SóProvas


ID
1063306
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PO-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização político-administrativa do Estado brasileiro, julgue o item subsecutivo.

Considere que tenha sido editada lei estadual que previa o cancelamento de multas de trânsito impostas aos motoristas em certa rodovia estadual. Nessa situação, a despeito de a competência para legislar sobre trânsito e transporte ser privativa da União, a criação dessa lei é constitucional, haja vista que as multas canceladas foram emitidas em rodovia estadual, e não em federal.

Alternativas
Comentários
  • Se alguém puder me explicar favor mandar msg. Obrigada

  • Karina, a questão está errada, porquanto considera a lei estadual constitucional.

    Há flagrante inconstitucionalidade formal orgânica (inobservância da competência legislativa), já que o Estado usurpa competência legislativa privativa da União, mesmo que para o seu âmbito.

    CRFB/88 Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte;

    Veja que a questão não mencionou nada a respeito da delegação aos Estados, por meio de lei complementar, para legislar sobre as matérias privativas da União (parágrafo único, art. 22)

    Também não é o caso de competência concorrente, em que os Estados poderiam legislar plenamente na falta de normas gerais da União (art. 24 §1º a 4º).

  • A questão da enfoque não ao ato de normatizar(criar norma) o transito, e sim de criar uma anistia administrativas para os condutores dentro de sua competência delegada como é o caso das JARIs que são instituídas pelo poder publico Municipal.  

  • Errado.

    Legislar sobre trânsito (inclusive sanções, multas e infrações) e transporte (inclusive mototaxi, etc) é competência PRIVATIVA da UNIÃO.

    Atenção! Não confundir com o estabelecimento e implantação de políticas de educação para a segurança no trânsito, que é competência comum da União, dos Estados, do DF e dos Municípios. (Art. 23, XII,CF)


  • ADI 2137, RJ:

    Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 3.279/99 do Estado do Rio de Janeiro, que dispõe sobre o cancelamento de multas de trânsito anotadas em rodovias estaduais em certo período relativas a determinada espécie de veículo. Inconstitucionalidade formal. Violação da competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte.

    1. Inconstitucionalidade formal da Lei nº 3.279/99 do Estado do Rio de Janeiro, a qual dispõe sobre o cancelamento de multas de trânsito.

    2. Competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte, consoante disposto no art. 22, inciso IX, da Constituição. Precedentes: ADI nº 3.196/ES; ADI nº 3.444/RS; ADI nº 3.186/DF; ADI nº 2.432/RN; ADI nº 2.814/SC.

    3. O cancelamento de toda e qualquer infração é anistia, não podendo ser confundido com o poder administrativo de anular penalidades irregularmente impostas, o qual pressupõe exame individualizado. Somente a própria União pode anistiar ou perdoar as multas aplicadas pelos órgãos responsáveis, restando patente a invasão da competência privativa da União no caso em questão.

    4. Ação direita de inconstitucionalidade julgada procedente (pub. 09 de maio de 2013).

  • estaria certa se no texto fosse por lei complementar autorizado o estado.

    ERRADO.

  • Acho que o erro da questão está em dizer que a constitucionalidade da lei decorre do fato de que as  multas canceladas terem sido emitidas em rodovia estadual, e não em federal. Entretanto sabemos que por ser de competência privativa da União, os Estados podem sim legislar sobre questões específicas do art 22, que no caso é sobre trânsito e transportes (XI).

  • As infrações previstas no CTB só poderiam ser anuladas por meio de Lei Ordinária. Ainda que houvesse o permissivo do § único do art 22, a lei estadual não poderia contrariar a norma federal.

  • Essa lei é inconstitucional.

  •                              interestadual = União
    TRANSPORTE      intermunicipal = Estado
                                 municipal         = Município
     

      Q234792:

    No exercício da denominada competência remanescente, os estados-membros podem legislar sobre transporte intermunicipal.


    gabarito: CERTO


  • RESUMO PARA EVITAR CONFUSÕES SOBRE AS COMPETÊNCIAS DE CADA ENTE:

     

    Legislar sobre Trânsito e transporte  (Privativa da União) X Estabelecer e implantar as políticas de educação para a segurança no trânsito (Comum da União, Estados, DF e municípios)

     

     

    Legislar sobre Seguridade Social (Privativa da União) X Legislar sobre Previdência Social, proteção e defesa da saúde (Concorrente da União, Estados e DF)

                         

                         

    Legislar sobre Direito Processual (Privativa da União) X Legislar sobre Procedimentos em matéria processual (Concorrente da União, Estados e DF)

     

     

    Legislar sobre Diretrizes e bases da educação nacional (Privativa da União) X Legislar sobre Educação e ensino (Concorrente da União, Estados e DF)

     

     

    Proteger o meio ambiente (Comum da União, Estados, DF e municípios) X Legislar sobre Responsabilidade por dano ao meio ambiente (Concorrente da União, Estados e DF)

                                                                

                                                 

    GABARITO: ERRADO

  • O luis assis ai resumiu tudo.... decisão do STF nada mais 

  • Gente, me ajudem , por favor. 

    A anistia tributária pode ser concedida pelo ente competente para o tributo, certo? então, qual seria a anistia que é privativa da União?

