SóProvas


ID
1060621
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao direito penal, julgue o próximo item .

Para caracterizar o flagrante presumido, a perseguição ao autor do fato deve ser feita imediatamente após a ocorrência desse fato, não podendo ser interrompida nem para descanso do perseguidor.

Alternativas
Comentários
  • Não precisa ser imediatamente.

  • pelo que eu entendo é assim:

    flagrante presumido é quando a pessoa é achada com alguma coisa que leve a crer que aquela é a pessoa que cometeu o crime.

    flagrante impróprio é quando existe a perseguição e o criminoso é capturado.

  • Galera, cuidado . O Cespe foi malandro..misturou a perseguição(flagrante impróprio) com o flagrante presumido(objetos)..o que tornou a questão errada..

    FLAGRANTE PRESUMIDO: Não há perseguição. Este Flagrante ocorre quando o autor é encontrado, LOGO DEPOIS, com objetos, instrumentos , armas ou papéis que faça 'PRESUMIR' ser ele o autor.(Art.302, IV, do CPP).

    FLAGRANTE IMPRÓPRIO: É PERSEGUIDO, logo após, pela autoridade, ofendido ou qualquer pessoa, em situação que faça 'presumir' ser ele o autor.(Art.302, III, do CPP).

    cuidado:pois a palavra presumir aparece em ambos.o que diferencia é a questão de objetos , armas e papéis que acabam por presumir ser ele o autor.

  • Presumido não há perseguição...basta apenas que o acusado segue pego com arma do crime ou sujo de sangue, após o cometimento do crime.


  • "FLAGRANTE IMPRÓPRIO OU PRESUMIDO. As hipóteses descritas nos incisos III e IV do art. 302 do CPP (perseguir o suspeito logo após o delito ou encontrá-lo logo depois com objetos do crime) constituem situações anormais de flagrância. Embora se costume dizer ser o inciso III o flagrante impróprio e o inciso IV o presumido, ambos são impróprios OU presumidos. De qualquer modo, o mais relevante é interpretar as expressões "logo após" e "logo depois". Elas carregam uma relação de imediatidade, que significa visualizar nexo causal entre crime e prisão. Não pode haver lacuna, vácuo ou ausência de atuação estatal entre o momento consumativo e a prisão do suspeito. Por isso, praticado o delito, espera-se, ato contínuo, ocorra a perseguição, que pode levar muito tempo, ou o encontro do autor com instrumentos ou objetos do crime. A ausência de imediação coloca fim ao flagrante; se houver prisão, será considerada ilegal. Diante disso, a prisão por encontro casual do suspeito não configura flagrante." - Por Guilherme Nucci

  • Pessoal, somente para deixar tudo mais claro, pois temos uma diferença entre FLAGRANTE IMPRÓPRIO e FLAGRANTE PRESUMIDO

    Flagrante IMPRÓPRIO (irreal/imperfeito/ quase-flagrante) : ocorre qdo o criminoso conclui o crim ou é interrompido pela chegada de terceiros e FOGE, sem ser preso no local, fazendo com que seja iniciada uma PERSEGUIÇÃO, seja pela policia ou por terceiros, quanto a perseguição não possui prazo fixado, se estende no tempo mesmo que não exista contato visual com o criminoso, ela só não pode ser Interrompida ou seja, a perseguição deve ser Ininterrupta!!


    Flagrante PRESUMIDO (ficto / assimilado) : o criminoso é encontrado LOGO DEPOIS de praticar o crime com objetos, armas ou papeis que façam PRESUMIR ser ele o autor do delito, atentos, aqui NÃO há perseguição.


    Espero ter ajudado!! 

    Força, foco e fé

  • Lembrando...

    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;  FLAGRANTE PRÓPRIO

    II - acaba de cometê-la; FLAGRANTE PRÓPRIO

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer

    pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;  F. IMPRÓPRIO

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis

    que façam presumir ser ele autor da infração. . F. PRESUMIDO


  • No flagrante presumido não há perseguição. Perseguição ocorre no flagrante impróprio. 


    No flagrante presumido o agente é encontrado após o crime, com objetos, armas e materiais que presumem ser ele o autor de determinado crime.

  • ERRADA

    Considera-se flagrante presumido, quando o autor dos fatos é encontrado com objetos, papéis, documentos que presuma ser ele o autor do evento criminoso, conforme entendimento do artigo 302, inciso IV do Código Processo Penal. A questão elencada é exemplo de Flagrante Impróprio, constante no artigo 302, inciso III do Código Processo Penal.

  •  No flagrante presumido temos as mesmas características do flagrante impróprio, com a diferença que a Doutrina não exige que tenha havida qualquer perseguição ao suposto infrator, desde que ele seja surpreendido, logo depois do crime, com objetos (armas, papéis, etc....) que façam presumir que ele foi o autor do delito.(art. 302, IV do CPP)

  • A questão trouxe sobre o Flagrante Impróprio, em que há perseguição ao suspeito.

  • ERRADO

    CPP, art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (Flagrante presumido)


  • AJUDA!!
    uma dúvida se a questão estivesse assim: 
    Para caracterizar o flagrante IMPROPRIO, a perseguição ao autor do fato deve ser feita imediatamente após a ocorrência desse fato, não podendo ser interrompida nem para descanso do perseguidor.
    esse: "nem para descanso do perseguidor" estaria certo? ou errado??

