SóProvas


ID
1063900
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca de diligências e outras providências em caso de investigação criminal, julgue os itens subsequentes.

A busca domiciliar deve ser feita durante o dia, sem necessidade de mandado judicial quando realizada pela própria autoridade policial pessoalmente.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o CPP:

    Art. 241. Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.


    PORÉM

    Não foi recepcionada e é imprescindível o mandato judicial.

  • "A busca e apreensão domiciliar esta adstrita a cláusula de reserva jurisdicional, cabendo privativamente ao judiciário a expedição do mandado. Afora essa hipótese, não havendo possibilidade de violação domiciliar, outras autoridades podem determinar a medida, como na hipótese da busca pessoal, que poderá ser determinada pela autoridade policial. Prevê o art. 6, II, CPP, que  tendo a autoridade policial conhecimento da infração, deverá "apreender os objetos que tiverem relação com a infração, após liberados pelos peritos". *Livro de CPP, Nestor Távora e Rosmar Alencar)

  • Para simplificar:

    Questão:
    A busca domiciliar deve ser feita durante o dia, sem necessidade de mandado judicial quando realizada pela própria autoridade judicial pessoalmente.
  • A busca domiciliar exige mandado judicial, salvo se for o caso de prisão em flagrante.  

  • IMPRESCINDÍVEL O MANDADO JUDICIAL

     ARTIGO 5 XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

  • É preciso estar atento porquanto se fosse uma banca decoreba estilo FCC/Vunesp a questão estaria certa pelo Art. 241. "Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado". Até porque muitas vezes esses caras têm "alguma noção do Direito" e olhe lá...



  • Uma indagação sobre esse tema. Se a busca e apreensão for feita na presença do juiz é dispensável o mandado judicial?

    Favor quem souber deixa uma mensagem lá pra mim, assim, diz o ditado: "aquele que ajudá o próximo serás lembrado no dia de aflição."
  • Tenho a mesma dúvida que o colega, "Uma indagação sobre esse tema. Se a busca e apreensão for feita na presença do juiz é dispensável o mandado judicial?" Alguém sabe?? 

  • Sim Camila e Sandes. Se o Juiz estiver presente, não precisa de mandado.

  • sim! 

     

  • Não vi ninguém falar sobre o início da assertiva que fala "A busca domiciliar deve ser feita durante o dia". Nesse caso, a busca domiciliar não poderia ser feita à noite também? Por que acredito que esse trecho limitou a busca domiciliar para somente o período diurno, alguém poderia esclarecer essa parte? Obrigado.

  • De acordo com o CPP:

    Art. 241. Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.

    De acordo com a DOUTRINA:

    Não foi recepicionada pelo atual sistema constitucional

    De acordo com a JURISPRUDÊNCIA DO CESPE:

    Independente de afirmação no que tange ao direcionamento do candidato acerca do paradigma de compreensão, dever-se-á considerar alternativas desta vertente SEMPRE COMO ERRADAS.[portanto errado, de acordo com CESPE]

     

  • Gabarito: Errado

    Apesar de controversias quanto a constitucionalidade ou não do artigo, temos o atual entendimento de qualquer forma necessita-se de mandado judicial, pois de acordo com o art. 5 CF - A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguem nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por DETERMINAÇÃO JUDICIAL, dai Jackson Rodrigues temos parte da interpretação dada a assertiva, completados com outro respaldo no art.245 - CPP. As buscas domiciliares, serão executadas de dia, salvo se o morador consetir que se realizem à noite...(se iniciado durante o dia, nada se abstem que a diligência perdure durante à noite).

  • Somente para complementar os estudos,

     

    A busca pessoal (revista pessoal) prescinde de mandado, bastando para tal fundada suspeição do agente legitimado.

     

  • Questão que te lasca e faz perder 2 pts. Nela não diz " segundo a jurisprudênca; conforme o cpp" e aí ???

    Conforme o colaborador:

    Thiago santos (25 de Maio de 2016, às 16h44)

    De acordo com o CPP:

    Art. 241. Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.

    De acordo com a DOUTRINA:

    Não foi recepicionada pelo atual sistema constitucional

    De acordo com a JURISPRUDÊNCIA DO CESPE:

    Independente de afirmação no que tange ao direcionamento do candidato acerca do paradigma de compreensão, dever-se-á considerar alternativas desta vertente SEMPRE COMO ERRADAS.[portanto errado, de acordo com CESPE]

     

  • Pessoal APESAR dessa questão tratar de CPP "Eu" resolvi a questão de acordo com a CF/88.