     

    Estaria certo dizer que " qualquer anistia, exceto anstia em matéria tributária, é de competencia privativa da União?"

     

    se alguem puder me fornecer um resumo desse tema eu seria eternamente grata. 

     

  • Esse Julgado esclarece e questão

    STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ADI 2137 RJ (STF)

     

    Estado do Rio de Janeiro, que dispõe sobre o cancelamento de multas de trânsito anotadas em rodovias estaduais em certo período relativas a determinada espécie de veículo. Inconstitucionalidade formal.                                                                                            Violação da competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte.

     

    O cancelamento de toda e qualquer infração é anistia, não podendo ser confundido com o poder administrativo de anular penalidades irregularmente impostas, o qual pressupõe exame individualizado. 

    Somente a própria União pode anistiar ou perdoar as multas aplicadas pelos órgãos responsáveis, restando patente a invasão da competência privativa da União no caso em questão. 4. Ação direita de inconstitucionalidade julgada procedente.

  • RESUMO PARA EVITAR CONFUSÕES SOBRE AS COMPETÊNCIAS DE CADA ENTE:

     

    Legislar sobre Trânsito e transporte (Privativa da União) X Estabelecer e implantar as políticas de educação para a segurança no trânsito (Comum da União, Estados, DF e municípios)

     

     

    Legislar sobre Seguridade Social (Privativa da União) X Legislar sobre Previdência Social, proteção e defesa da saúde (Concorrente da União, Estados e DF)

                         

                         

    Legislar sobre Direito Processual (Privativa da União) X Legislar sobre Procedimentos em matéria processual (Concorrente da União, Estados e DF)

     

     

    Legislar sobre Diretrizes e bases da educação nacional (Privativa da União) X Legislar sobre Educação e ensino (Concorrente da União, Estados e DF)

     

     

    Proteger o meio ambiente (Comum da União, Estados, DF e municípios) X Legislar sobre Responsabilidade por dano ao meio ambiente (Concorrente da União, Estados e DF)

  • Legislar sobre trânsito (inclusive sanções, multas e infrações) e transporte (inclusive mototaxi, etc) é competência PRIVATIVA da UNIÃO.

    Atenção! Não confundir com o estabelecimento e implantação de políticas de educação para a segurança no trânsito, que é competência comum da União, dos Estados, do DF e dos Municípios. (Art. 23, XII,CF)

    Fonte: Aline

  • => COMPETÊNCIAS MATERIAIS (ADMINISTRATIVAS) - PRESIDENTE

                   ART. 21 EXCLUSIVAS DA UNIÃO

                   ART. 23 COMUNS – U/E/DF/M -> EM COOPERAÇÃO

    => COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS – CONGRESSO NACIONAL

                   ART. 22 PRIVATIVAS DA UNIÃO -> PERMITE DELEGAÇÃO (E/DF) DE MATÉRIAS ESPECÍFICAS POR LEI COMPLEMENTAR

                   CONCORRENTES -> U/E/DF

                                  MUNICÍPIO NÃO TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE

  • RESUMO PARA EVITAR CONFUSÕES SOBRE AS COMPETÊNCIAS DE CADA ENTE:

     

    Legislar sobre Trânsito e transporte (Privativa da União) X Estabelecer e implantar as políticas de educação para a segurança no trânsito (Comum da União, Estados, DF e municípios)

     

     

    Legislar sobre Seguridade Social (Privativa da União) X Legislar sobre Previdência Social, proteção e defesa da saúde (Concorrente da União, Estados e DF)

                         

                         

    Legislar sobre Direito Processual (Privativa da União) X Legislar sobre Procedimentos em matéria processual (Concorrente da União, Estados e DF)

     

     

    Legislar sobre Diretrizes e bases da educação nacional (Privativa da União) X Legislar sobre Educação e ensino (Concorrente da União, Estados e DF)

     

     

    Proteger o meio ambiente (Comum da União, Estados, DF e municípios) X Legislar sobre Responsabilidade por dano ao meio ambiente (Concorrente da União, Estados e DF)

  • Comecei a prestar atenção em uma coisa, todas as questões que tem a pergunta iniciando com "a despeito", está ERRADA.

    Não sei se é coincidência.

  • Legislar sobre trânsito e transporte: Competência privativa da União.

    Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito: Competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    _________________________________________________

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte;

    __________________________________________________

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    __________________________________________________

    Legislar sobre trânsito e transporte: Competência privativa da União.

    Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito: Competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     

    Complementando:

    Transporte intramunicipal (de interesse local) => competência do município

    Transporte intermunicipal (intra-estadual) => competência do estado-membro

    Transporte interestadual ou internacional => competência da União 

    ATENÇÃO: ao DF foram outorgadas as competências dos estados e municípios! 

    _________________________________________________________

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial

    _________________________________________________________

    Interesse local / intramunicipal: MUNICÍPIOS;

    Interestadual e internacional: UNIÃO.

  • SE É LEGISLAR, ENTÃO PODE SER SER DELEGADA. SO NÃO PODE DELEGAR AS EXCLUSIVAS, QUE COMEÇA COM VERBOS.

  • Acertei.

    Não sei como , só sei que foi assim!

  • A despeito de = Apesar de

    Cespe ama essa palavra, já errei uma questão por não entendê-la.

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