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CERTO.
LEI 9296
Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações
telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
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CERTO.
O artigo 2º da Lei nº 9.296/96 lista as hipóteses da
inadmissibilidade da interceptação de comunicações telefônicas, nos
seguintes termos:
Não será admitida a interceptação de comunicações
telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
II – a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
A interceptação telefônica somente deve ser autorizada
quando a prova não puder ser realizada por outros meios disponíveis, porque
consiste em medida excepcional, de extrema necessidade, violadora da intimidade
dos interlocutores e não se justifica nos casos passíveis de outros elementos
probatórios, como a oitiva de testemunhas, a perícia, etc.
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CERTO
Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
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Resumo Interceptação Telefônica
-> Somente para Instrução Processual Penal ou Investigação Criminal;
-> Autoridade Judiciária precisa motivar;
-> Prazo 15 + 15
-> Somente adminitda quando não houver outro meio.
-> Interceptação não autorizada -> Reclusão de 2 a 4 anos + multa
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excepcionalidade= raridade
excepcionalmente= vedação
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A interceptação é uma medida excepcional.
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ÚLTIMA RATIO !
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GABARITO CERTO!
Cabe salientar que é adotada essa forma no Brasil, porquanto deve ser resguardado ao máximo o sigilo do investigado.
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a interceptação é meio de obtenção de prova
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INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - JUIZ PODE OFÍCIO (esta expresso no artigo de lei, o pacote anticrime não revogou o artigo , aliais, normal especial prevalece sobre norma geral)
CAPTAÇÃO AMBIENTAL/TELEMÁTICA - JUIZ NÃO PODE DE OFÍCIO POR EXPRESSA PREVISÃO NO ARTIGO
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Fiz uma questão da CESPE onde o erro da questão era justamente a afirmação de que a interceptação era meio de prova, pois, trata-se de meio de obtenção de prova, conforme a doutrina.
Salvo engano a questão foi mais recente, ou seja, uma banca mais atualizada. Neste caso, pode-se ignorar a questão em tela.
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Interceptação telefônica é medida residual ou subsidiária, isto é, quando a obtenção da prova não puder ser feita por outros meios disponíveis.
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Lei de interceptação telefônica
Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.
Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.
Requisitos
Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.
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Gabarito: CERTO.
Diz respeito a uma medida residual. Nesse sentido, dispõe o art. 2º, II, da Lei 9296/96 que não será admitida a interceptação telefônica quando a prova puder ser feita por outros meios disponíveis.
Avante, colegas!
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Meio de OBTENÇÃO de prova.
Questão anulável.