SóProvas


ID
1063909
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do processo penal brasileiro, julgue os itens subsecutivos.

A ação penal privada subsidiária da pública é admitida nos casos em que o Ministério Público perde o prazo para o oferecimento da denúncia, mas vedada quando ele requer o arquivamento do inquérito policial.

Alternativas
Comentários
  • Não caberá ação penal privada subsidiária da pública, pois o pedido de arquivamento não pode ser equiparado a omissão do Ministério Público.

    Gabarito: Certo!

  • É admitida quando o Ministério Público fica INERTE, ou seja, sem denunciar e sem mandar arquivar. 

  • Essa expressão foi péssima na minha opinião: " Ministério Público perde o prazo para o oferecimento da denúncia". O MP não perde o prazo (tanto que ele ainda pode propor a ação mesmo que decorrido os 15 dias). Na verdade, o MP se omite (não a propõe no prazo legal).


    Previsão legal e constitucional:


    CF, art.5º, LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

    CPB, art.100, § 3º - A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.

    CPP,   Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.




  • Concordo, Mestre dos Magos..rs

  • O Ministério Público pode atuar a qualquer momento na ação penal privada subsidiária da pública, mesmo quando expirado o prazo de 5 dias, quando o investigado estiver preso, ou 15 dias quando solto, porquanto a natureza desta espécie de ação penal é pública.

    E como o ordenamento jurídico pátrio atribuiu ao MP a condição de "dominus litis", naturalmente que a espécie continua sob o crivo do Órgão Ministerial.

  • Resumindo:

    É admitida quando MP fica inerte;

    Quando solicitar: * diligências ( não caberá)

                                * arquivamento ( não caberá)

    Acreditar sempre. Deus é mais!

  • MP QUANDO SOLICITA O ARQUIVAMENTO NÃO ESTÁ SENDO INERTE, COM ISSO, NÃO PODERÁ OCORRER A A.P.PRIV. SUB DA PÚBLICA.

  • Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    A ação penal privada subsidiária da pública e vedada quando ele requer o arquivamento do inquérito policial. E sse surgirem novas provas ????
  • Princípais pontos sobre APPrivada Sub. Pública:

    Trata-se de hipóptese na qual a ação penal é, na verdade, pública, ou seja, o seu titular é o MP. No entanto, em razão da inércia do MP em oferecer a denúncia no prazo legal (em regra, 15 dias se réu solto, ou 05 dias se réu preso), a lei confere ao ofendido o direito de ajuizar uma ação penal privada (queixa) que substitui a ação penal pública.

    - Prazo = 6 meses (contados do esgotamento do prazo do MP).

    - STJ: O pedido de arquivamento não é hábil a configurar inércia do Parquet, afastando, portanto, a possibilidade de levar a efeito a ação penal privada subsidiária.

    - Não é admissível o perdão do ofendido na ação penal privada subsidiária da pública.


  • Muito boa a questão.

  • Francisco Chagas, o desarquivamento do IP só poderá acontecer se a fundamentaão para tal foi por insuficiência de provas, caso seja por qualquer outro motivo não poderá ser desarquivado.

  • Escolhida a via da ação penal pública condicionada, o MP que não foi omisso, diante do pedido de arquivamento, não pode ser substituído pela parte. (AgRg na SD 180-RJ, Rel. originário Min. Luiz Fux, Rel. para acórdão Min. Nilson Naves, julgado em 4/11/2009.)

  • A ação Penal Privada Subsidiária da Pública é oferecida quando MP está inerte. Se ele requer o arquivamento, isto significa que o mesmo não está inerte. Só lembrando que ele requer/pede ou promove o arquivamento. Quem arquiva de fato é o magistrado.

  • RESUMO

     

    Comentário: Ação Penal Privada Subsidiária da Pública

    --> Trata-se de ação penal pública, em que, seu titular é o MP.

     

    --> Em razão da inércia do MP em oferecer a denúncia no prazo legal (em regra, 15 dias se réu solto, ou 05 dias se réu preso).

     

    --> A lei confere ao ofendido o direito de ajuizar uma ação penal privada (queixa) que substitui a ação penal pública.

     

    O pedido de arquivamento não é hábil a configurar inércia do Parquet, afastando, portanto, a possibilidade de levar a efeito a ação penal privada subsidiária.

     

    DICA: Não é admissível o perdão do ofendido na ação penal privada subsidiária da pública.

     

    Gaba: Correto.

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    Gabarito Certo!

  • Excelente questão para revisar

  • CORRETO 

     

    AP.PRIVADA SUBSIDIÁRIA - USADA NA INÉRCIA DO MP

    SE ELE PEDIU ARQUIVAMENTO = NÃO HOUVE INÉRCIA 

  • CERTA!

