-
A alternativa A é a correta.
Artigo 51, Lei 8213/91: "A aposentadoria por idade pode ser requerida pela empresa, desde que o segurado empregado tenha cumprido o período de carência e completado 70 (setenta) anos de idade, se do sexo masculino, ou 65 (sessenta e cinco) anos, se do sexo feminino, sendo compulsória, caso em que será garantida ao empregado a indenização prevista na legislação trabalhista, considerada como data da rescisão do contrato de trabalho a imediatamente anterior à do início da aposentadoria".
-
A questão não especificou que é aposentadoria por idade.
-
A lei 8213 no art. 51 fala em 70 anos completos para homem e não mais de 70 anos.
(aposentadoria compulsória).
-
Não é "mais de 70 anos", é "a partir de 70 anos", incluindo esta idade.
-
Amanda, essa questão é de concurso o examinador não quer que vc acerte.
-
Aposentadoria compulsória ocorre quando o trabalhador/servidor completam idade de 70 anos.
A diferença básica é que:
1. Para o servidor ela é "expulsatória"...significa dizer que: completou essa idade,não trabalha mais.
2. Para o trabalhador ela não é obrigatória. Ele completa 70 anos, mas se ele quer permanecer, permanecerá. Salvo se a empresa requeira sua aposentadoria, desde que tenha período de carência que é de 180 contribuições.
Por isso a liberdade da assertiva A, ao falar em mais de 70 anos. Ela pode solicitar a aposentadoria do seu empregado que tem 70,71,72,73,74,75 anos...
Lembrete importante: Quando o enunciado diz que a empresa solicitará a aposentadoria do seu empregado, desde que cumprido o período de carência, ele se refere a aposentadoria compulsória. Pois as demais aposentadorias é o trabalhador que opta por elas.(A empresa não pode fazer nada)
Lei 8.213/1991
Art. 51. A aposentadoria por idade pode ser requerida pela empresa, desde que o segurado empregado tenha cumprido o período de carência e completado 70 (setenta) anos de idade, se do sexo masculino, ou 65 (sessenta e cinco) anos, se do sexo feminino, sendo compulsória, caso em que será garantida ao empregado a indenização prevista na legislação trabalhista, considerada como data da rescisão do contrato de trabalho a imediatamente anterior à do início da aposentadoria.
Eu acredito...eu recebo esta benção...estou feliz desde já!
-
Ridicula a banca, é a partir de 70 anos e não mais de 70 anos
-
a alternativa C também poderia estar correta, pois, empregado com mais de sessenta e cinco anos de idade. significa dizer que ele tem 65 66 67 68 69 70 71 ...... e aqui a empresa já poderia requerer a aposentadoria do empregado.
-
Caro Leandro, o empregadO (Homem) não pode ter por parte da empresa solicitação de sua aposentadoria compulsória, com idade inferior a 70 anos.
Já a empregadA (Mulher), idade necessária 65 anos.
Base legal como alguns colegas aqui citaram: Art 51. Lei 8213/91.
Bons Estudos
-
se eu tivesse feito esta prova eu teria entrado na justiça... ela é de 2012 e não foi anulada!!!
-
Galera a palavra EMPRESA muda tudo.
Completados os 65 anos de idade, a pessoa pode requerer sua aposentadoria voluntariamente e a empresa não pode opinar, vamos dizer assim, na decisão do funcionário em querer se aposentar. Quando a pessoa chega e passa dos 70 anos de idade, como a aposentadoria para essa idade é compulsória, ai sim a empresa pode requerer a aposentadoria do empregado dentro dos limites da lei.
Esse é meu entendimento, mas me corrijam se eu estiver errado!
Abraços e bons estudos!
-
Muitas pessoas estão execrando a Banca, mas a leitura atenta do enunciado elucida quaisquer dúvidas. Vejam:
A lei geral de Previdência Social permite que a empresa re- queira a aposentadoria do empregado. Desde que com o período de carência cumprido, isso é POSSÍVEL na seguinte situação:
PERCEBAM:A QUESTÃO ESTÁ DIZENDO QUE PODE E NÃO QUE DEVE SER ASSIM. A ALTERNATIVA A) NÃO ESTÁ EXCLUINDO AS OUTRAS POSSIBILIDADES. PODEMOS REESCREVER A SOLUÇÃO DA SEGUINTE FORMA:"É POSSÍVEL QUE UM EMPREGADO COM MAIS DE 70 ANOS SEJA APOSENTADO COMPULSORIAMENTE A PEDIDO DA EMPRESA? SIM, É POSSÍVEL" - VEJAM: NÃO ESTÁ DIZENDO QUE É UMA REGRA, MAS SIM UMA POSSIBILIDADE!!!! NÃO FORAM VISTOS NO ENUNCIADO ADVÉRBIOS COMO: SOMENTE, SÓ, APENAS, NECESSARIAMENTE, ETC...gabarito: AAnalogia:se alguém te pergunta como é possível identificar um situação de gol em um jogo de futebol e tu respondes que descrevendo um gol de cabeça, então quer dizer que não existem gols com os pés? Claro que existem, pois gol de cabeça é só uma possibilidade entre tantas outras, mas não é uma regra!
