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Resposta: Alternativa "A"
Lesão corporal culposa
Art. 129, CP (...)
§ 6° Se a lesão é culposa:
Pena - detenção, de dois meses a um ano.
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Peculato culposo
Art. 312, CP (...)
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
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Homicídio culposo
Art. 121, CP (...)
§ 3º Se o homicídio é culposo:
Pena - detenção, de um a três anos.
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os outros tipo penais citados foram:
DANO-
Tipo subjetivo Unanimidade na doutrina: o dano só existe na forma dolosa (CP, art. 163 c/c art. 18, parágrafo único). Fora do Código Penal, todavia, a lei admite a culpa em sentido estrito. Por exemplo: no Código Penal Militar, em certos bens de maior importância ou relevo (art. 266); e em vários tipos da Lei sobre Meio Ambiente (parágrafos únicos dos arts. 38, 39 e 49, entre outros). Esse último dispositivo traduz, aliás, um visível exagero, pois incrimina o dano culposo de "plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia".
No Código Penal, como vimos, o crime de dano somente é compatível com o dolo, direto ou eventual. Mas o tema comporta uma nova indagação: basta a consciência e vontade de danificar coisa alheia? Em outras palavras: há necessidade do clássico "dolo específico", ou seja, intenção ou fim de causar prejuízo?
Nélson Hungria optou pela segunda alternativa: "É necessário o concomitante propósito de prejudicar o proprietário" (ob. cit., p. 104). Apesar de seu merecido prestígio, logrou o inolvidável mestre, nesse ponto, pouca receptividade na doutrina (v. bibliografia, no final).
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/12526/crime-de-dano-doutrina-e-jurisprudencia#ixzz2vmlrl9e0INFANTICIDIO-
Infanticídio - 3
É delito doloso, devendo a mãe estar consciente de que sua conduta causará a morte do filho e agir com vontade de matá-lo. Além do dolo, deve a mãe estar sob a influência do estado puerperal. São dois, portanto, os elementos subjetivos desse tipo de crime. O dolo de matar e a influência do estado puerperal. O dolo é o mesmo do homicídio. Consciência e vontade de realizar o tipo. Possível o dolo eventual, com previsão e aceitação do resultado, mesmo sem o desejar.
http://www.ebah.com.br/content/ABAAABRnQAK/03-infanticidio
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Clássicos exemplos de crime impossível: dano culposo e aborto culposo.
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Em regra o crime de DANO (art. 163, CP) só existe na modalidade DOLOSA.
Exceções: DANO AMBIENTAL e DANO MILITAR.
Fonte: aula professor Geovane Moraes / CERS.
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Alguém para explicar por quê não do aborto culposo?
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Igor Paulo.
Creio que é pelo fato de não haver previsão legal. Repare o comentário do Willion, todos têm previsão, mas o aborto eu não vi no texto da lei. Bons estudos!
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Igor Paulo lembra que a modalidade culposa é a exeçao? sendo assim se nao estiver expresso é pq nao admiti, ou melhor, para ser culposa tem que esta expresso em lei, quando nao entao é a regra DOLOSA.
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Não existe dano culposo!
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Fortalecendo os comentários dos colegas:
O crime de Dano so pode ser praticado a título de Dolo; a título de culpaé o ilícito cívil.
Ou seja, não existe a previsão de Dano culposo em âmbito penal.
1 Coríntios 15:57-58
“Mas graças a Deus, que nos dá a vitória por meio de nosso Senhor Jesus Cristo.
Portanto, meus amados irmãos, mantenham-se firmes, e que nada os abale.
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O crime de aborto não admite a modalidade culposa em regra.
Contudo, se o aborto é ocasionado devido a uma lesão corporal gravíssima que cause o aborto, ocorre nesse caso um crime preterdoloso, ou seja, dolo na lesão e CULPA no aborto.
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para quem teve duvida assim como eu
Peculato é um crime de desvio de um bem ou valor público por funcionário que tenha acesso a eles em razão da sua função. É crime específico do servidor público (ou equiparado) e trata-se de um abuso de confiança pública
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NÃO CONSIGO ENTEDER ESSA QUESTÃO DE JEITO NEHUM!!!
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PARA QUEM QUER SER POLICIAL:
Todo Policial tem direito a receber uma arma de fogo, pertencente ao Estado (portanto Pública), em razão de sua funçao (é a chamada Carga de arma de Fogo). Todo Policial deve manter consigo esta Carga 24 horas por dia.
Suponha que Bisonho, Policial Civil, foi à uma festa e deixou a sua arma no porta luvas do seu carro que estava estacionado na rua, alegando que a "danada" incomoda na cintura. Eis que aparece um "mala", arromba seu carro e subtrai a sua arma.
Bisonho teve a intenção de ter a arma subtraída?
R: NÃO
Bisonho agiu com negligência, uma vez que sua arma deveria estar com ele?
