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CERTO.
CF.
Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projetode lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 1º -Se o Presidente daRepública considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional oucontrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo dequinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro dequarenta e oito horas,ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
§ 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, deparágrafo, de inciso ou de alínea.
§ 3º - Decorrido o prazo de 15 quinze dias, o silêncio do Presidente daRepública importará sanção.
§ 4º- O veto seráapreciado em sessão conjunta, dentro de 30 trinta diasa contar de seurecebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dosDeputados e Senadores, em escrutínio secreto. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de2013)
(ATENÇÃO: A EXPRESSÃO “EM ESCRUTÍNIO SECRETO” FOI RETIRADA PELA EMENDA76/2013)
§ 5º - Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, parapromulgação, ao Presidente da República.
§ 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto serácolocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições,até sua votação final.
§ 7º -Se a lei não forpromulgadadentro de 48 quarentae oito horaspelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, oPresidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo,caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.
Obrigado ao colega Tony Silva pela lembrança da retirada daexpressão em questão - emenda 76/2013.
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CERTO !!!
O que se promulga é a lei e não o projeto de lei. Este já se transformou em lei com a sanção presidencial ou com a derrubada do veto no Congresso Nacional.
Cabe ao Presidente da República promulgar a lei, ainda que haja rejeição do veto. O veto rejeitado tem necessidade de ser promulgado. Assim, podemos ter uma lei sem sanção, mas nunca uma lei sem promulgação.
fonte: http://www.webjur.com.br/doutrina/direito_constitucional/processo_legislativo.htm
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O presidente da república deverá promulgar???
E o parágrafo 7° do artigo 66 da C.F.??
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Constituição Federal:
Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 5º - Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.
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Não é um dever do Presidente promulgar Projeto de Lei no qual o seu veto foi derrubado. Sendo previsto, no próprio art. 66, §7º que, se não o fizer em 48h, será o PL enviado ao Pres. do SF, o qual também não está obrigado a promulgar a lei, pelo que, se em 48h não o fizer, será o PL enviado ao Vice Pres. do SF, a quem, então e finalmente, incumbe obrigatoriamente promover a promulgação. Pra mim a questão está ERRADA.
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Quando o veto é rejeitado pelo Cogresso Nacional, segue a lei para promulgação do Presidente da República, que terá o prazo de 48h para fazê-lo. Decorrido esse prazo sem sua manifesta, a competência desloca-se para o presidente do Senado Federal(..)
Gab certo
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Concordo com a Maíra Galindo.
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A palavra DEVERÁ faz com que a informação seja ERRADA
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"Ainda que um veto tenha sido rejeitado pelo Congresso Nacional, o presidente da República deverá promulgar a lei. "
Ficou óbvio que a banca colocou um caráter geral para a afirmação, tipo querendo saber se o candidato tem o conhecimento de que o Presidente da República continua participando do processo legislativo mesmo depois de ter vetado um projeto de lei.
Marquei errado por causa do "deverá" e errei.
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também coloquei errada pensando no art. 66, parágrafo 7º ... assim fica difícil né .
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(Na minha humilde opinião a questão está ERRADO por conta do DEVERÁ)
Daqui a pouco as questões da CESPE/UnB virão com um "Ra, ye-ye"
Não é um DEVER do Chefe do Poder Executivo promulgar a lei. Tanto é certo que a própria Constituição Federal traz previsão de que se o Presidente da República não promulgar em 48 horas, essa competência passará para o Presidente do Senado Federal, que também tem o prazo máximo de também 48 horas para promulgá-la. Se o Presidente do Senado Federal não promulgar, essa competência passará para o Vice-Presidente do Senado Federal, que, ai sim, tem o DEVER de promulgar a bendita lei. Em suma, o PRESIDENTE DE REPÚBLICA e o PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL não têm o DEVER de promulgar, muito pelo contrário, têm a faculdade fazer ou não. Entretanto, o VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL não tem escolha: ou promulga ou promulga.
