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Questões de Capacidade Postulatória


ID
1007590
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca dos pressupostos processuais relativos às partes, é acertado dizer que

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Contudo já está se consolidando o posicionamento em que o nascituro tem capacidade para ser parte, podendo ser representado por sua genitora ou curador.

    “INVESTIGACÃO DE PATERNIDADE. NASCITURO. CAPACIDADE PARA SER PARTE. Ao nascituro assiste, no plano do direito processual, capacidade para ser parte, como autor ou como réu. Representando o nascituro, pode a mãe propor a ação investigatória, e o nascimento com vida investe o infante na titularidade da pretensão de direito material, até então apenas uma expectativa resguardada. Ação personalíssima, a investigatória somente pode ser proposta pelo próprio investigante, representado ou assistido, se for o caso; mas, uma vez iniciada, falecendo o autor, seus sucessores têm direito de, habilitando-se, prosseguir na demanda. Inaplicabilidade da regra do art. 1.621 do CC.”

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5311
     
    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • A) a capacidade de ser parte depende da personalidade jurídica e dela é decorrente, de sorte que SOMENTE as pessoas naturais e as pessoas jurídicas dispõem de capacidade de ser parte. ERRADA
     
    Capacidade para ser parte: trata-se da personalidade, a qual é a aptidão para ser titular de direitos e obrigações. Como a relação processual é vínculo entre sujeitos, para existir, a parte tem que ser pessoa natural ou jurídica.
    Excepcionalmente a lei dá capacidade para entes despersonalizados como: espólio, massa falida, condomínio edilício e outros do art. 12 do CPC. São as quase pessoas jurídicas. Também o Ministério Público (que é órgão do Estado).
     
    Código de Processo Civil - Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
    I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores;
    II - o Município, por seu Prefeito ou procurador;
    III - a massa falida, pelo síndico;
    IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador;
    V - o espólio, pelo inventariante;
     
    B)os incapazes dispõem de capacidade postulatória se devidamente representados ou assistidos por seus pais, tutores ou curadores. ERRADO
     
    Capacidade postulatória (PRESSUPOSTO DE EXISTÊNCIA): a relação processual é técnica e exige habilitação das partes, que, em regra, devem ser representada por advogado.
    Excepcionalmente, a lei dá capacidade postulatória para quem não é advogado, ou seja, para a parte, exemplo: justiça do trabalho, habeas corpus, juizados especiais (até 20 salários na justiça estadual), nas ações de alimentos, quando na localidade não houver advogado disponível.
     
    Logo, difere Capacidade para estar em juízo (PRESSUPOSTO DE VALIDADE): corresponde à capacidade civil - o incapaz pode ser parte, mas deve estar representado e o relativamente incapaz assistido.
     
     
    C)não obstante tenha capacidade de ser parte, faltará legitimidade processual àquele que intentar, sem consentimento do cônjuge, ações que versem sobre direitos reais de qualquer natureza. ERRADO
     
    Código de Processo Civil - Art. 10. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais IMOBILIÁRIOS.
    § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações: 
    I - que versem sobre direitos reais imobiliários;
     
    D) já comentado.
     
     
     
  • Pessoal, 
    pelo que se infere, todas as assertivas, afora a "d", estão indiscutivelmente erradas. Mas cabe tecer um comentário à assertiva considerada correta. Isso porque afirma-se na referida alternativa a capacidade de ser parte do nascituro condicionada ao nascimento com vida, de sorte que será sujeito de direitos e obrigações caso tenha vida. Parece acertada essa afirmação, todavia, quanto à extinção do processo, reputo equivocada, pois poderá haver o prosseguimento do feito através da sucessão do nascituro, seja qual for a natureza jurídica atribuída (substituição ou sucessão processual). O entendimento da banca se deve a algum doutrinador adivindo da PUC-SP (dissidente nato)? hehe

    Bons estudos!
  • Bernardo, encafifei com a menção a "extinção" também, já que a morte é hipótese de SUSPENSÃO do processo:
    -----------------------------------------------------------------

    Art. 265. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;
    -----------------------------------------------------------------

    Alguma mente iluminada poderia explicar?


    =O

  • Oi Aline!
    Quanto à alternativa D, o processo realmente extinguir-se-á pois o os direitos do nascituro são condicionados ao seu nascimento, assim em caso de não nascimento o processo será extinto sem julgamento do mérito com base no art. 267, IV:

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
    (...)

    IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição* e de desenvolvimento válido e regular do processo;


    *O pressuposto de constituição do processo que estará ausente no caso será a capacidade de ser parte (natimorto não pode ser parte)


    É meu entendimento, corrijam-me se estiver errado.

    Bons estudos e fiquem com Deus


  • Cuidado com a confusão, amigos!

    Se o nascituro "não nasceu com vida", não se tornou sujeito de direitos e obrigações. Logo, não há falar em sucessão ou substituição processual.

    No mesmo passo, a regra de morte da parte, com suspensão do processo é coisa diversa. Não se perca de vista que, no caso da questão, não se trata de morte da parte, o que, por óbvio, exigiria vida anterior. No caso da questão, trata-se de natimorto.

    Então....

  • Eu discordo daqueles que disseram que o nascituro será sucedido após sua morte. A hipótese não se equipara à de uma pessoa (nascida viva) que falece depois do ajuizamento da demanda. No caso do nascituro, há mera expectativa de direito que pode, no entanto, desde já ser tutelada. A parcela patrimonial dos efeitos, contudo, fica condicionada ao nascimento com vida. Se sequer nasceu com vida, não seria pessoa e, portanto, não poderia suceder ou ser sucedido. 

  • Gabarito: D

    Como dito anteriormente são conceitos diferentes:

    O nascituro, que foi gerado e concebido, só existe no ventre materno.

    A criança que já passou pelo nascimento com vida, já se consumou como pessoa. 

    Esta segunda tem personalidade jurídica; o primeiro é apenas um nascituro com expectativa de direitos.

    O nascituro que não chega a nascer, não vira pessoa e sim natimorto.

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2003-nov-24/personalidade_civil_comeca_nascimento_vida


  • Sim, o nascituro pode ser parte. Até aí tudo bem não se discute, porém concordar que o processo será extinto é forçar um pouco ...

  • 3ª teoria  Teoria Concepcionista – defendida por Francisco Amaral, Gustavo Tepedino, Nelson Rosenvald, e adotada pelo MPF também. Essa teoria é interpretação do art. 2º CC conforme a CF, baseia-se na diferença entre capacidade e personalidade. Capacidade é a aptidão para ser sujeito de direitos e ser sujeito de direitos depende do nascimento com vida. Capacidade é a medida de um valor e pode ser fracionada. É conjunto de normas que podem ser alteradas de acordo com a política legislativa. Enquanto personalidade é valor que emana da pessoa. É valor inato ao ser humano. Diz respeito aos atributos existenciais da pessoa humana, os quais são adquiridos desde a época do nascituro. A aquisição da personalidade, portanto é incondicionada, existe desde a nidação. Personalidade antecede o ordenamento jurídico, enquanto a capacidade é concedida pelo ordenamento jurídico. Exemplo da afirmação acima é o art. 1798 CC que determina que aquele que já estava concebido no momento da sucessão é legitimado para suceder, logo já é pessoa,  porém a capacidade, ou seja, a aptidão para titularizar o direito a sucessão só ocorrerá quando do nascimento com vida. Igual entendimento se percebe no art. 542 CC que dispõe ser válida a doação ao nascituro (tendo em vista que este é pessoa), porém tal doação só produzirá efeitos patrimoniais se houver o nascimento com vida. O art. 27 ECA afirma que o conhecimento do estado de filiação é direito existencial, logo o nascituro pode ser legitimado para propor ação de investigação de paternidade. A lei 11804/08 estabelece que os alimentos gravídicos são o mínimo existencial, bastando, em caráter de urgência, apenas o indício de paternidade para sua concessão. Sendo assim, admite ao nascituro a capacidade de ser parte. Segundo o Info. 370/2008 STJ o nascituro tem direito a reparação por dano moral. Pois este não é dor ou mágoa, mas sim lesão ao direito da personalidade do indivíduo e o nascituro já tem direito da personalidade. Para esta 3ª teoria em razão da interpretação conforme, o art. 2º do CC deve ser lido substituindo em sua 1ª parte personalidade civil por capacidade civil e fazendo enxerto na parte final afirmando que “a lei põe a salvo desde a concepção os direitos da personalidade do nascituro”. Todos os atributos da personalidade são direitos do nascituro. Pois a personalidade é incondicional, independe do nascimento com vida, ela decorre simplesmente da nidação.(https://www.passeidireto.com/arquivo/2371822/direito-civil-nelson-rosenvald--curso-mestrado/2)
  • Alternativa A) É certo que o art. 7º, do CPC/73, determina que "toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo", levando a crer que somente as pessoas naturais e as pessoas jurídicas dispõem de capacidade de ser parte. Essa afirmativa, porém, não é correta, haja vista que a própria legislação processual excepciona a regra, admitindo que entes despersonalizadas figurem como parte na relação processual mediante representados por quem couber administração de seus bens, não podendo opor a sua irregularidade a fim de não comparecer em juízo (art. 12, VII e §2º, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Os incapazes, quando representados ou assistidos, dispõem de capacidade processual, ou seja, capacidade de ser parte em juízo, e não de capacidade postulatória, que diz respeito à capacidade para atuar como procurador em juízo, a qual é restrita, em regra, aos advogados. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, sendo ambos os cônjuges capazes, um somente necessitará do consentimento do outro para propor uma ação judicial quando esta versar sobre direito real imobiliário (art. 10, caput, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Determina o art. 2º, do Código Civil, que "a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro". A regra não deixa dúvida a respeito da capacidade do nascituro ser parte em uma relação jurídica processual quando devidamente representado; porém, caso o feto não resista e venha a óbito, não há que se falar em aquisição de personalidade jurídica (cujo início é dado a partir do nascimento com vida) e, nem mesmo, em nascituro, tratando-se a situação de natimorto, razão pela qual deverá o processo ser extinto. É importante lembrar que o nascituro possui apenas expectativa de direito enquanto se encontrar, vivo, dentro do ventre materno. Afirmativa correta.
  •  Prezados, vocês apenas estão imaginando o nascituro como titular de direitos patrimoniais, caso em que realmente estará sujeito a condição suspensiva do nascimento com vida. Todavia, o nascituro é titular,  independentemente de causas suspensivo, de direitos fundamentais. De forma que pode buscar pela via jurisdicional a declaração de um direito, como o reconhecimento da paternidade; nestes casos não me parece que o processo será extinto sem julgamento de mérito em caso de ser natimorto.


