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Princípios Explícitos - (L I M P E . P E) - Legalidade - Impessoalidade - Moralidade - Publicidade - Eficiência - Probidade - Economicidade.
Princípios Implícitos - (CRISE PODE MOTIVAR CONCURSOS "no" PAIS) - Controle judicial - Razoabilidade - Igualdade - Supremacia do interesse publico - Especialidade - Poder\ dever - Motivação - Continuidade - Proporcionalidade - Autotutela - Indisponibilidade - Segurança jurídica
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Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:
Os princípios são ideias centrais de um sistema, estabelecendo suas diretrizes e conferindo a ele um sentido lógico, harmonioso e racional, o que possibilita uma adequada compreensão da estrutura. Os princípios determinam o alcance e o sentido das regras de um dado subsistema do ordenamento jurídico, balizando a interpretação e a própria produção normativa.
O princípio da supremacia do interesse público é um princípio implícito. Embora não se encontre enunciado no texto constitucional, ele é decorrência das instituições adotas no Brasil. Com efeito, por foça do regime democrático e do sistema representativo, presume-se que toda atuação do Estado seja pautada pelo interesse público, cuja determinação deve ser extraída da Constituição e das leis, manifestações da "vontade geral". Assim sendo, lógico é que a atuação do Estado subordine os interesses privados.
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O princípio da supremacia do interesse público é um princípio implícito.
Embora não se encontre enunciado no texto constitucional, ele é
decorrência das instituições adotas no Brasil.
Já o princípio da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência encontram-se no texto constitucional no art. 37. "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência"
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Alguém sabe dizer qual o erro do item "A" ?
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Alternativa B
Princípios Explícitos - Legalidade
- Impessoalidade
- Moralidade
- Publicidade
- Eficiência
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O ramo do Direito Público é regido por dois grandes princípios: Supremacia do interesse público sobre o privado (fornece as prerrogativas) e indisponibilidade do interesse público (fornece os deveres). Sendo os dois, princípios que norteiam a Administração Pública de como atuar, assim como o são os princípios explícitos (LIMPE) e os implícitos (razoabilidade e proporcionalidade).
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Creio que o erro da letra A é admitir que existam princípios que são superiores a outros. Uma vez que em todo ato administrativo devem ser observados os princípios explícitos e implícitos. Se ferir qualquer um deles o ato se torna ilegal.
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Quanto a hierarquia entre princípios.
DICA: Não existe hierarquia entre os princípios administrativos (explícitos e implícitos), salvo quando aplicado no caso concreto, devendo-se observar caso a caso.
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Complementando a fala do Rodrigo Moura quanto à alternativa (A), não existe hierarquia entre os princípios administrativos, mas um princípio poderá prevalecer em detrimento de outro quando da análise do caso concreto.
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IMPOSTANTE FRISAR QUE
A Lei 9487, que disciplina o Processo Administrativo Federal, traz em seu art. 2º o princípio do " INTERESSE PÚBLICO", além da segurança jurídica, razoabilidade e proporcionalidade. Esses dois últimos e aquele não previstos na CF.
"Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência."
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Não há hierarquia entre os princípios.
Os princípios Expressos são: Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência (esse princípio foi incluído na CF expressamente através da Emenda n°19).
Os Princípios Implícitos são PRIMCESA: não se preocupem com o erro de português,pois é só para ajudar na memorização.
Presunção de legitimidade
Razoabilida
Indisponibilidade do interesse público
Motivação
Continuidade do serviço Público
Especialidad
Supremacia do Interesse Público
Autotutela
Força e Fé!
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Importante considerar que não existe hierarquia entre os Princípios.
Os Princípios da Indisponibilidade do Interesse Público e da Supremacia do Interesse Público são considerados as "Pedras de Toque" do Direito Administrativo.
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Gabarito B
Entre os princípios não existe hierarquia.
Princípios Expressos - L.I.M.P.E (art 37 da CF)
Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência (esse foi incluído na Emenda Constitucional 19).