  • Respondendo a dúvida do colega Lucas Godoi: 


    Perseguição = flagrante impróprio. E no flagrante impróprio estaria certo a frase "não podendo ser interrompida nem para descanso do perseguidor." 

    A perseguição poderá durar o tempo que for necessário, 1 dia, 3 meses, desde que a polícia trabalhe ininterruptamente no caso ou seja na PERSEGUIÇÃO. O lapso temporal não mensura o flagrante impróprio e sim o trabalho incessante, ininterrupto do persecutor. Não podendo parar, descansar e retomar as atividades, deixando de caracterizar a perseguição.


    Já no flagrante presumido exemplo prático muito comum é blitz de polícia. Nota-se que não existe perseguição, encontra o indivíduo com instrumentos que presumem ser ele o autor do delito.


    Espero ter ajudado!

  • ajudou sim Lucas Garcia... valeus

  • Essa é uma pegadinha clássica que mistura condicionantes temporais do flagrante impróprio com o flagrante presumido

    - Flagrante impróprio ou quase flagrante: PERSEGUIDO + LOGO APÓS

    - Flagrante presumido: ENCONTRADO + LOGO DEPOIS.

    OBS: a doutrina majoritária considera o termo LOGO DEPOIS um lapso temporal maior que o termo LOGO APÓS

  • FLAGRANTE DELITO TIPOS:

    I - está cometendo a infração penal:  FLAGRANTE PRÓPRIO

    II - acaba de cometê-la: FLAGRANTE PRÓPRIO


    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer

    pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração:  FLAGRANTE IMPRÓPRIO


    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis

    que façam presumir ser ele autor da infração: FLAGRANTE PRESUMIDO


    Resumão:

    Flagrante Próprio -> quando está cometendo ou acaba de comer o crime

    Flagrante Imprório -> quando é perseguido pela autoridade

    Flagrante Presumido -> é encontrado com instrumentos que façam presumir o crime


  • NO FLAGRANTE PRESUMIDO O AUTOR NÃO É PERSEGUIDO, MAS SIM ENCONTRADO. ESSE É O ERRO DA QUESTÃO.

  • CPP, art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.(Flagrante presumido)

     

     

    FLAGRANTE DELITO TIPOS:

    I - está cometendo a infração penal:  FLAGRANTE PRÓPRIO

    II - acaba de cometê-la: FLAGRANTE PRÓPRIO

     

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer

    pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração:  FLAGRANTE IMPRÓPRIO

     

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis

    que façam presumir ser ele autor da infração: FLAGRANTE PRESUMIDO

     

    Resumão:

    Flagrante Próprio -> quando está cometendo ou acaba de comer o crime

    Flagrante Imprório -> quando é perseguido pela autoridade

    Flagrante Presumido -> é encontrado com instrumentos que façam presumir o crime

     

  • O flagrante presumido (fíctio ou assimilado) pode se estender o tempo que for necessário, enquanto não houver a prisão do autor do crime, sendo, portanto, a afirmativa errada, quando informa que será imediatamente não podendo haver descanso por parte do perseguidor (polícia).

  • Errado. No caso em tela trata-se de FLAGRANTE IMPRÓPRIO (imperfeito/ irreal/ quase flagrante).

     

    Bons estudos!!

  • GABARITO ERRADO.

     

    Flagrante presumido/ficto/assimilado:

    Nele o indivíduo é encontrado logo depois de praticar o delito com objetos (armas ou papéis) que façam presumir que é ele o responsável.

    Art. 302, IV, CPP: Considera-se em flagrante delito quem:

    (...)

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Obs.: Neste caso não houve perseguição.

  • O flagrante presumido também pode ser chamado de Ficto - A alma delituosa é encontrada logo após com objetos que presumem-se tem ocorrido algum crime.

    No caso em tela, temos o flagrante impóprio ou quase flagrante - Pode se perpetuar no tempo. Não existe um limite temporal para o encerramento da perseguição.

    Artigo 290, § 1ª

  • Questão errada.

    Flagrante presumido o meliante é encontrada logo depois com objetos etc que façam presumir ser o autor da infração.

  • Lucas Godoi:

     

     

    Conceito legal de perseguição (CPP): “Art. 290. Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso. (É o Delegado do local da prisão quem lavra o APF e depois encaminha o preso para o Delegado do local da infração) § 1o - Entender-se-á que o executor vai em perseguição do réu, quando: a) tendo-o avistado, for perseguindo-o sem interrupção, embora depois o tenha perdido de vista; b) sabendo, por indícios ou informações fidedignas, que o réu tenha passado, há pouco tempo, em tal ou qual direção, pelo lugar em que o procure, for no seu encalço”.

     

     

     

    Perseguição duradoura (art. 302, III): "pode demorar horas ou dias, desde que tenha tido início logo após a prática do crime” (NUCCI, Guilherme de Souza. CPP Comentado, p. 634).

     

     

     

    Prazo de 24 horas: “A crença popular de que é de 24 horas o prazo entre a prática do crime e a prisão em flagrante não tem o menor sentido, eis que, não existe um limite temporal para o encerramento da perseguição. Não havendo solução de continuidade, isto é, se a perseguição não for interrompida, mesmo que dure dias ou até mesmo semanas, havendo êxito na captura do perseguido, estaremos diante de flagrante delito.” (TÁVORA, Nestor. Curso de Direito Processual Penal, p. 563).

