SóProvas


ID
1063885
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Mário foi surpreendido no momento em que praticava crime de ação penal pública condicionada à representação. A partir dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

Mário será identificado criminalmente pelo processo datiloscópico, procedimento obrigatório e indispensável em caso de indiciamento.

Alternativas
Comentários
  • CPP Art. 6º, VIII
    Ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, SE POSSÍVEL, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes. 

    GAB. E
  • O erro da questão está em afirma que é obrigatório ! Conforme a LEI 12037/09 Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando: IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

  • A regra geral é que o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal (fotográfica e datiloscópica e por coleta de material biológico), salvo nos casos previstos em lei! 


    Os casos previstos para identificação datiloscópica estão no art. 3 da lei 12.037/09!! 

  • LEI Nº 12.037, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009

    Art. 1º  O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta Lei.

    .............................

    Art. 3º  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

    VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

  • Essa questão deveria estar classificada em "inquérito policial" e não "ação penal".

  • LEI Nº 12.037, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009

    Art. 1º  O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta Lei.

    Errada

  • Pessoal está analisando mal a questão. A identificação do agente que cometeu o crime já são procedimentos de investigação. Ora, o crime cometido pelo agente é de ação penal pública condicionada à representação. Até onde eu sei, só se pode dar andamento ao inquerito após a representação do ofendido.

  • Pessoal o ERRO da questão está na OBRIGATORIEDADE e INDISPENSABILIDADE; 

     

    CPP - Art. 6°, VIII - Ordenar a identificação do indiciado em processo datiloscópico, SE POSSÍVEL (...)

  • Mário será identificado criminalmente pelo processo datiloscópico SE POSSÍVEL, SENDO ASSIM NÃO O TORNA OBRIGATÓRIO NEM INDISPENSÁVEL

     

     

    GABARITO ERRADO

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;


    Gabarito Errado!

  • ERRADO - NÃO OBRIGATÓRIO 

     

    IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL - COLETA IMPRESSÕES DIGITAIS ( processo datiloscópico)

    SÓ NECESSÁRIA|PERMITIDACASO INVESTIGADO NÃO SEJA CIVILMENTE IDENTIFICADO = REGRA

  • Exatamente Rafael S...

    [...]ação penal pública condicionada à representação[...]

    Se não houver a "representação"... nem investigação haverá !!! PONTO

  • Galera, na prática funciona assim (sei que não devemos responder questões sobre aspectos do dia a dia, mas nesse caso serve):

    Quando o delegado conclui o inquérito e a equipe policial está com o suspeito em mãos, ele determina o indiciamento direto (pq o suspeito está presente). O datiloscopista ou papiloscopista é que faz o procedimento do indiciamento.

    Se o suspeito está com seu RG ou outro documento -> ele NÃO TOCA PIANO

    Se o suspeito está sem nenhum documento -> ele TOCA PIANO.

  • CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA

     Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

            I - de ofício;

            II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

        § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

     

    É manifestação do PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE, que informa a ação penal pública condicionada até o momento do oferecimento da denùncia (CPP, art.25). 

    A autoridade judiciária e o Ministério Público só poderão requisitar a instauração do inquérito se fizerem encaminhar, junto o ofício requisitório, a representação.

    Trata a representação de simples manifestação de vontade da vítima, ou de quem tem legalmente a representa no sentido de autorizar a persecução penal. O ofendido só pode oferecer a representação se maior de dezoito anos; se menor, tal prerrogativa caberá ao se representante legal. Com a edição do Código Civil de 2002 a situação ficou assim:

    * quando menor de 18 anos, só o ofendido poderá fazê-lo, uma vez que plenamente capaz;

    * se, apesar de maior de 18, for deficiente mental caberá representante legal autorizar o início da persecução penal.

     

    A representação poderá ser apresentada à autoridade policial, à autoridade judiciária ou ao representante do Ministério Público. Após o oferecimento da denúncia, a representação se torna irretratável.

     

    LEI Nº 12.037, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009.

    Dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o art. 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal.

    Art. 1º  O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta Lei.

