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Se alguém puder me explicar favor mandar msg. Obrigada
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Karina, a questão está errada, porquanto considera a lei estadual constitucional.
Há flagrante inconstitucionalidade formal orgânica (inobservância da competência legislativa), já que o Estado usurpa competência legislativa privativa da União, mesmo que para o seu âmbito.
CRFB/88 Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte;
Veja que a questão não mencionou nada a respeito da delegação aos Estados, por meio de lei complementar, para legislar sobre as matérias privativas da União (parágrafo único, art. 22)
Também não é o caso de competência concorrente, em que os Estados poderiam legislar plenamente na falta de normas gerais da União (art. 24 §1º a 4º).
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A questão da enfoque não ao ato de normatizar(criar norma) o transito, e sim de criar uma anistia administrativas para os condutores dentro de sua competência delegada como é o caso das JARIs que são instituídas pelo poder publico Municipal.
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Errado.
Legislar sobre trânsito (inclusive sanções, multas e infrações) e transporte (inclusive mototaxi, etc) é competência PRIVATIVA da UNIÃO.
Atenção! Não confundir com o estabelecimento e implantação de políticas de educação para a segurança no trânsito, que é competência comum da União, dos Estados, do DF e dos Municípios. (Art. 23, XII,CF)
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ADI 2137, RJ:
Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 3.279/99 do Estado do Rio de Janeiro, que dispõe sobre o cancelamento de multas de trânsito anotadas em rodovias estaduais em certo período relativas a determinada espécie de veículo. Inconstitucionalidade formal. Violação da competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte.
1. Inconstitucionalidade formal da Lei nº 3.279/99 do Estado do Rio de Janeiro, a qual dispõe sobre o cancelamento de multas de trânsito.
2. Competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte, consoante disposto no art. 22, inciso IX, da Constituição. Precedentes: ADI nº 3.196/ES; ADI nº 3.444/RS; ADI nº 3.186/DF; ADI nº 2.432/RN; ADI nº 2.814/SC.
3. O cancelamento de toda e qualquer infração é anistia, não podendo ser confundido com o poder administrativo de anular penalidades irregularmente impostas, o qual pressupõe exame individualizado. Somente a própria União pode anistiar ou perdoar as multas aplicadas pelos órgãos responsáveis, restando patente a invasão da competência privativa da União no caso em questão.
4. Ação direita de inconstitucionalidade julgada procedente (pub. 09 de maio de 2013).
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estaria certa se no texto fosse por lei complementar autorizado o estado.
ERRADO.
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Acho que o erro da questão está em dizer que a constitucionalidade da lei decorre do fato de que as multas canceladas terem sido emitidas em rodovia estadual, e não em federal. Entretanto sabemos que por ser de competência privativa da União, os Estados podem sim legislar sobre questões específicas do art 22, que no caso é sobre trânsito e transportes (XI).
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As infrações previstas no CTB só poderiam ser anuladas por meio de Lei Ordinária. Ainda que houvesse o permissivo do § único do art 22, a lei estadual não poderia contrariar a norma federal.
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Essa lei é inconstitucional.
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interestadual = União
TRANSPORTE intermunicipal = Estado
municipal = Município
Q234792:
No exercício da denominada competência remanescente, os estados-membros podem legislar sobre transporte intermunicipal.
gabarito: CERTO
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RESUMO PARA EVITAR CONFUSÕES SOBRE AS COMPETÊNCIAS DE CADA ENTE:
Legislar sobre Trânsito e transporte (Privativa da União) X Estabelecer e implantar as políticas de educação para a segurança no trânsito (Comum da União, Estados, DF e municípios)
Legislar sobre Seguridade Social (Privativa da União) X Legislar sobre Previdência Social, proteção e defesa da saúde (Concorrente da União, Estados e DF)
Legislar sobre Direito Processual (Privativa da União) X Legislar sobre Procedimentos em matéria processual (Concorrente da União, Estados e DF)
Legislar sobre Diretrizes e bases da educação nacional (Privativa da União) X Legislar sobre Educação e ensino (Concorrente da União, Estados e DF)
Proteger o meio ambiente (Comum da União, Estados, DF e municípios) X Legislar sobre Responsabilidade por dano ao meio ambiente (Concorrente da União, Estados e DF)
GABARITO: ERRADO
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O luis assis ai resumiu tudo.... decisão do STF nada mais
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Gente, me ajudem , por favor.
A anistia tributária pode ser concedida pelo ente competente para o tributo, certo? então, qual seria a anistia que é privativa da União?
Estaria certo dizer que " qualquer anistia, exceto anstia em matéria tributária, é de competencia privativa da União?"
se alguem puder me fornecer um resumo desse tema eu seria eternamente grata.