     

     

     

    Prisão duas horas após o crime: “O STF apreciou hipótese de prisão efetuada aproximadamente duas horas depois da prática de homicídio confessado pelo réu, decidindo que, tendo em vista as circunstâncias do caso, cuidava-se da chamada quase flagrância, prevista no n. III (RHC 56.964, DJU 27.4.79, p. 3381).” (DAMÁSIO, CPP Comentado, p. 391).

     

     

     

    “Logo após” em crime contra menor: “Em se tratando de crimes contra menores de idade (v. G., estupro de vulnerável do art. 217-A, caput, do CP), há julgados do Superior Tribunal de Justiça conferindo maior elasticidade à expressão logo após. Entende o Egrégio Tribunal que, tratando-se de quase flagrante ou flagrante impróprio relativo a fato contra menor, o tempo a ser considerado medeia entre a ciência do fato pelo seu representante e as providências legais que este venha a adotar para a perseguição do paciente. Havendo perseguição ao ofensor, por policiais, logo após terem sido informados do fato pela mãe da vítima, caracterizado estará o estado de quase flagrância, pouco importando se a prisão ocorreu somente poucas horas depois. Evidentemente, se não houve a perseguição logo após o delito, não é admissível a prisão no outro dia, mesmo que no momento da prisão já se soubesse quem era o autor do delito.” (BRASILEIRO, Renato. Curso de Processo Penal, p. 870).

     

  • O QC carece de comentários sucintos!!

    IV - é ENCONTRADO, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam 
            presumir ser ele autor da infração. (flagrante PRESUMIDO, ficto)
     

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    O flagrante presumido ou ficto, previsto no art. 302, inciso IV, do CPP, ocorre quando o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam supor seriamente ser ele o autor da infração penal. Nessa hipótese o agente deve ser encontrado logo depois, isto é, em ato sucessivo à prática do delito. (...) A autoria é presumida porque o agente está trazendo consigo instrumentos, armas, objetos ou papéis relacionados com o delito. Por isso, a descoberta e a prisão do agente devem ocorrer dentro de parâmetros de tempo razoáveis. Se o lapso de tempo decorrido da prática do crime for de horas, então não há mais flagrante. Nesse estado de flagrância, o agente não é perseguido. A sua localização pode decorrer do puro acaso ou após uma diligência policial.

    Gabarito Errado!

  • Assistam o comentário da professora Letícia Delgado! Muito bem explicado! 

  • presumido = encontrado e não perseguido

  • Conceito de flagrante impróprio e não presumido

  • Flagrante presumido + perseguição = ERRADO

  • A questão embola o flagrante Impróprio com o Presumido.

     

    Deus seja louvado, façamos a vontade dEle e tudo nos será dado!!

  • BIZU: NO FLAGRANTE PRESUMIDO NÃO HÁ PERSEGUIÇÃO E O TERMO UTILIZADO É "LOGO DEPOIS" E NÃO LOGO APÓS.

     

  • Para caracterizar o flagrante presumido, a perseguição ao autor do fato deve ser feita imediatamente após a ocorrência desse fato, não podendo ser interrompida nem para descanso do perseguidor.

    RUN, FORREST..., RUUUUUUNNNNNNNNN !!!!

  • Gabarito : ERRADO.

     

    Para caracterizar o flagrante presumido, a perseguição ao autor do fato deve ser feita imediatamente após a ocorrência desse fato, não podendo ser interrompida nem para descanso do perseguidor.

     

    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

     

    Incisos I e II - Flagrante Próprio / Perfeito / Real

    Inciso III - Flagrante Impróprio / Imperfeito / Quase Flagrante

    Inciso IV- Flagrante Presumido / Fícto

     

    Bons Estudos !!!

  • Não é o presumido é sim o impróprio. E
  • presumido - ideias chave : logo depois

                                                  individuo é encontrado,não tem perseguição

  • Flagrante presumido, ocorre quando o sujeito é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração. Nota-se que o suspeito não é perseguido, mas localizado, ainda que casualmente. 

  • A descrição da questão se refere ao flagrante impróprio, que é aquele que se inicia na perseguição.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE  (Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:)

     

                  ➩ PRÓPRIO ( ♫  ♪ Mãos Para o Alto Novinha!  Mãos Para o Alto Novinhaaaa! ♫ ♪ )

     

      ( ▀ ͜͞ʖ▀)    ▄︻̷̿┻̿═━一          ٩(_)۶       

     

    I - ESTÁ cometendo a infração penal; (flagrante próprio)

    II - ACABA de cometê-la; (flagrante próprio)

     

    - Certeza visual; você VER o autor cometendo o Crime

    - O Autor é pego/surpreendido em flagrante.

     

               ➩IMPRÓPRIO (Parado! Polícia!!!!)

     

     (⌐■_■) = ε/̵͇̿̿/’̿’̿ ̿ ̿̿ ̿̿ ̿̿             ===      _/|''|''''\_
                                                               -----     '-O---=O-°            

    III - é PERSEGUIDO, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (flagrante impróprio)

     

    - há PERSEGUIÇÃO (Palavra-Chave)

    - perseguição ININTERRUPTA / CONTÍNUA (mesmo que seja em dias diferentes)

     

             ➩PRESUMIDO (Hum...Tem algo que não está me cheirando bem. Esta é a placa do Carro roubado hoje de manhã! Você está Preso!!)