    CF-88 5° - XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

     

    OBS: Busca pessoal e diferente de BUSCA DOMICILIAR.

     

    Á busca domiciliar, somente a autoridade judiciária competente poderá expedir o respesctivo mandado.

  • Já é cediço que pela doutrina majoritária o artigo 241 do CPP não fora recepcionado pela CF. Uma das razões é que não se pode permitir que o magistrado execute diretamente uma busca domiciliar, sob pena de ofensa ao Sistema Acusatório e ressuscitar a figura do juiz inquisidor. Outra razão do não acolhimento é a de que o delegado está obrigado a apresentar mandado expedido pela autoridade judicial, de acordo com o artigo 5°, XI CF e também pela leitura do artigo 245 do próprio CPP, que assim versa: As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o MANDADO ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

    Desta feita, ainda que a banca pedisse conforme o CPP, deveria-se responder de acordo com o artigo 245.

    Alternativa ERRADA.

  • Precisa de mandado judicial mesmo durante o dia. A diferença é que, caso o morador recuse a entrada, poderá a autoridade adentrar na casa pelo uso da força;

     

    Errada.

  • quando a autoridade juduciária estiver no local não é necessário

  • A busca domiciliar precisa ou não de mandado judicial?  Fico agradecida se alguém me ajudar ;)

  • Thaís Fistarol

    A busca domiciliar precisa sim de mandado judicial.

  • To pensando em abrir um bloco de Carnaval PARA 2018 com a seguinte frase... "Olha os peguinhas do Cespe AI GENTE".

    Ta nítido na CF, sem o consentimento do morador, ninguém poderá adentrar ao recinto, sem autorização judicial.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  


    Gabarito Errado!

  • Para fazer uma busca domiciliar precisa de um mandato judicial, nela só pode entrar com o consentimento do morador ou mediante mandato.

    Existe dois tempos cobrados em prova, o tempo cronológico e o tempo astrológico (pouco usado nas provas). O cronológico é o mais usado. Ele diz que o "durante o dia" é de 6:00 da manhã até as 18:00 que pode fazer a busca domiciliar perante o mandato judicial, e o tempo astrológico (não muito usado em prova) diz que é desde os primeiros raios de sol até o último..

    OBS: Uma pegadinha que fazem na prova é dizer que os policiais entraram na casa às 17:30 e as buscas se estendeu até 21:00. Sim, isso é permitido, desde que eles entrem na permitida hora podem ficar até concluir as investigações. :)

     

  • A pergunta tenta confundir. O juiz não precisa de mandado se estiver presente, pois ilógico ele mesmo se dar um mandado para efetuar diligência.

    Alôoooo vocêeeee

  •  Art. 6º  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

      II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;  

     A busca e a apreensão, de que fala o art. 6º, II, do Código de Processo Penal, poderão ser efetuadas:

    a) no local do crime;

    b) em domícilio;

    c) na própria pessoa.

     

    BUSCA DOMICILIAR

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

    obs.: salvo se a autoridade judiciária (e somente esta) acompanha a diligência.

     

    NA PRÓPRIA PESSOA

    Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

     

    As buscas podem ser realizadas até em domingos e feriados.

    Art. 797.  Excetuadas as sessões de julgamento, que não serão marcadas para domingo ou dia feriado, os demais atos do processo poderão ser praticados em período de férias, em domingos e dias feriados. Todavia, os julgamentos iniciados em dia útil não se interromperão pela superveniência de feriado ou domingo.

    CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

  • ERRADO

     

    A busca domiciliar deve ser feita durante o dia, sem necessidade de mandado judicial quando realizada pela própria autoridade JUDICIAL pessoalmente.

  • ART. 245 DO CPP

  • Havendo mandado judicial, em regra a busca domiciliar deve ser realizada durante o dia, entende-se de 6am às 20h. Porém, o mandado também pode ser realizado no período noturno, após o horário mencionado, nesse caso com o consentimento do proprietário. 

  • 6:00 - 18:00

  • BA pode ser feito sem mandado, SOMENTE pelo juiz.

