SóProvas


ID
1060798
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, após aprovação em concurso público, foi nomeado para exercer determinado cargo da administração pública direta, tendo entrado em exercício em dezembro de 2010. Nessa hipótese, é possível afirmar que João.

Alternativas
Comentários
  • letra- C

    As funções de confiança,assim como os cargos em comissão,destinam-se exclusivamente a atribuições de direção,chefia e assessoramento.As funções de confiança,previstas no art.37 da CF,obrigatoriamente devem ser exercidas por servidores ocupantes de cargos efetivos.


  • Atenção.

    Questão relativamente fácil, mas capciosa. Me passei totalmente.

    Para Todos: leia todas as alternativas com a mesma atenção.

    Função de confiança é para cargo efetivo, não necessariamente o ocupante deve ser ESTAVEL, foi onde eu errei

  • Esta prova foi aplicada se não me engano no primeiro semestre de 2013 sendo assim João não possuía 3 anos de efetivo exercício (aquele que se dá após a Posse em até 30 dias), desta forma atenção para o prazo ! A CF determina que o prazo para o servidor público obter a estabilidade são 3 anos. 


    Bons Estudos

  • Parece-me mais raciocínio lógico,rs.

  • completado... não se pode dizer que é estável em virtude da questão não dizer se é CLT quem rege a relação ou ESTATUTO.

  • A pergunta não está afirmando que ele tomou posse no concurso que passou, e sim foi nomeado para assumir cargo na administração publica direta, portanto pode ser nomeado para exercer cargo em comissão..

  • Art. 20. § 3o  O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação....

    Letra C

  • A questão descreve o caso de João que foi nomeado para cargo público efetivo. Considerando a data da prova em 2013, e que João entrou em exercício em dezembro de 2011, subentende-se que ainda não havia adquirido estabilidade. Desta forma:

    a) INCORRETA. João tem o direito de se associar a sindicato.

    b) INCORRETA. Por ser servidor de cargo efetivo, pode exercer função de confiança. Art. 37, V, CF/88.

    c) CORRETA. Os cargos em comissão podem ser exercidos por servidores públicos no mesmo órgão em que está lotado. Art. 20, §3º, Lei 8.112/1990.

    d) INCORRETA. Pelos dados informados pela questão não se pode afirmar que o servidor é estável.

    e) INCORRETA. Este caso somente se for servidor estável, o que não se pode afirmar.

    Gabarito do professor: letra C
  • qual erro da E ??

     e)só pode perder o cargo em virtude de sentença judi- cial transitada em julgado.

  • EGNALDO BOMFIM, acredito que o erro da alternativa E está no fato de que o servidor público não só perde o cargo público em decorrência de sentença transitada em julgado, mas também em caso de não aprovação em estágio probatório, mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho.

     

    O Artigo 41, parágrafo 1° da Constituição Federal, trata deste tópico.

     

    FONTE: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,estagio-probatorio-demissao-e-exoneracao-de-servidor-publico,50469.html

     

    Bons estudos, que Deus abençoe!

     

     

  • A) pode se associar

    B) pode exercer 

    C) correta

    D) não tem como ele ser estável, pois:

    dezembro de 2011 = 1 ano

    dezembro de 2012 = 2 anos

    dezembro de 2013 = 3 anos

    levando em conta a data de aplicação da prova e os cálculos para a estabilidade, ele não teria completado os 3 anos.

    E) o erro está em dizer "SÓ". existem outras formas para a perda do cargo

    Fatores:

    * Sentença judicial transitada em julgado;

    * Processo administrativo;

    * Reprovação em avaliação de desempenho, e

    * Excesso de despesa com pagamento de pessoal.

     

    Se algo estiver errado, me corrijam por favor! 

