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De acordo com o CPP:
Art. 241. Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.
PORÉM
Não foi recepcionada e é imprescindível o mandato judicial.
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"A busca e apreensão domiciliar esta adstrita a cláusula de reserva jurisdicional, cabendo privativamente ao judiciário a expedição do mandado. Afora essa hipótese, não havendo possibilidade de violação domiciliar, outras autoridades podem determinar a medida, como na hipótese da busca pessoal, que poderá ser determinada pela autoridade policial. Prevê o art. 6, II, CPP, que tendo a autoridade policial conhecimento da infração, deverá "apreender os objetos que tiverem relação com a infração, após liberados pelos peritos". *Livro de CPP, Nestor Távora e Rosmar Alencar)
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Para simplificar:
Questão:
A busca domiciliar deve ser feita durante o dia, sem necessidade de mandado judicial quando realizada pela própria autoridade judicial pessoalmente.
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A busca domiciliar exige mandado judicial, salvo se for o caso de prisão em flagrante.
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IMPRESCINDÍVEL O MANDADO JUDICIAL
ARTIGO 5 XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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É preciso estar atento porquanto se fosse uma banca decoreba estilo FCC/Vunesp a questão estaria certa pelo Art. 241. "Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado". Até porque muitas vezes esses caras têm "alguma noção do Direito" e olhe lá...
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Uma indagação sobre esse tema. Se a busca e apreensão for feita na presença do juiz é dispensável o mandado judicial?
Favor quem souber deixa uma mensagem lá pra mim, assim, diz o ditado: "aquele que ajudá o próximo serás lembrado no dia de aflição."
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Tenho a mesma dúvida que o colega, "Uma indagação sobre esse tema. Se a busca e apreensão for feita na presença do juiz é dispensável o mandado judicial?" Alguém sabe??
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Sim Camila e Sandes. Se o Juiz estiver presente, não precisa de mandado.
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sim!
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Não vi ninguém falar sobre o início da assertiva que fala "A busca domiciliar deve ser feita durante o dia". Nesse caso, a busca domiciliar não poderia ser feita à noite também? Por que acredito que esse trecho limitou a busca domiciliar para somente o período diurno, alguém poderia esclarecer essa parte? Obrigado.
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De acordo com o CPP:
Art. 241. Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.
De acordo com a DOUTRINA:
Não foi recepicionada pelo atual sistema constitucional
De acordo com a JURISPRUDÊNCIA DO CESPE:
Independente de afirmação no que tange ao direcionamento do candidato acerca do paradigma de compreensão, dever-se-á considerar alternativas desta vertente SEMPRE COMO ERRADAS.[portanto errado, de acordo com CESPE]
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Gabarito: Errado
Apesar de controversias quanto a constitucionalidade ou não do artigo, temos o atual entendimento de qualquer forma necessita-se de mandado judicial, pois de acordo com o art. 5 CF - A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguem nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por DETERMINAÇÃO JUDICIAL, dai Jackson Rodrigues temos parte da interpretação dada a assertiva, completados com outro respaldo no art.245 - CPP. As buscas domiciliares, serão executadas de dia, salvo se o morador consetir que se realizem à noite...(se iniciado durante o dia, nada se abstem que a diligência perdure durante à noite).
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Somente para complementar os estudos,
A busca pessoal (revista pessoal) prescinde de mandado, bastando para tal fundada suspeição do agente legitimado.
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Questão que te lasca e faz perder 2 pts. Nela não diz " segundo a jurisprudênca; conforme o cpp" e aí ???
Conforme o colaborador:
Thiago santos (25 de Maio de 2016, às 16h44)
De acordo com o CPP:
Art. 241. Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.
De acordo com a DOUTRINA:
Não foi recepicionada pelo atual sistema constitucional
De acordo com a JURISPRUDÊNCIA DO CESPE:
Independente de afirmação no que tange ao direcionamento do candidato acerca do paradigma de compreensão, dever-se-á considerar alternativas desta vertente SEMPRE COMO ERRADAS.[portanto errado, de acordo com CESPE]
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Pessoal APESAR dessa questão tratar de CPP "Eu" resolvi a questão de acordo com a CF/88.
