que o réu tenha passado, há pouco tempo, em tal qual ou qual direção, pelo lugar em que procure, for no seu encalço.

  • Gabarito: Errado.

    A prisão não é ilegal, a luz do art. 290 do CPP. Visto que os policiais adentraram em outro município o suspeito deve ser apresentado imediatamente a autoridade local;
    Art. 290.  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.
  • Regra: Prisões em Comarcas distintas da qual Magistrado realiza suas funções é por precatória.

    Exceção: Permite-se que os executores cumpram mandado de prisão em Comarca diversa quando estiverem em perseguição do agente.

    Interpretação extensiva: Apesar de constar "réu", o dispositivo (art. 290) também inclui "mero suspeito" ou "indiciado". 

    FONTE: CPP para Concursos (TAVORA e ROQUE)
  • FLAGRANTE IMPROPRIO

    o autor da infração é PERSEGUIDO, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, esse flagrante será o Impróprio. Essa perseguição poderá durar horas, dias, semanas, e desde que não seja interrompida, caso o sujeito será capturado, estará em flagrante. Conforme o art. 290 do CPP,
  • Olá pessoal. Em relação a doutrina, temos o seguinte entendimento:

     
    "Havendo perseguição,  nada  impede que ela  se  estenda a outro Município ou 
    Estado,  realizando-se a prisão  em comarca diversa da originária."
    (Nestor Távora).

    Força galera!



     
  • Somente a título de curiosidade...
    Numa situação identica, mas que o perseguido atravessa a fronteira do país, o policial pode efetuar a prisão?
  • Respondendo ao Eduardo: Impossivel pois falta jurisdição, porem se tiver acordo de cooperação entre paises seria possivel sim (ex: Interpol), mas adentrar em outro pais sem  autorização e realizar a prisão fere a soberania do mesmo!!!
  • Trata-se de flagrante impróprio, tranquila a questão...

  • Fala sério 100 % de acerto nesta questão ... Fácil demais ... 

  • Lembrando que pode sim efetuar a prisão em flagrante em outro estado da federação, mas se fosse para outro País não seria mais considerado em flagrante delito mesmo sendo contínuo a perseguição. Atenção sobre esse detalhe ! 

  • Prisão totalmente legal.

    Em Formosa (local da prisão) será lavrado o APF.

    Em sobradinho (local do assalto) será iniciado o Inquérito Policial.

  • GABARITO E !!

    MAS PODERIA CHAMAR O APOIO DA PMGO NE !! PM RESPEITADA

  • GAB E

    Art. 290.  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

    § 1 - Entender-se-á que o executor vai em perseguição do réu, quando:

    a) tendo-o avistado, for perseguindo-o sem interrupção, embora depois o tenha perdido de vista;

    b) sabendo, por indícios ou informações fidedignas, que o réu tenha passado, há pouco tempo, em tal ou qual direção, pelo lugar em que o procure, for no seu encalço.

    § 2 Quando as autoridades locais tiverem fundadas razões para duvidar da legitimidade da pessoa do executor ou da legalidade do mandado que apresentar, poderão pôr em custódia o réu, até que fique esclarecida a dúvida.

  • Art. 290.  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

    Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito


ID
424702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em cada item, é apresentada uma situação hipotética considerando a legislação extravagante, seguida de uma assertiva a ser julgada.


Uma guarnição da PMDF, em perseguição a um homicida que acabara de cometer o delito, constatou que este adentrara na própria residência. Nessa situação, os policiais não podem entrar na residência para efetuar a prisão do autor sem o devido mandado judicial ou sem que o acesso à casa lhes seja franqueado por quem de direito, sob pena de incorrerem em crime de abuso de autoridade, ante a inviolabilidade do domicílio.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta. A lei 4.898/65, que regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade, diz o seguinte:
     ,      Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
    b) à inviolabilidade do domicílio;
  • RESPEITO O POSICIONAMENTO DO COLEGA, PORÉM DISCORDO DO GABARITO, COM OS SEGUINTES FUNDAMENTOS:


    ART. 5, INC. XI - CF.  a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    c/c


     Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

            III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;


    bons estudos
    a luta continua

  • Errei por considerar errado pelo motivo postado pelo Munir.
    Essa questão, ao que consta, não foi anulada ou teve gabarito alterado..
    Alguém sabe explicar?
    Obrigado
  • Procurei aqui no site da cespe, mas parece que não foi anulada! Absurdo, pois trata-se de flagrante próprio, ou seja, quando acabou de cometer o crime:

    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

  • Nossa, fiquei encucado com esta questão....rs mas acabei conseguindo me lembrar, que neste caso a cespe adota o Nucci, apesar de ser corrente minoritária. Eu tinha entendido que era flagrante próprio, mas como houve perseguição, a banca entendeu, como sendo o irreal, impróprio. Vejam:

    Nessa questão, PMDF, o CESPE adotou a corrente minoritária do preeminente Guilherme de Souza Nucci, diz que: Só poderá haver a violação da casa, asilo inviolável da pessoa (SE REFERE AO AGENTE QUE COMETE O CRIME), quando o flagrante for PRÓPRIO, REAL ou PROPRIAMENTE DITO - art. 302, inciso I e II do CPP está cometendo a infração penal; acaba de cometê-la .Observe que os tempos verbais são, respectivamente: Gerúndio = presente do indicativo ou  Pretérito perfeito =ação acabada. Por isso, a banca considerou como certo o gabarito por os políciais teriam cometido abuso de autoridade, POIS O FLAGRANTE DA QUESTÃO ERA O IRREAL / IMPRÓPRIO.

  • Concordo plenamente com o munir!

    ART. 5, INC. XI - CF.  a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    Flagrante impróprio (irreal ou quase flagrante) ocorre quando se inicia a perseguição ou logo após o ato.

    #falasériocespe
  • Pessoal, está bem correto o comentário do colega Felipe Garcia.
    A CESPE vem adotando o posicionamento minoritário do Nucci para os casos de flagrante impróprio. Nesse caso, ele leciona que não é autorizado aos policiais adentrarem o domicílio, pois tal situação só é admitida no caso de flagrante PRÓPRIO. E como a questão fala em perseguição, devemos considerar que estamos diante de flagrante IMPRÓPRIO.

    Ps. Agora não me recordo de nenhuma questão semelhante, mas assim que encontrar algo atualizarei meu comentário para que fique mais clara essa posição da banca.
  • Pessoal, Nestor Távora falou em aula sobre esse posicionamento do cespe em adotar o que fala NUCCI e notem que na questão ele fala "em sua prorpia residencia" pq no caso de entrar na casa do vizinho, segundo nestor, a policia poderia entrar e não teria nenhum problema.
  • Caros, não concordo com o gabarito... Eu, fundamentaria a questão como FLAGRANTE IMPRÓPRIO (IMPERFEITO, IRREAL OU QUASE FLAGRANTE), na minha humilde opinião, a vedação CONSTITUCIONAL DOMICILIAR, tem a exceção no caso de FLAGRANTE, não especificando se é PRÓPRIO, IMPROPRIO OU PRESUMIDO. Mas, como queremos passar no concurso e como a CESPE adota o entendimento minoritário devemos assinalar o que eles pedem, mesmo não concordando.
  • Vale ressaltar que, no concurso para analista Judiciário - TJDF - 2013, o Cespe adotou como correta a assertiva abaixo: 

    "É considerada válida a prisão em flagrante no período noturno, ainda que não haja mandado judicial que a autorize ou ainda que ocorra violação do domicílio do aprisionado".
  • Há vários julgados, dizendo o contrário da CESPE, pois não há inviolabilidade de domicílio para flagrante impróprio!

    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=INVIOLABILIDADE+DE+DOMIC%C3%8DLIO.+N%C3%83O-OCORR%C3%8ANCIA&s=jurisprudencia
  • ( eu vejo em minha humilde opiniao ,,que o legislador quis dizer , em flagrante delito no caso do cometimento do delito ser dentro do domicilio dai nao importa se praticado pelo dono ou  morador ou outro que esteja dentro praticando o crime , lugar do crime dentro do domicilio ,,por isso  a questao esta com gabarito certo ,,com o qual concordo , com a devida venia ao colegas acima.
  • O grande problema da CESPE é que ela se apega demais a doutrinadores e se esquece do que está escrito na própria constituição.

  • Vi dois colegas citarem a seguinte questão:

    Questão (
    Q316666)É considerada válida a prisão em flagrante no período noturno, ainda que não haja mandado judicial que a autorize ou ainda que ocorra violação do domicílio do aprisionado.

    Notem que não houve contradição, pois essa questão NÃO está falando do flagrante IMPRÓPRIO (art. 302, III, CPP).

    A banca faz isso justamente para confundir, pois aqueles que sabem que a CESPE vem adotando o posicionamento minoritário de Nucci acabam extrapolando o raciocício.

    Vamos desenrolar um pouco essa questão. Na situação descrita acima (
    Q316666), pode estar acontecendo um crime se sequestro ou cárcere privado (art. 148, CP), por exemplo. Nesse caso, por ser crime permanente em que a consumação se estende no tempo, o flagrante poderá ocorrer a qualquer momento e restará configurado o flagrante próprio (art. 302, I, CPP).

    Vejam ainda que no final é mencionado que haverá violação do domicílio do APRISIONADO (o que me levou a justificar com o art. 148, CP). Isso significa que a vítima está aprisionada em seu próprio domicílio e é justamente esse final que leva à confusão.


    Como já citado pelos colegas, Nucci entende que haverá abuso de autoridade pela invasão do domicílio se o agente estiver sendo perseguido logo após o cometimento do crime (flagrante impróprio) e durante a perseguição adentrar O SEU PRÓRPIO DOMICÍLIO.

    Precisamos ler as questões com muita atenção para não irmos além do que está sendo proposto.
  • Moçada, o entendimento CESPE, e também do Guilherme Nucci, é o de que a invasão de domicílio só se justifica no flagrante próprio.
    Contudo, se o infrator invadir residência alheia nada impede que a polícia invada.

    Não tenho fonte, só anotação de aula do professor Nestor Távora -LFG.

     Joelson
  • Para quem segue Guilherme Nucci, que aceita invasão de domicílio somente mediante flagrante próprio, a questão ainda coninua ERRADA, pois se prestarmos atenção, a situação nos descreve um fato de flagrante próprio, não impróprio.

    FLAGRANTE PRÓPRIO (art.302,I,II) => 1º) quem estava cometendo o delito, que estava cometendo os atos executórios.
                                                                      2º) indivíduo que é preso ao acabar de cometer o delito (CASO DA QUESTÃO)


    FLAGRANTE IMPRÓPRIO (art.302, III) => "é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração" OBS: estamos em perseguição quando vamos no segmento de alguém, por informação própria ou de terceiro, de que a pessoa partiu em determinada direção.

    FONTE: Curso de Processo Penal - Nestor Tavora

    Entendo que como a questão fala em perseguição a um homicida que acabara de cometer o delito, se enquadra em flagrante próprio.
    Diferente seria se a questão tivesse dito perseguição a um homicida logo após este cometer o delito, aí sim seria flagrante impróprio.

    Temos que nos atentar que a questão é de 2009 e conforme alguns comentários acima pode ter ocorrido uma mudança no posicionamento da banca.

    Ou temos aqui claramente um claro exemplo de "animus ferrandi" desta banca maravilhosa.
  • SÓ  PARA A CESPE É ASSIM...

  • residência pode ser invadida para captura em flagrante na hipótese de flagrante próprio (art.302, I e II CPP). Havendo flagrante impróprio, se o perseguido entra na própria residência não caberá a invasão, todavia ao entrar em residência alheia poderá ser preso.
  • O autor do delito só poderia ser preso pelos policiais, caso o flagrante tivesse ocorrido na mesma residência, onde os mesmos policiais poderiam adentrar ao domicilio, como no caso a casa do autor nao serviu de local para o delito, os policias não podem praticar a invasão.
  • Cespe pegou pesado nesta questão. No meu entendimento existiu no caso em tela o ato de flagrande delito, mas o cespe não considerou os inumeros recursos impetrado.
  • Certo - A cespe viajou nessa, sem noção achar que algo que aconteceu em meio a uma perseguição descaracteriza de crime em flagrante proprio para improprio, uma vez que a perseguição decorreu da fulga do culpado certo vilumbrado pela policia.
  • Questão ERRADA

    "Uma guarnição da 
    PMDF, em perseguição a um homicida que acabara de cometer o delito..."

    "FLAGRANTE DELITO", pela lógica, a polícia está em "perseguição", ou seja, pelo fato do homicida ter acabado de cometer o "delito".

    Em situação de Flagrante Delito, a polícia está autorizada a efetuar a prisão do homicida, de acordo com as "excessões" contidas na Constituição Federal.
  • É senhore(a)s, essa banca tem que inventar alguma coisa para que os candidatos errem! pois, adotar corrente minoritária...fazer o que? Se esse doutrinador fosse a vítima eu não sei se ele defenderia esse posicionamento!...?

  • Sinceramente não entendo a CESPE


    e o flagrante ... quem justifica essa questao
  • questao passiva de anulação!
  • De fato, o CPP expressa, em seu § 2, que "A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.

    Uma destas restrições tem relação com a inviolabilidade do domicílio à noite, salvo para prestar socorro, flagrante delito ou desastre. No caso de flagrante delito, é necessária a autorização judicial. Além disto, o dono da casa também pode autorizar a entrada dos policiais (ler o livro de Távora, pois ele explica direitinho esta questão). 

    Questão CORRETÍSSIMA!



     
  • Aqueles que sustentam como correta a questão com fundamento no NUCCI poderia por favor referenciar? Procurei no art. 150 do CP comentando e no 302 do CPP comentado do referido autor e não encontrei nenhuma menção acerca da impossibilidade de violação de domicílio perante flagrante impróprio.
  • O Nucci adora inventar. Como um agente em flagrante impróprio, não pode ser preso em sua casa pois supostamente a violação ao domicílio repercute mais forte que a própria flagrância? Sendo que a própria CF diz ser possível adentrar no domicílio nesta situação. A CF não restringiu o tipo de flagrante. Questão que adota posicionamento minoritário épara sacanear o candidato.
     • Q316666 Questão resolvida por você.   Imprimir

    Julgue os itens seguintes, referentes a prisão, medidas cautelares,liberdade provisória e prazos processuais.

    É considerada válida a prisão em flagrante no período noturno, ainda que não haja mandado judicial que a autorize ou ainda que ocorra violação do domicílio do aprisionado.
     Certo    

  • Essa forçou,  contra o disposto no CPP e na CF, com todo respeito aos colegas e à banca desse concurso:.QUESTÃO CLARAMENTE ERRADA.

  • O problema da banca foi ter diferenciado o flagrante próprio do impróprio pela perseguição, quando a diferença real é no fato de:

    -No flagrante próprio, é certo o crime e a autoria

    -No flagrante impróprio, é certo o crime, porém a autoria é presumida.


    "Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração."



    O item deixa claro que o agente É UM HOMICIDA, não "pode ser" ou suspeito, desta forma, nem mesmo segundo a referida doutrina majoritária seria ilegal a prisão.

  • Esta questão já está desatualizada (2009). Os posicionamentos doutrinários mais recentes concordam que no caso de Flagrante Impróprio, como exemplificado na questão, é possível a autoridade policial adentrar na residência do suspeito/criminoso. Portanto, hoje a questão seria gabaritada como errada.

  • Olha, questão "freud", tive que comentar... Você se lasca de estudar para tentar aprender/decorar as milhões de leis, súmulas, artigos etc. etc. para vir uma banca e detonar a sua vida! Acho massa questões inteligentes, que façam você refletir sobre as situações descritas na lei; mas uma questão dessa tá fora de cogitação!

  • Para que ele pudesse adentrar a casa do homicida,o homicídio deveria ter sido efetuado na mesma casa...simples

    você só poderá invadir a casa de alguém em flagrante delito...se o referido delito estivesse sendo efetuado na casa...sacou??


    cespe foi mala..é mais português do que capez


    kk

  • o cara que formula uma questão dessa com certeza não tem o que fazer e gasta seu tempo pra fod#$@% a vida dos outros!

  • Fiz essa pergunta ao meu marido, que é policial, e ele respondeu brevemente: "chute na porta e prisão do homicída". Ressaltou ainda que se não fizer isso poderá incorrer em prevaricação. Tem de prender, o "cheiro" da flagrância está no ar. Dessa forma, a prisão é obrigatória. Bem, isso é na prática!!! Na teoria, até o momento em que vinha estudando, poderia ser afastado a inviolabilidade do domicílio, mas esse item dado como certo pela banca deixa nos estudantes muito confusos. 

  • Pessoal, o que temos que levar em consideração quando estudamos para concurso público é o dever ser(o que deveria ocorrer), e não o ser(o que ocorre na prática).

    Tanto o STF quanto uma portaria da PF, de modo já pacificado,afirmam que o único flagrante que autoriza a violação de domicÍlio  é o FLAGRANTE PRÓPRIO

  • A CESPE é uma banca e tanto, mas sempre recorre à essas questões polêmicas, cujo posicionamento diverge entre vários autores. Por que não cobrar um caso concreto de fácil elucidação? É nesse tipo de questão que sinto o cheiro de vaidade dos examinadores.

  • gente!

    dois pontos a ser assimilado:

    - flagrante próprio: o infrator está no ato, na ação da prática delituosa.

    - flagrante impróprio: o infrator está sendo perseguido. não importa se acabou de cometer ou foi visto se evadindo do local. Aqui a perseguição sempre caracterizará impróprio.

    casa:

    - presume-se a permissão de entrada na residência, caso os atos estejam ali acontecendo. Todavia, se o infrator correu e, adentrou em outra casa, mesmo que seja a de sua propriedade. Somente com mandado judicial, caso contrário vc responde por invasão de domicílio.

    nesse caso, proteger as saídas e, esperar....

    Sou policial civil. já passei por situações semelhantes.

    abraço.

  • Questão com gabarito totalmente equivocado. Estou certo de que inúmeros estudantes esforçados e com grande potencial intelectual se "fuD3..." nessa questão pelo fato da banca aderir a uma corrente minoritária e se apegar demasiadamente a detalhes inúteis e que de nada serve para aferir a capacidade de raciocínio e intelecto do candidato.
    Vejamos, a questão versa sobre prisão em flagrante delito e a possibilidade de se efetuar uma prisão ante a invasão de domicílio. Onde encontramos os parâmetros legais para dirimir essa questão ?
     Pois bem a CF, bem como o CPP dispõe acerca disso. Segundo a CRFB/88, Art. 5, XI, in verbis:
     
    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    Note que a CF taxativamente descreve o "flagrante delito", fundamentação, a meu ver, já suficiente para ensejar um recurso contra o gabarito da questão. 
    Não sendo suficiente o que prevê a CF, vejamos o que narra o Art.302, CPP:

     

      Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

            I - está cometendo a infração penal;

            II - acaba de cometê-la;

            III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

            IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

          A dúvida paira no fato de qual tipo de flagrante a questão está se referindo, ao falar " (...)  em perseguição a um homicida que acabara de cometer o delito (...)".  Sendo assim, a meu ver, deve-se assinalar como CORRETA a questão, visto que o próprio CPP, já prevê esse tipo de flagrante. 
    Acerca dos tipos de flagrantes...
    Art. 302, Incisos
    I, II ----> Flagrante Próprio
     III ---> Flagrante Impróprio
    IV ---> Flagrante presumido  
     

  • GABARITO CORRETO (QUESTÃO POLÊMICA).

    Justificativa: se o indivíduo pratica delito na rua e ao ser perseguido entra em sua casa o CESPE adotou a doutrina minoritária afirmando que a residência não poderia ser invadida pois é art. 5°, XI, CF só autoriza a invasão na hipótese de flagrante próprio este entendimento é contrário ao que defende uma parcela significativa da doutrina.

    Advertência: Todavia se o indivíduo invade a casa de um vizinho a invasão autoriza o ingresso da polícia para a captura em flagrante art. 302, III, CPP que diz: Art. 302, CPP: Considera-se em flagrante delito quem: (...) III  é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

     

  • Eu já vi questão ridícula... mas essa.. aliado a este gabarito... essa se superou.

    Então faça assim... mate um cara, em frente a uma viatura. e entre em sua casa. Vamos ver se o policial que te prender... será ao menos acusado de abuso de autoridade. Ah... faça me o favor... que palhaçada

  • Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

            I - está cometendo a infração penal;

            II - acaba de cometê-la;

            III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

            IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

  • fiquei em duvida agora , quando eu estiver em patrulhamento e se deparar com a situação apresentada devo seguir o que esta na lei ou na doutrina minoritaria?

  • Quero ver é o que acontece na prática... Usar o bom senso ou agir de acordo com a lei?

  • Já errei essa questão três vezes, e faço questão de errar mais MIL !  cespe gosta de ficar inventando moda.

  • Em 21/02/2018, às 15:49:21, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 08/02/2018, às 01:43:11, você respondeu a opção E.Errada!

     

  • concordo que seja uma doutrima minoritária, mas, por isso a banca teria que especificar:  de acordo com a doutrina...

     

  • O Cespe ERROU!

