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ID
1062427
Banca
FJPF
Órgão
MAPA
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

O Supremo Tribunal Federal derrubou, em dezembro de 2006, norma da Lei nº 9.096/95 (a Lei dos Partidos Políticos) que, se aplicada, traria sérias restrições à existência e ao funcionamento dos chamados pequenos partidos políticos. Essa norma é a chamada cláusula de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 9.096 /95 (Lei dos Partidos Políticos ) que instituem a chamada "cláusula de barreira". A decisão unânime foi tomada no julgamento conjunto de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 1351 e 1354), ajuizadas, respectivamente, pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e pelo Partido Socialista Cristão (PSC).

    A cláusula de barreira, que seria aplicada a partir do próximo ano, restringia o direito ao funcionamento parlamentar, o acesso ao horário gratuito de rádio e televisão e a distribuição dos recursos do Fundo Partidário.

    Os partidos sustentam, com base no princípio da liberdade e da autonomia partidária, que uma lei ordinária não pode estabelecer tais limites ou condições restritivas, submetendo os partidos a um tratamento desigual. Alegam, em síntese, que a submissão do funcionamento parlamentar, ao desempenho de seu partido no período eleitoral, viola o artigo 17 , parágrafo 1º da Constituição Federal .

    Segundo o primeiro dispositivo ( art. 17 , caput da CF/1988 ), “é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos”.

    Já o segundo ( parágrafo 1º do art. 17 ) prevê que “é assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária”.