ID
1018564
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 158 - Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único - A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.


  • A questão faz referência à literalidade do art. 158, do CPC/73, in verbis: "Art. 158. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais. Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença".

    Resposta: Letra B.
  • Gabarito: B

  • GABARITO: B

    DE ACORDO COM O ART. 200 DO NCPC

  • Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial

  • Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

     Art. 201. As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório.

     Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.


ID
1062664
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere que C tenha proposto ação de indenização em face de D, pleiteando a quantia de R$ 50.000,00 a título de danos materiais e R$ 100.000,00 a título de danos morais, e que o juiz tenha julgado os pedidos parcialmente procedentes, tendo condenado D ao pagamento integral do valor pleiteado a título de danos materiais e considerado a ausência de prova do abalo moral. Com base nessa situação, julgue os itens que se seguem.

Caso C seja menor de 16 anos de idade, ele terá tanto legitimidade para a causa quanto legitimidade para o processo.

Alternativas
Comentários
  • A questão está ERRADA.

    Com base no artigo 7º e 8º do CPC. O jovem tem 16 anos, logo, é incapaz e precisa de representação para o exercício de seus direitos. 

    Art. 7º Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

    Art. 8º Os incapazes serão representados ou assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da lei civil.



  • A legitimidade para a causa não se confunde com a legitimidade para o processo, pois aquela é condição da ação, enquanto esta é pressuposto processual que se relaciona com a capacidade para estar em juízo. Ou seja, o menor de 16 anos tem legitimidade ad causam para propor ação contra seu suposto pai, mas não tem legitimidade ad processum, por não ter capacidade para estar em juízo, devendo ser representado.

    Referência: NUNES, Elpídio Donizetti.Curso Didático de Direito Processual Civil. Del Rey. 3ª ed., 2002.

    Disponível em http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2156773/qual-a-diferenca-entre-legitimidade-para-a-causa-e-legitimidade-para-o-processo-marcelo-alonso. Acesso em 04/03/2014.


  • Uma forma simples para saber se assistido ou representado é:

    Deve formar R. A. ou A.R, assim: 

    Absolutamente incapaz - Representado — A.R 

    Relativamente - Assistido - R. A.  