    Art. 302 do CPP. Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometnedoinfração penal;

    II - acaba de cometê-la:

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofedido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser ele o autor da infração;

    IV - é encontrado, logog após, com instrumentos, armas objetos ou papéis que faça presumir ser ele oautor da infração.

  • GAB: CERTO   
    Art. 293.  Se o executor do mandado verificar, com segurança, que o réu entrou ou se encontra em alguma casa, o morador será intimado a entregá-lo, à vista da ordem de prisão. Se não for obedecido imediatamente, o executor convocará duas testemunhas e, sendo dia, entrará à força na casa, arrombando as portas, se preciso; sendo noite, o executor, depois da intimação ao morador, se não for atendido, fará guardar todas as saídas, tornando a casa incomunicável, e, logo que amanheça, arrombará as portas e efetuará a prisão.

     Art. 294.  No caso de prisão em flagrante, observar-se-á o disposto no artigo anterior, no que for aplicável.

  • Conforme já exaustivamente debatido entre os colegas, também concordo que essa questão é correta apenas para a CESPE por adotar a corrente minoritária (Nucci), ao passo que a doutrina majoritária e jurisprudência entende o contrário.

     

    Vejamos:

     

    "O ingresso no domicílio pode ocorrer diante da ocorrência de uma das hipóteses de flagrância elencadas no artigo 302 do CPP. Há quem sustente que apenas o flagrante próprio (artigo 302, I e II do CPP) autorizaria a entrada forçada no local, pois a norma mitigadora de direitos fundamentais deve ser interpretada restritivamente.[2] Entretanto, prevalece na doutrina[3] e na jurisprudência[4] que o preceito constitucional não trouxe qualquer restrição quanto às demais modalidades de flagrante (impróprio e presumido – artigo 302, III e IV do CPP), não sendo adequada a hermenêutica que sirva para tornar a casa um escudo protetivo em favor de delinquentes em flagrante, criando odiosa imunidade ao criminoso. Se a casa não pode ser vista como um espaço de entrada franca, certo também é que não pode se erigir em ambiente inquebrantável."

     

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2017-jul-11/academia-policia-prisao-flagrante-domicilio-possui-limites#_ftn4

     

    Posso estar enganado, porém a fundamentação por ter marcado o gab. "ERRADO" e continuar marcando essa opção sempre, é a seguinte:

     

    Art. 5º, XI, CF - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; (Vide Lei nº 13.105, de 2015)   C/C  Art. 302, II, CPP e Art. 23, III, CP.

  • ART.5 INCISO XI DA CF. DIZ QUE, EM FLAGRANTE DELITO NÃO PRECISA DE MANDADO JUDICIAL.

  • Pode ser corrente minoritária, mas é ERRADA. O fato de ser uma verdade de um autor não a coloca acima da CONSTITUIÇÃO FEDERAL que diz em seu Art. 5º inciso XI que em flagrante delito pode-se sim adentrar ao domicílio alheio. Se essa questão é válida, vou escrever um livro desmentindo a CF e me tornar corrente minoritária, então.  

  • Para o CESPE o flagrante impróprio/presumido não cabe violação do domicílio do sujeito .

     

    Gabarito: certo.

  • A doutrina e a CESPE entendem que precisa ocorrer o flagrante próprio, ou seja, NO MOMENTO DO CRIME OU ACABANDO DE COMETER.

     

    No caso da perseguição só seria possível adentrar à residência se fosse citado o CPP. (flagrante impróprio)

  • e olhe que foi pra SOLDADO, hein.. triste!

  • Prova da PRF fevereiro 2019 - A Cespe considerou lícita a invasão domiciliar nos 3 casos de flagrante ( próprio, impróprio, ficto ) a noite e sem mandado judicial. Nesta questão ela deu gabarito como certa, uma questão desse nível impossibilita a escolha pelo candidato, não citou qual doutrina no comando da questão, muito menos CPP ou CF. Ou seja, prejudicando o resultado e desrespeitando quem estuda.

  • Alguns comentários abaixo alguém cita o artigo 5 da CF como base para resposta. Se fosse para se basear na CF para que servem as leis, julgados, jurisprudências, doutrinas...etc etc ??? Sentenças mal elaboradas, resultados prejudicados.

  • CLARO QUE PODE !!! CABE RECURSO

  • bizu esta errado meu povo


ID
453157
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Lucas e Paulo, agentes de polícia, foram abordados por João, que lhes narrou que seu automóvel fora roubado por uma pessoa que utilizava uma camisa vermelha. Os agentes de polícia realizaram diligências, tendo, após 15 minutos, encontrado o veículo, que era conduzido por Joaquim, o qual usava uma camisa com as características mencionadas por João. Os agentes realizaram a prisão de Joaquim.

Nessa situação hipotética, ocorreu um flagrante

Alternativas
Comentários
  • Impróprio: o agente é perseguido logo após...

    Presumido: o agente é encontrado logo após...
  • A questão não deixou clara que houve perseguição, na verdade em momento algum ela menciona a perseguição.

    Resta somente o FLAGRENTE PRESUMIDO, pois ART. 302, IV, CPP: "o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, OBJETOS e papéis que façam PRESUMIR a autoria.

    Só lembrando...

    FLAGRANTE PRÓPRIO: o agente está comentendo a infração (ART 302, I, CPP) - ainda não houve a consumação  / o agente acaba de cometer a infração (ART 302, II, CPP) - a infração penal foi consumada

    FLAGRANTE IMPRÓPRIO: o agente é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração... (ART 302, III, CPP). Lembrando que o STF entende que LOGO APÓS é o lapso temporal necessário para o acionamento da polícia, seu comparecimento ao local, colheita de elemnetos relativos a autoria e o início da perseguição. Lembrando, ainda, que SITUAÇÃO QUE FAÇA PRESUMIR A AUTORIA é o que se chama de FUNDADA SUSPEITA.

  • Art. 302 CPP

    I - Está comentendo -----------------> Certeza visual do crime -------> Flagrante Próprio

    II - Acabou de cometer --------------> Certeza visual do crime -------> Flagrante Próprio

    III - Logo Após + Perseguido -------> Perseguição Ininterrupta -----> Flagrante Impróprio / Quase Flagrante

    IV - Logo depois + instrumentos (armas, objetos) ---------------------> Flagrante Presumido / Ficto

  • Não houve perseguição nesse caso Geralt Rívia, portanto, encaixa no "logo depois" do presumido.

     

    Gab. C

  • Flagrante presumido (ou ficto):

    "O flagrante presumido ou ficto, previsto no art. 302, inciso IV, do CPP, ocorre quando o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam supor seriamente ser ele o autor da infração penal. Nessa hipótese o agente deve ser encontrado logo depois, isto é, em ato sucessivo à prática do delito. (...) A autoria é presumida porque o agente está trazendo consigo instrumentos, armas, objetos ou papéis relacionados com o delito. Por isso, a descoberta e a prisão do agente devem ocorrer dentro de parâmetros de tempo razoáveis. Se o lapso de tempo decorrido da prática do crime for de horas, então não há mais flagrante. Nesse estado de flagrância, o agente não é perseguido. A sua localização pode decorrer do puro acaso ou após uma diligência policial.”

     

    https://www.perguntedireito.com.br/1019/quais-sao-as-especies-de-flagrante

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE  (Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:)

     

                  ➩ PRÓPRIO ( ♫  ♪ Mãos Para o Alto Novinha!  Mãos Para o Alto Novinhaaaa! ♫ ♪ )

     

      ( ▀ ͜͞ʖ▀)    ▄︻̷̿┻̿═━一          ٩(_)۶       

     

    I - ESTÁ cometendo a infração penal; (flagrante próprio)

    II - ACABA de cometê-la; (flagrante próprio)

     

    - Certeza visual; você VER o autor cometendo o Crime

    - O Autor é pego/surpreendido em flagrante.

     

               ➩IMPRÓPRIO (Parado! Polícia!!!!)

     

     ᕕ(⌐■_■) = ε/̵͇̿̿/’̿’̿ ̿ ̿̿ ̿̿ ̿̿             ===      _/|''|''''\_
                                                               -----     '-O---=O-°            

    III - é PERSEGUIDO, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (flagrante impróprio)

     

    - há PERSEGUIÇÃO (Palavra-Chave)

    - perseguição ININTERRUPTA / CONTÍNUA (mesmo que seja em dias diferentes)

     

             ➩PRESUMIDO (Hum...Tem algo que não está me cheirando bem. Esta é a placa do Carro roubado hoje de manhã! Você está Preso!!)


    _,_,_\__        ᕦ(▀̿ ̿ -▀̿ ̿ )
    '-O--=O-°  
     

    IV - é ENCONTRADO (s/ perseguição), logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (flagrante presumido)

     

    - Aqui NÃO ocorre PERSEGUIÇÃO

    - autor do crime ENCONTRADO lodo após dando mole por aí

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Art. 302 CPP

    I - Está comentendo -----------------> Certeza visual do crime -------> Flagrante Próprio

    II - Acabou de cometer --------------> Certeza visual do crime -------> Flagrante Próprio

    III - Logo Após + Perseguido -------> Perseguição Ininterrupta -----> Flagrante Impróprio / Quase Flagrante

    IV - Logo depois + instrumentos (armas, objetos) ---------------------> Flagrante Presumido / Ficto

  • Presume-se que seja Joaquim o autor do fato.

  • LETRA C CORRETA

    ESPÉCIES DE PRISÃO EM FLAGRANTE:

     

    -FLAGRANTE FACULTATIVO: "Qualquer do povo PODERÁ (...)" Art. 301, 1ª parte, CPP.

     

    -FLAGRANTE OBRIGATÓRIO/COERCITIVO: "autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO (...)" Art. 301, 2ª parte, CPP.

     

    -FLAGRANTE PRÓPRIO/REAL/PERFEITO/VERDADEIRO: Art. 302, CPP, I (cometendo) e II (acaba de cometê-la).

     

    -FLAGRANTE IMPRÓPRIO/IMPERFEITO/IRREAL/QUASE-FLAGRANTE: Art. 302, CPP, III (perseguido, logo após). Para que configure a prisão em flagrante impróprio, é necessário que a perseguição do agente delituoso seja contínua. Caso haja a interrupção dessa perseguição não há se falar em flagrante impróprio, o que não impede que o autor do fato seja preso em flagrante se encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (flagrante presumido).

     

    -FLAGRANTE PRESUMIDO/ASSIMILADO/FICTO: Art. 302, CPP, IV (encontrado, logo depois) - aqui não há perseguição

     

    -FLAGRANTE PREPARADO/PROVOCADO/DELITO DE ENSAIO: ocorre quando o agente é instigado a praticar o delito, caracterizando verdadeiro crime impossível (Art., 17, CP) l. Nessa espécie há a figura de um agente provocador que induz o delituoso a praticar o crime. Portanto, dois são os elementos do flagrante provocado: a) existência de agente provocador; b) providências para que o crime não se consume.

     

    FLAGRANTE FORJADO/FABRICADO/URIDIDO/ARMADO/MAQUIADO: situação falsa de flagrante criada para incriminar alguém, realizado para incriminar pessoa inocente.

     

    -FLAGRANTE ESPERADO: é campana. Ocorre quando terceiros (policiais ou particulares) dirigem-se ao local onde irá ocorrer o crime e aguardam a sua execução. Não há figura do agente provocador

     

    -FLAGRANTE PRORROGADO/DIFERIDO/PROTELADO/AÇÃO CONTROLADA: quando, mediante autorização judicial, o agente policial retarda o momento da sua intervenção, para um momento futuro, mais eficaz e oportuno para o colhimento das provas ou por conveniência da investigação. Ex: Lei 11.343/2006, Art. 53, II.

     

    -FLAGRANTE FRACIONADO: ocorre em crime continuado

  • gb c

    pmgoo

  • gb c

    pmgoo

  • Lucas e Paulo, agentes de polícia, foram abordados por João, que lhes narrou que seu automóvel fora roubado por uma pessoa que utilizava uma camisa vermelha. Os agentes de polícia realizaram diligências, tendo, após 15 minutos, encontrado o veículo, que era conduzido por Joaquim, o qual usava uma camisa com as características mencionadas por João. Os agentes realizaram a prisão de Joaquim.

    Impróprio: o agente é perseguido logo após...

    Presumido: o agente é encontrado logo após...

  • Gabarito "C" para os não assinantes.

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal "FLAGRANTE PRÓPRIO ou PERFEITO"

    II - acaba de cometê-la "FLAGRANTE PRÓPRIO ou PERFEITO"

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração "FLAGRANTE IMPRÓPRIO ou IMPERFEITO ou QUASE FLAGRANTE"

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. "FLAGRANTE PRESUMIDO ou FICTO"

  • Só para não esquecer ou confundir os termos:

    ~> Consoante + Vogal

    Perseguido + Logo Após

    ~> Vogal + Consoante

    Encontrado + Logo Depois

  • GABARITO: C

  • I - Está cometendo -----------------> Certeza visual do crime -------> Flagrante Próprio

    II - Acabou de cometer --------------> Certeza visual do crime -------> Flagrante Próprio

    III - Logo Após + Perseguido > Perseguição Ininterrupta > Flagrante Impróprio / Quase Flagrante

    IV - Logo depois, não perseguido + instrumentos (armas, objetos) > Flagrante Presumido / Ficto

  • Perceba que a banca Cespe é perita em confundir os candidatos. Ela usou a palavra "após" a qual pertence ao inciso III do artigo 302.Flagrante impróprio.

    (,,,) Os agentes de polícia realizaram diligências, tendo, após 15 minutos, encontrado o veículo (...) Por que ela não usou a palavra "depois" na questão ? Justamente para confundir o candidato. Isso só me fortalece e também percebo que a banca é sutil nas questões.

  • Impróprio deve ter perseguição.

  • Lucas e Paulo, agentes de polícia, foram abordados por João, que lhes narrou que seu automóvel fora roubado por uma pessoa que utilizava uma camisa vermelha. Os agentes de polícia realizaram diligências, tendo, após 15 minutos, encontrado o veículo, que era conduzido por Joaquim, o qual usava uma camisa com as características mencionadas por João. Os agentes realizaram a prisão de Joaquim.

    Nessa situação hipotética, ocorreu um flagrante PRESUMIDO.

  • FLAGRANTE DELITO PRESUMIDO -> O INFRATOR É PRESO LOGO DEPOIS DE COMETER O DELITO

  • presume-se que seja ele...


ID
453163
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Horácio, policial militar, estava caminhando sozinho, em seu período de folga, quando percebeu que Lúcio havia arrombado a janela de uma loja e estava saindo do local portando um aparelho de DVD. Alex, delegado, recebeu Lúcio na delegacia, conduzido apenas pelo policial Horácio. Alex lavrou o auto de prisão em flagrante.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    CPP, art. 304: "§ 2º  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade."

  • Gabarito: Letra C

    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    (Letra de Lei)

    Art. 304 - § 2o  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

     

    Em resumo:

    Com base nessa situação hipotética, o referido auto de prisão em flagrante deverá ser assinado por pelo menos duas pessoas que tenham testemunhado a apresentação do preso.
    Na lavratura do auto de prisão em flagrante, para integrar o mínimo legal, a au‑toridade policial poderá ouvir o condutor do preso como testemunha, considerando‑o como testemunha numerária.

  • Falta de testemunhas da infração ⬇

    Não impedirá o auto de prisão em flagrante;

     

    Apresentação do preso á autoridade ⬇

    Deverá o APF ser assinado por no mínimo

    2 pessoas que tenha testemunhado essa apresentação;

     

  • CPP 

    Art. 304

    § 2o A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade. Ver tópico (697 documentos)

  • Para a lavratura do APF é dispensável a presença de testemunhas que tenham acompanhado a infração; contudo, deverão assiná-lo, junto com o condutor, pelo menos duas pessoas que tenham testemunhado a apresentação do preso.

  • O q q a OAB tem a ver com isso?

    kkkkkkk

  • Horácio, policial militar, estava caminhando sozinho, em seu período de folga, quando percebeu que Lúcio havia arrombado a janela de uma loja e estava saindo do local portando um aparelho de DVD. Alex, delegado, recebeu Lúcio na delegacia, conduzido apenas pelo policial Horácio. Alex lavrou o auto de prisão em flagrante.

    Com base nessa situação hipotética, é correto afirmar que: O referido auto de prisão em flagrante deverá ser assinado por pelo menos duas pessoas que tenham testemunhado a apresentação do preso.

  • Gabarito - C

    A testemunha que apenas confirma um ato processual é chamada de testemunha instrumental, imprópria ou fedatária. É o caso do art.304 do CPP

  • CPP, art. 304"§ 2º  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade."

  • CPP, art. 304"§ 2º  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade."

  • QUANTO A ALTERNATIVA "E":   Art. 306. (...)        

    § 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública


ID
466426
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Como se sabe, a prisão processual (provisória ou cautelar) é a decretada antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, nas hipóteses previstas em lei.

A respeito de tal modalidade de prisão, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA A – ERRADA
    Não há mais, em nosso ordenamento, a prisão cautelar decorrente da pronúncia ou de sentença condenatória recorrível.
    Com efeito, com o advento das Leis 11.689 e 11.719/2008, houve a alteração dos dispositivos positivados nos arts. 387, parágrafo único, e 413, parágrafo terceiro, ambos do Código de Processo Penal. Agora, não haverá mais imposição automática da prisão, devendo o juiz analisar e fundamentar concretamente a eventual necessidade da prisão cautelar com base nos requisitos e pressupostos da prisão preventiva.
     
    LETRA B – ERRADA
    Refere-se à prisão temporária (Lei 7960/1989) e não à prisão preventiva (art. 312, CPP).
     
    LETRA C – CORRETA
    A prisão temporária será decretada pelo juiz mediante representação da autoridade policial ou a requerimento do Ministério Público. (...) Como regra, a custódia terá o prazo de cinco dias, podendo este lapso ser prorrogado por igual período, em caso de excepcional necessidade (art. 2º., caput). Tratando-se de crimes hediondos e equiparados, dispõe o art. 2º., parágrafo quarto, da Lei 8072/1990 que o prazo da temporária será de trinta dias, prorrogáveis por igual tempo, desde que comprovada a extrema necessidade desse proceder.” (AVENA, Norberto. Processo Penal Esquematizado. 3 ed. p. 920).
     
    LETRA D – ERRADA
    Refere-se à prisão temporária e não à prisão preventiva.
  • O item B tem 3 erros: 1) trata-se de pressupostos da prisão preventiva e não temporária; 2) repete 2 vezes a garantia da ordem pública; 3) não arrola o pressuposto da garantia da ordem econômica. 
    Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal,  ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
  • CORRETO O GABARITO...
    Com relação às prisões, imprescindível a leitura atenta das alterações introduzidas no ordenamento jurídico por meio da Lei 12.403/2011...
  • Importante ressaltar que a prisão em flagrante também não pode mais ser considrada prisão processual, visto que mesmo sendo esta prisão em flagrante  legal e não sendo caso de prisão preventiva o suposto infrator deve ser posto em liberdade com ou sem fiança. Ressalta-se ainda que em caso prisão em flagrante ilegal, esta deve ser relaxada. São essas três providências possíveis por parte do juiz quando se deparaa com uma prisão em flagrante, não podendo mais manter o infrator preso unicamente em razão da prisão em flagrante.

    fundamento: art. 310 do CPP, com redação determinada pela Lei 12.403/2011.
  • O colega Ricardo Moraes, ajudou muito em seu comentário. 
    Só gostaria de retificar, no caso da justificativa da letra " b", eis que a questão é acerca dos fundamentos da prisão preventiva e não da prisão temporária.


  • A alternativa (a) está incorreta. Conforme dispõe o art. 283 do Código de Processo Penal (com redação dada pela Lei 12.403/11), “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”. Como é de imediata percepção, não mais estão compreendidas no conjunto das prisões provisórias a prisão decorrente de pronúncia e a prisão resultante de sentença condenatória recorrível.

    Em verdade, tal enunciado veio a acomodar na ordem jurídica infraconstitucional a previsão contida no art. 5º, LXI da Constituição de 1988, in verbis: “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”. Vale notar que as Leis 11.719/08 e 12.403/11, acompanhando movimento jurisprudencial já orientado nesse sentido mesmo antes da entrada em vigor dos citados diplomas, afastaram definitivamente do conjunto das prisões cautelares as chamadas “prisão decorrente de sentença condenatória recorrível” (antiga redação do inciso I do art. 393 e do art. 594 do Código de Processo Penal) e “prisão decorrente de pronúncia” (antiga redação do § 1º do art. 408 do Código de Processo Penal).

