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ID
1060801
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal estabelece que a polícia civil tem por competência.

Alternativas
Comentários
  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    b)  executar atividades de defesa civil- 

    § 5º - às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de 

    c) preservar a ordem pública

    § 5º - às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    d) apurar infrações penais contra a ordem social

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    e) § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.


    força, fé e foco



  • A banca queria como resposta a Letra A, porém segundo o próprio caput do artigo 144; todas as policias e bombeiros militares, exercem a preservação da ordem pública e incolumidade física das pessoas. 

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:


    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militar

    Ou seja, também é incumbência das policias civis a preservação da ordem publica.


  • a) CORRETA. 

    b) Bombeiro militar

    c) Polícia Militar

    d) Polícia federal

    e) Polícia Federal

  • Comentando a questão:

    A) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 144, §4º da CF.

    B) INCORRETA. Essa é uma atribuição do Corpo de Bombeiros Militar, conforme art. 144, § 5º da CF.

    C) INCORRETA. Tal atribuição é da Polícia Militar, conforme art. 144, § 5º da CF.

    D) INCORRETA.. Tal atribuição é da Polícia Federal, conforme art. 144, §1º, I da CF.

    E) INCORRETA. Tal atribuição é da Polícia Federal, conforme art. 144, §1º, IV da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
  • Prezados, conforme o colega Vitor Sá colocou todos os órgãos elencados no art. 144, CF, desempenham a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do pratrimônio.

    Nesse sentido, a banca se valeu de uma quase literalidade, visto que as PC's têm compência para apurar infrações penais, exceto as militares, RESSALVADA A COMPETENCIA DA UNIÃO.

    Mas é isso aí, vida que segue.

  • Art. 144.  § 4º Às POLÍCIAS CIVIS, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, RESSALVADA a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, EXCETO as militares.

    GABARITO -> [A]

  • Todos os órgãos elencados no art. 144, CF, desempenham a preservação da ordem pública.

    - A Policia Civil também não tem competência para atuar nas infrações de atribuição da P Federal.