    A contrário senso, quando a questão Forma Absolutamente - Assistido OU Relativamente - Representado — ou seja A. A. ou R. R. estará errada.  

  • Legitimidade para a causa = Capacidade de ser parte  - é extensiva a todas as pessoas, físicas (inclusive as relativa e absolutamente incapazes) e jurídicas, e também aos entes despersonalizados.


    Legitimidade para o processo = Capacidade processual - é a capacidade de exercício, conferida independente de representação ou assistência.  Os incapazes não tem legitimidade para o processo, onde os relativamente incapazes devem ser assistidos e os absolutamente incapazes representados.
    Assim, a questão está errada, pois o menor tem Legitimidade para a causa, mas NÃO tem legitimidade para o processo.
  • Legitimatio ad Causam e Legitimado ad Processum

    A primeira consiste na titularidade ativa ou passiva de um direito subjetivo, enquanto a segunda diz respeito à capacidade de titularizar ativa ou passivamente uma relação jurídica processual. Assim, acaso uma pessoa menor de 15 anos seja proprietária de um imóvel, cujo IPTU não seja recolhido nos termos da legislação de regência, reveste ela de legitimatio ad causam, porquanto é titular de direitos e deveres, mas não desfruta de legitimatio ad processum, uma vez que falece de capacidade para ocupar o pólo passivo em processo de execução fiscal, no qual deve ser representada, nos termos do art. 7o do CPC. Ao bordar o tema à luz do Direito Civil, Hélio Tornaghi nos oferece interessante exemplo ao dizer que o credor goza de legitimatio ad causam, mas se for incapaz não goza de legitimatio ad processum, assim como o amigo do credor, sendo plenamente capaz, embora dotado de legitimatio ad processum, obviamente encontra-se despojado de legitimatio ad causam (Comentários ao Código Civil, vol. 1, São Paulo, 1974, p. 100).

    (Disponível em http://www.enciclopedia-juridica.biz14.com/pt/d/legitimatio-ad-causam-e-legitimado-ad-processum/legitimatio-ad-causam-e-legitimado-ad-processum.htm)


  • ART 70 NCPC

    TODA PESSOA TEM CAPACIDADE PROCESSUAL MAS NEM TODA TEM LEGITIMIDADE PARA IR A JUÍZO

  • Se C for menor de 16 anos de idade, ele obviamente terá capacidade para ser parte, tendo legitimidade para figurar como parte na causa.

    Contudo, ele não tem legitimidade para o processo, pois falta-lhe capacidade processual para exercer por si só os atos do processo.

    Nesse caso, ele deverá ser representado por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei, o que torna nosso item INCORRETO!

    Art. 71. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.

  • Art. 71. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.

  • Se C for menor de 16 anos de idade, ele obviamente terá capacidade para ser parte, tendo legitimidade para figurar como parte na causa.

    Contudo, ele não tem legitimidade para o processo, pois falta-lhe capacidade processual para exercer por si só os atos do processo.

    Nesse caso, ele deverá ser representado por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei, o que torna nosso item INCORRETO!

    Art. 71. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.

    Henrique Santillo | Direção Concursos


ID
1064119
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em determinada ação, o autor, incapaz, pleiteou indenização por danos materiais, tendo o juiz concedido, na sentença, indenização por danos morais, no mesmo valor pleiteado, com motivação no abalo emocional sofrido. Houve interposição de embargos de declaração em que se apontou o erro, tendo sido negado provimento ao recurso. Na sequência, foram interpostas apelações.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Não é a letra "A" porque, no caso, trata-se de sentença extra petita (o juiz dar o que não foi pedido). Já na ultra petita, o juiz dar mais do que foi pedido.

    Não é a letra "D" porque a teoria da causa madura somente é aplicável nos casos em que a matéria discutida no tribunal for exclusivamente de direito, ou,  sendo de fato e de direito, a causa esteja devidamente instruída, pronta para ser julgada. No caso, observa-se que a pretensão do autor era indenização por danos materiais, matéria que exige, não raras vezes, produção de provas periciais, que demonstrem o dano. Como a alternativa não mencionou se estes fatos estavam devidamente comprovados, não pode o tribunal julgar essa pretensão do autor, pois isso configuraria supressão de instância. Assim, o tribunal, ao perceber que a sentença é extra petita, deve anulá-la e enviar os autos ao juiz a quo para instruir o processo e julgar novamente a causa.