    Conforme leciona Eugênio Pacelli, “na linha agora de um processo já informado pelos sopros das garantias constitucionais, o art. 413, § 3º, CPP, exige que tanto a manutenção da prisão daquele que nela se encontrar [quando da pronúncia] quanto a decretação da prisão preventiva que se mostrar necessária naquele momento sejam motivadas judicialmente, com o que restou revogada não só a prisão decorrente de pronúncia (nova redação do art. 408), como, mais adiante, no art. 594 - esse revogado expressamente – a prisão decorrente de sentença penal condenatória recorrível” (Curso de processo penal. 15. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011, p. 715-716). Assim, nada impede no atual cenário jurídico imposição da prisão quando prolação da decisão de pronúncia ou mesmo da sentença condenatória. Todavia, teremos nessas hipóteses típica prisão preventiva (nos momentos processuais indicados), a exigir fundamentação adequada para essa espécie prisional (art. 312, Código de Processo Penal), atentando-se o juiz pela excepcionalidade de seu uso, dada a preferencial imposição das medidas cautelares pessoais não prisionais (art. 319, Código de Processo Penal).

    A alternativa (b) está incorreta uma vez que refere-se à prisão “temporária” e indica pressupostos e fundamentos da prisão preventiva, conforme se extrai do quanto exposto no art. 312 do Código de Processo Penal: “A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”. Note-se, ainda, a repetição da expressão “ordem pública” nesta alternativa.

    A alternativa (c) está correta, por reproduzir a dicção da Lei 7.960/89, mais especificamente o fixado no seu art. 2º: “A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade”. Em relação aos crimes hediondos e equiparados, o enunciado na alternativa corresponde ao disposto no art. 2º, § 4º da Lei 8.072/90: “A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade”.

    A alternativa (d) está incorreta uma vez que se refere à prisão “preventiva” e indica requisitos da prisão temporária, conforme se extrai do quanto exposto na Lei 7.960/89 em seu art. 1º: “Caberá prisão temporária: I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade”.

    Alternativa correta: (c)


  • Prisão Preventiva (311 e ss do CPP): 1) qqr fase investigação/processo 2) crime doloso SUPERIOR a 4 anos (ñ maior ou igual, SUPERIOR) 3) acusado reincidente doloso 4) violência doméstica (asseguramento da protetiva urgente, afastamento do lar, por ex.)  5) assim que esclarecer O ACUSADO É SOLTO (duvida sobre a identidade ou não fornecimento de dados esclarecedores) 6) em desrespeito as cautelares.  a) garantia ordem pública/econômica (GRAVIDADE CRIMINES OU CLAMOR PÚBLICO NÃO REPRESENTAM ORDEM PÚBLICA) b) conveniência da instrução (assim que acabar a instrução solta-se o acusado) c) asseguramento da aplicação da pena. A PREVENTIVA NÃO TEM PRAZO DE VALIDADE.

     

    Prisão Temporária (lei 7960): 1) apenas investigatória e se imprescindível ou indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer dados suficientes a sua identificação (fornecidos os dados, relaxa-se a prisão) 2) houver prova de autoria/participação: a) homicídio b) sequestro/cárcere c) roubo d) extorsão (mediante sequestro, ou não) e) estupro f) epidemia c/ morte g) envenenamento dágua, alimento, remédio c/morte h)associação criminosa i) genocídio j) tráfico droga k)crime sist.. financeiro. O ROL É TAXATIVO. JUIZ NÃO DECRETA DE OFÍCIO. SE COMUM O PRAZO É 5+5. SE HEDIONDO 30+30. JUIZ NÃO PRORROGA DE OFÍCIO. PRAZO ACABADO, NÃO PRECISA DE ALVARÁ DE SOLTURA. SE O DELEGADO ACABAR ANTES DO PRAZO, PEDE ALVARÁ DE SOLTURA E RELAXA A PRISÃO.

     

  • Jurava que era 15 + 15 na C

  • A)

    sao prisões processuais as seguintes

    a) prisão em flagrante (artigos 301 a 310 do CPP.);

    b) prisão preventiva (artigos 311 a 316 do CPP.);

    c) prisão temporária (Lei nº. 7.960/89);

    d) prisão decorrente de sentença de pronúncia (artigos 282 e 408, 1º do CPP.)

    Deste modo a sentença em virtude de sentença condenatória recorrível não caracteriza prisão processual.

    B)

    A prisão preventiva tem como pressupostos a existência de indícios de autoria e prova da materialidade, e como fundamentos a necessidade de garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal, a necessidade de garantir a futura aplicação da lei penal e a garantia da ordem pública.

    C)

    Corretíssima. Logo o prazo da prisão temporária é de 5 dias prorrogáveis por mais 5, já nos crimes hediondos o prazo é de 30 prorrogáveis por mais 30.

    D)

    a banca trocou os conceitos com a afirmativa B. requisitos da prisão temporária a sua imprescindibilidade para as investigações do inquérito policial e o fato de o indiciado não ter residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.

  • GABARITO: C

    FUNDAMENTO: O Art. 2º, da Lei nº 7.960/89 (Que dispõe sobre prisão temporária.):

    Art. 2º - A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Art. 2º (...) lei 8.072/90 (Que trata dos crimes hediondos.)

    §4º - A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)

    IMPORTANTE:

    PRAZOS DA PRISÃO TEMPORARIA: Em regra, esse prazo é de cinco dias, prorrogável por igual período (mais 5 dias), em casos de extrema e comprovada necessidade.

    QUANTO AOS CRIMES HEDIONDOS, esse prazo é de 30 dias, prorrogável por igual período (mais 30 dias), também em casos de extrema e comprovada necessidade.


ID
482242
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca de direito processual penal, julgue os itens seguintes.

Um auto de prisão em flagrante originado de um inquérito vicioso pode ser corretamente considerado inválido e ineficaz.

Alternativas
Comentários
  • Os vicios por acaso existente nessa fase inquisitiva não acarretam nulidades processuais, não atigindo consequentemente a fase sguinte da persecução crimilanl, ou seja a ação penal

    NO ENTANTO, A IRREGULARIDADE PODERÁ ORIGINAR A INVALIDEZ E A INEFICACIA DO ATO INQUINADO, A EXEMPLO DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, DO RECONHECIMENTO PESSOAL OU DA BUSCA E APREENSÃO


    resposta: Certo

  • Sim, se causar prejuizo a vitima. Pas de nulitte sans grief. Nao ha nulidade sem prejuizo.

  • questao que cabe recurso...

     

  • Existe APF originário de IP? 

    Não seria justamente o contrário? 

    "Um inquérito originado de um auto de prisão em flagrante vicioso pode ser corretamente considerado inválido e ineficaz"

  • teoria dos frutos da arvore envenenada

  • Não existe nulidade em inquérito policial e sim invalidez e ou ineficácia
  • teoria dos frutos da arvore envenenada "ao avesso"?

  • Se o inquérito possui vícios o que foi feito através dele (auto de prisão) poderá sim ser considerado incorreto e ineficaz.

    Correta! PMAL 2020

  • Neste caso ele deve ser anulado

  • O examinador viu muito Minority Report antes de elaborar essa questão (entendedores entenderão)

  • deveria ser anulada ,questao muito louca

  • Um auto de prisão em flagrante originado de um inquérito vicioso pode ser corretamente considerado inválido e ineficaz.

    Correto, uma vez que, em algumas situações, a prisão em flagrante é precedida pelo inquérito, estando ele viciado, consequentemente a prisão também. Entretanto a ação penal não.

    A saga continua...

    Deus!

  • 1-Lembra que o IP so não contamina a Ação penal

    Mais os vicioso IP , que do IP gere uma Prisão, a mesma sera relaxada.

  • PODE SIM / entretanto NAO DEVE

  • Vicio no ip invalida, não anula.

  • I.P não será nulo, mas há invalidez e ineficácia.

  • Gabarito : Correto.

  • é a famosa questão que separa O trigo da farinha #
  • Não existe nulidade no Inquérito policial, e sim irregularidades.


ID
482251
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca de direito processual penal, julgue os itens seguintes.

Flagrante esperado é aquele que se realiza quando se toma conhecimento de que vai ocorrer uma infração penal, e a autoridade policial desloca-se para o local, apenas aguardando e observando a atuação do agente, sem induzir ou provocar o crime.

Alternativas
Comentários
  • 2.2 - Flagrante Esperado

    Com relação ao flagrante esperado, pode-se entender sua ocorrência quando uma autoridade policial ou terceiro previamente informado acerca de um crime, trata de promover diligências a fim de prender o agente que poderá praticar o crime, sendo a prática da autoridade policial ou de terceiro apenas a espera da ocorrência do crime, sem qualquer provocação.[7]

    Para Capez, consiste apenas no aguardo da ocorrência do crime, ao definir o flagrante esperado, dizendo que “[...] nesse caso, a atividade do policial ou do terceiro consiste em simples aguardo do momento do cometimento do crime, sem qualquer atitude de induzimento ou instigação.”[8]

    Nesse sentido, conclui-se que o no flagrante esperado não há a figura do agente provocador, como ocorre no flagrante preparado, sendo que o papel da autoridade policial ou do terceiro reside em simples aguardo, vigilância, não havendo positiva atuação no cometimento do crime, sendo apenas uma ação monitorada e sem nenhum tipo de interferência.[9]
    Fonte:http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/6154/Flagrante-preparado-e-flagrante-esperado

  • AQUELE QUE NÃO LUTA PELO FUTURO QUE QUER, DEVE ACEITAR O FUTURO QUE VIER. ( SEU MADRUGA )

  • CUIDADO: AÇÃO CONTROLADA NA:

    Art. 8 da Lei 12.850/2013 (Org. Criminosas): Requer mera comunicação ao juiz.

    Lei 11.343/2006(Lei de Drogas): Requer autorização judicial.

    Lei 9.613/98 (Lavagem de dinheiro): Requer autorização judicial.

    Obs. O retardamento da operação policial não se confunde com a ação controladaNão é necessária autorização e nem comunicação prévia ao juiz, a polícia simplesmente aguarda o melhor momento, dentro do contexto da ação criminosa, para efetuar as prisões em flagrante delito.

    Flagrante esperado é aquele que se realiza quando se toma conhecimento de que vai ocorrer uma infração penal, e a autoridade policial desloca-se para o local, apenas aguardando e observando a atuação do agente, sem induzir ou provocar o crime. 

  • Flagrante esperado também é conhecido como flagrante diferido.

    A saga continua...

    Deus!

  • Galera, a banca esta inovando as suas formas de confundi o candidato.

    Observem que há uma gama de diferenciações sobre flagrante que pode induzir ou conduzir o aluno a erro.

    Flagrante Preparado: A autoridade policial age com o intuito de induzir a pessoa a cometer um ilícito. (lembrando que essa modalidade de flagrante é ilegal)

    Flagrante Esperado: A autoridade policial toma conhecimento de um fato que irá ocorrer, sendo nessa situação uma ação ilícita. (observe que nessa modalidade NÃO há que se falar em induzimento, ou provocação do ato delituoso pela autoridade policial. Nesse contexto, há apenas o devido cumprimento com os seus deveres em preservar a ordem pública e fazer a averiguação da informação obtida, efetuando às devidas diligencias para se caso, ocorrer o delito, seja efetuada a apuração pela polícia. Essa modalidade é Legal)

    Ação controlada: Nessa situação, ocorre uma devida postergação do flagrante, ou seja, a autoridade verifica a existência do fato delituoso, no entanto, não age no devido momento, a autoridade espera a ação se desenvolver ou continuar, com o objetivo de apurar e conseguir mais provas ou até mesmo autores envolvidos.

    Exemplo hipotético; Suponhamos que a Policia Federal esteja investigando uma suposta Organização Criminosa que tem como objetivo assaltar bancos privados, nesse ínterim, uma viatura totalmente descaracterizada, com agentes policiais disfarçados acompanha uma ação criminosa, onde os autores do delito se reúnem com armamentos totalmente restritos e esperam a chegada dos outros integrantes da organização.

    Esclarecendo e ajudando você entender essa modalidade: Repare, a PF não efetua de imediato o devido flagrante, espera a chegada dos outros criminosos para obter mais provas e autores do delito.

    Portanto, ocorreu uma ação controlada pela autoridade policial.

    Observações IMPORTANTES:

    A ação controlada é licita.

    A postergação dos agentes NÃO CONFIGURA O DELITO DE PREVARICAÇÃO.

    A ação controlada pode ser verificada dos crimes de Organização Criminosa.

    O exemplo é hipotético, usado apenas para você entender e diferenciar as tipos de flagrantes.

  • Gabarito C

    Não desista dos seus projetos e sonhos porque antes mesmo deles serem projetados por você, já foi projetado e anotado por Deus. Não desista nunca, Deus está contigo!

  • CORRETO

    -> Flagrante diferido: quando há um retardamento do flagrante para um momento mais oportuno, a fim de obter resultado mais eficaz em sua diligência. Precisa da autorização judicial em algumas situações (ex.: lei de drogas).

    -> Flagrante preparado: NÃO há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

    -> Flagrante forjado: é aquele armado, realizado para incriminar pessoa inocente. É uma modalidade ilícita de flagrante.

    ->Flagrante esperado: polícia recebe informação de um crime em determinado local e seus agentes vão até lá para verificar a ocorrência, ou não, do fato. Ocorrendo, a polícia age, sem que tenha provocado a ação criminosa.

    -> Flagrante em crime permanente: é possível a qualquer tempo. Ex.: tráfico e porte ilegal

  • os únicos flagrantes proibidos são: forjado e preparado.

    corrijam-me caso eu esteja errado.


ID
520816
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo sobre Prisão e, a seguir, assinale a alternativa correta.

I. Admite-se a possibilidade de decretação da prisão preventiva se o crime for doloso.

II. Ao autuado em flagrante delito ser-lhe-á dada, mediante recibo, dentro de 24 horas depois da prisão, a nota de culpa, analisada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e testemunhas.

III. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados, dentro de 24 horas, ao Juiz competente e à família do preso ou pessoa por ele indicada.

IV. Não há que se falar em decretação da prisão preventiva do acusado, ainda que presentes os fundamentos necessários para a sua apresentação espontânea à autoridade.

Alternativas
Comentários
  • I - CERTA - Prisão preventiva para crimes dolosos (com PPL máxima acima de 4 anos)

    II - ERRADA. Art. 306, § 2º  No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, ASSINADA pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas. (A questão fala que a autoridade ANALISA a nota de culpa).

    III - ERRADA. O art. 306 fala que o MP também será comunicado (faltou na questão).

    IV - ERRADA. A prisão preventiva tem previsão no CPP e é constitucional.

  • Na III alé, de faltar o MP ( como o colega Gabriel já mencioNou) o erro esta no prazo, tb, pois deve-se cominicar IMEDIATAMENTE. 


ID
572128
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a prisão provisória, devemos afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E
     
    A)    Art. 290 CPP.  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso. (a remoção não é imediata e sim a posteriori)
     
    B)   Art. 2°  Lei 7960/89. A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (portanto não pode de ofício)
     
    C)   Art. 20 Lei 11.340/06.  Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial. O CPP aduz: Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: 
    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; 

    Existe uma única possibilidade de decretação de prisão preventiva nos crimes culposos. Trata-se da hipótese prevista no artigo 366 do CPP, em que se permite a decretação da prisão preventiva do réu citado por edital, quando este não comparece ao processo, que fica suspenso. Tal decretação pode se dar tanto nos delitos dolosos quanto nos delitos culposos.Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=863
    Entendimento não pacificado. Ex.
    Processo:HC 19099 PE 9300308035,Relator(a):Ozael VelosoJulgamento:06/10/1994Órgão Julgador:Seção Criminal
    Ementa
    Habeas corpus. Crime culposo. Prisão preventiva. Inadmissibilidade.É inadmissível a decretação de prisão preventiva nos crimes culposos.Ordem concedida. Decisão unânime.
     
    D)                     Trata-se da literalidade do art. 317 do CPP, cujo teor foi revogado pela lei 12.403/11. Há 01 texto pouco longo, porém bastante elucidativo, para quem tiver interesse: http://jus.com.br/revista/texto/24187/a-hodierna-apresentacao-espontanea-em-face-da-prisao-em-flagrante

    BONS ESTUDOS.
     
     
  • Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).



    Questão está desatualizada. Pois hoje se permite a aplicação da prisão preventiva para garantir a execução das medidas protetivas.

    Gabarito seria "D".

  • O erro da letra C está no fato do crime ser CULPOSO, se fosse doloso a resposta estaria correta!

  • Questão desatualizada, hoje basta o potencial descumprimento de medida protetiva para se decretar a prisão preventiva no âmbito da lei maria da penha, conforme entendimento sufragado pelos Tribunais.

  • Desatualizada

    Hoje pode

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;             (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Abraços

  • Questão desatualzada, possível a decretação da prisão preventiva no caso de descumprimento de medida protetiva de urgência no âmbio de violência doméstica e familiar contra a mulher.

    Do mesmo modo, já decidiu o STF ser cabível a existência de delitos culposos nesta seara. ADC 19 - STF: "[...] os delitos de lesão corporal leve e culposa domésticos contra a mulher independem de representação da ofendida, processando-se mediante ação penal pública incondicionada." (inteiro teor)

  • Questão NÃO está desatualizada, prestem atenção ao ler, a questão cita crime culposo....

  • A) Errado . Deve ser apresentado , desde logo , à autoridade policial da localidade em que foi feita a prisão em flagrante

    B) Errado . Não há hipótese de prisão temporária decretada de ofício

    C) Errado . Não cabe em caso de crime culposo 

    d) Errado . A apresentação espontânea impede a prisão em flagrante , e não a preventiva

    e) Correto 



    Ao meu ver não está desatualizada .

  • Gente, não existe crime culposo em Lei Maria da Penha! Socorro por esses comentários!

  • LETRA E - ERRADO -

     

    Embora não disponha mais o Código sobre a apresentação espontânea, como antes fazia expressamente em seu art. 317, CPP (redação alterada pela Lei nº 12.403/2011), permanece ínsita ao nosso ordenamento jurídico a possibilidade de requerimento do Ministério Público ou de representação da autoridade policial para o fim de ser decretada a prisão preventiva, se presentes as condições do art. 312, CPP. Em outras palavras, como a apresentação espontânea é incompatível com a prisão em flagrante, andou bem o legislador em não mais tratar do que naturalmente é óbvio: a livre apresentação do agente obsta o flagrante, mas não impede a decretação da preventiva de acordo com o caso concreto.

     

    FONTE: RENATO BRASILEIRO

  • Não tem nada de desatualizado nessa questão.


ID
576559
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Andrezinho Varejão, conhecido traficante de substâncias entorpecentes em determinada localidade, desde há muito se utilizava do mesmo modus operandi para exercitar o mercadejo ilícito de tóxicos: passava o dia sentado em um banco de praça e, ao ser abordado por algum cliente ávido por comprar-lhe os venenos, dirigia-se até um terreno baldio próximo onde havia previamente depositado as drogas que se empenhava em negociar e, após reavê-las, vendia-as ao irresponsável usuário. Ao tomar conhecimento de tais fatos, Gláucio Genório, policial militar, desejoso de obter, sozinho, as glórias pela prisão do traficante, decide despir sua farda, fingir-se de usuário e abordar Andrezinho Varejão, afirmando a este último que desejava comprar dez “sacolés” de cocaína para seu uso. Após se dirigir ao terreno baldio, se apossar dos dez “sacolés” de cocaína e entregá-los a Gláucio Genório, efetivando a tradição, Varejão foi imediatamente preso em flagrante delito pelo policial, vindo a ser posteriormente denunciado pelo Ministério Público pela prática do crime de tráfico de entorpecentes. Considerando-se que tanto a materialidade do delito quanto os fatos acima articulados foram cabalmente provados em Juízo no curso do processo, à luz da sistemática penal- processual vigente no ordenamento jurídico pátrio e da jurisprudência, o réu deverá ser:

Alternativas
Comentários
  • a) absolvido em razão da ocorrência, no caso, de flagrante esperado;

    ERRADO.
    O flagrante esperado é admido no processo penal. É aquele no qual um agente policial previamente informado de um crime, promove diligências com o intuito de prender o agente que irá praticar o ato delituoso. Nesse caso de flagrante, a atividade do policial ou terceiro consiste em simples espera do cometimento do crime, sem qualquer  atitude de induzimento ou instigação.Foi o que ocorreu no caso.

    b) absolvido em razão da ocorrência, no caso, de flagrante preparado;

    ERRADO.
    Não houve flagrante preparado, pois não houve a figura do agente provocador. O que houve foi o flagrante esperado na questão.

    c) condenado somente pela venda da substância entorpecente;

    ERRADO. 
    O crime de tráfico de drogas não consumou-se na modalidade "vender", pois a mesma não se efetivou por completo, tendo havido apenas a tradição da droga para o policial, que não chegou a efetuar a contraprestação - o pagamento. Por tal razão a venda não aperfeiçoou-se.

    d) condenado somente pela mantença em depósito da substância entorpecente;

    CORRETO.
    O crime de tráfico de drogas consumou-se na modalidade "ter em depósito", constante no art. 33 da lei 11.343/2007, veja:

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.


    e) condenado tanto pela mantença em depósito quanto pela venda da substância entorpecente.

    ERRADO,
    pelos motivos expostos no item anterior.

  • Apesar do comentário do colega acima discordo com o gabarito.

    Na minha humilde opniaõ a alternativa correta seria a letra E.