    _,_,_\__        (▀̿ ̿ -▀̿ ̿ )つ
    '-O--=O-°  
     

    IV - é ENCONTRADO (s/ perseguição), logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (flagrante presumido)

     

    - Aqui NÃO ocorre PERSEGUIÇÃO

    - autor do crime ENCONTRADO lodo após dando mole por aí

     

    CESPE

     

    Q710444-A situação em que um indivíduo é preso em flagrante delito por ser surpreendido logo após cometer um homicídio caracteriza um flagrante próprio.V


    Q179206-Estará configurado o denominado flagrante próprio, na hipótese de o condutor do veículo ter sido preso ao acabar de desfechar o tiro de revólver no policial rodoviário federal. V

     

    Q118951-Considere que o agente criminoso, embora não tenha sofrido a perseguição imediata, é preso logo depois da prática do crime, portando objetos que façam presumir ser ele o autor do delito. Nessa situação, há flagrante próprio. F

     

    Q327564-No flagrante próprio, o agente é flagrado no momento da execução do delito, enquanto no flagrante impróprio o agente é encontrado logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração. F

     

    Q57154-Considera-se flagrante próprio aquele em que o agente está cometendo o crime e, somente neste caso, admite-se que qualquer do povo possa prender o autor da infração penal. F

     

    Q353538-Para caracterizar o flagrante presumido, a perseguição ao autor do fato deve ser feita imediatamente após a ocorrência desse fato, não podendo ser interrompida nem para descanso do perseguidor. F

     

    Q588031-Admite-se a prisão em flagrante na modalidade de flagrante presumido de alguém perseguido pela autoridade policial logo após o cometimento de um crime e encontrado em situação que faça presumir ser ele o autor da infração. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • FLAGRANTE PRÓPRIO

    Está cometendo ou acaba de cometer.

     

    FLAGRANTE IMPRÓPRIO

    É perseguido, logo após, situação que o faça presumir.

     

    FLAGRANTE PRESUMIDO

    Encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos que o façam presumir ser o autor da infração.

  • Quando falou: "Flagrante Presumido" e "Perseguição" já nem precisava ler! Pois não há perseguição no presumido.
  • Flagrante presumido

     

    Ocorre quando o sujeito é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração. Nota-se que o suspeito não é perseguido, mas localizado, ainda que casualmente. Além do mais, a expressão “logo depois” deve ser analisada no caso concreto, em geral de acordo com a gravidade do crime, sempre de acordo com o prudente arbítrio do juiz. Em pesquisas de jurisprudências é possível verificar que têm sido plenamente aceitas as prisões ocorridas várias horas após o crime. Em alguns casos mais graves, como nos de homicídio, já se admitiu o flagrante ficto até no dia seguinte ao do crime, mas nunca dois dias depois ou mais.

     

    Fundamentação:

    Artigo 302, IV, do Código de Processo Penal

    https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1771/Flagrante-presumido

     

  • Flagrante impróprio
  • ERRADO . Flagrante impróprio

  • ERRADO

     

    erros da questão: (em vermelho)

     

    Para caracterizar o flagrante presumido, a perseguição ao autor do fato deve ser feita imediatamente após a ocorrência desse fato, não podendo ser interrompida nem para descanso do perseguidor.

     

    - O FLAGRANTE É O IMPRÓPRIO

    - A perseguição é sim, de fato, ininterrupta, mas isso não quer dizer que o perseguidor não possa parar para descansar, ir pra casa, dormir, etc, desde que a busca não cesse. No outro dia, ao acordar, ele deve dar prosseguimento à perseguição.

     

    Fonte: aulas do Prof. de Processo Penal Rodrigo Sengik

  • ERRADO

     

    FLAGRANTE

     

    IMPRÓPIO > APÓS                      VOGAL - VOGAL

    PRESUMIDO > DEPOIS              CONSOANTE - CONSOANTE

  • O flagrante que ocorre durante a PERSEGUIÇÃO se chama impróprio, irreal ou quase flagrante.

  • Flagrante Presumido e APÓS não combinam galera !!! Força Guerreiros !!

  • Galera, cuidado . O Cespe foi malandro..misturou a perseguição(flagrante impróprio) com o flagrante presumido(objetos)..o que tornou a questão errada..

    FLAGRANTE PRESUMIDO: Não há perseguição. Este Flagrante ocorre quando o autor é encontrado, LOGO DEPOIS, com objetos, instrumentos , armas ou papéis que faça 'PRESUMIR' ser ele o autor.(Art.302, IV, do CPP).

    FLAGRANTE IMPRÓPRIO: É PERSEGUIDO, logo após, pela autoridade, ofendido ou qualquer pessoa, em situação que faça 'presumir' ser ele o autor.(Art.302, III, do CPP).

    cuidado:pois a palavra presumir aparece em ambos.o que diferencia é a questão de objetos , armas e papéis que acabam por presumir ser ele o autor.

  • FLAGRANTE PRESUMIDO = LEMBREM DE SORTE! encontrou o cara sem querer após cometido o delito

  • GAB: ERRADO 

     não podendo ser interrompida nem para descanso do perseguidor. ( COITADO DO PESSOAL.....KKKKKK )

  • FLAGRANTE PRESUMIDO: O criminoso é encontrado, logo depois de praticar o crime, com objetos, armas ou papéis que faça presumir que ele é o autor do delito. Nesse caso não há perseguição. 

     

  • ERRADO.