  • Não entendi o erro da D. Dei uma olhada rapidamente no STJ e achei esse julgado


    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.

    INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. SENTENÇA DE MÉRITO DECOTADA. CAUSA MADURA. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CPC. POSSIBILIDADE.

    PRECEDENTES.

    1. A despeito de ter havido decisão de mérito na sentença, sendo esta decotada na parte extra petita, a interpretação extensiva do § 3.º do art. 515 do Código de Processo Civil autoriza o Tribunal local adentrar na análise do mérito da apelação, mormente quando se tratar de matéria exclusivamente de direito, ou seja, quando o quadro fático-probatório estiver devidamente delineando, prescindindo de complementação, tal como ocorreu na espécie.

    Precedentes.

    2. Agravo regimental não provido.

    (AgRg no REsp 1194018/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/05/2013, DJe 14/05/2013)

  • Em complementação ao colega "Jesus" sobre a alternativa "d", também a descartei por entender que a causa não estava madura para julgamento em virtude de envolver questões fáticas "possivelmente" questionadas em sede recursal. 

    Vejam que a questão não esclareceu a matéria ventilada nos recursos das partes. Contudo acho pouco provável que o sucumbente se restringiria a requerer a mera anulação do julgado para corrigir sentença "extra patita". Em situações como a apontada na questão, o razoável é que a parte derrotada tenha também interesse na reforma da decisão, o que envolveria questões fáticas em instância recursal, afastando-se a aplicação da teoria da causa madura.

    Bons estudos.

  • Na condição de custos legis (fiscal da lei), as hipóteses de intervenção do Ministério Público estão previstas basicamente no artigo 82 do Código de Processo Civil, quais sejam: a) nas causas em que há interesses de incapazes; b) nas causas concernentes ao estado da pessoa, poder familiar, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade; c) nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte.


  • ITEM CORRETO É O "C"

  • Até entendi a legitimidade do MP, porém não consegui ver interesse recursal deste no presente caso!!

  • Alternativa Correta: "C", conforme artigos 82 e 499, ambos do CPC.

    Acredito que o erro da alternativa "D" está no fato de que a "teoria da causa madura"  incide apenas nas hipóteses de sentença SEM julgamento de mérito - o que não é o caso da questão em análise. 

  • Creio que o erro da alternativa C está no fato de não se encontrar maduro o pedido do autor. Primeiramente, os danos materiais somente em casos excepcionais não demanda dilação probatória que exija perícia, prova testemunhal ou cotejo extenso de documentações. Ademais, em regra, os fundamentos e a produção de provas entres os danos materiais e os danos morais são diversos. Desta forma, na situação hipotética do enunciado, em face das razões dadas pelo Juiz, podemos extrair que não houve produção de provas suficientes a respaldar o pedido da inicial, sendo, portanto, possível inferir que não havia substrato probatório suficiente para julgamento pelo tribunal.

  • a) Incorreta. Nesse caso, a sentença é extra petita.

    b) Incorreta. O incapaz tem interesse recursal, posto que pleiteou indenização por danos materiais e o Juiz julgou improcedente a sua pretensão. A condenação do Réu ao pagamento de indenização por danos morais, mesmo que no mesmo patamar do montante pleiteado pelo Autor a título de danos materiais, não tem o condão de substituir/modificar o pedido deste último, que é de indenização por danos materiais, e não por danos morais.

    c) Correta. O MP tem interesse, pois se trata de causa envolvendo interesse de incapaz (art. 82 do CPC), e legitimidade, visto que a pretensão do Autor, que era a condenação do Réu ao pagamento de indenização por danos materiais, foi julgada improcedente.

    d) Incorreta. Quando a causa versar somente sobre questão de direito e estiver em condições de julgamento imediato, ou seja, não necessitar de produção de outras provas além das que já constam nos autos, o juiz poderá julgar o meritum causae de imediato sem sequer a necessidade da citação da parte contrária. A teoria da causa madura prestigia os princípios da celeridade e da instrumentalidade sem que nenhuma das partes saia prejudicada.(Artigo 285-A e artigo 515, §3°, do Código de Processo Civil).

    e) Incorreta. Os embargos de declaração poderiam corrigir a falha in judicando, nesse caso.