    Notem que o traficante já exercia a mercância da droga e não foi a conduta dos policiais que fizeste que vendesse a droga.
    No caso em tela a droga seria vendida independentemente da conduta dos policiais, ou seja, seria vendida a outro que chegasse antes dos policiais.

    Para mim, a alternativa "d" seria a correta caso o traficante não estivesse em "horário de trabalho", ou seja, não estivesse vendendo a droga. Neste caso, o flagrante preparado na modalidade "vender" ocorreria, já que por instigação dos policiais o criminoso buscaria a droga em determinado lugar.

    Gostaria de saber acerca do entendimento dos demais colegas.

    Bons estudos

    www.blogjuridicopenal.blogspot.com
  • Acredito estar correta a letra D.

    Vejamos oq diz o STJ:
    ... II. Mesmo configurado flagrante preparado em relação à venda de entorpecentes a policiais, o mesmo não afetaria a anterior aquisição para entregar a consumo a substância entorpecente ("trazer consigo para comercio"), razão pela qual se tem como descabida a aplicação da S. 145 do STF... (STJ. HC 9689/SP, julgado em 07/10/1999)
  • O crime de tráfico de drogas é plurisubsistente, ou seja, possui várias condutas tipificadas na norma penal.

    Nesse caso houve um flagrante preparado em relação à VENDA. Entretanto, o traficante ja mantinha em depósito. Portanto, deverá ser indiciado por manter em depósito a droga.

    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
    I - advertência sobre os efeitos das drogas;
    II - prestação de serviços à comunidade;
    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
  • Concordo com o gabarito. O policial poderia muito bem esperar que houvesse a efetivação da venda a outra pessoa qualquer e prendê-lo.
  • GABARITO EQUIVOCADO

    a) absolvido em razão da ocorrência, no caso, de flagrante esperado;

    Errado. Não trata-se de flagrante esperado. No flagrante esperado a autoridade policial limita-se a aguardar o momento da prática do delito para efetuar a prisão. O importante nesse flagrante esperado é que, em relação à ele, não há induzimento, ou seja, não há agente provocador.

    b) absolvido em razão da ocorrência, no caso, de flagrante preparado;

    Correto. O agente provocador é o próprio policial militar, perceba o trecho da questão: Gláucio Genório, policial militar, desejoso de obter, sozinho, as glórias pela prisão do traficante, decide despir sua farda, fingir-se de usuário e abordar Andrezinho Varejão, afirmando a este último que desejava comprar dez “sacolés” de cocaína para seu uso.

    Segundo o STF trata-se de crime impossível.

    STF, súmula 145: "Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação."

    Ademais o fato do policial estar sem farda não influencia em nada, pois o agente provocador pode ser também particular.

    c) condenado somente pela venda da substância entorpecente;
    d) condenado somente pela mantença em depósito da substância entorpecente;

    As duas estão erradas.

    Primeiro, como visto o agente não será condenado

    E se fosse não seria por única conduta. Conforme o art. 33 da lei de drogas o agente será condenado por tráfico pelas condutas de venda e ter em depósito. Por praticar duas condutas sua pena será maior, porém o crime é único qual seja, tráfico.

    Art. 33 - Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    e) condenado tanto pela mantença em depósito quanto pela venda da substância entorpecente.
    Errado. O agente não será condenado.
  • Tharvison, crime plurissubisistente nada tem a ver com a descrição que você fez, você está confundindo com crime plurinuclear ou crime de ação múltipla. Crime plurissubisistente é o crime no qual a execução pode desdobrar-se em vários atos sucessivos e por isso a ação e o resultado típico acontecem em momentos distintos, é o caso dos crimes materiais.

    Quanto ao gabarito, ele está correto, pois, mesmo que o agente criminoso estivesse com a droga para a venda, ele foi provocado a vendê-la ao policial, portanto, quanto a essa conduta, de vender, é crime impossível, sendo aplicada a súmula 145 do STF.

    No entanto, ao contrário da conduta de vender - que é instantânea -, as condutas de ter em depósito e trazer consigo são permanentes e, portanto, o estado de flagrância estende-se no tempo.
  • Questão que leva ao tema Flagrante, onde temos:
    FORJADO - ILEGAL - o suposto criminoso nada fez, quem comete o crime é quem deseja prendê-lo (ex. patroa q coloca objetos na bolsa da empregada para ter motivo para mandá-la embora) - prisão deverá ser relaxada.
    ESPERADO - LEGAL - a polícia NÃO provoca, mas fica sabendo q irá ocorrer um crime e aguarda a consumação dele.
    PREPARADO/PROVOCADO - ILEGAL - é a questão em si - Alguém induz outro a praticar um crime (STF súm.145) - neste caso, não há o crime em si, podendo ocorrer outro (o crime de venda não existe, o que existe é o de manter droga ilícita)
    RETARDADO/DIFERIDO - LEGAL - é o caso do policial infiltrado, onde recebe ordens para não prender em flagrante os crimes os quais presencia até ter a autorização para fazer. São as chamadas ações controladas.

    Assim o gabarito está correto, pois, trata-se de um flagrante preparado pelo policial. Se o policial não tivesse ido como possível comprador, não saberíamos se o suposto criminoso iria realmente vender a droga. Este é o pensamento.

     

  • Questão correta.


    TJPR - Apelação Crime: ACR 2266326 PR Apelação Crime - 0226632-6

    Ementa

    DE ENTORPECENTES - ART. 12 DA LEI Nº 6368/76 - POSSE, ARMAZENAMENTO E VENDA DE SUBSTÂNCIA PSICOTRÓPICA - INVESTIGAÇÃO POR AGENTES POLICIAIS ACERCA DE FATOS - COMPROVAÇÃO DE AUTORIA E MATERIALIDADE PELO CONJUNTO PROBATÓRIO - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS - FORÇA PROBANTE - INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO - FLAGRANTE PREPARADO - INOCORRÊNCIA - DOSIMETRIA PENAL - REPRIMENDA DESARRAZOADA - INEXISTÊNCIA DE MAUS ANTECEDENTES - CARGA PENAL MITIGADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
    I - Já é uníssono em nos Tribunais Superiores o posicionamento de que o simples fato de pertencerem à corporação policial, não torna seus agentes que efetuaram a prisão em flagrante suspeitos ou impedidos para prestar depoimentos acerca dos fatos.
    II - Não existe flagrante preparado quando os policiais, se fazendo passar por usuários, efetuam a compra da droga e prendem pela posse e armazenamento da mesma.
    III - Na análise das circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal, somente podem ser considerados como maus antecedentes as condenações criminais posteriores a cinco anos do trânsito em julgado da sentença.
  • Sendo o crime de tráfico de drogas de ação múltipla, a realização de qualquer dos verbos implica o crime. Neste caso, entendo que o agente tinha em depósito, expôs a venda e tinha em depósito. Em princípio, analisando a venda, poderiamos entender que houve flagrante preparado ou crime impossível, mas, conforme a jurisprudência trazida, isso não ocorre: talvez por uma questão de política criminal. O certo é que me resta a dúvida, se a conduta do policial fosse considerada flagrante preparado, essa situação não arrastaria para o ilícito a obtenção das provas das outras condutas do traficante - expor a venda e manter em depósito? Gostaria que alguém falasse sobre isso.
  • O gabarito está perfeitamente correto, apenas não concordo com alguns argumentos acima apresentados para justificá-lo. No caso relatado, sem dúvida alguma trata-se de flagrante preparado, justamente por este fato que o traficante não responderá pela venda da droga, haja vista que, conforme súmula 145 do STF, não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação, mas não haverá crime em relação à conduta "venda de drogas". Como o tráfico de drogas é crime de ação múltipla, acusado será denunciado e condenado pela conduta "manteça em depósito da substância entorpecente".
  • GABARITO D

    Nesse caso, o traficante não poderá responder pelo delito do aritog 33 capu da Lei de Tóxicos, pois isso caracterizaria um flagrante preparado pelo PM, isso é ilegal e não é aceito em nossa doutrina e jurisprudência! 

    Entretando, quanto ao delito de manter em depósito, substância psicoativa, produto ou material de uso e preparo de drogas, aí sim, poderá haver a prisão em flagrante, não havendo óbice quanto a sua ilegalidade.

    FORÇA!!!

  • A) ERRADA. Flagrante esperado é lícito e não conduz a absolviçao.

    B) ERRADA. A hipotese é de flagrante esperado e não preparado ( pelo menos quanto a conduta de manter em depósito).

    C) ERRADA. A conduta de venda foi crime impossivel, pois era impossivel de consumar. O policial nunca quis o entorpecente, só prender.

    D) CERTA. A conduta de manter em depósito a droga estava consumada e não houve nulidade no flagrante.

    E) ERRADA. Alem do crime impossivel quanto a venda, também não cabe cumular os delitos de manter e vender, porque trafico é tipo misto alternativo, a pratica de um verbo absorve os demais.


ID
577798
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre liberdade e prisão, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Não pode ser autuada em flagrante delito a pessoa que deu causa ao acidente de trânsito e presta socorro à vítima, conforme o art. 301 do Código de Trânsito Brasileiro,
     
    in verbis:

     
    Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

     
    Essa norma é um benefício à boa vontade do causador do acidente  ao prestar socorro pronto e integral à vítima, todavia, de modo lógico e sensato, se ele não prestar socorro, deverá ser preso em flagrante delito, além de ser imputado ao mesmo a qualificadora do inciso III, do art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro.
  • Letra A: a Lei de drogas é diferente do CPP:

    Art. 50.  Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.
    § 1o  Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.
  • por favor alguem me responde onde está o erro da  na alternativa" A" 
    desde ja grato 
  • para ter validade, não são necessárioas duas pessoas e sim uma. 

    esse é o erro do item A.
  • Respondendo ao colega,

    Conforme a Lei de Drogas - 11.343/06, exige-se, na falta do Perito Oficial, que o Laudo de constatação seja firmado por PESSOA IDÔNEA, conforme a seguir:

    Art. 50.  Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.
    § 1o  Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

    Contudo, vale ressaltar que para o CPP, em seu art. 159 §1º, o exame de corpo de delito, na ausência de Perito Oficial, será realizado por 2 PESSOAS IDÔNEAS. 

    Art.159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.  
    § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. 

    Abraços fraternais. Força e Fé!
  • Comentando as demais alternativas para complementar o estudo:

    b) Altenartiva errada à luz do art. 20 da Lei nº 11.340/06:

    Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

    c) Alternativa incorreta, nos termos do art. 654, § 2º do CPP:

    Art. 654, §2º. Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

    d) A prisão preventiva será cabível desde que preenchidos os seus requisitos, independente da homologação do APF.

  • Se algum dos colegas puder explicar melhor a letra "d" em minhas mensagens privadas, agradeço.

    d) A circunst‚ncia de o magistrado ter deixado de homologar o auto de prisão em flagrante, por ausÍncia dos requisitos legais, veda a decretação da prisão preventiva.


  • Para fins de atualização, o artigo 304, do CPP foi recentemente alterado pela Lei 13.257/16, com a inclusão do § 4º:

      Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto. (Redação dada pela Lei nº 11.113, de 2005)

      § 1º Resultando das respostas fundada a suspeita contra o conduzido, a autoridade mandará recolhê-lo à prisão, exceto no caso de livrar-se solto ou de prestar fiança, e prosseguirá nos atos do inquérito ou processo, se para isso for competente; se não o for, enviará os autos à autoridade que o seja.

      § 2º A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    § 3º Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste. (Redação dada pela Lei nº 11.113, de 2005)

     § 4º Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)


  • Sobre liberdade e prisão: Nos casos dos delitos previstos no Código de Trânsito Brasileiro, ao condutor do veículo não se imporá prisão em flagrante se prestar pronto e integral socorro à vítima.

    Art. 301 do Código de Trânsito Brasileiro: Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

    Gabarito: E.


ID
592234
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre as prisões cautelares, é CORRETO afirmar

Alternativas
Comentários
  • A) (ERRADO)
     Lei 7.960/89 - Prisão Temporária. 
    Artigo 2º. Juiz não decreta prisão temporária de ofício. Somente em faze da REPRESENTAÇÃO da autoridade policial ou a REQUERIMENTO do MP.

    B) (ERRADO)
    Artigo 306 do CPP. "A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente, ao MP e à família do preso ou à pessoa por ele indicada."

    C) (ERRADO)
    Lei 8.072/90 - Crimes Hediondos.
    Artigo 2º, parágrafo 3º - "Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade."
    Ver art. 387, parágrafo único. do CPP.
    OBS: COM AS INOVAÇÕES DA LEI 12.403/11, O JUIZ DEVERÁ, FUNDAMENTADAMENTE, APLICAR OS INSTITUTOS DA LIBERDADE PROVISÓRIA, JÁ QUE NÃO EXISTE MAIS PRISÃO POR SENTENÇA SEM O TRÂNSITO EM JULGADO.

    D) CORRETO
  • Com relação à letra a, para mim está correta, pois a prisão preventiva é um tipo de prisão temporário, e o CPP diz que:

    Art. 311/CPP.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo JUIZ, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do MINISTÉRIO PÚBLICO, do QUERELANTE ou do ASSISTENTE, ou por representação da AUTORIDADE POLICIAL. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).  
  • Amanda, 

    com todo respeito, você está enganada. 

    A prisão preventiva e a prisão temporária são tipos de prisão cautelar, isto é, prisão sem pena, e não se confundem. São institutos diversos. 


    A prisão TEMPORÁRIA é regulamentada pela Lei 7.960 de 1989. Está previsto no art. 2? da citada lei, que "A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade

    Ou seja, NÃO pode o juiz decretar a prisão temporária de OFÍCIO. 

    Já a prisão PREVENTIVA é regulamentada pelo CPP, nos artigos 311 e seguintes.  

    Diz o art. 311 que "Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial"

    Ou seja, o juiz somente pode decretar a prisão preventiva de ofício no CURSO da AÇÃO PENAL, nunca na fase de investigação, pois, para tanto, necessita de requerimento do MP, querelante ou assistente ou de represetanção da autoridade policial. 


    Portanto, muita atenção e cuidado para não confundir tais institutos. 

    :)





  • Excelente comentário da colega Andrea Viana...
  • O erro da "b" é que a prisão em flagrante "deverá" ser comunicada ao juiz competente e não "poderá", sendo pois uma obrigação legal e não mera faculdade.

  • Sobre a letra B), devemos levar o verbo "poder" como uma faculdade de ação. Contudo, não há facultatividade, pelo contrário, há o dever de da comunicação imediata prevista no CPP.

  • Para simples conhecimentos dos nobres colegas::

    A contar do momento da prisão, tem a autoridade policial 24 horas para encaminhar o auto ao Juízo competente, com todas as oitivas que dele devam fazer parte, segundo o § 1.º do artigo 306,cpp. Não é demais ressaltar que o prazo de que dispõe o delegado de polícia para encaminhar o auto ao Juízo é contado a partir do momento que a prisão é imposta e não a partir do momento da conclusão de sua lavratura, como, muitas vezes, se pensa.

  • A proibição de apelar em liberdade é inconstitucional

    Abraços

  • O Juiz só poderá decretar a prisão temporária de ofício no decorrer do processo(Curço da ação penal) e não no período do Inquérito Policial, para isso é necessário de requerimento do MP, querelante ou assistente ou ainda de representante da autoridade policial.

  • A correta é a letra D.

  • gb d

    pmgooo

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    Artigo 311 CPP depois da lei 13.964/19.

    O juiz não poderá mais decretar a prisão preventiva DE OFÍCIO.

    Somente poderá ser decretada a requerimento do MP, do querelante ou assistente ou por Representação da autoridade policial.

  • Questão desatualizada!

    Se ao juiz é dado o poder de julgar e se, para tanto, deve manter uma posição de equidistância e imparcialidade, seria mais adequado que se deixasse às partes a possibilidade de requerer a prisão preventiva (inclusive durante o curso do processo), evitando-se, com isso, qualquer ação do juiz “sponte própria”. A Lei 13.964/19 (art. 3º-A CPP) prestigiando o sistema acusatório, acabou por acolher os ensinamentos acima, alterando novamente o art. 311 do CPP, agora proibindo o juiz agir de ofício em qualquer das fases da persecução. A decretação da prisão preventiva, a exemplo da temporária, depende de provocação (Cunha, Rogério Sanches. Pacote Anticrime – Lei 13.964/2019: Comentários às Alterações no CP, CPP e LEP, 2020. JusPodivm).


ID
592807
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise as seguintes assertivas com relação à prisão e à liberdade provisória:
I. se a infração penal for inafiançável, a falta de exibição do mandado obstará a prisão;
II. a falta de testemunhas da infração penal impedirá o auto de prisão em flagrante;
III. a prisão temporária poderá ser decretada de ofício pelo Juiz;
IV. nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante ao condutor de veículo, se prestar pronto e integral socorro a ela;
V. nos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, a prisão temporária terá o prazo de 30 (trinta) dias.
Está correto apenas o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra E.

    Item IV: Lei 9.503/97 (código de trânsito brasileiro)

      Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

    Item V: Lei 8072/90

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
    I - anistia, graça e indulto;
    II - fiança e liberdade provisória.
    § 1º A pena por crime previsto neste artigo será cumprida integralmente em regime fechado.
    § 2º Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.
    § 3º A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de trinta dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
    II - fiança. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
    § 1o  A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
    § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
    § 3o  Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
    § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)
  • Complementando o comentário do colega "epilef", vejamos o fundamento legal dos itens errados:

    item I:

    Art. 287, CPP:  Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará à prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado.

    item II:

    Art. 304, § 2o, CPP: A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    item III:

    Art. 2°  da Lei 7960/ 89:A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Com intuito de ampliar o conhecimento.
    com a Lei 12.403 - não cabe no curso do Inquérito Policial a decretação da prisão preventiva de ofício pelo magistrado.


  • Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada   pelo juiz, de ofício  , se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.



    Pela leitura rápida do artigo acima, seria possível discordar do colega, mas lendo, pausadamente, parece que de fato não cabe prisão preventiva decretada pelo juiz de ofício no IP, somente na AP.

  • Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
    I - anistia, graça e indulto;
    II - fiança. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
    § 1o  A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
    § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
    § 3o  Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade(Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
    § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007) 
  • PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA NOS CRIMES HEDIONDOS

    Em todos os crimes o prazo é de 5 dias, prorrogado por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade. Esta prorrogação tem que ser autorizada pela autoridade judiciária, não pode ser de ofício pelo DELEGADO.
    Nos crimes HEDIONDOS, o prazo é de 30 dias prorrogado por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.

    RESUMO:

    CRIME NORMAL: 5 + 5 dias

    CRIME HEDIONDO: 30 + 30 dias. 
     
    Bons estudos a todos!!!
  • Ao meu ver ha claro equívoco, pois, a Lei 11.343/06 preceitua o prazo de 30 dias para a conclusão do IP se preso o indiciado e 90 dias se solto. Essa norma não corresponde ao prazo de Prisão Temporária. Já a Lei 8.072/90 preceitua o prazo de Prisão Temporária de 30 dias. 

  • Lei da Prisão Temporária:

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

    § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

    § 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.

    § 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.

    § 6° Efetuada a prisão, a autoridade policial informará o preso dos direitos previstos no art. 5° da Constituição Federal.

    § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

    Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

  • Lei da Prisão Temporária:

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

    § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

    § 4º-A O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado.   (Incluído pela Lei nº 13.869. de 2019)

    § 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.

    § 6° Efetuada a prisão, a autoridade policial informará o preso dos direitos previstos no art. 5° da Constituição Federal.

    § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.     (Incluído pela Lei nº 13.869. de 2019)

    § 8º Inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária.       (Redação dada pela Lei nº 13.869. de 2019)

  • Atenção para a nova redação do Art. 287 dada pela lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime).

    Art. 287. Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará a prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado, para a realização de audiência de custódia. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)


ID
594340
Banca
FUNCAB
Órgão
SEJUS-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Flagrante delito é aquele que se vê praticar e que assim suscita, no próprio instante, a necessidade de conservar ou restabelecer a ordemjurídica, ameaçada pela violação ou violada pelo acontecimento.
(Basileu Garcia, Comentários, Forenses, 1945, v.3, p.87).

Ao explicar as hipóteses de flagrante delito contidas no Código de Processo Penal, a doutrina faz uma diferenciação e uma classificação.Assim, segundo a doutrina, quando o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração, estamos diante de um:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

            I - está cometendo a infração penal; (PRÓPRIO)

            II - acaba de cometê-la; (PRÓPRIO)

            III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (IMPRÓPRIO)

            IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (PRESUMIDO)

    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • Juro que não entendo essa banca, ela faz um drama tremendo em cima da questão dizendo que "SEGUNDO A DOUTRINA" e em seguida coloca letra de Lei Art 303 CPP.  flagrante pelo CPP são 3 especies o restante são pela doutrina e jurisprudencia.

  • Sim, com base no afirmado pelo colega acima, a resposta correta então é a letra C - FLAGRANTE IMPRÓPRIO ou estou equivocado?