     

    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;  FLAGRANTE PRÓPRIO

    II - acaba de cometê-la; FLAGRANTE PRÓPRIO

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer (TEM PERSEGUIÇÃO )

    pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;  F. IMPRÓPRIO

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis

    que façam presumir ser ele autor da infração. . F. PRESUMIDO (AQUI NÃO TEM PERSEGUIÇÃO )

  • KKK PQP. SÓ RINDO...

  • Tá cansado 01?

    kkkk

     

  • gabarito: errado

    flagrante presumido não há perseguição . Pois, é a situação jurídica em que o agente é preso, logo após haver cometido a infração penal, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor daquela infração.

  • FLAGRANTE PRESUMIDO= NÃO EXISTE PERSEGUIÇÃO

                                                    AGENTE É ENCONTRADO logo depois  COM INSTRUMENTOS que façam PRESUMIR SER ELE O AUTOR

  • Flagrante Próprio

    I. o agente está praticando a ação delituosa; (esfaqueando)

    II. o agente acaba de praticá-la. (esfaqueou, camisa com sangue e faca na mão, no local do crime ou correu e foi perseguido)


    Flagrante Impróprio

    III. o agente é perseguido logo após, em situação que faça presumir a autoria. (policial ao chegar no local do crime, recebe a indicação que o criminoso que esfaqueou a vítima correu em direção ao matagal. O policial imediatamente, com informações suficientes da autoria, inicia a perseguição no local indicado por testemunhas. O policial vai atrás do rastro do criminoso.)


    Flagrante Presumido

    IV. o agente é encontrado logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir a autoria. (por acaso o criminoso é identificado, posteriormente ao crime, sem a perseguição [em uma blitz de rotina, por exemplo], com uma faca ensanguentada no porta-malas do carro.)

  • ERRADO

    Flagrante Presumido:  Nele o criminoso e ENCONTRADO LOGO DEPOIS da pratica do delito com objetos/ armas/ ou papeis que levem a crer que ele e o responsável.

  • Questão errada. Descrição refere-se ao FLAGRANTE IMPRÓPRIO [IMPERFEITO/IRREAL].

  • Gab errada

     

    Flagrante Facultativo: Qualquer do Povo poderá realizar

     

    Obrigatório: Autoridade Policial deverá realizar. 

     

    Flagrante Próprio :  Real ou Perfeito: Quando está cometendo o crime ou acabou de cometer. 

     

    Flagrante Impróprio:  Irreal: Aquele que é pego logo após ter cometido o crime. ( Perseguição ). 

     

    Obs: A perseguição ocorre no flagrante impróprio e tem a duração enquanto houver diligências de forma ininterrupta. 

     

    Flagrante Presumido: Aquela pessoa que foi encontrada logo depois com vestígios do crime. Presume-se pela presença de vestígios. 

     

    Obs: Apresentação espontânea não gera prisão em flagrantes. 

     

    Obs: Crimes Permanentes estabelece prisões de flagrância. 

     

     

    Flagrante Esperado: A polícia sabendo de um ato criminoso se precave para o momento do crime, para isso é necessário que o agente inicia os atos executórios do crime. 

     

    Obs: Flagrante forjado e preparado são ilegais. 

  • FLAGRANTE PRESUMIDO: ENCONTRADO COM OBJETOS/VESTÍGIOS DO DELITO

    FLAGRANTE IMPRÓPRIO: PERSEGUIÇÃO


    QUESTÃO ERRADA

  • Uma exceção a apresentação espontânea do agente em que não poderá ser preso em flagrante:

    Se a perseguição já tiver sido iniciada no momento da apresentação espontânea !


  • perseguição: impróprio.

  • FLAGRANTE PRESUMIDO - ENCONTRADO DEPOIS COM OBJETOS, MAS SEM PERSEGUIÇÃO.

  • artigo 302 do CPP

  • Gab E

    Flagrante Presumindo = OBJETOS

    Flagrante impróprio/quase-flagrante= Perseguição

    Flagrante Próprio = Preso durante ou logo após o crime.


    #Feliz2019

    ANO DA NOMEAÇÃO! #EuCreio

  • PRESUMIDO - OBJETOS LOGO APÓS, FAZENDO-SE PRESUMIR...

    IMPRÓPRIO - PERSEGUIÇÃO

  • CUIDADO!

    Adriano Karkow de Almeida, flagrante presumido não é LOGO APÓS! É LOGO DEPOIS. Numa questão isso faz total diferença.

    Flagrante impróprio ou irreal - quem é perseguido LOGO APÓS...

    Flagrante presumido, ficto ou assimilado - quem é encontrado, LOGO DEPOIS, com instrumentos...


    "faça presumir ser o autor" e "façam presumir ser ele o autor" são termos presentes nas duas definições conforme o art. 302, do CPP.

  • Questão "tranquila". Pra que 70 comentários com os mesmo exemplos dos tipos de flagrante? Princípio da ADM Pública: eficiência. Copiar comentário não é eficiente.

  • Flagrante Próprio -> quando está cometendo ou acaba de comer o crime

    Flagrante Impróprio -> quando é perseguido pela autoridade

    Flagrante Presumido -> é encontrado com instrumentos que façam presumir o crime

  • Vamos supor que fosse o famigerado flagrante impróprio, aquele que persegue o criminoso poderia descansar durante a perseguição?

  • Flagrante Próprio -> quando está cometendo ou acaba de comer o crime

    Flagrante Impróprio -> quando é perseguido pela autoridade

    Flagrante Presumido -> é encontrado com instrumentos que façam presumir o crime

  • Nesse caso o Flagrante seria IMPRÓPRIO.

