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1ª. Geração (Dimensão)
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2ª. Geração (Dimensão)
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3ª. Geração (Dimensão)
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Estado
Liberal Sec. XVIII – Surge como uma
forma de oposição ao Estado Absolutista (Monarca Absoluto)
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Estado
Social Sec XX – Estado visava a
transformação da sociedade não intervencionista, pois com a má distribuição
de renda deu-se o caos social.
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Estado Neoliberal ou Estado Democrático
de Direito Sec XXI
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O Estado Liberal é Não Intervencionista
(não fazia quase nada). Liberdade
Total
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Estado
Intervencionista, visto que o Não
Intervencionismo não deu muito certo
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Surgimento
dos Direitos Civis e Políticos. Viver,
Votar se Expressar
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Direitos
Econômicos, Sociais e Culturais .
Previdência, Saúde, Intervenção Econômica.
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Direitos
difusos e coletivos. Meio Ambiente, a
Paz a democracia.
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São as Liberdades
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Igualdades
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Fraternidade
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Isso para quem considerar que a paz está na 3ª dimensão e não na 5ª, como Paulo Bonavides.
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Fala-seem direitos humanos ou fundamentais de primeira geração, de segunda geração ede terceira geração.(1ªOBRIGAÇAO DO ESTADO DE NÃO FAZER,2ª FAZER, 3ª TRANSINDIVIDUAIS) – (1ª Liberdade, 2ª igualdade e 3ª fraternidade)
Emsuma, os direitos fundamentais de primeira geração implicam, via de regra, umaabstenção do Estado, conferindo aos indivíduos um direito de oposição contra asatuações dele. Temos aí, principalmente, os direitos à vida, à liberdade, à propriedade e àigualdade
Tambémintegram essa geração os chamados direitos políticos, de modo que é praxe dizer que a primeira geração compreende osdireitos civis e políticos, além de algumas garantias, como o direito depetição e o habeas corpus.
Essa segunda geração de direitos fundamentaisvisa, então, a assegurar aigualdade entre os seres humanos. Falamos aqui da chamadaigualdade material.
Fazemparte dessa geração ou dimensão as chamadas“liberdades sociais”, como o direito de greve e a liberdade de sindicalização,entre outros direitos dos trabalhadores (direito de férias, de descansosemanal remunerado etc.). Como se vê, ainda que a dimensão positiva ou prestacional seja a nota característica dosdireitos dessa geração.
DIREITOSHUMANOS DE TERCEIRA GERAÇÃO, São chamados de direitos de fraternidade ou de solidariedade. Os principais são o direito à paz, ao desenvolvimento, ao patrimônio, à autodeterminação dos povos, à comunicação e ao meio ambiente.
Temas de Direitos humanos - Flávia Piovesan - 2012
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Observe que a alternativa correta contém direitos protegidos pela primeira, segunda e terceira dimensão apresentados nesta ordem. Assim, lembre-se que são associados à primeira dimensão os direitos relacionados às liberdades negativas e direitos individuais (civis e políticos), à segunda estão associados as liberdades positivas e direitos sociais, econômicos e culturais, bem como a proteção de grupos vulneráveis e à terceira, os direitos de caráter difuso. Assim, e considerando as alternativas, temos que a resposta correta é a letra E, que traz um conjunto de direitos de primeira, segunda e terceira dimensão na ordem correta. Observe, apenas, que Paulo Bonavides (um reconhecido autor de direito constitucional) entende que o direito à paz é um direito de quinta dimensão; no entanto, ele é "voz solteira" e, como se pode notar, a banca examinadora não segue o seu posicionamento - assim, o direito à paz deve ser entendido como um direito de terceira dimensão.
Resposta correta: letra E.
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#paz
4ª dimensão:Bobbio: pesquisa biológica e com celulas tronco. Bonavides:democracia e pluaralismo político.
Segundo Paulo Bonavides a PAZ esta na 5 dimensão, tendo como marco histórico os atentados de 11 de setembro.
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GABARITO LETRA (E)
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1ª GERAÇÃO: integra os direitos de liberdade, também chamados de liberdades negativas ou direitos civis e políticos.
2ª GERAÇÃO: integra os direitos de igualdade, também chamados de prestações positivas ou direitos sociais, econômicos e culturais.
3ª GERAÇÃO: integra os direitos de solidariedade ou fraternidade.
Exs.: direitos à paz, ao meio ambiente, do consumidor.
GABARITO -> [E]
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Onde se encontra isso na constituição?
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Assertiva E
na ordem cronológica de cada geração, os direitos. civis, sociais e à paz
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Paz não seria a 5a?...
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O Direito à paz seria de 5° dimensão ainda em desenvolvimento, porém de certa forma é um direito implícito em todas dimensões, principalmente nos direitos da coletividade.
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Tem que observar as alternativas. Pois algumas bancas consideram a Paz como direito de 3°geração, e outras bancas consideram como direito de 5° geração,seguindo o viés de Paulo Bonavides!
