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ID
1062664
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere que C tenha proposto ação de indenização em face de D, pleiteando a quantia de R$ 50.000,00 a título de danos materiais e R$ 100.000,00 a título de danos morais, e que o juiz tenha julgado os pedidos parcialmente procedentes, tendo condenado D ao pagamento integral do valor pleiteado a título de danos materiais e considerado a ausência de prova do abalo moral. Com base nessa situação, julgue os itens que se seguem.

Caso C seja menor de 16 anos de idade, ele terá tanto legitimidade para a causa quanto legitimidade para o processo.

Alternativas
Comentários
  • A questão está ERRADA.

    Com base no artigo 7º e 8º do CPC. O jovem tem 16 anos, logo, é incapaz e precisa de representação para o exercício de seus direitos. 

    Art. 7º Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

    Art. 8º Os incapazes serão representados ou assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da lei civil.



  • A legitimidade para a causa não se confunde com a legitimidade para o processo, pois aquela é condição da ação, enquanto esta é pressuposto processual que se relaciona com a capacidade para estar em juízo. Ou seja, o menor de 16 anos tem legitimidade ad causam para propor ação contra seu suposto pai, mas não tem legitimidade ad processum, por não ter capacidade para estar em juízo, devendo ser representado.

    Referência: NUNES, Elpídio Donizetti.Curso Didático de Direito Processual Civil. Del Rey. 3ª ed., 2002.

    Disponível em http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2156773/qual-a-diferenca-entre-legitimidade-para-a-causa-e-legitimidade-para-o-processo-marcelo-alonso. Acesso em 04/03/2014.


  • Uma forma simples para saber se assistido ou representado é:

    Deve formar R. A. ou A.R, assim: 

    Absolutamente incapaz - Representado — A.R 

    Relativamente - Assistido - R. A.  


    A contrário senso, quando a questão Forma Absolutamente - Assistido OU Relativamente - Representado — ou seja A. A. ou R. R. estará errada.  

  • Legitimidade para a causa = Capacidade de ser parte  - é extensiva a todas as pessoas, físicas (inclusive as relativa e absolutamente incapazes) e jurídicas, e também aos entes despersonalizados.


    Legitimidade para o processo = Capacidade processual - é a capacidade de exercício, conferida independente de representação ou assistência.  Os incapazes não tem legitimidade para o processo, onde os relativamente incapazes devem ser assistidos e os absolutamente incapazes representados.
    Assim, a questão está errada, pois o menor tem Legitimidade para a causa, mas NÃO tem legitimidade para o processo.
  • Legitimatio ad Causam e Legitimado ad Processum

    A primeira consiste na titularidade ativa ou passiva de um direito subjetivo, enquanto a segunda diz respeito à capacidade de titularizar ativa ou passivamente uma relação jurídica processual. Assim, acaso uma pessoa menor de 15 anos seja proprietária de um imóvel, cujo IPTU não seja recolhido nos termos da legislação de regência, reveste ela de legitimatio ad causam, porquanto é titular de direitos e deveres, mas não desfruta de legitimatio ad processum, uma vez que falece de capacidade para ocupar o pólo passivo em processo de execução fiscal, no qual deve ser representada, nos termos do art. 7o do CPC. Ao bordar o tema à luz do Direito Civil, Hélio Tornaghi nos oferece interessante exemplo ao dizer que o credor goza de legitimatio ad causam, mas se for incapaz não goza de legitimatio ad processum, assim como o amigo do credor, sendo plenamente capaz, embora dotado de legitimatio ad processum, obviamente encontra-se despojado de legitimatio ad causam (Comentários ao Código Civil, vol. 1, São Paulo, 1974, p. 100).

    (Disponível em http://www.enciclopedia-juridica.biz14.com/pt/d/legitimatio-ad-causam-e-legitimado-ad-processum/legitimatio-ad-causam-e-legitimado-ad-processum.htm)


  • ART 70 NCPC

    TODA PESSOA TEM CAPACIDADE PROCESSUAL MAS NEM TODA TEM LEGITIMIDADE PARA IR A JUÍZO

  • Se C for menor de 16 anos de idade, ele obviamente terá capacidade para ser parte, tendo legitimidade para figurar como parte na causa.

    Contudo, ele não tem legitimidade para o processo, pois falta-lhe capacidade processual para exercer por si só os atos do processo.

    Nesse caso, ele deverá ser representado por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei, o que torna nosso item INCORRETO!

    Art. 71. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.

  • Art. 71. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.

  • Se C for menor de 16 anos de idade, ele obviamente terá capacidade para ser parte, tendo legitimidade para figurar como parte na causa.

    Contudo, ele não tem legitimidade para o processo, pois falta-lhe capacidade processual para exercer por si só os atos do processo.

    Nesse caso, ele deverá ser representado por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei, o que torna nosso item INCORRETO!

    Art. 71. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.

    Henrique Santillo | Direção Concursos