    TJAM2019

  • É inadmissível a quantidade de questões sem comentários dos professores.
  • não vai descansar? então vai morrer....

  • quando há perseguição é caso de flagrante impróprio, e não de flagrante presumido.
  • Flagrante presumido- encontrado logo depois com objetos/coisa. (consoante)

    Flagrante improprio- perseguição logo após. (vogal)

  • Sobre o Flagrante (Presumido / Ficto ou Assimilado ) :

    Logo após , logo após , logo após.

    Claro que pode descansar, tomar um café, etc .

    Ex : Sou uma polícia e estou de boa TOMANDO MEU CAFÉ E derrepende : olha lá o FDP com o suposto celular que foi roubado agorinha .

    Sobre o flagrante ----> ( Flagrante impróprio / irreal ou quase flagrante ) :

    Dispensa contato visual desde que seja contínuo , no mais , o tempo de perseguição não tem prazo pré- estabelecido , ou seja , a duração será será enquanto for necessário para a captura .

    O segredo é não parar , ou seja , não largar de mão , isso não pode !

    Claro , que também o agente (s) vai dormir , vai comer , beber um café , etc.

    É só racionar ! eu já me ferrei por não entender de forma racional e humana digamos assim a questão .

  • Para caracterizar o flagrante presumido (impróprio / irreal / imperfeito / quase flagrante), a perseguição ao autor do fato deve ser feita imediatamente após a ocorrência desse fato, não podendo ser interrompida nem para descanso do perseguidor.

    Obs.: Decreto-Lei 3.689/41, art. 302, inciso III.

    Gabarito: Errado.

  • alguns comentários antagônicos!

  • No flagrante PRESUMIDO (ficto / assimilado), não há necessidade de perseguição.

    Já no flagrante IMPRÓPRIO sim.

    Gabarito: Errado

  • eu lendo: Para caracterizar o flagrante presumido, a perseguição (ERRADA)  

  • FLAGRANTE PRESUMINDO OU FICTO NÃO HÁ NECESSIDADE DE PERSEGUIÇÃO.

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

  • Flagrante Presumido / Ficto / Assimilado: 

    - É encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração 

    - Não há necessidade de perseguição.

  • Sem enrolação.

    No Flagrante presumido ou ficto não há PERSEGUIÇÃO.

    PERSEGUIÇÃO ocorre no flagrante IMPRÓPRIO.

  • Pode nem descansar kkkkkkk
  • Seria O flagrante imprópio esse da questão...

    GAB. E

  • Gab: E

    Sem enrolação.

    Flagrante ficto/presumido não tem perseguição!

  • Da narração do fatos se supõe que o fato resultou em um flagrante impróprio e não no presumido.

  • GAB E

    A questão diz respeito a Flagrante Impróprio

  • Flagrante presumido/ficto: ENCONTRADO COM COISAS QUE PRESUMEM SER ELE O AUTOR

    Impróprio: PERSEGUIDO!

    Próprios: PEGO NO ATO OU IMEDIATAMENTE APÓS

  • Errado

    Não há perseguição.

  • Flagrante impróprio / irreal ---> quando o agente, logo após o delito, for PERSERGUIDO por autoridade policial ou por qualquer pessoa que o façam presumir ser o autor do delito.

    Flagrante presumido / ficto ---> quando o agente, logo depois do delito, for ENCONTRADO com os objetos e armas que o façam presumir ser o autor do delito.

  • CPP - Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal; (Flagrante Próprio)

    II - acaba de cometê-la;  (Flagrante Próprio)

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer

    pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (Flagrante Impróprio)

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis

    que façam presumir ser ele autor da infração; (Flagrante Presumido)

  • Flagrante Presumido | Ficto | Assimilado - O agente e encontrado, logo depois. Portanto, não há perseguição.

    Gabarito errado.

  • Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal; (próprio)

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, LOGO APÓS, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (improprio)

    IV - é encontrado, LOGO DEPOIS, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (presumido)

    Art. 303.  Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

    ==> AÇÃO CONTROLADA è o crime está acontecendo;

    ==> FLAGRANTE ESPERADO è o crime vai acontecer;

    =============================

    siga @focopolicial190

  • GABARITO ERRADO

    A questão misturou os conceitos de impróprio e presumido.

    TIPOS DE FLAGRANTE

    PRÓPRIO -> Está cometendo a infração penal ou acaba de cometê-la

    IMPRÓPRIO -> É perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    PRESUMIDO -> Encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

  • Flagrantes:

    Próprio/Real: Local do crime - Imediato 

    Impróprio/Quase flagrante: É perseguido, logo após o crime 

    Presumido/Ficto: É encontrado logo depois, com instrumentos, o objeto do crime, vestígios

  • O bobão aqui não prestou atenção e se arrombou

  • Presumido/Ficto = encontrado logo depois com instrumentos...

  • No flagrante impróprio (art 302, III) é que há a situação da perseguição.

  • FLAGRANTE PRÓPRIO ESTA COMETENDO OU ACABOU DE COMETER O CRIME (TEM CERTEZA VISUAL)

    FLAGRANTE IMPROPRIO LOGO APÓS COMETER + PERSEGUIÇÃO ININTERRUPTA (TEM CERTEZA VISUAL)

    FLAGRANTE PRESUMIDO OU FICTO LOGO APÓS O CRIME + INSTRUMENTOS (OBJETO, ARMA, ETC)

  • Flagrante impróprio / irreal ---> quando o agente, logo após o delito, for PERSERGUIDO por autoridade policial ou por qualquer pessoa que o façam presumir ser o autor do delito.