Princípios Implícitos:
Presunção de legitimidade, Razoabilidade, Indisponibilidade do interesse público, Motivação, Continuidade do serviço Público, Especialidade, Supremacia do Interesse Público, Autotutela
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O erro do item "A" está na parte final: "hierarquicamente superior aos demais".
Como não existe hierarquia entre os princípios, o item é FALSO !
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Simples questão,basta conhecer os princípios expressos:
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
e saber que não existe subordinação entre os princípios.
Deus abençõe sua vida !
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Gabarito. B.
a) ERRADA - são princípios Explícitos ou Expressos - porém não há hierarquia entre os Expressos diante dos Implícitos.
b) CORRETA
c) ERRADA - Supremacia do interesse público e Princípio da indisponibilidade do interesse público são princípios Implicítos.
d) ERRADA - não há hierarquia superior entre os Princípios Explícitos e Princípios Implícitos
e) ERRADA - Eficiência é princípio Explicito.
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Letra
“a”: o equívoco desta alternativa consiste em afirmar que o princípio da
eficiência seria hierarquicamente superior aos demais ali listados. Não o é.
Inexiste, a rigor, hierarquia entre tais princípios, mesmo porque todos têm
status constitucional (art. 37, caput,
CF/88).
Letra
“b”: é a opção correta. De fato, o princípio da supremacia do interesse público
deve ser classificado como princípio implícito, sendo um dos pilares do que se
costuma denominar como regime jurídico administrativo. A outra viga mestra de
tal regime seria o princípio da indisponibilidade do interesse público, também
implícito.
Letra
“c”: está errado afirmar que os princípios da supremacia do interesse público e
da indisponibilidade do interesse público são expressos. Na verdade, estes são
princípios implícitos. Ademais, também não é verdade que haja hierarquia entre
os princípios expressos e os implícitos. Estes últimos, mesmo não tendo sido
escritos, com todas as letras, no texto constitucional, decorrem logicamente do
sistema jurídico, e estão em plano de igualdade hierárquica em relação aos
princípios expressos.
Letra
“d”: o comentário aqui é idêntico ao do item anterior. O princípio da
indisponibilidade não é expresso e não há hierarquia entre os princípios
expressos e os implícitos.
Letra
“e”: nesta última opção, o erro está em afirmar que os princípios da
impessoalidade e da eficiência seriam implícitos, quando, na verdade, são
expressos, constando, por exemplo, do rol do art. 37, caput, da CF/88.
Gabarito:
B
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Nenhum princípio em Direito é hierarquicamente superior ou inferior em relação a outro. o que elimina as alternativas A, C, D e E, logo a resposta é a letra B
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ele usa a palavre "Expressos" ao invés de "Explicitos", o que torna a alternativa errada.
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Sandra,
Infelizmente isso é uma peculiaridade de cada banca. Como se não bastássemos estudar cada dispositivo de Lei, temos, também, que estudar o perfil de cada banca.
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Resp: letra B
Certa vez ouvi falar de um renomado especialista em concurso que para passar, o candidato precisa utilizar de 3 meios.
1 - Conhecimento básico das matérias ( Essencial, lhe ajudará a chutar bem, quando não souber a resposta ) Traz segurança.
2 - Técnica do Chute.
3 - E sorte. ( quem tiver as matérias mais absolvidas, terá mais sorte de cair o que estudou, etc. )
Pela eliminação das outras cheguei na letra B, baseado na técnica do chute " Eliminação das Aburdas"
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Correta: B
Princípios Explícitos ( taxativos/expressos)- L.I.M.P.E ( Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência)
Princípios Implícitos: Razoabilidade, Presunção de legitimidade, Indisponibilidade do interesse público, Motivação, Continuidade do serviço Público, Supremacia do Interesse Público, Autotutela...
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1-
Princípios explícitos: Aqueles
cujos nomes encontram-se expressos na constituição ou em lei, gerando-se com
isso uma subdivisão.
