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CERTO.
CF.
Art. 21. Compete à União:
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o
Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)
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CERTO!
Só uma observação: a organização da defensoria pública do DF compete a este ente.
Vejamos: EC 69, "Altera os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal, para transferir da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal."
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Somente a União organiza e mantém o Poder Judiciário!
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Só para complementar, as polícias militares e civis e corpo de bombeiros também.
Deus é mais!
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Organizar e Manter:
.Poder Judiciário e MPDFT ----> Cabe à UNIÃO.
.Defensoria Pública do DF ----> Cabe ao próprio DF.
.Defensoria Pública dos Territórios ----> Cabe à UNIÃO.
Bons estudos!
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RESUMO SOBRE COMPETÊNCIAS DA UNIÃO RELACIONADAS AO DF E AOS TERRITÓRIOS
(1) Compete à União: organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.
(2) Compete privativamente à União legislar sobre: organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes.
OBS: a EC 69/2012 transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. Com isso, hoje, compete ao Congresso Nacional, mediante lei complementar, organizar a Defensoria Pública da União e dos Territórios, bem como prescrever normas gerais para organização da Defensoria Pública nos estados e no Distrito Federal.
GABARITO: CERTO
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A defensoria pública não!
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CERTO
Obs: CUIDADO!!! Antigamente era competência da união manter e organizar a defendoria pública do DF mas houve alteração na CF e passou a ser do próprio DF a responsabilidade.
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QUESTAO DESATUALIZADA MEUS QUERIDOS MODERADORES DO QC.
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Cuidado com a Defensoria Pública!
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Art. 21. Compete à União:
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios (OBS: Defensoria do DF é o próprio DF que mantem);
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A respeito da organização político-administrativa do Estado, é correto afirmar que: Cabe à União a organização e a manutenção do Poder Judiciário e do Ministério Público do Distrito Federal.
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Corretíssima!!!
Constituição Federal:
Art. 21. Compete à União:
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;
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☠️ GABARITO CERTO ☠️
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Art. 21. Compete à União:
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)
OBS: Antigamente era competência da união manter e organizar a defendoria pública do DF mas houve alteração na CF e passou a ser do próprio DF a responsabilidade.
☠️Poder Judiciário e MPDFT ----> Cabe à UNIÃO.
☠️Defensoria Pública do DF ----> Cabe ao próprio DF.
☠️Defensoria Pública dos Territórios ----> Cabe à UNIÃO.
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Não confundir Defensoria com Ministério Público do Distrito Federal