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ERRADO.
CF.
Art. 25. Os
Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem,
observados os princípios desta Constituição.
§ 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante
concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória
para a sua regulamentação.
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Como cai isso!!! ;)
Gás canalizado -> COMPETÊNCIA DOS ESTADOS.
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Questão errada, outra responde, vejam:
Prova: CESPE - 2007 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário - Área Judiciária Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização do Estado – Estados;
Compete aos estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
GABARITO: CERTA.
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O CESPE ADORA esse artigo 25, § 2º
§ 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a regulamentação.
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Falou em competência local:
Regra - Municípios
Exceção - Gás canalizado (Estados).
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QUESTÃO ERRADA.
Refiz essa questão e foi bem tranquila, mas fiquei imaginando uma forma fácil de associar gás canalizado aos Estados.
Imaginei Goiás. Pronto, quando vier gás basta lembrar Goiás(Estado), rs.
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Gabarito: ERRADO
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UNIÃO = gás natural.
ESTADO = gás canalizado.
MUNICÍPIO = gás gaseificado
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Por isso não desanimamos. Embora
exteriormente estejamos a desgastar-nos, interiormente estamos sendo renovados
dia após dia, pois os nossos sofrimentos leves e momentâneos estão produzindo
para nós uma glória eterna que pesa mais do que todos eles. Assim, fixamos os
olhos não naquilo que se vê, mas no que não se vê, pois o que se vê é
transitório, mas o que não se vê é eterno. II Coríntios 4:16-17-18. Bíblia.
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MOLE, MOLE, GALERA!!!
Falou em exploração de gás canalizado, falou em competência administrativa dos Estados (CF, art. 25, § 2º).
* GABARITO: ERRADO.
Abçs.
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Gás canalizADO - EstADO
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É competencia do municipio
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Daniel Anselmo, seu comentário está errado.
A competência é do Estado
Art 25 CF § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação
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Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
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Art 25 CF § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)
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§ 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
§ 1º É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
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CF/88, Art. 25, §2º, compete ao Estado a exploração dos serviços locais de gás canalizado.
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Tão simples, né? Mas a pessoa ainda erra.
Oh glória
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Estado.
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UNIÃO = gás natural.
ESTADO = gás canalizado.
MUNICÍPIO = gás gaseificado
Excelente comentário, obrigado.
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olha esse macetinho , que maravilha
UNIÃO = gás natural.
ESTADO = gás canalizado.
MUNICÍPIO = gás gaseificado
créditos: Jemima
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A exploração direta ou indireta dos serviços locais de gás canalizado é competência administrativa do ESTADO.
UNIÃO: GÁS NATURAL.
MUNICÍPIO: GÁS CANALIZADO.
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GABARITO: ERRADO
Art. 25. § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a regulamentação.
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GABARITO: ERRADO
Art. 25. § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a regulamentação.
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COMPETÊNCIAS:
UNIÃO = gás natural.
ESTADO/DF = gás canalizado.
MUNICÍPIO = gás gaseificado.
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Art. 25. § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a regulamentação.