CF-88 5° - XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
OBS: Busca pessoal e diferente de BUSCA DOMICILIAR.
Á busca domiciliar, somente a autoridade judiciária competente poderá expedir o respesctivo mandado.
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Já é cediço que pela doutrina majoritária o artigo 241 do CPP não fora recepcionado pela CF. Uma das razões é que não se pode permitir que o magistrado execute diretamente uma busca domiciliar, sob pena de ofensa ao Sistema Acusatório e ressuscitar a figura do juiz inquisidor. Outra razão do não acolhimento é a de que o delegado está obrigado a apresentar mandado expedido pela autoridade judicial, de acordo com o artigo 5°, XI CF e também pela leitura do artigo 245 do próprio CPP, que assim versa: As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o MANDADO ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
Desta feita, ainda que a banca pedisse conforme o CPP, deveria-se responder de acordo com o artigo 245.
Alternativa ERRADA.
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Precisa de mandado judicial mesmo durante o dia. A diferença é que, caso o morador recuse a entrada, poderá a autoridade adentrar na casa pelo uso da força;
Errada.
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quando a autoridade juduciária estiver no local não é necessário
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A busca domiciliar precisa ou não de mandado judicial? Fico agradecida se alguém me ajudar ;)
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Thaís Fistarol
A busca domiciliar precisa sim de mandado judicial.
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To pensando em abrir um bloco de Carnaval PARA 2018 com a seguinte frase... "Olha os peguinhas do Cespe AI GENTE".
Ta nítido na CF, sem o consentimento do morador, ninguém poderá adentrar ao recinto, sem autorização judicial.
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Gabarito Errado!
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Para fazer uma busca domiciliar precisa de um mandato judicial, nela só pode entrar com o consentimento do morador ou mediante mandato.
Existe dois tempos cobrados em prova, o tempo cronológico e o tempo astrológico (pouco usado nas provas). O cronológico é o mais usado. Ele diz que o "durante o dia" é de 6:00 da manhã até as 18:00 que pode fazer a busca domiciliar perante o mandato judicial, e o tempo astrológico (não muito usado em prova) diz que é desde os primeiros raios de sol até o último..
OBS: Uma pegadinha que fazem na prova é dizer que os policiais entraram na casa às 17:30 e as buscas se estendeu até 21:00. Sim, isso é permitido, desde que eles entrem na permitida hora podem ficar até concluir as investigações. :)
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A pergunta tenta confundir. O juiz não precisa de mandado se estiver presente, pois ilógico ele mesmo se dar um mandado para efetuar diligência.
Alôoooo vocêeeee
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Art. 6º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
A busca e a apreensão, de que fala o art. 6º, II, do Código de Processo Penal, poderão ser efetuadas:
a) no local do crime;
b) em domícilio;
c) na própria pessoa.
BUSCA DOMICILIAR
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
obs.: salvo se a autoridade judiciária (e somente esta) acompanha a diligência.
NA PRÓPRIA PESSOA
Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
As buscas podem ser realizadas até em domingos e feriados.
Art. 797. Excetuadas as sessões de julgamento, que não serão marcadas para domingo ou dia feriado, os demais atos do processo poderão ser praticados em período de férias, em domingos e dias feriados. Todavia, os julgamentos iniciados em dia útil não se interromperão pela superveniência de feriado ou domingo.
CURSO DE PROCESSO PENAL
FERNANDO CAPEZ
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ERRADO
A busca domiciliar deve ser feita durante o dia, sem necessidade de mandado judicial quando realizada pela própria autoridade JUDICIAL pessoalmente.
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ART. 245 DO CPP
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Havendo mandado judicial, em regra a busca domiciliar deve ser realizada durante o dia, entende-se de 6am às 20h. Porém, o mandado também pode ser realizado no período noturno, após o horário mencionado, nesse caso com o consentimento do proprietário.
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6:00 - 18:00
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BA pode ser feito sem mandado, SOMENTE pelo juiz.
