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Resposta: Alternativa "D"
Art. 320, CP - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
Alternativa "A" refere-se ao crime de Facilitação de contrabando ou descaminho (art. 318, CP)
Alternativa "B" refere-se ao crime de Prevaricação (art. 319, CP)
Alternativa "C" refere-se ao crime de Advocacia administrativa (art. 321, CP)
Alternativa "D" refere-se ao crime de Condescendência criminosa (art. 320, CP)
Alternativa "E" refere-se ao crime de Prevaricação (art. 319, CP)
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Se fossemos nos apegar ao real sentido das palavras, facilitar o descaminho poderia ser considerado condescencia criminosa ne..
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Se fossemos nos apegar ao real sentido das palavras, facilitar o descaminho poderia ser considerado condescencia criminosa ne..
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LETRA D CORRETA
Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
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INDULGÊNCIA....CONDESCENDÊNCIA!
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INDULGÊNCIA -> HIERARQUIA -> SUBORDINAÇÃO -> CONDESCENDÊNCIA.
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Significado de Indulgência
Clemência; facilidade em perdoar os erros cometidos pelos outros;
Fonte:
https://www.dicio.com.br/indulgencia/
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CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA
Art. 320 - DEIXAR o funcionário, por INDULGÊNCIA, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
PENA - DETENÇÃO, de 15 dias a 1 mês, OU multa.
GABARITO -> [D]
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Gabarito D
Condescendência criminosa. É um dos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração. Consiste em deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
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Letra d.
d) Certo.Pratica o delito de condescendência criminosa o superior hierárquico que deixa de responsabilizar seu subordinado por indulgência.
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
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GAB. D)
por indulgência, deixa de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo.
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GABARITO: D
Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
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Alternativa "A" refere-se ao crime de Facilitação de contrabando ou descaminho (art. 318, CP)
NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE
OS OUTROS CAEM.
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A condescendência criminosa tem pena em DIAS:
Alguns crimes em DIAS que caem no TJ SP ESCREVENTE
Art. 320, CP - Condescendência Criminosa - Detenção de 15 dias a 01 mês OU multa.
Art. 323, CP - Abandono de função - Detenção de 15 dias a 01 mÊs OU multa.
Art. 324, CP - Exercício Funcional Ilegalmente antecipado ou prolongado - Detenção de 15 dias a 01 mês OU multa.
Art. 330, CP - Desobediência - Detenção de 15 dias a 06 meses E multa.
Art. 345, CP - Exercício Arbitrário das próprias razões - Pena - Detenção de 15 dias a 01 mês OU multa, além da pena correspondente a violência.
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Art. 320, CP
INDULGÊNCIA = CONDESCENDÊNCIA.
Condescendência criminosa, o funcionário ficou com pena do outro então fez vista grossa.
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Art. 320, CP.
O crime de condescendência criminosa tem como sujeito ativo não apenas o superior hierárquico, mas também aquele que deveria dar ciência ao fato, mas não o faz, por indulgência (ou pena).
Observações de questões anteriores:
I) O Fato precisa ser praticado no exercício do cargo
As irregularidades praticadas pelo subordinado extra ofício (fora do cargo) e toleradas pelo superior hierárquico, não configuram o crime em comento.
II) A omissão deve ser baseada no sentimento de Indulgência. Se for outro sentimento, poderemos ter outro crime.
III) ESTA OBSERVAÇÃO VAI TE FAZER SUBIR DOIS DEGRAUS :
ESSE CRIME É CONSIDERADO OMISSIVO PRÓPRIO , LOGO NÃO HÁ QUE SE FALAR EM TENTATIVA.
IV) CUIDADO!
NÃO NECESSARIAMENTE O CRIME SERÁ PREVARICAÇÃO SE O SENTIMENTO FOR OUTRO. PODE SER CORRUPÇÃO PASSIVA ... TUDO DEPENDE DO CASO CONCRETO.
Quem deixa de responsabilizar subordinado...
1 - cedindo a pedido ou influência de alguém
pratica corrupção passiva privilegiada
2 - para satisfazer sentimento ou interesse pessoal
Prevaricação
O agente de polícia que deixar de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a telefone celular, permitindo que este mantenha contato com pessoas fora do estabelecimento prisional, cometerá o crime de condescendência criminosa. (E) é Prevaricação Imprópria