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ID
1063918
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização político-administrativa do Estado, julgue os itens a seguir.

Cabe à União a organização e a manutenção do Poder Judiciário e do Ministério Público do Distrito Federal.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    CF.

    Art. 21. Compete à União:

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) 


  • CERTO!

    Só uma observação: a organização da defensoria pública do DF compete a este ente. 

    Vejamos: EC 69, "Altera os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal, para transferir da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal."

  • Somente a União organiza e mantém o Poder Judiciário!

  • Só para complementar, as polícias militares e civis e corpo de bombeiros também.


    Deus é mais!

  • Organizar e Manter:

    .Poder Judiciário e MPDFT ----> Cabe à UNIÃO.

    .Defensoria Pública do DF ----> Cabe ao próprio DF.

    .Defensoria Pública dos Territórios ----> Cabe à UNIÃO.


    Bons estudos!

  • RESUMO SOBRE COMPETÊNCIAS DA UNIÃO RELACIONADAS AO DF E AOS TERRITÓRIOS

                                               

    (1) Compete à União: organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.

     

    (2) Compete privativamente à União legislar sobre: organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes.

                                                   

    OBS: a EC 69/2012 transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. Com isso, hoje, compete ao Congresso Nacional, mediante lei complementar, organizar a Defensoria Pública da União e dos Territórios, bem como prescrever normas gerais para organização da Defensoria Pública nos estados e no Distrito Federal.

                                 

    GABARITO: CERTO

  • A defensoria pública não!

  • CERTO

    Obs: CUIDADO!!! Antigamente era competência da união manter e organizar a defendoria pública do DF mas houve alteração na CF e passou a ser do próprio DF a responsabilidade.

  • QUESTAO DESATUALIZADA MEUS QUERIDOS MODERADORES DO QC.

  • Cuidado com a Defensoria Pública!

  • Art. 21. Compete à União:

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios (OBS: Defensoria do DF é o próprio DF que mantem);

  • A respeito da organização político-administrativa do Estado, é correto afirmar que: Cabe à União a organização e a manutenção do Poder Judiciário e do Ministério Público do Distrito Federal.

  • Corretíssima!!!

    Constituição Federal:

    Art. 21. Compete à União:

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;  

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Art. 21. Compete à União:

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) 

    OBS: Antigamente era competência da união manter e organizar a defendoria pública do DF mas houve alteração na CF e passou a ser do próprio DF a responsabilidade.

    ☠️Poder Judiciário e MPDFT ----> Cabe à UNIÃO.

    ☠️Defensoria Pública do DF ----> Cabe ao próprio DF.

    ☠️Defensoria Pública dos Territórios ----> Cabe à UNIÃO.

  • Não confundir Defensoria com Ministério Público do Distrito Federal