-
A alternativa D é a correta.
Artigo 11, § 3º, Lei 8213/91: "O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social".
-
Alternativa correta D.
O retorno à atividade não prejudica o recebimento de sua aposentadoria, que será mantida no seu valor integral. No entanto, retornando á atividade, o aposentado será obrigado a contribuir para a previdência. tal contribuição incidirá sobre a remuneração que ele receber em decorrência do seu trabalho e não sobre os proventos da aposentadoria.. Não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e á reabilitação profissional,quando empregado e à segurada aposentada que retornara à atividade tem garantido o direito ao benefício do salário maternidade.
-
-
Essa foi de graça rs
-
Base legal para questão
Lei 8213/91
Art. 11
§ 3º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social. (Incluído pela Lei nº 9.032, de 1995)
Art. 18, parágrafo 2º
§ 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.
PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE, quando voltar a trabalhar terá de que contribuir para o custeio da seguridade social para beneficiar outros segurados pois ele já é aposentado.
Livro Hugo Goes
O aposentado por QUALQUER REGIME DE PREVIDÊNCIA que exerça atividade remunerada abrangida pelo RGPS é SEGURADO OBRIGATÓRIO em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições destinadas ao custeio da seguridade social.
Nessa linha de raciocínio, o aposentado por qualquer regime de previdência que exerça ou venha a exercer cargo em comissão, cargo temporário, emprego público ou mandato eletivo vincula-se, obrigatoriamente, ao RGPS, pois todas estas atividades são abrangidas pelo RGPS.
-
Desculpem, mas não acho que Marcos seja contribuinte obrigatório, na própria questão fala em empregado. Por isso que estavria errada a questão, não??
Como posso supor que ele é contribuite( empregado) de uma empresa?
-
Aline M como a empregadora recontratou o aposentado,este será segurado contribuinte obrigatório da previdência social,pois teve o seu vínculo de emprego firmado pelo contrato, enquadrando como segurado obrigatório.
§ 4º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta lei, para fins de custeio da Seguridade Social. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995).
-
Ementa: TRIBUTÁRIO. LEI 9.032 /95. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.APOSENTADO PELO RGPS QUE RETORNA AO TRABALHO. CONSTITUCIONALIDADE. 1.O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS que voltar a exercer atividade abrangida por este regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições previdenciárias, para fins de custeio da seguridade social. 2.Precedentes : AMS N. 96.01.47193- 6/MG e AMS N. 1997.01.00.035488- 0/MG 3.Apelação improvida. 4.Sentença mantida.
-
Só não poderá ser incidida contribuição sobre benefícios, tal como a aposentadoria. Porém se o aposentado volta a exercer atividade remunerada pelo RGPS, poderá incidir contribuição sobre a remuneração, permanecendo intacto o seu benefício de aposentadoria.
-
O artigos 3o e 195 da CF deixam bem claro o princípio da solidariedade em seu caput. Vejamos:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do
Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
==========================================================================================
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;
Se ele firmou novo contrato de trabalho, como afirma o enunciado da questão, consequentemente será segurado obrigatório em relação a essa atividade, ratificando o já citado princípio da solidariedade.
-
Que comentario ruim dessa Professora
-
Retornando à atividade, o aposentado será obrigado a contribuir para a previdência. A contribuição incidira sobre a remuneração que ele receber em decorrência do seu trabalho, e NÃO sobre os proventos da aposentadoria.
Gabarito D
O tempo é relativo, mas a vontade é ABSOLUTA!!!
-
SOLIDARIEDADE PORQUE NÃO TERÁ DIRETO À MAIOR PARTE DOS BENEFÍCIOS... ELE CONTRIBUIRÁ PRA A PRESTAÇÃO DE OUTRO BENEFICIÁRIO DA MESMA OU DE OUTRA GERAÇÃO.
GABARITO ''D''
-
Só para de contribuir quando morrer meu fio.. kkk
LETRA D
-
Marcos, empregado regularmente registrado, contribuiu para a Previdência obtendo sua aposentadoria regular.
Por força do aquecimento do mercado de trabalho, sua antiga empregadora, carente de mão de obra especializada, realizou novo contrato de trabalho com Marcos.
Como ele já é aposentado pelo regime geral, a contribuição previdenciária dessa nova relação será:
d) devida, pois caracteriza-se situação de contribuinte obrigatório, aplicável o princípio da solidariedade.
Lei 8213/91:
Art. 11, § 3º. O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social.
-
Gab. D.
O Segurado que se aposentar não irá contribuir para o RGPS, porém se voltar a exercer atividade remunerada que o enquadre nesse regime, será obrigatória sua contribuição .