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ERRADO
BUSCAS DOMICILIARES:
*Regra: Realizadas de dia
Exceção: Se o morador permitir a noite
*Executores lerão o mandado ao morador
*Em caso de desobediência será arrombada a porta
*Se ausente o morador, deve ser intimado vizinho a assistir a diligência
*Para a busca noturna deve haver autorização de TODOS os moradores da casa
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Artigo 5 da CF 88
A casa é asilo inviolável do individuo ninguém nela podendo penetrar sem
consentimento do morador, salvo por motivo de flagrante, delito, desastre ou pra prestar socorro,
ou durante o dia por determinação JUDICIAL.
Horário: 8 da manhã as 18.
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autoridade judicial pessoalmente.
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A casa é asilo inviolável do individuo ninguém nela podendo penetrar sem
consentimento do morador, salvo por motivo de flagrante, delito, desastre ou pra prestar socorro,
ou durante o dia por determinação JUDICIAL.
OBS: CASO O JUIZ ESTEJA PRESENTE, REALMENTE NÃO HAVERÁ A NECESSIDADE DO MANDADO.
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Caso seja feita pela autoridade judicial, aí sim dispensa mandado
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Tem que ter mandado.
Art. 5º inc. XI
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O erro da questão foi trocar a figura do Juiz pelo delegado de policia.
gab. e
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Gab. ERRADO
Art. 241, CPP.: Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.
Tal artigo foi parcialmente revogado pelo artigo 5º, inciso XI da CF. Se a autoridade policial desejar empreender uma busca domiciliar, mesmo que o faça pessoalmente, haverá indeclinável necessidade de ordem judicial.
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é só raciocinar um pouco.
Não teria sentido o Juiz dar uma ordem judicial para ele mesmo cumprir a ordem.
Quando se tratar de diligência realizada pelo Juiz, o mandado é dispensado.
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Só trocaram na questão a figura da autoridade JUDICIAL, pela autoridade POLICIAL, até pelo fato que juiz expedir autorização judicial pra ele mesmo cumprir seria um pleonasmo judirico esquisito.
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A título de informação, com a chegada da lei 13.869/19 o horário para busca em residencia é legitimo das 5h as 21h.
Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:
I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;
II - (VETADO);
III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).
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A busca domiciliar deve ser feita durante o dia, sem necessidade de mandado judicial quando realizada pela própria autoridade policial pessoalmente.
Autoridade Judicial = Mandado dispensável.
Autoridade Policial = Mandado obrigatório.
Na pratica, é raro vermos um juiz ir cumprir mandado de busca e apreensão pessoalmente.
GAB: ERRADO.
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Dever ser precedida da expedição de mandado.
GAB: ERRADO
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Gabarito: Errado.
A busca domiciliar deve ser feita durante o dia, sem necessidade de mandado judicial quando realizada pela própria autoridade policial pessoalmente.
CPP, Art. 241: Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida de expedição de mandado.
CF/88, art. 5º, XI: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial
O artigo 241 do CPP não foi totalmente recepcionado pelo texto da CF/88.
Bons estudos.
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Por mais questões assim kkkkkkk
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Quem expede mandado é o Juiz, a autoridade policial cumpre.
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Quando a busca e apreensão for feita pelo próprio juiz será dispensado o mandado.
(mesmo sabendo que isso que não acontece vale destacar esse ponto)
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De acordo com o CPP:
Art. 241. Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.
logo, se tiver a presença de algum será dispensado o mandado judicial.
não entendi esse gabarito.
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Gente, tô sem entender, o art inclui a autoridade policial, vale ou não vale o que diz esse art?
tArt. 241, CPP.: Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.
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Pessoal, para os que ficaram em dúvida, inclusive eu, referente ao artigo 241 do CPP que diz: Quando a própria autoridade policial (delegado) ou judiciária não a realizar pessoalmente.... Essa parte foi considerada inconstitucional. A autoridade policial (delegado) ou seus agentes só podem realizar a busca domiciliar com mandado judicial (o delegado não está autorizado a expedir o mandado).
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Lembrem-se de uma coisa: Policial é peão!!
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Se fosse autoridade JUDICIAL, estaria certa.
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Juiz juiz juiz
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DORES PESSOAIS NÃO CABEM NO PROCEDIMENTO!
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QUEM ERROU ESSA QUESTÃO POR FAVOR! LEIA A CONSTITUIÇÃO PARA SEU PROPRÍO BEM. PERTENCEREMOS!!!
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Pessoal, denunciem esse comentário da amanda santos.
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