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ID
1061428
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os princípios que regem a Administração pública podem ser expressos ou implícitos. A propósito deles é possível afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Princípios Explícitos - (L I M P E . P E) - Legalidade - Impessoalidade - Moralidade - Publicidade - Eficiência - Probidade - Economicidade.


    Princípios Implícitos - (CRISE PODE MOTIVAR CONCURSOS "no" PAIS) - Controle judicial - Razoabilidade - Igualdade - Supremacia do interesse publico - Especialidade - Poder\ dever - Motivação - Continuidade - Proporcionalidade - Autotutela - Indisponibilidade - Segurança jurídica



  • Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:

    Os princípios são ideias centrais de um sistema, estabelecendo suas diretrizes e conferindo a ele um sentido lógico, harmonioso e racional, o que possibilita uma adequada compreensão da estrutura. Os princípios determinam o alcance e o sentido das regras de um dado subsistema do ordenamento jurídico, balizando a interpretação e a própria produção normativa.

    O princípio da supremacia do interesse público é um princípio implícito. Embora não se encontre enunciado no texto constitucional, ele é decorrência das instituições adotas no Brasil. Com efeito, por foça do regime democrático e do sistema representativo, presume-se que toda atuação do Estado seja pautada pelo interesse público, cuja determinação deve ser extraída da Constituição e das leis, manifestações da "vontade geral". Assim sendo, lógico é que a atuação do Estado subordine os interesses privados.

  • O princípio da supremacia do interesse público é um princípio implícito. Embora não se encontre enunciado no texto constitucional, ele é decorrência das instituições adotas no Brasil.

    Já o princípio da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência encontram-se no texto constitucional no art. 37. "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência"



  • Alguém sabe dizer qual o erro do item "A" ?

  • Alternativa B

    Princípios Explícitos  - Legalidade

                                     - Impessoalidade 

                                     - Moralidade 

                                     - Publicidade

                                     - Eficiência  

  • O ramo do Direito Público é regido por dois grandes princípios: Supremacia do interesse público sobre o privado (fornece as prerrogativas) e indisponibilidade do interesse público (fornece os deveres). Sendo os dois, princípios que norteiam a Administração Pública de como atuar, assim como o são os princípios explícitos (LIMPE) e os implícitos (razoabilidade e proporcionalidade).

  • Creio que o erro da letra A é admitir que existam princípios que são superiores a outros. Uma vez que em todo ato administrativo devem ser observados os princípios explícitos e implícitos. Se ferir qualquer um deles o ato se torna ilegal.

  • Quanto a hierarquia entre princípios.

    DICA:  Não existe hierarquia entre os princípios administrativos (explícitos e implícitos), salvo quando aplicado no caso concreto, devendo-se observar caso a caso.

  • Complementando a fala do Rodrigo Moura quanto à alternativa (A), não existe hierarquia entre os princípios administrativos, mas um princípio poderá prevalecer em detrimento de outro quando da análise do caso concreto.

  • IMPOSTANTE FRISAR QUE

    A Lei 9487, que disciplina o Processo Administrativo Federal, traz em seu art. 2º o princípio do " INTERESSE PÚBLICO", além da segurança jurídica, razoabilidade e proporcionalidade. Esses dois últimos e aquele não previstos na CF. 

    "Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência." 

  • Não há hierarquia entre os princípios.

    Os princípios Expressos são: Legalidade

                                                   Impessoalidade

                                                   Moralidade

                                                   Publicidade

                                                   Eficiência (esse princípio foi incluído na CF expressamente através da Emenda n°19).


    Os Princípios Implícitos são PRIMCESA: não se preocupem com o erro de português,pois é só para ajudar na memorização. 

    Presunção de legitimidade

    Razoabilida

    Indisponibilidade do interesse público

    Motivação

    Continuidade do serviço Público

    Especialidad

    Supremacia do Interesse Público

    Autotutela


    Força e Fé!

     

  • Importante considerar que não existe hierarquia entre os Princípios. 