1.1 - Princípios constitucionais: Aqueles presentes na Constituição Federal (Art. 37).
LIMPE - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
1.2 - Princípios Infraconstitucionais: Aqueles que se encontram presentes
em lei (Lei 9.784, Art. 2º).
LIMPE
MSA CRF - Legalidade, Interesse Público, Moralidade,
Proporcionalidade, Eficiência,
Motivação, Segurança Jurídica, Ampla defesa, Contraditório, Razoabilidade e Finalidade.
*Imagino os termos MSA e CRF como se fosse instituições que precisam de "limpeza" como a maioria no Brasil. Atenção para os princípios que se repetem (começo, meio e fim).
2-
Princípios implícitos: Aqueles
que possuem apenas a ideia presente no texto da lei ou decorre de outro princípio
ou do entendimento da doutrina ou jurisprudência.
THALIS
VIC – Tutela, Hierarquia, Autotutela, Legitimidade (presunção),
Indisponibilidade, Supremacia do interesse público, Valor material, Igualdade,
Continuidade.
*Imagino o nome e sobre nome de uma pessoa
Atentar para as letras que se
repetem a fim de não confundir quais os princípios explícitos constitucionais,
explícitos infraconstitucionais e implícitos.
4I – Impessoalidade (explícito
constitucional), Interesse Público (explícito infraconstitucional),
Indisponibilidade e Igualdade (implícitos).
2A – Ampla defesa (explícito
infraconstitucional) e Autotutela (implícito).
2S – Segurança jurídica
(explícito infraconstitucional) e Supremacia do direito público (implícito).
2C – Contraditório (explícito
infraconstitucional) e Continuidade (implícito).
Supra Princípios ou Super Princípios: Estão entre os princípios implícitos e constituem a base do Direito
Administrativo. São os pilares que sustentam a Administração Pública. Lembrando que não há hierarquia entre os princípios.
Supremacia do interesse público sobre o privado
Indisponibilidade do interesse público
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Não existe hierarquia entre os princípios. Em caso de conflito aparente, deve-se ponderá-los.
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Achei meio confusa a questão porque ela não especificou da onde é implícito ou explícito. A gente teve que fazer por eliminação ou supor que ela tava falando da CF. Na lei de processo administrativo é expressamente mencionado o princípio do interesse público. Onde numa lei pode ser um princípio implícito, em outra pode ser explícito. Acabou criando uma confusãozinha desnecessária.
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Muito confusa, mesmo pesquisando no livro! Fui eliminando as absurdas! Alternativa B!
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Fácil essa:não há hierarquia quando se trata de princípios. Há princípios expressos, os mencionados na CF, por exemplo, e os implícitos, por exemplo, a supremacia do interesse público sobre o privado e indisponibilidade do interesse público.
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Quase 2k de pessoas foram na A o.o
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Colega Carlos Conceição, fiquei um pouco confusa, onde estão expressos os princípios da probidade e economicidade, por favor?
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Confusa está questão...
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Para mim estão todas erradas...
b) supremacia do interesse público não consta como princípio expresso, mas informa a atuação da Administração pública assim como os demais princípios, tais como eficiência, legalidade e moralidade.
Pra mim o principio que informa a atuação da adm pub e o da publicidade!
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Mario, a palavra "informar" na questão está com sentido de instruir, e não de de dar conhecimento.
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Para mim todas estão erradas.
Pois a letra B está incompleta, faltando os princípios: impessoalidade e publicidade.
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Questão mal feita.
Dá para acertar por eliminição pq todas questões dizem que algum princípio é superior a outro (o que não é verdade), e a última que não diz isso, fala que o da impessoalidade é implícito, e sabemos que ele está explicito na CF.
No entanto, a letra "b" que é a correta, é totalmente ambígua, pois a forma que foi redigida dá margem para interpretar que estão afirmando que os princípios da eficiência, legalidade e moralidade são IMPLÍCITOS (incorreto), assim como o da supremacia do interesse público.