  • Apenas a título de complementação:

    Quase flagrante: é sinônimo do flagrante impróprio ou irreal

    Flagrante retardadoÉ a possibilidade que a polícia possui de retardar a realização da prisão em flagrante, para obter maiores dados e informações a respeito do funcionamento, dos componentes e da atuação de uma organização criminosa. Veja-se o disposto nos arts. 3.o e 8.o da Lei 12.850/2013: “Art. 3.o Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova: (...) III – ação controlada (...). Art. 8.o Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações. (...)”. 

    Outro exemplo encontra-se no art. 53, II, da Lei 11.343/2006: “a não atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível”. (Nucci, Manual de Processo Penal, 11° ed)

  • Cargo de nutricionista? Precisa saber de processo penal mesmo...

  • logo Depois - flagrange Presumido

    logo Após - flagrante Impróprio

  • Funcab adora flagrante presumido!

  • Gabarito: Letra B
     

    Tipos de flagrante

    I) Próprio (art. 302, incisos I e II, CPP)

    Este ocorre quando a pessoa é pega no momento em que está cometendo o crime ou logo após do cometimento. É quando a pessoa é "pega com a boca na botija".
     

    II) Impróprio (art. 302, III, CPP)

    É impróprio o flagrante quando a pessoa é perseguida (por qualquer pessoa) após o cometimento do crime. (a perseguição do agente delituoso seja contínua)
     

    III) Presumido (art. 302, IV, CPP)

    Quando a pessoa é encontrada com instrumentos ou produto de crime que acabou de ocorrer e possa se presumir que foi ela que o cometeu.


    ____________________________________________________________________________________________________


    - Outro exemplo de questão:
     

    Ano: 2013 / Banca: CESPE / Órgão: DEPEN / Prova: Agente Penitenciário  

    No flagrante próprio, o agente é flagrado no momento da execução do delito, enquanto no flagrante impróprio o agente é encontrado logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração. (Gabarito: ERRADO)



    FORÇA E HONRA.
     

  • Art. 302, CPP.

     

    PEDI = Presumido, Encontrado, logo Depois, com Instrumentos...

     

    IPAS = Impróprio, Perseguido, logo Após, em Situação...

  • ♫♪♫♪ O impróprio tem perseguição o presumido não exige não! ♫♪♫♪

    ♫♪♫♪ O impróprio tem perseguição o presumido não exige não! ♫♪♫♪

    ♫♪♫♪ O impróprio tem perseguição o presumido não exige não! ♫♪♫♪

    Repete cantando!

    ♫♪♫♪ O impróprio tem perseguição o presumido não exige não! ♫♪♫♪

    ♫♪♫♪ O impróprio tem perseguição o presumido não exige não! ♫♪♫♪

    ♫♪♫♪ O impróprio tem perseguição o presumido não exige não! ♫♪♫♪

  • Art. 302, CPP.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal; (PRÓPRIO)

    II - acaba de cometê-la; (PRÓPRIO)

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (IMPRÓPRIO, QUASE FLAGRANTE OU  IMPERFEITO)

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (PRESUMIDO, ASSIMILADO OU FICTO)

  • Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    GABARITO = B

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

  • Isso é questão para quem não estudou,..."que façam presumir ser ele autor da infração"...

  • Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal; PRÓPRIO

    II - acaba de cometê-la; PRÓPRIO

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; IMPRÓPRIO OU QUASE FLAGRANTE

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. FICTO OU PRESUMIDO

    GAB B


ID
602902
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Dentre as alternativas abaixo, aponte aquela que apresenta uma proposição INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO DESATUALIZADA EM RAZÃO DA NOVA LEI DE PRISÕES, L 12043/2011.

    a) Após o relaxamento da prisão em flagrante por falta de formalidade essencial no auto de prisão,  caso  o  juiz  verifique  a  necessidade  de  assegurar  a  aplicação  da  lei  penal,  havendo  prova  da  existência de crime doloso punido com reclusão e indício suficiente de autoria, poderá, novamente,  restabelecer essa prisão em flagrante.

    ERRADO! Com a nova lei 12043/2011 a prisão em flagrante será convertida logo em prisão preventiva, caso não haja possibilidade de aplicação das medidas cautelares, de forma que não há de se falar em nova decretação de prisão em flagrante pelo juiz após a prisão em flagrante inicial.

    b) Considera­-se em flagrante presumido quem é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas,  objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    CORRETO! Art. 302 IV CPP: Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem: IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. TRATA-SE DE HIPOTESE DE FLAGRANTE PRESUMIDO.

    c) Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando ser impossível ao réu prestá­-la, por motivo  de  pobreza,  poderá  conceder­-lhe  a  liberdade  provisória,  sujeitando­-o  às  obrigações  previstas  no  Código de Processo Penal.

    ERRADO NOS TERMOS DO REVOGADO ART. 350 CP:  Nos casos em que  couber fiança, o juiz, verificando ser impossível ao réu prestá-la, por motivo
    de pobreza, poderá conceder-lhe a liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328. Se o réu infringir, sem motivo justo, qualquer dessas obrigações ou praticar outra infração penal, será revogado o benefício.


    d) Na sentença condenatória o juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento da  apelação que vier a ser interposta.

    CORRETO!  Art. 387, Parágrafo único CPP.  O juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento da apelação que vier a ser interposta.
  • Na verdade a questão está em conformidade com a nova lei, não está desatualizada.

    a) Após o relaxamento da prisão em flagrante por falta de formalidade essencial no auto de prisão,  caso  o  juiz  verifique  a  necessidade  de  assegurar  a  aplicação  da  lei  penal,  havendo  prova  da  existência de crime doloso punido com reclusão e indício suficiente de autoria, poderá, novamente,  restabelecer essa prisão em flagrante.

    Erro 1: Assegurar a aplicação da lei penal é requisito da prisão preventiva e não da prisão em flagrante.

    Erro 2: Prisão em flagrante nunca se restabelece.

    c) Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando ser impossível ao réu prestá­-la, por motivo  de  pobreza,  poderá  conceder­-lhe  a  liberdade  provisória,  sujeitando­-o  às  obrigações  previstas  no  Código de Processo Penal.  

    Correto.

    Art. 350.  Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328 deste Código e a outras medidas cautelares, se for o caso.

    Os arts. 327 e 328 são as obrigações previstas pra quem adquire liberdade provisória, exceto para a hipótese de liberdade provisória obrigatória, caso em que o agente não fica submente a nenhuma obrigação.

    Todas as outras alternativas estão em conformidade com a nova lei.
  • não entendi o item três da questão, esta certa ou errada?
  • d) Na sentença condenatória o juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o  caso, imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento da  apelação que vier a ser interposta. 

    não entendi - na sentença condenatória o juiz decidirá sobre a imposição da prisão preventiva.... 

    Se a prisão preventiva é uma medida cautelar, o juiz poderá impó-la na sentença condenatória???
  • Desatualizada? Aonde cara pálida?


ID
606838
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Cuidado questão desatualizada. 
    O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    ALTERNATIVA E - Errada!
    Como regra, as decisões interlocutórias no processo penal são irrecorríveis, salvo se listadas no rol do art. 581 do CPP, que dispõe sobre o recurso em sentido estrito. Trata-se de recurso de fundamentação vinculada às hipóteses lá previstas, prevalecendo entendimento de que não cabe analogia para extensão deste cabimento.

    Da decisão que nega a fiança cabe recurso em sentido estrito. Mas a segunda parte da alternativa faz afirmação incorreta. Vejamos. O inciso V, do artigo 581, dispõe que:

    V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;

    Veja-se que é cabível recurso em sentido estrito do pedido (da acusação) da decisão que indefere a prisão ou da que a revoga. Entretanto, da decisão que indefere o pedido de revogação (um pedido de interesse da defesa) poderia caber habeas corpus, mas, por falta de previsão legal, não caberá o recurso em sentido estrito, como, erroneamente, propõe a alternativa.

  • No tocante a prisao em flagrante do crime de menor potencial ofensivo deve-se ter em mente que é possível apenas a prisão captura, ou seja, leva até a delegacia. Após lavrar-se o termo circunstaciado é liberado. Na hipótese de recusa surge certa controvérsia que não merece muita análise para provas objetivas.

    Quanto ao inquérito policial, nos crimes de menor potencial ofensivo, não existe, sendo substituído pelo termo circunstanciado

    RHC - PROCESSUAL PENAL - LEI N. 9.099/95 - TERMO CIRCUNSTANCIADO -DILIGENCIA POLICIAL - A LEI N. 9.099/95 INTRODUZIU NOVO SISTEMAPROCESSUAL-PENAL. NÃO SE RESTRINGE A MAIS UM PROCEDIMENTO ESPECIAL.O INQUERITO POLICIAL FOI SUBSTITUIDO PELO TERMO CIRCUNSTANCIADO.AQUI, O FATO E NARRADO RESUMIDAMENTE, IDENTIFICANDO-O E AS PESSOASENVOLVIDAS. O JUIZ PODE SOLICITAR A AUTORIDADE POLICIALESCLARECIMENTOS QUANTO AO TC. INADMISSIVEL, CONTUDO, DETERMINARELABORAÇÃO DE INQUERITO POLICIAL. A DISTINÇÃO ENTRE AMBOS ENORMATIVA, DEFINIDA PELA FINALIDADE DE CADA UM. TOMADAS DEDEPOIMENTOS E PROPRIO DO INQUERITO, QUE VISA A CARACTERIZAR INFRAÇÃOPENAL. O TC, AO CONTRARIO, E BASTANTE PARA ENSEJAR TENTATIVADE CONCILIAÇÃO.
  • A alternativa "a" está incorreta, pois a questão ao afirmar que para a caracterização do flagrante presumido não prescinde da perseguição ao agente está dizendo que a perseguição é indispensável (uma vez que o verbo prescindir significa abri mão de, dispensar) o que é errado, pois no flagrante presumido a perseguição é dispensável.

    A banca tentou confundir o candidato ao usar o termo não prescinde, o que pode levar o candidato menos atento (como eu) a pensar que tal termo significa "não necessita", ao invés de pensar que significa "não dispensa".
  • Segundo o site de notícias do STJ do dia de hoje – 09 de janeiro de 2012 – o mero descumprimento das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal não basta para a decretação de prisão preventiva, cabendo ao magistrado verificar a existência dos requisitos previstos no art. 312 do CPP(http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=104384)

  • Interessante questão colocada pelo Diego, porém tomar cuidado, pois tal decisão é em sede de liminar...
    Posicionamento mais utilizado...


    Ementa

    PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA DOS DELITOS CAPITULADOS NO ART. 147, CAPUT, C/C ART. 329 E 331 DO CPB. REQUISITOS PRESENTES PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO. ATRIBUTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
    1.Demonstrado nos autos o descumprimento de medida cautelar imposta ao paciente. Presentes os requisitos da prisão preventiva.


    Ementa

    COMPETÊNCIA. DELITO CUJA PENA EXTRAPOLA O LIMITE DO JECRIM. AUSÊNCIA DE CONEXÃO QUE AUTORIZA A CISÃO. PRISÃO PREVENTIVA RESTABELECIDA APÓS O DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RESTABELECIMENTO DAS MEDIDAS CAUTELARES, CONSIDERADA A PENA COMINADA PARA O DELITO DE AMEAÇA.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Art. 343.  O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva. 
    (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689.htm
  • 15. O flagrante presumido (ficto) ocorre quando o agente, logo depois da prática do crime, é encontrado com instrumentos ou objetos que demonstrem, por presunção, ser ele o autor da infração.
     
    16. No caso do flagrante presumido, não existe a situação da perseguição, logo após a prática da infração penal. O agente criminoso é abordado, logo depois do crime, em face das diligências preliminares efetuadas pela autoridade policial. Inclusive, pouco importando se por puro acaso, ou se foi procurado após investigações.
     
    17. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento no sentido de que a expressão “logo depois” (do flagrante presumido) deve ser lida como tempo razoável, não havendo cogitar, pois, em intervalo temporal fixo.
     
     
    18. Não havendo mais situação de flagrante presumido, o simples fato de o criminoso confessar o crime não autoriza a prisão em flagrante. O STJ julgou ilegal a prisão de determinado agente no momento em que, abordado pela autoridade policial, confessou o crime num velório (STJ RHC 24027/PI T-514/10/2008).
  • Quanto a " B " 


    LEI 9099/95

    .....

     Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

            Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima. (Redação dada pela Lei nº 10.455, de 13.5.2002))

    PORTANTO, NÃO HAVERÁ A LAVRATURA DO FLAGRANTE NESTES CASOS

  • Colegas, ainda estou com dúvidas nessa questão. Alguém pode ajudar? Pela letra da lei, o RESE não é recurso para atacar a revogação da prisão preventiva. Pela minhas anotações das aulas do prof Renato Brasileiro, o remédio cabível seria o HC. Contudo encontrei alguma jurisprudência que possibilita o uso do RESE contra ogação da prisão preventiva de forma analógia.

    Poderiam dar uma luz ao caso??? Abs.
  • Assertiva A: incorreta. O flagrante presumido está previsto no art. 302, inciso IV, do CPP: "Considera-se em flagrante delito quem: IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração".

    Assertiva B: Incorreta. Art. 69 da Lei 9.099/95: "A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lvrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários. Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima".

    Assertiva C: Com a Lei 12.403/11, tornou-se incorreta. Art. 343 do CPP, com redação dada pela Lei 12.403/11: "O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva".

    Assertiva D: Incorreta. Arts. 312 e 313, ambos com redação dada pela Lei 12.403/11: "Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordempública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares. Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida".
  • Assertiva E: Incorreta. Embora haja entendimento doutrinário e jurisprudencial em sentido contrário, pela letra da lei, não cabe recurso em sentido estrito da decisão que indefere pedido de revogação da prisão preventiva, mas apenas daquela que indefere requerimento de prisão preventiva. Neste sentido, art. 581, inciso V, do CPP: "Caberá recuso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiançaindeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante".
  • Questão desatualizada. Art 343


ID
615133
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Relativamente à prisão, assinale a opção correta de acordo com o CPP.

Alternativas
Comentários
  • Resposta certa: letra A

    É a simples dicção do artigo 290 do código de processo penal que diz: 
     

    - Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

  • a) Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que providenciará a remoção do preso depois de haver lavrado, se for o caso, o auto de flagrante.
     
    Art. 290, CPP.  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.
     
    b) Na hipótese de resistência à prisão em flagrante, por parte de terceiras pessoas, diversas do réu, o executor e as pessoas que o auxiliarem não poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência.
     
    Art. 292, CPP.  Se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, do que tudo se lavrará auto subscrito também por duas testemunhas.
     
    c) Na hipótese de o executor do mandado verificar, com segurança, que o réu tenha entrado em alguma casa, o morador será intimado a entregá-lo, à vista da ordem de prisão. Se não for atendido imediatamente, o executor convocará duas testemunhas e, ainda que seja noite, entrará à força na casa, arrombando as portas, caso seja necessário.
     
    Art. 293, CPP.  Se o executor do mandado verificar, com segurança, que o réu entrou ou se encontra em alguma casa, o morador será intimado a entregá-lo, à vista da ordem de prisão. Se não for obedecido imediatamente, o executor convocará duas testemunhas e, sendo dia, entrará à força na casa, arrombando as portas, se preciso; sendo noite, o executor, depois da intimação ao morador, se não for atendido, fará guardar todas as saídas, tornando a casa incomunicável, e, logo que amanheça, arrombará as portas e efetuará a prisão.
    Parágrafo único.  O morador que se recusar a entregar o réu oculto em sua casa será levado à presença da autoridade, para que se proceda contra ele como for de direito.
     
     
    d) Ainda que haja tentativa de fuga do preso, não será permitido o emprego de força.

    Art. 284, CPP.  Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso.
  • Letra---A---Art. 290, CPP.  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.
     

  • ALTERNATIVA A

    LITERALIDADE DO ARTIGO 290, CPP.  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.


ID
623188
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta acerca das prisões e da liberdade provisória.

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal, art. 53, § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
  • Letra A.

    (...). ALEGADA NULIDADE DO FLAGRANTE. POLICIAIS CONDUTORES QUE SERVIRAM COMO TESTEMUNHAS. POSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 304 DO CPP. CONSTRANGIMENTO NÃO VERIFICADO. 1. Tendo os policiais condutores exercido o papel de testemunhasnumerárias na lavratura do flagrante, narrando os fatos que levaram à autuação do paciente pela suposta prática de tráfico de entorpecentes, não se pode falar em lesão ao art. 304 do Código de Processo Penal, por se encontrarem preenchidos seus requisitos. 2. Ordem denegada.
    STJ. HABEAS CORPUS - 140020



    Letra B.

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA. MEDIDA LIMINAR.IMUNIDADES. EXTENSAO AOS GOVERNADORES DE ESTADO. RESPONSABILIDADE POR ATOS ESTRANHOS AS FUNÇÕES. PRISÃO ANTES DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INFRAÇÕES COMUNS. No julgamento da medida liminar na ADI n. 978, o Plenário, por unanimidade, reconheceu que a imunidade a atos estranhos ao exercício das funções, prevista em relação ao Presidente da Republica, não podia, em princípio, ser estendida aos Governadores de Estado. Na mesma ocasiao, por maioria de votos, considerou igualmente relevante a alegação de inconstitucionalidade na extensão da imunidade relativa a prisão antes da sentença condenatória. O precedente, inteiramente aplicavel a espécie, autoriza, assim, a concessão da medida liminar.
    STF. ADI-MC 1027.
  • Letra C.

    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRISÃO PREVENTIVA FUNDADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DEMONSTRAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS E OBJETIVOS: CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO DE PLANO. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. A custódia preventiva foi decretada de maneira suficientemente fundamentada para a garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal, pois faz referência expressa às ameaças à vítima e a seus familiares, "em especial seus filhos menores", conforme os requisitos legais do art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Sobre a fundamentação da prisão preventiva, este Supremo Tribunal tem decidido que ela não precisa ser exaustiva, bastando que a decisão analise, ainda que de forma sucinta, os requisitos ensejadores da custódia preventiva (Nesse sentido: HC 86.605, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 14.2.2006; HC 79.237, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 12.4.2002; e HC 62.671, Rel. Min. Sydney Sanches, DJ 15.2.1985). 3. Ordem de habeas corpus denegada.


    EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS CONCRETOS E COMPROVADOS NOS AUTOS. DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO EXAUSTIVA. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 1. Improcedência da alegação de inexistência de elementos concretos a justificar a prisão preventiva do Paciente. No decreto da prisão preventiva se tem presente, de forma fundamentada, uma circunstância grave - tentativa de intervenção do Paciente na instrução criminal - e a conseqüente necessidade da segregação cautelar do Paciente, evidenciando, dessa forma, a conveniência da medida constritiva. 2. Este Supremo Tribunal tem decidido que a fundamentação da prisão preventiva não precisa ser exaustiva, bastando que a decisão analise, ainda que de forma sucinta, os requisitos ensejadores da custódia cautelar. Precedentes. 3. Habeas corpus a que se denega a ordem.

    STF. RHC 89972 e HC 86605.



    Letra D.

    6. Daí por que a liberdade provisória de que cuida o artigo 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal, no caso, pois, de prisão em flagrante, está subordinada à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses que autorizam a prisão preventiva, decorrente dos elementos existentes nos autos ou de prova da parte onerada, bastante para afastar a presunção legal de necessidade da custódia.
    STJ. HC - 63390.



    Observação: a afirmativa C, segundo a jurisprudência do STF, encontra-se correta!
  • Rodrigo Furtado, o texto da letra "C" afirma ser suficiente a "mera explicitação textual" dos pressupostos, ou seja, o juiz repetiria o que está na lei e tal fundamentação seria o bastante.
    Com a Lei 12.403/11, que alterou o procedimento das cautelares, a preventiva tornou-se "ultima ratio", sendo exigida fundamentação efetiva, com análise dos elementos existentes nos autos (seja do IPL ou da ação penal) para sua decretação.
  • Letra A - Assertiva Incorreta. (Parte I)

    O testemunho dos policiais possui mesmo valor probatório que o testemunho de civis, não pairando sobre eles quaisquer suspeitas de parcialidade ou inidoneidade. Com isso, é de se constatar que a expressão "testemunha" engloba policiais e civis de modo indistinto. Eis posição do STJ:

    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. POLICIAL CONDUTOR QUE ATUOU COMO TESTEMUNHA. POSSIBILIDADE. LIBERDADE PROVISÓRIA. ART. 44 DA LEI N.º 11.343/07. VEDAÇÃO EXPRESSA. LEI N.º 11.464/07. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
    I. A jurisprudência é firme no sentido de que policiais condutores podem exercer o papel de testemunhas da prisão em flagrante, de modo a atender os requisitos do art. 304 do Código de Processo Penal. Precedentes.
    (...)
    (HC 175.212/MG, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 19/05/2011, DJe 08/06/2011)
     
    Outrossim, o STJ, considerando que o testemunho de civis e policiais possuem mesma relevância probatória, admite que um auto de prisão em flagrante tenha como testemunhas exclusivamente policiais. Senão, vejamos:

    HC LIBERATÓRIO. NARCOTRAFICÂNCIA E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CERCEAMENTO DE DEFESA PELO INDEFERIMENTO DE VISTA DOS AUTOS. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NULIDADE DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE INEXISTENTE. VALIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS MILICIANOS. 
    (...)
    2.   Não é nulo o auto de prisão em flagrante ainda que fundamentado nos testemunhos apenas dos policiais encarregados da captura e condução do paciente à Delegacia, os quais são idôneos e estarão sujeitos a confirmação no curso da instrução processual.
    Precedentes.
    (....)
    (HC 144.303/GO, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 06/05/2010, DJe 07/06/2010)
     
    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, POR AUSÊNCIA DE TESTEMUNHA CIVIL. LIBERDADE PROVISÓRIA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. IMPETRAÇÃO CONHECIDA EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA A ORDEM.
    1. A ausência de testemunha civil, só por só,  não acarreta nulidade do auto de prisão em flagrante.
    (...)
    (HC 152.392/MG, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 21/09/2010, DJe 11/10/2010)
  • Letra A - Assertiva Incorreta. (Parte II)
     
    Outrossim, importante destacar a diferenciação entre testemunhas presenciais ou numerárias (aquelas que presenciaram o realização da prisão em flagrante) e testemunhas de apresentação (aquelas que presenciaram a entrega do preso à autoridade policial)
     
    CPP - Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto. (testemunhas numerárias ou presenciais)
    (....)
     