    Flagrante presumido / ficto ---> quando o agente, logo depois do delito, for ENCONTRADO com os objetos e armas que o façam presumir ser o autor do delito.

  • Flagrante presumido: o flagrante presumido é também conhecido como ficto ou assimilado. Está previsto no Art. 302, IV, do CPP. Não é necessário haver perseguição, bastando que o indivíduo seja encontrado com instrumentos que façam concluir ser ele o autor do crime. Além disto, deve-se atentar ao fato de a lei usar a expressão “logo depois”, ao invés de “logo após”, que caracteriza do flagrante impróprio. 

    #BORA VENCER GALERA

  • Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    I – Está cometendo a infração penal: flagrante PRÓPRIO, PERFEITO ou REAL.

    II – Acaba de cometê-la: flagrante PRÓPRIO, PERFEITO ou REAL.

    III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração: flagrante IMPRÓPRIO, IMPERFEITO ou QUASE FLAGRANTE.

    IV – É encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração: FICTO ou PRESUMIDO.

  • não há perseguição no flagrante presumido/ficto

    bons estudos!

  • Errada

    Flagrante Próprio - Real - Propriamente dito: Quem está cometendo ou acaba de cometer.

    Flagrante Impróprio - Irreal - Quase flagrante: Quem, é perseguido, logo após.

    Flagrante Presumido - Ficto: Quem, é encontrado, logo depois.

  • Flagrante presumido: https://youtu.be/vsMLu73Mbxo

  • FLAGRANTE PRESUMIDO:

    É encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

  • Presumido...s perseguição.. é encontrado

  • Eu acho que ainda tem outra pegadinha: quando coloca que não pode sequer "descansar". Imagine que numa outra questão em que o cespe coloque essa mesma situação (conceituando o flagrante impróprio) e diga que não pode haver esse descanso, eu consideraria assertiva errada, já que esse tipo de flagrante pode perdurar dias, semanas.

    O que não pode haver é a cessação da vontade de prender. Se não houve a cessação na vontade de prender e a perseguição ainda perdura, então o estado de flagrância ainda permanece.

    Se eu estiver errado, me notifiquem.

  • Pela questão, o cara nem pode parar pra tomar um banho kkkkk

  • A ação controlada, na lei 12.850/13, é que não pode ser interrompida, e deve permanecer sobre estrita observância...

  • PRESUMIDO NÃO HÁ PERSEGUIÇÃO!

  • não há que se falar em perseguição no flagrante presumido, falou em perseguição é flagrante impróprio.

  • Flagrante presumido/ficto

    O agente é encontrado com os instrumentos que faça presumir ser ele o autor do crime

  • ''não podendo ser interrompida nem para descanso do perseguidor.'' Pronto, virei o robocop.

  • a questão misturou conceitos de flagrante presumido com flagrante improprio

  • GABARITO: ERRADO.

    PRISÃO EM FLAGRANTE (Quanto aos fatos)

    ↳ Flagrante Próprio

    • Quem está cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la.

    Aqui o criminoso é pego no ato ou no final ... parado FDP!!!

    ___

    ↳ Flagrante Impróprio/Imperfeito/quase flagrante

    • Quando o agente é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa.

    Aqui o meliante e perseguido logo após o ato ... vou te pegar maldito!!!

    ___

    ↳ Flagrante Presumido/Ficto/Assimilado

    • O agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Aqui o agente é encontrado depois com os instrumentos, etc ... aaa então foi você maldito!!!

    [...]

    Diferenças básicas entre Impróprio e Presumido/Ficto:

    Impróprio Perseguição Ainda há o "olhar" ao criminoso Acabou de cometer o delito.

    Presumido/Ficto Encontrado Não há o "olhar" ao criminoso Um tempo depois de cometer o delito.

  • Prisão em flagrante:

    Função da prisão em flagrante:

    - Evitar a fuga;

    - Facilitar a colheita de provas;

    - Impedir a consumação do delito;

    - Preservar a integridade física do preso.

     

    • Nos crimes de menor potencial ofensivo não é lavrado o APF, e sim o TCO.

    • Se o Delegado observar ausência de situação de flagrante, ele não deve lavrar o APF.

    •Qualquer pessoa pode prender em flagrante, sendo uma obrigação para autoridade policial e uma faculdade para qualquer do povo.

     

    Flagrante próprio, perfeito, real ou verdadeiro: o agente está cometendo o crime ou acaba de cometê-lo.

    Flagrante impróprio, imperfeito, irreal ou quase-flagrante: o autor é perseguido, logo após, por qualquer um, em situação que faça presumir ser ele o autor do crime.

    Flagrante presumido, ficto ou assimilado: o agente é preso logo após, com instrumentos que façam presumir ser ele o autor.

    Flagrante esperado: a polícia aguarda o momento do cometimento do crime para realizar a prisão.

    - É lícito.

    • É diferente de ação controlada, onde o agente já está em situação de flagrante.

    - Depende da comunicação ao Juiz.

    Flagrante prorrogado ou diferido: quando, mediante a uma situação que já admite flagrante, o policial retarda sua intervenção para um momento posterior e mais conveniente para a investigação.

