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ID
1060822
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta apenas crimes que admitem a modalidade culposa.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "A"

    Lesão corporal culposa

    Art. 129, CP (...) 

    § 6° Se a lesão é culposa:

    Pena - detenção, de dois meses a um ano.

    ----------------------------------------------------------------

    Peculato culposo

    Art. 312, CP (...)  

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    ----------------------------------------------------------------

    Homicídio culposo

    Art. 121, CP (...)

    § 3º Se o homicídio é culposo:

    Pena - detenção, de um a três anos.

  • os outros tipo penais citados foram:

    DANO- 

    Tipo subjetivo

    Unanimidade na doutrina: o dano só existe na forma dolosa (CP, art. 163 c/c art. 18, parágrafo único). Fora do Código Penal, todavia, a lei admite a culpa em sentido estrito. Por exemplo: no Código Penal Militar, em certos bens de maior importância ou relevo (art. 266); e em vários tipos da Lei sobre Meio Ambiente (parágrafos únicos dos arts. 38, 39 e 49, entre outros). Esse último dispositivo traduz, aliás, um visível exagero, pois incrimina o dano culposo de "plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia".

    No Código Penal, como vimos, o crime de dano somente é compatível com o dolo, direto ou eventual. Mas o tema comporta uma nova indagação: basta a consciência e vontade de danificar coisa alheia? Em outras palavras: há necessidade do clássico "dolo específico", ou seja, intenção ou fim de causar prejuízo?

    Nélson Hungria optou pela segunda alternativa: "É necessário o concomitante propósito de prejudicar o proprietário" (ob. cit., p. 104). Apesar de seu merecido prestígio, logrou o inolvidável mestre, nesse ponto, pouca receptividade na doutrina (v. bibliografia, no final).




    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/12526/crime-de-dano-doutrina-e-jurisprudencia#ixzz2vmlrl9e0

    INFANTICIDIO- 

    Infanticídio - 3

    É delito doloso, devendo a mãe estar consciente de que sua conduta causará a morte do filho e agir com vontade de matá-lo. Além do dolo, deve a mãe estar sob a influência do estado puerperal. São dois, portanto, os elementos subjetivos desse tipo de crime. O dolo de matar e a influência do estado puerperal. O dolo é o mesmo do homicídio. Consciência e vontade de realizar o tipo. Possível o dolo eventual, com previsão e aceitação do resultado, mesmo sem o desejar.

    http://www.ebah.com.br/content/ABAAABRnQAK/03-infanticidio

  • Clássicos exemplos de crime impossível: dano culposo e aborto culposo. 

  • Em regra o crime de DANO (art. 163, CP) só existe na modalidade DOLOSA.

    Exceções: DANO AMBIENTAL e DANO MILITAR.
    Fonte: aula professor Geovane Moraes / CERS.
  • Alguém para explicar por quê não do aborto culposo?

  • Igor Paulo. 
    Creio que é pelo fato de não haver previsão legal. Repare o comentário do Willion, todos têm previsão, mas o aborto eu não vi no texto da lei. Bons estudos!

  • Igor Paulo lembra que  a modalidade culposa é  a exeçao? sendo assim se nao estiver expresso é pq nao admiti, ou melhor, para ser culposa tem que esta expresso em lei, quando nao entao é  a regra DOLOSA. 

  • Não existe dano culposo!

  • Fortalecendo os comentários dos colegas:

    O crime de Dano so pode ser praticado a título de Dolo; a título de culpaé o ilícito cívil.

    Ou seja, não existe a previsão de Dano culposo em âmbito penal.

    1 Coríntios 15:57-58

    “Mas graças a Deus, que nos dá a vitória por meio de nosso Senhor Jesus Cristo.

    Portanto, meus amados irmãos, mantenham-se firmes, e que nada os abale. 

  • O crime de aborto não admite a modalidade culposa em regra. 

    Contudo, se o aborto é ocasionado devido a uma lesão corporal gravíssima que cause o aborto, ocorre nesse caso um crime preterdoloso, ou seja, dolo na lesão e CULPA no aborto.

  • para quem teve duvida assim como eu 

    Peculato é um crime de desvio de um bem ou valor público por funcionário que tenha acesso a eles em razão da sua função. É crime específico do servidor público (ou equiparado) e trata-se de um abuso de confiança pública

  • NÃO CONSIGO ENTEDER ESSA QUESTÃO DE JEITO NEHUM!!!

  • PARA QUEM QUER SER POLICIAL:

    Todo Policial tem direito a receber uma arma de fogo, pertencente ao Estado (portanto Pública), em razão de sua funçao (é a chamada Carga de arma de Fogo). Todo Policial deve manter consigo esta Carga 24 horas por dia.

    Suponha que Bisonho, Policial Civil, foi à uma festa e deixou a sua arma no porta luvas do seu carro que estava estacionado na rua, alegando que a "danada" incomoda na cintura. Eis que aparece um "mala", arromba seu carro e subtrai a sua arma.

     

    Bisonho teve a intenção de ter a arma subtraída?

    R: NÃO

     

    Bisonho agiu com negligência, uma vez que sua arma deveria estar com ele?