-
espera ai gente mas a resposta do gabarito fala em pessoas com mais de 70 anos e como sabemos não pode passar de 70 então e no exatos 70 que o empregado e compulsoriamente aposentado. Sinceramente achei a questão incorreta me corrijam se eu estiver errada
-
Quando completar os 70 anos, se homem, e os 65, se mulher, já pode pedir. Não precisa passar dos 70 ou dos 65.
Art. 51. A aposentadoria por idade pode ser requerida pela empresa, desde que o segurado empregado tenha cumprido o período de carência e completado 70 (setenta) anos de idade, se do sexo masculino, ou 65 (sessenta e cinco) anos, se do sexo feminino, sendo compulsória, caso em que será garantida ao empregado a indenização prevista na legislação trabalhista, considerada como data da rescisão do contrato de trabalho a imediatamente anterior à do início da aposentadoria.
-
Art. 51. A aposentadoria por idade pode ser requerida pela empresa, desde
que o segurado empregado tenha cumprido o período de carência e completado 70 (setenta)
anos de idade, se do sexo masculino, ou 65 (sessenta e cinco) anos, se do sexo feminino,
sendo compulsória, caso em que será garantida ao empregado a indenização prevista na
legislação trabalhista, considerada como data da rescisão do contrato de trabalho a
imediatamente anterior à do início da aposentadoria.
-
Lembrando que:
Para a empresa esse pedido é facultativo, se ela quiser permanecer com o trabalhador poderá sem nenhum problema.
Gabarito A
-
homem: 70 anos completo....mulher: 65 anos
-
questao desatualizada aposentadoria compulsória agora é 75 anos ......
-
75 anos sendo servidor público depende do cargo não?!
-
Só deveriam modificar o termo "[...]com mais de", para a partir de... ;)
-
1. Só no RPPS que é compulsória de verdade. No RGPS é compulsória só que não;
2. RPPS..........75 H/M;
RGPS..........70H/65M;
-
A empresa não terá nenhum benefício ao requerer essa aposentadoria, será praticamente como demitir rsrs
-
70 anos de H
65 se M
é FACULTATIVO a empresa exigir a aposentadoria compulsoria.
-
empregado com 70 anos de idade e não com mais de 70 anos de idade, decreto lei3048/99 art.54
-
Não conhecia esse dispositivo legal que fala do pedido da empresa.
Agora, com a mudança para 75 anos, muda tb esse dispositivo da lei, que diz ser 70 H e 65 M?
Isso se aplica somente ao Regime Próprio, ou a ambos os regimes? Alguém pode me tirar essa dúvida?
-
Diogo Romanato a questão fala sobre a aposentadoria por idade compulsória requerida por empresa. Essa aposentadoria praticamente caiu em desuso porque a logística dela é que a empresa que quiser, pode aposentar compulsoriamente o funcionário que completou 70 anos, se homem e 65 anos, se mulher, desde que o segurado tenha cumprido a carência para esse benefício (180 contribuições) e deverá pagar uma indenização (a mesma paga em caso de despedida arbitrária). Esse benefício caiu em desuso pois para as empresas, mais vantajoso apenas a demissão em si. Esse benefício é para o RGPS. Sobre o RPPS, a aposentadoria compulsória teve as idades modificadas recentemente.
-
Compulsória > 65 (M) > 70 (H)
A empresa PODE pedir desde que o segurado tenha a CARÊNCIA NECESSÁRIA!
3048/99
Art. 54. A aposentadoria por idade pode ser requerida pela empresa, desde que o segurado tenha cumprido a carência, quando este completar setenta anos de idade, se do sexo masculino, ou sessenta e cinco, se do sexo feminino, sendo compulsória, caso em que será garantida ao empregado a indenização prevista na legislação trabalhista, considerada como data da rescisão do contrato de trabalho a imediatamente anterior à do início da aposentadoria.
-
LAVI EU TROCANDO 70 ANOS POR 75 DA LEI 8112.
-
Estamos diante da famigerada expulsória.
-
Questão faz você achar que o termo empregado é um termo neutro, se não prestar atenção acaba marcando a letra C.
-
Lei 8213/91:
Art. 51. A aposentadoria por idade pode ser requerida pela empresa, desde que o segurado empregado tenha cumprido o período de carência e completado 70 (setenta) anos de idade, se do sexo masculino, ou 65 (sessenta e cinco) anos, se do sexo feminino, sendo compulsória, caso em que será garantida ao empregado a indenização prevista na legislação trabalhista, considerada como data da rescisão do contrato de trabalho a imediatamente anterior à do início da aposentadoria.
-
Letra A
homem: 70 anos completo....mulher: 65 anos
-
Na aula, a professora Tamirys fala em "aposentadoria voluntária", em alguns comentários e na internet se fala em "aposentadoria programada", afinal, são a mesma coisa? Após a reforma de 11/19, a empresa ainda pode requerer a aposentadoria do empregado que cumpra os requisitos?
Qconcursos, faça o favor de atualizar o comentário do professor!