Veja: "supremacia do interesse público não consta como princípio expresso, mas informa a atuação da Administração pública assim como os demais princípios, tais como eficiência, legalidade e moralidade." . Dá tanto pra interpretar que esse "assim como" se refere a "informa a tuação da administração pública" quanto que "não consta como princípio expresso".
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Pessoal, sinceramente acho que não há erro na alternativa "b".
Alternativa "b":
supremacia do interesse público não consta como princípio expresso (realmente, é um princípio implícito), mas informa a atuação da Administração pública assim como os demais princípios (como sabemos, não há hierarquia entre os princípios administrativos, logo, todos são aplicados conjuntamente), tais como eficiência, legalidade e moralidade (nesse ponto a banca não excluiu os demais princípios, somente deu exemplos).
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GABARITO B
Não há hierarquia entre princípios. Havendo conflito entre eles deverá haver uma ponderação e NUNCA sobreposição.
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Analisando as alternativas:
"a"- moralidade, legalidade, publicidade e impessoalidade são princípios expressos, assim como a eficiência, hierarquicamente superior aos demais - Todos são princípios expressos na CF, no entanto não existe hierarquia entre eles.
"b"- Correto
"c" - os princípios da moralidade, legalidade, supremacia do interesse público e indisponibilidade do interesse público são expressos e, como tal, hierarquicamente superiores aos implícitos - Não existe superioridade entre os princípios explícitos e implícitos. E também o pricípio da supremacia do interesse público e indisponibilidade do interesse público estão implicitos na CF.
"d" - eficiência, moralidade, legalidade, impessoalidade e indisponibilidade do interesse público são princípios expressos e, como tal, hierarquicamente superiores aos implícitos - A indisponibilidade do interesse público não é um princípio expresso nem superior aos demais.
"e"- impessoalidade, eficiência, indisponibilidade do interesse público e supremacia do interesse público são princípios implícitos, mas de igual hierarquia aos princípios expressos - A impessoalidade e a eficiência são princípios explicitos na CF.
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( EM MOMENTO ALGUM A ASSERTIVA DISSE A PALAVRA (SOMENTE) ) GABARITO LETRA 'B'...supremacia do interesse público não consta como princípio expresso, mas informa a atuação da Administração pública assim como os demais princípios, tais como eficiência, legalidade e moralidade.
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Redação da alternativa B tá meio safadinha.
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Princípios expressos na CF/88 ---> L I M P E
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Pessoal, o problema aqui é de interpretação de texto ===> "[...], mas informa a atuação da Administração pública assim como os demais princípios, tais como eficiência, legalidade e moralidade". Quando o examinador coloca "tais como a eficiência..." ele está dizendo que a supremacia do interesse público informa a atuação da ADM igual aos outros princípios...
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Pessoal, bastava lembrarmos que não há hierarquia entre os príncipios constitucionais, sejam eles explícitos ou implícitos, para a resolução da questão. O que ocorre em casos concretos e uma relativização de um princípio ao outro em caso de colisão entre eles.
Além disso, como descrito na opção "B", a supremacia do interesse público é princípio implícito da Adm. Pública, basiliar do Regime Jurídico Administrativo.
Fonte: Professor Herbert Almeida - Estratégia.
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G tribunais
Concordo em partes com vc, respeitosamente peço para que reveja seus conceitos para que o pessoal daqui nao seja levado a erro. Vejamos:
- É errado dizer que um direito ou principio NUNCA se sobrepõem sobre outro. Obverve o seguinte: a lei nao prejudicará a coisa julgada, ato juridico perfeito e direito adquirido, ou seja, a coisa julgada, o ato juridico perfeito e o direito adquirido será superior ao principio da legalidade.
Questao essa ja cobrada em prova da CESPE. Pesquisem por favor.
Respeitosamente ao G TRIBUNAIS!
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Assim que se faz uma questão bonita