SóProvas


ID
1061701
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A lei geral de Previdência Social permite que a empresa requeira a aposentadoria do empregado. Desde que com o período de carência cumprido, isso é possível na seguinte situação:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A é a correta. Artigo 51, Lei 8213/91: "A aposentadoria por idade pode ser requerida pela empresa, desde que o segurado empregado tenha cumprido o período de carência e completado 70 (setenta) anos de idade, se do sexo masculino, ou 65 (sessenta e cinco) anos, se do sexo feminino, sendo compulsória, caso em que será garantida ao empregado a indenização prevista na legislação trabalhista, considerada como data da rescisão do contrato de trabalho a imediatamente anterior à do início da aposentadoria".
  • A questão não especificou que é aposentadoria por idade.

  • A lei 8213 no art. 51 fala em 70 anos completos para homem  e não mais de 70 anos.

    (aposentadoria compulsória).

  • Não é "mais de 70 anos", é "a partir de 70 anos", incluindo esta idade.

  • Amanda, essa questão é de concurso o examinador não quer que vc acerte.

  • Aposentadoria compulsória ocorre quando o trabalhador/servidor completam idade de 70 anos.

    A diferença básica é que:

    1. Para o servidor ela é "expulsatória"...significa dizer que: completou essa idade,não trabalha mais.

    2. Para o trabalhador ela não é obrigatória. Ele completa 70 anos, mas se ele quer permanecer, permanecerá. Salvo se a empresa requeira sua aposentadoria, desde que tenha período de carência que é de 180 contribuições.

    Por isso a liberdade da assertiva A, ao falar em mais de 70 anos. Ela pode solicitar a aposentadoria do seu empregado que tem 70,71,72,73,74,75 anos...

    Lembrete importante: Quando o enunciado diz que a empresa solicitará a aposentadoria do seu empregado, desde que cumprido o período de carência, ele se refere a aposentadoria compulsória. Pois as demais aposentadorias é o trabalhador que opta por elas.(A empresa não pode fazer nada)

    Lei 8.213/1991

    Art. 51. A aposentadoria por idade pode ser requerida pela empresa, desde que o segurado empregado tenha cumprido o período de carência e completado 70 (setenta) anos de idade, se do sexo masculino, ou 65 (sessenta e cinco) anos, se do sexo feminino, sendo compulsória, caso em que será garantida ao empregado a indenização prevista na legislação trabalhista, considerada como data da rescisão do contrato de trabalho a imediatamente anterior à do início da aposentadoria.

    Eu acredito...eu recebo esta benção...estou feliz desde já!

  • Ridicula a banca, é a partir de 70 anos e não mais de 70 anos

  • a alternativa C também poderia estar correta, pois, empregado com mais de sessenta e cinco anos de idade. significa dizer que ele tem 65  66  67  68  69  70  71 ...... e aqui a empresa já poderia requerer a aposentadoria do empregado. 

  • Caro Leandro, o empregadO (Homem) não pode ter por parte da empresa solicitação de sua aposentadoria compulsória, com idade inferior a 70 anos. 

    Já a empregadA (Mulher), idade necessária 65 anos.
    Base legal como alguns colegas aqui citaram: Art 51. Lei 8213/91.

    Bons Estudos
  • se eu tivesse feito esta prova eu teria entrado na justiça... ela é de 2012 e não foi anulada!!! 

  • Galera a palavra EMPRESA muda tudo. 

    Completados os 65 anos de idade, a pessoa pode requerer sua aposentadoria voluntariamente e a empresa não pode opinar, vamos dizer assim, na decisão do funcionário em querer se aposentar. Quando a pessoa chega e passa dos 70 anos de idade, como a aposentadoria para essa idade é compulsória, ai sim a empresa pode requerer a aposentadoria do empregado dentro dos limites da lei.


    Esse é meu entendimento, mas me corrijam se eu estiver errado!


    Abraços e bons estudos!

  • Muitas pessoas estão execrando a Banca, mas a leitura atenta do enunciado elucida quaisquer dúvidas. Vejam:

    A lei geral de Previdência Social permite que a empresa re- queira a aposentadoria do empregado. Desde que com o período de carência cumprido, isso é POSSÍVEL na seguinte situação:
    PERCEBAM:A QUESTÃO ESTÁ DIZENDO QUE PODE E NÃO QUE DEVE SER ASSIM. A ALTERNATIVA A) NÃO ESTÁ EXCLUINDO AS OUTRAS POSSIBILIDADES. PODEMOS REESCREVER A SOLUÇÃO DA SEGUINTE FORMA:"É POSSÍVEL QUE UM EMPREGADO COM MAIS DE 70 ANOS SEJA APOSENTADO COMPULSORIAMENTE A PEDIDO DA EMPRESA? SIM, É POSSÍVEL" - VEJAM: NÃO ESTÁ DIZENDO QUE É UMA REGRA, MAS SIM UMA POSSIBILIDADE!!!! NÃO FORAM VISTOS NO ENUNCIADO ADVÉRBIOS COMO: SOMENTE, SÓ, APENAS, NECESSARIAMENTE, ETC...gabarito: AAnalogia:se alguém te pergunta como é possível identificar um situação de gol em um jogo de futebol e tu respondes que descrevendo um gol de cabeça, então quer dizer que não existem gols com os pés? Claro que existem, pois gol de cabeça é só uma possibilidade entre tantas outras, mas não é uma regra!
  • espera ai gente mas a resposta do gabarito fala em pessoas com mais de 70 anos e como sabemos não pode passar de 70 então e no exatos 70 que o empregado e compulsoriamente aposentado. Sinceramente achei a questão incorreta me corrijam se eu estiver errada

  • Quando completar os 70 anos, se homem, e os 65, se mulher, já pode pedir. Não precisa passar dos 70 ou dos 65.