     

    OUTRA QUE AJUDA A RESPONDER:

     

    (CESPE - 2015 - TJDFT)

    Em se tratando de crime que se apura mediante ação penal pública incondicionada, havendo manifestação tempestiva do Ministério Público pelo arquivamento do inquérito policial, faculta-se ao ofendido ou ao seu representante legal a oportunidade para a ação penal privada subsidiária da pública.

    GAB: ERRADO.

     

    -

  • CF. LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

     

    CPP. art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

     

    CPP .art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

     

    CP. art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.

    § 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.  

    § 2º - A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo. 

     

    AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA:

    Proposta nos crimes de ação pública, condicionada ou incondicionada, quando o Ministério Publico deixa de fazê-lo no prazo legal. É a única exceção, prevista na própria Constituição Federal, à regra da titularidade exclusiva do Ministério Público sobre a ação penal pública (CF. art.5º, LIX, e 129, I).

     Só tem lugar no caso de inércia do Ministério Público, jamais na hipótese de arquivamento, conforme entendimento pacífico do STF.

    A Constituição Federal diz que "será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal" (CF. art.5º , LIX) E O Código do Processo Penal repete essa fórmula, com alguns acréscimos. Daí se deprende o cabimento da ação privaa subsidiária da pública somente quando houver inércia do órgão ministerial, e não quando este agir, requerendo sejam os autos de inquérito policial arquivados, porque não identificada a hipótese legal de atuação. Deve-se aplicar o disposto na Súmula 524, segundo a qual:" Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provaas". Assim, uma vez arquivado o inquérito, somente novas provas poderão reavivá-lo, não sendo possível ao ofendido, por meio da ação subsidiária, pretender dar seguimento à persecução penal. "Impossível confundir ato comissivo - a promoção no sentido do arquivamento - com o omissivo, ou seja, a ausência de apresentação da denúncia no prazo legal. Apenas neste último caso a ordem jurídica indica a legitimação do próprio ofendido - arts. 5º, LIX da Constituição Feeral, 29 do CPP e 100, paragráfo 3º, do CP.

     

    CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

  • GAB: CERTO

     

    CPP, art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    Só haverá ação penal privada subsidiária da pública com a INÉRCIA do MP.

  • Certo.

    O que o examinador afirmou está correto! Quando o MP perde o prazo, o ofendido passa a possuir o direito de oferecer a ação penal privada subsidiária. Entretanto, se o MP oferece a denúncia ou requer o arquivamento, não há que se falar nessa faculdade do ofendido.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • TEVE IP, LOGO NÃO TEVE INERCIA , NÃO CABE SUBSIDIÁRIA .

  • A vítima poderá, hoje, após a alteração do pacote anticrime, submeter a matéria para revisão.

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    PARAMENTE-SE!

  • Correto, pois o titular da ação penal pública é o MP, se ele requer o arquivamento, obsta a atividade do assistente (particular)

    Mas se ele permanece inerte, demonstrando irresponsabilidade, significa que o indivíduo ainda tem seu direito a exercer a ação penal, podendo instaurar a privada subsidiária da pública.

  • GABARITO: CERTO.

    #Questão CESPE

    No caso de crime processável por ação penal pública, quando o Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal, o ofendido poderá impetrar ação penal privada subsidiária da pública.(CERTO)

  • Essa é a famosa questão aula!

  • Houve inércia por parte do MP ? a Ação Privada pode subsidiar!

  • PMAL 2021! VIBRAAA

  • QUAL É ESSE PRAZO ??

    ARTIGO 46 --------------- 5 DIAS PREZO ------------15 SOLTO

  • O prazo que o Ministério Público tem para oferecimento da denúncia:

    estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado.

  • Certo.

    Quando o MP perde o prazo, o ofendido passa a possuir o direito de oferecer a ação penal privada subsidiária. Entretanto, se o MP oferece a denúncia ou requer o arquivamento, não há que se falar nessa faculdade do ofendido.

    Fonte: Aulas do Gran Cursos Online.

  • Ano: 2021 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-RJ Prova: CESPE / CEBRASPE - 2021 - TCE-RJ - Analista de Controle Externo - Especialidade: Direito

    Considerando aspectos gerais do direito penal brasileiro, julgue o item subsecutivo.

    Não cabe ação penal privada subsidiária da pública se o Ministério Público, em vez de oferecer denúncia, promover o arquivamento do inquérito policial dentro do prazo legal.

    (CERTA)

    Ano: 2021 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: CODEVASF Prova: CESPE / CEBRASPE - 2021 - CODEVASF - Assessor Jurídico - Direito

    Com relação ao processo penal, julgue o item subsequente.

    A ação penal privada subsidiária da pública é cabível quando o Ministério Público arquiva o inquérito sem realizar fundamentação adequada.

    (ERRADA)

  • Não cabe ação penal subsidiaria. se o MP:

    • a) Ajuíza a denuncia
    • b) Requer o arquivamento do IP
    • c) Requisitar novas diligencias
    • d) Acordo de não persecução Penal+