Resumindo: Cuidado com os termos fortes do tipo: deverá, de nenhuma maneira, invariavelmente. Mas também tenha cuidado quando for ter cuidado com os mesmo termos. Kkkkkkkk... é isso. Cespe cespeeliando.
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Péssima redação, pois não é um DEVER do Presidente e sim uma faculdade (possibilidade). Cespe é triste!@
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Observa-se pela redação do §5, art. 66 que o presidente DEVE SIM promulgar o projeto de lei, porém, se não o fizer, NÃO LHE SERÁ ACARRETADA NENHUMA CONSEQUÊNCIA e o projeto será promulgado pelo PRESIDENTE DO SENADO.
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Ainda não entendi essa questão =/ levando em quesito o artigo 66/CF
Colegas indiquem ao Professor.
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A redação da questão realmente é ruim demais.
Devemos pensar da seguinte forma: O presidente deve efetuar a promulgação? SIM, se não o fizer, faz o Presidente do Senado (...)
GABARITO: CERTO
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Sinceramente, não é obrigação, conforme prevê o art. 66 e seus parágrafos da CF.
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Gabarito: certa.
No meu entendimento era errada a questão. O verbo certo para tornar a afirmação correta seria o "poderá" no lugar so "deverá".
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CERTO.
Resposta no ART. 66, SS 5. Se o veto nao for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.
- A PREPONDERÂNCIA DE LEGISLAR É´DO CONGRESSO NACIONAL!!!!!!!
- O presidente pode se ''espernear'', mas de nada vai adiantar!!! ATENÇÃO AO SS 7.
SS 7: Se a lei não for promulgada dentro de 48h pelo Presidente da RFB, nos casos dos SS 3 e 5, o Presidente do Senado a promulgará, e se este nao o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.
FONTE: Prof. Emerson Bruno.
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Mais um indignado com o "deverá" ! sendo que é PODERÁ!
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Conforme disciplina a Constituição Federal, o
veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu
recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos
Deputados e Senadores, em escrutínio secreto (art. 60, §4º); se o veto não for
mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da
República (art. 60, §5º).
Portanto, não sendo mantido o veto, o Presidente
da República dá continuidade ao processo legislativo. Atenção, contudo, para a
regra do art. 60, §7º, segundo a qual se a lei não for promulgada dentro de
quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º,
o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo,
caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.
A assertiva está certa.
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Questão pra quem compra vaga
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PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ... PODERÁ...
Ahhh, Cespe...
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AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHRRRRRRRRRRRRRRRRGGGGGGGGGGGGGGGGGG
LASCAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA
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Questão do tipo: segura na mão de Deus e vai...
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Chooooooora paxãããão!
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Não seria melhor trocar o deverá por PODERÁ...
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Gabarito preliminar: vários acertos. O gabarito definitivo a banca dá a sequência de pente pra equilibrar a nota
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Se o congresso derrubou o veto, virou lei.
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Ao meu ver afirmar que o Presidente DEVERÁ torna o item equivocado, pois é cristalina a redação da Carta Magna ao dispor que o presidente não tem essa OBRIGAÇÃO de promulgar, uma vez que o próprio texto da CF declina para o Presidente do Senado tal competência CASO O PRESIDENTE NÃO O FAÇA.
Cespe sendo Cespe
Deus é maior.
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Certa.
Ainda que um veto tenha sido rejeitado pelo Congresso Nacional, o presidente da República deverá promulgar a lei.
Interpretei o uso do verbo deverá da seguinte forma:
Acredito que a questão pede a regra do § 5º do Art.66: § 5º - Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.
Ou seja, em regra será o PR quem deve promulgar, trata-se de um dever dele? Sim! Então a utilização do verbo "deverá" pela banca está correta nesse caso, pois é a regra geral. A lei não diz: "será o projeto enviado, para possível promulgação, ao Presidente da República". A omissão do presidente é uma exceção.
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Como diz o professor Joao Trindade...não basta a vergonha de ter o veto derrubado pelo congresso, o PR ainda é obrigado a promulgar a lei a contragosto.