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Art. 5, XLVIII.Salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84,XIX.
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Alternativa Correta: C
Art. 5º
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XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
Bons estudos! ;)
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kkkkkk, banca amadora.
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Alternativa Correta: C
Art. 5º
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XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
ART. 84 - COMPETE PRIVATIVAMENTE AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
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XIX - DECLARAR GUERRA, NO CASO DE AGRESSÃO ESTRANGEIRA, AUTORIZADO PELO CONGRESSO NACIONAL OU REFERENDADO POR ELE...
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Entre "guerra externa declarada" e "guerra interna", embora a CF não mencionar no art. 5º, mencionando-o apenas no art. 84, se é interna ou externa, temos de optar pela mais correta. A mais correta, portanto, é "guerra externa declarada".
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à Vida, à Liberdade, à Igualdade, à Propriedade e à Segurança, (V L I P S) nos termos seguintes: ("VILISEPRO“)
Desdobramento do direito à vida
Direito à vida e a integridade física e moral
Art 5º; III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
XLVII - não haverá penas: MC CATRA é BANAL.
Morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos art. 84, XIX
Cruéis
CAráter perpétuo
TRAbalhos forçados
BANAL - banimento
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Em guerra interna já estamos a tempo.
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de onde tiraram este "colocando em risco a nacionalidade"
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Art. 5º
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XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
O FOCO FOI EXTERNA'' '--'
GB\C
PMGO
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre pena de morte.
A- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa C.
B- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa C.
C- Correta, de acordo com a banca. Art. 5º, XLVII, CRFB/88: "não haverá penas: (...) a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; (...)".
Art. 84, CRFB/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional; (...)".
Obs.: embora a Constituição não mencione no art. 5º a palavra "externa", é possível chegar a essa interpretação com a leitura do art. 84, XIX. Não há, no entanto, menção a respeito da pena de morte ser possível porque a guerra coloca em risco a nacionalidade.
D- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa C.
E- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa C.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.