    Os Princípios da Indisponibilidade do Interesse Público e da Supremacia do Interesse Público são considerados as "Pedras de Toque" do Direito Administrativo. 



  • Gabarito B

    Entre os princípios não existe hierarquia.


    Princípios Expressos - L.I.M.P.E (art 37 da CF)

    Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência (esse foi incluído na Emenda Constitucional 19).


    Princípios Implícitos:

    Presunção de legitimidade, Razoabilidade, Indisponibilidade do interesse público, Motivação, Continuidade do serviço Público, Especialidade, Supremacia do Interesse Público, Autotutela

  • O erro do item "A" está na parte final: "hierarquicamente superior aos demais".


    Como não existe hierarquia entre os princípios, o item é FALSO !
  • Simples questão,basta conhecer os princípios expressos:

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência 

    e saber que não existe subordinação entre os princípios.

    Deus abençõe sua vida !

  • Gabarito. B.

    a) ERRADA - são princípios Explícitos ou Expressos - porém não há hierarquia entre os Expressos diante dos Implícitos. 

    b) CORRETA

    c) ERRADA -  Supremacia do interesse público e Princípio da indisponibilidade do interesse público são princípios Implicítos. 

    d) ERRADA - não há hierarquia superior entre os Princípios Explícitos e Princípios Implícitos 

    e) ERRADA - Eficiência é princípio Explicito.

  • Letra “a”: o equívoco desta alternativa consiste em afirmar que o princípio da eficiência seria hierarquicamente superior aos demais ali listados. Não o é. Inexiste, a rigor, hierarquia entre tais princípios, mesmo porque todos têm status constitucional (art. 37, caput, CF/88).

    Letra “b”: é a opção correta. De fato, o princípio da supremacia do interesse público deve ser classificado como princípio implícito, sendo um dos pilares do que se costuma denominar como regime jurídico administrativo. A outra viga mestra de tal regime seria o princípio da indisponibilidade do interesse público, também implícito.


    Letra “c”: está errado afirmar que os princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público são expressos. Na verdade, estes são princípios implícitos. Ademais, também não é verdade que haja hierarquia entre os princípios expressos e os implícitos. Estes últimos, mesmo não tendo sido escritos, com todas as letras, no texto constitucional, decorrem logicamente do sistema jurídico, e estão em plano de igualdade hierárquica em relação aos princípios expressos.


    Letra “d”: o comentário aqui é idêntico ao do item anterior. O princípio da indisponibilidade não é expresso e não há hierarquia entre os princípios expressos e os implícitos.


    Letra “e”: nesta última opção, o erro está em afirmar que os princípios da impessoalidade e da eficiência seriam implícitos, quando, na verdade, são expressos, constando, por exemplo, do rol do art. 37, caput, da CF/88.


    Gabarito: B




  • Nenhum princípio em Direito é hierarquicamente superior ou inferior em relação a outro. o que elimina as alternativas A, C, D e E, logo a resposta é a letra B

  • ele usa a palavre "Expressos" ao invés de "Explicitos", o que torna a alternativa errada. 


  • Sandra,

    Infelizmente isso é uma peculiaridade de cada banca. Como se não bastássemos estudar cada dispositivo de Lei, temos, também, que estudar o perfil de cada banca.

  • Resp: letra B

    Certa vez ouvi falar de um renomado especialista em concurso que para passar, o candidato precisa utilizar de 3 meios.

    1 - Conhecimento básico das matérias ( Essencial, lhe ajudará a chutar bem, quando não souber a resposta ) Traz segurança.

    2 - Técnica do Chute.

    3 - E sorte. ( quem tiver as matérias mais absolvidas, terá mais sorte de cair o que estudou, etc. )

    Pela eliminação das outras cheguei na letra B, baseado na técnica do chute " Eliminação das Aburdas"


  • Correta: B


    Princípios Explícitos ( taxativos/expressos)- L.I.M.P.E ( Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência)

    Princípios Implícitos: Razoabilidade, Presunção de legitimidade, Indisponibilidade do interesse público, Motivação, Continuidade do serviço Público, Supremacia do Interesse Público, Autotutela...
  • 1-  Princípios explícitos: Aqueles cujos nomes encontram-se expressos na constituição ou em lei, gerando-se com isso uma subdivisão.