  • “A sentença EXTRA PETITA é tradicionalmente considerada como a sentença que concede algo diferente do que foi pedido pelo autor. O art. 286, caput, do CPC exige do autor que o pedido formulado seja certo, regra aplicável ao pedido imediato e mediato, sendo que a sentença que não respeita a certeza do pedido gera vício que a torna nula, sendo extra petita sempre que conceder ao autor algo estranho à certeza do pedido. Sentença extra petita é, portanto, sentença que concede tutela jurisdicional diferente da pleiteada pelo autor, como também a que concede bem da vida de diferente gênero daquele pedido pelo autor.


    Trecho de: NEVES, Daniel Amorim Assumpção. “Manual Direito Processual Civil - Volume Único.” iBooks. 

  • Sobre a sentença ULTRA  PETITA:

    “O art. 286 do CPC exige do autor a determinação de seu pedido, e, uma vez sendo o pedido determinado, o juiz está condicionado a ele para a prolação de sua sentença, ou seja, indicada a quantidade de bem da vida que se pretende obter no caso concreto, o juiz não poderá ir além dessa quantificação, concedendo ao autor a mais do que foi pedido. Na sentença ultra petita, o juiz concede ao autor a tutela jurisdicional pedida, o gênero do bem da vida pretendido, mas extrapola a quantidade indicada pelo autor. No pedido genérico, em que não há determinação do pedido, não se pode falar em sentença ultra petita.”


    Trecho de: NEVES, Daniel Amorim Assumpção. “Manual Direito Processual Civil - Volume Único.” iBooks. 


  • Alternativa A) O princípio da correlação, que indica que o juiz, na sentença, deve apreciar todos - e tão somente - os pedidos formulados pelo autor em sua petição inicial, pode sofrer três tipos de violações, as quais restam configuradas pelos julgamentos fora, além ou aquém do pedido, que correspondem, respectivamente, às sentenças extraultra ou citra petita. No caso trazido pela questão, a sentença foi proferida extra petita e não ultra petita. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, o incapaz tem, sim, interesse recursal, haja vista que a sentença proferida extra petita é nula. Em que pese o fato de o valor da condenação corresponder exatamente ao valor requerido pelo autor como composição do dano material sofrido, a sua fundamentação foi baseada na ocorrência de danos morais, danos estes não mencionados pelo autor, sendo evidente que o juiz concedeu tutela diversa da requerida, o que é vedado pela legislação processual. Afirmativa incorreta. 
    Alternativa C) O interesse do órgão do Ministério Público em intervir nas ações que envolvem interesse de incapaz decorre da própria lei processual (art. 82, I, CPC/73), razão pela qual está ele autorizado a recorrer da sentença que indefere o pedido formulado pelo autor incapaz (súmula nº 99, STJ). É importante notar que apesar de a sentença ter condenado o réu ao pagamento de danos morais, o pedido formulado pelo autor - incapaz - foi o de condenação em danos patrimoniais, o qual foi indeferido. Afirmativa correta.
    Alternativa D) A teoria da causa madura foi positivada no art. 515, caput, c/c §3º, do CPC/73, nos seguintes termos: "A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. [...] §3º Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento". O caso trazido pela questão não constitui matéria exclusivamente de direito, sendo necessário proceder a análise dos fatos para se determinar se o autor da ação tem ou não direito a ser indenizado por danos materiais, como alegado em sua petição inicial. Ademais, é importante notar que a sentença não extinguiu o processo sem julgamento de mérito, ao contrário, julgou o mérito além do pedido pelo autor, não havendo que se falar na possibilidade de aplicação da teoria da causa madura pelo tribunal. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, os embargos de declaração seriam o instrumento adequado para a correção do julgamento extra petita. Afirmativa incorreta.
  • Qual o erro da letra E?

    Entende-se que a sentença ultra e a extra petita só podem ser corrigidas por meio de apelação, cabendo ao Tribunal reduzi-las aos limites do pedido. Os embargos de declaração só caberiam nesse caso, se a sentença proferida acima ou fora do pedido contivesse ainda os vícios de admissibilidade do referido recurso. A decisão ultra ou extra petita pura e simples, sem omissão, contradição ou obscuridade, não pode ser corrigida por meio de embargos declaratórios.

  • O pessoal tá fundamentando a letra C no artigo 82 do CPC, mas esse é o CPC antigo!! No novo, a fundamentação passa para o artigo 178, II, CPC! 

  • Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.


ID
1447603
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o Direito Processual Civil, julgue os itens a seguir.