    R: SIM

     

    Logo concluimos que: Bisonho CONTRIBUIU (Partícipe em crime) para o Furto da arma, uma vez que houve NEGLIGÊNCIA (modalidade Culposa), e caso venha a restituir os cofres Públicos no valor do bem subtraído, até a sentença irrecorrível, extingue-se a Punibilidade.

     

    Peculato Culposo é FACILITAR, por NEGLIGÊNCIA, que outro cometa a Infração Penal.

     

     

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

            Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • coloquei aborto porque imaginei a mina tomando um remédio pensando que era pra dor de cabeça quando na verdade o remédio era abortivo e o feto morreu. 

     

    porém foi falta de atenção pois eu também sabia que peclutato, homicídio e LC acietam serem culposos

  • No CP não existe crime de dano culposo e nem aborto culposo.

  •  a) Lesão corporal, peculato e homicídio. (GABARITO)

     b) Homicídio, lesão corporal e aborto.

     c) Lesão corporal, aborto e infanticídio.

     d) Homicídio, dano e peculato.

     e) Dano, peculato e aborto.

     

    Aborto, infanticídio e dano não admitem a modalidade culposa. PORQUÊ? Porque não há previsão legal!!!

  • Acrescentando.....

    Elementos presentes na culpa:

    I) Conduta humana volutária

    II) Inobservância de dever objetivo de cuidado

    III) Resultado lesivo não querido pelo agente

    IV) Nexo de causalidade  (Conduta e Resultado)

    V) Previsibilidade objetiva

    VI) Tipicidade

    Algumas questões:

    Q323836, Q438078..

    #Acreditenoseupotencial!

  • Colegas, seria interessante montar um esquema com todos os crimes que admitem a modalidade culposa, porque eu já vi diversas questões cobrando esse conhecimento.

  • GB A

    PMGO

  • Dolo quando o agente quis o resultado (houve a intenção).

    Dolo Eventual (assume o risco): quando o agente, embora não querendo diretamente praticar a infração penal, não se abstém de agir e, com isso, assume o risco de produzir o resultado.

    Preterdolo (dolo no antecedente e culpa no consequente) é a lesão corporal seguida de morte. Isto é, a intenção foi de lesionar, porém a morte aconteceu culposamente.

    Culpa (não assume o risco).

    Na culpa consciente, o agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra, visto que acredita em suas habilidades. De outro modo, quando o agente deixa de prever o resultado que lhe era previsível, fala-se em culpa inconsciente. A culpa inconsciente se caracteriza pela falta de observância ao dever de cuidado, podendo ocorrer nas modalidades de negligência, imprudência e imperícia.

    O exemplo clássico da culpa consciente é quando o lançador de facas, confiando em suas habilidades, erra e acaba acertando sua assistente.

  • EXCELENTE PMGO

    GB A

  • EXCELENTE PMGO

    GB A

  • ABORTO= É SÓ DOLOSAMENTE.

    GABARITO= A

    AVANTE GUERREIROS.

  • CRIMES QUE ADMITEM A FORMA CULPOSA

    Receptação (Art. 180 ,§3° CP)

    Envenenamento (Art. 270 ,§2° CP)

    Peculato (Art. 312 ,§2° CP)

    Homicídio (Art. 121 ,§3° CP)

    Incêndio (Art. 250 ,§2° CP)

    Lesão Corporal (Art.129 ,§6° CP)

  • Consultem a questão:

    Q976757

  • Homicídio culposo

            § 3º Se o homicídio é culposo: 

           Pena - detenção, de um a três anos.

           Aumento de pena

            § 4 No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

    PERDÃO JUDICIAL

    § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária

    Lesão corporal culposa

           § 6° Se a lesão é culposa: 

           Pena - detenção, de dois meses a um ano.

     Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  •  Crime culposo 

           II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia

           Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

  • CRIMES QUE ADMITEM A FORMA CULPOSA

    Receptação (Art. 180 ,§3° CP)

    Envenenamento (Art. 270 ,§2° CP)

    Peculato (Art. 312 ,§2° CP)

    Homicídio (Art. 121 ,§3° CP)

    Incêndio (Art. 250 ,§2° CP)

    Lesão Corporal (Art.129 ,§6° CP)

  • CRIMES QUE ADMITEM A FORMA CULPOSA

    1.PECULATO .

    2.LESÃO CORPORAL.

    3.HOMICIDIO.

    4.ENVENENAMENTO.

    5.RECEPTAÇÃO.

    6.INCENDIO.

    SIGLA PARA DECORAR SE QUISER

    R E P H I L

    QUESTÃO PARA FAZER A REVISÃO

    INTITUTO AOCP. Q978429

  • quanto ao aborto, imaginem uma gestante que andando por via íngrime e esburacada acidentalmente tropeça e cai sobre a barriga causando o aborto da criança, seria ela punida?

  • Crimes que admitem a modalidade culposa.

    -Homicidio

    -Envenenamento

    -Receptação

    -Peculato

    -Incêndio

    -Lesão Corporal

    -Explosão

    -Desabamento

    -Difusão de doença ou praga.