                     1.1 - Princípios constitucionais: Aqueles presentes na Constituição Federal (Art. 37).

    LIMPE - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

                      1.2 - Princípios Infraconstitucionais: Aqueles que se encontram presentes em lei (Lei 9.784, Art. 2º).

    LIMPE MSA CRF - Legalidade, Interesse Público, Moralidade, Proporcionalidade, Eficiência, Motivação, Segurança Jurídica, Ampla defesa, Contraditório, Razoabilidade e Finalidade.

    *Imagino os termos MSA e CRF como se fosse instituições que precisam de "limpeza" como a maioria no Brasil. Atenção para os princípios que se repetem (começo, meio e fim).


    2-  Princípios implícitos: Aqueles que possuem apenas a ideia presente no texto da lei ou decorre de outro princípio ou do entendimento da doutrina ou jurisprudência.

    THALIS VIC – Tutela, Hierarquia, Autotutela, Legitimidade (presunção), Indisponibilidade, Supremacia do interesse público, Valor material, Igualdade, Continuidade.

    *Imagino o nome e sobre nome de uma pessoa


    Atentar para as letras que se repetem a fim de não confundir quais os princípios explícitos constitucionais, explícitos infraconstitucionais e implícitos.

    4I – Impessoalidade (explícito constitucional), Interesse Público (explícito infraconstitucional), Indisponibilidade e Igualdade (implícitos).

    2A – Ampla defesa (explícito infraconstitucional) e Autotutela (implícito).

    2S – Segurança jurídica (explícito infraconstitucional) e Supremacia do direito público (implícito).

    2C – Contraditório (explícito infraconstitucional) e Continuidade (implícito).


    Supra Princípios ou Super Princípios: Estão entre os princípios implícitos e constituem a base do Direito Administrativo. São os pilares que sustentam a Administração Pública. Lembrando que não há hierarquia entre os princípios.

            Supremacia do interesse público sobre o privado

             Indisponibilidade do interesse público


  • Não existe hierarquia entre os princípios. Em caso de conflito aparente, deve-se ponderá-los.

  • Achei meio confusa a questão porque ela não especificou da onde é implícito ou explícito. A gente teve que fazer por eliminação ou supor que ela tava falando da CF. Na lei de processo administrativo é expressamente mencionado o princípio do interesse público. Onde numa lei pode ser um princípio implícito, em outra pode ser explícito. Acabou criando uma confusãozinha desnecessária. 

  • Muito confusa, mesmo pesquisando no livro!   Fui eliminando as absurdas! Alternativa B!

  • Fácil essa:não há hierarquia quando se trata de princípios. Há princípios expressos, os mencionados na CF, por exemplo, e os implícitos, por exemplo, a supremacia do interesse público sobre o privado e indisponibilidade do interesse público. 

  • Quase 2k de pessoas foram na A o.o

  • Colega Carlos Conceição, fiquei um pouco confusa, onde estão expressos os princípios da probidade e economicidade, por favor?

  • Confusa está questão... 

  • Para mim estão todas erradas...

     b) supremacia do interesse público não consta como princípio expresso, mas informa a atuação da Administração pública assim como os demais princípios, tais como eficiência, legalidade e moralidade. 

    Pra mim o principio que informa a atuação da adm pub e o da publicidade!

     

  • Mario, a palavra "informar" na questão está com sentido de instruir, e não de de dar conhecimento.

  • Para mim todas estão erradas. 

    Pois a letra B está incompleta, faltando os princípios: impessoalidade e publicidade.

  • Questão mal feita.

    Dá para acertar por eliminição pq todas questões dizem que algum princípio é superior a outro (o que não é verdade), e a última que não diz isso, fala que o da impessoalidade é implícito, e sabemos que ele está explicito na CF.

    No entanto, a letra "b" que é a correta, é totalmente ambígua, pois a forma que foi redigida dá margem para interpretar que estão afirmando que os princípios da eficiência, legalidade e moralidade são IMPLÍCITOS (incorreto), assim como o da supremacia do interesse público.

