SóProvas


ID
1063924
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito ao Poder Legislativo, julgue o item seguinte.

Ainda que um veto tenha sido rejeitado pelo Congresso Nacional, o presidente da República deverá promulgar a lei.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    CF.

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projetode lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º -Se o Presidente daRepública considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional oucontrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo dequinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro dequarenta e oito horas,ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, deparágrafo, de inciso ou de alínea.

    § 3º - Decorrido o prazo de 15 quinze dias, o silêncio do Presidente daRepública importará sanção.

    § 4º- O veto seráapreciado em sessão conjunta, dentro de 30 trinta diasa contar de seurecebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dosDeputados e Senadores, em escrutínio secreto. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de2013)


    (ATENÇÃO: A EXPRESSÃO “EM ESCRUTÍNIO SECRETO” FOI RETIRADA PELA EMENDA76/2013)


    § 5º - Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, parapromulgação, ao Presidente da República.

    § 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto serácolocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições,até sua votação final. 

    § 7º -Se a lei não forpromulgadadentro de 48 quarentae oito horaspelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, oPresidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo,caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.


    Obrigado ao colega Tony Silva pela lembrança da retirada daexpressão em questão - emenda 76/2013.


  • CERTO !!!

    O que se promulga é a lei e não o projeto de lei. Este já se transformou em lei com a sanção presidencial ou com a derrubada do veto no Congresso Nacional.

    Cabe ao Presidente da República promulgar a lei, ainda que haja rejeição do veto. O veto rejeitado tem necessidade de ser promulgado. Assim, podemos ter uma lei sem sanção, mas nunca uma lei sem promulgação.

    fonte: http://www.webjur.com.br/doutrina/direito_constitucional/processo_legislativo.htm


  • O presidente da república deverá promulgar??? 

    E o parágrafo 7° do artigo 66 da C.F.??


  • Constituição Federal:

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 5º - Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

  • Não é um dever do Presidente promulgar Projeto de Lei no qual o seu veto foi derrubado. Sendo previsto, no próprio art. 66, §7º que, se não o fizer em 48h, será o PL enviado ao Pres. do SF, o qual também não está obrigado a promulgar a lei, pelo que, se em 48h não o fizer, será o PL enviado ao Vice Pres. do SF, a quem, então e finalmente, incumbe obrigatoriamente promover a promulgação. Pra mim a questão está ERRADA.

  • Quando o veto é rejeitado pelo Cogresso Nacional,  segue a lei para promulgação do Presidente da República,  que terá o prazo de 48h para fazê-lo. Decorrido esse prazo sem sua manifesta,  a competência desloca-se  para o presidente do Senado Federal(..)


    Gab certo

  • Concordo com a Maíra Galindo.

  • A palavra DEVERÁ faz com que a informação seja ERRADA


  • "Ainda que um veto tenha sido rejeitado pelo Congresso Nacional, o presidente da República deverá promulgar a lei. "

     

    Ficou óbvio que a banca colocou um caráter geral para a afirmação, tipo querendo saber se o candidato tem o conhecimento de que o Presidente da República continua participando do processo legislativo mesmo depois de ter vetado um projeto de lei.

     

    Marquei errado por causa do "deverá" e errei.

  • também coloquei errada pensando no art. 66, parágrafo 7º ... assim fica difícil né .

  • (Na minha humilde opinião a questão está ERRADO por conta do DEVERÁ)

    Daqui a pouco as questões da CESPE/UnB virão com um "Ra, ye-ye"

    Não é um DEVER do Chefe do Poder Executivo promulgar a lei. Tanto é certo que a própria Constituição Federal traz previsão de que se o Presidente da República não promulgar em 48 horas, essa competência passará para o Presidente do Senado Federal, que também tem o prazo máximo de também 48 horas para promulgá-la. Se o Presidente do Senado Federal não promulgar, essa competência passará para o Vice-Presidente do Senado Federal, que, ai sim, tem o DEVER de promulgar a bendita lei. Em suma, o PRESIDENTE DE REPÚBLICA e o PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL não têm o DEVER de promulgar, muito pelo contrário, têm a faculdade fazer ou não. Entretanto, o VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL não tem escolha: ou promulga ou promulga.