    § 2o  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade. (testemunhas de apresentação)
     
    No caso das testemunhas numerárias, o condutor da prisão pode ser considerado para fins do cômputo de duas testemunhas. Dai seria o condutor mais uma testemunha numerária. É a posição do STJ:
     
    HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NEGATIVA DE AUTORIA E AUSÊNCIA DE DOLO. ALEGAÇÕES INCABÍVEIS NA VIA ESTREITA DO WRIT. EXCESSO DE PRAZO. QUESTÃO NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FLAGRANTE EFETUADO POR DOIS POLICIAIS. ART. 304 DO CPP. NÚMERO DE TESTEMUNHAS COMPLETADO COM O CONDUTOR. LEGALIDADE. VEDAÇÃO EXPRESSA À LIBERDADE PROVISÓRIA CONTIDA NA LEI N.º 11.343/06. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR O INDEFERIMENTO DO PLEITO.
    (...)
    3. O policial condutor, que presenciou o fato, pode compor o número de testemunhas da prisão em flagrante, previsto no art. 304 do CPP, conforme jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça. Precedente.
    (....)
    (HC 116.174/ES, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 04/11/2008, DJe 24/11/2008)
     
    Já no caso das testemunhas de apresentação, além do condutor, deve ser obrigatoriamente ouvidas mais duas testemunhas, nos termos do prescrito pelo art. 304, §2° do CPP.
  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    Conforme entendimento do STF, a proibição de se promover a prisão cautelar do Presidente da República, ocorrendo seu encarceramento somente mediante coisa julgada, não se estende os Governadores de Estado. É o que se observa nos arestos abaixo:

    CF/88 - Art. 86. § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    "O Estado-membro, ainda que em norma constante de sua própria Constituição, não dispõe de competência para outorgar ao Governador a prerrogativa extraordinária da imunidade à prisão em flagrante, à prisão preventiva e à prisão temporária, pois a disciplinação dessas modalidades de prisão cautelar submete-se, com exclusividade, ao poder normativo da União Federal, por efeito de expressa reserva constitucional de competência definida pela Carta da República. A norma constante da Constituição estadual – que impede a prisão do Governador de Estado antes de sua condenação penal definitiva – não se reveste de validade jurídica e, consequentemente, não pode subsistir em face de sua evidente incompatibilidade com o texto da CF." (ADI 978, Rel. p/ o ac. Min. Celso de Mello, julgamento em 19-10-1995, Plenário, DJ de 24-11-1995.) No mesmo sentido: HC 102.732, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 4-3-2010, Plenário, DJE de 7-5-2010.

    "Orientação desta Corte, no que concerne ao art. 86, § 3º e § 4º, da Constituição, naADI 1.028, de referência à imunidade à prisão cautelar como prerrogativa exclusiva do Presidente da República, insuscetível de estender-se aos Governadores dos Estados, que institucionalmente, não a possuem." (ADI 1.634-MC, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 17-9-1997, Plenário, DJ de 8-9-2000.)
  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    Para que o decreto de prisão preventiva seja idôneo, não basta que o juízo indique de modo genérico em seu decreto de prisão a aplicação da lei penal, a conveniência da instrução penal, a manutenção da ordem pública ou a manutenção da ordem econômica como fundamentos da prisão cautelar.

    Para a regularidade do encarceramento, é necessário que a decisão seja fundamentada demonstrando por meio das provas nos autos elementos que comprovem essas circunstâncias.

    Nesse sentido, é o julgado do Superior Tribunal de Justiça:


    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, I E IV, E ART. 121, § 2º, I E IV, C/C ART. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. EXCESSO DE PRAZO PARA REALIZAÇÃO DO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JURI. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 64 DESTA CORTE. PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. APONTADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
    (....)
    II - A prisão preventiva se justifica desde que demonstrada a sua real necessidade (HC 90.862/SP, Segunda Turma, Rel. Min. Eros Grau, DJU de 27/04/2007) com a satisfação dos pressupostos a que se refere o art. 312 do Código de Processo Penal, não bastando, frise-se, a mera explicitação textual de tais requisitos (HC 92.069/RJ, Segunda Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJU de 09/11/2007). Não se exige, contudo fundamentação exaustiva, sendo suficiente que o decreto constritivo, ainda que de forma sucinta, concisa, analise a presença, no caso, dos requisitos legais ensejadores da prisão preventiva (RHC 89.972/GO, Primeira Turma, Relª. Minª. Cármen Lúcia, DJU de 29/06/2007).
    (....)
    (HC 149.246/TO, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 06/04/2010, DJe 03/05/2010)
  • Letra D - Assertiva Incorreta.
     
    Diante de uma prisão em flagrante delito, a liberdade provisória somente será concedida se inexistirem os fundamentos da prisão preventiva. Deveras, caso estejam presentes, a prisão será mantida. No caso de ausência, será concedida a liberdade provisória com a aplicação, se for o caso, das medidas cautelares instituídas pela Lei n° 12.403/2011. Entre essas medidas cautelares, encontra-se a prestação de fiança. 

    CPP - Art. 321.  Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código.
     
    De mais a mais, há também expressa vedação legal para a concessão de liberdade provisória com fiança quando for cabível a prisão preventiva.
     
    CPP - Art. 324.  Não será, igualmente, concedida fiança:
     
    (...)
     
    IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312).
     
    Por fim, esse é o entendimento sufragado pelo STJ:
     
    CRIMINAL. HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO ATIVA. PRISÃO EM FLAGRANTE. INOCORRÊNCIA OU ATIPICIDADE DA CONDUTA. ANÁLISE VEDADA EM SEDE DE WRIT. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-COMPROBATÓRIO. LIBERDADE PROVISÓRIA. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. AUSÊNCIA. FIANÇA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 324, INCISO IV, DO CPP. ORDEM DENEGADA.
    (....)
    VII. A jurisprudência desta Corte já decidiu pela vedação da concessão da liberdade provisória mediante fiança quando estão presentes os pressupostos da prisão preventiva, de acordo com o art. 324, inciso IV, do Código de Processo Penal.
    VIII. Ordem denegada.
    (HC 201.385/RJ, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 16/06/2011, DJe 01/07/2011)
  • Sujeitos do flagrante

    Ativo

    Passivo

    Qualquer do povo (pode)

    Autoridade policial (deve)

    Regra geral – maiores de 18

    Presidente da república – não cabe (CF86,3º§) - Só prisão pena

    Governadores – cabe. Não há que se falar em simetria com o caso anterior tendo em vista a competência da União para tratar de direito processual penal

    Membros do Congresso – Somente crimes inafiançáveis (autos em 24h à casa respectiva, que decidirá sobre a prisão por maioria dos membros). Desde a diplomação (Art.53,§2º)

    Deputados estaduais – Mesma regra do presidente. “§ 1º - Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando-se-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades...”

    OBS: vereador só possui imunidade material (opinião, palavras, votos- no exercício da função e dentro do município)

    Juízes/MP – só em crimes inafiançáveis;

    Agentes diplomatas – deve ser entregue a autoridade de seu país (convenção de Viena)

    Condutor de veículo – Estará livre do flagrante se … Prestar socorro e for ato culposo;

    Infr. de menor potencial ofensivo – somente se se negar a assumir o compromisso de comparecimento;

    OBS2: Nos casos de crimes com pena máxima de até 4 anos não caberá preventiva (CPP313,§1º), logo não poderá em tese haver flagrante (vamos aguardar o posicionamento das bancas). O mesmo ocorre com o usuário de droga (Art28 – lei de drogas) em que a pena máxima será a multa, logo não haverá flagrante (se livra solto)

     

  • Lembrar dos crimes domesticos.....
  • CUIDADO!!!!!!  Deputados estaduais – Mesma regra do presidente. “§ 1º - Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando-se-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidadeimunidades...”



    -->> acho que o quadro do colega acima está errado no ponto destacado, pois aos Deputados Estaduais aplicam-se as regras dos parlamentares federais e não a "Mesma regra do presidente...". 

    --> Quanto ao membro da Magistratura entendo que está correto ( só pode se preso em flagrante de crime inafiançável ou sentença definitiva).

    Nesse ponto, Renato Brasileiro diz que aos membros do MP também se aplica essa regra. O professor também ressalta que à essas duas figuras (Magistrado e Promotor) é possível, (no caso de crime inafiançável) que a autoridade policial realize a captura mas o APF (auto de prisão em flagrante) deve ser lavrado pelo Presidente do respectivo TJ ou o respectivo PGJ.
  • O quadro esquematizado pelo colega acima está legal mas encontrei uma afirmação perigosa, pois ainda que nao se possa falar em prisao preventiva apra crimes com pena máxima inferior a 4 anos, é possível haver em prisão em flagrante SIM, Ocorre que não estando presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva a prisão será relaxada se ilegal ou concedida liberda provisória com ou sem fiança. (v. art. 310 CPP)
  • Em breve essa questão estará desatualizada.

    Muuuuuuuu

  • Sobre a letra b)

    "O Estado-membro, ainda que em norma constante de sua própria Constituição, não dispõe de competência para outorgar ao governador a prerrogativa extraordinária da imunidade à prisão em flagrante, à prisão preventiva e à prisão temporária, pois a disciplinação dessas modalidades de prisão cautelar submete-se, com exclusividade, ao poder normativo da União Federal, por efeito de expressa reserva constitucional de competência definida pela Carta da República. A norma constante da Constituição estadual – que impede a prisão do governador de Estado antes de sua condenação penal definitiva – não se reveste de validade jurídica e, consequentemente, não pode subsistir em face de sua evidente incompatibilidade com o texto da CF." (ADI 978, rel. p/ o ac. min. Celso de Mello, julgamento em 19-10-1995, Plenário, DJ de 24-11-1995.) No mesmo sentido: HC 102.732, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 4-3-2010, Plenário, DJE de 7-5-2010.

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ID
632827
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode me tirar uma dúvida ? 
    A letra C apresenta um caso de crime permanente . O CPP diz que nas infrações permanentes entende-se o agente em flagrante enquanto não cessar a permanência  , mas também diz que considera-se em flagrante quem acaba de cometer o crime .
    Entendo que quando o agente solta a vítima de um crime permanente , esse agente acabou de cometer um crime estando em situação de flagrância e podendo ser preso se a polícia estiver procurando-o . 
    A questão diz que o " agente pode  ser preso " , então acho que pela possibilidade que a palavra pode abrange e pelo raciocínio acima o agente poderia sim ser preso , já que quando cessada a permanência ele acabara de cometer o crime configurando flagrante própria .
  • Correta a alternativa "A".

    O artigo 304, § 1º do Código de Processo Penal estabelece: "Resultando das respostas fundada a suspeita contra o indivíduo, a autoridade mandará recolhê-lo à prisão, exceto no caso de livrar-se solto ou de prestar fiança, e prosseguirá nos atos do inquérito ou processo, se para isso for competente; se não o for, enviará os autos à autoridade que o seja ". Por conseguinte, contrariu sensu, se das respostas das pessoas ouvidas não resultar fundada a suspeita do conduzido deverá a audoridade determinar a soltura do mesmo
  • Vamos lá, eis a assertiva C
    c) No crime de extorsão mediante sequestro, o agente pode ser preso em flagrante delito mesmo após libertar a vítima por iniciativa própria

    Rafael, acredito que se fosse uma questão subjetiva, sua resposta seria pláusivel. Entretanto, como a questão é objetiva, vejo, com o devido respeito à tua opinião, que a afirmação não nos dá subsídios para depreender a sua tese. Para que fosse caracterizado o flagrante direto impróprio seria imprescindível o termo "acaba de cometê-la"  como exige o inciso II do art. 302 do Código Processual penal( CPP) Art. 302.
    Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.




  • Vejam essa decisão, ressalta-se nela... o fato de poucas horas APÓS ser libertada a vítima.

    TJSC - Habeas Corpus: HC 527864 SC 2009.052786-4 Ementa HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO (ART. 159, § 1º, CP). INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE HOMOLOGOU A PRISÃO EM FLAGRANTE E INDEFERIU OS PEDIDOS DE RELAXAMENTO DA CAUTELAR E DE CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. ALEGAÇÃO DE NÃO CONFIGURAÇÃO DO ESTADO DE FLAGRÂNCIA. PACIENTE PRESO POUCAS HORAS APÓS A LIBERTAÇÃO DA VÍTIMA, NA POSSE DE OBJETOS UTILIZADOS, A PRIORI, NA PERPETRAÇÃO DO CRIME, EM CONSEQUÊNCIA DAS INVESTIGAÇÕES POLICIAIS QUE VINHAM SENDO REALIZADAS DESDE O INÍCIO DO SEQUESTRO. FLAGRANTE PRESUMIDO CONFIGURADO (ART. 302, IV, CPP). ILEGALIDADE INOCORRENTE. CRIME HEDIONDO (ART. 1º, IV, DA LEI N. 8.072/1990). VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PRESENÇA, ADEMAIS, DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE, BEM COMO DOS FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ DA CAUSA. ORDEM DENEGADA.
  • Quanto à dúvida suscitada pelo colega Rafael, quanto a hipótese de Prisão em Flagrante, transcrevo ensinamento de Rogério Greco (Curso de Direito Penal - Parte Especial, vol. III, 2011, p. 125):

    Tendo em vista a sua natureza de crime permanente, a prisão em flagrante pode ser realizada desde o início dos atos de execução até o exaurimento do crime.
    Assim, mesmo depois de consumado o delito, com a privação da liberdade da vítima, mas antes do recebimento do pagamento do resgate, por exemplo, que seria considerado mero exaurimento, enquanto a vítima permanecer privada de sua liberdade, será possível a prisão em flagrante.

    Apesar de entender o raciocínio elaborado pelo Rafael (prisão dos autores logo após a pessoa ter sido colocada em liberdade), peço vênia para seguir o entendimento do doutrinador que esclarece apenas ser possível efetuar a prisão em flagrante, para o crime de extorsão mediante sequestro, quano a vítima ainda permanecer com sua liberdade tolhida.

    um abraço,
    pfalves

  • Quanto à alternativa B, aplica-se o  § 2o  do art. 304 do CPP: A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    A alternativa C está incorreta, diante do art. 303 do CPP: Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

    Quanto à alternativa D:  
    "se o agente se apresentou espontaneamente à autoridade é porque ele não foi preso nem cometendo nem depois de cometer o crime, e tampouco fora perseguido ou encontrado após a prática do delito. Não poderá, nesse caso, ser preso em flagrante, restando apenas a hipótese de se decretar a prisão preventiva, se presentes os pressupostos fáticos e jurídicos desta última" - fonte: http://jus.com.br/revista/texto/19123/o-advento-da-reforma-do-codigo-de-processo-penal-pela-lei-no-12-403-11-e-o-destino-da-apresentacao-espontanea-do-acusado
  • Gabarito: Letra A.
    Breves comentários...
    A banca deve ter feito uma forte ginástica para manter esse gabarito, porque a alternativa "C" apresenta alto grau de subjetividade e controvérsia na jurisprudência, conforme anotou o colaborador NANDO...
    Seguindo o raciocínio da Doutrina Penalista, que é flagrantemente parcial e tendenciosa à defesa de teses esdrúxulas e mirabolantes com o intuito de total libertação do agente criminoso, bastaria ao autor do crime de sequestro soltar a sua vítima SEGUNDOS antes da polícia estourar o cativeiro, para escapar feliz e saltitante da prisão em flagrante, ou seja, se os criminosos sairem de mãos dadas com a vítima do cativeiro, ("ôoopa, seu delega, já soltamos o sequestrado, agora vocês não podem mais nos prender - isso falado pelos sequestradores em tom jocoso e sarcástico -), poderão todos irem tomar um sorvete no Mc Donalds, como se absolutamente nada houvesse ocorrido.
    Não creio que o espírito das normas penais permitam tresloucada interpretação ou esdrúxulo devaneio jurídico.
    Acredito sim, que os autores do GRAVÍSSIMO e COVARDE crime de sequestro devem ser presos em flagrante, e posteriormente convertida para a prisão preventiva, se presentes os requisitos autorizadores descritos no artigo 312 do CPP.
    Pois com vistas na regular e perfeita instrução investigatória e processual, pensando como Delegado de Polícia e mesmo como MP, esse é um tipo de crime complexo, riquíssimo em condutas nas fases do iter criminis, exigindo alto grau de inteligência, organização por parte dos agentes criminosos, e às vezes com ramificações no próprio aparelho estatal, e se por ventura esses criminosos responderem ao processo em liberdade, muito provavelmente tratarão de dissipar rapidamente todo e qualquer indício de prova, que os possam comprometer, dificultando ou até mesmo impossibilitando a colheira de material probatório, esvaziando ou até mesmo aniquilando por completo as investigações policiais, sendo que ao final do processo, todos nós sabemos qual será o veredicto:
    ABSOLVIDO POR FALTA DE PROVAS...
  • Questão muito mal formulada. Ao meu ver a alternativa correta é a c), justamente pelos comentários dos colegas acima. Qaunto a letra a), o termo "determinar a soltura do indíviduo" é incompatível com as atribuições da autoridade policial, pois nesse caso ele apenas DEIXA DE LAVRAR O FLAGRANTE. Vejamos o que diz Renato Brasileiro de Lima: "[...] A nosso ver, não se trata propriamente de relaxamento de prisão em flagrante. A uma, porque, como ato complexo que é, a prisão em flagrante somente estará aperfeiçoadada após a captura, condução coercitiva, lavratura e auto de recolhimento à prisão, sendo inviável falar-se em relaxamento da prisão em flagrante se todas essas fases não foram cumpridas. Ademais, a própria CF, ao se referir ao relaxamento da prisão em flagrante deixa claro que somente a autoridade judiciária tem competência para fazê-lo (art. 5º, LXV). Enxerguemos, pois, no art. 304, §1º do CPP não uma hipótese de relaxamento, mas sim situação em que a autoridade policial deixa de ratificar a voz de prisão" (Nova Prisão Cautelar, 2011).

  • Em relação à letra c :
    Extorsão mediante sequestro é crime formal: Se consuma com a privação da liberdade, independentemente se o agente auferir ou não o resgate exigido.
    Durante o tempo em que a vítima ficar privada de sua liberdade , a consumação do delito vai ficar se prolongando, mas pode-se dizer perfeitamente que o crime já se consumou desde o instante em que houve a privação da liberdade por tempo juridicamente relevante. 
    Então, a privação da liberdade da vítima é que caracteriza a permanência do delito e, consequentemente, o estado de flagrância.
    Logo, como ele soltou a vítima, a permanência se encerra, não podendo mais ser preso em flagrante, uma vez que o crime se consumou lá atrás....com a privação.
    Acho que é isso...

     
  • Sou estudante de direito, mas certas coisas parecem brincadeira. Após 24 horas do cometimento do crime o agente se apresenta, ele pode ser preso em flagrante? Não, mas pode ser preso preventivamente. Fico até imaginando, o sujeito se apresenta e diz:
    - Não serei preso em flagrante, então vou embora.
    - Realmente, não será preso em flagrante. Mas.... será preso preventivamente!!! Pegadinha do malandro!!!
    Eu nunca me acostumei com essas coisas.
  • Mozart, cuidado, quem somente pode decretar a preventiva é o Juiz e não o Delegado, por isso, ele se apresentará e irá embora sim, se o juiz entender cabível, ele poderá decretar a preventiva, mas até aí é um longo caminho!

  • Prezados colegas, "No crime de extorsão mediante sequestro, o agente pode ser preso em flagrante delito mesmo após libertar a vítima por iniciativa própria." Claro que flagrante próprio não haverá, mas e as demais modalidades admitidas no art. 302 do CPP.

