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ID
1060834
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em tese, pratica o crime de condescendência criminosa o funcionário público que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "D"

    Art. 320, CP - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Alternativa "A" refere-se ao crime de Facilitação de contrabando ou descaminho (art. 318, CP)

    Alternativa "B" refere-se ao crime de Prevaricação (art. 319, CP)

    Alternativa "C" refere-se ao crime de Advocacia administrativa (art. 321, CP)

    Alternativa "D" refere-se ao crime de Condescendência criminosa (art. 320, CP)

    Alternativa "E" refere-se ao crime de Prevaricação (art. 319, CP)

  • Se fossemos nos apegar ao real sentido das palavras,  facilitar o descaminho poderia ser considerado condescencia criminosa ne..

  • Se fossemos nos apegar ao real sentido das palavras,  facilitar o descaminho poderia ser considerado condescencia criminosa ne..

  • LETRA D CORRETA 

     Condescendência criminosa

      Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:


  • INDULGÊNCIA....CONDESCENDÊNCIA!

  • INDULGÊNCIA  -> HIERARQUIA  -> SUBORDINAÇÃO  -> CONDESCENDÊNCIA.

  • Significado de Indulgência

    Clemência; facilidade em perdoar os erros cometidos pelos outros;

     

     

    Fonte:

    https://www.dicio.com.br/indulgencia/

  • CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA

    Art. 320 - DEIXAR o funcionário, por INDULGÊNCIA, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    PENA - DETENÇÃO, de 15 dias a 1 mês, OU multa.

     


    GABARITO -> [D]

  • Gabarito D

    Condescendência criminosa. É um dos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração. Consiste em deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.



    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Letra d.

    d) Certo.Pratica o delito de condescendência criminosa o superior hierárquico que deixa de responsabilizar seu subordinado por indulgência.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • GAB. D)

    por indulgência, deixa de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo.

    ............................................................................................................................................

  • GABARITO: D

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • Alternativa "A" refere-se ao crime de Facilitação de contrabando ou descaminho (art. 318, CP)

    NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE

    OS OUTROS CAEM.

  • A condescendência criminosa tem pena em DIAS:

    Alguns crimes em DIAS que caem no TJ SP ESCREVENTE

     

    Art. 320, CP - Condescendência Criminosa - Detenção de 15 dias a 01 mês OU multa.

     

    Art. 323, CP - Abandono de função - Detenção de 15 dias a 01 mÊs OU multa.

     

    Art. 324, CP - Exercício Funcional Ilegalmente antecipado ou prolongado - Detenção de 15 dias a 01 mês OU multa.

     

    Art. 330, CP - Desobediência - Detenção de 15 dias a 06 meses E multa.

     

    Art. 345, CP - Exercício Arbitrário das próprias razões - Pena - Detenção de 15 dias a 01 mês OU multa, além da pena correspondente a violência. 

  • Art. 320, CP

    INDULGÊNCIA = CONDESCENDÊNCIA

    Condescendência criminosa, o funcionário ficou com pena do outro então fez vista grossa.

  • Art. 320, CP.

    O crime de condescendência criminosa tem como sujeito ativo não apenas o superior hierárquico, mas também aquele que deveria dar ciência ao fato, mas não o faz, por indulgência (ou pena).

    Observações de questões anteriores:

    I) O Fato precisa ser praticado no exercício do cargo

    As irregularidades praticadas pelo subordinado extra ofício (fora do cargo) e toleradas pelo superior hierárquico, não configuram o crime em comento. 

    II) A omissão deve ser baseada no sentimento de Indulgência. Se for outro sentimento, poderemos ter outro crime.

    III) ESTA OBSERVAÇÃO VAI TE FAZER SUBIR DOIS DEGRAUS :

    ESSE CRIME É CONSIDERADO OMISSIVO PRÓPRIO , LOGO NÃO HÁ QUE SE FALAR EM TENTATIVA.

    IV) CUIDADO!

    NÃO NECESSARIAMENTE O CRIME SERÁ PREVARICAÇÃO SE O SENTIMENTO FOR OUTRO. PODE SER CORRUPÇÃO PASSIVA ... TUDO DEPENDE DO CASO CONCRETO.

    Quem deixa de responsabilizar subordinado...

    1 - cedindo a pedido ou influência de alguém 

    pratica corrupção passiva privilegiada

    2 - para satisfazer sentimento ou interesse pessoal

    Prevaricação

    O agente de polícia que deixar de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a telefone celular, permitindo que este mantenha contato com pessoas fora do estabelecimento prisional, cometerá o crime de condescendência criminosa. (E) é Prevaricação Imprópria