    Art. 51. A aposentadoria por idade pode ser requerida pela empresa, desde que o segurado empregado tenha cumprido o período de carência e completado 70 (setenta) anos de idade, se do sexo masculino, ou 65 (sessenta e cinco) anos, se do sexo feminino, sendo compulsória, caso em que será garantida ao empregado a indenização prevista na legislação trabalhista, considerada como data da rescisão do contrato de trabalho a imediatamente anterior à do início da aposentadoria.


  • Art. 51. A aposentadoria por idade pode ser requerida pela empresa, desde que o segurado empregado tenha cumprido o período de carência e completado 70 (setenta) anos de idade, se do sexo masculino, ou 65 (sessenta e cinco) anos, se do sexo feminino, sendo compulsória, caso em que será garantida ao empregado a indenização prevista na legislação trabalhista, considerada como data da rescisão do contrato de trabalho a imediatamente anterior à do início da aposentadoria.

  • Lembrando que:


    Para a empresa esse pedido é facultativo, se ela quiser permanecer com o trabalhador poderá sem nenhum problema.


    Gabarito A


  • homem: 70 anos completo....mulher: 65 anos

  • questao desatualizada aposentadoria compulsória agora é 75 anos ......

  • 75  anos sendo servidor público depende do cargo não?!

  • Só deveriam modificar o termo "[...]com mais de", para a partir de...   ;)

  • 1. Só no RPPS que é compulsória de verdade. No RGPS é compulsória só que não;

    2. RPPS..........75 H/M;

        RGPS..........70H/65M;

  • A empresa não terá nenhum benefício ao requerer essa aposentadoria, será praticamente como demitir rsrs

  • 70 anos de H

    65 se M

    é FACULTATIVO a empresa exigir a aposentadoria compulsoria.

  • empregado com 70 anos de idade e não com mais de 70 anos de idade, decreto lei3048/99 art.54 


  • Não conhecia esse dispositivo legal que fala do pedido da empresa.



    Agora, com a mudança para 75 anos, muda tb esse dispositivo da lei, que diz ser 70 H e 65 M?



    Isso se aplica somente ao Regime Próprio, ou a ambos os regimes? Alguém pode me tirar essa dúvida?

  • Diogo Romanato a questão fala sobre a aposentadoria por idade compulsória requerida por empresa. Essa aposentadoria praticamente caiu em desuso porque a logística dela é que a empresa que quiser, pode aposentar compulsoriamente o funcionário que completou 70 anos, se homem e 65 anos, se mulher, desde que o segurado tenha cumprido a carência para esse benefício (180 contribuições) e deverá pagar uma indenização (a mesma paga em caso de despedida arbitrária). Esse benefício caiu em desuso pois para as empresas, mais vantajoso apenas a demissão em si. Esse benefício é para o RGPS. Sobre o RPPS, a aposentadoria compulsória teve as idades modificadas recentemente. 

  • Compulsória >  65 (M) > 70 (H)

    A empresa PODE pedir desde que o segurado tenha a CARÊNCIA NECESSÁRIA! 

    3048/99 

       Art. 54. A aposentadoria por idade pode ser requerida pela empresa, desde que o segurado tenha cumprido a carência, quando este completar setenta anos de idade, se do sexo masculino, ou sessenta e cinco, se do sexo feminino, sendo compulsória, caso em que será garantida ao empregado a indenização prevista na legislação trabalhista, considerada como data da rescisão do contrato de trabalho a imediatamente anterior à do início da aposentadoria.

  • LAVI EU TROCANDO 70 ANOS POR 75 DA LEI 8112.

     

  • Estamos diante da famigerada expulsória.

  • Questão faz você achar que o termo empregado é um termo neutro, se não prestar atenção acaba marcando a letra C.
  • Lei 8213/91:

     

    Art. 51. A aposentadoria por idade pode ser requerida pela empresa, desde que o segurado empregado tenha cumprido o período de carência e completado 70 (setenta) anos de idade, se do sexo masculino, ou 65 (sessenta e cinco) anos, se do sexo feminino, sendo compulsória, caso em que será garantida ao empregado a indenização prevista na legislação trabalhista, considerada como data da rescisão do contrato de trabalho a imediatamente anterior à do início da aposentadoria.

  • Letra A

    homem: 70 anos completo....mulher: 65 anos

  • Na aula, a professora Tamirys fala em "aposentadoria voluntária", em alguns comentários e na internet se fala em "aposentadoria programada", afinal, são a mesma coisa? Após a reforma de 11/19, a empresa ainda pode requerer a aposentadoria do empregado que cumpra os requisitos?

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