SóProvas


ID
1060804
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A noção de direitos humanos foi-se expandindo no decorrer da história, de forma que se passou a falar em diferentes “gerações” ou “dimensões” de direitos. As chamadas primeira, segunda e terceira gerações de direitos compreendem alguns direitos assegurados de forma pioneira em relação à fase histórica anterior, dentre os quais podem ser citados, na ordem cronológica de cada geração, os direitos.

Alternativas
Comentários
  • 1ª. Geração (Dimensão)

    2ª. Geração (Dimensão)

    3ª. Geração (Dimensão)

    Estado Liberal Sec. XVIII – Surge como uma forma de oposição ao Estado Absolutista (Monarca Absoluto)

    Estado Social Sec XX – Estado visava a transformação da sociedade não intervencionista, pois com a má distribuição de renda deu-se  o caos social.

    Estado Neoliberal ou Estado Democrático de Direito Sec XXI

    O Estado Liberal é Não Intervencionista (não fazia quase nada). Liberdade Total

    Estado Intervencionista, visto que o Não Intervencionismo não deu muito certo

    Surgimento dos Direitos Civis e Políticos. Viver, Votar se Expressar

    Direitos Econômicos, Sociais e Culturais . Previdência, Saúde, Intervenção Econômica.

    Direitos difusos e coletivos. Meio Ambiente, a Paz a democracia.

    São as Liberdades

    Igualdades

    Fraternidade


  • Isso para quem considerar que a paz está na 3ª dimensão e não na 5ª, como Paulo Bonavides.

  • Fala-seem direitos humanos ou fundamentais de primeira geração, de segunda geração ede terceira geração.(1ªOBRIGAÇAO DO ESTADO DE NÃO FAZER,2ª FAZER, 3ª TRANSINDIVIDUAIS) – (1ª Liberdade, 2ª igualdade e  3ª fraternidade)

    Emsuma, os direitos fundamentais de primeira geração implicam, via de regra, umaabstenção do Estado, conferindo aos indivíduos um direito de oposição contra asatuações dele. Temos aí, principalmente, os direitos à vida, à liberdade, à propriedade e àigualdade

    Tambémintegram essa geração os chamados direitos políticos, de modo que é praxe dizer que a primeira geração compreende osdireitos civis e políticos, além de algumas garantias, como o direito depetição e o habeas corpus.

    Essa segunda geração de direitos fundamentaisvisa, então, a assegurar aigualdade entre os seres humanos. Falamos aqui da chamadaigualdade material.

    Fazemparte dessa geração ou dimensão as chamadas“liberdades sociais”, como o direito de greve e a liberdade de sindicalização,entre outros direitos dos trabalhadores (direito de férias, de descansosemanal remunerado etc.). Como se vê, ainda que a dimensão positiva ou prestacional seja a nota característica dosdireitos dessa geração.

    DIREITOSHUMANOS DE TERCEIRA GERAÇÃO, São chamados de direitos de fraternidade ou de solidariedade. Os principais são o direito à paz, ao desenvolvimento, ao patrimônio, à autodeterminação dos povos, à comunicação e ao meio ambiente.


    Temas de Direitos humanos - Flávia Piovesan - 2012

  • Observe que a alternativa correta contém direitos protegidos pela primeira, segunda e terceira dimensão apresentados nesta ordem. Assim, lembre-se que são associados à primeira dimensão os direitos relacionados às liberdades negativas e direitos individuais (civis e políticos), à segunda estão associados as liberdades positivas e direitos sociais, econômicos e culturais, bem como a proteção de grupos vulneráveis e à terceira, os direitos de caráter difuso. Assim, e considerando as alternativas, temos que a resposta correta é a letra E, que traz um conjunto de direitos de primeira, segunda e terceira dimensão na ordem correta. Observe, apenas, que Paulo Bonavides (um reconhecido autor de direito constitucional) entende que o direito à paz é um direito de quinta dimensão; no entanto, ele é "voz solteira" e, como se pode notar, a banca examinadora não segue o seu posicionamento - assim, o direito à paz deve ser entendido como um direito de terceira dimensão.

    Resposta correta: letra E.
  • #paz

    4ª dimensão:Bobbio: pesquisa biológica e com celulas tronco. Bonavides:democracia e pluaralismo político.

    Segundo Paulo Bonavides a PAZ esta na 5 dimensão, tendo como marco histórico os atentados de 11 de setembro.

  • GABARITO LETRA (E)

     

  • 1ª GERAÇÃO: integra os direitos de liberdade, também chamados de liberdades negativas ou direitos civis e políticos.

    2ª GERAÇÃO: integra os direitos de igualdade, também chamados de prestações positivas ou direitos sociais, econômicos e culturais.

    3ª GERAÇÃO: integra os direitos de solidariedade ou fraternidade.
    Exs.: direitos à paz, ao meio ambiente, do consumidor.

    GABARITO -> [E]

  • Onde se encontra isso na constituição?

  • Assertiva E

    na ordem cronológica de cada geração, os direitos. civis, sociais e à paz

  • Paz não seria a 5a?...

  • O Direito à paz seria de 5° dimensão ainda em desenvolvimento, porém de certa forma é um direito implícito em todas dimensões, principalmente nos direitos da coletividade.