  • ERRADO

     

    BUSCAS DOMICILIARES:

     

    *Regra: Realizadas de dia

    Exceção: Se o morador permitir a noite

     

    *Executores lerão o mandado ao morador

     

    *Em caso de desobediência será arrombada a porta

     

    *Se ausente o morador, deve ser intimado vizinho a assistir a diligência

     

    *Para a busca noturna deve haver autorização de TODOS os moradores da casa

  • Artigo 5 da CF 88

    A casa é asilo inviolável do individuo ninguém nela podendo penetrar sem

    consentimento do morador, salvo por motivo de flagrante, delito, desastre ou pra prestar socorro,

    ou durante o dia por determinação JUDICIAL.

    Horário: 8 da manhã as 18.

  • autoridade judicial pessoalmente.

  • A casa é asilo inviolável do individuo ninguém nela podendo penetrar sem

    consentimento do morador, salvo por motivo de flagrante, delito, desastre ou pra prestar socorro,

    ou durante o dia por determinação JUDICIAL.

     

    OBS: CASO O JUIZ ESTEJA PRESENTE, REALMENTE NÃO HAVERÁ A NECESSIDADE DO MANDADO.

  • Caso seja feita pela autoridade judicial, aí sim dispensa mandado

  • Tem que ter mandado.

    Art. 5º inc. XI

  • O erro da questão foi trocar a figura do Juiz pelo delegado de policia.

    gab. e

  • Gab. ERRADO

    Art. 241, CPP.: Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.

    Tal artigo foi parcialmente revogado pelo artigo 5º, inciso XI da CF. Se a autoridade policial desejar empreender uma busca domiciliar, mesmo que o faça pessoalmente, haverá indeclinável necessidade de ordem judicial.

  • é só raciocinar um pouco.

    Não teria sentido o Juiz dar uma ordem judicial para ele mesmo cumprir a ordem.

    Quando se tratar de diligência realizada pelo Juiz, o mandado é dispensado.

  • Só trocaram na questão a figura da autoridade JUDICIAL, pela autoridade POLICIAL, até pelo fato que juiz expedir autorização judicial pra ele mesmo cumprir seria um pleonasmo judirico esquisito.
  • A título de informação, com a chegada da lei 13.869/19 o horário para busca em residencia é legitimo das 5h as 21h.

    Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

    I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;

    II - (VETADO);

    III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

  • A busca domiciliar deve ser feita durante o dia, sem necessidade de mandado judicial quando realizada pela própria autoridade policial pessoalmente.

    Autoridade Judicial = Mandado dispensável.

    Autoridade Policial = Mandado obrigatório.

    Na pratica, é raro vermos um juiz ir cumprir mandado de busca e apreensão pessoalmente.

    GAB: ERRADO.

  • Dever ser precedida da expedição de mandado.

    GAB: ERRADO

  • Gabarito: Errado.

    A busca domiciliar deve ser feita durante o dia, sem necessidade de mandado judicial quando realizada pela própria autoridade policial pessoalmente.

    CPP, Art. 241: Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida de expedição de mandado.

    CF/88, art. 5º, XI: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial

    O artigo 241 do CPP não foi totalmente recepcionado pelo texto da CF/88.

    Bons estudos.

  • Por mais questões assim kkkkkkk

  • Quem expede mandado é o Juiz, a autoridade policial cumpre.

  • Quando a busca e apreensão for feita pelo próprio juiz será dispensado o mandado.

    (mesmo sabendo que isso que não acontece vale destacar esse ponto)

  • De acordo com o CPP:

    Art. 241. Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.

    logo, se tiver a presença de algum será dispensado o mandado judicial.

    não entendi esse gabarito.

  • Gente, tô sem entender, o art inclui a autoridade policial, vale ou não vale o que diz esse art?

    tArt. 241, CPP.: Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.

  • Pessoal, para os que ficaram em dúvida, inclusive eu, referente ao artigo 241 do CPP que diz: Quando a própria autoridade policial (delegado) ou judiciária não a realizar pessoalmente.... Essa parte foi considerada inconstitucional. A autoridade policial (delegado) ou seus agentes só podem realizar a busca domiciliar com mandado judicial (o delegado não está autorizado a expedir o mandado).

  • Lembrem-se de uma coisa: Policial é peão!!

  • Se fosse autoridade JUDICIAL, estaria certa.

  • Juiz juiz juiz

  • DORES PESSOAIS NÃO CABEM NO PROCEDIMENTO!

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