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CERTO.
STF:
(...) A Defensoria Pública dos Estados tem autonomia funcional e administrativa, incabível relação de subordinação a qualquer Secretaria de Estado. Precedente. (...)
STF. Plenário. ADI 3965, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 07/03/2012.
(...) A EC 45/04 reforçou a autonomia funcional e administrativa às defensorias públicas estaduais, ao assegurar-lhes a iniciativa para a propositura de seus orçamentos (art. 134, § 2º).
II – Qualquer medida normativa que suprima essa autonomia da Defensoria Pública, vinculando-a a outros Poderes, em especial ao Executivo, implicará violação à Constituição Federal. Precedentes. (...)
STF. Plenário. ADI 4056, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 07/03/2012.
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Certo
art. 134 “§ 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.
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QUESTÃO CORRETA.
Outras:
Q360923 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: MDIC Prova: Agente Administrativo
A CF garante autonomia funcional e administrativa à defensoria pública estadual e ao Ministério Público.
CORRETA.
Q343463 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DPE-DF Prova: Defensor Público
Segundo o STF, as DPs dos estados podem ter relação de vinculação, mas não de subordinação, a órgãos do Poder Executivo, desde que o vínculo seja estabelecido pela própria Constituição estadual e não afete sua autonomia funcional e administrativa.
ERRADA.
Comentário extraído do professor do QC:
De acordo com o art. 134, § 2º, da CF/88, § 2º às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. De acordo com Pedro Lenza, “não se admite a sua vinculação a quaisquer dos Poderes. Assim, estabelecer que a defensoria é integrante do Poder Executivo, ou subordinada ao Governador de Estado, ou integrante de determinada Secretaria do governo, tudo isso afronta a Constituição.” (LENZA, 2013, p. 963). Portanto está incorreta a afirmativa. Contudo, vale lembrar que as Defensorias não têm poder de iniciativa para criar cargos.
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Pessoal, a resposta está correta. No entanto, apesar de autônoma, a DP não pode ser considerada um Quarto Poder. A CF prevê, apenas, 3 Poderes, mesmo que alguns autores considerem outro entendimento - doutrinário.
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Complementando...
Além disso, dentre os princípios extensíveis à DP temos a independência funcional, o qual estabelece que os membros da Defensoria não se sujeitam a ordem de superiores hierárquicos, ainda que da Defensoria Pública da União.
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Em razão da autonomia funcional e administrativa da Defensoria Pública, o STF considera inconstitucional norma estadual que estabeleça a vinculação da Defensoria Pública Estadual a alguma Secretaria de Estado. Na condição de instituição dotada de autonomia, a Defensoria Pública não pode estar vinculada ao Poder Executivo.
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CERTO
A autonomia funcional e administrativa dada às defensorias públicas da União e do Distrito Federal está disposta na Emenda Constitucional (EC) 74/2013.
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(EC) 74/2013.
AUTONOMIA FUNCIONAL E ADMINISTRATIVA.
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Acerca das funções essenciais à justiça,é correto afirmar que: Considere que tenha sido editada lei estadual que estabelecia a subordinação administrativa da defensoria pública estadual ao governador do estado. Nessa situação, a criação dessa lei é inconstitucional, dado que a defensoria pública é dotada de autonomia funcional e administrativa.