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GAB: E
Para a teoria Clássica, paz está na 3ª Dimensão/Geração ou Família de DH
Ligados ao ideal de SOLIDARIEDADE e FRATERNIDADE (FINAL DA SEGUNDA GERRA MUNDIAL, o mundo destroçado e precisava se reerguer) Aqui são consagrados os Direitos Difusos e coletivos.Direitos transindividuais...
Paz, Autodeterminação dos povos; Meio Ambiente saudável; Tutela do patrimônio histórico, Direitos do consumidor e etc....
Para a corrente mais moderna (Paulo Bonavides) Paz está na 5º Dimensão/Geração ou família de DH.
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Cespe: direito à paz é 5 geração
Vunesp: direito à paz é 3 geração
kkkkkkkkk
rir para não chorar
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E eu achando que somente o CESPE seguia o entendimento de Norberto Bobbio de Direito à Paz como de 3ª Geração
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Dimensões dos Direitos Humanos.
Com a Declaração Universal dos Direitos Humanos a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA foi inserida como um dos principais interesses da sociedade internacional, PODENDO mitigar, inclusive a soberania dos Estados no que atine à condução de tais direitos, atingindo as dimensões dos Direitos Humanos.
1ª geração ou dimensão, Liberdade: direitos CIVIS e POLÍTICOS; liberdades clássicas, negativas ou formais; limitação ao poder do Estado. Os direitos destinados a assegurar a soberania popular mediante a possibilidade de interferência direta ou indireta nas decisões políticas do Estado.
2ª geração ou dimensão, Igualdade: direitos SOCIAIS, ECONÔMICOS e CULTURAIS; exigem uma prestação estatal positiva; liberdades positivas, reais ou concretas.
Exemplos: assistência social, saúde, educação e trabalho, “liberdade sociais”: sindicalização, direito de greve, férias, repouso semanal remunerado, salário-mínimo e limitação da jornada de trabalho.
3ª geração ou dimensão, Fraternidade e Solidariedade: direitos TRANSINDIVIDUAIS de índole COLETIVA e DIFUSA; poderes de titularidades coletivas atribuídas genericamente a todas as formações sociais; meio ambiente, defesa do consumidor, proteção da infância e da juventude, desenvolvimento, autodeterminação dos povos, progresso, comunicação.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos NÃO traz explicitamente os direitos de terceira dimensão, isso efetivamente ocorrerá na década seguinte. O que este documento faz é tão SOMENTE “alertar” para existência de tais direitos.
4ª geração ou dimensão: não é unânime.
Segundo Paulo Bonavides, Globalização Política e Universalização: trata do direito à democracia, à informação e ao pluralismo.
Segundo Noberto Bobbio, Proteção do Patrimônio Genético da Humanidade e Biotecnologia: trata dos direitos relacionados à engenharia genética.
5ª geração ou dimensão: direito a Paz, Supremo Direito da Humanidade, direitos virtuais e cibernéticos.
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A noção de direitos humanos foi-se expandindo no decorrer da história, de forma que se passou a falar em diferentes “gerações” ou “dimensões” de direitos. As chamadas primeira, segunda e terceira gerações de direitos compreendem alguns direitos assegurados de forma pioneira em relação à fase histórica anterior, dentre os quais podem ser citados, na ordem cronológica de cada geração, os direitos.
A sociais, à autodeterminação dos povos e econômico. 232
B econômico, políticos e ao desenvolvimento. 213
C civis, ao desenvolvimento e políticos. 131
D políticos, ao meio ambiente sadio e sociais. 132
E civis, sociais e à paz. 123
Direito à paz: aparece tanto na 3ª, quanto na 5ª geração dos DHs, primeiro, porque é um direito coletivo e segundo foi reforçado devido aos ataques de 11 de setembro de 2001.
ERRO? Me avisem no chat para eu retificar! Bons estudos.
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Liberdade, igualdade e fraternidade.
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1ª. Geração (Dimensão)
Estado Liberal Sec. XVIII – Surge como uma forma de oposição ao Estado Absolutista (Monarca Absoluto)
O Estado Liberal é Não Intervencionista (não fazia quase nada). Liberdade Total Surgimento dos Direitos Civis e Políticos. Viver, Votar se Expressar, São as Liberdades.
2ª. Geração (Dimensão)
Estado Social Séc XX – O Estado visava a transformação da sociedade não intervencionista, pois com a má distribuição de renda deu-se o caos social.
Estado Intervencionista, visto que o Não Intervencionismo não deu muito certo
Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Previdência, Saúde, Intervenção Econômica.
Igualdades
3ª. Geração (Dimensão)
Estado Neoliberal ou Estado Democrático
de Direito Sec XXI
Direitos difusos e coletivos. Meio Ambiente, a Paz e a democracia.
Fraternidade.
Gabarito: E