     

  • b) Exige-se cargo efetivo, não necessariamente estável

     

    e) Quando o servidor perde a função a consciência PESA

     

    Procedimento administrativo

    Excesso de gastos

    Sentença judicial transitada em julgado

    Avaliação periódica de desempenho

     

    Lembrando que serão garantidos o contraditório e ampla defesa

     

    PAZ

  • Alguém pode me explicar pq a C está correta, por favor? Se ele tem cargo efetivo não poderia somente ser nomeado para função de confiança? Cargo em comisão não é apenas para não concursados, ou seja, q não ocupam cargo efetivo?

  • Função de confiança: Somente servidores efetivos

    Cargos em comissão: qualquer pessoa, porcentagem mínima de concursados prevista em lei.

  • A) não pode se associar a sindicato de classe.

    Lei 8112/1990 - Art. 240.  Ao servidor público civil é assegurado, nos termos da Constituição Federal, o direito à livre associação sindical (...)

    B) não pode ser designado para exercer função de confiança no órgão em que está lotado

    C. F. - Art. 37 - V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

    Resumindo:

    Função confiança - Exercida só por servidor efetivo. João ocupa cargo efetivo, prestou concurso público e trabalha na Adm. Direta. Aqui não é requisito ser estável e sim ocupar cargo efetivo.

    C) pode ser nomeado para exercer cargo em comissão no órgão em que está lotado.

    Lei 8112/1990 - Art. 20. - § 3 O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.    

    D) é servidor público estável.

    Pela data em que a prova foi aplicada, não.

    CF - Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

    E) pode perder o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

    Lei 8112/1990 - Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

    A Constituição prevê ainda a perda do cargo em função de avaliação periódica de desempenho cuja aplicação depende da edição de lei complementar.

    CF - Art. 41.        

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: 

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • Gabarito "C" Céu abestado.

    Paguei o preso por não ter feito uma leitura mais analítica.

  • Comentários: Considerando ser a prova de 2013 (sem precisar o mês), e que há a informação de que o exercício de João se iniciou em dezembro de 2010, provavelmente o que se buscou extrair foram conhecimentos acerca de servidor em estágio probatório. Logo, adotamos esse pressuposto para a resolução das alternativas. Passemos a elas.

    a) ERRADA. A Constituição garante ao servidor público civil o direito à livre associação, sem excluir nem mesmo os servidores em estágio probatório (Art. 37, VI, da CF).

    b) ERRADA. Ainda que em estágio probatório, João pode exercer função de confiança em seu órgão com fundamento no seguinte dispositivo da Lei 8.112/90:

    Art. 20 (...)

    § 3º O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes. 

    c) CERTA. Em conformidade com a alternativa “b”.

    d) ERRADA. João ainda não é servidor público estável porque a aprovação em estágio probatório é um dos requisitos da Constituição para a aquisição da estabilidade, conforme o seguinte dispositivo:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.  

    Apesar disso, haveria a possibilidade de João já ser estável em razão da eventual ocupação de cargo anterior. Isso porque a estabilidade não diz respeito ao cargo de forma específica, mas à esfera determinada. Assim, se João era servidor estável do Ministério da Fazenda, e ingressa em novo concurso no Ministério do Planejamento, ele não deixa de ser estável, mesmo ainda não tendo sido aprovado no novo estágio probatório.

    Entretanto, a alternativa foi considerada errada porque não havia informações adicionais que permitissem concluir que João já era servidor estável na esfera de referência (União, estado, DF ou município).

    e) ERRADO. Ainda que estável, João poderia perder o cargo nas seguintes hipóteses apresentadas no Art. 41 da CF:

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    Além das hipóteses previstas no Art. 41, § 1º, o Art. 169, § 4º, da CF acrescenta que o servidor estável poderá perder o cargo quando o excesso de gastos com pessoal impedir o cumprimento dos limites prudenciais da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

    Não bastasse isso, o servidor não aprovado em estágio probatório ainda pode ser exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado (§ 2º do Art. 20 da Lei 8.112/90). 

    Gabarito: alternativa “c”