I. Os pressupostos processuais, diferentemente do que ocorre com as condições da ação, não podem ser aferidos de ofício pelo magistrado, haja vista que o sistema processual brasileiro assenta-se no princípio dispositivo que confere apenas às partes litigantes o poder de provocar o juiz para o exame de tais pressupostos.

II. Para propor ação é necessário ter interesse e legitimidade. Para contestar, basta ter legitimidade.

III. Admite-se que o cumprimento da sentença seja requerido no juízo do local onde se encontram bens sujeitos à expropriação ou no atual domicílio do executado, não caracterizando ofensa ao princípio do juiz natural.

IV. A procuração para o foro em geral, assinada pelo réu, habilita seu advogado os poderes para a maioria dos atos processuais, excetuando-se, entre outros, a receber citação inicial, a ser intimado dos atos processuais e a reconhecer a procedência do pedido, que necessitam de outorga específica constante do instrumento do mandato.

Está(ão) CORRETO(S) o(s) item(ns):

Alternativas
Comentários
  • I. Art.301 do CPC. Errada.

    II. Art.3 do CPC. Errada.

    III. Art.475-p Parágrafo único do CPC. Correta.

    IV. Art. 38 do CPC. Errada.


ID
1476193
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Prefeitura de Araguaína - TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O Código de Processo Civil estabelece que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D 

    Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores;

    II - o Município, por seu Prefeito ou procurador;

    III - a massa falida, pelo síndico;

    IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

    V - o espólio, pelo inventariante;

    VI - as pessoas jurídicas, por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores;

    VII - as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens;

    VIII - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil (art. 88, parágrafo único);

    IX - o condomínio, pelo administrador ou pelo síndico.


  • LETRA D CORRETA 

    Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores;

    II - o Município, por seu Prefeito ou procurador;

  • NCPC

     

    Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

     

    I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;

    II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

  • União: AGU (diretamente ou por órgão vinculado)

     Estados e DF: Procurador

     Município: Prefeito ou Procurador

     Autarquia e fundação de direito público: A lei do ente federado designa

    Massa falida: Administrador judicial

     Herança jacente ou vacante: Curador

     Espólio: Inventariante

     Pessoa jurídica: O ato constitutivo designa ou (se não houver designação) seus diretores

     Sociedade e associação irregulares e entes organizados sem personalidade jurídica: Quem administrar seus bens

     Pessoa jurídica estrangeira: Gerente, representante ou administrador (da filial, agência ou sucursal no Brasil)

     Condomínio: Administrador ou síndico

  • Sobre a letra "d", não há que se citar o § 3º, uma vez que o item não fala em "preços ou tarifas", mas em "tributos". A letra "d" está certa também, a questão deveria ser anulada...


ID
1761436
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA. Art. 3º, CPC. Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade.

    b) Art. 4º, Parágrafo único, CPC. É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

    c) Art. 7º, CPC. Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

    d) Art. 10, CPC. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários.

    e) Art. 12, CPC. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores;


  • Questão desatualizada, baseada no CPC de 1973.

    CPC 1973

    Art. 3o Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade.

  • Art. 17.  Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.  NOVO CPC


ID
1859518
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da legitimidade extraordinária, assinale a afirmativa incorreta. 

Alternativas
Comentários
  • A legitimidade extraordinária é também denominada substituição, já que ocorre em casos excepcionais, que decorrem de lei expressa ou do sistema jurídico, em que admite-se que alguém vá a juízo, em nome próprio, para defender interesses alheios. Assim, substituto processual é aquele que atua como parte, postulando e defendendo direito de outrem. Como exemplo, podemos citar o condomínio. De acordo com o artigo 1.314, do Código Civil, "cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la".

     

    Até aqui Sua mão me sustentou...

  • NCPC

    Art. 18.  Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    (A legitimidade extraordinária (ou substituição processual) sempre decorre de lei)

  • Importante ressaltar que, segundo posição de determinados doutrinadores, a Legitimidade Extraordinária pode decorrer sim de Negócio Jurídico.

    Aliás, o ordenamento jurídico deve ser entendido não apenas como a LEI, mas também por meio de todos os documentos normativos presentes no sistema, incluindo Negócio Jurídico.

    Nessa questão, porém, a assertiva que parece ser "menos certa" é a letra A.

  • Ué, por todos os lugares que estudei os professores e doutrinadores falaram que e legitimidade extraordinária pode ser atribuída por negócio jurídico.