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CERTO.
É o caso da CPI.
CF:
Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas
na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de
que resultar sua criação.
§ 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das
autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das
respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado
Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terçode seus membros, para a apuração de fato
determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso,
encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil
ou criminal dos infratores.
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O Poder Legislativo, em qualquer uma das Casas, tem três atribuições funcionais específicas: representativa, investigativa e legislativa. A atribuição representativa está ligada à incorporação de tratados,acordos e convenções internacionais e de qualquer outro ato internacional à ordem jurídica interna. Quando o Congresso Nacional aprova um certo tratado, ele exerce a função representativa. A atribuição investigatória está ligada ao inquérito parlamentar. O inquérito parlamentar é o modo de manifestação dessa atribuição. A atribuição legislativa é ligada ao processo legislativo.
GABARITO: CERTO.
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Só pra constar, apesar de o Congresso Nacional possuir função investigatória decorrente dos poderes da CPI, não se pode afirmar que a CPI promove indiciamento.
Precedente: “STF – HC 95.277, rel. Min. Cármen Lúcia (19.12.2008): “O encaminhamento do relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito, com a qualificação das condutas imputáveis às autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função, para que o Ministério Público ou as Corregedorias competentes promovam a responsabilidade civil, criminal ou administrativa, não constitui indiciamento, o que é vedado linha da jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal”
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Vide AS CPIs :)
GABA: CERTO
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Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
§ 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
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Gabarito: Certo!
Só lembrar das CPI's.
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CERTO
Um exemplo clássico é a instauração das chamadas CPI's (comissão parlamentar de inquérito) que possuem poderes investigatórios próprios das autoridades judiciais.
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Se fosse "da" em vez de "de", a assertiva estaria incorreta!
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Precedente: “STF – HC 95.277, rel. Min. Cármen Lúcia (19.12.2008): “O encaminhamento do relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito, com a qualificação das condutas imputáveis às autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função, para que o Ministério Público ou as Corregedorias competentes promovam a responsabilidade civil, criminal ou administrativa, não constitui indiciamento, o que é vedado linha da jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal”
Gostei (
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A observação do Doutrinador CE é pertinente: se fosse a preposição da, referir-se-ia à atividade policial. Muito perspicaz.
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Investigatória é forçado demais...se fosse fiscalizatória, tudo bem....masss CESPE sendo CESPE, sempre indo além do conteúdo semântico, inventando expressões para fuder o canddiato