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Esse Julgado esclarece e questão
STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ADI 2137 RJ (STF)
Estado do Rio de Janeiro, que dispõe sobre o cancelamento de multas de trânsito anotadas em rodovias estaduais em certo período relativas a determinada espécie de veículo. Inconstitucionalidade formal. Violação da competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte.
O cancelamento de toda e qualquer infração é anistia, não podendo ser confundido com o poder administrativo de anular penalidades irregularmente impostas, o qual pressupõe exame individualizado.
Somente a própria União pode anistiar ou perdoar as multas aplicadas pelos órgãos responsáveis, restando patente a invasão da competência privativa da União no caso em questão. 4. Ação direita de inconstitucionalidade julgada procedente.
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RESUMO PARA EVITAR CONFUSÕES SOBRE AS COMPETÊNCIAS DE CADA ENTE:
Legislar sobre Trânsito e transporte (Privativa da União) X Estabelecer e implantar as políticas de educação para a segurança no trânsito (Comum da União, Estados, DF e municípios)
Legislar sobre Seguridade Social (Privativa da União) X Legislar sobre Previdência Social, proteção e defesa da saúde (Concorrente da União, Estados e DF)
Legislar sobre Direito Processual (Privativa da União) X Legislar sobre Procedimentos em matéria processual (Concorrente da União, Estados e DF)
Legislar sobre Diretrizes e bases da educação nacional (Privativa da União) X Legislar sobre Educação e ensino (Concorrente da União, Estados e DF)
Proteger o meio ambiente (Comum da União, Estados, DF e municípios) X Legislar sobre Responsabilidade por dano ao meio ambiente (Concorrente da União, Estados e DF)
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Legislar sobre trânsito (inclusive sanções, multas e infrações) e transporte (inclusive mototaxi, etc) é competência PRIVATIVA da UNIÃO.
Atenção! Não confundir com o estabelecimento e implantação de políticas de educação para a segurança no trânsito, que é competência comum da União, dos Estados, do DF e dos Municípios. (Art. 23, XII,CF)
Fonte: Aline
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=> COMPETÊNCIAS MATERIAIS (ADMINISTRATIVAS) - PRESIDENTE
ART. 21 EXCLUSIVAS DA UNIÃO
ART. 23 COMUNS – U/E/DF/M -> EM COOPERAÇÃO
=> COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS – CONGRESSO NACIONAL
ART. 22 PRIVATIVAS DA UNIÃO -> PERMITE DELEGAÇÃO (E/DF) DE MATÉRIAS ESPECÍFICAS POR LEI COMPLEMENTAR
CONCORRENTES -> U/E/DF
MUNICÍPIO NÃO TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE
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RESUMO PARA EVITAR CONFUSÕES SOBRE AS COMPETÊNCIAS DE CADA ENTE:
Legislar sobre Trânsito e transporte (Privativa da União) X Estabelecer e implantar as políticas de educação para a segurança no trânsito (Comum da União, Estados, DF e municípios)
Legislar sobre Seguridade Social (Privativa da União) X Legislar sobre Previdência Social, proteção e defesa da saúde (Concorrente da União, Estados e DF)
Legislar sobre Direito Processual (Privativa da União) X Legislar sobre Procedimentos em matéria processual (Concorrente da União, Estados e DF)
Legislar sobre Diretrizes e bases da educação nacional (Privativa da União) X Legislar sobre Educação e ensino (Concorrente da União, Estados e DF)
Proteger o meio ambiente (Comum da União, Estados, DF e municípios) X Legislar sobre Responsabilidade por dano ao meio ambiente (Concorrente da União, Estados e DF)
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Comecei a prestar atenção em uma coisa, todas as questões que tem a pergunta iniciando com "a despeito", está ERRADA.
Não sei se é coincidência.
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Legislar sobre trânsito e transporte: Competência privativa da União.
Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito: Competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte;
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Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
IX - diretrizes da política nacional de transportes;
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
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Legislar sobre trânsito e transporte: Competência privativa da União.
Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito: Competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Complementando:
Transporte intramunicipal (de interesse local) => competência do município
Transporte intermunicipal (intra-estadual) => competência do estado-membro
Transporte interestadual ou internacional => competência da União
ATENÇÃO: ao DF foram outorgadas as competências dos estados e municípios!
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Art. 30. Compete aos Municípios:
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial
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Interesse local / intramunicipal: MUNICÍPIOS;
Interestadual e internacional: UNIÃO.
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SE É LEGISLAR, ENTÃO PODE SER SER DELEGADA. SO NÃO PODE DELEGAR AS EXCLUSIVAS, QUE COMEÇA COM VERBOS.
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Acertei.
Não sei como , só sei que foi assim!
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A despeito de = Apesar de
Cespe ama essa palavra, já errei uma questão por não entendê-la.
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