    Impróprio – caracteriza-se pela perseguição, sendo assim, o indivíduo pratica o ato delituoso pondo-se em fuga logo após a prática delituosa, fazendo movimentar assim o aparato policial para capturá-lo; Presumido (ficto ou quase flagrante) – o indivíduo é encontrado logo depois de cometer o delito, portando instrumentos que façam presumir ser ele o autor. Neste último tipo de flagrante, o agente não é perseguido, mas encontrado, mesmo que dias depois, com instrumentos, armas ou algo que faça presumir ser ele o autor do delito ocorrido.

    Vão dizer que se aplica o art. 303 do CPP: Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. e PRONTO?! Vai ser legalista assim na ALEMANHA NAZISTA!! (desculpem o desabafo)


  • rafael,


    Tudo bem, meu prezado? Sobre a sua dúvida: A questão não é nítida neste sentido, mas veja que a flagrância nos crimes permanentes, como você citou, é ininterrupta. O que autoriza a prisão em flagrante delito. No caso, ao "soltar" a vítima, o agente não acabou de cometer a infração, temos aí uma hipótese talvez de arrependimento eficaz, pois o delito estava se consumando e o agente fez cessar agindo em sentido contrário (Art. 16,CP) OU podemos imaginar o fato de que a soltura da vítima gera o exaurimento do delito, em certos casos, gera o que chamamos de "apresentação espontânea" do acusado - vamos supor - , o que afasta o flagrante, mas não impede a preventiva.

    Nesta lógica, de mais a mais, podemos entender que estamos em uma dessas hipóteses quanto ao flagrante. Houve voluntariedade do agente delituoso em restituir a liberdade da vítima afastando o flagrante. Ou se ele "recebeu o dinheiro" , por exemplo, libertando a vítima, teríamos mero exaurimento. Não havendo flagrante.

  • Já que a alternativa C está errada, ad argumentandum tantum, se um indivíduo é algoz de sequestrado em cárcere e é descoberto pela gloriosa Polícia Civil, e, depois de horas de negociação, libera a vítima, deve ele (o criminoso) dirigir-se à Delegacia de Polícia de meios próprios, pois não pode ser preso em flagrante delito.

     

    Como diz o Professor J.J. Calmon de Passos: "temos que emburrecer ao nível da banca para sermos aprovados".

  • Valmir vital, excelente! Eh o q a doutrina conceitua como ' flagrante negativo '. Leitura a contrário senso do 304 & 1 cpp.
  • CPP:

    DA PRISÃO EM FLAGRANTE

    Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Art. 303.  Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

    Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto. 

    § 1  Resultando das respostas fundada a suspeita contra o conduzido, a autoridade mandará recolhê-lo à prisão, exceto no caso de livrar-se solto ou de prestar fiança, e prosseguirá nos atos do inquérito ou processo, se para isso for competente; se não o for, enviará os autos à autoridade que o seja.

    § 2  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    § 3 Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste. 

    § 4  Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

  • Não ocorre a autuação em flagrante quando da apresentação espontânea em delegacia.

    Desde o advento da Lei 12.403/11, a apresentação espontânea do acusado deixou de ser expressamente prevista no Código de Processo Penal. Antes estava no artigo 317, que assim dispunha:

    Art. 317. A apresentação espontânea do acusado à autoridade não impedirá a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza.

    Mas a norma foi revogada.

    Hoje, a prisão em flagrante tem natureza pré-cautelar e não mais cautelar. As cautelares estão previstas no artigo 319, do CPP e as hipóteses de prisão em flagrante estão no art. 302, dentre as quais não há previsão de flagrante para a apresentação espontânea.

    A hipótese não se encaixa sequer no inciso II (Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: II - acaba de cometê-la;), porque esse inciso pressupõe que o sujeito esteja no local ou nas proximidades do delito.

    Portanto, em regra, quem se apresenta espontaneamente não pode ser preso em flagrante.

    Ressalte-se, no entanto, que embora não seja possível prender em flagrante aquele que se apresenta espontaneamente perante a autoridade policial, nada impede que este represente por sua prisão preventiva.

    Fonte: https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121925708/como-e-entendida-a-apresentacao-espontanea-do-acusado-ele-pode-ser-preso-em-flagrante

  • Complementos..

    a) A autoridade policial pode determinar a soltura de indivíduo preso em flagrante e conduzido à sua presença, se das respostas das pessoas ouvidas no auto não resultar fundada a suspeita contra o conduzido.

    ( Correto )

    Art.304, § 1  Resultando das respostas fundada a suspeita contra o conduzido, a autoridade mandará recolhê-lo à prisão, exceto no caso de livrar-se solto ou de prestar fiança, e prosseguirá nos atos do inquérito ou processo, se para isso for competente; se não o for, enviará os autos à autoridade que o seja.

    __________________________________________________

    b) A total ausência de testemunhas do crime impede a lavratura do auto de prisão em flagrante.

    304, § 2   A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    ____________________________________________________

    c) No crime de extorsão mediante sequestro, o agente pode ser preso em flagrante delito mesmo após libertar a vítima por iniciativa própria.

    Art. 303.  Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

    _______________________________________________________

    d) Apresentação espontânea elide a prisão em flagrante, mas não impede a decretação de preventiva caso existam

    requisitos.

    ____________________

    Bons estudos!

  • Há divergências na doutrina se a autoridade que preside o auto de prisão em flagrante, ao colher os depoimentos do condutor, das testemunhas e do preso, certificando-se de que o fato não constitui crime ou que o conduzido não é o autor do delito, poderia relaxar a prisão. Uma parte entende que sim, que a autoridade policial, ao entender pela ilegalidade da prisão, deve relaxá-la (auto de prisão em flagrante negativo), não recolhendo ao cárcere o conduzido. Neste sentido, Guilherme de Souza Nucci (2015, p.560):

     

    A norma processual penal (art. 304, § 1.º, CPP) não está bem redigida, a nosso ver. Não é crível que a autoridade policial comece, formalmente, a lavratura do auto de prisão em flagrante, sem certificar-se, antes, pela narrativa oral do condutor, das testemunhas presentes e até mesmo do preso, de que houve, realmente, flagrante por um fato típico. Assim, quando se inteira do que houve e acreditando haver hipótese de flagrância, inicia a lavratura do auto. Excepcionalmente, no entanto, pode ocorrer a situação descrita no § 1.º do art. 304, isto é, conforme o auto de prisão em flagrante desenvolve-se, com a colheita formal dos depoimentos, observa a autoridade policial que a pessoa presa não é, aparentemente, culpada. Afastada a autoria, tendo sido constatado o erro, não recolhe o sujeito, determinando sua soltura. É a excepcional hipótese de se admitir que a autoridade policial relaxe a prisão. Ao proceder desse modo, pode deixar de dar voz de prisão ao condutor, porque este também pode ter-se equivocado, sem a intenção de realizar prisão ilegal. Instaura-se, apenas, inquérito para apurar, com maiores minúcias, todas as circunstâncias da prisão.

    FONTE: https://jus.com.br/artigos/79869/o-delegado-de-policia-e-a-analise-das-excludentes-de-ilicitude-na-prisao-em-flagrante

     

  • Aê Vuvu!!

    Questão mal formulada!

    O Erro da letra "A",

    (Eu acho que)

    se foi "preso em flagrante" supomos que foi cometido um crime. De outra forma não háveria flagrante. Haveria prisão captura, ou só captura do suspeito.

    O que a questão tentou dizer é que o delegado não é obrigado a prender qualquer pessoa que a PM captura e leva até ele.


ID
633517
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

NO DIA 14 DE OUTUBRO DE 2003, EM PORTO ALEGRE/RS, O COMERCIÁRIO JONAS FOI PRESO NO MOMENTO EM QUE COMPRAVA, COM DINHEIRO, FALSO, UMA MOTOCICLETA. A POLICIA O REVISTOU, CONSTATANDO QUE ELE PORTAVA _ARMA DE FOGO SEM AUTORIZAÇAO E EM DESACORDO COM AS DETERMINAÇOES LEGAIS. VERIFICOU, TAMBEM, QUE ELE TRAZIA CONSIGO UMA SACOLA CONTENDO 1 KG DE COCAINA PRONTA PARA CONSUMO. COM BASE NO FLAGRANTE LAVRADO, O PROCURADOR DA REPUBLICA DENUNCIOU O INFRATOR PELA PRÁTICA DOS CRIMES DESCRITOS NO CÓDIGO PENAL (ART. 289, § 1° ) E NAS LEIS 9.437/97 (A_RT. 10) E 6.368/76 (ART. 12). A INSTRUÇAO DO PROCESSO TERMINOU HA MAIS DE OITO MESES. NO ENTANTO, O RÉU, AINDA ENCARCERADO, AGUARDA O JULGAMENTO DO JUIZ, QUE RESPONDE, SIMULTANEAMENTE, POR TRÊS VARAS FEDERAIS E ESTÁ COM O SERVlÇO ATRASADO. NESTE CASO,

Alternativas
Comentários
  • RELAXANDO o flagrante? realmente, sem comentários...

  • Ótima ponderação Bernardo, não cabe relaxamento algum nesse caso

    Errou feio a banca

    Abraços

  • Prisão em flagrante que durou 8 meses? Realmente, mais ilegal que isso só dois disso.

  • É realmente ..só se relaxa prisão ilegal..

    Mas ignorando esta parte: Há flagrante constrangimento ilegal que pode ser sanado por HC.

  • Q questão confusa!! Eu hemm...


ID
645688
Banca
COPS-UEL
Órgão
PGE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quando o juiz competente é regularmente comunicado sobre a prisão em flagrante de um suposto autor de homicídio doloso, constata que todos os requisitos para o flagrante estiveram presentes e decide manter a prisão, porém omite fundamentação sobre as hipóteses autorizadoras da prisão preventiva:

Alternativas
Comentários
  • Gostaria de saber da galera se essa prisão tem de ser anulada ou relaxada, podem me ajudar?
  • A prisão se torna ilegal e pode ser anulada por omissão de fundamentos sobre as hipóreses autorizadoreas da prisão preventiva. Letra C
  • O Código de Processo penal aduz:
    Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: 
    (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

            I - relaxar a prisão ilegal; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

           II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

            III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

            Parágrafo único.  Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação
    Correta letra C

  • Achei a questão mal elaborada.

    Com o advento da lei 12.403 não há mais a possibilidade de manutenção da prisão em flagrante até a sentença. Atualmente, ao juiz caberá converter a PF em PP logo após o recebimento da cópia do APF, caso estejam presentes os requisistos da PP.
    Portanto, deve a autoridade judicial analizar se o flagrante foi formalmente e materialmente correto. Se sim, verifica a possibilidade de aplicação de medida cautelar diversa da prisão e, em último caso decreta a PP, não subsistindo mais a PF.

    No que tange ao abuso de autoridade, é crime doloso, naõ podendo ser cometido de forma culposa.

    O interessante, quanto a alternativa "c", é que há três institutos que impossibilitam a permanência de prisões cautelares:
    Relaxamento: refere-se à PF, ou seja, quando não houve obediência aos requisitos formais e/ou materiais da prisão;
    Revogação: refere-se à PP e à PT, quando não mais existirem motivos para sua continuidade.
    Anulação: diante de uma decisão jurisdicional que foi contra os requisitos legais.

    Portanto, uma PP, por exemplo, pode ser revogada quando não mais presentes os seus requisitos; ou anulada quando decretada ilegalmente pelo juiz.

  • Raphael, não entendi sua justificativa para a não caracterização do abuso de autoridade no presente caso, pois conforme o art. 4º, "a" da Lei do abuso de autoridade Constitui abuso de autoridade "ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder". 
    Gostaria que esclarecesse a razão da não caracterização do ato de abuso de autoridade in casu! 
  • Paulo,

    o crime de abuso de autoridade, como já mencionado, é doloso, ou seja, não há previsão legal de crime culposo de abuso de autoridade.

    O art. 4°, "a" da lei de abuso de autoridade diz respeito `"ordem" ou à "execução" de medida privativa de liberdade sem as formalidades legais.

    Por sua vez o art. 5°, LXI da CF estabelece que "ninguem será preso senão em flagrante delito e por ordem escrita e fundamentada da autoridade competente (...)".

    A questão, ao meu ver, gira em torno (quanto ao abuso de autoridade) do princípio da culpabilidade do Direito Penal, ou seja, nao há crime sem dolo ou culpa.

    As formalidades legais qude que trata a lei de abuso de autoridade são aquelas previstas nos art. 282 a 300 do CPP, ou seja, deve haver desobediência àqueles procedimentos legais. A falta de fundamentação do ato gera, ao meu ver, nulidade, vez que viola o princípio do contraditório, e não  abuso de autoridade, vez que este possui caráter doloso, tal como levar alguem ao cárcere sem que este esteja em flagrante ou sem ordem judicial.

    Portanto, nos termos do art. 564, IV do CPP (nulidade por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato - ausência de fundamentação) o ato é nulo e, como não há presença de dolo do Juiz não haverá o abuso de autoridade.
  • Raphael, seus argumentos são muito bons, coerentes e fieis ao regramento sobre a situação in tela. Porém, como vc mesmo afirmou no seu primeiro comentário, a questão está mal formulada, pois dela não há como se extrair o elemento subjetivo do juiz, isto é, não temos como afirmar com certeza se sua conduta foi culposa ou dolosa. Por tal razão, fiquei sem entender porque a situação não se subsumiria ao crime de abuso de autoridade na modalidade especificada (prisão sem observância das formalidades essenciais).
    Concordo quando vc diz que a ausencia de fundamentação dá azo à nulidade da prisão, em razão da violação do princ. constitucional da motivação das decisões judiciais, mas também, mutatis mutandi,  enxergo que a falta de motivação constitua uma formalidade essencial à legalização daquela medida de segregação (prisão em flagrante), razão pela qual ainda sim entendo que a situação posta possa caracterizar o crime de abuso de autoridade.

     
  • Paulo,

    entendo seu ponto de vista, mas não corroboro com seu entendimento.

    Com relação a mal formulação da questão e o vosso entendimento sobre o dolo do juiz, configurando assim o crime de abuso de autoridade, trago ao debate o princípio do "in dubio pro reo", ou seja, ausente provas suficientes que comprovem o dolo do autor, este não pode ser presumido.

    O direito é assim, há quem enetenda uma coisa, há quem entenda outra, basta ver a divergência da 5ª e da 6ª turma quanto ao porte de arma desmuniciada (aqui deixo um texto escrito por mim em meu blog: http://www.blogjuridicopenal.blogspot.com.br/2012/03/adequacao-tipica-porte-de-arma-de-fogo.html ).....

    Fica aqui a seguinte lição: "o debate aprimora nosso saber".

  • Pois é Raphael, o debate é sempre o melhor caminho para o aprimoramento do intelecto... Uma simples questão objetiva como essa, por exemplo, é capaz de suscitar dialeticamente o aprofundamento e discussão de vários assuntos do direito como um todo... Não podemos enxergar a questão de forma estanque, mas, ao contrário, devemos inseri-la no sistema normativo como um todo. Foi isso que vc fez! 
    Realmente, o argumento do "in dubio pro réu", no contexto da nossa discussão, põe fim a dúvida, simplesmente por se adequar perfeitamente à falha (talvez intensional) do examinador na elaboração da questão! Cinco estrelas pra vc!!!
    Parabéns pelo blog! 
  • Belíssimos os comentários dos colegas. Penso que não é preciso apronfundar mais nada.

    Só um adendo prático:

    De fato, a assertiva C (mal redigida, diga-se de passagem) é que mais chega perto da resposta ideal.

    Afinal, o caput do art. 310 manda o juiz, independente de qual incio aplique, fundamentar sua decisão.

    Ora, se ele deixa de fundamentá-la, cabe, em tese, RELAXAMENTO da prisão.

    Destarte, salvo melhor juízo, a assertiva C deveria vir assim: "a prisão é ilegal e deve ser relaxada".

    Portanto, a correta é a assertiva C.

    Deus abençoe nossos estudos

    Raniel Nascimento - Goiânia
  • Que o ato do juiz foi ilegal todos sabem, mas com base em qual disposição legal? O ato do juiz, embora eivado de vício, não se coaduna aos preceitos insculpidos na lei de Abuso de Autoridade em decorrência das razões já expostas pelo colega Raphael, ou seja, ausência de dolo do magistrado. Dessa forma, a alternativa C, encontra-se correta por força do disposto no texto constitucional, em seu art. 93, IX: todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade (...)".
    O art. 310, CPP só elenca as atitudes a serem tomadas pelo magistado, mas o motivo da ausência da falta de fundamentação na sua decisão encontra guarida no art. 93, IX, CF.
  • Dúvida:

    Alguém saberia explicar porque que o juiz não responde por abuso de autoridade? Obrigado.
  • Posso estar equivocado, mas creio que o erro da assertiva B está em falar que o juiz responderá por abuso de autoridade, sendo que os magistrados 
    administrativamente estão sujeitos as penalidades administrativas da  Lei Orgânica da Magistratura Nacional- LOMAN.
  • Sobre as medidas usadas contra ilegalidades na Prisão:

    a) quando a prisão em flagrante for Ilegal; não estiverem preenchidas as formalidades da prisão em flagrante ex: nota de culpa aopreso - peça: Relaxamento da prisão em flagrante (310, I ,CPP c/c art.5 LXV, CF);

    b) quando a prisão for legal, mas não apresentar perigo ao processo ou perigo a sociedade, uma prisao desnecessaria, não houver cautelaridade do processo; peça  Liberdade provisória art. 310, III, CPP c/c art. 5, LXVI, CF.

    c) Não estiverem preenchidos os requisitos da prisão preventiva ou temporária (pressupostos, requisitos e cabimento), peça:  Revogação da Prisão (temporária ou preventiva), art. 316, CPP c/c art. 5, LVII, CF

  • bom marquei a alternativa b por achar a mais completa ,vou argumentar da seguinte forma ,diz o art. 315 do cpp : Art. 315.  A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada.  alem disso a lei 4898/65 diz no seu art.4

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    por isso acho a b mais completa . mais avante nunca desistir !!!

  • Gabarito: "C".

    Artigo 315, CPP - A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motiva.

    Artigo 311, CPP - Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante, ou do assitente, ou por representação da autoridade policial.

    Como juiz não pode decretar de ofício, e o APF é uma das peças inaugurais do IP, o juiz não poderia agir de ofício na fase de invetigação. A questão nada disse sobre a autoridade policial haver representado para a conversão do flagrante em preventiva.

    Artigo 563, CPP - nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuizo para a acusação ou para a defesa.

    Artigo 564, CPP - A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: IV - por omissão de formalidade que constituia elemento essencial ao ato.

     

    Aos estudos!

     

  • João Ribeiro, seu comentário está correto, porém para poder enquadrar em abuso de autoridade deve existir a figura do dolo, ou seja, o Juiz tem que ter a vontade ou intenção de não motivar, requisito indispensável para configuração do abuso o que não ocorre na afirmativa.

  • GAB LETRA C

    Art. 315 CPP. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada.  

    Art. 564 CPP. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: IV - por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato.

  • Prisão é relaxada. 


ID
652876
Banca
CEFET-BA
Órgão
PC-BA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta LETRA D

    A Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, Lei 8.265/93, determina:

    Art. 40 – Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, além de outras previstas na Lei Orgânica:

    III –ser preso somente por ordem judicial escrita, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará, no prazo máximo de vinte e quatro horas, a comunicação e a apresentação do membro do Ministério Público ao Procurador-Geral de Justiça

  • A) incorreta. A prisão em flagrante é uma modalidade de prisão processual. Significa dizer que ela é uma excessão dentro do sistema, pois, as prisões processuais elas não são regra. Quais são as modalidades de prisão processual? prisão em flagrante, prisão preventiva e a prisão temporária (maioria doutrinária).
    Contagem do prazo no item A: prazo processual ou prazo penal?
    1) prazo processual penal : pelo art.798 §1º CPP, não se computa o dia do começo, mas deve ser incluido o do vencimento.
    2) prazo penal: pelo art. 10 CP, tanto o dia do começo quanto o do fim devem ser computados.
    A doutrina se divide: CAPEZ entende tratar-se de prazo processual, pois o seu decurso em nada afetaria o direito de punir do Estado. Para ele, somente integra o Direito Penal aquilo que cria, extingue, aumenta ou diminui a pretensão punitiva estatal. TOURINHO FILHO, por outro lado, defende tratar-se de prazo penal, principalmente por se estar coarctando o juz libertatis do cidadão. Ainda porque, no caso de prisão preventiva, conforme expressamente prescreve o art. 10 CPP, o prazo do IP é contado a partir da prisão (quer dizer, esse primeiro dia, o dia da efetivação da prisão é incluído na contagem).
    Como o art 10 CPP trata expressamente de prazo penal na prisão preventiva, e o prazo penal do art. 10 CP computa o dia do inicio, a letra A encontra-se incorreta.
    B) incorreta. Segundo o art. 311 CPP a autoridade policial pode representar pela prisão preventiva. No entanto, para a decretação desta, devem estar presentes os requisitos constantes do art. 312 CPP. NÃO SE PODE DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA BASEADA NA PERICULOSIDADE DO INFRATOR. O juiz tem que fundamentar e apontar qual das hipóteses do art. 312 estaria violando.
    C) incorreta. Na prisão em flagrante o sujeito é aquele que dá a voz de prisão a quem está em estado de flagrância, e pode ser esse sujeito obrigatório ou facultativo. O SUJEITO OBRIGATÓRIO É A AUTORIDADE POLICIAL, que é obrigada a efetuar a prisão em flagrante delito, não tendo discricionariedade, sobre a conveniência ou não de efetivá-la. O SUJEITO FACULTATIVO É O PARTICULAR pessoa comum do povo ou a própria vítima, agindo no exercício regular do direito, consistindo na faculdade de efetuar a prisão.
    Art. 304 CPP -  Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.
  • CONTINUAÇÃO....