R: SIM
Logo concluimos que: Bisonho CONTRIBUIU (Partícipe em crime) para o Furto da arma, uma vez que houve NEGLIGÊNCIA (modalidade Culposa), e caso venha a restituir os cofres Públicos no valor do bem subtraído, até a sentença irrecorrível, extingue-se a Punibilidade.
Peculato Culposo é FACILITAR, por NEGLIGÊNCIA, que outro cometa a Infração Penal.
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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coloquei aborto porque imaginei a mina tomando um remédio pensando que era pra dor de cabeça quando na verdade o remédio era abortivo e o feto morreu.
porém foi falta de atenção pois eu também sabia que peclutato, homicídio e LC acietam serem culposos
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No CP não existe crime de dano culposo e nem aborto culposo.
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a) Lesão corporal, peculato e homicídio. (GABARITO)
b) Homicídio, lesão corporal e aborto.
c) Lesão corporal, aborto e infanticídio.
d) Homicídio, dano e peculato.
e) Dano, peculato e aborto.
Aborto, infanticídio e dano não admitem a modalidade culposa. PORQUÊ? Porque não há previsão legal!!!
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Acrescentando.....
Elementos presentes na culpa:
I) Conduta humana volutária
II) Inobservância de dever objetivo de cuidado
III) Resultado lesivo não querido pelo agente
IV) Nexo de causalidade (Conduta e Resultado)
V) Previsibilidade objetiva
VI) Tipicidade
Algumas questões:
Q323836, Q438078..
#Acreditenoseupotencial!
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Colegas, seria interessante montar um esquema com todos os crimes que admitem a modalidade culposa, porque eu já vi diversas questões cobrando esse conhecimento.
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GB A
PMGO
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Dolo quando o agente quis o resultado (houve a intenção).
Dolo Eventual (assume o risco): quando o agente, embora não querendo diretamente praticar a infração penal, não se abstém de agir e, com isso, assume o risco de produzir o resultado.
Preterdolo (dolo no antecedente e culpa no consequente) é a lesão corporal seguida de morte. Isto é, a intenção foi de lesionar, porém a morte aconteceu culposamente.
Culpa (não assume o risco).
Na culpa consciente, o agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra, visto que acredita em suas habilidades. De outro modo, quando o agente deixa de prever o resultado que lhe era previsível, fala-se em culpa inconsciente. A culpa inconsciente se caracteriza pela falta de observância ao dever de cuidado, podendo ocorrer nas modalidades de negligência, imprudência e imperícia.
O exemplo clássico da culpa consciente é quando o lançador de facas, confiando em suas habilidades, erra e acaba acertando sua assistente.
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EXCELENTE PMGO
GB A
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EXCELENTE PMGO
GB A
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ABORTO= É SÓ DOLOSAMENTE.
GABARITO= A
AVANTE GUERREIROS.
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CRIMES QUE ADMITEM A FORMA CULPOSA
Receptação (Art. 180 ,§3° CP)
Envenenamento (Art. 270 ,§2° CP)
Peculato (Art. 312 ,§2° CP)
Homicídio (Art. 121 ,§3° CP)
Incêndio (Art. 250 ,§2° CP)
Lesão Corporal (Art.129 ,§6° CP)
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Consultem a questão:
Q976757
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Homicídio culposo
§ 3º Se o homicídio é culposo:
Pena - detenção, de um a três anos.
Aumento de pena
§ 4 No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.
PERDÃO JUDICIAL
§ 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária
Lesão corporal culposa
§ 6° Se a lesão é culposa:
Pena - detenção, de dois meses a um ano.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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Crime culposo
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
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CRIMES QUE ADMITEM A FORMA CULPOSA
Receptação (Art. 180 ,§3° CP)
Envenenamento (Art. 270 ,§2° CP)
Peculato (Art. 312 ,§2° CP)
Homicídio (Art. 121 ,§3° CP)
Incêndio (Art. 250 ,§2° CP)
Lesão Corporal (Art.129 ,§6° CP)
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CRIMES QUE ADMITEM A FORMA CULPOSA
1.PECULATO .
2.LESÃO CORPORAL.
3.HOMICIDIO.
4.ENVENENAMENTO.
5.RECEPTAÇÃO.
6.INCENDIO.
SIGLA PARA DECORAR SE QUISER
R E P H I L
QUESTÃO PARA FAZER A REVISÃO
INTITUTO AOCP. Q978429
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quanto ao aborto, imaginem uma gestante que andando por via íngrime e esburacada acidentalmente tropeça e cai sobre a barriga causando o aborto da criança, seria ela punida?
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Crimes que admitem a modalidade culposa.
-Homicidio
-Envenenamento
-Receptação
-Peculato
-Incêndio
-Lesão Corporal
-Explosão
-Desabamento
-Difusão de doença ou praga.