    Resumindo: Cuidado com os termos fortes do tipo: deveráde nenhuma maneirainvariavelmente. Mas também tenha cuidado quando for ter cuidado com os mesmo termos. Kkkkkkkk... é isso. Cespe cespeeliando.

  • Péssima redação, pois não é um DEVER do Presidente e sim uma faculdade (possibilidade). Cespe é triste!@ 

  • Observa-se pela redação do §5, art. 66 que o presidente DEVE SIM promulgar o projeto de lei, porém, se não o fizer, NÃO LHE SERÁ ACARRETADA NENHUMA  CONSEQUÊNCIA e o projeto será promulgado pelo PRESIDENTE DO SENADO.

  • Ainda não entendi essa questão =/  levando em quesito o artigo 66/CF 


    Colegas indiquem ao Professor.

  • A redação da questão realmente é ruim demais.

    Devemos pensar da seguinte forma: O presidente deve efetuar a promulgação? SIM, se não o fizer, faz o Presidente do Senado (...)

    GABARITO: CERTO

  • Sinceramente, não é obrigação, conforme prevê o art. 66 e seus parágrafos da CF.

  • Gabarito: certa. No meu entendimento era errada a questão. O verbo certo para tornar a afirmação correta seria o "poderá" no lugar so "deverá".
  • CERTO.

    Resposta no ART. 66, SS 5. Se o veto nao for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

    - A PREPONDERÂNCIA DE LEGISLAR É´DO CONGRESSO NACIONAL!!!!!!!

    - O presidente pode se ''espernear'', mas de nada vai adiantar!!! ATENÇÃO AO SS 7.

    SS 7: Se a lei não for promulgada dentro de 48h pelo Presidente da RFB, nos casos dos SS 3 e 5, o Presidente do Senado a promulgará, e se este nao o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo. 

    FONTE: Prof. Emerson Bruno.

  • Mais um indignado com o "deverá" ! sendo que é PODERÁ! 

  • Conforme disciplina a Constituição Federal, o veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto (art. 60, §4º); se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República (art. 60, §5º).

    Portanto, não sendo mantido o veto, o Presidente da República dá continuidade ao processo legislativo. Atenção, contudo, para a regra do art. 60, §7º, segundo a qual se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

    A assertiva está certa.


  • Questão pra quem compra vaga

  • PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ...

     

    Ahhh, Cespe...

  • AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHRRRRRRRRRRRRRRRRGGGGGGGGGGGGGGGGGG

    LASCAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

  • Questão do tipo: segura na mão de Deus e vai...

  • Chooooooora paxãããão!

  • Não seria melhor trocar o deverá por PODERÁ...

  • Gabarito preliminar: vários acertos. O gabarito definitivo a banca dá a sequência de pente pra equilibrar a nota

  • Se o congresso derrubou o veto, virou lei.

  • Ao meu ver afirmar que o Presidente DEVERÁ torna o item equivocado, pois é cristalina a redação da Carta Magna ao dispor que o presidente não tem essa OBRIGAÇÃO de promulgar, uma vez que o próprio texto da CF declina para o Presidente do Senado tal competência CASO O PRESIDENTE NÃO O FAÇA.

    Cespe sendo Cespe

    Deus é maior.

  • Certa.

    Ainda que um veto tenha sido rejeitado pelo Congresso Nacional, o presidente da República deverá promulgar a lei.

    Interpretei o uso do verbo deverá da seguinte forma:

    Acredito que a questão pede a regra do § 5º do Art.66: § 5º - Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

    Ou seja, em regra será o PR quem deve promulgar, trata-se de um dever dele? Sim! Então a utilização do verbo "deverá" pela banca está correta nesse caso, pois é a regra geral. A lei não diz: "será o projeto enviado, para possível promulgação, ao Presidente da República". A omissão do presidente é uma exceção.

  • Como diz o professor Joao Trindade...não basta a vergonha de ter o veto derrubado pelo congresso, o PR ainda é obrigado a promulgar a lei a contragosto.