    D) correta. Situação pouco estudada em razão das raríssimas ocorrências diz respeito à prisão em flagrante de membros da Magistratura e Ministério Público. Felizmente, o envolvimento destes nas práticas de delitos é excepcional. Como já dito pelo nosso colega acima, a lei orgânica nacional do MP lei 8265/93, determina:  art 40 - Constituem prerrogativas dos membros do MP, além de outras previstas na lei orgânica: III- Ser preso somente por ordem judicial escrita, salvo em flagrante de crime inafiançavel, caso em que a autoridade fará, no prazo máximo de 24 h, a comunicação do membro do Ministério Público ao Procurador Geral de Justiça.
    E) incorreta. Lei complementar à CF 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional). Art. 33 - São prerrogativas do magistrado: II -Não ser preso senão por ordem escrita do tribunal ou do órgão especial competente para o julgamento, salvo em flagrante delito de crime inafiançavel, caso em que a autoridade fará imediata comunicação e apresentação do magistrado ao presidente do tribunal a que esteja vinculado.

    BONS ESTUDOS E SUCESSO A TODOS!!

  • As exceções a prisão em flagrante são as seguintes:

    • Presidente da República: Não está sujeito a prisão em flagrante.

    • Imunidade Diplomática: Chefes de Estado, chefes de governo esrangeiro e embaixadores.

    • Senadores, Deputados Federais, estauais, distritais: Estão sujeitos a uma única hipótese de prisão cauterlar- Flagrante por crime inafiaçável.

    • Magistrados, Membros do Ministério Público e Advogados: Só podem ser presos em flagrante por crime inafiançável, devendo a prisão ser comunicada ao chefe da instituição.

    OBS: O STF consolidou o enendimento de que o cônsul tem sua imunidade limitada aos crimes funcionais.
  • Cuidado com a alternativa "a", pois contém 2 erros:

    1º - A prisão em flagrante, em tese, é ato processual. Porém, como ela atinge um direito material, qual seja, o direito à liberdade, deve ter o prazo contado por esse seu aspecto. Assim, no prazo do IP é inluído o dia da prisão.

    2º - Após o advendo da Lei 12.403/11, a prisão em flagrante, conforme o Prof. Renato Brasileiro, deixou de ser processual, assumindo uma natureza pré-cautelar.

    Observem que a prova é de 2008.
  • Completando a informação acima.

    A prisão preventiva é que possui natureza cautelar e não a prisão em flagrante que, por antecedente a preventiva no contexto do artigo do artigo 310, II, do |CPP, assume, então, a natureza de prisão pré-cautelar.
  • A prisão em flagrante é uma espécie de prisão cautelar administrativa, pré-processual.

  • Flagrante obrigatório é, em regra, de policial

    Abraços

  • Um promotor de Justiça não pode ser preso em flagrante delito por crime afiançável.

  • Membros do Judiciário, do MP e Parlamentares não podem ser presos em flagrante delito, exceto quando for crime inafiançável; se não for inafiançável, não cabe prisão em flagrante.

  • LETRA A - ERRADA -

     

    flagrante é forma de prisão autorizada expressamente pela Constituição Federal (art. 5.º, XI). Rege-se pela causalidade, pois o flagrado é surpreendido no decorrer da prática da infração ou momentos depois. Inicialmente, funciona como ato administrativo, dispensando autorização judicial. Portanto, apenas se converte em ato judicial no momento em que ocorre a sua comunicação ao Poder Judiciário, a fim de que seja analisada a legalidade da detenção e adotadas as providências determinadas no art. 310 do CPP.

     

    (...)

     

     

    Ora, se as modificações introduzidas pela citada Lei 12.403/2011 suprimiram do flagrante o atributo de manter o agente sob custódia após o recebimento do auto de prisão pelo juiz, exigindo para tanto a sua conversão em prisão preventiva, resta conclusivo que tais mudanças afastaram, também, a possibilidade de ser a prisão em flagrante considerada uma prisão cautelar. Afinal, se houver a necessidade de tutelar a investigação ou o processo, é a prisão preventiva que deve ser decretada como resultado da conversão do flagrante. Por conseguinte, é a prisão preventiva que possui natureza cautelar e não a prisão em flagrante que, por anteceder à preventiva no regramento do art. 310, II, do CPP, assume a natureza de prisão precautelar.

     

     

    FONTE: Processo Penal / Norberto Avena. – 11. ed. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2019.

  • A) Consoante Renato Brasileiro: Natureza pré -Cautelar ( 222)

    B) Julio Fabbrini Mirabete profere:

    Ao receber o preso e as notícias a respeito do fato tido como criminoso, a autoridade policial deverá analisar estes e os elementos que colheu com muita cautela, a fim de verificar se é hipótese de lavrar o auto de prisão em flagrante. A prisão não implica obrigatoriamente na lavratura do auto, podendo a autoridade policial, por não estar convencida da existência de infração penal ou por entender que não houve situação de flagrância, conforme for a hipótese, dispensar a lavratura do auto, determinar a instauração de inquérito policial para apurar o fato, apenas registrá-lo em boletim de ocorrência etc., providenciando então a soltura do preso.

    -----------------------------------------------------------

    C) Flagrante Facultativo = Qualquer do povo.

    Flagrante obrigatório= Agentes policiais e suas autoridades

    D) Prevalece que somente diante de crime inafiançável.

    E) Loman , Art. 33 - São prerrogativas do magistrado: II -Não ser preso senão por ordem escrita do tribunal ou do órgão especial competente para o julgamento, salvo em flagrante delito de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação e apresentação do magistrado ao presidente do tribunal a que esteja vinculado.

  • CUIDADO

    POVO - flagrante "facultativo".

    POLÍCIA - flagrante Obrigatório.


ID
656632
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale V para Verdadeiro e F para falso nas proposições abaixo:

I - Art. 290. Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade de onde ocorreu o crime, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

II - Art. 293. Se o executor do mandado verificar, com segurança, que o réu entrou ou se encontra em alguma casa, o morador será intimado a entregá-lo, à vista da ordem de prisão. Se não for obedecido imediatamente, o executor convocará duas testemunhas e, sendo dia, entrará à força na casa, arrombando as portas, se preciso; sendo noite, o executor, depois da intimação ao morador, se não for atendido, fará guardar todas as saídas, tornando a casa incomunicável, e, logo que amanheça, arrombará as portas e efetuará a prisão.

III - Art. 295. Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva, dentre outras autoridades, os cidadãos inscritos no "Livro de Mérito"; os diplomados por quaisquer das faculdades superiores da República; os ministros de confissão religiosa; os ministros do Tribunal de Contas; os cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função.

IV - Art 295 § 4o O preso especial não será transportado juntamente com o preso comum.

V - Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.

A seqüência correta é:

Alternativas
Comentários
  •  NO MEU ENTENDIMENTO A PRIMEIRA ALTERNATIVA ENCONTRA-SE ERRADA PELO SIMPLES FATO DE O AGENTE APRESENTAR O INFRATOR DA LEI A AUTORIDADE DE ONDE OCORREU O CRIME, TENDO EM VISTA QUE O LOCAL CORRETO SERIA O LOCAL ONDE SE EFETUOU A PRISÃO. E POSTERIORMENTE COM OS PROCEDIMENTOS LEGAIS CONDUZI-LO A COMARCA EM QUE SE ORIGINOU O CRIME.

  • Isso mesmo Michel, pelo gabarito, a questão 1 está incorreta.


  • III - Art. 295. Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva, dentre outras autoridades, os cidadãos inscritos no "Livro de Mérito"; os diplomados por quaisquer das faculdades superiores da República; os ministros de confissão religiosa; os ministros do Tribunal de Contas; os cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função.

     

    Sobre esse tema Nestor Távora fala que a corrente majoritária entende que houve revogação tácita da prisão especial para quem tenha exercido efetivamente a função de jurado, quem acabou por fazer essa modificação foi a lei 12.403/2011  e levando em consideração o fato de que a questão é de 2006, pode ser que esteja desatualizada.

  • Apresenta no local da prisão!

    Abraços

  • RESPOSTA - A

    Erro da primeira alternativa

    I - Art. 290. Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade de onde ocorreu o crime, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso. 

    Art. 290- autoridade local.

  • A palavra "réu" me fez considerar a "II" como erada. Mas eu fui burro, pois a busca e apreensão de pessoas ou coisas pode ser exercida, também, na fase processual. Eu estava com prisão em flagrante na mente e nem li o restante da alternativa. 

  • Art. 295.  Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva:

    I - os ministros de Estado;

    II - os governadores ou interventores de Estados ou Territórios, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários, os prefeitos municipais, os vereadores e os chefes de Polícia;

    III - os membros do Parlamento Nacional, do Conselho de Economia Nacional e das Assembléias Legislativas dos Estados;

    IV - os cidadãos inscritos no "Livro de Mérito";

    V – os oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;  

    VI - os magistrados;

    VII - os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República;

    VIII - os ministros de confissão religiosa;

    IX - os ministros do Tribunal de Contas;

    X - os cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função;

    XI - os delegados de polícia e os guardas-civis dos Estados e Territórios, ativos e inativos.

    § 1  A prisão especial, prevista neste Código ou em outras leis, consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum.  

    § 2  Não havendo estabelecimento específico para o preso especial, este será recolhido em cela distinta do mesmo estabelecimento.

    § 3  A cela especial poderá consistir em alojamento coletivo, atendidos os requisitos de salubridade do ambiente, pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequados à existência humana. 

    § 4  O preso especial não será transportado juntamente com o preso comum

    § 5  Os demais direitos e deveres do preso especial serão os mesmos do preso comum. 


ID
656635
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considera-se em flagrante delito quem:

I - está cometendo a infração penal;

II - acaba de cometê-la;

III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser vítima da infração;

IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele vítima da infração.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Considera-se em flagrante delito quem: 

    I - está cometendo a infração penal; CERTO 
    II - acaba de cometê-la; CERTO
    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser VÍTIMA da infração; ERRADO
    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele VÍTIMA da infração. ERRADO

    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

     I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

      III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser AUTOR da infração;

      IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele AUTOR da infração.

    O erro do III e IV consiste na troca da palavra AUTOR por VÍTIMA. 



  • Questão ridícula.

  • Pegadinha. " Ser ele autor.."

  • Art. 302

    I. (...) verdadeira

    II. (...) verdadeira

    III. (...) falsa .. ( autor e nao vitima )

    IV. (...) falsa .. ( autor e nao vitima )

  • O art. 302, do CPP, dispõe:

    Considera-se em flagrante delito quem:

    I – está cometendo a infração penal;

    II – acaba de cometê-la;

    III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser o autor da infração;

    IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.”

  • Vítima não!

    Abraços

  • Errei! Pura falta de atenção...

  • Acertei, Porém discordo do item I. Posto que, infração penal inclui os crimes e as contravenções penais, e a última não pode ser objeto de prisão em flagrante!

  • A questão erra ao falar nos itens III e IV que o autor será presumido como "vítima"

  • Essa é pra pegar desatentos!

  • maldade kkkkk

  • essa é aquela questão para colocar no final da prova.

  • a questão deveria ter botado uma opção com todas as assertivas. Ia me derrubar bonito.

  • Questão apenas pra quem ler rápido e encontra-se desatento, onde se lê vítima seria autor.

  • Falta de criatividade se vê aqui

  • vítima é rs

  • Caiu quem não leu atenciosamente.

  • Cai na pegadinha... depois de fazer muitas questões vc acaba lendo rápido demais...

  • Famoso pega ratão


ID
656653
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto à prisão em flagrante delito, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Peço ajuda, mas a B está errada aonde?

  • Consoante art. 304 do CPP, ouve-se o condutor e colhe=se,  desde logo, a sua assinatura, depois é procedida a oitiva da testemunha.  A assertiva  traz a ideia que que condutor e testemunhas sejam ouvidas no mesmo termo.

    Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto. (Redação dada pela Lei nº 11.113, de 2005)

  • Questão desatualizada... cuidado com esse tipo de questao, pois pode induzir ao erro na hora de fazer uma prova 

  • O erro da questão B. Esta na palavra apresentado... que o correto é apresentando. Art 304 CPP

  • a)Art. 309.  Se o réu se livrar solto, deverá ser posto em liberdade, depois de lavrado o auto de prisão em flagrante.

     

    b)Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e as testemunhas que o acompanharam e interrogará o acusado sobre a imputação que lhe é feita, lavrando-se o que será por todos assinado.

    Deverá ser ouvido primeiro o condutor, depois as testemunhas. E também cada testemunha assinará após sua oitiva:

    Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.

     

    c)  Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

        I - está cometendo a infração penal;

        II - acaba de cometê-la;

        III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

        IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

     

    d) Art. 306, § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. 

    § 2o  No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

     

     e)Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.

  • Atualmente, flagrante; fiança policial; liberdade provisória judicial, relaxamento ou preventiva

    Abraços

  • Acredito que a B esteja incompleta, e, por isso, foi dada como errada, já que o art. 303 é - ipsis litteris - o teor da assertiva letra A.

    Entretanto, resta saber na jurisprudência dessa banca se incompleto é errado (como no CESPE), ou não.

  • Eu não sei se esta questão está totalmente certa porque

    "Durante a elaboração do flagrante, será tomado o depoimento do condutor (agente público ou particular), que é a pessoa que conduziu o preso até a autoridade.Em seguida, a autoridade colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso (CPP, art. 304, caput). O condutor não precisa aguardar a oitiva das testemunhas, o interrogatório do acusado e a consequente lavratura do auto de prisão para lançar a sua assinatura e ser liberado". Trata-se da aplicação do princípio constitucional da eficiência, previsto no art. 37, caput, da CF, visando à maior celeridade. O condutor, normalmente um policial militar que se viu obrigado a deixar, provisoriamente, sua atividade de policiamento preventivo ostensivo, para apresentar o preso ao delegado de polícia, poderá ser dispensado logo após ser ouvido. 

    A AUTORIDADE COLHE A OITIVA, ENTREGA-LHE O RECIBO DE ENTREGA DO PRESO, CÓPIA DO TERMO E O LIBERA SEM A NECESSIDADE DE AGUARDAR A FINALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO.

    Assim, a autoridade policial, após colher sua oitiva, estará autorizada a entregar-lhe cópia do termo, bem como o recibo de entrega do preso, liberando-o do compromisso burocrático de aguardar a finalização do, em regra, demorado procedimento.

    PORÉM

    a)   Antes da lavratura do auto, a autoridade policial deve entrevistar as partes (condutor, testemunhas e conduzido) e, em seguida, de acordo com sua discricionária convicção, ratificar ou não a voz de prisão do condutor.

    b) Não se trata, no caso, de relaxamento da prisão em flagrante, uma vez que, sem a ratificação, o sujeito se encontra apenas detido, aguardando a formalização por meio da ordem de prisão em

    flagrante determinada pela autoridade policial.

    Portanto, a autoridade policial primeiro precisa ouvir o depoimento das testemunhas para depois fazer o auto de prisão em flagrante. Não se fala NADA sobre TERMO(que deva ser entregue ao condutor).

    Em nenhum momento se explica qual é esse termo. O que se fala é apenas nota de culpa, recibo de entrega do preso e auto de prisão em flagrante.

    Depreende-se que este termo seja um outro tipo de documento que não o auto de prisão em flagrante.

  • FRACIONAMENTO DO AUTO DE PRISAO EM FLAGRANTE

    Com a entrada em vigor da Lei n. 11.113/05, houve o fracionamento do APFD. Antes da entrada da referida lei, o auto era uma peça única, inteiriça, de texto corrido, composta pelo depoimento do condutor, das testemunhas e do conduzido, que só assinavam o auto após a oitava de todos os envolvidos. Isso, gerava inequívocos prejuízos à segurança pública, retirando o policial da sua atividade funcional por tempo bastante considerável.

    Atualmente, portanto, o presidente auto deve ouvir o condutor, colhendo a sua assinatura desde logo, e lhe entregando cópia do termo e recibo de entrega do preso. Isso significa que, após a sua oitava, o condutor estará livre para retornar ao exercício da sua função. Ao final (após todos os procedimentos), a autoridade policial determina ao escrivão que autue todos os documentos em uma capa e faça a remessa ao juiz competente. (grifei)

    FONTE: Renato Brasileiro (2020, pág. 1047/1048)

    AVANTE!!!

  • Letra B realmente está errada:

    Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto

  • A “B” não está errada, a ordem é exatamente essa...

  • ERRO LETRA B:

    "Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e as testemunhas que o acompanharam e interrogará o acusado sobre a imputação que lhe é feita, lavrando-se o que será por todos assinado."

    Apenas quem lavra o auto é o Delegado de Polícia e não todos. Vide Art. 304, CPP.

  • 1º: O DELEGADO OUVE E COLHE A ASSISNATURA DO CONDUTOR E ENTREGA O TERMO E RECIBO DE ENTREGA DO PRESO.

    2ªº PROCEDE À OITIVA DAS TESTEMUNHAS (COLHE AS ASSINATURAS)

    3º: PROCEDE AO INTERROGATÓRIO DO ACUSADO (COLHE AS ASSINATURAS)

    4º LAVRA O AUTO

  • A resposta da (B) está na letra (E)...

    O condutor (policial) é o que primeiro asina, pois, tem que voltar à atividade policial. Não existe esse negócio de, ao término do procedimentos, todos assinarem, pois, o policial não vai sair de sua atividade para ir, novamente, à D.P, entenderam?

    Leiam o Art. 304-CPP. Ele fala por si só.

  • OUVE o condutor.

    Procede a OITIVA das testemunhas.

    INTERROGA o acusado.

  • b) Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e as testemunhas que o acompanharam e interrogará o acusado sobre a imputação que lhe é feita, lavrando-se o que será por todos assinado. (ERRADO)

    art. 304 CPP: Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.

  • OUVIU O CONDUTOR...PRONTO....COLHE A ASSINATURA DO MESMO E O LIBERA PARA TRABALHAR. VLW OBRIGADO!!!

  • As vezes a prática te leva a erros, quantas vezes o lixão é ouvido e liberado primeiro do que todos uff, no dia que eu for Delegado (se Deus quiser) na minha Delegacia vou dar moral para os policiais fazendo cumprir a lei,

  • CPP - Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.

  • Não entendi a letra A. Alguém poderia me explicar?

  • O que seria o “livrar-se solto”? Essa é uma expressão utilizada para definir os casos em que o infrator poderia ser colocado em liberdade sem nenhuma exigência. Aplicava-se aos crimes aos quais não se previa pena privativa de liberdade e aos crimes cuja pena não ultrapassasse três meses. Atualmente a Doutrina entende que não existe mais hipótese de “livrar-se solto”, pois esta previsão estava contida na redação antiga do art. 321. A nova redação do art. 321 nada fala sobre o “livrar-se solto”. Hoje, tendo o réu sido preso em flagrante, independentemente da infração penal, caberá ao Juiz agir de acordo com o art. 310 do CPP**.

    **Sobre o tema, importante destacar que a impossibilidade de prisão em flagrante no que toca às infrações de menor potencial ofensivo não se confunde com o “livrar-se solto”. A uma, porque os pressupostos são diversos; A duas, porque o livrar-se solto era aplicado num contexto de impossibilidade de manutenção da prisão em flagrante (que atualmente já não é cabível mesmo, já que deve ser convertida em preventiva), enquanto a regra dos Juizados impede a lavratura do auto de prisão em flagrante, cumpridos os requisitos.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • A letra "E" responde a letra "B".

  • imediatamente: MP, família do preso ou pessoa por ele indicada, juiz.

    em até 24 hrs: nota de culpa, e caso o autuado não informe advogado privado, cópia para a defensoria pública.


ID
656656
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o artigo 6º do CPP e considerando as afirmações abaixo, assinale a alternativa correta.

I - Flagrante forjado é o flagrante maquinado, fabricado em que os policiais ou terceiros criam provas de um crime inexistente para prender um indivíduo.

II - Flagrante compulsório é o realizado por policial que de acordo com o artigo 301 do CPP, desde que da ativa, tem o dever legal de prender em flagrante, sob pena de perpetrar prevaricação ou outro crime.

III - Flagrante facultativo é o poder discricionário dado à Autoridade Policial para autuar ou não um indivíduo que acabara de cometer um delito.

IV - Flagrante facultativo segundo doutrina é aquele encetado por qualquer do povo – também previsto no artigo 301 do CPP.

V - Flagrante preparado ou provocado é aquele em que o policial induz o indivíduo, sem que este perceba, a se colocar em situação de flagrante, prendendo-o quando nessa situação e é válido de acordo com a lei.

Alternativas