     

    CÓDIGO DO PROCESSO PENAL

    Art. 6º  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

     

  • "...ordenar a identificação datiloscopica, se possível..."

  • ERRADO

     

    Em regra quando não possuir documento, ou suspeita de fraude.

  • ERRADO.

    ART. 6º, VIII do CPP.

  •        VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

  • ERRADO

     

    Art. 1º  O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta Lei.

  • Obrigatório sim, indispensável nao. Art. 6 VIII, deixa bem claro: SE POSSIVEL

  • Art. 3º  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    Lei 12.037/2009

  • Se não tiver mão?KKKKKK
    Gab.Errado

  • Obrigatória apenas se ele não apresentar documentos de identificação.

  • Esse processo não é obrigatório ele é uma EXCEÇÃO para o civilmente não identificado

  • GABARITO ERRADO

    DEL3689

    Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;         

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;   

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    IV - ouvir o ofendido;

    V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. 


    Bons estudos

  • Em regra o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal.

  • ah a cespe de 2013 <3

  • GABARITO: ERRADO

    Esse procedimento só será obrigatório no caso da não identificação do acusado por meios de documentos que comprove sua identidade.

    Em regra o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal.

  • E se o ser não possuir dedos??

  • Cespe hoje em dia esta melhor.

    gab= errado

    VAMOS F@DER A BANCA

  • O erro da questão é (procedimento obrigatório e indispensável em caso de indiciamento). Pois, essa parte não está prevista em legislação ordinária, já que, o civilmente identificado não poderá ser submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos pela lei ordinária.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei; 

  • Direito ao Ponto

    Flagrante presumido. Ocorre quando o sujeito é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração. Nota-se que o suspeito não é perseguido, mas localizado, ainda que casualmente

  • Não e procedimento indispensável e obrigatório a identificação datiloscópica, se o agente é civilmente identificado

  • Art 6

    VIII-ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes

  • LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei; 

    O indiciado ou acusado que possuir um documento de identificação civil, poderá (não deverá) ser também identificado criminalmente se o respectivo documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação ou for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado; ou se ele portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si; ou se constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações; ou o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

  • Mário foi surpreendido no momento em que praticava crime de ação penal pública condicionada à representação. A partir dessa situação hipotética, é correto afirmar que:

    Mário PODERÁ ser identificado criminalmente pelo processo datiloscópico, procedimento NÃO obrigatório e DISpensável caso o agente seja civilmente identificado.

  • ERRADO

    Art. 5. (CF) LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;        

  • Gabarito: Errado

    Resposta rápida...

    Indiciamento: Identificação civil, regra.

    Condenado: Identificação criminal, obrigatória.

    Espero ter ajudado. Caso esteja errado, corrijam-me.

  • Errada

    O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal.

  • Regra: Artigo 5º CF - LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.

    Exceção: Caso o indivíduo não possa ser civilmente identificado.

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 6°  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;          

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;          

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    IV - ouvir o ofendido;

    V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.           

    Abraço!!!

  • ART. 6 ,VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

  • O erro está em falar que é OBRIGATÓRIO o processo datiloscópico.

  • Se o IP e dispensavel imagina isso

  • ART. 6º, CPP - Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - Dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas,

    até a chegada dos peritos criminais;

    II - Apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    IV - Ouvir o ofendido;

    V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título

    Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham

    ouvido a leitura;

    VI - Proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras

    perícias;

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar

    aos autos sua folha de antecedentes;

    IX - Averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua

    condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e

    quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

    X - Colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma

    deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado

    pela pessoa presa. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • CPP Art. 6º, VIII

    Ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, SE POSSÍVEL, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes. 

  • ART. 6º, CPP - Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar

    aos autos sua folha de antecedentes;

  • Mário será identificado criminalmente pelo processo datiloscópico, procedimento obrigatório e indispensável em caso de indiciamento.

    CPP:

    Art. 6º. Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

  • Art. 6º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;         

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;         

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    IV - ouvir o ofendido;

    V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por 2 testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico (impressão digital) , se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.      

  • Só será identificado criminalmente sé não for possível a identificação civil.