    - É uma exceção ao dever de prender.

    Flagrante provocado ou preparado: o policial induz o agente a praticar um crime com o objetivo de prendê-lo em flagrante.

    - Hipótese de crime impossível e é ilícito.

  • Flagrante presumido, ficto ou assimilado: o agente é preso logo após, com instrumentos que façam presumir ser ele o autor.

  • Próprio= cometendo o delito

    Próprio=acaba de cometer

    Impróprio= É perseguido

    Presumido ou ficto= É encontrado com objetos

  • ATÉ DESNECESSÁRIO IR ATÉ AO TEXTO, VEJA SÓ!!

    ▪︎FLAGRANTE PRÓPRIO: quando é pego no momento ou quando acaba de cometer à ação.

    ▪︎FLAGRANTE IMPRÓPRIO: logo após ação tem perseguição.

    ▪︎FLAGRANTE PRESUMIDO: pego com os itens subtraídos do crime.

    OBS: a questão misturou flagrante PRESUMIDO com flagrante IMPRÓPRIO.

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  • Errado.

    O certo seria. Para caracterizar o flagrante impróprio, a perseguição ao autor do fato deve ser feita imediatamente após a ocorrência desse fato, não podendo ser interrompida nem para descanso do perseguidor.

  • neste caso narrado fala-se de FLAGRANTE IMPROPRIO ou IMPERFEITO!

  • errado

    flagrante presumido nem há perguição

    perseguição -> flagrante improprio

  • flagrante presumido/ficto/assimilado 

    Nessa situação, o agente, sem ter havido perseguição, é encontrado logo depois com objetos que façam presumir ser ele o autor da infração penal.

    Exemplo: Lula furta alguém na rua.  A vítima liga para a Polícia e agentes são enviados para o local. Após um exímio (excelente) trabalho dos policiais, os mesmos chegam até um armazém abandonado e encontram Lula com os objetos furtados.

  • No flagrante presumido não há perseguição!

  • ESSA TAVA NA PROVA DA PRF 2021

  • Errado. No flagrante presumido o autor é encontrado com objetos do crime. Já no flagrante impróprio (tb chamado de imperfeito ou quase-flagrante) ele é perseguido.

    Guardem aí:

    Tipos de flagrante

    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal [flagrante próprio];

    II - acaba de cometê-la [flagrante próprio];

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração [flagrante impróprio, irreal ou quase flagrante];

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração [flagrante presumido, ficto ou assimilado].

    Aprofundando

    Esperado: ocorre quando a ação policial aguarda o momento da prática delituosa, valendo-se de investigação anterior, para efetivar a prisão, sem utilização de agente provocador. 

    Preparado: ocorre quando alguém provoca (induz) o agente à prática de um crime, ao mesmo tempo em que toma providências para que o mesmo não se consume. Neste caso, o flagrante não poderá ser efetivado, pois, de acordo com artigo 17 do Código Penal, trata-se de um crime impossível.

    Forjado, maquinado, urdido: ocorre quando alguém CRIA/FORJA um crime inexistente. É ILEGAL

    Prorrogado/ação controlada/ diferido: já existe situação de flagrância, entretanto os policiais querem fazer uma apreensão maior, por isso, fazem uma “ação controlada”.

    Flagrante em crime permanente: é possível a qualquer tempo. Ex.: tráfico e porte ilegal.

    Entendimento dos tribunais superiores

    STJ (RSTJ, 10/389): “Não há flagrante preparado quando a ação policial aguarda o momento da prática delituosa, valendo-se de investigação anterior, para efetivar a prisão, SEM utilização de agente provocador”.

    Súmula 145 do STF: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

  • descanso não... mas pode parar pra tomar uma água, desde que o autor do crime peça "isola" e o agente perseguidor conceda o "isola", momento no qual não poderá, sob hipótese alguma, haver a prisão, estando sujeito à quebra de regramento universal.

  • No presumido o bandido não é perseguido! :D

  • Um bizu que me ajuda a diferenciar flagrante IMPRÓPRIO e PRESUMIDO:

    F.I.A - Flagrante Impróprio Após

    F.P.D - Flagrante Presumido Depois 

  • CESPE E SUAS PEGADINHAS

  • Errado.

    Essa questão trata do Flagrante Impróprio/Quase Flagrante: Perseguição ininterrupta

    Flagrante Próprio: O acusado está cometendo ou acabou de cometer

    Flagrante Presumido/Ficto: O acusado ser encontrado logo depois + instrumentos

  • Se no enunciado fosse flagrante impróprio ao invés de presumido a questão estaria correta

    flagrante próprio- momento do durante ou depois do crime

    Flagrante impróprio - quase flagrante, é o caso de perseguição

    Flagrante presumido- encontrado com objetos do delito

    Flagrante esperado- polícia oi terceiro toma conhecimento de um crime prestes a acontecer

    Flagrante postergado- um flagrante adiado para que venha colher meios ilícitos para efetuar esse na hora certa

  • FLAGRANTE PRESUMIDO (ficto, assimilado)***: NÃO HÁ PERSEGUIÇÃO. É SURPREENDIDO, LOGO DEPOIS, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir que ele foi o autor do delito.

  • ERRADO.

    Cuidado. Não confunda flagrante impróprio com flagrante presumido. Ambos os conceitos apresentam a palavra presumir, mas a perseguição só é exigência do flagrante impróprio – motivo pelo qual o item está errado.

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