    Veja: "supremacia do interesse público não consta como princípio expresso, mas informa a atuação da Administração pública assim como os demais princípios, tais como eficiência, legalidade e moralidade." . Dá tanto pra interpretar que esse "assim como" se refere a "informa a tuação da administração pública" quanto que "não consta como princípio expresso".

     

  • Pessoal, sinceramente acho que não há erro na alternativa "b".

    Alternativa "b":

    supremacia do interesse público não consta como princípio expresso (realmente, é um princípio implícito), mas informa a atuação da Administração pública assim como os demais princípios (como sabemos, não há hierarquia entre os princípios administrativos, logo, todos são aplicados conjuntamente), tais como eficiência, legalidade e moralidade (nesse ponto a banca não excluiu os demais princípios, somente deu exemplos).

  • GABARITO B

     

    Não há hierarquia entre princípios. Havendo conflito entre eles deverá haver uma ponderação e NUNCA sobreposição.

  • Analisando as alternativas:

    "a"- moralidade, legalidade, publicidade e impessoalidade são princípios expressos, assim como a eficiência, hierarquicamente superior aos demais -  Todos são princípios expressos na CF, no entanto não existe hierarquia entre eles.

    "b"- Correto

    "c" - os princípios da moralidade, legalidade, supremacia do interesse público e indisponibilidade do interesse público são expressos e, como tal, hierarquicamente superiores aos implícitos - Não existe superioridade entre os princípios explícitos e implícitos. E também o pricípio da supremacia do interesse público e indisponibilidade do interesse público estão implicitos na CF.

    "d" - eficiência, moralidade, legalidade, impessoalidade e indisponibilidade do interesse público são princípios expressos e, como tal, hierarquicamente superiores aos implícitos - A  indisponibilidade do interesse público não é um princípio expresso nem superior aos demais.

    "e"- impessoalidade, eficiência, indisponibilidade do interesse público e supremacia do interesse público são princípios implícitos, mas de igual hierarquia aos princípios expressos -  A impessoalidade e a eficiência são princípios explicitos na CF.

  • ( EM MOMENTO ALGUM A ASSERTIVA DISSE A PALAVRA (SOMENTE) ) GABARITO LETRA 'B'...supremacia do interesse público não consta como princípio expresso, mas informa a atuação da Administração pública assim como os demais princípios, tais como eficiência, legalidade e moralidade. 

  • Redação da alternativa B tá meio safadinha.

  • Princípios expressos na CF/88 ---> L I M P E

  • Pessoal, o problema aqui é de interpretação de texto ===> "[...], mas informa a atuação da Administração pública assim como os demais princípios, tais como eficiência, legalidade e moralidade". Quando o examinador coloca "tais como a eficiência..." ele está dizendo que a supremacia do interesse público informa a atuação da ADM igual aos outros princípios...

  • Pessoal, bastava lembrarmos que não há hierarquia entre os príncipios constitucionais, sejam eles explícitos ou implícitos, para a resolução da questão. O que ocorre em casos concretos e uma relativização de um princípio ao outro em caso de colisão entre eles.

    Além disso, como descrito na opção "B", a supremacia do interesse público é princípio implícito da Adm. Pública, basiliar do Regime Jurídico Administrativo.

    Fonte: Professor Herbert Almeida - Estratégia.

  • G tribunais

    Concordo em partes com vc, respeitosamente peço para que reveja seus conceitos para que o pessoal daqui nao seja levado a erro. Vejamos:

    - É errado dizer que um direito ou principio NUNCA se sobrepõem sobre outro. Obverve o seguinte: a lei nao prejudicará a coisa julgada, ato juridico perfeito e direito adquirido, ou seja, a coisa julgada, o ato juridico perfeito e o direito adquirido será superior ao principio da legalidade.

    Questao essa ja cobrada em prova da CESPE. Pesquisem por favor.

    Respeitosamente ao G TRIBUNAIS!

  • Assim que se faz uma questão bonita