  • Tem que observar as alternativas. Pois algumas bancas consideram a Paz como direito de 3°geração, e outras bancas consideram como direito de 5° geração,seguindo o viés de Paulo Bonavides!
  • GAB: E

    Para a teoria Clássica, paz está na 3ª Dimensão/Geração ou Família de DH

    Ligados ao ideal de SOLIDARIEDADE e FRATERNIDADE (FINAL DA SEGUNDA GERRA MUNDIAL, o mundo destroçado e precisava se reerguer) Aqui são consagrados os Direitos Difusos e coletivos.Direitos transindividuais...

    Paz, Autodeterminação dos povos; Meio Ambiente saudável; Tutela do patrimônio histórico, Direitos do consumidor e etc....

    Para a corrente mais moderna (Paulo Bonavides) Paz está na 5º Dimensão/Geração ou família de DH.

  • Cespe: direito à paz é 5 geração

    Vunesp: direito à paz é 3 geração

    kkkkkkkkk

    rir para não chorar

  • E eu achando que somente o CESPE seguia o entendimento de Norberto Bobbio de Direito à Paz como de 3ª Geração

  • Dimensões dos Direitos Humanos.

    Com a Declaração Universal dos Direitos Humanos a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA foi inserida como um dos principais interesses da sociedade internacional, PODENDO mitigar, inclusive a soberania dos Estados no que atine à condução de tais direitos, atingindo as dimensões dos Direitos Humanos.

    1ª geração ou dimensão, Liberdade: direitos CIVIS e POLÍTICOS; liberdades clássicas, negativas ou formais; limitação ao poder do Estado. Os direitos destinados a assegurar a soberania popular mediante a possibilidade de interferência direta ou indireta nas decisões políticas do Estado.

    2ª geração ou dimensão, Igualdade: direitos SOCIAIS, ECONÔMICOS e CULTURAIS; exigem uma prestação estatal positiva; liberdades positivas, reais ou concretas.

    Exemplos: assistência social, saúde, educação e trabalho, “liberdade sociais”: sindicalização, direito de greve, férias, repouso semanal remunerado, salário-mínimo e limitação da jornada de trabalho.

    3ª geração ou dimensão, Fraternidade e Solidariedade: direitos TRANSINDIVIDUAIS de índole COLETIVA e DIFUSA; poderes de titularidades coletivas atribuídas genericamente a todas as formações sociais; meio ambiente, defesa do consumidor, proteção da infância e da juventude, desenvolvimento, autodeterminação dos povos, progresso, comunicação.

    A Declaração Universal dos Direitos Humanos NÃO traz explicitamente os direitos de terceira dimensão, isso efetivamente ocorrerá na década seguinte. O que este documento faz é tão SOMENTE “alertar” para existência de tais direitos.

    4ª geração ou dimensão: não é unânime.

    Segundo Paulo Bonavides, Globalização Política e Universalização: trata do direito à democracia, à informação e ao pluralismo.

    Segundo Noberto Bobbio, Proteção do Patrimônio Genético da Humanidade e Biotecnologia: trata dos direitos relacionados à engenharia genética.

    5ª geração ou dimensão: direito a Paz, Supremo Direito da Humanidade, direitos virtuais e cibernéticos.

  • A noção de direitos humanos foi-se expandindo no decorrer da história, de forma que se passou a falar em diferentes “gerações” ou “dimensões” de direitos. As chamadas primeira, segunda e terceira gerações de direitos compreendem alguns direitos assegurados de forma pioneira em relação à fase histórica anterior, dentre os quais podem ser citados, na ordem cronológica de cada geração, os direitos.

    A sociais, à autodeterminação dos povos e econômico. 232

    B econômico, políticos e ao desenvolvimento. 213

    C civis, ao desenvolvimento e políticos. 131

    D políticos, ao meio ambiente sadio e sociais. 132

    E civis, sociais e à paz. 123

    Direito à paz: aparece tanto na 3ª, quanto na 5ª geração dos DHs, primeiro, porque é um direito coletivo e segundo foi reforçado devido aos ataques de 11 de setembro de 2001.

    ERRO? Me avisem no chat para eu retificar! Bons estudos.

  • Liberdade, igualdade e fraternidade.

  • 1ª. Geração (Dimensão)

    Estado Liberal Sec. XVIII – Surge como uma forma de oposição ao Estado Absolutista (Monarca Absoluto)

    O Estado Liberal é Não Intervencionista (não fazia quase nada). Liberdade Total Surgimento dos Direitos Civis e Políticos. Viver, Votar se Expressar, São as Liberdades.

    2ª. Geração (Dimensão)

    Estado Social Séc XX – O Estado visava a transformação da sociedade não intervencionista, pois com a má distribuição de renda deu-se  o caos social.

    Estado Intervencionista, visto que o Não Intervencionismo não deu muito certo

    Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Previdência, Saúde, Intervenção Econômica.

    Igualdades

    3ª. Geração (Dimensão)

    Estado Neoliberal ou Estado Democrático

    de Direito Sec XXI

    Direitos difusos e coletivos. Meio Ambiente, a Paz e a democracia.

    Fraternidade.

    Gabarito: E